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I Série-Número 71

Quinta- feira, 28 da Maio de 1981

DIÁRIO Da Assembeia da República

I Legislatura 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1981

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida

Secretários: Ex.mos Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão 15 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Aprovados os n.ºs 49 a 52 do Diário, deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Campos (PS) criticou a política desenvolvida pela actual equipa do Ministério da Agrícutura e Pescas. Respondeu no fim a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) e a um protesto do Sr. Deputado Sousa Tavares ainda o deputado comunista e o deputado social-democrata intervindo, no uso do direito de defesa.
O Sr. Deputado Rui Biscaia (CDS) a propósito de considerações suas sobre as condições de vida da população rural do Alentejo, respondeu a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados do PCP Joaquim Miranda. Rogério Brito, Custódio Gingão e Zita Seabra, tendo ainda intervindo de novo a Sr.ª Deputada Zita Seabra para usar do direito de defesa.

Ordem do dia. - Foi aprovada a composição da Comissão Permanente, tendo usado da palavra sobre o assunto os Srs. Deputados José Niza (PS) e Veiga de Oliveira (PCP).
Foi também aprovada a composição da Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, assunto sobre que usaram da palavra os Srs. Deputados José Niza (PS), Veiga de Oliveira (PCP) e Pedro Roseta (PSD).
Finalmente, foi ainda aprovada a criação e composição de uma comissão eventual para a revisão constitucional, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD) - que fez também uma declaração de voto - . Carlos Lage (PS) e Veiga de Oliveira (PCP).
Após a leitura, pelo Sr. Deputado António Reis (PS), de um parecer da Comissão de Cultura e Ambiente, foi discutido e aprovado na generalidade e na especialidade o texto alternativo apresentado pelo PS, elaborado por aquela Comissão, o projecto de lei n.º 73/II - Protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão.
Usaram da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto-, os Srs. Deputados José Niza (PS), José Manuel Mendes (PCP), Natália Correia (PSD), Ribeiro e Castro (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), Barrilaro Ruas (PPM) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
Foi discutido na generalidade o projecto de lei n.° 138/II - Regime de utilidade pública das pessoas colectivas religiosas-. da ASDI, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Sousa Franco (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Lino Lima (PCP), Vilar Ribeiro (PSD) e Mário Goioso (CDS), não chegando o diploma a ser votado por falta de quorum.
Após ter anunciado a entrada na Mesa de um projecto de lei e de varias propostas de lei, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Antes da leitura do expediente, informo a Câmara de que estão em aprovação os Diários n.°s 49 a 52, inclusive.

Pausa.

Dado não haver qualquer reclamação, a Mesa declara-os aprovados.
Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

MOÇÕES

Da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, fotocópias de moções aprovadas naquela autarquia na sua sessão do dia 27 de Abril transacto, uma de

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censura á EDP, pela má actuação naquele concelho, a outra repudiando o facto de não ter sido atribuída a Ordem da Liberdade a Sá Carneiro, Amaro da Costa e Patrício Gouveia.

Ofícios

Da Assembleia Municipal de Sintra enviando o texto de uma moção aprovada por unanimidade, em reunião de 20 de Abril transacto, em que sugerem se efectue um «reconhecimento nacional dos [...].
Da Assembleia Municipal de Montalegre dando conhecimento da deliberação tomada em reunião de 18 do corrente que foi a de transmitir aos responsáveis
Governamentais a situação gravosa em que ficou a agricultura em Barroso, devido aos nevões que naquela zona se fizeram sentir.
Da Junta de Freguesia de Abrunhosa-a-Velha, concelho de Mangualde, apoiando incondicionalmente todas as medidas tomadas e a serem tomadas com [...] a inclusão do concelho na zona demarcada de queijo da serra da Estrela.
D Junta de Freguesia de S. Salvador de Arvore, ao concelho de Vila do Conde, remetendo um ministerio público subscrito, relativamente ao problema de um cruzamento no lugar da Areia, na estrada nacional n.º 13, ao quilómetro 23, em que sugerem a construção de um viaduto por forma a neutralizar os elevados acidentes de viação e a consequente perda de vidas humanas e bens materiais.
Da Assembleia de Freguesia de Monserrate, em Viana de Castelo, e Junta de Freguesia de Santiago do Cacém, manisfestando o seu repúdio pelo não cumprimento da Lei das Finanças Locais.

Telegramas

De vários delegados, sindicais, sindicatos, comissões de trabalhadores, professores e em nome [...] no total de 92, manisfestando repúdio [...] de sindicalistas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):-- Na última sessão foram acrescentados os seguintes requerimentos á Presidência do concelho de Ministros e a [...] Ministérios (7), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Sousa Marques e José Niza; ao Governo e de Ministerios do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira: ao Ministerio da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Silva Marques e Vilhena de Carvalho; ao Ministério dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Teixeira de Carvalho; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Nascimento Madeira; ao Ministerio do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa; ao Ministerio da Administração Interna, formulado por 16 Srs. Deputados do Partido Comunista; ao Ministério da Administração Interna e do Governo Civil de Castelo Branco, formulado pelo Sr. Deputado Pinto da Silva.
Fora recebidos as seguintes respostas e requerimentos do Governo, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Ercilia Talhadas, na sessões de 3 de Dezembro de 1980, José Vitorino, nas sessões de 20 de Janeiro e 26 de Fevereiro, César Oliveira na sessão de 5 de Fevereiro, Magalhães Mota, nas sessões de 5 e 19 de Fevereiro, António Moniz, na sessão de 19 de Fevereiro , Octávio Teixeira, na sessão de 5 de Março e António Mota e Vidigal Amaro, na sessão de 26 de Março.

O Sr. Presidente:-- Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS):- Sr. Presidente Srs. Deputados: Raramente a degradação política, social e económica atingiu níveis tão elevados na agricultura como neste momento.
De norte a sul do País, nem os caciques mais [...] da AD ousam já defender a política agrícola.
Este Governo e esta equipa do Ministério da Agricultura ficarão na história do sector como a mais [...], incapaz e irresponsável das últimas [...].

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Que exagero!

O Orador:- O compadrio continua com a comvência dos Srs. Deputados da maioria e o mal do Governo.
A distribuição de terras a alguns amigos, que por vezes coincide serem agricultores, é a [...]encontrada. Distribuídas sem critério, sem garantia de exploração que ultra+assem um ano, não vá o diabo tecê-las e na grande maioria sem qualquer viabilidade técnica e económica.
A mais de 30% dos contemplados, as áreas distribuídas são inferiores a 25 há. Por outro lado a AD reclama para os [...] áreas superiores aos 500 ha que a lei de bases prevê, por as achar de [...] [...].
Segundo o critério da AD, uns têm estômago para engolir elefantes e os outros formigas, ou então uns são mesmo [...] inúteis e os outros excepcionais na exploração e aproveitamento da terra.
O escândalo da discricionaridade é tal que a mesma herdade e com o mesmo tipo de solos um é contemplado com 100 ha e outros com 5 há.
O Critério é o da cara do freguês.
A lei é a da [...] política e a do compadrio nada tendo a ver com os interesses nacionais.
É a destruição de cooperativas viáveis, inviabilizando a exploração da terra através da distribuição irracional e individual, o que possibilitaria a curto prazo a destruição total da Reforma Agrária.
Somos a favor da distribuição, principalmente nos regadios, com critérios definidos de acesso, garantia de continuidade e viabilidade da exploração.
Não aceitamos uma política trapaceira que esconde os objectivos que a determinam.
O Ministério da Agricultura está praticamente parado, vivendo na maior desorientação.
Dezoito mil funcionários [...] de tédio e grande parte das oitocentas mil empresas agrícolas rumam a deriva até se afundarem.
A extensão rural anestesiada, a florestação parada, o crédito dificultado, os preços esmagados, a Reforma Agrária transformada em pasto de ilegalidade, prepotência e compadrio, a regulamentação da Lei de Arrendamento Rural arquivada, a regionalização

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engavetada, as medidas urgentíssimas de transformação fundiária na defesa do futuro odiadas.
Este Governo e esta equipa falam na Europa do Século XX, mas actuam como medievistas retrógrados.
A integração na Europa, já em si difícil para o sector, com a actuação continuada deste Governo transformar-se-á numa catástrofe.
O lema do Ministério da Agricultura parece ser o de quanto pior melhor e estou certo de que se houvesse um prémio pelas asneiras praticadas, Cardoso e Cunha e Goulão recebê-lo-iam por unanimidade e aclamação.
Prepotentes e incapazes, funcionam simplesmente como tiranetes, que impõem aos agricultores uma política económica criminosa socialmente e defendem os interesses de meia dúzia de amigos alentejanos.
Os custos da política de controle da inflação estão na sua grande maioria a serem debitados aos agricultores.
As vítimas escolhidas pela direita são sempre quem menos tem e mais discriminado é.
Tudo o que os agricultores consumiram subiu, em média, três vezes mais do que o que produziram.
Cavaco e Silva, Basílio Horta e Goulão foram uma sombra sinistra na vida dos agricultores do ano passado.
A situação com este Governo piorou e a angústia da sobrevivência é hoje no mundo rural a preocupação dominante de centenas de milhares de agricultores.
De rajada, como que a retirar todo o fôlego aos de melhores pulmões, sobem as rações 40%, os adubos 33%, os pesticidas 25%, o gasóleo 39%, e em contrapartida que preços de garantia impõem aos agricultores?
A batata, pela Portaria n.° 1019/80, de 28 de Novembro, estabelece o preço para a campanha de 1981-1982 entre 5$50 e 7$50, consoante o mês de recepção.
Na campanha de 1980-1981, o preço é de 7$50 o quilograma.
Os agricultores viram, assim, baixar o seu preço de garantia.
Os produtores de suínos, apesar de as rações terem aumentado 40%, viram o preço de intervenção baixar de 85$/kg, em 1980, para 80$/kg, em 1981.
Os vitelos viram o seu preço manter-se, os bovinos adultos subiram 2,7% e os novilhos 5%.
O preço do leite mantém-se, o do azeite sobe 14% , mas a produção diminuiu 35 %, o do vinho sobe 15%, mas a produção baixou 17%, a ervilha mantém o preço de 1980.
Enfim, para este Governo os agricultores não têm estômago nem família. Passa a vida a prometer socorro à situação dramática, mas todos os dias procura asfixiar ainda mais.
Este Governo impõe aos agricultores o espectro da fome e da miséria ou da falência com uma desfaçatez impressionante.
O crédito para capital de maneio sobe, o investimento baixo por esgotamento das economias ou por impossibilidade de fazerem frente às amortizações dos empréstimos, aliás cada vez mais difíceis e de juros insuportáveis para o rendimento da actividade.
A situação no sector adultera-se a uma velocidade tal que os progenitores de tal política procuram já fugir às suas responsabilidades, dando o dito por não dito, como acontece com a CAP.
Esta associação procura agora abandonar o navio que tão orgulhosamente tem comandado.
A credibilidade evaporou-se, a demagogia já não pega, resta abater os seus fiéis servidores e colocarem na rota outra nau que percorra o mesmo caminho.
A direita, ontem como hoje, não renova projectos, abate simplesmente executantes.
Meia dúzia de grandes senhores que controlam a CAP, banqueteados de benesses até ao estonteamento, satisfeitos até à exaustão por Cardoso e Cunha, colocam-se já em posição de poderem controlar a substituição.
Dão à luz do dia um comunicado crítico, convocam uma conferência de imprensa a negaram a paternidade da política seguida e, estou seguro, preparam já a redacção do tradicional cartão de agradecimento aos fiéis serviços prestados.
A hipocrisia farisaica é o que resta a esses senhores, cujo objectivo é somente substituir pessoas desacreditadas e gastas por outras que garantam a continuidade da mesma política e o restabelecimento das mesmas benesses.
A CAP procurará fazer saltar a cabeça de Cardoso e Cunha e substituí-la peta de Goulão. Não pode correr riscos de ser atraiçoada, e este dá garantias mais do que suficientes de ser cordeiro dócil ao serviço da clik.
Nós juntámo-nos ao coro de pedidos de demissão do ministro e secretário de Estado, que vêm de todo o lado, inclusive da AD, mas gostaríamos de saber se os Srs. Deputados da maioria continuam a defender tal equipa e tal política, ou se só defendem a política e já não são solidários com a equipa, ou se já reconhecem o falhanço de uma e de outra.
Os Srs. Deputados da maioria, que sempre nesta Câmara afirmaram total solidariedade para com esta equipa e esta política, ainda não reconheceram o seu total falhanço, apesar de os agricultores se estarem a levantar de norte a sul do País contra ela, e só espero que não acompanhem a hipocrisia da CAP pretendendo continuá-la, substituindo somente um homem da sua confiança, mas já gasto, por um outro seu lacaio.
Os agricultores, esses...

Esgotado o tempo de que o orador dispunha, foi-lhe cortada a palavra pelo controle automático de tempo.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rogério de Brito, que se inscreveu para pedir esclarecimentos, solicitava aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares o favor de comparecerem imediatamente no meu gabinete para uma breve reunião, com vista a poder ser votada ainda hoje a composição de comissões que, como os Srs. Deputados sabem, o que terá de ser necessariamente feito na primeira parte da ordem do dia. De forma que, para que isso possa ser decidido a tempo de a votação se fazer ainda hoje, faríamos agora uma reunião res-

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trita a esse ponto e se algum outro houvesse a tratar sê-lo-ia em hora que depois viríamos a fixar.

O Sr. Veiga de- Oliveira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra sobre este assunto?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente queria perguntar à Mesa se teria já sido distribuído aos grupes parlamentares um voto ontem entregue por nós.

O Sr. Presidente: - O voto a que o Sr. Deputado se refere está de facto na Mesa. Deu entrada ontem e foi distribuído a todos os partidos.

O Sr. Veiga- de Oliveira (PCP):- Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP) : - Sr. Deputado António Campos, vou formular-lhe uma pergunta dado que não me sinto esclarecido com a sua intervenção - a não ser que tenha tido um lapso de menos atenção - no sentido de saber se me pode indicar qual a área média distribuída aos pequenos agricultores, ou não agricultores, na zona de intervenção da Reforma Agrária.
Simultaneamente gostaria também de perguntar ao Sr. Deputado, ao referir que a pequenos agricultoras são distribuídas áreas de 15 ha enquanto aos grandes proprietários são distribuídas 500 ha - nós diríamos 500, 700, 300, 1000 e até mais -, se em conhecimento por exemplo, deste caso: numa distribuição de terras ainda há pouco tempo [...] pelos órgãos de informação e que justificou, inclusivamente, a deslocação do Sr. Primeiro-Ministro foram distribuídas áreas medias de terra, variado entre os 3 ha, 4 ha 10 ha 15 ha, no máximo. Entretanto, o MAP criou, nesta mesma exploração agro-industrial - e estou a referir-me, concretamente, à Herdade da Barrosinha - um centro de apoio que é constituído por uma única pessoa, que era um antigo elemento da comissão administrativa e que continua aos serviços do MAP na função de centro de apoio. Para que este senhor - pudesse exercer as suas funções de apoiante, o MAP, ao mesmo tempo que entregou áreas de 3 ha 6 ha, 10 ha aos trabalhadores, entregou a este senhor, mais concretamente ao Sr. Engenheiro Espiga Pinto, 600 ha da melhor terra e mais 90 bovinos. Isto é para dar o exemplo da características e das intenções de justiça que presidem à distribuição de terra... aos agricultores dão-se 5 ha, a um serventuário do MAP entregam-se 600 ha.

Entretanto assumiu a Presidência o Sr. Vice.Presidente António Arnaut.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amónio Campos para responder, se assim o desejar.

O Sr. António Campos (PS): - Com certeza, Sr. Presidente, tenho muito prazer em responder.

Queria começar por declarar que considero silêncio da AD resultado da sua grande atrapalhação em conseguir aqui, neste momento defender a equipa actual do MAP, como o fez durante um ano. A AD neste momento cala-se perante as acusações que aqui foram feitas, porque de facto o que quer é continuar a mesma política, fazendo simplesmente o jogo de CAP. É a tal hipocrisia farisaica que eu para a CAP e, no fim de contas, os Srs. Deputados da AD também enfiam o mesmo carapuço.
Em relação ao Sr. Deputado Rogério de Brito quero dizer-lhe que foram distribuídas terras a 1157 agricultores, tendo a média sido de 48 há. No entanto há uma grande maioria com 100 ha 200 há 500 ha enquanto 284 agricultores receberam de 15 ha e 73 menos de 5 ha. Há ainda os amigos da AD, que receberam aos 300 ha, 400 ha 500 há. E consoante a cara do freguês e filiação partidária.
Não se obedece a nenhuma estratégia de desenvolvimento do Alentejo; trata-se simplesmente de um compradio com o qual os Srs. Deputados da maioria estão coniventes e ao qual, pelo vosso silêncio vão dando aval.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Infelizmente não ouvi a declaração política completa do Sr. Deputado António Campos que considera este assunto candente.
Uma coisa é a política e outra coisa é a aplicação pratica que se possa fazer dessa política, portanto eu posso estar inclusiva e eventualmente, de acordo com determinadas observações que possa fazer o Sr. Deputado António Campos, a quem, aliás, não reconheço autoridade para falar sobre política agrária pela sua actuação quando foi secretário de Estado por variadas actuações suas subsequentes. Mas gostaria de ver felicitado quais as criticas que tem a fazer aos deputados da maioria: inclusivamente a mim próprio, sobre qualquer relacionamento com a aplicação actual da política agrária.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Campos deseja contraprotestar?

O Sr. António Campos (PS) - Sim. Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Campos (PS) - Sr. Deputado Sousa Tavares eu fiz uma análise daquilo que é a política do Governo e desafiei os Srs. Deputados da maioria que aqui permanentemente têm sido conveniente com essa política a dizerem-nos se continuam solidários com ela ou não através das criticas que fiz. Houve um silêncio total da maioria o que para mim significa continuarem a ser coniventes com essa política.

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Em relação ao facto de o Sr. Deputado não me reconhecer autoridade, como deve compreender eu reconheço-lhe muito menos autoridade para falar nesta matéria. Isto é uma matéria para pessoas que, de facto, estão ligadas ao sector em causa e não para pessoas que de quando em vez utilizam, por interesse político, e não só a questão agrária.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos ver se nos entendemos, e certamente que nos entenderemos na plataforma comum que é o Regimento. O Sr. Deputado António Campos fez uma intervenção política, foi-lhe solicitado um esclarecimento ao qual respondeu. A seguir o Sr. Deputado Sousa Tavares fez um protesto, e o Sr. Deputado António Campos respondeu com um contraprotesto. Assim, o incidente está encerrado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): -Mas, Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria dizer ao Sr. Deputado António Campos que as suas insinuações são, como já disse outro dia aqui na Assembleia, como bater na água. Eu, pelo menos, não sou responsável por políticas contraditórias no plano da reforma agrária. Tenho defendido claramente neste Parlamento sempre os mesmos princípios, tenho defendido uma política sobre cuja aplicação não tenho as menores responsabilidades, com princípios perfeitamente claros que constam do Diário da Assembleia da República, ao qual está inserta uma declaração política que fiz sobre política agrária no ano passado. Mantenho-me inteiramente fiel a esses princípios, que defendo publicamente há quatro anos, o que não acontece com o Sr. Deputado António Campos, que, quer política, quer tecnicamente, não tem sempre defendido os mesmos princípios.
Pelo menos já o vi defender posições inteiramente antagónicas, e por isso a minha autoridade vem de defender sempre os mesmos princípios, de ter tido sempre a mesma posição em política agrária e ser o primeiro a estar pronto a denunciar nesta Assembleia, como já no ano passado me prontifiquei, quaisquer aplicações erradas dessa política agrária que estejam a ser feitas, e espero muito em breve vir a fazê-lo.
Agora, não admito é que o Sr. Deputado António Campos, que nenhuma autoridade tem, nem política, nem moral, para falar de política agrária, me insulte. E ele pode chamar-me amador à vontade porque os amadores políticos muitas vezes são melhores responsáveis políticos do que os amadores técnicos, e ele não passa de um amador técnico sobre o assunto.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não me importo nada que me diga que não sei distinguir, como disse o ano passado um deputado do Partido Socialista, uma couve de um chaparro. Pois é possível que não saiba, mas sei perfeitamente distinguir determinados princípios base da política agrária, considero-me fiel a eles, e considero que daqui, desta Câmara, os defenderei sempre. Assim, não aceito os insultos vindos da parte do Sr. Deputado António Campos.

