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I Série - Número 34
Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 1979
DIÁRIO da Assembleia da República
I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Presidente: Ex.mo Sr. António Martins Canaverde
Secretários: Ex.mos Srs.
Alfredo Pinto da Silva
Arcanjo Nunes Luís
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 24 e 25 do Diário.
Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos e respostas a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Ferreira Lima (PS) tratou da problemática do desenvolvimento da ilha de Porto Santo. Respondeu no fim a um protesto do Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) e a esclarecimentos do Sr. Deputado Nunes de Sousa (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) falou das consequências da aplicação da «Lei Barreto» e criticou a política do MAP quanto à Reforma Agrária.
O Sr. Deputado Américo Sequeira (PSD) referiu-se ao mau estado em que se encontra o Hospital de Arcos de Valdevez e reclamou a construção dos centros de saúde previstos para a zona, no que foi secundado pelos Srs. Deputados José Luís Christo (CDS) e António Arnaut (PS).
Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade dos projectos de lei n.º 135/I, do PCP, e 155/I, do PS, sobre alterações à Lei do Arrendamento Rural, os quais foram aprovados.
Depois de o Sr. Deputado Armando Lopes (PS) ter respondido a pedidos de esclarecimento formulados na última sessão e a explicações do Sr. Deputado Monteiro de Andrade (PSD), intervieram os Srs. Deputados Vítor Hugo dos Santos (PSD) - que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vítor Louro (PCP), Mendes Godinho (PS) e Vital Moreira (PCP)-, Lopes Cardoso (Indep.) - que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Armando Lopes e Mendes Godinho (PS)-, Acácio Barreiros (UDP), Manuel Pereira Vilar (PSD) e Lino Lima (PCP).
Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados Carvalho Cardoso (CDS), Custódio Gingão (PCP), Monteiro de Andrade (PSD) e Chaves de Medeiros (PS), baixando os diplomas à Comissão de Agricultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Entretanto, o Sr. Presidente saudara a presença na tribuna do corpo diplomático do secretário-geral do Partido Comunista Chileno, Luís Corvalán.
A Mesa informou da apresentação dos projectos de lei n.º 213/I - Elevação de Carvalhos à categoria de vila, 214/I - Criação do Conselho de Defesa da Privacidade, ambos do PSD, e 215/I - Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro, do CDS.
Foi lido e aprovado um relatório da Comissão de Agricultura e Pescas relativo a uma visita a empresas nacionalizadas de pesca.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho Martins do Vale.
Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
Amadeu da Silva Cruz
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Barros dos Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
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Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Delmiro Manuel de Sousa Carreira.
Edmundo Pedro.
Fernando Reis Luís.
Florêncio Quintas Matias.
Francisco António Marcos Barracosa.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Henrique do Carmo Carmine.
Jerónimo da Silva Pereira.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João da Silva.
Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Joaquim Oliveira Rodrigues.
Jorge Augusto Barroso Coutinho.
José dos Santos Francisco Vidal.
José Gomes Fernandes.
José Luís do Amaral Numes.
José Macedo Fragateiro.
Ludovina das Dores Rosado.
Luís Alfredo Cardoso Monteiro.
Luís José Godinho Cid.
Manuel Branco Ferreira Lima.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Manuel Lencastre Menezes de Sousa Figueiredo.
Manuel Pereira Dias.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Telmo Ferreira Neto.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Victor Fernandes de Almeida.
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amantino Marques Pereira de Lemos.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Américo de Sequeira.
Antídio das Neves Costa.
António Augusto Gonçalves.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Veríssimo.
António José dos Santos Moreira da Silva.
António Júlio Simões de Aguiar.
Arcanjo Nunes Luís.
Armando António Correia.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eduardo José Vieira.
Fernando Adriano Pinto.
Francisco Barbosa da Costa.
Francisco Braga Barroso.
Gabriel Ribeiro da Frada.
João António Martelo de Oliveira.
João Lucílio Caceia Leitão.
João Manuel Ferreira.
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
José Alberto Ribeiro.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Augusto Almeida de Oliveira Baptista.
José Joaquim Lima Monteiro de Andrade.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
José Rui Sousa Fernandes.
Júlio Maria Alves da Silva.
Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.
Manuel Valentim Pereira Vilar.
Maria Élia Brito Câmara.
Maria Rita S. de Almeida P. M. L. Vidal.
Mário Fernando de Campos Pinto.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Olívio da Silva França.
Rúben José de Almeida Raposo.
Victor Hugo Mendes dos Santos.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia Carvalho Reigoto.
Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.
António Jacinto Martins Canaverde.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique José Cardoso Menezes Pereira de Morais.
João Carlos Filomeno Malho da Fonseca.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
Joaquim A. da F. P. de Castelo Branco.
José Cunha Simões.
José Manuel Macedo Pereira.
José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
Margarida Garcês da S. Ventura.
Maria José Paulo Sampaio.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Fausto Fernandes Marrana.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Juzarte.
António Marques Pedrosa.
Cândido de Matos Gago.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos H. S. Aboim Inglês.
Custódio Jacinto Gingão.
Diamantino José Dias.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernanda Peleja Patrício.
Francisco Miguel Duarte.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Jaime dos Santos Serra.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Ma ia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Duarte Gomes.
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Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel do Rosário Moita.
Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.
Raul Luís Rodrigues.
Vital Martins Moreira.
Victor Henrique Louro de Sá.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
União Democrática Popular (UDP)
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Independentes Reinaldo
Jorge Vital Rodrigues.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 152 Srs. Deputados. Temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 24 e 25 do Diário. Há alguma oposição?
Pausa.
Consideram-se aprovados.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Alfredo Pinto da Silva):
Expediente
Moção
Da CT e comissão de delegados sindicais da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e empresas associadas reiterando total desacordo pela forma como o MAS tem conduzido o processo negociai do sector e repudiando o projecto da portaria que pretende impor aos trabalhadores da Previdência.
Abaixo-assinado
De um grupo de trabalhadores portugueses que vivem e trabalham na República Federal da Alemanha levantando o problema da abertura permanente em épocas de grande movimento como são o Natal e o Verão, de forma a possibilitar a entrada rápida dos emigrantes e turistas no nosso país.
Carta
Dos pescadores amadores de Vila Verde remetendo fotocópia de abaixo-assinado-exposição, dirigido ao Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário, solicitando a suspensão da Portaria n.º 36/79.
Ofícios
Da Associação Portuguesa de Doentes Renais manifestando o seu apoio à intervenção do Sr. Deputado António Arnaut sobre a situação de doentes renais,
que classificam de «escandaloso problema nacional». Este ofício vem acompanhado de um abaixo-assinado de solidariedade aos doentes renais contendo largas centenas de assinaturas e cujo primeiro signatário é o Sr. Nelson Rita Jorge;
Da Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão e da Assembleia Municipal de Chaves aprovando a recomendação feita a esta Assembleia por inúmeras autarquias locais no sentido de ser aprovada legislação que segure de todos os riscos os membros do poder local, quando em exercício das respectivas funções;
Da Câmara Municipal de Miranda do Douro remetendo fotocópia de deliberação tomada sobre a «sede da Zona Agrária do Planalto Mirandês» defendendo a localização da referida sede naquela cidade;
Da Assembleia de Freguesia de Queluz remetendo fotocópia de um documento contendo a decisão daquela Assembleia de Freguesia face às propostas feitas pela Comissão Instaladora do Município da Amadora e recusando a integração de Queluz-Massamá no futuro município da Amadora;
Da Junta de Freguesia de Santo Ildefonso capeando o texto de uma moção aprovada em reunião da respectiva Assembleia Municipal e apoiando a revogação do Despacho Normativo n.º 240/78, de 19 de Setembro, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que ordena o aumento das taxas de juro anuais;
Da comissão portuguesa de trabalhadores da fábrica Renault-Billancourt relembrando a necessidade urgente de uma solução para o repatriamento dos emigrados portugueses falecidos em França, bem como noutros países;
Telegramas, ofícios e moções exigindo a imediata aplicação da Lei das Finanças Locais, das seguintes entidades: Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso; Câmara Municipal de Terras do Bouro; Junta de Freguesia de Santo Ildefonso; Câmara Municipal de Odemira; Câmara Municipal de Fafe; Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; Comissão Coordenadora da Aliança Povo Unido da Freguesia da Amadora; Concelho Municipal da Marinha Grande; Câmara Municipal do Porto; eleitos da Aliança Povo Unido de Aljustrel; Câmara Municipal da Moita; Câmara Municipal de Alenquer; Junta de Freguesia de Santo André de Canidelo.
O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta dos requerimentos apresentados nas últimas sessões.
O Sr. Secretário (Arcanjo Luís): - Foram apresentados os seguintes requerimentos: aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado Reis Luís; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado João Lima; ao Ministério da Comunicação Social, formulados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho e José Vitorino, respectivamente; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelos Srs. Deputados Aboim Inglês, Carlos Carvalhas, Georgete Ferreira e Sousa Marques; aos Ministérios dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Eduardo Matos e Fernanda Patrício; ao conselho de gestão do Banco Nacional Ultramarino, formu-
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lado pelos Srs. Deputados José Vitoriano e' Marques Pedrosa; aos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e da Justiça e à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulados pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros.
Foram ainda recebidas as' seguintes respostas a requerimentos: do Ministério das Finanças e do Plano, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Sousa Franco, Joaquim Felgueiras e António Garcia, nas sessões de 6 de Dezembro de 1978 e 25 de Janeiro de 1979, respectivamente; do Ministério da Habitação e Obras Públicas, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, na sessão de 16 de Janeiro último; do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco, na sessão de 6 de Dezembro do ano passado; da Secretaria de Estado da Cultura, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Alberto Andrade e Magalhães Mota, nas sessões de 8 de Novembro e 21 de Dezembro de 1978, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Lima.
O Sr. Ferreira Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ilha de Porto Santo é um pequeno território de reduzida dimensão, pois a sua área é, apenas, de 4226 ha. Em 1960 a população porto-santense era de 3760 habitantes, dos quais a maior parte se empregava no sector primário, podendo ainda afirmar-se que existe uma fraca mobilidade populacional, característica se uma comunidade relativamente fechada no espaço e estável no tempo. Esta situação não deverá Ter evoluído nos anos seguintes de uma forma marcada, apesar de o sector terciário se ter com certeza desenvolvido e a abertura ao exterior ser hoje, necessariamente, maior do que há vinte anos.
A ilha é bastante acidentada e, em função de um tipo de exploração agrícola e pecuária anárquico, foi durante muitas décadas sujeita a uma profunda acção erosiva, que empobreceu os solos, alterou as potencialidades hídricas e desequilibrou fortemente o ambiente.
Os dados de partida implicam que qualquer programa de recuperação de Porto Santo deverá corresponder a uma intervenção de fundo de carácter global e não se limitar a tentar resolver sectorialmente este ou aquele problema mais premente. Impõe-se, com efeito, que se equacione e promova o que e hábito denominar-se um programa integrado de' desenvolvimento económico, social e cultural. E importa salientar que a ilha se encontra ainda neste momento, por assim dizer, verdadeiramente descomprometida e acessível a várias opções - o que, diga-se de passagem, não é muito usual no mundo contemporâneo.
O carácter insular do território, o isolamento e a estabilidade das estruturas sociais, poderá justificar um tipo e um grau de crescimento económico que não comprometa irreversivelmente, como tantas vezes aconteceu noutras situações, o futuro da ilha e dos seus habitantes.
E aqui surge a questão fulcral que pretendo abordar nesta declaração política: por que não tentar em Porto Santo uma experiência de desenvolvimento simples, segura, e que ao mesmo tempo possa ser francamente inovadora?
É forçoso constatar que o antigo regime, decerto por influência de alguns técnicos mais esclarecidos, equacionou este problema em lermos correctos. Assim, foi aberto em 1973 um concurso internacional de ideias, aprovado pela União Internacional dos Arquitectos (UIA), para o desenvolvimento de Porto Santo, que devia obedecer aos objectivos que se citam em seguida:
1 - Contribuir para um programa de reconstituição da harmonia ecológica, onde esta se encontra degradada, e, de um modo geral, de valorização de todo o espaço físico da ilha, respeitando à essência do ambiente existente e procurando o seu enriquecimento;
2 - Procurar harmonizar o aumento da capacidade habitacional da ilha com a conservação das condições naturais existentes;
3 - Preservar quanto possível as condições peculiares existentes e as características da população, nomeadamente no que respeita ao seu habitat, actividades e lazeres.
Apesar de a época política em que foram lançadas estas bases de trabalho não ser muito propensa a este tipo de cuidados, a verdade é que ainda hoje devem considerar-se exemplares as linhas de orientação a que se subordinou, o lançamento do concurso. E o resultado desta proposta foi .imediato: com efeito, dadas as características estimulantes do concurso, mais de uma centena de concorrentes nacionais e estrangeiros apresentaram propostas, que foram apreciadas por um júri internacional com a seguinte constituição:
Membros efectivos:
Arquitecto Aleksander Franta (Polónia) - delegado da UIA;
Prof. Arquitecto Frederico George (Portugal); Prof. Arquitecto Ralph Rapson (USA); Arquitecto urbanista J. Rafael Botelho (Portugal); Prof. Arquitecto Perye Johnson-Marshall (Grã-Bretanha);
Prof. Engenheiro Costa Lobo (Portugal); Prof. Arquitecto Ribas y Pieja (Espanha).
Membros suplentes:
Professor Luigi Dodi (Itália); Arquitecto J. Alpassa (Dinamarca); Prof. Doutor Simões Lopes (Portugal); Prof. Arquitecto Pierre Devinoy (França).
Como é do conhecimento geral, o primeiro prémio deste concurso foi atribuído aos consultores holandeses Concorplan and Haskoning.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A natureza política da presente intervenção explica que não me detenha na pormenorização da proposta técnica dos consultores holandeses, que, aliás, é bem conhecida. Valerá apenas evidenciar, porém, que na sua filosofia básica a solução retida pelo júri internacional propunha, prioritariamente, um desenvolvimento integrado que garantisse o equilíbrio daquilo a que se poderia 'chá-
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mar o sistema interno de Porto Santo. Nestes termos, as propostas avançadas foram feitas de acordo com o que é comum aceitar-se neste domínio, numa lógica de longo prazo. Assim, considerando como objectivo de primeira prioridade a estabilidade ecológica da ilha, a proposta dos consultores apontava no sentido de um progresso social que não criasse estruturas marginalizadas e um tipo de desenvolvimento dual característico de alguns países em vias de desenvolvimento. O plano, por outro lado, defendia-se do que se poderia denominar, com razão, uma solução autárquica, mas propunha abertamente vias de desenvolvimento que conduzissem a ilha a um mínimo de auto-suficiência, justificada, para além do mais, pela vulnerabilidade das suas ligações com o exterior.
Nestes termos, dava-se particular relevo a medidas que estancassem a degradação permanente dos solos e garantissem a estabilização do equilíbrio natural, mercê de planos de arborização e de medidas de correcção torrencial. Considerava-se essencial o restabelecimento de vastas áreas agrícolas, necessárias a uma intenção de auto-suficiência, provando o plano ser possível conseguir, a prazo, alimentos suficientes e água potável para 6000/7000 pessoas (habitantes locais e turistas), sendo ainda viável aumentar posteriormente tal capacidade. Para tal, seria necessário destinar à agricultura os solos mais adequados e evitar que a água da chuva se desperdiçasse no mar, promovendo a sua retenção.
O aproveitamento de outros recursos, como a pesca, seria enquadrado num desenvolvimento integrado e harmónico da ilha.
A indústria não sofreria, nos tempos próximos, acréscimos de vulto, prevendo-se um aumento na construção civil e obras públicas e outras actividades que correspondessem às necessidades imediatas da população.
Pensava-se e propunha-se, evidentemente, que o turismo fosse uma actividade estimulante, embora proporcionada ao contexto de um desenvolvimento equilibrado.
A par dos sectores sumariamente apontados, um plano de estruturas de apoio, passando pelas ligações internas e externas porto, energia, serviços administrativos, saúde, assistência, educação e outros, destinava-se a garantir a promoção do nível e qualidade de vida.
Não cabe, nesta intervenção, como já referi, entrar em mais detalhes, mas insiste-se nas intenções de desenvolvimento equilibrado do plano, que pretendia, com decisão, evitar os seguintes perigos evidentes:
Imigração relativamente pronunciada como resultado de uma procura súbita de trabalhadores qualificados, nomeadamente no sector turístico;
Fuga de trabalhadores do sector primário em percentagens acima de tudo aquilo que é usual neste domínio;
Aumento muitíssimo considerável da procura de produtos importados;
Espectacular acréscimo da procura de habitação;
Incremento notável do consumo de água potável;
Enorme pressão exercida aias áreas de grande potencialidade agrícola pelas actividades turísticas, especialmente na faixa costeira.
E, como resultado de tudo isto, duas consequências muito simples que, embora de natureza distinta, são igualmente importantes:
1.ª A não observação da filosofia de plano de ordenamento físico e desenvolvimento económico, social e cultural proposto pela Concorplan and Haskoning conduz, necessariamente, a um processo de especulação de terrenos generalizado, mas especificamente, preocupante na zona costeira compreendida entre a estrada marginal e o mar;
2.ª A alteração das propostas aprovadas pelo júri internacional conduzirá, faltamente, à modificação radical das estruturas sociais existentes, tenha-se em consideração, por memória, que uma opção de crescimento e não desenvolvimento económico-, baseada preferencialmente no sector turístico, significa que a cada cama turística a mais oferecida corresponde a criação paralela de um posto de trabalho permanente na ilha, ou seja, de mais um residente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tornou-se evidente para algumas forças políticas da Madeira que o facto de o plano limitar, temporariamente, e numa 1.ª fase, o número de camas turísticas a 550 significava o fim de muitos e bons sonhos de especulação fundiária. Contudo - cê bom não esquecer estas coisas -, em reunião efectuada na Delegação de Turismo da Madeira em 4 de Fevereiro de 1976, onde estiverem presentes, naturalmente, elementos da Junta Governativa então existente, os próprios autores do plano admitiram que o turismo pudesse, à partida, ter uma função mais importante no desenvolvimento da ilha, uma vez que determinados parâmetros fossem modificados, nomeadamente o que se referia ao sistema de captação e distribuição de água. Aí ficou bem frisado, inclusivamente, que aquele número não poderia ser considerado como um tabu e haveria todas as oportunidades de ser alterado, na medida em que - e isso era e deveria continuar a ser um dado fundamental - as estruturas sociais da ilha não fossem postas em causa e o equilíbrio ecológico fosse minimamente garantido.
Mas o PPD/PSD da Madeira e o Governo Regional declararam guerra ao plano, primeiro disfarçada e agora de um modo francamente aberto.
O primeiro pretexto foi a falta de água para a agricultura, como se dizia. E foram feitos alguns furos de sonda, cujos resultados, no estado actual dos solos, não poderiam ser obviamente brilhantes. Falou-se na dessalinização da água do mar e nos custos que tal medida comportaria. Mas não se pensou, com boa vontade, em desenvolver os esquemas de aproveitamento de água para que apontava o plano aprovado.
Passou a dizer-se, depois, que o turismo, esse sim, era a vocação natural de Porto Santo, como complemento da Madeira.
Até que, no seguimento lógico da «Tribuna livre» do Jornal da Madeira, de 10 de Fevereiro de 1976, o Governo Regional da Madeira anunciou recentemente pretender abandonar de vez a filosofia do plano em favor de uma evolução dita desenvolvimentista apoiada prioritariamente no crescimento do sector turístico.
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Lembra-se, contudo, que todos os órgãos autárquicos de Porto Santo se pronunciaram unanimemente a favor do plano, com as necessários adaptações e pormenorizações decorrentes do diálogo aberto entretanto com as eleitos locais.
Importa ainda referir, num aparte que não poderia ser calado, que a contestação ao plano desenvolvida pelo Governo Regional foi metódica e lentamente montada e teve como resultado entravar, em grande parte, a acção da Câmara Municipal .de maioria socialista, que se viu condicionada pelos esquemas de um plano que, ao não ser pormenorizado e desenvolvido de forma expedito, funcionou como um travão do processo urbanístico corrente de Porto Santo.
Afinai, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que interesses defende o Governo Regional da Madeira ao pretender «alterar toda a filosofia do plano holandês»?
Qualquer que seja a resposta - e fique claro que o Partido Socialista não faz quaisquer juízos de intenção e apenas se confina a comentar factos que são públicos e conhecidos de iodos -, é lícito colocar as seguintes perguntas que resultam logicamente da argumentação anterior:
1) É ou não verdade que as características físicas de Porto Santo impõem restrições que condicionam à partida toda e qualquer solução de desenvolvimento equilibrado da ilha?
2) É ou não verdade que qualquer opção orientada prioritariamente para um tipo de crescimento turístico «selvagem» e é bom não esquecer que já foi propósito para apreciação à Câmara Municipal de Porto Santo um projecto de mais de 10 000 camas! - tem como consequência imediata uma desenfreada especulação de terrenos, sobretudo na orla costeira?
3) É ou não verdade que o equilíbrio ecológico da ilha - já hoje tão precário - poderá ser fortemente comprometido pela chamada opção turística prioritária?
4) É ou não verdade que a referida opção turística tem como consequência fazer afluir à ilha um número imenso de trabalhadores?
5) É ou não verdade que as estruturas sociais de Porto Santo seriam totalmente alteradas no caso de se vir a adoptar a proposta de crescimento económico e, não desenvolvimento económico apoiado, prioritariamente no sector turístico?
6) É ou não verdade que aquele tipo de crescimento tem como consequência a transferência dos centros de decisão para o exterior da ilha, transformando os naturais de Porto Santo em verdadeiros cidadãos de segunda classe?
