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I Série - Número 50
Quinta-feira, 11 de Fevereiro do 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 1982

Presidente: Exm.º Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exm.ºs. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida

Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.

Em ordem do dia, na continuação das perguntas ao Governo iniciadas na penúltima sessão, os Srs. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida (Ribeiro Teles), Secretário de Estado do Trabalho (Joaquim Fernandes Marques) e Secretário de Estado das Finanças (Robin de Andrade) responderam a perguntas ou pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Raúl de Castro (MDP/CDE), Adelino de Carvalho (PS), Carlos Brito (PCP) - que também respondeu a um protesto do Sr. Deputado Carlos Robalo (CDS)-, Octávio Teixeira (PCP), Odete Santos (PCP), Magalhães Mota (ASDI) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
Na segunda parte da ordem do dia, foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 69/II - Reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas no caso de recusa de visto -, tendo baixado, a requerimento dos grupos parlamentares presentes, à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade. Sobre este assunto, usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado das Finanças (Robin de Andrade), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Octávio Teixeira (PCP), Fernando Condesso (PSD), Armando Lopes (PS) e Veiga de Oliveira (PCP).
Depois de lido o respectivo relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 274/II - Regime de apresentação da Conta Geral do Estado -, apresentado pelo PCP, tendo usado da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Fernando Condesso (PSD), Torres Marinho (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), José Alberto Xerez (CDS) e Veiga de Oliveira (PCP).
Após ter anunciado a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.

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Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.

Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António de Morais Leitão.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Paulo Oliveira Ascensão.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

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Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Jorge Victor Portugal da Silveira.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista
(UDES)

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Raúl Fernandes de Morais e Castro.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Os nossos trabalhos iniciam-se com a continuação de perguntas ao Governo, que na passada sexta-feira não chegaram a ser formuladas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Castro, para formular a sua pergunta.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Formulámos 3 perguntas ao Governo: uma sobre o desequilíbrio verificado nos serviços noticiosos da RTP entre os tempos atribuídos ao Governo e aos partidos da oposição; outra sobre a insegurança a que estão sujeitos os alunos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, e uma terceira no sentido de saber quais as medidas concretas adoptadas pelo Governo no que diz respeito aos deficientes.

O Governo seleccionou, para resposta, a pergunta relativa aos deficientes. Essa pergunta refere-se a medidas concretas adoptadas pelo Governo, no que diz respeito aos deficientes, nos campos de trabalho, reabilitação profissional, habitação, transportes, segurança social e educação.

Tal, pergunta foi formulada porque se trata de matéria importante. E é importante porque a Constituição no n.º 2 do artigo 71.º diz:

O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo de efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e dos deveres dos pais ou tutores.

Além disso, trata-se de matéria que diz respeito ao Ano Internacional do Deficiente, ano esse que se iniciou em 1981 e que só este ano termina, como é do conhecimento do Sr. Ministro.

Independentemente disto, é natural que os deficientes ...

O Sr. - Presidente: - Sr. Deputado, não sei se chegou a formular a sua pergunta. Como sabe, nos termos regimentais, este tempo é destinado a isso, muito embora admita que queira fundamentá-la como entender. 15to não está previsto no Regimento, mas não seria eu a opor-me a isso.

O Orador:- Sr. Presidente, cheguei a formulá-la, mas queria só uns segundos para terminar o que estava a dizer.

O Sr. Presidente: - Faça favor de terminar, então, o seu raciocínio, Sr. Deputado.

O Orador:- Dizia eu que, independentemente do Ano Internacional do Deficiente, como é sabido, os deficientes reclamam não um ano mas uma vida, e portanto é neste condicionalismo que a pergunta foi colocada ao Governo.

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

O Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida (Ribeiro Teles): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que a pergunta formulada é de âmbito geral e é nesse sentido, no da importância dos deficientes para a vida nacional, que vou responder. 15to quer dizer que em relação ao grave problema dos deficientes e da sua reabilitação o Governo se norteia por uma política de integração total do deficiente na sociedade e por uma política de prevenção.

Atendendo aos poucos minutos que tenho para responder, vou procurar fazer o enunciado das medidas que estão a ser tomadas e das que já foram concretizadas em relação aos diferentes campos que o Sr. Deputado Raúl de Castro acabou de apontar.

Em relação, por exemplo, à prevenção, foram feitas diversas acções de sensibilização quer na televisão, quer na rádio, quer até na imprensa, foram publicados diversos folhetos sobre o assunto. Está desde já reunido um grupo de trabalho que apresentará um relatório até 31 de Março, envolvendo o Ministério dos Assuntos Sociais e o Ministério da Educação e Universidades.

Apoiamos, pela primeira vez - e isto é muito importante -, um diagnóstico precoce com uma verba de mais de 11000 contos.
Quanto à educação, elaborámos vários projectos de regulamento da Lei n.º 66/79 e aguardamos, a todo o momento, que o Ministro da Educação e Universidades elabore parecer final para publicação destes regulamentos.
Está constituída uma comissão para tratar o caso particular do deficiente mental profundo, que envolve o Ministério da Educação e Universidades e o Ministério dos Assuntos Sociais. Aguardo que até ao dia 30 de Março apresente o respectivo relatório.
Quanto à reabilitação profissional, foi constituído um grupo de trabalho que prepara as linhas gerais sobre esta matéria. Simultaneamente, funciona outro grupo de trabalho com o Secretariado Nacional de Reabilitação e o Hospital de Júlio de Matos, que

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estuda a reabilitação profissional do deficiente mental. Há também um outro grupo de trabalho para a reabilitação de cegos tardios.

Posso enumerar o que no Ministério do Trabalho tem sido feito. Se tiver tempo, poderei elucidar a Assembleia sobre a reabilitação profissional. No entanto, desde já posso dizer - a título de parêntesis- que estão já elaborados diplomas sobre as normas específicas da regulamentação de trabalho (de protecção aos deficientes) no que diz respeito a horários, descansos semanais, férias, despedimentos, etc. Está preparado um diploma sobre subsídios às empresas que procedam à reserva voluntária de lugares para deficientes. Está preparado também um diploma sobre sistema de quota de empregos nos sectores privado e público, empresarial. E está ainda preparado outro diploma sobre a alteração ao Despacho Normativo n.º 218/80, que cria incentivos ao emprego de deficientes.

Quanto ao trabalho protegido, foram elaborados diplomas que estão prontos para publicação no Ministério do Trabalho.

Quanto ao emprego competitivo, também temos vários diplomas preparados com disposições especiais na regulamentação do trabalho para deficientes, quota de emprego, subsídios, subsídio de adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho, estímulo à reserva de emprego para deficientes e o melhoramento de diplomas já existentes.
Quanto às barreiras arquitectónicas, como sabem, foi alterado o Regulamento Geral das Edificações Urbanas que está publicado. Foram enviadas novas técnicas para todas as câmaras municipais sobre barreiras arquitectónicas.
Está a ser impresso e a ser distribuído o símbolo internacional de acesso.
Foi, na generalidade, prestada colaboração a todos os organismos que a solicitaram, reduzindo ou eliminando barreiras, nos CTT, nos teatros, etc. Vai ser publicado um guia de normas técnicas e um guia turístico.
Quanto a transportes, neste momento, às 3 horas da tarde, estão a ser inauguradas em Lisboa as primeiras carreiras com autocarros próprios para deficientes. Estão em funcionamento 4 autocarros - espera-se a todo o momento a entrada de mais ao serviço-, e brevemente, na cidade do Porto, idêntico serviço será montado.

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Foi publicada a Portaria n.º 1878/81, que regulamenta o estacionamento de viaturas afectas a deficientes na via pública. Foi elaborado um diploma, que está em revisão, sobre preço especial de combustível. Está em elaboração um diploma sobre subsídio ao transporte público individual, dizendo respeito principalmente aos táxis.
Foi elaborado - apesar de infelizmente haver muito poucos casos dentro deste âmbito - um diploma para o transporte de cães-guias para cegos, a Portaria n.º 83/82.
Quanto à segurança social, está a ser revista a Lei n.º 2127/75, sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Também existe, evidentemente, a solução de diversas isenções fiscais.
Portanto, é esta, neste momento e em termos concretos, a resposta que o Governo pode dar no campo da reabilitação e prevenção dos deficientes.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem novamente a palavra, se desejar, o Sr. Deputado Raúl de Castro.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Ouvi com toda a atenção as explicações dadas.

Delas resulta que V. Ex.ª referiu-se mais à preparação de vários diplomas do que à pergunta, que foi formulada no sentido de saber quais as medidas concretas postas em prática pelo Governo.

V. Ex.ª citou apenas, como medida concreta, o facto de terem começado a circular hoje 4 autocarros para deficientes. Mas a realidade é que uma outra aspiração dos deficientes, que é o transporte integrado nos transportes públicos, continua a não existir.

Por outro lado, poderia dizer a V. Ex.ª que, por exemplo, em matéria de cabinas telefónicas para deficientes, há apenas uma para toda a cidade de Lisboa e não se conhece mais nenhuma em todo o País.

No que diz respeito à sensibilização, a que V. Ex.ª se referiu, ela limitou-se a ser muito escassa, em especial na televisão, e uma sensibilização voltada unicamente para o aspecto preventivo, mas sem pôr os espectadores e o público ao corrente do que é a realidade actual dos deficientes.

Por outro lado, não se fez uma única mesa-redonda na televisão, não houve debates. A televisão limitou-se a transmitir pequenos slides e 2 ou 3 filmes. Para além disso, V. Ex.ª fala num diploma sobre trabalho - não sei se se refere ao trabalho protegido -, mas se é assim, estranha-se que continue em preparação um diploma que há cerca de 1 ano e meio foi anunciado como estando pronto, no Ministério do Trabalho, e que não tem sido publicado.

Na realidade o que constatamos é que, em matéria de deficientes, os únicos diplomas legais que foram aprovados este ano tiveram origem em projectos de lei apresentados pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS, e não houve nenhuma proposta de lei do Governo.

Quanto à habitação, nenhuma medida concreta foi adoptada - os deficientes têm acesso à habitação pelos esquemas normais de crédito.
Quanto à segurança social, não foi ainda atribuído o subsídio para deficientes, têm uma pensão social de 2900$.
Em matéria de educação, nada foi feito.
Foi extinta a Comissão Militar de Reabilitação e Assistência, pelo Decreto n.º 574/80, que garantia o cumprimento dos direitos consignados para os deficientes das forças armadas, no âmbito militar, sem se ter criado qualquer alternativa a este diploma. Não há sequer estatísticas sobre o número de deficientes de nascença ou por acidentes e sua distribuição regional.

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Não há cartão de identificação para os deficientes, e aquele que está a ser preparado será um cartão sem especificação do grau de invalidez, o que praticamente equivale à não existência de cartão de identificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, se desejar responder.

O Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ouvi com a máxima atenção as numerosas perguntas do Sr. Deputado Raúl Castro. Congratulo-me, conjuntamente consigo, com a inauguração das carreiras especiais de autocarros para deficientes. É um caso concreto importante, mas quero referir-lhe que também muito importante são os edifícios legislativos criados, como é a nova regulamentação, quanto a barreiras arquitectónicas, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

15to é um caso concreto, Sr. Deputado! Não é uma utopia. É um caso que, evidentemente, para ser posto em execução levará o seu tempo, porque há que modificar normas, há que formar câmaras, há que rever todo um processo de construção, mas é um primeiro passo, e um passo indispensável, que está dado.

Quanto à sensibilização na televisão, acredito que de facto não haja sensibilização neste país para o problema dos deficientes, mas essa falta não pode imputar-se ao Governo, mas sim à situação urbana em que vivemos, caótica e de grande pressão demográfica.

A sensibilização dos meios rurais, por exemplo, é completamente diferente daquela que é necessária existir nos meios urbanos. 15to é uma realidade para todos nós, é um problema que temos de enfrentar, mas é um problema social, é um problema de mentalidade global e, inclusivamente, até de sentido comunitário, da sociedade portuguesa, que tem vindo a perder esse sentido pouco a pouco, principalmente com o processo de desenvolvimento que muitos governos anteriores - e especialmente anteriores até ao 25 de Abril - tinham levado a efeito.

Quanto ao problema dos diplomas sobre trabalho, citei os que estão praticamente prontos a ser promulgados, e evidentemente mais vale agora do que nunca. E de facto não estamos no Governo há tanto tempo como isso para poder accionar o processo com maior velocidade, sem fazer diplomas que não tenham qualquer possibilidade de acerto com a realidade dos problemas.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao problema das estatísticas, tem toda a razão. Mas o que hei-de responder a um país que ainda não tem cartografada a sua escala de cadastro no sentido geográfico, em que só meio país está cartografado?!
Evidentemente que são as deficiências das nossas estatísticas, existem imensos problemas, o problema do Banco de Dados Nacional, que estamos a procurar obviar o mais rapidamente possível. Neste momento, está a trabalhar-se afincadamente na estatística dos deficientes para podermos ter de facto uma política concreta sobre o assunto.

