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12 DE JULHO DE 1979 3077

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo afirmou que não havia quórum em face da declaração feita pelo Sr. Presidente. Esta modificação exige uma maioria qualificada, e não há que repetir nenhuma votação pois a que acabou de ser feita há pouco terminou. Por isso, Sr. Presidente, o que pura e simplesmente há a fazer é contar o número de Deputados presentes, verificar se há ou não quórum e fazer uma nova votação, o que é uma coisa diferente.
A repetição da votação faz-se sempre quando há dúvidas quanto ao resultado da votação, o que não é o caso. Portanto, o que a Mesa deve fazer é uma contagem dos Deputados presentes para. ver se há ou não quórum para se proceder a uma nova votação da matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, já há quórum. mas vai votar-se de novo.

Submetida à votação, foi aprovada, com 93 votos a favor, do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Vasco da Gama Fernandes, Brás Pinto, Vital Rodrigues e Lopes Cardoso, 35 votos contra, do PSD e do CDS, e 24 abstenções, do PCP e da Deputada independente Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 9.º, n.º 5, sobre o qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Eliminar a expressão final «ou do candidato com direito a preencher o lugar vago».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pergunta-se se deverá ou não ser eliminada determinada expressão contida numa proposta de alteração. Pois se ainda nem se sabe se esta proposta de alteração será ou não aprovada, como é que se vai pedir a eliminação de uma coisa que não existe ainda no texto do Regimento? Este é um primeiro ponto, e, aproveitando o término da palavra, diria a razão pela qual o agrupamento de Deputados independentes sociais-democratas propõe esta alteração.
Ao fazer-se a proposta de alteração do artigo 9.º, temos em vista não apenas aspectos teóricos mas baseamo-nos em situações concretas e com as quais esta Assembleia está confrontada. Na verdade, houve um Deputado desta Assembleia que pediu a suspensão do mandato e até este momento ele não foi substituído. E não foi substituído porque esse Deputado foi, de facto, eleito em listas do Partido Social-Democrata e, tendo pedido a sua suspensão, que lhe foi concedida, o Partido Social-Democrata até hoje, volvidas que são variadíssimas semanas, não pediu a sua substituição.
isto significa, pois, que o primeiro candidato da lista que, nos termos da Constituição, deverá assumir as suas funções de Deputado está impedido de o fazer por virtude de o PSD a isso se eximir. E é preciso que se diga publicamente a razão por que tal acontece: é por que há um conhecimento público de que um Deputado que viria substituir aquele cuja suspensão foi pedida é uma pessoa que o PSD sabe de antemão que não viria integrar-se no Grupo Parlamentar do PSD mas sim juntar-se, como tantos outros, ao grupo dos Deputados independentes sociais-democratas. Isto significa cercear um direito que a Constituição dá a um primeiro candidato da lista, que tem o direito, à face da Constituição, de assumir as suas funções, e que está, efectivamente, a ser impedido disso pelo PSD.
No momento em que a nossa proposta seja aprovada, evidentemente que esse candidato pode de per si apresentar-se para que a sua situação seja apreciada pela comissão competente, a Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Francamente, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho está a exceder todas as marcas ...

Risos.

Faz afirmações caluniosas contra o Partido Social-Democrata com base em simples suspeições e pensa que é o Partido Social-Democrata que está a impedir a entrada nesta Assembleia do candidato que se segue na lista apresentada ao eleitorado no distrito de Coimbra.
O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho sabe quais são as circunstâncias que impediram que até hoje entrasse na Mesa o requerimento respectivo para a substituição do Deputado ausente? Não sabe porque elas são exactamente contrárias àquelas que indicou. E, se não sabe, a mais leve preocupação de ser honesto e sério devia levá-lo a, mais uma vez, não repetir afirmações como estas que já fez no outro dia e que deram origem a vários protestos por mim feitos nesta Assembleia.
Disse também o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que o PSD estava a boicotar, que não queria deixar falar, etc., etc. Isto não fica bem nesta Assembleia e, sobretudo, não fica bem a Deputados. E eu, que procuro esforçar-me por compreender os outros, entendo que, na realidade, os Deputados que estão na situação do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, os seus colegas dissidentes, facilmente caem em situações desta natureza porque, no seu desespero de procurarem uma justifica o para os seus actos, atacam tudo e todos e dizem coisas que não têm a mais leve correspondência com a realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à questão em apreciação, o problema é sempre o mesmo. Quem se apresentou ao eleitorado foi um determinado partido com uma lista integrada exclusivamente por filiados seus ou conjuntamente por filiados seus e independentes. É esse partido que, nos termos da lei e do