7) E, por último, é ou não verdade que a recente decisão do Governo Regional de alterar toda a filosofia isto é uma citação que consta de uma nota oficiosa do Governo Regional da Madeira do plano põe em causa a competência e honorabilidade do júri internacional que apreciou as propostas presentes a concurso e a própria credibilidade do Estado Português?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A gravidade da decisão do Governo Regional da Madeira nesta matéria, expressa em nota oficiosa publicada na imprensa local de 12 de Janeiro de 1979, levou o Partido Socialista a apresentar oportunamente ao Governo um requerimento de que aguarda resposta. Importa que o IV Governo assuma as suas responsabilidades e venha, sem sofismas, responder clara e objectivamente às questões apresentadas pelo Partido Socialista naquele requerimento e que, por economia de tempo, me abstenho de repetir. Mas isso, a resposta do Governo, é o que tem menos importância.
Mais importante, uma vez que o IV Governo não é mais do que se poderia chamar um «poder de passagem», e que os partidos assumam as suas responsabilidades e imponham, na área da sua actuação, uma verdadeira ética de comportamento.
O Partido Socialista não confunde o Partido Social-Democrata com o Dr. Alberto João Jardim. O Partido Socialista não identifica mesmo o Executivo do Governo Regional da Madeira com o seu Presidente. A evolução lógica dos factos determinará, necessariamente, o eclipse total e definitivo dos aprendizes de feiticeiros políticos - a bem do entendimento dos partidos e do interesse dos cidadãos.
Aplauso do PS e do PCP.
O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Para fazer um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Ao protestar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não entrarei no fundo da questão precisamente por uma das razões que motivam este protesto. Isto é, a matéria que o Sr. Deputado Ferreira Lima acaba de trazer a esta Câmara, na opinião do PSD, não é matéria que cumpra apreciar aqui, ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa e boa! Por que não?
O Orador: - ... mas sim em lugar próprio, que é a Assembleia Regional da Madeira.
Vozes do PS e do PCP: - Não apoiado!
O Orador: - Essa Assembleia existe, foi eleita pelo povo madeirense e, nos termos da Constituição, o Governo Regional - que aqui foi posto em causa na declaração política acabada de proferir - responde perante esta Assembleia.
O Sr. Sá Carneiro (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sendo assim, não se compreende que o Partido Socialista, que, se a memória me não falha, tem alguns, ainda que poucos, Deputados na Assembleia Regional da Madeira, traga a este foro e não ao próprio essa questão. A menos que não tenha inteira confiança na capacidade político-técnica dos
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seus parlamentares regionais para suscitar uma questão de tal relevância para a Região de que a Assembleia Regional do Funchal o órgão competente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas, ao apresentar este protesto por esta primeira razão, não me absterei também de focar muito rapidamente outras questões.
O Sr. Deputado Ferreira Lima incitou os partidos aqui presentes a assumirem as suas responsabilidades. Em nome do meu partido queria dizer que o PSD tem plena consciência de que é um partido de Governo na Região Autónoma da Madeira e que, nessa medida, através dos seus órgãos próprios, nacionais e regionais, não se furtará por certo às responsabilidades advenientes da sua actuação.
O Sr. Deputado falou também na transferência dos centros de decisão para o exterior da Maia de Porto Santo. Ora nenhum partido tem defendido aqui mais do que o PSD a autonomia local, o poder local, a autonomia dos municípios. Contudo, isso não significa que não se tenha também consciência de que há atribuições distribuídas a vários níveis, sendo um desse níveis o nível regional.
A visão de que tudo aquilo que respeita à ilha de Porto Santo é exclusivamente matéria das atribuições dos órgãos do Município de Porto Santo é uma visão que, em última análise, leva à desagregação de uma. entidade constitucional que é a Região Autónoma da Madeira e nós, sociais-democratas, não poderíamos, de forma alguma, ficar inermes e passivos perante essa tentativa de desagregar uma realidade que é uma realidade constitucional
O Sr. §á Carneiro (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado mencionou os perigos do abandono de um programa cujo peso resulta, fundamentalmente, ao que me pareceu compreender da sua intervenção, do facto de ter sido aprovado por um certo conjunto de entidades estrangeiras cuja honorabilidade e capacidade técnica não se põem em causa sem ignorar o centro de decisão política. E sendo esta gestão eminentemente política dependerá sempre da dos órgãos competentes da Região.
O Sr. Deputado falou também no perigo de a adopção de uma filosofia diferente da daquele plano levar a uma desenfreada especulação de terrenos na ilha de Porto Santo. Certamente que nós alinharemos com a sua preocupação e tudo faremos para evitar que esses efeitos laterais possam produzir-se. No entanto, lembro ao Sr. Deputado e à bancada do seu partido que está pendente nesta Assembleia uma iniciativa legislativa proveniente da Assembleia Regional da Madeira sobre o problema das competências para as expropriações de terrenos e que, certamente, a rápida aprovação desse diploma dará ao Governo Regional da Madeira os instrumentos jurídicos de que carece para evitar que esses perigos, que preocupam o Sr. Deputado, se possam concretizar.
Ao terminar este protesto extraio também uma conclusão que é, simultaneamente, uma instância dirigida à bancada do PS, no sentido de que, rapidamente, demos andamento a essa iniciativa legislativa da Assembleia Regional da Madeira, aqui pendente, sobre o regime das expropriações na Região Autónoma da Madeira, a fim de que o perigo que preocupa o Sr. Deputado possa ser esconjurado. Pelo nosso lado, tudo faremos para que assim seja.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Lima, decerto para um contraprotesto.
O Sr. Ferreira Lima (PS): - Efectivamente, Sr. Presidente, socorro-me dessa figura regimental, embora a elegância da intervenção do Sr. Deputado Sérvulo Correia não motive qualquer espécie de contraprotesto.
Discordo do Sr. Deputado, quando diz que não é este o local próprio para se tratarem problemas que mais à frente classificou de profundamente políticos. Embora eu tenha sido eleito pelo círculo eleitoral de Santarém, sou um Deputado de todo o País, do continente e das regiões autónomas. Além disso, lamento também que o Sr. Deputado tenha afirmado que não queria entrar na discussão do fundo do problema, porque era exactamente o fundo do problema que merecia ser apreciado e discutido neste momento, pelo que terei muito gosto, noutras circunstâncias e noutros locais, em particular ou em público, em fazer.
Quanto à oportunidade de ele ser discutido na Assembleia Regional da Madeira, devo dizer-lhe que estamos de acordo, tendo os Deputados do PS levado já o problema a essa Assembleia e à imprensa local, com as limitações que existem, e que o Sr. Deputado bem conhece, nessa região autónoma. Assim, ao focar aqui o problema numa declaração política, o Partido Socialista quer apenas alertar o País para algo que, apesar de se passar numa pequena ilha e que importa a uma população reduzida, é, pelo seu significado, extremamente importante.
Quanto à legislação contra a especulação de terrenos, não tenho dúvidas de que o Sr. Deputado e o seu partido farão tudo para que tais factos não se verifiquem no futuro, contribuindo para que essa legislação seja apreciada o mais rapidamente possível por esta Assembleia. Pena foi que o Sr. Deputado apenas se tivesse lembrado disso a propósito da minha intervenção. Mas, mais, Sr. Deputado, e não estamos a discutir o fundo da questão: para evitar a especulação desses terrenos, a legislação actual é mais do que suficiente. Assim se queira, assim se decida - o mais elementar bom senso assim manda -, e que a orla costeira compreendida entre o mar e a estrada da marginal não possa ser transformada numa «Torralta» do tipo das de Lãs Palmas. Com isso é que os órgãos autárquicos de Porto Santo, por unanimidade - permita-me que o repita -, não estão de acordo, ou seja, na alteração de filosofia do referido plano.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Nunes de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar esclarecimentos à Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vai falar o porta-voz do Jardim!
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O Sr. Nunes de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Ferreira Lima deixou-me muitas dúvidas, o que me leva a formular alguns pedidos de esclarecimento, embora após o protesto do meu colega de bancada Deputado Sérvulo Correia, com quem estou plenamente de acordo, me não parecem oportunos. Todavia, gostava de dar alguns esclarecimentos à Câmara sobre o assunto.
A intervenção do Sr. Deputado Ferreira Lima deu-me a entender que não está totalmente informado acerca de tudo o que se passa em relação ao Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo.
Em primeiro lugar, quero esclarecer que o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo foi encomendado pelo Governo de Marcelo Caetano, e, portanto, elaborado segundo uma filosofia centralizadora e fascista que hoje não se pode admitir.
Risos do PS e do PCP.
Logo, o Plano foi elaborado segundo uma determinada perspectiva, com a finalidade de dar resposta a essa mesma perspectiva e no sentido do aproveitamento dos terrenos da ilha para a agricultura. Como todos sabem, na ilha de Porto Santo há anos em que a queda das chuvas é reduzidíssima e as nascentes são fracas, faltando a água. Não sei como é que se pode aproveitar agricolamente um terreno que não tem água, a não ser com o emprego de técnicas avançadas e dispendiosas como as utilizadas em Israel, mas penso que o nosso país não está em condições de aplicar somas avultadas numa exploração que seria deficitária.
Também gostaria de esclarecer que o Governo Regional da Madeira não alterou o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo, mas, como surgiram dúvidas sobre o mesmo, pediu ao Governo Central que nomeasse uma comissão de técnicos portugueses para o analisar e verificar se é viável ou se e necessário introduzir-lhe alterações, de modo a fazer um aproveitamento conjunto destes dois factores: do turismo e da agricultura.
O Sr. Ferreira Lima (PS): - Peço a palavra para dar também alguns esclarecimentos à Câmara, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Ferreira Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Grupo Parlamentar Socialista há autoridade moral suficiente para se poder afirmar, tanto da tribuna como das bancadas, que no tempo do regime de Marcelo Caetano se fizeram coisas correctas neste país.
O Sr. Cunha Simões (CDS): - Muito bem!
O Orador. - O Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo é precisamente uma delas. Confesso que não compreendo o seu confucionismo intelectual quando mistura o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo com fascismo - e duvido que alguém o entenda.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, apetecia-me ler dois documentos para melhor o esclarecer, mas para poupar tempo à Assembleia direi apenas que do comunicado do Governo Regional da Madeira consta a seguinte afirmação:
2.º Alterar toda a filosofia do plano holandês e considerar a actividade turística como a principal e natural vocação da ilha de Porto Santo.
Não fui eu quem escreveu isto, Sr. Deputado. Foi o Governo Regional da Madeira.
Agora vou. ler-lhe um documento de 10 de Fevereiro de 1976, onde se diz:
É que uma governação provisória acaba sempre por estar condicionada a actuação dentro de duas coordenadas: gestão corrente e actuação no domínio do que for inadiável. Certos aspectos fundamentais devem, segundo um correcto princípio de autonomia, esperar pela existência dos órgãos definitivos, político-administrativamente autónomos, a definir constitucionalmente. A não ser assim, pode, inclusivamente, estar a perder-se tempo e dinheiro, pois, não tenhamos dúvidas, quem no futuro governar representativamente a Madeira através dos canais político-administrativos adequados atirará para o caixote do lixo e contínua, referindo o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo. Isto foi publicado na «Tribuna livre» de O Jornal da Madeira, de 10 de Fevereiro de 1976.
O que acabei de ler prova que se vinha preparando de há muito uma operação de especulação fundiária na ilha de Porto Santo. Sr. Deputado Nunes de Sousa, apenas porque o seu grupo parlamentar disse que não havia interesse em discutir o fundo do problema, não informarei agora quem são os principais beneficiários da dita especulação fundiária.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Será o Jardim?!...
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP vem mais uma vez denunciar nesta Assembleia as consequências da aplicação da reaccionária «Lei Barreto» e a grande ofensiva desencadeada pelo MAP contra a Reforma Agrária. A coberto desta lei estão a ser desmembradas dezenas e dezenas de cooperativas e UCPs, que se vêem roubadas nas suas melhores terras, no seu gado e nas suas máquinas e, assim, ser posta em causa a sua sobrevivência económica. Em consequência desta política, há já no Alentejo mais de dez mil trabalhadores desempregados que vêem de novo diante de si o espectro da miséria e da fome.
Decididos a lutar pelo que lhes pertence, os trabalhadores rurais, após a greve do dia 24, têm continuado as acções de protesto, em concentrações
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e manifestações, erguendo de novo as bandeiras negras, símbolo da fome bem conhecido do povo alentejano.
Os trabalhadores têm denunciado numerosas ilegalidades que estão a ser cometidas pelo MAP na devolução de terras aos agrários. Acusam o MAP de atribuir as reservas de forma a englobar nestas as barragens, as instalações para as máquinas e o gado, isto é, os centros vitais das cooperativas e UCPs.
Além disso, as terras expropriadas são todas escolhidas entre as melhores e têm sido feitos autênticos roubos em gado e máquinas, comprados com o suor e o trabalho dos assalariados rurais.
A ilegalidade, o arbítrio, a repressão, têm sido as armas utilizadas pelo MAP para fazer aplicar a «Lei Barreto». A aplicação desta lei, já de si reaccionária e virada contra a Reforma Agrária, está a ser feita propositadamente de forma a aniquilar toda e qualquer possibilidade de sobrevivência das cooperativas e UCPs. O Governo Eanes Mota Pinto apostou na destruição da Reforma Agrária, apostou em transformar de novo o Alentejo em propriedade de meia dúzia de grandes senhores, em terras de miséria e fome para os trabalhadores rurais.
Para calar a indignação e a revolta que esta política suscita entre o povo alentejano, tem o Governo recorrido, como de costume, às forças repressivas. A forma revoltante como a GNR, a PSP e os técnicos da Reforma Agrária têm actuado tem de ser conhecida pelo povo português e energicamente condenada pela opinião pública democrática!
Logo a seguir à greve do dia 24 de Janeiro, as forças repressivas redobraram a sua ferocidads e as acções provocatórias contra os assalariados rurais. Poucos dias depois desta greve, a Cooperativa Moreira da Torre, de Montemor-o-Novo, foi atacada por jeeps da GNR com metralhadoras montadas em cima.
No dia 13 de Fevereiro, dez mil trabalhadores que se encontravam em frente ao ex-Centro da Reforma Agrária, na Quinta da Malagueira, foram insultados por técnicos da Reforma Agrária que, por detrás dos portões fechados, lhes lançaram insultos e provocações. Como os trabalhadores quisessem entrar no Centro, a PSP não hesita em disparar sobre a multidão.
No dia 14 de Fevereiro, quando trabalhadores de vinte cooperativas e UCPs se dirigiam para Portalegre em tractores, a PSP e a GNR cercaram a cidade, impedindo, arbitrária e ilegalmente, a entrada das viaturas.
Na semana de 11 a 18 de Fevereiro, dezoito jeeps da GNR, armada até aos dentes, com metralhadoras, capacetes e viseiras, atacaram a UCP Terra Livre, a herdade da Figueirinha e a UCP a Luta É de Todos, em, Moura.
Em Montemor-o-Novo, técnicos da Reforma Agrária, protegidos pela PSP e GNR, chegaram ao cúmulo de provocar ranchos de mulheres com frases obscenas.
Tem sido este o «digno» comportamento das forças repressivas! É esta a situação que se vive no Alentejo, posto a ferro e fogo pelo Governo e as suas polícias!
Mas os assalariados rurais não se vergam a esta política de terror e exigem a satisfação das suas reivindicações! Os trabalhadores rurais exigem, de imediato, a suspensão das entregas de reservas e a retirada da GNR das cooperativas! Os trabalhadores exigem ainda desta Câmara a revogação da reaccionária «Lei Barreto», e do Governo que apoie economicamente as cooperativas e UCPs.
A posição da UDP em relação à situação que se vive neste momento na zona da Reforma Agrária é clara! Nós pensamos que só a unidade e a firmeza dos trabalhadores, só a continuação da luta nos campos do Alentejo, poderá fazer parar a ofensiva do MAP e levar à vitória as suas reivindicações.
Defendemos, por isso, a realização de uma greve progressiva, até obrigar o Governo a dar uma resposta àquelas reinvindicações; propomos a realização, no Alentejo, de dois a três dias de greve e que os trabalhadores dêem um prazo de oito dias ao Governo, e caso não haja resposta ao fim desse prazo que seja recomeçada de novo a paralisação, até que este seja obrigado a ceder.
A UDP afirma que a defesa da Reforma Agrária passa pelo derrube do Governo de Eanes-Mota Pinto e por uma viragem à esquerda da situação política nacional.
Pensamos, por isso, que a defesa da Reforma Agrária deve ser ligada à exigência de uma jornada de luta nacional contra a política reaccionária do. general Eanes e do seu Governo, apresentando como alternativa imediata a realização de eleições gerais antecipadas.
A UDP pensa que é necessário que todos os trabalhadores desencadeiem novo movimento de solidariedade em relação à Reforma Agrária, tal como o fizeram no dia 24 de Janeiro último, que responsabilizem claramente o general Eanes e o Governo Mota Pinto por tudo quanto possa vir a acontecer no Alentejo.
Estamos certos de que os trabalhadores rurais não paraíso a sua luta enquanto não terminar a ofensiva do MAP contra a Reforma Agrária.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Américo Sequeira.
O Sr. Américo Sequeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lá em cima, no Alto Minho, Arcos de Valdevez é sede do concelho do mesmo nome, o mais extenso do distrito de Viana do Castelo, com os seus quarenta mil habitantes distribuídos por cinquenta e uma freguesias, a maioria delas alcandoradas pelos flancos das serras do Soajo e da Peneda, isoladas muitas vezes por dezenas de quilómetros, na maioria dos casos só transponíveis a pé pelos ínvios carreiros de rebanhos.
Têm as suas gentes, como estatuto de vida, o do honrado e incansável trabalhador, cujo relógio de ponto são as estrelas do céu. Pêlos campos recortados, às margens do Lima e do Vez, e nas leiras penduradas pelos flancos da serra ou, lá longe, pela França, pela Alemanha, pelo mundo, os Arcuenses trabalham e sonham: trabalham no granjeio do pão dos seus e sonham com o regresso à terra que sua é e desejam ver saída do marasmo de séculos.
Não vou hoje, e de uma só vez, desfiar aqui o rosário de carências das terras dos Arcos que, de tão longo que é, para tal não sobra nem tempo a esta Câmara nem paciência aos meus pares. Não falarei por isso das escolas que lhe faltam, do saneamento que não
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tem, da electricidade que tarda a chegar para todos ou da ponte sobre o Vez, que é uma carência premente naquele eixo viário que liga o Porto à Espanha pelo interior do Minho, com passagem por Braga, Vila Verde, Ponte da Barca e Monção. De momento reportar-me-ei só a um dos mais velhos sonhos dos Arcuenses, sonho que, tendo estado à beira de concretização, todavia, como teia de Penélope, de dia se tece e à noite se desfaz.
O velho Hospital de Arcos de Valdevez, que no passado cumpriu mínima e penosamente os seus fins à custa do sacrifício constante dos seus utentes, sempre prontos a garantir-lhe a sobrevivência em múltiplas horas difíceis, é hoje um casarão em degradação acelerada, sem que o parco equipamento disponível possa funcionar por incapacidade das instalações, sem pessoal qualificado bastante, sem a comodidade mínima que cumpre exigir-se de uma casa que a doentes se destina. É uma tão velha e débil estrutura que, se houvermos de ter em conta a rigorosa propriedade da linguagem, este nome de «hospital» não é coisa que minimamente lhe quadre. Pois bem, essa unidade de saúde ia ter como sucessora um edifício moderno, equipado à altura das suas funções quanto da imperiosa necessidade dos Arcuenses. Oferecido, foi por eles aceite de braços abertos, como, de tão óbvio, nem cumpre demonstrá-lo. Financiado por um plano de auxílio do estrangeiro, no caso vertente os Estados Unidos da América, o C-2 de Arcos de Valdevez dispunha já de projecto aprovado e de terreno para a sua implantação, não faltando sequer, para aquisição deste, uma verba de 1600 contos na Caixa Geral de Depósitos. Ali estiveram técnicos americanos e do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, que de tudo colheram a mais lisonjeira impressão.
Maio de 1978 era o tempo aprazado superiormente para o início das obras. E Maio chegou, mas, com ele, de repente, e mais uma vez, a mão negra de um destino fatal, que parece pairar sobre aquela terra, se estende para intimar aos Arcuenses o afastamento da sua fagueira esperança, qual era a de virem a ter, a curto prazo, uma unidade de saúde capaz de corresponder às necessidades, direitos e anseios daquelas quarenta mil pessoas. A notícia lá chegou, seca, sem explicações convincentes. E o dizer-se então, como dito foi, que o empreendimento viria, de futuro, a ter suporte financeiro no OGE não convenceu ninguém. A partir daí, uma desilusão profunda de par com um sentimento de revolta e um perigoso cepticismo acerca do futuro são patentes nas pessoas da minha terra, que logo se movimentaram no sentido de ver inequivocamente esclarecidas as razões do facto que têm por lesivo das suas justas esperanças e de um dos direitos fundamentais do homem: o direito à saúde que de todo será irrealizável com as estruturas de que Arcos de Valdevez dispõe.
Recentemente a Câmara Municipal recebeu ofício da Direcção-Geral das Construções Hospitalares dando conta de que a obra do C-2 de Arcos de Valdevez fora a concurso, aguardando-se apenas o parecer da Secretaria de Estado da Saúde para a sua adjudicação. Mais recentemente ainda, e qual balde de água fria, a decisão da Secretaria de Estado era negativa, o que constituiu impiedoso golpe nas justas expectativas aos Arcuenses criadas.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Naquela terra, cujos habitantes sempre viveram a sua condição de gentes esquecidas do Poder Central, muito justamente se interrogam estas sobre o que se passa, no que concerne aquele centro de saúde, nos bastidores da governação e, designadamente, gostariam de saber o que é feito do tão falado acordo luso-americano em que devia encontrar suporte financeiro o C-2 daquela e outras localidades. Será que o aludido acordo foi suspenso?
