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3338 I SÉRIE-NÚMERO 84

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS regozija-se pelo facto de o Decreto-Lei n.º 327/80, nos seus aspectos mais relevantes, ter obtido aprovação que podemos considerar unânime.
Na discussão na Comissão de Agricultura e Pescas, algumas divergências houve, mas no entanto convém realçar que em pontos considerados fundamentais também o consenso esteve presente.
Poder-se-á concluir que o decreto que trata da prevenção e detecção dos incêndios florestais, apresentado pelo governo da Aliança Democrática, - não deixou que a "água" das oposições o neutralizasse. Desde há muito preocupados com o fogo devastador que tem invadido as nossas florestas, umas vezes de origem acidental outras de origem criminosa, já em várias oportunidades mostrámos quais os caminhos a seguir, colaborando na criação de medidas tendentes a minimizar o depauperamento, que há alguns anos a esta parte, tem vitimado o "mealheiro" dos nossos agricultores.
Estamos cientes, que na posse deste instrumento legal pode efectivamente o Governo, e de uma vez por todas, pôr à disposição dos produtores florestais meios que lhes possibilitem preservar as florestas nacionais.
Antes de terminar, gostaria de reafirmar a nossa abertura a todas as medidas que melhorassem o diploma agora votado, mas no entanto, com grande consternação verificámos não terem as oposições quaisquer propostas que melhorassem substancialmente a lei que protege a floresta contra incêndios.

O Deputado; Henrique Soares Cruz (CDS).

(a) Declarações de voto entregues em 17/6/81, mas referentes à sessão n.º 75, realizada no dia 3.

PREÇO DESTE NÚMERO 26$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA