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I Série - Número 25 Sábado, 12 de Dezembro de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e do recebimento de respostas a vários outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) criticou, de uma forma global, a política do Governo, tendo anunciado a entrega na Mesa, por parte do seu grupo parlamentar, de um pedido de interpelação ao Governo sobre política de habitação. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD), António Arnaut e Gomes Fernandes (PS).
O Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) referiu-se ao empenhamento dos Governos da AD na obstaculização da administração democrática dos baldios por parte dos compartes e dos seus conselhos directivos.
Ordem do dia. - Na primeira parte, a Assembleia deliberou, mediante votação nesse sentido, convocar uma reunião plenária no dia 19 do corrente mês.
Na segunda parte, iniciou-se a discussão conjunta dos projectos de lei 204/II - Estatuto do objector de consciência -, do PS; 205/II - Objecção de consciência frente ao serviço militar -, da ASDI; 206/II - Estatuto do objector de consciência perante o serviço militar -, da UEDS; e da proposta de lei n.º 74/II - Estatuto do objector de consciência.
Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Diogo Freitas do Amarai), os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS), João Morgado (CDS), Jorge Miranda (ASDI), Luís Patrão (PS), Luís Coimbra (PPM), Rui Pena (CDS) e Lopes Cardoso (UEDS).
Entretanto, depois de lido pelo Sr. Deputado Pinto da Silva (PS), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do MDP/CDE.
Após ter anunciado a entrada na Mesa da ratificação n.º 117/II, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
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João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes,
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Trindade Reis.
Mário Manuel Cal Brandão.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
José Augusto Gama.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Mariana 'Grou Lanha da Silva.
Vital Martins Moreira.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Jorge Victor Portugal da Silveira.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda pana a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Herberto de Castro Goulart da Silva.
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ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
Expediente
O Sr. Secretário (Valdemar Alves): -
Moções
Moção da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, manifestando a sua preocupação em relação ao projecto da proposta de lei para um novo regime das finanças das autarquias locais; Da Comissão Nacional de Trabalhadores da União de Bancos Portugueses sobre o projecto de lei n.º 70/III; Da União dos Sindicatos do Arquipélago da Madeira pedindo a declaração da inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 272-A/81 de 30 de Setembro; Da Câmara Municipal de Alcochete, repudiando o artigo publicado no «Correio da Manhã», sobre o Clube de Alcochete; Da Câmara Municipal da Moita e da Freguesia de Santo André, no Barreiro, dando conhecimento da ocupação de 500 fogos no Vale da Amoreira; Moções da Comissão Sindical e Comissões de Trabalhadores da Torralta, do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas, da Direcção da Comuna-Coop, sobre a revisão da Constituição.
Cartas
Carta da UGT - União Geral de Trabalhadores, insurgindo-se contra o teor de uma carta que o auto-denominado «Movimento da Libertação do Arquipélago da Madeira» enviou a uma organização congénere da Noruega, pedindo auxílio financeiro; Da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal sobre a negociação colectiva no sector têxtil.
Ofícios
Ofício do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânica do Distrito do Porto, enviando uma fotocópia do documento entregue ao Senhor Primeiro-Ministro; Da Assembleia de Freguesia de Falagueira-Venda Nova, enviando moção sobre a Escola de Alfornelos-Brandoa; Do Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., remetendo «Relatório Trimestral» de 1981; Do Sindicato dos Trabalhadores da Industria e Comércio de Carnes do Sul, repudiando algumas decisões tomadas pelo Governo, nomeadamente o tecto salarial de 15 %; Da Comissão de Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto, enviando Moção de apoio aos trabalhadores têxteis; Dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro, um comunicado acerca dos problemas criados na Fábrica de Fiação e Tecidos de Ponte de Pedra, L.da e uma Moção de apoio à luta dos trabalhadores do sector; Resolução do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul, sobre política do trabalho.
Na reunião Plenária de 10 do corrente mês, foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado José Lemos Damião;
ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Rogério de Brito; aos Ministérios da Educação e Universidades (3), formulados pelo Sr. Deputado Rui Pacheco Mendes; ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Cunha Dias; à Cimpor, Cimentos de Portugal, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Senhores Deputados: Magalhães Mota, nas sessões de 23 de Junho, 16, 20 e 27 de Outubro, 10 e 27 de Novembro; Jorge Lemos e Sousa Marques, na sessão de 16 de Setembro; Jorge Lemos e Anselmo Aníbal, na sessão de 18 de Setembro; Georgote Ferreira e Jerónimo de Sousa, na sessão de 18 de Setembro; Bento Elísio de Azevedo, na sessão de 12 de Outubro; Manuel Vilhena de Carvalho, na sessão de 15 de Outubro; Vítor Manuel Brás, na sessão de 27 de Outubro; Octávio Augusto Teixeira, na sessão de 6 de Novembro; António Lopes Cardoso e Francisco Marcelo Curto, na sessão de 10 de Novembro, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo Balsemão II está a completar os cem dias.
Este período é geralmente considerado como uma amostragem significativa para se ajuizar com segurança, não apenas das capacidades e potencialidades de qualquer governo, mas da própria consistência política de qualquer solução governativa.
Acresce que o presente Governo Balsemão é antes de tudo o III Governo da AD e que os seus cem dias quase completam a experiência de dois anos de governação exercida pela actual coligação governamental.
O Governo e a AD aí estão, assim, sem as atenuantes de recém-chegados, sem poderem, com credibilidade, atribuir as culpas a outros; aí estão confrontados com a louca demagogia que alardearam e a verdade desastrosa da política que fizeram; aí estão confrontados com as imensas promessas que teceram e os duros sacrifícios que agora exigem ao povo e ao país; aí estão cercados do descontentamento popular, presos de lutas intestinas que mal disfarçam, mas deixando atrás de si um sulco de ruína cada vez mais difícil de recuperar.
As propostas de lei das Grandes Opções e do OGE, apresentadas tarde, a más horas e ainda por cima feridas de ilegalidade e inconstitucionalidade, que não foram sanadas por uma votação reticente da própria maioria, ilustram da maneira mais chocante quer a caótica situação económica a que o País foi conduzido pela mão da AD, quer a nova e brutal degradação das condições sociais que a AD se propõe provocar com os cortes draconianos que preconiza em todas as áreas onde se decide do bem-estar dos Portugueses.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Não se trata de antecipar numa breve declaração a intervenção do PCP no debate orçamental que ocupará o plenário da Assembleia da República durante toda a próxima semana.
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Trata-se, isso sim, de chamar a atenção para esse debate fundamental que, pelas circunstâncias em que se realiza, muito poderá contribuir para o definitivo desmascaramento e a enérgica condenação da política e da actuação do Governo da AD, e para preparar a sua queda e a sua substituição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Há que responsabilizar sem qualquer tibieza o Governo e a AD pela crise que devora a nossa economia, pondo em evidência a sua rematada falta de capacidade de previsão, a ausência ou a inadequação das medidas, o desacerto entre os objectivos demagógicos proclamados e os ruinosos resultados agora anunciados. Acontece com o crescimento do PIB, estabelecido em 4,8 % nas Grandes Opções - 1981 e agora estimado pelo Governo como não indo além de 1,6 %, depois de ter referido vários outros números ao longo do ano. Acontece com a inflação, que ultrapassará os 20 %, com a queda das exportações em 3,5 %, com a quebra da produção agrícola em 5 %, com o astronómico défice da Balança de Transacções Correntes, que atinge cerca de 130 milhões de contos.
Há que responsabilizar sem tibieza o Governo e a AD pela generalizada degradação das condições de vida do nosso povo, sublinhando, entre outros, exemplos particularmente gritantes: o monstruoso aumento do preço dos medicamentos para os beneficiários da segurança social que se cifra, bem feitas as contas, em 140 % para os medicamentos nacionais e 80 % para os estrangeiros; ...
Vozes do PCP: - É um escândalo!
O Orador: - ... o pagamento dos internamentos hospitalares que passa a ser exigido a todos os doentes praticamente sem excepção e que se cifra em 600$00 por dia sem qualquer reembolso da segurança social, o que é ainda pior do que nos tempos do fascismo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas há mais: o pagamento das urgências, 400$ e 300$, sem reembolso, e das consultas externas, 300$ e 200$, também sem reembolso. É a passagem do princípio de que quem quer saúde paga-a, do I Governo Balsemão, para o princípio de que não há saúde sem pagamento, do II Governo Balsemão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas mais ainda: O propósito de impor um novo empobrecimento dos trabalhadores, inclusive dos trabalhadores da função pública, estabelecendo um tecto salarial abaixo da taxa de inflação; a intenção de expoliar os trabalhadores de direitos e garantias fundamentais com a nova lei dos despedimentos e dos contratos a prazo.
O Governo e a AD, que invocam a crise e a «aritmética» para justificar estas medidas antipopulares e que criam dificuldades a todas as camadas da população, não hesitam em canalizar todos os recursos que podem para o grande capital e as multinacionais
e favorecem o rápido enriquecimento dos especuladores e dos intermediários.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O mesmo Governo que corta verbas aos hospitais, à habitação e ao ensino, e que promove o monstruoso aumento do preço dos medicamentos, prepara-se para meter nos bolsos dos grandes capitalistas cerca de 12 milhões e meio de contos por conta das chamadas indemnizações.
Vozes do PCP: - É um roubo!
O Orador: - Nas mãos da AD o poder é cada vez mais arma que torna possível uma cada vez maior injustiça social. O Governo não hesita em lançar as forças de segurança contra trabalhadores que fazem uso dos direitos legais e constitucionais, como aconteceu com os trabalhadores do Metro; cria o clima propício e cúmplice a acções violentas do patronato contra operários em luta, como aconteceu na Covilhã, ou a actuações violadoras do direito à greve, como aconteceu ontem da parte da gerência da RTP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Para encobrir e cobrir a sua nefasta política em todos os domínios da vida nacional é que o Governo exerce um férreo monopólio sobre os grandes meios de comunicação social estatizados, especialmente a Televisão, através dos quais promove o denegrimento e a guerrilha contra outros órgãos de soberania e se entrega às mais vergonhosas operações de manipulação e diversão, como aconteceu no programa da passada sexta-feira sobre Sá Carneiro, onde certas conotações que se pretendeu produzir em relação a dirigentes do PCP só têm paralelo nos processos infames dos actos contra os militantes comunistas pelos agentes repressivos da ditadura fascista.
Vozes do PCP: - Muito bens!
O Orador: - A AD e o seu Governo, tendo embora conduzido a um agravamento extremo da situação económica, social e política, persiste em jogar mão da mais desbragada demagogia. Exemplo disso muito recente, mas já completamente desmascarado apenas 3 meses volvidos, foram as enfáticas quatro grandes prioridades com que o Primeiro-Ministro ornamentou a apresentação do Programa do Governo à Assembleia da República.
Já atrás referimos a negregada situação das duas chamadas prioridades da área económica - a produção agrícola e as exportações.
Não é menos chocante o que se passa com a prioridade da área política - a regionalização. Depois de uma primeira fase em que o Vice-Primeiro-Ministro e o MAI disputavam renhidamente a quem competia definir a linha na matéria, ambos parecem ter-se distraído com outras ocupações: um com a ambicionada chefia das polícias e outros com a sonhada liderança militar. Assim, as reclamadas propostas de lei sobre a regionalização nunca mais chegaram à Assembleia da República. Mas o que chega disto tudo sobre a sinceridade dos sentimentos da AD e do seu Governo em matéria de regionalização?
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É o novo descarado incumprimento da Lei de Finanças Locais, o novo esbulho às autarquias de cerca de 45 milhões de contos e, entre outras, a grave ameaça de retenção por parte do Governo das verbas correspondentes às dívidas das autarquias às empresas públicas.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É um escândalo!
O Orador: - Escândalo maior ainda e que provoca uma generalizada inquietação e uma profunda indignação é a actuação do Governo em relação àquilo a que o Primeiro-Ministro e o Programa do seu Governo apelidaram de «primeira prioridade» ou de «prioridade absoluta» - isto é, a habitação.
Já não é preciso recordar a famosa demagogia das campanhas eleitorais quando a AD prometia «casa para todos». Basta ler as primeiras medidas do Programa do presente Governo Balsemão. Cito: «Desenvolver os sistemas que incentivem a aquisição de habitação própria, quer para novos fogos quer para os existentes ...». Ou o discurso do Primeiro-Ministro na investidura parlamentar. Cito: «Os recursos financeiros públicos deverão ser prioritariamente aplicados em bonificações e no apoio directo às famílias de mais fracos rendimentos ...»
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Grande mentira!
O Orador: - Compare-se isto com a suspensão e o corte de crédito, com a abolição de bonificações, com o declarado abandono da política de incentivo à aquisição de casa própria, com o pacote legislativo que passo a passo vai preparando a liberalização das rendas, com a brutal conclusão do Ministro da Pasta de que «não há casa para ninguém».
Aplausos do PCP.
O escandaloso volte-face do Governo em matéria de habitação atenta de uma maneira tão bárbara contra os interesses e as expectativas de milhares e milhares de portugueses, gera tão dramáticas incertezas em tantos outros milhares, rompe tão flagrantemente o que o Governo prometeu à Assembleia e viola tão descaradamente o próprio Programa do Governo que se torna obrigatório que a Assembleia da República reaja com alguma excepcionalidade. É com este objectivo que o Grupo Parlamentar do PCP toma a iniciativa de chamar a ratificação todos os decretos-lei sobre política habitacional e lança uma interpelação ao Governo para um debate de política geral sobre a matéria da habitação.
Aplausos do PCP e do Sr. António Arnaut do PS.
Nos termos constitucionais e regimentais formalizo a interpelação, depositando nas mãos do Presidente da AR o respectivo documento do Grupo Parlamentar do PCP.
Aplausos do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afinal a «prioridade absoluta» para o Governo/AD/Balsemão II não é a política da habitação, mas é sim o restabele
cimento da área da habitação como domínio aberto à exploração e à acumulação capitalista.
Está feita a experiência que demonstra sem qualquer margem para dúvidas que a governação AD e o Governo Balsemão representam o agravamento de todos os problemas e a deterioração cada vez mais rápida da situação económica, social e política.
Aplausos do PCP.
A vida põe em evidência que a AD não hesita em arrastar o País para um verdadeiro desastre nacional, para consumar o seu plano do restabelecimento de todos os mecanismos da acumulação capitalista e da restauração do poder económico e político dos monopólios (associados ao imperialismo) e dos latifundiários.
Na actuação corrente como na frente hoje decisiva da revisão constitucional é este o fito que determina cada atitude, posição ou actuação do Governo Balsemão e da AD.
É por isso que a continuação do Governo AD/Balsemão se torna incompatível com a defesa da democracia.
É por isso que a substituição do Governo e da presente maioria parlamentar se torna um imperativo democrático e nacional.
Aplausos do PCP.
As manifestações populares que se anunciam para os próximos dias interpretam esta necessidade do regime e do País. Esta é uma garantia de que o regime democrático será defendido, que o 25 de Abril prosseguirá.
Aplausos do PCP e do Sr. Deputado António Arnaut PS.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado Carlos Brito disse que a sua declaração política não constituía uma antecipação ao debate sobre o Orçamento. Mas temos de convir que disso mesmo se tratou, o que compreendo, visto que a bancada de V. Ex.ª é um tanto ou quanto avessa aos mecanismos da democracia parlamentar.
Risos do PCP.
Daí que VV. Ex.as decerto privilegiem os aspectos extraregimentais, para não dizer extraparlamentares, de tentar determinar a vontade da Nação.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O Parlamento, através do Regimento, tem um mecanismo próprio para abordar toda a matéria que V. Ex.ª abordou com a particularidade agravante de que o vai fazer a partir de segunda-feira.
VV. Ex.as, aliás com elevada fidelidade à vossa filosofia política, trataram de proceder a essa discussão fora do quadro regimental e parlamentar.
Efectivamente, sabemos que a democracia parlamentar, na vossa opinião, não serve para determinar a vontade da Nação.
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Diria que V. Ex.ª aproveitou para anunciar as próximas manifestações e começou por fazer, também V. Ex.ª, a sua manifestação.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Amanhã vai ver como é!
O Orador: - No entanto, disse que um dos males do nosso país era a estatização de certas empresas, e em particular da Televisão. Queria perguntar-lhe se a sua bancada já aderiu às teses do Partido Comunista Italiano, que repudiam uma excessiva estatização da economia.
Não pergunto se VV. Ex.as aderiram à tese do Partido Comunista Italiano, que é um partido que aceitou os princípios da democracia parlamentar, porque sabemos que VV. Ex.as, desde a declaração do vosso Secretário-Geral Álvaro Cunhal, consideram que nunca haverá democracia parlamentar em Portugal.
No entanto, talvez a vossa evolução se tenha dado relativamente às teses económicas. E visto que V. Ex.ª condenou a estatização da economia, é essa a questão concreta que coloco.
Quem ouve V. Ex.ª e a sua bancada dirá que a justiça social se pode concretizar independentemente de qualquer condicionalismo económico. Mas, então, porque não fizeram VV. Ex.as toda essa justiça social quando estiveram no poder?
E se me responder que estiveram pouco tempo no poder, pergunto qual é a vossa opinião acerca dos regimes onde está no poder a corrente política onde VV. Ex.as se integram, que estão no poder há mais tempo do que esteve Salazar?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.
O Sr. António Arnaut (PS): - Em primeiro lugar, quero, em nome do Partido Socialista, manifestar o nosso apoio, na generalidade, à intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito, particularmente no que se refere ao sector social, isto é, à falta de cumprimento das promessas da AD e à violação sistemática e escandalosa das leis e da Constituição nesse sector.
O problema do custo dos actos médicos e do aumento dos preços dos medicamentos é tanto mais grave, não só porque corresponde a uma concepção monetarista e mercantilista da saúde, como também porque esse aumento, gravoso para os portugueses, não correspondeu a nenhum aumento da melhoria da prestação dos serviços de saúde. Pelo contrário, verifica-se, cada vez mais, uma constante degradação desses serviços.
Em todo o caso, gostaria de dizer que quando o Sr. Deputado Carlos Brito refere que essas taxas e os nossos preços dos medicamentos vão afectar os beneficiários da Previdência, isso não é exacto. Vão afectar todos os portugueses, porque há um despacho do II Governo Constitucional, o II Governo Socialista - apesar de ter elementos do CDS, nesse sector foi socialista - em que se estendeu o benefício dos Serviços Sociais a todos os portugueses. Portanto, a partir de Julho de 1978 todos os portugueses, ainda que não beneficiassem directamente de qualquer
esquema de previdência, ficaram cobertos pelos serviços de saúde do Estado e, portanto, também pelos benefícios na aquisição de medicamentos.
Mas o que desejaria perguntar ao Sr. Deputado é o seguinte: acabamos de saber que o PCP requereu uma interpelação relativa à problemática da habitação, e que também requereu a ratificação de todos os diplomas concernentes a essa matéria.
Como os Srs. Deputados sabem, o Partido Socialista tinha também requerido, já ontem, uma ratificação a todos os diplomas respeitantes à habitação.
Mas surge uma interpelação sobre a habitação. Porque não, também, uma interpelação sobre a Educação? Porque não, também, uma interpelação sobre a Saúde, etc. etc.? Porque não, Sr. Deputado Carlos Brito, uma moção de censura a este Governo?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Boa sugestão!
O Orador: - Colocava, ainda, ao Sr. Deputado Carlos Brito, ou talvez ao Sr. Deputado Silva Marques, uma questão final. Nesta última visita do Sr. Primeiro-Ministro à Inglaterra, e em conversações com a Sr.ª Thacher, parece que foi descoberta uma nova via - a quinta via - para resolver os problemas do nosso país, visto que nem a via marxista colectivista moderada nem a via liberal do liberalismo selvagem ou do liberalismo moderado servem para resolver estes problemas.
Acreditará o Sr. Deputado Carlos Brito que o Sr. Primeiro-Ministro terá, sequer, tempo para iniciar essa via? Ou qual o tempo que prevê para a duração deste Governo?
Uma voz do PCP: - É um ver se te avias!
O Sr. Presidente: - Ainda para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Fernandes.
O Sr. Gomes Fernandes (PS): - O Sr. Deputado Carlos Brito fez, com pertinência e oportunidade, observações e críticas à política de habitação deste Governo, e isso faz-me pressupor que o Sr. Deputado e o seu partido já perceberam essa política.
A questão que lhe ponho é se, efectivamente, entende que este Governo tem alguma política definida em relação a esta matéria. Se a percebeu, gostava que juntasse alguns esclarecimentos relativamente a ela. Mas, na verdade, não acha que a política de habitação deste Governo é a antipolítica de habitação dos Governos anteriores?
Este Governo está, efectivamente, a procurar fazer tudo ao contrário dos Governos anteriores, inclusivamente, como o Sr. Deputado Carlos Brito aqui referiu, contrariando frontalmente o compromisso político aqui assumido pelo Sr. Primeiro-Ministro, na altura da apresentação do Programa do Governo.
Na verdade, as medidas que têm sido anunciadas são radicalmente opostas a esse compromisso político.
Gostaria que o Sr. Deputado Carlos Brito esclarecesse mais um pouco a política do Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e se pensa que aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro aqui
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disse aquando da apresentação do Programa do Governo tem, efectivamente, algum significado e alguma fundamentação técnica.
Não percebi muito bem a parte da sua intervenção respeitante às cooperativas de habitação e às autarquias. Que futuro, eventualmente, prevê para estes sectores, atendendo - como já se sabe, as autarquias têm e terão de ter cada vez mais intervenção neste sector da habitação - aos cortes previsíveis de verba e aos bloqueamentos que, ao nível das Finanças, este governo lhes anuncia desde já? Que saída encontra para isso?
Finalmente, e saindo desta área de crédito, pergunto se não antevê também que esta política, ou melhor esta falta de política, vai lançar o sector produtivo de habitação e de obras públicas, o sector da construção civil, numa crise terrível com o generalizar do desemprego e com evidentes reflexos na economia do País.
Era isto que eu gostaria que V. Ex.ª aprofundasse um pouco mais.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por responder àquilo que me pareceu ser um protesto e depois um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Silva Marques.
E começaria por lamentar toda a questão posta pelo Sr. Deputado Silva Marques. É tudo tão pobre, tão mal feito... O Sr. Deputado já foi melhor!
Aplausos do PCP.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito obrigado!
O Orador: - Repare, em relação aos mecanismos parlamentares - não tem culpa, é a pouca experiência parlamentar que o leva a pensar assim - a minha intervenção é perfeitamente legítima do ponto de vista parlamentar. Leia o Diário da Assembleia da República e encontrará muitas intervenções sobre o Orçamento feitas nas vésperas da abertura do seu debate.
Portanto, quando eu digo que não estou a abrir o debate parlamentar sobre o Orçamento estou a usar uma imagem parlamentar. O Sr. Deputado é que não tem experiência destas coisas, não tem experiência dos mecanismos parlamentares.
A partir da minha própria intervenção o senhor diz que nós não compreendemos a democracia parlamentar, que usamos mecanismos extraparlamentares e não usamos os mecanismos parlamentares. Já viu o absurdo da sua afirmação?
Então, nós não vamos fazer uma interpelação ao Governo que é, por excelência, uma figura parlamentar? Já viu a infelicidade das suas considerações?!
É evidente que também prezamos muito as acções do nosso povo - dos trabalhadores e das massas populares - na rua e nas empresas, onde quer que o povo se possa e deva exprimir. Mas, repare, tudo isto é perfeitamente legal, faz parte do nosso regime democrático, é isso a nossa democracia!
Vozes do PCP- - Muito bem!
O Orador: - Talvez porque o Sr. Deputado Silva Marques não tenha ainda compreendido bem o que é esta nossa democracia é que tem necessidade de usar do recurso de invocar outros países - que, como disse o Sr. Deputado, estão sob um regime há mais tempo do que o que durou a ditadura fascista -, a Itália e a televisão italiana, por exemplo.
Mas, em relação à televisão só lhe direi que a televisão está estatizada, nós sempre defendemos a sua estatização, e que esta é uma questão adquirida tanto na Constituição da República como na Comissão Eventual da Revisão Constitucional. O Sr. Deputado está mal informado acerca do que se passa em relação à revisão constitucional, até mesmo da parte dos elementos do seu próprio partido porque senão não levantaria esta questão.
Sr. Deputado, estas são as questões que foram levantadas pela sua intervenção e que importava explicar. Com o resto é melhor não perdermos tempo, vamos às coisas sérias.
O Sr. Deputado não referiu uma só das questões sérias, profundamente sérias, que aqui coloquei, particularmente as que se prendem com a Segurança Social, com o pagamento dos internamentos hospitalares e das consultas. O senhor já pensou o que isto vai significar para o nosso povo, sobretudo para as camadas que vivem com maiores dificuldades? Isso não o toca? O Sr. Deputado já não é capaz de reagir a estas questões de justiça social?
Era isto que o Sr. Deputado deveria ponderar nas suas intervenções e nos seus pedidos de esclarecimento, aliás, como fizeram os Srs. Deputados do PS, aos quais passo a responder como maior gosto porque, eles sim, colocaram questões sérias e relevantes para os interesses do nosso povo, para os interesses do nosso país.
É este o diálogo que se deve travar aqui na Assembleia da República porque este é, no fundo, o diálogo que serve o povo português.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Agradeço as referências feitas pelo Sr. Deputado António Arnaut, particularmente a referência feita ao significado que tem o agravamento dos medicamentos para todo o nosso povo, sem excepção.
É evidente que ainda que este agravamento tocasse só os beneficiários da segurança social, tocava todo o nosso povo sem excepção.
Agradeço, portanto, a sua referência.
Quanto às questões que colocou, e respondendo de uma maneira breve, creio que seria muito oportuna uma interpelação sobre Saúde. Nós fizemos uma interpelação sobre a Saúde no ano passado e por isso não o fazemos este ano, mas justifica-se plenamente um debate sobre a política de habitação.
Pergunta-me o Sr. Deputado porque não a apresentação de uma moção de censura. Bem, se os nossos dois partidos o entenderem, assim como os outros partidos da oposição, o PCP não terá nenhuma dificuldade em apresentar uma moção de censura. Aliás, podemos discutir esta questão.
Para já pareceu-nos oportuna a utilização desta figura parlamentar, a figura da interpelação, sobre o tema da habitação, que é um tema que ainda não
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tivemos oportunidade de debater profundamente na Assembleia da República. Deixamos a outros a iniciativa do debate de outras matérias que são de grande importância e urgência, designadamente a matéria da Saúde, e estamos disponíveis para considerar a apresentação de uma moção de censura.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Quanto à «quinta via Balsemão», ela está à mostra. É este desastre nacional a que estamos a assistir!