Consta-nos que não, o que, a ser verdadeiro, como se deseja, nos tenta a pensar se nem seremos capazes de aproveitar em tempo útil o que nos é oferecido. Entretanto, o sobressalto domina os Arcuenses ao saberem que, ainda por tempo indeterminável, terão de ver os seus doentes baldados de qualquer maneira para os hospitais distritais e centrais - onde a capacidade de resposta é, frequentemente, de magro balanço-, longe das suas terras de origem e dos familiares, com todos os inconvenientes que facilmente se reconhecem.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Só em 1978, o velho Hospital de Arcos de Valdevez registou 351 internamentos, ainda que nas mais deficientes condições, 8600 consultas de urgência, 12000 no banco, 21 000 cuidados médicos de base e 5450 no âmbito da saúde infantil, números estes que, todavia, estão longe de significarem a resposta necessária às reais questões que naquela terra se põem em termos de saúde.
O Sr. Barbosa da Costa (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E já nem falamos nos milhares de quilómetros que as ambulâncias houveram de percorrer a caminho de Viana e do Porto, às vezes e apenas por carência de vulgares apoios infra-estruturais naquela localidade, que e o centro geográfico da mais vasta & populosa região do Alto Minho interior, terra onde a dureza da vida é uma constante da mesma. Mas o problema de que ora me ocupa não o é somente de Arcos de Valdevez: ele levanta-se em todo o Alto Minho, com especial incidência nos concelhos de Valença, Monção e Melgaço, terras de onde é preciso diariamente transpor o rio para o outro lado, na vizinha Espanha, procurar a resposta que da banda de cá não existe no plano da saúde.
O Sr. Barbosa da Costa (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São os Arcuenses, e penso que com eles quantos na mesma situação se encontram, sensíveis aos problemas de ordem financeira com que o País se confronta. Mas não são menos sensíveis ao jogo do «dá-e-tira», a cada momento repetido, mormente por de terras e gentes se tratar que nunca conheceram o prémio justo do seu labor incansável ao serviço da comunidade, pois jamais receberam benfeitorias que lhes permitam neutralizar as assimetrias reais entre aquelas zonas interiores e as do litoral. Não está, como é óbvio, em questão o que a estas últimas tem sido dado, mas o que àquelas não tem sido reconhecido, do ponto em que os Portugueses têm de ser cada vez
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mais medidos com a mesma bitola, já que nunca será razoável a discriminação que não quadra com a democracia.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Têm ainda aquelas populações o sentido das responsabilidades e não exigem milagres da parte de uma administração assoberbada por dificuldades orçamentais, mas não podem também encarar sem um sentimento de profundo cepticismo que se reduzam saudáveis ambições no âmbito da saúde e da educação, sectores fundamentais para um povo que, apesar de tudo, ainda aposta no seu futuro e no de Portugal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Acontece que país que não cure a fundo da saúde e da educação dos seus filhos é país que se compromete irremediavelmente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Perto pararemos se houvermos de privilegiar grandes empreendimentos de rentabilidade duvidosa em detrimento da saúde e da educação dos Portugueses, do ponto em que uma e outra são, obviamente, o suporte imprescindível de tudo o mais na vida dos homens.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A recente decisão da Secretaria de Estado da Saúde visando suspender vários centros de saúde em vários pontos do Norte do País e as subsequentes explicações do Sr. Secretário de Estado vieram levantar o protesto unânime das populações pela decisão atingidas. E com a razão de quem muito precisa e pouco ou nada tem recebido, razão acrescida por de problemas de saúde se tratar. As prometidas alterações aos projectos avolumaram o mal-estar pelas pessoas vivido, visto todos terem consciência de que em matéria de doença os paliativos e as medicações hesitantes não fomentam o optimismo de quem quer que seja e, muito menos, a cura dos seus males.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Alimentamos, apesar de tudo, a esperança de que a Secretaria de Estado da Saúde reveja sem demora as suas recentes posições acerca dos Centros de Saúde de Arcos de Valdevez, Vale de Cambra, Montalegre, Boticas, Vila Pouca de Aguiar, Melgaço e outros, pois é imperioso não defraudar as legítimas expectativas de quem nem sequer é demasiado exigente, pois mais não pede do que aquilo que será apenas a superação de uma carência alarmante.
O Sr. Barbosa da Costa (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E se me permitem que, não apenas como Deputado mas também como filho da terra, volte a reportar-me a Arcos de Valdevez, então pretendia deixar bem claro que o centro geográfico da mais vasta zona do Alto Minho interior não pode aceitar que a Secretaria de Estado não reveja decisão tão gravosa para a saúde de quarenta mil portugueses.
Não aceitam os Arcuenses a ideia da revisão de um projecto que aguarda apenas a sua adjudicação, do ponto em que consenti-lo implica claramente relegar para as calendas gregas a solução do mais aflitivo problema com que gerações em tudo desprotegidas se têm vindo a confrontar. Ou haverá quem entenda que a bitola de uma suposta ingenuidade provinciana chega para tomar sempre por boas não menos supostas razões de governantes que até nem são sempre iguais em dias consecutivos?!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maioria dos portugueses é consciente, realista, responsável, e sabe defender os seus direitos até às fronteiras do razoável. Cabem aqui todas as gentes do Alto Minho, designadamente as de Arcos de Valdevez e Melgaço, que por isso não abdicarão minimamente dos seus centros hospitalares de saúde.
Aplausos do PSD, do PS e do CDS.
O Sr. José Luís Cristo (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Luís Cristo (CDS): - Para dar uma explicação à Câmara e associar-me também à intervenção que o Sr. Deputado Américo Sequeira acabou de proferir.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Cristo (CDS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou inscrito para fazer no período de antes da ordem do dia uma intervenção, que já tenho preparada, idêntica à que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Américo Sequeira, focando em especial o gravíssimo problema para as gentes de Vale de Cambra que resultou da suspensão da construção do centro de saúde previsto para aquela vila. O problema da suspensão da construção de centros de saúde é gravíssimo e não se limita, como muito bem disse o Sr. Deputado Américo Sequeira, a Arcos de Valdevez e a Vale de Cambra. Apesar de ainda não ter tido oportunidade de trazer a esta Câmara o problema da construção do Hospital de Vale de Cambra, espero ainda fazê-lo se no dia 28 do corrente mês - data marcada para uma reunião na Secretaria de Estado da Saúde- o problema não for solucionado. Confio que essa intervenção não seja necessária e que até lá o Sr. Secretário de Estado da Saúde reveja a sua posição sobre construções hospitalares.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma breve explicação à Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Arnaut (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aplaudi a intervenção do nosso colega social-democrata e, em nome do Partido Socialista, manifesto as nossas apreensões pela injusta e arbitrária medida do Governo ao suspender muitos projectos de construções hospitalares e de centros
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de saúde que vinham do passado. Não compreendo essa medida que vai contra as expectativas e os legítimos interesses das populações, tanto mais que não pode enquadrar-se em qualquer medida de austeridade, porque roubar na saúde é atentar contra o povo português. Aliás, penso que essas medidas e outras que me parece que estão em curso se destinam talvez - o tempo o dirá - a sabotar a efectivação do Serviço Nacional de Saúde.
Vozes do PS: - Muito bem!
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Entramos agora no período da ordem do dia. Da primeira parte constava a apresentação pelo PSD do projecto de lei n.° 168/1 - Regime fiscal dos livros e dos discos. Dado que o Sr. Deputado Sousa Franco, proponente do projecto de lei, se encontra impossibilitado de comparecer hoje por motivo de doença, o PSD requereu o adiamento da apresentação. Aproveito a oportunidade para desejar as melhoras do Sr. Deputado Sousa Franco.
O Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos deveria proceder à leitura de um relatório da Comissão de Agricultura e Pescas, mas como o texto ainda não chegou à Mesa, se todos estiverem de acordo, passaremos à segunda parte do período da ordem do dia e o relatório será lido logo que chegue.
Continuamos então com a discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I - Alterações à Lei do Arrendamento Rural, respectivamente do PCP e do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes para responder aos Srs. Deputados que lhe formularam pedidos de esclarecimento na última reunião.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado que as minhas respostas não foram dadas a seguir aos pedidos de esclarecimento, acho que tanto umas como as outras perderam um certo impacte. Vários Srs. Deputados me honraram com perguntas acerca do projecto de lei do Partido Socialista e irei responder brevemente a todos.
O Sr. Deputado Carvalho Cardoso, que foi o primeiro a pedir esclarecimentos, afirmou que o nosso projecto de lei, a seu ver, apresentava aspectos positivos em muitos pontos. Em face disto, posso concluir que o seu grupo parlamentar o irá votar favoravelmente na generalidade.
Risos.
Quantos aos «buracos» da Lei do Arrendamento Rural que referi, perguntou-me se os mesmos só se tornaram visíveis depois da aplicação da lei e devo dizer que não tomei parte na discussão da Lei n.° 76/ 77 (Lei do Arrendamento Rural). Desconheço o que se passou, pois apenas estive presente na votação final. Todavia, não usei o termo «buracos» no sentido de erros, embora reconheça que enferma de alguns. O único «buraco» - digamos assim, uma vez que foi a terminologia por mim adoptada na apresentação deste projecto de lei- que mencionei foi exactamente o do artigo 19.° da. Lei n.° 76/77, que passou a servir sistematicamente de base às denúncias dos arrendamentos nos tribunais. Os senhorios, em vez de utilizarem o princípio genérico da denúncia constante do artigo 17.° da Lei n.° 76/77, passaram todos a recorrer ao artigo 19.° pelas vantagens nítidas que oferecia. Se, porventura, o Sr. Deputado Carvalho Cardoso, que é, sem favor, um distinto técnico agrário, fosse também técnico em leis, veria que lhe estou a responder com inteira verdade, uma vez que os senhorios passaram a socorrer-se do artigo 19.° para a denúncia judicial dos contratos de arrendamento.
Recorrendo ao artigo 19.°, tinham duas grandes vantagens: primeiro, não tinham de se subordinar ao princípio do prazo de seis ou nove anos fixado nos artigos 5.° e 6.° da Lei n.° 76/77, visto que nos termos do artigo 19.° basta que decorram três ou seis anos para que o senhorio possa denunciar os arrendamentos; segundo, nem sequer têm de se reportar à subsistência económica do arrendatário, que consta expressamente do artigo 18.°, porque o artigo 19.° não se lhe refere, e portanto é um problema que fica completamente fora de causa. Daí as vantagens que os senhorios viam no artigo 19.° da Lei do Arrendamento Rural. Esse é para mim o grande «buraco» pelo qual todos se meteram nos tribunais...
O Sr. Deputado Lopes Cardoso perguntou-me se não haveria forma de dar uma redacção mais cuidada ao artigo 18.° do projecto de lei do Partido Socialista. Reconheço que isso é possível. Depois da elaboração do projecto de lei já tentei dar outra redacção ao artigo 18.° Como já expliquei à Assembleia, quando elaborámos o projecto de lei tivemos a preocupação de manter precisamente o mesmo número de artigos da Lei n.° 76/77, do que resultou que o artigo 18.° se transformasse num verdadeiro painel, no qual se meteram diversas questões que podem ser subdivididas noutros artigos. Penso que se poderiam acrescentar letras aos números dos artigos, a exemplo do que se fez com as alterações do Código Civil, o que facilitaria grandemente a rapidez do seu entendimento. Portanto, tem inteira razão quanto a esta observação.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso disse também que pretendemos aumentar de apenas dois anos o prazo de denúncia, o que se lhe afigura muito pouco. Ora não é bem assim, uma vez que aquilo que se pretendeu consignar não foi um aumento de dois anos do prazo de denúncia, mas sim de cinco anos para os arrendatários em más condições económicas. Isto porque os três anos que constam do n.° 4 do artigo 19.° são os da duração mínima, a que se referem os artigos 5.° e 6.°, mais dois anos, que são aqueles que se interpõem necessariamente entre o momento da denúncia do contrato e o momento em que o senhorio poderá obter mais tarde a terra. Portanto, não são dois anos, mas podem ser três, e nos casos especiais poderão ser cinco. Parece-me que esta inovação é uma vantagem de certo modo apreciável.
Disse o Sr. Deputado que o nosso projecto de lei não traz nenhumas melhorias para os senhorios pobres. Não creio, que seja assam, porque o senhorio pobre, pelo facto de o ser, nos termos da Lei n.° 76/ 77, não gozava de qualquer espécie de regalias ou direitos, estava na mesma posição de todos os se-
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nhorios. Se agora se considera a condição de senhorio pobre para se lhe atribuir um direito novo, isso representa uma regalia para ele.
O Sr. Lopes Cardoso (Indep.):-Dâ-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Deputado, gostava que me esclarecesse sobre qual é o direito novo que é atribuído ao senhorio pobre de que ele já não beneficiasse na lei anterior.
O Orador: - Sr. Deputado, é exactamente o que consta do n.° 3 do artigo 18.° do nosso projecto de lei, que diz que o senhorio pode provar «que tem uma situação económica inferior à do arrendatário ou que a soma de todos os seus rendimentos não é superior a uma vez e meia o salário mínimo nacional». Nessa altura tem o direito de obter o despejo sem esperar que decorra o prazo de diferimento de dois anos.
Quanto à crítica que o Sr. Deputado Lopes Cardoso fez à circunstância de o risco de subsistência económica do arrendatário só ser atendida para se lhe dar mais dois anos, ela coincide com a anterior e, nos termos do nosso projecto de lei, esse prazo não é de dois, mas de cinco anos. É uma regalia que o arrendatário pobre não tinha e que se lhe quis dar, o que me parece importante na economia do projecto de lei. Parece depreender-se da crítica do Sr. Deputado Lopes Cardoso que enquanto se mantivesse a situação do arrendatário em más condições económicas ele não deveria ser despejado. Na economia do projecto de lei do Partido Socialista procurou-se atender à situação do arrendatário, é certo, mas sem considerar a perda do direito de propriedade que está consignado na Constituição e é um direito a atender também nas diversas leis a promover neste país. Mas, de antemão, garantiu-se que havia pelo menos uma duração mínima do arrendamento, o que me parece ser vantagem muito grande em relação à Lei n.° 76/77, pela qual o arrendamento se podia reduzir a três ou a seis anos, conforme o fosse feito a agricultor autónomo ou em termos gerais. Isto representa uma vantagem que me parece digna de assinalar neste projecto de lei em relação à lei anterior.
De seguida vou responder muito brevemente ao Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos, visto que são muitos os Srs. Deputados que me formularam perguntas.
O Sr. Deputado referiu-se aos artigos 5.°, 6.°, 17.° e 19.° da Lei n.° 76/77, dizendo que tinha havido da minha parte uma confusão na sua interpretação. Em relação a essa afirmação diria que, com a mesma franqueza, se o Sr. Deputado me consente, que se houve alguma confusão foi da sua parte e não da minha, porque os artigos 5.° e 6.° são aqueles que estabelecem o prazo mínimo de arrendamento quando dizem que: «... qualquer arrendamento rural durara pelo menos seis ou nove anos, com as prorrogações obrigatórias.» No artigo 17.° estabelece-se a maneira de se denunciarem os arrendamentos, não se alterando os artigos 5.° e 6.°, ou seja, o artigo 17.° tem de respeitar forçosamente o prazo mínimo de arrendamento previamente acordado. Seguidamente o artigo 19.° vem alterar substancialmente não a forma de denúncia preconizada no artigo 17.°, mas o próprio prazo de duração mínima de arrendamento, ou seja, o prazo fixado nos artigos 5.° e 6.° é substituído por outro no artigo 19.°, visto ter sido esse o grande problema da Lei n.° 76/77, como já disse.
A Lei n.° 76/77 tinha já reconhecido a necessidade de um prazo mínimo de arrendamento, mas o que se pretende agora com este projecto de alteração é que esse prazo tenha a duração de, pelo menos, seis a nove anos em todas as condições do contrato.
O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD): - Sr. Deputado, em primeiro lugar, muito obrigado por ter permitido esta interrupção. Em segundo lugar, gostaria de lhe dizer o seguinte: se o juízo do Sr. Deputado está correcto, não compreendo muito bem porque é que para alterar os prazos previstos excepcionalmente no artigo 19.° o Partido Socialista não propõe apenas a alteração ao n.° 4 desse mesmo artigo, visto que acaba depois por misturar os problemas do arrendamento rural com os problemas do arrendamento urbano. É esta a minha dúvida.
O Orador: - Sr. Deputado, parece-me que ainda não tem razão. E não a tem porque o que se pretendeu com o projecto do Partido Socialista não foi apenas alterar os prazos. Havia duas contradições no artigo 19.°: uma em relação aos prazos e outra em relação ao que se estabelece no artigo 18.° No artigo 18.° considera-se o risco que pode existir motivado por deficiências económicas do arrendatário e da sua família, risco que foi completamente esquecido no artigo 19.° Portanto, entendemos que o princípio geral contido no artigo 18.° e nos artigos 5.° e 6.° deve ser integralmente respeitado. Aliás, é um princípio justo, já consagrado na Lei n.° 76/77, e não vemos nenhuma razão para que não se mantenha no novo projecto de lei.
O Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos disse que o projecto de alteração à Lei do Arrendamento Rural apresentado pelo Partido Socialista se confunde com uma alteração à Lei do Arrendamento Urbano, no que diz respeito à situação decorrente de o senhorio necessitar da casa, quando não tiver outra para habitar. Não é isso que está no projecto, nem foi isso que se disse, mas sim que o próprio arrendamento rural fica diferido por um prazo determinado. Portanto, não se transforma um arrendamento rural num arrendamento urbano, mantém-se sim o arrendamento rural como existia, diferindo apenas o prazo para a sua cessação.
Pergunta também por que é que no artigo 3.° se fala na Lei n.° 76/77 e no artigo 49.° não. Responderei que o artigo 49.° ficará a constituir, com a nova redacção, um artigo da Lei n.° 76/77 e por isso não tinha sentido referir nele a própria lei; ao contrário, o artigo 3.° é uma disposição de direito
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transitório e por isso não faz parte integrante da Lei n.º 76/77. Posso adiantar que o artigo 49.º visa os contratos existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 76/77 e que o artigo 3.º visa as acções que estão pendentes no momento que entra em vigor a presente lei. São, portanto, situações perfeitamente diferenciadas e que têm de merecer tratamento diferenciado. Foi essa a intenção do presente projecto de lei.
Passando a responder ao Sr. Deputado Monteiro de Andrade, direi que, ao contrário do seu colega Vítor Hugo dos Santos, reconheceu que o artigo 19.º - quanto ao prazo de arrendamento- corresponde a um retrocesso. É, de facto, um retrocesso, não só em relação ao que se estabelece nos artigos 5.º e 6.º, mas em relação aos: próprios prazos fixados pela Lei n.º 2114, de 1962. Nos artigos 5.º e 6.º estabeleceu-se um prazo mínimo que o artigo 19.º veio limitar, não só em relação a esses prazos, mas também em relação aos próprios prazos que a Lei n.º 2114 estabelecia. Aí fixava-se que o arrendamento durava nove ou quatro anos e, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 76/77, os arrendamentos passaram a durar seis ou três anos, pelo que houve um retrocesso nítido, que parece indesmentível.
Perguntou também o Sr. Deputado Monteiro de Andrade, se o problema é respeitante aos prazos, por que razão ó que o PS não alterou - naturalmente para mais as bases dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 76/77? Se entendi bem, fiquei com a impressão de que o PSD está receptivo a uma alteração dos prazos de duração mínima do arrendamento para um maior período de tempo. Confesso que estou disposto e receptivo a essa ideia. Mas, como já disse há pouco, o problema dos prazos não foi tratado, na medida em que entendi que eram justos e razoáveis para todos nós, que aprovámos a Lei n.º 76/77, os estabelecidos nos seus artigos 5.º e 6.º Ou seja, quisemos manter o princípio fixado nesses artigos, embora permitindo um alargamento do prazo em circunstâncias especiais e excepcionais.
Pergunta ainda porque é que no artigo 6.º se reduz os prazos de arrendamento para os emigrantes, visto ser contraditório em relação ao esquema geral de todo o projecto de lei. Da minha exposição constaram motivos suficientes para o justificar e o que se procura é uma captação dos fundos angariados pelos emigrantes lá fora, através de um investimento na compra de terras, e ao mesmo tempo criar a ideia de que quando regressarem a Portugal poderão tomar conta dessas mesmas terras. Por outro lado, a redução do prazo fixado no artigo 6.º é uma excepção à regra, que funciona em termos muito restritos e apenas quando tenha sido o próprio emigrante a arrendar o seu prédio. Isto para não nos sujeitar a cabalas da seguinte espécie: alguém que quisesse tirar rapidamente das suas terras um arrendatário e não tivesse forma de o fazer, porque a lei fixa um prazo mínimo de arrendamento, fazia uma venda simulada a um emigrante, que logo a seguir vinha pedir a denúncia invocando ser dono do prédio e precisar dele. Para evitar estas situações é que se estabeleceu que só quando o prédio tenha sido dado de arrendamento pelo próprio emigrante é que funciona a regra de redução do prazo de seis para dois.
Quanto ao Sr. Deputado Acácio Barreiros, penso que reconheceu aspectos positivos no nosso projecto, facto que nos regozija. E perguntou se em relação ao n.º 4 do artigo 18.º não seria melhor falar concretamente no fim para que se pretende o prédio, ao que respondo que se exige a indicação do fim certo para que se pretende o prédio. Quer dizer, na própria acção que o senhorio tem de instaurar no tribunal deve especificar esse fim e tem de se lhe dar cumprimento num prazo de seis meses.
Pergunta também se no caso do artigo 19.º, ou seja, quando o senhorio for emigrante, não se deveria aplicar o disposto no n.º 3 do artigo 18.º -«... só pode exigir a terra quando a sua situação económica seja inferior à do arrendatário». Entendemos que não é essa a melhor solução para o problema, visto a situação do emigrante, que em regra investe os seus aforros em terras no país, ser uma situação desafogada, que lhe permite fazer investimentos fundiários. Ora, seria inutilizar a providência tomada para estes casos se fôssemos estabelecer como regra o princípio de que só nos casos em que a situação do emigrante fosse deficitária é que se poderia pedir a entrega das terras. Seria uma situação contraditória com o esquema que estabelecemos.
