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I Série-Número 70
Quarta-feira, 27 de Maio de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MAIO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta do expediente da apresentação de requerimentos e de respostas a requerimentos.
Os grupos parlamentares que integram a Frente Republicana e Socialista apresentaram um pedido de inquérito parlamentar sobre a actuação da PSP e, particularmente, do Corpo da Polícia de Intervenção no Estádio da Luz no último domingo.
Em declaração política, o Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) teceu críticas à actuação das forças policiais no final do jogo de futebol realizado no dia 24 de Maio no Estádio da Luz, terminando por se associar ao pedido de inquérito parlamentar subscrito pelos partidos da FRS. A este propósito, usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Arons de Carvalho (PS), Luís Coimbra (PPM), Jerónimo de Sousa (PCP), Veiga de Oliveira (PCP), Jorge Lemos (PCP), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Raposo (PSD), Luís Filipe Madeira (PS), Moura Guedes (PSD), Jorge Sampaio (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Lage (PS), Narana Coissoró (CDS) e Martins Canaverde (CDS).
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados de vários grupos parlamentares, o qual foi aprovado.
Procedeu-se à discussão e votação na generalidade, tendo sido aprovado, do projecto de lei n.º 202/II, apresentado por deputados da ASDI, sobre defesa dos direitos do homem perante a informática. Intervieram no debate os Srs. Deputados Sousa Franco (ASDI), Amadeu Santos (PSD), Mário Raposo (PSD), Luís Coimbra (PPM), Jorge Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), Oliveira Dias (CDS), Herberto Goulart (MDP/CDE).
Foi ainda discutido o pedido de sujeição a ratificação n.º 36/II, apresentado pelo PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho, sobre o pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), José Alberto Xerez (CDS), Veiga de Oliveira (PCP), António Guterres (PS), Fernando Cardote (PSD), Manuel dos Santos (PS), Carlos Lage (PS), José Luís Nunes (PS), Amândio de Azevedo (PSD), Oliveira Dias (CDS), José Niza (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE) e Ilda Figueiredo (PCP).
Tendo-se procedido à votação desta ratificação, verificou-se não haver quórum, pelo que a mesma terá de ser repetida.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 45 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai proceder, como habitualmente, à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
De Francisco Bastos Raimundo, residente em Lisboa, solicitando que a legislação sobre a concessão de pensões de reforma seja geral e única para todos os portugueses.
Do professor Carlos Teixeira, residente em Lisboa, remetendo cópia de uma exposição dirigida ao Sr. Ministro da Justiça a propósito de uma queixa anteriormente apresentada ao Sr. Provedor de Justiça, que não obteve resposta.
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Dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Sintra alertando para várias anomalias existentes, solicitando a instauração de um inquérito ao chefe do Corpo de Segurança.
Da Equimetal dando conta da visita às instalações fabris do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e solicitando a Comissão de Trabalho da Indústria, Energia e Transportes, para idêntica visita.
Da Organização dos Pequenos e Médios Agricultores do Concelho de Mafra remetendo fotocópia de uma exposição enviada ao Sr. Presidente da. Câmara Municipal de Mafra, acerca da poluição dos rios naquele concelho.
De Francisco de Oliveira Passos, residente em Ervedosa do Douro, pedindo protecção para as "vinhas, dando várias sugestões relacionando tudo com a anunciada revisão da Lei da Caça.
Exposição
De Deolinda dos Santos Oliveira e outras, do Porto, solicitando a maior ponderação para a pretensão, anunciada publicamente, de vir a ser dada autorização para a prática do nudismo nas praias.
Ofícios
Do conselheiro presidente do Tribunal de Contas remetendo fotocópias da resolução que cria um serviço para as relações entre o Congresso e a Controladoria-Geral da Venezuela.
Da Câmara Municipal de Benavente remetendo fotocópia, da moção, aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal, relativamente à pretensa desactivação do Centro Emissor do. Porto Alto.
Da Câmara Municipal de Vila ,Nova de Gaia versando o assunto «vereadores em regime não permanente» e pedindo que sejam tomadas providências no que diz respeito à correcta interpretação do Decreto-Lei n.º 44/77.
Das Assembleias Municipais de Loures, Santarém e Sines remetendo os textos de moções que, foram aprovados naqueles órgãos autárquicos, nas sessões efectuadas ern, respectivamente, 8 de Abril, 27 de Fevereiro, 20 de Março e 16 de Abril, todas do corrente ano.
Da Associação de Cegos Luiz Braille enviando documento contendo os pontos de vista que defendem relativamente aos deficientes portugueses e solicitando que tal documento fosse distribuído a todos os Srs. Deputados.
Das Assembleias Municipais de Fronteira, Montijo, Palmela, Sines, Viana do Alentejo e Vila Real de Santo António e das Câmaras. Municipais de Benavente e de Valongo enviando moções de repudio pela não aplicação de Lei dás Finanças Locais.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Nas últimas sessões foram apresentados os seguintes requerimentos:
Na sessão do dia 20: ao Governo e ao Ministério da Educação e Ciência, formulados pelo Sr. Deputado Fernando Roriz; a diversos Ministérios (10), formulados, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; aos Ministérios da Administração Interna e da Qualidade de Vida, formulado pelo Sr. Deputado Cabrita Neto; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado António Vilar; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Cantinho de Andrade; à Secretaria de Estado do Comércio Externo, formulado pelo Sr. Deputado Almeida Carrapato; à Secretaria de Estado da Administração Escolar, formulado pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e José Mário Damião.
Na sessão do dia 21: à Presidência do Conselho de Ministros, a diversos Ministérios, diversas Secretarias de Estado e à Empresa Pública de Portos e Aeroportos (8), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Governo, formulado pelos Sr. Deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Zita Seabra, Manuel Mendes, e Jorge Patrício; ao Governo e aos Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, formulados pelo. Sr. Deputado Manuel Mendes; a diversos Ministérios e à Radiotelevisão Portuguesa (3), formulados pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho; ab Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Tílman; ao Ministério da Educação e Ciência, formulado pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado Avelino Zenha; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte; aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e à Secretaria de Estado da Emigração (5), formulados pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho; ao Ministério dos Assuntos Sociais e à Secretária de Estado da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Jaime Ramos e Cipriano Martins; à Secretaria de Estado da Comunicação Social, formulado pelo Sr. Deputado José Niza.
Na sessão do dia 22: aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Assuntos Sociais e à Secretaria de Estado da Saúde, formulados pela Sr.ª Deputada Isilda Barata; à Câmara Municipal de Estarreja, formulado pelos Srs. Deputados Silva Graça e António Mota.
... Foram ainda recebidas respostas aos seguintes, requerimentos: por parte do Governo, aos apresentados pelos Srs. Deputados António Esteves, Luís Filipe Madeira e Luis Saias, na sessão de 26 de Junho; Jorge Lemos, na sessão de 3 de Fevereiro; Nandim de Carvalho e César Oliveira, na sessão de 10 de Fevereiro; Magalhães Mota, nas sessões de 17 de Fevereiro, 10 e 31, de Março; António Vilar Ribeiro, na sessão de 10 de Março; Lopes Cardoso, na sessão de 26 de Março; Sousa Franco; na sessão de 3 de Março.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os grupos parlamentares que integram a Frente Republicana e Socialista apresentaram um pedido de inquérito, cujo
requerimento vai ser lido.
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Foi lido. É o seguinte
Inquérito
Considerando a actuação da PSP e, particularmente, a do Corpo da Polícia de Intervenção no Estádio da Luz no último domingo, actuação marcada por excessos de toda a ordem e determinada, por uma violência e agressividade que carecem de qualquer justificação;
Considerando que a direcção do Sport Lisboa e Benfica recusou qualquer responsabilidade na origem da actuação das forças policiais e que, segundo afirmações de responsáveis, não emanaram do Sport Lisboa e Benfica quaisquer pedidos de intervenção por parte da PSP que pudessem conduzir aos excessos repressivos documentados por toda a imprensa;
Considerando que, em consequência dá actuação da PSP, se verificaram numerosos feridos, um dos quais, pelo menos, foi submetido a intervenção cirúrgica encontrando-se em estado grave: Os Grupos Parlamentares da UEDS, do PS e de ASDI, ao abrigo .das disposições regimentais e constitucionais, requerem a realização de um inquérito parlamentar que esclareça as responsabilidades pelas incidentes verificados no Estádio da Luz e terrenos anexos e possa determinar que orientações foram dadas à PSP e ao seu Corpo de Polícia de Intervenção.
Mais requerem os Grupos Parlamentares da UEDS, do PS e da ASDI que, face à natureza das ocorrências descritas nos considerandos, seja concedida prioridade e urgência para a discussão deste pedido de inquérito.
Palácio de S. Bento, 26 de Maio de 1981. - Os Deputados dos Grupos Parlamentares da UEDS, do PS e da ASDI (FRS): Lopes Cardoso - Vilhena de Carvalho - António Arnaut - António Janeiro - Manuel Alegre - César Oliveira - Arons de Carvalho.
A Sr.ª Secretária (Maria José Sampaio): - O Sr. Presidente em exercício deu o seguinte despacho sobre este requerimento:
Admito o presente requerimento de inquérito parlamentar (artigo 218.º do Regimento). A Conferência dos Grupos Parlamentares, para efeitos do artigo 220.º do Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para proferirem declarações políticas o Sr. Deputado César Oliveira, da UEDS, e o Sr. Deputado António Campos, do PS.
Informo os Srs. Deputados de que o Sr. Deputado Mário Tomé, que se encontra ausente da reunião de hoje, apresentou um requerimento pedindo, em virtude dessa ausência, o adiamento da discussão de voto que apresentou em 21 de Maio sobre a situação dos presos irlandeses.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acontecimentos ocorridos no final da tarde de domingo passado no Estádio da Luz, aqui em Lisboa, poderão constituir para algumas das s bancadas deste hemiciclo algo de secundário e excepcional no quadro da vivência democrática quotidiana. Para o Grupo Parlamentar da UEDS tais acontecimentos têm um significado, muito grave e não podemos considerá-los obra do acaso ou produto fortuito de exaltações emocionais de ocasião.
Testemunha ocular do desenrolar dos acontecimentos ocorridos no final do jogo de futebol realizado no dia 24 de Maio do Estádio da Luz, posso afirmar que aquilo que se antevia como uma «festa», exprimindo a alegria normal da conquista de um campeonato nacional de futebol - «festa» habitual em todos os estádios e com associados e simpatizantes de qualquer agremiação desportiva -, se transformou, por virtude da actuação das forças policiais -nomeadamente do Corpo de Polícia de Intervenção - numa autêntica batalha campal, que durou mais de uma hora e meia.
Na verdade, o uso de cães-polícias contra adeptos do Sport Lisboa e Benfica, sobretudo contra jovens, que apenas manifestavam a sua alegria, foi o início de uma escalada repressiva que se ampliou a partir do momento em que entraram no Estádio os elementos da Polícia de Intervenção. A repressão desencadeada pelos elementos deste corpo da PSP -cuja presença no exterior do Estádio pude verificar já antes do início do encontro de futebol - assumiu aspectos de tal barbaridade e violência que a sua 1 actuação nem sequer poupou crianças, vendedores ambulantes e mulheres grávidas. Cargas brutais de bastão, uso indiscriminado de granadas de gás lacrimogéneo, perseguição sistemática e furiosa de indivíduos que legitimamente se revoltavam e se defendiam das agressões de que eram vítimas e destruição do conteúdo das barracas de inúmeros vendedores ambulantes foram factores constantes das lamentáveis ocorrências verificadas nos terrenos anexos ao Estádio da Luz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recordo-me de algumas cargas policiais e da repressão às manifestações de rua durante a ditadura fascista, mormente na campanha eleitoral de Humberto Delgado, nos anos de 1961-1962 e em 1969 e 1970. Pois bem: a fúria, as manifestações de ódio, os actos concretos de violência repressiva, o desejo, concreto de bater e aleijar, que pude testemunhar no Estádio da Luz por parte dos policiais do Corpo de Polícia de Intervenção, igualaram ou excederam até as mais violentas repressões policiais de que me recordo durante o regime de Salazar, e Caetano.
Dir-se-ia, Srs. Deputados, que, impedidos de bater pelo regime democrático conquistado com o 25 de Abril, manietada que ficou a sua fúria repressiva e recalcados que foram os seus instintos mais primários cultivados no hábito da violência organizada, os elementos da PSP, particularmente os da Polícia de Intervenção, libertaram-se no domingo passado das regras democráticas e deram largas aos seus próprios desejos, velhos de sete anos.
Os dirigentes do Sport Lisboa e Benfica recusaram já qualquer responsabilidade na repressão policial verificada no Estádio da Luz. Segundo as próprias palavras dos seus altos responsáveis proferidas
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na RTP, nenhumas instruções foram dadas à PSP e ao CPI que possam servir de justificação plausível à inadmissível sanha repressiva evidenciada no final do encontro de futebol. De resto, e como não havia a iminência de qualquer conflito entre os espectadores do jogo de futebol que acabava de disputar-se, o mais sensato seria ordenar a retirada imediata do CPI e a sua recolha a quartéis. Todavia, eram os próprios elementos do CPI que provocavam os espectadores, eram os próprios policiais que arremessavam contra o público garrafas vazias que, entretanto, e como legítima defesa, alguns populares dirigiam contra as forças policiais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas últimas semanas é esta a terceira vez que em Lisboa se verificam cenas deste tipo protagonizadas pela PSP: referimo-nos à invasão da Igreja da Encarnação por forças policiais e à detenção de dirigentes sindicais da função pública; isto para não falar das agressões e espancamentos selvagens que vêm ocorrendo nas esquadras da polícia lisboeta e de que são vítimas inúmeros cidadãos. No entanto, os acontecimentos de domingo passado no Estádio da Luz são inadmissíveis num Estado democrático e excedem tudo o que a mais fértil imaginação pudesse conceber em matéria de violência, agressividade desmedida e também desnecessária, irresponsabilidade dos comandos,, que não souberam pôr termo aos excessos dos seus próprios subordinados.
Importa, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que legitimamente nos interroguemos: quem ordenou e comandou a actuação da PSP, particularmente do CPI, no Estádio da Luz? Que tipo de treino e orientação é ministrado ao CPI? Como são recrutados e seleccionados os membros do Corpo de Polícia de Intervenção e qual a sua origem concreta?
Desta tribuna exigimos respostas cabais e exaustivas às perguntas que acabamos de formular. Não há lugar no Portugal democrático, no Portugal de Abril, para um corpo policial que actuou como o que esteve em serviço no domingo passado no Estádio da Luz.
Aplausos do PS, do PCP e da UEDS e de alguns deputados do PSD e do CDS.
A democracia é incompatível com actuações deste tipo, a vida democrática não pode coexistir com práticas policiais que impõem a desordem, a violência, o ódio, o arbítrio repressivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estranharão alguns deputados e algumas bancadas que os acontecimentos que venho descrevendo sejam objecto aqui nesta Câmara de uma declaração política do meu grupo parlamentar. É que, Srs. Deputados, os acontecimentos verificados em torno de um simples jogo de futebol, durante o qual se não verificaram quaisquer incidentes, indicam pela actuação das forças policiais um «clima» e um «estilo» cujo significado ultrapassa largamente as sequelas de um simples acontecimento desportivo.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
Como tivemos a oportunidade de afirmar nesta Assembleia da República há cerca de duas semanas, a democracia não pode consistir apenas no sufrágio popular; a democracia exige sobretudo o respeito pelos cidadãos, a garantia de que, individual e colectivamente, todos têm direito a manifestarem-se publicamente, sem que por isso possam ser vítimas do arbítrio, da violência ou dos sentimentos recalcados de qualquer corpo das forças policiais. As ocorrências no Estádio da Luz exigem de todos nós uma atitude em coerência com a defesa da democracia, da liberdade, e dos mais elementares direitos dos cidadãos, defesa que deverá constituir o cerne da actividade parlamentar e a razão última que justifica a nossa presença nesta Casa. Em conformidade com estes princípios, que a UEDS julga essenciais, o meu grupo parlamentar associa-se a um pedido de inquérito parlamentar subscrito pelos partidos da FRS à actuação das forças policiais no Estádio da Luz que possa responder cabal e exaustivamente às interrogações que atrás formulei; não podemos confiar nas promessas do apuramento das responsabilidades em inquéritos mandados elaborar na PSP; ainda todos aguardamos os resultados do inquérito à actuação da PSP no Aeroporto de Lisboa a propósito de cidadãos cubanos que queriam pedir asilo político em Portugal. E julgamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que vale a pena pedir também prioridade e urgência para esse pedido de inquérito a fim de que rapidamente se possa constituir a comissão de inquérito. Cremos que assim se prestigiaria a AR e se dignificariam as funções parlamentares dos deputados, actuando «em cima dos acontecimentos» e mostrando eficácia nas decisões da Assembleia da República.
Reclamamos também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a suspensão de funções do comandante da Polícia de Intervenção.
Não queremos tirar quaisquer dividendos políticos desta iniciativa. Ser-nos-ia fácil envolver a AD e o Governo na actuação da PI e da PSP, porque todos nos recordamos das pressões que levaram à substituição do general Lopes Alves e do tenente-coronel Aparício. Não o faremos.
No Estádio da Luz foram vítimas da violência e da mentalidade repressiva e passadista da PSP dezenas de indivíduos que certamente têm várias opiniões e votam muito diversamente. Apenas exigimos o apuramento das responsabilidades e as mais sólidas garantias que este tipo de actuação não voltará a repetir-se.
Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do PCP, do PPM. da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedirem esclarecimentos à intervenção que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado César Oliveira os Srs. Deputados Arons de Carvalho, Luís Coimbra, Jerónimo de Sousa, Veiga de Oliveira, Sousa Marques, Jorge Lemos, Sousa Tavares e Herberto Goulart.
Estão encerradas as inscrições.
Pausa.
Não estão ainda encerradas, mas vão ser encerradas, visto que, como os Srs. Deputados bem sabem - e é bom que o tenham sempre presente -, as inscrições têm de ser feitas logo que acaba a intervenção que as provoque, isto é, no preciso momento
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em que acaba a intervenção começa o período de inscrições.
Inscreveram-se, entretanto, mais os seguintes Srs. Deputados: Sousa Tavares, Mário Raposo e Moura Guedes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.
O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho aplaudir e secundar a intervenção do Sr. Deputado César Oliveira.
Também fui testemunha dos acontecimentos no Estádio da Luz e penso que os únicos «sessões» que podem ser apontados à intervenção do Sr. Deputado César Oliveira resultam do facto de ser impossível descrever em meia dúzia de minutos tudo aquilo que se passou durante mais de uma hora no Estádio da Luz.
Por outro lado, também é impossível descrever o contraste entre a correcção e a alegria de uma festa desportiva e a brutalidade da actuação da Polícia de Intervenção, as cargas policiais, os gases lacrimogéneos, etc.
Já há, como se sabe, abundantes e pormenorizadas descrições pelos órgãos de informação sobre este caso. Toda a imprensa e justiça seja feita ao jornal A Capital, que tem o relato mais objectivo e mais completo dos acontecimentos é unânime nesta matéria.
Penso que cabe neste momento à Assembleia tomar um outro tipo de posição.
Por um lado, creio que não há hoje muitas dúvidas sobre a origem e a responsabilidade que cabe à Polícia de Intervenção nestes acontecimentos. Ela deve ser responsabilizada, e penso que só ela deve ser responsabilizada. Há uma nítida diferenciação a fazer entre a actuação da Polícia de Intervenção e a actuação da PSP, que foi muito mais desnorteada, muito mais inconstante do que propriamente agressiva. Mas, por outro lado, há que saber, sim - como já referiu o meu colega César Oliveira -, quem determinou a comparência da Polícia de Intervenção, quem ordenou a actuação desse Corpo de Polícia. Depois disso também é preciso saber que treino e orientação são dados a essa Polícia de Intervenção e como são recrutados os seus membros.
Eu penso que esta Assembleia não perderá nada em perder algum tempo dos seus trabalhos em apurar isso.
Por outro lado, deveremos saber como se articulam e como se articularam na ocasião as actuações da Polícia de Intervenção e da PSP. Cabe dizer que, enquanto a PSP foi a única a estar dentro dos acontecimentos, houve relativa calma no Estádio da Luz.
Finalmente, queria dizer o seguinte: o Grupo Parlamentar .do Partido Socialista protesta em relação a estes acontecimentos e pensa -sendo tal o interesse e o impacte que estes acontecimentos têm tido na opinião pública - que seria muito mau que esta Assembleia, independentemente do inquérito parlamentar que foi já pedido, não tomasse hoje aqui, unanimemente, uma posição de protesto perante os acontecimentos ocorridos no Estádio da Luz. E é essa a sugestão que o meu grupo parlamentar deixa à consideração da Câmara.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado César Oliveira certamente prefere responder no final a todos os nossos colegas...
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que os acontecimentos aqui trazidos pela voz do Sr. Deputado César Oliveira não são obra do acaso. Existe uma questão, independentemente de se averiguar o que eu penso que esta comissão parlamentar de inquérito poderá eventualmente vir a averiguar. Daí o nos recusarmos a fazer juízos apriorísticos antes do resultado desse inquérito. Pensamos que há aqui questões que têm de se pôr de facto. Os clubes, até à data, não têm qualquer espécie de influência no contingente das forças policiais que vão para os jogos. Eles limitam-se a dar uma perspectiva do número de assistentes previsíveis. Pelo que me é dado perceber, os clubes limitam-se a receber no final uma factura dos custos de presença das forças policiais nos estádios de futebol. Portanto, não há qualquer espécie de intervenção por parte dos clubes nessas verbas. E, diga-se de passagem, muitas vezes elas são da ordem dos 10 % a 15 % das receitas dos jogos de futebol, sem que os clubes possam saber o que é que justificou umas vezes haver mais polícias e outras vezes haver menos.
Isto é uma questão que reputamos importante, porque demonstra que existe aqui uma certa autonomia, que nos parece não ser de modo nenhum justificada por acontecimentos que todos nós conhecemos.
Pensamos igualmente que estes acidentes são de lamentar. Eu, pessoalmente, tenho muitas dúvidas quanto ao treino e a mentalização do chamado Corpo de Polícia de Intervenção. Lembro-me que - e alguns dos portugueses que tenham ido ao Algarve nos anos de 1977-1978 certamente se lembram, era uma vergonha em Lagos o que se passava com o Corpo de Polícia de Intervenção,...
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador -... quando lá se treinavam nessa altura, prendendo indiscriminadamente as pessoas.
Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
Era esta a base de treino da Polícia de Intervenção. Portanto, talvez alguns dos que hoje pertencem ao Corpo de Polícia de Intervenção tenham tido esse treino.
Penso que estas questões devem ser averiguadas. Como tal, damos o nosso acordo de princípio à realização do inquérito parlamentar.
Aplausos do PPM e do PSD.
Simplesmente, julgamos que não podemos tomar uma posição hoje, ou seja antes de essa comissão parlamentar de inquérito ouvir todas as partes e fazer o seu juízo.
Aplausos do PPM e do PSD.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP também se associa ao espírito da intervenção que denuncia os acontecimentos no Estádio da Luz.
Ainda hoje mesmo familiares do jovem agredido pela Polícia nos relataram a forma brutal como três agentes já fora do Estádio iam atirando para a morte com um jovem de 23 anos que ia apenas ver o jogo de futebol.
Nesse sentido, o nosso grupo parlamentar, para além da questão do inquérito, enviou já para a Mesa um requerimento com onze perguntas muito concretas ao Governo. É que nós pensamos que é uma posição demasiado fácil responsabilizar apenas a Polícia pelos acontecimentos que se deram no Estádio da Luz.
Nós pensamos que num Estado democrático, num Estado onde as liberdades e os direitos dos cidadãos têm de ser respeitados, não se pode permitir que aquela actuação passe de viés por quem é responsável pelas instituições.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Nós pensamos que não é apenas à Polícia que devem ser pedidas responsabilidades. De facto, os acontecimentos no Estádio da Luz demonstram que algo de mais existe por detrás.
Vozes do PSD: - Êh lá!
O Orador: - O que é que se pretende para, perante uma multidão de 60000 ou 70 000 espectadores, e apresentar um contingente de polícia armado de viseiras, de cães-polícias, de bastões, com atitudes provocatórias? Foram fazer alguma prova de força? O, que é que se pretendeu, afinal, com os acontecimentos no Estádio da Luz? São demasiadas interrogações, e, por isso mesmo, nós pensamos que as preocupações - que não devem ser só dos comunistas, mas de todos os. democratas - em relação a estes acontecimentos devem ser denunciados aqui na Assembleia da República. Pensamos ainda que o Governo deve assumir também as suas responsabilidades e não se remeter a um silêncio, como até aqui.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. José Vitorino (PSD): - É falso! É falso!
O Orador: - Sr. Deputado, mostre-me então onde é que o Governo tomou posição em relação aos acontecimentos no Estádio da Luz.
Portanto, nós pensamos que em relação a estes acontecimentos o Governo não só deve acatar também esta comissão de inquérito da Assembleia da República, como também deve dar resposta às perguntas concretas que os deputados comunistas lhe colocam aqui nesta Assembleia.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Pareces o Robin dos Bosques!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A direita não gosta de ouvir estas interrogações.
Vozes do PS e do CDS: - Acusações!
O Orador: - Não estamos a fazer acusações, estamos a fazer interrogações, Srs. Deputados. De facto, nós não podemos permitir casos como o daquele jovem que teve uma paragem cardíaca à entrada do hospital. Se a tivesse tido no Estádio, com certeza tinha morrido.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Era comunista!
O Orador: - Nós não podemos permitir que daqui a um ano uma comissão qualquer venha ver o resto das equimoses que ele teve precisamente no passado domingo, Como aconteceu com o deputado Custódio Gingão, quando foi agredido pela GNR nos campos do Alentejo e....
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Esgotado o tempo de que o orador dispunha, foi-lhe cortado o uso da palavra pelo controle automático do tempo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero lembrar-vos de que as intervenções que vão ser feitas se destinam não a discutir a questão de fundo, mas essencialmente a pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado César Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira {PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pena que neste caso não se respeite a ordem de alternância, porque gostaríamos de ouvir, com mais descanso, as opiniões dos deputados que nesta Assembleia apoiam o Governo. E porquê?