Quanto às questões trazidas pelo Sr. Deputado Gomes Fernandes - a quem agradeço também as perguntas que me dirigiu - começarei pela pergunta que me fez se nós já percebemos a política da habitação deste Governo.
Bem, nós estamos de acordo com o Sr. Deputado de que não há uma política de habitação da parte deste Governo como não houve da parte dos anteriores governos da AD. É tudo pura demagogia, como verificamos.
Mas agora há uma política que se serve da habitação. Quanto a nós, trata-se de transformar de novo a habitação num grande negócio e é isto que este Governo está a preparar, é isto que este governo está a produzir.
Relativamente às outras questões que colocou, quanto às perspectivas que se colocam às cooperativas e às autarquias ...
Faço aqui um parêntesis para lembrar, como muitos dos Srs. Deputados estão recordados, a insistência do Sr. Primeiro-Ministro em relação às cooperativas quando dizia que a Assembleia não tinha compreendido bem a importância que o Governo atribuía às cooperativas de habitação. 15to disse o Sr. Primeiro-Ministro na reunião de apresentação do Programa do Governo. Bem vemos o que se está a fazer em relação às cooperativas de habitação que é, na verdade, procurar liquidá-las!
Portanto, creio que o que poderíamos dizer em relação à sua pergunta é que a perspectiva de futuro para as autarquias, visto como o Governo trata as finanças locais, e para as cooperativas, visto como o Governo as trata, é a mais negra possível, se entretanto não produzirmos a queda e a substituição do Governo Balsemão.
Mas antes de referir essa questão, que é a última pergunta do Sr. Deputado António Arnaut, eu queria ainda referir que concordo consigo quanto ao facto de esta política do Governo Balsemão em relação à habitação ir provocar - e já está a provocar - uma profunda crise na construção civil.
15to é já hoje visível em relação a todos aqueles empresários que estavam a construir para vender em regime de propriedade horizontal. Conheço vários e ao meu grupo parlamentar chegaram já as maiores queixas a este respeito.
Mas atrás disso vai um aumento de desemprego que também já se começa a verificar e, para além disso, como a indústria de construção civil é uma indústria que arrasta o desenvolvimento de outras indústrias, é a crise generalizada que se está a produzir atrás da crise da construção civil.
Finalmente, quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado António Arnaut - qual a perspectiva que tem este Governo, qual a sua duração - creio, Sr. Depu
tado, que isso depende de nós. 15to é, depende dos partidos que constituíam a FRS, do nosso partido, do MDP/CDE e da própria UDP. Depende dos partidos da oposição o tempo de duração deste Governo e quero crer que somos capazes de lhe pôr fim muito rapidamente. É para isso que nós trabalhamos e foi também com esse objectivo que aqui fizemos esta declaração política.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado António Arnaut do PS.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Greve nacional!
O Orador: - Eu não me referi à greve nacional...
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não houve nenhuma pergunta nesse sentido. Foi um aparte.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que não foi feita nenhuma pergunta nesse sentido de maneira que, noutra oportunidade, poderá referir-se a essa questão.
O Orador: - É que, Sr. Presidente, julguei que a UEDS não tivesse tido oportunidade de se inscrever e que o Sr. Deputado me fazia a pergunta um tanto em segredo. Mas eu respondia-lhe publicamente, não tinha nenhuma dificuldade.
Risos.
Uma voz do PSD: - Que segredo!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, tinha pedido a palavra?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sim, Sr. Presidente, para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, evidentemente que eu não podia deixar de agradecer os elogios que me dirigiu e também lhe direi que rejeitarei os conselhos que teve a bondade de me proporcionar. Tenho feito sempre um esforço para aproveitar tudo o que é bem mesmo quando vem do lado mau. Não vejo razão para ser sectário relativamente à colheita da experiência alheia.
Mas, concretamente, no que diz respeito ao incidente suscitado pela sua intervenção - um incidente parlamentar, evidentemente, pois estamos pacificamente a fazer parlamentarismo - não quero deixar de manifestar a minha surpresa pela solicitude com que aceitou a sugestão, não sei se do PS e do Sr. Deputado António Arnaut, relativamente a uma moção de censura e, se me permite um conselho, apresentem-na depressa.
Risos do PCP.
De qualquer modo, eu queria manifestar a V. Ex.ª uma ideia fundamental. V. Ex.ª fala de justiça social mas a justiça social de que V. Ex.ª fala será conseguida até ao fim através da democracia parlamentar?
E pergunto isto porque VV. Ex.as defendem a tese contrária. A justiça social de que VV. Ex.as falam,
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a partir de um certo momento, exige que se abandone a democracia parlamentar e é bom que W. Ex.as defendam essa tese de forma frontal face ao povo português porque é o povo português que decide o tempo que durará este Governo.
E, se me permite, dou também a minha resposta ao Sr. Deputado António Arnaut, que é completamente diferente da de V. Ex.ª
V. Ex.ª diz que o Governo durará o tempo que a oposição quiser. Meu Deus, que excesso de pretensão! Os senhores são minoria e enquanto não conseguirem ser maioria pela via democrática, pela via do voto do povo português, V. Ex.as não podem deitar abaixo o Governo por muito que isso vos custe!
Mas eu sei que isso é, efectivamente, uma dor de alma para quem tão secundariamente entende a legitimidade do regime democrático!
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito para contraprotestar.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para um breve contraprotesto que implica alguns esclarecimentos.
O Sr. Deputado Silva Marques refere o elogio que eu lhe teria feito, que não é elogio, e refere os conselhos que eu lhe teria dado, que não são conselhos mas troca de experiências.
Risos do Sr. Deputado Silva Marques.
Relativamente à interpelação que vamos fazer e depois à facilidade com que aceitei a sugestão do Sr. Deputado António Arnaut relativamente à moção de censura e ainda em relação ao seu apelo para que a apresentemos depressa, devo dizer que pensei que esta maioria era uma maioria acomodada. 15to é, que embora esteja em desacordo com o Governo e com esta política que ele realiza, como se torna evidente em muitos momentos, não pensava contribuir para a sua queda e que estava pronta para aguentar isto até 1984.
Mas, pelos vistos, há inquietações fortes na sua bancada e no próprio Sr. Deputado Silva Marques. O Sr. Deputado está com pressa, quer ver-se livre rapidamente do Primeiro-Ministro e do Governo.
15so é consigo, Sr. Deputado Silva Marques, mas, como compreenderá, nesta matéria a oposição não recebe conselhos da maioria parlamentar...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ..., porque de maioria parlamentar se trata, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado chama-nos minoria, e somos minoria parlamentar. Na verdade, este facto tem algum interesse em ser definido - não se contesta as relações de voto na Assembleia da República - pois esta maioria parlamentar não corresponde a uma maioria de sufrágios, comporta apenas 47 % dos sufrágios.
Aplausos do PCP.
Ora, a verdade é que os partidos que se arrumam nesta parte do hemiciclo eram minoria parlamentar
mas neste momento, Sr. Deputado, não temos dúvidas de que este conjunto de partidos que se arruma na parte esquerda do hemiciclo já não é minoria.
É isto que indicam as sondagens - incluindo a última sondagem que vocês promoveram -, é isto o que indica o próprio comportamento da população, é isto o que indicam todas as eleições autárquicas intercalares e, se já não éramos minoria, com estas medidas que o seu governo está a tomar em relação à habitação, em relação aos medicamentos, em relação à saúde, em relação aos salários e preços, em relação à economia, Sr. Deputado, neste momento nós desafiamo-vos a aceitarem a convocação de eleições gerais antecipadas se estão tão seguros da vossa maioria.
Aplausos do PCP.
Mas, para nós, Sr. Deputado, é perfeitamente democrático e constitucional exigi-las porque este governo arrasta o País para o desastre nacional, como os vossos próprios números apresentados nas propostas de lei do Plano e do OGE tão claramente comprovam.
Aplausos do PCP e MDP/CDE.
O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ao abrigo de que disposição regimental deseja usar da palavra, Sr. Deputado?
O Sr. António Arnaut (PS): - Ao abrigo da figura de contraprotesto, Sr. Presidente. V. Ex.ª depois de me ouvir vai dar-me razão e conceder-me a palavra.
É que o Sr. Deputado Silva Marques perguntou-me se há pouco, na minha intervenção, eu tinha falado em meu nome pessoal ou em nome do PS, e esta dúvida não pode ficar a pairar.
Assim, se V. Ex.ª me dá licença, e ao abrigo da figura de contraprotesto, eu gostaria ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Deputado Silva Marques fez um protesto, dirigido ao Sr. Deputado Carlos Brito, ao qual o Sr. Deputado Carlos Brito respondeu. Portanto, não vejo como é que, sendo o protesto do Sr. Deputado Silva Marques dirigido ao Sr. Deputado Carlos Brito, o Sr. Deputado pretende agora contraprotestar, pois, por este princípio, todos os Srs. Deputados poderiam contraprotestar.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, o nosso colega referiu o meu nome - mas não foi apenas por o ter referido, o que seria até desvanecedor para mim - e referiu-o em termos de pôr em dúvida a minha idoneidade representativa nesta bancada na medida em que perguntou se eu tinha falado em nome pessoal relativamente a um problema grave, que é a moção de censura, ou se tinha falado em nome do PS.
É sobre este aspecto que eu quero protestar, não só em meu nome pessoal mas em nome do meu partido, para dizer ao Sr. Deputado Silva Marques e a todos os Srs. Deputados...
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Arnaut, não vamos prolongar esta discussão processual mas não me parece que o Sr. Deputado possa invocar a figura do contraprotesto. Se se considera ferido na sua dignidade pode invocar a disposição regimental do direito de defesa, muito embora eu repita o meu apelo habitual para que não se banalize a honra e a dignidade das pessoas.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, é justamente por isso que se me afigura que é cabida e pertinente a figura do protesto na medida em que eu próprio e o meu partido fomos, de alguma maneira, atingidos por aquela interpretação do Sr. Deputado Silva Marques.
De qualquer modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que importa é que fique expresso ...
O Sr. Presidente: De qualquer modo, Sr. Deputado, só usará da palavra depois de eu lha dar. Dou-lhe a palavra para o Sr. Deputado defender aí sua dignidade que, pelos vistos, foi melindrada.
O Sr. António Arnaut (PS): - No uso da benevolência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, quero dizer aos Srs. Deputados - para que fique esclarecido para sempre - que, quando um Deputado da bancada do PS fala, fá-lo não só no seu próprio nome mas também em nome do seu partido. E, por isso, há pouco, quando referi a eventualidade de uma moção de censura contra o Governo, naturalmente que eu estava a falar em meu nome - porque é essa a minha convicção e é esse o meu desejo - e estava também a vincular o meu partido.
Não pedi ao PCP que apresentasse uma moção de censura, fiz-lhe uma pergunta e o PCP admitiu essa hipótese.
E, Sr. Deputado, para seu mais completo esclarecimento, nós, socialistas, admitimos também essa hipótese mas quem julgará da sua oportunidade é a bancada do PS. Aliás, estou até em crer que quando a moção de censura for apresentada, pelo PS ou por qualquer dos partidos da oposição, certamente que isso levantará grandes problemas à sua bancada porque alguns deputados, nos corredores e em conversas particulares, fazem críticas acérrimas ao Governo e quando se votar essa moção terão oportunidade de tomar aqui a posição consequente.
Aplausos do PS, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Arnaut permitirá que, com toda a amizade e franqueza, e considerando que é dos deputados que melhor conhece o Regimento, lhe diga que V. Ex.ª só se referiu à defesa da sua dignidade no primeiro meio minuto da sua intervenção, pois o resto não tinha nada a ver com a sua dignidade pessoal.
O texto da interpelação do Partido Comunista Português foi recebido e foi despachado no sentido de ser publicado com urgência no Diário da Assembleia da República, e remetido ao Governo, para estar presente na Conferência dos Grupos Parlamentares, a fim de ser agendado nos termos do artigo 209º. do Regimento.
Entretanto, está inscrito, desde o dia 3 deste mês, o Sr. Deputado Sousa Marques para formular pedidos de esclarecimento aos Srs. Deputados Barrilaro Ruas e Silva Marques. No entanto, como o Sr. Deputado Barrilaro Ruas não se encontra presente neste momento e porque não sei se os pedidos de esclarecimento ainda têm pertinência, peço ao Sr. Deputado Sousa Marques o favor de dizer aquilo que pretende fazer em relação a este assunto, pois não gostaria que esta inscrição ficasse pendente até à eternidade.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, gostava que a Mesa me informasse quanto tempo é que ainda nos resta para terminar o período de antes da ordem do dia e em que lugar é que está inscrito o meu camarada Rogério de Brito, para intervir ainda neste período.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pelo apontamento que tenho presente ainda faltam 10 minutos para terminar o período de antes da ordem do dia.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sendo assim, Sr. Presidente, prescindo de usar da palavra para formular os pedidos de esclarecimento e concedo a minha vez ao meu camarada Rogério de Brito, que está inscrito para intervir no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - A indicação do Sr. Deputado Sousa Marques coincide com o registo das inscrições para os pedidos de palavra.
Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Direito ancestral dos povos, os baldios constituíram ao longo dos séculos uma área de uso comum que, conjuntamente com as terras de uso privado dos agricultores, garantiam o equilíbrio económico das comunidades camponesas.
A economia agrícola de então completava-se com estas duas componentes - os terrenos de lavoura e as terras de uso comunitário, que proporcionavam as pastagens e o mato apara as camas do gado.
