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16 DE MAIO DE 1980 2265

Municipal - compete às autarquias locais. É esta a razão pela qual os reformadores «e irão abster acerca do pedido de urgência.
Também se irão abster porque não é líquida a questão, mas: não queremos de maneira nenhuma entrar nesta matéria. Estão de facto em causa muitos valores, valores espirituais, valores culturais e, também a própria capacidade de expansão de uma Fundação que tem prestado relevantes serviços ao País.
É evidente que os valores dos ecologistas, a beleza do jardim que não existiria sem a criatividade da dita Fundação, são pontos de ponderação, mas nós pensamos que essa ponderação devia ser feita na Câmara Municipal de Lisboa e pensamos que a Assembleia da República só deveria debater estas questões depois de aprovadas as iniciativas legislativas, que aliás, os «formadores já fizeram entrar na Câmara, sobre o património cultural e artístico do País.

Aplausos dos Deputados reformadores, de alguns Deputados do PSD e do Sr. Deputado Lucas Pires do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a autorização do meu agrupamento parlamentar desejo dizer que a minha posição face à votação será diferente, verá independente neste caso. Penso que, ruim problema de classificação da um imóvel como sendo de interesse público, desde que se trate de uma possível mutilação de uma obra de arte e de uma criação espiritual e, além disso, de um atentado à forma jurídica como foi criado o Parque Gulbenkian - porque é preciso não esquecer a doação que foi feita ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Doação?!

O Orador: -..., e os termos em que foi feita a doação pelo engenheiro Vasco Vilalva - e simultaneamente à unidade que o Parque criou como obra artística, a Assembleia da República tem o direito, como orgão supremo de Soberania eleito directamente pelo povo, de corrigir unta deliberação de um orgão de autarquia, local.
Penso, por absurdo, se a Câmara Municipal determinasse um atentado qualquer contra o Mosteiro dos Jerónimos competira a esta Assembleia tomar uma atitude, ora, embora o grau de gravidade seja diferente, temos de considerar que a unidade de um jardim como obra d(c) arte pode assumir a mesma gravidade do que um atentado a um monumento nacional histórico. Portanto, da mesma maneira que temos o direito de nos opor à mutilação de qualquer monumento histórico, temos também o direito de nos opor à mutilação do jardim Gulbenkian.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, já agora lembrava-lhe que. se tivéssemos aplicado o Regimento, face ao artigo 224.º, V. Ex.ª não poderia ter falado, porque esta disposição regimental apenas permite, nestas questões, a intervenção de um representante de cada agrupamento ou partido político.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Medeiros Ferreira justificou a sua abstenção e invocou algumas razões que me parece, que deviam ser esclarecidas.
Em primeiro lugar, a questão Ida autonomia municipal, ou da autonomia local. Deixando de lado o facto de se tratar do Município de Lisboa, que não vem ao caso embora pudesse ser chamado, o importante é que não há interferência na autonomia, já que a posteriori de uma decisão tomada e ponderada dentro de um município. Esta Assembleia tem e terá sempre o direito de se pronunciar sobre essa decisão, e mais, se o entender, de. elaborar legislação nomeadamente de carácter geral mas já aqui o dissemos- que possa precaver, não é o caso concreto, outro casos que lhe sejam análogos. Nisso estamos de acordo consigo.
Há uma outra questão que chamou à colação e que gostaria que esclarecesse, Falou do interesse cultural e do património que é, em si mesmo, para o País a Fundação Gulbenkian. É .um assunto que está fora de causa e suponho que até agora todos os intervenientes nesta questão não a levantaram. É bom que fique claro que a sua chamada a esta questão não põe em causa a opinião dos outros Deputados, isto é, todos nós estamos de acordo que a Assembleia não deve fazer nada que, prejudique a obra meritória a todos os títulos da Fundação Gulbenkian, não é isso que está em causa no projecto de lei e na possível lei desta Assembleia sobre o assunto, o que está em causa, sim, é proteger o património em geral do País e, naturalmente, o património da Fundação Gulbenkian. Há muitas soluções possíveis a até junto do próprio local, como naturalmente o Sr. Deputado saberá, a Fundação Gulbenkian e a Câmara dispõem de inúmeros terrenos que estão disponíveis para edificar com igual dignidade e funcionalidade um museu de arte moderna sem prejuízo dos jardins e do Parque da Fundação.
Portanto, nem está em causa a autonomia do Poder Local nem está em causa a defesa do interesse cultural como património que é a Fundação Gulbenkian, o que- está em causa é uma decisão errada, quanto a nós, que deve ser corrigida. É necessário criar precauções em lei para que de futuro decisões atentatórias do património cultural sejam tanto quanto possível evitadas, venham donde vierem.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu concordaria com a posição defendida pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira se estivéssemos a discutir a questão de fundo. O argumento aqui aduzido pelo Sr. Deputado foi ponderado por nós no que diz respeito ao nosso sentido de voto, entendemos que a democracia para ser defendida tem de ser feita através de uma completa autonomia do Poder Local porque só assim se poderá equilibrar o Estado e a sociedade, o Poder Central e o Poder Local. Mas é isso que lesta em causa? Estamos a discutir uma eventual decisão de um órgão de Poder Local ou estamos apenas a discutir a urgência de uma questão? Penso que, em relação à questão de