Srs. Deputados, quer o queiramos, quer não, pelo menos assim o defendemos nós, não podemos imputar a nenhum corpo da polícia os actos que essa polícia pratica. Todos nós sabemos que a Polícia em geral e, em particular, a Polícia de Intervenção actua de acordo com as regras que lhe são superiormente transmitidas, com instrução determinada superiormente e, enfim, de acordo com a responsabilidade que, em definitivo, cabe sempre aos governos. E querer evitar dizer que «o rei vai nu» não é bom para esta Assembleia. O que está por detrás dos acontecimentos são várias responsabilidades e certamente que uma comissão de inquérito poderá averiguá-las. Duas questões são, desde já, claras para nós. Uma é que o último responsável pela actuação dos polícias em qualquer país do Mundo é, em definitivo e sempre, o Governo. A segunda é que esta Assembleia deve, desde já, independentemente de poder acusar seja quem for, manifestar, de acordo com o voto que mandámos para a Mesa, a sua estupefacção e a sua consternação pelos acontecimentos e manifestar, ao mesmo tempo, o seu desejo de que sejam tomadas medidas imediatas, que previnam no futuro a repetição de tais factos, que são atentatórios das liberdades e dos direitos dos cidadãos.
Ora, neste aspecto, o que o Sr. Deputado César Oliveira disse merece alguns reparos. Daí derivam as perguntas que eu quero fazer. O Sr. Deputado
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falou nos desejos da Polícia, velhos de sete anos. Sr. Deputado: em meu entender, não me parece que seja a forma correcta de tratar o problema. Os polícias são homens como nós, Sr. Deputado, e estão integrados num esquema em que muitas vezes nós também estamos. Não lhes podem ser imputadas assim, de ânimo leve, a título pessoal, individual, as responsabilidades.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Quanto a mim, tem de se procurar acima, e muito acima, dos polícias de intervenção a responsabilidade. Como disse, em definitivo a responsabilidade pertence ao Governo. Em todos os países é assim.
Outra questão que lhe queria pôr é a questão que diz respeito a uma afirmação sua que me parece que deve ser desenvolvida com vantagem para esta Assembleia. Quanto a nós, os acontecimentos de domingo indicam, de facto, um estilo, mas não o estilo da Polícia: é também da Polícia, mas é o estilo da governação deste país neste momento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Era isto que deveria ser fundamental averiguado pela Comissão desta Assembleia. Estas são as perguntas que lhe queria pôr.
Aplausos do PCP, do PS, da UEDS e do MDP/CDE
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, nós entendemos - como já disseram o meu camarada Jerónimo de Sousa e o meu camarada Veiga de Oliveira- que não é tão simples como isso deitar as culpas para cima da Polícia de Intervenção. E nesse sentido nós- e gostávamos de o dizer nesta Assembleia - entregámos na Mesa um requerimento bastante exaustivo, pela importância que atribuímos a este requerimento e pela importância que atribuímos às respostas que, voltamos a dizer, continuam a faltar, por parte dos representantes do Governo, a requerimentos que repetidamente temos feito nesta Assembleia. Eu leria apenas duas ou três perguntas que me parecem fundamentais e que poderão ajudar também a lançar um pouco de luz em toda esta questão que estamos aqui a discutir.
Em nosso entender, há que saber, com rigor, quem ordenou, quem solicitou a presença de forças da Polícia de Intervenção no Estádio da Luz. Foi a Direcção do Benfica? Por que é que essas forças estavam no Estádio da Luz?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era sabido que perante a hipótese de vitória do Benfica sobre o Vitória de Setúbal haveria, da parte dos associados do Benfica, manifestações de júbilo, como sempre vem sucedendo em ocasiões semelhantes. Aliás, a própria Direcção do Benfica anunciou repetidamente aos microfones, durante o intervalo, que iria abrir os portões, para que os associados pudessem manifestar o seu júbilo pela vitória do seu clube. A questão que nós colocamos, com clareza, é a seguinte: as forças de intervenção foram avisadas disso? Se foram - como foi tornado público nos órgãos de comunicação social - por que razão a sua actuação nos termos em que o fizeram?
A outra questão que nós colocamos com muita frontalidade e que chamo a este plenário, é a seguinte: conhecida a norma do artigo 272.º, n.º 2, da Constituição, ou seja, que as medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário, como as entende o Governo? Com o uso de cães, de bastões, de gases lacrimogéneos e até de tiros - e de bala real, quem sabe?- contra jovens, mulheres e até crianças, que pretendiam tão-só e unicamente manifestar o regozijo por o seu clube ter ganho um campeonato?
Voltamos a dizer aqui que, quando discutimos há algum tempo, nesta Assembleia, um decreto-lei do anterior governo da AD, nós alertámos para situações como esta. Não nos quiseram ouvir então! Agora estamos a sofrer os efeitos de não terem, na altura, sabido ouvir o que os deputados comunistas diziam.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - É verdade, sim senhor!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos referiu a entrega na Mesa de um requerimento sobre a matéria em discussão, a Mesa informa que assim aconteceu, logo no início desta reunião. Também o Sr. Deputado Silva Marques, do PSD, entregou um requerimento sobre a mesma questão. O PCP fez ainda a entrega de um voto condenando os acontecimentos que estão agora a ser objecto da nossa apreciação e que. oportunamente, será comunicado à Assembleia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha indignação pública perante os actos que ocorreram no Estádio da Luz já foi feita noutro sítio, além desta Assembleia. Não posso deixar de manifestar a minha estranheza. Mas também não quero, de maneira nenhuma, aceitar o ataque político que daqui quer tirar o Partido Comunista.
Como disse o Partido Comunista muito bem - e aí estou de acordo com ele - a actuação das polícias em todo o Mundo é altamente reprovável quando não tem uma longa educação democrática e de respeito pelo povo. O que se passou no Estádio da Luz, segundo o Partido Comunista, foi um ataque deliberado do Governo à população benfiquista. Ora isto é tão estúpido que não merece sequer comentários.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
É evidente que nenhum governo do Mundo, mesmo um governo ditatorial, se lembraria de arranjar o pretexto de um jogo de futebol para atacar a maior massa de adeptos de um país; e por isso, como eu parto do princípio de que não foi, com certeza, o Governo que resolveu massacrar a gente que estava no Estádio da Luz...
Risos do CDS e do PSD.
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2708 I SÉRIE — NUMERO 70
... entendo que tem total cabimento o requerimento do Sr. Deputado César Oliveira, nos termos em que foi feito, ou seja, de inquirir como é instruída, como é preparada e como é ensinada a agir a Polícia de Intervenção, nos mesmos termos, aliás, que já foram sugeridos pelo Sr. Deputado Luís Coimbra.
Sendo assim, parece-me que estamos perante um facto que é grave, aliás precedido, alguns dias antes, de uma intervenção completamente descabida e até hoje não responsabilizada, na Igreja da Encarnação, na qual dois agentes da polícia se lembraram de intervir armados de metralhadoras numa igreja, perante uma manifestação autorizada pelo respectivo pároco, prendendo pessoas, o que é realmente um procedimento completamente insólito.
Portanto, nós temos de saber que instruções são dadas à Polícia, que responsabilidade têm os chefes policiais e como é que isto se insere no quadro geral de actuação das forças policiais encarregadas da segurança dos indivíduos.
É isto, portanto, que me faz estar de acordo com o pedido de inquérito do Sr. Deputado César Oliveira e associar-me a um voto de protesto contra a actuação da Polícia no Estádio da Luz. Mas não me associo de maneira nenhuma, à insólita e descabida acusação de o Governo ter querido massacrar o Benfica. Isso realmente não posso aceitar, porque é irónico de mais.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para formular um protesto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sousa Tavares certamente não imagina que o seu baralho de cartas, construído tão facilmente e que tão facilmente se deita abaixo, tenha consistência. O Sr. Deputado disse que o Partido Comunista acusava o Governo deliberadamente d e querer massacrar a população benfiquista e ler aproveitado o ensejo no Estádio da Luz. É óbvio, Sr. Deputado, que ninguém aqui desta bancada poderia sequer imaginar isso. Mas o que pode ser imaginável é que alguém — e não sei quem, por enquanto, em última análise o Governo — pretenda mostrar que o estilo mudou e que hoje não se pode mais fazer aquilo a que as pessoas já se habituaram: praticar a liberdade, também nos estádios, sem que com isso se ponha em risco a vida de ninguém e sem que agora voltemos à moda antiga. Se alguém quiser mostrar isso, naturalmente tem setenta mil escpectadores para inculcar a ideia de que as coisas mudaram.
Isto é uma questão muito diferente de querer atacar ou massacrar os benfiquistas no Estádio da Luz. Esta é a questão que também se põe à comissão de inquérito e que merece averiguação, quanto a nós. Foi isto que nós dissemos e não, naturalmente, o disparate que o Sr. Deputado nos atribuiu.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, a fim de contraprotestar.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi isso que, de facto, disse o Sr. Deputado César Oliveira, mas não foi isso que disse o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa. Este fez uma acusação directa ao Governo de responsabilidade dos acontecimentos no Estádio da Luz. Ora isto é independente dos ordenamentos ou das instruções que a Polícia possa ter, que eu realmente ponho em dúvida.
O Sr. Luís Coimbra (PPM):—Exacto! Exacto!
O Oradon — Na realidade, a acusação aqui formulada, por estranho que pareça, foi a de que tinha havido uma intenção de massacrar a população que estava no Estádio da Luz, inclusivamente atacando mulheres, crianças...
O Sr. Luís Coimbra (PPM): — Exacto! Exacto!
O Orador: —... com cães-polícias, com metralhadoras, com bastonadas, com tudo quanto há. Ora isso excede realmente a ccnte-nção e o próprio ordenamento verbal que um Parlamento deve ter; e excede o senso comum. De maneira que eu não aceito o protesto do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Sei perfeitamente que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira talvez seja incapaz desses dislates, mas esses dislates foram ditos pela sua bancada.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Com algumas dúvidas, vou conceder a palavra ao Sr. Deputado Jerónímo de Scusa, para exercer o direito de defesa e não para protestar, visto que o nosso colega Veiga de Oliveira já o fez em nome da bancada do seu partido e, portanto, o incidente estaria sanado. Peco-lhe que seja breve e lembro aos Srs. Deputados que o período de antes da ordem do dia acabará às 16 horas e 25 minutos, havendo ainda vários colegas inscritos, aos quais o Sr. Deputado César Oliveira terá de responder.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero corrigir as afirmações do Sr. Deputado Sousa Tavares, porque o que eu disse é que, de facto, no regime democrático há sempre responsabilidades do Governo, na medida em que não estamos num estado policial, Sr. Deputado. Por isso, nós pensamos que o silêncio do Governo não é a melhor forma de se demarcar dos acontecimentos que aconteceram no Estádio da Luz. Portanto, eu não acusei o Governo; fiz interrogações que têm de ser esclarecidas, através da comissão de inquérito, através do requerimento que o PCP fez ao Governo. Foi isto que eu disse e não aquilo que o senhor me quis colocar na boca.
Vozes do PCP: —Muito bem!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Creio que o Sr. Deputado Sousa Tavares não poderá agora usar da palavra...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): —Sr. Presidente, é só para dizer que a acta das sessões dirá exactamente o que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa disse. Depois se verá quem tem razão.
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27 DE MAIO DE 1981 2709
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que todos os sectores políticos são unânimes na condenação da acção de desordem, de violência e de barbárie que se verificou no domingo passado no Estádio do Benfica. Ao Sr. Deputado César Oliveira quero dizer que secundamos a sua intervenção e que, naturalmente, apoiaremos o pedido de inquérito parlamentar que os grupos parlamentares que constituem a FRS apresentaram na Mesa.
As forcas policiais, que do Governo São dependentes, estão infelizmente a ser vistas aos olhos do nosso povo muito menos como forças de segurança, respeitadoras da legalidade democrática e zeladoras da ordem democrática, paira se assemelharem já a forças repressivas que no passado conhecemos...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... - o que é grave e, naturalmente, até será injusto parai essas mesmas forças. No seu seio estarão porventura muitos elementos que, das corporações respectivas, mantiveram uma filosofia de autoritarismo, de impunidade na prepotência, de violação displicente das liberdades e dos direitos dos cidadãos.
Mas tal como não era a acção individual terrorista de um capitão Maltês que dava o sentido repressivo das forças policiais no regime fascista, também não são as atitudes eventualmente descontroladas ou as ordens e contra-ordens dos que se encontravam responsabilizados pelo comando operacional que são o cerne dos acontecimentos reprováveis de domingo passado; isto é, não podemos ignorar a orientação e a preparação que é dada as forças policiais.
«Que polícia é esta que Portugal tem?» - perguntava ontem um jornal diário, em título de notícia, sobre as desordens ocorridas no Estádio do Benfica. Interrogamo-nos nós também como é possível que homens a quem cumpria zelar pela segurança dos cidadãos se atirem à multidão com a mesma irracionalidade dos cães-polícias.
Acontecimentos como os de domingo passado, como outros similares de que o próprio Sr. Deputado César Oliveira deu aqui conta, são indícios de que as forças policiais se estão a degradar quanto ao espírito democrático que as devia informar e orientar. No fundo, são reflexo da própria degradação a que o regime democrático, no seu todo, está a ser submetido, por parte de sectores predominantes das forças no Poder, são ainda reflexo do clima de quebra dos valores democráticos que o País está atravessando.
A dimensão dos acontecimentos de domingo é um alerta que não pode ser ignorado. Naturalmente que vamos apoiar o pedido de inquérito parlamentar aqui anunciado, mas pensamos que o Sr. Deputado César Oliveira, na sua intervenção inicial, subentendeu que estaria de acordo connosco ao exigirmos ao Governo responsável pelas forças policiais que tome imediatas medidas concretas, para que acontecimentos como os de domingo passado não voltem a acontecer para que as forças policiais cumpram o papel que lhes cabe de zelarem pela ordem democrática, pela segurança dos cidadãos, no respeito dos direitos individuais.
Aplausos do PCP do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em Maio de 1977, um advogado, Fitz Quintela -suponho que, politicamente, de área próxima do Partido Comunista -,...
Vozes do PCP: - Olhe que não!
O Orador -... foi abatido a tiro por um conjunto de guardas da PSP, em circunstâncias que se revelaram gravemente culposas. O Governo, então, não era um Governo da Aliança Democrática; era um Governo do Partido Socialista. Nessa altura, traduzindo a vontade e o sentir de todos os advogados portugueses, o bastonário da Ordem dos Advogados fez difundir um comunicado em que dizia (e eu passo a citar apenas duas frases ou três):
A defesa da ordem pública em todos os planos terá de se processar com eficiência, em termos de cada um e todos estarem efectivamente protegidos pelas entidades às quais cabe a obrigação de o fazer. Será, porém, impensável que a eficiência de uma Polícia de Segurança Pública tenha elevado o custo da segurança individual ou crie novos factores de perturbação. Reclama-se, com peremptoriedade, que as autoridades saibam usar responsavelmente a força que lhes é conferida e que nunca subalternizem a vida e a integridade física e moral dos cidadãos. Espera-se que o Governo tome, de imediato, as adequadas providências, não recuando perante o melindre político dos factos e de tudo dando conta, como é seu dever, à opinião pública.
Significativamente, em 1980 ocorreram factos, embora de menor gravidade, mas com cariz sensivelmente análogo, com a Polícia Judiciária. Exactamente invocando, no pórtico de um despacho que então proferiu, aquele comunicado, o Ministro da Justiça de então ordenou rigoroso inquérito, que conduziu, na realidade ao apuramento completo das responsabilidades e dos factos.
Neste momento, a bancada do PSD toma precisamente a mesma posição. Só que considera inteiramente prematuro que se faça aqui, nesta Assembleia - que não é um órgão de julgamento nem está desde já arvorada em comissão de inquérito - uma reconstituição dos factos e uma avaliação das culpas.
Aplausos do PSD e do CDS.
Trata-se da dinâmica de massas, trata-se, eventualmente, de uma actuação desajustada da PSP. Mas o PSD está certo - e não precisa de reclamar, porque está seguro de que isso acontecerá - de que o Governo assumirá todas as atitudes e todas as responsabilidades que lhe sejam devidas.
É esta, portanto, a posição do PSD.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, para formular um protesto:
O Sr Luís Filipe Ladeira(PS): - Sr Presidente. Srs Deputados: Quero protestar contra o aproveitamento que o Sr -Deputado Mário Raposo acaba de fazer comparando os factos passados agora com os factos passados em 1977. Trata-se, de facto, de condições muito diferentes, como vou passar a demonstrar.
O Sr. Deputado naturalmente para defender, por ricochete, o seu Governo desta actuação desastrada de forças por si comandadas superiormente - pretende retirar de pretensas analogias uma absolvição que, «dividindo o mal pelas aldeias», seja menor para a AD.
O que se passou em 1977, com a morte do infeliz advogado - aliás meu colega de curso e muito amigo; Dr. Fitz Quintela -, não tem nada a ver com o que se passou no domingo no Estádio da Luz. Tratou-se de uma morte provocada por três ou quatro guardas, que estavam a fazer um stop na serra de Monsanto, e que, perante um carro que eventualmente não tinha acatado o eventual sinal de stop, disparou uma rajada que atingiu o infeliz Dr. Fitz Quintela. Tratou-se de três ou quatro guardas não comandados.
No Estádio da Luz era uma força enorme de dezenas ou centenas de guardas, comandados por oficiais que, permanentemente, com walkie-talkies e com a voz directamente, dirigiram e comandaram o verdadeiro massacre que sofreram os espectadores do Estádio da Luz. Não tem nada que ver uma coisa com a outra. Um guarda, dois guardas, três guardas podem ter comportamentos irresponsáveis; uma companhia, duas companhias de guardas, comandados por oficiais, na presença de oficiais superiores, não pode ter esse comportamento sem que o Governo não esteja directamente implicado, nisso.
Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo para contraprotestar.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a actuação personalizada, individualizada, de três ou quatro guardas, nas circunstâncias em que ocorreu em Maio de 1977, é muito mais grave, muito mais demarcável, representa muito melhor uma orientação, uma atitude generalizada em relação ao que se deve fazer, do que aquela que ocorreu, no meio de uma confusão geral, no meio de um estado de perturbação colectiva.
Risos do PS e PCP.
Devo precisar que não tenho agora a intenção de defender o Governo, até porque o Governo não está em causa. Quem poderá estar em causa é a PSP.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Devo ainda precisar que a situação ocorrida em Maio de 1977 pode representar uma situação muito mais individualizada, muito mais configurável, de contornos muito mais culposos, do que aquela que ocorreu no domingo. Até porque qualquer atitude
que um governo com um mínimo de cautela na sua actuação política tomasse, como aqui já foi dito, em relação a toda uma multidão de adeptos do mais influente clube de futebol deste país, seria corripletamente desajustada. E pelo menos essa homenagem deve ser prestada ao governo da Aliança Democrática. Ele não quereria ter contra si a massa associativa do Benfica. Consequentemente, insisto em que aquilo que ocorreu em 1977, que nessa altura não foi motivo de qualquer aproveitamento político, é realmente muito mais grave e caracterizado do que aquilo que ocorreu -no domingo passado.
O Sr Presidente; - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart para formular um protesto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira era mais ou menos o que eu pretendia dizer. Por isso, eu estava na intenção de prescindir da palavra.
No entanto, gostaria de chamar a atenção para a seguinte questão: penso que ninguém de bom senso político atribuiria responsabilidades directas ao governo da AD pelo que se passou no Estádio da Luz. Mas, de facto, é inaceitável que o Sr. Deputado Mário Raposo queira endossar responsabilidades mais gerais exclusivamente ao nível da PSP e queira isolar esta situação da orientação, da preparação e da formação que é dada às forças policiais.
O que se passou no Estádio da Luz não foi uma acção descontrolada e descuidada de um ou outro militar, mas sim, de forças policiais organizadas, seguramente interpretando a instrução que lhes é dada pela direcção política de um Governo que está no poder há ano e meio. Certamente que as forças policiais apelaram no seguimento dessa própria instrução política que lhes é administrada.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente? Srs. Deputados: Queria apenas dizer que é evidente que não imputei qualquer responsabilidade à Polícia de Segurança Pública. Sou suficientemente responsável para não fazer um juízo prematuro e precipitado. Eu aventei apenas a hipótese de que, se alguma culpa houvesse no uso da autoridade, ela deveria ser imediata e directamente atribuída à Polícia de Segurança Pública.
No entanto - e é esse o sentimento geral da bancada do Partido Social Democrata -, o Governo terá de tomar as devidas medidas e adoptar as cautelas necessárias para evitar que factos como este possam ocorrer.
Sobre a etiologia do que se passou, não queiramos - insisto neste ponto - arvorar-nos em tribunal de julgamento sem conhecer sequer qual é a matéria de facto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.
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O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo da posição que venha a ser definida pela minha bancada quando for agendado o pedido de inquérito hoje solicitado pela FRS, queria dizer que me congratulo pelo facto de este problema ter sido trazido a este Plenário. Penso que é um problema importante da vida portuguesa e que deve aqui ser debatido, tal como está a acontecer.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Contudo, penso que este facto não nos deve levar a um aproveitamento político nem a uma exploração como aquela que o Partido Comunista Português aqui quis fazer desses acontecimentos.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador - Sempre estive contra toda a espécie de generalizações, sobretudo de generalizações de carácter injurioso, e nunca aceitei aquele tipo de afirmações do tempo do outro regime segundo as quais o Partido Comunista comia criança ao pequeno-almoço ou coisas deste género. Portanto, pela mesma razão, não aceito que o Partido Comunista venha aqui, neste momento, dizer que os polícias são execráveis, que são uma fonte de violência ou que o Governo é um instigador da acção violenta desses polícias.
Aplausos do PSD e do PPM.
Isto não está aqui em causa e não podemos partir de um acontecimento, de um fait divers, não obstante grave, para uma generalização de todo em todo abusiva. Não posso esquecer, mesmo sem ser advogado dos polícias, o que a democracia deve à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana na possibilidade da sua própria institucionalização...
Aplausos do PSD e do PPM.
.... porque têm sido essas forças da segurança que têm permitido que as leis votadas nesta Assembleia possam ser aplicadas neste país, muitas vezes contra forças de perturbação que pretendiam impedi-lo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador - E se porventura houve um excesso de actuação neste caso - o que ainda está para averiguar, porque não podemos aqui logo à partida arvorar-nos em juízes e começarmos por uma sentença para partirmos para um processo de averiguações -, penso que ele será imputável a um comando local de determinadas forças que actuavam num determinado momento. E, sob pena de um grave abuso lógico e político, nada nos permite imputarmos as culpas a toda uma corporação que respeitamos e que tem servido a democracia neste país, que é a Polícia de Segurança Pública ou o Governo que, evidentemente, ali não estava a comandar pontualmente
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Por estes factos e porque isto é assim - mas é claramente assim e eu gosto de falar sempre com a mesma clareza -, congratulamo-nos que o problema aqui seja debatido, assim como exigimos que haja um completo esclarecimento dos factos.
Ora, estamos certos de que esse completo esclarecimento dos factos se vai fazer. Na verdade, neste momento já tenho directamente a informação do Sr. Ministro da Administração Interna de que já tem em seu poder o relatório preliminar elaborado pelo comando da polícia que actuava no Estádio da Luz, bem como que o comandante-geral da PSP está a elaborar um comunicado mais detalhado e uma informação mais completa e que o próprio Sr. Ministro ordenou já neste momento um rigoroso inquérito.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Estamos certos de que os factos vão ser cabalmente esclarecidos e colocamo-nos ao lado daqueles que exigem que isso aconteça.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Moura Guedes diz que fala sempre com a mesma cara, coisa que eu não objecto. Mas certamente que não ouve sempre com os mesmos ouvidos. E digo isto porque ou o Sr. Deputado não ouviu o que foi dito pelo Partido Comunista Português ou cometeu um crime muito grave, que foi o de nos atribuir afirmações que não fizemos e que são extremamente pesadas.
Sr. Deputado Moura Guedes, toda a minha intervenção ou as minhas intervenções anteriores tiveram como questão primacial que não se escondesse no meio de pequenas responsabilidades a verdadeira responsabilidade. Disse repetidas vezes que seria profundamente errado pretender ocultar que «o rei via nu» e que a responsabilidade dos polícias em todos os países do Mundo é em definitivo dos governos e, neste caso, em Portugal, do governo da AD.
O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Disse também na minha intervenção que não servia virmos dizer que a Polícia tinha sido má ou boa. O que importa saber é quem mandou, quem ordena e quem estimula a Polícia a proceder daquela maneira. O Sr. Deputado diz que nós acusámos a Polícia de serem execráveis policiais. Sr. Deputado, execrável é acusar-nos de afirmações que não fizemos.
O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!
O Orador - O responsável último e principal terá de ser sempre o Governo, quer queiram, quer não.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Moura Guedes.
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O Sr Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Moura Guedes: A questão é sempre a mesma. Diz V. Ex.ª que está do lado daqueles que se preocupam em saber o que se passa. Ora, eu creio que outra não é a intenção daqueles que hoje aqui intervieram solicitando um inquérito parlamentar.
E isto porque, Sr. Deputado, o que se trata em primeiro lugar é de defender o cidadão, coisa que, obviamente, compete a esta Assembleia; em segundo lugar, trata-se de defender o Estado democrático, o que continua a competir a esta Assembleia: em terceiro lugar, trata-se de fiscalizar o Governo, o que continua a competir a esta Assembleia; e, em quarto lugar, também se trata de defender a. Polícia -e não devemos ser demagógicos a este respeito, pois que um inquérito não é um juízo de valor definitivo, mas sim um apuramento da materialidade de factos e daquilo que efectivamente se passou.
Portanto, há uma distinção fundamental que nunca se faz neste Plenário, nomeadamente por parte da bancada da AD e que é a seguinte: quem pede o inquérito não faz um juízo conclusivo nem de valor sobre a matéria a inquirir, mas apenas reage, como é da competência desta Assembleia, perante um facto que teve uma ressonância pública e que necessariamente tem de bulir com as instituições fundamentais do Estado democrático e, portanto, com a responsabilidade do Governo.
Nessa conformidade, Sr. Deputado, parece-me concluir das suas palavras que quando se fizer a, votação neste Plenário da realização do inquérito, a bancada do PSD não estará contra em defender os cidadãos, nem o Estado democrático, nem, as liberdades e nem o prestígio da Polícia de Segurança Pública.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para um protesto.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é propriamente para protestar; mas como estamos aqui há três quartos de hora a fazer pedidos de esclarecimento que não são pedidos de esclarecimento pedi a palavra. Aliás, eu já vi o meu camarada César Oliveira ser interrogado como se ele fosse Governo. Simplesmente, se fôssemos Governo não haveria matéria substantiva para sermos interrogados nestas questões, porque não se teria passado o que se passou.
