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I Série - Número 74

Sexta-feira, 13 de Junho de 1979

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1979

Presidente: Exmo. Sr. Teófilo Carvalho dos Santos

Secretários: Exmos. Srs.

Alfredo Pinto da Silva
Carlos Alberto Coelho de Sousa
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, de respostas a requerimentos e de petições.
O Sr. Presidente leu uma carta, do Sr. Presidente da República explicando o seu procedimento relativamente à comunicação sobre a aceitação do pedido de exoneração do Primeiro-Ministro.
O Sr. Deputado Pedro Coelho (PS) abordou o problema dos pescadores algarvios que operam em águas sob jurisdição espanhola e marroquina.
O Sr. Deputado José Júlio Ribeiro (Indep.) discorreu sobre a necessidade da introdução da cultura da beterraba sacarina em Portugal.
O Sr. Deputado Adriano Rodrigues (CDS) chamou a atenção da Câmara para alguns dos problemas que afectam os professores, tendo o Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) tecido algumas considerações sobre o mesmo assunto.
O Sr. Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) referiu-se aos problemas que atingem as populações do distrito de Viana do Castelo, nomeadamente os relacionados com o porto de mar. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Anacoreta Correia (CDS).
O Sr. Deputado Alberto Andrade (PS) alertou a Câmara para a crescente degradação do meio ambiente e criticou a inacção do Governo nesta matéria. No fim, o Sr. Deputado Sousa Marques (PCP) prestou alguns esclarecimentos à Câmara sobre o mesmo assunto.
O Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) falou sobre questões relacionadas com a realização de festas de Natal na Função Pública.
O Sr. Deputado Faria de Almeida (CDS) assinalou a passagem do 98.º aniversário do nascimento de Sacadura Cabral.
A Sr.ª Deputada Alda Nogueira (PCP), referindo-se ao Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades, justificou a necessidade da aprovação do projecto de lei n.º 170/I, do PCP, sobre comissões consulares de emigrantes.

Ordem do dia. - Foram autorizados a depor em tribunal os Srs. Deputados Sottomayor Cardia, Manuel Costa e Faria de Almeida.
Procedeu-se à eleição de um membro da Comissão Constitucional, de um Secretário da Mesa da Assembleia e do presidente e vice-presidente do Conselho Nacional da Plano, sendo eleito apenas o presidente do CNP.
Foi discutido e aprovado na generalidade o projecto de lei n.º 175/I, sobre protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores (apresentado pelo PCP), cujo relatório da Comissão de Trabalho foi lido pelo Sr. Deputado Jorge Leite (PCP). Intervieram na discussão os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP)- que fez a sua apresentação - Florival Nobre (PS) - José Luís Cristo (CDS) - que respondeu a pedidos de esclarecimento dos oradores anteriores e do Sr. Deputado Jorge Leite (PCP)- Francisco Oliveira (Indep.) e Acácio Barreiros (UDP), e fizeram declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Leite (PCP), Nuno Abecasis (CDS), Sérgio Simões (PS), Amândio de Azevedo (PSD) e Acácio Barreiros (UDP). O projecto de lei baixou a requerimento do PCP à Comissão de Trabalho para a discussão e estudo na especialidade.
O Sr. Deputado Pinto da Cruz (CDS) leu o relatório do Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição do Sr. Deputado Sérvulo Correia (Indep.) por Fernando Barata Rocha (PSD).
Foi discutido e aprovado na generalidade e na especialidade o projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Abecasis (CDS), Veiga de Oliveira (PCP), António Esteves (PS). Cunha Leal (Indep.) e Vital Moreira (PCP).
Após a leitura, pelo Sr. Deputado Adriano Rodrigues (CDS) do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, procedeu-se à votação final da ratificação n.º 51/I, sobre o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, que estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio. Tendo sido aprovado, emitiram declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Leite (PCP), Amélia de Azevedo (PSD), Adriano Rodrigues (CDS) e Macedo Fragateiro (PS).

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Depois de lido, pela Mesa, o relatório da Comissão de Agricultura e Pescas, iniciou-se a discussão conjunta da ratificação n.º 59/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 32/79, do projecto de lei n.º 156/I e do texto da lei de alterações apresentado pela Comissão, sobre as comissões concelhias de arrendamento rural. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Vítor Louro (PCP), José Vitorino (PSD). Chaves Medeiros (PS), Faria de Almeida (CDS), José Júlio Ribeiro e Monteiro de Andrade (Indep.). Foram aprovados a ratificação do Decreto-Lei n.º 32/79 na generalidade e o texto da lei de alterações apresentado pela Comissão, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Vítor Louro (PCP), Carvalho Cardoso (CDS). José Vitorino (PSD) e Chaves Medeiros (PS). O projecto de lei n.º 156/I, apresentado pelo PCP, foi considerado prejudicado pelas votações feitas.
Finalmente, foi aprovado o requerimento do PSD que pedia a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura dos projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I, sobre a criação dos Institutos Universitários de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Interior.
A Mesa informou da entrada dos projectos de lei n.º 277/I, que cria a freguesia de Vila Verde, no concelho de Seia, e 278/I, que cria a freguesia do Cercal, no concelho de Vila Nova de Ourém (ambos apresentados pelo PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho Martins do Vale.
Alberto Augusto M. da Silva Andrade.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Álvaro Monteiro.
Amadeu da Silva Cruz.
António Barros dos Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Duarte Arnaut.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António Jorge Moreira Portugal.
António Manuel Maldonado Gonelha.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Delmiro Manuel de Sousa Carreira.
Dieter Dellinger.
Etelvina Lopes de Almeida.
Fernando Reis Luís.
Florêncio Quintas Matias.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco de Assis de M. Lino Neto.
Francisco Igrejas Caeiro.
Herculano Rodrigues Pires.
Jerónimo da Silva Pereira.
João Joaquim Gomes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Oliveira Rodrigues.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Cândido Rodrigues Pimenta.
José dos Santos Francisco Vidal.
José Macedo Fragateiro.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Ludovina dias Dores Rosado.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís José Godinho Cid.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco Costa.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Manuel Lencastre M. de Sousa Figueiredo.
Manuel Pereira Dias.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Pedro Amadeu de A. dos Santos Coelho.
Telmo Ferreira Neto.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD)

Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António José dos Santos M. da Silva.
Armando António Correia.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.
Maria Helena do Rego da Costa S. Roseta.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia Carvalho Reigoto.
Eugénio Maria N. Anacoreta Correia.
João José M. F. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Cunha Simões.
José Luís R. de Albuquerque Christo.
Luís Esteves Ramires.
Manuel A. de A. de Azevedo e Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.
Nuno Krus Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Juzarte.
António Marques Pedrosa.
Cândido Matos Gago.
Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.
Carlos H. S. Aboim Inglês.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Eduardo Sá Matos.
Fernanda Peleja Patrício.
Francisco Miguel Duarte.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Hermenegilda Rosa C. Pacheco Pereira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.

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Joaquim da Silva Rocha Felgueiras.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel de Paiva Jara.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel do Rosário Moita.
Maria Alzira Barbosa Nogueira.
Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Egídio Fernandes Loja.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Francisco da Costa Lopes Oliveira.
Gabriel Ribeiro da Frada.
João António Martelo de Oliveira.
João Lucílio Caceia Leitão.
João Manuel Ferreira.
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Ferreira Júnior.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Valentim Pereira Vilar.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 125 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Coelho de Sousa vai dar conta dos requerimentos, respostas a requerimentos e petições apresentados nas últimas reuniões.

O Sr. Secretário: - Na sessão de 5 do corrente foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à Secretaria de Estado das Pescas, formulados pelo Sr. Deputado Jaime Gama; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Alberto Andrade, Adelino de Carvalho, Meneses Figueiredo e Barbosa da Costa; aos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim Felgueiras; ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulados pelos Srs. Deputados Matos Gago, Jorge Lemos e Carlos Brito; ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado Macedo Fragateiro.
Na sessão de 6 do corrente foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Custódio Gingão e Hermenegilda Pereira; ao Ministério do Trabalho, formulado pelos Srs. Deputados Severiano Falcão, Fernanda Patrício, António Jusarte, Jerónimo de Sousa e Joaquim Felgueiras; ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulado pelo Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Américo Sequeira.
Na última sessão foi apresentado um requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Pedro Coelho.
Foram recebidas as seguintes respostas a requerimentos: dos Ministérios da Defesa Nacional, do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Comunicação Social, da Agricultura e Pescas, e da Habitação e Obras Públicas, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho na reunião de 19 de Dezembro de 1978; do Ministério da Justiça, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho, Sérvulo Correia e Álvaro de Figueiredo nas reuniões de 19 de Dezembro de 1978, 7 de Março e 18 de Abril de 1979, respectivamente; do Ministério das Finanças e do Plano, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros na reunião de 20 de Fevereiro; do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho, Carlos de Brito, Alda Nogueira, Aboim Inglês, Custódio Gingão, Jaime Serra e Jorge Lemos nas reuniões de 19 de Dezembro de 1978, 9 de Janeiro e 7 e 8 de Março último, respectivamente; do Ministério da Indústria e Tecnologia, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho, Rui Marrana e Luís Cacito nas reuniões de 19 de Dezembro de 1978, 18 de Janeiro e 20 de Março, respectivamente; do Ministério da Educação e Investigação Científica, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho e Ferreira Dionísio nas reuniões de 9 de Novembro e 19 de Dezembro de 1978; do Ministério do Comércio e Turismo, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Nandim de Carvalho, Magalhães Mota, Francisco Vidal e Carvalho Cardoso nas reuniões de 19 de Dezembro de 1978, 6 e 15 de Fevereiro deste ano, respectivamente; do Ministério dos Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, aos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota nas reuniões de 7 e 18 de Março; da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Alda Nogueira e António Pedrosa na reunião de 1 de Fevereiro; da Secretaria de Estado do Fomento Agrário, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Magalhães Mota, Vítor Louro e Dias Ferreira nas reuniões de 7 de Março e 19 de Abril, respectivamente.
Foram apresentadas as seguintes petições: n.º 248/I, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Distrito de Lisboa e outros, que baixou à 3.ª Comissão; n.º 249/I, pela comissão de trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa, que baixou à 3.ª Comissão; n.º 250/I, pela comissão de trabalhadores da Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria do Distrito de Lisboa, que baixou à 4.ª Comissão.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou passar a ler um documento enviado pela Presidência da República.
Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 136.º, alínea d), da Constituição, dirijo-me à Assembleia da República a fim de, tendo em atenção o sentido que assumiu o debate parlamentar de ontem, impedir qualquer eventual equívoco acerca das razões que motivaram o envio a V. Ex.ª de cópia do comunicado da Presidência da República sobre a minha decisão de aceitar o pedido de exoneração do Primeiro-Ministro.
Tomei, de facto, a iniciativa de, numa atitude de cortesia e colaboração com o Órgão de Soberania Assembleia da República, dar a V. Ex.ª, como seu Presidente, conhecimento pessoal e prévio, e antes da sua anunciada divulgação ao País, da posição que ia adoptar perante o referido pedido. Essa minha decisão foi também motivada por ter chegado ao meu conhecimento que a Assembleia da República decidira adiar para as 16 horas o início do debate das moções de censura ao Governo, como consequência da apresentação pelo Primeiro-Ministro do seu pedido de exoneração do cargo.
Não se tratou, assim, de qualquer mensagem a essa Assembleia, uma vez que, no quadro do sistema constitucional, o poder atribuído ao Presidente da República de exonerar o Primeiro-Ministro [artigos 136.º, alínea f), e 189.º n.º 1 ], apenas está condicionado à audição do Conselho da Revolução nos termos do artigo 147.º, alínea a).
Por outro lado, como é do conhecimento de V. Ex.ª, o acto de exoneração do Primeiro-Ministro consubstancia-se no respectivo decreto, a publicar em Diário da República, não exigindo a Constituição que ele seja formalmente transmitido a qualquer Órgão de Soberania.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 8 de Junho de 1979. - O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Pedro Coelho.

O Sr. Pedro Coelho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 30 de Maio apresentámos ao Governo um requerimento em que se solicitavam esclarecimentos sobre as medidas que estavam sendo tomadas, quanto às dificuldades que os pescadores algarvios, principalmente os de Vila Real de S. António, têm encontrado perante as autoridades espanholas, numa actividade de pesca que vêm desenvolvendo há dezenas de anos e que constitui o pão de numerosas famílias e uma actividade económica de relevância para toda a zona. Até agora continuamos aguardando uma resposta, como aguardam resposta os pescadores que, imediatamente após a assinatura do acordo de pescas entre Portugal e Espanha, solicitaram licenças de arrasto e redes de emalhar para operar em água sob jurisdição espanhola, e até hoje estão sem saber em que situação se encontram.
Também a frota artesanal longínqua da Fuseta e de Olhão se encontra paralisada por dificuldades semelhantes que tem enfrentado nos pesqueiros de Marrocos.
Esta actividade artesanal, que envolve cerca de trinta embarcações e mil pescadores, representou em 1978 um volume de vendas em peixe fresco de mesa de meio milhão de contos e pelos valores apurados nos primeiros quatro meses de 1979 ultrapassaria em muito este valor, caso não houvesse esta paralisação.
Esta pesca representa uma actividade essencial para a subsistência da população da Fuseta e para uma série de actividades industriais e comerciais correlacionadas, em todo o concelho de Olhão, cujas consequências de extensão imprevisível se traduzirão em desemprego e, muito provavelmente, em algumas falências.
A situação, aliás, sendo dramática para estes centros pesqueiros algarvios, é extensiva às frotas artesanais longínquas de Sesimbra, Setúbal e Peniche.
Em 23 de Abril de 1977 foi publicado oficialmente no Diário da República o texto do acordo de pescas que assinámos com Marrocos e no qual se previam dois instrumentos importantes para o desenvolvimento das relações de pesca entre os dois países, na salva guarda da defesa dos interesses mútuos.
Refiro-me à constituição de uma comissão mista que deveria ter reunido pelo menos uma vez por ano e à possibilidade de constituição de sociedades mistas entre armadores dos dois países.
Ora o que verificamos é que a comissão mista não reuniu nem em 1978 nem em 1979, o que contribuiu para um esfriamento de relações entre as autoridades das pescas dos dois países, que se vinham desenvolvendo em excelente ritmo, culminadas com a assinatura do referido acordo, aquando da visita ao nosso país do Ministro marroquino responsável pelas pescas, em 1976.
É urgente que o Governo Português solicite a reunião da comissão mista luso-marroquina e na sua ordem de trabalhos inscreva a discussão da actividade da frota longínqua portuguesa nas águas marroquinas.
Quanto à criação de sociedades mistas pouco ou nada se fez de consistente. Também aqui os pescadores da artesanal longínqua foram atingidos e prejudicados pela paralisia que se instalou nas pescas portuguesas a partir da queda do II Governo Constitucional.

O Sr. Agostinho do Vale (PS): - Muito bem!

O Orador: - Cabe, evidentemente, aos armadores a iniciativa de criação das referidas sociedades mistas. No entanto, o Estado, através dos instrumentos ao dispor do Governo, tem de apoiar técnica, jurídica e financeiramente os primeiros passos destas sociedades, até que a experiência adquirida pela sua constituição e actividade lhes permita andar pelos seus próprios meios.
Por outro lado, deve a parte portuguesa continuar a insistir junto da parte marroquina pela concessão de licenças para a pesca artesanal, mesmo que tal até aqui lhe tenha sido sistematicamente recusado.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Júlio Ribeiro.

O Sr. José Júlio Ribeiro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorreram já mais de dois anos sobre o dia que pela primeira vez nesta Assembleia abordámos o problema da introdução da cultura da beterraba sacarina em Portugal. Nessa altura estávamos longe de antever os sucessivos impasses que a adopção e industrialização desta cultura viriam a enfrentar. As dúvidas, a obscuridade e as consequentes interrogações sobre as verdadeiras causas da não introdução desta estratégica actividade produtiva foram-se avolumando, sobretudo a partir de um segundo requerimento feito ao Governo, em 19 de Novembro de 1977 (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 9, I legislatura, 2.ª secção legislativa, 1977-1978), até hoje sem resposta. Facto que só tem servido para proliferar rumores que naturalmente hão-de perdurar, enquanto tal questão não for aclarada de forma inequívoca.
Assim o exigem os legítimos interesses dos agricultores portugueses, nomeadamente os das regiões minifundiárias, tão carecidos de culturas que sejam intensivas e ao mesmo tempo razoavelmente remuneradoras. Com efeito, a cultura da beterraba tem constituído em diversos países europeus um factor determinante de desenvolvimento, tanto económico como social. Daí que a Europa tenha vindo a atribuir a esta produção um papel cada vez mais relevante, quer pelas suas implicações directas, quer pelos efeitos indirectos sobre o arraçoamento pecuário. Pode dizer-se que toda a Europa, mesmo a mediterrânica, produz e industrializa a beterraba sacarina. Só os países da CEE na campanha de 1977 cultivaram 1 881 000 ha de beterraba para açúcar e 340000 ha para álcool, conseguindo um acréscimo da produção de açúcar de 38% entre 1967 e 1977. Portugal necessita de cultivar 30000 ha para produzir metade do açúcar que consome. Objectivo que não pode ser previamente considerado ambicioso, tendo em conta as conclusões e o êxito da experimentação já realizada.
Todavia, com base nos ensaios já efectuados, surpreende e lamenta-se que não tenhamos conseguido ainda passar da fase de estudos e projectos à acção prática de campo. E apesar dos irrefutáveis resultados alcançados, surgem ainda teses obstaculizantes, tais como: «os produtores são pouco receptivos à adopção de novas culturas»; «a beterraba, sobretudo no que respeita às variedades mais produtivas, é uma cultura que exige uma técnica extraordinariamente especializada e portanto de difícil difusão»; «a cultura da beterraba, efectuada de acordo com as tecnologias mais avançadas, é susceptível de no contexto português conduzir a custos de produção muito elevados»; «a insuficiência de áreas de regadio adequadas e bastantes para abastecerem unidades industriais de dimensão rendível, sobretudo no Norte e Centro do País».
Este conjunto de argumentações não colhe e demonstram-no os ensaios levados a efeito durante vários anos do Minho ao Alentejo. Por outro lado, é incontestável que ao longo do tempo os rurais portugueses têm denotado uma evidente receptividade às inovações - quando bem conduzidas - e uma notável capacidade de trabalho e de adaptação às maiores dificuldades técnicas, sempre que vislumbram poderem melhorar o seu penoso nível de vida.
Nesta altura poderá revestir-se de certa utilidade compulsar-se, ainda que de forma breve, alguns factos relativos ao processo da beterraba sacarina em Portugal.
Existe uma comissão técnica nomeada para estudar a viabilidade de produzir e industrializar esta cultura, que emitiu um parecer (com certeza já entregue ao Governo) que inclui uma proposta de decreto-lei para a criação de um gabinete técnico de beterraba, que se encarregaria de fundamentar a viabilidade económica da industrialização. Entretanto ouve dizer-se -até que ponto será ou não verdade? - que produziremos beterraba que será industrializada em Espanha.
O facto de o referido gabinete técnico vir a ter personalidade jurídica, autonomia administrativa e passar a ser a única entidade responsável pelo projecto é considerado como o melhor meio de diluir presumíveis incompatibilidades existentes, quanto a este assunto, entre os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia, incompatibilidades que, a existirem, esperamos, possam ser superadas com a brevidade que se impõe.
Entretanto, afirma-se que o Governo ainda não assegurou o pagamento da beterraba produzida nas áreas experimentais e que atinge cerca de 5000 contos. Os estudos da industrialização da beterraba em Portugal remontam a 1973, verificando-se depois do 25 de Abril um crescente entusiasmo que se tem desfeito em face do adiantamento constante da passagem da fase de experimentação à da adopção plena.
Os subprodutos da beterraba (polpa, folhas e melaços) constituem uma valiosa matéria-prima para as indústrias de rações, até porque na carta geográfica da Europa existe coincidência entre as áreas beterraba rãs e os espaços de mais altos rendimentos agro-pecuários. Portugal continental continua totalmente dependente do exterior quanto a abastecimentos de açúcar, tendo importado em 1976 mais de 3 milhões de contos de ramas, pelo que a introdução da beterraba poderá concorrer significativamente para reequilibrar a balança comercial.
A estes factores, acresce que todos os grupos de trabalho anteriormente constituídos foram unânimes em atribuir a mais alta importância e a melhor viabilidade da cultura da beterraba sacarina.
Enquanto isto acontece em Portugal, os principais produtores mundiais (URSS - com 9 milhões de toneladas-, França, República Federal da Alemanha, Itália, Grã-Bretanha e a vizinha Espanha, com 800 000 t) continuam a aperfeiçoar as suas técnicas de cultivo, tendo nos últimos dez anos conseguido acrescer substancialmente a sua produtividade. Entretanto em Portugal apenas nos Açores se cultiva a beterraba sacarina, desde o começo deste século, atingindo uma produção actual da ordem das 10 000 t/ano.
Cada vez mais se nos impõe aproveitar aquilo que temos, isto é, os recursos naturais de que dispomos. A este propósito, assinalaremos que nos ensaios realizados se obtiveram produções de 67 t de raiz/hectare, a que corresponderam 10300 kg de açúcar. Sem esquecer, a diferença que vai do ensaio experimental

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à cultura normal, certo é que a produção média da Europa em 1974 foi de 40 t/hectare, o que corresponderam 6000 kg a 7000 kg de açúcar.
Por outro lado, não podemos deixar de sublinhar os reflexos que na modernização tecnológica da agricultura e nas condições de vida das populações a cultura em causa pode desencadear, e tem desencadeado, em muitas regiões e países. Neste ponto, vamos recorrer à autorizada opinião de alguém, que sempre tem lutado pela valorização do mundo rural, o Prof. Castro Caldas, economista agrário e sociólogo rural. Este autor, ao considerar a beterraba uma «cultura revolucionária», tece a seguinte apreciação:
Deve ter-se em conta que tal efeito (revolucionário) se repercute não somente na balança do comércio externo, pela redução das importações de açúcar, mas, principalmente, noutras actividades produtivas, como a pecuária e os cereais, pelo aproveitamento de subprodutos da extracção do açúcar e pela transformação alcançada ao nível das rotações de culturas na exploração agrícola que adopta a beterraba, aumentando os seus efectivos de gado. É por isso que se pode, com propriedade, afirmar que a introdução da cultura da beterraba sacarina em Portugal é problema de dimensão desmedida para quem só tenha capacidade para ver, neste problema, «uma indústria», sem ter a possibilidade de avaliar o que pode significar a introdução num sistema agrário de uma cultura «revolucionária».
Face aos diversos argumentos expendidos que apontam, sem dúvida, no sentido de um balanço nitidamente favorável à introdução da beterraba, tanto no domínio económico, como no social, imperioso se torna afirmar que a decisão de passar da fase de ensaios à realidade da execução efectiva é incontestavelmente uma decisão política. Assim, é no plano político que os responsáveis deverão tomar decisões claras sobre esta questão, cujo protelamento, excessivo a nosso ver, não tem servido, nem de perto nem de longe os reais interesses do País e da sua comunidade rural.
Ao tratar-se de um assunto tão importante, como o é de facto, a questão beterrabeira e a sua introdução em Portugal, não podemos deixar de sublinhar o que recentemente escrevia um vespertino da capital:
Apoiando-se em factos produzidos ao longo do julgamento, acusou o industrial espanhol de «ter impedido a implantação da indústria de beterraba em Portugal, obedecendo provavelmente a interesses inconfessáveis».
A este propósito, não pode deixar de apelar-se para as entidades competentes, no sentido de esclarecer os aspectos obscuros que eventualmente tenham impedido até agora a concretização do cultivo e industrialização de uma cultura que se projecta com notórios benefícios no domínio social e económico e que à agricultura portuguesa tem sido vedada. Melhoria social e económica que advirá também do facto de a partir da industrialização da beterraba sacarina os cultivadores possam beneficiar de uma parte significativa do valor acrescentado a que muito legitimamente têm direito e flagrante necessidade. Pelo que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se torna cada vez mais instante a necessidade de o Governo accionar de forma decisiva todos os mecanismos que gradativa, mas resolutamente, levem à prática a adopção e industrialização da cultura da beterraba. Objectivo que já sobejamente adiado, muito importa concretizar quando tanto se procura equilibrar a economia portuguesa e consolidar na nossa terra a democracia política, económica e social. Democracia menos para nós próprios, é certo, e muito mais para os nossos vindouros; mas o amanhã dos camponeses e o futuro da democracia portuguesa é o que mais nos importa e anima.

Aplausos dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Srs. Deputados Guerreiro Norte (PSD) e Faria de Almeida (CDS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi ainda aprovado, nem sequer discutido a nível nacional, o projecto do estatuto do professor e daí a dificuldade que, em geral, se sente para definir em termos estatutários o que é um professor.
Naturalmente há um consenso geral sobre o que deve ser um professor. Esse consenso avalia-se até pelas críticas frequentes ao deficiente exercício da docência. Mas também, em qualquer sociedade evoluída, o papel dos professores é considerado muito importante e sobre eles pesam as graves responsabilidades da preparação da juventude. A sociedade exige do professor mais do que a prática burocrática de um funcionário.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Durante os decénios do regime anterior, os professores eram proletários sacrificados às poupanças financeiras, que engrossavam os cofres do erário nacional.
Durante dezenas de anos, às vezes até atingirem a reforma, os professores profissionalizados não ganhavam férias, por falta de vagas onde efectivar. A exiguidade dos quadros exigiam serviço eventual, recorrendo, para manter o ensino, a mão-de-obra barata, só possível pela dificuldade de emprego. Ouvi uma vez formular a pergunta: «O que é preciso para se ser professor»?
A resposta, que para ser correcta exigiria o manejo de tratados de pedagogia, foi simplesmente esta: «Para ser professor basta estar desempregado!...»
A par de muitas pessoas infelizmente mal recrutadas, existem os verdadeiros docentes que, para lá das horas de aula, continuam a preocupar-se com a sua missão de educadores. É sobre estes que chamo a vossa atenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um ano aprovámos nesta Assembleia a lei das fases, que viria satisfazer justos anseios dos docentes.
Mas a burocracia retardou o processo e só agora estão a ser concedidos os direitos adquiridos pelos professores, que em muitos casos aguardavam desde 1976...

