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I SÉRIE - NÚMERO 68 3208

lho Atlântico será também candidato a caudilho do rectângulo continental?
Perdoem estas perguntas um tanto amargas, mas depois de tudo aquilo que se tem passado creio que me é permitido também algum sentido de ironia amarga.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos portanto votar o artigo 26.º, começando pela alínea a) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

(Perda do mandato)

1 - Perdem o mandato os Deputados que:

Venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na Lei Eleitoral, mesmo por factos anteriores à eleição, não podendo, contudo, a Assembleia reapreciar factos que tenham sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado ou de deliberação anterior da própria Assembleia.

O Sr. Presidente: - A alínea b) já foi votada e aprovada com uma proposta de substituição do PS, pelo que passamos à votação da alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:.

ARTIGO 26.º

................................................................................................................................................................

c) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações antidemocráticas e totalitárias ou que afectem a integridade nacional;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea d) do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

................................................................................................................................................................

d) Se inscrevam candidatem ou assumam funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos votar conjuntamente os n.º 2 e 3 deste artigo, dado que em relação aos dois não houve qualquer objecção.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 26.º

................................................................................

2 - A perda do mandato será declarada pelo Presidente, de acordo com a deliberação da Mesa ouvida a Comissão de Verificação de Poderes, em face do conhecimento comprovado de qualquer dos factos enunciados no número anterior.
3 - A deliberação da Mesa será notificada ao interessado e publicada no Diário da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 26.º

...............................................................................

4 - 0 Deputado posto em causa terá o direito de ser ouvido e de recorrer para o Plenário, nos dez dias subsequentes, mantendo-se em funções até deliberação definitiva deste, por escrutínio secreto.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar os n.ºs 5 e 6.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do MDP/CDE.

São os seguintes:

ARTIGO 26.º

...............................................................................

5 - Qualquer outro Deputado tem igualmente o direito de recorrer no mesmo prazo, mediante requerimento escrito e fundamentado, que é publicado no Diário da Assembleia Regional.
6- 0 Plenário delibera sem prévio debate, tendo o Deputado posto em causa o direito de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados estamos chegados à hora estabelecida para o termo dos nossos trabalhos. No entanto, podemos ainda votar o artigo 27.º em relação ao qual não existe qualquer proposta.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 27.º

(Responsabilidade)

Os Deputados regionais não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.