O Estado fascista viria a tirar os baldios ao uso colectivo, entregando-os aos serviços florestais ou, pura e simplesmente, alienando-os.
Foram profundas as roturas provocadas no tecido sócio-económico destas comunidades que, contudo, não deixaram de resistir a décadas de repressão.
É que aos baldios não se ligavam unicamente interesses económicos. Em torno de cada um deles floresceu e enraizou-se uma identidade cultural e uma solidariedade que alimentaram a dura e longa luta das comunidades pela recuperação dos seus direitos.
Seria com o 25 de Abril que esta luta persistente viria a ser coroada de êxito, com a devolução dos terrenos baldios às comunidades que deles haviam sido desapossadas, sendo-lhes restituídos o usufruto e administração.
Longo passo foi assim dado como contributo para o controle democrático do processo produtivo e dos recursos naturais, com particular incidência nas
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acções de arborização, no quadro de um correcto ordenamento biofísico.
Por outro lado, as receitas provenientes da exploração dos baldios passaram a reverter ainda para benefício directo dos povos, sendo investidas em escolas, estradas, electrificações, abertura de caminhos, etc.
Quando seria lícito esperar que qualquer Governo apoiasse e aprofundasse uma política de justiça e incentivo às formas locais e directas de expressão e organização democrática, os Governos da AD têm-se empenhado exactamente no contrário, ou seja, na sua obstaculização e destruição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Senão vejamos: as Assembleias de Compartes optaram em grande parte pela Administração dos baldios em regime de Associação entre os compartes e o Estado, com o intuito evidente de garantirem uma mais adequada gestão do património florestal.
O que acontece é que os representantes do MAP estão longe de serem, na sua maior parte, os mais vocacionados para esta área de Administração e raramente acompanham com a assiduidade devida, comprometendo-se assim a sua participação no plano de utilização dos recursos e na sua aplicação.
O apoio técnico, ao fim e ao cabo, só existe na legislação.
Por outro lado, os Governos da AD têm criado constantes e sucessivos entraves burocráticos, pautando a sua actuação por uma permanente violação da legalidade.
Assim, sem quaisquer fundamentos legais, negam o reconhecimento das mesas das Assembleias de Compartes e dos Conselhos Directivos, chegando a comunicar as suas decisões um ano e mais após a entrega das actas.
Em Maio de 1981, o MAP passou a exigir o reconhecimento notarial dos membros das mesas das Assembleias de Compartes e, por via disto, veio posteriormente a comunicar o não reconhecimento dos corpos sociais já eleitos há mais de um ano.
Embora a lei determine que a homologação das deliberações das Assembleias de Compartes, no que respeita ao Plano anual de aplicação das receitas arrecadadas, seja concedida automaticamente, se no prazo de 20 dias após a recepção das cópias das actas no Governo Civil e Serviços Regionais do MAP não houver comunicação em contrário, são frequentes as decisões de não homologação em datas bastante posteriores.
Ao fim, e ao cabo, tudo são pretextos para manter inactivas as Assembleias de Compartes e os Conselhos Directivos, e para congelar as verbas dos baldios ou para enviá-las para as juntas de freguesia, retirando-as à administração por parte dos povos dos baldios. Aliás, a este propósito, existem instruções do subdirector geral dos Florestais para que os problemas dos baldios sejam tratados com as Juntas de Freguesia. Com que fundamento legal se traçam estas orientações?
Porquê estes constantes atropelos à lei? Porquê este empenhamento dos Governos da AD na obstaculização da administração democrática dos baldios por parte dos compartes e dos seus Conselhos Directivos? Porquê a ameaça de revogação da actual lei? Que objectivos se escondem atrás da pretensão de voltar a entregar os baldios à administração do Estado?
Não estaremos longe da verdade se equacionarmos estas questões com duas componentes. Uma, de ordem política, tem a ver com a oposição frontal da direita a tudo o que signifique exercício do poder democrático. Outra, é de ordem material. Tem a ver com interesses político-económicos, que não os nacionais. São sobretudo interesses das celuloses (e convém recordar de novo os casos da CELBT e da CAIMA, a que o Governo não quis ou não pôde dar respostas quando confrontado com as perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do PCP).
Igualmente se não poderá deixar de ter presente nesta questão o projecto de florestação do Banco Mundial, que no presente ano não conseguiu ir além de um terço do programa previsto, deparando com uma frontal oposição por parte dos povos dos baldios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é cada vez mais evidente que o Governo da AD se aposta em vencer, sem olhar a meios nem a limitações legais e constitucionais, a oposição legítima das comunidades a um projecto de florestação desinserido de qualquer política global de ordenamento e planificação, indispensável para o equacionamento de questões tão fundamentais como são as incidências na estrutura económico-agrícola, a defesa da utilização múltipla da floresta, os recursos hídricos, etc., etc.
Toda a actuação por parte dos Governos da AD choca frontalmente contra os interesses dos povos dos baldios e acaba ao fim e ao cabo por virar as comunidades contra a necessidade de uma política correcta de arborização.
Os Governos da AD têm impedido uma normal gestão e planificação dos baldios, tentando confundir a realidade, ou seja, tentando confundir as consequências com as causas, visando pôr em causa a gestão democrática e directa das comunidades, dos baldios.
A política dos Governos da AD visa roubar de novo o direito ancestral de gestão directa dos baldios pelas comunidades locais através das suas organizações próprias.
Por isso elas resistirão e lutarão, tal como no passado, para que os seus direitos seculares e hoje consagrados na Constituição sejam respeitados.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Adriano Vasco Rodrigues, Roleira Marinho, Alexandre Reigoto e Mário Lopes.
No entanto, como falta apenas um minuto para terminarmos o período de antes da ordem do dia, estes Srs. Deputados ficarão inscritos para a próxima sessão ordinária.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período da ordem do dia, na sequência do
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que ontem foi discutido na Conferência dos Grupos Parlamentares, diz respeito a uma deliberação da Assembleia que será necessária nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Regimento.
Encontra-se na Mesa uma proposta de deliberação que suponho estar distribuída por todas as bancadas, subscrita por deputados de todos os grupos parlamentares, que vai ser lida,
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de deliberação
Para discussão e votação do Orçamento da Assembleia da República para 1982 e Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1981, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República reúna com esta ordem do dia no próximo dia 19 de Dezembro, sábado, às 10 horas.
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição em relação a esta proposta de deliberação?
Pausa.
Visto não haver, considera-se aprovada.
Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia que se refere à apreciação dos projectos de lei n.ºs 204/II, do PS, 205/II, da ASDI e 206/II, da UEDS, e à proposta de lei n.º 74/II. Todas estas iniciativas têm que ver com o Estatuto do Objector de Consciência.
A ordem do dia foi marcada pela UEDS ao abrigo das disposições regimentais e, também nos termos do Regimento, as outras iniciativas foram agendadas simultaneamente por arrastamento e com o acordo de todos os Srs. Deputados. Em todo o caso, uma vez que a iniciativa da marcação foi da UEDS, parece-me que devo dar a palavra em primeiro lugar ao Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, antes de intervir gostava de fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, atendendo a que também existe agendada sobre esta matéria uma proposta de lei do Governo, desejava saber se é do conhecimento da Mesa se o Governo entende dever fazer-se representar neste debate.
O Sr. Presidente: - A Mesa pensa que o Governo se fará representar neste debate, e acabámos de comunicar para o Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, encarregado das relações com o Parlamento, que iríamos iniciar este ponto da ordem do dia.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Então se a Câmara não visse inconveniente, faria a minha intervenção apenas quando estivessem presentes os membros do Governo.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, teremos que suspender a reunião por alguns minutos porque não vejo quem possa substituir-se ao Governo.
Pausa.
Entretanto, informo os Srs. Deputados que tanto o Sr. Ministro como o Sr. Secretário de Estado da Defesa se encontram na Assembleia numa reunião com alguns dos membros da Comissão de Defesa Nacional. Portanto, penso que não vão demorar muito tempo a chegar ao hemiciclo.
Pausa.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo e tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral) e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Carlos Pardal).
O Sr. Presidente: - Como os Srs. Membros do Governo já se encontram presentes, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino para uma intervenção.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: a iniciativa legislativa que o Grupo Parlamentar da UEDS entendeu dever tomar no concernente à definição do estatuto do objector de consciência perante o serviço militar parece-nos revestir uma particular actualidade.
Atesta-o o facto de a matéria ser igualmente objecto de dois projectos e de uma proposta de lei, além de já ter dado origem, no passado, a uma outra proposta de lei do II Governo Constitucional que, contudo, não viria a ter sequência.
Atesta-o a vasta série de tomadas de posição sobre a objecção de consciência da autoria de prestigiadas organizações internacionais, desde o Concílio Ecuménico Vaticano II até à Comissão dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, passando pela UNESCO e pela Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, bem como o movimento legislativo em países como a Áustria, a RFA, a Grã-Bretanha, a Suécia, a Noruega, a Dinamarca, a França, os EUA e a própria Espanha mais recentemente.
Mas, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, mais do que tudo o que indiquei, a razão de ser da nossa iniciativa legislativa encontra-se na encruzilhada, que nos é particularmente cara, entre os valores humanos de uma consciência livre e a aspiração generalizada por um mundo em paz, ante a ameaça maior que se desenha à sobrevivência da própria espécie humana: a eventualidade de um conflito nuclear.
O agravamento das relações internacionais e a constatação do facto de que os conflitos bélicos não constituem solução estável nem satisfatória para as disputas internacionais constituem um alerta vivo e permanente à consciência de todos os seres humanos.
Natural é, pois, que esse alerta, em alguns casos, se traduza por nobres valores de ordem moral, humanista, religiosa ou filosófica, numa recusa em pegar em armas, em participar em acções violentas, em matar o próximo - seja por razões de defesa pessoal ou de defesa colectiva -, em suma, numa recusa de prestação de serviço militar. É destes casos que cura o nosso projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A entrada em vigor da Constituição de 1976 veio pela primeira vez consignar a protecção jurídica dos objectores de consciência no n.º 5 do artigo 41.º, consagração essa só tornada possível uma vez que o movimento do
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25 de Abril pôs termo ao fascismo e às guerras coloniais. É que, com efeito, só em países democráticos o Estado reconhece o direito à objecção de consiência, já que o próprio cerne do totalitarismo consiste precisamente na ingerência, no condicionamento e na opressão pelo Estado da consciência individual e colectiva dos cidadãos.
Estamos, pois, a legislar sobre matéria profundamente inovatória e restrita à objecção de consciência perante o serviço militar, ficando fora do âmbito desta discussão as demais formas de manifestação de objecção de consciência que têm vindo a ser objecto, também elas, de alargado debate à escala planetária.
Mas mesmo restrita à problemática do serviço militar, a principal dificuldade que se nos depara, é, sem sombra de dúvidas, a da dificultosa jurisdicização das questões atinentes à consciência humana.
Ao melindre que decorre do exercício de um direito fundamental da pessoa humana expresso ao nível da consciência individual acresce a delicadeza dos problemas atinentes è defesa nacional e à organização militar do Estado, imposições decorrentes dos interesses da própria colectividade e que são pressupostos da sua existência livre e autónoma.
A nossa principal preocupação, por isso, foi precisamente a de encontrar o justo ponto de equilíbrio entre os dois vectores referidos, norteados sempre pela preocupação de pôr fim a uma situação de facto que tem permitido o proliferar de casos de pretensa «objecção de consciência» baseados em meros interesses egoístas e oportunistas.
Com efeito, segundo informações prestadas pelas
autoridades militares, o número de jovens que se
declararam objectores de consciência cifrava-se em
cerca de 500 a 800 por ano em 1979, atingindo hoje
cerca de 2500/ano. À evolução do fenómeno em ter
mos numéricos acresce ainda:
Por um lado, o aparecimento de pessoas e grupos que tentam utilizar a «objecção de consciência» como forma de lucro próprio, desvirtuando sem escrúpulos as nobres razões que fundam o reconhecimento constitucional deste direito;
Por outro lado, a existência de regimes meramente administrativos, bastante diferentes entre si e de responsabilidade única e exclusiva dos três ramos das forças armadas, ficando os que declararam a objecção de consciência numa situação de manifesto privilégio, mas também de insegurança e incerteza, na medida em que não vigoram até à data os institutos alternativos ao serviço militar obrigatório que a Constituição prevê: o serviço militar não armado e o serviço cívico.
Neste contexto, e embora sob o ponto de vista formal pudesse parecer mais lógico que se legislasse concomitantemente sobre o estatuto do objector de consciência e sobre o regime do serviço militar obrigatório, optamos por desde já desencadear a definição do referido estatuto, pressionados pela necessidade de justiça e de equanimidade que decorre da situação de facto atrás reaferida e pelo preito que prestamos, como socialistas democráticos, às manifestações autênticas e genuínas da consciência humana e livre.
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Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nesta primeira intervenção, destinada à apresentação do nosso projecto de lei, referirei apenas aqueles aspectos que me parecem particularmente relevantes.
Desde logo avulta a problemática da motivação do direito e do âmbito da sua consagração. Optámos por reproduzir na íntegra os tópicos de motivação reconhecidos pela Resolução n.º 337 da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, de 26 de Janeiro de 1967, que refere explicitamente razões de ordem religiosa, ética, moral, humanista e filosófica, e, se bem que neste ponto tenhamos ido mais longe do que outras das iniciativas legislativas ora em discussão, estou crente que existe uma concordância generalizada quanto ao núcleo essencial de razões motivadoras da objecção de consciência.
