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30 DE MAIO DE 1979 2423

Tendo em conta o que acabamos de referir, considera o Governo correcta a afirmação feita na proposta de lei n.º 246/I, a qual tem sido produzida também pelo Sr. Primeiro-Ministro, de que se propõe dar cumprimento à Lei das Finanças Locais?
São do conhecimento geral as dificuldades económicas sentidas pelo funcionalismo público que continua a aguardar as revisões dos vencimentos, as correcções das anomalias de classificação e a revisão do apoio do Estado no campo social.
Por outro lado, o problema das pensões e reformas também se tem vindo a agravar enquanto o Orçamento Geral do Estado não for aprovado.
Grandes dificuldades têm sentido também as autarquias locais, vivendo em sistema de duodécimos permanentemente atrasados em relação às datas de satisfação de vencimentos do funcionalismo e de compromissos inadiáveis com fornecedores e empreiteiros.
Pode o Governo explicar, de forma mais pormenorizada, à Assembleia da República por que razão não aceitou a sugestão do Partido Socialista no sentido de solicitar autorização legislativa que permitisse adequar a situação anormal resultante da reprovação da proposta de lei n.º 222/I com as necessidades sentidas nas áreas citadas, bem como no que se refere ao aumento de receitas que se obteria pelo ajustamento dos impostos indirectos?
Tendo em atenção a descapitalização da maioria das empresas públicas e o agravamento dos seus custos, em boa parte devido ao aumento dos factores que utilizam, pode o Governo explicar que razões justificam que os preços dos bens que elas produzem ou dos serviços que oferecem não tivessem sido ainda ajustados à realidade?

O Sr. Ferreira Lima (PS): - Muito bem!

O Orador: - Irá o Governo cumprir as promessas reiteradamente feitas de que procederá a esses ajustamentos logo que o Orçamento Geral do Estado esteja aprovado na generalidade?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o representante do Partido Social-Democrata.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Governo apresentou nesta Assembleia, há já mais de dois meses, as propostas de lei sobre o Orçamento Geral do Estado e sobre as Grandes Opções do Plano para 1979.
E se estas propostas de lei foram rejeitadas na generalidade - importa reafirmá-lo -, foi essencialmente, se não exclusivamente, porque o Governo se mostrou fechado ao diálogo com os partidos políticos, pretendendo valer-se das circunstâncias difíceis que o País atravessa para lhes impor a sua vontade. Se a Constituição faz depender a aprovação do Orçamento e do Plano da Assembleia da República, é exactamente porque se pretende que não é suficiente que correspondam aos pontos de vista do Governo, ou de alguns dos seus membros, sendo ainda necessário e indispensável que correspondam aos pontos de vista dos Deputados, legítimos representantes de todos os cidadãos.
0 PSD pretendeu e promoveu esse diálogo, empenhado como estava em dar o seu contributo para a aprovação destas propostas de lei, tão importantes para o dia-a-dia e para o futuro dos Portugueses, norteando assim a sua acção política pelo supremo objectivo da defesa intransigente dos interesses nacionais a que devem sempre subordinar-se os meros e estreitos interesses partidários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi nesta linha que se realizaram, em 10 de Fevereiro de 1979, as jornadas municipais sociais-democratas, com ampla participação de presidentes de câmaras e vereadores eleitos pelo PSD. As conclusões aí aprovadas permitiram a definição clara e rigorosa, ainda que maleável, da posição do PSD quanto à aplicação a Lei das Finanças Locais. Destas conclusões parece útil, ainda hoje, recordar as seguintes:
Apoiar a integral aplicação da Lei n.º 1/79 (Lei das Finanças Locais);
Recomendar aos órgãos do PSD que, em relação ao Fundo de Equilíbrio Financeiro previsto na lei, não aceitem um montante que inviabilize o princípio da autonomia administrativa e financeira consagrada na Constituição e na lei;
Salientar que a não aplicação da Lei das Finanças Locais significará: a perda de uma oportunidade decisiva para promover no nosso pais transformações essenciais ao bem estar das populações; o desprestígio da autoridade democrática, pelo não cumprimento das leis em vigor, e a continuação de toda a espécie de discriminações político-partidárias que até agora têm sido usuais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não aceitar, por isso, que às autarquias seja exigido mais um compasso de espera na concretização de todas as promessas que têm vindo a ser feitas desde o 25 de Abril, sem haver conhecimento de severas medidas de austeridade a aplicar à Administração Central do Estado e ao sector público.
Foi ainda com o intuito de abrir um diálogo frutuoso que o PSD se pronunciou, com a necessária e possível maleabilidade e a um mês da sua discussão nesta Assembleia, sobre os aspectos essenciais das propostas de lei do Orçamento e do Plano no Conselho Nacional realizado em Torres Vedras (Vimeiro) nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 1979.
Do comunicado final então emitido, merecem ser recordados os seguintes passos:
0 PSD considera vantajoso que o Orçamento Geral do Estado e as Grandes Opções do Plano sejam aprovados, desde que alguns pontos essenciais sejam clarificados e corrigidos.
0 PSD entende que só é justo e legítimo criar novos impostos, desde que estejam esgotados todos os meios que o Estado tem de usar para cobrar as receitas que lhe são devidas, o que obriga em Portugal a fazer terminar as ambiguidades e contemporizações com minorias privilegiadas, com empresas públicas mal geridas, com situações de ilegalidade e de flagrante abuso e com a ineficácia da máquina administrativa.
0 PSD entende também que deve ser exigido ao Governo e à Administração Pública, a todos os seus níveis, uma verdadeira política de austeridade e de competente gestão dos recursos humanos e financeiros, de há muito prometida e nunca executada, e que por si só representaria um importante contributo para o equilíbrio do Orçamento.