Quanto ao problema da segurança social, talvez tenhamos uma ideia diferente da sua sobre esta questão. Não queremos dar subsídios aos deficientes por serem deficientes, queremos integrá-los na sociedade, como homens plenos. Esta é que é a política do Governo.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Não é uma política de criar asilos, de criar subsídios de habitação ou até reformas diferentes para os deficientes!
Barreiras arquitectónicas, barreiras sociais, têm os deficientes, e é com essas que temos de terminar, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as perguntas que se seguem são dirigidas ao Ministério do Trabalho. Está presente o Sr. Secretário de Estado do Trabalho para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Adelino de Carvalho.

O Sr. Adelino de Carvalho (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apresentou o Governo, na Assembleia da República, uma proposta de lei sobre despedimentos e contratos a prazo, vulgarmente conhecida por "pacote laboral", para a qual o Governo requereu prioridade e urgência, que foram concedidas, muito embora com a rejeição de todos os partidos do leque oposicionista.
Desde então, tem-se o Governo multiplicado em informações e tomadas de posição contraditórias sobre o destino do mencionado pacote, criando um clima inaceitável de confusão e perturbação na opinião pública, mais parecendo que está a fazer o jogo do gato e do rato com as organizações dos trabalhadores, utilizando mesmo o sinistro pacote como um instrumento de chantagem.

Desde a informação de que o pacote seria retirado até à de que a sua
discussão seria acelerada, passando pelas de que a discussão seria
adiada sine die ou se processaria nos fins da sessão legislativa - depois
da revisão constitucional? -, já ouvimos de tudo na boca de vários
Ministros e Secretários de Estado.
Atendendo à gravidade de tal pacote e à ameaça que representa para os trabalhadores, pergunta-se: Quais as verdadeiras intenções do Governo sobre o destino a dar ao pacote laboral? Vai retirá-lo? Vai adiar sine die a sua discussão? Vai promover a sua discussão acelerada? Vai transferir a sua discussão para depois da revisão constitucional? Ou vai, finalmente, continuar a ludibriar a opinião pública, mantendo o pacote laboral como uma espada pendente sobre a cabeça dos trabalhadores?

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - A transparência democrática exige a verdade e a frontalidade dos comportamentos e a assunção das responsabilidades. Este governo não se pode furtar a elas.
Que pensa o Governo de todas estas questões?

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

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O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Joaquim Fernandes Marques): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pegando nas palavras com que o Sr. Deputado Adelino Teixeira de Carvalho terminou a pergunta que formulou, neste momento, ao Governo, devo dizer que, efectivamente, a transparência democrática exige a verdade, a frontalidade dos comportamentos e à assunção das responsabilidades.
Este Governo não se furtará a ter um comportamento adequado a esta situação.
No que se refere ao chamado "pacote laboral", devo dizer que esta é uma expressão incorrecta e que não representa, exactamente, a realidade. A este respeito o que há, naturalmente justificando a confiança que o eleitorado depositou na maioria constituída pela Aliança Democrática, é a elaboração pelo Governo de diversos projectos de legislação tendentes a reformar e melhorar a legislação do trabalho existente no nosso país.

Entre esses projectos há, como foi referido inclusivamente na pergunta do Sr. Deputado, uma proposta de lei que abrange as matérias relativas ao regime jurídico da cessação do contrato individual do trabalho e dos contratos a prazo. Trata-se de uma proposta de lei que o Governo elaborou, tendo-a apresentado à Assembleia da República, onde neste momento está, já que é aí a sede própria para a sua discussão, melhoramento, apreciação e votação.

Contudo, devo dizer que não é só essa a matéria sobre que o Governo se tem debruçado. Refiro, nomeadamente, que já pôs à discussão pública, através de uma separata do Boletim do Ministério do Trabalho, o primeiro projecto de regulamento sobre higiene e segurança dos trabalhadores nos estabelecimentos comerciais, nos escritórios e nas empresas de serviços.

Muitos outros projectos existem - alguns mesmo quase terminados - para serem postos à discussão pública.

No que se refere à proposta de lei, incorrectamente designada - perdoe-me, enfim, Sr. Deputado, a reafirmação - de "pacote laboral", na medida em que a matéria por ela abrangida, de acordo com a Lei n.º 16/79, teria de ser posta, como foi, à discussão pública, devo dizer que foram já recebidos no Ministério do Trabalho contributos de algumas dezenas de associações e organizações de trabalhadores e também de empregadores.

Todas as críticas e sugestões recebidas irão ser, naturalmente, analisadas com o maior interesse e empenho, com vista a tentar contribuir-se para que o futuro normativo destas matérias seja de molde a conduzir ao progresso, à criação de novos postos de trabalho e não, como por vezes se tem dito, no sentido de o Governo pretender contribuir para que haja mais desemprego, mais miséria, etc.

É evidente que o Governo não quer nem mais miséria nem mais desemprego. O que o Governo procura é encontrar as pistas adequadas para criar mais postos de trabalho, mais riqueza, que possibilitem uma maior e mais justa distribuição desta.
Sabemos também que os grupos parlamentares, nomeadamente os da Aliança Democrática, têm recebido valiosos contributos de diversas associações de trabalhadores e empregadores. Têm sido concedidas audiências a representantes de trabalhadores no sen-

tido de recolher as críticas e sugestões que a proposta
de lei mereça.
O Governo, pela sua parte - de acordo com o que já afirmou e tendo em conta que recebeu de facto da parte de muitos parceiros sociais, nomeadamente associações de trabalhadores, contributos muito válidos em relação a esta proposta de lei - colocará, na altura oportuna, à disposição da Assembleia da República tais contributos que foram canalizados pelos interessados para o Ministério do Trabalho,

Nesta perspectiva, tanto o Ministério do Trabalho como a Assembleia da República estarão a dar cumprimento à Lei n.º 16/79, pois esta diz que a matéria respeitante à regulamentação das relações de trabalho deve ser, previamente, posta à discussão pública. O Governo aceita, como bons, estes princípios não só do ponto de vista formal mas também do ponto de vista substancial.

O Governo está inteiramente aberto à discussão da proposta de lei, pois não é constituído por pessoas dogmáticas.

O Sr. Presidente:- Para replicar, tem a palavra o Sr. Deputado Adelino de Carvalho.

O Sr. Adelino de Carvalho (PS): - Gostaria de dizer, neste momento, que, afinal, o Sr. Secretário de Estado não respondeu às perguntas que formulei. Divagou, andou à volta, mas de facto não respondeu, em concreto, às perguntas que lhe foram postas.

Não voltarei a formulá-las. No entanto, Sr. Secretário de Estado, não valia a pena perder tempo a dizer que a proposta de lei foi entregue na Assembleia e que o Governo aceita a sua discussão pública, já que todos sabemos qual o processamento de uma proposta de lei quando dá entrada na Assembleia da República.
O que está em causa, Sr. Secretário de Estado, é que temos ouvido as mais variadas posições acerca deste "pacote laboral", e por isso gostaríamos de saber qual vai ser o seu fim. Com efeito, ouvimos logo na apresentação do Programa do Governo o Sr. Primeiro-Ministro dizer que ia dar prioridade à alteração das leis do trabalho. Ouvimos também por várias vezes diversas pessoas e vários órgãos de comunicação social dizerem que o Sr. Ministro das Finanças punha como condição prévia para aceitar o cargo a revisão do "pacote laboral".
O Sr. Ministro do Trabalho pediu prioridade e urgência para a apreciação desta proposta de lei, a qual faz parte do "pacote laboral". Aproveito para dizer que concordo com o Sr. Secretário de Estado quando afirma que é incorrecto chamar-se a esta proposta de lei, "pacote laboral". Na verdade, ela é apenas uma parte do "pacote laboral". De qualquer forma, são demasiado gravosas para os trabalhadores as medidas que esta proposta de lei contém, assim como as consequências negativas que irá promover no mundo do trabalho.
Por causa de tudo isto coloquei as minhas perguntas. Não as volto a formular, porque elas estão escritas. Todavia é um facto que elas se referem a questões demasiado graves para não serem respondidas.
É necessário que o Governo nos diga se vai manter ou retirar os aspectos gravosos para os trabalhadores

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e se está de acordo ou não com a proposta de lei que apresentou. Quando o Sr. Secretário de Estado do Trabalho diz que aceita as sugestões que, eventualmente, possam vir a ser feitas pelas organizações dos trabalhadores, entidades patronais, etc., é evidente que isso resulta da imposição que a própria Constituição impõe, ou seja, que as leis do trabalho devem ser apreciadas pelas suas organizações dos trabalhadores. Tudo isto já nós sabemos. O que não sabemos é se o Governo vai, de facto, manter esta proposta de lei, pois o que ela resulta é um confronto directo entre o Governo e os interesses dos trabalhadores.

Tudo isto é extremamente grave, já que o Governo, com uma lei deste tipo - que tira regalias conquistadas pelos trabalhadores -, mais não faz do que criar um confronto, dizendo ainda por cima que as movimentações dos trabalhadores põem em causa o regime democrático.

Quero dizer, muito claramente, que são leis como estas que obrigam à movimentação dos trabalhadores, das suas organizações, que põem em causa, essas sim, o regime democrático.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho:- Sr. Deputado, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que não andei à volta das perguntas. A minha posição inicial, desde que comecei a responder, foi exactamente a que mantive durante toda a minha resposta - virado para o Sr. Deputado e não à volta de nada - tentando responder, efectivamente, às suas perguntas.
Queria dizer que o fim último para utilizar a expressão do Sr. Deputado desta proposta de lei será consequência do que acontecer nesta Assembleia da República.

O Governo mantém a proposta de lei que apresentou, sem prejuízo de, se assim o entender, fazer canalizar para a Assembleia da República os contributos válidos que, como já disse, foram recebidas no Ministério do Trabalho, nomeadamente da parte das organizações de trabalhadores.

O Ministério do Trabalho vai facultar à Assembleia da República, designadamente à Comissão de Trabalho, toda essa documentação que consideramos ser útil e que pode vir a beneficiar largamente a regulamentação desta matéria.

Devo dizer - por vezes insiste-se muito nisso - que o que existe é uma proposta de lei, não é uma lei. Esta só existirá quando a Assembleia da República aprovar a proposta de lei. Antes disso, naturalmente, todos os Srs. Deputados vão ter oportunidade de se debruçarem sobre a proposta de lei, de pesarem os prós e os contras de cada uma das disposições que aí constam e de, após um debate profundo, encontrarem as melhores soluções.

Não se trata de uma lei, antes sim de uma mera proposta de lei que será discutida nesta Assembleia da República, quando esta assim o entender, nomeadamente através da comissão de trabalho.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular a sua pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado do Trabalho: É caso para dizer que "manda quem pode".
Nós questionámos directamente o Sr. Ministro do Trabalho, mas ele parece não gostar deste ambiente parlamentar, pois ainda aqui o não vimos. Como o Sr. Ministro pode, manda V. Ex.ª para o barulho.

O facto é tanto mais para lamentar quanto é certo que ainda ontem à noite o Sr. Ministro esteve nas câmaras da televisão onde falou longamente, quando seria de maior interesse ouvi-lo e poder questioná-lo aqui.
O comportamento do Governo, em relação à Lei da Greve, constitui uma tal teia de contradições que bem se compreende que só forçado algum Membro do Governo queira vir à Assembleia da República falar acerca desse comportamento.
A questão vem de trás, logo desde a formação do Governo, como recordamos no texto escrito da nossa pergunta. No entanto, esta série de contradições nas declarações governamentais agravou-se, recentemente, quando os trabalhadores, em consequência da política de empobrecimento e de repressão organizada pelo Governo passaram a recorrer com maior frequência ao exercício do direito à greve.
O espectáculo é, na verdade, deprimente. Observamos que há Membros do Governo que não se limitam a confundir-se com agitadores políticos da AD no ataque a uma Lei da República, mas mais do que isso, o Governo, em certas circunstâncias e nalgumas greves, têm-se transformado quase que no "estado-maior" da violação do direito à greve.
Tudo isso, não referindo desde já as declarações mais recentes relativamente à próxima greve do dia 12, em que se salientam aquelas sobre a ilegitimidade de os trabalhadores fazerem exercício do direito à greve. Ontem mesmo nesta Assembleia, um Sr. Deputado da AD falou de um "processo criminoso", referindo-se à greve do próximo dia 12.
Sr. Secretário de Estado do Trabalho, um outro secretário de estado, tido como ideólogo do Governo, levantou a ponta do véu quando disse, há dias, que "a Lei da Greve vai ser revista, mas em condições que salvaguardem o efeito-surpresa". Compreende-se que, neste quadro, se legitime a pergunta que lhe dirigimos por escrito e que, para cumprimento do Regimento, lhe vou reproduzir: "Esclarece o Ministro do Trabalho - neste caso, como o Sr. Ministro não está, o Sr. Secretário de Estado do Trabalho - se estão ou não a ser preparadas propostas de alteração de conteúdo reaccionário à Lei da Greve?"

