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l DE SETEMBRO DE 1979 3897

Cama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, existe uma proposta de alteração apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal àquela organização internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

amos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da UDP e da Deputada independente Carmelinda Pereira e as abstenções do PSD. do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 268/I, que, autoriza o Governo a conceder uma remuneração provisória aos ex-titulares dos fundos FIDES e FIA.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para muito rapidamente dizer que esta proposta de lei é, de algum modo, um complemento de uma lei recentemente aprovada nesta Assembleia da República.
Em virtude de se tratar de títulos de participação social que garantiam a possibilidade de reembolso imediato e da valorização constante, por um lado, e que são detidos, de uma forma geral, por pequenos detentores de poupança, este regime de atribuição de juros antecipados foi - e creio que muito justamente - aprovado por esta Assembleia.
No entanto, subsiste um vazio, uma vez que no decreto-lei do Governo já se definiu que os títulos do empréstimo-indemnizações com os quais será cumprida a obrigação de indemnizar terão uma data correspondente a Outubro de 1979. Esse vazio corresponde precisamente ao tempo que decorre de 15 de Julho a 30 de Setembro de 1979.
O objectivo desta proposta é, pois, o de completar a lei anteriormente aprovada na Assembleia da República até 30 de Setembro, momento em que deixa de haver lugar à contagem de juros para se passar, pura e simplesmente, a viver no regime normal do empréstimo-indemnizações quando os títulos forem atribuídos.
Por outro lado, esta proposta implicará um encargo da ordem dos 110 mil contos e tem já cabimento orçamental na verba correspondente a encargos devidos por situações de crédito público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados Gostaria de, já agora, tecer algumas curtas
considerações sobre a questão da concessão, a título provisório, de uma remuneração aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento
FIDES e FIA.
Em primeiro lugar, nós, sociais-democratas independentes, sempre nos batemos por algo que consideramos ser um acto de justiça elementar e gostaria aqui de relembrar que foi precisamente, na altura, e Deputado Sousa Franco quem apresentou uma proposta no sentido de serem concedidas essas mesma remunerações aos ex-titulares de títulos FIDES e FIA
Nós sempre considerámos fundamental que neste capítulo sempre se praticasse um acto de dementai justiça para pequenos e médios aforradores. Consideramos que foi lamentável chegar-se a uma situa cão - nalguns casos de demora - na realização dos pagamentos considerados desejáveis e consideramos também lamentável que os atrasos, mesmo na realização dos próprios pagamentos provisórios, tivessem chegado há cerca de ano e meio.
De facto, a proposta foi apresentada, como já tive ocasião de referir, pelo então nosso colega de bancada e hoje Ministro das Finanças Sousa Franco, veie permitir resolver esse problema, embora, como também já foi referido, ficassem ainda por superar algumas lacunas, tornando-se, portanto, necessário que esta Assembleia da República viesse, a pronunciar-se sobre esta matéria.
Consideramos que, para além da questão dos pagamentos atrasados, existe também uma outra questão que, em nosso entender, - foi relativamente bem solucionada com a aprovação de um projecto de lei nesta Assembleia da República e que diz precisamente respeito à atribuição de títulos de dívida pública aos ex-titulares de fundos de investimento FIDES e FIA com uma taxa de juro e até mesmo com um critério de classificação que nos parece relativamente razoável.
Julgamos, portanto, que, em primeiro lugar, se trata de um acto de justiça elementar; em segunde lugar, que era absolutamente necessário, até de acorde com a legislação já vigente, proceder a pagamentos que estavam atrasados, e, terceiro lugar, não compreendemos que, por um lado, para fins puramente eleitoralistas e mais ou menos demagógicos, se diga defender a criação de um clima de confiança no investidor e se diga, inclusive, que se torna necessário incentivar a iniciativa privada e, na prática, atra vês de uma actuação política concreta, se procure muitas vezes inviabilizar a resolução destes problemas e até mesmo retardar a sua resolução em termos que consideramos prejudiciais para esses pequenos e médios aforradores.

Gostaria, inclusive, de perguntar - e esta pergunta deve ser dirigida àqueles que não viam com bons olhos a necessidade de se realizarem estas reuniões da Assembleia da República - se consideram ou não necessário e fundamental que se concretize um projecto de lei que foi, na devida altura, aprovado pela Assembleia da República, ou se, pelo contrário, consideram que a sua concretização devia ser feito só em Dezembro ou em Janeiro, uma vez que, como devem calcular, mesmo realizando-se eleições em Outubro ou em Novembro, o que é verdade é que qualquer Governo demoraria algum tempo a tomar posse e a regulamentar esse mesmo assunto. Isto sem entrarmos

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