Mas resulta desta opção, de igual forma, a verdadeira dificuldade de definir um regime jurídico, quer na sua dimensão substantiva, quer na sua dimensão processual, para o exercício de um direito radicado em motivações que se geram e desenvolvem ao nível da convicção íntima de cada cidadão.
De tal facto resulta ainda a dificuldade de definir, em sede legal, um sistema de provas suficientemente objectivo e a necessidade de reconhecer, implícita ou explicitamente, a prevalência do valor intrínseco e da fundamentação invocada subjectivamente por cada objector.
Não tenhamos a este respeito ilusões: só a prática concreta da atribuição do estatuto pelos órgãos competentes poderá permitir a definição progressiva dos critérios enformadores do juízo de reconhecimento ou de denegação do estatuto de objector de consciência perante o serviço militar.
Mas esta constatação não nos deve limitar na acção legislativa, na medida em que:
Por um lado, importa encontrar desde já as soluções institucionais que se afigurem mais adequadas à atribuição de um estatuto jurídico que se funda em razões afirmadas sobretudo ao nível de consciência individual;
Por outro lado, importa definir um quadro significativamente severo de punição das possíveis infracções ao estatuto do objector de consciência, expressas em atitudes ulteriores à sua outorga que neguem em absoluto os pressupostos éticos, religiosos, humanistas e filosóficos que presidiram ao seu reconhecimento.
Quanto a este último aspecto, existe uma larga faixa de concordância entre todos os projectos apresentados, incluindo a proposta de lei governamental, nos termos gerais definidos pelos artigos 9.º, 10.º, e 11.º do nosso projecto de lei.
O mesmo, penso, não se poderá dizer quanto à primeira questão.
Com efeito, das iniciativas legislativas ora em apreciação, duas delas - a da UEDS e a da ASDI - optam pela consagração de um sistema de natureza administrativa para efeitos do reconhecimento do estatuto do objector de consciência, e as outras duas - a do PS e a do Governo -, embora com significativas diferenças entre si, optam pela via judicial.
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Na aparência uma via é simplificadora e a outra é bem mais dificultosa. Mas é preciso ir mais longe na análise das implicações de cada uma das soluções aqui em apreço. E para isso parece-me necessário introduzir três considerações prévias.
A primeira é a de que nós próprios não temos esta questão por fechada no nosso projecto. Optámos pela via administrativa por estarmos convencidos que é a que oferece maiores vantagens e menores desvantagens. Mas não a consideramos por si só a solução ideal e até a encaramos mesmo como uma solução a ter por experimental, como aliás se sublinha no preâmbulo do nosso projecto de lei.
A segunda é a de que a via judicial defronta a dificuldade de não existir qualquer tradição jurisprudencial no nosso direito sobre a temática da objecção de consciência perante o serviço militar ou mesmo sobre questões afins, levantando desde logo e por isso mesmo a questão da necessária e, prevemos, morosa sensibilização dos juízes dos tribunais comuns e dos representantes do Ministério Público para os valores que fundam a objecção de consciência perante o serviço militar, valores esses, pela sua natureza, de difícil sindicabilidade.
Finalmente, uma terceira observação nos parece útil: não se ganha nada em pensar que é a dificultação do processo de obtenção do estatuto de objector de consciência que poderá garantir a autenticidade das motivações morais, religiosas, éticas, humanistas e filosóficas que presidem ao exercício do direito à objecção de consciência. Diz-nos a experiência, noutros domínios da nossa vida pública, que o levantar de entraves burocráticos ou processuais consiste, muito frequentemente, num convite adicional a actuações fraudulentas, decorrentes de um misto de hostilidade perante os mecanismos da Administração Pública e de um sentimento de torneamento oportunista das imposições legais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Postas estas questões, importa esclarecer que no nosso projecto de lei afastamos a solução judicial por três razões fundamentais:
Em primeiro lugar, porque ela iria representar uma sobrecarga adicional a um sistema judicial já de si excessivamente sobrecarregado, onde a morosidade do desenrolar dos actos processuais se afigurou incompatível com a necessária celeridade de um «processo de obtenção do estatuto de objector de consciência», que mesmo revestindo a natureza de processo especial, nunca poderá ser tão eficaz quanto a solução administrativa por que acabamos por optar;
Em segundo lugar, porque mesmo um processo judicial de natureza especial obrigará, quer na versão simplificada e sincrética contida no projecto do PS quer na versão particularmente complexa - e dificultosa - acolhida na proposta de lei do Governo, obrigará, dizia, à constituição de advogado e às despesas daí decorrentes, dificilmente comportáveis pelos jovens na idade em que invocarem o direito à objecção de consciência. Aliás, este aspecto não é despiciendo, consagrando mesmo o projecto do PS, no seu artigo 24.º, uma tentativa
de solução que minora alguns dos inconvenientes que acabei de referir e em relação aos quais a proposta de lei do Governo não apresenta explicitamente qualquer solução;
Em terceiro e último lugar, ao entregar aos tribunais de comarca o julgamento dos pedidos de obtenção do estatuto de objector de consciência estaríamos a consagrar uma solução que correria o risco de uma disparidade de critérios entre os diversos tribunais assim chamados a julgar esta temática.
Em resumo, optámos pela solução que, permitindo a celeridade do processo e a audição de peritos cuja utilidade para a formulação de um juízo seguro não pode ser negada, contempla a preocupação de certeza, autenticidade e genuinidade das motivações invocadas para a obtenção do estatuto do objector de consciência perante o serviço militar.
Mas independentemente da via em concreto que venha a ser escolhida, deve em nosso entender ressaltar do labor legislativo ora empreendido e para o qual contribuem de igual forma todas as iniciativas legislativas uma dupla preocupação:
Por um lado, a definição de um estatuto jurídico claro do objector de consciência, de forma a que este não seja colocado numa situação de desmerecimento ou de marginalização social mas de que resulte um quadro de inabilidades complementar da obtenção do referido estatuto e referenciado às razões que motivaram a sua demanda e ulterior obtenção;
Por outro lado, a consagração de uma situação de perfeita igualdade entre os objectores de consciência e os demais jovens que prestam o serviço militar obrigatório, integrando os primeiros num serviço militar não armado ou num serviço cívico alternativo - em cuja escolha deve prevalecer a vontade do próprio objector-, serviço cívico esse que deve precisamente permitir, em função do interesse comum da colectividade, a potencialização dos valores humanos, religiosos, morais e filosóficos que animam a conduta cívica dos objectores de consciência.
Em função desta última preocupação, afigura-se-nos particularmente relevante a pronta definição dos mecanismos de funcionamento do serviço cívico alternativo, nomeadamente a criação de um órgão de dinamização e coordenação das acções desse serviço cívico (que no nosso projecto recebe a designação de Conselho Nacional para a Objecção de Consciência - mas talvez a designação não seja completamente feliz), órgão esse que, em nosso entender, deve existir independentemente dos mecanismos concretos de obtenção do estatuto de objector de consciência.
Com efeito, mesmo que ele não seja consagrado como órgão de recurso das decisões das juntas de objecção de consciência perante o serviço militar, como faz o nosso projecto, mesmo assim sempre lhe deverá assistir a dupla função de órgão de consulta do Governo para as questões de organização e funcionamento do serviço cívico e de órgão de coor-
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denação das acções concretas que possam integrar o referido serviço cívico.
Merece, pois, a nossa concordância genérica a referência contida no artigo 4.º da proposta de lei do Governo no concernante às actividades que deverão integrar o serviço cívico alternativo, actividades essas que, repito, no nosso entender, devem ser coordenadas por um órgão com representação plural, dependente do Ministério da Justiça e que na sua actividade possa contar com as necessárias garantias de funcionamento.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Outros aspectos haveria ainda a focar, de que destaco apenas a caracterização do serviço militar não armado, as condições processuais concretas consoante se opte pela via judicial ou pela via administrativa, a definição do regime transitório para os cidadãos que até ao momento já declararam ser objectores de consciência. Mas deixá-los-ei para segunda intervenção, bem como para a discussão na especialidade.
Por ora, pretendia tão só exprimir a opinião de que o meu grupo parlamentar se congratula pela existência de várias iniciativas legislativas sobre esta temática.
Independentemente das soluções concretas divergentes que elas consagram, não nos opomos irredutivelmente a nenhuma delas e até nos cumpre sublinhar, na medida em que fomos nós que tomamos a iniciativa de marcar a ordem do dia desta sessão para a sua discussão, existirem bastos pontos de convergência, quer no entendimento global da problemática da objecção de consciência, quer na sua formulação concreta, o que nos parece constituir uma importante base de partida para, através do diálogo e do trabalho em comissão chegarmos a uma definição final do estatuto do objector de consciência perante o serviço militar digna do merecimento que o respeito por estas questões nos motiva.
Pela nossa parte, pretendemos contribuir para o debate com algumas ideias e sugestões próprias, no intuito central de dar cabal cumprimento, neste domínio, à edificação do Estado de Direito Democrático que a nossa Constituição consagra e pelo preito que nos merecem as manifestações autênticas e livres da consciência humana.
Ao consagrarmos sob a forma de lei a matéria ora em apreciação terá a Assembleia da República colectivamente contribuído para a dignificação da nossa vida pública e prestará também uma homenagem a todos aqueles que, independentemente do credo filosófico, político ou religioso, no passado, no presente e no futuro souberam, sabem e saberão fazer dos ditames das suas consciências livres o reduto último de defesa da sua dignidade humana e a sede primeira da sua conduta enquanto homens e enquanto cidadãos.
Aplausos da UEDS, do PS, do PPM, da ASDI e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, ouvi com atenção a sua intervenção, resultando dela uma questão que gostaria de ver esclarecida.
O Sr. Deputado pôs em causa que o órgão competente para a declaração da objecção de consciência fosse o tribunal da comarca da residência do interessado, fundamentando a sua posição no facto de a questão poder ocasionar diversidade de casos julgados, por um lado, e encargos financeiros, por outro lado, na medida em que isso obrigaria à constituição de advogado.
Pergunto-lhe o seguinte: é ou não verdade que sempre que o julgado for proferido pode ele ser objecto de recurso para o Tribunal da Relação? Sendo assim, esse problema ficaria ultrapassado.
Por outro lado, é ou não verdade que o juiz pode, a requerimento do interessado, nomear advogado sem encargo para o interessado?
O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento solicitados pelo Sr. Deputado João Morgado, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado João Morgado, começarei por lhe agradecer penhorado a atenção que prestou à minha intervenção.
Quanto à pergunta que me colocou, o problema que eu levantei foi o seguinte: considerei que haveria algum risco de moralidade no julgamento do processo de obtenção do estatuto do objector de consciência, por um lado, e despesas que os candidatos a objector de consciência não poderão eventualmente suportar, por outro lado.
Reconheci, em primeiro lugar, que o projecto de lei do PS, fazendo referência explícita ao instituto da assistência judiciária, tentava suprir esta dificuldade. Penso que a proposta de lei do Governo não recusará esta interpretação, se bem que não lhe faça uma referência explícita, que talvez neste caso se justificasse.
O Sr. Deputado João Morgado, que é um jurista, sabe melhor do que eu as dificuldades com que funciona o instituto da assistência judiciária, as verdadeiras lacunas que nele se verificam, um certo desprendimento dos advogados oficiosamente nomeados perante os casos em discussão e, nomeadamente, para casos de natureza verdadeiramente inovatória, como sejam os casos em análise.
Por outro lado, quanto à admissibilidade do recurso, considerando-se que as acções referentes à obtenção do estatuto de objector de consciência são acções referentes ao estado das pessoas, naturalmente que elas comportam, por força do próprio valor, recurso para o Tribunal da Relação. Contudo, neste aspecto o nosso projecto de lei contempla uma orientação que nos parece mais eficaz e mais operacional.
Seja como for, sempre lhe direi que não é intenção nossa abrir qualquer querela entre os diversos projectos de lei quanto à metodologia da outorga do estatuto de objector de consciência. Parece-nos existirem razões suficientemente convergentes sobre o núcleo essencial do que se deve entender por objector de consciência que podem permitir a ultrapassagem do debate sobre as vias institucionais concretas a adoptar.
O Sr. João Morgado (CDS): - Peço a palavra para formular um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, não podemos deixar de protestar pela afirmação que V. Ex.ª fez, segundo a qual os advogados, quando nomeados defensores oficiosos ou quando nomeados pela Ordem dos Advogados, não prestam às causas a devida atenção, tendo até por elas e pelos clientes um certo desprezo.
Isto não é verdade. O Sr. Deputado António Vitorino não conhece, pelos vistos, a forma como actuam os advogados, seja nessas ou noutras condições. Se V. Ex.ª conhecesse esses factos não se permitia fazer neste Parlamento uma afirmação dessas. Os advogados actuam sempre da mesma forma, que quando funciona o instituto da assistência judiciária, quer quando são pagos pelos seus clientes.
É lamentável que o Sr. Deputado tenha feito uma afirmação deste género.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado João Morgado, ou eu me fiz entender mal ou o Sr. Deputado quis aproveitar a minha intervenção para fazer uma profissão de fé na confiança dos advogados neste país.
Eu não tenho nada que ver com as necessidades de consciência que o Sr. Deputado João Morgado tenha em fazer profissões de fé na eficácia da atenção que os advogados deste país prestam às causas que lhes são entregues a título oficioso ou a título remunerado.
