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l878 I SÉRIE - NÚMERO 46

15so é posto, com toda a clareza, pelo meu colega quanto ao que toda a gente considera uma faculdade dos recenseados no estrangeiro nos termos da lei actual, cujo não exercício nem sequer é punível.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Onde está isso?

Uma voz do PCP: - Leia, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Já li. Os senhores é que não sabem ler.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Gostaria de pedir ao Sr. Deputado que o que tiver a dizer acerca de funcionários que muito considero e respeito, como sejam os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o diga perante toda a gente.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Dozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Começaria por dizer que tenho aqui uma circular, dois ofícios e um boletim. Como a Sr.ª Deputada sabe, o meu grupo parlamentar tem o seu tempo contado. Se a Sr.ª Deputada me der o tempo do seu partido eu leio-lhe isto tudo, correspondendo ao seu pedido. Aliás, disse-lhe logo na altura que só por uma questão de tempo não podia ler.
Vou fazer mais, Sr.ª Deputada: Vou pedir aqui aos serviços para tirarem fotocópias para as distribuir já pelas bancadas parlamentares.
Creio que assim satisfaço a sua curiosidade e o seu sentimento de protecção aos membros das nossas circunscrições consulares.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A colectividade portuguesa despontou historicamente um pouco por toda a parte, dando ao nosso povo um sentido planetário, constituindo uma comunidade de pessoas bem definida, embora geograficamente dispersa pelas sete partes do Mundo, com uma identidade cujos interesses devem ser eficazmente protegidos pelo ordenamento jurídico.
E claro está que os mecanismos que desencadeiam a participação dos portugueses na vida colectiva terão que reflectir a protecção desses mesmos interesses, fazendo coincidir o universo eleitoral, como muito bem referiu na sua intervenção o Sr. Secretário de Estado, com o universo dos recenseados.
Assim, o presente projecto global de alteração da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, não poderá deixar de ser inspirado pelo desejo premente de obter um recenseamento mais amplo, fazendo participar o maior número possível de portugueses na vida política, facilitando-se o cumprimento do princípio do
sufrágio universal, através da modificação de disposições que, por qualquer forma, constituem um entrave à vivência democrática de todos os componentes da comunidade portuguesa e ao seu interessamento nos problemas que lhes dizem respeito.
Não é, pois, de estranhar nesta ordem de ideias a explicitação do conceito de oficiosidade, que aliás já estava legalmente consagrado.
Por outro lado, instituiram-se, significativamente, facilidades quanto aos cidadãos residentes; no estrangeiro, permitindo-se a sua inscrição por via postal e dando-se relevo à inscrição consular, não deixando de se respeitar escrupulosamente o princípio de que o processo de inscrição no recenseamento - condição do exercício do direito de voto - tem por base um acto inequívoco da vontade do cidadão eleitor.
Por último, alargou-se para quatro meses o período da inscrição dos cidadãos residentes no estrangeiro, procurando igualá-los aos cidadãos residentes no território nacional.
Igualmente é de saudar o facto de, motivado pelas possíveis, e intransponíveis dificuldades de levar a cabo com o mínimo êxito as operações de recenseamento eleitoral em alguns países, o Governo ter incluído as áreas geográficas desses mesmos países na área de jurisdição eleitoral de outro consulado. Deste modo, os portugueses residentes nesses países podem recensear-se no país limítrofe no respectivo consulado.
Enfim, uma série de simplificações que vieram melhorar francamente as: disposições legais reguladoras do recenseamento eleitoral, dando-lhe maior maleabilidade e maior certeza e fazendo justiça aos emigrantes, que assim vêem facilitada a sua atribulada vida política fora do território pátrio.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Convém referir que a consagração expressa da competência dos tribunais para o julgamento das duplas inscrições e a sua capacidade para ordenar oficiosamente a anulação da última inscrição, mesmo quando o procedimento criminal se encontre já prescrito, é bem prova da preocupação de imprimir certeza e moralização ao recenseamento.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Monárquico vota certamente favoravelmente a proposta de lei agora em discussão, esperando que as sugestões das várias forças políticas com assento neste Parlamento possam melhorar o seu texto, não admitindo que qualquer força política se possa eximir ao cumprimento dessa obrigação. O recenseamento eleitoral, elaborado de uma maneira eficiente, é condição essencial de um bom e pleno funcionamento das instituições democráticas. Disso não nos podemos esquecer.
Pondo de parte alguma conversa de soalheiro que não resolve os problemas que têm que ser resolvidos neste conjunto de disposições, temos todos em conjunto que nos debruçar sobre o diploma agora em discussão e procurar melhorar as suas, disposições.

Aplausos do PPM, do CDS e de alguns deputados do PSD.