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2268 I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar ser o mais breve possível a responder às perguntas, algumas delas pertinentes, da Sr.ª Deputada Zita Seabra.
É evidente que existem vários locais onde o centro de arte poderia «r instalado e que são do domínio público. Nomeadamente o topo do Parque Eduardo VII, a Praça de Espanha, a própria Penitenciária de Lisboa poderiam ser eventualmente utilizados para esse efeito. Até o próprio' Martim Moniz, com a remodelação, podia servir. Portanto, o jardim da Fundação Gulbenkian não é o único local em Lisboa onde se 'poderia construir o centro de arte contemporânea que nós ardentemente desejamos que a Fundação Gulbenkian construa.
Quanto às restantes questões levantadas só posso comprovar que o PPM levantou desde a primeira hora, julgo que a nível de Assembleia Municipal e em termos de opinião pública, este problema do jardim. Tenho, aliás, um conceito muito optimista da vida e penso que este assunto não é uma questão fechada nem para a Câmara Municipal de Lisboa nem para a Fundação Gulbenkian. Portanto confio em que chegaremos todos a bom porto, conforme suponho ser o desejo desta Assembleia.
Quanto à Festa do Avante, cuja .realização no mesmo local já foi novamente autorizada pela Câmara Municipal, lá está o tal problema da questão de fundo que nós pensamos que ultrapassa a política partidária. E esclareço que o que eu disse não significou a pretensão de evitar sub-repticiamente que a realizasse a Festa do Avante. De maneira nenhuma. Porém, julgo que haveria outra alternativa.
Mas- há efectivamente perigos de compactarão pela própria afluência de público -o que só abona a favor da militância do Partido Comunista - nas zonas arborizadas, o que prejudica o desenvolvimento das árvores.
Por outro lado pensamos que é um mau princípio que um parque como o de Monsanto esteja cercado por unia vedação, mesmo que ela seja temporária.
São estas algumas objecções que, sempre neste sentido, são questões de fundo e que eu de modo nenhum pretendi partidarizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD delibera votar a favor do pedido de urgência para o projecto de lei n.º 456/I, porque efectivamente ele é urgente, e mais nada!

Aplausos do PSD.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Falou pouco e bem!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar o pedido de urgência do projecto de lei acima referido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UDP e de um Deputado reformador e abstenções de três Deputados reformadores, de um Deputado do PSD e de outro do CDS.

O Sr. Presidente: - Não havendo declarações de voto, passamos à discussão do pedido de urgência para o projecto de lei n.º 477/I, que altera a redacção do n.º 1 do artigo 191.º da Lei n.º 85/77, de 13 do Dezembro, apresentado pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação deste pedido de urgência.
Antes da Constituição de 1976 os tribunais do trabalho estavam integrados na jurisdição administrativa. A nossa Constituição determinou inequivocamente que eles fossem integrados na jurisdição comum, ou nos tribunais comuns, e em execução dessas disposições constitucionais a Lei n.º 85/77, votada por esta Assembleia, determinou que os juízes dos tribunais do trabalho eram integrados na magistratura judicial.
Para nós é inequívoco que das disposições conjugadas, quer da Constituição quer deste diploma os juízes dos tribunais do trabalho são juízes de direito e por isso foi com grande surpresa que soubemos que ultimamente se levantaram dúvidas a esse respeito.
Conforme se sabe o conceito de juízes de direito foi introduzido em Portugal pela legislação do liberalismo dos princípios do século XIX, quando o jure foi introduzido em Portugal e a partir desse momento na magistratura comum foi considerado que eles eram juízes de direito, porque interpretavam e aplicavam o direito, e de que os jurados eram juízes de facto.
Naturalmente essa qualificação dos juízes de direito com o tempo foi reservada para os juízes profissionais dos tribunais comuns, visto que outras jurisdições e foram criando, como a jurisdição administrativa, a quem esse qualificativo não era dado. Portanto, compreende-se que em consequência dessa orientação tradicional, enquanto os tribunais do trabalho estavam integrados na jurisdição administrativa esse qualificativo não lhe tivesse sido dado.
Porém, desde o momento em que os tribunais do trabalho estão integrados nos tribunais comuns, não compreendemos como é que se poderá pretender que os juízes dos tribunais do trabalho não são juízes de direito.
Pensamos que essas dúvidas foram levantadas no meio de certas querelas corporativas dos magistrados, sobre as quais não nos pronunciamos nem nos pretendemos envolver, mas entendemos que é contrário à dignidade da própria justiça do trabalho considerar-se que quem a ministra não é um juiz de direito mas é algo que não se compreende bem o que é porque nem são juízes de facto nem funcionários judiciais.
É pois nesse sentido, e para pôr cobro a uma situação que consideramos insustentável, quer à luz dos preceitos constitucionais quer à luz da legislação dimanada desta Assembleia, que nós apresentamos este diploma, para o qual consideramos que é urgente a pronúncia desta Assembleia, porque a situação actual briga com a própria dignidade da justiça.

Aplausos do PS, do PSD, do PPM, do e do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.