Aplausos do PSD do CDS e do PPM.

O Sr. António Campos (PS): Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Campos (PS): - É para exercer o meu direito de defesa.

O Sr. Rui Amaral (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - O Sr. Deputado António Campos: fez uma intervenção que, mereceu um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado do Partido Comunista. O Sr. Deputado António Campos não se limitou meramente a responder a esse pedido de esclarecimento e fez outras considerações que não nada têm a ver com uma resposta a um pedido de esclarecimento. V. Exa., Sr. Presidente, está a permitir que o debate se prolongue, do meu ponto de vista, artificialmente.
A intervenção do Sr. Deputado António Campos teve o eco que de facto lhe foi dado pêlos deputados, e gostaria de saber a que título e a que propósito é que este debate está a prosseguir quando houve um pedido de esclarecimento e a respectiva resposta, devendo o assunto ter ficado encerrado nesse momento. Aliás, com a observação de que o Sr. Deputado António Campos que não se limitou a fazer uma declaração política, mas sim lançou uma invectiva à maioria, a qual não tem nada que responder nem deixar de responder ao Sr. Deputado António Campos, designadamente às considerações que ele eventualmente entenda fazer a respeito deste problema.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Amaral, com toda a franqueza devo dizer-lhe que V. Exa. se podia ter dispensado de algumas considerações que fez. De resto, pediu a palavra para interpelar a Mesa e também produziu algumas afirmações que não se enquadram propriamente na figura da interpelação.
Como V. Exa. bem se recorda, há momentos adverti a Assembleia de que o incidente estava encerrado com a resposta ao pedido de esclarecimento, o protesto e o contraprotesto. Nesse momento, o Sr. Deputado Sousa Tavares pediu a palavra, invocado o direito de defesa. Não é a Mesa que é juiz da situação de o Sr. Deputado se considerar ou não ofendido, pelo que, nestas condições, dá sempre a palavra para exercer o direito de defesa. Foi o que fez o seu colega de bancada e nosso colega desta Assembleia.
Agora o Sr. Deputado António Campos considera-se ofendido por algumas afirmações do Sr. Deputado Sousa Tavares. Também a Mesa não vai-ser

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juiz desta questão e vai dar a palavra ao Sr. Deputado António Campos para exercer o direito de defesa. Tudo isto se passa em termos regimentais. Findo isto este incidente que não o debate, ficará encerrado.

o Sr. António Campos (PS): - Obrigado, Sr. Presidente. Aliás vou responder muito rapidamente ao Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Não tem de responder tem de se defender.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem a palavra, exclusivamente para exercer o direito de defesa.

O Sr. António Campos (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Sousa Tavares acusou-me da não ter autoridade política. Quero dizer ao Sr. Deputado que em termos políticos tenho tanta autoridade como o senhor ou mais. Dir-lhe-ei que desde muito novo abracei uma ideologia e a - tenho servido fielmente. Ao senhor já o conheci monárquico, socialista social-democrata e de outras facções políticas. Não tem pois o Sr. Deputado nenhuma autoridade nesta Câmara para dizer que eu não tenho autoridade política...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Campos interrompo-o para lhe chamar a atenção de que no exercício do direito de defesa se deve circunscrever naturalmente á parte da intervenção do Sr. deputado Sousa Tavares que considerou ofensiva da sua pessoa.

O Sr. António Campos (PS): - É isso mesmo Sr. Presidente. Estou a referir-me ao facto de ele considerar que eu não autoridade política.
Mas queria dizer mais. Quando o Sr. deputado refere que eu não tenho autoridade moral dir-lhe-ei que desde muito novo sirvo o sector agrário sem dele ganhar dinheiro e sem a minha profissão algum dia estar ao serviço de interesses económicos. O Sr. Deputado Sousa Tavares é um bom advogado das questões de Alentejo. Eu sirvo-me da minha profissão para promover os agricultores e o sr. Deputado serve-se da sua profissão para poder ganhar dinheiro á custa das questões da agricultura.

Uma Voz do CDS: - Eh!...

O Orador: - Dir-lhe-ei que tenho mil vezes mais autoridade moral do que o sr. Deputado para tocar esta temática. Já não é nova a forma como o Sr. Deputado se dirige aqui nesta Assembleia á minha pessoa.
Espero que se me dirija sempre com a dignidade com que eu em dirijo a si. Mas há uma diferença é que sempre que começa por me insultar ver-me-ia sempre obrigado nesta Casa a responder-lhe á letra como fiz o ano passado como farei hoje ou como farei amanhã.

Aplausos do PS e do UEDS.

O Sr Sousa Tavares (PSD): - Mas isto é dignidade?

O Sr. Presidente: - Para bem de todos e da própria Câmara devemos considerar este incidente ultrapassado. Os Srs. deputados compreenderão certamente o melindre destas questões e até as dificuldades com que a Mesa muitas vezes se depara para interpretar o verdadeiro sentido das intervenções.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejo interpelara Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu disse uma coisa concreta ao Sr. deputado António Campos e o Sr. Deputado veio com uma historia de vida com uma serie de acusações de caracter abstracto veio mais uma vez com uma série de mentiras.
O Sr. Deputado António Campos sabe que eu não tenho sido advogado em questão do Alentejo...
Protestos do PS.

O Sr. presidente: - Peço os Srs. Deputados que tomem os seus lugares e que se comportem com o respeito que a cada um deve merecer esta Câmara. Porque aqueles que se se manifestam ostensivamente contra esta Câmara certamente mostram que não têm respeito por si próprios.
Aplausos do PSD do CDS do PPM da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. deputado Sousa Tavares tem a palavra para interpelar a Mesa e não para fazer quaisquer tipos de considerações. Portanto interpele a Mesa directamente.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sim Sr. Presidente. Eu disse ao Sr. Deputado António Campos que ele tinha defendido duas políticas diferentes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já disse isso. Faça favor de interpelar a Mesa.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É do conhecimento público que o Sr. Deputado António Campos foi o principal executor da política do ministro António Barreto.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Não pode ser!

O Sr. Presidente: - O Sr. deputado Manuel da Costa não é o Sr. deputado que me diz a mim nem á Mesa se pode ou não pode ser.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado António Campos foi nesta Câmara o apresentante e defensor da Lei Barreto...

O Sr. Presidente. - Sr. Deputado vou retirar-lhe a palavra. Agradeço o favor de desligarem o som do respectivo microfone.
Srs. Deputados estão inscritos para formular pedidos de esclarecimento a uma intervenção que o Sr. Deputado Rui Biscaia do CDS aqui produziu na semana passada os Srs. deputados Joaquim Miranda.

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Vidigal Amaro, Rogério de Brito, Custódio Gingão e Zita Seabra.
Entretanto, peço a atenção dos Srs. Deputados para que vai seguir-se. A Mesa compreende naturalmente o valor que uma questão desta natureza suscita, mas, em todo o caso, não podemos exceder certos limites e nenhum presidente da Mesa pode garantir a eficácia e a serenidade dos debates se não tiver a colaboração dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Biscaia.

Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Relativamente a intervenção do Sr. Deputado Rui Biscaia da passada quinta-feira, sobre a situação no Alentejo, eu gostaria de, em primeiro lugar, tornar bem claro o nosso protesto contra as falsidades, a demagogia e o ódio aos trabalhadores do Alentejo que nela estão contidos. E faço-o com pleno à vontade, tanto mais que foi uma intervenção que nesta Assembleia não colheu, sequer, o aplauso do PPM e do PSD. Foi uma intervenção claramente reaccionária, que mostrou claramente o que a AD pretende para o Alentejo: a destruição da reforma agrária e das conquistas dos trabalhadores da reforma agrária.
De resto, Srs. Deputados, é importante ter presente uma situação que é significativa. O Sr. Deputado Rui Biscaia, está tido como certo, será futuramente o governador civil de Portalegre.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Ai vai? Não sabíamos.

Aplausos do CDS.

O Orador: - E não podemos deixar de tirar a conclusão de que este deputado, que não mereceu sequer o aplauso das bancadas do PSD e do PPM. vai ser empossado num cargo desta natureza, precisamente no Alentejo. Naturalmente que à AD cabe definir quem manda nela, mas seja-nos permitido retirar as conclusões deste facto.
Sr. Deputado, uma outra questão e talvez a mais importante: o Sr. Deputado apresentou-se aqui como um certo João Semana, tentou apresentar-se aqui como ingénuo político, e depois, a propósito do que pretende da «colonização» do Alentejo, falou em listas únicas e em falta de democracia no Alentejo. Queremos dizer-lhe, claramente, Sr. Deputado, que não lhe reconhecemos o mínimo de autoridade moral para vir falar em democracia aqui nesta Câmara. Isto porque é sabido que o Sr. Deputado foi, antes do 25 de Abril, um dirigente da Acção Nacional Popular. Não lhe reconhecemos o mínimo de autoridade morai para vir falar em democracia e em listas únicas, precisamente porque o senhor foi membro de uma organização fascista, que impediu, particularmente no distrito de Portalegre, que antes do 25 de Abril fossem apresentadas listas da oposição.
Por último, gostaria de referir um facto que o Sr. Deputado deveria referir. Porquê nessa bancada existe apenas um deputado do Alentejo e porquê existem nesta sete deputados do Alentejo?

Aplausos do PCP.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): -São todos iguais

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Eu começaria por citar da obra de José Rodrigues Migueis Pão não Cai do Céu a seguinte passagem:

Os nossos irmãos alentejanos, ganhões, ceifeiros, cavadores, são hóspedes naquela imensidade. Nada ali lhes pertence, nem sequer o chão da casa a que chamam sua (...). A terra transformou-se em logradouro de algumas dúzias de famílias, e nem o liberalismo nem a República modificaram este estado de coisas, que é antes um estado dos homens.

Como vê, Sr. Deputado, as raízes são antigas, e são muito anteriores a 1974. Ou não concorda?
Em 1957 escrevia o conhecido economista-agrário de renome internacional. René Dumont, sobre a agricultura atentejana:

[...] Em tais condições, manter em quase abandono mais de um milhão de hectares de terras agricultáveis [...] é um abuso do direito de propriedade que será um dia punido.

Tinha conhecimento disto, Sr. Deputado? As raízes são muito antigas.
A necessidade patriótica de transformar a estrutura da propriedade e as relações de produção dela decorrentes, única via de cortar com o brutal subdesenvolvimento sócio-económico do Alentejo, provocado pelo latifúndio e pêlos grandes agrários, chama o Sr. Deputado legislação discriminatória O Sr. Deputado assume a verdadeira face ou uma das verdadeiras e mais evidentes faces da AD - a da frontal rebelião contra a legalidade democrática constitucional.
Mas, Sr. Deputado, face» ao latifúndio não se colocam apenas questões de produção, de técnica agrícola. Colocam-se questões de ordem social, económica e humana.
É perante isto, aliás, que se tem de analisar a intervenção do Sr. Deputado, e muito particularmente por ser quem se autodenomina democrata-cristão. É oportuno recordar aqui a posição da Igreja, que claramente condena a concentração da terra e dos seus meios de produção, e que diferencia a terra de exploração, latifúndios e grandes explorações capitalistas, da terra de trabalho.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - O leninismo já vai à igreja católica?

O Orador: - Ao Sr. Deputado fica-lhe a matar a casaca do Diogo Relvas, para quem os interesses de classe se sintetizavam num único desejo: paz verdadeira em que os homens aceitam hierarquias entre si, uns com albarda e outros com a espora, cada qual alegre na sua tarefa, sem que aos cavalgados possa alguma vez apetecer a inversão das posições.
Compreendem-se as fricções no seio da AD e as guerras «capistas». Confrontam-se o monopolismo conservador, a aberração estupidificante de que

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V. Exa. é porta-voz e os que igualmente conservadores tem a visão de que deve ser outra a ideologia, ou outra a fraseologia conservadora num mundo em revolução.

Aplausos do PCP da UEDS do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP) : - Sr. Deputado, ouvimos a sua intervenção e nem sequer ficámos perplexos, pois estamos habituados a essa linguagem. Mas o que nós não pensávamos é que tivesse a coragem de utilizar a frase que usou logo no princípio da sua intervenção: a de que não era capaz de se adaptar à linguagem desta Assembleia. Ora esta é uma Assembleia democrática, logo o Sr. Deputado não é capaz de se adaptar a esta linguagem. Nós conhecemos isso.
Mas mais grave do que isto que o Sr. Deputado veio falar aqui nos trabalhadores alentejanos e volta vinte anos atrás. Falou de governos que o senhor apoiou e dos quais tem saudades. Ora, uma das perguntas que lhe ponho é esta: refere-se aos trabalhadores do Alentejo, antes ou depois do 25 de Abril de 1974. Aos de antes ou depois do Governo da AD? É que há questões que são semelhantes. Antes do 25 de Abril de 1974 havia fome, miséria, desemprego no Alentejo. Depois do 25 de Abril essa situação modificou-se para melhor. Acabou-se praticamente com o desemprego, houve férias e salários que se não eram bons eram muito razoáveis. Com o governo da AD voltou novamente ao Alentejo a miséria, a fome e o desemprego. Daí, pois a minha pergunta.
Outra questão, que não é menos grave. O Sr. Deputado diz também na sua intervenção que há quem queira dividir Portugal, ou seja que o Tejo não seja o Tejo mas seja o mar e que o Alentejo sejam colónias. Nós também o interrogamos sobre isso porque nos de que o Sr. Deputado fala, vinte anos atrás a geração da minha idade foi obrigada a ir para Angola ou Moçambique para combater um povo que lutava pela sua liberdade. Este Governo e o outro anterior da AD não mandam a juventude para a guerra mas mandam a GNR, e a polícia de choque para bater nos trabalhadores que trabalham, que produzem. Gostaria, pois de saber se a colónia a que o Sr. Deputado se refere é essa.
Mas mais. O Sr. Deputado diz também que há alguém que quer uma colónia a custa de qualquer tropa estrangeira. Eu pergunto, muito concretamente se o Sr. Deputado se está a referir ao facto de os marines americanos terem invadido o Alentejo ou aos aviões da base de Beja quando fazem voos rastejantes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Esses marines são de sequeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Dado que a intervenção do Sr. Deputado Rui Biscaia já foi proferida na quinta-feira não queria deixar de ler a seguinte passagem:
O direito à consulta médica e medicamentosa é ministrada por zelosos funcionários que só marcam os serviços médicos aqueles que se mostram dóceis às directrizes dos controleiros enquanto os outros, adversos esperam longamente.

A propósito dessa passagem queria perguntar Sr. Deputado a quem que se refere. Será aos médicos que trabalham em tempo de dedicação exclusiva, que cumprem a lei ainda existente, que a maioria não gosta, mas que é a lei existente, a lei do Serviço Nacional de Saúde, que em sítios como Aljustrel, Cuba, Grândola, Alcácer do Sal integraram os serviços de saúde, acabaram com o sarampo, fizeram com que a mortalidade infantil nesses concelhos descesse, que as partes deixassem de ser no domicílio e que levaram a medicina não só aos centros de saúde mas também às escolas, às fábricas, aos campos?
Queria pois perguntar se o Sr. deputado se quereria referir aos técnicos de saúde que prescindindo dos seus fins-de-semana vão ate aos campos do Alentejo levando a medicina fazendo saúde e não doença ou se por outro lado se quereria referir aos técnicos de saúde que já eram do tempo de 24 de abril que trabalham aos hospitais nas Caixas onde não fazem consultas para depois mandarem os doentes a sã concorrência entre a medicina privada e a oficial de que o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais tanto gosta.

Aplausos do PC?.

O Sr. Presidente: - Finalmente tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita seabra (PCP): - Sr. Deputado vou colocar-lhe uma pergunta muito simples relativamente a uma afirmação que o Sr. Deputado fez que não consta da sua intervenção embora nós todos aqui nesta bancada, a tenhamos ouvido.
Afirmou o Sr. Deputado que a Câmara de Évora tem um trabalhador para cada seis munícipes. É capaz de me dizer, Sr. Deputado, quantos trabalhadores sem a Câmara de Évora e quantos munícipes existem no concelho de Évora?
Se, na verdade, enfim a sua afirmação não é verídica nós tiramos as conclusões sobre o resto da sua intervenção que está ao nível desta afirmação o Sr. Deputado fez. Por isso, peço-lhe que demonstre com números a realidade destes factos que aqui nesta Câmara perante todas as testemunhos que aqui o quiseram ouvir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui tem a palavra para responder aos pedidos de esclarecimento.
Peço que o faça em dez minutos no máximo visto que ás 16 horas e 20 minutos deve encerar-se o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Rui Biscaia (CDS):-Sr. Presidente Srs. Deputados: esperava eu que as minhas afirmações fossem

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aqui destruídas, tal o fulgor que vi na bancada comunista, no dia em que acabei de fazer a minha intervenção.
Afinal, nada do que eu afirmei foi desmentido; tudo aquilo que eu disse se mantém.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -É preciso ter lata.

O Orador: - É evidente, que tive outra surpresa além desta. É que, de facto, eu sempre tenho trabalhado no Alentejo, sempre no sector rural, habituado nestes últimos anos a ver chegar os tractores, a ver chegar as camionetas de cargas transportando trabalhadores como se fossem animais, a repetir slogans que lhes são infligidos sob pena de, se não os repetirem, não receberem os salários e não terem direito ao emprego, e julgava que esses eram, coitados, a arraia-miúda, como se costuma dizer; mas afinal não. Afinal, verifico que chego aqui aos privilegiados da classe política, a começar pelo primeiro deputado do meu distrito, e repetem exactamente os mesmos slogans, os mesmos chavões, as mesmas coisas.

Aplausos do CDS.

Quero dizer, meus senhores, que não é ainda aqui nesta classe, que está a central da intoxicação. Ela está ainda noutro sector. Está longe, talvez no estrangeiro, de certeza no estrangeiro.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador. - Sobre a ausência de democracia no Alentejo, esse é um facto testemunhado em todos os sectores. Não há liberdade no trabalho nos sectores dominados pelo Partido Comunista, isto é, naquelas zonas em que o Partido Comunista instigou e acompanhou os trabalhadores a fazerem ocupações -algumas dessas ocupações feitas inclusivamente com deputados aí sentados nessa bancada, tanto que não há dúvida nenhuma de que as ocupações foram feitas com o comando e participação directa -, do Partido Comunista, não há liberdade para o trabalho. O trabalhador ou aceita as condições que lhe impõem ou não tem quaisquer direitos e, se têm dúvidas, consultem as, comissões de conciliação e julgamento, vejam os casos de queixas de trabalhadores que lá há, vejam os casos em que os trabalhadores põem essas comissões de conciliação e julgamento em causa, porque não aceitam que o representante seja o representante do sindicato, porque eles sabem tão bem, porque os conhecem de vista, que esses representantes do sindicato são elementos do Partido Comunista, são elementos dos UCPs, o que também não é dúvida nenhuma, porque, olhando para essa bancada, vemos pessoas que trabalharam ou trabalham simultaneamente no Partido Comunista, nos sindicatos, nos secretariados das unidades colectivas; estão perfeitamente identificados uns com os outros, basta olhar para essa bancada.