Perguntou de seguida se, na hipótese de existirem duas situações económicas más -a do arrendatário e a do senhorio -, a solução não deveria ser a de obrigar o senhorio a vender a terra ao Estado. Respondo que não seria aconselhável, pois tratar-se-ia de uma expropriação, e todos sabemos os problemas que se têm criado nas zonas onde tem havido expropriação de terras. A solução que o Sr. Deputado Acácio Barreiros preconiza iria alargar ao resto do País os graves problemas que surgiram na zona abrangida pela Reforma Agrária.
O Sr. Deputado Custódio Gingão reconhece que o projecto de lei proposto pelo Partido Socialista vai ao encontro dos interesses dos rendeiros e pergunta se aceitamos suprimir os n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º Respondo-lhe que estes números estão dentro da lógica do projecto, particularmente o n.º 5, e não se nos afigura razoável a sua supressão. O que se pretende é diferir por dois anos os arrendamentos rurais, quando se verifiquem as circunstâncias do n.º 1.
Quanto ao prazo apontado, estamos perfeitamente abertos a uma discussão na especialidade, de modo a colocar os preceitos em causa dentro do espírito que corresponde à defesa dos pequenos agricultores.
O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para dar explicações à Câmara, uma vez que foram feitas pelo Sr. Deputado Armando Lopes afirmações que não são correctas.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar queria esclarecer que não disse que o artigo 19.º era um retrocesso em relação à Lei n.º 2114. Apenas constatei que na intervenção do Sr. Deputado Armando Lopes se fazia a afirmação de que haveria na Lei n.º 76/77 um retrocesso em termos de prazo em rela ao à
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Partido Socialista, a apresentação de um projecto de lei alternativo. Quer isto dizer que me pareceu que a preocupação dominante do Partido Socialista ao apresentar um projecto de alteração à Lei do Arrendamento Rural foi ai questão dos prazos. Mas pelos vistos não é!
Gostaria ainda de explicar que, no meu entendimento e no entendimento que aqui ficou claro durante a discussão da Lei n.° 76/77, o artigo 19.° era uma excepção à norma geral do direito de denúncia e tinha por objectivo - como foi dito por todos os partidos - fomentar, em termos de política de desenvolvimento agrícola, a agricultura por conta própria. Neste momento fiquei esclarecido que não é entendimento do Partido Socialista que se fomente a agricultura por conta própria. Ao contrário, para nós o apoio à agricultura por conta própria devia ser completado com outras medidas, nomeadamente aquelas que permitissem o acesso do rendeiro à propriedade, através de créditos bonificados, etc.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar esclarecimentos à Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Armando Lopes (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confesso que não percebi muito bem a primeira parte do esclarecimento do Sr. Deputado Monteiro de Andrade, porque, se bem ouvi, sempre há um retrocesso. Foi o que disse e provei na minha intervenção e gostaria que, por factos concretos e não por palavras, me provassem o contrário. Na minha intervenção afirmei que havia um retrocesso, nos artigos 5.° e 6.° da Lei n.° 76/77, quanto ao prazo que se aceitou como razoável e em relação à Lei n.° 2114, que é do tempo do fascismo, onde se estabelecia um prazo mínimo de nove ou quatros anos e que agora foi alterado - e repito-o para que toda a gente saiba - para seis e três anos. Mas volto a fazer a proposta: se porventura estão abertos à ideia de alargamento do prazo, podem contar com o nosso incondicional apoio.
O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Monteiro de Andrade (PSD):-Sr. Deputado, não tenho, quanto às palavras, de contradizer o que o Sr. Deputado está a afirmar em relação ao facto de haver ou não um retrocesso. Apenas justifiquei o objectivo que estava na mente dos Deputados quando aprovaram a Lei n.° 76/77 e que era o de fomentar a agricultura por conta própria. Portanto, o retrocesso proposto iria necessariamente dar origem a uma agricultura deste tipo, fundamental para o desenvolvimento agrícola do nosso país. Mas se o Partido Socialista entende que há realmente um retrocesso e que isso é grave, por que é que não propõe, em termos claros e concretos, não um diferimento de prazo, mas um seu aumento? Se o Partido Socialista o fizer nós estudaremos a questão e tomaremos uma posição, se não o fizer, não se trata de um aumento, mas sim de um diferimento, que poderá ter, como justifiquei, efeitos negativos para a produção agrícola.
O Orador: - Sr. Deputado, poderia dizer-lhe que as palavras não me afligem muito. Se o problema está na escolha da palavra, que tanto pode ser «diferir», como «alargar», «aumentar» ou «acrescentar», para mim é igual. Na prática, o que importa é que o prazo seja aumentado. Dizer «diferir o prazo» ou «aumentar o prazo» é igual para quem sofre as consequências, e neste caso quem as sofre é o arrendatário. Portanto, o que interessa saber é se estão ou não dispostos a alargar o prazo mínimo de duração do arrendamento. Se assim for, poderão contar connosco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizer que somos contra a exploração directa da terra pelo senhorio não corresponde à verdade. Nunca o disse nas intervenções que tenho feito e não é isso que consta do nosso projecto de lei. O que há são dois interesses contraditórios: há o interesse de quem utiliza a terra como cultivador directo, ou seja o arrendatário, e há, por outro lado, o interesse do proprietário. Perante esta confrontação é necessário arranjar uma solução de compromisso entre os diferentes interesses em jogo. Defender esta posição não é proibir que a terra seja cultivada pelo próprio senhorio, visto que até reconhecemos no n.° 3 do artigo 18.° que isso possa acontecer. A sua crítica, a meu ver, não é pertinente, visto estarmos perfeitamente cientes do problema e dispostos a procurar uma solução justa para ele.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos.
O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando em meados do ano passado, mais precisamente em Junho de 1978, esta Câmara foi chamada a pronunciar-se sobre o projecto de Lei n.° 114/1, apresentado pelo Partido Comunista Português, e que visava introduzir alterações à Lei n.° 76/77 sobre o arrendamento rural, o Partido Social-Democrata, coerentemente com as posições que tem assumido quanto a esta matéria, afirmou que, para além de não concordar com a filosofia subjacente às alterações propostas, não considerava qualquer lei obra acabada e inacessível aos ajustamentos, que o tempo e as situações entretanto emergentes da sua aplicação pudessem vir a sugerir.
Parecia-nos, no entanto, que o lapso de tempo decorrido e a prática de alteração sistemática das leis, antes que estas pudessem ser testadas nas suas virtualidades ou defeitos, não nos levava a concluir pela admissibilidade das alterações propostas.
Dissemos também que a grande maioria das situações de conflito, de cuja dimensão real continuamos a não ter números seguros, resultavam, por um lado, em nosso entender, da falta de regulamentação adequada, aliás prevista na própria lei, e, por outro, de situações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.° 201/75, que, esse sim, despoletou uma série de querelas, envenenando e deteriorando as relações entre os contraentes.
Referíamo-nos, como é óbvio, à falta de regulamentação das comissões concelhias de arrendamento rural e à legislação sobre crédito agrícola para os fins previstos no n.° 5 do artigo 29.°, que, como se sabe, visa
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a concessão prioritária de empréstimos aos arrendatários que, no caso de venda da coisa arrendada, desejem exercer o direito de preferência, igualmente previsto no n.° l desse mesmo artigo 29.°
Este nosso entendimento foi, de resto, inteiramente corroborado por dois partidos com assento neste hemiciclo.
Para além do que se disse, convém recordar que as relações entre senhorios e rendeiros, ao serem reguladas por um instrumento legal, visam, se concretamente perspectivadas, não o afrontamento das partes, mas sim a criação de condições para a salvaguarda dos justos interesses de ambos, eliminando as tensões e a intranquilidade, restabelecendo a confiança, procurando assegurar a estabilidade e a segurança dos rendeiros e respeitando os direitos reais dos legítimos possuidores da propriedade.
As relações humanas adquirem no contexto de qualquer lei, mas muito especialmente nas de arrendamento, uma importância fundamental.
É para nós ponto assente que nenhuma lei conseguirá estabelecer normas de convivência social, de respeito mútuo, de não ingerência e de salvaguarda dos interesses recíprocos, se à partida não houver de quem a elas se dirija - neste caso os contraentes - a noção exacta dos seus direitos e deveres e se não houver um capital de bom entendimento que há-de resultar da cordialidade das relações humanas.
A Lei do Arrendamento Rural é um contrato bilateral em que o gozo de uma coisa é temporário e em que as partes se vinculam por direitos, obrigações e deveres recíprocos. Procurar, através dela, privilegiar uma das partes, seja ela qual for, em detrimento da outra, será sempre um factor de dissenções, multiplicador de injustiças e gerador de graves situações de conflito.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Andaremos bem avisados se as soubermos evitar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando aqui apresentámos o projecto de lei que deu origem à actual lei tínhamos - e afirmámo-lo na altura - bem presente a noção exacta da importância destes condicionalismos. Procurámos, por isso, dotar a lei de instrumentos adequados à prossecução dos fins em vista. Eles estão contidos na lei, faltando apenas, por responsabilidades que nos não cabem, a sua regulamentação criteriosa.
Ontem como hoje continuamos convencidos de que a implementação dos aspectos por ela previstos serão condição suficiente para conferir a operacionalidade à lei, evitando os eventuais conflitos que se forem gerando.
De resto, esta nossa convicção não foi iludida, pois aqueles que punham em dúvida tais instrumentos reguladores acabaram por apresentar a esta Assembleia da República um projecto de lei que visa a constituição e a regulamentação de um dos mecanismos no qual depositamos fundadas esperanças: as comissões concelhias de arrendamento rural.
Devemos dizer, no entanto, que o Partido Social-Democrata não põe em dúvida uma ou outra situação de conflito, de injustiça ou até de intimidação
que se possam verificar e que criem receios de instabilidade aos rendeiros. Como tudo na vida há sempre quem faça leituras defeituosas de preceitos legais, procurando destorcer a lei em favor dos seus interesses. Só que a intenção não faz lei e não é lícito retirarem-se ilações precipitadas de factos não transitados ainda em julgado.
Para obstar a estes inconvenientes e a pretensos desvios do espírito da lei é necessário que os mecanismos de conciliação nela previstos entrem em rápido funcionamento, de modo que os órgãos judiciais possam julgar, em conformidade, depois de esgotadas as diligências de conciliação e obtidos os pareceres que achem conveniente solicitar à comissão concelhia de arrendamento rural.
Só um funcionamento e uma aplicação global da lei permitirá a apreciação da justeza ou não dos seus critérios e a correcção das normas que se revelarem incompletas ou inadequadas.
Reafirmamos o que já dissemos em Junho passado:
Temos clara consciência de que não há leis imutáveis ou intocáveis, como não desconhecemos que a elas se devem ir adaptando as necessárias alterações da sociedade, sem esquecer o País que somos e o povo que queremos continuar a ser [...]
[...] Só entendemos aceitáveis essas alterações quando elas contribuam, com eficácia e realismo, para a conciliação dos justos interesses, para a criação de condições de bem-estar e de justiça social e quando eles traduzirem o querer e o sentir da comunidade. Quaisquer alterações terão de ser vistas em termos de globalidade e não numa visão unilateral e para satisfação de uns quantos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Transcorridos que são cerca de seis meses sobre a primeira tentativa de alteração à Lei n.° 76/77, são colocados à nossa consideração dois projectos de lei: o n.° 135/I e o n.° 155/I, que pretendem reajustamentos e alterações em aspectos tidos como mais gravosos para uma das partes.
Da leitura atenta do projecto de lei n.° 135/I - e só a esse me referirei- e da comparação com o que preceitua a actual lei, verificamos, desde logo, que as alterações pretendidas, a serem aceites, contrariam frontalmente o espírito da mesma e pretendem um inequívoco regresso a um regime ainda mais gravoso que o consignado no extinto Decreto-Lei n.° 201/75, retomando toda uma filosofia que esta Câmara já rejeitou de forma categórica.
Correndo embora o risco de entrarmos na apreciação de matéria a que seria mais curial dar tratamento na discussão na especialidade, não podemos deixar de o fazer para fundamentação das nossas razões.
Com efeito, as alterações propostas ao artigo 17.°, consistindo, de forma aparentemente inofensiva, na eliminação de uma frase final e na amputação de uma alínea, desvirtuam completamente o sentido e o alcance de um contrato bilateral que, como já vimos, confere direitos e deveres recíprocos e é estabelecido durante um certo prazo.
A eliminação da alínea b) do actual artigo 17.° retira a uma das partes - neste caso o senhorio -
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o direito de denúncia do contrato no termo do prazo ou da sua renovação, o que constitui uma medida arbitrária, violadora de um direito constitucionalmente reconhecido. É manifestamente uma flagrante injustiça, representando uma dualidade de critérios inadmissível, que é festivo de qualquer sentido de justiça equitativa.
Por outro lado, ao pretender omitir os preceitos do artigo 18.º, varrendo-o da actual lei, nega, em primeiro lugar, ao rendeiro a possibilidade de oposição à denúncia por parte do senhorio quando este ponha em grave risco a sua subsistência económica e do seu agregado familiar; em segundo lugar, priva igualmente o senhorio da recuperação do prédio arrendado quando se mantiver grave situação de conflito por facto não imputável a este ou o rendeiro não curar devidamente do prédio.
Com que finalidade se retiram estes normativos da actual lei? Tratar-se-á de uma benesse do Partido Comunista Português ao senhorio e negação de um direito ao rendeiro? É evidente que não! O que o PCP pretende é tão-somente lançar uma cortina de fumo sobre os menos avisados, pois o artigo 19.º, a exemplo do artigo 17.º, vem privilegiar unilateralmente uma das partes, ao conferir ao senhorio um restritivo direito de denúncia apenas quando ele, e só e, e não nenhum descendente, ascendente ou cônjuge, desejar explorar directamente o prédio. Mas ainda assim, e no caso de o arrendamento envolver a habitação, e desde que o rendeiro não corra grave risco de a não conseguir, isto reduz a zero absoluto o direito de denúncia.
É evidente que devemos declarar que não somos insensíveis às consequências nefastas que resultam de denúncia de um contrato de arrendamento em que se preveja o uso da habitação do rendeiro. Ë um direito fundamental de todo o cidadão o acesso à habitação em condições de estabilidade. Isso está, aliás, previsto no artigo 65.º do nosso texto constitucional. Só que não entendemos muito bem como é que se pretendem resolver os problemas habitacionais do País de uma forma não global, inserindo numa lei que não lhe é própria preceitos relativos ao arrendamento urbano. Por outras palavras, seria procurar solucionar o problema habitacional de uma pequena parte do mundo rural, deixando no esquecimento as gravíssimas carências com que se debatem centenas de milhares de famílias portuguesas, que, procurando uma habitação condigna, vivem, muitas delas, na mais completa miséria e promiscuidade, sem qualquer intimidade ou privacidade familiar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Este é um aspecto da questão que deveria ser objecto de reflectida ponderação, procurando enquadrá-lo, de forma mais global, num conjunto de acções tendentes a atacar, definitiva e ordenadamente, as carências habitacionais do País.
Mas o problema da habitação inserido numa lei de arrendamento rural, que visa objectivos mais vastos, como sejam o aumento de produção de bens alimentares e a recuperação de casais jovens para um sector a pedir profundas transformações -não só de estrutura mas também de mentalidade -, pode conduzir a situações não previstas nem ponderadas.
Em primeiro lugar, pensamos desde logo que prolonga indefinidamente o prazo dos contratos de arrendamento, mesmo quando não 'haja perigo de o despejo ocasionar riscos de subsistência económica ao agregado familiar do rendeiro, dando relevo, neste caso, mais ao aspecto social do que ao problema que é o fundamento do próprio contrato e que e a utilização da coisa locada para fins de exploração agrícola.
Em segundo lugar, a perpetuidade, conferida ao rendeiro no uso da habitação, impede, claramente, a atracção de casais jovens e a renovação dos agricultores que, atingindo idades incompatíveis com os trabalhos normais de uma exploração agrícola, agarrados à fluição da habitação, vão cada vez mais subutilizando a terra, contrariando os fins do arrendamento e constituindo um peso que, a breve trecho, tornará impraticável quaisquer acções tendentes ao redimensionamento do minifúndio e envelhecendo, progressivamente, a população agrícola activa.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Na prática, isto significa a eliminação pura e simples do direito de denúncia, representa insofismavelmente a instituição do contrato perpetuo e conduz à subversão dos princípios que enformam o conceito de arrendamento rural.
Verifica-se, portanto, que o projecto de lei n.º 135/I, do PCP, pretende, de uma forma capciosa - d.º género «gato escondido com o rabo de fora» -, repor conceitos já apreciados por esta Câmara e, inequivocamente, rejeitados por privilegiarem apenas uma das partes.
Por tudo i«to, não daremos o nosso voto favorável ao projecto de lei n.º 135/I em discussão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Grande admiração!
O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar esclarecimentos à Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos fez algumas declarações que requerem dois esclarecimentos. Insiste o Sr. Deputado que seria possível fazer uma aplicação razoável da Lei do Arrendamento Rural - para nós irrazoável - desde que houvesse a sua regulamentação, mas o PSD .não se considera responsável pela sua inexistência. Nós insistimos que a regulamentação não pode alterar, como é evidente, essa lei e que, portanto, não se pode tornar razoável aquilo que é irrazoável.
A existência das comissões concelhias de arrendamento rural constituirá um passo importante para a aplicação da lei, mas não pode ultrapassar as iniquidades que ela própria contém.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
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O Orador: - Alegou o Sr. Deputado que foram as pessoas que contestaram as comissões concelhias de arrendamento rural que vieram depois a propor a sua regulamentação. Ë evidente que com isso o Sr. Deputado pretende referir-se ao Partido Comunista Português, mas não é justo que o faça nestes termos. Na realidade, o PCP sempre se bateu pelo importante papel que as comissões concelhias de arrendamento rural têm a desempenhar, assim como se bateu pelo papel que coube e que, em nosso entender, deveria caber às comissões arbitrais do revogado Decreto-Lei n.º 201/75. E fê-lo de tal forma que foi o próprio PCP que na discussão na especialidade da Lei n.º 76/77 se bateu pela alteração da composição das comissões concelhias nos termos em que veio a ser fixada, o que lhe dá uma característica completamente diferente da que estava contida no projecto de lei do PSD. O facto de termos vindo a propor a sua regulamentação é perfeitamente coerente com a luta que desde sempre travámos, guardando os louros de termos sido, nós próprios, a propor a regulamentação dessas comissões concelhias, que têm um papel importante a desempenhar, mas que não podem ultrapassar o âmbito da competência que a lei lhes confere.
O segundo esclarecimento era sobre os artigos 17.º e 19.º do projecto de lei n.º 135/1 por nós apresentado. Na realidade, o artigo 17.º do nosso projecto de lei corresponde a uma arrumação diferente, para nós preferível, daquilo que está contido na lei actual. E no artigo 19.º do nosso projecto de lei se contempla um aspecto que o Sr. Deputado diz faltar.
Penso que o artigo 19.º não conduz, como o Sr. Deputado diz, à perpetuidade do arrendamento rural. O que este artigo visa e a moralização das causas de despedimento e, quanto a nós, essa moralização não 'está em causa. Mas o Sr. Deputado, que tanto se referiu à necessidade de redimensionar o minifúndio, de rejuvenescer os quadros agrícolas, de aumentar a produção agrícola e a produtividade da agricultura, deixou em branco aspectos importantes. São eles: como é que vai obter tudo isso? Quem é que vai aceitar novos contratos de arrendamento, se estiver, constantemente, na iminência de ser posto na rua, como, aliás, permite a Lei n.º 76/77?
Portanto, penso que o caminho para atingir aquilo que o Sr. Deputado parecia defender na sua intervenção é o do artigo 19.º do nosso projecto lei, e não o das disposições da lei que pretendemos alterar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Godinho, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos, creia que sempre me impressionou a maneira como defende a existência de um clima de cordialidade nas relações entre as pessoas do mundo rural.
Nesse aspecto estou de acordo com o Sr. Deputado. Mas, como sabe, as boas contas fazem os bons amigos e aqui as contas são, com certeza, uma situação em que não haja prepotência da parte de ninguém. Se alguma das partes usar de prepotência não é nesse clima que nasce a cordialidade por que o Sr. Deputado tanto luta.
Pensa o Sr. Deputado que uma disposição como a do artigo 19.º, que foi criada -como disse o seu colega de bancada Monteiro de Andrade para uma situação de excepção, mas que passou a ser uma porta aberta para todos os rendeiros pocterem ser postos na rua sem apelo nem agravo, é ou não uma fonte de desentendimento no mundo rural e é, portanto, uma das fontes principais para que não haja essa cordialidade? Acha que a Lei n.º 76/77 é ou não, quanto ao prazo de arrendamento, retrógrada em relação à legislação de 1962?
Quanto ao problema da habitação, acha justo que uma família fique, de repente, sem tecto é claro que a maior parte destas casas não se pode considerar como de habitação, pois são mais simples tectos do que habitação- por causa de meio hectare de terra, quando o aluguer dessa habitação é feito com a terra? Acha que isto não diz respeito à tal cordialidade do mundo rural « que, portanto, uma lei do arrendamento rural não deve tratar deste assunto? Pensa o Sr. Deputado que esse problema deve só ficar para um grande plano de resolução dos grandes problemas da habitação em Portugal e a partir daí é que se resolvem os problemas destas famílias?
