O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1552 I SÉRIE - NÚMERO 43

Com a aprovação desta lei ganharam os trabalhadores, ganhou a democracia e no fundamental materializou-se juridicamente um direito previsto na Constituição. Porém, se este direito pressupõe e implica, por um lado, a mais ampla participação das organizações dos trabalhadores na apreciação dos diversos projectos e propostas, implica, por outro lado, a necessária consideração, por parte das forças políticas representadas nesta Assembleia ou no Governo, capaz de acolher e traduzir os resultados dessa mesma participação. Sem a conjugação destes dois elementos, que constituem, quanto a nós, a questão central, este direito ficará esvaziado; não alcançará os objectivos constitucionais que tem em vista; ficará como mero «jarrão decorativo» de perfil e conteúdo democrático, mas inútil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este direito agora consagrado na lei, sendo importante, não poderá ser visto de uma forma isolada em relação aos outros direitos consagrados na Constituição. O direito de intervenção na segurança social, na reforma agrária, na gestão das empresas, nos planos económicos e sociais, são formas constitucionalmente imprescindíveis para o «exercício democrático do Poder pelas classes trabalhadoras». No fundo, todos eles são direitos que exprimem as grandes transformações económicas e políticas realizadas com o 25 de Abril. Transformações que conduzem ao caminho da emancipação dos trabalhadores e pelo fim da exploração e opressão.
Nós, Deputados comunistas, estamos convictos de que exercendo estes direitos, e em concreto o direito de participarem na elaboração da legislação de trabalho, as organizações dos trabalhadores contribuirão eficazmente para a consolidação da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e, com a sua prática, darão razão aos Deputados constituintes quando inscreveram estes preceitos na Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se pela aprovação deste diploma por algumas razões importantes.
Na verdade, ele consagra a participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho e representa um passo na evolução da democracia representativa para uma democracia participada, em que os trabalhadores podem participar na elaboração das leis e na formação do poder político.
Por outro lado, este texto representa um esforço feito na Comissão de Trabalho para se conseguir uma unanimidade de pontos de vista sobre esta matéria.
O Grupo Parlamentar do PS, no entanto, não pensa que este diploma seja muito avançado. Ele é um primeiro passo na participação dos trabalhadores, que, aliás, está consagrada noutros artigos da Constituição, e que deve ser levada à prática, nomeadamente no que se refere às comissões de trabalhadores e seus direitos de intervenção na vida das empresas.
Julgamos que este segundo passo, que será a instituição dos direitos de intervenção das comissões de trabalhadores na vida das empresas, será um passo ainda mais importante do que este, sem, longe de mim tal ideia, menosprezar este direito.
Julgo que será a prática na aplicação desta lei, quer dizer, a consideração em que forem tomadas as participações das organizações dos trabalhadores, que dará a prova real quanto a saber se esta lei virá ou não a ter importância. Pela nossa parte, estamos abertos à sua melhoria e à possibilitação de que os trabalhadores tenham ainda maior intervenção na elaboração da legislação do trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luis Cristo, também para um declaração de voto.

O Sr. José Luís Cristo (CDS): - Sr. presidente, Srs. Deputados: O CDS não recusou o seu voto ao projecto aprovado na Comissão, porquanto ele consubstancia um amplo e saudável consenso de todos os partidos sobre o modo como as organizações de classe dos trabalhadores podem de ora avante exercer o seu direito constitucional de participar na elaboração das leis que lhes digam respeito.
O texto acabado de votar confere às comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores o direito de participar em pé de igualdade com as entidades coordenadoras e associações sindicais. Defendemos, durante a discussão na especialidade, que não nos parecia de recomendar uma interpretação extensiva dos artigos 56.º e 58.º da Constituição, porquanto não vemos que haja interesses fortes a impor tal solução. Desejaríamos que os referidos preceitos fossem interpretados declarativamente, não dando azo a que as comissões de trabalhadores servissem de base para a criação de organizações verticais, desvirtuando a sua própria razão de ser e de actuar como órgãos privativos das empresas ou grupos de empresas e não elos de uma organização de índole nacional. E a concessão que o diploma votado faz às comissões coordenadoras pode apontar neste sentido.
Muitas foram as modificações formais introduzidas directamente por nossa sugestão. O articulado apresenta-se agora bem sistematizado e com clareza de redacção, ao mesmo tempo que estabelece a tramitação rápida do exercício do direito nele regulamentado.
Parece-nos que o reparo que deixámos atrás não era de molde, considerado o texto na sua globalidade, a suscitar a. nossa rejeição, pois nada de prejudicial pode advir aos interesses dos trabalhadores pela inclusão das comissões coordenadoras no texto do artigo 1.º
Como vem sendo prática normal desta Assembleia da República, o texto que dentro em breve será a lei da participação dos trabalhadores representa uma vitória dos trabalhadores democratas sobre o projecto demagógico do Partido Comunista (risos do PCP), que pretendia iludir a forma democrática do exercício do direito, mediante a introdução de um preceito vago; que deixava ao próprio critério das