Vozes do PSD: - Ora, ora!
O Orador: - De qualquer forma, dado o uso e abuso que tem sido feito das figuras regimentais, o Sr. Presidente classificará a minha intervenção como um protesto, como um pedido de esclarecimento ou como quiser.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de corroborar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio, ou seja, que o que nós pedimos e solicitámos desta Assembleia foi um inquérito aos factos que ocorreram. Essa será a melhor maneira de ilibar quem deva ser ilibado e responsabilizar quem deva ser responsabilizado: Ora, não se proceder a esse inquérito é permitir que as coisas fiquem suficientemente confusas para que delas se possam fazer os aproveitamentos demagógicos que melhor sirvam a cada qual.
Contudo, queria apenas acrescentar que o nosso pedido de inquérito tem por fundamento uma série de ocorrências que para nós justificam plenamente que a Assembleia proceda a esse inquérito e que não são apenas aquilo que se passou no Estádio da Luz. É preciso recordar aqui as palavras do meu camarada César Oliveira quando diz que o comportamento da Polícia de Segurança Pública nos últimos tempos não é de molde a tranquilizar-nos é exige um claro inquérito parlamentar.
São os espancamentos nas esquadras de polícia frequentemente denunciados pelos meios de comunicação social, que nós não vimos esclarecidos nem desmentidos ...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: -..., é a entrada da polícia na igreja da Encarnação, é a prisão dos sindicalistas. Quanto a inquéritos governamentais, continuamos à espera dos seus resultados face à actuação das forças policiais no Aeroporto de Lisboa quando do acontecimento, relacionado com alguns nacionais cubanos no nosso aeroporto.
Por todas estas razões, entendemos que há matéria suficiente para que haja um inquérito. Esperamos que ele seja decidido rapidamente - para dignificação desta Assembleia e para que possa ser ilibado quem deva ser ilibado e se ponha termo à exploração demagógica destes acontecimentos.
Aplausos da UEDS, e do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.
O Sr. Moura Guedes(PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: procurarei responder muito sucintamente aos três Srs. Deputados que me deram a honra de fazer algumas considerações sobre as minhas breves palavras.
Em relação ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, gostaria de lhe dizer que me parece que a sua intervenção, com todo o respeito que tenho pelas suas qualidades parlamentares, traduziu neste caso um sofisma evidente.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira diz que a responsabilidade pelas polícias em todo o mundo é dos governos. É evidente que sim. Simplesmente, em que é que se traduz concretamente essa responsabilidade? Evidentemente que o Governo não é responsável pela
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actuação pontual num caso concreto, porque, evidentemente, não foi o Sr. Ministro que esteve ali a comandar as forças policiais. Será responsável, sim, se, depois de ocorrido e porventura se houver qualquer exagero de actuação, não ordenar o inquérito, não averiguar os factos e não fizer assumir as responsabilidades àqueles que as têm.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, peço-lhe desculpa por não deixar que me interrompa, mas creio que tenho muito pouco tempo para usar da palavra.
Protestos do PS.
Portanto, nesse caso é que passará a haver uma responsabilidade do Governo.
É, pois, neste sentido que a frase do Sr. Deputado Veiga de Oliveira - que, aliás, é verdadeira - deve ser entendida. Contudo, não podemos tirar conclusões que estejam para além do seu próprio conteúdo.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Sampaio, estou plenamente de acordo com tudo quanto disse quanto à função dos inquéritos, pois o inquérito tem rigorosamente essa função.
Contudo, o que me parece é que por eles terem precisamente essa função e por já estar instaurado, uma vez que esse inquérito já levará ao esgotamento de todos esses quatro objectivos que o Sr. Deputado enumerou, parece-me que nada justifica uma desnecessária duplicação o estarmos aqui a requerer um outro.
E, mais do que duplicação - e passarei agora a responder ao Sr. Deputado Lopes Cardoso -, parece-me que seria até uma suspeição ao próprio Governo, na medida em que já está instaurado o inquérito e nada nos permite supor que não será um inquérito objectivo, rigoroso e sério, que se destinará a esclarecer corripletamente a verdade dos factos. Ora, sabendo que esse inquérito está instaurado, exigir neste momento um outro inquérito seria uma atitude de perfeita suspeição ao Governo. Sem prejuízo de todos os direitos que a Assembleia tem, entendo que politicamente não é passível de outra interpretação.
Não me coloco numa perspectiva de direitos, pois que esta Assembleia tem plenamente esse direito. Mas teria significado um inquérito neste momento quando o outro já está instaurado? É, pois, por essa razão - e embora não exista por parte do meu partido ainda nenhuma tomada de posição quanto ao seu sentido de voto no que se refere ao pedido de inquérito - que o sentido de voto será definido oportunamente quando ele for agendado e submetido a esta Assembleia. Penso que para já existe esta objecção de natureza política, que não contende de maneira nenhuma com um desejo muito real que já aqui afirmei e que sei que os Srs. Deputados que me interpelaram me fazem a justiça de acreditarem que alimento sinceramente, ou seja, ver os factos completamente esclarecidos.
Eu também já fui presidente da Associação Académica de Coimbra quando esta tinha um clube de futebol na I Divisão. Como tal, pude assistir a intervenções exageradas das forças de segurança em vários jogos, também eu próprio vibrei e assumi posições de exigir que os factos fossem completamente esclarecidos. Portanto, penso que tanto neste caso como nesses a minha atitude é sempre a mesma e também estarei até ao fim entre aqueles que pedem e exigem o esclarecimento completo dos factos. Mas o que eu não ponho em dúvida é que esse completo esclarecimento virá do inquérito que já foi instaurado pelo Governo.
Aplausos do PSD. do PPM e de alguns deputados do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o seguinte: a Mesa conhece o Regimento, tem de o cumprir e que o fazer cumprir. Estamos a chegar ao final do período de antes da ordem do dia e está apenas inscrito o Sr. Deputado Martins Canaverde para solicitar um esclarecimento ao Sr. Deputado César Oliveira, que foi o orador que provocou esta série de debates. O Sr. Deputado César Oliveira terá depois o direito de resposta. Aliás, a Mesa gostaria de saber quanto tempo é que o Sr. Deputado pensa ocupar.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Uns cinco ou sete minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado Carlos Lage inscreveu-se há bocado, assim como os Srs. Deputados Magalhães Mota e Silva Marques. Não sei do que se trata, mas creio que será para participar neste debate. Simplesmente, não vejo a que título.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma questão processual.
O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os grupos parlamentares que integram a FRS requerem e pretendem que seja deliberada a dispensa de publicação no Diário da Assembleia da República deste pedido de inquérito parlamentar, para o tornar mais rápido e eficaz, e, simultaneamente, requerem que seja também votada a dispensa de baixa à comissão.
Tudo isto tem como finalidade óbvia apressar e acelerar a realização de um inquérito parlamentar sem entrar aqui no debate sobre a natureza e oportunidade do mesmo.
Aproveito ainda para dizer ao Sr. Deputado Moura Guedes que o inquérito parlamentar tem uma natureza e um objecto diferentes do inquérito eventualmente ordenado pelo Governo. A comissão eventual que realiza o inquérito tem composição de todos os partidos representados nesta Casa. E, portanto, a comissão é, em princípio, mais isenta. O próprio inquérito parlamentar visa fiscalizar os actos do próprio Governo e da Administração. Não é assim com-
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parável o inquérito parlamentar com o inquérito governamental.
Portanto, solicito que seja dispensada a publicação deste inquérito no Diário da Assembleia da República, para o que deverá haver consenso — não sei se todos os outros partidos estão de acordo, espero bem que sim. como já tem acontecido noutras circunstâncias —, visto que a publicação leva algum tempo e, portanto, retarda-se no Plenário a discussão do pedido de inquérito.
Não fazemos questão que seja já hoje, pode ser amanhã que se delibere sobre a não publicação no Diário da Assembleia da República, ou seja superar essa publicação ...
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Não, hoje!
O Orador: — Hoje o período Je antes da ordem do dia está a terminar. Ponamo, Uso pode ser feito, amanhã, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Apôs isso, Sr. Presidente, solicitava que se votasse a dispensa de baixa à comissão, para que possa ser agendado o mais rápido possível este pedido de inquérito parlamentar.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço desculpa, mas não vamos agora entrar nessa questão processual, a menos que a Assembleia o delibere. O período de antes da ordem do dia terminou e não foi requerido o seu prolongamento.
O que eu queria solicitar à Assembleia, apenas por uma questão de eficácia e porventura de alguma dignidade deste debate, é que os trabalhos se prolongassem apenas pelo tempo estritamente necessário para que o Sr. Deputado Martins Canaverde, que é o último orador inscrito para este efeito, pudesse formular o seu pedido de esclarecimento e para que o Sr. Deputado César Oliveira pudesse responder abreviadamente. Entretanto, os trabalhos de antes da ordem do dia estariam encerrados se não fosse requerido o seu prolongamento.
Pausa.
Srs. Deputados, encontra-se na tribuna do Corpo Diplomático uma delegação do Estado Federado da Renânia Palatinado, chefiada pelo Sr. Primeiro--Ministro, Dr. Bernhard Voget, pessoas que são representantes da CDU e que estão de visita a Portugal a convite da delegação portuguesa da Fundação Konrad-Adenauer.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): — Sr. Presidente, peço a padavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): — Sr. Presidente, a agenda dos trabalhos e o regimento especial que nos rege nestes dias até ao fim dos trabalhos partem do pressuposto de que, não se tratando de casos muitíssimo excepcionais, só depois de se chegar a um consenso é que haveria uma prorrogação do período da ordem do dia.
Nós não emendemos que este seja um desses casos. Logo, queremos manter o compromisso que assumimos na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, segundo a qual até ao dia 30 de Junho não haveria nenhuma prorrogação do período da ordem do dia, nem por um minuto.
Assim, segundo aquele compromisso da agenda especial que nos rege, entendemos que se deve fechar imediatamente o período de antes da ordem do dia e que a intervenção — não era um pedido de esclarecimento, mas sim uma intervenção — do Sr. Deputado Martins Canaverde sobre este problema seja transferida para amanhã.
O Sr. Presidente: — Eu tinha sugerido à Assembleia justamente o contrário: que o Sr. Deputado Canaverde pudesse usar da palavra e o Sr. Deputado César Oliveira pudesse responder, tendo visto uma aquiescência generalizada, que agora acabo de confirmar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde, se o desejar, naturalmente.
O Sr. Sousa Marques (PCP): — O Narana Coissoró não o deixa usar da palavra!
O Sr. Martins Canaverde (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aqui nesta bancada à vossa frente deixasse sempre usar da palavra, como vêem, ao contrário do que o Sr. Deputado está a dizer.
O Sr. Sousa Marques (PCP): — O Sr. Deputado está com ar amarelo!
O Orador: — Esta bancada é diferente da vossa!
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Martins Canaverde, tenha a bondade de continuar, e peço aos colegas o favor de deixarem o orador usar da palavra.
O Orador: — E sobretudo que não se pratiquem certas incorrecções desnecessárias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A bancada do CDS lamenta profundamente a violência que se verificou no domingo no Estádio da Luz, como lamenta toda e qualquer violência, que de uma maneira geral é gratuita e que não resolve os problemas dos Portugueses, antes pelo contrário.
Sempre defendemos que o policiamento dos campos de futebol devia ser revisto há muito tempo, no sentido de que as forças policiais — que não dependem, nem das associações, nem dos clubes, o seu número, a sua presença e a sua actuação — se devessem manter sempre fora dos estádios, para só em condições excepcionais poderem aí intervir, dado que no recinto do jogo a responsabilidade é do árbitro. Por outro lado, o espectáculo, de uma maneira geral, dispensa a existência de polícia.
Infelizmente em Portugal continuam a verificar-se grandes contingentes, a propósito das mais insignificantes manifestações desportivas. É essa realmente, a meu ver, a grande lição a tirar, além de outras. destes acontecimentos. Há que para o futuro disciplinar e democratizar, também, esta actuação, por
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forma, sobretudo, a que casos desta natureza não voltem a repetir-se.
Ainda bem que o Sr. Deputado César Oliveira levantou este problema. Na verdade, todos lamentamos o que se verificou, que não abona a nossa democracia, que não é útil para o desporto, que não é útil para coisa nenhuma.
Mas também não devemos antecipar aqui as conclusões do inquérito que o Governo já mandou fazer, e eu faço a justiça ao Sr. Deputado César Oliveira de o não ter feito. Outros, que não ele, tentaram, na verdade, fazer um aproveitamento político de uma situação que lamentamos, mas que não justifica um ataque, inclusivamente ao Governo, que esse próprio, como aqui há pouco foi anunciado, elaborou ou mandou elaborar um inquérito.
Quanto a esse inquérito, nós aqui, desde já, apelamos, inclusivamente ao Governo, para que sejam publicadas as conclusões desse inquérito e que todos nós tenhamos o maior número de elementos possíveis, para então podermos responsabilizar quem quer que seja: seja o Governo, seja a polícia, seja o clube, seja quem for, inclusivamente alguns espectadores mais exaltados. Não podemos esquecer que nestas circunstâncias - e a prática demonstra esse facto - há sempre excessos de toda a ordem. Aliás, as próprias fotografias que os jornais publicaram demonstram que houve excessos, não só da polícia,...
Uma voz do PCP: - Agora foram os espectadores que começaram!
O Orador: -... que nós não queremos desde, já condenar nem isentar; queremos, sim, que se faça com maior largueza o inquérito instaurado pelo Governo.
Quanto ao inquérito parlamentar, oportunamente tomaremos posição.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente da Assembleia da República pede o obséquio de os líderes dos grupos parlamentares comparecerem no seu gabinete para uma reunião da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, agora às 16 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei extremamente breve, até porque, se fosse a cumprir o Regimento, nem às 17 horas e 30 minutos, tenho a impressão, sairíamos daqui. Por isso não o farei. Aliás, não o farei por duas razões essenciais: em primeiro lugar, porque foram poucos ou nenhuns os esclarecimentos que me foram pedidos; em segundo lugar, porque julgo que fui suficientemente claro na minha intervenção para de novo repetir e chover sobre terra molhada.
Gostaria, contudo, de dizer apenas o que a dado passo da minha intervenção referi: importa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que legitimamente nos interroguemos sobre quem ordenou e comandou a actividade da actuação da PSP, e particularmente do CPI, no Estádio da Luz. Isto poderá ser respondido pelo inquérito que actualmente estará a ser efectuado, segundo a garantia que nos acaba de ser dada pelo Sr. Deputado Moura Guedes - e parece que vai sendo hábito de os deputados nos darem garantias sobre actos do Governo e das entidades administrativas desta Câmara.
Risos da UEDS e do PS.
Mas outra pergunta que eu fiz foi a seguinte: que tipo de treino e orientação é administrada ao Corpo de Polícia de Intervenção, como são recrutados e seleccionados os elementos do Corpo de Polícia de Intervenção e qual a sua origem concreta? A estas perguntas é que a Assembleia da República tem o dever de proceder, de modo a que sejam respondidas cabal e exaustivamente através de uma comissão de inquérito. E a mim não me parece que o inquérito elaborado pelo Sr. Ministro da Administração Interna, cujo objecto e cuja natureza são diferentes daqueles que a Assembleia da República poderia desenvolver, responda cabalmente a estas questões. E não percebo, Srs. Deputados da maioria, que no decurso da minha intervenção, dos termos em que está formulado o pedido de inquérito - que em nada podem ser suspeitos -, de que quiséssemos tirar quaisquer dividendos políticos, quer da minha intervenção, quer do pedido de inquérito.
Uma voz do CDS: - Não se referia a si!
O Orador: - Sei que não se referia a mim, mas também não percebo e estranho muito que a AD esteja a evidenciar receios em matéria onde não deveria evidenciá-los.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Posso interrompê-lo? O Orador: - Faça favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Essa posição não foi unanimemente tomada. Parece-me até que a maioria dos deputados da AD que falou no assunto não tomou essa posição, Sr. Deputado.
O Orador: - Agradeço a sua correcção. Portanto, fico a aguardar a votação dos partidos da AD.
Eu gostaria de dizer que a minha intervenção foi clara, não estava escrita em português arcaico e, como tal, toda a gente pôde ver o sentido e a natureza política da minha intervenção.
Não precisamos, de facto, de nos demarcarmos do Governo nesta matéria, estamos suficientemente demarcados dele. De facto, as perguntas que eu fiz nas afirmações da minha intervenção são suficientemente darás para que não suscitem dúvidas nos espíritos dos Srs. Deputados.
Gostaria de concluir dizendo - retomando uma expressão do meu camarada de bancada Lopes Cardoso - que esta actuação da polícia, Sr. Deputado Moura Guedes, não é um acto isolado. Se o fosse, com a mesma ombridade com que aqui interviemos também teríamos a ombridade de o dizer; mas não é um acto isolado.
A intervenção na igreja da Encarnação, a detenção de sindicalistas, os espancamentos diários - basta os Srs. Deputados folhearem a imprensa dia a
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dia — são o pão nosso quotidiano na vida desta nossa polícia, também quotidianamente presente nas ruas e nos locais portugueses.
E é porque pensamos que este parlamento, o cerne da nossa justificação aqui nesta Casa, é a defesa da liberdade, a defesa da democracia e a defesa dos direitos dos cidadãos se manifestarem pública e individualmente quando bem o entendam, que não podemos prescindir nem nos demitirmos de realizar um inquérito aqui por esta Assembleia. Se há um inquérito em curso pelo Governo, pois muito bem, a comissão de inquérito a nomear por esta Câmara tem a sua vida facilitada. Não nos escudemos atrás do inquérito para nos demitirmos das nossas funções, que são a da defesa da liberdade, a da defesa da democracia, do Estado de direito e da liberdade plena e total dos cidadãos deste país, conquistadas pela Revolução do 25 de Abril.
Vozes da UEDS: — Muito bem! Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Partido Socialista estava inscrito para uma declaração política. Ao que julgo saber, pelas informações dadas pêlos colegas secretários da Mesa, teria sido combinado que neste período, digamos, especial, as declarações políticas não poderiam ser feitas fora do período normal de antes da ordem do dia. Se assim for, o Sr. Deputado António Campos fará a sua declaração política amanhã.
O Sr. Deputado Silva Marques inscreveu-se, mas creio que V. Ex.ª não poderá neste momento usar da palavra; se mantiver a inscrição, ficará para amanhã. Mantém a inscrição?
O Sr. Silva Marques (PSD): — Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos finalmente ao termo do período antes da ordem do dia, contudo, o Sr. Carlos Lage quer ainda interpelar a Mesa. Faça o obséquio, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): — Sr. Presidente, é só para sublinhar que o Grupo Parlamentar Socialista faz questão que seja votado na Assembleia, se não houver consenso dos diversos partidos, a dispensa da publicação, no Diário da Assembleia da República, do pedido de inquérito e, depois, o respectivo processo de urgência. Esperamos que amanhã se possa proceder a esta proposta do Partido Socialista no período antes da ordem do dia. Isto tudo seria para acelerar e apressar um inquérito que todos os partidos reconheceram que é útil e que é necessário...
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, desculpe inter-rompê-lo, para não introduzirmos agora uma questão processual. Está convocada uma conferência dos grupos parlamentares para este momento; VV. Ex.ªs podem discutir e resolver lá essa questão. Se não for lá resolvida, poderá ser resolvida na reunião de amanhã.
O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas pedia-lhe a sua compreensão para o problema.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — O Sr. Presidente desculpe, mas V. Ex.ª fez uma afirmação que eu tenho que contestar no Plenário. Se ela não foi feita, eu não tenho que a contestar; se é feita, tenho que o fazer.
O Sr. Presidente: — Faça o obséquio, Sr. Deputado.
O Orador: — O Sr. Presidente comunicou — e é pena que não esteja sobre a Mesa de cada um dos Srs. Deputados a acta da reunião dos líderes parlamentares porque na acta está escrito tudo, e tudo aquilo que deve estar escrito e nada mais do que isso — que teria sido decidido que neste período, quando não coubessem as intervenções políticas, elas não seriam feitas e transitariam para o dia seguinte.
Não é isso que está estabelecido. O que está estabelecido é que neste período não haverá prolongamento do período antes da ordem do dia, ou seja» que ele terminará, tanto quanto possível uma hora depois de ter começado. O Presidente velará para que as intervenções políticas, quando se acumulem, quando forem muitas, caibam dentro do período fixado. Se não velou, ou se houve outras razões, o problema não é nosso. Simplesmente, que não se diga que ficou estabelecido que as declarações políticas podem arbitrariamente ser transferidas de um dia para o outro. Isso não está estabelecido.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigado. De qualquer modo, eu não afirmei de forma categórica, nem o podia fazer. Disse que julgava saber, pela informação que me foi dada pêlos colegas da Mesa, que assim teria sido decidido. V. Ex.ª agora esclareceu o facto, pelo que estamos esclarecidos. A declaração política do Partido Socialista ficará para amanhã.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, entrámos no período da ordem do dia. Vamos discutir o projecto de lei n.° 202/II, apresentado pela ASDI: Defesa dos direitos do homem perante a informática.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco.
O Sr. Sousa Franco (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo ...
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sousa Franco, um momento só, para que V. Ex.ª tenha condições de usar da palavra. Alguns colegas nossos estão a ausentar-se da Sala porque vão participar na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. Aguardemos só um momento, até voltar a serenidade.
Tenha a bondade, Sr. Deputado Sousa Franco, finalmente.
O Sr. Sousa Franco (ASDI): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O objectivo desta minha intervenção inicial é o de apresentar o projecto de lei n.0 202/II,
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que visa regulamentar o artigo 35.º da Constituição, estabelecendo as garantias fundamentais do respeito da informática pelos direitos do homem, designadamente pela dignidade e intimidade da pessoa humana. Creio que o presente diploma corresponde a uma necessidade sobre a qual existirá consenso. Ele pretende dar uma resposta -certamente aperfeiçoável - cujos princípios gerais nos parecem ajustados a dois objectivos.
O primeiro é o de não entravar o progresso da informática e a contribuição que ela pode dar para a resolução dos problemas da sociedade; o segundo é o de respeitar rigorosamente os direitos humanos fundamentais, designadamente a dignidade da personalidade e a sua intimidade.
O primeiro objectivo deste projecto, que pretendemos apresentar sem qualquer intuito gerador de divisões, mas apostando antes no consenso para a resolução dos grandes problemas de fundo, é o de fomentar o progresso.
Na verdade, nas nossas sociedades a revolução industrial n.º 3, a revolução informática, criou na sociedade em que vivemos - e talvez mais ainda naquela para que caminhamos - um modelo novo de relações entre os homens, acentuadamente pós-industrial, em que surgem novos problemas e perdem sentido muitas das velhas questões tradicionais da sociedade industrial.
Esta sociedade é caracterizada por uma elevada capacidade de tratamento da informação, nomeadamente mediante recursos electrónicos, tendendo a tornar a informação no maior foco de poder e, porventura, no mais importante dos factores económicos e sociais de criação de riqueza. É caracterizada também pela difusão da comunicação e por novas formas culturais integradas dela resultantes e por ela fecundadas.
Neste contexto, o presente projecto de lei não é um projecto conservador; é um projecto que resulta, não do medo perante a informática, mas da abertura às utilizações correctas da informática e do tratamento da informação.
Ela, a informática, é imprescindível ao progresso de qualquer sociedade democrática moderna. Mas pode crescer também em sociedades não democráticas. Então ela poderá converter-se num instrumento, infelizmente eficiente, de condicionamento e domínio totalitário.
Não existem, nem podem existir, sociedades democráticas nos nossos dias em que se não criem canais de informação acerca das condições de vida dos cidadãos, das suas carências e anseios, para que estas melhor possam ser satisfeitas, como expressão de um bem-estar social que só pode construir-se ao serviço de cada um dos membros concretos da sociedade, e nunca ao serviço de pseudovalores ou de entidades abstractas e transpessoais.
Para conhecerem com rigor, planearem com tempo e decidirem com justiça devem o Estado e as organizações sociais organizar e desenvolver procedimentos correctos de recolha e avaliação de dados, bem como proceder à montagem de uma rede permanentemente actualizada de recolha e tratamento de informações para fins de planeamento social e desenvolvimento.
Desde que colocada ao serviço de todo o homem e de todos os homens, é indiscutível o papel da informática como meio e instrumento de progresso. Recolhida, processada e difundida, ela faculta ao Governo, à Administração e às empresas um conhecimento oportuno e expedito dos dados utilizáveis. Permite-lhes fazer um diagnóstico correcto e preciso da situação em todos os domínios da vida nacional. Permite-lhes intervir activamente, com rigor, precisão e eficácia no processo de transformação e melhoria da sociedade, analisar e corrigir os efeitos das decisões políticas e sociais, ponderar as alternativas de decisão que em cada momento se põem a toda a sociedade e aos seus órgãos.
Nem tudo, porém, neste aspecto é luminoso e positivo. Podem os cidadãos recear, legitimamente, uma interferência profunda, que é potencialmente totalitária, do Poder na intimidade da sua vida privada, a qual bem carece hoje de garantia mais segura do que a que é proporcionada ainda pela velha lei n.º 3/73. Bem podem os cidadãos recear que a sua dignidade e o exercício das suas liberdades pessoais possam ser postos em risco pela informática.
De facto, o computador permite à Administração Pública tirar proveito do fenómeno da explosão da informação; ela pode encerrar em registos magnéticos elementos confidenciais ou sensíveis relativos à vida privada de cada cidadão, à sua situação vital, hábitos, convicções ou crenças e pode utilizá-los sem respeito pela sua dignidade e personalidade, sem respeito pela intimidade, respeito e resguardo que cada homem, cada pessoa, tem o direito de exigir à sociedade.
Ela, a informática, proporciona uma exploração perigosamente aprofundada, pela multiplicidade de interconexões que permite -e muito completa - pela infinidade de dados que pode colher e memorizar. Quem pode fazer isso é certamente o Estado, mas são também grupos de pressão, interesses políticos, ideológicos, económicos e sociais; podem ser mesmo os centros de decisão estrangeiros, que assim submetem os cidadãos de cada país a objectivos e condicionamentos que lhes são inteiramente alheios. Por isso mesmo, a perversão das utilizações da informática é um dos riscos que mesmo nos Estados democráticos deve prevenir-se, pois a democracia há-de evitar fornecer armas a todos aqueles que dentro dela procuram construir formas de sociedade não democráticas.