Por último, penso que na sua intervenção o Sr. Deputado deu a entender que as terras deviam passar a ser trabalhadas por rendeiros novos em substituição dos velhos. Nesse sentido, gostava que me dissesse qual é o destino concreto, e não o de boas intenções, que o Sr. Deputado e o seu partido dão aos rendeiros velhos que trabalharam durante toda a sua vida na terra.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos, confesso que em nada me surpreende a ternura com que o Sr. Deputado defende os senhorios. É lógico, é normal e está dentro do espírito dos interesses que o partido do Sr. Deputado defende. Entretanto, gostaria de fazer-lhe três observações, duas das quais envolvem perguntas.
A primeira observação destina-se a corrigir uma afirmação do Sr. Deputado quando diz que o nosso projecto de lei o n.º 135/I - visa de forma capciosa diminuir os poderes do senhorio. Devo dizer que se equivocou, pois não há nada de capcioso no nosso projecto de lei. Ele visa, evidente, clara e deliberadamente, apenas o que lá está escrito. Se há alguma coisa no nosso projecto de lei clara, óbvia, evidente, deliberada, querida, é precisamente isso. Não é nada de capcioso, pois não se procura enganar ninguém. O projecto de lei n.º 135/I, apresentado pelo PCP, visa diminuir os poderes do senhorio face ao rendeiro. É isto o que lá está.
A segunda observação inclui uma pergunta: o Sr. Deputado chorou lágrimas sentidas por o nosso projecto de lei visar desequilibrar o contrato de arrendamento em favor dos rendeiros, privilegiando uma só parte, dizendo que isso iria subverter o espírito dos contratos e que iria mesmo tirar um direito constitucional aos senhorios. E, a este respeito, oferece-se-me uma pergunta: será que o regime do arrendamento urbano, que limita o direito da despejo dos seminários, também e abrangido na filosofia do Sr. De-
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putado? Será que o regime de despedimentos de contratos de trabalho, que limita o direito de despedimento dos patrões, também significa uma subversão do equilíbrio das partes, tal como defendeu? E se isto é assim, o que é que há de diferente no contrato de arrendamento para que, também aí, não se proteja a parte mais fraca contra a mais forte, isto é, não se proteja a parte dependente contra a dominante? O que é que há de natural nessa estranha filosofia do chamado equilíbrio de direitos entre pessoas e partes de poderes económicos completamente diferentes?
A terceira observação, que também envolve uma pergunta, visa a tocante história e fábula que o Sr. Deputado nos referiu a propósito da cordialidade, da amizade - só lhe faltou dizer do amor que devia haver entre o senhorio e os rendeiros. Isso fez-me, aliás, lembrar a lógica que ouvimos durante décadas sobre a filosofia do amor que deveria haver entre o patrão e o operário para justificar os salários de fome dos trabalhadores, o despedimento a torto e a direito ...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ...e todas as formas de prepotência e de privilégio dos patrões sobre os trabalhadores.
Aquilo que hoje aqui ouvimos foi uma repetição dessa filosofia aplicada às relações entre os senhorios e os rendeiros.
Gostava que me respondesse a esta pergunta muito simples: como é que pode haver cordialidade, amizade - e isto para não dizer, se calhar, amor - entre proprietários de terras que não as querem cultivar e aqueles que as não têm e as querem cultivar, quando os primeiros não só não lhes dão essas terras como lhas querem, arbitrariamente, retirar, depois de Lhas terem dado?
O nosso projecto de lei visa apenas evitar que a actual lei, que teve por base um projecto de lei apresentado pelo 'PSD e que e uma lei dos senhorios, se transforme também numa lei dos rendeiros; que ela deixe de ser um monopólio dos senhorios ricos para se transformar também, de algum modo, numa protecção da outra parte, isto é, para que haja, verdadeiramente, um equilíbrio de direitos, de que o Sr. Deputado tão terna e candidamente falou, mas cujo significado todos nós conhecemos pelo que se passou ao longo destas dezenas de anos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos, para responder.
O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de fazer um comentário aos esclarecimentos do Sr. Deputado Vítor Louro. Quando afirmei na minha intervenção que não me considero responsável pela não aplicação do artigo 51.º da Lei n.º 76/77 - que é aquele que obrigaria o Governo, num prazo de noventa dias, a regulamentar esta matéria- é evidente que não me cabe nem a mim nem ao meu partido esse lapso.
Se se tratou de falta, pois ela deve ser, necessariamente, assacada ao II Governo Constitucional, que teve tempo mais que suficiente para regulamentar a lei.
Disse também o Sr. Deputado que não é justo que eu tenha feito, digamos, um processo de intenção, pelo facto de o PCP apresentar agora um projecto de lei de regulamentação das comissões concelhias de arrendamento rural. É evidente que o PCP não concordava - aquando da discussão da lei - com a proposta que o meu grupo parlamentar apresentou e tanto assim que ela acabou por ser alterada na comissão respectiva.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Aí está!
O Orador: - Mas é evidente que também há uma contradição nas preocupações do PCP. Se efectivamente o PCP via tantas virtualidades nas comissões concelhias de arrendamento rural, ...
O Sr. Vítor Louro (PCP): - Até as há!
O Orador: - ... então como é que se pode entender que não tenha apresentado primeiro esse projecto de lei e tenha, à frente desse, apresentado o n.º 135/1?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é inteligente!
O Orador: - O Sr. Deputado Mendes Godinho falou na cordialidade entre as pessoas e disse que não podia haver cordialidade quando houvesse prepotência de alguém. Devo dizer-lhe que quanto a este princípio estou perfeitamente de acordo. Mas cabe aqui perguntar: quem é que veio estabelecer um clima de desunião entre rendeiros e senhorios?
O Sr. Vítor Louro (PCP): - O PSD!
O Orador: - Foi o projecto de lei apresentado pelo PSD ou foi o Decreto-Lei n.º 201/75, que pretendia ser, objectivamente, uma ferramenta do PCP para alargar o seu interesse em relação àquilo que se vinha fazendo no Alentejo?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Antes do 25 de Abril é que era bom ... Era união, cordialidade e amor!
Vozes de protesto do PSD.
O Orador: - Diz ainda o Sr. Deputado Mendes Godinho que o artigo 19.º da Lei n.º 75/76 é uma porta aberta para a negação desta cordialidade. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que será uma porta aberta para algumas coisas graves que se possam passar se se entender que esse artigo não e, em si mesmo, uma excepção ao princípio geral de denúncia. Aliás, aquando da última sessão fiz algumas perguntas ao Sr. Deputado Armando Lopes e é evidente que referi estes aspectos. Agora o que pode estar em causa - e já aqui foi referido pelo meu colega de bancada Monteiro de Andrade - é o problema de se saber se os prazos permitidos por este princípio excepcional, consignado no artigo 19.º, devem ser ou não alterados. A esse propósito já dissemos muito claramente que estamos sensíveis a estudar propostas que surjam e a ver o que se pode fazer.
Pergunta-me também o Sr. Deputado Mendes Godinho se alho justo deixar, de repente, sem habitação uma família por causa de meio hectare de terra.
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É evidente que não acho, Sr. Deputado, mas também não entendo que seja por meio hectare de terra que se confira o direito a habitação a outra pessoa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está claro!
O Orador: - Referiu também a questão dos rendeiros .novos e velhos e perguntou-me como é que eu resolveria objectivamente a questão. Aliás, o Sr. Deputado Mendes Godinho tem várias .intervenções nesta Assembleia, mostrou-se muito sensível a este aspecto, pelo que me e simples responder: isto não envolve nenhuma questão de outro mundo; tratasse apenas da reforma antecipada dos agricultores, a exemplo, aliás, do que outros países pela Europa fora já fizeram.
Vozes do PSD e CDS: - Muito bem!
O Orador: - Quanto às perguntas do Sr. Deputado Vital Moreira: sinto-me muito sensibilizado por elas. Só que de um jurista de tão grande categoria como o Sr. Deputado Vital Moreira esperaria outro tipo de perguntas, porque com as que fez acabou, no fundo, por dar resposta a elas próprias. É que, a par cias perguntas que me formulou, há subjacente uma filosofia que não é - e o Sr. Deputado sabe-o bem - entendida nem aceite por esta bancada. A filosofia que o Partido Comunista Português pretende defender nas relações entre rendeiros e senhorios tem, objectivamente, uma visão catastrófica das relações entre pessoas que não aceitamos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por isso mesmo o Sr. Deputado está sentado na bancada do Partido Comunista Português e eu estou sentado na do Partido Social-Democrata.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Lá isso é verdade!
Aplausos do PSD.
Aplausos do PCP.
A sua e a filosofia dos senhorios e a minha é a dos rendeiros!
O Orador: - O Sr. Deputado tem uma visão da sociedade que respeito, mas que não posso de maneira nenhuma seguir.
O Sr. Vítor Louro (PCP): - Nunca diga: desta água não beberei...
O Orador: - E isto levanta a questão de se saber que tipo de sociedade desejamos para o nosso país. Creio que a resposta foi dada em termos muito claros pelo eleitorado nas várias consultas que lhe foram feitas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por isso os Srs. Deputados são de um partido minoritário e o nosso, sendo também minoritário, é maioritário em relação ao vosso. Isto é lógico.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ah! Grandes maiorias!
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Haja cordialidade, Srs. Deputados.
Risos.
O Sr. Magalhães Mota (PSD): - E haja maiorias, Sr. Presidente. Finalmente estamos em democracia e elas devem ser respeitadas.
O Orador: - De resto, Sr. Deputado Vital Moreira, o que penso e que digo é verdade e, provavelmente, dentro de pouco mais de um ano teremos oportunidade de ver qual o modelo de sociedade que os Portugueses pretendem,...
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Prepare-se, prepare-se capciosamente!
O Orador: -... se aquele que é propugnado pelos Srs. Deputados ou o que o Partido Social-Democrata propõe ao eleitorado português.
Discorda o Sr. Deputado Vital Moreira da minha afirmação de que o Partido Comunista Português tenha feito de forma capciosa a diminuição do direito de denúncia. Devo dizer que é, efectivamente, uma forma capciosa, porque o PCP não pretende diminuir o direito de denúncia, mas simplesmente eliminá-lo capciosamente. Daí o facto de eu ter dito eliminar, e não diminuir.
Refere também o Sr. Deputado que chorei algumas lágrimas sentadas. Devo dizer-lhe que não estou habituado a verter lágrimas de crocodilo. Disse apenas aquilo que me vai na alma e que sinto. Aliás, Sr. Deputado, sou de uma região onde, felizmente, tenho contacto com as pessoas, com os problemas típicos do arrendamento rural e creio que interpreto correctamente a vontade de alguns dos cidadãos que são ou não afectados por esta lei.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Os ricos!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - E de que maneira!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer o nosso intervalo habitual.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das alterações de ordem processual contidas no projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, tanto este projecto de lei como o apresentado pelo Partido Comunista Português se limitam no essencial a abordar problemas relacionados com a duração do contrato com as condições da sua denúncia.
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Creio que tal facto se compreende e que um tal problema tenha constituído preocupação prioritária dos subscritores desses projectos de lei, ainda que na Lei n.º 76/77 existam muitos outros aspectos carecendo de revisão. Compreende-se porque a estabilidade dos arrendamentos constitui a trave mestra de qualquer legislação sobre o inquilinato rural, qualquer legislação que tenha por escopo garantir não apenas a disciplina nas relações entre senhorios e rendeiros, mas também que essas relações não constituam um travão ao desenvolvimento económico e social da agricultura e que não consagrem a utilização da terra como um instrumento de exploração do homem.
Se é verdade que não basta garantir a estabilidade do arrendamento e a segurança do rendeiro para que simplesmente por essa via se garanta a utilidade social do arrendamento, também é verdade que quaisquer outras disposições ficam comprometidas de imediato se aquela segurança e aquela estabilidade não forem asseguradas.
Foi este precisamente um dos domínios em que a Lei n.º 76/77 marcou de forma mais evidente e clara um retrocesso em relação ao Decreto-Lei n.º 201/75, que essa mesma lei veio revogar e substituir. Isso mesmo foi aqui dito e repetido aquando do debate da Lei do Arrendamento Rural; isso mesmo parece agora reconhecê-lo o Partido Socialista, ao justificar as alterações que ora nos propõe. Só que entre os propósitos que se anunciam e as alterações que se avançam vai a distância que separa as boas intenções que se proclamam dos actos que as concretizam, ou que, pura e simplesmente, as contrariam ...
A Lei n.º 76/77, vale a pena recordá-lo, estabeleceu o princípio de uma duração mínima para os contratos de arrendamento de nove anos, no caso dos arrendamentos em geral, e de seis anos, para os arrendamentos a agricultores autónomos, duração que e garantida pelo mecanismo das renovações automáticas previstas nos artigos 5.º e 6.º daquela lei. Estes artigos, que fixam um prazo de seis anos e de um ano, conforme a natureza do arrendamento, prevêem que o senhorio não pode opor-se à primeira renovação nuns casos e às cinco primeiras renovações no outro. Findos que sejam estes prazos, é reconhecido ao senhorio pela actual lei o direito de denunciar o contrato, sem que a isso se possa opor o rendeiro, salvo se a denúncia tiver por objectivo um novo arrendamento e ponha em risco a situação económica desse rendeiro ou do seu agregado familiar.
Mas a actual legislação vai mais longe. Com efeito, prevê também que o senhorio possa denunciar o contrato quando ele próprio, os seus descendentes, ascendentes ou o seu cônjuge pretendam explorar directamente a terra, sem que, nesta hipótese, o rendeiro se possa opor à denúncia, ainda que ela acarrete prejuízos de ordem económica que ponham em causa a sua subsistência, bem como a do seu agregado familiar. Quanto a este aspecto há apenas uma única ressalva a fazer: a denúncia não pode surtir efeitos senão passados três anos para o arrendamento a agricultor autónomo e seis para o arrendamento em geral.
É por esta via que, na prática, a garantia de uma duração mínima de seis ou nove anos e reduzida, desde logo, para três ou seis anos, respectivamente.
Isto é um facto que tem vindo a acontecer, como já aqui foi hoje denunciado pelo Partido Socialista, através da subversão daquilo que teriam sido os objectivos reais do legislador ao introduzir a disposição que concede ao senhorio o direito de denúncia para recuperar a exploração directa da terra. Impedir que estes factos se perpetuem, que esta subversão das intenções permaneça, é-nos apontado pelo Partido Socialista como um dos objectivos, porventura o principal, do projecto de lei que pôs à consideração desta Assembleia.
Contudo, põe-se desde logo uma questão: preencherá este projecto de lei, na realidade, um tal objectivo? Que significado têm, na prática, as alterações que são propostas pelo Partido Socialista?
Importa, antes de mais nada, que tentemos traduzir numa linguagem clara aquilo que é, pelo menos, confuso no articulado que nos é proposto pelo projecto de lei n.º 155/I. Na nova redacção que é proposta para o artigo 18.º concede-se ao rendeiro o direito de se opor à denúncia do contrato e ao despejo no termo do prazo inicial ou das suas renovações desde que daí resulte perigo ou risco para a subsistência económica do agregado familiar ou desde que, tendo habitação no prédio, o rendeiro corra o risco de não conseguir uma outra habitação. Acontece assim mesmo que a denúncia tenha como objectivo a exploração directa da terra.
Aparece então aqui uma primeira inovação: a invocação do desejo de cultivar directamente a terra deixaria, em princípio, de ser, por si só, um obstáculo para que o rendeiro se possa opor à denúncia do contrato. Impedir-se-ia assim que um tal pretexto continuasse a funcionar como subterfúgio.
Vejamos, contudo, mais de perto como é que efectivamente as coisas se passam. Reconhecida ao rendeiro a faculdade de se opor à denúncia nestas condições, concede-se, não obstante, ao senhorio o direito de ver confirmada a denúncia e o despejo no termo do prazo do arrendamento ou da sua renovação se não se provarem os factos alegados pelo rendeiro, isto é, os riscos de subsistência ou de falta de habitação, ou se o senhorio demonstrar que, pretendendo explorar directamente a terra, se encontra numa situação económica inferior à do arrendatário ou que os seus rendimentos actuais não são superiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
Até aqui, tudo parece correcto e justo. Se são inexistentes os riscos alegados pelo rendeiro, se a situação económica do rendeiro é, em termos absolutos, débil ou, em termos relativos, inferior à do arrendatário, parece justo que este se não possa opor à denúncia do contrato. Como já disse, até aqui está tudo correcto e justo.
Só que, logo em seguida, os mecanismos de protecção ao rendeiro ou ao senhorio, que se introduzem pelos n.ºs 1, 2 e 3 da nova redacção do artigo 18.º, são subvertidos por força do disposto nos números seguintes, restabelecendo uma situação de claro desequilíbrio em favor do senhorio e reduzindo ainda mais as precárias garantias de estabilidade concedidas ao rendeiro pela actual legislação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, peço desculpa, mas vou interrompê-lo por alguns momentos, visto necessitar de fazer uma comunicação à Câmara.
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Srs. Deputados, encontra-se na bancada reservada ao corpo diplomático o Sr. Luís Corvalán, que, como sabem, foi senador chileno e é o actual secretário-geral do Partido Comunista Chileno.
Aplausos do PS, do PCP, da U DP e dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Carmelinda Pereira.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de continuar a sua intervenção, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Orador: - Assim, naquilo que parece ser um passo de mágica legislativa, vai-se mais longe do que repor a situação que se condenara à partida. Retrocede-se em relação a da no que diz respeito ao agricultor autónomo. Na verdade, concede-se ao senhorio a faculdade de denunciar o contrato, quaisquer que sejam as circunstâncias, salvo se a denúncia tiver por objectivo um novo arrendamento decorridos dois anos sobre o trânsito em julgado da acção que eventualmente tenha instaurado. Mais ainda, concede-se-lhe o direito de denunciar esse contrato, pura e simplesmente, decorridos dois anos agrícolas, ainda que qualquer acção não tenha tido lugar. Quer isto dizer que, nos termos da lei em vigor, o senhorio pode denunciar o contrato quando queira reocupar a terra ao fim de três anos - tratando-se de um arrendamento a um agricultor autónomo-, e que, de acordo com as regras agora propostas pelo Partido Socialista, poderá fazê-lo ao cabo de dois anos, qualquer que seja o seu objectivo, ressalvado o novo arrendamento, situação que, aliás, a actual lei já contemplava. Nisto se traduz, afinal, a maior garantia de estabilidade procurada para o rendeiro: um pretenso obstáculo levantado ao desvirtuamento do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 76/77, relativo à denúncia para exploração por conta própria.
A ser aprovada a redacção proposta pelo Partido Socialista para o artigo 18.º, a situação do agricultor-rendeiro autónomo ver-se-ia agravada, uma vez que o mecanismo de denúncia para exploração directa seria facilitado em relação a ele. Esta é, em meu entender, a única interpretação legítima de um articulado em si mesmo confuso.
Admitamos, contudo, que a intenção do Partido Socialista não é esta, mas que, pelo contrário, a ideia seria, como teve ocasião de expor há pouco um Deputado do Partido Socialista, prolongar por mais dois anos a permanência do agricultor na terra. Admitindo que seria possível esta interpretação ou que seria possível introduzir no articulado uma nova redacção que consignasse claramente a ideia do que se passaria, não da possibilidade de o senhorio poder denunciar o contrato ao fim de três anos, que é a situação actual, mas da possibilidade de o senhorio apenas poder denunciar o contrato no termo das primeiras renovações obrigatórias, isto é, no termo de seis anos e decorridos dois anos o que daria, tal como disse o Deputado do Partido Socialista, um acréscimo de cinco anos -, pergunto ao Sr. Deputado: há ou não aqui qualquer coisa que não joga certo? A ser assim, ter-se-ia trazido ao rendeiro um benefício precário, ainda que o prazo do arrendamento tivesse sido alongado. Então, onde está o benefício que o Partido Socialista também invoca em relação àquilo que chama de «senhorios pobres?» Estes senhorios que o Partido Socialista pretende vir defender no seu projecto de lei, a ser legítima aquela interpretação, só poderiam denunciar o contrato ao cabo de oito anos, e não ao fim de três. Na realidade, a interpretação não pode ser feita de duas formas, uma para justificar a defesa dos rendeiros e outra para justificar a defesa do senhorio rico.
Peço desculpa de estar a ser demasiado longo, Srs. Deputados, na descrição de todos estes mecanismos, mas creio que de alguma forma isto era necessário, para mostrar, por um lado, o carácter equívoco deste articulado e, por outro, o seu significado real.
Vai-se mais longe ainda, em termos de instabilidade para o rendeiro, sob o pretexto de garantir uma maior estabilidade em relação à lei vigente. Com efeito, introduzem-se novos dispositivos justificativos da denúncia do contrato de arrendamento rural em relação aos quais não vou perder muito tempo. Para me referir a um deles, apontarei a denúncia do arrendamento sem possibilidade de oposição por parte do rendeiro no caso de o senhorio pretender construir 'habitação própria na terra arrendada. Este é mais um factor de instabilidade. Aliás, em meu entender, confundem-se aqui, tal como noutra parte do articulado, matérias que são distintas, problemas que são diferentes, como, por exemplo, problemas de inquilinato urbano e inquilinato rural, que, obviamente, têm de ser encarados, pela sua própria natureza, de formas diferenciadas e específicas.
Também vale a pena deixar aqui uma nota sobre o problema do prazo para arrendamento rural. Este arrendamento pode ser encarado sob duas ópticas e com duas justificações distintas. Uma de ordem técnica e económica, pois que ao arrendamento rural deverá ser garantido um período mínimo que permita uma exploração tecnicamente racional e economicamente rentável da terra arrendada, factor intimamente ligado ao prazo do contrato de arrendamento rural. Por outro lado, há que considerar o factor de ordem social, pois que a permanência do rendeiro pode ser também garantida já não por razões de ordem técnica e económica, mas por razões de ordem social. Estas últimas são as que estão subjacentes às disposições que visam assegurar a permanência do rendeiro quando a denúncia possa pôr em cama a sua estabilidade económica.