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Segundo a legislação anterior, o professor só beneficiaria da redução de horário no ano lectivo imediato à concessão da fase. Tal legislação aceita-se em virtude de o direito à fase poder ocorrer durante o ano quando, os horários já estão feitos e o serviço docente distribuído. Mas esta prática não invalida que o trabalho correspondente às horas extraordinárias, que após a concessão da fase os professores passam a ter, lhes seja pago.
Tenho na minha frente um ofício enviado a um conselho directivo de um liceu pela Direcção-Geral de Contabilidade, em que se declara que as horas extraordinárias resultantes da redução de horário peia transição de fase só serão devidas a partir do ano lectivo imediato ao do ingresso dos professores na nova fase.
Tal prática tem de ser corrigida, pois estão a confundir as horas extraordinárias com a redução de horário. Aquelas não podem remeter-se para o ano seguinte. pois nesse o que vigora é a redução efectiva.
Ligado a este problema está o das divergências na aplicação da fórmula calculatória do valor da hora extraordinária.
Com a aplicação da fórmula, atribuindo a N o valor 22, como se está a fazer, o professor na 3.º fase recebe menos pela hora extraordinária do que pela hora normal, o que não é honesto.
Tal incorrecção seria corrigida com a aplicação da fórmula do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/78, 3 e 24 de Maio, atribuindo à letra N o valor de 18, 20 e 22, referentes às horas, conforme a obrigatoriedade docente.
Ao valor encontrado pela fórmula referida, deveria continuar a aplicar-se a percentagem de 25% e 50%, uma vez que ainda não foi revogada a legislação que a determinou. A fórmula em questão é esta:

V x 12
52 x n

V = vencimento
n = horas de obrigatoriedade docente.

Os professores deviam ter uma 4.ª fase. Ao fim de doze anos de serviço, o professor efectivo atinge a 3.ª fase e com ela o máximo da carreira. Os professores com trinta ou trinta e oito anos de serviço continuam na mesma situação dos de doze.
A partir dos doze anos de serviço não há qualquer perspectiva de melhoria para o professor do ensino secundário.
A contagem do tempo de serviço de férias, anterior à efectivação, tem de ser feita dei modo a evitarem-se as profundas discriminações que se verificam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda dentro do tema das fases, quero chamar a atenção desta Câmara para a situação dos professores extraordinários do quadro no seu acesso às fases, segundo a Lei n.º 56/78, de 27 de Julho.
Da aplicação prática da lei verifica-se que as escolas estão a processar os vencimentos de modo que em vez de serem concretizadas as referidas promoções dos professores extraordinários se procede à sua despromoção com as inerentes reduções dos seus vencimentos. Como equiparados a professores efectivos, eles estavam a receber o vencimento correspondente à letra H. Mas as escolas querem aplicar-lhes o mapa que refere o n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto, escalonando esses professores na fase 1.ª, letra T; fase 2.ª, letra H; fase 3.ª, letra F. Resulta daqui que um professor extraordinário do quadro que tenha direito à 1.ª fase, baixa para a segunda letra I; o que é promovido à 2.ª fase, mantém-se na letra H, que já recebia; quando tem direito à 3.ª fase, sobe para a letra F.
É gritante a injustiça que resulta de tal prática.
Tratando-se de uma lacuna da regulamentação da lei, é lamentável que tal deficiência venha prejudicar esses servidores, quando o desejo desta Câmara, ao elaborar a lei, foi reparar a situação de injustiça em que os professores se encontravam.

Aplausos do CDS. de alguns Deputados do PSD, de alguns Deputados independentes sociais-democratas e do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro (PS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para fazer pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não era para pedir esclarecimentos, mas apenas para tecer algumas considerações sobre a última intervenção.
Esta bancada congratula-se com a intervenção acabada de produzir pelo Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues. Abordou-se nela o problema dos professores, a falta de estatuto para a carreira docente, os problemas que se colocam à profissão de professor, mas pensamos que ficaram por dizer algumas coisas que no nosso entender são fundamentais.
Ficou por dizer, nomeadamente, que, contrariamente ao que sempre tem sido exigido pelos sindicatos, se tem verificado por parte do Ministério da Educação uma reserva sistemática em ouvir e dialogar com eles para tentar encontrar propostas, para tentar chegar a soluções que possam satisfazer os problemas que afectam a classe docente.
Ficou por dizer que muitas das leis que esta Assembleia fez e que se referem aos docentes estão a ser deficientemente cumpridas e que muitas não estão mesmo a ser postas em prática, como é o caso da lei dita do ensino particular e cooperativo, na qual se prevê a participação dos sindicatos na sua regulamentação e para o que se constitui um grupo de trabalho em que está representada a associação patronal, em que estão técnicos do Ministério, mas em que os sindicatos mais uma vez não estão presentes e não são ouvidos.
Esta Assembleia já tem feito muito, mas mais pode ainda fazer para ajudar a definir um verdadeiro estatuto que dê garantias de trabalho e de estabilidade de emprego aos professores, e creio que ainda hoje vamos votar a lei dos contratos, que é uma lei fundamental neste campo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Felgueiras para uma intervenção.

O Sr. Joaquim Felgueiras (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para os Deputados que estão empenhados em contribuir para que a Assembleia da República exerça as suas competências em favor dos inte-

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resses do povo e do País, o contacto directo com as populações e as realidades locais é, ou deve ser, uma preocupação permanente.
Ao fazer deslocar ao distrito de Viana do Castelo, em meados do passado mês de Maio, uma delegação do grupo parlamentar comunista tivemos em vista o contacto directo com alguns dos grandes problemas vividos pela sua população, bem como o conhecimento das iniciativas, esforços e empenhamentos em resolvê-los.
A forma como fomos recebidos e os esclarecimentos que nos prestaram as organizações de trabalhadores, a direcção do Centro de Produção da Portucel, o conselho de gerência dos Estaleiros Navais, a direcção da Junta Autónoma dos Portos do Norte, o comandante do Porto de Viana do Castelo, elementos da Assembleia Municipal, trabalhadores portuários e população em geral, permitiram-nos situar, com clareza, esses mesmos problemas e o seu empenho em resolvê-los.
Um dos mais graves deriva do facto de o porto de mar de Viana do Castelo se ter encontrado fechado à navegação desde o fim de Dezembro passado até há poucos dias. E isto não só em consequência dos temporais que, durante o Inverno, bateram fortemente o litoral como também devido à abertura rasgada no Cabedelo e que, dizem, estará na origem de novas correntes que movimentam as areias que se acumulam à entrada da barra que, ficou totalmente assoreada. Não pode deixar de estranhar-se e criticar-se, tal como o fazem as populações e os responsáveis locais a falta de iniciativa do Governo em mobilizar meios que permitissem o mais rapidamente possível, a resolução de tal situação. É reconhecido por todos que os recursos mobilizados para a superar foram insuficientes e não foi tida em conta a urgência que o caso requeria. Por outro lado, há que alargar a área de actuação da Direcção da Junta Autónoma dos Portos do Norte para além dos portos de Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Viana do Castelo e Caminha e estudar a possibilidade de colocar, permanentemente, uma draga ao seu serviço.
A escandalosa e denunciada situação vivida da barra de Viana do Castelo é mais um caso a somar aos inúmeros problemas característicos de um Governo indiferente, incompetente e incapaz perante os autênticos interesses das populações.
Outro problema que nos foi posto é o das obras do novo porto de Viana do Castelo que, neste momento, apresentam já um atraso calculado entre seis e oito meses. Não restam dúvidas a ninguém de que aquilo que vier a ser este porto reflectir-se-á, necessariamente, nas actividades da região minhota, no escoamento da sua produção e na vida dos seus trabalhadores, particularmente na vida dos seus trabalhadores portuários. Responsabilizadamente, os elementos da Assembleia Municipal, traduzindo os desejos da população que representam, querem que Viana do Castelo seja dotada com um porto de mar virado para o futuro desenvolvimento da região Consideram o actual projecto limitado e estão convencidos de que o porto em construção, em muito breve prazo, deixará de satisfazer as necessidades. Embora prometendo já aceitar uma cota de fundo de 8 m, superior à inicialmente prevista e que permitirá ser utilizado por navios de maior calado e admitindo a possibilidade do cais acostável passar de 150 para 400 m, de modo a ser possível a atracação de mais que um navio simultaneamente, o Secretário de Estado da Marinha Mercante diz que o actual projecto se enquadra perfeitamente às necessidades requeridas por Viana e classifica a posição da Assembleia Municipal como uma proposta «extremamente ambiciosa e de realização improvável». Não fundamentando as eventuais razões que o levam a esta posição, esquece--se que são as populações, por intermédio dos seus representantes, que melhor sentem os problemas das suas regiões e que o diálogo franco e aberto é a única forma de se encontrarem as soluções mais convenientes.
Os estaleiros navais de Viana do Castelo, que foram igualmente visitados, são uma unidade fabril de extrema importância para a região e para a economia nacional. Empregam cerca de mil e oitocentos trabalhadores, dispondo de um equipamento e de uma tecnologia que acompanha, sem qualquer favor, o tradicional valor da nossa indústria de construção naval. Sofrendo as consequências da crise que atinge esta indústria no mundo capitalista, sem que quaisquer medidas governamentais sejam tomadas, apesar da necessidade urgente da renovação da nossa frota mercante e de pesca, tem vindo a conseguir um certo equilíbrio fundamentalmente graças a encomendas da União Soviética. Sofre ainda de uma má situação financeira proveniente de uma descapitalização já existente anteriormente à sua nacionalização e ressente-se de um prejuízo de 600 mil contos provocado por um ruinoso contrato de fornecimento de navios à Noruega, obrigatoriamente feito em escudos por imposição do Governo fascista. As consequências das elevadas taxas de juro e encargos financeiros também concorrem grandemente para a grave situação que a empresa enfrenta e que, a não serem tomadas medidas, poderá vir a pôr em perigo a sua sobrevivência.
Torna-se imperioso realizar urgentemente o saneamento financeiro previsto no despacho conjunto dos Secretários de Estado da Indústria Pesada e Finanças, de Outubro de 1977, e concretizada na proposta de 23 de Abril passado, pelo chamado grupo de saneamento financeiro, constituído por um director da empresa, um representante dos trabalhadores, representantes dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e Plano e ainda um representante da banca nacionalizada.
Por outro lado, impõe-se um plano de reestruturação da nossa marinha de comércio e de pescas, cuja degradação está a trazer incalculáveis prejuízos ao País e a confirmação da encomenda aos estaleiros de Viana de dois petroleiros de 18 000 t para a Sacor marítima, hoje em negociações e ainda dependente de despacho ministerial.
A importância dos estaleiros de Viana para a economia da região Norte e do País não se compadece com paliativos ou tacanhez política. Assim o exigem os seus mil e oitocentos trabalhadores e as suas famílias que ali ganham o seu pão.
Visitámos ainda o Centro de Produção de Viana da Portucel, E. P. Os seus seiscentos e sessenta trabalhadores, a exemplo dos seus camaradas de outros centros de produção desta empresa pública, comemoraram, há bem pouco tempo, entusiasticamente, o quarto aniversário da nacionalização do sector das celuloses. Quiseram, com este acto comemorativo, demonstrar a sua vontade inequívoca em defender

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essas mesmas nacionalizações como conquistas irreversíveis dos trabalhadores e a sua firme disposição em neutralizar os desesperados ataques da direita reaccionária contra o sector nacionalizado.
Bem avisados andam os trabalhadores da Portucel e especialmente os trabalhadores do Centro de Produção de Viana quando se mostram atentos às manobras de um Governo nada interessado em defender o sector. Dispondo em Viana de uma unidade fabril modernamente equipada e a produzir nas melhores condições técnicas, sofre as consequências de uma gestão da empresa que cada dia se apresenta mais centralizadora, burocrática e paralisante, contrariando a via proposta para a nacionalização das celuloses que se desejava apoiada numa gestão dinâmica, descentralizada e participada.
Assim e com a indiferença dos responsáveis pelo sector público, a empresa apresenta-se também, há muito, carecida de uma operação de saneamento financeiro que lhe anule as asfixiantes consequências da falta de capital próprio e a alivie dos gravosos encargos financeiros que tal situação lhe acarreta.
Mas não se limitam aqui as preocupações dos trabalhadores e de todos os responsáveis pela laboração do Centro de Produção da Portucel em Viana. A insensata política de florestação e de produção do pinheiro deste Governo pode vir a pôr em perigo a actividade normal desta unidade fabril, por falta de matéria-prima. A própria actividade da direcção de abastecimentos de madeiras da Portucel, com incidência especial, nos Centros de Produção de Viana e do Ródão, tem vindo a deteriorar-se mercê desta política negativa. O arrastar das negociações para um novo preço das madeiras, de Abril a Dezembro, provocaram uma natural recessão na oferta causada por tão longa indefinição. Um Inverno rigoroso e, o mais escandaloso de tudo isto, as exportações para a Espanha, que em 1978 atingiram 670 000 st e que em 1979 já tem autorizada a exportação de 600 000 st, falando-se até numa total liberalização destas exportações (e já sem referir o crescente contrabando que toda a gente sabe existir), conduz a uma negra perspectiva para a indústria da celulose nacional, pois terá de conter ou mesmo paralisar a sua produção por falta de matéria-prima.
O «minar por dentro» do sector nacionalizado também é fonte de preocupação. Estão neste caso as manobras para desnacionalizar o Centro de Produção do Ródão e o chamado «projecto Celangol», que admite instalar em Portugal uma nova unidade produtora de pastas celulósicas com equipamento destinado a Angola antes da descolonização.
Neste último caso, os trabalhadores da Portucel de Viana, para além de considerarem discutível a oportunidade do empreendimento, exigem, que a concretizar-se, a integração da nova unidade na Portucel. Defendendo o sector nacionalizado protestam e denunciam o despacho do Governo Mota Pinto que, contra os interesses do sector nacionalizado, retira a obrigatoriedade de uma participação maioritária do Estado no capital da nova empresa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contactámos e abordámos, alguns dos grandes problemas de Viana do Castelo. As potencialidades da região, a vontade das populações e dos seus responsáveis locais exigem medidas imediatas. O Governo Mota Pinto pouco se interessou com isso. O Governo Mota Pinto esteve-se nas tintas para estes problemas. Os comunistas não. Por isso levantamos aqui a nossa experiência em Viana.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção a exposição do Sr. Deputado Joaquim Felgueiras acerca dos problemas de Viana do Castelo e queria fazer-lhe uma pergunta sobre o momentoso problema do porto desta cidade.
O Sr. Deputado referiu, e é verdade, que tudo quanto diz respeito ao porto de Viana é uma questão extremamente controversa porque a Assembleia Municipal não está de acordo com o fundamental do projecto que está a ser elaborado pela Direcção-Geral de Portos. Mas o Sr. Deputado não referiu, e certamente tem conhecimento disso, que após a visita a Viana do Castelo do Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante esse projecto passou a ser objecto de revisão, no sentido de ser dada satisfação a algumas das aspirações e críticas feitas pela Assembleia Municipal. O Sr. Deputado sabe que o porto de Viana do Castelo é um porto que está extremamente limitado na sua utilização pelo facto de estar distante cerca de 70 km do porto de Vigo e cerca de 70 km do porto de Leixões, e o Sr. Deputado não ignora certamente que o Estado tem investido e continua a investir no porto de Leixões, porque é um porto que beneficia um interland muito superior ao porto de Viana do Castelo.
Não obstante, o projecto do porto de Viana do Castelo tem por objectivo permitir a atracagem e o tratamento de 80 % dos navios que demandam o porto de Leixões e a zona de manobra interior já dentro da área do porto, é superior à zona de manobra que existe no porto de Leixões. Naturalmente que nos compete a nós, como Deputados, ter sobre estes problemas ideias tão objectivas quanto possível e não irmos embalados atrás das aspirações locais que nos levariam certamente a dar aqui eco às aspirações, por exemplo, de Esposende ou Póvoa de Varzim para terem portos tão grandes como o de Leixões. De resto, como sabe, dentro de um ponto de vista de planeamento isso não seria racional, não seria defensável.
Perante tudo isto que lhe digo, a minha pergunta é muito simples e objectiva: gostaria de saber se o Sr. Deputado e a sua bancada estão de acordo com as disposições da Assembleia Municipal de Viana do Castelo ou se, pelo contrário, as consideram demasiado ambiciosas, as consideram desgarradas das necessidades nacionais e se elas próprias se não justificam em função do futuro que pode vir a ter, perante o condicionalismo geográfico que expliquei, o porto de Viana do Castelo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Joaquim Felgueiras,

O Sr. Joaquim Felgueiras (PCP): - O Sr. Deputado do CDS talvez não tenha ouvido com atenção a minha intervenção ou talvez eu não me tenha feito compreender. Eu disse exactamente que o Secretário

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de Estado da Marinha Mercante tinha aceite alterações, mas que lhe fazia objecções, o que é também verdade. É certo que ele aceita algumas alterações, mas estas ainda não satisfazem as aspirações da Assembleia Municipal de Viana do Castelo.
Perguntou-me depois se estávamos de acordo com as propostas da Assembleia Municipal em relação ao porto de mar, e não há dúvida que sim. Os nossos representantes na Assembleia Municipal estão em contacto connosco, conhecemos perfeitamente as propostas e não há dúvida de que achamos que eles estão a ver o porto de Viana do Castelo numa perspectiva de futuro e de desenvolvimento da região, que é cheia de potencialidades, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alberto Andrade.

O Sr. Alberto Andrade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição Portuguesa de 1976 afirma no seu 66.º artigo que «todos têm direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender», e que «incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares: prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão, ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da Natureza e a preservação de valores culturais e interesse histórico e artístico e promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica.»
Também no mesmo artigo se diz que «o cidadão ameaçado ou lesado pode pedir, nos termos da lei, a cessação das causas de violação e a respectiva indemnização» e que «o Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses».
Infelizmente para todos nós, as disposições constitucionais que citei não têm sido tomadas na devida consideração por ninguém - o que é grave e vai ter custos sociais incalculáveis num futuro muito próximo.
Efectivamente, a começar pelos partidos políticos, passando pelos governos, pelas escolas e pelos sindicatos e terminando nas autarquias, muito pouco se tem feito em Portugal no cumprimento do artigo 66.º da Constituição - não se tendo ainda criado entre nós uma verdadeira sensibilidade ecológica.
Pela normal leitura dos nossos jornais, qualquer de nós se pode aperceber da calamidade que se está a aproximar a passos de gigante, perante a indiferença e a irresponsabilidade de quem, criminosamente, não acredita que só a ecologia é capaz (fé definir uma estratégia para a sobrevivência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tem perfeito cabimento fazer aqui a leitura integral do «comunicado» da Câmara Municipal de Sines datado de 7 de Maio de 1979:
A refinaria da Petrogal tem vindo desde há algum tempo a efectuar despejos de efluentes altamente inquinados para a ribeira dos Moinhos. Toda a fauna desta ribeira, desde peixes a galinhas de água, encontra-se totalmente morta, correndo sérios riscos a própria vida agrícola de toda a zona adjacente à ribeira. As captações de águas municipais, da rede domiciliária de abastecimento, encontram-se a escassos 50 m dessa ribeira, portanto totalmente vulneráveis à inquinação química pelos despejos da refinaria.
Por esse motivo a Câmara Municipal de Sines, porque só teve incompreensivelmente conhecimento desses despejos no passado dia 30 através da população da zona, mandou de imediato desligar as bombas das captações públicas e encetou contactos com o Gabinete da Área de Sines para que este organismo garantisse o abastecimento do depósito central da vila de Sines a partir das suas captações em Santo André. Do exposto resulta para já o seguinte:

1) O total desprezo que a refinaria vota à população de Sines (cerca de 17000 habitantes) despejando efluentes inquinados para junto das captações de água municipais, pondo em perigo a saúde de toda a população;
2) A poluição química da ribeira dos Moinhos cuja fauna foi totalmente dizimada;
3) A inutilização temporária (?) das captações municipais.

De momento a Câmara Municipal de Sines alerta todos os responsáveis, na certeza de que a população siniense não será preterida nos seus mais legítimos direitos e manifesta o seu mais vivo repúdio pela insegurança a que foi votada a saúde de todos os sinienses.
Que este comunicado sirva para que se evitem no futuro situações idênticas.
Que todas as pessoas prejudicadas, por qualquer forma, pelos despejos dos efluentes da refinaria se dirijam à Câmara Municipal que diligenciará no sentido de que os seus interesses e direitos sejam respeitados e defendidos.
Este «comunicado» motivou um requerimento que em 16 de Maio dirigi à Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente que ainda não foi respondido - o que não é de surpreender, pois o Governo não tem o hábito salutar de prestar com celeridade e objectividade resposta aos requerimentos que os Deputados formulam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes.
E neste momento ocorre-me perguntar: existe um «plano nacional de conservação da Natureza»? Em que consiste e como vai ser posto em execução?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No dia 23 de Março de 1979 o Sr. Álvaro Barreto, Ministro da Indústria e Tecnologia, proferiu nesta Assembleia, aquando da

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discussão da Orçamento, entre outras, a seguinte afirmação: «A propósito de energia, e embora fora do âmbito desta comunicação, aproveitamos a ocasião para informar, que o Governo tenciona fazer a entrega do chamado «livro branco de energia nuclear» a esta Assembleia, durante os primeiros dias do próximo mês de Abril. Documento esse que, devido ao atraso com que a sua entrega é feita, e perdoem-me V. Ex.ª a ironia, se devia mais correctamente passar a chamar «livro amarelo de energia».
Ironia das ironias: o livro não é branco, nem amarelo, nem negro. Simplesmente não existe. O Sr. Ministro não cumpre as promessas voluntariamente feitas e também não responde aos requerimentos que os deputados lhe tem dirigido - atitude que não merece, neste momento, quaisquer comentários.
Infelizmente, o problema da energia nuclear é muito complexo, além de polémico, e tarda lamentavelmente a realização do debate nacional necessário e a que as forças políticas não podem ser indiferentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o preocupante panorama ecológico português muito se poderia e deveria dizer hoje e aqui, se o tempo o permitisse.
As insuficiências do ordenamento do território, os atentados diários e criminosos ao já depauperado património natural, a indiferença perante as formas mais primárias ou sofisticadas de poluição são alguns dos temas que deverão merecer a nossa atenção - não me restando dúvidas de que a defesa de um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado é um caso de vida ou de morte.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Naturalmente; Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não pedi a palavra para interpelar o Sr. Deputado Alberto Andrade com cuja intervenção aliás estou de acordo e que saúdo. Quero, sim, prestar um esclarecimento à Câmara, complementar de algumas afirmações do Sr. Deputado.
O Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia durante o debate das primeiras propostas de lei do Plano e do Orçamento, realizado há mais de dois meses nesta Assembleia, fez algumas afirmações que não estavam demonstradas nem provadas. Sobre isso, em 2 de Abril, enviei ao Ministério da Indústria e Tecnologia um requerimento pondo algumas questões. A resposta a este requerimento consistiu na devolução, pelo Gabinete do Sr. Ministro, de uma cópia da intervenção que tinha servido para precisamente colocar estas perguntas.
Fica aqui este exemplo para, juntamente com as palavras que o Sr. Deputado Alberto Andrade aqui pronunciou, demonstrar claramente qual a atitude que este Governo e particularmente a atitude que este Ministro da Indústria e Tecnologia teve e tem perante esta Assembleia da República e que é a de «fazer ouvidos de mercador» e não responder aos requerimentos que os Deputados legitimamente lhe apresentam.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra no período de antes da ordem do dia para uma curta intervenção, principiando por dizer que é no mês de Junho que terá que se começar a pensar no Natal de 1979, e vou explicar porquê...

Vozes: - Ah!...

Risos do PS.