Protestos do PCP.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Essa era a linguagem da PIDE.

Uma voz do CDS: - Vocês lá sabem!

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, pedia a máxima atenção e compostura.

O Orador: - É evidente que também não há democracia, quando, por exemplo, não se paga à Previdência. Os senhores sabem quanto devem à Previdência as UCPs do distrito de Portalegre, para só falar nessas?

Protestos do PCP.

Pois no dia 31 de Março de 1981 o total de dívidas à Previdência das UCPs do distrito de Portalegre era de 301 770 contos.

Uma voz do PCP: - E os latifundiários quanto é que devem?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode dispensar-se desse tipo de apartes? Queira continuar. Sr. Deputado.

O Orador. - É claro que gostaria de responder a todos os Srs. Deputados individualmente, mas de facto, olhando para os apontamentos que tirei, não encontro nada, encontro chavões.

Protestos do PCP.

Diz o povo, e com razão, que a uma senhora não se bate nem com uma flor, mas é evidente que nós os Alentejanos, teremos que atirar à Sr.ª Deputada Zita Seabra com as pétalas putrefactas queimadas pela geada vermelha que caiu no Alentejo que queimou todos os cravos que fizeram ter uma esperança no 25 de Abril.

Aplausos do CDS do PPM e alguns deputados do PSD.
Protestos do PCP.

É evidente que não lhe vou agora aqui, dar números, minha senhora; não lhe vou dar números, porque a Sr.ª Deputada não é analfabeta e, portanto, basta que consulte os registos próprios e encontra a veracidade da minha afirmação, que também não desmentiu. Agora, o que é verdade é que os senhores estão a transformar a Câmara de Évora numa espécie de capital comunista, estão a transformar isso numa espécie de Kremlin, e por isso é que a máquina é ião pesada e tem tantos trabalhadores.
Mas não é só nessa Câmara que isso se passa. Também em Ponte de Sor e noutras Câmaras essa desproporção é enorme, ou melhor, essa densidade de trabalhadores é enorme,...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Quantos?

O Orador: - ...é pesadíssima e cria problema locais, porque, por esse processo, é um dos processos - e os senhores também têm outros de que já falarei adiante - que os senhores usam para impedir que a iniciativa privada possa ter trabalhadores ao seu alcance, porque, como sabem...

Risos do PCP e do MDP/CDE.

Não se riam, porque são capazes de não gostar.
Os Srs. Deputados sabem perfeitamente, se é que vão ao Alentejo, se é que se informam e se é que

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não vão só a Avis àquelas comezainas, quando vão fazer aquelas enormes festas que não dizem nada a ninguém se lá vão realmente para ver, com olhos para, ver sabem perfeitamente que os agricultores privados tem dificuldade em arranjar mão-de-obra, os senhores os ameaçam e os impedem fisicamente - e as noticiais vêm nos jornais - de poderem trabalhar na iniciativa privada, sem falar no sistema de rotação com que estão a utilizar o subsídio de desemprego, em que os trabalhadores vão passando pelas UCPs vão passando pelo desemprego, e assim conseguem manter um controle económico sobre toda essa gente.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É fascista e não sabe o que diz.

O Orador: - Mais uma vez o Sr. Deputado só sabe utilizar slogans, mais nada; verifica-se que não vai lá.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que ouçam com a serenidade possível as respostas que estão a ser dadas e que apresentem, se for caso disso um protesto e que se dispensem de apartes, sobretudo de apartes que não podem ser tolerados pela Presidência da Assembleia, visto que os Srs. Deputados devem dispensar de utilizar palavras ofensivas ou injuriosas. E creio ter ouvido uma dessas palavras que é gravemente ofensiva.
Queria continuar Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas diz o povo que «a palavras loucas crelhas moucas» e portanto, não ofende quem quer.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É verdade que renega o seu passado?

O Orador: - O meu passado é um passado límpido e claro como em tempos desafiei o próprio Partido Comunista, mas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado queira responder nos pedidos de esclarecimento, se faz o obséquio.

O Orador: - Responderei aos pedidos de esclarecimento e este também é um pedido de esclarecimento e por isso vou responder. Por exemplo não tenho que me envergonhar por nunca ter exigido a uma UCP que me oferecesse um automóvel. Os senhores poderão dizer o mesmo?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não pode agora usar da palavra visto que agora está no uso da palavra o Sr. Deputado interpelado.

O sr. Joaquim Miranda (PCP): - É para fazer uma interpelação á Mesa.

O Sr. Presidente: - Não pode neste momento interpelar a Mesa. Sr. Deputado Desculpe mas não pode...

O Orador: - os Srs. Deputados realçam o problema da assistência medicamentosa e dos «zelosos» funcionários. Foi uma das poucas coisas que puseram em causa mas ainda a deturpam. Não se trata realmente dos médicos não são os médicos que não vêem os doentes são os «zelosos» funcionários como está escrito das casa do povo que utilizam esse estratagema para não deixar que outros e assim possam sobre eles exercer o mesmo controle. Mas vão mais longe.
Há casos - podem informar-se deles - de funcionários de casas do povo das zonas controladas pelo PC que tiveram que fazer pedidos de transferencia porque eram esses próprios funcionários que sofriam represálias do partido Comunista e das suas organizações afins como disse atras podemos falar em unidades colectivas de produção em Partido Comunista em Sindicatos porque e tudo afinal de contas a mesma coisa.
Tenho pena que não tenham falado no problema daquilo a que chamam a reforma agraria porque ai também lhes gostaria de dizer que aquilo a que é chamado reforma agrária e a que nós assistimos no Alentejo foi nada mais nada menos do que a tal revolução comunista que enfim nada teve que ver com a problemática agrária mas única e simplesmente com a apropriação das terras o que faz parte como sabem do vosso processo revolucionaria primeiro distribuíram trabalhos para [...] os donos da terra depois ameaçaram os trabalhadores e com eles protegidos por alguns militares fardados - que nem eram militares era tropa armada - ocuparam as terras o que lhes era para uma dupla finalidade a primeira era fazerem a observação do excesso de mão-de-obra da construção civil que teve que regressar ao sector primário a quem por esse processo os senhores podiam dar uma miséria esse processo os senhores podiam dar uma miséria de ordenado que permitia evitar tensões sociais e assim como fizeram nos países de Leste manter a situação da modo a que a revolução pudesse progredir: porque de autêntico processo agrário nada aconteceu até hoje no Alentejo a não ser isto que vos acabo de dizer.
Como parecer que perderam o fulgor e como eu gosto de os ver realmente entusiasmado - aliás isso mesmo é o que lhes em acontecido no Alentejo onde o Partido Comunista como aconteceu nas duas últimas eleições legislativas tem descido verticalmente - realmente há que reconhecer que perderam o pio e por isso não vale a pena eu continuar.
Muito obrigado portanto.

Aplausos do CDS do PSD e do PPM.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados chegamos ao fim do período de antes da ordem do dia. Inscreve-te certamente para protestar os Srs. Deputados custodio Gingão, Rogério de Brito, Zita Seabra, Joaquim Miranda e Veiga de Oliveira, pelo que ficarão coma palavra reservada para a próxima reunião.

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A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor:

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- Sr. Presidente, .penso que a intervenção do Sr. Deputado Rui Biscaia, no que me diz respeito pessoalmente me atingiu, pelo que penso ter direito à resposta imediata. Não posso esperar para a próxima sessão para responder a provocações directas que foram feitas à minha pessoa pelo Sr. Deputado que acaba de usar da palavra. Penso que isso é um direito inegável dos deputados, que não pode deixar de ser posto em causa e que é o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputada.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, a Mesa deliberou, por unanimidade, conceder-lhe a palavra exclusivamente para exercer o seu direito de defesa, dado que se trata de um caso excepcional.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Coloquei ao Sr. Deputado que acabou de falar uma pergunta muito concreta sobre uma afirmação que o Sr. Deputado fez na sua intervenção. O Sr. Deputado arrogou-se, no direito de, ao responder-me, fazer chacota em torno da minha condição de mulher como deputada.
Não me admira que, da parte dessa bancada, isso seja feito, Sr. Deputado. Não me admiro absolutamente nada que da parte dessa bancada, se faça chacota, por uma mulher estar aqui na Assembleia da República, como tal eleita pêlos Portugueses...

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção e peço à Sr.ª Deputada Zita Seabra que se limite exclusivamente ao exercício do direito de defesa.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - É isso que estou a fazer, Sr. Presidente.
Penso que os Srs. Deputados do CDS têm todo o direito de se dissociarem das palavras de um elemento da sua bancada; mas eu, como deputada e como mulher nesta Assembleia, não admito aqui. como não admito lá fora e em sítio nenhum, que façam chacota em torno da minha condição de mulher, porque isso para mim é uma honra. Fique sabendo isso, Sr. Deputado, é uma honra.
Protestos do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira continuar.

A Oradora: - Não me admira, Sr. Deputado, que. com o conteúdo das afirmações que fez -o profundo ódio que revelou para com os trabalhadores alentejanos, o profundo ódio e desespero que revelou para com o povo alentejano, que foram tratados nas suas intervenções desde arraia-miúda a animais - para com uma mulher que está aqui na Assembleia da República, como tal, tenha as palavras que teve, em vez de responder a uma pergunta muito concreta que eu lhe coloquei.
Mas a fuga a essa pergunta, Sr. Deputado, é só por um motivo: é que os números que o Sr. Deputado deu são mentira, são números falsos.
Aplausos do PCP e ao MDP/CDE.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - O Regimento, em primeiro lugar, atribui ao deputado a quem se pedem explicações ou esclarecimentos o direito de responder, ou não responder, àquilo que lhe é perguntado como muito, bem entender. Não é, pois, motivo para que a Sr.ª Deputada Zita Seabra se considere ofendida na sua honra e dignidade. Em segundo lugar, queria salientar que o meu colega Rui Biscaia de maneira nenhuma disse qualquer coisa que beliscasse a dignidade feminina em geral, e, muito em particular, a honra ou a dignidade da Sr.ª Deputada Zita Seabra.

Aplausos do CDS do PSD e do PPM.

Por tudo isto queria que a Mesa qualificasse a intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra como um abuso do Regimento.

Aplausos do CDS do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias c Srs. Deputados, independentemente do mérito das suas considerações, quero dizer-lhe que é extremamente fácil fazer esse tipo de de considerações após o exercício do direito de defesa, mas nunca antes desse exercício. É a Mesa, quando concedeu a palavra à Sr.ª Deputada Zita Seabra, fê-lo, como disse há pouco, por unanimidade, na convicção de que ela ia exercer o direito de defesa; mas a forma ou âmbito do exercer não cabe à Mesa apreciar

O Sr. Rui Biscaia (CDS): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Rui Biscaia (CDS): - Porque me sinto ofendido. É para responder ...

O Sr. Presidente: - Um momento só. O Sr. Deputado diz que se sente ofendido. Quer dizer-me em que passagem da intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra se considera ofendido?

O Sr. Rui Biscaia (CDS): - Exactamente, quando a Sr.ª Deputada interpretou mal as minhas palavras e traiu o sentido e o espírito daquilo que eu disse, tenho que, forçosamente, me sentir ofendido; é nesse sentido que eu lhe queria dar um esclarecimento para que não restassem dúvidas de que, como mulher, me merece a maior consideração, como me merecem a

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maior consideração todos os trabalhadores alentejanos com quem tenho trabalhado lado a lado, coisa que a Sr. Deputada provavelmente nunca fez e que muitos dos deputados do Partido Comunista nunca fizeram...

Aplausos do CDS.

... e que, através da minha profissão, posso demonstrar, com o testemunho de alguns Srs. Deputados do Partido Comunista, que muitas vezes, antes e depois do 25 de Abril, trabalhei lado a lado em trabalho manual, com os trabalhadores alentejanos pêlos quais tenho o maior respeito e admiração.
Também tenho o maior respeito, a maior admiração por todas as mulheres que sejam portuguesas, e também não deixo de ter pela Sr.ª Deputada Zita Seabra a maior das considerações. Agora, se se sente ofendida porque os cravos murcharam e as pétalas que lhe lancei são pétalas queimadas pela geada vermelha, esse problema não é meu.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente : - Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Oliveira Dias se considerou que o nosso colega Sr. Deputado Rui Biscaia, exerceu o direito de defesa. A Mesa pensa que sim mas é sempre - muito delicado fazer uma interpretação da intenção das pessoas.
Srs. Deputados o incidente está encerrado e ficam com a palavra reservada para a próxima reunião os Srs. Deputados Custodio Gingão, Rogério de Brito Joaquim Miranda, Veiga de Oliveira e Vidigal Amaro.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, eu já tinha pedido a palavra há alguns momentos para interpelar a Mesa sobre o incidente que acabava de se verificar.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa não considerou, que tivesse havido qualquer incidente merecedor dessa referência. Contudo faça favor de continuar no uso da palavra para interpelar a Mesa.

A Oradora: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Oliveira Divas interpelou a Mesa considerando que não se tinha verificado, por parte de nenhum deputado do CDS nenhuma ofensa à manha pessoa como mulher aqui na Assembleia da República. Ora, eu só gostaria de saber se a expressão «a uma senhora não se bate nem com uma flor», com que começou a interpelação do Sr. Deputado do CDS e a resposta às perguntas que eu lhe fiz são dignas de ser ditas a uma deputada que aqui está nesta. Assembleia no ano de 1981.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Se a crensa foi chamar-lhe senhora?...

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados vamos entrar no período da ordem do dia.
Srs. Deputados, naturalmente que e legítimo á Mesa contar com a benevolência, a consideração e a colaboração de todos os Srs. Deputados pois sem isso não é possível que os trabalhos decorram com o mínimo de dignidade e eficiência que todos nós desejamos.
Vou colocar à Assembleia a seguinte questão o primeiro ponto da ordem do dia trata da composição da Comissão Permanente. Ora a Mesa não tem neste momento, nenhuma proposta nesse sentido sabendo no entanto, que o Sr. Presidente teria oportunamente apresentado uma.
Como o Sr. Presidente se encontra ocupado neste momento e não pede tomar o seu lugar na Mesa afigura-se-me que, salvo se houver outra sugestão em contrário, cederíamos fazer um pequeno intervalo no sentido de aguardar que esses elementos fossem trazidos à Mesa.
É sobre esta questão que vou dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):Sr. Presidente, antes de usar a palavra sobre essa questão, quero que fique bem claro que a Mesa usou de dois critérios em relação ao tratamento dos protestos e contra-protestes que aqui foram feitos. Pedi repetidamente a palavra ao mesmo tempo que o Sr. Deputado Oliveira Dias que a pediu como presidente do Grupo Parlamentar do CDS. e eu como presidente do Grupo Parlamentar do PCP. No entanto, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Deputado Oliveira Dias para produzir uma intervenção que é um «nado morto», e até agora não me concedeu a mim a palavra Registo a duplicidade da atitude.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Fica para amanhã!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, talvez V. Exa. queira retirar a palavra duplicidade, pois, se assim não for faz mal. Queria também dizer que, quando V. Exa. se referiu ao Sr. Presidente da Mesa certamente queria referir-se a Mesa na sua totalidade, porque o Presidente concede a palavra consoante a indicação dos colegas secretários.
Portanto, não queria deixar sem este reparo o uso de uma expressão que não è habitual e muito menos relativamente á Mesa, porque esta sabe a sua obrigação e procura cumpri-la.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS do PPM da ASDI e da UEDS.

Em relação ao problema agora em discussão, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS) - Sr. Presidente gostaria de dar uma informação à Mesa sobre a pergunta que foi feita por V. Exa.
Na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares foi entendido que a composição da Comissão Permanente seria exactamente a mesma da Comissão de Regimentos Mandatos, acrescida dos quatro Vice-Presidentes da Mesa e do Presidente da Assembleia

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portanto, foi esta a deliberação e o consenso que lá se formou. Se efectivamente não chegou nenhuma informação à Mesa, isso terá de ser talvez confirmado pela própria Mesa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua informação, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex. continua a recusar-me a palavra quando eu lha peço e sem saber para que fim é que eu lha estou a pedir.

O Sr. Presidente: - V. Ex. está no uso da palavra, Sr. Deputado.

O Orador : - Sr. Presidente, insisto que, se eu pedir a palavra outra vez antes de um outro Sr. Deputado, V. Ex. não ma vai conceder. A questão é que, se a Mesa não tem a possibilidade de olhar para cada um dos Srs. Deputados, deve, ao menos, procurar olhar para ambos os lados, porque isto que agora se passou é claramente a prova de que não se dá igualmente a palavra a todos os deputados que a pedem.
Insisto ainda que há - aqui qualquer fenómeno de assimetria e não era já sem tempo que essa questão fosse levantada.
Em relação à questão das eleições que estão pendentes, devo dizer que o que está estabelecido, que foi aceite por nós, é que, antes do intervalo, se trataria da composição da Comissão Permanente e da Comissão para o Ano Internacional do Deficiente e, depois do intervalo, se trataria da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Pelo nosso lado, estamos dispostos a cumprir o que estava estabelecido.

O Sr. Presidente: - Vou pedir à colega secretária o favor de ler a ordem das inscrições segundo as quais me orientei.

A Sr. Secretária (Maria José Sampaio): - Em primeiro lugar inscreveu-se o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, depois o Sr. Deputado José Niza; enquanto falou o Sr. Deputado José Niza, voltou a inscrever-se o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e, enquanto falou o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, inscreveu-se o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É absolutamente não aceitável que se ponham em causa decisões da Mesa com a invocação de critérios que, na sua imediata interpretação, são critérios pelo menos injuriosos, sobretudo quando essas decisões são tomadas por unanimidade.
É inadmissível que nesta Assembleia da República se ouçam referências à duplicidade da actuação da Mesa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É inadmissível que nesta Assembleia da República se ouçam referências a termos, prevendo-se autoridade moral para condenar os pasquins que usam lá fora desses termos, quando esses mesmos termos são utilizados cá dentro.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, a primeira questão que gostaria que me esclarecesse era a de saber a que título é que o Sr. Deputado José Luís Nunes usou da palavra.
A segunda questão era para, no uso do direito de defesa, intervir a respeito do que esse mesmo Sr. Deputado disse.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pode intervir no uso do direito de defesa. Quanto à primeira - parte da sua intervenção a Mesa não tem nenhuma explicação a dar-lhe.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente. tomo nota da explicação que a Mesa me deu.
Quero dizer ao Sr. Deputado José Luís Nunes que não pus em causa nenhuma decisão unânime da Mesa porque, que eu saiba, a decisão unânime da Mesa até agora foi só uma: dizer que tinha terminado o período de antes da ordem do dia. Portanto, o que eu questionei foi a ordem das inscrições e o facto de ter sido dada a palavra a um presidente de um grupo parlamentar já depois de declarado encerrado o período - de antes da ordem do dia para se manifestar sobre um procedimento e um incidente, e não me ter sido concedido a mini o uso da palavra para o mesmo efeito.
Esta foi a questão que eu coloquei, é uma questão real e impõe que se tomem medidas para que o mesmo não volte a suceder.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, se me for autorizado, dar um esclarecimento à Câmara e ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe muita desculpa mas V. Ex.ª sabe que não pode usar da palavra para. esse efeito.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito obrigado. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao ponto agora em apreço e segundo a informação do Sr. Deputado José Niza, que não vi infirmado por nenhuma das outras bancadas, a Comissão Permanente teria a mesma constituição da Comissão de Regimento e Mandatos, acrescida dos quatro vice--presidentes e do Presidente da Assembleia da República.
Sendo assim, nos termos do artigo 39.°, n.° 2, temos que tomar essa deliberação, cabendo posteriormente aos partidos indicar os seus representantes.
A Assembleia tem alguma coisa a opor?