Deste modo, se se admite que razões de ordem económica e técnica podem ser factores condicionantes para o prazo de arrendamento pela nossa parte pensamos que assim deve ser -, essa circunstância deve manter-se durante todo o tempo em que a situação subsistia e não apenas durante um número limitado de anos. O quadro trágico que o Sr. Deputado Mendes Godinho traçou há pouco do rendeiro pobre que uma vez expulso não tem condições de sobrevivência quadro perfeitamente genérico - parece ser hoje muito importante, mas deixa de ser importante daqui por dois anos. Quer dizer: alarga-se o prazo de dois anos e diz-se ao rendeiro pobre que tem dois anos para resolver o seu problema, para amealhar algum dinheiro, e se assim não acontecer o problema é dele. Assim, aquilo que hoje seria uma tragédia e que justificava um determinado dispositivo, daqui a dois anos deixaria de ser justificação para tal.
Por outro lado, se se admite também que razões de ordem social devem condicionar o prazo do arrendamento rural, também elas devem ser condicio-
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nantes deste mesmo prazo durante todo o tempo em que subsistia aquela situação e não apenas por um período de dois anos.
Haveria ainda outros aspectos a salientar. Creio, no entanto, que estes são suficientes para tomarem claras as razões pelas quais o projecto de lei n.º 155/I, apresentado pelo Partido Socialista, não merece a nossa aprovação na generalidade.
Aliás, um outro aspecto que já foi referido e que merece ,a nossa atenção é o problema, da habitação. O facto de se encarar este problema do rendeiro numa óptica de inquilinato urbano é uma questão complicada, com efeito. É que o inquilinato urbano não pode ser confundido com arrendamento rural, pois isso pode constituir uma fuga e um processo de desvirtuamento de consequências extremamente graves, sobretudo nas zonas rurais vizinhas de zonas urbanas, nas quais se pode passar a instituir a prática do arrendamento rural por indivíduos que têm uma actividade puramente, urbana e que, inclusivamente, têm recursos importantes, para apenas resolverem o seu problema de ordem habitacional. Em meu entender, os problemas têm de ser separados.
Quanto ao projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português, peca de certa forma por ser insuficiente. Na verdade, encara apenas um aspecto, ou seja, o problema da duração do contrato e da sua denúncia, aspecto que, como comecei por dizer, tem importância primordial.
Contudo, se este projecto de lei tem esse defeito, tem uma grande vantagem: é perfeitamente claro nas suas disposições, sem ambiguidades. As suas disposições consagram a estabilidade e a segurança do rendeiro em relação ao senhorio, determinando assim um regime em que o arrendamento passa a gozar de uma estabilidade que não tem neste momento e que, a ser aprovado, impedirá que prossigam os processos hoje em curso de expulsão sistemática dos rendeiros e, muito particularmente, dos rendeiros pobres.
Penso, todavia, que na especialidade algumas alterações poderiam ser introduzidas, nomeadamente uma disposição que, retomando aquilo que já existia no Decreto-Lei n.º 201/75 e que, de algum modo, era um mecanismo de protecção àquilo a que aqui se tem chamado de senhorios pobres, não se encontra contemplada no projecto de lei do Partido Comunista Português. Refiro-me ao facto de poder haver denúncia de arrendamento quando a situação económica do senhorio possa sofrer mais pela permanência do arrendamento do que a do rendeiro pela cessação do mesmo, embora me pareça que o problema dos senhorios pobres não possa ser resolvido por via de disposições da Lei do Arrendamento Rural, mas sim num outro quadro.
Srs. Deputados, queria ainda salientar um aspecto em relação a um problema que tem sido bastante controverso neste debate. Trata-se da importância do arrendamento rural como factor de reestruturação fundiária na zona do minifúndio e a pretensa contradição que existiria entre a fixação de prazos dilatados para esse arrendamento e a possibilidade de este funcionar como instrumento de correcção dessa estrutura, não liberalizando contratos, não reduzindo a sua estabilidade, não criando a «lei da selva» no arrendamento rural, mas sim criando mecanismos que, como acontecia no Decreto-Lei n.º 20J/75, concediam a preferência no arrendamento a cooperativas de pequenos agricultores, que tinham preferência no arrendamento ou na aquisição de terras arrendadas ao Estado no quadro de planos de reestruturação, bem como outros dispositivos deste tipo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou prolongar mais a minha intervenção, dizendo apenas, como aliás decorre das minhas palavras, que a nossa posição é de rejeição na generalidade do projecto de lei n.º 155/I, apresentado pelo Partido Socialista, e de aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 135/I, apresentado pelo Partido Comunista Português.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - O Sr. Deputado Lopes Cardoso fez uma referência ao projecto de lei do Partido Socialista, concluindo que dele podia resultar que, em lugar do prazo mínimo de arrendamento ser, como se pretende, pelo menos de seis anos para o cultivador autónomo e de nove anos para o arrendamento em geral, o contrato de arrendamento fosse denunciado ao fim de dois anos.
Suponho que o Sr. Deputado Lopes Cardoso não leu com muita atenção o que está escrito no artigo 18.º do nosso projecto de lei, que vou explicar muito rapidamente e gostaria que depois me dissesse se tenho ou não razão.
O artigo 19.º da actual lei desapareceria por força do projecto de lei do Partido Socialista, ficando apenas, em princípio, consignado em dois artigos - os artigos 5.º e 6.º - o prazo mínimo de arrendamento, não havendo qualquer outro artigo que pudesse limitar esse prazo mínimo de arrendamento, a não ser para o caso dos emigrantes que arrendem as suas terras.
Comparando o projecto de lei com a Lei n.º 76/77, que ele visa alterar, apareceria a seguir a esse princípio do prazo mínimo de arrendamento o artigo 17.º, que estabelece o direito de denunciar com determinada antecedência o contrato de arrendamento, e só depois do princípio de denúncia é que se estabelece no artigo 18.º que o arrendatário poderá obter o despejo no termo do prazo do arrendamento ou da sua renovação. Quer dizer, o arrendatário pode obstar ao despejo no termo do prazo, mas tem de ficar estabelecido que o termo do prazo é aquele que é designado em altura própria na lei, exactamente nos artigos 5.º e 6.º, onde se diz qual o prazo mínimo de arrendamento. Isto é, nunca se pode interpretar o artigo 18.º no sentido que o Sr. Deputado lhe deu, ou seja, de redução do prazo fixado nos artigos 5.º e 6.º.
Tudo isto me parece que resulta claramente do princípio estabelecido no artigo 18.º do nosso projecto de lei. No entanto, caso o Sr. Deputado tenha ainda quaisquer dúvidas, posso tranquilizá-lo dizendo que a interpretação deste artigo não corresponde ao espírito subjacente ao nosso projecto de lei, porque a ideia foi a de garantir ao arrendatário a possibilidade de uma permanência mínima nas terras, que poderá ainda, porventura, ser alargada com o prazo de diferimento de dois anos. Espero, pois, que o Sr. Deputado, com uma leitura mais atenta, também possa chegar a esta conclusão.
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Quanto à referência feita pelo Sr. Deputado a benefícios aos senhorios pobres, já disse e não vale a pena repetir que há realmente uma disposição que os favorece e remeto o Sr. Deputado para o n.º 3 do artigo 8.º, onde encontra, com certeza, consignada uma protecção, que não existia, aos senhorios pobres e que consiste no direito de despedir o arrendatário no fim do prazo mínimo, sem esperar os tais dois anos de diferimento. Está aqui consignado um direito que não tinham e que os favorece em relação a qualquer outro senhorio.
Em relação ao problema da habitação, não me parece que as objecções que o Sr. Deputado pôs tenham validade, na medida em que ninguém vai «furar» o princípio estabelecido neste projecto com a construção de uma habitação para o senhorio, pois seria realmente impensável que se quisesse furar um princípio que impõe um diferimento de prazo de apenas dois anos com um investimento de dezenas de contos na construção de uma habitação. Não é realmente isso que se pretende e creio mesmo que não e através disto que se consegue arranjar mais um furo para fazer um despedimento, já que estão em causa dezenas de contos para a construção de uma habitação e, além disso, está também em jogo o próprio ^interesse de construir uma casa, o interesse de aumentar o parque habitacional, que está bastante subdesenvolvido.
Parece-me que num projecto como este, em que se procura congraçar interesses opostos, o problema da habitação tem de ser tomado em consideração lhe parece, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Godinho, também para formular esclarecimentos.
O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, era exactamente acerca da questão que o meu camarada Armando Lopes acabou de focar que desejava interrogá-lo.
O Sr. Deputado sabe muito bem que na maior parte do País o habitat é disperso e, portanto, a escolha de terrenos para construção não se faz como aqui em Lisboa, mas a partir do local onde as pessoas têm os seus terrenos, os seus bens.
Ora, com as facilidades que hoje existem para a construção de habitação própria, com a falta de habitações dignas desse nome que existe no mundo rural, o Sr. Deputado acha injusto que numa lei que tem aplicação em todo o mundo rural haja um dispositivo que facilite a construção de habitação própria aos donos desses terrenos quando, na quase totalidade dos casos, este dispositivo não pode ser invocado para acabar com um arrendamento de um terreno agrícola em virtude de se exigir a aprovação de uma licença de construção que, necessariamente, tem que ter um parecer favorável dos serviços do Seroa e de passar pelas câmaras municipais?
Não percebo por que é que o Sr. Deputado Lopes Cardoso acha injusto um dispositivo deste género, quando, quanto a mim, ele pode proporcionar uma melhoria do bem-estar de grandes camadas do povo português.
O problema dos rendeiros pobres que são despedidos sem casa ou sem recursos passado o prazo de dois anos - e que, como disse o meu camarada Armando Lopes, estamos dispostos a rever aquando da discussão na especialidade é diferente da situação de um rendeiro que perdeu uma questão no tribunal e que no dia seguinte, teoricamente, terá de sair da propriedade. É diferente, porque o rendeiro, neste caso, tem mais dois anos para procurar outra casa, outra tenra, para fazer vida noutro sítio. Assim, a situação é completamente diferente da contemplada na actual Lei do Arrendamento Rural.
Aliás, se a lei não tiver um dispositivo deste género, os rendeiros pobres acabarão por ficar donos das terras e nós, Partido Socialista, pensamos que não é transferindo as terras dos proprietários para os rendeiros que se ..resolve o problema do arrendamento rural. Se assim for, daqui a uns anos os rendeiros passarão a ser proprietários e arranjarão outros para trabalhar a terra. Portanto, quanto a nós, o problema não se resolve por esta via, mas através de uma disposição justa em que os rendeiros tenham um prazo dilatado para procurar um novo posto de trabalho, uma nova casa, uma nova vida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Em relação às questões postas pelo Sr. Deputado Armando Lopes, eu não queria entrar na discussão da interpretação do articulado do artigo 18.º, pois li-o com atenção e penso que a minha interpretação é correcta. Neste momento, creio que esse aspecto é secundário, na medida em que o Sr. Deputado afirmou que se porventura a minha interpretação do artigo fosse correcta estaria eventualmente disposto a modificar a redacção consoante o objectivo do Partido Socialista. Assim sendo, parece-me que esta discussão seria agora de pouco interesse.
Quanto a mim, os objectivos do Partido Socialista parecem-me extremamente modestos em relação à gravidade do problema. É que alterar a lei para introduzir apenas um novo prazo que vai alargar, admitamos, os cinco anos em certas circunstâncias, e admitindo, portanto, que vamos chegar a uma redacção que torne claros os objectivos do Partido Socialista, permitindo-se depois a possibilidade de despejo sob qualquer fundamento (excepto o de arrendar para fins próprios, caso em que basta indicar claramente aquilo que pretende para poder fazer o despejo), parece-me muito modesto e creio que corremos o risco de, daqui por um ano, virmos outra vez fazer o nosso mea culpa dizendo que não tínhamos visto com a devida atenção o alcance das disposições que agora se propõem.
Há depois o problema dos senhorios pobres. Vamos admitir que a lei consagra os objectivos que propôs, isto é, um mecanismo em que o senhorio, quer fosse pobre ou rico, podia denunciar o 'Contrato ao fim de três anos. Agora, segundo o projecto de lei do PS, passa a haver um mecanismo em que o senhorio, se for pobre, pode denunciar o contrato ao fim de cinco anos - e isto resulta tanto das suas próprias palavras coimo da minha interpretação. Não vejo, tanto em termos dai situação actual como da situação futura, que o rendeiro pobre tenha ganho o que quer que seja.
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Falando agoira do problema da habitação, direi ao Sr. Deputado Mendes Godinho que, em princípio, o dispositivo consagrado no projecto não é injusto, como também, para mim, não era injusto o princípio de se permitir ao proprietário recuperar, em certas condições, a terra para a explorar directamente. Contudo, o problema está em sabor se este dispositivo, tal como está, é ou mão um subterfúgio que pode permitir o seu desvirtuamento. E isto é importante também para que, daqui a um ano, se não venha dizer que estávamos cheios de boas intenções, mas que elas foram desvirtuadas. Como se costuma dizer, de boas intenções está o inferno cheio, e os rendeiros, sobretudo os «rendeiros pobres, não vivem seguramente das nossas boas intenções ao legislarmos, e, quanto a mim, e este o problema fundamental.
Em relação à outra questão que me pôs sobre denúncias de contratos, o problema é saber se no momento em que o problema da denúncia do contrato se põe ela cria ou não uma situação de dificuldades económicas para o rendeiro. Se realmente cria uma situação de dificuldades económicas e se admitimos que isso deve ser um obstáculo à denúncia dos contratos, então será sempre um obstáculo à denúncia de contratos. Mas se, pelo contrário, admitirmos que essa situação não é um obstáculo, tal como a lei actual o admite, então o rendeiro é despedido.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente debate sobre os projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I assume uma importância que é necessário deixar bem clara a esta Assembleia. Na verdade, a questão que se põe é a de saber se esta Assembleia saberá reparar as gravíssimas situações de injustiça criadas pela aplicação da Lei n.º 76/77. É preciso reconhecer com honestidade que essa lei, longe de atingir os bonitos intentos que os seus proponentes apregoavam, acabou por ser apenas uma arma nas mãos dos senhorios ricos para negar o direito ao trabalho e à subsistência de numerosas famílias de rendeiros que, com o seu esforço abnegado, têm produzido algum do pão que todos comemos. Já na altura do debate da Lei n.º 76/77 a UDP a rejeitou claramente e a apelidou de «lei dos senhorios ricos».
Hoje temos diante de nós dois projectos de lei que procuram minimizar os efeitos desastrosos dessa lei ou, pelo menos, acorrer à correcção das mais flagrantes situações de injustiça que foram geradas.
O projecto de lei n.º 35/I, de iniciativa do PCP, tem um campo de aplicação muito limitado, aliás por intenção confessada dos seus autores. Mas é justo reconhecer que a sua aprovação introduziria uma alteração extremamente importante à Lei n.º 76/77 no que se refere à defesa do direito ao trabalho e à subsistência dos rendeiros. Nesse sentido ele terá o nosso apoio.
Dizem os proponentes do projecto de lei n.º 135/I que ele é o mínimo que se pode exigir. Nós não estamos de acordo com essa ideia, pois entendemos que importa obstar urgentemente à situação dramática de numerosos senhorios pobres, o que, em certa medida, será possível pela aplicação do projecto de lei n.º 155/I do PS, caso seja possível introduzir-lhe algumas alterações fundamentais.
Antes de mais, entendemos que é da máxima urgência garantir o direito de sobrevivência aos senhorios pobres, e para o efeito apresentaremos uma proposta de aditamento aquando da discussão na especialidade no sentido de introduzir na legislação o direito a pensões de reforma.
Consideramos ainda que é de flagrante injustiça a existência de tratamento diferenciado entre rendeiros, prejudicando os agricultores autónomos não lhes proporcionando as mesmas condições de segurança, em termos de prazo, que são garantidas aos restantes rendeiros.
Passamos agora a referirmo-nos ao projecto de lei n.º 155/I, do Partido Socialista. É preciso reconhecer que o PS com este projecto de lei vem ao encontro de algumas reivindicações dos rendeiros. No entanto, a UDP não pode deixar de chamar a atenção para a ambiguidade do texto legislativo e para a distanciação entre as declarações de intenções e a sua concretização, de que os n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º são um bom exemplo.
A UDP está consciente de que os projectos de lei em discussão não resolvem o problema do arrendamento rural, mas apenas se destinam a minimizar os efeitos da lei em vigor, pelo que irá propor diversas alterações a estes projectos de lei.
Assim a UDP propõe:
1.º A possibilidade de transferência do direito de propriedade para o Ministério da Agricultura e Pescas, em contrapartida de uma pensão de reforma não inferior ao salário mínimo nacional que possibilite condições mínimas de sobrevivência aos senhorios velhos e pobres;
2.º A igualização dos prazos mínimos de arrendamento para todo e qualquer contrato, pondo fim, deste modo, à discriminação actual entre agricultores autónomos e rendeiros capitalistas:
3.º A defesa dos rendeiros despejados, obrigando os serviços regionais do MAP a concederem-lhes para exploração uma área em condições equivalentes à que anteriormente dispunham, assegurando ao rendeiro, em caso de inexistência da área disponível para o efeito, e até à efectivação da concessão, o subsídio de desemprego;
4.º A preferência do arrendatário nas transmissões, através do estabelecimento do valor justo da terra, não permitindo que ela seja objecto de operações especulativas nem que a maior oferta anule, na prática, esse direito;
5.º O reconhecimento da situação especial em que se encontram os emigrantes proprietários e a criação de dispositivos legais que defendam os seus interesses, tendo, no entanto, sempre presente a defesa dos interesses dos rendeiros;
6.º A extinção do regime de parceria, não só por imposição legal, mas também pela tomada de medidas complementares, nomea-
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damente o crédito bonificado, que tornem exequível para os parceiros rendeiros a libertação dessa relação de extrema dependência;
7.º A aplicação de sanções aos senhorios que pratiquem actos de ocupação de prédios arrendados, revertendo essas sanções a favor dos rendeiros vítimas dessas agressões;
8.º O direito à indemnização do rendeiro por todas as benfeitorias realizadas, não o condicionando à autorização prévia do senhorio.
Reafirmamos que as más leis não se remendam. A defesa dos direitos dos rendeiros, a dignificação das suas condições de vida, o reforço da estabilidade na utilização da terra, o estímulo ao desenvolvimento da sua exploração e a remuneração justa do- trabalho exigem a pura e simples revogação desta lei.
A UDP exige a urgente constituição de comissões concelhias que contribuam efectivamente para a resolução justa dos problemas em questão e denuncia que a sua inexistência, após mais de um ano decorrido sobre a aprovação da lei, não traduz mais do que o prosseguimento, por parte dos seus autores, do objectivo claro de restaurar a arbitrariedade, o despotismo e a violência dos senhorios ricos e (intensificar o desemprego e a miséria dos pequenos rendeiros. Não é outro o objectivo de quem propôs a constituição desses órgãos fundamentais e não fez até hoje o mínimo esforço para a sua concretização, negando aos rendeiros a possibilidade de recorrerem a esses órgãos para defesa dos direitos mínimos que a lei lhes concede.
As consequências da aplicação da actual lei surgem enquadradas num plano conjunto de medidas visando a eliminação dos pequenos agricultores.
Concretizando, alertamos para o que se prevê que irá acontecer se forem levados por diante os projectos de desenvolvimento previstos, nomeadamente para o Vale do Mondego e Cova da Beira, onde o dimensionamento das explorações ditas viáveis para o Mercado Comum conduzirá a que milhares de agricultores destas regiões vejam as suas explorações eliminadas pela concentração fundiária.
A UDP denuncia o carácter claramente demagógico e reaccionário de actuação dos sucessivos Governos, que é expresso pela dualidade de comportamentos relativamente à actualização das leis fundamentais para o sector agrícola, todo o empenho, rigor e celeridade para aplicação da Lei Barreto, violando frontalmente os princípios constitucionais, destruindo e inviabilizando as unidades colectivas, fomentando a violência e o desemprego.
Mas a eficácia da sua actuação esgota-se nesta acção desastrosa. Assim, perguntamos aqui, onde estão as expropriações, o seguro de colheitas, a política de crédito, o fomento e a defesa do cooperativismo? Ou será que tudo isso nada tem a ver com o desenvolvimento da agricultura portuguesa? Ou será que o aumento da produção agrícola é directamente proporcional ao número de reservas concedido, ao quantitativo de forças militarizadas mobilizadas para agredir os trabalhadores, ao aumento do desemprego?
Dentro da efectivação dos diminutos direitos que a Lei do Arrendamento Rural concede aos rendeiros, gostaríamos de saber qual o empenhamento demonstrado no controle da aplicação da lei no que respeita à obrigatoriedade do contrato escrito, ao respeito pelas tabelas de rendas máximas fixadas, à apreciação das decisões judiciais, que, generalizadamente, são ainda mais gravosas para os rendeiros que o permitido na própria lei, e, mais flagrantemente, à ausência de qualquer iniciativa para a constituição de comissões concelhias de arrendamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP tem consciência de que este debate é fruto da oposição que os pequenos agricultores, desde logo, manifestaram a esta lei e da luta que encetaram para que fosse revista e revogada.
A UDP diz, muito claramente, que este debate e importante e é resultado de uma luta que rendeiros estão a levar a cabo. Mas a UDP diz também que esta é apenas uma fase do seu combate e que há que prosseguir na luta pela revogação total desta lei.
Os rendeiros sabem que a resolução dos seus problemas não pode ser exclusivamente remetida para esta Assembleia. Assim, organizados nas suas comissões próprias, têm levado outras formas de luta, que se irão intensificar e ampliar no sentido de fazerem ouvir a sua voz junto dos tribunais e fundamentalmente para, apoiados na sua força conjunta, defenderem em cima da terra o seu direito ao trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que dissemos resulta claramente a nossa posição de apoio em relação ao projecto de lei n.º 135/I e resulta também que continuamos em expectativa em relação às respostas, por parte da bancada do Partido Socialista, referentes ao seu projecto de lei n.º 155/I.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira Vilar.