O que o Sr. Deputado não tem é o direito de me imputar afirmações que eu não proferi. Eu disse expressamente que, tratando-se de uma matéria que é manifestamente inovatória, é de admitir que haja alguma dificuldade de sensibilização quer dos juizes dos tribunais comuns, quer dos Delegados do Ministério Público, quer ainda dos advogados e, nomeadamente, quando eles sejam nomeados oficiosamente, na medida em que não haverá nenhuma motivação originária no exercício da sua carreira profissional para tratarem dos assuntos do objector de consciência.
Mas, querer interpretar o que eu disse como sendo uma afirmação solene neste Parlamento sobre a actuação dos advogados no nosso país é abusivo, é hipócrita, não o posso tolerar e contraprotesto perante isso.
Vozes da UEDS, do PS e da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Salva a honra dos advogados, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, momento para examinar em profundidade o complexo Srs. Deputados, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Não é este o lugar, nem o fenómeno da objecção de consciência, para considerar as suas múltiplas implicações filosóficas e sociológicas, para fazer a sua história ou para proceder a uma análise comparativa do tratamento jurídico que tem recebido em diversos países. Não se compreenderia, porém, que viesse intervir no debate como proponente de um dos projectos de lei submetidos a apreciação sem explicitar, ainda que, em breves palavras, uma determinada concepção de base sobre a objecção de consciência e sem procurar situar o instituto que a nossa Constituição consigna nos artigos 41.º, n.º 5 e 276.º, n.º 3.
Tal concepção é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma concepção eminentemente personalista, necessariamente personalista, e, ao mesmo tempo, necessariamente comunitária. Ela assenta na afirmação do primado e da autonomia da pessoa humana, de que a consciência é o mais inviolável baluarte; mas assenta também no reiterar dos laços solidários que unem todas as pessoas numa mesma sociedade e que se traduzem em deveres de obra comum.
A objecção de consciência revela-se um corolário da liberdade de convicções e de religião a sua garantia corresponde a uma imunidade da consciência em todas as suas manifestações e exigências; e pode configurar-se como o afloramento de um princípio de resistência de resistência passiva contra ditames que afrontem a consciência individual séria e esclarecida.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
O Orador: - O seu reconhecimento, sendo um reconhecimento mais forte do valor da pessoa, tem de ser acompanhado, porém, de um enquadramento criterioso na perspectiva global de todas as situações e atitudes presentes na vida social et do interesse essencial da colectividade a subsistir com um mínimo de unidade e coesão. Tudo está em encontrar o equilíbrio entre as situações e atitudes de todos os membros da colectividade, de modo a que não se criem privilégios ou benefícios desproporcionados, nem se dêem vantagens a quem quer que seja que continua inserido na comunidade política em detrimento das condições fundamentais de que ela carece para sobreviver. Tudo está ainda em encontrar o equilíbrio entre a inviolabilidade da consciência (em que prevalecem factores subjectivos) e a legalidade ou legitimidade política (que é um dado objectivo).
Se a objecção perante o serviço militar de há muito se recorta com particular melindre, nem por isso esgota todas as hipóteses. Pode deduzir-se objecção ae consciência, por exemplo, ainda relativamente a actos clínicos em que se tenha de participar ou perante tratamentos médicos a que se esteja sujeito, relativamente a obrigações escolares, ao descanso semanal ou a impostos. Há uma elasticidade ineliminável na objecção de consciência, correspondente à pluralidade de afirmações da consciência. Não há, contudo, um princípio absoluto ou ilimitado de escusa, porque isso equivaleria à recusa da cidadania.
O problema da objecção de consciência pode suscitar-se em qualquer tempo e lugar. Mas coloca-se sobretudo em épocas de aparecimento de novas ideias, de conflitos de concepções da vida e do mundo ou eventualmente de legitimidades, de crise de valores, de transformação. Se em sociedades confessionalmente homogéneas a objecção de consciência adquire mais grave significado como acto de liberdade e desafio ao poder, é e»m sociedades multiconfissionais ou com grupos minoritários que se converte em problema político de relevo.
A objecção de consciência é independente dos regimes e das formas de governo. Paia ser admitida pelo
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legislador, este não precisa de se inserir num regime democrático. Basta que seja um legislador suficientemente escrupuloso em face da vivência da religião e das convicções filosóficas dos homens concretos.
Mas só em democracia, em democracia pluralista, a objecção de consciência, recebe um estatuto firme que a todos ofereça segurança e aos objectores não crie capitis diminutiones.
Também em democracia -alicerçada na expressão livre de todas as correntes políticas e na virtualidade de se projectarem na vontade popular muito clara se torna a destrinça entre a objecção de consciência e a discordância de opinião. A objecção decorre de razões do foro íntimo, permanentes e conformadores da personalidade; a discordância resulta da situação, é circunstancial e, quando muito, molda-se na ideologia. Não há objecção de consciência por opiniões políticas, nem, no limite, ela se confunde com a desobediência civil.
Em 'particular no tocante à escusa de serviço militar, põe esta à prova, mais do que qualquer outra e no mundo armado que conhecemos, um enlace ou atenção entre os vectores individual e comunitário, por directamente afectar o quadro referencial da vida e das grandes decisões colectivas. Mais ainda quando a estrutura das Forças Armadas se baseia no serviço militar obrigatório - como se pensa que deve continuar a acontecer entre nós, até por imperativo de defesa do regime democrático.
Reivindicada como direito muito antes, a objecção de consciência tem vindo, desde há cerca de 90 anos, a obter consagração legislativa no número crescente de países. Porém, por causa da extrema delicadeza das questões que provoca e de certas vicissitudes históricas, poucas são, por enquanto, as constituições que a contemplam: a Constituição alemã federal de 1949 (Artigos 4.º, n.º 3 e 12.º, n.º 2), a portuguesa e a Constituição espanhola de 1978 (artigo 30.º, n.º 2), bem como o projecto de Constituição suíça de 1977 (artigo 37.º, n.º 3) e, com uma interpretação possível, a Constituição brasileira de 1969 (artigo 153.º, § 6.º, aliás vindo de constituições anteriores).
No nosso caso, causas evidentes contribuíram para que se fizesse previsão expressa da figura. Foi a preocupação, dominante na Assembleia Constituinte e no contexto histórico em que se reuniu, de salvaguardar, por todos os meios, os direitos e liberdades dos cidadãos e que levou outrossim à proibição da extradição por motivos políticos (artigo 23.º, n.º 2), à prescrição de garantias da utilização da informática (artigo 35.º) ou à proibição de programação política do ensino (artigo 43.º, n.º 2). E foi a experiência dolorosa das guerras que, durante mais de dez anos, atingiram a juventude portuguesa.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Daí a aprovação quase unânime do preceito atinente, o artigo 41.º, n.º 5. Apenas os Deputados de um partido (o MDP/CDE) votaram contra e os de outro (o PCP) se abstiveram, estes, por motivos de localização.
O artigo. 41.º, n.º 5, teve por fontes os artigos 33.º do projecto de Constituição do CDS e o artigo 20.º, n.º 4, do projecto de Constituição do PPD e, através destes, a Constituição alemã ocidental e (seja-me permitido dizê-lo) o artigo 118.º do projecto de Constituição que eu próprio publiquei em Abril de 1975.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
O Orador: - Desse artigo 41.º, n.º 5 e do artigo 276.º, n.º 3 (que o completa), resulta, sem margem para dúvidas, que o instituto de objecção de consciência se situa no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, tem aí a sua sede própria, e não no das Forças Armadas. É um direito e não uma garantia institucional ou qualquer regra ou directriz organizatória. E os traços normativos que lhe presidem são os seguintes:
1) A Constituição apenas se reporta à objecção de consciência contra o serviço militar, e não a quaisquer manifestações de objecção. No entanto, por virtude do princípio da não tipicidade ou do carácter aberto da enumeração dos direitos fundamentais, não se excluem a priori tais manifestações (conforme se vem estatuir positivamente agora no projecto de revisão constitucional da FRS).
2) A objecção de consciência é um direito autónomo, uma faculdade compreendida na liberdade e inviolabilidade de consciência e religião ou dela inferida; não é uma mera excepção ao cumprimento de um dever;
3) Tão pouco a objecção de consciência contradiz ou afecta o conteúdo essencial da regra do artigo 4.º, n.º 2, segundo o qual ninguém pode ser isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas - exactamente porque, como dispõem o artigo 41.º, n.º 5, 2.ª parte, e o artigo 276.º, n.º 3, os objectores de consciência ficam obrigados à prestação de um serviço não armado alternativo.
Não há uma pura e simples desoneração de deveres, há apenas a substituição de um dever de certo tipo por outro (ou, mais amplamente, se se tiver em conta até o artigo 273.º, n.º 5, a substituição de um determinado modo de cumprimento de certo dever cívico por outro modo);
4) Entre o direito à objecção de consciência e o dever de serviço militar (que envolve também ele próprio um direito) as relações são, portanto, de harmonização, à luz do sistema constitucional de valores. Tal deve ser o critério norteador do intérprete e do legislador ordinário;
5) Relações de regra e excepção apenas se desenham no plano lógico e cronológico da concretização - primeiro, todos os cidadãos (do sexo masculino, entenda-se) estão adstritos ao serviço militar e é na eminência do seu cumprimento que lhes vem a ser facultado o formularem a objecção de consciência; o serviço militar obrigatório é um primus em confronto com o serviço seu sucedâneo, mas não é um absoluto. No âmbito dos valores constitucionais, pode ceder perante outros valores;
6) A Constituição cinge-se a consagrar o direito à objecção de consciência e a prescrever três regras - natureza de serviços não armado do serviço alternativo, dualismo deste serviço (mas talvez não imperativamente) em termos ou de serviço militar não
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armado ou de serviço cívico adequado à situação do objector e duração idêntica à do serviço militar armado (a FRS propõe que, na revisão constitucional, se acrescente «penosidade» idêntica);
7) As normas dos artigos 41.º, n.º 5, e 276.º, n.º 3, são normas constitucionais não exequíveis por si mesmas, carecidas de tradução legislativa para que o seu conteúdo possa concretizar-se correctamente
- pelo menos, são-no no sentido estrito de que, sem lei, faltam suficientes garantias de igualdade e previsibilidade para os destinatários.
Como em vários outros domínios, quase seis anos volvidos sobre a entrada em. vigor da Constituição, não se conferiu ainda a execução legislativa aos preceitos da Lei Fundamental sobre objecção de consciência, execução essa que cabe à Assembleia da República, por se tratar, a duplo título, de matéria da sua reserva de competência [artigo 167.º, alíneas c) e)]. A proposta de lei n.º 164/1, elaborada peio II Governo Constitucional, em 1978, não teve seguimento.
Foi principalmente para pôr termo a esta situação
- até porque, entretanto, aumentou o número de objectores ou pretensos objectores de consciência - que os Deputados da ASDI apresentaram em 30 de Abril do corrente ano o projecto de lei n.º 205/II. E, decerto, análogos motivos terão estado na origem dos (projectos de lei n.ºs 204/11 e 206/11, da mesma data, provenientes de Deputados do PS e da UEDS e, na origem, mais recente, da proposta de lei n.º 74/II, do actual Governo.
Não vou neste debate na generalidade entrar na análise minuciosa dos três projectos de lei e da proposta de lei. O importante é salientar que, não sendo coincidentes, eles satisfazem quer os comandos constitucionais, quer as necessidades de uma regulamentação atenta aos condicionalismos do país, quer as aspirações mais prementes sustentadas por associações e organizações que mais se têm debruçado sobre a problemática da objecção de consciência.
Há soluções e vias diferentes a respeito de alguns pontos não pouco significativos como os atinentes à verificação, judicial ou não, da condição de objector, à estrutura do serviço alternativo do serviço militar e à participação dos próprios objectores e das suas associações em instâncias que tenham que ver com a sua situação. Mas, pela nossa parte, entendemos que essas vias diferentes devem ser tomadas como pistas de reflexão, que merecerão ser ponderadas pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias a comissão parlamentar primariamente competente em razão da matéria.
Por isso, o nosso voto vai no sentido da aprovação na generalidade dos projectos de lei e da proposta de lei, ficando para um segundo momento formar, como tem sucedido quanto a outras matérias um texto de síntese.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ocorreu, ontem mais um aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, facto esse que deve ser aqui e agora saudado com renovada alegria, mas também com renovado empenho de avançar na promoção dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.
A Constituição de 1976 atribuiu, no seu artigo 16.º, à Declaração Universal força de princípios constitucionais. Pois bem: não terá esta Assembleia nenhuma forma .melhor de simultaneamente assinalar a aprovação da Declaração Universal e de dar cumprimento à Constituição do que, hoje, dar um passo decisivo na busca de um adequado estatuto da objecção de consciência. É isso que sinceramente desejamos e esperamos que venha a ser conseguido, em espírito construtivo e de consenso político e jurídico.
Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Silva.
O Sr. Pinto da Silva (PS): - O relatório da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 11 de Dezembro de 1981, pelas 9 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:
1 - Solicitada pelo Movimento Democrático Português: António Monteiro de Almeida Taborda (círculo eleitoral do Porto), por Helena Cidade Moura. Esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses, a contar do próximo dia 12 de Dezembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respeciva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com abstenção da União Democrática Popular.
A Comissão] Secretário: Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário: José Manuel Moía Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
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O Sr. Presidente: - Continuando a discussão dos projectos de lei e da proposta de lei sobre objecção de consciência, tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Luís Patrão.
O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase seis anos depois da entrada em vigor da Constituição da República, ainda há direitos que só conseguiram consagração no texto da Lei Fundamental sem terem logrado que a legislação ordinária lhes desse substância, regulamentação, aplicabilidade prática.