Pausa.

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Visto não haver objecções, a composição da Comissão permanente, nos termos que acabei de referir está aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Do segundo ponto da ordem do dia consta a composição e criação de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Segundo o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou de informar, creio também que, com o assentimento de todas as bancadas, esse ponto ficaria para depois do intervalo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseia.

O Sr. Pedro Roseta(PSD):- Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria confirmar esta informação. Contudo, gostaria de dizer que fica claro que mesmo que haja uma discussão em curso logo a seguir ao intervalo se votará a composição desta Comissão.

Foi pedido do Partido Socialista que nós acedemos a que haja este entorse não na ordem do dia porque queremos que este ponto seja votado, hoje e, como sabem, a ordem do dia só pode ser alterada por acordo unânime, mas apenas no ordenamento da matéria. Em qualquer caso, deve ser votada imediatamente a seguir a composição da Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, era isso que iríamos fazer. Para que o outro ponto pudesse ser votado logo a seguir ao intervalo, naturalmente que este teria que sê-lo um pouco mais cedo do que habitualmente, ainda na primeira parte do período da ordem do dia. Contudo, peço-vos que aguardem um momento, pois vou consultar o respectivo dossier de que só agora acabou de tomar conhecimento.

Pausa.

Srs. Deputados, esta resolução já teria sido aprovada e ficaria apenas aprovada a composição ou constituição da Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente.
Algum dos Srs. Deputados, designadamente as inreacções dos grupos parlamentares, têm alguma informação a prestar ao sentido de ajudar a Mesa, que não tem o dossier completo quanto à composição da Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza(PS):- Sr. Presidente, tenho aqui umas notas que dão os seguintes resultados: a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente teria o deputados caso a UDP participasse nela - porque não ficou claro se a UDP participaria ou não -, dos quais 10 elementos pertenceriam á maioria e 9 aos partidos da oposição. E isso com uma composição por partidos que é seguinte:- PSD- 6 deputados: PS- 6; CDS- 6; PCP- 2; e todos os outros grupos parlamentares teriam um deputado.
É evidente que para que todos os grupos participem com um deputado e para que a maioria tenha um deputado a mais, o PSD teve que ficar com 6 deputados e os restantes partidos com menos deputados, independentemente das relativas.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente terá 19 elementos dos quais serão distribuídos 7 deputados para o PSD; 2 para o CDS;[...] para o PPM; 6 para o PS; 2 para o PCP; 1 para o ASDI; 1 para o UEDS; 1 para o MDP/CDE; e 1 para a UDP.

O Sr. Narana Ceissoró (CDS):- Não foi isso que foi combinado!

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que aquilo que ficou assente foi a composição que o Sr. Deputado José Niza deu, isto é, a maioria teria 10 deputados e a oposição 9- portanto todos estamos de acordo quanto a este aspecto. Mas para não haver uma discussão absolutamente excessiva embora seja habitual nos partidos maioritários terem um bónus para que a maioria exista também nas composições das comissões, o PSD terá 6 elementos, o CDS 6, o PPM [...], o PS 3, o PCP 2, e haverá um elemento para cada um dos restantes grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Portugal da Silveira confirma esta composição, e julgo que poderíamos votar nesta base.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, estão a servir-me de um apontamento particular, que já foi distribuído, da Sr. ª Deputada Maria José Sampaio e que constitui a acta de uma reunião da Conferência dos Grupos Parlamentares, seguindo a qual a composição seria de 19 elementos assim distribuídos: PSD- 6; CDS- 5; PPM- 1; PS- 5; PCP- 2; ASDI- 1; UEDS- 1; MDP/CDE- 1 e UDP- 1.

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- É isso Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem apalavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira(PCP):- Sr. Presidente, independentemente das notas que tenho , não nos operemos a que seja essa a composição. Sendo assim, creio que podemos passar á votação se todos estiverem de acordo.

O Sr. José Niza (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra só para dar um esclarecimento adicional.

O Sr. Presidente:- Faça o favor.

O Sr. José Niza (PS):- Sr. Presidente, referi á pouco que não sabíamos se a UDP participaria ou não nesta comissão. No caso de não participar, o PSD perde um dos seus representantes e passa a Ter 5 em vez de 6 representantes. Mantém-se a maioria, mas perde um elemento.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estando o assunto esclarecido, vamos votar a composição para a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente nesses exactos termos que se dão como reproduzidos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da U DP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois desta votação, parece-me oportuno desejar-vos o maior êxito, visto que este ano se comemora o Ano Internacional do Deficiente.
Não se podendo agora discutir o ponto seguinte, creio que será altura de fazer o intervalo, antecipando-o assim um pouco. Está suspensa a sessão até às 17 horas e 15 minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no ponto 7 da nossa ordem do dia, que diz respeito à criação e composição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Havia duas alternativas sobre as quais o Partido Socialista, que obviamente também se quererá pronunciar sobre esta matéria, teria ficado de optar. Uma delas daria ao Partido Social-Democrata 12- deputados; ao Partido Socialista, 8; ao Centro Democrático Social, 6; ao Partido Comunista, 5; e l deputado a cada um dos restantes grupos parlamentares. No caso de a UDP não vir a fazer parte desta Comissão de Revisão Constitucional, o Partido Social-Democrata teria menos um elemento.
Na outra alternativa, o Partido Social-Democrata teria 11 deputados, o Partido Socialista 7, o Centro Democrático Social 6, o Partido Comunista 5, e os restantes grupos parlamentares teriam l deputado.
O Partido Socialista objectou que esta segunda alternativa era gravosa para ele próprio uma vez que ficava, em número de deputados, muito próximo de partidos que têm uma grande diferença numérica aqui no Plenário, ou seja, o CDS e o PCP. Portanto, certamente que o Partido Socialista -não quero estar a antecipar-me - inclinar-se-á para a primeira alternativa e julgo que poderá ser feito um consenso nesta base: o PSD teria 12 deputados, o PS 8, o CDS 6, o PCP 5 e os restantes grupos parlamentares l deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, é necessário compatibilizar, na constituição desta comissão, a maioria da AD no seio da respectiva comissão, o que já aqui foi adoptado há largo tempo nas comissões especializadas da Assembleia da República. Portanto, é necessário compatibilizar essa maioria com uma proporção aceitável entre os grupos no seio da maioria ou da oposição.
A proposta inicial, tal como já aqui foi sublinhado pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, estabelecia uma desproporção nítida entre o PS, o CDS e o PCP, bem como com o PSD.
Esta segunda proposta salvaguarda de alguma maneira a proporção entre o PS, o CDS e o PCP, mas não salvaguarda a proporção entre o PS e o PSD. Naturalmente que tendo o PSD 12 representantes e o PS 8 não fica assim expressa a relação de votos existentes no Plenário da Assembleia.
O Partido Socialista não concorda que isto aconteça por sistema, mas para assegurar a maioria na respectiva comissão do conjunto dos partidos da AD. e não havendo outra saída melhor do que esta, o Partido Socialista aceita essa composição. No entanto, não deixamos de sublinhar que ela não respeita nem salvaguarda a proporção entre os deputados que o PSD e o PS têm no Plenário da Assembleia, o que daria, aritmeticamente, qualquer coisa como 10-8 ou 11-9 e não 12-8.
Contudo, há princípios que respeitamos e como queremos que esta questão seja superada aceitamos assim a composição de 12 elementos para o PSD, 8 para o PS, 6 para o CDS, 5 para o PCP e um para os restantes grupos parlamentares.
Por outro lado, também não queremos deixar de sublinhar que estamos a discutir o continente sem saber qual o conteúdo, ou seja, definimos a composição desta Comissão de Revisão Constitucional sem antecipadamente conhecermos o âmbito tia mesma, a natureza das suas funções e os seus objectivos. Isso não está claro mas pensamos que futuramente também é possível definir melhor estes vectores da Comissão da Revisão Constitucional para que o trabalhe de revisão da Constituição seja feito com isenção e de uma forma inteiramente democrática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos o nosso acordo à proposta formulada, ou seja, de acordo com a qual o PSD fica com 12 elementos, o PS com 8, o CDS com 6, o PCP com 5 e os restantes grupos parlamentares com l elemento cada. Estamos também de acordo com a segunda proposta que consiste em que o PSD terá menos um deputado se qualquer um dos outros não quiser ter representante.
Contudo, queremos afirmar que o nosso acordo e o nosso voto favorável é feito com um pressuposto mínimo em relação quer à criação da comissão, quer à sua composição. A revisão constitucional, de que esta Comissão Eventual se irá ocupar, não poderá por nós ser encarada sem que haja previamente um debate na generalidade no Plenário, já que esta Comissão pouco ou nada poderia fazer sem nenhuma orientação do Plenário. O mais que poderia fazer era aquilo que qualquer grupo de funcionários administrativos da Assembleia poderia fazer, ou seja, ordenar e agrupar as propostas. O seu trabalho só poderá vir a seu útil se começarmos por um debate na generalidade no Plenário e, depois sim, marcada pelo limite e objectivo do seu trabalho, esta comissão poderia funcionar com alguma utilidade.

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Portanto, é com este pressuposto que damos o nosso acordo à criação da Comissão Eventual para a revisão Constitucional e também à composição proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento está apenas em discussão a criação e a composição dessa comissão e não propriamente as funções que poderão ser objecto de uma discussão ulterior ou até em Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha intervenção de há pouco pus algumas reservas quanto a este método de constituição da comissão, justamente porque não foram definidos fio seu âmbito, natureza e objectivos.
Entretanto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse que teria de haver um debate na generalidade. Ora, não podíamos deixar de clarificar esta questão porque me pareceu ambígua a posição do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Debate na generalidade relativamente aos projectos de revisão constitucional, nunca! Não há debate na generalidade relativamente aos projectos de revisão constitucional.

Aplausos do Sr. Deputado José Luís Nunes, do PS.

Como se sabe, a revisão constitucional é feita artigo a artigo e não há debate na generalidade nem há apresentação dos projectos de revisão constitucional. isso para nós é como assente c não admitiremos outra posição que não seja esta.

Quanto a um debate na generalidade para especificar melhor a natureza, o âmbito e os objectivos desta comissão, que vai ser agora votada na sua composição numérica, só para só para isto nós podemos estar de acordo e será necessário que isso se faça na conferência dos Grupos Parlamentares para saber quem o que é que esta comissão vai fazer.

Veio ao início dizendo que este método um pouco apressado de constituição da comissão não foi o melhor porque deveríamos ter começado pela definição dos objectivos, do âmbito e da natureza da comissão depois deveríamos passar à sua composição. Mas enfim pensamos que também tudo se pode remediar se houver espírito de diálogo e por isso estamos dispostos a votar favoravelmente a com posição da comissão com esta proporção que já foi lida pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente Sr. Deputado Carlos Lage; colocou a sua opinião a respeito de como seria o debate das diversas propostas de revisão constitucional. Também adiantou algumas ideias a respeito de como fixar os limites, o âmbito e os objectivos desta comissão.
Eu também não fiz mais do que isso, Sr. Deputados. É preciso que fique claro que, do nosso lado, não podemos encarar o trabalho desta comissão sem que previamente este Plenário se pronuncie em geral sobre aquilo que está em causa para a Comissão, portanto, sem que taça em geral um debate da constitucional.
Foi isso o que eu disse e é esta a opinião do Parlamentar do PCP. O Sr. Deputado Carlos Lage expressou a sua e ficam ambas registadas na acta. Portanto, teremos de votar, este assunto oportunamente.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos repetir a composição desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e se houver algum erro da minha parte agradeço que o corrijam: PSD- 12 deputados, PS- 3; CDS- 5; PCP- 1; ASDI- 1; UEDS- 1; MDP/CDE- 1 e UDP- 1, ficando esclarecido que se sigam estes partidos não designar representantes.
O PSD verá o seu número corrigido a 11 deputados.
Srs. Deputados, vamos agora [...] a criação e a composição da Comissão Eventual para a revisão Constitucional.

Submetido á votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do [...].

O Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta para uma [...] de voto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD não se pronunciou sobre esta matéria que foi traduzida á colocação pelos Srs. Deputados Carlos Lage e Veiga de Oliveira embora, em princípio, a nossa posição seja semelhante a do Partido Socialista digamos que esta matéria poderá ser discutida noutra sede, em Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, e, neste momento, como Sr. Presidente disse e muito bem, estávamos apenas a votar á composição da comissão e nada mais.
Queria também dizer que agora [...] que no mais breve período [...] grupos parlamentares. [...] quer em relação a essa comissão, quer em relação as outras comissões que votamos há pouco, ou seja, á Comissão Permanente e á Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, procedessem á indicação dos seus elementos nos termos normais. Portanto, que fizessem [...] à Mesa a indicação dos deputados que preencherão esta comissão para ela possa reunir oportunamente num prazo a combinar ou que dessem disso informação em Conferência dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, só uma curta nota, que espero que seja confirmada por todos os grupos parlamentares.
Quer para a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quer para a comissão Permanente, quer para a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente, ficou acordado que se aplicasse a regra geral que tem sido usada para a composição de todas as comissões, isto é, que independentemente de haver deputados indicados (e até suplentes), em qualquer momento, a substituição se faz bastando que o deputado se apresente em substituição de outro.

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Isto ficou acordado para todas essas comissões. É preciso que isto conste da acta e que haja o consenso de todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, desculpe, como fui interpelado, julgo que, efectivamente, é assim, mas uma coisa não inibe a outra. Os grupos parlamentares, no mais breve espaço de tempo, devem indicar os deputados efectivos que vão integrar essas comissões e, no caso de quererem, também os suplementares. Evidentemente que depois, como é hábito nesta Casa, em qualquer momento poderão fazer a substituição de uns e de outros.
Julgo que é útil que isto fique na acta. Mas o que nos interessa particularmente é que dentro de breves dias estas comissões, que são todas importantes, estejam todas elas constituídas e a funcionar, nomeadamente n Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, porque o País assim o espera.
E seja para fazer o que for, não vamos agora discutir isso. Não vamos a saber se é para fazer a comparação dos projectos, se é para entrar já no fundo da questão. Isso veremos depois. Mas o que interessa é que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, dentro de breves dias, esteja constituída e comece u funcionar.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Feito este esclarecimento e convidados os diversos grupos parlamentares a indicarem com a máxima brevidade os seus representantes nas comissões que acabam de ser constituídas, se mais nenhum Sr. Deputado quer usar da palavra sobre este assunto, vamos passar ao primeiro ponto da segunda parte da nossa ordem de trabalhos de hoje, do qual consta u discussão e votação do projecto de lei n. º 73/11, do PS-Protecção da música portuguesa.
Para proceder á leitura do parecer tia Comissão de Cultura e Ambiente tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - O parecer da Comissão de Cultura e Ambiente é do seguinte teor:

A Comissão de Cultura e Ambiente apreciou, através da Subcomissão de Cultura, o projecto de lei n.º 73/11 sobre protecção da música portuguesa.
Reconhecendo a utilidade da audição dos vários organismos interessados no conteúdo deste importante diploma, a Subcomissão ouviu representantes da Radiodifusão Portuguesa, Rádio Renascença e Radiotelevisão Portuguesa e tomou conhecimento das observações formuladas pela Sociedade Portuguesa de Autores.
A Subcomissão decidiu, em função das consultas efectuadas, introduzir várias alterações no texto inicial do projecto de lei n.º 73/11, desde logo precisando o seu âmbito através da modificação do título que passou a ser Protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão.
Assim, após um esclarecedor debate, a Comissão de Cultura e Ambiente, na sua reunião de 29 de Abril de 1981, aprovou por unanimidade o seguinte texto de substituição do projecto de lei n.° 73/11, sugerindo igualmente ao Plenário da Assembleia da República a sua aprovação na generalidade.

O Presidente, José Manuel Mendes. - O Relator, António Reis.

Peço à Mesa e ao Plenário que me dispensem da leitura do texto de substituição, a menos que reconheçam alguma utilidade nisso.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão de acordo em dispensar essa leitura, cujo texto já é do vosso conhecimento?

Pausa.

Está dispensado. Sr. Deputado António Reis.
Está portanto em debate, na generalidade, o texto alternativo, elaborado pela Comissão de Cultura e Ambiente, do projecto de lei n.º 73/11 - Protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão.

O texto da Comissão é alternativo ao texto apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, de acordo com o relatório que agora foi lido, retirámos o nosso próprio projecto de lei. Portanto o que neste momento está em debate é o texto alternativo elaborado na Comissão e não o texto inicial do Partido Socialista.
Neste momento, penso que interessa, fundamentalmente, explicar como é que se chegou do texto inicial, apresentado há mais de um ano à Assembleia, até ao texto alternativo da Comissão.
Foi um trajecto agradável de percorrer, muito rico de contactos e também de melhoramentos técnicos. Temos de reconhecer que, de certo modo, foi exemplar a discussão que se processou, na medida em que teve lugar na Assembleia e fora da Assembleia, como seria desejável, com consulta de todos os interessada, incluindo a própria Sociedade Portuguesa de Autores, que interveio nele directamente e que bastante contribuiu para a sua melhoria.
Aquando da apresentação do nosso projecto de lei, já referi essa participação e essa oferta e quero agora agradecer.
Uma vez que se encontra presente o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, mais uma vez quero agradecer-lhe a sua colaboração e as propostas que a Sociedade apresentou. Aproveito também para cumprimentar outros músicos e artistas e compositores que se encontram presentes e que, pela segunda vez, vêm hoje, finalmente, julgo eu, assistir à última discussão sobre o projecto de lei.
O trajecto que se percorreu foi um trajecto agradável porque se chegou a um consenso total e foram recolhidas todas as indicações úteis, vindas donde viessem, quer dos próprios partidos, de acordo com a discussão que se travou aquando da apresentação, quer da Sociedade Portuguesa de Autores, quer de