O Orador: - Ainda bem que os Srs. Deputados encontram na minha intervenção um motivo para relaxamento...
Ora, em Dezembro de 1978, dirigi um requerimento ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro em que pedia informações sobre directivas endereçadas aos. serviços sociais ou similares de serviços do sector público sobre os critérios utilizados nas verbas a despender com as festas de Natal, incluindo portanto o espectáculo de Natal e os chamados brinquedos de Natal para as crianças. Pedia também um quadro estatístico das verbas dispendidas para o efeito e uma relação das crianças beneficiadas.
A resposta a este requerimento colectivo, uma vez que se dirige a todos os departamentos do Governo, é sintomática da má regulamentação em que se acha a figura dos requerimentos dos Deputados, porque a resposta dos Ministérios é a mais díspar, a começar pela Presidência do Conselho, que não respondeu, e a terminar na de um Ministério, que não vou mencionar, em que diz pura e simplesmente que foi tida em consideração a salvaguarda do interesse nacional, o que é o mesmo que não responder ao requerimento!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao essencial, importa notar que há três tipos de situações: a do funcionário público que não tem festa de Natal; a do funcionário público que tem festa de Natal subsidiada, designadamente, pelos serviços sociais; e ainda a do funcionário público que consegue ter uma festa de Natal com o seu próprio esforço, através de uma quotização ou de uma recolha de fundos feita entre os próprios trabalhadores e recorrendo, inclusive, à oferta de brinquedos. Esta situação, que é discriminatória em relação à condição de funcionário público, já aqui foi aludida no debate do Orçamento Geral do Estado, tendo-se aventado a possibilidade de equiparação dos subsídios e das regalias dos serviços sociais. Mas gostava de me ater mais concretamente ao problema da festa de Natal e aos direitos das crianças.
Para além destas três situações que referi - ausência de festa, festa subsidiada e festa por dispêndio dos próprios- há ainda a distinção, com um fosso muito grande, entre as empresas públicas tuteladas pelos ministérios e os serviços públicos dos próprios

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Ministérios em que as festas de Natal das empresas públicas se realizam com muito mais frequência e atingindo verbas muito mais vultosas. Daqui resulta a necessidade de que neste momento, com a antecedência de seis meses, os Ministérios e os serviços sociais comecem a preparar as respectivas festas de Natal, porque é este o momento em que com um planeamento mínimo se deve proceder às compras dessa natureza - aliás, agora favorecidas com a aprovação do Orçamento Geral do Estado -, e sugere-se, como se fazia já no meu requerimento, que soja dada este ano, mais uma vez, preferência aos produtos de origem nacional, que seja dada preferência aos artistas de nacionalidade portuguesa, que seja dada preferência no caso de aluguer de filmes e de outro tipo de elementos utilizados na animação das festas, também a material português.
Nota-se, entretanto, que a percentagem de produtos estrangeiros não é excessiva e que raras vezes atinge 20 %. Todavia, apesar das despesas pautais da produção nacional, estes 20% atingem uma verba significativa que num período de austeridade me parece que pode ser reduzida.
Finalmente, quanto à cobertura destas despesas de Natal, e de modo a proporcionar à generalidade das crianças e dos funcionários que constituem o respectivo agregado familiar uma condição equitativa, sugere-se que sejam dotados os serviços públicos de uma verba orçamental extraordinária baseada no abono de família a que teriam direito as crianças até aos 12 anos.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O (Orador: - Assim os serviços públicos, mesmo que não beneficiários dos serviços sociais, se tivessem essa dotação orçamental calculada na base do abono de família com o limite dos 12 anos de idade, teriam a possibilidade de avançar este ano, que é o Ano Internacional da Criança, com um festejo de Natal que, sendo porventura do Inverno do descontentamento de alguns, não fosse certamente o Natal do descontentamento das crianças.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Faria de Almeida para uma intervenção.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era minha intenção fazer esta intervenção no passado dia 23 de Maio, mas como nesse dia não houve «antes da ordem do dia», por consenso dos presidentes dos grupos parlamentares, eis que só agora foi possível.
O facto de a querer fazer a 23 de Maio era pelos motivos que vou expor.
Fazia nesse dia noventa e oito anos que nasceu, em Celorico da Beira, o maior navegador aéreo português de todos os tempos, Artur de Sacadura Freire Cabral. Também no próximo dia 17 de Junho faz cinquenta e sete anos que Sacadura Cabral e Gago Coutinho amararam na baía de Guanabara, realizando e 1.ª Travessia Aérea da Europa à América do Sul.
Hoje que estamos na idade da aviação, parece não ser de mais exaltar este grande pioneiro português, que tão esquecido tem andado da justiça a que o seu notável feito tem merecimento.
Na verdade, a sua figura de navegador tem sido constantemente relegada pela de outro notável cientista português. Mas a ciência nunca diminuiu o valor da técnica, sem a qual não poderá haver progresso nem realização no campo da prática.
Parece-me de elementar justiça atribuirmos a Sacadura Cabral o lugar que merece nas brumas da glória. E se falo, neste momento, não o faço pelo bairrismo a que manifestamente tenho direito por ser conterrâneo de tão ilustre figura, nem o faço na qualidade de presidente da Câmara de Celorico da Beira para expressar o crescente descontentamento dos meus munícipes que vêem a figura de Sacadura Cabral ser relegada para o esquecimento.
Não se pretende diminuir o valor do grande cientista cosmógrafo que foi Gago Coutinho, mas não esquecer que houve um trabalho de equipa feito por dois homens e uma motivação comum originalmente concebida por Sacadura Cabral.
A Casa da Moeda, ao editar, recentemente, uma nova nota para a circulação, mais uma vez, foi esquecido e mal, o contributo de Sacadura Cabral.
É nesse sentido que eu, como cidadão e como português, permito prestar a minha homenagem nesse dia de aniversário ao ilustre navegador.
Artur de Sacadura Freire Cabral nasceu em Celorico da Beira a 23 de Maio de 1881, sendo filho de Artur de Sacadura Cabral, natural desta vila, e de Maria Augusta da Silva Esteves, nascida em Viseu. Artur de Sacadura Cabral fez a sua instrução primária em Celorico da Beira e o liceu na cidade da Guarda; veio depois para Lisboa, tendo prosseguido os seus estudos na Escola Politécnica e, ali, fez os preparatórios para a Marinha.
Revelou-se sempre um aluno de altas classificações, que mereceu pelo seu amor e afinco ao estudo. Em 1897 fazia a sua entrada na Marinha com 16 anos, vindo a classificar-se em 1.º lugar na Escola Naval entre os trinta e cinco aspirantes do curso. Em 1900 era guarda-marinha, seguindo no cruzador S. Gabriel para o Índico. Em 1903 era promovido a segundo-tenente, sendo-lhe confiado o comando das canhoeiras Sabu, Lacerda e, depois, o vapor General Silvério, que tinha base naval em Moçambique. Em 1906 participou em missões hidrográficas na baía de Lourenço Marques, intervindo na delimitação das fronteiras com o Transval. De 1907 a 1910, sob a chefia de Gago Coutinho, trabalhou em missões geodésicas na África Oriental.
Em 1912 foi para Angola dirigir os serviços de agrimensura. Em 1913 percorreu o interior da África Meridional até Moçambique, donde regressou em 1914 a Portugal, para se voltar para a aviação, então em época pioneira. Em 1915 seguiu para França em companhia de outros oficiais, a fim de frequentar a Escola de Aviação da Marinha, em Chartres, completando o curso com o aproveitamento de Muito Bom. Regressado a Portugal, foi nomeado instrutor da Escola de Aviação Militar de Vila Nova da Rainha, depois, em 1918 encarregaram-no de organizar a aviação da Marinha.
Foi em 1919 que Sacadura Cabral começou a trabalhar no projecto da travessia aérea do Atlântico Sul que tanto honrou o povo português. Como escreveu o comodoro Malheiro do Vale, na brilhante palestra proferida na inauguração da estátua de Sacadura Cabral em Celorico da Beira, em 15 de No vem-

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bro de 1972, «a ideia foi exclusivamente sua». Este projecto foi abraçado pelo Ministro da Marinha, que o apoiou. Para que a viagem se pudesse fazer, havia dois grandes problemas a solucionar: um, o da capacidade técnica do avião; outro, o da orientação do voo. Os aviões eram pouco resistentes e com limitada capacidade de combustível. Foi com a intervenção técnica de Sacadura Cabral que se fez a escolha do hidroavião Fairey, com motor Roll Royce a que se introduziram alterações, conforme o recomendado por aquele ilustre navegador. Foi em estreita colaboração com Gago Coutinho que os dois construíram um corrector de níveis, a que Gago Coutinho adaptou ao vulgar sextante marítimo um horizonte artificial, para verificarem se tudo estava em ordem, fizeram um voo de ensaio ao Funchal, o qual foi um êxito.
Em 30 de Março de 1922, um dia escuro ameaçando chuva, partiram para o Brasil, rumo a Lãs Palmas. A rota durou 62 horas e 26 minutos, tendo percorrido 8400 km a uma velocidade média de 135 km por hora. Mas não foi o hidroavião Lusitânia que terminou a viagem triunfal, pois, devido a avarias nos flutuadores que eram demasiado fracos, tiveram de mudar mais duas vezes de avião, chegando a sua vida a perigar nessas mudanças, em que foi salutar o auxílio da Marinha. Em 17 de Junho, o Santa Cruz pousava na baía de Guanabara, onde os esperava o delírio de portugueses e brasileiros. Em 1924, Sacadura Cabral aproveitou as verbas de uma subscrição (feita com a ideia da volta ao Mundo) para adquirir, em Amesterdão, três aviões. Descolou com os seus companheiros rumo a Lisboa, mas a névoa do mar do Norte obrigou-os a desviarem-se. Um aterrou em Brest, outro em Chuburgo e o terceiro, que era pilotado pelo «maior aviador português de todos os tempos», perdeu-se não mais se sabendo dele.
Em 15 de Novembro de 1972 teve lugar em Celorico da Beira uma grande homenagem, com a inauguração de uma estátua a Sacadura Cabral. De entre as várias individualidades que então estiveram presentes o comodoro Malheiro do Vale, que proferiu uma brilhante oração, assente no estudo da carreira do insigne marinheiro. São do comodoro estas palavras no remate da memorável lição: «glória a Sacadura Cabral, cuja vida foi um raio de luz que acendeu nesta vila, brilhou em todo o Mundo e se extinguiu nas águas traiçoeiras do mar do Norte. Glória a Portugal que tais filhos tem.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis a razão de, neste dia célebre para os portugueses, procurei homenagear quem por méritos próprios o merece, pedindo a quem de direito que, doravante, lhe façam também justiça.
Vou entregar esta minha intervenção ao Sr. Presidente da Assembleia da República, pedindo-lhe que a faça seguir para o Ministério da Educação e Cultura e outros que julgue conveniente, no sentido de não ser esquecida a justa homenagem que se deve à memória deste insigne Português.

Aplausos do CDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do PCP pedindo o prolongamento do período de antes da ordem do dia.
Há objecções?

Pausa.

Como não há, cada partido, como é norma, tem direito a cinco minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Nogueira para uma intervenção.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passou o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades.
Nesta sessão, hoje a primeira que tem lugar após as comemorações daquela data, não podemos deixar de sublinhar que a solução dos múltiplos e variados problemas com que se debatem os emigrantes portugueses passa necessariamente pela sua organização sob as mais variadas formas, pela sua participação activa e democrática a vários níveis.
Consideramos que, neste sentido, o projecto de lei n.º 170/I, do PCP, sobre Comissões Consulares de Emigrantes, aqui apresentado em Dezembro passado pelo meu camarada Carlos Brito, representa uma contribuição positiva. Por assim o entendermos, propusemos a sua discussão e votação para data próxima antecedendo imediatamente o Dia das Comunidades.
Infelizmente, por alterações impostas pela marcha dos trabalhos desta Assembleia, tal projecto - que chegou a estar agendado para a reunião mais próxima do Dia das Comunidades - não pôde subir a Plenário naquela data, nem noutra posterior, no decurso desta sessão legislativa que termina no próximo dia 15.
Insistimos hoje para que este projecto de lei n.º 170/I seja incluído na agenda a elaborar para o período suplementar previsto desta sessão legislativa, numa data a mais próxima possível.
Esta nossa insistência não se deve apenas ao facto de se tratar de um projecto do Grupo Parlamentar do PCP, mas também 30 facto de que juntamente com ele outros projectos de outros grupos parlamentares, respeitantes também a problemas de emigrantes, poderem ser agendados para essa mesma data.
Esperamos que esta nossa nova proposta acabe por colher o apoio dos restantes grupos parlamentares para que, de uma forma significativamente mais ampla, os emigrantes e os seus problemas estejam mais uma vez no centro dos trabalhos desta Assembleia da República.
Isto torna-se tanto mais necessário quanto é certo que quer o estabelecimento e revisão de acordos de emigração quer a reestruturação dos departamentos responsáveis pela emigração quer o alargamento da rede e de meios dos serviços consulares por forma a garantir o apoio social, cultural e jurídico aos emigrantes quer finalmente a participação dos emigrantes na resolução dos seus próprios problemas, são outros tantos objectivos que o projecto de lei n.º 170/I e outros sobre aqueles assuntos se propõem alcançar.
Quando por tantas formas se procura exaltar o papel dos emigrantes portugueses na solução dos problemas da nossa Pátria, quando tantas palavras de louvor se ouvem vindas de todos os quadrantes políticos, pensamos, pela nossa parte, que esta Assembleia da República deve, no uso das suas competências, legislar a favor dos emigrantes, o que afinal significa a favor da resolução dos problemas que preocupam todos os portugueses.

Aplausos do PCP.

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ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Como não há mais ninguém inscrito, vamos entrar no período da ordem do dia. Encontram-se na Mesa os seguintes pedidos de autorização: do 4.º Juízo Cível de Lisboa, para que os Srs. Deputados Sottomayor Cardia e Manuel Costa sejam ouvidos como testemunhas, no dia 12 de Julho próximo, pelas 14 horas e 30 minutos; do Tribunal Judicial de Celorico da Beira, para que o Sr. Deputado Faria de Almeida preste depoimento pessoal no próximo dia 26 do corrente, pelas 14 horas.
Há alguma oposição?

Pausa.

Como não há, consideram-se concedidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrigo das disposições regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP pede a suspensão da sessão por trinta minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à eleição de um membro da Comissão Constitucional, de um Secretário da Mesa da Assembleia da República e do presidente e vice-presidente do Conselho Nacional do Plano.
convido para escrutinadores os Srs. Deputados Adelino Carvalho, do PS, e Casimiro Pereira, do PSD.
Vai fazer-se a chamada para a votação.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a votação.
Vai proceder-se ao escrutínio.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado da eleição será anunciado no reinicio da sessão, às 15 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar o resultado das eleições efectuadas hoje de manhã.

O Sr. Secretário (Pinto da Silva): - Foi eleito para presidente do Conselho Nacional do Plano o candidato proposto pelo PS, Henrique Teixeira Queirós de Barros, com 141 votos a favor, 46 votos contra, 17 abstenções e 1 voto branco.

Aplausos do PS e do PCP.

Não foi eleito para vice-presidente do Conselho Nacional do Plano o candidato proposto pelo PSD, José Ângelo Ferreira Correia, com 114 votos contra, 59 votos a favor, 25 abstenções e 7 votos brancos.
Não foi eleito para vogal da Comissão Constitucional o candidato proposto pelo PS, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, com 88 votos contra, 92 votos a favor e 25 abstenções.
Não foi eleito para Secretário da Mesa da Assembleia da República o candidato proposto pelo PSD, Lacerda de Queirós, com 121 votos contra, 63 votos a favor e 21 abstenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o debate do projecto de lei n.º 175/I, sobre a protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para proceder à sua apresentação.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Janeiro deste ano o grupo parlamentar do meu partido apresentou nesta Assembleia as razões que nos levaram a propor o projecto de lei n.º 175/I, sobre protecção contra despedimentos dos representantes dos trabalhadores.
Já nessa altura o meu camarada Severiano Falcão denunciava com factos e exemplos concretos todo o rol de prepotências, ilegalidades e arbitrariedades do patronato que se estava a abater sobre os representantes dos trabalhadores. Nestes quatro meses e meio que passaram a ofensiva patronal continuou a acentuar-se, provando a justeza da apresentação do projecto de lei n.º 175/I, assim como a necessidade urgente da sua aprovação.
O Governo Mota Pinto, com a sua política agressiva e reaccionária, virada contra os trabalhadores e contra os seus interesses e direitos, incentivava e acalentava a escalada repressiva que atingia os dirigentes e delegados sindicais e membros das comissões de trabalhadores.
Em Janeiro recordávamos daquela tribuna os despedimentos de 40 dirigentes sindicais, de 202 delegados sindicais e 230 membros de comissões de trabalhadores. Em várias intervenções havíamos denunciado os casos tristemente célebres da Têxteis Manuel Gonçalves, da Copam, da Sanimar, da Joaquim Francisco dos Santos, da ARB, da Cuetara, dos Móveis Padrão, da Âmbar, da Luís Pedro de Mendonça e de tantas outras.
A lentidão dos tribunais cada vez mais sobrecarregados de processos e a descarada cumplicidade do Governo Mota Pinto davam vara larga ao patronato para despedir os activistas mais honestos, podendo afirmar-se que se não foram mais longe nos seus objectivos foi porque os trabalhadores, com elevado sentido de classe, desenvolveram a sua solidariedade e a sua luta na defesa dos seus representantes e das suas organizações. Ainda assim, desde Janeiro até agora, contam-se por dezenas e dezenas os dirigentes e delegados sindicais e membros de comissões de trabalhadores despedidos. A engrossar o número dado nessa altura, recordamos os casos dos dirigentes e delegados sindicais despedidos dos TLP, do despedimento de todos os elementos da comissão de trabalhadores da Eça e da Sugal, dos despedimentos efectuados na Lusalite, na Casa Suíça, no Hotel Lutécia e na Sorefame.

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Procurando dar mais um exemplo ilustrativo ainda há quatro dias uma delegação de trabalhadores da empresa Francisco Sanches contactou os Grupos Parlamentares do PS e do PCP, informando-nos de que o patrão se preparava para despedir vinte trabalhadores, entre os quais se encontram seis membros da comissão de trabalhadores e um delegado sindical.
Na generalidade destes casos, para além do número, o que é impressionante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são os motivos que levam os patronatos a despedir. Fazendo uma espécie de justiça por mãos próprias, o patronato pratica o mais descarado revanchismo. Ora confiando que os tribunais sempre demoram um ano ou dois a resolver o processo (e entretanto poderia ser que as leis fossem reformuladas a seu gosto), ora com a lei, sem a lei ou mesmo contra a lei, o patronato procura enfraquecer e destruir as organizações dos trabalhadores através da repressão e dos despedimentos.
Não está apenas em causa o direito inalienável ao trabalho. O que o patronato procura pôr em causa é o direito à auto-organização dos trabalhadores. O que o patronato e o seu defunto Governo pretendiam e pretendem pôr em causa são os direitos, liberdades e garantias alcançados pelos trabalhadores portugueses e que estão salvaguardados na Constituição da República. O que visa afinal é usar a repressão como instrumento para impedir a prática de direitos colectivos e livre organização dos trabalhadores.
Ao propor a esta Assembleia o projecto de lei n.º 175/I, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português procurou, de uma forma simples e clara, salvaguardar o direito ao trabalho daqueles que pelas funções que exercem, e pelos riscos a que se expõem no combate pelos interesses daqueles que representam, estão a ser alvo de uma violenta ofensiva ilegal e prepotente. Ao propor-se que tem de cometer à entidade patronal, que julga verificados os pressupostos de despedimento, o encargo de propor a respectiva acção no tribunal competente, desde que o parecer do trabalhador e da comissão de trabalhadores ou do sindicato seja contrário ao despedimento, pode estancar-se a vaga repressiva que tem sido desencadeada pelo patronato.
Ao propor-se que a decisão do despedimento seja confiada aos tribunais evitar-se-á decisão administrativa e unilateral do patronato, fonte permanente de prepotências, de injustiças e ilegalidades.
Estamos em crer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que com a aprovação de uma norma deste tipo, que a entidade patronal da Casa Suíça, quando despediu um dirigente sindical porque este se negou a aceitar um horário de trabalho ilegal, que o patrão da Móveis Padrão, quando despediu um delegado sindical só porque recebeu uma carta do Grupo Parlamentar do PCP, quer a gerência da Eça, quando despediu os elementos da comissão de trabalhadores por ter sido recebida nesta Assembleia pelo Grupo Parlamentar do PS, de certeza pensariam na ausência de motivos sérios e fundamentados que lhes permitissem obter dos tribunais a decisão de despedimento e reduziria substancialmente a sua prática ilegal e inconstitucional, assim como os seus atentados contra um direito fundamental do Homem.
Por ouro lado, esta Assembleia estaria a ir ao encontro do espírito e dos objectivos propostos no artigo 1.º da Convenção n.º 135 da Organização Internacional de Trabalho, já ratificada por Portugal e que aponta para a protecção eficaz dos representantes dos trabalhadores na empresa, protecção que impeça medidas que lhes causem prejuízo, incluindo o despedimento.
Por último, no artigo 3.º estendemos essa protecção legal aos trabalhadores que exerçam ou hajam exercido funções há menos de um ano em Órgãos de Soberania ou quaisquer organismos públicos para que hajam sido eleitos.
As razões são óbvias e o articulado dispensa quaisquer considerações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos certos de que a maioria dos Deputados da Assembleia da República está sensibilizada para a necessidade e acima de tudo, para a urgência da criação de instrumentos legais adequados que protejam os representantes dos trabalhadores, afastando o espectro da repressão que se alastra de uma forma preocupante em muitas empresas do nosso país. Saibamos ser dignos das responsabilidades que assumimos quando fomos eleitos Deputados e, por outro lado, possamos justificar a confiança de muitos trabalhadores que continuam a procurar nesta Assembleia a instituição democrática capaz de contribuir para a resolução dos problemas sociais, económicos e políticos do nosso povo e do nosso país.
Saibamos, enfim, compreender as razões justas das dezenas de delegações e os motivos que as levam ; vir até aos grupos parlamentares e à Assembleia, porque as portas dos Ministérios se fecham cada vez mais aos trabalhadores e os tribunais demoram demasiado tempo a fazer a justiça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta corajosa e a unidade das massas trabalhadoras têm impedido que os seus direitos sejam espezinhados e destruídos. Foi essa luta que levou à condenação e à derrota do Governo Mota Pinto e da sua política restauracionista e saudosista.

O Sr. Severiano Falcão (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Será o prosseguimento firme e responsável dessa mesma luta que defenderá direitos liberdades e garantias que são de Abril e que a Constituição acolhe amplamente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para ler o relatório da Comissão de Trabalho.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, eu já me tinha apercebido de que faltava ler o relatório da Comissão, mas não quis interromper o meu camarada.
O relatório é do seguinte teor:

COMISSÃO DE TRABALHO PARECER

(Projecto de lei n.º 175/I, sobre e protecção sobre despedimentos de representantes de trabalhadores.)

1 - O projecto de lei n.º 175/I, sobre protecção contra despedimentos de representantes de trabalhadores, apresentado pelo Grupo Parla-

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mentar do PCP, baixou, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 21 de Dezembro de 1978, à 3.ª Comissão para emissão do respectivo parecer.
2 - Nos termos dos artigos 56.º alínea d), e 58.º, n.º 2, alínea a), da Constituição e do artigo 143.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Trabalho pôs o referido projecto de lei apreciação pública das organizações de trabalhadores, tendo deliberado que a mesma decorreria entre o dia 18 de Janeiro e o dia 16 de Fevereiro de 1979.
3 - Por deliberação da Comissão de Trabalho constituiu-se uma subcomissão para apreciação do citado projecto de lei, elaboração do relatório da consulta pública e marcação das audiências que lhes fossem solicitadas pelas organizações de trabalhadores.
A subcomissão era constituída por Delmiro Carreira, do PS, (Pires Fontoura, do PSD, José Luís Cristo, do CDS e Jorge Leite do PCP, que foi designado relator.
4 - A Comissão de Trabalho é de parecer que o presente projecto de lei está em condições de ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia.
5 - A Comissão aprovou por unanimidade o relatório da consulta pública, que se junta em anexo e se considera parte integrante deste parecer para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República.
6 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 1979. - O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Relator, Jorge do Carmo da S. Leite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Florival Nobre para uma intervenção.

O Sr. Florival Nobre (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O sistema constitucional português, ao considerar como fundamental o papel das organizações representativas dos trabalhadores na modificação e evolução das estruturas produtivas da nossa sociedade, assumiu, naturalmente, a necessidade de a legislação proteger os representantes dessas organizações.
Aliás, assim acontece na maior parte dos países europeus, e logicamente a questão residirá em saber qual a extensão dessa protecção e onde situar com a maior correcção esses dispositivos legais.
A situação social em Portugal, com inúmeros conflitos laborais, resultantes quer da difícil situação económica do País, e que vêm traduzindo-se num claro decréscimo do poder de compra dos trabalhadores quer da manifesta incapacidade, muitas vezes revelada, dos parceiros sociais para encontrar as fórmulas adequadas à superação dos conflitos, impõe, assim, que esta questão não seja escamoteada e se adoptem as medidas legislativas.
Quando se assiste, cada vez com maior frequência, à utilização pelas entidades patronais, de práticas selectivas de despedimentos ou suspensões de dirigentes sindicais, ou outros representantes dos trabalhadores, com vista à desmobilização destes das lutas em que estão inseridos, a Assembleia da República não pode ficar indiferente, até por já se verificarem situações em que o argumento invocado é a troca de correspondência com grupos parlamentares e que acaba por chegar ao conhecimento das entidades patronais.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este é o quadro social e político em que se integra a discussão ido projecto de lei n.º 175/I, sobre a protecção contra despedimentos de representantes dos trabalhadores, apresentado pelo PCP e cuja discussão na generalidade estamos aqui a fazer.
Se bem que discordemos, por exemplo, da extensão que se faz na parte final do artigo 3.º e tenhamos dúvidas quanto à inserção em diploma próprio destes direitos dos representantes dos trabalhadores, pois afigura-se-nos que nas leis das comissões de trabalhadores e das associações sindicais estes dispositivos terão sede mais apropriada, vamos aprovar na generalidade este projecto de lei.
Fazemo-lo porque temos perfeita consciência de que se torna urgente a adopção de algumas medidas que evitem que a actividade sindical se transforme numa perigosa aventura e constantemente ponha em risco o direito ao trabalho dos militantes sindicais.
Não temos, por outro lado, ilusões quando ao facto de que não basta a existência de dispositivos legais deste tipo para defender os representantes dos trabalhadores. Esta defesa só é possível quando existe uma verdadeira coesão de todos os trabalhadores em torno dos seus representantes, o que impõe que os conflitos laborais resultem inequivocamente da defesa correcta dos seus interesses e nunca da manipulação que, infelizmente, ainda se verifica em muitas situações.
Certos de que a discussão na especialidade permitirá melhorar o projecto em discussão, vamos, como já dissemos, votar a favor na generalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Cristo para uma intervenção.