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Moniz (PPM): - Não fez pergunta nenhuma!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Deputado Carlos Brito, na ausência do Sr. Ministro do

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Trabalho, motivada exclusivamente por razões profissionais, estou aqui em sua representação, representação essa que advém da facto de desempenhar as funções que desempenho e, também de acordo com a legislação em vigor sobre a substituição dos membros do Governo em situações não só destas como de quaisquer outras. O facto de não estar aqui pessoalmente o Sr. Ministro do Trabalho não significa nada, antes pelo contrário, significa que ele está aqui representado
e que, em consequência, a pergunta formulada pelo Sr. Deputado poderá ser esclarecida.
A pergunta é muito concreta. Permita-me que, em voz alta, a repita: esclarece o Ministro do Trabalho se estão ou não a ser preparadas propostas de alteração de conteúdo reaccionário à Lei da Greve?

Neste momento entraram na Sala alguns jornalistas.

O Sr. Presidente: - Desculpe que o interrompa, Sr. Secretário de Estado.
Srs. Jornalistas, não é permitido entrarem na sala.
Agradecia aos Serviços que tomassem as providências necessárias.
Faz favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Posso dizer desde já, para sossegar o Sr. Deputado Carlos Brito, que de facto o Ministério do Trabalho, dado que se integra num Governo democrático, não está a preparar nenhumas propostas de alteração à Lei da Greve de conteúdo reaccionário.
O Ministério do Trabalho, com efeito, vai continuar a respeitar o exercício do direito dos trabalhadores à greve. Não vai propor medidas legislativas que prevejam, eventualmente, a suspensão da actividade sindical de associações sindicais que recorram ao exercício do direito à greve.
O Ministério do Trabalho não está a preparar nem vai propor medidas em função das quais possa, por causa do exercício do direito à greve, ser declarado em Portugal o "Estado de guerra".
Não está também o Ministério do Trabalho a preparar medidas legislativas que tenham de ver, eventualmente, com a instauração do recolher obrigatório em Portugal por causa do exercício do direito à greve.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Não estão a ser preparadas, nem vão ser propostas medidas que prevejam o julgamento sumário dos trabalhadores aderentes a processos grevistas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não está também previsto, na actuação do Ministério do Trabalho, a criação de campos de concentração com vista ao internamento de trabalhadores e de dirigentes sindicais.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM,

O Ministério do Trabalho não tem em preparação medidas tendentes a criar condições legais ou a influenciar os tribunais para condenar trabalhadores e dirigentes sindicais a penas de prisão de 7 anos, como aconteceu na semana passada num país do Pacto de Varsóvia.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Deputado, em conclusão, posso dizer-lhe que o Ministério do Trabalho não tem em preparação medidas, de conteúdo reaccionário, de alteração ao exercício do direito à greve.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Trabalho, a substituição do Sr. Ministro não foi feliz como se acaba de ver ...

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

... e, mais da que isso, a presença do Sr. Ministro justificava-se.

E justificava-se porque ele próprio é parte deste contencioso que se verifica com o Governo relativamente à sua atitude e comportamento quanto a alterações à Lei da Greve.

Era curial que o Sr. Ministro viesse à Assembleia da República explicar as promessas que fez e que, pelos vistos, o Secretário de Estado afirma que o Governo não vai honrar.

Essas tiradas demagógicas que o Sr. Secretário de Estado aqui fez são propaganda mais própria de um agitador, são tiradas mais próprias daquilo que o senhor costuma fazer na rádio e na televisão do que do comportamento responsável de um homem de Estado, de um membro do Governo.
Repare que mesmo quando se é político têm de se distinguir as situações, e o Sr. Secretário de Estado não foi capaz de o fazer.
Mas, Sr. Secretário de Estado, aquilo que afirmou nada explica em relação aos comportamentos de que o Governo é acusado.

Há violação da Lei da Greve, há violação qualificada da Lei da Greve através da coacção, da chantagem sobre os trabalhadores que exercem esse direito constitucional e legal!
O Sr. Secretário de Estado nada disse acerca da substituição de trabalhadores violando aberta e frontalmente a Lei da Greve, acerca da tentativa de substituição de serviços para invalidar, para anular, para reduzir a nada o direito à greve, acerca da atitude de desconhecimento, de sobranceria em relação às reivindicações dos trabalhadores, preferindo o Governo gastar dinheiros da Nação - através do não cumprimento da Lei da Greve e de não corresponder às reivindicações dos trabalhadores - a procurar ir ao encontro dos desejos dos trabalhadores.

O Governo tem revelado, a propósito da Lei da Greve, uma concepção fascizante desse direito e é por isso que nós perguntamos se o Governo pensa alterar, num sentido reaccionário, num sentido antidemocrático, a Lei da Greve. E perguntamo-lo justamente porque toda a prática do Governo fundamenta esta interrogação!
É isto, Sr. Secretário de Estado, que deve dizer ao Sr. Ministro!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, pediu a palavra?

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O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sim, Sr. Presidente, pedi a palavra para um protesto, que penso que se enquadra neste debate.

O Sr. Presidente: - Não há nada que impeça a utilização da figura do protesto.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Protesto em defesa desta Assembleia, considerando que é efectivamente desagradável e deselegante que, quando se convida um outro órgão de soberania para vir aqui responder a questões, esse mesmo órgão de soberania seja apelidado de agitador e que se diga que um dos seus membros desempenha melhor funções de agitador do que de membro do Governo.
Há, naturalmente, que lamentar este incidente, mas suponho que isto provém de um complexo do Sr. Deputado Carlos Brito, que fala demasiado em reaccionários quando, ao fim e ao cabo, seria para nós extraordinariamente fácil falar também - em relação ao Sr. Deputado Carlos Brito, em relação ao seu partido e ao seu grupo parlamentar - em agitadores.
Mas o meu protesto alarga-se ainda à contestação do facto de o Sr. Secretário de Estado estar aqui de pleno direito. É ao Sr. Ministro ou ao Sr. Secretário de Estado que compete dizer quem responde às perguntas, que, aliás, são feitas ao Ministério do Trabalho e não ao Sr. Ministro ou ao Sr. Secretário de Estado.
O problema da delegação e o problema da competência são problemas do Governo nos quais o Sr. Deputado Carlos Brito ou este Parlamento não têm o direito de se imiscuir.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Antes de tudo, quero sublinhar a nova atitude do CDS. Creio que certas observações críticas do Primeiro-Ministro relativas às omissões e aos silêncios do CDS acabaram por produzir efeitos!

Risos do CDS.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Nós não recebemos esses recados!

O Orador: - Sr. Deputado, não me diga, que também considera que não é legítimo fazer esta observação de política geral na sequência do seu protesto!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Até a acho delirante ... , hilariante mesmo!

O Orador: - É uma observação de política geral que tem perfeito cabimento e que tem tanto mais cabimento quanto já ontem assistimos a intervenções de solidariedade do CDS para com o Governo!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Estamos lá!

O Orador: - O que nós assinalamos é que isso que é feito agora não foi feito, por exemplo, na interpelação sobre a habitação!

Mas, sobretudo, o que nós queremos sublinhar é que essa solidariedade só é manifestada nesta altura, quando da parte do Governo há uma atitude de ameaça, de repressão, sobre os trabalhadores. É isso que nós queremos sublinhar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao seu protesto, Sr. Deputado Carlos Robalo, desculpe que lhe diga, ele não tem nenhum sentido.

Porquê? Então alguma coisa mais legítima do que um partido da oposição, que questiona o Governo, tenha preferência - política, naturalmente - em que venha aqui o Ministro A ou B e não um Secretário de Estado?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - E há alguma obrigação em dar resposta a isso?!

O Orador: - Há alguma coisa mais legítima do que dizermos que a nossa pergunta em vez de ser respondida pelo Ministro das Finanças, deveria ser respondida pelo Ministro da Administração Interna, por exemplo. Temos todo o direito e toda a legitimidade para o fazer!
O Sr. Deputado Carlos Robalo podia escolher melhor altura para fazer essa prova de solidariedade com o Governo. Escolheu um mau terreno e, desculpe que lhe diga, foi um tanto ridículo.
Finalmente, quero perguntar ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, diga-me uma coisa: aceita que nós tivéssemos muito mais gosto em ouvir o Sr. Secretário-Geral do Partido Comunista do que em ouvir o Sr. Deputado Carlos Brito, até porque era uma novidade?

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Deputado, não lhe ponho esse problema porque a responsabilidade é do vosso grupo parlamentar! ...
Sr. Deputado, por amor de Deus! ...

O Orador: - Sr. Deputado, em relação à questão que coloca - como vê, democraticamente permiti-lhe a interrupção -, compreendo perfeitamente que os Srs. Deputados gostassem muito mais de ouvir o Secretário-Geral do meu partido do que de me ouvir a mim.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Mas não podemos!

O Orador: - Acho isso perfeitamente legítimo e democrático e registo esse desejo do Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Era bom que ele viesse aqui, era!

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O Orador: - Bom, para terminar - e já podia ter concluído, se não fosse esta interrupção do Sr. Deputado Carlos Robalo, e por isso peço ao Sr. Presidente que a leve em linha de conta - quero dizer que se é legítimo que um partido manifeste a sua preferência em ver as suas perguntas respondidas por um ou por outro membro do Governo, independentemente de reconhecermos ao Governo a legitimidade da escolha, também é perfeitamente legítimo que qualquer partido representado na Assembleia tenha opinião crítica relativamente ao estilo do Governo e até ao estilo dos seus membros.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Mas não ofensiva!

O Orador: - E foi o que eu fiz quando disse que o estilo do Sr. Secretário de Estado não é o de um homem de Estado. Esse estilo poderá até ficar bem deste lado, isto é, entre os deputados, mas o Governo deve responder, antes de mais, com sobriedade, com exactidão, com precisão, e depois poderá também fazer ironia, fazer polémica.

Mas o Sr. Secretário de Estado não respondeu com nenhuma precisão, com nenhuma exactidão, e até este momento estamos para saber se há ou não alterações à Lei da Greve.

Aplausos do PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD) - Já nem pode haver liberdade de estilo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho para responder ao Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Quero apenas dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que o estilo é de cada um. O Sr. Deputado tem o seu estilo próprio e eu tenho o meu. Digamos que vivemos num regime em que, felizmente, o pluralismo de estilos é possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma, muito concretamente a respeito da pergunta formulada pelo Sr. Deputado, eu já disse - e reafirmo solenemente - que o Ministério do Trabalho não tem em preparação propostas de alteração de conteúdo reaccionário à Lei da Greve.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para apresentar a sua pergunta ao Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Trabalho, para começar gostaria de lhe dizer que achei piada à justificação - por razões profissionais - que deu pela não presença do Ministro do Trabalho.
Grande coincidência! O Sr. Ministro na sexta-feira passada não esteve presente por razões profissionais e hoje não está presente pelas mesmas razões!

Mas vamos à questão que coloquei e que, por acaso, coloquei directamente ao Sr. Ministro do Trabalho e não ao Ministério do Trabalho.
No processo de negociação colectiva que recentemente se desenvolveu na Tabaqueira, o Governo assumiu posições provocatórias e de autêntica chantagem, totalmente inadmissíveis, tentou violar - e violou - frequentemente os direitos legais e constitucionais dos trabalhadores, designadamente o direito à greve.
Tudo isto com motivações meramente políticas tendentes a prolongar o conflito laboral numa empresa cuja paralisação atingia de forma imediata o público em geral, numa tentativa de virar a população contra os trabalhadores, fundamentalmente numa tentativa de desviar a atenção dos Portugueses da política governamental de aumento de preços dos bens essenciais, de degradação das condições e níveis de vida do povo, da sua pretensão de alterar, reaccionária e despudoradamente, a legislação nacional.

O Ministério do Trabalho - rivalizando com o Ministério das Corporações fascista- assumiu em todo o processo a posição de clara conivência com a ilegalidade e com a mais abjecta das chantagens exercidas sobre os trabalhadores: a pressão económica e financeira, a ameaça com a fome.