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algumas reuniões em que com outros deputados tive o prazer de participar e onde foram expendidas críticas e dadas sugestões.
Penso que todos contribuíam para a melhoria, do projecto de lei e para que ele ficasse mais rico de conteúdo e tecnicamente, melhor elaborado.
Refiro que até o próprio título do projecto de lei foi alterado. O título anterior era Protecção da música portuguesa ou vertida em língua portuguesa. Effectivamente era um título que nós considerámos demasiado ambicioso na medida em que o âmbito e o conteúdo do projecto de lei não permitiam nem previam uma protecção total em todas as frentes em relação à música portuguesa. Tinha apenas a ver com a sua difusão pela rádio e pela televisão e, nos termos actuais, o título ficou assim: Protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão.
Outros artigos foram modificados e eu farei uma pequena resenha daquilo que se passou, designadamente da paisagem para o artigo 2.º do tratamento e dar á música erudita para lhe dar maior dignidade, uma voz que ao projecto de lei inicial da vinha seguiu á música ligeira e nós entendemos fazer esta pequena nuança que é importante.
Em relação á música erudita, houve também a necessidade de clarificar um aspecto. Previa-se inicialmente uma taxa de 10% para toda a música erudita, quer fosse de autores portugueses, quer fosse interpretada por músicos portugueses. Entendeu-se que esta quantificação não estaria correcta e [...]. Também se entendeu que não era correcto misturar as autorias com a interpretação e com a execução.
Assim, subiu-se a percentagem da execução da música erudita de autores portugueses para 15% e subiu-se a percentagem da execução da música portuguesa por interpretes para 25%. Isto significa que, simultaneamente, se defendem os interesses dos autores eruditos portugueses e fundamentalmente os dos próprios executantes - os músicos. É e o caso conhecido - já debatido nesta Assembleia - das três orquestras da RDP, bem como de todas as orquestras deste país.
Garantida essa protecção, lógico será esperar que realmente se obtenham melhorias a curto e médio prazo nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à música ligeira, também houve uma correcção ,importante e até actual. Neste momento, como é sabido. Fala-se muito no rock português. O rock português, no fundo, é uma moda, como tantas outras acontecem na música ligeira.
Necessariamente ela irá passar. Durará o tempo que duram as modas, normalmente pouco. Simplesmente esse movimento vai contribuir também para uma grande valorização da música, na medida em que, quando este movimento terminar, necessariamente muitos músicos que o integraram vão fixar-se na área da música. Efectivamente, houve revelações muito grandes de jovens músicos portugueses que são o futuro da música portuguesa e que, necessariamente, integrarão outras correntes e outros movimentos.
Havia a tentação de cantar em inglês, e nós, tínhamos o desejo de defender a língua portuguesa. Assim, fez-se uma alteração segundo a qual o compositor e o poeta terão de ser cidadãos portugueses. Só se consideram obras portuguesas aquelas que forem interpretadas - cantadas portanto - em língua portuguesa. Assim fica excluída, por exemplo, uma composição de autores portugueses em inglês, exactamente, para garantir a defesa da língua portuguesa em todas as frentes musicais.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao problema de canções e de músicas interpretadas em língua portuguesa, embora compostas por estrangeiros, que é o caso dos compositores brasileiros e dos compositores dos países africanos de língua portuguesa, que embora sejam estrangeiros a verdade é que o veiculo de transmissão das suas obras é a língua portuguesa. Por isso também abrimos em relação a estes, digamos, um privilégio porque, não sendo portugueses, são mais portugueses do que, por exemplo, os chineses ou os Japoneses. Terão, portanto, garantida uma passagem na rádio e na televisão de uma percentagem, quer para versões de êxitos estrangeiros em língua portuguesa - e aí fica defendida a língua portuguesa -, quer para a passagem da excelente música brasileira que diariamente ouvimos, cuja presença também fica garantida na rádio e na televisão.
No artigo 5.º acrescentaram-se dois números novos, que resultaram de todo o debate que referi há pouco, e que tem a ver com as fugas à lei. Somos um país onde se faz um alei, aparecem logo sem cumprimento, isto é uma característica portuguesa e nós tentámos fazer a profilaxia dessas fugas, que aliás aconteceram em Espanha quanto uma lei deste tipo foi aprovada.
As fugas poderiam verificar-se na rádio e na televisão. Na rádio poderiam verificar-se essas fugas, por exemplo, através de uma programação nocturna maciça, digamos entre a meia-noite e as 8 horas da manhã, onde se faria uma grande concentração de música portuguesa, para durante o dia passar a musica estrangeira e haver, a tal colonização que se referiu aqui aquando da apresentação do projecto. Portanto garante-se que isto não poderá acontecer na medida em que essa percentagem terá de ser homogénea ao longo do dia e ficará garantida, nas horas de grande audiência, a passagem tal como a lei prevê, de música portuguesa.
Em relação à televisão também poderia haver a tentação de ela aproveitar, por exemplo, as miras técnicas os espaços de imagem fixa, aquelas pontes que fazem entre a Telescola e a emissão normal, e aí veicular também uma grande quantidade de música portuguesa, reservando para os serões dos Srs. Telespectadores os grandes êxitos estrangeiros.
Também aí ficou a protecção e garantida a passagem homogénea da música portuguesa.
Quanto ao convite das percentagens, era um problema importante, na medida em que a lei se faz para se cumprir e interessa saber quem é que garante o seu cumprimento. Entendeu-se que devia compe-

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tir ao Estado, através do Governo, o seu controle. E esse controle será feito pela Secretaria de Estado da Comunicação Social através de fichas que serão preenchidas de acordo com as indicações que são dadas na lei, mas com uma invocação importante e que tem a ver com os autores portugueses e com a defesa dos seus interesses: é que dessas fichas será dada cópia, automaticamente, como acontece em relação à Secretaria de Estado da Comunicação Social, à Sociedade Portuguesa de Autores ou às sociedades portuguesas de autores que entretanto venham a aparecer. Fica assim garantida aos autores, de uma forma automática, a fiscalização da difusão da sua própria obra.
Quanto às multas, como tudo tem subido e a inflação é grande, também se fez uma actualização, já que o projecto de lei tinha sido apresentado há mais de um ano e tinha sido pensado quase há dois anos.
Finalmente, um aspecto importante em relação a tudo isto: é que a percentagem prevista será baixada no primeiro ano de aplicação da lei de 10 %. Será aprovada uma percentagem de 50 % para a música ligeira, mas durante o primeiro ano em que a lei vigorar essa percentagem baixará para 40 %.
E baixará porquê?
Exactamente para dar um tempo de adaptação àqueles que na televisão e na rádio programam; às editoras de discos que perante esta nova realidade terão de ter tempo para produzir os seus próprios discos - no caso da rádio; para dar tempo aos produtores de televisão de se adaptarem com novas propostas de programas para que isto seja possível, porque não são coisas que se façam de um dia para o outro. No fim de contas, para não colocar ninguém em dificuldades e para facilitar a vida às pessoas que directamente intervêm nesta área.
No entanto, pensamos que esta percentagem de 40% será facilmente atingida já, como será também facilmente atingida a dos 50%, um ano depois, de acordo com as informações que nos foram dadas. Não pus em realce este aspecto, mas de todas as colaborações e participações uma importante foi a vinda de representantes da Radiotelevisão, da Radiodifusão e da Rádio Renascença à Comissão, todos eles trazendo as suas estatísticas e as suas indicações. E pelas estatísticas que nos foram apresentadas c para as previsões em relação a 1980, parecia que nem a televisão nem a rádio teriam grandes dificuldades em cumprir esta primeira fase da lei. Nessa medida, uma vez que não havia dificuldade dos próprios interessados, não sentimos que houvesse qualquer problema em estabelecer este limite dos 40 %.
Se me é permitido, queria agradecer à comunicação social o relevo que deu a este projecto de lei, porque, efectivamente, deu-lhe bastante difusão, fê-lo debater publicamente, ouviu muita gente, fez muitas entrevistas. Contribuiu, portanto, para que se despoletasse toda uma situação e que às tantas começassem a chegar propostas e a sugerirem-se reuniões.
No entanto, queria fazer uma crítica à Radiotelevisão Portuguesa na medida em que metade deste projecto de lei cai, exclusivamente, na Radiotelevisão Portuguesa.
Já fui director de programas da RTP e tenho a consciência do que é cumprir determinações legais e do que será para elas cumprir esta lei. Sou amigo pessoal do presidente da RTP, o Dr. Proença de Carvalho, há vinte anos. Aliás, fundámos um clube de jazz há vinte anos em Coimbra. Ele também é músico e gosta de músicas. Mas estranhei este alheamento da RTP porque ela em nada contribuiu quer para a discussão pública do projecto quer para que pudesse ela própria contribuir. Necesariameme, a partir da aprovação da lei, a RTP terá de cumprir, mas poderia ter, eventualmente, enriquecido o projecto de lei.
Para terminar, direi que este projecto de lei não vai resolver todos os problemas da música portuguesa. A questão que se põe é que nós estamos a falar em termos quantitativos, pensamos que dai resultará uma melhoria de qualidade, mas não podemos pensar de maneira nenhuma que será esta lei que vai resolver os problemas do pluralismo na rádio e na televisão. Isso depende de outros aspectos. Esta lei não se dirigia nem era intervencionista nessa matéria nem podia sê-lo. Também não vai resolver todos os problemas ligados ao apoio e à promoção da música portuguesa. Isso é um problema que passa pelo Estado, passa pelas escolas de música, passa pela Secretaria de Estado da Cultura e passa por muitos anos, porque num país com 3 milhões de analfabetos não é fácil que a cultura se consiga implantar, por grande esforço que se faça, rapidamente.
Pensamos que esse é um objectivo nacional que terá de ser promovido pelo próprio Governo, independentemente doutras iniciativas.
Quero aproveitar para dizer que o PS, aprovado que seja este seu projecto de lei, vai continuar a apresentar outros projectos de lei. E um deles, posso anunciá-lo, vai referir-se ao seguinte: em Portugal há uma instituição supletiva do Estado chamada bandas filarmónicas ou bandas de música, que neste momento têm a sua vida praticamente asfixiada em termos financeiros, na medida em que um instrumento para uma banda de música custa hoje mais de 100 contos. Dantes, custava menos de uma dezena. Este salto, de há bem poucos anos, inibiu as bandas de música de comprarem os instrumentos e. portanto, de renovarem o seu equipamento. E quando falo de instrumentos falo também dos próprios fardamentos dos músicos.
Ora, há em Portugal umas larguíssimas dezenas de bandas musicais e são essas bandas que asseguram o ensino da música nas pequenas comunidade:» rurais.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador - Nunca ninguém lhes deu grande valor por isto, mas são elas que fazem isto, porque se elas o não fizessem, ninguém o fazia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador. - Portanto, a nossa ideia é produzir legislação que vá apoiar financeiramente -que é disso que se trata neste momento - a própria aquisição de instrumentos para as bandas de música em

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Portugal. Nessa medida - e será fácil fazê-lo - terá que se abolir uma serie ele impostos (impostos de transacção, impostos de importação sobre os instrumentos. que são considerados artigos de luxo quando a sua utilização é precisamente a contrária).

Neste momento o orador esgotou o seu tempo, pelo que lhe foi cortada a palavra pelo controlo de tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo. Pode intervir ainda outra vez na generalidade.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, não vale a pena prolongar a minha intervenção. Se por acaso ror feita alguma pergunta, eu responderei.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputada tem o direito de fazer outra intervenção, se assim o desejar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate em torno das questões que se colocam no âmbito da música portuguesa - sua qualificação, defesa, difusão e incentivação - prossegue hoje com a discussão e vocação cio projecto de lei n.º 73/TI, cia iniciativa do Partido Socialista, que aqui chega agora, após os trabalhos da Comissão de Cultura: Ambiente, com um novo rosto, offício por consento.
Importa desde já salientar que cara o éxito deste empreendimento puderam os grupos parlamentares contar com o contributo franco de diversas entidades que, através de achegas pontuais eu esclarecimentos pertinentes ao presente enquadramento desta problemática; habilitaram a nossa intervenção enriquecedora com dados e proopostas fundamentais. A Socieddae Portuguesa de Autores, a Cooperativa Cantarabril, músicos e intérpretes, de um modo geral, delegações das direcções de programas da RTP, RDP e Rádio Renascença, são, entre outros, organismos que permitiram dotar este projecto de lei da seiva fiscalizadora do confronto público de opiniões entre os mais directamente visados e apetrechados no domínio da música portuguesa e dos seus problemas. Também os órgãos de comunicação social deram, com maior ou menor relevo, a sua participação, nomeadamente através da cobertura de realizações parlamentares e extraparlamentares.
Não se estranhará, de resto, que assim seja. Nada mais fecundo nem mais correcto para a elaboração de uma lei do que o debate democrático do legislador com aqueles a quem ela, numa primeira linha, se destina. Assim, se fizesse sempre, sobretudo em sede governamental, e, seguramente, não se cometeriam tantos atropelos à vontade popular. Por outro lado, é evidente, a matéria toca um pouco com todos os portugueses, na medida em que, ao proteger a núsica na sua difusão pela rádio e pela televisão, se visa e acaba a defender também a qualidade das programações audio-visuais, a língua portuguesa como dinamo cultural e aglutinador das vivências e aprências do nosso povo, a identidade autónoma de uma pátria que, quando se permite aceitar a colonização por parte de outrem, quaisquer que sejam os patamares em que ela se efectue, se descaracteriza e avilia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o combate à dupla colonização a que vimos (uma, a da música angio-saxónica e, mais latamente, de expressão estrangeira: outra, a a da mediocridade e do pirosismo sobre a inovação, a criatividade e o merito) urgia.
Como urgia criar os comandos normativos, indispensaveis à libertação da nossa rádio e da televisão face à ganga polidora de que enferma em matéria de opção de programação e de produto acabado. Será este projecto de lei o instrumento eficaz para vencer as poderosas barreiras a que se opõe? Eis uma questão curial que reclama a melhor atenção.
Na verdade, com a presente iniciativa, não se intenta a resolução dos múltiplos e graves problemas que se conhecem. Não se trata de um antibiotico de largo espectro, todo poderoso, capaz, só por si, de erradiar os nódulos purulentos, os focos de injecção, qualquer hipótese de recidida da doença. Se não se tivesse a consciência disto, estar-se-ia, a nosso ver, a mistificar o assunpto. Por exemplo: é obvio que a aplicação desta lei poderá ser iludida, sobretudo no que concerne à qualidade da música seleccionada para difusão, sua relação com os imperativos do pluralismo democrático e com o papel anticonservador que cabe aos media numa sociedade como a nossa.
Quem garante que, cumprido formalmente as prescrições a quem aqui daremos força vinculativa, não venham a fazer-nos ouvir, sectária e retrogradamente, toda a casta de subprodutos que por aí abunda? Quem ignora a marginalização a que cotinuam sujeitos, por pura arbitrio e verga política, alguns dos maiores artistas portugueses, criadores, interpretes, instrumentistas? Enquanto se não assegurar uma tábua de critérios que, justamente, parte pela qualidade do material a difundir as opções de programação, enquanto se não garantir, sem desvios, a democraticidade e o pluralismop narádio e na televisão - o que, é bem de ver, não faz parte das possibilidades normativas do projecto de lei n.º 73/II -, ficaremos, sem dúvida, reticentes quanto à eficacia do que hoje vamos aprovar.
Quer isto dizer que estamos conscientes de que votamos uma lei platónica, predestinada ao incumprimento? De modo algum. Existem mecanismos de controle se torna necessário repor a legalidade. E tudo o que se reporta a percentagens, seu calculo e controle, no âmbito dos artigos 2.º a 6.º do projecto de lei em apreciação, bem como o que se liga ao regime de sanções para os casos de contravenção ou a fiscalização, por parte dos autores, da difusão das suas obras, é suficientemente importante para que se possa desvalorizar o alcance do diploma. De resto, saliente-se desde já, parece claro que não é difícil atingir as metas propostas. Da troca de impressões havida no seio da Comissão de Cultura e Ambiente, ouvi fora dela, no nosso caso, sempre que procuramos inteirar-nos de aspectos gerais ou conjunturas, resulta claro que não constitui irrealismo o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º (mínimos de 15% de música erudita de autores portugueses e 25% quando executada por

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intérpretes portugueses; 50% de música ligeira, vocal ou instrumental, de autores portugueses, mais 10% no tocante a composições que sejam versões originais oriundas de países de expressão oficial portuguesa ou versões nacionais de obras estrangeiras). Aliás, houve o cuidado de dispor, com carácter transitório, medidas de faseamento que possibilitem, com tempo a renovação programática e o encontrar das soluções técnicas apropriadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.° 73/11 preenche-se um grave vazio legal, dá-se extensão e corpo às normas constitucionais que consagram a livre criação e divulgação dos artistas e intelectuais e à protecção legal dos seus direitos de autor. Como já decorre do que afirmei, não é suficiente o reconhecimento de tais direitos; é imperioso que se criem as condições que estimulem a criatividade, a invenção, a produção. A música, a poesia, a arte são uma expressão mediatizada, dos sonhos e das energias colectivas, do mundo conflitual, do foro afectivo de cada um. Fazem o itinerário da nossa memória vivencial e cultural, transfiguram-se, quando a hora o reclama, em força material que alimenta as lutas populares pela liberdade e pela democracia, não se divorciam do homem mesmo quando evanescem dar alegrias ou amarguras singulares. São uma parcela e um halo substanciais da nossa vida, ajudam-nos a gostar de viver, como um dia escreveu, exemplarmente, Oscar Lopes. Daí que se não possa conceber qualquer tutela sectária para a arte. Dai que incumba a sociedades como a nossa, democráticas e vivas, o gerar das bases materiais para a sua realização. E se é certo que, na nossa óptica, tal só se consegue plenamente com o desenvolvimento das linhas condutoras do projecto socialista, pelo que nele se abre de mais completo desconstrangimento e mais íntimo incentivo, não restam dúvidas de que é essencial reclamar do Estado de direito democrático que caminhe, sem reservas, nesse sentido. Onde existe uma lei de protecção aos autores? Onde a estruturação, em sede jurídica, de novos mecanismos de protecção e defesa dos trabalhadores do espectáculo, de produção e distribuição da actividade discográfica ou, a um outro nível, a que crie toda a malha destinada a assegurar a propagação da nossa cultura e a prevenção dos ataques que constantemente se lhe movem através da mediocridade que se visa de novo institucionalizar?
Como se vê, um elenco de áreas de grande relevância, que saem, para lá das fronteiras do presente diploma. Áreas que, no entanto, carecem de rápida consideração legal, até para que se não prolongue o nosso hábito -certamente positivo, mas amargamente injusto, por inconsequente - de celebrar com emoção os artistas que honram o nosso perfil quando a morte os arrebata, enquanto nada fazemos, ou pouco fazemos, para, em sua vida honrar a sua obra e promovê-la.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Um só exemplo, um só, clamorosamente gritante, basta para nos obrigar a reflectir: um músico de génio, executante exímio, talvez o mais fecundo e ligado às nossas raízes de quantos poderíamos eleger entre os maiores, continua a ter que amargar a luta pela sobrevivência numa burocrática actividade no Hospital de S. José. Chama-se Caídos Paredes: um nosso comum remorso, ou assim deveria ser, entre vários, vários outros, de portugueses livres.

Aplausos do PCP, do PSD, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

Com o projecto de lei n.° 73/II, da iniciativa do Fartado Socialista, ora reformulado, abre-se caminho para outras realizações legislativas. É um primeiro passo, passo importante, no sentido da solução dos problemas complexos e urgentes que se levantam no domínio da música portuguesa. Estamos certos de que, de algum modo, ainda que insuficiente, promoverá o combate às duas formas de colonização a que fiz alusão (a da música estrangeira, particularmente a anglo-saxónica, e a da mediocridade interna, cem a qual se fomenta, o maneirismo pacóvio e um novo quadro de valores passadistas), estimulará a criatividade, contribuirá para a defesa e projecção da língua portuguesa, facultará um sistema mais justo e dinâmico da difusão da nossa cultura. Por isso, na sede própria, participámos activamente na construção do texto consensual que hoje se traz a esta Câmara. Por isso investimos as nossas energias e responsabilidade no seu espírito desbloqueador e propositivo. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votamos favoravelmente este diploma, na esperança de que ele possa ser assumido, e não só por nós, como um repto a prosseguir, a ir mais longe e melhor, para bem da cultura portuguesa e da democracia que vamos edificando, contra os ventos que a ameaçam, sobre o chão lacunoso e lamacento que herdámos de quase meio século de obscurantismo fascista.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, dos Srs. Deputados Cosia Andrade e Natália Correia (PSD) e do Sr. Deputado Sanches Osório (CDS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia, para uma intervenção.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações introduzidas neste projecto de lei, que concitaram a sua aprovação por unanimidade na Comissão de Cultura e Ambiente, incidiram de forma bastante significativa sobre sugestões que aqui fizemos quando o Sr. Deputado José Niza apresentou este projecto. Essas sugestões, que vimes satisfeitas, visavam pôr em consonância realista a reformulação do diploma e dos interesses dos autores portugueses, o que de certo modo foi logrado. Digo de certo modo porque o desejável, em cultura, é inatingível, e, se acaso o não fosse, constituiria um abalo sísmico que deixaria os políticos assustados. Portanto, retiradas as incorrecções de que enfermava o diploma, foi este ainda bastante beneficiado com o apuramento de opiniões especializadas na matéria, que escrupulosamente consultámos, e às quais os deputados que falaram, já se referiram.