O Sr. Manuel Pereira Vilar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A instauração da democracia em Portugal, só possível depois do 25 de Abril, abriu perspectivas novas a muitos portugueses que até àquela data foram vítimas de uma sociedade que ou os discriminava ou paternalisticamente os mantinha em situações de subserviência.
O grosso da coluna dos portugueses nestas situações era constituído por aqueles que viviam do seu trabalho cultivando os campos. A Revolução e o período conturbado que se 'lhe seguiu, conduzido por indivíduos que dela se aproveitaram e a quem a História não perdoará, com o mesmo sentido paternalístico daqueles que quiseram substituir, logo se apressaram a dividir os agricultores portugueses em classes e subclasses, conforme mais lhes convinha para atingir os seus objectivos políticos.
Ao paternalismo do Estado Novo seguiu-se o paternalismo gonçalvista, produzindo leis nas costas dos Portugueses e arvorando-se em representantes daqueles que para tal lhe não passaram procuração. Só por isso é que a Lei n.º 201/75, de má memória, foi liminarmente rejeitada por muitos portugueses, e não só por aqueles a quem se dizia destinada, não para os servir, mas para os instrumentalizar.
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Em 10 de Agosto de 1977 esta Assembleia da República, com a autoridade democrática conferida pelo voto livre dos Portugueses, fez aprovar a Lei n.º 76/77, do arrendamento rural, a partir do projecto de lei n.º 50/I, apresentado pelo PSD, que a partir dessa data deveria constituir para todos os portugueses, que da democracia têm o culto, objecto de respeito.
O Sr. Vítor Louro (PCP): - E de veneração!
O Orador: - Tal não aconteceu, porém. Mal foi aprovada, começou a ser alvo de campanhas de descrédito, começando por lhe pôr nomes que esta Assembleia lhe não deu.
Ninguém fica insensível ao martelar repelido de acusações, mesmo quando se trate de torpes calúnias. A Lei n.º 76/77 foi participada e votada por partidos democráticos desta Assembleia e como qualquer outra deixou de pertencer ao partido que a apresentou para ser uma lei da Assembleia da República. Nem mesmo o Poder constituído ficou imune à campanha .montada contra a Lei do Arrendamento Rural, que começou a ser chamada dos senhorios ricos, do PPD, etc. Os sucessivos Governos constitucionais não cumpriram os prazos que a mesma lei estipulava para a sua regulamentação, fazendo letra morta do seu artigo 51.º Estava aberta a porta para o não cumprimento da lei e para, invocando a própria lei, praticar actos que o seu espírito não consentia.
Não podia o projecto de lei do meu partido deixar de reflectir toda a nossa filosofia política, que claramente aponta que os interesses a defender em qualquer lei não serão outros senão o serviço de .toda a sociedade em que se inserem todos os que terão de cumpri-la. A Lei do Arrendamento Rural foi pensada para que, pelo entendimento entre senhorios e rendeiros, nenhum palmo de terra arável, tão escassa em Portugal, ficasse sem produzir.
Nós pensamos, e não nos cansaremos de afirmar, que as leis têm de ser instrumentos de paz, e não armas à disposição da sociedade para cavar a sua divisão. Outros, porém, não pensam da mesma forma; entendem que não e possível o entendimento entre todas as forças produtivas ao serviço de uma sociedade baseada na justiça e na estabilidade social.
As alterações propostas à Lei n.º 76/77 pelo PCP mais ,não visam do que manter e alimentar um clima de tensão social numa sociedade em que os conflitos nesta matéria são uma parte diminuta dos muitos contratos realizados em que a única garantia é a palavra de homens que da honra e dignidade têm um conceito muito elevado. Ao propor estas alterações, pretende-se recuperar, pelo menos, parte do espírito que presidiu à promulgação do Decreto-Lei n.º 201/75 e não esperam com certeza os seus proponentes que elas sejam aprovadas pela Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém em Portugal põe em dúvida que será .na agricultura que terá de desencadear-se um dos mais audazes processos de recuperação a que tem de se dedicar a nossa economia. Somos um país com uma percentagem de activos sobre a terra já só comparável com países de fora do continente europeu. Por outro lado, todos conhecemos as nossas carências em produtos essenciais à nossa alimentação. Os números que vão aparecendo a público, no que se refere ao produto agrícola bruto, são de causar apreensão a qualquer português consciente. De uma produção de 18 milhões de contos em 1974, fomos descendo até 15 milhões, três anos depois, em 1977, a preços constantes, com a agravante de durante o mesmo período de tampo aumentar de 4 % ou 5 º/o o número de activos na agricultura. São os rendeiros uma larga margem dos agentes desta agricultura. Será com alterações a uma lei de arrendamento, que na prática pouco ou nada se fez sentir por falta de diplomas complementares, que se irão criar as condições para alterar este panorama sombrio? Pensamos que assim não será e consideramos profundamente demagógico clamar aos quatro ventos entre os rendeiros do minifúndio de que as alterações à lei vão resolver todos os seus problemas quando a maior parte deles resulta de estrangulamentos noutros campos que não no das relações rendeiro-senhorio.
Os graves problemas que o rendeiro tem de resolver são os decorrentes da sua própria profissão de agricultor e resultam da marginalização desta actividade, em consequência da profunda crise que de há muitos anos arrasta a nossa economia. A defesa da produtividade de todo o solo português susceptível de aproveitamento agrícola não pode ser obtida pela luta entre o proprietário e o que dele precisa para aí exercer o seu trabalho; de outros meios dispõe um Estado democrático para o fazer. E de nada vale ao rendeiro uma garantia de estabilidade baseada na lei, através de um contraio que o amarra a ele e à família, se a exploração agrícola é insuficiente e defeituosa. Tal situação não é mais do que condená-lo a uma situação de subemprego e amarrar a agricultura a situações de produção per capita de activos que nos envergonham ao nível da Europa, onde estamos condenados a integrar-nos.
Algumas das alterações propostas pelo projecto de lei n.º 155/I, ao tentarem introduzir na Lei do Arrendamento Rural disposições que nada têm a ver com a exploração da terra, mais uma vez lançam sobre a agricultura, de algum modo, certa responsabilidade na resolução de problemas que não lhe dizem respeito. Embora com toda a consideração que nos merecem os muitos milhares de portugueses que se viram forçados a abandonar a Pátria e para cá mandam as suas economias investindo em terra arável, entendemos que não deve ser a lei a estimulá-los a que regressem e se venham instalar numa actividade que todos nós sabemos tem de dispensar muitos dos que nela vivem. O conhecimento que temos desses portugueses, do seu elevado sentimento de justiça, leva-nos a pensar seriamente que lhes repugna serem considerados, de algum modo, privilegiados por uma lei perante os seus concidadãos. Pelo contacto que mantêm nos países que os receberam, com economias muito mais avançadas, eles têm perfeita consciência de que não será regressando para explorar a actividade agrícola que concorrem para a resolução dos problemas da sua Pátria. Não será também de ignorar que uma disposição em tal matéria possa funcionar como estímulo ao investimento em terra arável, aumentando a concorrência e elevando os preços das transacções para níveis proibitivos aos actuais rendeiros e aumentando a sua instabilidade.
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Estamos convencidos de que as alterações propostas no projecto de lei n.º 155/I à Lei n.º 76/77 podem beneficiar alguns rendeiros, os menos preocupados com a exploração da terra e até também alguns senhorios, mas temos sérias dúvidas de que elas sirvam na generalidade a melhoria das condições de vida dos verdadeiros agricultores-rendeiros. Por esses portugueses tom a sociedade que fazer algo mais. É preciso que os defeitos das suas explorações, desde a estrutura à dimensão, sejam modificados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sei que estamos próximos do Carnaval, e talvez o burburinho que se tem vindo a verificar repetidamente, ao longo da sessão se deva a esse facto, mas, de qualquer modo, queria pedir-lhes, mais uma vez, que prestassem um pouco mais de atenção aos oradores.
Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão do projecto de lei do arrendamento rural apresentado pelo PSD que, com os seus votos, os do PS e os do CDS, haveria de tornar-se na Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, baptizada pelo povo como «lei dos senhorios ricos» -, o Grupo Parlamentar do PCP, que a rejeitou, insistentemente chamou a atenção desta Câmara para a injustiça social, para o prejuízo económico e para a instabilidade social que esse projecto iria provocar se fosse aprovado.
Não nos alegramos, nem nos envaidecemos, pelo facto de a execução da Lei n.º 76/77 ter mostrado como tínhamos razão nas previsões e prevenções que então fizemos. A injustiça social, o prejuízo económico e a instabilidade social .não nos dão alegrias; e a previsão era tão fácil que não merece chanças.
Abrir a porta, como se abriu naquela lei, para que os senhorios pudessem, com relativa facilidade, despejar os caseiros das terras e das casas de habitação, colocando na situação de trabalhadores sem terra aqueles cuja profissão é a de trabalhar a terra e pondo famílias sem casa, na rua, quando se sabe como é difícil encontrar habitação, era, desde Jogo, uma imoralidade e uma injustiça social. Tarar garantias de estabilidade à empresa agrícola era desincentivar o investimento em cerca de trezentas mil explorações que contribuem fortemente para o produto agrícola e, consequentemente, causar prejuízos à economia nacional. Levar a insegurança a dezenas de milhares de rendeiros era provocar a instabilidade social.
Tudo isto era também da sabedoria comum quando aqui se votou a Lei n.º 76/77. A sua aplicação só veio confirmar essa sabedoria e pôr esta Assembleia na obrigação de remediar, em alguma medida, os males que ela tem causado. Esse e um dever que, infelizmente, não se cumpriu já em Maio passado, quando o Partido Comunista apresentou o projecto de lei n.º 114/I, que foi rejeitado pela maioria PS, PSD e CDS. É um dever que, evidentemente, sobreleva o argumento estulto de que a lei é nova e de que esta Assembleia não se dignifica perante a opinião pública alterando já aquilo que fez há pouco tempo.
Se há hoje uma maioria que reconhece, pelo menos, alguns dos males da lei, se eles são tão evidentes, o que há a fazer é saná-los ou remediá-los sem demora, a fim de diminuir os seus efeitos. Quanto menos estragos ela fizer melhor será para a economia nacional, para a justiça social e para a tranquilidade pública. Estes são os valores que nos cumpre defender. E contra eles não se venha com o choradinho dos senhorios pobres. Não são os interesses dos senhorios pobres que estão agora em causa, mas os interesses ilegítimos dos senhorios ricos, que não trabalham a terra, que são absentistas e que, por ganância, arranjam todos os meios e procuram todas as formas para aumentar a renda da terra, sendo uma delas a de provocar despedimentos que lhes permitam celebrar novos arrendamentos, ainda que encapotados, através dos quais promovem a chamada actualização das rendas.
Vertem-se aqui lágrimas de crocodilo pelos senhorios pobres para esconder o objectivo de meter mais dinheiro nos bolsos dos senhorios ricos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sem dúvida que é necessário resolver o problema dos senhorios pobres que não tenham outros meios de subsistência além da renda. Mas o que não se deve é pretender solucionar esse problema à custa do aumento da exploração e da insegurança de quem trabalha a terra, de quem tem na terra o seu modo de vida e o seu único sustento.
São estas algumas das razões que levam o Grupo Parlamentar do Partido Comunista a lutar pela alteração da Lei n.º 76/77; razões que motivaram o projecto que apresentou em Maio passado e aquele que agora se discute juntamente com o do Partido Socialista. E, porque as alterações que neste último se propugnam derivam fundamentalmente das mesmas preocupações e incidem sobre os mesmos pontos que provocaram o aparecimento do projecto de lei comunista - ou seja dificultar o despedimento dos rendeiros e o despejo das construções destinadas habitualmente à sua habitação -, o projecto de lei do Partido Socialista tem o nosso acordo de princípio.
Mas, para além de outras questões de natureza preponderantemente técnica, entre as quais se contam a da aplicação da lei no tempo que agora não referimos para não alongar o debate e que levantaremos na altura da discussão na especialidade, há duas que não podem passar sem um comentário imediato. A primeira delas é a dos direitos que se concedem no projecto socialista ao senhorio emigrante. Compreendemos os motivos que determinam os Deputados socialistas e estamos prontos a analisar esta questão com todo o cuidado.
Mas parece-nos que o projecto de lei do PS vai longe de mais quando introduz no artigo 6.º uma disposição em que reduz só à primeira renovação anual o direito do agricultor autónomo se o senhorio é emigrante e tenha sido ele a arrendar o seu prédio. Reduzir as cinco primeiras renovações anuais, fixadas no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 76/77, a uma única afigura-se-nos perigoso para o rendeiro e prejudicial para o próprio senhorio emigrante. Que caseiro vai aceitar um arrendamento nestas condições? A manutenção na lei de uma tal disposição voltar-se-á
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contra o senhorio emigrante, que terá dificuldade em arrendar a terra e acabará por ter de a deixar inculta, com prejuízo para si e para a economia nacional.
Mas no artigo 19.º do projecto socialista também se retira ao rendeiro a faculdade de obstar à efectivação da denúncia do contrato pelo senhorio quando esta ponha em grave risco a sua subsistência económica e do seu agregado familiar, se o senhorio for emigrante que tenha dado de arrendamento o seu prédio, pretenda regressar ou tenha regressado há menos de um ano a Portugal e queira explorar directamente o prédio. Esta restrição ao direito do arrendatário conduzirá a perigos e situações idênticos àqueles que acabamos de apontar para o caso da renovação dos contratos ao agricultor autónomo e abre a mesma porta que, afina), o projecto de lei do Partido Socialista quis fechar com a redacção que propõe para n.º l do artigo 18.º
Em nosso entender, há que encontrar outra solução de protecção ao senhorio emigrante, outra solução que não ponha tão facilmente em perigo a estabilidade da empresa agrícola do caseiro de senhorio emigrante. Mas onde o projecto socialista nos merece maiores reservas é no que se refere ao articulado dos n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º, que já foi, aliás, motivo de um pedido de esclarecimento do meu camarada Custódio Gingão ao Sr. Deputado Armando Lopes.
Pausa.
Sr. Presidente, lamento não haver uma disposição regimental que permita, em casos desta natureza, enviar pura e simplesmente o discurso para a Mesa a fim de ela o fazer transladar para o Diário. Mas a verdade é que tal disposição não existe, e como desta bancada se fala, evidentemente, em primeiro lugar, para esta Câmara, mas também o povo português, eu vou continuar a fazer o meu discurso com a intenção de ser ouvido pelo povo português.
Protestas do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino Lima, tenho sistematicamente vindo a chamar a atenção dos Srs. Deputados para que realmente façam silêncio, mas é evidente que não os podemos obrigar a isso.
Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - O Sr. Deputado às vezes também faz chacota. Não somos nenhuns santos!
O Orador: - A que conduzem tais disposições? Pensamos que através delas se concede ao senhorio o direito de despedimento do caseiro, desde que decorram dois anos agrícolas completos a partir da acção prevista no n.º 3, e independentemente do seu resultado, ou mesmo que a não proponha, ainda que se tenham verificado e provado judicialmente os riscos referidos na segunda parte do n.º l do artigo 18.º Sinceramente não compreendemos estas disposições, que parecem querer tirar com uma mão aquilo que afinal só aparentemente se concedeu com a outra ...
Para além disso, também nos parece incompreensível, e até contraditório com a filosofia do projecto, permitir, como se faz no n.º 4 do artigo 18.º, que o senhorio obtenha a denúncia do contrato e a entrega do prédio pela simples alegação de o pretender para qualquer fim que não seja o de constituir novo arrendamento desde que decorram dois anos agrícolas completos após o trânsito em julgado da sentença proferida na acção em que pretendeu provar, e não provou, que desejava explorar ele próprio o prédio arrendado e que tem uma situação económica inferior à do arrendatário ou que a soma de todos os seus rendimentos não e superior a uma vez e meia o salário mínimo nacional. Isto e escancarar a porta que parecia ter-se querido fechar no artigo 18.º, n.º 1, ao determinar que o arrendatário pode obstar ao despejo desde que este ponha em risco a sua subsistência económica ou corra sério risco de não conseguir habitação.
Se um tal dispositivo passasse nesta Assembleia, teríamos os tribunais abafados com as acções previstas no n.º 3, pois elas, qualquer que fosse o seu resultado, dariam ao senhorio o direito de, passados dois anos, pedir a entrega do prédio para qualquer fim que não seja o de constituir novo arrendamento. Para o Grupo Parlamentar do Partido Comunista estas disposições, para além de incoerentes, são perigosas e injustas. E, por isso, registamos a declaração do Sr. Deputado Armando Lopes de que os Deputados socialistas estão dispostos, durante a discussão na especialidade, a rever essas disposições num sentido que seja favorável aos interesses dos rendeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que o Partido Comunista, defendeu desde sempre no seu programa, nos seus documentos e na sua prática política os direitos dos pequenos e médios proprietários agrícolas. Na sua generalidade, são eles próprios quem trabalham a terra, quem sua para a fazer produzir. Por isso os seus interesses não conflituam as mais das vezes com os dos rendeiros. Uns e outros constituem juntamente uma vasta camada da população portuguesa que, historicamente, o poder político só conhece quando se trata de a obrigar a pagar a décima, de a obrigar a sentar-se no banco dos réus, de a obrigar a prestar o serviço militar. Fora destas três obrigações, impostas sobre geração atrás de geração, os pequenos e médios proprietários da terra e os rendeiros têm vivido condenados ao deus-dará pelo poder político.
Após o 25 de Abril foram publicadas algumas leis que tinham a finalidade de iniciar um novo destino para as gentes da zona do minifúndio. Dessas, o Decreto-Lei n.º 201/75 era a mais importante. Infelizmente não sobreviveu à contra-revolução legislativa. Mas a vida tem-se encarregado de mostrar que aquele decreto é que indicava o caminho certo, o caminho da recuperação económica nacional, da justiça e da estabilidade social. O futuro fará prevalecer o direito daqueles que trabalham a terra, o direito dos pequenos e médios proprietários e o direito dos rendeiros, que a cavam e a fazer desentranhar em frutos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, vamos passar à votação na generalidade do projecto de lei n.º 135/I - Alterações à Lei do Arrendamento Rural, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e votos contra do PSD e do CDS.
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O Sr. Presidente: - Vamos também votar na generalidade o projecto de lei n.º 155/I - Alterações à Lei do Arrendamento Rural, apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e da UDP, votos contra do PSD e dos Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.
Srs. Deputados, peco-lhes mais uma vez que prestem atenção. Se realmente isto continuar, o melhor será darmos por encerrada a sessão ...
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou contra o projecto de lei n.º 135/1, apresentado pelo Partido Comunista Português, por ale pôr em risco grave o futuro do instrumento indispensável de autêntica reforma agrária, que é o arrendamento rural.
Com efeito, a ser aprovado tal projecto de lei, os contratos de arrendamento transformar-se-iam praticamente em contratos perpétuos, dado que os senhorios só poderiam denunciá-los para explorar directamente os prédios arrendados e desde que isso não pusesse em risco a subsistência económica dos rendeiros e respectivos agregados familiares ou não criasse grave risco de estes não conseguirem habitação. Só ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei .n.º 76/77 os senhorios teriam a possibilidade de fazer cessar os arrendamentos, o que constituiria seguramente fonte inesgotável de querelas e conflitos relativamente aos arrendamentos actuais, dada a dificuldade de estabelecer critérios indiscutíveis para diversas alíneas do articulado.
O que iria acontecer era a desincentivação total da prática do arrendamento rural, por os senhorios não quererem submeter-se a tão forte ataque, de certo modo camuflado, ao direito de propriedade. A não efectivação de novos contratos de arrendamento comprometeria gravemente a correcção dos vícios da estrutura agrária, nomeadamente a solução do problema do minifúndio, dado que uma das ferramentas consideradas mais importantes para o efeito é a do afastamento da agricultura do excesso de empresários verificado e a redução do parcelamento e o alargamento das áreas das actuais explorações, até as tornar economicamente viáveis, através de processos em que tem lugar proeminente a prática do arrendamento rural. Além disso, seria indevidamente impedido o acesso à posse útil da terra sem os encargos inerentes à sua compra de todos aqueles que, não sendo proprietários, desejam, por vocação o tradição, ser agricultores, com o que ninguém nem a economia nacional lucrariam.
O arrendamento rural constitui uma forma de exploração tão relevante e necessária numa sociedade que reconheça e garanta a propriedade privada que quaisquer medidas que se tomem que o possam desencorajar têm de ser repelidas por contrárias ao progresso do País. É evidente que ele tem de ser regulado de forma a compatibilizar os justos interesses dos senhorios e dos rendeiros, a impedir que as propriedades não deixem de desempenhar a função social que obrigatoriamente lhes compete e a evitar abusos, especulações e injustiças. Mas não é com diplomas como este que isso será alguma vez conseguido de forma equilibrada.
O projecto de lei n.º 155/I, apresentado pelo Partido Socialista, visa introduzir na Lei n.º 76/77 algumas alterações no sentido de conjugar melhor todos os interesses em presença nos contratos de arrendamento rural.
Embora continuando a pensar que é cedo para introduzir modificações numa lei com pouco mais de um ano de vigência e que afinal ainda nem sequer foi regulamentada, podendo muitas das que se afiguram já necessárias ser postas em vigor por meio do instrumento da regulamentação, somos sensíveis a algumas das propostas apresentadas, nomeadamente as que se referem à acrescida protecção dos interesses dos emigrantes, ao acudir a situações em que o rendeiro despedido corra o risco de não conseguir habitação que substitua a que tinha no prédio arrendado, sobretudo quando o senhorio tenha situação económica superior à do arrendatário, às facilidades a dar aos senhorios sem casa de habitação que desejem construí-la no seu prédio e à aceleração do andamento das acções de despejo.