Existem vários exemplos desta actuação do Governo: a proposta inicial provocatória de aumentos salariais de 14,75 %, inferiores ao mínimo dos tectos salariais que o Governo teoricamente pretende impor aos trabalhadores; a importação de tabaco estrangeiro; a tentativa de substituição de trabalhadores em greve; a ameaça de não pagamento de pensões de reforma no mês de Fevereiro; a violação do clausulado em vigor, nomeadamente com a recusa de pagamento dos subsídios de doença e do adiantamento feito pela empresa da parte suportada pela Caixa de Previdência, etc., etc.
Qual a posição do Ministro do Trabalho face a esta atitude de autêntica chantagem assumida pelo conselho de gerência de A Tabaqueira, tentando pela via da pressão financeira dos reformados e dos trabalhadores, obrigar estes a desistir da defesa das suas legítimas reivindicações, bem como face à atitude de um conselho de gestão de uma empresa pública que suporta diariamente, por efeito da baixa de produção resultante, encargos superiores à verba anual que separa a sua proposta da apresentada pela Comissão Negociadora Sindical?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que a respeito do processo de negociação que se desenrolou na empresa pública A Tabaqueira não houve, de facto, qualquer espécie de intervenção do Ministério do Trabalho.
Como o Sr. Deputado sabe, as negociações colectivas processam-se normalmente por negociação directa e aí o Ministério do Trabalho não tem qualquer espécie de intervenção. Mas a negociação directa pode tomar uma outra forma, que é a forma de conciliação, em que uma das partes, ou ambas conjuntamente, podem pedir aos serviços de conciliação

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do Ministério do Trabalho que promovam a tentativa de conciliação, ou então as relações de trabalho poderão, eventualmente, ser resolvidas ou pela via da arbitragem ou da mediação, que também não tem nada a ver com o Ministério do Trabalho, têm a ver com árbitros ou mediadores que as partes aceitem para se encontrar uma solução, de certa forma negociada, para o conflito.
Neste caso concreto de A Tabaqueira o Ministério do Trabalho não teve qualquer espécie de intervenção nas negociações que se estabeleceram entre as organizações representativas dos trabalhadores e o conselho de gerência da empresa.
O Sr. Deputado, na pergunta que formula, acusa o Ministério do Trabalho de não ter intervindo relativamente a acções chantagistas - que, pretensamente, o conselho de gerência teria desenvolvido e a outras actuações ilegais do mesmo conselho de gerência.
Devo dizer ao Sr. Deputado que os trabalhadores, individualmente considerados, ou o colectivo dos trabalhadores, através das suas organizações representativas, não suscitaram ao Ministério do Trabalho qualquer espécie de intervenção. 15to é, verificou-se efectivamente um conflito de trabalho numa empresa pública, mas esse conflito, depois de uma série de vicissitudes, foi resolvido pela vontade negocial de ambas as partes.
Devo dizer que foi celebrado, há cerca de 15 dias, a revisão da convenção colectiva de trabalho aplicável à empresa com sindicatos tidos como afectos à UGT e uma semana depois aconteceu exactamente o mesmo com os sindicatos filiados na Intersindical.
Portanto, é preciso que fique claro que o Ministério do Trabalho não interveio neste processo. E não interveio porque não tinha de o fazer nem as negociações se desenrolaram numa fase em que fosse pedido ao Ministério do Trabalho fosse o que fosse.
Era fundamentalmente isto que eu queria dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado beneficia nesta Câmara da irresponsabilidade política, mas no entanto não beneficia da irresponsabilidade moral.
Tal como o Ministério que aqui representa, o Sr. Secretário de Estado não tem qualquer benefício nem de irresponsabilidade técnica, nem de moral ou de política.
Por conseguinte, e a questão que se põe é precisamente essa pois foi isso que eu referi no meu requerimento, sob a capa de uma aparente neutralidade - tal como se verificava com o Ministério das Corporações -, o Ministério do Trabalho cooperou activamente e foi conivente com todos os processos ilegais que se processaram durante a negociação da convenção colectiva de trabalho na empresa A Tabaqueira.
Referi vários aspectos, mas, para além do mais, o Sr. Secretário de Estado, como representante do Ministério do Trabalho nesta Câmara, não pode alegar desconhecimento daquilo que se estava a passar na empresa.

Recordo-lhe uma carta do conselho de gerência da empresa A Tabaqueira, que aliás veio publicada nos jornais, dirigida ao Sr. Secretário de Estado da Indústria, com conhecimento ao Ministro das Finanças, ao Ministro do Trabalho, ao Ministro da Indústria e ao Secretário de Estado do Orçamento - e por isso o Ministro do Trabalho também tomou conhecimento dela -, em que o conselho de gerência da Tabaqueira punha a questão de não poder aguentar por mais tempo a posição que o Governo o obrigava a ter na negociação, inclusivamente considerava que as reivindicações dos trabalhadores deveriam ser satisfeitas e pedia autorização ao Secretário de Estado, pedia instruções ao Governo, para poder alterar a posição que lhe tinha sido imposta.
O Ministério do Trabalho não pode alegar desconhecimento daquilo que se passava e, tal como todo o Governo, é conivente com aquilo que se passou na Tabaqueira, é conivente em termos políticos porque permitiu ilegalidades diversas durante todo o processo. Já referi algumas, não as vou repetir e, aliás, o Sr. Secretário de Estado conhece-as melhor do que eu.
Além do mais, esta conivência política do Governo trouxe ao País um prejuízo de mais de 1 milhão de contos.
O Sr. Secretário de Estado sabe que o prejuízo efectivo para o Estado, relativo ao imposto sobre tabaco, subiu cerca de 50 000 contos por dia, e isto durante 20 dias perfaz cerca de 1 milhão de contos!
Além disso, há que considerar os prejuízos que a própria empresa teve e o dispêndio de 2 milhões de dólares em divisas para importar tabaco de Espanha, o tabaco "Fortuna". Aliás, o próprio nome é significativo, pois houve fortuna para alguém e neste momento a dúvida que nos resta é se essa fortuna foi apenas para a empresa filiada na Philipe Morris ou se foi para mais alguém!
De qualquer modo, Sr. Secretário de Estado, perante a continuação desta actuação do Governo, não temos dúvidas que os trabalhadores saberão, cada vez mais, mostrar a unidade e a firmeza que demonstraram cabalmente no caso de A Tabaqueira para defenderem os seus interesses, para lutarem contra a prepotência de um governo antidemocrático, contra a ilegalidade praticada por um órgão de soberania que deveria ser o primeiro a cumpri-la.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero dizer que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não contraditou aquilo que afirmei.
Com efeito, não houve qualquer interferência do Ministério do Trabalho nestas negociações pela simples razão de que as negociações se processaram exclusivamente entre as partes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Sr. Deputado, desculpe, mas V. Ex.ª já teve o seu tempo para intervir e agora eu tenho

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o meu. Caso contrário nunca mais acabamos esta discussão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer que o Ministério do Trabalho não interveio porque não tinha de intervir. Portanto, não podia ser conivente num processo em que não interveio.

Parece que das últimas palavras do Sr. Deputado a entidade que saiu mal ferida de todo esse processo foi o conselho de gerência que, coitadinho, até pediu orientações ao Secretário de Estado da Indústria, pois o Governo não lhes dava orientações para resolver o problema.

De qualquer forma, devo dizer novamente que este processo de relações de trabalho não teve a menor interferência por parte do Ministério do Trabalho.

Em relação à pergunta que o Sr. Deputado formulou por escrito, referida à questão dos descontos nos salários durante o período de greve, devo dizer que a esse respeito o conselho de gerência da empresa mais não fez do que cumprir as disposições de um parecer recente da Procuradoria-Geral da República sobre a questão das greves rotativas, da sua legitimidade e das consequências em termos de desconto de salários. Portanto, mais não fez do que isso e, aliás, tenho muito prazer em lhe oferecer uma cópia desse parecer que em breve há-de ser publicado no Diário da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular a sua pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos em lugar do Sr. Deputado Manuel Lopes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Trabalho: O Governo votou recentemente contra a última Convenção Sobre a Promoção da Contratação Colectiva aprovada pela OIT em 1981, com o fundamento de que ela reconhece expressamente o direito de contratação colectiva aos trabalhadores da função pública. O Governo não reconhece assim a estes trabalhadores o direito à contratação colectiva. Mas o artigo 13.º da Constituição estabelece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
Assim, porque continua o Governo a violar os preceitos constitucionais?

O Governo vem fazendo uso imoderado e ilegal das portarias de extensão. 15so acontece nos têxteis, vestuários, CTT e panificação. O exemplo dos têxteis é bem precioso.
O Ministério do Trabalho publica uma portaria de extensão alargando o âmbito da convenção celebrada com o sindicato que representava 78 trabalhadores, o SINDETEX, aos milhares de trabalhadores filiados em associações sindicais que pertencem à Federação que iniciara o processo de revisão da convenção colectiva.

15to é ilegal e inconstitucional por violar, e uma vez mais, o direito à contratação colectiva. Porque continua o Governo a violar preceitos constitucionais e legais?

Em várias empresas públicas, como a EPAL, a Tabaqueira, a Petroquímica, a RTP, etc., comparecem à mesa de negociações técnicos conhecidos publicamente pelas suas ligações com a CIP.

Um ordenado chorudo vai receber o Sr. Abel Mesquita pela sua intervenção no processo de negociação da Tabaqueira. Assim se esvaziam os cofres das empresas públicas de dinheiro que a favor dos trabalhadores podia reverter na realização dos seus direitos económicos, sociais e culturais, que ao Estado cumpre assegurar.
Em relação a toda esta actuação escandalosa que juntamente a outras recentemente denunciadas pelos trabalhadores, e nesta Assembleia, formam um verdadeiro cadastro que constará do certificado de registo criminal do Ministério do Trabalho da AD, pergunta-se: vai o Ministério do Trabalho pôr cobro a tais situações inconstitucionais existentes ou pretende manter-se fora da lei?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que há aqui alguma confusão a respeito do que são as portarias de extensão e as portarias de regulamentação de trabalho.

A esse respeito procurarei dizer o seguinte: as portarias de extensão não são inconstitucionais e estão previstas no Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, e pretendem tornar extensivas, quer a trabalhadores quer a empresas, condições de trabalho que são acordadas e negociadas livremente pelos parceiros sociais.
As portarias de regulamentação de trabalho que a lei prevê são ainda uma forma, digamos, um resquício do corporativismo em que o Governo, através do Ministério de Trabalho, assume a responsabilidade da solução por via administrativa da regulamentação de condições de trabalho que pelos parceiros sociais, empregadores, organizações de trabalhadores, não foi possível negociar e acordar.

Ora bem, o Ministério do Trabalho - e não é só de agora, mas fundamentalmente a partir da entrada em funcionamento do I Governo Constitucional proeurou fazer com que as relações de trabalho se reconduzissem à sua sede própria para efeitos de regulamentação. Também proeurou - e certamente vai continuar a fazê-lo - responsabilizar os parceiros sociais para a resolução de questões e de conflitos que são entre eles e não entre um ou outro dos parceiros sociais e o Governo ou o Ministério do Trabalho.
Devo dizer que o Ministério do Trabalho está também a preparar legislação no sentido de adequar a legislação em vigor em Portugal àquela que existe em termos de relações de trabalho nos países da Europa democrática. Portanto, o Ministério do Trabalho vai continuar neste, trilho, isto é, vai continuar a evitar sempre que possível o recurso à via administrativa para a regulamentação das condições de trabalho e, fundamentalmente, responsabilizar cada vez mais - criando também condições para o

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efeito - os parceiros sociais no sentido de acordarem aquilo que só a eles em boa verdade pertence.
Relativamente às portarias de extensão que a Sr.ª Deputada referiu, devo dizer por vezes dá a ideia de que o Ministério do Trabalho faz portarias de extensão que vão prejudicar a liberdade de contratação colectiva.
Ora isto não é verdade pela simples razão de que uma portaria de extensão não permite minimamente que seja invocada a impossibilidade de negociação para esse sector de actividade. A portaria de extensão não tem período de vigência. Portanto, apesar de existir uma portaria de extensão, é possível aos sindicatos e às associações patronais de cada sector de actividade negociarem em convenções colectivas de trabalho.
Portanto, não se está aqui, em termos de delegação de portarias de extensão, minimamente a impedir a liberdade de negociação colectiva.