De um deles tratamos aqui hoje - o direito à objecção de consciência ao serviço militar.
Rápida foi a divulgação do conceito, com o seu crescimento e progressivo reconhecimento em legislações estrangeiras, mais atentas que a nossa à dignidade da pessoa humana e ao respeito por formas diferentes de sentir e pensar as coisas.
Triste e revoltante foi a sua história entre nós, sob a égide de um regime que chamava traição e cobardia a todas as formas de coragem de pensar livremente, a todos os tipos de oposição a uma guerra injusta, mesmo aqueles que nela condenavam não só o seu carácter injusto, mas sobretudo a sua essência, a sua natureza de acto de violência.
Vozes do PS - Muito bem!
O Orador - Muita dessa mentalidade subsiste ainda. Erradicá-la de vez é uma das potencialidades da lei que venha a surgir dos projectos que ora apreciamos.
Outra, e talvez a principal, das suas virtudes é dar corpo a aspirações justas, é criar reconhecimento legal para uma forma de reagir contra a violência que, quando e se plenamente e em consciência assumida, é tão ou mais honrosa e dignificante como o mais heróico dos comportamentos em combate.
Nos tempos que atravessamos, caracterizados por um crescente e desmesurado esforço de armamento das superpotências, acompanhado duma arrogância belicista presente nas palavras e actos dos dirigentes das mais poderosas nações do mundo, e dum permanente recurso à força armada e à violência como forma de resolver litígios, nestes tempos, assistimos a manifestações pacifistas de dimensão nunca vista, e seguramente não esperada, assistimos ao renascer da esperança fundada na paz, assistimos ao crescendo de prestígio da ideia da não violência, como meio e como fim.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador. - É, pois, talvez o momento oportuno de tratarmos, em sede de iniciativa legislativa, o problema da recusa legítima em colaborar em actos de guerra ou de violência, e, consequentemente, com as instituições a quem, no plano nacional, está confiada a defesa do país.
Neste particular, importa sublinhar que um estado democrático terá de dispor de forças armadas capazes de assegurar a integridade do seu território e a defesa dos seus cidadãos; todavia, o dever patriótico de colaborar nas tarefas de defesa nacional, que incumbe a todos os portugueses, deverá ser entendido como podendo exprimir-se sob variadas formas, que em muito transcendem a acção militar, embora esta constitua o seu núcleo central e as forças armadas o seu imprescindível motor.
Mas para aqueles que, à colaboração com a instituição militar, associam a ideia de violência e esta lhes surge como intolerável, à luz de princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, humanistas ou deontológicos, enfim, à luz de normas de conduta ou ditames de consciência a que sentem dever obediência, mesmo para além do dever de colaborar com as forças armadas na defesa nacional, para esses, é necessário que a democracia encontre um estatuto.
Esse será o estatuto dos objectores de consciência.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Assim, surgiram em Maio passado três projectos de lei sobre essa matéria: um do Grupo Parlamentar do PS, nascido a partir de um texto apresentado pela Juventude Socialista, primeira organização partidária juvenil a dar ao problema a merecida atenção...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ..., outro da UEDS e outro ainda da ASDI.
Pareceram reunir, à partida, condições favoráveis para vingar, pois: não eram contraditórias entre si, nos pontos fundamentais, pelo que não se anulariam uns aos outros; eram complementares, em algumas matérias, pelo que se reforçavam mutuamente; partiam de bases filosóficas e políticas e de fontes idênticas; são objectivamente fundíveis num texto mais perfeito que qualquer deles isolado e versam matéria que concita à congregação de esforços, pelo que seria de esperar a obtenção de um consenso, na sua aprovação, que transcendesse em muito os partidos que os apresentaram.
Mas, nisto como em tudo, há sempre quem tenha ciúmes de ideias alheias, há sempre quem sofra de crónica dor de cotovelo, há sempre quem, em vez de ajudar, queira perturbar.
Às vezes, aqui, é a maioria AD. Desta feita, foi o seu Governo.
Despropositada foi esta sua tentativa de apanhar um comboio desde há muito em movimento, ao apresentar a sua proposta de lei de Objecção de Consciência.
Ainda se ela fosse radicalmente diferente dos projectos em apreciação, sempre poderia invocar esse facto a seu favor. Agora, sete meses passados da entrada dos projectos de lei na Mesa da Assembleia, vir apresentar uma proposta que não é minimamente inovatória, não é mais que ridícula sobranceria.
Estes métodos só comprometem quem os utiliza.
Pena é que uma atitude de baixo nível como esta venha a manchar o tratamento parlamentar duma matéria que tão profundamente radica nos valores da dignidade e da coerência de pensamento do ser humano. Em devido tempo, cabal resposta virá.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
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O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Vai dizer que a Juventude Monárquica não está de acordo!
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, neste debate, que se tem caracterizado por . um consenso que é importante salientar, o Sr. Deputado Luís Patrão veio levantar o que eu penso ser uma grosseira deturpação dos factos.
Ainda na altura das eleições intercalares, eu próprio tive oportunidade de dialogar com objectores de consciência em relação a uma proposta apresentada pelo então Ministro da Defesa Nacional Amaro da Costa e portanto creio que as afirmações do Sr. Deputado Luís Patrão, proferidas na fase final da sua intervenção, merecem este meu protesto, pois constituem, repito, uma deturpação do pensamento não só do Governo como da maioria em relação à objecção de consciência.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Está hoje muito protestante...!
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Patrão veio aqui afirmar que o Governo pretendia apanhar o comboio ao apresentar uma proposta de lei sobre uma matéria que a FRS também tentou introduzir neste Parlamento, dividindo, aliás, esse mesmo desejo entre os partidos que já então a compunham.
Devo dizer que me surpreendeu bastante esta afirmação do Sr. Deputado Luís Patrão, porque um dos partidos que então integrava a FRS diz no preâmbulo do seu diploma que certamente o Sr. Deputado leu, ou não teria lido?... - que este projecto de lei foi elaborado de harmonia com a proposta de lei n.º 164/1, aprovada em Conselho de Ministros em 14 de Março de 1978, e que não viria a ser apreciada pelo Parlamento em virtude da demissão do II Governo constitucional.
Isto significa que a FRS de então, embora apresentasse já sinais de divisão, se apropriou de um diploma que era do II Governo Constitucional e veio às corridas, antes que outro governo tivesse tempo de o fazer, apresentar os seus projectos de lei.
Se foi este efectivamente e parece ter sido - o procedimento da FRS de então, não compreendo a afirmação do Sr. Deputado de que foi o actual Governo que tentou apanhar o comboio. Em meu entender, foi, sim, a FRS que fez uma apropriação indevida da matéria que estava para ser proposta a esta Assembleia pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Patrão.
O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das afirmações que aqui produzi, julgo que duas delas deram origem aos protestos que acabaram de ser feitos.
A primeira dessas afirmações penso ter sido a de que o projecto de lei por nós apresentado nasceu de em texto apresentado pela Juventude Socialista e em relação ao protesto feito pelo Sr. Deputado Luís Coimbra ressalvo isso -, que foi a primeira organização política juvenil a tratar o problema na sua devida dimensão. Portanto, repito, quando há pouco intervim, não referi que tinha sido o meu partido o primeiro a debruçar-se sobre esta matéria.
Mas isto prende-se com a segunda parte dos esclarecimentos que eu devo prestar nesta altura. É que de facto, e segundo o que o Sr. Deputado João Morgado fez questão de sublinhar, uma das fontes -e foi apenas uma! - inspiradora da apresentação dos projectos de lei que ora estão em apreciação, e da proposta de lei também, foi a proposta de lei aprovada e apresentada pelo II Governo Constitucional, governo que era socialista, e, quer o Sr. Deputado João Morgado goste quer não, nesta matéria também o CDS não podia reivindicar para si os benefícios - como agora o fez - de actividade governamental.
A proposta de lei então apresentada era uma proposta que radicava de facto nas posições que o Partido Socialista mantém sobre esta matéria. E devo esclarecer que foi em função dos textos que foram apresentados, de todos eles, das contribuições que foram trazidas pelas associações, as mais diversas, de objectores de consciência -desde a sua Associação Nacional, a organizações regionais, até associações sectoriais de objectores de consciência- com todos esses apports conseguiu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista elaborar um projecto que será, obviamente, sujeito na especialidade a um confronto com os outros projectos de lei e com a própria proposta de lei que estão em apreciação.
Para terminar, eu gostaria de dizer aos Srs. Deputados que não entrei no fundo da questão, isto é, na análise na especialidade dos diplomas -não me interessa nem a mim nem ao meu grupo parlamentar fazê-lo agora e aqui, isso ficará para a apreciação em sede de Comissão- mas sempre lhes digo que a questão formal que trouxe no final da minha intervenção era a de colocar o Governo perante as suas próprias responsabilidades, responsabilidades que emanam directamente de princípios de respeito por uma Assembleia democraticamente eleita como é esta e que nem este governo nem nenhum outro pode pôr em causa.
Nessa medida, permitir-me-ei ler aos Srs. Deputados uma deliberação desta Assembleia publicada no n.º 73 do Diário, de 9 de Fevereiro de 1977, que diz o seguinte: «(...), considerando a conveniência de o Governo não legislar, salvo razões ponderosas, sobre matérias acerca das quais existam pendentes na Assembleia da República projectos de lei, propostas de lei ou requerimentos de sujeição a ratificação». Esta é a tradução por escrito de um princípio que devia ser uma norma de dignidade, unia norma de respeito democrático do Governo pela Assembleia da República.
Foi essa questão formal que eu trouxe a esta Câmara no final da minha intervenção quando foquei a falta de respeito que o Governo mais uma vez manifestou pela Assembleia da República. Aliás ainda recentemente o fez também a propósito da apresentação da proposta de lei sobre os contratos a prazo,
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matéria sobre a qual existem pendentes há vários meses nesta Assembleia alguns projectos de lei e sobre a qual o Governo se permitiu agora vir apresentar uma proposta de lei. Foi, pois, contra esta falta de respeito do Governo pela Assembleia da República que eu levantei a voz nesta Sala.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, poderá informar a Mesa das razões porque pediu a palavra?
O Sr. António Vitorino (UEDS): - É para protestar em relação à intervenção do Sr. Deputado João Morgado, quando se referiu ao preâmbulo do projecto de lei de que fui subscritor.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado João Morgado pretendeu insinuar, perante a acusação que o Sr. Deputado Luís Patrão fez de que a proposta de lei roubava as ideias dos projectos de lei dos Grupos Parlamentares da ASDI, do PS e da UEDS, que o projecto de lei da UEDS roubava as ideias da proposta de lei da autoria do II Governo Constitucional sobre esta matéria.
Nós tivemos a honestidade de dizer quais eram as fontes inspiradoras do nosso projecto - e também citamos o despacho ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e esse o Sr. Deputado João Morgado não referiu... - mas sempre nos fica um sabor amargo na boca perante a lógica do Sr. Deputado João Morgado: é que se o Governo actual roubou as ideias aos projectos de lei dos três grupos parlamentares que integravam a FRS e se o Grupo Parlamentar da UEDS roubou as ideias à proposta de lei do II Governo Constitucional, o que Sr. Deputado João Morgado aqui quis trazer foi o princípio de que «ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão!». Nessa não vamos.
Risos.
Vozes da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra para contraprotestar, Sr. Presidente.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - E eu para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem prioridade, Sr. Deputado António Vitorino. Faça favor.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, eu pretendo interpelar a Mesa porque, mau-grado a simpatia com que oiço sempre as intervenções do Sr. Deputado Rui Pena, eu protestei em relação a uma intervenção do Sr. Deputado João Morgado e suponho que o protestó merecia o contraprotesto da pessoa em causa. A não ser que o Sr. Deputado Rui Pena seja um advogado oficioso...
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Se o Deputado João Morgado não sabe ouvir quanto mais falar! ...
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Deputado Rui Pena é o Presidente do Grupo Parlamentar do CDS e é nessa qualidade, que penso que ele invocou implicitamente para responder ao seu protesto, que lhe concedo a palavra.
Faça favor, Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente andamos neste Parlamento, cada dia que passa, a debruçarmo-nos sobre novas originalidades.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É uma surpresa!
Risos.
O Orador: - E uma delas foi passarmos imenso tempo a discutir direitos de autor como se realmente o Parlamento não fosse um órgão de soberania e todas as posições tomadas não devam ser naturalmente canalizadas e publicitadas como qualquer coisa que sai de um órgão de soberania, sem portanto haver uma discussão intensa sobre a autoria das iniciativas legislativas.
É realmente grave que isto aconteça...
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Ó Sr. Deputado, mas quem levantou a questão foi o seu colega de bancada, o Sr. Deputado João Morgado!
O Orador: -..., na medida em que o que está em causa para esses que assim apontam não é o interesse do País mas, sim, o seu interesse partidário, o seu interesse mais ou menos eleitoralista.
De resto, neste caso concreto a base é a própria Constituiçãb, e se vamos traçar a origem das coisas temos de começar por verificar quem foram os partidos que trouxeram à Constituição o estatuto de objector de consciência e um desses partidos foi o CDS.
Ora não vamos discutir, Srs. Deputados - e por isso não entramos nesta discussão que nos parece perfeitamente bizantina -, prioridades. Estamos realmente perante um problema grave do País que é a outorga de um estatuto de objector de consciência e entendo perfeitamente legítimo e natural que o Governo, um governo responsável, tenha sobre qualquer matéria que se discute neste Parlamento o direito de, na sede própria, trazer o seu ponto de vista, seja através de uma proposta de lei seja naturalmente através da sua intervenção no debate.