O Sr. José Luís Cristo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acção e presença sindical no interior das empresas constitui hoje uma conquista importante dos trabalhadores e é sem dúvida um dos pilares da democracia social que queremos implantar. A empresa é o local, por excelência, onde se jogam, permanentemente e em conjunção, os destinos da colectividade obreira, em termos de liberdade e de justiça social, e os da comunidade nacional, no seu todo, em termos de liberdades cívicas e políticas.
A ausência da acção sindical na empresa a repressão dos dirigentes sindicais não dóceis foi o panorama repugnante a que se assistiu até à queda do regime corporativo em Portugal. Mas, a bem dizer, tal estado de coisas não é exclusivo dos países antidemocráticos. Mesmo em França foi necessário chegar ao estremecimento de Maio de 1968 para que os trabalhadores franceses, nos Acordos de Grenelle, de 27 de Dezembro do mesmo ano, conquistassem definitivamente o reconhecimento das secções sindicais nas empresas como estruturas descentralizadas dos sindicatos territoriais - secções sindicais que são a semente, segundo

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alguns, de um "novo sindicalismo", muito mais democrático, porque desburocratizado e aberto na base, mais chegado aos problemas quotidianos de trabalhadores concretos. Por seu lado, o patronato esclarecido e inteligente também aprendeu a lição de que a agitação permanente, as greves selvagens, as reivindicações incontroladas só podem combater-se com aceitação, sem rodeios, de formas legais e organizativas dos movimentos laborais.
Nas legislações da Europa Ocidental, a protecção da acção sindical na empresa é normalmente realizada em três planos que se entrecruzam- a tutela dos direitos sindicais individuais ou pessoais de cada trabalhador, a tutela genérica da actividade sindical e ainda a tutela selectiva dos representantes sindicais.
No primeiro caso, o da tutela dos direitos sindicais individuais, teremos como exemplos a liberdade de o trabalhador se inscrever num sindicato que o represente ou retirar-se dele quando entender, não ser prejudicado no exercício dos seus direitos e garantias por estar ou não sindicalizado, não estar o seu emprego condicionado a filiação sindical, a proibição de o empregador não realizar qualquer investigação sobre as suas opiniões ou opções sindicais ou influenciá-las por qual modo, etc. Como exemplos da protecção genérica temos o direito de reunião, o direito de utilização dos locais apropriados e reservados para a actividade sindical, o direito de cobrar quotas, de votar nos locais de trabalho, etc. Finalmente, a tutela selectiva dos representantes sindicais manifesta-se através de um conjunto de normas que, de um lado, tratem de facilitar a realização, nas empresas, das funções colectivas - afixação e distribuição de textos, convocatórias, comunicados, informações respeitantes às organizações sindicais e aos interesses dos associados e, de outro, protegem os dirigentes e representantes sindicais de contra-impedimentos ou dificuldades a que o patronato pode lançar mão, através das chamadas práticas anti-sindicais, entre as quais avulta o despedimento arbitrário e vingativo, ou a intimidação ou coacção moral. É um destes últimos aspectos que o projecto de lei do PCP, ora em debate, pretende regular, no seu aspecto meramente processual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode considerar-se, hoje, pacificamente aceite a garantia concedida, nas legislações laborais, aos representantes sindicais e outros representantes eleitos dos trabalhadores, com vista a proporcionar-lhes a estabilidade real dos seus postos de trabalho, de modo a permitir-lhes o exercício continuado e imperturbado das suas funções. Neste sentido, está ultrapassada a doutrina contratualista que defendia - principalmente na Inglaterra- o estabelecimento destas garantias através dos contratos colectivos. Hoje pode considerar-se adquirido que só através de uma adequada intervenção legislativa se pode assegurar o que ficou referido por tutela selectiva dos representantes dos trabalhadores.
Dizer isto significa que não vemos nas normas destinadas a impedir, dificultar ou em todo o caso restringir o despedimento, ou a intimidação dos representantes dos trabalhadores e das organizações sindicais, apenas como uma tutela dos direitos individuais dos trabalhadores visados, mas antes, ou fundamentalmente, uma reacção contra condutas anti-sindicais dos empregadores ou do patronato. Trata-se, dizendo por outras palavras, de evitar ou eliminar uma lesão do interesse sindical ou do colectivo dos trabalhadores no âmbito da empresa.
Não desconhecemos, aliás, os argumentos que alicerçam a tese acolhida no projecto de lei comunista n.º 175/I; o que nele está em causa é a protecção individual do representante sindical. Diz-se nele: "Os delegados sindicais e outros representantes eleitos devem estar protegidos contra despedimentos arbitrários dos patrões reaccionários, porque a sua função é, normalmente e no entender de certa esquerda, o de se opor à direcção da empresa, de criticar a actuação da hierarquia empresarial para além de veicularem as reivindicações, dos associados ou representados. Pela prática destes actos eles são vítimas da ira patronal e encontram-se particularmente expostos à sua vindicta. O esquema geral de protecção contra os despedimentos sem justa causa revela-se aqui insuficiente impondo um regime mais apertado e com maiores garantias judiciais. É a teoria que justifica o razão do projecto que estamos a apreciar quando nela se lê o pórtico: "a vaga de despedimentos selectivos de largas dezenas de representantes eleitos dos trabalhadores", etc.
Este modo de encarar o instituto de protecção aos representantes dos trabalhadores tem alguma razão. É bem verdade que se o despedimento dos representantes fosse deixado ao regime geral, a acção sindical na empresa seria quase nula e os direitos dos trabalhadores letra morta. Mas o que parece errado é fundamentar a necessidade de uma lei de protecção unicamente para prevenir um ou outro caso isolado do abuso ou de arbitrariedade patronal.
O que está primordialmente em causa não é a pessoa do representante sindical mas antes a necessidade de proteger o exercício de direitos colectivos dos trabalhadores dentro da empresa e que fica imediatamente atingido pela intimidação ou despedimento arbitrário. Não é a quantidade - a tal fantasmagórica "vaga de despedimentos selectivos" que postula a necessidade de lei, mas é a eficácia da acção sindical que interessa garantir. Por isso, não interessa aqui a quantidade, porquanto mesmo que existisse em todo o País um único caso de despedimento arbitrário de um representante sindical ficaria afectado o princípio da tutela da acção sindical na empresa sobre o qual interessa legislar.
Não se trata, pois, de erigir os representantes sindicais ou outros representantes eleitos dos trabalhadores em seres "privilegiados" ou "intocáveis", mas tão-somente de assegurar-lhes a possibilidade efectiva de cumprir o seu mandato que lhes é conferido pelo sindicato ou pelo colectivo dos trabalhadores, sem que o empregador tenha possibilidade legal de impedir ou dificultar o exercício desta missão.
Em certo sentido, podemos assimilar esta situação a uma imunidade semelhante à que gozam os Deputados, os diplomatas, ou aqueles que exercem a sua competência em nome da colectividade. O que se procura evitar, repetimos, não é só a ruptura do contrato individual de trabalho do trabalhador-representante, mas proteger-se o direito de não se ver privado da sua acção dentro da empresa. Evita-se, assim, que o empresário, por um acto unilateral de despedimento arbitrário, perturbe o equilíbrio das forças contrapôs-

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ias, em seu favor, contribuindo para um permanente debilitamento da estrutura e acção sindical.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Colocado assim o problema, ,parece-nos, ao CDS, de rejeitar liminarmente, como despropositado, o regime de tutela selectiva dos candidatos aos corpos gerentes das associações sindicais, nos termos em que é proposto pelo Partido Comunista, bem como aos trabalhadores que exerçam ou tenham exercido funções em Órgãos de Soberania ou organismos públicos, isto é, em órgãos não sindicais.
Quanto aos candidatos referidos no projecto de lei do PCP, apenas está em causa o lado individual da ruptura do contrato de trabalho devido ao despedimento arbitrário, mas não está em causa a eficácia do direito do sindicato ou do colectivo dos trabalhadores de exercer concretamente 'a acção no interior da empresa. O sindicato, pelo despedimento de um candidato, não fica privado de exercer direitos colectivos, até porque o despedido, quanto muito, tinha uma expectativa de vir a ser representante, mas ainda não é representante eleito. Estando em causa, apenas, o seu contrato de trabalho, não se vê razão para se lhe estender o regime de excepção consagrado para a defesa de outros interesses de que ele é portador, no momento do despedimento. Quanto muito, poderia pensar-se em estabelecer a presunção de despedimento abusivo, tratando-se de candidatos, e pela fixação de indemnização em dobro, se o despedido não optasse pela reintegração na empresa. Esta solução tem tradição no nosso direito laboral e não vemos razão para a modificar.
Tratando-se de pessoas que exerceram, há menos de um ano, funções em Órgãos de Soberania (Deputados, Ministros, conselheiros da Revolução, Presidente da República, etc.) ou em organismos públicos (autarquias locais, juízes sociais, etc.), não descortinamos a mínima justificação para assimilar estes cargos aos dos representantes dos trabalhadores, visto que o cargo por eles ocupado não era de exercício de direitos colectivos dos trabalhadores, mas da Nação, considerada no seu todo. Não existe, por isso, o substrato factual de identidade de interesses a proteger que justifique o mesmo tratamento legal. Estamos em crer que o errado ou imperfeito conhecimento da razão de legislar levou os autores do projecto u incluir tais hipóteses no quadro da protecção excepcional nela presente.
Propriamente quanto ao artigo 1.º do projecto de lei, além de acharmos exagerado o prazo de cinco anos não vemos grande vantagem em fazer substituir o despedimento administrativo por acção judicial. Estamos conscientes da necessidade de instituir um regime de excepção para o caso de despedimento dos representantes sindicais ou dos trabalhadores, mas não podemos, para proteger o interesse sindical ou do colectivo dos trabalhadores introduzir um novo elemento de perturbação no seio da empresa que prejudique sobremaneira os legítimos interesses da hierarquia empresarial. Assim, tendo em atenção o enorme atraso em que são julgadas as acções nos tribunais de trabalho, e pela necessidade que existe de definir, pelo menos sumariamente, se estamos ou não perante um despedimento arbitrário e vindicativo, faria muito sentido que o representante despedido requeresse o procedimento cautelar hoje existente na Lei dos Despedimentos, sendo o julgamento destes autos considerado como de natureza muito urgente, fixando prazos curtos e improrrogáveis para a tramitação, de modo a obter a decisão do juiz com rapidez necessária e fixando-se natureza devolutiva ao recurso, neste caso. Parece-nos que assim ficará mais bem acautelado o interesse do sindicato e do representante eleito e, por outro, seria um sério impedimento para a prática de actos anti-sindicais por parte do empresário.
Finalmente, entendemos que o projecto agora em apreciação apenas disciplina uma pequena parte da vasta problemática que, atrás, resumidamente, referimos da protecção da acção sindical e dos representantes dos trabalhadores nas empresas. A sede própria para o tratamento desta importante matéria é, sem dúvida, a Lei Sindical, onde devem ser regulados todos os direitos substantivos e adjectivos necessários para o exercício eficaz, imperturbado e continuado da acção sindical democrática no seio das unidades produtivas que são as empresas. A prática de legislação avulsa e fragmentada para diversos aspectos de uma realidade una, embora complexa, só serve para dificultar e entravar a normal actividade dos agentes produtivos, pelo que são sempre de rejeitar tais iniciativas.
No próximo dia 15 esta Câmara debaterá, em grande profundidade, o conhecido projecto socialista da Lei Sindical que consagra soluções para a matéria constante do projecto de lei n.º 175/I, do PCP. Vamos aguardar, pois, a discussão sobre a Lei Sindical para tratar devidamente dos vários aspectos da actividade sindical na empresa e sua protecção e da repressão de condutas anti-sindicais, em vez de, como pretende o Grupo Parlamentar Comunista, por uma forma capciosa e enviesada, distorcer e prejudicar o debate do projecto socialista num dos seus capítulos fundamentais.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Não embarcaremos nestes propósitos, que dispensam adjectivos e por isso votaremos contra o projecto de lei n.º 175/I do PCP.

Aplausos do CDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que admiração!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para pedir esclarecimentos.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando comecei a ouvir a intervenção do Sr. Deputado José Luís Cristo estava convencido de que terminaria por uma de duas coisas: ou por dizer que o CDS votava favoravelmente o projecto de lei ou por propor medidas eficazes de protecção da actividade colectiva dos trabalhadores. Afinal, não vi nem uma coisa nem outra e por mim estou convencido que vão votar contra não porque haja aqui qualquer intenção capciosa, que não há - aliás, não é inédito que as legislações deixem para diploma próprio a protecção especial de dirigentes e delegados sindicais, embora nos não pareça também que esse seja argumento de algum modo decisivo para se tomar posição sobre uma matéria tão importante

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como esta. As razões por que o CDS vota contra são outras e numa das passagens da sua intervenção o Sr. Deputado José Luís Cristo deu a indicação clara de quais seriam...
Uma das razões que invocou foi a de que neste projecto de lei se tratava de uma questão de protecção individual. Naturalmente vou desfazer-lhe o equívoco, pois não se trata de uma protecção do dirigente A ou do dirigente B; do que se trata, verdadeiramente, é da protecção à actividade sindical organizada dos trabalhadores, que, naturalmente, por ser uma actividade organizada há-de ser desenvolvida através de trabalhadores representativos desses mesmos trabalhadores e, portanto, de dirigentes sindicais, de delegados sindicais e de membros de comissões de trabalhadores.
E as entidades patronais têm tanto o perfeito conhecimento de que assim é que a vaga repressiva incide fundamentalmente sobre esses representantes de trabalhadores.
Já agora gostava de perguntar que medidas propõe o Sr. Deputado para protecção no aspecto colectivo da actividade organizada dos trabalhadores em defesa dos seus direitos e nomeadamente das pessoas através dos quais mais se exerce essa mesma actividade.
Por outro lado, diz o Sr. Deputado que o atraso dos tribunais é bastante grande e que, portanto, talvez fosse de recorrer apenas ao mecanismo que aqui foi aprovado na Lei n.º 48/77. Mas se o atraso é grande, Sr. Deputado, ele funciona em favor de alguém e em desfavor de alguém. Repare que estamos a propor - e esta é apenas uma pequena alteração processual, como muito bem começou por dizer - que quando haja justa causa de despedimento seja a entidade patronal a tomar a iniciativa processual e a dirigir-se ao tribunal para que seja declarado o despedimento.
Se o Sr. Deputado entende que o atraso é grande e diz defender direitos fundamentais dos trabalhadores, como é o caso do direito ao trabalho e do direito à subsistência, então talvez fosse de alargar este sistema a todos os trabalhadores e não apenas aos que sejam representantes eleitos de outros trabalhadores.
Por isso perguntava-lhe se, afinal, com este atraso e com o voto contra do CDS relativamente a este projecto de lei, não estão no fundo a defender as entidades que colhem o benefício desse atraso, ou seja, as entidades patronais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Florival Nobre para pedir esclarecimentos...

O Sr. Florival Nobre (PS): - Sr. Deputado José Luís Cristo, ouvi com atenção a sua intervenção e numa das passagens verifiquei que o Sr. Deputado entendia que só porque as organizações de trabalhadores se opunham e criticavam as direcções das empresas isso daria azo a que estas pudessem justificar o despedimento sem justa causa dos representantes das organizações de trabalhadores. E eu gostaria de saber porquê. Gostaria de saber se realmente a direcção de uma empresa não pode ser criticada pelas organizações de trabalhadores, se sim ou não as organizações de trabalhadores devem ou não criticar as direcções das empresas quando verificam que a sua gestão está mal. Com certeza que as organizações
de trabalhadores não vão discutir, não vão criticar, não vão opor-se à direcção de uma empresa se não encontrarem motivos para poderem criticar ou opor-se à sua gestão.
Portanto, o problema que se levanta é o de saber se sim ou não essa posição crítica das organizações de trabalhadores é motivo para despedimentos sem justa causa.
Temos conhecimento de casos bem recentes em que membros de organizações de trabalhadores, só por comunicarem com representantes desta Assembleia, foram despedidos. Isto é ou não motivo para despedimento, Sr. Deputado? Têm ou não têm os trabalhadores, nesses casos, motivo para criticar essas administrações? Penso que sim e gostaria de saber a opinião do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Cristo para responder.

O Sr. José Luís Cristo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando por responder ao Sr. Deputado, Florival Nobre, direi que o Sr. Deputado não deve ter ouvido com atenção aquilo que eu disse em nome do CDS. O que eu disse foi que temos consciência de que há despedimentos feitos por empregadores de delegados sindicais que não se justificam. Aliás, nós próprios dizemos que os delegados sindicais merecem uma protecção legal mais eficaz e diversa do que aquela que já hoje existe contra o despedimento de qualquer trabalhador.
Entendemos também - e agora respondo ao Sr. Deputado Jorge Leite - que essa protecção não pode ser defendida nem com a filosofia nem com o texto do projecto de lei do PCP porque, apesar de o PCP dizer que o que está em causa é a defesa da actividade sindical, eu creio ter demonstrado que o que está em causa no projecto de lei do PCP não é a defesa da actividade sindical mas sim a defesa de certos senhores intocáveis.
Nesse projecto de lei, par além dos delegados sindicais e dos trabalhadores eleitos, pretende proteger-se simples candidatos a organizações de trabalhadores e pessoas ou trabalhadores que nem sequer estão metidos na organização sindical e que pertencem a outros organismos que nada têm a ver com a actividade sindical.
Portanto, o projecto de lei do PCP dirige-se, efectivamente, à protecção dos direitos derivados do contrato de trabalho de certos trabalhadores e não verdadeira, cumulativa ou essencialmente da actividade sindical dentro da empresa.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Deputado, pedi a interrupção só para acabar com um equívoco.
Naturalmente que os candidatos ainda não são representantes de ninguém, mas quando se candidatam é para defender determinadas posições, muitas delas contra as entidades patronais.
E já agora recordo-lhe que, em termos de Direito Comparado, os candidatos têm sempre protecção especial. Mesmo no "antigamente" tinham protecção

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especial, porque se entendia que a própria candidatura e o desenvolvimento da própria campanha era um exercício dessa mesma actividade. Portanto - porque entendo que é errado- não ponha o problema em termos individuais. O candidato não se protege porque é candidato, que porventura nunca saem de casa, que não desenvolve campanha, mas porque necessita de a desenvolver e porque nessa mesma campanha pode revelar-se um elemento "perigoso" para a entidade patronal.

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, ainda que eu admita que o próprio candidato, por ser candidato, possa ter, também ele, uma protecção específica contra despedimentos ou contra impedimentos da sua actividade pré-sindical antes de ser eleito, o CDS nunca defenderá um tipo de defesa idêntica à defendida pelo Partido Comunista.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não temos dúvidas!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Estamos esclarecidos!

O Orador: - Completando ainda a minha resposta direi que o que está também em causa no projecto de lei do Partido Comunista - e por isso nós votamos contra- é a direcção da empresa, que para o CDS pertence a alguém e não aos delegados sindicais.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Ao CDS.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Ó Sr. Deputado, nós só propomos que o tribunal resolva!

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Os patrões resolvem! O patrão é que é bom...

O Orador: - Não, Sr. Deputado Vital Moreira. Até porque hoje os patrões nem são os donos do capital!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Oliveira.

O Sr. Francisco Oliveira (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bem conhecida de todos os portugueses, e sobretudo dos trabalhadores, a sorte dos militantes sindicais que antes do 25 de Abril lutavam abnegadamente pela defesa dos interesses de toda a classe trabalhadora.
Gente de luta, porta-voz da justiça social, defensores , de uma nova ordem económica e de uma sociedade democrática, acabavam, quase sempre, ou nos cárceres do Poder ou no desemprego forçado pelos senhores do capital. Eram os "agitadores da ordem e da paz pública", como lhe chamavam os pasquins de Salazar. Devemos a estes homens, que souberam esquecer-se pelos outros, a nossa profunda homenagem.

Vozes dos Deputados Independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Venceram-se muitas lutas desde então, à custa de largo sacrifício, mas o Poder Político, a soldo do poder económico, impunha a sua ordem dominando os sindicatos e sujeitando os trabalhadores a condições de vida degradadas e degradantes sempre sobre pena de pendas represálias.
Foram anos difíceis na espera de tempos melhores. Com o 25 de Abril essa esperança sorriu aos olhos de todos os portugueses. A liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de reunião e de associação, a liberdade sindical, ainda que gravemente ameaçadas pelos novos ditadores, foram um facto, e uma conquista que jamais voltará atrás. Embora o Partido Comunista tudo tenha feito para impor os seus esquemas de liberdade e de organização sindical, acabou por triunfar a concepção democrática defendida pela maioria dos trabalhadores portugueses.

Vozes do PCP:-Oh!...

O Orador: - Passados os primeiros tempos de euforia e liberdade após o 25 de Abril, nova ameaça pairou sobre os trabalhadores. Assim, vivemos em 1975 o período mais difícil e conturbado do pós-25 de Abril. A agitação social, a luta entre grupos sociais congéneres acendeu-se de tal modo que era quase impossível o convívio são e ameno entre trabalhadores. As relações humanas pautadas pela serenidade, pela tolerância e pela sã convivência degradaram-se e foram substituídas pela intolerância, pela desonestidade e pela desconfiança mútua.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Era o domínio do fanatismo político de certos grupos, ditado pela obediência cega a valores que a maioria do povo português não reconhecia, que impunha esta conduta, substituindo o discernimento do interesse colectivo.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Apareceram os agitadores de profissão que, de mãos dadas com o malfadado Copcon, lançaram a semente do ódio por toda a parte.

O Sr. José Luís Nunes (PS):-Ai, Jesus!...

O Orador: - Os saneamentos selvagens eram a sua actividade preferida. Trabalhadores, gente humilde foi atirada para o desemprego, quase sempre por motivos políticos. Trabalhadores, ou falsos trabalhadores, tiraram o pão a outros trabalhadores.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Eram estes os processos tão do agrado do PCP, que hoje tão acerrimamente defende os trabalhadores. Eram estes os processos dos vanguardistas da classe operária que tanto defendiam os trabalhadores.

Protestos do PCP.

Naquela altura a mira do Poder dava-lhe outras perspectivas. Assim, lançavam-se no aprofundar das estruturas futuras do Poder monolítico. Cometeram-se atrocidades de toda a espécie...

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

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A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Ai, que horror!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Não se horrorize, Sr.ª Deputada!

O Orador: - ..., sequestraram-se pessoas e bens, cometeram-se os mais graves atentados contra a pessoa humana. Tudo isto em nome de uma justiça que não era justiça.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Houve patrões que sofreram toda a espécie de vexames e humilhações, muitas vezes injustificadamente...

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Chore lá um bocadinho!...

O Orador: -..., tudo isto motivado pela filosofia marxista que considera que todo o patrão é um ser nocivo e a abater.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):-Coitadinhos!.,.

O Orador: - Muitos desses patrões tinham tido, de facto, uma política e um luta contra os trabalhadores, mas o trabalhador honesto e digno não responde da mesma maneira.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas e do CDS: -Muito bem!

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Ó Sr. Deputado, tem a certeza de que escreveu tudo isso?

O Orador: - Numa sociedade democrática existem poderes e o Poder Judicial serve para se julgarem os crimes cometidos.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - É um provocador amarelo!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É bagaço a mais!

O Orador: - Assim, hoje vive-se a ressaca desses tempos. O ódio que esses agitadores espalharam recaiu sobre os trabalhadores portugueses. Os patrões, recordando os tempos do gonçalvo-comunismo...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ... vingam-se injustamente nos trabalhadores e sobretudo nos seus representantes sindicais.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas e do CDS: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Jorge de Brito ainda te condecora!...

O Orador: - Sabemos, porém, que nunca os dirigentes e delegados sindicais foram pessoas benquistas do patronato. Pelo contrário, foram sempre os inimigos principais a abater, mas esta situação agrava-se de facto com o reflexo do passado não muito distante.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso é dar uma péssima imagem dos operários!

O Orador: -Certo patronato revanchista, cioso dos seus interesses, vendo hoje as suas regalias diminuídas, desencadeia uma luta feroz sobre tudo o que diga respeito a sindicatos.
Dissolvem-se comissões de trabalhadores e suspendem-se os seus elementos, ameaçam-se de despedimento candidatos a corpos gerentes de associações sindicais, despedem-se delegados sindicais e organizamos listas negras de actividades sindicais a abater. É esta a política de ressaca que certo patronato inconsciente realiza no nosso país.
Hoje muitos trabalhadores não aceitam candidatar-se para corpos gerentes das associações sindicais com medo de serem despedidos e perderem o pão para si e para os seus.
Diminui-se assim a força do movimento sindical, o que é tão do agrado do patronato. Há então que preservar em toda a sua extensão a liberdade sindical.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Depois das provocações que fez!...

O Orador: - Assim, o projecto de lei n.º 175/I, ainda que do PCP - eu não sou tão faccioso como os Srs. Deputados do PCP-, representa uma iniciativa válida no sentido de protegerem os militantes sindicais, os trabalhadores- portugueses que militam nas associações sindicais em defesa dos seus interesses. Porém, o processo não é para nós o correcto.
Vamos discutir no dia 15 deste mês uma lei sindical onde se consagram alguns artigos que dizem respeito a este assunto. Para nós, o processo aí consignado é mais positivo, pois consegue resolver certos problemas muito mais depressa fazendo justiça a quem de direito.
Por isso, entendemos que os artigos do projecto de lei do PCP, de protecção aos representante* dos trabalhadores, deveriam ser incluídos na lei sindical não figurando como mais uma lei avulsa na nossa legislação de trabalho.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador:-Também o último artigo deste projecto não nos parece correcto em toda a sua extensão quando se refere aos trabalhadores que exerçam funções nos órgãos de Soberania e em quaisquer organismos públicos. Por isso, a nossa posição em relação a este projecto, que consideramos, de facto, positivo no seu espírito, irá ser de abstenção e esperamos que durante o debate da lei sindical sejam consagrados os artigos para defesa dos trabalhadores e dos militantes sindicais que labutam nos sindicatos pela defesa dos interesses dos trabalhadores. Esperamos, também que a liberdade sindical seja preservada e que o movimento sindical saia reforçado desta nova lei que vai ser votada brevemente pela Assembleia da República.

Aplausos dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

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O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata entende que este projecto de lei...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vai contra os patrões, logo não deve ser aprovado!...

O Orador: -... deve ser apreciado à luz de um determinado conjunto de princípios).
Para nós, é indiscutível, desde logo, que os trabalhadores que exercem funções em sindicatos...

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Na UGT.

O Orador: - ...ou em comissões de trabalhadores necessitam, por esse simples facto, de ser protegidos contra medidas repressivas que porventura contra eles venham a ser tomadas pelas entidades patronais.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se com isto aceitamos a ideia de que as entidades patronais, não tendo na devida conta o sentimento dos seus deveres para com os trabalhadores que trabalham nas suas empresas, não podem adoptar medidas desta natureza, também não podemos deixar de dizer, no reverso da medalha, que o simples facto de um trabalhador ser membro de associações sindicais ou de comissões de trabalhadores ou delegado sindical não significa, com uma presunção quase inilidível, que ele não possa exactamente utilizar essa sua posição para desferir golpes contra a empresa, prejudicando-a e prejudicando também todos os colegas de trabalho.
Significa isto, portanto, que é necessário encontrar um regime jurídico equilibrado que evite ou afaste a possibilidade de os trabalhadores serem vítimas da posição em que se encontram por defenderem de uma forma mais exposta os interesses deles próprios e dos seus camaradas de trabalho, mas, por outro lado, é indispensável ter em conta que há interesses da própria empresa que não podem ser violados mesmo por aqueles que fazem parle de associações sindicais ou de comissões de trabalhadores ou que são delegados sindicais.
Á luz destas considerações, podemos dizer, em primeiro lugar, que o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista se revela como carecido de oportunidade na medida em que está marcada para breve a discussão da lei das associações sindicais, onde terá sede mais própria a legislação sobre esta matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No nosso país são muitas vezes completamente descoordenadas as leis reguladoras das relações de trabalho...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: -... e é muito mau que continuemos a agravar esta situação, já de si extremamente grave. Espera-se para breve, depois de já ter sido anunciada no l Governo Constitucional, uma reformulação completa da legislação de trabalho que faça com que esta constitua um todo homogéneo e em que as soluções se encontrem devidamente articuladas, em que sejam ponderados os interesses que estão em jogo, tanto os dos trabalhadores como os das empresas, como os da economia em geral, e que seja afastada esta situação que é verdadeiramente caótica, onde é extremamente difícil conhecer-se com um mínimo de rigor qual é a lei que rege as relações de trabalho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é, portanto, uma razão muito forte contra a aprovação na generalidade do projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista.
Mas não há apenas esta razão. É que esse projecto de lei encontra-se enformado pela ideia fundamental que constitui a base do seu programa político, que é a de que nas empresas os trabalhadores hão-de estar, necessariamente, contra os patrões e que não é possível respeitarem-se uns aos outros, ainda que defendendo reciprocamente os seus legítimos interesses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não está assim, excluído que haja empresários que aceitem como legítima a actuação dos membros das comissões de trabalhadores e de sindicatos sem que daí resulte qualquer tentativa de aplicar sobre eles sanções, de elaborar processos disciplinares sem base real só para afastá-los das respectivas empresas.
Desde que se tenham em conta esses princípios, é possível chegar-se a uma regulamentação adequada que tem de ser radicalmente diversa da que é consagrada pelo Partido Comunista no seu projecto de lei e que deve ter a sua sede muito mais própria numa lei das associações sindicais. De resto, a lei das comissões de trabalhadores que está a ser votada na especialidade tem uma norma que remete, quanto a este aspecto, para as disposições constantes da lei das associações sindicais.
É, portanto, errado, em nosso ver, estar a criar mais uma lei que, aliás, não regula toda a matéria de protecção dos trabalhadores que desempenham funções em sindicatos ou em comissões de trabalhadores ou que são delegados sindicais, criando uma situação, do ponto de vista jurídico, perfeitamente aberrante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É à luz destas considerações. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Partido Social-Democrata se vai pronunciar sobre este projecto de lei. E tendo em conta que não pode ficar qualquer dúvida quanto à sua posição ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Está à vista!