De qualquer forma, em relação a um dos casos que a Sr.ª Deputada referiu, o dos têxteis, os sindicatos da Intersindical não queriam que fosse emitida uma portaria de extensão. No entanto, de acordo com a lei, o Governo só pode emitir portarias de regulamentação de trabalho - que era o que os sindicatos da Intersindical queriam - se não for viável a portaria de extensão.
Ora a portaria de extensão era viável. Havia convenções colectivas de trabalho, celebradas para o sector, actualizadas que abrangiam esse sector de actividade e, à face da lei, o Ministério do Trabalho, para não cometer ilegalidades, ou não fazia nada ou emitia portarias de extensão - tal como foi feito -, que não implicam, como, já referi minimamente a impossibilidade de os sindicatos e os empregadores virem a negociar novas condições de trabalho.
Contudo, o que o Ministério do Trabalho também não pode fazer para um grupo de trabalhadores, só porque está filiado num sindicato da Intersindical, da UGT, ou de uma outra qualquer organização sindical que não esteja filiada em nenhuma das centrais sindicais, é estar a criar por via administrativa condições de trabalho, salários, etc., diferentes daquelas que foram acordadas convencionalmente por outras organizações. E isso porque estaria talvez a violar o princípio constitucional de salário igual, trabalho igual, e estaria talvez a violar também o princípio da igualdade dos cidadãos.
Devo dizer que se as portarias de regulamentação de trabalho são ainda uma excrescência corporativa, as portarias de extensão existem em muitos países da Europa e destinam-se, pelas condições de trabalho negociadas pelas associações sindicais e patronais, a tornar extensivas essas condições aos trabalhadores não filiados sindicalmente ou filiados em organizações que não outorgaram a convenção e a abranger entidades patronais não filiadas nas associações patronais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para replicar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Secretário de Estado enveredou pelo caminho de dar lições de Di-

reito que eu bem escusava, porque aprendi isso na prática, na negociação colectiva, com certeza não do mesmo lado do Sr. Secretário de Estado e dos seus amigos.
No entanto, quero dizer-lhe que baralhou tudo. A interpretação que faz da lei é totalmente errada e posso dizer-lhe - em termos simples, porque o público precisa de saber com a transparência democrática com que o Sr. Secretário de Estado falou mas não usa - o que realmente se passa com as portarias de extensão.
É que o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79 autoriza as portarias de extensão para fora da área de outras convenções acordadas se os trabalhadores não tiverem associações sindicais. Daí se tem de concluir forçosamente - e é a única interpretação consentânea com esta e com o artigo 58.º da Constituição, que reconhece o direito à contratação colectiva - que quando o n.º 1 do artigo 29.º fala em portarias de extensão para trabalhadores não filiados nos sindicatos que as assinaram, apenas se pode referir - e foi isso o que se fez até ao governo AD a trabalhadores que não estejam filiados em nenhuma associação.
Ora não é esse o caso, Sr. Secretário de Estado. O caso é que são milhares e milhares de trabalhadores, e V. Ex.ª sabe bem que são a esmagadora maioria dos trabalhadores têxteis que irão ficar ilegalmente presos a uma convenção que as suas associações sindicais não assinaram e, pelo contrário, tinham proposto uma outra.
O Sr. Secretário de Estado deve ter os seus "vidros" de transparência democrática tão sujos que já não enxerga nada.
Em relação às outras questões que lhe coloquei e que são de uma extraordinária importância, como por exemplo os 2000$/hora que o Sr. Abel Mesquita, a negociar pelo conselho de gestão da Tabaqueira, ganhou no processo de negociação colectiva, a isso não respondeu porque não lhe interessa.
Sr. Secretário de Estado, estão bem patentes as violações constantes, frequentes, repetidas, reiteradas deste governo AD. Por isso a sentença justa, Sr. Secretário de Estado, é a demissão reclamada e imediata do Governo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero dizer que há portarias de extensão semelhantes aplicáveis a trabalhadores nomeadamente filiados em sindicatos da UGT.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É muito diferente!

O Orador: - Para exemplificar vou só citar 2 situações: há uma portaria de extensão que abrange os trabalhadores de escritório, por exemplo, da Carris e que foi publicada no início do ano passado. Há uma portaria de extensão que abrange os trabalhadores de escritório, por exemplo, do sector da construção civil, mesmo inscritos ou não nos sindicatos filiados na FETESE, que é uma organização - pelo menos os

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sindicatos individualmente considerados - filiada na UGT. Também foi publicada uma portaria de extensão nesse sentido.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Não confunda! São coisas muito diferentes!

O Orador: - A Sr.ª Deputada também tem tempo para intervir neste debate.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O senhor não quis responder às minhas perguntas!

O Orador: - Eu irei responder, se não me interromperem.
Portanto, queria dizer que as portarias de extensão são actos administrativos que não implicam minimamente a perda do direito à negociação colectiva, antes pelo contrário.
Por outro lado, as portarias de extensão são muito menos de intervenção administrativa do que uma portaria de regulamentação de trabalho. Creio que a esse respeito ninguém terá dúvidas.
No que diz respeito à questão que foi colocada com tanto calor pela Sr.ª Deputada pelo facto de o Dr. Abel Mesquita ganhar x, y ou z, devo dizer que francamente não sei quanto é que ele ganha nem tenho nada a ver com isso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está em acta !

O Orador: - Mas, minha senhora, eu não faço actas de negociações em termos de empresas públicas. Se o conselho de gerência dessa empresa entendeu que deveria contratar essa pessoa ou qualquer outra, o problema é apenas um problema de relações entre um conselho de gerência e os seus empregados.
A esse respeito não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Aliás, o governo AD já nada tem para dizer!

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, o orador pode ser interrompido sempre que o autorize. Quando não é o caso, então não é possível a interrupção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para apresentar a sua pergunta.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta formulada, na sua simplicidade, diz apenas o seguinte: no mesmo dia e após as audiências que tiveram com o Primeiro-Ministro e outros Membros do Governo, os dirigentes da UGT saíram a explicar que o Governo lhes tinha dado claramente a entender que a proposta de lei n.º 70/II iria ser revista.
Ao contrário, na sequência de uma audiência com os mesmos Membros do Governo, a CGTP - Inter afirmou ter sido "claro e inequívoco" que o Governo "não tinha a intenção de recuar no essencial da sua proposta de lei".
A proposta está pendente na Assembleia da República e nós perguntamos se tenciona, o Governo, retirá-la para lhe introduzir alterações, ou se a mantém e com a urgência e prioridade que quis conferir-lhe.

A pergunta, ainda que noutros termos, já foi formulada esta tarde por esta bancada. Portanto, se a repito é porque ela, na minha opinião, não obteve resposta.

Ora, o que pretendo que o Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, esclareça - e esclareça rapidamente - é se o Governo, que quis conferir urgência e prioridade à sua proposta de lei, mantém essa urgência e prioridade e está ou não disposto a discuti-la ou se pelo contrário tenta, com evasivas diversas, dizer-nos que já não tem essa prioridade e essa urgência. Mas então que o diga com toda a frontalidade e com toda a clareza porque apenas isto lhe estou a perguntar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar evitar repetir-me, porque esta questão já foi tratada a propósito da pergunta formulada pelo Sr. Deputado Adelino Teixeira de Carvalho.

De qualquer forma, é óbvio que se o Sr. Deputado Magalhães Mota entender que algumas das questões não estão devidamente esclarecidas, fará o favor de as formular novamente.

Como já afirmei, o Governo não tenciona retirar a proposta de lei que neste momento se encontra na Assembleia da República, nomeadamente na Comissão de Trabalho. No entanto, tenciona acolher
- se for caso disso - as críticas e sugestões que têm chegado, nomeadamente ao Ministério do Trabalho, e analisar toda essa documentação e todo esse contributo válido que tem sido apresentado pelas associações de trabalhadores e de empregadores para, eventualmente, virem a tomar letra de forma na proposta final que, eventualmente, seja votada pela Assembleia,

No que respeita ao timing, ou seja, a saber quando é que a proposta vai ser discutida na Assembleia, creio que neste momento será em termos da própria Assembleia, nomeadamente da Comissão de Trabalho da Assembleia da República, que essa questão deverá ser analisada e discutida. Portanto, quando a Assembleia entender que é a altura adequada para essa matéria ser discutida, nomeadamente depois de a Comissão de Trabalho a ter analisado - o que, ao que creio, fará- todos esses volumosos contributos que os parceiros sociais têm fornecido a respeito da proposta, pois essa será a altura adequada para que se discuta a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, pretendo agora fazer apenas algumas precisões.

Quando o Governo aqui trouxe a proposta de lei n.º 70/II insistiu na sua urgência e na sua prioridade. Ao contrário das oposições, o Governo sustentou a grande urgência do diploma, alegando que trinta dias era um prazo suficiente para que a discussão pública da proposta de lei se fizesse.

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Creio que neste momento da argumentação produzida pelo Governo é lícito concluir que essa primeira atitude foi, pelo menos, precipitada. O Governo não tinha urgência nem prioridade e sabe agora que 30 dias eram insuficientes para a sua discussão pública. Tanto é assim que, ultrapassados - e de longe - os tais 30 dias, ainda o Governo selecciona contributos válidos e ainda agora não sabe se vai ou não trazê-los à Assembleia da República.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, a questão não é esta - e o Governo sabe certamente que o prazo marcado à Comissão de Trabalho já foi excedido e, como tal, a proposta de lei pode subir a Plenário se o entender. A questão é outra.
Aliás, um conhecido comentador político da área da AD, ex-analista, teve ocasião de a sintetizar nos seguintes termos:

Ou significa que o Governo decidiu tomar atitudes sem que previamente medisse a capacidade de contestação provável nem a sua própria capacidade para resistir a essa contestação e com base na legitimidade que decorre da base maioritária do seu apoio parlamentar actuar até ao fim, doesse a quem doesse, ou pelo contrário o Governo mediu tudo isso, mas apesar de uma análise correcta da situação não teve no momento da decisão a coragem política para agir.

O dilema não é posto por mim. Contudo, gostaria que o Governo o enfrentasse e que nos dissesse se vai agendar ou não a proposta de lei n.º 70/II, com as propostas de alteração que quiser, com as sugestões que entender válidas. O Governo vai ou não agendar essa proposta de lei? Esta é que é a pergunta e o problema que lhe são colocados.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Deputado Magalhães Mota, posso dizer-lhe em poucas palavras que têm sido muitos e valiosos os contributos que têm chegado ao Ministério do Trabalho. Deste facto tem V. Ex.ª conhecimento, até porque tive ocasião de informar a este respeito a Comissão de Trabalho, bem como os grupos parlamentares da AD.
Devo dizer que o prazo de 30 dias que a lei exige - quanto a mim muito bem - para a discussão pública dos diplomas que digam respeito às relações de trabalho não obriga a que as entidades sindicais e patronais que estão interessadas em fornecer o seu contributo o façam no primeiro dia da discussão pública. Digamos que é possível, mesmo para além desse prazo, que surjam contributos no Ministério do Trabalho e na própria Comissão de Trabalho.
Ora esta é uma matéria que logo desde o início se disse ser importante e que, portanto, merece uma ponderação séria sobre todos os legítimos interesses que estejam eventualmente em jogo.
Assim, creio que logo que esta matéria e esses contributos estejam analisados pelas entidades com-

petentes a proposta de lei será agendada para ser discutida no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Permitir-me-ia acrescentar ao que disse o Sr. Secretário de Estado que quem costuma participar na elaboração das agendas de trabalho, a título consultivo evidentemente, pela conferência dos presidentes dos grupos parlamentares é o Sr. Deputado Magalhães Mota e não o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, gostaria também de fazer um pequeno aditamento a essa explicação.

Penso que não compete às oposições agendar as matérias propostas pelo Governo nem ajuizar da sua urgência. Pelo contrário, o que o Governo nos tem apresentado é a agendação de propostas de lei posteriores à proposta de lei n.º 70/II.

O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para apresentar a sua pergunta ao Governo.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha pergunta é muitos simples e concreta.

Relativamente aos títulos da dívida pública representativos das indemnizações resultantes das nacionalizações operadas em 1975, que aplicação dos mesmos vai ser consentida pelo Governo durante o ano de 1982 e bem assim qual o grau previsto da sua mobilização?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Rolim de Andrade): - Para uma adequada ponderação da questão suscitada pareceu-me indispensável fornecer alguns dados de facto sobre o volume e repartição dos títulos de indemnização que possivelmente não serão do conhecimento desta Assembleia.
Os títulos da dívida pública emitidos por força das nacionalizações e expropriações ascendem neste momento a mais de 126 milhões de contos, correspondendo 117 milhões de contos aos títulos previstos na Lei n.º 80/77 e 9 milhões de contos aos títulos FIDES e FIA. O número de indemnizações ao abrigo da Lei n.º 80/77 é de 137 000 e de 44 000 ao abrigo da lei aplicável à FIDES e FIA.
Estes valores correspondem naturalmente às indemnizações provisórias atribuídas. O processo para determinação dos valores definitivos das indemnizações devidas pelas nacionalizações e expropriações encontra-se em fase adiantada, prevendo-se que nos próximos meses de 1982, possam ser apresentados pelas entidades mandatadas para o efeito os relatórios finais de avaliação da maioria das empresas nacionalizadas.
No capítulo das indemnizações pela Reforma Agrária está já em fase de apreciação um anteprojecto de diploma relativo à determinação dos valores finais da indemnização.
A fixação dos valores definitivos determinará previsivelmente um agravamento dos valores das in-

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demnizações devidas, atendendo a que os valores provisórios foram fixados através de critérios expeditos e necessariamente por valores mínimos que agora são corrigidos.