Quaisquer forças ocultas que, a par do domínio da informação, tentem também integrá-lo com o domínio da comunicação, dispondo assim do domínio da informação passiva e da comunicação activa, estão em condições de violar, como porventura nunca no passado, a liberdade e a dignidade dos cidadãos. Selam essas forças grupos de pressão ideológica, grupos de interesses económicos, centros próximos de interesse e decisão dependentes de Estados estrangeiros, todas elas podem manipular a própria independência nacional, a dignidade dos cidadãos de cada país, a sua intimidade e vida privada.
É claro que a questão transcende largamente o contexto da informática deste projecto de lei. Para dar um exemplo, é inútil praticar hoje a velha chapelada eleitoral ou prometer carneiro com batatas aos eleitores, se todos os dias a rádio e a televisão os condicionarem com imagens favoráveis do Governo os
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da situação ou lhes pintarem uma imagem negativa -pela omissão, pela deformação ou pela calúnia da oposição ou das alternativas sociais Informática e comunicação são novos meios de domínio do homem, muito mais subtis e profundos, que, por isso mesmo, devem ser combatidos na sua raiz quanto aos abusos paratotalitários ou tendencialmente totalitários para quepodem servir.
Daqui nasce o segundo objectivo deste projecto: defender os direitos do homem, defender a eminente Dignidade da pessoa humana perante a informática. Este projecto visa, naturalmente, executar o artigo 35.º da Constituição, alargando, aliás, o preceituado nele, à luz dos objectivos claros desta norma, para proteger o homem de outras situações «análogas de atentado contra a sua personalidade e contra os seus direitos.
Ele arranca da necessidade de proteger a personalidade de cada homem e a sua dignidade dos abusos da informática. Defender o cidadão contra o Estado, mas também contra grupos económicos, contra grupos de interesses, contra centros de contrapoder nacionais ou internacionais, que muitas vezes, sem que de isso nos demos conta, tentam manipular a liberdade de cada cidadão e a comunidade em que todos nos integramos.
Por isso mesmo, a compatibilização do interesse social na recolha, tratamento ou difusão eficiente e, - tanto quanto possível, completa de informações nominativas com o direito pleno da pessoa ao respeito pela sua dignidade e intimidade e ao exercício das suas liberdades é uma questão que em toda a parte vem preocupando legisladores, juristas, técnicos e políticos, designadamente naquela parte do mundo em que a democracia e a cultura baseada no respeito
pela pessoa prevalece.
Pouparei a Câmara, naturalmente, ao enunciado das fontes deste projecto de lei, que, aliás, quer na sua justificação, quer no bem elaborado relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, se mencionam com justeza.
No entanto, devo dizer que o projecto de lei desde logo se assume, intencionalmente, como projecto incompleto. Há aspectos que são fundamentalmente
técnicos, há outros que são fundamentalmente deontológicos, e seria abusivo que o legislador pretendesse resolver uns e outros, sem prejuízo de eles serem fundamentais para defender o homem e os grupos em que se integra ou que constitui da ameaça informática, que, como qualquer técnica enriquecedora, é uma ameaça e é um bem.
Por outro lado, entendeu-se que, definidos alguns princípios gerais e criado um mecanismo de defesa e regulamentação eficiente, a este mecanismo competirá em cada momento adaptar os princípios gerais e os objectivos assim definidos às situações concretas da vida, que se evitou prever com demasiada minúcia.
É bem certo que quantos mais pormenores e casos concretos quisermos atingir numa lei, mais ela se revelará cheia de lacunas e inapta para resolver as situações gerais; quem tudo quer regular nada decide bem. Neste projecto de lei não quisemos tudo regular, mas apenas o que é fundamental.
A esta luz, - o regime de improvisações, hesitação, incoerência e falta de soluções de conjunto - em que de há muito tenho vivido em Portugal - e a ausência de estruturas adequadas ao controle coordenado da rede informática nacional são totalmente contrários aos objectivos que inspiraram o artigo 35.º da Constituição, objectivos que nos propomos respeitar, tendo em vista não apenas a experiência de países neste domínio mais avançados, como as próprias críticas, que entre nós informaticistas e especialistas de direito da informática têm fundamentadamente formulado.
Penso que o projecto de lei constitui uma via adequada para evitar quer uma travagem injustificada ao desenvolvimento do tratamento informático de informações relevantes para o progresso da sociedade portuguesa, quer uma insuficiente defesa dos direitos da pessoa perante os riscos que resultem mesmo involuntariamente da utilização incorrecta da informática.
Neste momento, nesse aspecto, o projecto de lei visa corrigir uma situação quê, apesar de uma formulação, no essencial correcta, que a Assembleia Constituinte introduziu com carácter francamente inovador no plano constitucional, o artigo 35.º da nossa Constituição, é uma situação largamente insuficiente.
A criação do número único nacional, restringido depois ao numero único de pessoas «colectivas, prevista pela Lei n.º 2/73 e pelo Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, suscitou na altura, apesar da existência da censura, que coava as legítimas críticas a esse respeito surgidas, o receio da utilização da informática ao serviço de objectivos totalitários. Permita-se-me que mencione as tomadas de posição lúcidas, que vieram inspirar aliás, o artigo 35.º da Constituição, que nessa altura, apesar das malhas da censura, vieram publicadas no jornal República, em artigos da pena do Dr. Salgado Zenha.
Por outro lado, menciono que para executar o artigo 35.º, da Constituição várias tentativas foram feitas, já aliás na legislatura anterior, entre as quais o projecto de lei n.º 214/I, da bancada do PSD, e diversos requerimentos.
Menciono, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, ao criar o número do contribuinte em termos que não tenho dúvidas em considerar - como, aliás, a maioria dos órgãos institucionalmente competentes para isso o tem considerado entre nós - plenamente constitucionais, desde logo o fez com duas cautelas importantes: a primeira foi a aprovação, no mesmo dia em que
este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros pelo V Governo, de uma resolução que visava constituir um grupo de trabalho para preparar a execução plena por via legislativa do previsto no artigo 35.º da Constituição. Essa resolução do V Governo não teve posteriormente à cessação de funções desse governo qualquer seguimento. Por isso nos encontramos hoje como nos encontramos.
Por outro lado, o texto do decreto-lei não permite, designadamente, uma aplicação excessivamente rigorosa e burocrática, exigindo o número de contribuinte relativamente à prática de actos ou em documentos em que, nos termos dos seus artigos 9.º - e 10.º; essa exigência de modo algum se justifica,
- porquê se trata de actos que não têm qualquer relação visível com a prática fiscal que por esse decreto-lei e na letra desses artigos é coberta. Apesar destes
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abusos de aplicação e apesar da falta - que agora propomos a esta Assembleia colmatar - de uma lei de garantias gerais do contribuinte perante a informática, não há dúvida de que neste momento nos encontramos já com uma estrutura de tratamento informático da informação que reclama urgentemente a introdução de medidas de garantia dos direitos do homem como as que propomos neste projecto de lei.
Não vou agora apresentar à Câmara, em pormenor, o conteúdo do projecto de lei. Sublinho apenas que ele se preocupou em definir um certo número de princípios e em criar um mecanismo expedito que ao longo do tempo vá adaptando esses princípios à realidade, sem lhe travar o progresso, mas também sem lhe permitir extravasar para além dos limites de utilidade social e dos limites do respeito devido à dignidade das pessoas. Esses princípios, menciono-os muito brevemente, são: o da proibição de decisões judiciais ou administrativas baseadas num perfil pessoal traçado por métodos informáticos; o livre acesso individual aos ficheiros magnéticos para controle das informações nominativas; a generalidade do âmbito de aplicação deste diploma a todos os bancos de dados - e não apenas aos bancos do Estado ou da Administração Pública; a proibição de tratamento permanente de dados íntimos ou sensíveis; a proibição, agora efectivada mais em concreto em resultado da Constituição, da existência de inúmeros nacionais e a proibição da interconexão na exploração de ficheiros informáticos; a existência de garantias sobre a recolha e a utilização de dados pessoais, ainda que a sua obtenção seja legítima; a existência de garantias de esclarecimento na recolha de informações, de destruição de informações irrelevantes, da segurança e responsabilidade dos ficheiros que tratem ou incorporem dados nominativos; o direito de correcção e a intervenção de uma comissão nacional de informática e liberdades, para além de punição penal de eventuais abusos ao que se dispõe nesta lei.
São estes os princípios fundamentais que, certamente com aperfeiçoamentos, permitirão introduzir um regime que dê concretização ao artigo 35.º da Constituição.
Em segundo lugar pretende criar-se um mecanismo que permita não apenas a efectivação competente desse regime criado, mas também a sua aplicação a novas circunstâncias concretas.
A experiência de outros países demonstra-nos que vários caminhos podem ser seguidos neste sentido. Podem criar-se órgãos individuais independentes, como o comissário previsto na lei do Estado de Hesse ou o delegado federal da República Federal da Alemanha. Podem criar-se departamentos especiais da Administração Pública, como a inspecção prevista na lei sueca ou uma comissão, ainda que independente, fortemente integrada no Ministério da Justiça e Polícia, no caso da Confederação Helvética. Pode optar-se por uma comissão independente dotada de meios de administração próprios e, porque independente, orgão administrativo quanto ao processo de actuação - orgão esse que comunga, de certa maneira, de alguns dos requisitos do poder judicial, quer por no seu seio integrar juízes, quer pela independência da sua actuação. O caminho aqui seguido foi o da criação de uma comissão nacional de informática e liberdades, cuja composição estamos abertos a discutir - como tudo o resto -, mas que nos parece fundamental! ser colocada na dependência da Assembleia da República. Esperamos que essa colocação lhe permita ter eficácia e resistir a ataques, como, por exemplo, alguns que tem sido feitos relativamente ao Conselho de Imprensa, que tanto esta Assembleia como os órgãos que junto dele cooperam devem fazer respeitar.
Sublinho, enfim, que há muitos pontos de pormenor em que estamos abertos a melhorias, como alguns que vêm mencionados no relatório da Comissão, embora eu entenda que o recurso de actos concretos desta Comissão deve ser interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, e não para o Supremo Tribunal Administrativo.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Muito bem!
O Orador: - E sublinho ainda que o artigo 27.º deste diploma contém um dispositivo extremamente importante acerca dos ficheiros da ex-PIDE/DGS e dos serviços de informação que aqui ou em sede de revisão constitucional terá de ser considerado.
É este o contributo que nos propomos dar, mais um, para a edificação do Estado constitucional, que sem a combinação do progresso e dos direitos da pessoa se não poderá fazer com substância em Portugal.
Visamos, pois, com este projecto de lei contribuir para a edificação do Estado democrático, em que a democracia real, económica e social exige a utilização de instrumentos de progresso, e a informática é um deles - Estado democrático que não pode construir-se sem o respeito, em todos os domínios, da eminente dignidade da pessoa humana e da personalidade de cada homem em todos os seus aspectos. Nisso estamos empenhados também aqui, não em palavras, mas por actos concretos. Essa é uma proposta que fazemos a todos os membros desta Câmara, com a convicção, ou pelo menos a esperança, de que se trata de matéria em que importa mais ver se tem razão quem a propõe, naquilo que propõe, do que ver se há que, fazendo-se uma boa proposta, rejeitá-la devido a quem a propõe.
Aplausos da ADSDI, do PS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Santos.
O Sr. Amadeu Santos (PSD): - Uso da palavra, não propriamente para pedir esclarecimentos, mas para me congratular com o facto de finalmente, aparecer uma lei para o sector da informática, lei esta que vem colmatar uma gravíssima lacuna no leque de leis actualmente existentes em Portugal e sentida por todos os que, como eu, trabalham neste sector.
Fiquei também agradavelmente surpreendido com as palavras do Sr. Deputado Sousa Franco quando diz estar aberto a todas e quaisquer reparações neste projecto de lei. Isto porque, na realidade, parece-me que há termos utilizados que não são de informática mas sim de cibernética ou de mecanografia.
Por outro lado, eu gostaria também de chamar a atenção do Sr. Deputado para a própria designação que é dada para o banco de dados. De qualquer maneira, penso que iremos aprofundar mais isto
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aquando do debate na especialidade. No entanto, penso que talvez o Sr. Deputado possa esclarecer-me sobre se todos os termos empregues têm proveniência de legislação não portuguesa ou se de reputados técnicos que, felizmente, ainda vamos, tendo em Portugal.
Parece-me que a realidade informática em Portugal ainda está muitíssimo longe da de outros países. Volta a falar-se única e simplesmente nos suportes magnéticos para informações. Ora, nós, sabemos que neste momento centenas e centenas de actuais postos informáticos que existem no País têm ainda muitos registos de pessoas e de dados, em suportes cartonáficos. Portanto, parece-me que essa lacuna deve também ser colmatada.
Dou-lhe como exemplo disso o próprio ficheiro da PIDE/DGS, que, como sabe, não está em suporte magnético.
Pergunto até que ponto a ASDI estará ou não disposta a tais, reparações no debate na especialidade, que, estou convencido, será a muito, curto prazo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco para responder.
O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Sr. Deputado Amadeu Santos, queria dizer-lhe que, manifestamente, este é um projecto de lei em que, pela minha parte, tive de aceitar como bom, até em matéria de terminologia, aquilo que na parte técnica correspondente me diziam ser aceitável.
Em alguns casos, portanto, procurei, na medida do possível, conformar essa nomenclatura com o que os técnico em informática - que eu não sou, como o Sr. Deputado saberá - me diziam ser a melhor. Noutros aceitei a tradução, que me diziam ser também a melhor, de normativos estrangeiros. Mas parece-me evidente que esta, é uma das matérias em que um ajustamento da terminologia desde que os informaticistas se ponham também de acordo entre si, o que me parece ser também uma condição importante - só ganhará em ser feito.
Por outro lado, e quanto à questão final colocada pelo Sr. Deputado, eu diria que me parece importante ter em conta o que se dispõe no artigo 27.º Este artigo, em vez de pretender tratar todos os dados nominativos em qualquer tipo de ficheiro, aponta para a aplicação imediata embora sujeita a regulamentos de adaptação do disposto nesta lei do conteúdo de outros ficheiros, manuais ou mecanográficos, desde que tenham dados nominativos susceptíveis de atingirem a intimidade ou privacidade das pessoas.
Portanto, parece-me que é claro - ou, se não é, uma redacção melhor torná-lo-á mais claro - que o artigo 27.º visa aplicar directamente este preceito, embora com adaptações resultantes da sua natureza, a registos que não estão em suporte. magnético. Isto pelas mesmas razões que determinam o respeito pelo artigo 35.º quanto aos registos em suporte magnético.
O artigo 28.º, evidentemente, coloca um problema que eu creio particularmente candente. Parece-me que também esse merece a devida atenção no debate
na especialidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo para uma intervenção.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata apoia, na generalidade, a iniciativa legislativa, da ASDI, embora discorde de algumas das soluções concretas que, ela contém. E dá-lhe o seu apoio porque entende que realmente, a privacidade pode ser posta em risco pela informática. O projecto de lei deverá, no entanto, se aprovado na generalidade, baixar à 2.ª Comissão para aí ser votado na especialidade, nos termos regimentais. Com efeito, a aparente «facilidade» na elaboração de uma lei de bases não dispensará, por certo, uma reflectida análise dos problemas envolvidos; as «bases» deverão ter em prévia consideração o que virá a ser o «desenvolvimento», sob pena de se quedarem na orla dos excelentes propósitos, sem equivalência prática efectiva e realização possível.
Acontece que a problemática em causa não foi, até agora, objecto, entre nós, de especializado exame, a não ser em escassos, estudos doutrinários, relatórios de missões ao estrangeiro ou artigos de divulgação na chamada grande imprensa. Para assim ser, não se poderá ensaiar fazer aqui de jacto o que noutros países foi tarefa de vários, anos e de alargado debate. Bastará referir que a lei francesa de 1978, despontou de um percurso iniciado em 1970 com o projecto de Michel Poniatowski e que a lei, dinamarquesa de 8 de Junho de 1978 foi elaborada a partir, de trabalhos de uma comissão constituída também em 1970. De igual, modo em 1970 tiveram b seu arranque em Inglaterra os actos de preparação legislativa que culminaram em Dezembro de 1978 no relatório da comissão presidida por Sir Norman Lindop. Rotas também não muito céleres conduziram às leis austríaca de 18 de Outubro de 1978 e luxemburguesa de 31 de Março de 1979. O projecto do Governo Belga de Abril de 1976, conhecido por «projecto Vanderpoorten» deu aso a larga controvérsia e não logrou aprovação parlamentar; repristinado em 1979 por iniciativa do ministro Van Eslande paira ainda na indefinição e numa crítica progressivamente agudizada.
Não se pretenderá que o projecto de lei da ASDI sofra das mesmas vicissitudes, até porque a experiência hoje aproveitável em textos internacionais é muito mais densa e significativa. Poder-se-á dizer que estes dois últimos anos foram decisivos no acumular de elementos de análise e ponderação, sendo, sobretudo, de registar as importantes aportações quê se devem ao Conselho da Europa, à OCDE e aos órgãos comunitários.
As dificuldades serão superáveis em outro prazo, um prazo portanto que se não deseja que se arraste; isto até tendo em conta a eficácia e o exemplar, clima de diálogo construtivo com que se trabalha na 2.ª Comissão desta Assembleia. Mas não queiramos, no afã de realizar obra nova, incorrer, no ónus de ela poder
ser depois embargada aquando da sua aplicação pela censura que a vida espontaneamente sempre faz a tudo o que com ela se não conforme e adeqúe. O tema é, sem dúvida, do maior relevo.
Para nós, sociais-democratas, e para, todos aqueles que se reclamam de uma perspectiva democrática na acepção que parte da pessoa e que efectivamente a serve, na sua dignidade essencial e nos seus interesses legítimos, resguardar a vida privada é como ainda agora teve ocasião de sublinhar o Sr. Deputado Sousa Franco, em palavras a que presto a minha homena-
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gem - libertar os homens da massificação e ajudá-los a uma responsável inserção social. Não queremos a vida privada «murada» como a queria Royer-Collard nos primeiros passos do século XIX - em frase que ressoava como um «direito real», no seu atributo do «direito de tapagem». A privacidade será uma reserva de movimentos e de comportamentos defendida por apego à liberdade de cada um, princípio e fim de liberdade de todos. Ainda aqui, e como sempre, tudo o que às pessoas diga respeito reconduz-se à ideia de liberdade.
Mas, significativamente, se o individualismo exigia demasiado para a privacidade, o colectivismo sempre desconfiou dela. Por incrível que pareça, nesta ponta final do século XX, ainda há quem sustente que a intimidade da vida privada é um privilégio «burguês» e que, quando Warrens e Brandeis, por volta de 1890, lançaram os fundamentos técnico-jurídico do seu moderno enquadramento, pretendiam apenas pôr a salvo a grande burguesia norte-americana dos olhares críticos das «classes exploradas» e das mãos ávidas do fisco.
Como sempre temos reconhecido, o dogmatismo constitucional não contaminou, salvo em raríssimos casos, a área dos direitos do homem e, assim, o artigo 35.º da nossa lei fundamental deverá permanecer inalterado, com o simples aditamento -que é quase uma explicitação - de ser proibido o acesso de terceiros aos registos mecanográficos. Deu-se, aliás, a circunstância de a Constituição ter precedentes no direito anterior, embora alargando o âmbito e o sentido dos preceitos do Código Civil e da Lei n.º 3/73, de 5 de Abril. A lei civil é, neste domínio, uma lei que mantém actualidade, embora confinada às relações entre particulares. E, mesmo quando o n.º 2 do artigo 80.º dispõe que «a extensão da reserva - da intimidade da vida privada - é definida conforme a natureza do caso e a condição das pessoas», não colidará, na parte final, com o artigo 13.º da Constituição, já que a «condição das pessoas» não será a sua «condição social» conforme sublinhou Raymond Lindon, a espera da privacidade oscilará conforme se tratar de um cidadão comum ou de um homem público; a vida privada das «personalidades» guindadas à ribalta da cena pública deverá ser resguardada. Mas onde começará a «vida pública» e cessará a «vida privada»?
O diploma constituindo deverá levar em conta os ditames da Constituição, que já informaram, de resto, outros diplomas, embora de diversa sede, como o Decreto-Lei n.º 568/77, de 3 de Setembro, quando deu nova redacção ao artigo 519.º do Código de Processo Civil.
A sua orientação global está certa, e, por isso, não a recusamos. É que, ao contrário do que se pensa, ou, pelo menos, do que se diz, não nutre o Partido Social-Democrata qualquer empenhamento «persecutório» em relação às iniciativas legislativas da oposição, e muito concretamente da ASDI. Agora, como em todos os momentos, tem como único empenhamento o de pôr a acção parlamentar ao serviço do País e dos Portugueses.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Do que, obviamente, não poderá abdicar é das responsabilidades que assumiu perante o eleitorado, na prossecução dos objectivos que deram forma e vida à Aliança Democrática. Nenhuma voz dissonante, fora ou dentro desta, lhe fará esquecer essas responsabilidades e esses objectivos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, como disse, e na generalidade, de acordo com o projecto de lei da ASDI. Mas entendemos que ele justifica ser corrigido e aditado nalguns aspectos. Aliás, ainda agora o Sr. Prof. Sousa Franco aqui teve ocasião, com a humildade das pessoas que na realidade tem a noção das suas responsabilidades intelectuais e parlamentares, de o afirmar.
Desde logo, a prevista «Comissão Nacional de Informática e Liberdades» que recolheu, visivelmente, a sua designação da Comission Nationale de l'In-formatique et des Libertes, da lei francesa de 6 de Janeiro de 1978- não poderá ser, directa e imediatamente, criada por esta Assembleia da República face ao que preceitua o n.º 2 do artigo 170.º da Constituição. Com efeito, dela dimanará um inapelável aumento de encargos orçamentais. E, se é certo que este prudente dispositivo não poderá fulminar uma pretensão legislativa que seja justa, terá, sem dúvida, que condicionar a sua efectivação, dentro dos parâmetros demarcados pela Assembleia, ao cabimento financeiro. Para isso se espera a cooperação do Governo, que certamente não a recusará, pelo menos se os encargos apenas se repercutirem na próxima lei do orçamento.
Por outro lado, é de figurar uma diferente composição da Comissão. Porque não atribuir a sua presidência ao Provedor de Justiça, que é um «orgão público independente», designado pela Assembleia da República e muito especialmente vocacionado para tudo aquilo que respeite à tutela dos direitos fundamentais?
E quanto aos magistrados judiciais e do Ministério Público que dela farão parte, não deverá a sua escolha ser feita pelos seus órgãos de gestão, até em homenagem à regra de separação dos órgãos de soberania?
Sucede ainda que na tábua de atribuições imputada à Comissão nalguns casos parece revestir natureza jurisdicional ou assimilável, devendo caber, por conseguinte, aos tribunais. Devo precisar que, num ponto de vista meramente pessoal, estou em crer que a quase saturação que atinge - e não só em Portugal - os tribunais ficaria mitigada se eles fossem isentados daquilo que, sem risco social, pudesse ser imputado a outros órgãos. Libertar os tribunais de questões menores ou caracterizadamente técnicas não será, de forma alguma, secundarizá-los. Bem ao contrário, será reforçar a sua eficácia e consequente prestígio. É que a sobrecarga de trabalho e a pressa são factores que prejudicam a independência dos juízes se a estes não é exigível «pressa», a justiça terá de ser «pronta»; tratar-se-á do direito de todos a verem julgadas as suas causas num prazo «razoável», como acautela a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E, bem vistas as coisas, o acesso à justiça, emblemática virtude de um Estado de direito, mais não será do que uma fórmula de relevo académico enquanto os tribunais não forem dotados da necessária capacidade de resposta. Só que o actual
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esquema constitucional não comporta órgãos alternativos no que à função jurisdicional diga respeito. O que põe em crise, a nosso ver, alguma das competências aforadas à Comissão.
Outro ângulo em que o projecto de lei suscitará reparo é no que se refere ao seu artigo 14.º. O princípio da participação, individual decorrente do n.º 1 do artigo 35.º da Constituição não poderá ir tão longe sob pena de o acesso aos dados próprios propiciar o acesso a dados alheios. De resto, parece ocorrer uma certa sobreposição de perspectivas entre esse artigo 14.º e o artigo 3.º do projecto de lei.
O sumário de observações a enunciar não será apenas este, mas não é o momento de o alongar, o exame na especialidade melhor ajuizará do articulado e do que nele haverá a alterar, a suprimir ou a aditar.
Atribui o Partido Social-Democrata, um especial relevo aos aspectos da cooperação internacional logo. erigidos como meta a atingir no pórtico do projecto:
É rica e vasta essa temática e, como advogado que não renuncio, a ser, ern, qualquer circunstância, evoco o decisivo contributo que se ficou devendo à União Internacional dos Advogados. No seu 28.º Congresso, de Setembro de 1979, foi aprovado um projecto de protocolo adicional n.º 6 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, - exactamente sobre a protecção da vida privada face ao uso e aos riscos de informática e dos bancos de dados. Entendo que este projecto de lei, sobretudo naquilo que se refere ao direito ao livre acesso e informação sobre dados nominativos poderá servir de bitola, ou de ponto de partida, para o exame na especialidade. De qualquer forma, e como se sublinha na Recomendação de 23 de Setembro de 1980 do Conselho da OCDE, o direito de acesso deve ser exercido com facilidade.
A União Internacional dos Advogados dizia que ele devia ser exercido em regime de gratuitidade. A meu ver, tudo que, seja complexo e burocrático acabará, neste domínio, por inviabilizar o exercício do direito, que neste caso é um direito fundamental.
O sumário de reparos que, na especialidade, poderão ser fetos ao projecto deverá ir mais longe, na ocasião própria.
De qualquer modo, devo sublinhar que a ASDI teve o mérito de relançar o problema, que já tinha sido lançado o ano passado pela bancada do PSD - e esse mérito - não lhe deverá ser negado.
A exacta definição do texto a aprovar não será tarefa fácil, embora seja tarefa necessária. Sem querer empolar as dificuldades de percurso, - direi que, neste momento, na Suíça estão constituídas três comissões federais, que preparam três projectos de lei: um sobre a protecção face aos bancos de dados públicos; outro sobre os bancos de dados privados, outro sobre as alterações aos preceitos do Código Civil relativos à defesa da intimidade.