O Orador: -... no sentido da defesa dos trabalhadores que se encontram particularmente expostos ao exercerem certas funções, e só por esta razão, nós não votaremos contra este projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas se na especialidade não forem introduzidas alterações profundas, que teremos opor-

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tunidade de apresentar no caso de este projecto de lei ser aprovado na generalidade, então podemos desde já anunciar que o nosso voto na votação final global será, com toda a probabilidade, um voto contrário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem ainda a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiro (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas palavras sobre este projecto de lei.
Nas várias intervenções aqui havidas ninguém se atreveu a negar a existência comprovada por numerosas exposições feitas nesta Assembleia da perseguição que é feita aos representantes dos trabalhadores, seja aos seus delegados sindicais seja aos membros das comissões de trabalhadores.
Em relação aos delegados sindicais, como é sabido, há muito que, sob a direcção da CIP, o patronato procura liquidar o movimento sindical reduzindo-o à sede dos sindicatos e impedindo qualquer actividade dentro das empresas. Nesse sentido tem sido sistemática a perseguição feita a delegados sindicais, os despedimentos repressivos, a situação de despedir representantes dos trabalhadores em plenos processos de luta de forma a tentar desarticular a sua organização. Chega-se até a despedir trabalhadores pelo simples facto de se candidatarem a lugares de direcção do movimento dos trabalhadores.
Estas são questões do dia-a-dia que mostram, de forma clara, a justeza, a necessidade e até de urgência deste projecto de lei em relação ao qual a UDP está de acordo. Apenas na especialidade teremos oportunidade de apresentar algumas alterações, nomeadamente em relação ao n.º 2 do artigo 1.º em que se prevê a necessidade da acção judicial quando contra o despedimento se pronunciarem o trabalhador, a sua comissão de trabalhadores ou o respectivo sindicato.
Entendemos que casos há - infelizmente isto é certo- em que a organização de trabalhadores deixou de existir, não tendo o trabalhador possibilidade de se pronunciar. Assim, bastará que se preveja que o próprio trabalhador se pronuncie contra o despedimento para haver lugar ao procedimento previsto no projecto de lei.
Também entendemos ser da máxima importância o artigo 2.º deste projecto de lei, que prevê que a suspensão preventiva do despedimento não possa impedir a actividade normal de trabalhadores. Na verdade, em lutas importantes que os trabalhadores têm desenvolvido em numerosas empresas o patronato aplica a suspensão preventiva de forma a expulsar para fora da empresa os dirigentes dos trabalhadores, procurando assim desarticular a luta em curso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que, de facto, este projecto de lei vai ao encontro de numerosas exposições e reivindicações que os trabalhadores têm apresentado, não sendo aliás de espantar que os partidos de direita digam que é preciso defender os trabalhadores embora rejeitando projectos de lei que vão no sentido da sua protecção. Até se compreende que defender-se os interesses da CIP neste caso é conseguir-se que se mantenha o clima de repressão e de despedimentos com que se procura desarticular o movimento sindical e o movimento das comissões de trabalhadores.
Neste sentido a UDP irá votar a favor deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o projecto de lei n.º 175/I, sobre protecção contra despedimentos de representantes de trabalhadores, apresentados pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PS. do PCP. da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues, Brás Pinto e Vital Rodrigues, votos contra do CDS e as abstenções do PSD, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proferir umas breves palavras de justificação do nosso voto.
O projecto de lei n.º 175/I, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e que a Assembleia da República acaba de aprovar na generalidade, constitui um importante instrumento jurídico de defesa da democracia, das liberdades, das organizações dos trabalhadores e dos seus direitos.
Na verdade, a vaga repressiva que o patronato tem vindo a fazer abater sobre os representantes dos trabalhadores visa, fundamentalmente, atingir não tanto o trabalhador A ou B mas aquilo que eles representam. Isto é: a vaga repressiva e selectiva de que têm sido vítimas dirigentes e delegados sindicais e membros das comissões de trabalhadores visa atingir a própria actividade organizada dos trabalhadores, limitar a sua liberdade e, em última análise, impedir que os trabalhadores defendam os seus direitos e interesses e pôr em causa, através dessas medidas, o próprio regime democrático-constitucional.
O projecto de lei acabado de aprovar, não sendo embora suficiente para pôr termo à conduta anti-sindical de que o patronato tem vindo a lançar mão, constitui um meio suficientemente eficaz para evitar as ilegalidades e arbitrariedades* do patronato mais reaccionário. Este projecto de lei vai ao encontro de milhares de trabalhadores que com o sacrifício do próprio direito ao trabalho se têm dedicado à defesa colectiva dos direitos dos. seus camaradas de trabalho, e por isso mesmo ele merece o apoio dos partidos e dos grupos parlamentares que receberam o voto dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 175/I demonstra mais uma vez que esta Câmara está dominada pela maioria de esquerda.

Risos do PS e do PCP.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - É constitucional!

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O Sr. Jorge Leite (PCP): - Seria de admirar se o fosse pela minoria de direita!...

O Orador: - O Partido Comunista Português conseguiu fazer passar, pela primeira vez, nesta Assembleia uma lei laboral da sua autoria.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Isso é que é verdade!

O Orador: - Assim sucedeu porque o Partido Socialista, apesar de ter reservado a ordem do dia da sessão do próximo dia 15 para discussão do seu projecto de lei sindical, não foi capaz de resistir à tentação da argumentação comunista e aceitou discutir e votar parcelarmente o que só no contexto mais global de uma lei sindical tem sentido.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Nem é verdade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Gonelha é que é bom!

O Orador: - Que o PS o tenha feito neste preciso momento não deixará de constituir mais um aviso para quantos desejam ver implantar em Portugal uma verdadeira democracia política, social e económica geradora da paz social e do progresso colectivo.
O CDS, ao votar contra o projecto de lei n.º 175/I, explicou previamente as razões por que o fazia. Somos defensores de um estatuto de protecção da acção sindical na empresa..

Risos do PCP.

;...que engloba, obviamente, a defesa da estabilidade dos postos de trabalho dos representantes sindicais; somos partidários de um são equilíbrio de diversas forças que se conjugam no interior das unidades produtivas que são as empresas...

Risos do PCP.

;... somos partidários da liberdade sindical e da democracia social...

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Que grande barrete!...

O Orador: -... que consideramos uma conquista tão irreversível dos cidadãos portugueses quanto é certo que uma ou outra só não existem nos Estados totalitários e Portugal, mau grado o esforço e a vontade de alguns, não mais voltará a ser um Estado totalitário.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para grande pena vossa!

O Orador: - Grande pena dos Srs. Deputados do Partido Comunista que bem fizeram para o conseguir. Os nossos sentimentos por esse desaire.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ao longo de quarenta anos contra vocês lutámos!

O Orador: - No entanto, não podemos esquecer que também somos, contra a manipulação, contra a agitação permanente, contra os antagonismos artificialmente criados...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Pelos reaccionários!

O Orador: - ,.., contra o aproveitamento dos representantes sindicais para a destruição das estruturas produtivas, contra a utilização da acção sindical como correia de transmissão dos objectivos políticos de certos partidos ditos revolucionários, o que tantas vezes foi denunciado pelo PS, que infelizmente hoje o esqueceu.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Reaças incríveis!...

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca pactuámos, nem pactuaremos, com tais práticas e concepções.
O CDS, acompanhando o sentir da grande maioria do povo português...

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que grande sentido de ironia!

O Orador: -... e em especial dos trabalhadores, não pode nem quer consagrar a entronização de "intocáveis", a título individual, no mundo do trabalho. O CDS não acede ao apelo fácil e traiçoeiro da irresponsabilidade de quem quer que seja.

O Sr. Cavalheira Antunes (PCP): - Isso é uma farsa!

O Sr. Florival Nobre (PS): - Que grande descaramento!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Farsantes.

O Orador: - Nem à irresponsabilidade dos trabalhadores, que podem actuar ilícita e criminosamente como tantas vezes sucedeu no passado recente a coberto de uma imunidade sem limites, nem à irresponsabilidade de certo patronato despótico que, sem razão suficiente nem base jurídica ou moral, priva do legítimo direito ao trabalho quem se limitou a actuar no exacto cumprimento do dever de protecção dos seus pares, nem a irresponsabilidade forçada a que se verão votados todos os gestores a quem é recusado o direito do correcto exercício da acção disciplinar que lhes incumbe.
E não se diga que esta é a única via de estabelecer a justiça. O que é intrinsecamente mau nunca poderá gerar o bem comum.
Por isso pensamos que o local de discutir e legislar sobre este assunto é o quadro geral de uma lei sindical, que, aliás, iremos votar no próximo dia 15.
Por estas razões votámos contra este projecto de lei do PCP e não estamos arrependidos de o ter feito.

Aplausos do CDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nem se esperaria o contrário!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proferir uma curta declaração de voto e ao mesmo tempo um protesto.

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Cúria desclaração de voto porque o meu camarada Florival Nobre fundamentou suficientemente o voto do meu partido sobre o projecto de lei n.º 175/I. E fundamentou-o dizendo que o Partido Socialista o votava favoravelmente com naturais reservas, dado que, na verdade, entendemos que o quadro legal de inserção desta matéria será a Lei das Associações Sindicais e a Lei das Comissões de Trabalhadores. Isto para além de considerarmos que os preceitos que estão contemplados no projecto de lei sindical do Partido Socialista servem melhor os trabalhadores do que os do projecto de lei n.º 175/I.
No entanto, pensamos que, dada a complexidade da discussão de uma lei de associações sindicais, necessariamente longa, se justificaria só por si neste momento o nosso voto favorável na generalidade sem prejuízo de eventuais e profundas alterações na especialidade.
Finalmente, digo ao Sr. Deputado Nuno Abecasis e ao CDS que o Grupo Parlamentar do PS rejeita completamente as acusações que nos fez e que os socialistas não se impressionam quer com as pressões e calúnias feitas sobre nós por sectores ditos teoricamente à nossa esquerda quer com as injúrias, as calúnias e os processos, de intenção de sectores à nossa direita - no caso concreto o CDS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Vou recordar de uma forma mais breve e porventura mais incisiva as razões do nosso voto. Votámos abstenção porque entendemos que os trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, das comissões de trabalhadores e os delegados sindicais carecem, pelo simples facto de exercerem estas funções, de uma protecção especial. Todavia, entendemos que o regime consagrado no projecto de lei n.º 175/I, do PCP, está muitíssimo longe de ser um regime equilibrado ou que tenha em conta todos os interesses que devem ser ponderados.
Lamentamos que o PS não tivesse estado de acordo connosco, em que era preferível não aprovar na generalidade este projecto de lei e inserir estas normas na Lei das Associações? Sindicais. E lamentamos ainda mais quando nos dão a explicação de que a lei das associações sindicais pode ainda demorar muito tempo, é muito complexa, etc. etc...
O PSD já o ano passado, no final da sessão legislativa, apresentou um projecto de lei sobre associações sindicais, que nas suas linhas essenciais não divergia muito daquele que agora é subscrito pelo Partido Socialista. Esperamos que, dada a urgência em regulamentar devidamente esta matéria, o Partido Socialista não continue na sua política de adiamento e não contribua para que passe mais uma sessão legislativa sem que os trabalhadores, no que respeita às suas associações, disponham de uma lei que lhes permita caminhar cada vez mais rápida e decididamente para uma situação de plena democraticidade que infelizmente, por causa de posições alcançadas num período bem conhecido por forças ligadas ao PCP, está ainda muito longe de ser alcançado no nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da nossa intervenção na discussão na generalidade, vou fazer uma curta declaração de voto para dizer que a aprovação do projecto de lei n.º 175/I constitui uma medida importante, se bem que não suficiente, de defesa das organizações dos trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores. Uma pequena crítica pode ser feita a este diploma: é que ele até peca por defeito, porque as garantias que são dadas aos representantes dos trabalhadores deviam ser extensivas aos trabalhadores, contrariando assim a Lei dos Despedimentos, tal como foi aprovada nesta Assembleia.

utra nota importante e bastante esclarecedora do debate que terá lugar na próxima sexta-feira é que quem não votou este projecto de lei, ou seja, a direita reaccionária, procedeu assim em nome dos elogios que teceu ao "projecto de lei Gonelha" que o Partido Socialista apresentará naquele dia.
Este projecto de lei também é importante para defender as organizações de trabalhadores do "projecto de lei Gonelha", no caso de ser aprovado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O CDS vota a favor do "projecto de lei Gonelha".

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Não é por o Sr. Deputado o dizer!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é preciso guardarem segredo ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou à Mesa um requerimento do PCP a pedir a baixa à comissão do projecto de lei n.º 175/I, para discussão e votação na especialidade.
Há alguma oposição?

Pausa.

Como não há, proceder-se-á conforme o requerido.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o relatório e parecer da comissão de regimento e mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 12 de Junho de 1979, pelas 17,30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia (círculo eleitoral de Castelo Branco) por Fernando Barata Rocha. Esta suspensão é pedida por um período não superior a um ano.

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2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo referido partido, no respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Presidente, Álvaro Monteiro (PS). Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), Ludovina das Dores Rosado (PS), Herculano Rodrigues Pires (PS), Nicolau Gregório de Freitas (PSD), Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS), Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP), Acácio Manuel de Freitas Barreiros (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados (Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro).
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de chamar a atenção dos diferentes grupos parlamentares para a oportunidade de se incluir ou não nesta alteração ao Estatuto dos Deputados um dispositivo que permitisse aos Deputados que frequentam cursos de qualquer grau ou natureza do ensino oficial poderem gozar das mesmas regalias que gozam os alunos militares, porque penso que em todos os grupos parlamentares há Deputados nestas condições. E, muito embora a Assembleia devesse terminar as suas actividades no dia 15 de Junho, a verdade é que essas actividades se prolongarão até Agosto, o que há-de considerar-se como uma situação anormal, mas suficientemente repetitiva para que esses nossos colegas Deputados estejam a sofrer graves prejuízos no prosseguimento dos seus estudos. Sei que isto não está incluído no projecto de alterações que aqui foi presente, mas gostava de chamar a atenção dos diferentes grupos parlamentares para se pronunciarem sobre se seria ou não oportuno e até justo incluir esta disposição no diploma em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais oradores inscritos, vamos votar na generalidade o projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Galvão de Melo e Brás Pinto e as abstenções dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Pedia ao Sr. Presidente e à Mesa que considerasse como proposta de aditamento a ser votada um dispositivo que poderia ter a seguinte redacção, que, aliás, já teve um projecto anterior.
Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau ou natureza de ensino oficial é aplicável, quanto a aulas e exames, o mesmo regime de que gozam os militares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que faça chegar por escrito essa sua proposta de aditamento à Mesa.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Assim farei, Sr. Presidente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, não vamos discutir aqui da justiça ou da injustiça da proposta de aditamento que acaba de ser apresentada pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, mas este projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados foi trabalhado durante cerca de três meses em grupo ad hoc. depois em reunião dos grupos parlamentares, e desse trabalho resultou um texto bem mais longo que correspondia a uma alteração profunda do actual Estatuto. Finalmente, e por razões que foram sendo aduzidas e consideradas por todos os grupos parlamentares, entendeu-se na sede própria que o projecto deveria ser reduzido aos precisos termos em que foi presente a esta Assembleia. Isto significa que, salvo alterações de redacção que comportem simples insuficiências que devam ser esclarecidas, não podemos aqui e agora alterar um projecto que resultou de um acordo longamente discutido e que é um acordo mínimo ou, se quiserem, máximo em relação às alterações que agora são julgadas oportunas ao Estatuto dos Deputados. Daí nos oponhamos a qualquer acrescento àquilo que é proposto à Assembleia.

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, participámos numa longa elaboração do projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados e não era nossa intenção estar agora a repor no Plenário problemas que foram ventilados na comissão formada para o estudo dessa alteração. De

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qualquer modo, para nós não se trata de uma questão essencial e não nos oporemos, embora do ponto de vista metodológico não aceitemos, muito bem a proposta de aditamento que foi agora apresentada pelo CDS.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em meu nome pessoal e dos meus colegas, quero significar à Câmara que nos últimos arranjos no tocante à alteração do Estatuto dos Deputados independentes sociais-democratas, não participámos. Não sabemos concretamente e efectivamente da natureza dos arranjos a que se chegou e se se versou ex professo o assunto em causa. De qualquer maneira, quero significar à Câmara que vemos com simpatia a alteração proposta pelo Deputado do CDS na justa medida em que ela corresponde a anseios que estão ínsitos na alma de todos os Deputados da Câmara, pelo menos desta bancada.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como a intervenção do Sr. Engenheiro Cunha Leal, no fundo, contém uma pergunta, eu entendo dever responder-lhe.
A pergunta, vou explicá-la, é se de facto esta proposta de aditamento apresentada agora pela bancada do CDS foi considerada pela comissão que elaborou o texto. Dir-lhe-ei que sim e que no texto, longo, que era uma completa alteração do Estatuto dos Deputados ela constava. Por outro lado, o que, provavelmente, virá a constar, acrescentarei ainda que foi considerado pelos grupos parlamentares, e até certo ponto pelos actuais Deputados independentes sociais-democratas, que neste momento se deveria reduzir a alteração àquilo que é considerado indispensável. Naturalmente que os Srs. Deputados que queiram fazer propostas de alteração na especialidade fá-las-ão. Elas serão votadas com mais ou menos sucesso, mas chamo a atenção da Câmara para o facto de ter havido um acordo nesta matéria que, até prova em contrário, deve ser respeitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Veiga de Oliveira levantou uma questão que não nasceu da minha cabeça e, embora não tenha negado que este problema estava no projecto mais amplo, gostava de fazer um apelo à sua memória porque -e devo esclarecer que não participei em todas as, reuniões onde se discutiu este assunto- me lembro que numa das reuniões que se efectuaram se disse que estávamos a funcionar num regime anormal, visto que, se acabássemos a sessão Legislativa em 15 de Junho este problema não se colocava. Mas a verdade é que essa anormalidade está a causar distúrbios imerecidos na vida dos nossos colegas que estão a estudar.
Foi só por isso que chamei a atenção para o problema. Peço desculpa se fui contra algum acordo previamente feito, mas se o fiz foi porque nessa reunião já tinha chamado a atenção para que este assunto fosse contemplado agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava apenas de focar dois pontos. O primeiro diz respeito ao processo muito particular que levou a esta proposta de alterações. Chamo a atenção para este ponto porque se formos a seguir a metodologia que o CDS entende que se deve aplicar, isto é, se cada grupo parlamentar resolvesse "pegar" nas propostas que, embora tenham sido consideradas, não foram incluídas no texto final para as trazer agora ao Plenário, então nunca mais sairíamos daqui e acabaríamos por discutir ou rediscutir tudo aquilo que tendo sido abordado na Comissão acabou por se entender não dever ser incluído no texto da proposta final.
Lembro que o texto inicial da proposta de alteração ao Estatuto dos Deputados era bastante mais amplo do que aquele que é agora presente ao Plenário. Não me parece legítimo, ou pelo menos parece-me pouco curial, que se retomem aqui propostas que se entendeu não deverem ser incluídas no texto final a ser proposto à Assembleia da República.
A segunda observação diz respeito ao fundo da matéria. Pessoalmente, estou em desacordo com a proposta agora apresentada, e estou em desacordo como o está a maior parte das pessoas que conhecem as perturbações que um sistema destes vem trazer para a vida das Faculdades. E quando se sabe que hoje há grandes reivindicações no sentido de acabar com este estatuto de privilégio, considero injustificável que este estatuto, em vez de se restringir ou eliminar, se vá alargar. Considero ainda menos justificável que aqueles que, algumas vezes com razão, se viram contra os privilégios dos militares os gostem de invocar quando se trata de serem abrangidos por eles.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer à Câmara o seguinte: na realidade, comecei por afirmar que não conhecia a natureza das conversações que se tinham passado na Comissão onde o problema foi tratado e aventei a hipótese de os nossos representantes terem estado na referida comissão. Parece que não estiveram e devo dizer aos Srs. Deputados que não tenho de me arrepender daquilo que foi afirmado.
Se bem que possa estar de acordo com o Sr. Deputado Vital Moreira na primeira parte da sua oração, discordo totalmente dos argumentos por ele despendidos no tocante à segunda parte. De qualquer maneira, parece ter havido uma situação de compro-

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misso e não vou ser eu que a vou quebrar. No entanto, posto que somos Deputados independentes, como independente -diria mais, que sou um franco-atirador-, devo dizer que (não sei qual a opinião dos outros), mas a minha mantém-se, sem quebra dos compromissos que porventura possam ter sido assumidos por colegas meus, pró honore, manterei aquilo que defendi quando usei da palavra pela primeira vez.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação na especialidade do artigo único de alteração ao Estatuto dos Deputados.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pelo menos uma alteração na redacção da proposta - que o meu grupo parlamentar acolhe- que deve ser tomada em conta e que foi apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai ser lida a proposta de alteração do Partido Socialista, referente ao n.º 4 do artigo 12.º, ao artigo único.

Foi lida. É a seguinte:

Os Deputados não residentes nos concelhos referidos no n.º 2 do artigo 10.º que se façam transportar em automóvel próprio entre Lisboa e a sua residência, ou para o círculo por onde foram eleitos, e volta, terão direito ao reembolso das despesas, segundo o regime aplicável aos funcionários públicos, uma vez por semana por razões de trabalhos parlamentares.

O Sr. António Esteves (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para declarar que esta proposta de alteração do Partido Socialista não contém qualquer alteração de substância e visa apenas uma clarificação da redacção do referido artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, de imediato, votar globalmente o texto das alterações ao Estatuto dos Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento ao artigo 4.º, apresentada pelo CDS.

Foi lida. É a seguinte:

Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau ou natureza do ensino oficial, quanto a aulas e exame, é concedido o mesmo regime de que gozam os militares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do CDS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Galvão de Melo, com votos contra do PCP e as abstenções do PS, do PSD e dos Deputados independentes Brás Pinto e Vital Rodrigues.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os amantes dos privilégios!

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, ao abrigo das disposições regimentais, uma interrupção da sessão por trinta minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, fazer de imediato o intervalo.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Só se houver acumulação do tempo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos suspender a sessão até às 18 horas e 10 minutos. Entretanto convoco os representantes dos grupos parlamentares para uma reunião a realizar de imediato no meu gabinete.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 51/I, sobre o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, que estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues para proceder à leitura do Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a discussão e votação na especialidade da ratificação n.º 51/I do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro -contratos de professores, é do seguinte teor:
Tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a fim de ser discutido e votado na especialidade, o Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, aprovado já em plenário desta Assem-