Não podemos, porém, concordar com a revogação do artigo 23.º, impedindo assim a rescisão de contratos por morte do senhorio quando o herdeiro desejar explorar directamente a propriedade. Admitimos a sua alteração, à luz das considerações que nos levam a aceitar modificações do tipo atrás referidas, mas nunca a sua revogação. Também a supressão do disposto no artigo 19.º, que permite a rescisão dos contratos no termo do seu prazo, para que o senhorio possa explorar directamente os prédios arrendados, não pode ter o nosso acordo, embora se admita a introdução de algumas modificações que reduzam os riscos dos rendeiros pobres e sem alternativa para o problema, da habitação.
Causa-nos espanto como o Partido Socialista mudou de opinião em tão curto período de tempo quanto à doutrina destes dois artigos 19.º e 23.º! Igualmente muito nos admira que, ao escrever no preâmbulo do projecto de lei que «a atracção de largas manchas de população para a terra ... poderá vir a traduzir-se num factor de aumento de produção de géneros essenciais em benefício da economia nacional», o PS esteja a pretender louvar e apoiar uma política de regresso à terra, um aumento da população activa agrícola, o que é absolutamente contrário à política que o CDS preconiza e que é, aliás, a adoptada na Comunidade Económica Europeia e em todos os países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento.
Só reduzindo substancialmente a percentagem da população devotada ao sector primário, deslocando-se para os sectores secundário e terciário, será possível aumentar o nível de vida dos que ficarem na agricultura e alcançar para eles a paridade que todos desejamos e apregoamos. Note-se, porém, que o êxodo agrícola que favorecemos não deve significar, de modo algum, êxodo rural, o qual deve ser tenazmente evitado através de adequado desenvolvimento regional, especialmente intensivo nas regiões onde o desequilíbrio é mais acentuado.
Porque aceitamos algumas modificações propostas no projecto de lei n.º 155/I, mas contestamos fortemente outras, não nos foi possível votá-lo favorável-
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mente. Ficámo-nos pela abstenção, na esperança de que as propostas de alteração que vamos entregar na Mesa possam ser acolhidas. Se o forem, inflectiremos o nosso voto, na votação final global, no sentido favorável.
Se o não forem naqueles pontos que consideramos fundamentais, então teremos de optar pela rejeição. Confiamos em que o bom senso prevaleça e possamos fazer passar o diploma com o apoio de uma larga maioria ou até por unanimidade.
Aplausos do CDS.
O Sr. Vítor Louro (PCP): - Não vai ser fácil.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.
O Sr. Custódio Gingão (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados comunistas votaram favoravelmente o seu próprio projecto de lei porque com ele se abre caminho para criar condições de estabilidade àqueles agricultores que exploram terras arrendadas.
Como ficou expresso na apresentação do projecto de lei do Partido Comunista Português, ele apenas trata dos aspectos da actual lei que mais urgentemente é necessário alterar, isto é, do problema dos despedimentos à sombra dos actuais artigos 17.º, 18.º e 19.º Alteradas essas disposições no sentido de dar um mínimo de segurança àqueles que trabalham a terra, impedindo que eles sejam lançados no desemprego e na miséria, teremos dado um passo importante na defesa dos direitos fundamentais de centenas de milhares de portugueses e no reforço da actividade económica nacional.
Ao votar favoravelmente o projecto de lei do PS, os Deputados comunistas tiveram em conta os aspectos positivos das alterações que ele contém. Mas como vimos, quer durante a discussão pública desse projecto, quer durante a discussão aqui no Plenário, ele contém algumas disposições extremamente graves, que levariam a tornar a situação dos rendeiros bem pior do que já é, designadamente no que se refere ao artigo 18.º, entre outros.
No entanto, face ao compromisso assumido pelo Grupo Parlamentar do PS de que proporá ele próprio alterações das disposições que vão ao encontro das críticas feitas pelos rendeiros e pelos Deputados comunistas, nós votámos favoravelmente o referido projecto de lei.
Na discussão e votação na especialidade trabalharemos para que o texto fina! da lei de alterações contemple as justas preocupações dos rendeiros.
Com a aprovação na generalidade destes dois projectos de lei, atingiu-se um ponto alto na justa luta desencadeada pelos rendeiros. Ao longo de quase dois anos eles correram para esta Assembleia, dando conta dos seus casos, das suas razões, das suas preocupações. Viram o seu esforço gorado por duas vezes, aquando da aprovação da Lei n.º 76/77 e da rejeição do primeiro projecto do PCP. Mas não desistiram, e numa acção persistente, foram alargando o seu movimento através do esclarecimento e da luta, vieram à rua em numerosas cidades e vilas, fizeram encontros e sessões, continuaram a vir à Assembleia da República e eis que conseguiram sensibilizar os Deputados socialistas por tal forma que os esforços destes, com os dos comunistas, conduziram à aprovação das alterações na generalidade.
Neste momento o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português saúda a 'luta persistente e justa dos rendeiros pela sua segurança e pelo pão e afirma que desenvolverá, mais uma vez, todos os esforços para que a votação na especialidade se realize sem demoras.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.
O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do debate que decorreu pela discussão conjunta dos projectos de lei n.º 135/I e 155/IO, ambos pretendendo alterar a Lei do Arrendamento Rural, não se permitiu concluir que os fins principais que estiveram na base da elaboração da Lei n.º 76/77 e pela sua aplicação estejam prejudicados.
Pretende a lei em vigor ainda no essencial:
Assegurar a continuidade económica e social da empresa agrícola;
Promover a segurança económica e social do arrendatário;
Promover a obtenção de relações e soluções justas e equitativas entre arrendatários e senhorios;
Estimular a exploração agrícola por conta própria.
Pode concluir-se, sim, que, pelo facto de os sucessivos governos não terem implementado os mecanismos de adequação regional e a sua regulamentação, não se conferiu um determinado rigor de interpretação, dando origem a algumas interpretações que não estavam no espírito do legislador.
As alterações pretendidas quer pelo PCP quer pelo PS não nos permitem concluir que a harmonia encontrada pela Lei n.º 76/77 para a prossecução dos fins que enunciamos não seja claramente prejudicada.
O projecto de lei n.º 135/I ao pretender condicionar a denúncia do contrato pelo senhorio à dupla circunstância de não pôr em causa a subsistência económica do rendeiro e seu agregado familiar e de não criar grave risco de este não conseguir habitação, conduz na prática à impossibilidade de denúncia, portanto à perpetuação do arrendamento por vontade exclusiva do rendeiro.
As consequências de tal facto são facilmente previsíveis:
Nenhum proprietário de qualquer parcela de terreno a quererá arrendar mais:
Os pequenos agricultores proprietários ou rendeiros não encontrariam forma de poder aumentar as suas explorações agrícolas;
Mantinha-se uma rede de inúmeros produtores extremamente débeis, incapazes de resistir à concorrência, por impossibilidade de modernização;
A alternativa a que ficariam sujeitos seria:
Ou o asfixiamento lento e o afastamento da actividade; Ou a sua proletarização pela integração em unidades colectivas.
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Tal filosofia é totalmente contrária à desde sempre defendida pelo PSD. Estamos certos de que esta perspectiva é também contrária à vontade da esmagadora maioria dos agricultores rendeiros, que aspiram sobretudo à estabilidade como empresários agrícolas e à possibilidade de passarem a agricultar por conta própria. A concretização desta última aspiração é facilitada pela Lei n.º 76/77, através do direito de opção no caso de venda do prédio rústico e deverá ser completada por legislação complementar através da criação de linhas de crédito bonificadas e com amortização a longo prazo para este fim, ou seja, a aquisição de terra própria pelo arrendatário.
O projecto do PS, apesar de conter alguns preceitos que poderiam ser aceitáveis, tal como nos é apresentado, vem tornar a interpretação da lei ainda 'mais confusa.
Ele pretende também restringir o indispensável estímulo à agricultura por conta própria que, como já afirmámos, é inaceitável em termos de uma política de desenvolvimento agrícola. A introdução do direito à habitação como condicionamento de denúncia do contrato terá como consequência a alteração e depauperamento do cultivo da terra, porque o essencial passará a ser a procura de habitação barata. É também uma porta aberta para a especulação. Evidentemente que é um direito constitucional, e bem, mas nada tem a ver com o regime constitucional de exploração da terra por arrendamento.
Não é este manifestamente o quadro jurídico para a defesa de tão indispensável direito.
Ao vingarem as teses do projecto de lei n.º 155/T, quando se pretende que se aplique mesmo aos processos pendentes, o preceituado pelo PS para o artigo 49.º faz cessar abrupta e inesperadamente as expectativas que a Lei n.º 76/77 conferiu aos actuais litigantes, querendo fazer ressuscitar o Decreto-Lei n.º 201/75 para aquelas que foram intentadas antes da lei vigente.
Estas são, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resumidamente, as razões essenciais que nos levaram a votar contra os dois projectos de lei, continuando nós a acreditar que o equilíbrio conseguido pela Lei n.º 76/77, a ser posto em causa, permitirá abertura da porta, conducente aos conflitos nos meios rurais, que a regulamentação da lei em tempo poderia ter definitivamente evitado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Chaves Medeiros.
O Sr. Chaves Medeiros (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passados que são dois anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 76/77, foram ao longo deste período colhidos elementos que nos permitiram equacionar na prática as suas falhas.
Permitir que elas continuassem a existir no respeitante aos artigos que facultam os despedimentos arbitrários, fonte de desentendimento no mundo rural e cujos danos económicos e sociais são de grande monta, seria uma demissão aos compromissos que os Deputados de meu partido assumiram perante aqueles que os elegeram.
Os protestos dos rendeiros cultivadores directos chegaram até nós quase diariamente e os inúmeros casos de que nos foi dado tomar conhecimento obrigam-nos a procurar traduzir no projecto de lei n.º 155/I o articulado que procura uma solução para os 300000 trabalhadores que constituem essa classe social.
Defender o agregado familiar garantindo, através da lei, o seu direito ao trabalho e habitação, procurar uma paz no campo, tão necessária a um trabalho profícuo, são os objectivos que nos motivaram na elaboração do nosso projecto de lei agora votado e que tem a nossa total aceitação.
Procuraremos, quando for discutida, na especialidade, colher dos outros partidos todas as sugestões que possam contribuir para uma melhor clareza e mais fácil execução.
Votámos também favoravelmente o projecto de lei do PCP porque ele igualmente aponta para uma melhoria da Lei n.º 76/77, embora na especialidade tenhamos objecções a pôr-lhe, pois ele denota uma falta importante: mete os senhorios ricos e pobres no mesmo saco.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um requerimento do PCP pedindo a baixa à 7.ª Comissão, de Agricultura e Pescas, dos projectos de lei acabados de votar, para discussão e votação na especialidade.
Há alguma oposição?
Pausa.
Considera-se aprovado.
Deram também entrada na Mesa três projectos de lei: dois apresentados pelo PSD, com os n.ºs 213/I - Elevação de Carvalhos à categoria de vila, que baixa à 11.ª Comissão, e 214/I - Criação do Conselho de Defesa da Privacidade, que baixará à 2.ª Comissão.
O Centro Democrático Social apresentou o projecto de lei n.º 215/I -Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro, que vai baixar à 11.ª Comissão.
Vai agora ser lido um relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre uma visita a empresas nacionalizadas de pesca pelo Sr. Deputado Vítor Hugo dos Santos.
O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD):
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS
Relatório da visita a empresas nacionalizadas de pesca
1 -Na sequência de diversas entrevistas tidas entre a Comissão de Agricultura e Pescas e os sindicatos do sector das empresas de pesca, estes formalizaram um convite à Comissão para visitar as empresas nacionalizadas do sector.
2 - Sensibilizada pelas dificuldades que envolvem esse importante conjunto de empresas de um sector vital, a Comissão decidiu aceitar o convite.
3 - A visita teve lugar no dia 10 de Janeiro, na região de Lisboa, incidindo sobre a CPP e a SNAPA, Docapesca, Gelmar, CAPP, SNR e Friantárticus, e ocorreu na companhia de uma delegação dos sindicatos do sector e das comissões de trabalhadores das empresas nacionalizadas. Nela participaram Deputados de todos os grupos parlamentares.
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4 - Durante a visita foi possível tomar contacto com a realidade das empresas e a vida dos trabalhadores e com comissões administrativas. De tudo isso se dá conta a seguir, ainda que de uma maneira sintética.
5. Aspectos mais salientes da visita:
5.1 - A primeira grande constatação que se fez foi a da paralisação de vinte e oito navios dos trinta e sete das duas empresas nacionalizadas CPP e SNAPA. Desses vinte e oito, vinte um são da pesca do alto e sete da pesca do Sudoeste Africano. Juntando a estes os outros seis navios pertencentes a empresas intervencionadas e a armadores privados que operam normalmente nas águas mauritanas e que também estão paralisados, verifica-se que está paralisada a totalidade do armamento nacional de pesca na Mauritânia e a quase totalidade do Sudoeste Africano.
Esta situação persiste desde Junho passado e é notória a necessidade de importantes verbas e tempo considerável para retomar a operacionalidade da frota.
5.2 - Os trabalhadores de mar da CPP estavam sem receber os seus salários desde Agosto e os de terra desde Setembro, enquanto os da SNAPA não recebiam salários desde Novembro e aqueles cuja acção se desenvolveria no cabo Branco desde Setembro. Esta situação e extremamente grave e tem imposto um intolerável endividamento de muitos trabalhadores. Nota-se que, tanto a bordo como nos estaleiros, centenas de operários continuam diariamente a trabalhar.
5.3 - A situação descrita nos pontos anteriores deriva de dificuldades surgidas nas negociações com a Mauritânia e, segundo os trabalhadores, do incumprimento de compromissos do Governo. Chamaram-nos a atenção para o facto de os trabalhadores terem cumprido e ate ultrapassado as condições impostas pelo Governo através do protocolo de 1977, enquanto o Governo não cumpriu as condições a que se obrigou pelo mesmo protocolo, fundamentalmente não procedendo à reestruturação das empresas nem à construção da 2.ª linha de descarga, nem sequer pagando o volume de capturas em excesso em relação às metas fixadas.
As dificuldades surgidas em 1978, segundo os trabalhadores, resultam apenas do facto de o Governo fazer depender o pagamento das licenças à Mauritânia do estabelecimento de acordo quanto às condições de trabalho entre os trabalhadores e os armadores, incluindo as empresas nacionalizadas (que têm vinte e uma das vinte e sete unidades de pesca na Mauritânia).
A Comissão foi recentemente informada pelo Secretário de Estado das Pescas de que o problema se situa agora na renegociação com a Mauritânia das condições de utilização dos pesqueiros.
5.4 - Note-se que as dificuldades da frota do alto têm-se repercutido sempre no agravamento da situação da empresa nacionalizada CPP, uma vez que foi esta que contraiu os empréstimos para a actividade de todo o armamento nacional nas águas da Mauritânia, incluindo o armamento privado.
5.5 - Nessa altura aguardava-se a publicação da PRT que já havia sido assinada e cujo texto não era conhecido nem dos sindicatos nem das administrações. Foi notado o longo período de tempo que demorou a elaboração da PRT, não consentâneo com os prejuízos que a paralisação da frota acarretava.
5.6 - Na empresa de serviços Docapesca foi-nos revelado pela administração que deseja subordinar o ritmo de descarga do (pescado ao número rentável de trabalhadores de descarga. Ainda segundo a administração, a estadia prolongada dos navios na doca deve-se, por um lado, aos interesses dos armadores em não descarregarem mais do que determinada quantidade diária, para provocarem subida de preços, e, por outro lado, à insuficiência de meios de descarga.
5.7 - A Sociedade de Reparação de 'Navios encontra-se numa situação difícil, porque quase metade da sua capacidade é absorvida pela SNAPA, que Lhe é devedora de tanto quanto a Sociedade de Reparação de Navios deve a terceiros, e enfrenta responsabilidades bancárias devidas pela SNAPA da ordem de 4000 contos mensais. Tomámos conhecimento da preocupação por não haver novas admissões de operários e do consequente envelhecimento do conjunto de trabalhadores da empresa, com o que ,tal política representa de perda de transmissão da formação profissional obtida pelos mais velhos numa indústria que tem muito de artesanal. Foi-nos revelado que o plano de reestruturação elaborado pelo Governo aponta para o desemprego de centenas de trabalhadores.
5.8 - Os estaleiros da CPP têm capacidade para trabalhar três a quatro vezes mais, desde que seja realizado um investimento apropriado.
5.9 - No SAPP foi-nos revelado que o problema principal deriva do facto de se tratar de um serviço criado na extinta organização corporativa, não tendo capital próprio. Por outro lado, tem suportado enormes encargos financeiros relativos a dívida anteriores à nacionalização, de tal modo que dos 11 000 contos que lhe foram atribuídos nos dois últimos duodécimos só foram recebidos, efectivamente, 6000 contos. Os trabalhadores pensam que para a viabilização seriam necessários 150000 contos distribuídos por vários anos, 120000 dos quais destinados à constituição de capital da empresa. Os trabalhadores reivindicam a constituição de uma empresa pública resultante da associação daquelas que operam no sector, designadamente a Gelmar, Friantárticus, SNAPA e CPP.
5.10 - Na Gelmar, empresa de comercialização que detém cerca de 30 % do mercado, tivemos conhecimento de que parte considerável dos seus problemas são devidos ao facto de lhe ser fornecido peixe de espécies cuja qualidade não tem mercado e de os preços não obedecerem aos custos de produção, não sabendo mesmo a administração se o estudo que apresentou ao Governo havia ou não sido considerado. Ainda segundo a administração, a viabilização da empresa passa também pela ampliação da sua cozinha industrial.
5.11 -Os problemas fundamentais da Friantárticus, empresa de transformação, distribuição e comercialização de pescado, coincidem com os da Gelmar no que respeita à qualidade das espécies que lhe são fornecidas e defrontasse com sucessivas acções de arrolamento de bens, sobretudo dos elementos da frota de distribuição.
6-A visita concluiu-se com uma reunião conjunta dos representantes dos sindicatos, comissões de trabalhadores, algumas comissões administrativas e a
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delegação da Comissão Parlamentar da Agricultura e Pescas e teve lugar nas instalações da Friantárticus, apurando-se as seguintes conclusões:
1 - Principais problemas das empresas do sector nacionalizado:
Frota velha e mal equipada;
Estaleiros mal apetrechados;
Falta de estruturas adequadas à descarga;
Passivos muito elevados.
2 - Medidas tendentes à recuperação e reestruturação do sector:
Definição de uma política de pescas;
Diversificação dos pesqueiros;
Saneamento económico-financeiro, com consolidação dos passivos e aumentos do capital social;
Preços compensadores à produção;
Renovação da frota e equipamentos;
Criação de uma empresa de distribuição e comercialização do pescado, tendente a moralização do sector;
Definição de uma política de pessoal.
7 - A Comissão manifesta publicamente o seu agradecimento a todos aqueles que no decorrer da visita nos receberam e prestaram os muitos esclarecimentos que lhes pedimos.
8 - Com este relatório pretende-se habilitar a Assembleia com o conhecimento obtido pela sua comissão especializada desta matéria e simultaneamente chamar a atenção das entidades responsáveis para os aspectos que aqui se apresentaram.
9- O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
Palácio de S. Bento, 22 de Fevereiro de 1979.- O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Victor Louro. - O Relator, Victor Hugo Mendes dos Santos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para a próxima reunião, que terá lugar pelas 15 horas do dia 6 de Março, compreende, na primeira parte, alterações ao Regimento e leitura do relatório da delegação portuguesa ao Conselho da Europa e, na segunda parte, a apreciação dos projectos de lei n.ºs 109/I e 234/I e das ratificações n.ºs 49/I, 50/I, 53/I, 54/I e 56/I.
Bom Carnaval, Srs. Deputados.
Está encerrada a reunião.
Eram 20 horas.
Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS)
Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo Fernando de Carvalho.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António Jorge Moreira Portugal.
António José Pinheiro da Silva.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando F. C. Pereira Bacelar.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Dieter Dellinger.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Fernando Tavares Loureiro.
Florival da Silva Nobre.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco de Assis de Mendonça Lino Neto.
Gualter Viriato Nunes Bastos.
Herculano Rodrigues Pires.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Cândido Rodrigues Pimenta.
José Ferreira Dionísio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maria Parente Mendes Godinho.
José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco Costa.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Pedro Amadeu de Albuquerque dos Santos Coelho.
Partido Social-Democrata (PSD)
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
António Egídio Fernandes Loja.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Augusto Nunes de Sousa.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Fernando José da Costa.
Francisco da Costa Lopes Oliveira.
Francisco M. L. de Sá Carneiro.
João Gabriel Soeiro de Carvalho.
José Angelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Ferreira Júnior
José Gonçalves Sapinho.
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Cunha Rodrigues.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Centro Democrático Social (CDS)
Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Carlos Martins Robalo.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Francisco António Lucas Pires.
João da Silva Mendes Morgado.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
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José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Luís Esteves Ramires.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo Farreara Rodrigues Pena.
Rui Garcia de Oliveira.
Victor António Nunes de Sá Machado.
Walter Francisco Burmester Cudell.
Partido Comunista Português (PCP)
Domingos Abrantes Ferreira.
Eduardo Sá Matos.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Joaquim da Silva Rocha Felgueiras.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Severiano Pedro Falcão.
Independentes:
António Poppe Lopes Cardoso.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
José Justiniano Tabuada Brás Pinto.
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS)
António Manuel Maldonado Gonelha.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Etelvina Lopes de Almeida.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Joaquim José Catanho de Meneses.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Partido Social-Democrata (PSD)
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
António Manuel Barata Portugal.
Fernando José Sequeira Roriz.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Adriano Gago Vitorino.
Nicolau Gregório de Freitas.
Centro Democrático Social (CDS)
Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Álvaro Manuel Brandão Estêvão.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
José Manuel Cabral Fernandes.
Vítor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Independentes
António Jorge de Oliveira Aires Rodrigues.
Carlos Galvão de Melo.
O REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.
Página 1176
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