Quer isto dizer que ao se equacionar O problema da aplicação e mobilização dos títulos de indemnização terá o Governo de ter em conta que o valor de 126 milhões de contos a que ascendem os títulos emitidos previsivelmente sofrerá um agravamento considerável a curto prazo, o que fará o respectivo valor ultrapassar os 200 milhões de contos.
Trata-se de um factor que justifica a mais atenta e ponderada consideração do problema, face ao peso financeiro elevadíssimo que as nacionalizações e as indemnizações dela resultantes representam para o nosso país - este ano é 13,7 milhões de contos o encargo com amortização e juros destes títulos - e face a intensidade dos efeitos, positivos ou negativos, que qualquer medida neste domínio poderá desencadear.
5 foram as principais alternativas previstas na Lei n.º 80/77 para a aplicação e mobilização dos títulos: pagamento de dívidas contraídas até à data da nacionalização, pagamento de impostos com obrigação vencida até 1 de Janeiro de 1977, mobilização para aquisição de participações do sector público, mobilização para saneamento financeiro, mobilização para investimentos.
Deverá esclarecer-se que para além destas modalidades de mobilização, directamente previstas na lei em termos especialmente favoráveis para os indemnizados, outras existem na realidade e que decorrem da utilização e circulação normal dos títulos emitidos como títulos de valores, destacando-se a transação em sessões especiais das Bolsas de Valores das respectivas cautelas que vem já atingindo números apreciáveis, sobretudo para as primeiras classes. Entre Agosto e Dezembro de 1981, transaccionaram-se na Bolsa de Valores de Lisboa em sessões especiais mais de 112 000 contos de cautelas.
Quer esta forma de transacção dos títulos, quer as mobilizações previstas na Lei n.º 80/77 só terão sido possíveis antes da fixação dos valores definitivos graças ao Decreto-Lei n.º 334/80, do 1.º governo da AD que permitiu a emissão de certificados representativos dos valores provisórios atribuídos e sua mobilização.
Passemos porém directamente às formas de aplicação e mobilização dos títulos e suas perspectivas no ano em curso.
A mobilização para pagamento de dívidas fiscais vencidas até 1 de Julho de 1977 processou-se com êxito no quadro da política de tréguas fiscais definida e aplicada pelo 1.º governo da Aliança Democrática e o seu processo encontra-se praticamente concluído. O valor total aprovado pela Junta de Crédito Público até esta data ascende a mais de 160 000 contos aguardando-se, porém, a comunicação final proveniente dos serviços fiscais e da Direcção-Geral do Tesouro.
A mobilização para pagamento de dívidas à banca e a entidades de direito público contraídas em data anterior à nacionalização está ainda em curso, sendo de valor assinalável o número de operações de dação em pagamento realizadas através da entrega de títulos e que se estima já em 7 milhões de contos. Esse

número crescerá ainda consideravelmente em 1982, já que tem o Governo a intenção de através de portaria a publicar através do Ministério das Finanças dentro de breves dias esclarecer de forma autêntica e imperativa um conjunto de dúvidas acerca de diversos aspectos dessa mobilização que terão levado diversas instituições de crédito a suspender a aceitação de títulos para dação em pagamento dos seus créditos. Esta situação poderá ser superada. Prevê-se que durante o ano de 1982 o volume de mobilizações para efeito de pagamento de dívidas à banca ascenda a cerca de 30 milhões de contos.
No que concerne a mobilização para aquisição de participações do sector público reconheceu o Governo a necessidade de unificar o regime da alienação das participações do sector público previsto na Portaria n.º 142/80 com o regime de mobilização por troca constante da Portaria n.º 63/81, incorporando as alterações à Lei n.º 80/77 recentemente aprovadas.

Está já preparada a portaria para assinatura e conta-se que ainda este mês poderá ser publicada. Entretanto, estão já em curso diversos processos de alienação de participações que prevêem a mobilização por troca.

No que respeita à mobilização de títulos para saneamento financeiro e investimento está o Governo a ultimar os estudos com vista à publicação dentro dos próximos 2 meses das portarias reguladoras destes processos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, fico muito agradecido pelas informações que deu a esta Câmara, revelando aliás números desconhecidos.
Penso que dentro do quadro das possibilidades criadas pela Lei n.º 80/II de mobilização de títulos de dívidas pública provenientes das indemnizações apenas são expressivos os números relativos ao pagamento de dívidas fiscais e ao pagamento de dívidas à banca. Quanto à mobilização para outros sectores, que constituíam nomeadamente pontos do Programa Eleitoral da AD e também dos programas dos VII e VIII Governos, qual seja o da mobilização dos títulos para investimento, V. Ex.ª limitou-se a dizer-nos que dentro de dois meses se pensará em tratar dessa mobilização.
Ora a verdade é que isso constituiu uma promessa eleitoral da AD - remeto para a p. 63 do Programa Eleitoral da AD, onde se enunciam aqueles objectivos que se pretendem alcançar com a mobilização dos títulos representativos de indemnizações.
Desejaria ainda acrescentar que, para além do ponto referido sobre os investimentos produtivos e da mobilização dos títulos ,para esse efeito, a Lei n.º 80/77 não foi cumprida - que eu saiba - pelo governo da AD, nomeadamente quando nela se prevê a mobilização de títulos em benefício dos trabalhadores emigrantes. Nesta Casa ouvimos frequentemente dizer por parte da AD que os emigrantes estão no seu permanente pensamento, pelo que eu pergunto: o que é que o Governo já fez ou pensa fazer quanto à mobilização dos referidos títulos?

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estalo das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - No que respeita à mobilização de títulos para saneamento financeiro e investimento - a que se referiu o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho - está o Governo a ultimar os estudos com vista à publicação das portarias reguladoras desta matéria.

Não poderá, por isso, o Governo neste momento senão adiantar os princípios gerais que deverão ser consagrados em tais diplomas - e que já estão definidos -, sendo impossível determinar à partida o volume de mobilização a estabelecer. Importa, porém, sublinhar que nada impede neste momento a concessão de crédito caucionado pelos títulos de dívida avaliados nos termos do artigo 29, n.º 1, a qual deixou de estar sujeita, pelo Decreto-Lei n.º 343/80, ao limite que constava do artigo 32.º da Lei n.º 80/77, ou seja 70 % do capital. Como tal, já é possível a concessão de crédito caucionado por estes títulos, ficando tudo pendente da negociação entre as partes envolvidas e do mérito da operação.

A mobilização, dos títulos para o efeito pressuporá necessariamente uma avaliação da viabilidade económica da empresa em situação financeira degradada, da sua relevância sectorial face às prioridades da política económica definidas e do seu significado em termos de postos de trabalho. Prevê-se em 1982 a fixação de quotas atribuídas às diversas instituições, face ao volume do seu crédito concedido e designadamente do seu credito mal parado, a face às propostas a apresentar pelos interessados num prazo fixado para o efeito. Esta mobilização deverá sempre ter lugar através da entrada de capital na empresa, ou seja, através da criação de capital de risco, com vista à liquidação das dívidas à banca.

Finalmente e no que respeita à mobilização para investimento considera o Governo que a regulamentação deste instituto é por um lado crítica, face ao volume financeiro dos títulos de dívida que referi, e à necessidade de salvaguardar o equilíbrio patrimonial das instituições de crédito, - mas é por outro lado essencial para o relançamento do investimento no nosso país, para a dinamização do mercado de capitais e apara uma maior canalização do aforro nacional para capital de risco. É, pois, manifesta a necessidade de maior prudência na implementação deste sistema, sem prejuízo da sua urgência. Entre os princípios a atender na portaria que regulamentará este processo conta-se a necessidade de previamente se determinar o nível de cobertura das diferenças entre os juros dos títulos recebidos e o nível considerado adequado para as remunerações alternativas da instituição de crédito, com base nos quais se salvaguarde o equilíbrio dessas instituições.
Quanto à mobilização de títulos para os trabalhadores emigrantes, estão igualmente em curso os estudos preparatórios com vista à portaria que regulamenta a mobilização de títulos para fins habitacionais no quadro da política de apoio à habitação própria. Dentro de breve tempo esses estudos poderão ser anunciados pelo Governo.
Este é o conjunto de medidas que está em curso. Espero que o Sr. Deputado compreenda que a dimensão do esforço financeiro envolvido e os riscos
que decisões menos ponderadas poderão acarretar justificam plenamente a maior pendência relativamente às portarias a publicar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluída a primeira parte da ordem do dia, informo a Câmara de que se encontra na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que se pronuncia favoravelmente ao pedido de autorização para que o Sr. Deputado António Reis seja ouvido em audiência de julgamento no 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa como declarante.

Assim, vai proceder-se à votação do relatório e parecer que acaba de ser anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto seguinte da ordem do dia é a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 69/II, sobre a reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas no caso de recusa de visto.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava proferir algumas palavras de breve justificação da proposta de lei apresentada.
A presente proposta de lei prossegue dois objectivos: o de permitir a reclamação contra a recusa de visto e o de dar competência ao Tribunal de Contas para proferir "assentos" em matéria de visto, obrigando apenas o Tribunal, fixando a doutrina do Tribunal e possibilitando à Administração, se o julgar conveniente, tomar providências legislativas.

Em matéria de reclamação contra a recusa de visto deve salientar-se que, após a publicação do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, cessou toda e qualquer possibilidade de reacção contra a recusa de visto, uma vez que, conforme é geralmente aceite, aquele diploma revogou tacitamente o artigo 26.º do Decreto n.º 22 257, que possibilitava ao Conselho de Ministros manter o acto a que fora recusado o visto.
Se à luz da Constituição e do princípio da independência do Tribunal de Contas como órgão de soberania seria ilegítimo ressuscitar, por qualquer via, a faculdade consagrada no citado artigo 26.º, já se afigura altamente vantajoso criar mecanismos que, sem violar a independência do Tribunal, permitam ao membro do governo competente, ao Presidente da Assembleia da República e ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, quanto a actos administrativos referentes a serviços deles dependentes, solicitar ao próprio Tribunal a reapreciação do problema, verificados determinados pressupostos fixados na lei.
Não sendo ferida a independência do Tribunal como no caso sucede, a reclamação só poderá ter efeitos positivos, na medida em que possibilitará melhor e mais clara justiça, e evitará situações dispares para funcionários na mesma situação de facto e direito.
Quanto à competência para proferir "assentos" em matéria de visto, considera-se a mesma sobremaneira

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necessária e vantajosa, na medida em que possibilitará uniformização de jurisprudência, vinculadora do próprio Tribunal e evitará flutuações de decisão, provocadas, nomeadamente, pela maioria formada em cada caso.

Tal competência já constava, aliás, do projecto oportunamente elaborado pela Comissão de Reforma do Tribunal.

A finalizar deve notar-se que a matéria da proposta de lei em nada prejudica as soluções que vierem a ser impostas pela reorganização do Tribunal, antes resolvendo, desde já, importantes problemas que nada aconselha ou justifica que permaneçam em aberto.
Assim contribui o Governo para assegurar uma maior eficácia à acção do Tribunal de Contas, proporcionando a este órgão de soberania condições para desempenhar um papel relevante na fiscalização preventiva da legalidade dos actos da Administração, e assim contribuir para a implantação de um verdadeiro Estado de direito no nosso país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve da minha parte um lapso quando há pouco não referi que o processo da presente proposta de lei está instruído com um relatório da 2.ª Comissão. Não sei se a Câmara pretende que ele seja lido ou se dispensa a sua leitura.

Pausa.

Entendo, pois, que a Câmara dispensa a leitura do relatório.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que este diploma merece a nossa aprovação, e como tal a iremos dar.
Creio que, para além do problema da revogação tácita, haveria sempre o problema da inconstitucionalidade do artigo 26.º do Decreto n.º 22 257. O que se passa neste momento em relação ao Tribunal de Contas é que vários vistos tem sido recusados até em contradição com a própria orientação anteriormente seguida pelo mesmo Tribunal. Existem já diversos pareceres da Procuradoria-Geral da República, solicitados por diversíssimos membros do Governo, em relação a recusas de visto feitas pelo Tribunal de Contas no segundo e até terceiro acesso na carreira respectiva, quando os dois vistos anteriores de admissão na carreira, e até de uma primeira promoção, tinham sido concedidos pelo Tribunal. Creio, portanto, que este estado de coisas não prestigia ninguém.
Como tal, estamos de acordo em que se crie a possibilidade de o Tribunal de Contas emitir assentos. Essa possibilidade já estava conferida nos vários estudos inerentes à revisão que continuamos a considerar necessária e urgente do Tribunal de Contas.
Creio, portanto, que neste ponto a proposta de lei tem o nosso apoio e merece a nossa concordância. Há, no entanto, um ponto que gostaria de colocar e que diz respeito à possibilidade de reclamação em caso de recusa de visto. Essa possibilidade. nos termos do artigo 1.º da proposta de lei, está unicamente concedida à Administração pelo membro do Governo competente e em relação a outros órgãos que tenham também funcionários deles dependentes, caso do Pre-

sidente da Assembleia da República, dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira e do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos casos dos actos administrativos de serviços na sua dependência.
Há, no entanto, um problema que não está claro e sobre o qual seria importante conhecermos a opinião do Governo. É evidente que um membro do Governo - e falo num membro do Governo para não entrar na minudência de saber as equiparações - quando apresentou um Determinado acto a visto do Tribunal de Contas estava convencido da legalidade da sua proposta, mas criou, necessariamente também, uma expectativa, e eu direi uma expectativa legítima, no funcionário que viu um acto respeitante ao seu provimento ou a uma sua promoção submetido a visto do Tribunal de Contas.
Ora bem, o Tribunal de Contas recusa o visto e a presente proposta de lei confere apenas ao membro do Governo o direito de interpor recurso dessa decisão.
O meu pedido de esclarecimento puro e simples é, pois, este: não deveria esse mesmo direito ser extensivo ao funcionário cuja promoção é recusada por essa recusa de visto do Tribunal de Contas? Ou o funcionário ficará sujeito, neste segundo caso, a uma decisão governamental, que pode aceitar a recusa de visto do Tribunal de Contas e que, portanto, pode vir prejudicar a sua legítima expectativa de provimento ou de promoção?
Creio que seria lógico que esta mesma possibilidade de recurso para o Tribunal de Contas fosse conferida também ao funcionário que vê a sua expectativa de provimento ou de promoção prejudicada pela recusa de visto.
É uma alteração simples que haveria que introduzir na especialidade, mas que, creio, conferiria à proposta de lei uma dimensão mais ampla e, essa sim, plenamente conforme ao Estado de direito em que desejamos viver.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Em relação à intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota gostaria de referir que o Governo não considera essa possibilidade porque não cabe ao Tribunal de Contas, efectivamente, substituir-se ao Governo, no exercício da administração activa. E se o Governo, perante a recusa de visto de um acto que praticou, entende estar conforme com a decisão do Tribunal de Contas pura e simplesmente não pratica o acto.
Se o funcionário desejar que o acto seja praticado - a nomeação ou a promoção - terá de requerer a nomeação e promoção ou provimento e face ao indeferimento tácito resultante do indeferimento expresso interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Efectivamente, não me parece que deva pertencer ao administrado a função de suscitar uma reapreciação de um acto por parte do Tribunal de Contas, devendo ser apenas reservada essa faculdade ao autor do próprio acto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao contrário do que a sua epígrafe denota, a proposta de lei n.º 69/II não se limita a estabelecer disposições relativas à reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas nos casos de recusa de visto. A proposta de lei aglutina 3 providências avulsas relativas ao estatuto do Tribunal de Contas, providências de desigual relevância e natureza.