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bleia em 15 de Fevereiro de 1979, foi designada uma subcomissão para preparação da referida lei. Era constituída pelos Deputados: António Magalhães da Silva (PS), Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo (PSD), Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS) e Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).
Esta subcomissão reuniu duas vezes, tendo-se baseado nas propostas de alteração apresentadas, elaborou um projecto de lei de alterações que foi apresentado ao plenário da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, merecendo a aprovação unânime dos membros da mesma, na sessão realizada em 3 de Maio de 1979.
Também este relatório foi aprovado por unanimidade por aquela Comissão.
Segue em anexo o texto de lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, que, se submete à votação final global do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. - O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Nuno Kruz Abecasis. - O Relator, Adriano Vasco Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a ratificação em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para fazer uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 342/78, que institui os contratos de prestação eventual de serviço docente. A posição que agora tomámos vem na sequência lógica do nosso pedido de sujeição a ratificação deste decreto-lei e das objecções que lhe levantámos aquando da discussão na generalidade. Na altura tivemos oportunidade de dizer que, contrariamente ao que seria de esperar, e não tendo em conta as justas reivindicações dos docentes, o diploma em causa era injusto, ineficaz e contrário aos interesses do ensino. Injusto, porque sem justa causa o MEIC desempregava anualmente milhares de professores para os voltar a empregar - na grande maioria dos casos- dois meses depois, não se preocupando com a sua situação profissional e estabilidade no emprego, não pensando num esquema de profissionalização e oferecendo apenas aos docentes a instabilidade e a incerteza num futuro profissional. Ineficaz, porque optando por um sistema de contratos anuais, não alteraria em nada o sistema de colocações até então vigente, com todas as desvantagens daí decorrentes nos atraso;, do início dos anos lectivos devido à tardia colocação dos docentes.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador:-Contrário aos interesses do ensino, porque, mantendo um sistema que impedia a efectiva fixação dos docentes às escolas, não permitindo um trabalho continuado e colectivo, era em parte responsável pela estagnação do ensino com prejuízos quer para os estudantes, quer para os professores.
Por todas estas razões defendemos na altura que este decreto-lei deveria baixar à comissão a fim de sofrer profundas alterações que permitissem contemplar os justos anseios da classe docente e ser um instrumento positivo na desejável melhoria da qualidade do ensino. Nesse sentido, apresentámos um vasto leque de propostas concretas. A lei das alterações que acabámos de votar demonstra que foi correcta a posição então adoptada e que do debate e votação das propostas de alteração em Comissão foi possível encontrar um amplo consenso em torno de um texto que contempla o que acabámos de dizer.
Assim: ficou definido que a forma de provimento dos docentes não pertencentes aos quadros passa a ser o contrato, sendo este plurianual para os professores profissionalizados, para os professores com habilitação própria e para aqueles que, embora não a tendo, se comprometam a contemplá-la em condições a fixar por lei. A contratação anual ou por período inferior abrangerá apenas os docentes não portadores de habilitação própria que não aceitem as condições atrás referidas e aqueles docentes que ocupem lugares com funções de substituição temporária. Criaram-se garantias para o docente no que se refere a prazos de assinatura de contrato, formalidades a preencher, notificações, etc. Estabeleceu-se que a denúncia do contrato por parte do MEIC só será possível em consequência de processo disciplinar instaurado ao docente -o que veio diminuir grandemente o poder discricionário que ao MEIC estava cometido para denúncia de contratos, na versão original do decreto. Fixou-se o prazo de sessenta dias ao Governo para definir por decreto-lei o regime jurídico de contratação, do qual deverá constar obrigatoriamente a fixação das condições necessárias à profissionalização dos docentes durante a vigência dos contratos plurianuais. Fixou-se ainda que o Governo deverá ouvir os sindicatos dos professores na elaboração da legislação que atrás referimos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões, por ter sido acolhido o essencial das propostas que apresentámos e por considerarmos que esta lei vai ao encontro das reivindicações dos professores e da defesa da qualidade do ensino, demos-lhe o nosso voto favorável.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação final global das emendas introduzidas ao Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, em virtude do pedido de sujeição a ratificação n.º 51/I, obteve o voto favorável do PSD por considerarmos que as alterações correspondem quase na sua globalidade às nossas propostas. Ora, tendo "ido estas propostas ditadas pela justa preocupação de defesa dos interesses da classe docente, isto é, pela estabilidade do emprego e a dignificação do ensino, congratulamo-nos com o seu bom acolhimento por parte dos partidos representados na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - Apraz-nos ainda registar que todas as emendas apresentadas na Lei de Alterações ao Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, mereceram também a aprovação, por unanimidade, na Comissão, o que traduz o consenso que se gerou acerca das velhas e repetidas reivindicações dos professores quanto à sua forma de provimento.
Desde logo foi aprovada uma proposta de alteração ao artigo 1.º no sentido de serem providos por contrato todos os professores não pertencentes aos quadros. Achámos que, embora o Governo tivesse já estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de Fevereiro, que era aplicável também aos docentes profissionalizados o disposto no decreto que acabámos da ratificar, é de boa técnica legislativa inserir no referido artigo 1.º uma norma que abranja, desde logo, todos os professores na situação de não efectivos.
Os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 1.º resultam do consenso da subcomissão quanto aos tipos de contrato a celebrar entre o Ministério de Educação e Investigação Científica (MEIC).
Assim, para os professores com estágio e habilitação própria, isto é, os professores profissionalizados, e para aqueles que têm habilitação própria haverá possibilidade de celebração de contratos plurianuais, o que é justamente uma exigência mínima de segurança e estabilidade em qualquer profissão.
Admite-se, contudo, que alguns professores, por razões meramente particulares e com aquelas mesmas habilitações, queiram realizar apenas contratos anuais.
Os professores que só possuam habilitação suficiente serão abrangidos por contratos anuais. Entendendo--se, porém, que é do interesse nacional a sua valorização profissional e, por consequência, a melhoria do nível de ensino, propôs o PSD que os professores portadores de habilitação suficiente fossem admitidos a celebrar contrato?, de completamento de habilitações, em termos a definir por lei e na sequência da iniciativa legislativa já apresentada pelo PSD na mesa da Assembleia da República.
É, além disso, nosso parecer que, após a entrada em vigor destas disposições e no seguimento da proposta dos sindicatos de professores, proceda o Governo à publicação de diplomas que visem a uma reformulação das habilitações exigíveis, a uma redifinição dos grupos e à unificação e aumento dos quadros.
Para obstar a que dificuldades de vária ordem, como atrasos no correio e nos transportes, etc., possam impedir a assinatura do contrato no prazo legal, propôs o PSD que a notificação fosse feita por carta registada e com aviso de recepção, contando-se o prazo de cinco dias somente a partir da data da recepção. Embora se trate de um preceito meramente processual, cremos, todavia, que a melhor tutela dos interesses dos, professores não se contrapõe à celeridade do sistema de colocações, dentro de um critério razoável.
Achou ainda o PSD que a não homologação do contrato "por razões fundamentadas" não conferia garantia bastante, pelo que propusemos a substituição desta expressão por estoutra "nos termos legalmente estabelecidos".
Por outro lado, entendemos por bem propor que a denúncia do contrato ao fosse possível "em consequência de processo disciplinar" e mediante despacho ministerial. A titulo meramente exemplificativo, cremos que assim se colocam os professores ao abrigo do despedimento, com fundamento na desistência total dos alunos numa ou várias turmas, como já ocorreu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por proposta do PCP caberá agora ao Governo, no prazo de sessenta dias, proceder à regulamentação do regime jurídico dos contratos anuais, plurianuais e em caso de substituição temporária por impedimento do titular.
Todas estas propostas acima referidas aliadas a uma outra da obrigatoriedade de audição dos sindicatos, por certo contribuirão para que, dentro de um período assaz curto, possa o nosso sistema de ensino beneficiar de uma forma de provimento dos professores que, beneficiando-os directamente, beneficia também todos os milhares, de alunos que são, no fim de contas, a esperança deste povo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o pedido de sujeição a ratificação n.º 51/I do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, que introduziu o contrato como forma de provimento dos docentes que não pertencem aos quadros dos ensinos preparatório, secundário e médio. Pretendeu-se por este meio legal dar maior estabilidade à função docente e tornar viável o contrôle da gestão de pessoal, feito até agora em condições deficientes, a tal ponto que não só impedia o rigoroso contrôle das verbas gastas com os professores eventuais ou provisórios como, por outro lado, o que não deixava de ser menos grave, não dava ao professor qualquer garantia profissional que testemunhasse o seu exercício.
Embora signifique um grande passo em frente, em nosso entender não é ainda este o diploma que se exige para solução de um tão importante problema que tem profundas implicações no ensino, principalmente, nas regiões mais desfavorecidas, e que estava eivado de vícios burocráticos.
Nesse sentido, como já anunciámos nesta Câmara, o CDS avançará oportunamente com o conveniente diploma e se o não fez na data referida isso se deve ao facto de recear entraves burocráticos que encontrariam argumentos justificativos dos atrasos das próximas colocações dos professores.
Com esta declaração de voto expressamos o veemente desejo de que a fórmula contratual seja um estímulo à profissionalização dos docentes e à melhoria da qualidade do ensino.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Macedo Fragateiro.

O Sr. Macedo Fragateiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS votou favoravelmente todas as propostas de alteração introduzidas ao Decreto-Lei

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n.º 342/78, de 16 de Novembro, ora ratificado em que se estatuem os contratos plurianuais para os professores não efectivos dos ensinos preparatório, secundário e médio.
Este decreto vem dar satisfação a uma justa aspiração dos professores provisórios que até agora se encontravam desprotegidos por falta de qualquer legislação que os vinculasse à escola onde anteriormente haviam exercido as suas funções, dando, por outro lado, maior estabilidade ao exercício da docência, com a natural melhoria da qualidade do ensino e evitando os inconvenientes que anualmente se verificam no regular funcionamento escolar.
Estamos convencidos de que com os contratos plurianuais a principal dificuldade estará vencida e com as regulamentações de pormenor, por parte do Ministério de Educação e Investigação Científica (MEIC) prevista na lei ora em apreço os problemas mais instantes neste particular serão ultrapassados. Pelas razões aduzidas, o Partido Socialista não podia deixar de ter dado o seu voto favorável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação final global do pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 32/79 (ratificação n.º 59/I) e do projecto de lei n.º 156/I sobre as comissões concelhias de arrendamento rural.
Vai proceder-se à leitura do respectivo relatório.
Foi lido. É o seguinte:

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS Relatório

1 - Em 23 de Novembro de 1978 foi apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do PCP o projecto de lei n.º 156/I sobre instalação e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural. Mandado baixar à 7.ª Comissão, esta deliberou submetê-lo à discussão pública, nos termos e para os efeitos do artigo 104.º da Constituição, por prazo de trinta dias, até 29 de Dezembro de 1978, para o que foi publicada a separata n.º 17 do Diário da Assembleia da República. Registou-se apoio generalizado à iniciativa.
2 - Em 17 de Janeiro de 1979 a Comissão, reunindo com o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, foi, a instância dela própria, informada de que o Conselho de Ministros aprovara, dias antes, diploma sobre a mesma matéria. Na sequência de tal informação, a Comissão enviou ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da República considerando, unanimemente, "intolerável e injustificável a atitude do Governo" e lavrando "firme protesto". Em resposta foi recebido ofício do Sr. Ministro Adjunto, datado de 26 do mesmo mês, afirmando, em resumo, que assim se tinha dado "cumprimento -aliás tardio - a uma obrigação do Executivo".
3 - Publicado em 28 de Fevereiro o Decreto-Lei n.º 32/79 sobre a matéria, foi o mesmo chamado a ratificação pelo Grupo Parlamentar do PCP (que recebeu o n.º 59/I). Agendada esta para a reunião plenária da Assembleia da República de 29 de Março, baixou à 7.ª Comissão mediante a aprovação, sem oposição, de requerimento apresentado por Deputados sociais-democratas para que não se procedesse à discussão na generalidade no plenário e se realizasse a apreciação conjunta dos dois diplomas.
4 - A comissão deliberou elaborar um texto próprio de alterações designando para tanto uma subcomissão, constituída pelos Deputados Chaves Medeiros, Vítor Hugo dos Santos {depois substituído por Fernando Costa), Carvalho Cardoso e Vítor Louro. Em resultado desse trabalho, a comissão realizou, na sua reunião plenária de 5 de Maio de 1979, a votação na especialidade do texto proposto, considerando as diversas propostas de alteração apresentadas durante a mesma. De tal votação na especialidade resultou o texto que agora se propõe ao plenário.
5 - Foram votados por unanimidade os artigos 1.º a 3.º, 4.º, n.ºs 1 e 2, 5.º a 19.º, 21.º. n.ºs 2 e 3, 22.º, n.ºs 1, 2 e 3, 23.º a 26.º e 29.º O n.º 3 do artigo 4.º foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados do PS e do PCP e contrários do PSD e do CDS, tal como os n.ºs 1 e 3 do artigo 20.º Com os votos favoráveis do PS e do CDS e a abstenção do PSD e do PCP foi aprovado o n.º 2 do artigo 20.º O n.º 4 do artigo 22.º foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS, bem como o n.º 1 do artigo 21.º Com a abstenção do PSD e os votos favoráveis dos outros grupos parlamentares foram aprovados os n.º 5 e 6 do artigo 22.º e o artigo 27.º O artigo 28.º foi aprovado com os votos contrários do PCP.
6 - A comissão recomenda ao Plenário que, após a discussão conjunta dos três textos, proceda à votação final do texto já votado na especialidade pela comissão, revestindo este a forma de lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 32/79, de 28 de Fevereiro, ou de texto de substituição do projecto de lei n.º 156/I, consoante for concedida ratificação ao referido decreto-lei ou for aprovado na generalidade o referido projecto de lei, respectivamente.
7 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 14 de Maio de 1979. - O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vítor Louro pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Vítor Louro (PCP): - É para uma intervenção, uma vez que não houve oposição ao relatório e portanto se seguirá, naturalmente, a recomendação feita pela Comissão de Agricultura e Pescas de discutir os três textos conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As comissões concelhias de arrendamento rural (CCAR) podem constituir um meio de

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considerável interesse para a aplicação da Lei do Arrendamento Rural - e é nessa base que constituíram o centro de uma iniciativa legislativa do Partido Comunista Português.
Importa desde já não as confundir com as comissões arbitrais previstas na Lei do Arrendamento Rural de 1975. Essas outras, por cuja continuidade nós nos batemos em 1977, tinham atribuições em parte coincidentes com as das comissões concelhias e em parte coincidentes com as dos tribunais. O seu objectivo era, em grande medida, tornar a justiça mais igual e mais rápida.
Mas o PPD/PSD não se conformou com essa aplicação da justiça. E quando apresentou o projecto de lei do arrendamento tratou logo de eliminar as comissões arbitrais. Aparentemente em substituição destas, propôs a criação das comissões concelhias, sensivelmente com as atribuições que vieram a ser consideradas em lei, mas com uma composição absolutamente diferente. O PPD/PSD propôs para elas uma composição que garantia que elas só funcionariam quando as forças reaccionárias quisessem, e para uma aplicação irrazoável da lei do PPD (depois conhecida por lei dos senhorios ricos).

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Mas lá que é assim que ela é conhecida é!

Protestos do PSD.

Dentro da sua conduta habitual, o PCP, que lutou contra esta nova lei dos senhorios, lutou também - e com êxito assinalável - para modificar tanto quanto possível o texto do PPD, por forma a tentar que a lei não fosse tão completamente negativa e reaccionária como fora proposto.
Exactamente um dos pontos em que obtivemos êxitos, com os votos do Partido Socialista, foi o da composição das comissões concelhias que veio a ficar consagrada na lei. Elas são, assim, constituídas por dois representantes dos rendeiros e dos dos senhorios e um quinto elemento que é o presidente. Deste modo elas poderão, de facto, vir a constituir um factor de equilíbrio e justiça que, embora não ultrapasse as características mais negativas da lei, aligeire, apesar de tudo, as suas consequências.
Em suma, as comissões concelhias, por obra dos Deputados comunistas e socialistas, transformaram-se na lei numa coisa bem diferente do que estava na ideia dos seus proponentes.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - A Lei n.º 201/75!

O Orador: - Lamentavelmente, o Sr. Deputado Bento Gonçalves não ouviu a primeira parte da minha intervenção que era exactamente no sentido de não se estabelecer a confusão que o Sr. Deputado acaba de estabelecer.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Isso é o que o Sr. Deputado diz.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, os senhores é que vivem em confusão permanente.

O Orador: - E oxalá que isso se deva apenas a falta de atenção, Sr. Deputado Bento Gonçalves.
Assim, o entenderam também os rendeiros que, protestando e lutando contra a lei do PPD, exigiram variadíssimas vezes a entrada em funcionamento das comissões concelhias.
Significativamente, porém, o I Governo, à sombra do qual foi aprovada a lei do PPD, não cumpriu a obrigação que essa lei lhe atribuía, de publicar a respectiva regulamentação até ao final de 1977, nomeadamente no que toca às comissões concelhias de arrendamento rural. Bem se compreenderá que assim tenha procedido a equipa Barreto/Portas: primeiro, porque o seu objectivo principal era destruir a Reforma Agrária; segundo, porque em relação à Lei do Arrendamento Rural tinha uma claríssima posição, traduzida na proibição de que os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) desenvolvessem qualquer acção no sentido de ela ser aplicada; terceiro, porque as comissões concelhias tinham, apesar de tudo, no contexto dessa lei, um cariz progressista.
Por tudo isto, e porque os rendeiros justa e insistentemente reclamavam o funcionamento das comissões concelhias, três meses após a tomada do MAP pela equipa chefiada por Vaz Portugal, o PCP apresentou à Assembleia da República o seu próprio projecto de lei sobre essa matéria, com o objectivo de, por iniciativa dos Deputados, ultrapassar uma lacuna da acção do Executivo.
Já depois de terminada a discussão pública a que esteve submetido o referido projecto de lei - que recebeu apoio geral - o Governo aprovou um decreto-lei sobre a mesma matéria, que não submeteu à discussão pública, constitucionalmente obrigatória, e sobre o qual nem sequer teria informado esta Assembleia, não fora termos perguntado directamente sobre isso.
Aliás, como é típico da equipa do exonerado Ministro Vaz Portugal, a informação que Ferreira do Amaral transmitiu à Comissão de Agricultura e Pescas era redondamente falsa: o diploma aprovado não tinha os cinquenta e seis artigos que referiu, mas apenas doze e em grande medida decalcados do projecto de lei do PCP.
Poder-se-á então pôr a questão de saber por que razão o PCP discorda de um Decreto-Lei que parece acompanhar de perto o seu próprio projecto de lei. Há, contudo, duas ordens de razões. Primeiro, porque legislando muito para além do prazo que lhe fora fixado em lei, sabendo que existia o respectivo processo legislativo iniciado na Assembleia da República, o Governo tinha obrigação de apresentar uma proposta de lei e não de publicar, à revelia, uma iniciativa concorrente. Segundo, embora contenha soluções do mesmo tipo, o diploma do Governo adopta uma solução diametralmente oposta naquilo que é essencial, isto é, a quem cabe a iniciativa da constituição das comissões concelhias. É assim que, enquanto o PCP propôs que a iniciativa coubesse a qualquer das .partes directamente interessadas no arrendamento (os senhorios e ou os rendeiros), através de um processo que dava suficientes e seguras garantias de imparcialidade, o Governo atribuiu-a em exclusivo aos serviços regionais do MAP.
Eis "a solução" que garantiria a este Governo que as comissões concelhias continuariam a não existir, ou pelo menos a não funcionar. E a prova é que, estabelecendo o próprio decreto-lei o prazo de trinta

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dias para a sua constituição, agora, mais de quatro meses depois nem uma se constituiu!
É bem compreensível que assim tenha sucedido, porque os serviços do Ministério dependem essencialmente da orientação imprimida pelo próprio Ministro e Secretários de Estado. E é bem claro que nem o Estado e muito menos o Governo podem alguma vez ser neutros. A neutralidade do poder não existe, e a reacção invoca-a quando lhe convém servir-se exactamente da sua não neutralidade. Um Governo que está com os ricos e contra os que trabalham, não está nem pode estar com os rendeiros (que trabalham a terra) nem com uma lei do arrendamento justa. E por isso faz o que pode para impedir que os agricultores rendeiros sejam cidadãos de pleno direito.
A completar esta garantia de não funcionamento, o Governo estabelecia ainda um processo de apoio técnico, administrativo e financeiro tal que as comissões concelhias só existiriam quando o Governo quisesse e dificilmente poderiam ser organizações autónomas, tal era a dependência que o decreto-lei criava em relação ao MAP.
Ao invés, o projecto de lei do PCP, atribuindo a qualquer das partes a iniciativa e impondo ao Governo a obrigação de prestar o apoio por elas solicitado, permite uma real institucionalização das comissões concelhias, na medida em que elas ficam fora da tutela seja de quem for e muito menos do MAP.
O texto aprovado pela Comissão de Agricultura e Pescas e proposto ao Plenário, contém um conjunto de disposições que permitem e garantem que, por iniciativa ou dos rendeiros ou dos senhorios de um concelho, se desencadeie e seja levado até ao seu termo o processo de constituição das respectivas comissões concelhias. Característica importante da solução adoptada, é que esse processo se desenvolverá com suficientes garantias de participação equitativa das duas partes, e sem qualquer tutela de nenhum organismo ou entidade, tutela essa que seria castradora das potencialidades dos movimentos de agricultores e por isso contrária aos interesses destes.
Através dos mecanismos estabelecidos no texto já aprovado pela Comissão de Agricultura e Pescas, fica devidamente- resguardado o direito de qualquer das partes participar no processo em pé de igualdade com a outra parte que tomou a iniciativa.
Porém, a comissão, entendeu, justamente que esse direito não poderia constituir uma forma enviesada de boicote à constituição das comissões concelhias. Note-se que o poderia ser se, por exemplo, a comissão concelhia só se pudesse constituir desde que nela estivessem presentes os quatro representantes, pois que se uma das partes quisesse boicotar a sua constituição e funcionamento, lhe bastaria não eleger os seus representantes. Por isso a comissão estabeleceu claramente que as comissões concelhias podem ser constituídas apenas pelos representantes de uma das partes e o presidente designado pela Assembleia Municipal, no caso de a outra parte ter desprezado todas as oportunidades de entrar no processo de constituição. Pareceu, todavia, indispensável manter a possibilidade de a parte faltante poder entrar mesmo depois das comissões concelhias estarem constituídas e terem tomado posse. Nestes termos, a Comissão de Agricultura e Pescas ao mesmo tempo que defendeu os direitos iguais de ambas as parles e que não resultasse prejuízo para uma delas pela iniciativa da outra, também salvaguardou que a pretensa defesa do direito de uma delas não se transformasse no efectivo impedimento do exercício do direito da outra.
Por outro lado, cometeu-se ao MAP a obrigação de suportar as despesas de constituição e funcionamento das comissões concelhias e de prestar apoio administrativo e técnico. Trata-se, pois, de uma obrigação do MAP, que ele deve satisfazer e que pode ser exigido pelas comissões concelhias. Todavia, não constitui condição indispensável à constituição e funcionamento das comissões.
Finalmente, reconhecendo que o MAP é avesso às comissões concelhias, Impôs-se ao Governo a promoção de uma campanha de esclarecimento dos objectivos e processos de constituição das comissões concelhias. Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma norma que bem atesta que o Governo exonerado é arrevesado, e que para o meter no seu lugar é preciso pô-lo curto!
Enfim, importa referir um problema que só foi suscitado pela invencionice dos serviços do MAP no sentido de levantar dificuldades à constituição das comissões concelhias. As associações de agricultores que existem, tanto de classe como económicas, podem indicar representantes para as comissões concelhias? É claro que não, excepto nos raríssimos casos em que são associações específicas de rendeiros ou específicas de senhorios. E esta é uma disposição clara da Lei n.º 76/77.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não concordo!

O Orador: - Lamento que não concorde visto que é assim que está escrito na vossa própria proposta.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não, Sr. Deputado Vítor Louro, não é assim que está escrito.

O Orador: - É, sim, Sr. Deputado. Há é leituras vesgas de coisas que são claras.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Oh, Sr. Deputado, felizmente uma das coisas boas que tenho é a visão.

O Orador: - Por isso mesmo, nos casos em que não exista associação específica de uma das classes, o processo de constituição das comissões concelhias tem de ser desencadeado a partir da convocação de assembleias concelhias de rendeiros e ou de assembleias concelhias de senhorios - é também uma disposição clara da Lei n.º 76/77.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Isso é que era bom!

O Orador: - Tudo o que seja dito ou feito diferentemente só serve para dificultar ou para dar pretexto a atrasos ou mesmo impugnações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovou esta Assembleia, em Agosto

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de 1977, a Lei do Arrendamento Rural, que em breve e com os votos do PS e do PCP irá ser adulterada corripletamente, em cujo articulado se previa a existência de comissões concelhias de agendamento rural. O Partido Social-Democrata, que se mantém fiel à lei aprovada há cerca de dois anos, continua corripletamente de acordo com d criação de tais comissões e, por isso, lamenta que passado tanto tempo as mesmas ainda não tenham começado a funcionar em pleno.

O Sr. Pedro Roseta (PSD> - Muito bem'

O Orador: - E creio ser oportuno salientar que, contrariamente ao que a sua designação pode fazer concluir, as mesmas" não se limitam a dar parecei e a procurar resolver amigavelmente conflitos relacionados com a aplicação da Lei do Arrendamento Rural De facto, e a atestar a importância que as comissões concelhias de arrendamento rural poderão vir a ter. incumbem-lhe ainda, nomeadamente, "sugerir, através dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, a adopção de medida? tendentes ao desenvolvimento da economia agraria, com vista à promoção económica, social e cultural de agricultores e trabalhadores rurais" Para pôr em funcionamento estas comissões a publicar o Governo um decreto-lei, em que se estabeleciam prazos e formas de constituição das mesmas, e embora o Partido Social-Democrata achasse que o mesmo podia ser substancialmente melhorado através de alterações na especialidade, aceitava-o genericamente.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Resultante da análise do decreto-lei do Governo e do projecto de lei do PCP debate-se agora o texto aprovado na Comissão e, ao analisá-lo uma questão fulcral se levanta desde logo no que respeita ao papel que o MAP pode e deve ter, ou não tercem todo o processo,
Entende o PSD que, como é evidente, o Ministério da Agricultura & Pescas e os meus Serviços Regionais não devem interferir na acção das comissões concelhias de arrendamento rui ai, pois que estai funcionam sem qualquer espécie de dependência, conforme estabelece a Lei do Arrendamento Rural No entanto, também se nos afigura claro que os serviços governamentais deverão ter um papei importante na instalação deste como de qualquer outro órgão em condições semelhantes, no sentido de dinamizar o processo sem que isto implique qualquer espécie de falso paternalismo E equacionado assim o problema, é evidente que não podemos aceitar o texto e sobretudo a filosofia que lhe está subjacente no sentido de que os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas "não são de confiança" para tornar a seu cargo algumas tarefas instaladoras das CCAR (comissões concelhias de arrendamento rural), e que, do mesmo passo, aqueles que vêem os serviços como qualquer coisa nefasta que a iodo o custo se deve evitar, atribuem tal responsabilidade e confiança a qualquer das partes interessadas, rendeiros ou senhorios, que, como é evidente, poderá acarretar, pelo menos em algumas zonas e em alguns casos, problemas e dificuldades- iniciais que poderão mesmo comprometer à partida o êxito que o Partido Social-Democrata deseja que resulte da acção das comissões concelhias de arrendamento rural.
Sr. Presidente, Srs Deputado?- Em face do texto agora em discussão, esta o caminho aberto para a confusão e para os atritos
Assim, por exemplo, quando a lei prevê que "os representam e i que tenham fulo publicar a sua designação ou eleição convocarão a reunião de constituição da comissão", pode perfeitamente acontecer que, por mero acaso ou de forma intencional, cada uma das partes convoque uma reunião e mantenha essa convocatória independentemente da outra.
Por outro lado, também segundo o texto, se qualquer das partes indicar representantes em número excessivo e não houver acordo entre as entidades designadoras, qualquer dos representantes indicados na respectiva classe convocará assembleia da mesma. Ora é evidente que se por exemplo, aparecerem dois grupos de pessoas reinvindicando a representam idade dos rendeiros ou senhorias e porque o litígio e a discordância existem. E. sendo assim, que lógica e sentido tem ser um dos grupos 4 convocar uni plenário? Não serão facilmente previsíveis consequências fortemente negativas, quer pela ausência de muitos à reunião, quer poios conflitos eventuais na própria reunião? E não poderá mesmo acontecer quo surjam graves dificuldades em eleger os respectivos representantes ou então que isso seja leito com pouca representatividade e de crer quo sim e M pode acenar o texto da lei quem está habituado a que os seus aderentes naveguem permanentemente no campe da tensão social e até de uma certa coacção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não seria mais normal e salutar que fosse o Governo, através dos seus serviços, a orientar tal processo com plena isenção Certamente que assim todos sairiam beneficiados
Com vista a evitar tais situações, entendia o Partido Social-Democrata, conforme propostas apresentadas, que:

1) O MAP devia ficar obrigado a divulgar publicamente o conteúdo da lei agora em discussão e, particularmente, aos interessados, especialmente no que respeita a prazos a cumprir:
2) Os serviços regionais deviam desde logo diligenciar junto das entidades interessadas no sentido de os seus representantes serem eleitos ou designados,
3) Os nomes dos representantes seriam indicados à Direcção Regional de Agricultura num prazo máximo de trinta dias;
4) No caso de haver indicação de número excessivo de representantes de uma das partes e não havendo acordo entre as entidades que os designaram, a Direcção Regional de Agricultura diligenciaria para que aqueles escolhessem ou elegessem o número legal de representantes:
5) Expirado o prazo, os serviços divulgariam publicamente os nomes dos representantes de cada uma das partes:
6) A Comissão Regional de Agricultura, após aquele prazo terminar, convocaria a primeira reunião com um período de antecedência nunca inferior a trinta dias.

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Terminada esta fase inicial, tudo o mais decorreria sem qualquer interferência do Governo, a não ser, e conforme a lei prevê, no que respeita ao apoio técnico, agrário, jurídico e administrativo a dar às comissões concelhias de arrendamento rural quando solicitado por estas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme salientei no inicio da minha intervenção, é com grande atraso que vai iniciar-se a fase instaladora das CCAR (comissões concelhias de arrendamento rural). A lei que regula tal processo vai ser votada em breve nesta Assembleia, entendendo o Partido Social-Democrata que não fora a demagogia de uns e os complexos de outros o contributo deste Órgão de Soberania podia ser, neste como em outros domínios, muito mais positivo e útil para os Portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já para não falar no que pode chamar-se de "vício regulamentar" em que a Assembleia da República está a cair, debruçando-se sobre questões de pormenor que apenas ao Governo deveriam incumbir,

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Apoiado!