Resta-nos, pois, em coerência com a unanimidade que presidiu à reelaboração deste diploma, considerá-lo passível de ter um acolhimento semelhante neste Plenário.

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Queria ainda acrescentar o seguinte: recomenda o nosso grande empenho em dignificarmos os autores portugueses que consideremos modesto este passo legal, para impulsionar a sua actividade criadora. Mas algo se avança com este projecto de lei e, no sentido de nos lembrar que o restante reportório cultural - refiro-me à literatura, à dramatologia e à cinematografia - seja igualmente contemplado com médias semelhantes às que emanam deste diploma e que defendem a difusão das obras dos nossos artistas nas emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro o Castro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como se verificou já na Comissão, o CDS dá naturalmente o seu pleno acordo ao articulado que a Comissão de Cultura e Ambiente aprovou por unanimidade e que hoje é objecto da nossa votação. Acordo do Grupo Parlamentar do CDS quer na generalidade, ao objectivo que o norteia de protecção da difusão da música portuguesa na rádio e na TV, quer, na especialidade, a todos os artigos do projecto na redacção que por consenso unânime, justamente na Comissão, foi conseguinte.
Ao aprová-lo, saudamos também a iniciativa que permitiu um importante trabalho parlamentar num domingo relevante como é o da defesa da nossa cultura e saudamos também quer a disponibilidade de partido subscritor em aceitar o texto substitutivo da Comissão, quer a boa colaboração que no seio desta, se pode estabelecer entre todos os grupos parlamentares, da maioria e da oposição, em relação fecunda permanente também com os interessados na matéria como tem sido
Sublinhado e acentuado.
É positivo quer assim tenha sucedido e é importante que o Parlamento, compreendendo plenamente o a valor desta iniciativa e a necessidade de se avançar concretamente na defesa da música e dos autores portugueses tenha dado um exemplo, que merece por isso ser sublinhado, de empenho e de boa colaboração parlamentar, de moide alcançar um diploma que é necessário do consenso unânime da Câmara e também do apoio da compreensão e da aceitação de todos os interessados.
Efectivamente, como aqui dissemos pela voz do deputado Gomes de Pinho aquando da apresentação do projecto de lei em Janeiro passado, «a cultura é um factor de aproximação e a defesa dos valores culturais pode constituir um objectivo comum» - a história desta iniciativa demonstra-o felizmente e claramente e é um bom sinal que talvez no futuro deva ser repetido e acentuado.
A partir deste diploma, os autores, compositores, e intérpretes portugueses vêem, finalmente, assegurado, por lei, um espaço mínimo significativo para difusão na rádio e na televisão da música portuguesa, assim a sua criação cultural, por esse intermédio.
É evidente que esta medida não é bastante, como aqui tem sido dito, e que outros apoios e estímulos serão necessários sempre na mesma linha. Mas, se assim é, também não devemos diminuir o valor e a importância desta medida e do desafio, sobretudo, que traduz, permitindo-me até comungar do optimismo do deputado José Niza, quando, defendendo aqui esta iniciativa em Janeiro passado, citava como exemplo positivo e sintomático o caso espanhol e a sua evolução. Não naturalmente em termos tão ambiciosos que prevíssemos, a médio prazo, Lisboa, também à semelhança de Madrid, uma capital europeia da música e do som, mas que - o que já será óptimo - a tornem ao menos uma capital viva de uma música portuguesa fluorescente, em vez de uma capital amorfa de mera importação da música estrangeira e da indiferença perante nós próprios de indiferença perante a criação cultural portuguesa.
É neste espírito que damos o nosso voto favorável - e isso ressaltou já da nossa intervenção no debate aquando da apresentação do projecto de lei n.º 73/II - ao presente projecto de lei, considerando bastante o progresso que por ele se traduz.

Aplausos do CDS, do PSD, do PS, do PPM do ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, também para uma intervenção.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto definitivo do projecto de lei n.º 73/II, que visa a protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão apresenta-se melhorando pelo trabalho da Comissão, que teve capacidade para incorporar no texto do projecto alguns dos dados obtidos em discussão pública.
É, assim o exemplo de um trabalho de colaboração e participação. Louvamo-nos por isso.
Este projecto, que mantém o seu aspecto formal e quantitativo a que pusemos a princípio restrições poderá, desde que regulamento devidamente e fiscalizada a sua aplicação desencadear acções positivas, que estão, de resto contidas na excelente intervenção de apresentação feita pelo deputado José Niza.
Confere, assim, este projecto de lei uma acção dinamizadora, para além do seu aspecto organizativo: porque influirá no meio ambiente cultural que [...] e porque poderá criar melhores condições de vida aos nossos artistas.
A identidade de um povo, o amor a sua terra, a sua língua, a segurança afectiva que lhe permitirá o diálogo construtivo entre si e com outros povos, assente não só nas condições de equilíbrio económico, mas no reconhecimento dos valores culturais próprios e na sua capacidade de projecção do indivíduo na sociedade que lhe é familiar. A língua portuguesa e a música portuguesa possuem, naturalmente como nenhumas outras capacidades de interiorização e de participação de valores artísticos.
Esta lei pode ainda dar vida e aumentar o potencial criador, já que o espectador-audior e parte integrante de um processo de criação.
E cabe-nos aqui recordar a angústia e o desespero daqueles que vivem criando no segredo deles próprios e para os quais o Poder não tem olhos nem ouvidos.

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O MDP/CDE votará favoravelmente este projecto de lei, atendendo a que a sua capacidade dinamizadora excede em muito o seu articulado.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras para que o Grupo Parlamentar da UEDS não fique de fora do coro dos que hoje, nesta Câmara, se congratulam com a iniciativa legislativa de deputados do Partido Socialista em matéria de protecção da música portuguesa, na sua difusão pela rádio e televisão.
É que os motivos para nos congratularmos são de facto múltiplos:
Em primeiro lugar, pelo contributo trazido pelo projecto de lei n.° 73/11 à criação musical por parte de autores portugueses.
Os estímulos à criação cultural são sempre de louvar e este reúne todas as condições para ser um estímulo eficaz, na medida em que actua sobre um espaço privilegiado, onde a energia criadora se actualiza e se renova, o espaço de encontro entre o criador e a público.
Aconteceu-me ouvir ontem, numa entrevista transmitida pela rádio, chamar a este projecto «o projecto da música a metro» Julgo que nesta expressão estão contidas as principais críticas e receios que o projecto poderá suscitar.
É, sem dúvida, um risco estabelecer bitolas quantitativas em matérias onde só a qualidade deveria ser critério e medida.
Quem nos garante a utilização de critérios qualitativos na aplicação desta lei? Quem nos poderá proteger contra uma eventual aplicação da lei em termos rigorosos do ponto de vista jurídico mas culturalmente vazios?
Ora, é precisamente na superação deste risco que está para nós o grande desafio que a lei nos propõe. Ela valerá na medida em que não se deixar converter numa «lei de percentagens» e se afirmar como lei de criação de um novo espaço cultural. Não é de mais insistir sobre o carácter instrumental das medidas preconizadas. Neste como em outros casos, os mecanismos quantitativos só valerão na medida em que abrirem caminhos para uma mutação qualitativa.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - Um segundo motivo de regozijo são as incidências deste projecto de lei na dignificação, valorização e projecção da língua portuguesa.
Todos sabemos que por toda a parte se multiplicam os lamentos contra as agressões e, as adulterações de que o idioma que faz de nós um povo é vítima. Ainda há poucos meses, nesta Câmara, tivemos ocasião de ecoar esses lamentos a propósito de uma declaração política feita por um deputado da ASDI. Ora, o presente projecto de lei é um passo decisivo no caminho da protecção e salvaguarda do nosso património linguístico.
Através da música em língua portuguesa, exprime-se e reforça-se a nossa comum identidade, cultural.
Não são só os autores e os intérpretes os beneficiados. Somos todos nós.
Permitam-me, finalmente, Srs. Deputados, que também eu me congratule com a forma construtiva, participada e dinâmica como a Comissão de Cultura se ocupou da apreciação deste projecto, na generalidade.
A unanimidade de posições não existia em tudo, a partida. Mas, ouvidas as entidades mais representativas na matéria, foi fácil chegar a um consenso, que é, desde já, mais do que um simples acordo nu generalidade.
Pertenço ao grupo de deputados que, nesta Câmara, tiveram já múltiplas ocasiões de denunciar aquilo que ameaçava tornar-se numa obstrução sistemática da maioria relativamente a iniciativas de deputados da oposição.
Tal não aconteceu, de modo algum, neste caso. Os vários instrumentos da orquestra que, de algum modo, aqui formamos souberam harmonizar-se e o coro resultou em uníssono. Pena é que a harmonia não se faça sentir mais vezes.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Natalia Correia (PSD).

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para manifestar, em nome do Partido Popular Monárquico, o prazer que foi para o meu partido e, em especial, para a minha pessoa poder participar nos trabalhos desta Comissão de Cultura e Ambiente no sentido de aperfeiçoar o texto, já de si valioso, apresentado pelo Partido Socialista e que vai hoje aqui ser, como merece, estou certo, aprovado na generalidade e, certamente, por unanimidade, como foi na Comissão.
Trata-se da defesa de valores que nem por serem valores universais, como é próprio da arte, deixam estar marcados também por uma longa tradição nacional e popular, e é, portanto, no sentido da defesa desses valores da tradição portuguesa, valores que pertencem ao nosso povo, no que tem de mais profundo e de mais permanente, que o PPM vai votai favoravelmente na generalidade o texto proposto pela Comissão ao Plenário desta Assembleia.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos proceder à votação na generalidade do texto alternativo do projecto de lei n.° 73/11 - protecção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para uma declaração de voto.

O Sr. Vilhena de Carvalha (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados da Acção Social-Democrata Independente, ao contribuírem com o seu voto para a aprovação na generalidade do pró-

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jecto de lei n.º 73/11, na formulação sugerida peia Comissão de Cultura e Ambiente, sobre a protecção da música portuguesa na sua difusão peia Rádio e pela Televisão, desejam salientar, nesta breve declaração e ames de mais, o facto de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República se terem pronunciado, nemine discrepante, quanto à necessidade e justeza das normas propostas em defesa da música e dos músicos portugueses.
A Arte, toda a Arte, é a mais alta expressão do homem como ente criativo.
E porque a Arte, em cada uma das suas formas, é também comunicação, é em torno das suas diversas expressões que os homens são capazes de melhor se encontrarem e compreenderem.
Da música, dirão mesmo os crentes que, aproximando os homens entre si, os torna também mais próximos de Deus.
Se é fácil intuir a relevância que a música assume na vida de um povo, como forma elevada de cultura, como marca visível do apreço pelos valores artísticos que imprimem carácter e definem de algum modo esse mesmo povo, teremos de dar à música o lugar que lhe compete no quadro das preocupações do nosso quotidiano.
Teremos, antes de mais, que defender, que proteger a música que criarmos e que afinal nos caracteriza e define: a musica portuguesa.
Daí que saudemos a oportunidade desta iniciativa legislativa.
A partir de agora travar-se-á, em parte, a invasão da música estrangeira. Não sendo de modo nenhum aconselhável a sua interdição (pois não devemos fechar os ouvidos e a alma a toda e qualquer mensagem alheia), a verdade é que se impunha salvaguardar o que é verdadeiramente nosso, perante uma concorrência agressiva, descaracterizadora e nem sempre de qualidade.
Fixando-se, tanto para a radio como para a televisão, a obrigatoriedade de tempos percentuais de emissão de música portuguesa, outros valiosos objectivos se alcançarão: a protecção da língua, já que é esta o suporte da música vocal; o fomento da criatividade; o mecenato legalmente reconhecido em favor de quantos criam, interpretam ou executam ou de algum modo, com os mais diversos misteres, contribuiram para tornar possível a comunicação musical.
Não se ignora que muitas e importantes acções haverá ainda que levar a cabo para uma completa defesa da música portuguesa.
Acções que respeitam, por exemplo, à investigação musicológica, à prospecção folclórica, à edição musical e à gravação fonográfica, enriquecerão o património musical português.
Sem a derivação destas tarefas de base, o projecto de lei agora votado poderá não alcançar plenamente os seus objectivos, já que, no menos na nossa perspectiva, só há que fomentar a criatividade a promover a qualidade da música actual, também não poderão votar-se ao esquecimento, nem deixar perdidos em arquivos públicos ou particulares, os tradicionais e históricamente assinaláveis monumentos da música portuguesa.
De qualquer modo, com o projecto de lei agora votado deu-se um importante passo na defesa da música e o mesmo será dizer, no sentido da valorização do nosso património cultural.

Aplausos gerais.

O Sr. José Niza (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. presidente, tanto quando julgo saber há consenso dos grupos parlamentares para que passássemos à votação na especialidade.
Havendo este consenso e parecendo haver unanimidade, a minha proposta ia no sentido de ser votado o texto do projecto de lei na especialidade na globalidade.

O Sr. Presidente: - sr. Deputado, desde que não houvesse pedido de baixa à Comissão, a Mesa teria nacessariamente de passar desde logo à votação na especialidade.
Não há mais pedidos de palavra para declarações de voto relativas à votação na generalidade?

Pausa.

Entendendo o silêncio da Câmara como sinal de concordância - aliás por consenso já expresso - vamos então proceder à votação em globo, na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte o teor do articulado aprovado.

ARTIGO 1.º

(Princípio geral)

A difusão das composições de música vocal ou instrumental, pelas emissoras portuguesas de radiodifusão ou radiotelevisão, fica sujeita às prescrições constantes da presente lei.

Artigo 2.º

(Difusão de música ligeira)

A difusão de música ligeira, vocal ou instrumental, de autores portugueses preencherá o mínimo de 50% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mês e por estação emissora.

ARTIGO 3.º

(Difusão em língua portuguesa de música ligeira)

A difusão vocal, em língua portuguesa, de composições de musica ligeira preencherá o minimo de 60% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mês e por estação emissora.

ARTIGO 4.º

(Difusão de música erudita)

As estações emissoras de radiofusão e radiotelevisão que difundam musica erudita ficam vinculadas à inclusão nos seus programas de uma

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percentagem mínima de 10 % de música clássica de autores portugueses ou executada por interpretes portugueses.

ARTIGO 5.º

(Cálculo de percentagens)

1 - O cálculo das percentagens previstas nos artigos anteriores será feito mensalmente e tomará em conta o conjunto da música difundida no mês antecedente pela estação emissora de que se trate, quer dentro dos próprios espaços de programação, quer em montagens, separadores ou fundos musicais, quer por qualquer outra forma de difusão.
2 - A base do cálculo previsto no número anterior será o número de títulos das composições difundidas, no pressuposto de uma duração média não diversificada.
3 - Relativamente às estações emissoras que difundam através de dois ou mais canais, o cálculo será apurado relativamente a cada canal, sem prejuízo de a estação emissora de que se trate poder dar cumprimento às percentagens mínimas fixadas nos artigos 2.°, 3.° e 4.°, por média ponderada entre os diversos canais.
4-Não se incluem no cálculo referido no n.º 1 os fundos musicais dos filmes exibidos pelas emissoras de radiotelevisão.

ARTIGO 6.º

(Controle de percentagens)

As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, ao departamento governamental responsável, nota das composições musicais difundidas no mês anterior, com referência obrigatória ao título, à autoria, aos intérpretes, à língua utilizada, u duração da emissão, à empresa editora, à procedência da gravação magnetofócica ou do registo magnético e ao responsável pela difusão.

ARTIGO 7.º

(Sanções)

A infracção do disposto na presente lei fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 5000$ a 50 000$, limites estes multiplicáveis, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.

ARTIGO 8.º

(Disposição transitória)

As percentagens previstas nos artigos 2.°, 3.° e 4.º deverão ser gradualmente atingidas até três meses após a entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 9.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.»

O Sr. José Nisa {(PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS):-Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar queria pedir um intervalo, que poderá ir até trinta minutos, porque nós temos necessidade de reunir o nosso grupo parlamentar devido ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está deferido, Sr. Deputado.
Recomeçaremos os nossos trabalhos às 19 horas e 5 minutos.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate na generalidade do projecto de lei n.° 138/II, sobre o regime de utilidade de pessoas colectivas e religiosas, apresentado pela ASDI.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Venho apresentar o conteúdo do projecto de lei n.° 138/11, sobre o regime de utilidade pública de pessoas coletivas e religiosas.
Trata-se de uma matéria naturalmente melindrosa. Tudo aquilo que toca a liberdade religiosa é, entre nós, matéria que deve ser ponderada não em tom de baixo oportunismo político mas numa perspectiva de conciliar o interesse nacional com o respeito pelos valores fundamentais que o direito de liberdade religiosa colhe na ordem civil.
Trata-se, por outro lado, de uma matéria que, sabemo-lo bem, suscita tradicionalmente o aparecimento de muitos demónios que se desejaria já desaparecidos, mas que muitas vezes, com a nossa experiência e tradição cultural, infelizmente, envenenam e dificultam a discussão de matérias relativas ao direito de liberdade religiosa.
Por isso mesmo, em vez de abordar a Lei n.º 4/71, que regula, em termos genéricos, o exercício desse direito entre nós, de forma que em alguns pontos, pelo menos, pode discutir-se se é plenamente constitucional, entendemos que deveríamos colocar um problema particularmente sentido por muitas pessoas colectivas religiosas no nosso país, quer se trate de pessoas colectivas religiosas da confissão maioritária - a igreja católica -, quer de muitas confissões minoritárias.
Que problema é esse? É o de saber que regime de utilidade pública deve enquadrar a actividade principal das pessoas colectivas religiosas. Partimos, pois, do regime da Lei n.º 4/71, que disciplina a lei de liberdade religiosa, e é à sua luz, sem estar agora de curar de possíveis alterações que ela mereça - e na nossa opinião merece-as também -, que justificarei o conteúdo deste projecto.
Assim ele abrange - e digo isto para tranquilizar algumas dúvidas quanto ao âmbito da sua aplicação - quatro, e só quatro, tipos de entidades.