É o que vem sucedendo desde há decénios em matéria de Tribunal de Contas. O estatuto do Tribunal é uma malha quase inextricável, feita de camadas legais sucessivas e justapostas, cuja interpretação se converte numa prova de mestria para juristas, mas é precisamente o contrário do que as modernas exigências imporiam. Tal orientação atingiu nos últimos anos as proporções de uma avalanche de legislação avulsa que talha e retalha as competências do Tribunal, adita, suprime e altera, sem atalhar senão no horizonte estreito da emergência mais discutível. Uma após outra foram retiradas competências ao tribunal, "aligeirado" o regime do visto. Tudo por decretos-lei com o selo da inconstitucionalidade, sem outro arrimo que não a vontade governamental de tornear os poderes de fiscalização de que o Tribunal de Contas está constitucionalmente incumbido.

Importa superar esta situação que a Constituição não admite. É a reforma do Tribunal de Contas que importa levar a cabo. Nenhuma novidade existe em proclamá-lo: toda a novidade residirá em praticar finalmente o que tanto se tem adiado.

É que, Srs. Deputados, a história do Tribunal de Contas está feita. Vai decorrido mais de século e meio sobre a efémera criação do Tribunal do Tesouro Público de Mouzinho da Silveira e 132 anos desde a criação do Tribunal de Contas ... Da Monarquia à República, da República ao Estado fascista são decénios de centralismo. Da raiz napoleónica ao pesado tronco engendrado pelo fascismo, os mesmos vícios. Tudo isso herdámos praticamente intacto, substancialmente ineficaz e inadequado para o preenchimento das funções que a Constituição prevê. Sente-se hoje o peso e as consequências de tudo isso ...

Se a história do Tribunal de Contas está feita, o diagnóstico da situação existente feito está: restritas atribuições de consulta, ampliação das áreas de controle não acompanhada das correspondentes medidas de reestruturação, acumulação de contas em atraso de liquidação e julgamento, relatórios sobre a conta geral do Estado elaborados tardiamente - situação largamente imputável ao Governo e a que o nosso projecto de lei n.º 274/II procura dar resposta. 15to para não referir já a verificação sumária dos documentos de despesas e o acréscimo espectacular registado no serviço de visto ...
Ora desde há meses que existem centenas de páginas de estudos, há relatórios e pareceres, há propostas de revisão global da legislação atinente ao Tribunal. A Assembleia da República não dispõe de informação institucional sobre a matéria e temos sustentado que não pode continuar alheia a essa reforma necessária de que depende também o pleno cumprimento das suas funções constitucionais. Não repetiremos hoje as propostas ele acção global que apresentámos oportunamente perante o plenário desta Assembleia. Constataremos apenas que a apresenta-

ção da proposta de lei n.º 69/II é o próprio símbolo do adiamento pelo Governo das medidas de fundo que o Tribunal de Contas exige.

Pode pois discutir-se a oportunidade da proposta governamental, tanto mais que a Assembleia da República não apreciou ainda, em sede de ratificação, o Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, que operou graves amputações na competência do Tribunal de Contas, ao reunir alegadamente num único diploma diversa legislação relativa ao visto.
Mas serão porventura pertinentes as medidas que o Governo nos traz? Importa distinguir.

São 3 as providências propostas: em primeiro lugar, consagrar legalmente a possibilidade de reapreciação quando o Tribunal haja recusado visto a um acto submetido à sua fiscalização; em segundo lugar atribuir expressamente ao Tribunal competências para proferir assentos em matéria de visto; em terceiro lugar proibir o Tribunal de Contas de recusar o visto quando o interessado não satisfaça à data do despacho de nomeação os requisitos pessoais que a lei exija, desde que os venha a preencher no momento de emissão de visto.
É bom de ver que não há semelhança possível entre as duas primeiras medidas e a terceira. Significativamente a exposição de motivos e a exposição agora, feita pelo Sr. Secretário de Estado, fundamentam as primeiras e omitem a última. De acaso não se tratará e as interrogações suscitadas pela proposta encheriam largas páginas do Diário desta Assembleia ...
Vale a pena examinar uma a uma as medidas propostas.
Quanto à primeira questão, suscita uma reflexão
geral sobre a natureza do Tribunal de Contas. Também aqui importa
distinguir. O Tribunal de Contas tem funções jurisdicionais - julgar
contas e fiscalizar a legalidade - mas também tem funções administrativas e
políticas - dando parecer sobre a conta geral do Estado - e verifica mesmo se os contratos celebrados por certas pessoas colectivas de direito público são
vantajosos para o Estado.
Do que agora se trata é do primeiro tipo de funções. Estas não colidem como se sabe com as constitucionalmente cometidas aos Tribunais Administrativos. A fiscalização do Tribunal de Contas é uma fiscalização preventiva sobre a legalidade e cabimento e não determina caso julgado. O Tribunal de Contas não é pois um Supremo Tribunal Administrativo paralelo que agisse de forma prévia e oficiosa, tal como o Supremo Tribunal Administrativo não é um Tribunal de Contas agindo a posteriori por iniciativa dos interessados ...
É neste quadro que importa situar a primeira providência proposta.
E neste domínio afigura-se-nos que qualquer solução que permitisse a manutenção pela administração de um acto a que tivesse sido recusado o visto chocaria com o enquadramento constitucional do Tribunal de Contas. Há pois de ter-se por revogado o artigo 26.º do Decreto n.º 22 257.
Pode evidentemente, em sede de reforma do Tribunal fazer-se o balanço da aplicação do regime de visto prévio com a actual extensão, conteúdo e critérios. Mas não pode ser questionado que no actual quadro a recusa do visto não é superável autonoma-

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mente pela administração, quando àqueles actos em que a lei determina obrigatoriedade de visto. Até porque o Governo se tem encarregado, inconstitucionalmente a nosso ver, de diminuir o elenco dos actos sujeitos a fiscalização do Tribunal ...

A via proposta pelo Governo oferecerá pois outras dificuldades. Suscita desde logo dúvidas; quanto ao condicionalismo em que a reapreciação pode ser solicitada. A fórmula do artigo 2.º, n.º 1, carecerá de limitação sob pena de se gorar liminarmente em juízo ou mais tarde em plenário a possibilidade que se pretende conferir à Administração; dúvidas também quanto às entidades com legitimidade para a reclamação. O elenco previsto no artigo l.º é estrito por comparação com o universo de pessoas colectivas de direito público cujos actos se encontram sujeitos a visto. Por outro lado, não se confere qualquer legitimidade própria aos interessados. Ora, sendo o visto mera condição de eficácia do acto - que o Governo tornou dispensável em abundante número de casos -, mal se compreenderia que aos interessados fosse denegada a possibilidade de defesa de um acto que lhes é destinado e só carece do preenchimento de uma condição de eficácia, encontrando-se formado no que à administração diz respeito.

Quanto à segunda questão, a possibilidade de proferir assentos, poderá objectar-se o que em geral se objecta em relação a essa forma de uniformização jurisprudencial. Mas já não será fácil negar ao Tribunal de Contas aquilo que constitui regime geral dos nossos tribunais, qualquer que venha a ser o destino do instituto em sede de reforma judiciária.

Finalmente a última proposta, surpreendente, dificilmente explicável. Todos sabem qual o valor de um acto de nomeação quando ao interessado faltem requisitos pessoais exigidos por lei. Tem a Administração a possibilidade de em certas circunstâncias tornar eficazes nomeações por urgente conveniência de serviço. Não pode porém preterir requisitos legais e o Tribunal de Contas deve recusar o visto quando tal suceda. Pretende-se agora que não possa recusar o visto se o interessado vier a satisfazer tais requisitos na data em que o processo seja submetido a visto.
Que interessados haverá, é bom de admitir. O que não se compreende é que tal interesse possa ser sancionado por lei. O que se pretende? Criar um novo mecanismo de colocação expedita, menos ostensivo e chocantemente arbitrário do que as tristes dispensas de habilitações literárias com que o governo AD tem inundado as páginas do Diário da República?! A que casos concretos se pretenderá dar cobertura? A que nomeações ilegais?
Não podendo o Governo manter, contra o Tribunal, um acto a que tenha sido recusado o visto, que sentido faz reintroduzir pela porta do cavalo do artigo 14.º o princípio que o artigo 1.º afasta?!
É inteiramente inadmissível consagrar em lei da República tais soluções. E o voto de abstenção que exprimimos na generalidade será sem dúvida susceptível de alteração para o voto favorável caso a discussão na especialidade conduza à expurgação das soluções a que temos vindo afazer referência, designadamente à contida no artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao Tribunal de Contas compete, hoje, nos termos constitucionais, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe.

Criado por Decreto de 25 de Outubro de 1930, este tribunal tem a sua organização, jurisdição, competência e atribuições fixados pelo Decreto
n.º 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933, o qual no artigo 2.º lhe dá a categoria do Supremo Tribunal de Justiça proclamando a sua independência de qualquer função da Administração Pública no desempenho das suas atribuições e dando aos seus acórdãos e decisões o carácter e efeitos dos julgamentos e sentenças dos tribunais de justiça.
O regime do visto fixado neste diploma é objecto de tratamento em muitas legislações dispersas e porque foi recusada a ratificação ao Decreto-Lei n.º 513-Y/79 de 27 de Dezembro, e enquanto não se fizer uma reformação global, imprescindível e urgente de toda a matéria referente ao Tribunal de Contas, não quis o Governo deixar de publicar o Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio, que pretendeu simplificar o processo de fiscalização preventiva das despesas públicas, realizado através do visto do Tribunal de Contas, remetendo para um único diploma toda a legislação que a ele se referia.

Acontece que, enquanto no anterior diploma se dispunha que a recusa do visto podia ser superada, em ordem a se evitar a anulação dos respectivos diplomas que a mesma implicaria através de decreto do governo devidamente fundamentado e referendado por todos os ministros publicado conjuntamente com a decisão do tribunal, agora apenas se estatui que, excepto em casos de urgente conveniência do serviço, quando a diplomas ou despachos que impliquem a admissão ou mudança da situação jurídico-funcional do pessoal, nenhum diploma ou despacho sujeito ao visto do Tribunal de Contas poderá ser executado ou produzir quaisquer efeitos antes da sua publicação no Diário da República com a declaração de ter sido visado pelo referido tribunal e que a comunicação da recusa deve ser feita não só ao membro do governo que referendou o diploma como também aos serviços para transmissão aos interessados. Afirma-se afinal que as consequências de recusa do visto e trâmite das devoluções são os estabelecidos no presente diploma que não revoga qualquer dispositivo anterior.
Em face disto, começaram a aparecer diversos entendimentos sobre a possibilidade ou não de suprir a recusa do visto pelo tribunal através do decreto governamental. Dado que o visto apenas é requisito de eficácia do acto visado, tendo a fiscalização do tribunal em matéria de despesas públicas uma natureza puramente administrativa e não jurisdicional, não haveria por isso qualquer ataque ao disposto no antigo 21.º da Constituição que impõe o respeito das decisões dos tribunais a todas as entidades privadas ou públicas e, por isso, não seria admissível que, perante a advertência da ilegalidade do acto feito pelo Tribunal de Contas com recusa do visto, o governo pudesse, invocando o fundamento da ilegalidade, suprir a falta do visto que a lei exige para que