O Orador: - Concordamos com a existência das comissões concelhias de arrendamento rural, mas pomos sérias reservas ao texto, pois que o mesmo em muitos concelhos pode pôr à partida em causa o seu normal funcionamento, mas de qualquer forma espera o Partido Social-Democrata, e para isso procurará contribuir na medida do possível, que as comissões concelhias de arrendamento rural tenham o papel moderador e de equilíbrio que delas esperam rendeiros e senhorios e que a evolução da agricultura exige.

Aplausos do PSD,

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Chaves Medeiros.

O Sr. Chaves Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além de definir opções e regulamentar actividades, devem as leis traduzir no seu articulado o sentir da maioria do sector da população a que se destinam, bem como servir de motor às transformações sociais propostas nos princípios políticos em que o povo maioritariamente confiou.

lgumas leis têm sido discutidas e votadas, durante a ainda curta vigência do regime democrático, e pela sua importância - tendo em conta o número de pessoas abrangidas e as profundas alterações provocadas - desencadearam viva polémica a nível nacional, sendo objecto de violentas críticas por um lado e de franco apoio por outro.
Difícil é, na verdade, na sociedade portuguesa conseguir algo que agrade a todos, tão diferenciados são os interesses económicos, sociais e culturais da população.
Uma das leis-quadro que provocou o desencadear de um processo crítico de razoáveis dimensões foi, sem dúvida, a Lei n.º 76/77, habitualmente designada por Lei do Arrendamento Rural, pois a importância e o alcance económico e social desta lei era fundamental para um grande número de famílias portuguesas.
Na verdade, as críticas foram tais e tão fundamentadas que obrigaram os Deputados a reflectir profundamente sobre o seu articulado e a introduzir-lhe alterações que a tornaram mais justa e menos geradora de conflitos.
No entanto, além das alterações já introduzidas há ainda a necessidade de a complementar, conforme os seus mecanismos prevêem. De facto, dar conteúdo ao seu artigo 37.º, constituindo as comissões concelhias do arrendamento rural, é contribuir para que a transparência, a clareza e a honestidade de princípios do homem do campo resolva em primeira instância questões de quezílias que de outra forma levariam as partes em litígio ao tribunal.
Para que as comissões concelhias se assumissem com as atribuições que a lei lhe confere, necessário se tornava este outro diploma que as regulamentasse na sua natureza e atribuições, na composição e instalação, no funcionamento e no processo de constituição.
Embora um diploma complementar estivesse já elaborado pelo II Governo Constitucional, a sua demissão não permitiu que fosse publicado e assim se viu o mundo rural privado durante este último ano de um instrumento de pacificação, de clarificação e de desenvolvimento.
Através do Decreto-Lei n.º 32/79, de 28 de Fevereiro, tentou o Governo regulamentar o funcionamento das CCAR, ultrapassando outro projecto já existente na Assembleia da República e em estudo na Comissão de Agricultura e Pescas.
O diploma emanado do Governo centralizava todo o processo de constituição das CCAR nos serviços do MAP, diminuindo e subalternizando a possibilidade de os próprios interessados por si se poderem organizar, numa tentativa velada de assumir funções que o regime democrático lhe nega e tentando instituir formas neo-corporativas e impeditivas de um franco e aberto diálogo.
O projecto de lei existente e já em estudo na Comissão Parlamentar da Agricultura e Pescas, da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, enfermava dos defeitos opostos. Visava dar toda a força às organizações já existentes, não se preocupando muito de onde lhe seriam facultados os meios materiais para a constituição das CCAR. Era pouco claro em matéria regulamentadora e explicativa do funcionamento e constituição e limitativo no quantitativo do pagamento do abono aos elementos da comissão, o que exarado em forma de lei só dificilmente seria modificado.
Claro que nem um nem outro nos parecem corresponder à forma mais justa e equilibrada de ser tratada esta tão importante matéria e que também não contribuiriam decisivamente para implantar de forma irreversível a democracia no campo, nem para tranquilizar as duas classes em litígio, permitindo-lhe um trabalho rentável e eficaz.
Mas, possuindo-os como base de reflexão, elaborou a Comissão de Agricultura e Pescas o texto alternativo que pelo cuidado posto na sua elaboração é nossa opinião de que ele irá ao encontro dos anseios das parceiros sociais em causa.
De facto, ao dar no seu articulado toda a possibilidade de os agricultores se constituírem sem qualquer interferência, a não ser a força do seu próprio crer, permite que nas regiões mais bem informadas ninguém possa controlar estas organizações, que só aos

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seus elementos devem pertencer. Mas, como a realidade do nosso mundo rural é diferente e como se admite que a tradicional desorganização do homem do campo o possa, por comodidade, impedir que se organize, prevê-se que o MAP dê ajuda, mas não controle nem a asfixie.
Permite também que a classe já organizada dinamize a constituição da comissão e faça designar o presidente pela Assembleia Municipal, podendo a outra indicar a todo o tempo os seus representantes.
Uma das vantagens deste preceito é contribuir para uma dinâmica organizativa, que partindo de qualquer das partes seja extensiva à outra e possa forçá-la a reunir-se e a designar os seus representantes, sem os quais não verá os seus interesses defendidos.
Institui que o MAP ponha à disposição das CCAR o apoio financeiro, técnico e administrativo, necessário ao seu funcionamento e subsidie conjuntamente com o Ministério das Finanças e do Plano a deslocação para reuniões dos seus membros em montante a fixar.
Nas regiões em que os agricultores não estiverem organizados os seus representantes serão designados em plenário e aí também indicados os suplentes, para que em caso de renúncia antes do final do mandato de um dos efectivos não haja necessidade de convocar novo plenário. Os representantes de determinada classe perderão o mandato logo que a ela deixarem de pertencer, isto garante que haja uma certa verdade nas tomadas de posição e que cada um represente aquilo que de facto é. Obriga a uma comparência regular, sem a qual os elementos faltosos perdem o mandato e a uma participação real, pois quando forem necessárias votações aqueles que o não fizerem serão considerados como tendo faltado.
Estes são alguns princípios que o novo texto contém. Claro que não é uma lei corporativa e, como tal, não pretende meter tudo no mesmo saco, mas a luta das duas classes em jogo irá processar-se à mesa de negociações e os interesses irão ser defendidos pelos seus representantes. As alianças aí se poderão desenhar e os pequenos e médios agricultores, conjuntamente com os rendeiros, certamente mostrarão perante os senhorios absentistas a força e a razão que lhe assiste na transformação da agricultura portuguesa, retirando-lhe as características arcaicas e medievais a que tem estado sujeita.
Por isso, daremos todo o nosso apoio ao texto originário da Comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Faria de Almeida.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista, ao pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 32/79, que definia os princípios da criação e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural criadas nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro, não deixou de nos surpreender bastante.
Isto porque, após a visita à Comissão de Agricultura do então Secretário de Estado Ferreira do Amaral, nos foi dito que o referido decreto-lei tinha sido aprovado já em Conselho de Ministros, Ora, o PCP, quer através do MARN, quer através de intervenções nesta Câmara, não deixou sempre de se lamentar sobre processos em tribunal sem resolução por falta de legislação que regulamentasse as comissões concelhias de arrendamento rural. Por este facto, tinham toda a razão em o Governo ter protelado por tanto tempo um assunto que se via prejudicava o sector agrícola e até o andamento dos processos em julgado.
É, por isso, que também o CDS não deixa de salientar a demora da dita regulamentação. Mas, estamos certos de que, e agora sim, se pretendeu e conseguiu adiar todo este processo por mais três meses, e não só, se entrarmos em linha de conta com a instalação das mesmas. O facto de existir o projecto de lei n.º 156/I, do PCP, em discussão, o qual no nosso entender deveria ser retirado para não provocar os sucessivos atrasos já verificados, a que atrás me referi. E, se entendermos, ainda, que estas comissões, como por mim já aqui foi dito, eventualmente só a longo prazo se tornarão órgãos verdadeiramente actuantes, através da emissão de pareceres que lhes forem solicitados, permitindo, pelo conhecimento das matérias em litígio, uma aplicação mais correcta das leis em vigor.
Não devemos também deixar de lembrar o aspecto oneroso a que as mesmas obrigam para que se tornem eficientes, como aliás todos pretendem.
No País existem 304 concelhos que, multiplicados por cinco, dá 1520 membros consumindo verbas, num período em que estas devem ser acauteladas, de modo que os benefícios resultantes estejam em proporção aos resultados a obter. E só tocamos neste ponto - e já na tentativa de lembrarmos agora, e não mais tarde, que todas as novas criações obrigam, cada vez mais, a uma reflexão profunda como se pretende ser no caso - para que não haja dispêndios sem um rendimento razoável logo no seu início das responsabilidades que lhes são amputadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Adivinhava-se que o PCP, ao formular o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 32/79, pretendia abrir a possibilidade de lhe introduzir alterações que o aproximassem do seu projecto de lei n.º 156/I, ou, mais radicalmente, da sua própria revogação através do funcionamento da maioria de esquerda, no sentido da recusa à ratificação. A ter-se verificado esta última hipótese, que aliás se afigurava com elevado grau de probabilidades, dada a sintonia de posições assumidas pelo PS e PC após o último congresso daquele partido, ficaria desimpedido o caminho ao Partido Comunista para que se prosseguisse com a aplicação do projecto de lei n.º 156/I.
Analisando e comparando os dispositivos do Decreto-Lei n.º 32/79, do Governo, e do projecto de lei n.º 156/I, do PCP, constata-se que o funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural teriam um carácter mais democrático se fosse regulado pelo decreto-lei. Com efeito, o projecto de lei do PC não definia a forma por que eram tomadas as deliberações, nem mencionava o quórum necessário para que as reuniões das comissões tivessem lugar, e outras.
Por outro lado, o mesmo projecto de lei apresentava outras lacunas, cuja integração se afigura difícil na prática, designadamente no que concerne- à substr-

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buição dos presidentes das comissões, à convocação das reuniões e ao próprio funcionamento interno.
Por último, deve sublinhar-se a ligação das comissões concelhias aos serviços regionais de agricultura, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 32/79 e ignorada no projecto de lei n.º 156/I, o que, desde logo, aponta a bondade do diploma governamental, conhecida que é a inexperiência dos membros das comissões e a necessidade que, por isso, terão de recorrer aos referidos serviços com vista a verem aplanadas essas dificuldades.
Se nos reportarmos agora ao texto discutido na comissão de agricultura e pescas na especialidade e, embora algumas alterações nas nossas propostas fossem introduzidas, não deixaremos, no entanto, de lhe fazer os reparos devidos.
Verificamos logo que no n.º 3 do artigo 4.º, onde se diz que o presidente tornará pública a sua instalação e a respectiva composição por meio de comunicação escrita aos órgãos autárquicos do conselho, que afixarão editais nos lugares de estilo no prazo máximo de trinta dias, existe para nós logo aqui um entrave para o funcionamento da comissão que, ao verificar o artigo 18.º que diz ser o MAP a custear as despesas do funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural, pergunta-se se as juntas de freguesia e as câmaras municipais não se sentirão no direito de apresentar as suas contas de despesa ao MAP, não só pelo expediente, como pelo tempo tomado aos seus funcionários.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Isso são as juntas reaccionárias!

O Orador: - Não conheço esse termo, Sr. Deputado.

Risos do PCP.

Creio mesmo que as câmaras e juntas de freguesia, ao saberem de tal proposição, não deixarão de criticar quem se sentir lesado com a introdução desta proposta. Sabe-se que as câmaras e juntas de freguesia já, neste momento, são o caixote de lixo de tudo o que se pretende, quando afinal a estas nem lhes é dada a possibilidade de serem ouvidas neste encargo e noutros. Saberão os autores de tal proposta que o orçamento das câmaras têm rubricas destinadas aos seus fins definidos e que uma proposta destas vai alterar a sua estrutura administrativa e de funcionamento?

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Isso não altera coisa nenhuma!

O Orador-Passando depois ao artigo 17.º, onde se fala de serviços de apoio, não haverá por esta via quem se aproveite para arranjar mais um sector de emprego que, embora sendo necessário, por vezes somente preenche espaços indevidos com as custas que todos sabemos. E se atrás me referi às despesas inerentes às comissões, pelo seu número então acrescido a serviços de apoio, onde poderemos ir parar?
Quanto ao artigo 20.º, não pode o CDS concordar com a sua redacção no n.º 1, por achar que num clima democrático como se pretende serem as comissões formadas por iniciativa dos representantes dos senhorios ou dos arrendatários, não deixando a possibilidade, como previa o decreto-lei do Governo, de serem os serviços de apoio agrícola regional a tomar essa iniciativa.
Bem sabemos qual o fundo da questão, mas, mesmo pensando o PCP que tem representantes do MARN em todos os concelhos, nem por isso deixaram de pôr o dedo na ferida, mas não tomar as comissões como suas, sendo elas a ponta de lança, como aliás nada nos surpreenderia pelo hábito que nos foram criando.
E se digo isto é porque no momento que escrevia esta intervenção me veio à memória a notícia de que tive conhecimento há dias sobre as visitas do MARN a todas as freguesias possíveis na tentativa desesperada, mesmo em alguns casos com iscas de mel, de procurar a sua introdução a qualquer preço, arvorando, como se sabe, a bandeira da justiça e da defesa intransigente dos rendeiros, como é seu hábito.
Se não fossem estas dúvidas postas por nós sobre este texto talvez a nossa votação se inclinasse para a aprovação, mas pelas anotações feitas não o poderemos fazer, ficando-nos pela abstenção, visto que, com estas anomalias, nos fica no espírito aquilo que já previamente antevemos na prática.
É pena que assim seja (e consequentemente na prática) quando os textos dão lugar a controvérsias, tornam-se difíceis de aplicar, com o consequente atraso de processos no tribunal e até no sector económico agrícola.
Após estas anotações -e para terminar - , lembramos que o tempo nos dará razão nos erros que agora, por força de uma maioria, se estão a cometer, não só neste como em variadíssimos diplomas saídos desta Casa. O povo entenderá, como já entende por força das circunstâncias sentir na carne as consequências da demagogia e do interesse clubista posto por vezes em questões fundamentais para a sua estabilidade social e económica.
Se o povo diz que saber esperar é uma virtude, ele saberá doravante, por escaldado, esperar que se legislem de forma a não os vilipendiar ainda mais...

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Júlio Ribeiro.

O Sr. José Júlio Ribeiro (Indep.): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constituição e eficácia das comissões concelhias de arrendamento rural hão-de assumir uma importância decisiva na descentralização política, na regionalização agrária e na resolução dos conflitos causados pela aplicação de uma lei de arrendamento rural. Daí os princípios consubstanciados no projecto de lei n.º 50/I, apresentado a esta Assembleia em 20 de Maio de 1977. Com efeito, o referido projecto de lei procurava diminuir os diferendos do arrendamento rural através de estruturas regionalizadas e sobretudo verdadeiramente sensibilizadas para as questões locais. Isto no sentido de atenuar os muitas vezes empolados e acicatados antagonismos e possibilitar uma tão necessária estabilidade sócio-política no mundo rural, estabilidade essa que é indispensável para se conseguir acrescer a produção agrícola, aumentar os rendimentos e melhorar as condições de vida dos cultivadores, sobretudo dos que predominantemente não utilizam mão-de-obra agrícola alheia, pró-

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mover a confiança, a cooperação e a solidariedade entre produtores e consumidores, aproximando as cidades dos- campos.
Resultante do projecto de lei n.º 50/I, a Lei n. º 76/77, de 29 do Setembro, prevê expressamente a constituição de comissões concelhias de arrendamento rural.
Este um dos motivos por que não podemos deixar de nos congratular com o diploma agora em apreciação, embora tenhamos de começar por lamentar os dois anos de atraso com que aparece. Aliás, quanto a nós, este atraso excessivo é o principal responsável por conflitos e até prejuízos, pelo menos parcialmente evitáveis, se em tempo útil tivessem sido regulamentadas as referidas comissões, tal como de forma inequívoca preceitua o artigo 51.º da Lei n.º 76/77.
Em relação ao projecto em análise, o articulado da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, que revoga o Decreto-Lei n.º 32/79, de 28 de Fevereiro, contém alguns preceitos que dos pontos de vista técnico e processual nos suscita algumas dúvidas, pela alta probabilidade de darem lugar a estruturas paralelas quanto à iniciativa de constituição de comissões concelhias. E isto porque, neste domínio, estatui o artigo 20.º, nos números 1 e 2. um regime de iniciativa de constituição das comissões que se nos afigura inadequado a um quadro de clara definição das obrigações da Administração Pública.
Assim, vejamos: o texto da Comissão Parlamentar atribui a iniciativa da constituição aos representantes dos arrendatários ou aos representantes dos senhorios e se tal não se vier a verificar, decorridos sessenta dias após a entrada em vigor do presente diploma, deverão providenciar os serviços regionais no sentido de serem designados ou eleitos os respectivos representantes. Isto é1 na prática, acabarão por surgir comissões concelhias de origens diferentes, o que, a acontecer, poderá ocasionar inconvenientes de monta provocados pelo dualismo da constituição das referidas comissões.
Ao contrário do que preceitua o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32/79, que concentra poderes excessivos nos serviços regionais e que restringe bastante o poder de iniciativa dos directamente interessados, desejaríamos, isso sim, encontrar uma fórmula que não consagrasse tão empolados poderes discricionário". Mas por outro lado também nos parece problemático um regime que abra pretextos à passividade dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas.
Em todo o caso, pensamos que poderiam ser salvaguardados os objectivos do presente diploma através de um articulado que correspondesse a um regime de iniciativa da constituição das comissões concelhias, que em vez de bipolarizar as iniciativas, e por isso suscitar tensões, pudesse levar, em tempo útil, à constituição das comissões concelhias de modo a conciliar a cobertura urgente de todo o País. E isto, adentro de um quadro processual em que as suspeições e as incompatibilidades, à partida, não ocorram amiúde.
Algumas destas dúvidas terão origem no facto de termos sido privados das condições de participação plena na Comissão 'Parlamentar de Agricultura e Pescas.
Nestes termos, entendemos que o Estado deve fazer tudo para estimular a iniciativa da constituição das comissões concelhias de arrendamento rural, através dos serviços regionais, apoiar a sua estabilidade e a indispensável credibilidade e concorrer para que se encontrem soluções justas e equitativas entre arrendatários e senhorios. É claro que tais objectivos estão extremamente dependentes também -e de que maneira -, da acção a desencadear pelos técnicos agrários extensionistas de campo, conhecedores dos meandros sociológicos e económicos de cada concelho e de cada local onde se potencie ou ocorra qualquer conflito.
Se pudéssemos sintetizar a acção do Estado neste difícil domínio, diríamos que aos serviços regionais incumbe especialmente assistir, apoiar e dar sugestões de índole técnica; aos directamente interessados, cabe tomar as decisões que visem não o interesse unilateral de cada uma das partes, mas a objectivação do denominador comum capaz de viabilizar e modernizar a agricultura e a vida rural.

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Orador: - Equilíbrio, sem dúvida assaz difícil de alcançar, o de conciliar a iniciativa do Estado com a dos rendeiros e senhorios para a constituição das de há muito proteladas comissões concelhias. Mas, sem dilatar o já excessivo adiamento, faculte-se aos técnicos regionais e às partes contratantes, a flexibilidade de poderem encontrar para cada concelho, para cada local e para cada caso, não só o processo antecipado de tentar minimizar o surgir de incompatibilidades irredutíveis, como também adequar u comportamento mais apropriado a cada conflito.
Fundamentalmente, Sr Presidente e Srs. Deputados, o nosso propósito vai no sentido de dar o devido relevo à utilíssima função a desencadear e a desempenhar pelas comissões concelhias de arrendamento rural. Ê inquestionável que serão extraordinariamente importantes, sobretudo nas regiões de minifúndio e de elevada densidade demográfica, na medida em que as questões do arrendamento rural, quando bem solucionadas, darão um valioso contributo para a receptividade, face ao redimensionamento estrutural das explorações agrícolas, de que o espaça minifundiário português tão carecido está.

Aplausos dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Monteiro de Andrade {Indep.}: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - É para dar um curto esclarecimento em nome dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Monteiro de Andrade (Indep.): - A votação final global dos três diplomas - o pedido de sujeição a ratificação n.º 59/I. o projecto de lei n.º 156/I e o texto alternativo da Comissão de Agricultura e Pescas - vai processar-se sem que previamente tenha havido discussão na generalidade.

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Está enganado!

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Estamos na discussão na generalidade!

O Orador - Tal terá até justificado uma certa surpresa da Mesa quando o Sr. Deputado Vítor Louro pediu a palavra para discutir na generalidade estes diplomai.
No entanto, a posição dos Deputados independentes sociais-democratas, face aos três diplomas vai depender deite procedimento, apesar de dele não discordarmos até porque fui eu próprio a propô-lo nesta Câmara.
Porém, o facto é que os Deputados independentes sociais-democratas não tendo assento na Comissão de Agricultura e Pescas, como noutras comissões, ficaram marginalizados na discussão conjunta do Decreto-Lei n.º 32/77 e do projecto de lei n.º 156/I, bem como não tiveram qualquer interferência na elaboração do documento alternativo que a Comissão de Agricultura e Pescas apresentou ao Plenário.
Assim, iremos abster-nos face ao pedido de sujeição á ratificação n.º 59/I e em relação ao texto da Comissão e votaremos contra o projecto de lei n.º -156/I, apresentado pelo PCP, por dele discordarmos na generalidade, aliás como o meu colega José Júlio Ribeiro claramente referiu na sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a concessão ria ratificação, na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do CDS f do PSD e com abstenção do PS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto votado na comissão, que reveste a forma de lei de alterações.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e do PCP, e com abstenção do PSD, do CDS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados.: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português congratula-se com a aprovação que a Assembleia da República acaba de fazer do texto da lei sobre as comissões concelhias de arrendamento rural.
A lei agora votada contem o nosso próprio projecto de lei, como, aliás, contem deposições do decreto-lei que o PCP chamou a ratificação na Assembleia da República, Porem, naquilo que a nova lei tem de essencial, a Assembleia adoptou as soluções contidas no projecto de lei do PCP. É, designadamente, o caso de a quem pertence a iniciativa do processo de constituição das comissões concelhias de arrendamento rural e as características deste próprio processo.
Com a solução adoptada, tanto os rendeiros como OE senhorios podem, no respectivo concelho, arrancar com o processo de constituição das comissões concelhias, estando, porém, consagradas as garantias suficientes para que a outra parte possa em qualquer momento tomar o seu lugar. A Comissão de Agricultura e Pescas entendeu também que, ao mesmo tempo que se dava esta garantia u outra parte de não ser arredada do processo, s& devia também garantir que ela não o pudesse entravar.
A lei agora aprovada permite, pois, e dá garantias, de que tanto os rendeiros como os senhorios de cada concelho possam arrancar com o processo de constituição das comissões e- levá-lo até ao fim, sem a tutela de qualquer organismo ou entidade. A própria institucionalização da comissão é feita pelo juiz da Comarca e em termos que não podem deixar dúvidas quanto à directa e inquestionável aplicação dos dispositivos expressos nesta própria lei.
A partir da publicação da lei agora votada, os rendeiros contam com um importante instrumento para a luta que vêm travando persistente e corajosamente por um regime justo de arrendamento rural. E exactamente por isso, será de esperar que as forças reaccionárias desenvolvam uma campanha mais ou mono,-, aberta, mais ou menos surda, para dificultar a concretização da lei - já hoje tivemos aqui alguns exemplos disso. Fique, porém, claro que se o fizerem, o farão fora da lei e contra a lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A luta dos rendeiros é uma luta justa e poderosa. O instrumento sobre o qual acabamos de legislar é uma conquista da luta dos rendeiros.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Isso é que é bonito!

O Orador: - Gostou? Nós também.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): -Gosto de ver o Partido Comunista a fazer a lei!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já vai sendo tempo!

O Orador:- -A tentativa que o Governo empreendeu de, contra a Assembleia da República, tornar impraticáveis as comissões concelhias, não resultou. Esta Assembleia, ao votar esta lei, reafirmou ao Governo que não aceita ser manipulada, reafirmou a sua soberania no exercício do contrôle dos actos do Executivo.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Formalmente, o texto aprovado é uma lei de alterações ao decreto-lei do Governo. Mas, de facto, é uma lei totalmente nova, contendo vinte e oito artigos em vez dos doze do decreto-lei. E mais do que isso, na sua parte fundamental adopta a solução preconizada no projecto de lei do PCP, que é absolutamente oposto àquela que o Governo adoptara.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por isso mesmo, ao mesmo tempo que se congratula com a aprovação da nova lei, e tendo em conta que o seu projecto de lei n.º 156/I não só constituiu a origem do processo legislativo sobre esta matéria como foi inteiramente consumido na nova lei, o PCP não o fará votar.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: - Considera-se, portanto, retirado o projecto de lei n.º 156/I.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente a ratificação n.º 59/I do Decreto-Lei n.º 32/79 por entendermos que, embora incompleto e carecido de várias alterações, constitui uma base aceitável de resolução do importante problema da constituição e regulamentação das Comissões Concelhias de Arrendamento Rural.
Teríamos votado contra o projecto de lei n.º 156/I do Partido Comunista Português se tivesse sido submetido à votação, porque ele encarava a constituição das Comissões Concelhias de Arrendamento Rural sob uma óptica que permitia a sua fácil manipulação partidária, afastando de todo o processo o Ministério da Agricultura e Pescas - excepto para arcar com as despesas do funcionamento-, quando em nosso entender lhe deve caber uma acção promocional e de apoio que pode e deve ser de carácter apartidário e neutral face às ciásseis em confronto.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Isso é que era bom!

O Orador: - O facto de o MAP não ter até agora cumprido o estabelecido na lei, nomeadamente o não ter ainda instalado qualquer comissão concelhia de arrendamento rural, não deve servir de motivo para alterar a lei. O incumprimento deve ser levado a transformar-se em cumprimento, pelas vias constitucionais e com o poder que esta Câmara possui, e nunca ser resolvido por meio de nova legislação ladeadora das dificuldades porventura surgidas, porque isso não prestigia de forma nenhuma, quer o Legislativo quer o Executivo.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - É o exercício do poder desta Câmara!

