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3142 I SÉRIE - NÚMERO 68

bém sem esquecer a ligação que nele está imanente a todo o território nacional, a toda a organização do Estado Português.

Quanto ao aditamento que o Partido Socialista pretende ver incluído no artigo 2.º, creio que o Estatuto da Região Autónoma é também uma lei e, como tal, pode definir-se qual o âmbito do mar que circunda as ilhas e os ilhéus do arquipélago da Madeira. Por isso penso que, tal como está, de uma vez por todas, se deixava este ponto esclarecido cumprindo aquilo que a Constituição estabelece.

Contudo, parece-me que é uma cautela que no Estatuto se tem de tomar, pois se, na verdade, se deixar para a lei ordinária a fixação dos limites do mar que circunda o arquipélago da Madeira, este ficaria desprotegido parque, em principio, o que for incluído no Estatuto só pode ser alterado depois com base numa proposta aprovada na Assembleia Regional da Madeira. E se for através de uma lei ordinária a situação inverte-se muito, embora também se saiba que nesse aspecto a Madeira pode ser ouvida, mas nessa altura é para dar um simples parecer sobre a lei ordinária que se pretender promulgar.
Finalmente, uma referência feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira merece uma correcção que q Sr. Deputado já conhece, pois foi dada pelo próprio Dr. Alberto João Jardim no jornal onde essa referência foi feita, e em que ele disse e enjeitou a responsabilidade naquele escrito da África do Sul, onde a Madeira é identificada como uma região independente e não como uma região autónoma. Creio que se o Sr. Deputado Vital Moreira não teve oportunidade de ler esse esclarecimento, poderá fazê-lo a todo o momento e verificar que, neste caso, a responsabilidade dessa denominação não cabe ao presidente do Governo Regional da Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Foi erro de introdução...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º1 do artigo 1.º formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 102 votos contra (do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores) e com 6 votos a favor (do PS, do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração subscrita pelo Partido Comunista Português quanto ao mesmo número e artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos ta favor do PS, de PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:- Uma vez rejeitadas estas duas propostas de alteração, vamos votar o texto n.º1 do artigo 1.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

TITULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

(Território e personalidade jurídica)

1 - 0 arquipélago da Madeira, composto pelas ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens, bem como pelos seus ilhéus, constitui uma Região Autónoma, reconhecida pela Constituição Política da República Portuguesa como sujeito constitucional próprio e pessoa colectiva de direito público.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para uma declaração de voto?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para uma breve apresentação e justificação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 1.º.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei vinda da Assembleia Regional da Madeira pretende abranger no território da região o mar circundante e os seus fundos, as águas territoriais e a plataforma continental.
A nosso ver o domínio público marítimo, incluindo o mar territorial e a plataforma continental, é característica típica da estadualidade que não deve ser atribuída a regiões autónomas, Não conheço, aliás, nenhum caso em direito comparado de atribuição destas características a regiões autónomas. Parece, pois, nesses termos, dificilmente compaginável com a Constituição. Isto em termos, digamos, conceptuais.

Há uma outra dificuldade que é a seguinte: é saber, a partir da atribuição destas figuras à Região Autónoma, quem é que fica com as atribuições que hoje
competem ao Estado em relação ao mar territorial, à zona contígua, à zona económica exclusiva e à plataforma continental, em relação, portanto, à utilização e à gestão desse domínio público marítimo do Estado, sabendo-se que hoje isso compete a vários departamentos do Estado, inclusive o departamento
da Marinha. Parece-me que a atribuição destas figuras à Região Autónoma, além de problemas de conceptualização constitucional e política levanta problemas práticos que são insolúveis, a não ser que se adopte a proposta do Partido Socialista que deixava para a lei a delimitação dos poderes que impenderiam sobre a Região Autónoma a partir da atribuição desta zona territorial a essa mesma região.

Em todo o caso, entendemos que há um problema prévio antes do problema prático que é o problema teórico constitucional, isto é, se é compaginável com