Creio que, aqui, a 2.ª Comissão poderá assumir o encargo de apresentar um articulado que responda aos problemas postos. O que há é que lançar, mãos à obra. Esta Assembleia deve ser uma tribuna. Deve ser uma voz que se ergue para se fazer ouvir. Mas deve também, neste mundo cada vez mais condenado à eficácia, pôr a capacidade dos seus membros na preparação técnica das boas e sensatas leis.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faremos agora o nosso habitual intervalo. Ficam inscritos, para a segunda parte dos nossos trabalhos, os Srs. Deputados Luís Coimbra, Jorge Sampaio e Odete Santos. A reunião está suspensa por trinta, minutos.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Após o intervalo, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.º 202/II.
Evidentemente que este projecto de lei versa a aplicação prática e o desenvolvimento do disposto no artigo 35.º da Constituição. Como tal, congratulamo-nos com, a iniciativa da ASDI, que nos parece positiva.
O desenvolvimento da informática e a permanente garantia dos direitos e da privacidade da vida da pessoa humana é um dos assuntos que de facto, deve constituir, preocupação, de todos os partidos políticos e de outras forças sociais.
Não deixamos igualmente neste momento de ao declararmos que vetamos, favoravelmente, na generalidade, este projecto, de, lembrar, por exemplo, o que foi a luta em França para a conquista da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, da qual fazem hoje parte elementos dos Amigos da Terra de França e de outras associações de ecologistas que estiveram na vanguarda da criação, pela Assembleia Nacional Francesa dessa Comissão.
Na especialidade, julgo que poderemos melhorar, como aliás o Sr. Deputado Sousa Franco afirmou, muitos aspectos do projecto, concretamente os seus artigos 3.º e 6.º, que nos oferecem algumas reservas. Mas deixaremos esses comentários para a sua discussão na especialidade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este projecto de lei - que o Sr. Deputado Sousa Franco já declarou corri toda a clareza ser susceptível de melhorias - , julgamos que devemos destacar a importância de que ele se reveste para a vida portuguesa e para a conjugação da informática com a defesa da liberdade individual e dos direitos individuais.
É evidente que ele é susceptível de ser aperfeiçoado.
A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, de que também faço parte; aprovou o parecer doutamente elaborado pelo Sr. Deputado Mário Raposo e pensamos que na especialidade ele deverá, de facto, ser melhorado.
A candência do tema não pode ser posta em causa. Parece-me que o projecto de lei consegue um equilíbrio extremamente curioso e rigoroso entre, por um lado, a modernização a que aludia o Sr. Depu-
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tado Sousa Franco e, por outro lado, a defesa do conteúdo daquilo que se temi vindo a entender por direito à vida privada, claramente consignado, como se sabe, no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O grande debate que questões como esta têm suscitado e que a aplicação do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem tem levantado reside fundamentalmente, quer no domínio da política legislativa, quer, depois, na aplicação perante cada caso concreto, na forma de compatibilizar as exigências! da modernidade e do aperfeiçoamento dos meios ao dispor, digamos assim, da administração dos interesses colectivos e aquilo que se considera ser um direito fundamental, que é o direito à vida privada. Parece-nos que o projecto de lei da ASDI na forma de compatibilizar as duas exigências representa um progresso legislativo de assinalar.
Esse compromisso e esse equilíbrio, portanto, estão ligados à necessidade do controle. Tem sido entendido por uma forma clara, que, como se sabe, as restrições ao principio do direito à intimidade da vida privada, que são estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, só podem, ser resolvidos se as exigências postas por necessidades de contrôle forem feitas em nome da defesa do Estado democrático, e não contra ele. Esta salvaguarda essencial tem sido reposta continuamente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e na jurisprudência também da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, com o objectivo de compatibilizar as exigências postas, por vezes, pela necessidade de intervenção do Estado democrático com o respeito pelo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Convenção. E esse progresso, digamos assim, jurisprudência! não queria deixar de o destacar aqui.
Uma vez que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, como às vezes se esquece, é também direito interno português, é evidente que os ensinamentos quer da Comissão, quer do Trabalho Europeu dos Direitos do Homem têm que ser sempre trazidos à colação e são susceptíveis, como é óbvio, de ser aplicados pelos tribunais portugueses e têm que ser tidos em conta pelos legisladores, como é o nosso caso na presente circunstância.
Por outro lado, no que respeita ao debate que se seguirá na especialidade na Comissão, parece que há consenso. Sem prejudicar e sem precludir a necessidade desse aperfeiçoamento, porque há aqui algumas novidades que carecem de meditação extremamente cuidadosa, pensamos que, se a criação da comissão de informática e de liberdades se afigura correcta, podemos já levantar alguns problemas relacionados com a sua composição, de resto já aludidos pelo Sr. Deputado Mário Raposo no seu parecer e hoje aqui em Plenário. E, como se não trata tanto, aqui e agora, de uma discussão na especialidade, mas da própria natureza que esta comissão deve ter, já que passará a ser, se o projecto for aprovado, o órgão indispensável de defesa das liberdades individuais no contexto da informática, pela nossa parte diríamos alguma coisa sobre ela.
Não se nos afigura, embora a discussão possa por agora ser prematura, que a presidência desta Comissão possa caber ao Provedor de Justiça. E aí divergimos já, com toda a clareza, do Sr. Deputado Mário Raposo. Em parte porque, pela forma como esta comissão se destina a funcionar, ela tem dentro de si um funcionamento colegial, digamos assim, e portanto de votações na formação da sua vontade decisória, o que não acontece no caso do Provedor de Justiça, que é precisamente um actor só, e quer-se que seja só, independentemente dos apoios técnicos que deva beneficiar. Pensamos que, muito embora se pudesse em teoria perceber que o Provedor die Justiça também teria aqui uma possibilidade de acesso a presidência desta comissão, o projecto está correcto na sua formulação de competir a presidência a um cidadão de reconhecida competência. Com isto, digamos assim, ressalvamos e protegemos, talvez, um pouco melhor a figura do Provedor de Justiça.
A questão da eleição dos magistrados afigura-se-me correcta no projecto. Não subscrevemos inteiramente a posição do PSD aqui exposta peio Sr. Deputado Mário Raposo, quanto à possibilidade de ser deixada aos órgãos da magistratura essa escolha. E em grande parte porque esta comissão vai funcionar na dependência da Assembleia da República. Portanto, penso que, sendo assim, competirá a esta Assembleia a sua eleição. Estou certo de que haverá um mecanismo de combinação possível, que não está referido no projecto, mas, em matéria de especialidade, isso poderá discutir-se, de uma escolha, em sentido largo, da magistratura para, por exemplo, dez ou vinte candidatos e a Assembleia pronunciar-se em definitivo sobre isso nos quadros que o projecto de lei prevê. Pensamos que com isto a Assembleia se prestigia e não deixa sair da sua dependência essa comissão, dependência essa que me parece inteiramente correcta.
Mais delicada e no cerne do próprio projecto de lei está a figura dos especialistas que compõem essa comissão. Parecemos correctíssima a figura dos especialistas como componentes dessa comissão, mas temos algumas sérias dúvidas sobre a possibilidade de esses especialistas deliberarem em matéria de julgado ao mesmo nível que o presidente e os outros magistrados. De resto, em matéria de direito civil e até em matéria de outros tipos de direitos, como se sabe, há listas de especialistas a quem os tribunais recorrem em determinados momentos, mas a decisão continua a competir à magistratura. No caso concreto, em nosso entender, deveria competir também a essa comissão. É por isso que a posição destes especialistas, indispensável para transmitir aos julgadores, componentes básicos dessa comissão, aquilo que é a perspectiva técnica, talvez não devesse entrar na perspectiva decisória quanto aos direitos individuais que porventura estejam em jogo no caso concreto.
A pergunta que aproveitaria neste momento fazer ao Sr. Deputado Sousa Franco refere-se a algo que me parece estar implícito neste projecto, mas que penso que a Assembleia tem de abordar directamente, e que são as agências de informação. Se a tessitura deste projecto se destina a conciliar as exigências de informática, e portanto dos bancos de dados, com os. direitos individuais, penso que deve ser alargado o seu leque, de modo a Assembleia também se pronunciar em matéria de especialidade quanto àquilo que *são verdadeiros bancos de dados sem qualquer controle e que são as agências de informação. Como se sabe, alguma actividade destas agências de informa-
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cão está proibida por lei. Ela existe, quase iodos nós nos servimos dela, mas é preferível ter em conta uma certa responsabilidade e, no nosso entender, alguma dessa realidade deve caber também aqui.
No que respeita ao artigo 5.º do projecto, pode levantar-se um problema de extrema delicadeza - peço desculpa ao Plenário e à Mesa de me estar a estender em matéria de especialidade, mas trata-se de um ponto que me. parece que deve ser meditado fortemente. O artigo 5.º destina-se a evitar um determinado tipo de discriminação, nomeadamente em relação a uma informação que esteja memorizada nesse banco de dados. Mas o fundamental é saber-se se entre as pessoas que estão porventura memorizadas pode haver também discriminação. Portanto, há dois tipos de discriminação possível: a de que fala o projecto de lei e a que pode haver entre aqueles que constam, no que respeita às informações, no próprio bando de dados. Daí que no artigo 5.º me pareça que possa haver uma extensão. Mas, de qualquer maneira, o Plenário deve preocupar-se em evitar que este tipo de diploma, cuja essencialidade já foi praticamente consensualmente admitida, possa permitir discriminação entre os próprios que estão memorizados, e não só, num determinado sentido.
O artigo 6.º diz que «não podem figurar num banco de dados as informações relativas às opiniões políticas, às actividades sindicais, às convicções filosóficas ou religiosas». Evidentemente, não se esperaria da minha parte discordância relativamente a este preceituado no projecto, mas a questão mais controversa e difícil que se pode levantar e que se prende corri outra actividade da Assembleia da República, que de resto está prevista no n.º 2 deste artigo e que em matéria de especialidade se deveria também ter em conta, e que são não só, como está hoje na redacção do n.º 1 do projecto, as opiniões políticas, mas também as actividades políticas. Sendo assim, penso que no projecto - e em matéria de serviço de informações, que qualquer Estado democrático possui, o problema é saber-se qual é a forma do controle jurisdicional da sua actividade, mas não é disso que se trata - não deve ficar uma excepção, na ausência de legislação da nossa parte, às actividades políticas.
Estas são, na generalidade, as observações que nos competia formular neste momento. Assim dispensar-se-ia, porque a exposição de motivos que o Sr. Deputado Sousa Franco fez no início da sua intervenção foi de tal maneira exaustiva, tal como o parecer do Sr. Deputado Mário Raposo, por parte da bancada socialista, de fazer outras considerações genéricas relativamente à bondade e à importância e, direi mesmo, a essencialidade deste projecto.
Parece-nos, portanto, que será uma excelente ocasião de a Assembleia da República não deixar passar ao lado a realidade, como por vezes acontece, e de mergulhar, de facto, na sua tarefa legislativa com eficácia e rapidez e com isto cumprir o seu mandato, que é um mandato de representação nacional e é também um mandato de salvaguarda dos direitos individuais, sem excluir aquilo que é a modernização dos conhecimentos tecnológicos ao serviço do homem, mas não necessariamente contra ele.
Aplausos do PS da ASDI e do deputado Mário Raposo (PSD).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para uma intervenção.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém negará hoje a importância da informática. A medida de controle do meio exterior pelo homem é seguro indicativo da medida da sua libertação. A malha da informática contribui, sem dúvida nenhuma, para tal controle, para tal libertação.
Ao homem cabe utilizar os dados sem se deixar dominar por eles. Ao homem cabe impedir que o mundo novo da técnica seja o controle do próprio homem. Cabe impedir-lhe que a informática sirva para a constituição de reservas, onde se coloquem aqueles cujo perfil revele não estarem de acordo com o perfil desenhado como bom pela classe dominante.
Ao homem cabe impedir que a informática sirva die opressão de uma maioria pela minoria «esclarecidamente» detentora dos meios técnicos. O que é o mesmo que dizer que cabe ao ser humano impedir que a informática viole direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, sim, a sua utilização em defesa da liberdade.
O projecto de lei n.º 202/II, da ASDI, reveste-se, assim, de inegável importância.
Primeiro, porque legisla sobre o artigo 35.º da Constituição da República, que nenhuma lei explicitou ainda globalmente.
Segundo, porque, sendo cada vez mais frequentes os atentados aos direitos dos cidadãos, nomeadamente no campo do direito ao trabalho, é imperioso e urgente que se exerça fiscalização acerca do cumprimento do artigo 35.º da Constituição, para que o cidadão desatento não seja diariamente enredado numa malha informativa que o asfixie e destrua.
Terceiro, porque, encontrando-se implantado no Ministério da Justiça, desde 1973, uni projecto de banco de dados individuais, suscitam-se graves preocupações, que resultam da sua possível utilização e dos reflexos sobre as liberdades dos cidadãos.
Quarto, porque, assistindo-se a transferências internacionais de informação, já não é apenas da insegurança dos cidadãos que se trata, mas também do perigo de enfraquecimento da soberania nacional. Por outro lado, os países sem regulamentação sobre a defesa dos direitos do homem em relação à informática são o refúgio dos bancos de dados de países estrangeiros onde tal regulamentação existe.
A nossa ordem constitucional é suficientemente clara, mas de sublinhar que tanto o Pacto da ONU Relativo aos Direitos Civis e Políticos do Homem como a Convenção Europeia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais afirmaram o direito que toda a pessoa tem ao respeito pela sua vida privada e familiar.
Embora a vida em sociedade e a própria necessidade, da informática limitem, de algum modo, o direito à privacidade, entendemos que uma lei que concretamente estabeleça os meios de defesa dos cidadãos irá permitir que essa limitação não redunde em graves prejuízos para o cidadão comum.
Uma lei de tal ordem é com certeza prioritária em relação à instituição do chamado Habeas data, dentro do princípio de que primeiro se deve prevenir o erro. Entendemos assim que para prevenir o erro se deve
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limitar o tratamento automático de determinadas informações nominativas, dando-se prioridade às informações respeitantes ao desenvolvimento económico e cultural.
A principal dificuldade resultante de um projecto de lei para defesa dos direitos do homem perante a informática é a da delimitação do campo das excepções aos princípios estabelecidos. Casos há em que se afigura difícil vislumbrar onde reside a regra, tal o alcance da excepção. Esta dificuldade nem sempre é resolvida pelo projecto de lei em análise.
Este um dos reparos que suscitamos, a que acrescem alguns centros no campo dos meios de defesa dos cidadãos.
Quanto ao direito à publicação dos sistemas de informática e dos detentores dos mesmos, apenas encontramos referências no artigo 11.º
Mas pensamos que o sistema aí previsto não é uma realização completa, nem muito aproximada desse direito. Com efeito, deverá reflectir-se sobre a criação de um dispositivo legal que permita que cada cidadão possa tomar conhecimento da existência de qualquer ficheiro pelo qual possa ser abrangido, de qualquer alteração ao seu conteúdo e, além disso, da possibilidade de interconexão de ficheiros, prevista em casos excepcionais no artigo 8.º
Não querendo ir tão longe como vai o bill inglês de 1969, que opta pela notificação pessoal, pelos custos que uma tal solução comportaria, pensamos, no entanto, que uma solução orientada no sentido de periodicamente se fazer introduzir no jornal oficial o anúncio dos sistemas de informática existentes, da interconexão de ficheiros autorizados e dos detentores dos sistemas permitiria efectivar o direito em análise.
Ao direito de acesso aos sistemas referem-se os artigos 3.º e 14.º Um acesso que abrange as informações em si, as operações utilizadas no processamento e o fim a que se destinam.
O projecto de lei proíbe rigorosamente o acesso de terceiros aos sistemas de informática, uma vez que um terceiro só mediante o instituto de representação poderá, na verdade, exercer pelo representado esse direito. Seria, porém, estreito um tal enquadramento da matéria, que um pouco por toda a parte vem suscitando propostas de teor inovador em torno da ideia de garantir formas de acesso colectivo.
Vejam-se as preocupações referidas pelo presidente da Comissão Italiana para a Protecção das Liberdades Individuais, que assim depôs, em nome da Comissão, perante o subgrupo da OCDE, sobre os bancos de dados (Documento DST/ICCP/77-62), que passamos a citar:
A Comissão considera, em segundo lugar, que para além do acesso individual, deveria ser previsto um certo tipo de acesso colectivo aos bancos de dados.
A Comissão constatou, por exemplo, a partir de amostragens tratadas empiricamente, que, em certos casos, os trabalhadores, individualmente, não procuram verificar se as suas entidades patronais colheram informações sobre as suas opiniões políticas ou religiosas, o que, aliás, é proibido pela legislação italiana. Todavia, mesmo se o trabalhador não se interessa, individualmente, nesse tipo de controle é possível e desejável que os sindicatos se encarreguem disso. A Comissão examina actualmente um tipo de acesso colectivo, que viria juntar-se ao acesso individual às, informações reunidas nos sectores públicos e privados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que em sede de especialidade se deve reflectir sobre a necessidade de instituir o direito de acesso colectivo, conjugado com a protecção de defesa da vontade individual, em relação, nomeadamente, à utilização dos sistemas de informática para violação do direito ao trabalho.
As respostas dadas pelos detentores dos sistemas, após o exercício do direito de acesso, devem sei em linguagem natural, perceptível e relativa à totalidade dos registos do sistema. Exigência que deveria também passar a constar do projecto de lei.
Este não contempla, em relação ao direito de contradita, a questão ónus da prova da fiabilidade dos ficheiros, ónus que deve recair sobre o detentor dos mesmos, e não os cidadãos. Em sede de especialidade deverá também contemplar-se este problema. Uma outra questão se coloca em relação ao exercício do direito de acesso e do direito de contradita, em que é lacunar o projecto de lei. Sobre quem vão recair os custos do exercício de tais direitos? A recaírem sobre os cidadãos, isso constituirá uma grande restrição, a juntar a tantas outros, sobretudo de ordem cultural, ao exercício de tais direitos.
Subsiste ainda a questão do valor probatório do processamento automático de informações.
A lei francesa retira-lhes valor probatório, desde que desacompanhadas de qualquer outra prova, quer seja perante tribunais, quer perante autoridades administrativas ou entidades privadas.
Não percebemos por que no projecto de lei n.º 202/II se estabelece um regime diferente para as decisões judiciais, de um lado, e para as decisões administrativas ou de entidades privadas, sendo certo que é perante a autoridade administrativa e a entidade privada que o cidadão se sente mais desacompanhado e mais só. Não se pode concordar, pois, que, perante tais entidades, se possa dar valor probatório às informações, desde que acompanhadas de outra prova. Entendemos que o regime deve ser igual ao proposto para as decisões judiciais.
Por estarmos no campo dos direitos indisponíveis, discordamos ainda de que qualquer disposição se satisfaça com o consentimento exposto de pessoa interessada para a inclusão de informações proibidas em bancos de dados (veja-se o artigo 6.º, n.º 2).
Prevê ainda o projecto de lei a constituição da Comissão Nacional de Informática & Liberdades, na dependência da Assembleia da República, o que consideramos correcto. Deveria, no entanto, estudar-se uma composição mais alargada, não tecnocrática, mas com garantias de competência técnica e independente em relação ao poder económico e político.
O artigo 24.º do projecto prevê um acto tácito com repercussões no processamento automático das informações nominativas. O que consideramos extraordinariamente perigoso em matéria que implica com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Por último, uma referência ao artigo 28.º, relatava aos ficheiros dos ex-PIDE/DGS e dos serviços de informações.
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A matéria é de melindre suficiente e óbvio para que possa ser resolvida em sede de disposição final deste tipo, devendo ser contemplada em diploma próprio ou até em sede de revisão constitucional. Tal opção condicionava o sentido do nosso voto global, mas, como Sr. Deputado Sousa Franco admitiu que esta matéria poderia ficar para a revisão constitucional, não vamos opor-nos a este projecto.
Não obstante os reparos feitos ao projecto de lei, que só demonstram a necessidade de o aperfeiçoar na especialidade, terminaremos, repetindo o que dissemos ao princípio.
A malha informativa pode trazer reais vantagens ao ser humano. Contra as ameaças que também representa para o homem, há que, pelos menos, diminuir a subsistência de tais ameaças. Numa altura em que as violações dos direitos dos cidadãos se tornam cada vez mais frequentes, será melhor prevenir. Senão, poderemos acordar amanhã etiquetados com um qualquer número de, registo nacional, a que corresponde um ficheiro, um número que tornará o cidadão alvo fácil de determinada senha persecutória. Um número vindo do passado a esquecer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Amadeu Santos (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Dr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Amadeu Santos (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Amadeu Santos (PSD): - Queria apenas fazer um pequeníssimo e muito breve pedido de esclarecimento. Queria perguntar se ouvi mal ou se a Sr.ª Deputada disse que cada cidadão deverá ter acesso ou conhecimento do conteúdo de ficheiros. Foi isso que a Sr.ª Deputada disse? É que, se a Sr.ª Deputada disse aquilo que eu acabei de referir, penso que está a subverter completamente o conteúdo do próprio projecto de lei.
Neste momento, como sabe, qualquer empresa quê «tenha um suporte informático tem de ter ficheiros, que, sem sombra de dúvida, podem ser manuseados individual ou colectivamente por essa própria entidade. Mas num banco de dados isso não acontece.
Há bocado eu já tinha referido que a explicitação do que é um banco de dados no próprio projecto de lei que aqui nos é presente é errónea, porque diz mais o que é um ficheiro do que é um banco de dados.
Um banco de dados é, sem sombra de dúvida, um conteúdo de informações que podem ser tratadas por várias rotinas ao mesmo tempo, e num ficheiro isso não acontece Um ficheiro só pode ser tratado por uma única rotina ou pode mesmo servir única e simplesmente para arquivo de informações. Portanto, pergunto-lhe, Sr.ª Deputada, como é que se pode compatibilizar o acesso de qualquer cidadão a qualquer ficheiro, por exemplo, com o sigilo bancário? Como é que por lei se permite a existência de um sigilo bancário, quando, por outro lado, se permite que qualquer cidadão possa ter acesso a qualquer ficheiro?
Era apenas isto que eu queria perguntar Sr.ª Deputada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para responder, se o desejar.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O projecto de lei contempla o direito de acesso, e nós estamos de acordo com ele.
Posso ter usado - e admito-o, porque não sou especialista em informática - uma linguagem menos técnica, reconheço isso. Mas o que eu quis, dizer foi que o cidadão deve ter o direito - como aliás, está consignado no projecto de lei - de interrogar os serviços ou organismos encarregados de executar os processamentos automáticos. Aliás, ao projecto de lei também se referem os casos em que o cidadão, pode não ter acesso a esses ficheiros, e isto em casos especiais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do CDS, não acrescentando nada de substancial ao que já aqui foi dito por vários Oradores das várias bancadas, desejaria; muito brevemente, afirmar que o projecto de lei da ASDI em discussão diz respeito à um problema que é actual, que tende a adquirir importância crescente, que pode tornar-se muito preocupante e que não está até agora enquadrado nó nosso ordenamento jurídico.
É um assunto que preocupa os povos de todo o mundo, desde que tenham maior ou menor contacto com a informática. Aliás, os organismos internacionais, que muito prezamos, têm-se ocupado com este tema, e gostara também de recordar aqui a recomendação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 22 de Janeiro de 1980, justamente sobre a protecção dos direitos do homem perante a informática.
Segundo a nossa perspectiva, a atitude a tomar, na generalidade, acerca deste projecto é manifestamente favorável. Mas, entretanto, há disposições constantes do mesmo que nos parecem contraditórios entre si.
Por outro lado, gostaríamos de realçar quanto é extremamente delicada a definição das funções da comissão que se pretende criar, pois não pode correr-se o risco de que esta venha a ser transformada de organismo defensor da privacidade num organismo potencialmente invasor da intimidade, da privacidade dos cidadãos.
O objectivo a atingir no enquadramento legal desta matéria não é o de proibir a existência de bancos de dados, que são indispensáveis, mas sim ordená-los para finalidades positivas, para o aproveitamento dos meios que compreendem, para os pôr ao serviço do bem-estar, da justiça, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos Portugueses. O que se deve impedir é que, através de tais bancos de dados, se possam vir a prosseguir quaisquer objectivos de agressão ou de desrespeito pelos direitos das pessoas e pela privacidade, pela intimidade das suas vidas.
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Nestas condições, repito, vamos votar a favor do projecto de lei n.º 202/II, esperando que na especialidade seja possível corrigir os aspectos menos felizes que, que a nosso ver, a mesma contam.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Paira uma muito breve intervenção, fundamentalmente de apoio ao projecto de lei de iniciativa da ASDI, que, a nosso ver, dá a oportunidade - aliás, retomando um iniciativa anterior que tinha como autores alguns dos autores deste projecto - de promover uma iniciativa legislativa que corresponde à aplicação e ao desenvolvimento do artigo 35.º da Constituição. Em nossa opinião, tudo quanto possa levar a actual Constituição da República à prática é sempre uma iniciativa de louvar.
Em geral, estamos de acordo com o projecto de lei, na medida em que ele nos parece ser um contributo efectivo para a defesa da dignidade da pessoa humana perante a informática, no que à sua intimidade e privacidade pessoal se refere.
Em matéria de tanto melindre, merece-nos referência a criação da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, especialmente quanto ao processo proposto para a sua constituição, pelo facto de emanar desta Assembleia da República e ainda pelo processo electivo preconizado, que, no fundo, garante sucessivas atitudes de largo consenso quanto à escolha dos futuros membros da Comissão.
No entretanto, põe-se-nos a dúvida de se a sua amplitude não será excessivamente curta para a dimensão das tarefas que deverá desempenhar, pois que todo o processo de efectiva disciplina da informática nesta matéria partirá, em nossa opinião, da sua criatividade e do seu espírito de iniciativa. Mas naturalmente que não haverá pretensões a que o projecto seja imutável, e o próprio desenvolvimento da informática em Portugal, no que a bancos de dados pessoais se refere, e a experiência do próprio sistema justificarão ou não que, no futuro, tal questão venha a ser revista.
Esperamos que, mesmo em relação às iniciativas de bancos de dados pessoais de entidades não públicas, o sistema preconizado pela ASDI no projecto de lei em apreço (venha a demonstrar suficiente eficácia fiscalizadora, admitindo também que, a seu tempo, poderão ser introduzidas as melhorias que a experiência aconselhar.
Vamos, pois, votar a favor do projecto de lei n.º 202/II, pelo facto de o considerarmos uma boa iniciativa legislativa.