O Orador: - É, mas não é a maneira mais correcta. Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Abstivemo-nos na votação do texto da comissão porque, não obstante nele se incluírem muitas propostas feitas pelo CDS que melhoraram significativamente o Decreto-Lei n.º 32/79, algumas das modificações introduzidas não nos satisfizeram, nomeadamente a eliminação parcial Já acção promotora do MAP e a forma como o processo de constituição das comissões concelhias irá ser conduzido, pelo que não foi possível chegar ao voto favorável.
Oxalá as comissões concelhias de arrendamento rural venham agora ser constituídas, instaladas e postas a funcionar com isenção, de forma conciliadora e construtiva, não se deixando manipular nem se tornando veículo de deletérias influências que só prejudicarão os possíveis interessados e, pior do que "isso, não contribuirão para o desenvolvimento acelerado da agricultura e da economia nacional, de que tanto e tão urgentemente carecemos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com a intervenção que há pouco fiz, o PSD votou a favor da ratificação do decreto-lei do Governo sobre a constituição e funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural, embora entendesse que o mesmo deveria ser submetido a algumas melhorias.
Quanto ao texto da Comissão de Agricultura e Pescas, abstivemo-nos porque, embora estando de acordo com a constituição e tão rápido funcionamento, quanto possível, das CCAR, temos sérias dúvidas, e até certezas, quanto às dificuldades de as mesmas se instalarem, pelo menos nalgumas zonas, em clima de apaziguamento que garanta desde logo uma evolução positiva segura.
E a porta está aberta para tal situação porque o PS e o PCP se recusaram a admitir uma certa colaboração inicial dos serviços do MAP, que muito facilitaria, sem prejuízo de completa garantia de que logo que as mesmas estivessem constituídas, e em função da livre vontade das organizações de rendeiros e senhorios, além do que a Lei do Arrendamento Rural prevê, não haverá qualquer interferência ou tutela por parte do Governo.
Em conclusão, somos e sempre fomos pela criação de condições que garantam o bom e eficaz funcionamento das CCAR e se nos abstivemos foi porque achámos que o texto poderia ser substancialmente melhorado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É apenas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para dar um esclarecimento.
Na realidade, o Grupo Parlamentar do PCP não retira o seu projecto. Simplesmente, considerando-o consumido na votação que acaba de ser feita, considera prejudicada a respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Chaves Medeiros.

O Sr. Chaves Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do texto elaborado na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas pelas razões expostas durante a anterior intervenção.
Ele traduz, de facto, o sentir da maioria dos parceiros sociais em causa, pois os partidos aqui representados votaram a maioria do seu articulado por unanimidade, como foi claramente expresso no relatório da comissão que o acompanhava.
As críticas feitas por alguns dos Srs. Deputados intervenientes no debate demonstram a facilidade que possuem em fazer demagogia. De facto, na elaboração do texto agora votado, onde a sua contribuição seria certamente preciosa primaram pela ausência.
Nós, socialistas, que votámos favoravelmente todos os artigos, sentimos que contribuímos para que o mundo rural possa ter à sua disposição este instrumento pacificador e clarificador.

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A arbitragem de relações difíceis entre homens da terra cabe agora aos próprios homens da terra e acreditamos que elas serão bem mais fraternas e mais fáceis. Sempre os pequenos e médios agricultores e rendeiros foram aliados naturais.
A lei que consagra as comissões concelhias irá contribuir para que essa aliança se consolide e se fortaleça.
Votámos a favor do texto porque é substancialmente diferente do decreto do Governo e do projecto do PCP, sendo efectivamente uma lei nova com soluções que o nosso projecto autónomo para a agricultura contém.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia que se lessem as declarações de voto dos institutos politécnicos para que a matéria referida possa baixar à respectiva comissão.
É que, efectivamente, o processo anda parado sem ter possibilidade de resolução por essa razão.
É uma sugestão que proponho à Câmara, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Câmara dirá se a aceita, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): -Penso que o que o Sr. Deputado Carlos Robalo acabou de dizer é exacto.
Porém, penso não ser necessário proceder-se à leitura. O que é necessário é que se vote o requerimento que está na Mesa para que os projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I baixem à comissão, e isso pode fazer-se num minuto.
Nesta conformidade, os projectos seguem a sua tramitação normal, dado que a não leitura das declarações de voto não a impede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira,

O Sr. Vital Moreira (PCP):-Sr. Presidente, não só concordo com a sugestão que foi feita agora como proporia mesmo que as declarações de voto fossem enviadas para a Mesa e consideradas como lidas e, assim, integradas no Diário da Assembleia da República.
Para todos os efeitos, ficaria a notícia de que elas foram feitas e poupar-se-ia o trabalho de as ler, até porque elas já estão na gaveta há bom tempo...
Era esta a sugestão que fazia, a somar às já feitas.

O Sr. Presidente: - Não há objecções a fazer?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não, não temos objecções a fazer. Estamos de acordo em mandar para a Mesa a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, vai ser lido e depois votado o requerimento que solicita a baixa à comissão dos projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I.
Foi lido. É o seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia da República: Os Deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª, dentro dos termos regimentais, que os projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I baixem à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para discussão na especialidade no prazo máximo de vinte dias.

Lisboa, 12 de Junho de 1979. - Os Deputados do PSD: Pires Fontoura - Theodoro da Silva - Bento Gonçalves - José Vitorino - Amélia de Azevedo - António Lacerda.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes projectos de lei: n.º 277/I, do PS, que cria a freguesia de Vila Verde, concelho de Seia, distrito da Guarda, e n.º 278/I, também do PS, que cria a freguesia do Cercal, concelho de Vila Nova de Ourem, distrito de Santarém. Ambos baixam à 11.ª Comissão.
Quanto à próxima sessão, ela será na próxima sexta-feira, dia 15, às 14.30 horas e tem como ordem do dia a apreciação dos projectos de lei sobre associações sindicais, apresentados pelo PS, pelo CDS, pelo PCP, e pelos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues e respectivas votações finais globais.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 Horas e 55 minutos.

Declarações de voto sobre a votação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I - criação dos Instituías Universitários de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Interior.

Declaração da veto

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamos-nos com a votação favorável na generalidade dos projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I, apresentados pelo Partido Social-Democrata.
Esta votação reflecte bem o espírito de justiça, de compreensão e de responsabilidade com que esta Assembleia encara os reais problemas que afectam o povo.
A história de Trás-os-Montes e da Beira Interior virou mais uma folha sobre as muitas que já escreveu com o sangue dos seus heróis, com a participação dos seus homens de ciências e de letras e ainda com a vontade e querer do seu povo anónimo na História de Portugal.
Esta página irá, no futuro, ser escrita com amor e carinho, por esse mesmo povo marginalizado ao

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longo dos tempos e também com o querer, esforço e vontade inabalável dos seus jovens em que alguém parece não acreditar.
O porvir se encarregará de fazer justiça e os jovens transmontanos e beirões, irmanados desde sempre ca mesma desdita, saberão agora corresponder sem desunimos e com determinação ao que deles se exige, esperando que no futuro não sejam criadas dificuldades à tão desejada instalação dos seus Institutos Universitários, impossibilitando-os, por mais tempo, de atingirem o grau de licenciatura.
Temos consciência que não ganhamos a guerra, mas por certo que ganhamos a sua principal batalha, pois se abriu uma clareira enorme no horizonte que desde sempre tem limitado as nossas naturais, justas e sempre desejadas ansiedades.
Só a vitória final irá dissipar definitivamente tal espartilho que tentou asfixiar-nos.
Os problemas e carências das gentes do interior do País têm de ser analisadas e resolvidas de harmonia com a sua própria realidade e não o prisma elitista ou paternalista com que muita boa gente procura solucioná-las.
Não queremos só o peixe, porque o temos, e sabemos pescá-lo.
Só nos falta, e por isso nos batemos, é aprender a melhorar a forma de o pescar.
A Assembleia da República, quando legisla no seu pleno direito, não pode pôr, nem põe, em risco projectos que desconhece e que lhe deveriam ser presentes, em tempo oportuno, para discussão e aprovação.
Não têm procedido assim, pelo menos os dois últimos Governos, que, em nosso entender, deveriam submeter os seus projectos de âmbito ião geral e importante referentes â reestruturação do ensino e outros à apreciação do órgão competente, evitando, desta forma, sobreposição de poderes.
Se existe oposição, e parece existir efectivamente, ela vem da parte do Governo como resultante de pretender pôr em execução projectos, que podem eventualmente estar certos, mas que a Assembleia desconhece.
Não cremos, ainda, que a aprovação dos projectos de lei agora votados possa pôr em risco o projecto do Governo, como se diz, pois Trás-os-Montes e a Beira Interior esperam para o seu caso uma solução idêntica à preconizada para o Algarve, isto é, a instalação do ensino superior curto nos locais já designados pelo MEIC no seu projecto, concretamente Castelo Branco, Guarda e em Vila Real e Covilhã, para além da instalação do referido ensino, também os Institutos Universitários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas coisas sensatas e .justas se tem legislado nesta Assembleia em favor dos mais desprotegidos, mas creio bem. e o tempo, que é mestre, o dirá que a aprovação dos projectos em referência rivaliza com aqueles e, direi mesmo, as suplanta em certa medida, porque dela beneficiam duas regiões dotadas de potencialidades humanas e. materiais carecidas de total aproveitamento.
Actos como este só dignificam a nossa espinhosa e, quantas vezes incompreendida, missão de Deputados.
pelo que não compreendemos, por isso, o voto de abstenção do Partido Socialista.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Deputado, Pires Fontoura.

Declaração de voto

O CDS votou favoravelmente nu generalidade os projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I e fê-lo sem hesitações e sem rodeios, consciente do mérito que lhes assistia e dos limites em que deveriam ser enquadrados.
Algumas forças políticas e entidades para governamentais levantaram, talvez inadvertidamente, dentro e fora desta Assembleia, uma lamentável confusão entre a matéria contida nestes projectos de lei, o enquadramento global do ensino superior e as carências nacionais, já por nós repetidamente denunciadas nesta Câmara, dos quadros intermédios indispensáveis para promover o nosso tão necessário como indispensável e urgente desenvolvimento industrial.
A verdade porém é que, tal como repetidamente o afirmámos, a transformação dos Institutos Politécnicos de Vila Real e da Covilhã em Institutos Universitários, nos precisos limites dos cursos ale hoje ministrados, permitindo o acesso dos respectivos discentes ao grau de licenciatura, em nada interfere nem com a desejável reestruturação do ensino superior, universitário ou não, nem com a formação dos referidos quadros técnicos.
Em Vila Real, e servindo toda a região transmontana, professam-se cursos de Produção Agrícola, Florestal e Animal, cursos estes inexistentes em qualquer outra escola superior do País e indubitavelmente adequados às actuais e 'previsíveis características sócio-económicas da região que serve. Assim, o esforço até hoje desenvolvido pela comunidade escolar, no campo da investigação e do desenvolvimento curricular, como no campo da formação de discentes ou de apoio ao desenvolvimento local, a apilarem justificam que se dê cumprimento ao que, aliás, já anteriormente fora legislado, dando origem a legítimas expectativas de considerável número se discentes, permitindo-lhes o prosseguimento dos estudos até à licenciatura.
Identicamente na Covilhã, onde se ministram os cursos de Engenharia Têxtil e de Gestão, 55 não poderá negar a respectiva adequação a uma região onde a indústria têxtil e a pequena empresa, deste ou de outros ramos industriais, estão largamente implantadas e atravessando crave crise. Também aqui o esforço e as expectativas criadas justificam amplamente a autoria do grau de licenciatura mediante o previsto prolongamento dos cursos.
Neste último caso, tem-se por vezes tentado contra-argumentar, perguntando onde encontrar colocação para os futuros licenciados no contexto de crise que a indústria da região atravessa. Para nós, este argumento além de inadequado é também aberrante. Com efeito, não é sequer pensável que se olhe em jeito de facto consumado e irremediável, para a actual situação como se para ela não houvesse solução possível. A verdade é que a solução para a crise industrial da Covilhã tem de ser encontrada tão rapidamente quanto seja possível, pois não é sequer pensável que

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o País possa perder o contributo do seu principal centro de lanifícios sem que daí resultem incomportáveis danos, não só sociais e económicos como também do ponto de vista do equilíbrio da balança de pagamentos. Assim sendo, e assim terá de ser. aos futuros licenciados pelo novo Instituto Universitário da Covilhã caberá uma tarefa da mais alta responsabilidade no restabelecimento da estrutura industrial e de gestão das empresas da sua própria região.
Do que acima fica dito, e da limitação do âmbito da actividade dos novos Institutos Universitários, claramente salientada em lodo o debate parlamentar, ressalta que, contrariamente ao que alguns afirmaram, não se criarão situações de conflito ou de bloqueamento com outras iniciativas, já tomadas ou a tomar pelo Governo, no campo do ensino superior, nomeada e especialmente com os projectados Institutos Politécnicos integrados no ensino superior de cúria duração.
E não se diga que assim se abre uma porta para a passagem desses mesmos novos Institutos Politécnicos a Institutos Universitários, seguindo percurso idêntico ao que agora se trilhou. É que, mau grado a coincidência de nomes, a verdade é que os novos Institutos são criados num âmbito totalmente diferente dos anteriores e com um enquadramento legal adequado e coerente com as necessidades urgentes do País, ficando por isso claramente estabelecida a finalidade, em termos profissionais, visada pelos seus futuros discentes.
Para finalizar, desfazendo mais uma vez possíveis dúvidas, o Grupo Parlamentar do CDS afirma claramente que a aprovação dos presentes projectos de lei para si não significa de modo algum o estabelecimento de dificuldades ou o levantamento de barreiras à criação, nestas mesmas cidades como em tantas outras, de novos Institutos Politécnicos, destinados à formação dos quadros intermédios de que o País precisa e cuja formação temos pedido, repetida e veementemente, que seja promovida.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. - Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Nuno Abecasis.

Declaração de voto

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votar favoravelmente os dois projectos de lei n.01 131/1 e 133/1 sobre a criação dos Institutos Universitários de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Beira Interior, o Grupo Parlamentar do PCP deu simultaneamente cumprimento a um preceito constitucional e a um dos pontos mais importantes do seu programa.
Com efeito, a regionalização do ensino superior é um primeiro passo para a descentralização e consequente expansão e alargamento deste a regiões do País -neste caso Trás-os-Montes e Beira Interior - longamente privadas de ensino deste tipo (recordamos que só há quatro anos começaram a funcionar nestas regiões os Institutos Politécnicos de Vila Real e da Covilhã).
Sempre entendemos tal regionalização como um primeiro passo para a democratização do ensino, princípio básico do nosso programa para o ensino e cultura. Por isso fomos dos que naturalmente apoiámos a entrada em funcionamento em 1975 destes Institutos, por ocasião do II Governo Provisório e por iniciativa do então Ministro da Educação, Prof. José Magalhães Godinho.
Partilhámos e partilhamos entretanto do ponto de vista de que não basta a criação no papel de instituições de ensino superior se não estão criadas as condições básicas materiais -do corpo docente e outras - necessárias e indispensáveis para o seu funcionamento normal. É o caso das carreiras docentes universitárias e de investigação científica que a nosso ver, pressupõe a necessidade de uma ligação institucional das novas Universidades criadas com as velhas Universidades.
A experiência, destes quatro anos de funcionamento dos Institutos Politécnicos de Vila Real e da Covilhã parecem comprovar a possibilidade de transformação destas, em Institutos Universitários. Por isso também votámos a favor dos projectos de lei em apreço, nesse sentido.
Outro não podia ser, aliás, o sentido do nosso voto, sabendo como sabemos e o temos várias vezes denunciado, que, também aqui, no que respeita ao ensino superior vamos na cauda da Europa com números expressivos da reduzidíssima implantação deste ensino no País, o que, como é óbvio, não pode deixar de ter reflexos negativos que a nível de quadros e da cultura em geral têm de se fazer sentir e sentem-se na vida nacional.
Nestas condições, com a manutenção dos numerus clausus, que consequentemente combatemos, com uma massa de jovens saídos do ensino secundário sem perspectivas de continuação dos seus estudos, não seremos nós os que nos levantaremos contra a criação de noves estabelecimentos de ensino superior desde que criadas as condições para o seu funcionamento e desenvolvimento. Mormente quando, como agora ocorre, com os Institutos Universitários de Vila Real e da Covilhã, estes estabelecimentos se encontram instalados em regiões desprotegidas e desfavorecidas nos mais variados aspectos, desde o baixo nível de vida auferido pela esmagadora maioria da sua população até às dificuldades de acesso, de transportes e outras - isto apesar das potencialidades naturais ali existentes.
Porque esta é a vontade expressa por várias formas pela população estudantil daquelas regiões e não só, e porque nos parece existirem bases para novos passos se darem no sentido de se concretizar ali a aspiração popular da existência de estabelecimentos universitários, votámos a favor do* projectos de lei n.ºs 131/I e 133/I.
Com efeito, é visível que as dificuldades económicas para o prosseguimento dos estudos dos filhos das camadas mais desfavorecidas diminuem na medida em que os estabelecimentos escolares deste tipo de ensino se encontram mais perto das suas residências, das suas famílias.
Desejamos entretanto sublinhar que isto, sendo uma primeira condição, não basta, se bolsas de estudo e outras facilidades não lhes forem garantidas para permitir que se dê cumprimento em grau progressivamente maior ao disposto no Artigo 74.º da Constituição da República onde se lê que incumbe ao Estado «garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artís-

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tica», bem como o que mais adiante no artigo 76.º se estabelece sobre o acesso à Universidade que, passo a citar «deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimular e favorecer a entrada dos trabalhadores e dos filhos das classes trabalhadoras».
Desejamos finalmente acrescentar que o nosso voto coerente com os princípios constitucionais e com as bases programáticas do PCP para o ensino e a cultura não é mais do que a continuação de toda uma actuação que, aqui, nesta Assembleia da República, encontrou a sua concretização, por exemplo, nas iniciativas legislativas do PCP que abriram caminho para que fossem aprovadas as Leis n.01 3/79, sobre a eliminação do analfabetismo, e 75/77, sobre o ensino da língua portuguesa no estrangeiro. E neste caminho se insere outra iniciativa legislativa do PCP sobre ensino especial que será apresentada brevemente a esta Assembleia da República.
Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não desejamos que Portugal seja um país de doutores a mandarem numa massa de analfabetos ou semianalfabetos, ao darmos o nosso voto favorável aos projectos de lei que criam os Institutos Universitários de Trás-os-Montes e Alto Douro- e da Beira Interior não podemos deixar de recordar aqui que cabe aos Governos terem a vontade política democrática necessária para porem em prática as leis democráticas aqui aprovadas. Isto, quer respeitem ao ensino superior quer respeitem ao ensino básico ou pré-primário cujas leis aqui aprovadas há dois anos e mais não passam até à data de letra no papel.
Isto fala, mais uma vez, da vontade política deste Governo e dos que lhe abriram caminho.
Esperamos que outro tanto não vá suceder com as leis aqui acabadas de aprovar e que elas não se transformem em mais um meio de fabricar doutores oriundos apenas das classes ricas de Trás-os-Montes, Alto Douro e Beira Interior.
Neste, como noutros casos e aspectos da vida portuguesa, só um Governo democrático poderá utilizar a bem do povo, dos trabalhadores e dos seus filhos as leis aqui aprovadas de acordo com os preceitos constitucionais como as que acabamos de votar.

Pelo Grupo Parlamentar do PCP, A Deputada, Alda Nogueira.

Declaração de voto

O projecto de lei n.º 133/I, sobre a criação do Instituto Universitário da Beira Interior, mereceu o meu voto favorável ao ser discutido na generalidade, pelas sucintas razões seguintes:

1) A localização das Universidades e dos Institutos Superiores em Portugal não pode continuar a ser pensada em termos de litoral, mas antes deverá ter em conta os interesses das populações do interior, interesses e direitos esses que não ficarão minimamente protegidos sem que o ensino superior se implante em zonas que, ao mesmo tempo que são sofredoras de subdesenvolvimento económico e social são, simultaneamente, fonte expressiva de procura daquele grau de ensino;
2) Os distritos da Guarda e Castelo Branco são, com relevo para o primeiro, de entre os demais no País,
aqueles em que, percentualmente à sua população, maior número de alunos aspiram à frequência de cursos superiores e os frequentam em situação de desigualdade com quantos têm possibilidades de o fazer no lugar onde vivem ou proximamente;
3) A descentralização do ensino tem de ser encarada a todos os níveis e, naturalmente, a nível superior, sob pena de a educação e a instrução a todos devida não passar de uma piedosa intenção, apesar de constitucionalmente reconhecida;
4) A inexistência, lamentável, aliás, de um quadro global do ensino superior que com rigor científico e a melhor correspondência às realidades económicas e sócio-culturais das diversas regiões do País, não poderá ser pretexto para não se encararem, desde já, soluções que à partida viabilizarão justas aspirações, satisfazendo imperiosas necessidades no que concerne ao ensino superior;
5) É à luz dos princípios expostos que consideramos a criação do Instituto Superior da Beira Interior uma séria tentativa de minorar e resolver, quiçá a curto prazo, alguns dos problemas com que se debatem as populações dos distritos da Guarda e de Castelo Branco, no que respeita à implantação, naquelas cidades, de escolas de ensino superior.

O Deputado independente social-democrata, Vilhena de Carvalho.

Declaração da voto acerca da votação final global da ratificação n.º 51/I

Declaro que votei favoravelmente a ratificação n.º 51/I do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Dezembro, que define a forma de provimento dos docentes não pertencentes aos quadros dos ensinos preparatório, secundário e médio, criando a figura dos contratos.
A solução adoptada está ainda muito longe de corresponder aos anseios e legítimos direitos dos docentes não efectivos. A valorização do corpo docente e a sua promoção no sentido da profissionalização, o alargamento dos quadros de efectivos permitirão uma melhor e mais eficiente gestão do pessoal docente, e um melhor aproveitamento das suas potencialidades.
Os alunos, destinatários do ensino, são os mais directamente prejudicados com a a democracia que reina em matéria de mobilidade do corpo docente; todos os anos se «desfazem» escolas prosseguindo na actual política de colocações; todos os anos se começa e quase nada se continua se as escolas, sobretudo na província, não forem dotadas de uma maioria de pessoal docente permanente.
Apesar de tudo, o conteúdo desta ratificação constitui um primeiro pequeno passo conducente a uma maior estabilização dos docentes e uma melhoria para as escolas e portanto para os alunos.
Nesta matéria de estabilização do corpo docente muito fica por fazer, mas, como «Roma e Pavia não se fizeram num dia», deixamos expressa a expectativa de que no futuro haverá coragem para adoptar medidas mais avançadas e condizentes com a qualidade do ensino.

Lisboa, 12 de Junho de 1979. O Deputado Independente Social-Democrata, José Gonçalves Sapinho.

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Rectificações aos n.º 69 e 64 do DIÁRIO

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Sumário do Diário da Assembleia da República, I série, n.º 59, reunião plenária de 15 de Maio de 1979, na epígrafe Antes da ordem do dia, quarto parágrafo, onde se lê: «A Sr.ª Deputada Hermenegilda Pereira (PCP) aludiu a uma conferência sindical nacional promovida pelo seu partido sobre os problemas da mulher trabalhadora», deve ler-se: «A Sr.ª Deputada Hermenegilda Pereira (PCP) aludiu a uma conferência sindical nacional promovida pela CGTP, sobre os problemas da mulher trabalhadora.»

A Deputada do PCP, Hermenegilda Pereira.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queirós, Deputado do Partido Social-Democrata, tendo estado presente à sessão plenária do dia 23 de Maio último, entrando durante a sessão, vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne proceder no sentido de tal facto ser rectificado no n.º 64 do Diário da Assembleia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Junho de do PSD, António Lacerda.

1979. - O Deputado

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Chaves Medeiros.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Pinheiro da Silva.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Armando F. C. Pereira Bacelar.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade da C. Candal.
Edmundo Pedro.
Eurico Manuel das Neves H. Mendes.
Fernando Jaime Pereira de Almeida
Fernando Tavares Loureiro.
Florival da Silva Nobre.
Francisco António Marcos Barracosa.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
João da Silva.
Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Jorge Augusto Barroso Coutinho.
José Ferreira Dionísio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes
José M. de Albuquerque de A. Leitão.
Luís Alfredo Cardoso Monteiro.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Branco Ferreira Lima.
Manuel do Carmo Mendes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Victor Fernandes de Almeida.

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eduardo José Vieira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José da Costa.
João Vasco dia Luz Botelho Paiva.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Rui Sousa Fernandes.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Nicolau Gregório de Freitas.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.
Álvaro Manuel Brandão Estêvão.
Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira.
António Jacinto Martins Canaverde.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Carlos Martins Robalo.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique José C. M. P. de Moraes.
João Carlos F. Malho da Fonseca.
Joaquim A. da F. P. de Castelo Branco.
José Duarte A. Ribeiro e Castro.
José Vicente J. Carvalho Cardoso.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Rui Fausto Fernandes Marrana.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Walter Francisco- Burmester Cudell.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Alfredo de Brito.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Jaime dos Santos Serra.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Lino Carvalho de Lima.
Vital Martins Moreira.
Victor Henrique Louro de Sá.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Independentes

Amantino Marques Pereira de Lemos.
Antídio das Neves Costa.
António Augusto Gonçalves.
António Joaquim Veríssimo.

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António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
António Luciano Pacheco d« Sousa Franco.
Arcanjo Nunes Luís.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Carlos Galvão de Melo.
Carmelinda Mania dos Santos Pereira.
Fernando Adriano Pinto.
Francisco Braga Barroso
José Gonçalves Sapinho.
José Joaquim Lima Monteiro Andrade
José Justiniano Taboada Braz Pinto.
Júlio Maria Alves da Silva
Manuel Cunha Rodrigues.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.
Rúben José de Almeida Martins Raposo.
Rui Manuel Parente de C. Machete.
Victor Hugo Mendes dos Santos.

Deputados que faltaram à sessão.

Partido Socialista (PS)

Albano Pereira da Cunha Pina
António Fernandes da Fonseca.
Armando dos Santos Lopes
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
José Gomes Fernandes.
Maria Teresa Vieira Bastos R. Ambrósio.

Partido Social-Democrata (PSD)

António Júlio Simões de Aguiar.
Augusto Nunes de Sousa.
Francisco M. L. de Sá Carneiro.
João Gabriel Soeiro de Carvalho.
José Manuel M Sampaio Pimentel.
Maria Élia Brito Câmara.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Centro Democrático Social (CDS)

António Simões Costa.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
João Gomes de Abreu de Lima.
João Lopes Porto.
José Manuel Cabra) Fernandes.
José Manuel Macedo Pereira.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira
Rui Mendes Tavares.

Independentes

Américo de Sequeira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Barbosa da Costa.
José Alberto Ribeiro.
Mário Fernando de Campos Pinto.
Olívio da Silva França.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

O CHEFE DA DIVISÃO DE REDACÇÃO, José Pinto.

PREÇO DESTE NÚMERO 23$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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