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20 I SÉRIE - NÚMERO 1

tempos de debate, cerceia-se a discussão, bate-se com a porta na cara dos deputados.
A AD viola consensos já adquiridos, pois que em todos aqueles debates já se chegou a calendários que todos aceitaram e que podemos dizer já terem entrado na praxe parlamentar. Pois mesmo relativamente aos tempos incluídos naqueles calendários a AD faz cortes drásticos.
Mas o exemplo mais acabado de enfraquecimento da capacidade de controle da Assembleia da República proposto pela AD é relativo às ratificações.

O processo de ratificação é um instrumento essencial de controle sobre o governo, consagrando o governo, consagrando o princípio da supremacia política do parlamento sobre o executivo.
Se a proposta de alteração da AD ao dispositivo regimental que regula o processo de ratificação fosse aprovado, estaríamos perante uma grave diminuição desta Câmara.
Basta dizer que, em tal caso, não haveria qualquer debate no Plenário se a comissão decidisse, como, por via de regra, acontecerá, conceder a ratificação, sem emendas, do decreto objecto da ratificação. Aos deputados que tivessem requerido a ratificação nem lhes seria permitido expor - sublinhe-se - as suas razões no Plenário da Assembleia da República. Repito, não lhes seria permitida expor quais as razões por que pediam a ratificação e os inconvenientes e os erros, que encontrarem nesse decreto.
O que torna ainda mais lesiva esta proposta deriva do recurso sistemático do governo - lembre-se aqui - a autorizações legislativas sobre matéria da competência reservada da Assembleia da República.
Atendendo a que o único instrumento de que os deputados dispõem para fiscalizar o uso dessas autorizações é justamente a "ratificação", fica-se com uma ideia clara de que, por este caminho, a Assembleia da República fica despojada da supremacia política e esvaziada dá sua função de controle numa área essencial.
Outros exemplos podiam ser dados, mas o tempo já vai longo pelo que pedia ao Sr. Presidente da Assembleia da República que me inscreva para uma segunda vez, em que tenho direito a 10 minutos de intervenção. Ou, caso a Assembleia mo conceda, solicitaria desde já esses 10 minutos para poder concluir agora a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Ex.ª ainda dispõe de 1 minuto.

O Orador: - Sr. Presidente, mas preciso de 10 minutos, porque tenho mais cinco páginas de intervenção.

O Sr. Presidente: - Então fica inscrito para uma segunda intervenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, pedi para me inscrever para uma segunda intervenção, mas já não é a primeira vez que nesta Assembleia da República, perante uma situação similar, se autorizou um senhor deputado a usar da palavra durante os 10 minutos a que tinha direito logo após a primeira intervenção, sem precisar de se inscrever novamente e aguardar a sua vez. Se me quiserem conceder essa facilidade, agradeço, senão ficarei inscrito para momento ulterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, a Mesa poderá desde já conceder-lhe a palavra, desde que - o Regimento é claro a esse respeito - nenhum deputado se oponha.
Há alguma objecção?
Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga, de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber quantos minutos é que foram dados ao Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Foram dados 20 minutos, nos termos regimentais, Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Contudo, ainda, tem direito á uma segunda intervenção de 10 minutos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O ST. Presidente: - Como não há objecção queira continuar a sua intervenção, Sr. Deputado Carlos Lage.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e aos Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas da AD configuram uma intenção e teriam como corolário, se aprovadas, e em síntese, as seguintes consequências:
Esvaziar o parlamento das suas capacidades legislativas e da sua supremacia política, concentrando, na prática, no governo a chave de todo o processo legislativo, governo que de executante encarregado de aplicar as leis oriundas do parlamento se constituiria como autoridade toda poderosa que dirige a sua
elaboração;
Enfraquecimento ou redução dos poderes de controle e fiscalização do parlamento;
Restrições ao exercício efectivo dos direitos dos deputados:
Asfixia e marginalização dos «pequenos partidos»;
Diminuição do ritmo, da eficácia e da funcionalidade do parlamento;
Ocultação efectiva da sua presença na vida nacional, etc., etc.

Se pudesse ser levada às suas últimas consequências, esta perspectiva governamentalista, teria como consequência a metamorfose deste parlamento num sucedâneo quase salazarista com revestimento pseudo democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, se os autores da proposta não foram ainda mais longe no seu desvario, deve-se, ao esbarrarem com uma constituição da república que