O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sousa Franco {ASDI): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Uma brevíssima intervenção para sublinhar três pontos.
O primeiro ponto é o seguinte: é evidente que nas intervenções dos Srs. Deputados que me antecederam há muita matéria que, como se disse, pode aperfeiçoar ou completar significativamente o articulado do projecto de lei que apresentámos.
Isto não significa que estejamos de acordo com tudo o que foi dito. Obviamente que, por exemplo, me parece importante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio quanto à possibilidade de melhorar o texto do artigo 5.º; a intervenção do Sr. Deputado Mário Raposo quanto à delimitação de funções entre a Comissão e -os tribunais e quanto à aproximação do artigo 14.º do artigo 3.º, sendo cento que o artigo 14.º não deveria desaparecer; a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos quanto à publicitação dos sistemas de acesso colectivos e ainda quanto ao exercício do direito de contradita.
Mas, pelo contrário, em relação a muito daquilo que aqui propusemos, não concordamos com algumas observações que foram feitas, desde a grande abertura das formas de acesso colectivo até à eventual incompetência da Assembleia para criar uma comissão deste tipo. A Assembleia é plenamente competente para criar esta Comissão desde já, e essa criação legai, produzirá os devidos efeitos orçamentais. A lei travão não limita a competência da Assembleia neste domínio.
Todavia, não pretendo aqui antecipar a discussão na especilidade. Apenas pretendo sinalizar que, se houve contribuições com que estamos de acordo, em relação a outras, naturalmente, temos razões para defender e solução aqui apresentada.
E sublinho duas matérias que aqui foram abordadas - serviços de informações e ficheiros da ex-PIDE/DGS -, relativamente às quais nos encontramos perante questões de alto melindre político.
A nossa abertura à consideração destas, matérias resulta precisamente desse elevado melindre político, embora entendamos que estão em causa - mesmo com eventuais implicações na revisão constitucional - matérias que têm a ver com o próprio conteúdo essencial deste projecto. Não poderemos evitar encarar de frente essas questões. Poderemos, naturalmente, discutir em Sede de especialidade, com maior profundidade; aquilo que de político existe numa e noutra.
Esta a primeira observação que eu desejava fazer. As outras duas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são muito breves.
Parece-nos, em primeiro lugar, que esta matéria não suscita o interesse espectacular das matérias em que divergimos, mas tem a grande importância, a importância fundamental, de ser uma daquelas matérias em que é possível gerar um consenso da Assembleia, pelo menos quanto às grandes soluções, pelo menos quanto à necessidade de preencher um vazio - que eu diria vergonhoso - que até agora tem existido no âmbito da construção do Estado de direito democrático.
A construção desse consenso e o bom prenúncio que este debate é para que ele seja aprofundado - naturalmente com a existência de divergências de especialidade na votação em comissão do projecto que propusemos - são, parece-nos a nós, uma boa
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contribuição para a defesa dos direitos do -homem, para o progresso fundamental da sociedade portuguesa.
Entendemos que consenso e diálogo representam em democracia algo que é muito mais importante do que tricas, do que quezílias, do que divergências legítimas e claras, que também devem ser assumidas. Por isso mesmo nos felicitamos, porque, numa questão como esta, que é uma questão de fundo e de futuro, se verificou aqui a possibilidade de consenso.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu pretenderia apenas chamar a atenção para o facto de que nós, aqui na Assembleia, em relação a uma lei desta importância, que trata uma matéria fundamental - talvez das mais importantes que aqui têm passado nesta legislatura -, temos a possibilidade de construir soluções positivas para edificar o Estado de direito democrático. É esta uma lição que, no momento em que há tantas forças por aí fora interessadas em denegrir a imagem da Assembleia da República, me parece que deve ser tomada. É possível aqui chegarmos a consensos, é possível aqui dialogar é possível aqui trabalhar!
Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e, portanto, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 202/II, apresentado pela ASDI, sobre a defesa dos direitos do homem perante a informática.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por vários Srs. Deputados, solicitando que o projecto de lei n.º 202/II baixe à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, para discussão e votação na especialidade no prazo de vinte dias.
Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Para a leitura do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem à palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): É do seguinte teor:
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 26 de Maio de 1981,5 pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa (esta substituição é pedida para o período de 28 de Maio até ao dia 28 de Junho, inclusive);
2) Solicitada pelo Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel do Carmo Mendes Tengarrinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Herberto de Castro Goulart da Silva (esta substituição é pedida por mais seis meses, a partir do passado dia 13 do corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas à sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: o Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Miranda Macedo (PS) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. Almeida e Vasconcelos (CDS) - Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).
O Sr. Presidente: - Visto não haver oposição, considera-se aprovado o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.
Pausa.
Srs. Deputados, entraram na Mesa, três propostas de lei: a proposta de lei n.º 43/11, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor, sobre a organização judiciária; a proposta de lei n.º 44/11, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e Formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, e a proposta de lei n.º 45/II, que concede autorização legislativa ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública As duas primeira propostas de lei que foram anunciadas tem pedido de prioridade e urgência.
Pausa.
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Srs. Deputados, se estou bem informado, passamos agora à discussão na generalidade do pedido de sujeição a ratificação n.º 36/II, apresentado pelo Partido Comunista Português, sobre o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho, sobre o pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que a «AD» é governo, a tónica fundamental! da sua política económica e financeira tem sido a criação de condições para a restauração do capitalismo monopolista em Portugal.
Esse, objectivo central da política restauracionista da direita ainda há dias ficou bem demonstrado no debate sobre a delimitação dos sectores.
A proposta de decapitação do sector .público da economia, a abertura dos sectores básicos e fundamentais ao grande capital, sendo instrumento essencial nessa estratégia, não é, porém, o único. Papel importante desempenha, na política de concentração e centralização do capital, a atribuição de chorudas indemnizações aos ex-monopolistas que durante anos se apropriaram de Portugal e espezinharam os Portugueses.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A Lei n.º 80/77, Lei das Indemnizações, aprovada com a complacência do PSD durante o processo de contra-revolução legislativa do Verão die 1977, era má. Sujeitando às mesmas regras fundamentais a indemnização dos pequenos investidores e dos grandes capitalistas, prejudicava os primeiros e constituía uma benesse inexplicável e inaceitável para os segundos.
Com o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, pretendeu o governo Sá Carneiro - Freitas do Amaral, formalmente, introduzir «algumas rectificações» à Lei n.º 80/77.
Na verdade, porém, e na linha de toda a sua actividade governativa, com as alterações introduzidas o executivo de Sá Carneiro procedeu à total subversão daquela lei, nomeadamente no que respeita à possibilidade e forma de mobilização dos títulos de indemnização.
Por isso o Grupo Parlamentar do PCP requereu a sua sujeição a ratificação por esta Assembleia.
Independentemente do nosso juízo claramente negativo sobre a Lei n.º 80/77, a verdade é que o essencial da filosofia subjacente à mobilização dos títulos de indemnização, isto é, à sua transformação em liquidez, assentava em dois pontos fundamentais: a mobilização só poderia ser feita com base no valor actualizado dos títulos de indemnização e nunca a mobilização dos títulos poderia acarretar encargos adicionais para o Estado ou para quaisquer entidades do sector público, nomeadamente a banca nacionalizada e as caixas de previdência.
Ora, o Decreto-Lei n.º 343/80 faz incidir o fundamental das alterações à Lei n.º 80/77 na subversão total e despudorada daquela filosofia.
Assim, o Decreto-Lei n.º 343/80 eliminou a parte final do n.º 1 do artigo 29.º, possibilitando a mobilização dos títulos de indemnização com prejuízos financeiros substanciais para o Estado, para a segurança social e para a banca nacionalizada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Orador - Isto é, o governo da «AD» pretendeu que os Portugueses não só pagassem aos ex-monopolistas o valor nominal daquilo que representa a exploração de que os trabalhadores foram objecto, como pagassem ainda os juros de mora e os diferenciais de taxas de juro que pela lei representavam um ónus dos monopolistas.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E é assim que outra alteração de fundo introduzida pelo governo Sá Carneiro na Lei n.º 80/77 se reporta à possibilidade de mobilização dos títulos de indemnização pelo seu valor nominal, e já não pelo seu valor actualizado.
É o que resulta, nomeadamente, do n.º 2 do artigo 31.º, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 34.º
Simplesmente, esta benesse, este brinde, este grande bodo, não é oferecido a todos os indemnizados. Ele é oferecido, ele foi criado para ser oferecido, quase que em exclusivo aos ex-monopolistas». A mobilização dos títulos pelo valor nominal beneficia apenas o grande capital, os ex-monopolistas - cujos grupos económicos a «AD» pretende reconstruir à custa do erário público e do trabalho dos Portugueses- e alguns senhores que durante o fascismo tinham fácil acesso à banca para a obtenção de elevados empréstimos com que se dedicavam ao jogo da bolsa e a outras actividades não menos especulativas.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É um escândalo!
O Orador - Senão vejamos: quem tem dívidas, contraídas antes da nacionalização, à Previdência, ao Fundo de Desemprego e à Banca não são aqueles que aplicavam as suas poupanças em acções, mas os tubarões que se apropriavam dessas mesmas poupanças.
Quem está interessado em mobilizar os títulos de indemnização para «investimentos integráveis em contratos de desenvolvimento para a exportação ou em contratos de viabilização» não são os pequenos aforradores, mas sim os grandes capitalistas.
E quem beneficia com a possibilidade de mobilização dos títulos pelo valor nominal «por troca com participações do Estado ou do sector público empresarial em sociedades»?
Branco é, galinha o põe! São apenas, e mais uma vez, os ex-monopolistas, para os quais o seu governo elaborou este decreto-lei.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador - E aqui está como a «AD» deixa cair a máscara. O governo Sá Carneiro decreta a possibi-
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lidade de venda de partes rentáveis das empresas públicas. O Ministro Morais Leitão decreta que o Instituto das Participações do Estado se desfará de todas as empresas que controla. O governo «AD» decreta, pela mobilização nominal dos títulos de indemnização, que aos ex-monopolistas sejam entregues os fundos necessários para que possam comprar aquelas empresas.
O governo «AD»/Balsemão e os deputados da «AD» aprovam uma proposta de delimitação de sectores que permite a criação de bancos, de empresas de seguros, e empresas industriais em sectores estratégicos e altamente rentáveis. Se tal proposta viesse a passar no órgão de controle da constitucionalidade, os ex-
monopolistas já teriam à sua disposição o melhor de 200 milhões de contos de indemnizações para se lançarem, «rapidamente e em força», para o domínio da economia nacional.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - E banquete para o grande capital!
O Orador: - E para completar toda esta interacção ou, como há dias aqui foi referido, toda esta «promiscuidade» entre os governos da «AD» e o grande capital, a própria determinação dos valores definitivos de indemnização deixa de depender obrigatoriamente do parecer -de uma comissão para o efeito - criada pela Lei n.º 80/77, dependendo agora exclusivamente do Ministro das Finanças.
Srs. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 343/80 é um escândalo! É um esbulho ao erário público e ao trabalho dos Portugueses.
O Decreto-Lei n.º 343/80, que o PCP sujeitou à ratificação pela Assembleia da República, é uma peça do minucioso relógio legislativo construído pela «AD»: o relógio do regresso ao passado, o relógio que procura travar o tempo, o relógio que luta contra o progresso do nosso país e contra o futuro dos Portugueses.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Grupo Parlamentar do PCP, pelos Portugueses e pelo progresso de Portugal, não concederá a ratificação ao Decreto-Lei n.º 343/80.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.
O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1975, como todos estamos ainda bem recordados, procedeu-se, por pressões do Partido Comunista, à nacionalização indiscriminada e maciça de toda uma série de empresas e de propriedades rústicas, o que transformou de imediato o Estado no maior proprietário-empresário do nosso país.
Posteriormente, a Constituição de 1976 veio consagrar, no seu artigo 82.º, a possibilidade de os bens nacionalizados ou expropriados serem indemnizados, admitindo, todavia, a hipótese de tal não se verificar relativamente aos «latifundiários e grandes empresários e accionistas».
Da própria redacção do supracitado preceito constitucional deduz-se com certa evidência que não haveria grande vontade em concretizar as indemnizações e, assim, ao instituir-se a figura abstracta e dificilmente definível do não pagamento a latifundiários e capitalista, deixava-se a porta aberta para inviabilizar o processo indemnizatório.
Aliás, este facto não se depreende apenas do próprio texto constitucional, nem é mero raciocínio conjecturai, mas antes corresponde à verdade dos factos históricos ocorridos nos países do Leste europeu, onde se instalaram ditaduras comunistas.
Nesses países, onde foi praticado um sistema de nacionalização e expropriação sistemática, semelhante ao ocorrido no nosso país, aquilo que se veio afinal a verificar foi o não pagamento de quaisquer indemnizações, ou porque nunca tenham sido previstas, ou porque, embora se tenha reconhecido o princípio da indemnização, em consonância com o que se passou em Portugal, o mesmo nunca chegou a ser implementado por falta da regulamentação adequada.
Em resumo, nos países de Leste, os expropriados nunca foram indemnizados, e este seria decerto o caminho seguido em Portugal se o Governo tivesse continuado a ser constituído por delegatários do Partido Comunista.
Que assim é, basta constatar que só em 1977 aparece um diploma, a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, a estabelecer, de uma forma integrada, o sistema regulamentador das indemnizações, embora em data anterior tenha sido publicado o Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, da autoria do Conselho da Revolução, que apontava timidamente o critério de cálculo do valor provisório das indemnizações, quedando-se, todavia, por aí, sem adiantar praticamente mais nada.
Sem pretender ser exaustivo na explicitação das deficiências apresentadas pelo sistema de indemnizações, preconizado nos citados diplomas iremos apenas referir as que ,se apresentam como mais significativas.
Assim, consideram que o valor provisório da indemnização a conceder a cada acção ou parte de capital será obtido através da média ponderada entre o valor do património líquido da empresa, à data da nacionalização e o valor médio de cotação das acções num período de dez anos, compreendido entre 1 de Janeiro de 1964 e 24 de Abril de 1974; para além disso, ao património líquido é atribuída uma ponderação de 0,25, enquanto à cotação média dos últimos dez anos um valor de 0,75, o que determina desde logo que o valor resultante para efeitos de indemnização seja significativamente baixo e inferior ao valor real da participação.
Nos países civilizados do Ocidente, onde em certas situações conjunturais se verificaram nacionalizações, com a subsequente atribuição de indemnizações, o principio adoptado foi, ao invés, o de basear a indemnização no valor real correspondente a cada unidade de participação.
Embora os critérios de determinação do valor real tenham revestido nuances distintas de país para país, pode-se dizer que, de uma forma geral, a norma seguida foi a de considerar a cotação média das acções na bolsa num curto período de tempo, precedente à data da nacionalização, o que fez logicamente com que os valores atribuídos se tenham situado a um nível correcto.
Em segundo lugar, interessa referir como segundo problema mais significativo o facto de o Decreto-Lei
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n.º 80/77 ter definido classes de accionistas para efeitos de atribuição de títulos de indemnização, que estão sujeitos a condições diferenciadas, tanto no que se refere a prazos de amortização como a taxas de juro, para além de se terem definido condições de remuneração sensivelmente inferiores às taxas de juros correntes no mercado.
Também neste ponto, e como seria de esperar, o sistema adoptado se afasta sensivelmente do que foi praticado, em situações paralelas, noutros países do Ocidente.
Nesses países não só não se procedeu a qualquer discriminação por classes de indemnizandos, como também as taxas de remuneração atribuídas a cada unidade de participação coincidiram ern. geral com as taxas de juro praticadas no mercado, eventualmente corrigidas por coeficientes de majoração.
Finalmente, e em terceiro lugar, convirá salientar que o sistema de indemnizações em análise instituiu um mecanismo de mobilização dos títulos de indemnização, desde que os recursos assim obtidos sejam afectados a determinadas aplicações.
Todavia, em lugar de se ter consagrado o princípio da mobilização ao valor nominal, designadamente para os casos do investimento directivo produtivo e sanamento financeiro de empresas, adoptou-se, ao invés, um sistema curioso, em que os valores a considerar para efeito de mobilização são os que resultam da actualização dos juros e amortizações correspondentes a cada classe, com base na taxa de juro de 13 % implícita na 1.ª classe.
A título de exemplo, significa isto que um ex-accionista da classe XII só pode mobilizar por esta via 299$ por cada 1000$ de valor nominal.
Os aspectos supracitados são apenas alguns dos traços negativos mais evidentes do modelo de indemnização, pragmatizado nos diplomas a que já se fez referência, havendo, todavia, ainda outras situações que se encontram deficientemente regulamentadas e a merecerem a correspondente correcção.
As anomalias citadas são, contudo, mais do que suficientes para provar que se trata de um sistema profundamente iníquo, em que os valores a que os indemnizados item direito não têm a mínima correspondência com o valor dos bens de que foram expropriados.
Na realidade, não é só o valor atribuído a cada unidade de participação que se encontra subavaliado, mas também as taxas de remuneração atribuídas aos títulos de indemnização são francamente baixas. A estes factos acresce ainda que o sistema adoptado estabelece discriminações nas condições de remuneração atribuídas a cada classe e prevê que a mobilização de títulos se efective abaixo do respectivo valor nominal.
O sistema preconizado encontra-se, assim, bastante distante e desfasado daquele que foi geralmente praticado nos países do Ocidente europeu, introduzindo princípios como o do tratamento discriminatório por classes de indemnização e o do pagamento de valores, que não correspondem ao valor efectivo dos bens expropriados, que violam frontalmente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Foi este modelo distorcido e injusto de indemnização que a AD veio a encontrar, para além do facto de a implementação do sistema se encontrar então bastante atrasada.
A Aliança Democrática tinha assim que dar maior clareza e conteúdo ao processo indemnizatório, de forma a tomá-lo mais justo, bem como tinha ainda que dinamizar a respectiva concretização.
E foi isso que fez a Aliança Democrática, através dos seus governos, tendo procedido à publicação de vários diplomas, dos quais merece especial destaque o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, cuja ratificação é agoira submetida à apreciação desta Assembleia pelo Partido Comunisita, e que introduz uma certa clarificação na já citada Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
Com aspectos mais substanciais introduzidos por esse diploma convirá reter os seguintes:
Simplificação do processo de determinação dos valores definitivos, mediante a eliminação da comissão anteriormente prevista para se pronunciar na fase da respectiva fixação;
Simplificação da constituição e funcionamento das comissões arbitrais de recurso;
Estabelecimento de condições mais favoráveis de indemnização para as misericórdias e outras instituições de solidariedade social, bem como para as fundações e as cooperativas, que têm direito a receber indemnizações nas condições previstas na classe I;
Estabelecimento da possibilidade de dação em pagamento, ao valor nominal, relativamente às dívidas contraídas perante a Caixa Geral de Aposentações, ou outras instituições de previdência, ao Fundo de Desemprego ou a instituições de crédito;
Estabelecimento da possibilidade de mobilização ao valor nominal dos títulos representativos do direito de indemnização, por troca com participações do Estado ou do sector público empresarial em empresas privadas.
Sem pretender entrar numa análise casuística de cada uni dos aspectos atiras citados, o que envolveria uma discussão demasiado técnica e alongaria esta exposição, devemos tão-somente referir que as alterações introduzidas por este diploma se destinam no essencial a simplificar o processamento das indemnizações, bem como a tornar mais justa a mobilização dos títulos, nos casos em que a mesma se oriente para os fins que foram atrás referidos.
Trata-se, quanto a nós, de aspectos incontroversos, relativamente pacíficos, e que não significam mais que um passo no caminho correcto de a indemnização ter de se processar de uma forma justa.
Embora tenhamos que reconhecer que o processo das indemnizações se tem vindo a desenvolver em bom ritmo e com muito mais eficácia desde que a AD chegou a governo e que muita coisa foi feita nesse sentido, pensamos, todavia, que o processo não se pede considerar encerrado, julgando-se que será ainda necessário introduzir mais rectificações no futuro, até que se atinja uma certa equidade em todo este processo.
Admitimos que se trata de uma tarefa assaz complexa e delicada, sujeita às mais variadas condicionantes, designadamente as de índole financeira,
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que estamos certos, de que será levada a bom termo pela Aliança Democrática.
É dentro desta lógica de aperfeiçoamento do actual sistema de indemnizações que a Aliança Democrática em estreita articulação com o seu governo, se propõe ractificar com emendas o Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, pelo que irá submeter à aprovação desta Câmara as correspondentes propostas de alteração.
Para além da introdução de certas modificações de natureza puramente formal, as alterações mais substanciais que se pretendem ver consagradas são as seguintes:
Possibilidade de os títulos de indemnização correspondentes a .prédios rústicos nacionalizados ao abrigo da legislação sobre reforma agrária poderem ser mobilizados ao valor nominal para dação em pagamento de dívidas relativas à actividade agrícola, desde que originadas em emprestamos concedidos ao Titular do direito de indemnização pelo Ministério da Agricultura e Pescas, por caixas de crédito agrícola mútuo ou outras entidades públicas;
Faculdade de se poder fazer a mobilização ao valor nominal paira efeitos de saneamento financeiro, a regulamentar pote portaria do Ministro das Finanças e do Plano;
Possibilidade de a mobilização para efeitos de investimentos se poder realizar por valor superior ao resultante da aplicação do critério geral de mobilização actualmente definido, a regulamentar identicamente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
São estes, portanto, os aspectos mais significativos das alterações propostas e todos eles apontam para objectivos de maior justiça e de maior grau de dinamização da economia nacional.
Convirá acrescentar que indemnização justa, para além de representar o pagamento pelo Estado do que é devido, conduzido deste modo à sua redignificação, significa ainda o (recriar das condições de estabilidade necessárias para que o investimento possa aumentar de forma substancial, e com ele a produção e o emprego.
Mas as indemnizações e a possibilidade de efectivar a sua mobilização para fins de investimento, em condições razoáveis, poderão também vir a ser um poderoso instrumento de dinamização da nossa economia e de renovação da estrutura produtiva nacional.
Lutar por uma indemnização justa e por uma mobilização adequada para fins de investimento é consolidar o Estado, salvaguardar os direitos do homem e relançar este país para uma via de progresso.
Por outro lado, quem luta contra um justo pagamento do que foi expropriado de forma aleatória e indiscriminada apenas quer conservar privilégios adquiridos e viver comodamente à sombra do Estado.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Carlos de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado José Alberto Xerez referiu que a Constituição prevê a não indemnização de alguns expropriados - como disse -, referindo, a esse propósito, que nós não queremos que ninguém seja indemnizado. Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que nós sempre defendemos que o processo de indemnizações fosse diferenciado para os aforradores, para os pequenos accionistas, para aqueles que aplicaram as suas poupanças, das eventuais indemnizações que os senhores queriam para os ex-monopolistas.
Daí que lhe coloque a seguinte questão: não pensa o Sr. Deputado que o Decreto-Lei n.º 343/80, ao juntar os pequenos accionistas aos ex-monopolistas, está, na prática e como se tem demonstrado, a beneficiar os ex-monopolistas e a prejudicar os pequenos accionistas, os aforradores, que já poderiam ter sido indemnizados há mais tempo?
O Sr. Deputado referiu também que a própria Lei n.º 80/77 apresentava um quadro com 12 classes de indemnização, diferenciando essas classes pelas taxas de juro, etc., que venceriam os títulos de indemnização.
A questão muito clara e concreta que lhe coloco é, pois, esta: o Decreto-Lei n.º 343/80, ao permitir a mobilização dos títulos pelo seu valor nominal com encargos a suportar, nomeadamente, pela banca e pela segurança social, não vem, precisamente, alterar toda essa filosofia de benefício das indemnizações de menor valor? Os beneficiários de indemnizações de pequeno valor continuam - porque não têm valores suficientes para fazerem os grandes investimentos que os ex-monopolistas querem fazer- a receber essas taxas de juro, enquanto os ex-monopolistas podem ir mobilizar directamente pelo valor nominal e não suportam nenhuma daquelas taxas de juro que estão previstas nesse quadro. É, pois, falso que estejam prejudicados nas taxas de juro; estavam-no na Lei n.º 80/77. Com o Decreto-Lei n.º 343/80 os monopolistas passam a ser muito mais beneficiados do que as pequenas indemnizações, porque, digamos, passam a ter a taxa de juro máxima que é o desconto imediato e, se quiserem, em termos comparativos, podiam ir depois aplicar em depósito a prazo a vencer mais de 20% ao ano.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Deputado José Alberto Xerez referiu que a mobilização ao valor actual era uma injustiça para os titulares de direitos de indemnização da classe XXII.
Ora, o Sr. Deputado deveria saber - e certamente que o sabe - que esta lei foi votada justamente tendo em conta que as indemnizações não deveriam -ser atribuídas a todos por igual forma. Isto é, dever-se-ia ter em particular atenção os pequenos accionistas das empresas nacionalizadas e ter também uma consideração especial para com os grandes accionistas, os grandes senhores donos do País, por cuja culpa alguns de nós passámos o que passámos.
Mas o Sr. Deputado vem agora dizer-nos que é insuportável que o valor actualizado da classe XXII seja inferior ao valor actualizado da classe I.
O Sr. Deputado sabe muito bem que isso resulta directamente
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de que a classe I tem um prazo de amortização muito inferior ao prazo de amortização da classe XXII.
O que o Sr. Deputado deveria então propor era prazos de amortização diversos. Mas parece perfeitamente irrealista que, aceitando o Sr. Deputado que haja. prazos de amortização de vinte e cinco anos e mais e que haja prazos de amortização de seis anos, trate de igual forma o valor amortizável em seis anos e o valor amortizável em vinte e seis ou vinte e sete pios. Então proponha -e nessa altura seria perfeitamente verdadeiro- que os prazos de amortização sejam zero e que o Estado seja obrigado a pagar imediatamente as indemnizações a todos.
Isso estará talvez mais próximo da verdade que o Sr. Deputado deseja, que é reconstituir os grupos monopolistas que foram destruídos com o 25 de Abril.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.
O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Em relação à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, de que haveria uma plena disposição da vossa parte para indemnizar, direi que me limitei a fazer uma extrapolação da Constituição e uma extrapolação ainda mais profunda daquilo que se passou nos países de Leste. E os factos que referi na minha intervenção são correctos: efectivamente, nos países de Leste não houve indemnizações.
Em relação às outras perguntas que me foram formuladas, parece que as respostas se encontram claramente explicitadas na minha intervenção.
Eu tentei descrever aquilo que para mim é um modelo correcto de indemnização -já bem basta a forma indiscriminada como se procedeu às expropriações- e explicitei o que entendia por forma justa de indemnização, que assenta em dois princípios fundamentais: a não discriminação dos indemnizandos e a indemnização pelo valor real.
É evidente que quando os Srs. Deputados introduzem toda uma série de critérios mais ou menos sibilinos e sofisticados estão, no final, a mascarar a verdadeira justiça que deve presidir ao processo, que se baseia nos pontos fundamentais que devem presidir à gradual aproximação do processo correctivo futuro do processo indemnizatório.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para justificar o sentido de voto do Partido Socialista.
O PS vai votar contra a ratificação do decreto-lei do Governo que altera em aspectos essenciais a anterior lei das indemnizações, uma vez que considera que ele poderia ser apelidado, com alguma justiça - agora que muito se tem falado de uma lei de defesa da concorrência -, de defesa dos negócios, na pior acepção da palavra.
Na realidade, seria compreensível que a maioria, uma vez chegada ao poder, procurasse alterar uma lei de indemnizações que se baseou no acordo existente entre o PSD e o PS em 1977. E seria normal, de acordo com o discurso político dessa maioria, que alterações tivessem incidido sobretudo no sentido de favorecer o investimento produtivo e de melhorar as condições de indemnização àqueles que entendessem criar emprego e lançar novas actividades.
Assim não aconteceu. No essencial, as alterações, que dizem respeito à mobilização dos títulos, destinam-se a beneficiar aqueles que contraíram empréstimos, na maior parte dos casos destinados à própria especulação bolsista, e aqueles que pretendem adquirir participações em empresas já existentes, sem acrescentar, portanto, um posto de trabalho, sem nada contribuir para a dinamização da economia portuguesa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Isso é natural, na medida em que mais uma vez se verifica que a dinâmica da maioria e das forças sociais que o apoiam não é uma dinâmica de progresso e de crescimento, é uma simples dinâmica de expropriação, de adquirir o máximo de poder económico compatível com o mínimo de actividade económica e de desenvolvimento.
Aplausos do PS.
Não existem para nós quaisquer espécies de dúvidas a este respeito. Aliás, a intervenção do Sr. Deputado José Alberto Xerez em relação às emendas que ainda vão ser introduzidas, dando um poder quase discriminatório ao Governo e permitindo que por portaria se fixem com carácter ao que parece sem critérios de natureza genérica - portanto abrindo até caminho a situações pouco normais e pouco claras em democracia -, este decreto-lei vai, com certeza, transformar-se em algo que manifestamente reduz a zero as preocupações existentes no legislador em 1977.
Essas preocupações eram de verdadeira justiça e a justiça não pode basear-se numa discriminação quando, precisamente, para que haja justiça é necessário discriminar entre aqueles que tudo detinham e aqueles que apenas tinham aforrado à custa de grandes sacrifícios, para conseguirem um pequeno património que, esse sim, importa preservar e valorizar.
Por todas estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos votar contra a ratificação do decreto-lei em causa. Estamos convencidos de que a maioria será surda aos argumentos para alteração na especialidade, no sentido da alteração do mesmo decreto-lei para tornar mais benéfica a situação dos pequenos accionistas e para penalizar os grandes, e que essas alterações que ainda virão na especialidade serão para agravar essas mesmas injustiças.
Por isso mesmo, não temos qualquer dúvida, nem no sentido político, nem no sentido ético do nosso voto.
Aplausos do PS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.
O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nacionalizações e as expropriações foram decretadas e foram realizadas; o direito dos ex-proprietários a serem indemnizados ficou consignado na Constituição, tendo sido genericamente regulado, em lei aprovada nesta Câmara; a possibilidade
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de mobilização das Obrigações do Tesouro representativas das indemnizações ficou prevista nessa mesma lei reguladora - a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
O Governo obteve depois, desta Câmara, uma autorização legislativa para alterar essa lei e utilizou-a através da publicação do Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro.
Se o Governo fez boa ou má utilização dessa autorização legislativa, se o Governo se excedeu ou se aproveitou da autorização para introduzir preceitos injustos, incorrectos ou em conflito de respeito à revelia dos princípios e da filosofia que enformaram a Lei n.º 80/77, essa é a questão central que está em causa.
Em nossa opinião, o Governo fez boa utilização da autorização legislativa que lhe foi concedida por esta Câmara. E importa até recordar, nesta altura, algumas afirmações muito pessimistas feitas durante a discussão dessa autorização legislativa, dizendo que o Governo pretenderia alterar profundamente a Lei n.º 80/77 e, por esta via, subverter o esquema e a filosofia da lei das indemnizações.
Vozes do PCP: - Foi o que o Governo fez, Sr. Deputado.
O Orador: - Por outro lado, também nessa altura se fizeram previsões terríveis do ponto de vista político. Disse-se que a AD tinha pressa, pelo risco de deixar de ser maioria parlamentar em breve, em legislar nessa matéria e que a resposta do eleitorado seria a da sua derrota nas próximas eleições.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - E foi, em 7 de Dezembro.
O Orador: - Disse-se também que os partidos da oposição iam ter uma oportunidade nessas próximas eleições, em Outubro, de repor o projecto de esperança de sociedade de socialismo democrático pelo qual se batem. «Como irão ouvir muitas vezes», disse um deputado da oposição, «em Outubro começa o futuro». Mas enganaram-se!
Uma voz do CDS: - Como sempre!
O Orador: - Por isso, em nossa opinião, o Decreto-Lei n.º 343/80 merece ser ratificado.
Ao longo do processo legislativo sobre a questão das indemnizações, esta Câmara já debateu, politica e tecnicamente, os princípios e os critérios relacionados com esta matéria. E não me, parece que seja agora altura de ressuscitar discussões desse tipo, tanto mais que a agenda de trabalhos do Parlamento está sobrecarregada e muito espartilhada.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É certo que nunca está tudo dito sobre qualquer assunto, mas o que de mais importante havia a dizer já foi dito.
Aproveitaremos o ensejo para apresentar algumas propostas de alteração e, ao mesmo tempo, para requerer que essas mesmas propostas sejam discutidas e votadas na especialidade em comissão.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos(PS): - Sr. Deputado Fernando Cardote, ouvi-o com atenção e verifiquei que no seu discurso fez referências a algumas declarações que aqui proferi a propósito da discussão do pedido de autorização legislativa formulado pelo anterior governo e que deu origem ao decreto-lei ora em ratificação. Realmente fui eu que afirmei que em Outubro começava futuro. Reconheço que não começou nessa altura, mas sim em Dezembro; três meses depois com a vitória das forças democráticas encarnadas na reeleição do general Ramalho Eanes. Com isso foi desferido um golpe muito profundo nos propósitos golpistas da Aliança Democrática.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Deputado referiu, que, no seu entender, o Governo fez adequado uso da autorização legislativa que aqui lhe foi concedida. É óbvio que nós o entendemos em, sentido contrário, e por isso vamos votar contra a ratificação em causa. Perguntava, pois, muito claramente ao Sr. Deputado se para que esta Câmara e os poderes que lhe assistem, que são os de fiscalização de actos, do Governo e os legislativos, pudessem ser totalmente dignificados se não conviria, se não seria útil, lógico que numa matéria tão importante como a que está em discussão aqui estivesse presente o, Governo para nos dar os seus esclarecimentos e para verificamos se efectivamente, a autorização legislativa foi bem ou mal utilizada, uma vez que no seu entendimento ela, foi bem utilizada e no nosso foi mal utilizada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem querer, de maneira nenhuma, tirar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimento, ao Sr. Deputado Fernando Cardote, a Mesa informa que o Governo fez saber que não podia estar hoje presente à sessão, até porque alguns dos Srs. Ministros se encontram, como é publico e notório, na Madeira. Este problema foi posto a dois grupos parlamentares. Como esses dois grupos parlamentares disseram que não valeria a pena suspender os trabalhos por forma a que o Governo estivesse presente e como esta matéria tinha que ser votada hoje, essa a razão por que a Mesa, sem consultar mais ninguém, decidiu continuar com os trabalhos.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é justamente para assinalar, tal como fez o meu camarada Manuel dos Santos, a ausência do Governo.
Pensamos que o Governo é parte essencial num debate tão importante como o que estamos a assistir. Se o Governo não podia estar presente, devia a Assembleia da República ter encontrado um esquema que permitisse ao Governo vir aqui para intervir numa matéria que consideramos da maior importân-
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cia. Matéria essa que justificava plenamente a presença dos titulares do Governo, responsáveis pelo sector das indemnizações, para um debate com as bancadas da oposição.
Afinal de contas eles é que são os autores do decreto-lei em análise e, por isso, deviam responder perante a oposição às perguntas que lhes são formuladas. Assim, entraríamos num debate que, quanto a nós, é importante, aliás como já aqui foi assinalado pelo meu camarada António Guterres.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas esta matéria já estava agendada na sexta-feira passada!
O Orador: - A ausência do Governo é para nós grave, e se é certo não ser da inteira responsabilidade do Governo a sua não presença neste debate, não há dúvida nenhuma de que a Assembleia, e neste caso a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e a Mesa, deviam tomar todas as providências para que o Governo pudesse estar presente.
Afinal de contas não estamos num debate; estão--se aqui a fazer discursos, sem que o principal interveniente possa ser responsabilizado pelas disposições que introduziu no decreto-lei. Sugiro que o debate seja adiado para que o Governo possa vir aqui dar explicações e intervir. Só assim é que a Assembleia da República cumprirá inteiramente o seu papel, através de um debate vivo e autêntico e não por esta forma, que é manifestamente incorrecta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, V. Ex.ª pediu há pouco a palavra. Pode dizer-me para que efeito deseja usar dela?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, eu preparava-me para fazer alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Fernando Cardote. Por isso, com alguma veemência e utilizando os meios sonoros à minha disposição, procurei chamar a atenção da Mesa para que V. Ex.ª me concedesse a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor de pedir esclarecimentos, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que há determinadas coisas que merecem punição. As perguntas que quero fazer ao Sr. Deputado Fernando Cardote são as seguintes: em primeiro lugar, o Sr. Deputado disse que o meu camarada Manuel dos Santos tinha afirmado que em Outubro começava o futuro e que ele se tinha enganado com isso. Pergunto-lhe: o que é que começou com a vitória da AD?
Em segundo lugar, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse esta Câmara, depois da censura que fez em relação ao uso do poder regimental da ratificação, sobre quais são os meios que devem ser utilizados para impedir que os Srs. Deputados usem desse poder regimental de ratificação.
Em terceira lugar, o que se afigura mais importante e mais sério é o seguinte: disse o Sr. Deputado que estávamos a julgar da forma como o Governo tinha usado dos poderes que lhe tinham sido conferidos. Pensa o Sr. Deputado que é justo que se julgue um réu ausente?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Que réu?!
O Orador: - Pensa o Sr. Deputado que é justo que se julgue uma pessoa colectiva ou pública a quem não foi conferido um direito de defesa? Se o Governo não é o réu por que é que utiliza a expressão disparatada e absurda de julgar?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Réu?! Essa é boa! Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, por uma questão de método, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Fernando Cardote para responder aos pedidos de esclarecimento. Só depois é que voltaríamos ao problema da suspensão ou não dos trabalhos.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente,
O Sr. Presidente: - Dou então a palavra ao Sr. Deputado Fernando Cardote para responder.
O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, devo dizer que não citei o nome de nenhum dos Srs. Deputados quando repeti aqui algumas afirmações feitas. Mas, enfim, o Sr. Deputado Manuel dos Santos, muito aberta e frontalmente, veio dizer que tinha sido ele quem tinha feito a afirmação.
Quando o Sr. Deputado Manuel dos Santos vem novamente aqui com o problema das eleições de Dezembro para a Presidência da República, devo dizer que são coisas.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - São coisas que acontecem!
O Orador:- ... que já foram aqui excessivamente tratadas e focadas. Já foi perfeitamente clarificado que se trata de duas eleições totalmente diferentes: as eleições para esta Câmara e as eleições para a Presidência da República. Qualquer delas abrem perspectivas políticas diferentes, e não temos que estar a misturar uma coisa com a outra, como já abundantemente foi aqui dito.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Essa opinião é nova na AD. Em Outubro não tinha essa opinião!
O Orador: - Perguntou-me, também o Sr. Deputado José Luís Nunes o que é que começou com a vitória da AD em Outubro. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que começou um projecto novo de sociedade em Portugal, começou uma esperança de mudança. É esse projecto que estamos a querer construir e essa esperança ainda não morreu e permanece viva nos corações de muitos milhões de portugueses.
Aplausos do PSD e do CDS.
Vozes do PCP: - São muitos milhões! ...
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Vocês é que nunca passaram de 1 milhão!
O Orador: — Em relação ao Sr. Deputado José Luís Nunes, devo dizer que não empreguei — suponho — o termo julgar ou fazer julgamento. Mas se o empreguei, Sr. Deputado, não era essa a minha intenção, nem esse o meu pensamento. O que exprimi foi a nossa opinião de que a ratificação devia ser concedida. Aliás, fiz um juízo de valor sobre a actuação do Governo ao usar a autorização legislativa. Creio que posso fazer nesta Câmara juízos de valor, com toda a legitimidade, sobre os actos do Governo.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador; — Disse ainda — e quanto a mim muito bem — o Sr. Deputado Manuel dos Santos que esta Câmara necessitaria de ser mais esclarecida sobre o uso que o Governo fez da autorização legislativa, concretamente sobre as alterações introduzidas na Lei n.° 80/77. É evidente, Sr. Deputado, que deveria ser o Governo a estar aqui a explicar-nos, com todo o detalhe, qual foi a mans legis que o norteou quando introduziu aquelas alterações. Evidentemente que eu poderia explanar alguma coisa sobre essa matéria, dado que, se fiz um juízo, certamente me debrucei sobre o problema. Mas penso que isso seria levar muito longe e perder algum tempo ...
O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Deputado, já que me dá oportunidade de o interromper — o que lhe agradeço penhorado —, e dado que me parece estar tão bem informado, gostaria que informasse a minha bancada sobre o sentido do desenvolvimento que, em termos de acréscimo da formação bruta de capital fixo e de investimento, as alterações que foram introduzidas pelo governo anterior, ao abrigo da autorização legislativa, provocam.
O nosso conceito é o de que não se trata de investimentos novos, mas de negociatas que são facilitadas, O Sr. Deputado, que diz conhecer bem as alterações que foram formuladas, talvez possa dar resposta a esta nossa interrogação.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Deputado Manuel dos Santos, conheço alguma coisa. Não conheço os estudos que, com profundidade, o Governo terá eventualmente feito.
Vozes do PCP: —Ah!!!
O Orador: — O Sr. Deputado faz-me perguntas de ordem técnica. Pergunta-me, por exemplo, qual é o aumento do valor acrescentado bruto. Tenha paciência, Sr. Deputado, mas não fui eu que fiz a lei. Naturalmente que não estou dentro da matéria até esse ponto...
O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Por isso é que o debate é absurdo. Não está aqui ninguém do Governo!
O Orador: — Compreendo perfeitamente, como já aqui foi referido, salvo erro, pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, que talvez fosse útil a presença do Governo. Mas não posso ir muito mais longe do que já fui.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Carlos Lage (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): — Sr. Presidente, requeiro que o debate seja interrompido para que o Governo possa, com tempo, ser avisado e possa estar aqui presente.
Basta ler o n.° 2 do artigo 182.° do Regimento, que diz:
O debate será aberto por um dos autores do requerimento de sujeição a ratificação e nele terão direito de intervir o Ministro ou os Ministros a quem pertence a iniciativa do decreto-lei e não poderá exceder três reuniões plenárias [...]
De facto, este debate, sem a presença dos Ministros responsáveis — insisto — é um debate que não tem sentido. O que estamos a fazer é a discursar para as paredes da Câmara. Os Srs. Deputados da maioria não sabem dar — aliás, como é natural, e nós não lho exigimos — os esclarecimentos técnicos, não conhecem algumas das razões profundas das disposições adoptadas no decreto-lei.
Por outro lado, não podemos aqui criticar directamente o Governo pelas más soluções que adoptou. Ou seja, estamos a participar num debate em que um dos principais intervenientes não se encontra presente.
Requeremos, assim, que este debate seja adiado e que prossiga quando o Governo puder estar presente. Não há razões de calendário que possam sobrepor-se a esta manifesta necessidade da presença do Governo.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Com prejuízo da discussão dos vossos projectos de lei!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tinha renunciado ao uso da palavra para não estar a readitar um incidente, na medida em que a discussão do decreto-lei estava já a decorrer. Mas o Sr. Deputado Carlos Lage insiste e, a meu ver, sem qualquer razão.
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Primeiro, a Assembleia é que é responsável pelo facto de esta discussão se estar a fazer fora do calendário previsto,...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!
O Orador: -..., uma vez que não se conseguiu, contrariamente ao princípio que se assentou na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, cumprir a agenda estabelecida na passada sexta-feira.
Segundo, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, exactamente porque estamos numa situação de emergência, era necessário arranjar um «buraco» para meter uma matéria que devia ter sido discutida e não o foi. Ficou previsto que, eventualmente, seria discutida hoje ou, no caso de hoje não haver tempo, ficaria para outro dia. Nem sequer o dia ficou assente.
Creio, portanto, que está perfeitamente explicada a razão por que o Governo não está presente. Não se lhe pode imputar responsabilidades, porque isso deriva destes condicionalismos, que lhe são claramente exteriores.
A argumentação do Sr. Deputado Carlos Lage não tem qualquer consistência. É evidente que o Governo tem o direito de intervir na discussão das ratificações relativas a decretos-leis, mas já não tem o dever. Acresce que o decreto-lei em discussão nem sequer é do actual Governo.
Além disso, não posso, de maneira nenhuma, concordar - e creio que ninguém concordará se reflectir um momento - em que a discussão das ratificações cabe, ao Governo. Quem tem de se pronunciar é a Assembleia. O Governo pode estar aqui para dar esclarecimentos, mas também não é obrigado a dar todos os esclarecimentos que a oposição julga dever ser dados. Quando o Governo cá nem é frequente haver pedidos de esclarecimento, e a oposição diz sempre que as respostas do Governo a esses pedidos de esclarecimento não lhe foram dadas, que não esclareceu, etc.
De qualquer maneira, a Assembleia tem que julgar perante um texto legal, julga com os elementos que tem e não é forçoso que o Governo esteja presente, embora lamentemos que isso se verifique. Penso que a boa solução - aliás, em cumprimento de uma deliberação da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares - é a de levar a discussão até ao fim e inclusivamente, se houver necessidade, poder ir-se para além das 20 horas. Foi isso que ficou acordado e pretendemos que, ao menos hoje a deliberação da Conferência seja cumprida.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. Já a pedi por várias vezes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenha paciência. Só damos a palavra pela ordem das inscrições.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, já pedi quatro vezes a palavra, e nessas quatro vezes não fui visto pela Mesa. Começava já a desesperar.
O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhe que foi visto nas quatro vezes...
O Orador - Como é possível se há pouco pedi a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Cardote e, não me tendo sido dada a palavra, só não insisti porque os esclarecimentos que foram pedidos dispensavam os meus? Já vê, Sr. Presidente, que a Mesa não viu o meu pedido de palavra, apesar de eu fazer sempre barulho.
Voltando ao ponto central, a questão que nesta altura está a ser discutida é sobre o incidente levantado. Não posso consentir que fique sem o meu testemunho. Já que vai para o Diário da Assembleia do República aquilo que os Srs. Deputados disseram, pois que também conste dele aquilo que vou dizer.
A verdade é que, em primeiro lugar, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares onde foi decidido que este assunto seria incluído, se coubesse, na ordem de trabalhos de hoje, estaria presente um representante do Governo - o Sr. Secretário de Estado França Silva - e ele aceitou que assim se fizesse, tomando naturalmente a responsabilidade de fazer os possíveis para estar presente um representante do Governo.
Em segundo lugar, que, caso não coubesse hoje, estaria previsto que na próxima quinta-feira, de manhã, ou talvez da próxima quinta-feira a oito dias, também de manhã, caberia a discussão do diploma.
Não é, pois, verdade que o Governo não esteja aqui presente por responsabilidade de outrem, que não dele. O Governo sabia que hoje era uma das hipóteses para se discutir o diploma, assim como sabia quando eram as outras duas hipóteses, e aceitou que assim fosse estipulado.
A primeira questão que quero que fique clara é a de que a responsabilidade de o Governo não estar aqui presente não é, de forma nenhuma, da Assembleia. Se é que se pode falar em responsabilidade, ela será do Governo, que não quis estar aqui presente.
Por outro lado, entendo que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo falou em inteira verdade quando disse que o compromisso assumido foi o de que, com o conhecimento do Governo, se acabasse hoje a discussão e votação do diploma.
Mais uma vez se reforça a afirmação que fiz, de que o Governo se aqui não está é porque não quis estar. Que fique claro -e repito, mais uma vez - que se o Governo aqui não está é porque não quis estar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que estamos a tratar não é propriamente de um problema de lana caprina; é um problema que diz respeito à aplicação dos dinheiros públicos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - Como os Srs. Deputados sabem, os dinheiros públicos devem ser bem aplicados e deve procurar tirar-se, das despesas públicas que se fazem, o melhor rendimento.
Disse o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, numa imagem feliz, que se tinha procurado um «buraco» para se discutir este decreto-Lei. Lembro-me daquela
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história, creio que de Lewis Carrol, no poema (A caço ao Sr.ªrk, em que ele, dizia que um rato esfaimado, quando vê um pedaço de queijo Gruyère, se atira directamente a comer o pedaço sem olhar para mais nada, mas que o homem avisado pensa imediatamente que o queijo pode estar envenenado.
Ouvimos a opinião do Sr. Deputado Fernando Cardote dizer, com cândida ingenuidade, que também não conhecia o que é natural - os dossiers completos, os custos e os princípios fundamentais que obedeceram ao uso desta autorização legislativa; Ouvimos muitos dos Srs. Deputados apontarem que o uso dos dinheiros públicos não iria ser aplicado da melhor forma, nem para benefício, da economia do País, nem para benefício do investimento.
O que é que um deputado, com o mínimo de rigor científico e moral, pode exigir? Pode exigir, que o Governo lhe demonstre o que está errado e que isto é aplicado no benefício do investimento, no benefício do interesse nacional, e que dos dinheiros públicos que vão ser gastos resultarão benefícios para o País.
O que é que um deputado, que tem da sua missão uma noção elevada, pode exigir em relação a esta matéria? Pode exigir, pura e simplesmente, que os sacrifícios que vão ser obtidos, através de um dispêndio excessivo do orçamento nacional sejam, sacrifícios justos, reprodutivos e que dêem vantagens aos cidadãos e ao povo português.
O que é que um deputado não pode, fazer? O que não pode fazer é, dizendo que não conhece suficientemente o dossier, votar uma matéria que diz respeito a dinheiros públicos - as despesas públicas - unicamente na base da palavra de honra do Governo. O Decreto-Lei do Governo é bom, porque o Governo é bom. O decreto-lei é bom, porque, o Governo, é da AD. O decreto-lei é bom, porque é o partido maioritário.
Nós não autorizaremos, pura e simplesmente, este tipo de lógica utópica ou do convencimento. Exigimos que o Governo nos diga claramente e nos demonstre que o decreto-lei é bom. Se por acaso o Governo nos demonstrar que o decreto-lei é bom, que é óptimo, que traz vantagens para a economia nacional isto só virá a crédito do Governo. Se o Governo não demonstrar que o decreto-lei é bom, virá a descrédito do Governo. E se o Governo lavar as mãos virá a descrédito do Governo e dos deputados que o votarem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que, sobre a presença ou não do Governo nesta discussão se enxertou aqui um incidente. Resta-nos saber se se suspendem ou não os trabalhos.
A Mesa pensa que a marcação dos, trabalhos é feita por consenso. A alteração terá de ser feita também por consenso. Pelas duas intervenções já produzidas, a Mesa entende que não há consenso.
Sendo assim, se os Srs. Deputados estiverem de acordo e para a celebridade dos trabalhos, devíamos reverter ao fundo da questão.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, já o meu colega de bancada, José Luís Nunes disse que estamos perante uma questão de fundou; Nós não podemos concordar com a concepção que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo tem sobre o instituto da ratificação. Para a ratificação de um decreto-lei encontra-se um «buraco» - expressão - do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Isso é uma diminuição clara do sentido de um debate que pode ser da maior importância.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Que disparate!
O Orador: - Diz o Sr. Deputado Amândio de Azevedo que a Assembleia da República é a única responsável, porque não conseguiu cumprir integralmente um calendário onde estava também agendado um importante projecto de lei. Logo, a Assembleia é punida porque não conseguiu cumprir inteiramente o calendário. Isto é uma concepção burocrática da politica com a qual não podemos concordar, e esta sim, é que é inteiramente condenável. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo não pode impor nesta Assembleia, pela força numérica dos votos, semelhante concepção à nossa vida democrática e parlamentar.
Por outro lado, a argumentação do Sr. Deputado Amândio de Azevedo ainda tem outros aspectos mais condenáveis, como seja o de que o Governo não, é o autor do decreto-lei. e que por conseguinte, não tem de o vir aqui defender. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que nos interessava saber se o Governo está ou não de acordo com o decreto-lei que não é da sua lavra, que não é responsável por ele. Interessa-nos saber qual é o pensamento do Governo sobre o decreto-lei que está em ratificação que é até susceptível de ser alterado em comissão, se houver o entendimento de que deve passar no Plenário. A presença do Governo, é, pois, imprescindível. Não admitiremos que, sob razões de ordem burocrática - por carência de tempos, porque é uma questão de minutos ou pela necessidade de se votar - se transforme o debate numa caricatura de um debate, sem qualquer sentido e objecto.
Requeremos, assim, que o debate seja adiado para que o Governo esteja presente. Se assim não for, a ilação que tiramos é a de que o Governo não tem a coragem de assumir o decreto-lei - que é gravoso para os interesses da economia, nacional - e que foge ao debate para não ter que enfrentar, cara a cara e directamente, as suas responsabilidades.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - É essa à única ilação política que se pode tirar. Este Governo foge ao debate, porque não se quer comprometer inteiramente com um decreto-lei que sabe que é mau e negativo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que invoquei o facto de esta ma-
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téria ter sido, incluída hoje no período da ordem do dia, pela forma que todos conhecem, apenas para que não, se atribua à ausência do Governo o significado que noutras circunstâncias, poderia ter.