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Em primeiro lugar as confissões religiosas, quer se trate de igrejas ou não, reconhecidas nos termos da base IX da lei da liberdade religiosa.
Em segundo lugar, as associações religiosas constituídas no âmbito de uma comissão religiosa reconhecida nos termos da base XII da lei da uberdade religiosa.
Em terceiro lugar as institutos ou fundações de curador religioso nos termos do n.º 2 da base XII da lei da liberdade religiosa.
E, em quarto lugar, as associações ou instituições da igreja católica reconhecidos nos termos do artigo 3.º da Concordata embora neste caso sem prejudicar, porque não ê essa a intenção do projecto nem seria essa a nossa posição nem o poder legislativo poderia fazê-lo, aquilo que de e exorbitante e eu mais favorável resulta para essas pessoas colectivas da directa aplicação do regime concordatário.
As três primeiras categorias de pessoas colectivas religiosas ião aquelas a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º A quarta, as pessoas colectivas às quais se não aplica a Lei n.º 4/71 porque estão directamente submetidas ao regime concordatário, são aquelas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.
E dito isso, suponho naturalmente Ter eliminado já alguns fantasmas. O objectivo deste projecto não é regular as pessoas colectivas religiosas candidatas ao reconhecimento. É evidente que se pretende definir um regime aplicável às pessoas colectivas religiosas que o são anteriormente no direito português. E é isso que cá está: é evidente também que não se pretende alargar o âmbito do conceito de pessoa colectiva religiosa para além das categorias - as três primeiras de regime geral e a Quarta de regime especial concordatário que somos obrigados a respeitar - que resultam hoje na nossa lei e permitem aumentar com clareza as pessoas colectivas religiosas. Sendo este o âmbito de aplicação, este e só este, e evidente que estão excluídas, quer pessoas colectivas pseudo-religiosas, em relação ás quais a actividade religiosa determine a retirada do seu reconhecimento por não terem essa verdadeira natureza, quer, por maioria de razão, simples grupos informais desprovidos de personalidade jurídica religiosa, quer até eventuais pessoas colectivas religiosas não reconhecidas nos termos do direito português geral ou especial concordatário.
É, este, pois, e não outro para tranquilizar algumas imaginações mais poderosas de juristas em algumas consciências mais inquietas, o âmbito deste projecto.
Qual o conteúdo pois, daquilo que nele se pretende dispor acerca das pessoas colectivas religiosas?
Esse conteúdo julgo que decorre necessariamente da discussão do n.º 3 do artigo 41.º da Constituição da República que talvez obrigasse a uma revisão mais profunda de lei da liberdade religiosa. E decorre também de um princípio que a Convenção Europeia dos direitos do Homem exprime com felicidade no n.º 2 do artigo 9.º.
A liberdade de manifestar a sua religião ou as suas convicções, individual ou colectivamente, não pode ser objecto de mais restrições que não sejam as que previstas pela lei constituírem disposições necessárias numa sociedade democrática, para a segurança pública, para a protecção dos direitos ou das liberdades dos outros.
Acontece que no que se refere ao regime fiscal e administrativo das pessoas colectivas religiosas nenhum destes dois princípios tem sido ou está em plena observância entre nós.
E o objectivo deste projecto é precisamente o de dar tradução no domínio fiscal ou administrativo das pessoas colectivas religiosas a estes princípios.
Como? Pela atribuição dos benefícios fiscais que cabem às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, sem dependência de acto especial de reconhecimento e sem as sujeições administrativas impostas pela legislação, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 460/77 de 7 de Novembro, que manifestamente contem cada uma gama de exigências que são inadequadas à natureza própria das entidades religiosas e que no limite se pode perguntar se não constituirão mesmo violação do princípio da liberdade religiosa. Naturalmente que não estou a incluir aqui nenhumas daquelas entidades que não tenham sido reconhecidas anteriormente como pelas colectivas religiosas, como já disse, nem estou a excluir a possibilidade de, devidamente ponderadas as garantias de benefício social, em resultado da atribuição de benefícios fiscais que manifestamente podem ser exigidas pelo legislador, serem objecto de uma apresentação que respeite o princípio da liberdade religiosa e que seja adequada à natureza das entidades religiosas que aqui estão em causa, o que não sucede designadamente, com o discurso no decreto-lei n.º 460/77 de 7 de Novembro.
Porquê esta inovação, que é a inovação fundamental deste diploma, de atribuição automática as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, sem a necessidade de um acto especial de reconhecimento administrativo, lento e por vezes discutível e sem sujeições administrativas posteriores, pelo menos as do Decreto-Lei n.º 460/77 anexas as pessoas colectivas religiosas reconhecidas!
Por outro lado, por uma consideração muito simples o exercício da actividade religiosa deve merecer em si respeito suficiente da ordem política e da sociedade civil. Não se compreende que o exercício da religião pague impostos. O estado entre nós, já não contribui para isso, ao contrário do que sucede em todos os países, mas não deve onerar a actividade religiosa com impostos, como em muitos casos hoje sucede com manifesta recusa de beneficio social.
Por outro lado, não se compreende uma sujeição idêntica á de outros tipos de entidades, quanto ao reconhecimento e quanto ao controle, desde que se trate de pessoas colectivas religiosas já reconhecidas face ao direito português.
Além disso, não deve haver discriminações entre as pessoas colectivas religiosas da igreja e católica e as outras pessoas colectivas religiosas. O princípio da liberdade religiosa é um princípio que tem o seu fundamento na dignidade da pessoa humana e na transcendência dos valores que estão em causa, quando se trata da actividade religiosa se trata. Não se justificam, pois, a não ser em circunstâncias muito especiais que haja discriminação ou privilégios.
É isso que também, designadamente com referência à aplicação do regime concordatário e respeitando-o, se pretende introduzir por este diploma um tratamento favorável à actividade religiosa, isso sim,

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mas a nenhuma pessoa colectiva de nenhuma religião em especial.
É evidente que pode haver abusos. Naturalmente que, também a propósito deste projecto, como de qualquer outro, estamos abertos a inovações que queiram ser introduzidas e que sejam compatíveis com o seu espirito. Não nos pretendemos infalíveis e acreditamos mais no mérito de um trabalho colectivo que nos resultados do trabalho de um partido ou de um grupo. Mas o facto de haver abusos não é razão para negar o exercício do direito fundamental. Já se disse muitas vezes que um dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático é que se favorecem as actividades lícitas e se punem os abusos. Pelo contrário, em estados autoritários e totalitários condicionam-se, desfavorecem-se, actividades lícitas apenas para evitar abusos que elas podem encobrir. Também neste domínio, esta diferença deve ser acentuada.
Posto isto pouco mais há a dizer. Prevê-se, também, a criação de um mero registo informativo no artigo 3.º do projecto, para finalidades que podem ser as da Administração Pública e que nada lesam o exercício da liberdade religiosa. É evidente que se pode dizer que para isto bastará o registo organizado das pessoas colectivas religiosas no Ministério da Justiça. Naturalmente que se assim acontecer este artigo não será preciso, mas se houver necessidade de criar outros registos, designadamente no Ministério das Finanças, para controle devido das entidades que gozam de benefícios fiscais, então será bom que em acto da Assembleia da República esses registos fiquem, desde já, autorizados.
Por fim, um preceito que dispõe a revolução dos artigos 453.º e 454.º do Código Administrativo. Penso que se ficar bem claro aqui na Câmara que não existem dúvidas quanto à sua revogação, em virtude da aplicação do Decreto-Lei n.° 519-G2/79, de 29 de Dezembro, que regula as pessoas colectivas de solidariedade social, é evidente que este preceito será inútil e não tem outro objectivo que não seja c de realizar o mesmo que, talvez com uma redacção não muito feliz, esse decreto-lei pretendia realizar. Se existirem dúvidas a esse respeito, então o preceito será útil e deve ficar aqui consignado, mais com carácter interpretativo e de esclarecimento de dúvidas do que com carácter inovador.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É este o conteúdo, muito simples, muito singelo, de um projecto de lei que, apesar de tudo, vem colocar uma questão importante e que é a questão de saber se o exercício da actividade religiosa é compatível com a existência de situações que sejam inadequadas à natureza das pessoas colectivas que os homens as sociedades, livremente criam para exercer essa actividade; é ainda e também a questão de saber se esse exercício deve ser devidamente tutelado pelo Estado não instituindo privilégios e muito menos a favor de nenhuma religião, mas respeitando no regime legal de sua actividade a sua própria natureza.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pediu a palavra, com certeza para pedir esclarecimentos. Não sei se há mais algum deputado que deseja intervir...

O Sr. Vilar Ribeiro (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilar Ribeiro, deseja também pedir esclarecimentos?

O Sr. Vilar Ribeiro (PSD):-Não, Sr. Presidente. Inscrevi-me para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Deputado.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a Mesa deseja informar que, já depois do projecto de lei n.° 138/11 estar em debate, deu entrada na Mesa o relatório da comissão que se pronunciou sobre este projecto de lei. Creio que está neste momento a ser distribuído e talvez mesmo já tenha chegado às mãos de todos os grupos parlamentares.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem V. Exa. a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Franco, nós não temos grandes dúvidas em compreender e aprovar o essencial do vosso projecto de lei. Porém, temos muitas dúvidas relativamente a alguns aspectos do articulado, designadamente em relação ao n.º 2 do artigo 1.º
É que, Sr. Deputado, nós não temos dúvidas - naturalmente se tal estiver garantido - que não se abre por este meio o acesso, digamos, a falsas associações religiosas. Isto é. se há uma pessoa jurídica, uma associação religiosa de facto existente, é uma questão perfeitamente pacífica que se lhe dê cerras garantias, nomeadamente quanto ao fisco, como aquelas que estão previstas no projecto de lei.
Mas a questão que se nos põe -e nós não vemos que isso esteja claro aqui e, portanto, é sobre ela que incide o pedido de esclarecimento que lhe faço - é como é que se garante que isto não será utilizado por quem não é sequer associação religiosa? Creio que me fiz entender.
Seria muito mau que por esta porta entrassem para a categoria de pessoas colectivas de utilidade pública «coisas» que não são sequer pessoas colectivas, que não são associações ,que não têm qualquer personalidade jurídica nem podiam ter porque são - passe o termo - perfeitos embustes.
É esta a questão que eu gostaria de pôr e, embora o Sr. Deputado já a tenha referido de alguma forma, eu gostaria que esclarecesse melhor o significado do n.° 2 do artigo 1.°

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Sr. Presidente, não há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
Tem três minutos para responder, se o desejar.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quanto ao n.º 2 do artigo 1.° eu diria que, como é evidente, não estamos

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abertos a qualquer modificação da sua redacção a fim de a tornar mais clara. Aliás, consta dessa disposição uma gralha, pois onde está «ainda não directamente sujeitas» quer-se dizer «ainda que não directamente sujeitas».
Como já expliquei ha pouco, o objectivo do n.º 2 do artigo 1.º é o seguinte: há pessoas colectivas religiosas que não podem - nem no âmbito da Lei n.º 4/71 nem neste momento - ser objecto de regulamentação diversa daquela que resulta da Concordata entre Portugal e a Santa Sé. Essas pessoas colectivas religiosas não estão directamente sujeitas à Lei n.º 4/71, o por isso mesmo são ressalvadas na sua actuação e na sua organização da aplicação da lei da liberdade religiosa pela própria Lei n.º 4/71.
Ora bem, desde que se trate de atribuir a essas pessoas colectivas religiosas benefícios que resultam da sua natureza, e que são atribuídos às outras pessoas colectivas religiosas, parece-nos justo que se introduza este n.° 2 do artigo 1.º com essa finalidade.
Quanto à existência de falsas associações religiosas, pré-associações religiosas ou pseudo-associações religiosas - e sem estar a querer aqui introduzir persecutoriamente mais um mecanismo de fiscalização - eu remeteria esta matéria para a lei da liberdade religiosa, que prevê a existência de mecanismos de revogação do reconhecimento como religiosas da confissões de outras pessoas colectivas ditas religiosas.
Mas, se isso for considerado suficiente, não me repugna que se crie um mecanismo jurisdicional - dada a importância do direito que está em causa - ou até mesmo um mecanismo administrativo com suficientes garantias de jurisdicionalização que permitam reconhecer que não tem direito ao benefício aquela pessoa colectiva que não seja realmente uma pessoa colectiva religiosa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra. Sr. presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira naturalmente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Sr. Presidente, como não posso falar sob outra figura regimental, eu pedia para fazer uma pequena intervenção, naturalmente sem prejuízo da ordem de inscrições.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, inscrito o Sr. Deputado Veiga e Oliveira para fazer uma intervenção.
Também para uma intervenção tem V. Exa. a palavra, Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 153/II. agora em discussão pretende-se, em primeiro lugar, que as pessoas colectivas religiosas sejam equiparadas às pessoas colectivas de utilidade pública para efeitos de benefícios fiscais ou de outra natureza.
Trata-se designadamente, de auferirem das situações previstas no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e na Lei n.° 2/73, de 17 de Janeiro, segundo as quais as pessoas colectivas de utilidade pública passavam a beneficiação de regalias divergis t: de isenções fiscais como as de imposto do selo, impostos sobre sucessões e doações e de contribuição predial pelo rendimento coletavel de prédios urbanos, etc.
Recentemente têm sido concedidas a várias entidades estas regalias e isenções. E em projectos de lei já apresentados nesta Assembleia, embora ainda não discutidos, propõe-se sistema idêntico para varias associações.
Independentemente de quaisquer juizes de valor ou de comparações quanto ao significado e importância dos fins destas e das pessoas colectivas religiosas, agora contempladas no projecto, cuja importância não menosprezados, a existência de tais precedentes levar-nos-ia a dar a nossa aprovação ao projecto na generalidade.
Mas com ele pretende-se ainda isentar as referidas associações que ao processo de declaração de utilidade pública quer aos deveres inerentes a essa qualidade. E nos termos do nº2 do artigo [...] as aludidas regalias e benefícios seriam concedidas não só ás pessoas colectivas abrangida pelo regime da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto mas a todas as pessoas colectivas religiosas ainda quando não directamente sujeitas ao regime daquela lei.
Para além da personalidade jurídica das associações ficar sem base em qualquer acto que as qualifique como tal, a permissividade daquele preceito tão vago conduziria fatalmente a abusos e fraudes de quem quisesse atribuir-se designação de pessoa colectiva religiosa. Compreendo as boas intenções do autor do projecto, estamos certos de que não se apercebeu das consequências daquele preceito, e as declarações agora prestadas levam-nos a [...] esta nossa ideia.
Em segundo lugar pretende-se com o projecto de lei n.º 158/II declarar revogados os artigos 453.º e 454.º do Código Administrativo, que obrigam as associações religiosa, que se propuserem [...] e prestar contas relativamente a sua necessidade beneficente.
Sem necessidade de outras considerações não nos repugnaria a [...] por entendermos que aquelas disposições do Código Administrativo do [...] com a Constituição.
Gostaríamos de terminar pondo em evidencia que este projecto se imagina nas preocupações que têm sido reveladas pelo Estado democrático relativamente às pretensões das diversas confissões religiosas e em especial da igreja católica.
Ao contrário do que acontecia durante o regime de Salazar e Caetano - apregoando-se identificado com a igreja católica, beneficiando-se disso, sempre a manteve espartilhada em proibições e leis -, o regime saído da Revolução tem-se mostrado largamente aberto às pretensões da igreja católica. Pensamos que nunca será de mais pôr isto em evidencia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões evocadas são, evidentemente, aquelas que determinarão o sentido do nosso voto final.

Aplausos de PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Depuro Vilar Ribeiro, para uma intervenção.

O Sr. Vilar Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Podemos dizer, sem afectar a verdade essencial das coisas, que foi em boa hora que o

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Sr. Deputado Sousa Franco trouxe a este hemiciclo o problema da concessão automática da utilidade ex lege das pessoas colectivas religiosas.
Em geral, este projecto merece a nossa aprovação, pois estamos num momento da vida nacional que, nas palavras do D. António Ferreira Gomes, insigne bispo do Porto, é o momento de retorno ao espiritual e é preciso, de facto, criar condições para que esse retorno, que tanta falta faz à nossa sociedade, se concretize realmente,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e este projecto pode, ser uma pedra a ajudar esse retorno.
De resto, a nossa posição, em princípio favorável a este projecto, vem contrariar uma ideia que se tem criado nesta Câmara e que é a de que tudo o que vem das oposições é mau para o Partido Social-Democrata e para a Aliança Democrática.
Nós sabemos distinguir aquilo que tem valor, aquilo que é útil e que deve ser aprovado daquilo que não tem interesse. As oposições, por vezes, é que olham excessivamente para o seu umbigo - passe a expressão populista - quando apresentam os seus projectos e esquecem que há mais coisas no céu e na terra do que sonha a sua filosofia.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porém, ao aprovar na generalidade este projecto, não podemos deixar de pensar se outras associações de carácter filantrópico, em que o nosso país felizmente é próspero, não devem merecer também um estatuto semelhante àquele que se vise agora para as associações religiosas com este projecto de lei.
Dizemos sim, em geral, ao projecto lê lei n.° 138/11, apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco e a concessão ex lege de utilidade pública às pessoas colectivas religiosas merece, por conseguinte, a nossa aprovação.
Mas, ao fazê-lo, não podemos esquecer o papel fundamental, extraordinário no desenvolvimento do nosso país, que as associações religiosas -designadamente a igreja católica - tiveram ao longo dos séculos. Foram as escolas, os hospitais e toda uma série infindável de prestações de serviços à comunidade e, na verdade, c digno desta Assembleia e merecido pelas associações religiosas -designadamente, repito, pela igreja católica - um projecto deste tipo.
Todavia, apesar de aprovarmos em geral o artigo 1.º - a concessão automática ex lege de regalias, direitos e isenções - e se reconhecemos a utilidade pública às associações religiosas, temos muitas dúvidas a respeito do n.º 2 desse mesmo artigo.
O Sr. Deputado Sousa Franco fez-lhe já uma correcção e nós entendemo-la; só que nos parece que continuam a não resultar do que está escrito as suas intenções. Assim, vemos com apreensão que pode resultar do articulado, tal como está escrito, que qualquer entidade se auto-atribua o qualificativo de pessoa colectiva religiosa e, ao abrigo desse qualificativo, que imediatamente lhe confere o estatuto de privilégio - de isenção de custas alfandegárias, por exemplo, ou de outros impostos -, essa entidade, abusivamente reclamada de religiosa, pode prosseguir fins absolutamente ilegítimos.
Assim, por exemplo e em absurdo, essa entidade que se autodesignaria de pessoa colectiva religiosa, e que teria isenções alfandegárias, poderia começar a importar dessas máquinas conhecidas como flippers, que agora estão tão em voga e que tão condenáveis são. Mas podia acontecer também que começasse a importar electro-domésticos ou podia ser que apenas se dedicasse a fins recreativos, embora se autodenominasse pessoa colectiva religiosa. Creio que a protecção destes actos indevidos não está bastante contemplada no n.° 2 do artigo 1.° .
Quanto ao artigo 2.°, gostaríamos que ele fosse objecto de um aperfeiçoamento, pois nele se diz que a concessão desses benefícios e regalias é independente de qualquer aprovação administrativa.
Na sequência do que acabei de dizer, penso que não podemos colocar à margem de qualquer aprovação administrativa a qualificação de pessoas colectivas religiosas, pois pelo menos a designação «religiosa» tem que ser objecto, segundo pensamos, de uma averiguação, de uma aprovação por uma entidade competente.
Pensamos que será o Estado a entidade que deve averiguar, resolver e decidir do carácter religioso de uma associação para efeitos de ela poder usufruir das vantagens - e só para esses efeitos - que este projecto de lei, em termos fiscais e alfandegários, lhe pretende dar.
De maneira alguma se pretende proibir as pessoas colectivas religiosas de existirem.
Dizemos só que para serem objecto desta protecção fiscal elas devem ser efectivamente reconhecidas pelo Estado Português como religiosas.
Pensamos também que, em relação ao artigo 2.º se deve fazer uma correcção, na medida em que na segunda parte desse artigo se diz que isso não implica a sujeição das pessoas colectivas religiosas a qualquer dos deveres estabelecidos pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.° 460/77. Ora, nós pensamos que pelo menos, deve ser posto em equação se as pessoas colectivas religiosas devem ou não prestar contas, e isto basicamente porque essas pessoas colectivas religiosas e outras associações recebem subsídio, ou seja, recebem dinheiros do Estado e o Estado, em princípio, deverá ser ouvido para saber o que é feito dessas importâncias que ele concede às associações religiosas.
Quanto ao artigo 3.°, não o compreendemos bem, isto é, não entendemos o sentido do que aqui está escrito. Diz-se neste artigo que o Governo poderá estabelecer para efeitos internos e com finalidades meramente informativas um registo das pessoas colectivas religiosas. Quando se fala em efeitos internos, refere-se a que efeitos internos? E em relação às finalidades informativas, trata-se de finalidades estatísticas?
De qualquer modo, pensamos que, por um lado, esta é uma matéria que não tem dignidade para estar consagrada nesta lei e, por outro lado, que se pode prestar a imensas interpretações. Assim, pensamos ser talvez melhor que essa matéria seja retirada.
Quanto ao artigo 4.°, como já aqui foi dito, os artigos 453.° e 454.° do Código Administrativo aqui

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referidos estão praticamente revogados pelo Decreto-Lei n.° 519-62/79, de 29 de Dezembro, e por isso, revogá-los ou não poderá parecer uma atitude inócua.
Penso, porém, que é preciso definir, a este respeito e nesta matéria, se de facto as pessoas colectivas religiosas têm ou não que prestar contas e se tiverem por que forma e a quem.
Por outro lado, a pura e simples eliminação destes artigos do Código Administrativo, quando ficam em vigor outros sobre o mesmo objecto, pode prestar-se a confusões.
Talvez fosse útil na especialidade, esclarecer um pouco melhor o que se pretende com este união 4.º. Temos consciência do papel fundamental que as associações religiosas, qualquer que seja a confissão, podem desempenhar no nosso país e do papei que desempenharam. Temos consciência da utilidade que este projecto de lei, repito, em boa hora, trazido a este hemiciclo pelo Sr. Deputado Sousa Franco, para isso pode contribuir.
Esperamos que, aprovado na generalidade o objecto na especialidade de algumas melhorias, ele contribua ofectivamente para um desenvolvimento das associações religiosas, que é o mesmo que dizer para o desenvolvimento do homem e da sociedade humanista e [...] que nós no Partido Social-Democrata [...] desejamos.