É realmente na demonstração disto, que eu considero a boa prática parlamentar, que eu respondo ao protesto que foi formulado pelo Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Presidente: - Para justificar as razões por que o Governo apresentou a sua proposta de lei, concedo de imediato a palavra ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não tencionava intervir neste debate mas, uma vez que foi posta em causa a iniciativa do Governo, gostaria de explicar quais são as razões que estão na base dessa iniciativa.
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Começo por dizer ao Sr. Deputado Luís Patrão que o Governo não infringiu a resolução que o Sr. Deputado leu porque o Governo não legislou sobre matéria que estivesse a ser discutida na Assembleia. O Governo limitou-se a colaborar na tarefa de a Assembleia legislar sobre essa matéria, apresentando aqui uma proposta de lei; e, a segunda observação, para dizer que o Governo teve o cuidado de ouvir todos os partidos da oposição antes de apresentar essa proposta de lei.
Nessa audiência informou os partidos da oposição das razões pelas quais entendia dever apresentar também o seu ponto de vista através de uma proposta de lei e nenhum partido da oposição formulou qualquer reserva ou objecção a que o Governo apresentasse uma proposta de lei sobre esta matéria.
Por que é que o Governo o fez?
Não, obviamente, para desrespeitar a Assembleia mas para respeitá-la, dando-lhe a conhecer o seu ponto de vista sobre a matéria, que, feliz e deliberadamente, coincide em quase todos os pontos com os aspectos essenciais dos projectos de lei dos partidos da oposição, mas que nalguns aspectos não coincide e se o Governo tem a obrigação de respeitar a Assembleia da República não tem a obrigação de estar de acordo com a oposição. O Governo diverge da oposição em alguns pontos sobre esta matéria, felizmente poucos, e entendeu que seria útil dá-los a conhecer à Assembleia para que todos pudessem ser ponderados no debate deste diploma.
Gostaria ainda de dizer que compete ao Governo, na presente estrutura constitucional que temos, através do Ministério da Defesa Nacional, dar a conhecer à Assembleia da República os pontos de vista das forças armadas sobre problemas de legislação militar. Ora aconteceu que as forças armadas tinham sobre esta matéria uma experiência que entendiam que devia ser tida em conta e o Governo justamente colheu dessa experiência pontos de vista que entendeu dever apresentar através da sua proposta de lei.
A terminar, direi apenas, Sr. Deputado Luís Patrão, que o Governo tem, pela Constituição, o direito da iniciativa legislativa e não está disposto a abdicar desse direito, entendendo que o tempo dos monopólios já terminou.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Risos do PS, do PCP e da UEDS.
Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pede a palavra para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sei que o. Sr. Presidente não estava na Mesa há momentos, mas eu iria usar da palavra exactamente ao abrigo da mesma figura, que não sei qual foi, que o Presidente em exercício nesse momento utilizou para conceder a palavra ao Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Presidente: - Talvez então o Sr. Deputado me possa esclarecer melhor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É portanto para protestar, em nome do meu grupo parlamentar, quanto à intervenção do Sr. Deputado Rui Pena, uma vez que lhe foi concedida a palavra para contraprotestar em relação a uma intervenção do meu camarada Vitorino, feita em relação a uma intervenção do Sr. Deputado João Morgado.
Se agora há contraprotestos entrecruzados pelo facto de se falar em nome do grupo parlamentar, eu reivindico também esse direito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o facto de ter havido essa sequência de contraprotestos penso que não deverá levar a que embarquemos nisso, passe o termo...
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, comungo da sua opinião, mas uma vez que o precedente se abriu e que o Grupo Parlamentar da UEDS foi posto em causa, reivindico nem mais nem menos do que o que foi concedido a outros grupos parlamentares.
É exactamente o mesmo que reivindico e penso ter esse direito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informam-me na Mesa que o Sr. Deputado Rui Pena usou da palavra para um contraprotesto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Em relação a um protesto feito pelo Sr. Deputado António Vitorino a uma intervenção do Sr. Deputado João Morgado!...
Penso que isto infringe frontalmente o Regimento. Não foi esse o entendimento da Mesa, há cinco minutos, e não vejo que a Mesa possa ter, em relação ao meu pedido de palavra, outro entendimento. Pelo menos, nesta sessão, o entendimento e o precedente terá que ser mantido.
O Sr. Presidente: - A Mesa tem exactamente o mesmo entendimento que o Sr. Deputado Lopes Cardoso quanto ao facto de o Regimento não dever ser infringido.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mas foi, Sr. Presidente!...
O Sr. Presidente: - Mas isso não quer dizer que continue a ser!
Em todo o caso, o Sr. Deputado Lopes Cardoso julgará se a situação é ou não suficientemente grave para poder invocar o direito de defesa.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, lamento que não me dê outra saída e que tenha de ser obrigado a invocar o direito de defesa. Também estou de acordo com o Sr. Presidente quando já por várias vezes referiu que se não deve banalizar e desprestigiar a figura do direito de defesa, utilizando-a a torto e a direito. Mas se me não deixa outra alternativa, reivindico o uso de direito de defesa não em relação a mim mas em relação ao meu grupo parlamentar, pois não fui (nem posso sequer fingir que fui) ofendido. Se assim me dá a palavra, usarei dela, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Grupo Parlamentar da UEDS não fez nenhuma referência quanto à atitude do Governo nesta matéria. Compreendemos e aceitamos perfeitamente as explicações, que nem sequer pedimos, avançadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, não fizemos nenhuma crítica à iniciativa legislativa do Governo nesta matéria e também não fizemos nenhuma reivindicação de propriedade.
Penso que o protesto do Sr. Deputado Rui Pena se dirigia, provavelmente, ao seu colega de bancada João Morgado. Foi este Sr. Deputado que introduziu a discussão do problema da paternidade dos projectos e, afinal, fico na dúvida se falou em seu nome pessoal ou em nome do CDS, porque o Sr. Deputado Rui Pena disse que a bancada do CDS, e congratulo-me com isso, não entraria nessa discussão quando afinal quem a introduziu foi o Sr. Deputado João Morgado.
Portanto, devolvo o protesto do Sr. Deputado Rui Pena ao seu colega, Sr. Deputado João Morgado, pois esse é que poderia ser objecto de um protesto dessa natureza.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Foi o instituto de assistência judiciária que esteve em causa!
O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Deputado Luís Patrão, não sei se para pedir esclarecimentos.
O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, queria usar da palavra em relação às palavras do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, mas como não sei concretamente qual a figura regimental que utilizou para intervir também não sei qual poderei invocar. Sempre lhe diria, Sr. Presidente, que é algo de semelhante com um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Patrão (PS): - Antes de mais quero cumprimentar o Governo e saudar a sua iniciativa de estar presente neste debate, o que mostra a importância que esta matéria deve merecer a todos os grupos parlamentares, e parece que merece, e de que um consenso é possível e necessário em matérias tão importantes, que são dignificantes para a Assembleia e para o Estado democrático que todos queremos consolidar.
Por esta razão, parece-me importante saudar a iniciativa do Governo em estar presente e colaborar connosco nesta discussão. De qualquer modo, e evitando entrar em polémica de fundo com o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, dir-lhe-ei que aceitamos perfeitamente a intenção do Governo em não monopolizar e não aceitar a monopolização, por parte dos grupos parlamentares, das iniciativas legislativas. O Governo tem o seu próprio poder de iniciativa legislativa, deve exercê-lo em conformidade com o respeito que deve a esta Assembleia. Foi só essa questão - o facto de nos parecer ser um menor merecimento da actividade da Assembleia por parte do Governo - que motivou os reparos que tive ocasião de fazer na minha intervenção.
Todavia, gostaria de salientar, em relação à sua intervenção, que a minoria parlamentar também não aceita que lhe sejam coarctadas as suas possibilidades de fazer discutir, em Plenário, os projectos que atempadamente apresenta. Isto independentemente de o Governo entender que as suas próprias propostas também devem vir a Plenário.
Eles vieram aqui, não impugnámos a decisão da Mesa - nem teríamos razão objectiva para o fazer-, mas do ponto de vista deontológico sentimos necessidade de sublinhar a sua aparente incorrecção.
Quero ainda dizer que a questão da paternidade nesta matéria, que foi muito focada nas últimas intervenções, não nos parece ser significativa. Foi apontada por mim apenas para sublinhar o interesse que a juventude em geral, a juventude que está prestes a cumprir o serviço militar, tem em relação a estas matérias. E sempre diria ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro que o Governo tem outras possibilidades de cumprir as suas obrigações constitucionais, de dar a conhecer a esta Assembleia o parecer das forças armadas sobre esta matéria, designadamente através da intervenção dos grupos parlamentares da maioria e de outro tipo de comunicações à própria Assembleia da República, que não passem necessariamente pela proposta de lei.
Certamente que o Governo não quererá delegar na sua maioria parlamentar (lá saberá porquê) as suas funções constitucionais, mas não podemos deixar de sublinhar esta questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional: - Quero só esclarecer o Sr. Deputado e a Assembleia de que o Governo entende que não pode nem deve, de modo nenhum, cumprir a sua função de ligação entre as forças armadas e o Parlamento, servindo-se para esse efeito dos partidos da maioria.
Essa é uma função do Governo, não é uma função de nenhum partido...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: -..., nem sequer dos partidos da maioria.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há muitos oradores inscritos, faltam três minutos para o termo da hora regimental...
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, pedia que a sessão fosse prolongada até às 14 horas - se entender que a ordem de trabalhos pode ser concluída até lá, o que não me parece ser possível - ou que houvesse sessão da parte da tarde.
Temos ainda dois deputados inscritos para intervir, esta matéria é complexa e importante e gostaríamos que esses deputados pudessem usar da palavra.
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Há também deputados de outros grupos parlamentares que estão inscritos e ainda não falaram e presumo que também o Governo quererá ainda pronunciar-se sobre esta matéria. Por isso, parecendo-nos difícil que seja feita toda esta vasta discussão até às 14 horas, propomos que a sessão se prolongue para a tarde, já que amanhã há sessão para receber o Sr. Presidente Mitterrand.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que me surpreende um pouco a sua resposta, uma vez que na última conferência dos grupos parlamentares eu próprio sugeri isso e todos os grupos parlamentares, que ali estavam representados, me disseram julgar inconveniente porque pensavam dedicar a parte da tarde do dia de hoje a preparar o debate do Orçamento. Por outro lado, quanto a prolongar por mais uma hora a nossa sessão, devo dizer que estão inscritos, até este momento, oito deputados para usar da palavra. Isto parece-me ser imcompatível com tal limite de tempo.
Parece-me que estamos perante uma discussão que se prolongará por bastante mais tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa bancada tem compromissos políticos marcados para esta tarde em função do programa oportunamente estabelecido pela Mesa e, assim sendo, opomo-nos à prorrogação.
O Sr. Presidente: - Para além disso e embora seja, digamos, um pormenor quase caseiro, diria que há necessidade de se proceder esta tarde à decoração da Sala para a sessão solene de amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - A nossa bancada, dado o interesse da matéria e sem pretender causar qualquer prejuízo, propunha que pelo menos tentássemos acabar com a discussão e procedêssemos à votação até às 14 horas. Isso parece-me ser possível.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, perante as objecções levantadas pela bancada do CDS - o que achamos perfeitamente compreensível, uma vez que todos nós supunhamos que não havia sessão à tarde - sugeríamos que o debate prosseguisse na próxima reunião, após a discussão do Orçamento.
Penso que é preferível atrasar alguns dias e discutir este assunto com a profundidade que merece do que fazê-lo agora apressadamente numa hora.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso reproduziu o que entendi como tendo sido o consenso existente na reunião dos grupos parlamentares.
Deu entrada na Mesa o pedido de ratificação n.º 117/II, subscrito pelo Sr. Deputado Silva Graça e outros do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que foi admitido.
A próxima reunião é amanhã, às 10 horas e 30 minutos, é a sessão solene por ocasião da visita do Presidente da República Francesa a esta Assembleia. A próxima sessão ordinária é na segunda-feira, dia 14, às 10 horas da manhã, para início da discussão das propostas de lei do Plano e do Orçamento Geral do Estado para 1982, que decorrerá segundo o calendário e horário acordado.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.
Partido Social-Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Casimiro Pires.
Fernando dos Reis Condesso.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Augusto Santos Silva Marques.
José de Vargas Bulcão.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas de Amaral.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques Antunes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Edmundo Pedro. Fernando Torres Marinho.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Carlos Alberto Rosa.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto Faria Xerez.
José Miguel N. Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Sá Azevedo Coutinho.
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Luís Filipe Paes Beiroco.
Paulo Oliveira Ascenção.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alfredo Brito.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
União da Esquerda para a Democracia Socialista
(UEDS)
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro de Almeida Taborda.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Américo Abreu Dias. António José B. Cardoso e Cunha.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José da Costa.
Francisco José de Sousa Tavares.
Germano Lopes Cantinho.
Henrique Alberto F. Nascimento Rodrigues.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Adelaide S. de Almeida Paiva.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS)
António Fernandes da Fonseca.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Francisco Mesquita Machado.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Alberto Lopes Soares.
Parcídio Summavielle Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Centro Democrático Social (CDS)
Alberto Henriques Coimbra.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
João António de Morais Leitão.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Maria José Paulo Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António José Borges G. de Carvalho.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE, Ana Maria Marda Cruz - Armindo Augusto Afonso.
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