Quanto ao requerimento proposto, penso que ele é anti-regimental. A ordem do dia deve ser cumprida e levada até ao fim, porque não há nenhuma norma que determina que a presença do Governo na discussão das ratificações seja indispensável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por curioso que pareça, a Mesa queria pedir, se fosse possível, um esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Lage. É que supomos que a alteração da ordem do dia só pode efectuar-se por consenso. Foi nessa óptica, como há pouco já tive oportunidade de dizer, que, quando o Governo fez constar que gostaria de estar presente, nós mandámos auscultar os grupos parlamentares através de um dos Srs. Secretários. Logo que dois dos grupos parlamentares disseram que não estavam de acordo em suspender os trabalhos para que o Governo pudesse estar presente, os trabalhos prosseguiram. Gostaria de saber se é ou não possível alterar-se, por requerimento a ordem de trabalhos que é estabelecida por consenso.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não é possível! Claro que não!
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, da ordem de trabalhos nem sequer consta a ratificação do decreto-lei. A ordem de trabalhos de hoje tem como ponto único a discussão do projecto de lei n.º 202/II, da ASDI, sobre a defesa dos Direitos do Homem perante a informática.
Por conseguinte, sem haver nenhum texto escrito sobre qual é a ordem de trabalhos, parece que estamos a cometer uma manifesta irregularidade, aliás irregularidade que pode ser sanada por consenso.
Como agora se chegou à conclusão - como é evidénte, entre a nossa bancada - de que, ou por má informação do Governo, ou porque o Governo não quer estar presente, o Governo deve estar presente, requeremos que o debate prossiga amanhã e que a sessão seja interrompida, até porque já são 20 horas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Não é possível. A ordem do dia de amanhã já está agendada!
O Orador: - É claro que tanto os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Pedro Roseta insistem em invocar tempos e uma agenda como se se pudesse subjugar esta Assembleia a uma odeia puramente burocrática da política, em que predomina não o debate de ideias e de soluções, mas o respeito integral pelos tempos.
Para partidos que apoiam o Governo e que têm altas responsabilidades, esta concepção só os diminui. De forma nenhuma os dignifica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Quero pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Lage.
Penso que na última Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares houve consenso em que a discussão desta ratificação fosse concluída na ordem do dia de hoje e admito que, se não fosse possível chegarmos até este ponto, então ela seria protelada para um dia subsequente. Penso ainda que nessa mesma reunião, que teve lugar na sexta-feira passada, o Partido Socialista estava presente. Estas afirmações do Sr. Deputado Carlos Lage surpreendem-me, pelo que gostaria de perguntar se o Partido Socialista esteve ou não presente na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares da passada sexta-feira e, se esteve presente, se deu ou não deu o seu consenso à ordem do dia, tal como eu a explicitei.
O Sr. José Niza (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Niza (PS): - Pedi a palavra porque fui eu que estive presente nessa reunião por parte do PS e quero confirmar que - e aliás o Sr. Deputado Veiga de Oliveira já disse aquilo que eu vou agora reproduzir - chegámos a um consenso para resolver alguns problemas pendentes e, inclusivamente, distribuímos por horas a discussão de alguns pontos praticamente até ao final de agenda de Junho.
Simplesmente, como também foi dito, o Governo também esteve presente, representado pelo Sr. Secretário de Estado Franca e Silva, que nessa altura tomou conhecimento de que esta discussão teria lugar em três hipóteses possíveis: hoje, se houvesse tempo para se fazer a discussão; na próxima quinta-feira de manhã; ou, eventualmente, numa outra quinta-feira, que admitíamos viesse a servir de compensação dos atrasos.
Portanto, esta é uma questão que não me parece ser propriamente burocrática. Por um lado, houve a manifestação expressa do Governo de participar nas discussões com as quais tem a ver e que, portanto, a partir de sexta-feira ficou com a agenda actualizada. Por outro lado, há efectivamente uma falta de informação de todos os deputados, problema esse que aliás eu próprio na última reunião levantei, na medida em que os deputados continuam a não receber informações sobre a agenda que é consensualmente determinada na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. E assim aconteceu que eu próprio, que hoje voltei a estar presente na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, que durou duas ou três horas, cheguei ao Plenário e fui perfeitamente surpreendido com o facto de se estar a discutir, não já o projecto de lei n.º 202/II sobre a defesa dos direitos do homem perante a informática, mas este diploma, o que é perfeitamente real.
Ora, daqui se cria um problema que, quanto a mim, é um problema político e que é o de saber se o Governo tem ou não tem alguma coisa a ver com isto, se tem ou não tem algum interesse em participar nesta discussão e se nós temos ou não a legitimidade de manifestar esse desejo e de fazermos um requerimento como aquele que acabou de ser formulado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Antes, de dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quero alertar os Srs. Deputados, porque na realidade já perdemos vinte minuto com esta discussão. Como sabem, a alteração da ordem de trabalhos só pode ser feita por deliberação da Assembleia sem votos contra. Parece-me, pois, que o que há a fazer é pôr o requerimento à votação.
Tenha então a bondade, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pedi a palavra para dizer muito brevemente duas coisas: primeiro, nós, pelo nosso lado, não nos oporíamos a que o debate fosse interrompido - não se trataria, neste caso, de -uma alteração da ordem de trabalhos -, e prosseguisse na quinta-feira em que este diploma teria cabido se não tivesse havido tempo para o discutir hoje. Isto é: se o Governo deseja, de facto, participar, nós não nos oporíamos a esta solução.
Por outro lado, quero ainda dizer que a urgência com que esta matéria foi colocada na ordem de trabalhos e a insistência nesse sentido foi feita pelo próprio Governo. E não nos custa - adivinhar porquê. Aliás, as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo CDS tornam a razão ainda mais clara, no sentido de que se trata de aproveitar a ratificação para tornar mais permissivo o decreto-lei do Governo.
Era apenas esta informação que queria dar.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, pretendia que o assunto fosse resolvido, porque me parece que se é apresentado um requerimento, ele é admitido ou não é admitido e é votado ou não é votado. Não continuemos esta discussão que só prejudica a sequência dos trabalhos.
Aplausos de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias tinha pedido a palavra. Continua a pretender usar da palavra ou prescinde?
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, - eu quase que prescindo, mas já agora quero anotar que o Sr. Deputado José Niza acabou de confirmar que o Partido Socialista deu o seu assentimento no sentido de que se. estabelecesse consenso para esta ordem do dia.
Portanto, houve consenso para o estabelecimento desta ordem do dia.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr Presidente.
O Sr Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr Presidente, há aqui uma manifesta confusão ou pelo menos há uma argumentação dos partidos da maioria que é um sofisma. Nós estamos aqui a constatar a ausência do Governo num debate desta importância. E das duas uma: ou o Governo não se encontra no Plenário porque esta matéria foi introduzida na agenda, embora com o seu conhecimento, numa altura em que não lhe é possível estar presente e nós admitimos inicialmente essa hipótese; ou o Governo não está presente precisamente porque não quer e porque, pelo contrário, se quer furtar a este debate.
Uma voz do CDS: - Não quer furtar nada!
O Orador: - E naturalmente que admitindo-se a primeira hipótese, ou seja, que, o Governo gostaria de estar presente mas não pode por razões que não interessa agora estar a imaginar, então deve esperar-se, prosseguindo Teste debate ou amanhã ou na quinta-feira, de manhã, e é isso que estamos a propor. Por outro lado, se o Governo não está presente porque se quer furtar a um debate que é incómodo para si, então é preciso que esta Assembleia e a opinião pública saibam que há um decreto-lei sobre indemnizações que é extremamente gravoso para os interesses da economia nacional e que o governo da Aliança Democrática não quer vir a esta Assembleia para se furtar a um debate em que teria de dar explicações e esclarecimentos.
E este é um dado essencial para podermos tirar as devidas ilações do debate, na medida em que a maioria não nos deu quaisquer esclarecimentos, não conhece os dossiers, não conhece o quadro dos problemas. Então esta Câmara e o País ficam corripletamente mistificados relativamente aos reais objectivos do Governo e da maioria quanto a um decreto-lei essencial.
Nós damos oportunidade ao Governo de vir aqui participar num debate que é útil. Ora, essa oportunidade poderá ser transferida para quinta-feira. Se o Governo não quiser vir então nós teremos o direito de tirar as ilações políticas que eu já tirei, mas que é preciso ficarem claras nesta Câmara, e não que se passe por isto como «gato por brasas».
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, eu já informei há pouco a Câmara de que o Governo fez saber à Mesa que desejaria estar presente neste debate, mas que não poderia vir hoje. Dado que a ordem de trabalhos estava fixada por consenso, a Mesa, para não interromper os trabalhos com este tipo de incidentes, pediu a um dos Srs. Secretários que consultasse os grupos parlamentares. Consultados dois, foram eles da opinião que os trabalhos não deviam ser inter» rompidos, razão por que o debate prosseguiu. Portanto, o Governo fez saber que queria estar presente. Agora neste momento temos de cumprir o Regimento e, nos termos regimentais, a ordem de trabalhos - e parece-me que ninguém o põe em dúvida - está fixada, só podendo ser preterida por votação da Assembleia sem votos contra. Assim o que há agora a fazer é votar o requerimento apresentado pelo Partido Socialista.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas não estou de acordo.
Vozes do PSD: - Não pode ser!
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Carlos Lage (PS): - A mim não me preocupa particularmente a irritação dos Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Pedro Roseta, porque a Mesa acaba de nos dar uma informação importante, isto é, que o Governo não só não está presente por razões que não se prendem com o interesse em ausentar-se neste debate, mas por razões de oportunidade e que gostaria mesmo de participar. E aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está a propor é que se prossiga este debate na quinta-feira de manhã, precisamente para o Governo poder estar presente e poder intervir.
Não sei por que é que num caso destes a maioria não consegue harmonizar as suas posições com as nossas, quando o próprio Governo está de acordo em intervir neste debate e em vir aqui na quinta-feira de manhã. Penso, portanto, que é completamento inútil votarmos um requerimento de suspensão dos trabalhos porque - e já são 20 horas e 20 minutos - pode perfeitamente haver um consenso no sentido de que o debate prossiga na quinta-feira, não se votando hoje o diploma na medida em que o Governo está disposto a vir cá. Pelo menos é assim que interpreto a informação que o Sr. Presidente prestou.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não há consenso!
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas segundo percebi das intervenções dos Srs. Deputados, parece que esse consenso é que não existe.
O PSD está de acordo em suspendermos os trabalhos neste momento do debate?
Vozes do PSD: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O CDS está de acordo?
Vozes do CDS: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - E o Partido Comunista?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu já disse que não nos oporíamos a continuar quando melhor conviesse ao Governo.
O Sr. Presidente: - Bom, mas, de qualquer maneira, mesmo que o PCP se abstenha não há consenso. Portanto, os trabalhos vão prosseguir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma intervenção.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem essencialmente como objectivo justificar a nossa posição de voto.
Aquando da discussão da proposta de lei n.º 341/I, que veio a transformar-se na Lei n.º 32/80, de 28 de Junho, levantámos dúvidas às afirmações do Sr. Secretário de Estado das Finanças e do próprio preâmbulo desse pedido de autorização legislativa de que apenas se pretenderiam introduzir modificações e ajustamentos irrelevantes de natureza essencialmente técnica.
Durante o debate dessa proposta de lei dissemos, referindo-nos aos grupos monopolistas em parte desapossados pelas nacionalizações, o seguinte, que vou ler do Diário da Assembleia da República:
[...] para esses que acumularam fabulosas fortunas à custa da exploração e dos sacrifícios do nosso povo, para estes que eram os sócios fundadores, com dividendos garantidos do regime fascista, o MDP/CDE não defende e denunciará qualquer melhoria relativamente às condições da Lei n.º 80/77, que, aliás, para eles é já excessivamente benevolente.
As nacionalizações e as expropriações de latifúndios não foram, Srs. Deputados, uma transacção entre o Estado e os expropriados; foram uma exigência do próprio processo de democratização decorrente da acção do 25 de Abril.
As indemnizações, quanto a nós e na sequência das razões que levaram às nacionalizações, têm de obedecer a dois princípios básicos: o impedimento de reconstituição dos monopólios e das grandes fortunas e um tratamento favorável para com os pequenos investidores.
Se olharmos para o Decreto-Lei n.º 343/80, que o anterior governo produziu ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/80, verificamos que o essencial das modificações introduzidas em relação à Lei n.º 80/77 foram as que passo a citar nestes três planos: em primeiro lugar, aumentar as possibilidades de intervenção discricionária do Executivo; em segundo lugar, eliminar algumas formas de benefício relativo das pequenas e médias poupanças; e, em terceiro lugar, criar mecanismos para favorecimento dos grandes detentores dos títulos de indemnização, mesmo à custa do Estado.
Se não vejamos com alguns exemplos. O artigo 14.º da Lei n.º 80/77, que apontava para a existência de uma comissão tripartida com o objectivo de emitir parecer para o despacho do Ministro das Finanças de fixação do valor respectivo das indemnizações, foi pura e simplesmente alterado, eliminando-se esta comissão tripartida de comissão de parecer, o que significa que os pequenos accionistas que nela poderiam estar representados por processo efectivo estão neste momento afastados do processo. Isto é: o despacho do Sr. Ministro das Finanças pode basear-se no secretismo dos estudos realizados no seu gabinete.
O mesmo se pode verificar relativamente ao artigo 15.º quanto à zona da Reforma Agrária.
O artigo 16.º estabelecia comissões arbitrais para quaisquer litígios relativos à titularidade do direito à indemnização definitiva e à sua fixação, liquidação e efectivação, que eram compostas com dignidade jurídica e que agora no Decreto-Lei n.º 348/80 passam a ser simples comissões arbitrais tripartidas, cuja decisão, inclusive, é homologada pelo Ministério das Finanças e do Plano. E foi ainda eliminada por parte do Ministério Público a obrigatoriedade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo sempre que a decisão da anterior comissão arbitrai fosse desfavorável ao Estado.
O n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77 tem bastante interesse, pelo que o vou ler na íntegra. É o seguinte:
Os títulos representativos do direito à indemnização não poderão ser objecto de isenção de impostor sobre as sucessões e doações, de actuali-
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zação do valor do capital e de prémios de amortização e reembolso. O Governo fixará por de-creto-Iei os restantes aspectos do regime fiscal a que os títulos ficam sujeitos, devendo estabelecer critérios que favoreçam as pequenas poupanças e podendo determinar a obrigatoriedade do registo dos títulos.
Este n.º 5 do artigo 26.° é pura e simplesmente eliminado pelo Decreto-Lei n.° 343/80.
O artigo 29.° da lei anterior, ao referir as possibilidades de utilização dos títulos para efeitos de mobilização e ao apontar que o valor de actualização seria na base correspondente às taxas da classe l, concluía como não se podendo fazer, por efeito da mobilização, levar o Estado a suportar ou as entidades do sector público envolvidas nas operações respectivas quaisquer encargos adicionais.
Esta limitação de suportarem encargos adicionais por parte do Estado foi completamente eliminada na modificação introduzida pelo Decreto-Lei n.° 343/80 relativamente a este artigo 29.°
O artigo 31.° estabelecia que a mobilização prevista dos títulos do direito à indemnização para doação em pagamento de dívidas à Caixa Geral de Aposentações, a outras instituições como a Previdência o Fundo de Desemprego ou até a instituições de crédito, não seria feito pelo seu valor actualizado.
E agora o novo n.° 2 que foi introduzido neste artigo 31.° tornou possível, que tal mobilização passasse a fazer-se pelo valor nominal, com evidentes encargos complementares para o Estado.
Aquando da discussão há poucos dias da nova proposta de lei da delimitação de sectores, o PSD foi claro na posição que assumiu, explicando-nos por que é que agora tomava uma atitude diferente da assumida aquando da aprovação da Lei n.° 80/77. Considerava o PSD que a situação política era diferente e que na aprovação da Lei n.° 80/77 actuará por razoe? tácticas, tendo meramente em conta a relação de forças que então se verificava.
Compreende-se assim que à medida das pressões dos grupos monopolistas sobre o governo da AD, novas «melhorias» para estes grupos se procurem introduzir. Este decreto-lei já é disso exemplo e por isso iremos votar pela sua não ratificação.
Mas esperamos que a lógica desta resolução das forças que são maioria não nos obriguem a proximamente, aqui nesta Assembleia da República, ter que discutir legislação que tenha como objectivo permitir aos antigos grupos monopolistas pedir indemnizações por prejuízos morais provocados pelo 25 de Abril.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar contra a ratificação do Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro, porque, como ficou aqui demonstrado neste debate, as alterações introduzidas peio executivo Sá Carneiro à Lei n.° 80/77 subverteram totalmente o seu conteúdo, — o que neste momento como acabámos de verificar
pelas propostas apresentadas pela AD ainda nem. sequer chega para a gula deste governo, desta AD — nomeadamente no que respeita à possibilidade e forma de mobilização dos títulos de indemnização. Se a Lei n.° 80/77 já era má, o Decreto-Lei n.° 343/80 é um escândalo!
Através deste decreto-lei o governo AD ofereceu de bandeja aos senhores do capital que exploraram o povo português durante quarenta e oito anos, uma fatia importante da riqueza nacional ao possibilitar que, através da mobilização dos títulos de indemnização, possam ser consideradas pagas dívidas à banca nacionalizada, ao Estado, à Caixa de Previdência.
Como se já não bastasse que o povo português tivesse de pagar aos monopolistas o valor nominal do que representa a exploração que fizeram dos trabalhadores, ainda lhes querem dar um prémio por terem sido capazes de explorar os trabalhadores nas grandes empresas, na banca, nos campos. Como recentemente aqui ficou demonstrado aquando da discussão e votação da chamada lei de delimitação dos sectores, a gula dos ex-monopolistas e latifundiários é insaciável e cá está o governo AD/Balsemão e a sua maioria governamental para obedecer às suas ordens, mesmo sem a presença do Governo.
É que o seu objectivo fundamental é recuperar todo o poder económico (para, à vontade, poderem dominar de movo a economia e o País, para tentar arrancar das páginas da história o 25 de Abril, para retomarem a exploração dos trabalhadores.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Oradora: — E assim à mesa do banquete sentam-se os ex-monopolistas e latifundiários com pelo menos 200 milhões de contos que o povo português terá de pagar para que, se possível, esses senhores se possam apoderar ainda da banca, dos seguros, dos cimentos, da riqueza nacional. É o regabofe para o capital, a exploração e a miséria para o povo!
A situação económica do País pode-se ir agravando, a balança de transacções correntes apresentar défices cada vez maiores, o índice de preços subir para números muito superiores ao tecto salarial de 16%, a saúde dos Portugueses ser cada vez pior e ter de ser paga, como afirmou o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, o desemprego pode ir aumentando. Tudo isso não são problemas importantes para este Governo e para esta maioria governamental, a não ser em campanha eleitoral ou na demagogia televisiva dos Srs. Ministros.
O fundamental, o problema prioritário para este executivo AD/Balsemão, como. ainda hoje aqui ficou claramente demonstrado, é a restauração dos monopólios e latifúndios, é a restauração do poder económico dos homens que governaram este país durante quarenta e oito anos. Este governo é persistente nos seus objectivos. O Grupo Parlamentar do PCP é coerente na defesa dos interesses nacionais e dos trabalhadores, na luta contra a reconstrução dos grupos económicos monopolistas, na defesa das conquistas de Abril. Por isso vamos votar contra esta ratificação.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a concessão da ratificação n.º 36/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, requerida pelo PCP.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, requeiro à Mesa que se faça a votação com contagem de votos.
Protestos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaram a favor da concessão da ratificação 74 Srs, Deputados e contra 30 Srs. Deputados. Porém, verifica-se que não há quórum.
Risos do PCP.
Como sabem, eram necessários 126 votos. Assim a Mesa propõe-se encerrar os trabalhos.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, verifica-se que afinal de contas a proposta que tínhamos feito era uma proposta justa e equilibrada.
Por outro lado, não quero deixar de assinalar que a ausência de muitos dos Srs. Deputados da maioria . demonstra as preocupações «profundas» que alguns tinham relativamente a esta matéria.
Protestos do PSD e do CDS.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, requeiro que se faça uma contagem com o número de Deputados de cada partido. Para isso peço uma nova contagem de votos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Oh, Sr. Presidente, peço ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo que se dispense esta guerrilha, ao menos esta...
Protestos do PSD e do CDS.
Mas eu explico porquê ... Todavia, se não a querem dispensar, que se faça - nós não nos perturbamos.
Agora o que quero dizer é que, de acordo com o que havia sido decidido, a votação desta ratificação devia ser incluída na agenda da sessão a realizar de
quinta-feira a oito dias, ou nalgum «buraco» em que coubesse - agora uso a sua expressão. Na agenda da sessão de amanhã é que não deve ser incluída, para
que não se verifiquem atrasos por progressão.
Portanto, faça-se a votação na ocasião prevista. É só o que peço.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está a proceder à contagem dos votos por partidos e já indicará o resultado.
Pausa.
Srs. Deputados, os resultados obtidos são os seguintes: a favor, 47 votos do PSD, 28 do CDS e 4 do PPM; contra, 14 votos do PS, 19 do PCP e 1 do MDP/CDE.
Portanto, Srs. Deputados, uma vez que não existe quórum para a votação, encerramos aqui os nossos trabalhos.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, peço a concordância da Assembleia no sentido de a votação se fazer no início da sessão de amanhã. Caso contrário, que seja convocada uma reunião dos representantes dos grupos parlamentares para decidir sobre este problema.
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Há, sim, Sr. Presidente. Como é evidente, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo não deve querer que esta Assembleia faça aquilo que lhe convém a ele.
O Sr. Presidente: - Então convoca-se a reunião dos representantes dos grupos parlamentares para amanhã de manhã?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Oh, Sr. Presidente, desculpe-me interrompê-lo, mas é que alguns colegas meus estão-me aqui a dizer que estão presentes mais de 47 Deputados do PSD. Não sei se estão se não, mas...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é natural que depois da votação tenham entrado outros Srs. Deputados.
De resto nesta segunda contagem já aparecem mais 5 deputados, Sr. Deputado.
Mas, ainda acerca da convocação da reunião dos representantes dos grupos parlamentares, qual é a opinião da Câmara?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, propomos que ela seja convocada depois, a menos que haja um consenso entre os grupos parlamentares no sentido de se fazer a votação que agora não pôde ser feita por falta de quórum.
Mas uma coisa é cena: a discussão foi encerrada restando apenas proceder à votação e, não havendo quórum, ela terá de se fazer quando o houver.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo só fala em votação, mas também há declarações de voto e para isso também é necessário tempo.
Mais uma vez esta Assembleia não funciona segundo os desejos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo acordo sobre a convocação da reunião, encerro a sessão informando que os nossos trabalhos amanhã têm início às 15 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 45 minutos.
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Compareceram à sessão os seguintes Srs. Deputados.
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa T. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira -Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco José Sousa Tavares.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto de Oliveira Baptista.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mano de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques, Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério, Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
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António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro de Oliveira.
Carlos Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. de Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
José Alberto de Faria Xerez.
José Duarte de Almeida Ribeiro Castro.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V, Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida de Vasconcelos.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Luísa Freire Cabral Vaz Raposo.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Biscaia Telo Gonçalves.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça,
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
José Victor M. Portugal da Silveira.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
António Luciano Pacheco Sousa Franco.
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Helena Cidade Moura.
Herberto de Castro Goulart da Silva,
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendés.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando José Sequeira Roriz.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Natália de Oliveira Correia.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Azevedo Gomes.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
Armando dos Santos Lopes.
Bento Elísio de Azevedo.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
José Gomes Fernandes.
Rui Fernando Pereira Mateus.
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2746 I SERIE —NÚMERO 70
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
António Anselmo Aníbal.
Armando Teixeira da Silva.
José Rodrigues Vitoriano.
Vital Martins Moreira.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António José Borges G. de Carvalho.
União Democrática Popular (UDP)
Mano António Baptista Tomé.
O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, Carlos Pinto da Cruz.
Declaração de voto enviada para a Mesa pelo PCP sobre a defesa dos direitos do homem perante a informática
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente o projecto de lei n.° 202/II porque, na generalidade, dá o seu apoio a um diploma normativo que contempla, com justeza elementar, alguns das problemas mais candentes que, em sede dos direitos do homem perante a informática, se colocam.
Com efeito, cabe às sociedades democráticas utilizar os instrumentos técnico-científicos ao serviço do homem; no caso concreto, recorrer à disciplina e à sistemática dos dados sem permitir que de tal prática decorram perversões que venham a constranger as
liberdades ou afrontar as instituições. Cabe ao legislador impedir, consciente das responsabilidades que sobre si recaem, que a informática favoreça a opressão da maioria por uma qualquer «esclarecida» minoria, utente e manipuladora dos meios técnicos era questão. De resto, a Constituição da República, con-sagradora do espírito libertador da Revolução de Abril, teria que estar presente — particularmente através do seu artigo 35.° — enquanto fundamento irrecusável e continente material dos limites a estabelecer, num projecto de lei que viesse abordar a utilização da informática.
Pensamos que a iniciativa legislativa da ASDI não viola as fronteiras da constitucionalidade, já porque reconhece o direito dos cidadãos ao conhecimento do que constar, a seu respeito, dosi registos mecanográficos e do fim a que se destinam as informações. Por outro lado, cabe-lhes o direito de rectificação e actualização de dados.
Mais: respeitando-se o horizonte individual da privacidade, sem negar as exigências do Estado democrático, este projecto de lei não fere o princípio da impossibilidade de se usar a informática para tratamento de dados relativos e matérias do foro religioso e das convicções políticas.
A circunstância de, pontualmente, nos merecerem reservas certas propostas, apreciáveis e alteráveis certamente, em sede de especialidade, como é, na verdade, o caso do artigo 28.° sobre os ficheiros da ex-PIDE/DGS e dos serviços de informações (que, porque toca uma (problemática compósita, que não pode tratar-se, de modo assaz insuficiente, na cauda de um diploma como este), a circunstância de entendermos que importa preencher com correcção uma que. outra área lacunar, como, de maneira detalhada, assinalamos o curso do debate, não nos impede o apoio e o voto favorável que damos a iniciativa em apreço. De resto, fazemo-lo seguros da importância do contributo que, na especialidade, não deixaremos prestar, no sentido do melhoramento do projecto de lei n.º 202/II. E confiantes ainda no espírito de abertura que, para tal, foi revelado pelo partido proponente.
PREÇO DESTE NÚMERO 48$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA
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