Aplausos do PSD, do CDS e do Sr. Deputado Sousa [...].

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que resultou evidente da minha intervenção a simpatia desta bancada pelo presente projecto de lei, simpatia essa mitigada por razões de natureza técnica, pelo que estou perfeitamente à vontade para pedir o esclarecimento que se segue ao Sr. Deputado Vilar Ribeiro, certo de que de será perfeitamente interpretado não só pelo Sr. Deputado como pela Câmara.
O Sr. Deputado começou por referir, a propósito da apresentação deste projecto de lei uma frase recente do bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes que é a seguinte:

[...] na época do espiritual

[...] tratando-se de um projecto que visa fundamentalmente uma isenção de impostos, gostaria que o Sr. Deputado me explicasse como é que, a propósito de um tal projecto, nós estamos na época do espiritual.
Quero dizer ao Sr. Deputado que lhe faço esta pergunta por ama razão simples: é que eu, na realidade, desejo muito e, por mim, faço todos os esforços para que o espiritual se não gaste.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Vilar Ribeiro, vejo que pôs reservas não só ao n.° 2 do artigo 1.º, mas, no fundo, também quanto à forma
como neste projecto se garante que não perante um embuste. É necessário evitar o embuste e, portanto, é preciso arranjar garantias que tornem claro que não se vai conceder a qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública a quem nem sequer tem personalidade jurídica nem tem existência. Segundo percebi, esta foi uma das reservas que o Sr. Deputado pôs.
Mas o que eu gostaria de saber, visto que, np fundo, já está claro que esta lei terá de ser modificada, era, por um lado, qual é o entendimento que faz do n.º 2 na sua redacção actual. Por outro lado, gostaria de saber votação na generalidade fica por alguma forma comprometida com essa posição de garantia de que depois, não venhamos a criar embuste.
E lembro a propósito o seguinte: a Lei n.º 4/71 e, em alguns aspectos, até inconstitucional e o Sr. Deputado proponente do projecto deve sabe-lo tão bem
como eu. E em qualquer que seja o ponto de vista em que se coloque o observador, neste caso o leitor da Constituição, quer se faça uma leitura muito para um lado quer se faça uma leitura muito para o outro. Porque na Lei n.º 4/71 há, de facto, artigos que são inconstitucionais vistos de um lado e inconstitucionais vistos do outro.
Portanto, quero com isto dizer o seguinte: mesmo nesse aspecto de garantimos que não haja embuste, talvez seja necessário fazer mais do que simplesmente ressalvar a aplicação e o enquadramento por esta ou aquela lei, no sentido de, por um lado, se garantir um pouco melhor a forma como é adquirida o estatuto de personalidade jurídica para estas associações e, por outro lado, se certificar de que se trata de facto, de associações.
Mais: há aqui problemas inclusivamente de relações externas porque, como os Srs. Deputados sabem, a Lei n.° 4/71 tem também que ver com a origem das comissões e até das pessoas colectivas religiosas em questão.
Portanto, gostaria que o Sr. Deputado pudesse esclarecer um pouco melhor o seu ponto de vista sobre iodas estas questões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, suscita-se-me, uma dúvida, pelo que gostaria de saber se a intervenção que acaba de fazer é aquela cara que se tinha inscrito anteriormente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Prescindo da outra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado prescinde da inscrição que linha feito para uma nova intervenção?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Precisamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem V. Exa. a palavra, Sr. Deputado Vilar Ribeiro, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos se assim o desejar.

O Sr. Vilar Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho muito gosto em responder

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aos dois pedidos de esclarecimento que acabam de ser feitos.
Ao Sr. Deputado Lino Lima e a respeito do retorno ao espiritual, frase essa que o Sr. D. António Ferreira Gomes tem utilizado, apanhando uma corrente que efectivamente se vive nas sociedades em geral, quero dizer-lhe que, por muito que custe ao seu partido, confessadamente materialista, é uma realidade esse retorno ao espiritual e dos valores espirituais mesmo no nossa sociedade.
Além disso, penso, mesmo num projecto em que se fala de dinheiro, de isenções de impostos, de regalias alfandegárias, se pode colaborar nesse retorno ao espiritual, porque criar as condições materiais para que uma religião possa prosseguir os seus fins de levar os homens mais alto e mais além é efectivamente contribuir para esse engrandecimento da pessoa.
Pensamos, por isso, que este projecto não tem confusão possível com qualquer projecto egoísta materialista, na medida em que, a seu modo, procura criar condições para que as igrejas, as confissões religiosas levem o homem, como disse, no caminho do absoluto - segundo as diversas confissões religiosas, é certo, mas isso é com eles. Pensamos, portanto, que este projecto é útil neste sentido.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quero dizer-lhe que estamos numa apreciação na generalidade. Na verdade, o n.° 2 do artigo 1.º não nos parece correcto e, apesar de crer que foi pensado e feito com boa fé, penso que pode permitir, não diria um embusto. mas situações ilegítimas e indevidas.
Estamos convencidos de que encontraremos na especialidade - e isso vai resultar das nossas capacidades e do nosso estudo - o articulado conveniente para obviar àqueles vícios que eu próprio apontei na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Gaioso, para uma intervenção.

O Sr. Mário Caioso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS congratula-se com a iniciativa legislativa do Sr. Deputado Sousa Franco, porque, se ó sempre agradável fazer-se justiça, é mais agradável ainda contribuir-se para que ela se faça. E com o presente projecto de lei pretende-se fazer justiça às pessoas colectivas religiosas.
No campo dos princípios, estamos absolutamente de acordo com esse projecto. A justificação de motivos é clara e convincente.
Quanto ao articulado, temos dúvidas que, aliás, já aqui foram levantadas. De resto o Sr. Deputado Sousa Franco reconheceu que este texto é susceptível de uma melhor clarificação e, portanto, de uma melhoria.
Neste sentido, dentro de um princípio de economia de tempo, direi apenas que o Grupo Parlamentar do CDS votará favoravelmente o projecto de lei n.° 138/II, na generalidade. E votará favoravelmente porque o considera oportuno, na medida em que se consagra e se reconhece u obra meritória, porque socialmente útil, desenvolvida pelas pessoas colectivas religiosas, independentemente do credo que professam e do sector específico da actividade em que ela se desenvolve, e considera-o justo na medida em que até aqui a diferença de tratamento que havia entre essas actividades desenvolvidas pelas pessoas colectavas religiosas e por outras pessoas colectivas laicas não tinha justificação moral nem técnica.
Finalmente, o CDS considera, ainda, este projecto de lei legal porque está de acordo com o principio fundamental da liberdade religiosa que a nossa própria Constituição consagra.
E é este o sentido do nosso voto.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco, para uma segunda intervenção.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o que nesta discussão, na generalidade, está em causa são os grandes princípios inspiradores desta proposta. Trata-se de para retomar uma expressão feliz que aqui há pouco foi proferida, em citação do Sr. Bispo do Porto, saber se nós vamos acomodar o nosso ordenamento democrático à necessidade de reconhecer - nos tempos em que estamos e na tendência de futuro que neles se desenha -, sim ou não, o primado do espiritual. É esse o problema que está em causa, mesmo quando tratamos daquelas coisas materiais e pequenas que fazem parte da vida dos homens. Aqui incluem-se também todos aqueles homens que buscam naturalmente realizar, através do valor religioso e de diversas outras formas, a sua procura de algo que os transcenda e, por isso mesmo, os torne mais homens.
É esse o plano dos princípios que está aqui em causa e penso que, nesse plano, a iniciativa merece ser considerada positiva; foi-o de várias bancadas e isso alegra-nos muito em especial.
Há questões técnicas que discutiremos em sede de especialidade. Naturalmente não estou de acordo com todas as observações feitas, designadamente quanto à interpretação que se possa dar ao n.º 2 do artigo 1.°. Expliquei que, na nossa intenção, esto artigo pretendia cobrir aquelas pessoas colectivas religiosas, que já o são - não candidatas a sê-lo - que não são regidas pela Lei n.º 4/71, nomeadamente as que têm um regime directamente resultante da Concordata. Mas parece-me evidente que o simples facto de pessoas inteligentes levantarem dúvidas acerca da redacção justifica que se busque uma que seja mais adequada e mais clara.
Penso também que será importante achar uma maneira de que estas pessoas colectivas prestem contas, mas pela forma adequada á sua actividade, e não de acordo com toda uma burocracia, pensada para outras entidades, em relação às quais se exige uma maior organização e se pode justificar uma maior desconfiança do legislador e do administrador.
Penso que, em muitos outros domínios, em sede de especialidade, as soluções que aqui propusemos, e que nos parecem ajustadas, poderão ser certamente melhoradas. O essencial, no entanto, é que seria bem mesquinho que o Estado democrático aproveitasse o exercício de actividades de natureza religiosa para tentar - até ai - cobrar impostos. Seria bem mesquinho que o Estado democrático, em relação

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às entidades de natureza religiosa, porventura muitas vezes com o credo na boca, tentasse de toda a maneira submetê-las a registos, a fiscalizações, a actos discricionários, em suma, transformar a religião, como tantas vezes vimos no passado, numa prisioneira de luxo de um Estado autoritário.
Não é essa a ordem democrática que queremos construir, não é essa a ordem democrática para que aponta este projecto, isso me parece fundamental: o acessório será com certeza, acertado.

Aplausos da Sr.ª Deputada Natália Correia (PSD).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação na generalidade.

O Sr. Carlos Caudal (PS): - Sr. Presidente, permita-me que lhe pergunte se há quórum.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Caudal requer uma verificação de quórum?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença gostaria de saber, uma vez que o Sr. Presidente, domina a Assembleia e tem uma visão mais correcta da que nós temos, se a Mesa está certa de que existem as condições regimentais para que se possa preceder ao voto.

O Sr. Presidente: - Pelo que entendi o Sr. Deputado João Cravinho coloca essas condições regimentais na existência ou não de quórum para o efeito.

O Sr. João Cravinho (PS): - Pergunto ao Sr. Presidenta se, de facto, está certo de que existem as condições regimentais...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa está a pôr-me o problema da contagem e é a esta que vou proceder.

O Sr. Presidente: - Foi oportuna a pergunta de V. Exa.. Encontram-se apenas presentes 98 Srs. Deputados.
Como é do conhecimento geral são necessários 126 Srs. Deputados para assegurar o quórum. Consequentemente, não podemos preceder à votação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, tal como se fez ontem - para que mais uma vez não haja dúvidas - , requeria à Mesa que fizesse a contagem por partidos.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.

O Orador: - Acrescente-se o facto de se tratar de um projecto de lei que é de um partido da oposição. Acusam o Grupo Parlamentar do PSD de votar sistematicamente contra os projectos de lei da oposição.
Como ontem e mesmo hoje, aquando da votação projecto de lei sobre a protecção da música portuguesa, se vê, tal facto é falso.
Ora, gostaria que ficasse claro que isso não só não acontece como, pelo contrário, são os partidos da mairia que asseguram grande parte das presenças para se votar até os próprios projectos de lei da oposição.

Aplausos do PSD, ao CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à contagem por partidos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Satisfazendo o requerimento do Sr. Deputado Pedro Roseta, informo que neste momento estão presentes na Sala os seguintes Sr. Deputados: do PSD 55, do PS 7, do CDS 18, do PCP 20, da ASDI 2, da UEDS 1. do PPM 2, não, estando presentes os Srs. Deputados do MDP/CDE e da CDP.
Está, portanto, verificada a falta de quórum.

Vozes do PSD: - São 6 deputados do PS o não 7.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Os Srs. Deputados, ilustres colegas da bancada do PSD, estão particularmente preocupados com a circunstância de o PS ter 6 ou 7 deputados presentes. Isso para nós é indiferente. Damos todo o acordo de que temos os 6 deputados na Sala.
Mas não foi para esse efeito que pedi a palavra a V. Exa., Sr. Presidente. Foi apenas, para que fique claro que o carecer da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, que V. Exa. disse que tem sido entregue na Mesa e distribuído pelos grupos parlamentares, aprovado esta tarde, foi aprovado por unanimidade de todos os seus componentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. gostaria de fazer uma correcção: é que, em relação aos números de contagem que anunciei, inclui já os deputados que constituem neste momento a Mesa em efectivo exercício de funções.
Srs. Deputados, a votação na generalidade do projecto de lei n.º 153/II, por razões que acabam de ser evidentes, não pode fazer-se hoje. Será, portanto, primeiro ponto da ordem do dia da próxima sessão que será amanhã.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça Favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Rosete (PSD): - Sr. Presidente, V. Exa. está enganado. Nos termos do acordo feito oportunamente na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, terão que se discutir primeiro os diplomas já agendados para a sessão de amanhã. Tal como acontaca ontem com a discussão de uma rati-

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ficação, que não pôde ser ontem votada, terá de por novo consenso, estabelecer-se quando é que será feita a votação do projecto de lei, apresentado pela ASDI. Só imediatamente a seguir à votação que não foi feita ontem é que se poderá votar este diploma. Aliás, a nossa posição favorável parece que não deixou dúvidas a ninguém.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, creio que foi no momento em que eu não estava na presidência da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares que foi estabelecido esse consenso. Só por essa razão a circunstância me escapou.
Agradeço a sua oportuna observação. Afinal, eu estava engenado. Em próxima Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares agendaremos então os diplomas que estão já discutidos, restando apenas votar na generalidade.
Passam já cinco minutos da hora regimental. Resta-me anunciar que entraram na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.° 223/II - vencimentos e pensões de reforma dos mais altos servidores do Estado -, apresentado pelo Sr. Deputado Tito de Morais, do PS, e as propostas de lei n.ºs 46/II - que concede ao Governo autorização legislativa para rever o regime legal das expulsões de estrangeiros do território nacional -, 47/II que concede ao Governo autorização para regular a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional -, 48/II - que concede autorização ao Governo para revogar a Lei n.º - 156/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde) -, n.° 49/II - que concede ao Governo autorização para definir infracções criminais e penas não superiores até dois anos e multa correspondente, bem como multas e medidas de segurança não detentivas - e n.° 50/II - que solicita autorização legislativa para rever a legislação portuguesa sobre sociedades.
Amanhã a sessão terá o seu início às 10 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Declaração de voto do Partido Popular Monárquico sobre o projecto de lei n.° 198/II (enviada para a Mesa)

O projecto de lei n.° 198/II, apresentado pelo PPM a este Parlamento, tem intenções demasiado claras para que pudesse - ter suscitado um tão grande número de dúvidas.
Na verdade, o programa da AD pretende, inequivocamente, acabar com todo o género de monopólios. Agora, o PPM e a maioria concentrizam essa promessa feita ao eleitorado, não permitindo que nada seja liberalizado sem que antecipadamente sejam publicadas as necessárias regras que pautarão a concorrência, impedindo-se, desse modo, a criação de novos monopólios que venham substituir anteriores.
A letra das disposições deste projecto de lei é suficientemente clara e transparente, não sendo o alarido que à volta da sua discussão se gerou mais do que pura e demagógica especulação de uma oposição que perante a frontalidade e a coragem da maioria, viu fugir-lhe, com este projecto de lei uma arma de ataque à actuação política da Administração e dos partidos que a apoiam.
Disseram-se quilómetros de palavras, tentou-se confundir o que estava a ser discutido, para, ingenuamente, desviar as atenções do conteúdo do projecto que foi aprovado nesta Câmara: a impossibilidade de criação de novos monopólios.
E a oposição, que contra eles sempre tem clamado nos mais variados tons, mostrou-se ofendida por afinal ser a AD a concretizar uma promessa que existe no programa de todos os partidos da oposição.
E o amuo da oposição foi de tal modo flagrante que não conseguiu esconder o aspecto desconcertado de meninos mimados a quem se tirou o brinquedo preferido e de políticos despeitados que foram ultrapassados, pela actuação e vontade firme da AD.
Aliás, o projecto de lei n.° 198/II pode ainda ser aperfeiçoado na comissão respectiva, esperando o meu partido que as criticas acaloradas da oposição se transformem em achegas construtivas que permitam uma maior eficiência do seu conteúdo.
Esse é o desejo do Partido Popular Monárquico.

O Deputado do PPM, António Moniz.

Compareceram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata(PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Alvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardoso B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel [...] de fernandes.
Joaquim Pires.
José Adriano [...] Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto de Oliveira Baptista.
José Augusto Santos da Silva Marques.

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José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís Amónio Martins.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Carreia de Jesus.
Manuel Martins Moreira.
Manuel Maris Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arrada.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Durce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduco.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Alves Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel de Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinal Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas de Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Agular Miguel.
Vergílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Samora Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte [...].
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro [...].
Breatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa [...].
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel [...] [...].
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Felix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ladavico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Réis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho [...].
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingues [...] Ribeiro de Oliveira.
Carlos Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão [...].
Eugénio Maria Amoreira Correia.
Francisco O. Carneiro Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco José C. M. Pereira de Morais.
Henrique Manuel Soares cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João Alberto de Faria Neves.
José Duarte de Almeida Ribeiro Castro.
José Vicente de [...] Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe [...] [...].
Manuel A. de [...] de Vasconcelos.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José [...] [...].

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Luísa Freire C. Vaz Raposo.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinal Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Biscaia Telo Gonçalves.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Grava.
António José M. Vidigal Amaro.
Amónio da Silva Mota.
Armando Teixeira da Silva.

arlos Alberto do Carmo da C Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Cingão.
Cecília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Amimes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monarquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
José Victor M. Portugal da Silveira.
Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel cardoso Vilhena de Carvalho.
António de Sousa Franco.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Bernardino da Costa Pereira.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Socialista (PS)

António Azevedo Gomes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Magalhães da Silva.
Armando dos Santos Lopes.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Centro Democratico Social (CDS)

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Francisco António Lucas Pires.
João Cantinho [...] Figueiras de Andrade.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingues Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Rodrigues Vitoriano.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tome.

A REDACTORA DE 1.ª CLASSE. Ana Maria S. Santos Marques da Cruz

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