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o acto seja plenamente eficaz. O ministro que referendou o diploma teria à sua disposição um expediente extraordinário: o recurso para o Conselho de Ministros. Ocorrência que normalmente acontecia até agora.
No domínio dos princípios esta posição podia manter-se, não sendo aliás dispicientes recordar que as funções de fiscalização preventiva nasceram por delegação das atribuições financeiras dos parlamentos e, assim, noutros países e também no nosso, durante o regime parlamentar, o tribunal ou o órgão que exercia as funções em causa eram compostos também por representantes das câmaras.
A verdade é que tendo o decreto-lei legislado sobre o conjunto da matéria referente a este instituto financeiro, como aliás se vê do relatório, pretendendo-se omnicompreensivo, parece que o artigo 26.º do Decreto n.º 22 257 tinha de considerar-se tacitamente revogado sendo certo que o artigo 20.º do actual diploma mantém a primeira parte do artigo 25.º, havendo uma eliminação extensiva da segunda parte, aquela que precisamente previa o suprimento da recusa de vistos através do decreto do Conselho de Ministros.
Sendo assim, parece que o Governo ficaria sem possibilidade de reagir em face da recusa do visto, a menos que avançasse pela utilização do decreto-lei, absolutamente insindicável pelos tribunais administrativos, deixando os cidadãos sem garantias de defesa dos seus interesses. Perante isto, vem o Governo propor, através do membro do governo competente, a possibilidade de reclamação perante o mesmo Tribunal de Contas em ordem à reapreciação das decisões. A mesma competência se dá ao Presidente da Assembleia da República, Ministros da República para as regiões autónomas e vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura quanto a actos administrativos de serviços da sua competência.
Dá-se o prazo de 30 dias a partir da data do ofício que comunica a recusa para ser efectuada a reclamação, não podemos deixar de concordar com a estipulação de um prazo curto dada a necessidade de se imprimir segurança aos actos administrativos. A reclamação poderá fundamentar-se em razões de direito e também de facto, o que parece bem dado que a Administração pode não só não ter apresentado tortos os argumentos que, no seu juízo possibilitam o acto, mas também não ter feito constar do processo todos os elementos factuais necessários, fixando-se, também, que o mesmo em que devem estar preenchidos os requisitos pessoais em processo da nomeação se deve reportar à data da submissão do despacho ao visto dos juizes.
Aproveitou o Governo esta proposta para dar à Administração e ao Ministério Público o direito de no prazo de 2 meses da data da concessão, ou de negação, de um visto, requerer ao tribunal a fixação da jurisprudência quando houver outra decisão oposta no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito, proferindo-se assento que obrigará futuramente o Tribunal e a própria Administração. Assim, no domínio da regulamentação dos termos processuais da reapreciação da recusa do visto ou da apreciação dos pedidos de

fixação das jurisprudência, a proposta merece o nosso apoio e, por isso, lhe damos o nosso voto favorável,

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaria dizer meia dúzia de palavras com o sentido de explicar o voto favorável do Partido Socialista em relação a esta proposta de lei que hoje nos é apresentada.
Trata-se de uma proposta de lei que visa a "reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas, nos casos de recusa de visto". Uma leitura simples do próprio texto revela que para além desse problema outros pontos são passíveis de discussão na sua caracterização.
Quanto ao primeiro - reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas - o problema surge da existência do artigo 26.º do Decreto n.º 22 257, de 1933, que dispunha que "a recusa de visto pelo Tribunal de Contas importa a anulação dos respectivos diplomas, salvo se o factor de decisão for mantido pelo Conselho de Ministros em decreto devidamente fundamentado". 15to correspondia à legislação que já vinha de princípio da organização do Tribunal de Contas em 1930 e correspondia ao facto de, por via governamental, por via de decreto, se substituir o Governo à decisão do Tribunal de Contas, ocorrência manifestamente inconstitucional na medida em que seria o poder executivo a alterar, por via de decreto, aquilo que o poder judicial tinha apreciado.
Entendemos, portanto, por bem que se tivesse revogado expressamente, para evitar todas as dúvidas aqueles dispositivos legais do artigo 26.º do Decreto 22 257 e § 2.º do artigo 19.º do Decreto n.º 18 962. Daí que se aceite que, em lugar do recurso à via do decreto promulgado pelo Governo, se substitua uma reapreciação do próprio acto pelo próprio Tribunal que tinha apreciado em primeira mão a recusa do visto. É mais natural, é mais constitucional, é mais legítimo, que seja o próprio Tribunal, que, reapreciando o acto de que se reclamou, fundamentado em novas razões, possa alterar a decisão que tomou previamente.
Também se aceita que se mantenha em vigor os §§ 2.º e 3.º do artigo 4.º ,do Decreto n.º 26 341, que dizem respeito "às incompatibilidades ou anulações de funções não permitidas de cargos ou funções". É legítimo que assim se faça e que se continue a exigir a demissão prévia do interessado em relação à função que exercia antes de ser nomeado para a nova função.
Quanto ao que se dispõe no artigo 14.º da nova proposta, ao dizer-se que "não obstará ao visto do Tribunal de Contas" a falta à data do despacho de nomeação de requisitos pessoais, tais como habilitações literárias e tempo de serviço prestado, se o interessado já satisfazer os mesmos quando o processo é submetido ao visto dos juízes de turno devo dizer que o dispositivo a consagrar vem corresponder - e por isso o apoiamos - a uma jurisprudência assente pelo Tribunal de Contas. Já assim se fazia anteriormente e não vemos razão que circunstâncias posteriores à primeira apreciação não sejam tidas em

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consideração tal como acontece em qualquer tribunal normal. Também em qualquer tribunal se toma em consideração as circunstâncias que surgem até ao momento da decisão, até ao momento em que termina o debate, resolvendo-se assim definitivamente o problema.
Finalmente, saliento que a proposta de lei orienta a jurisprudência do Tribunal de Contas no sentido de fixar por assentes decisões em matéria de direito que tenham sofrido decisões contrárias. É uma medida que aplica ao Tribunal de Contas a jurisprudência dos assentos que existe para os tribunais comuns, medida salutar que visa a resolução dos problemas, evitando a dúvida através da decisão definitiva de casos que tenham dado origem a decisões contraditórias.
É por estas razões que apoiamos inteiramente a proposta de lei apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer 2 ou 3 perguntas.
A primeira que é de ordem processual e é a seguinte: uma vez feita a votação na generalidade deste diploma é intenção fazê-lo baixar à comissão para ser votado na especialidade?

O Sr. Presidente: - Sobre isso a Mesa só o pode informar no sentido de não ter recebido ainda - ou pelo menos não o vi - nenhum requerimento de baixa à comissão.

O Orador: - Pelo aceno das cabeças vejo que é essa a intenção, e se assim é algumas outras objecções não serão colocadas agora.
Em segundo lugar, gostaria de colocar uma questão que tem a ver com a nossa votação na generalidade: fizemos, através de uma intervenção do meu camarada Octávio Teixeira, algumas observações quanto ao conteúdo preciso do artigo 14.º que, diga-se de passagem, actua como um elemento inquinante daquilo que é bom ou quase bom do resto do diploma - há insuficiências a respeito das entidades a quem se confere o poder de pedir a reapreciação, isto é, da enumeração das entidades, a respeito da definição das razões que podem permitir o requerimento a reapreciação porque são demasiadamente vagos e outras insuficiências de carácter formal e de concordância (entre o artigo 5.º e o artigo 9.º) mas são questões de pormenor que, quanto a nós, não tornam mau o diploma - é um artigo que coloca questões de fundo. Pergunto, pois, ao Sr. Secretário de Estado se se vai responder às questões colocadas - se é que as ouviu durante a sua conversa com o Sr. Deputado Carlos Robalo - antes de procedermos à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Gostaria, em primeiro lugar, de salientar que esta proposta de lei tem um significado político que não deve ser menosprezado e que resulta do facto de o Governo apresentar à Assembleia da República um diploma

sobre o funcionamento do Tribunal de Contas, mesmo antes da reorganização desse tribunal, com vista a resolver e assegurar, desde já, um conjunto de medidas que prestigiem e dêem mais eficácia à acção desse órgão administrativo.

Por outro lado, gostaria de salientar que, perante uma situação de recusa de visto e que o membro do Governo em causa pudesse reclamar para o Conselho de Ministros, que decidiria, o Governo optou conscientemente, e com vontade de estabelecer a sujeição à legalidade da actividade administrativa, pela reapreciação do acto pelo Tribunal de Contas.

Creio que este aspecto deve ser de novo realçado porque é o ponto mais importante desta proposta de lei, aspecto revelador de que o Governo está empenhado em fazer assegurar o princípio da legalidade da actividade na Administração Pública. Por esse motivo noto que existe em relação à generalidade deste diploma uma unanimidade, que me apraz registar por parte de todos os partidos.
Em relação às questões concretas suscitadas, gostaria de referir que, quanto ao artigo 14.º da proposta de lei, não existe nenhum objectivo escondido ou menos claro. O que existe é a tentativa de resolver situações decorrentes entre a data do despacho sujeito ao visto que é emitido, haver um lapso de tempo que apode vir a alterar uma posição de recusa de visto quando o Tribunal de Contas tem recusado o visto a funcionários que, durante este lapso de tempo, preencheram os requisitos necessários e tem-nos prejudicado quando na realidade das coisas e na data em que o visto é proferido tudo está sempre com a lei. É para aliviar a situação deste tipo e permitir a constatação da sanação de uma situação irregular por força do preenchimento dos requisitos que o artigo 14.º está aqui previsto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, se bem percebo é nos casos em que há injustiça - como aquela que referiu- e que supostamente deviam ser cobertos pelo artigo 14.º que já há possibilidade de pedir a reapreciação do Tribunal, isto é o Tribunal decidia em face dos elementos que possuía mas numa reapreciação verificada que os elementos tinham sido mudados no período ocorrido entre a apresentação e o primeiro visto. Portanto, o artigo 14.º estaria sempre subsumido na possibilidade de pedir a reapreciação.
Se não for para estes casos, em que a reapreciação os resolve, não estamos a ver o conteúdo concreto do artigo 14.º

O Orador: - Se não existir o artigo 14.º aqui proposto, o que sucede nas situações, do tipo referido pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, é que o Tribunal de Contas recusa o visto e recusa-o bem; nem pode sequer dar o visto ao acto, pois é na data em que o acto foi praticado que se devem verificar os requisitos para o mesmo. Se, entretanto, os requisitos estiverem preenchidos e se não existir o artigo 14.º, o Tribunal de Contas deve recusar o visto. E mesmo

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que seja submetido novamente a apreciação, deve-se voltar a recusar o visto porque nada permite ao Tribunal de Contas conceder o visto em situações deste tipo, isto é, o Tribunal de Contas terá de verificar a legalidade do acto à data em que é praticado.
O artigo 14.º dá precisamente a possibilidade de uma flexibilidade neste domínio, por forma a contemplar a evolução da situação entre a data da prática do acto e a data em que o visto é concedido.
Portanto, creio que não se pode obviar a esta dificuldade através da reapreciação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o que se passa é que o artigo 2.º quando se refere à reapreciação, diz que será feito mediante reclamação, desde que se verifiquem razões de facto, o que seria o caso, ou de direito. São exactamente razões de facto o que se verifica no artigo 14.º; mas, além disso, pode lá estar também contemplada qualquer outra coisa, como se pode ver pelo seguinte exemplo: tendo sido praticado um acto que, em rigor, não deveria ter o visto do Tribunal de Contas - sem que, portanto, esse acto tenha eficácia e só a vindo a ter muito mais tarde, por se terem dado alterações que vieram permitir o acto -, por via do artigo 14.º tendo esse acto acabado por receber o visto desse Tribunal, a sua eficácia fosse reportada a um momento em que não deveria tê-la. Se é isto que o artigo 14.º contempla, então achamos que tal artigo não deveria lá estar; ou seja, até mancha o resto do diploma incluir-se o referido artigo 14.º, tanto mais que é desnecessário.

Se se trata também de cobrir situações como, por exemplo, a dispensa transitória - se é que posso usar este termo, mas o Sr. Secretário de Estado sabe a que me refiro - de habilitações -, e transitória porque o candidato terá supostamente, daí por algum tempo, essas habilitações - este artigo é também desnecessário, pois tal pode sempre fazer-se, desde que o Governo ou as competentes instâncias assim o entendam. Mas então tal será feito, expressamente, com as justificações que se entenderem ou, muito simplesmente, sem quaisquer justificações. Como sabe, isto pode ser feito, sendo, assim, dispensável o artigo 14.º
Por tudo isto é que entendo que ou há algo mais escondido que nós não
vemos - e isto sem implicar má fé - ou então, todas as circunstâncias
que este artigo podia cobrir estão já contempladas pelo artigo 2.º ou
pela possibilidade de o Governo dispensar, por exemplo, habilitações
literárias para a nomeação seja de que cargo for.

O Orador: - Creio que o Governo tornou claro que o objectivo do artigo 14.º é, muito simplesmente, o de permitir a sanação de actos que, à data da sua prática não preenchem determinados requisitos, mas que na altura de serem submetidos a apreciação do Tribunal de Contas obedecem já a todos os requisitos exigidos.
A circunstância da reapreciação dos actos pelo Tribunal permitiria, só por si, que a evolução de

facto, que entretanto teve lugar e que determinou a sanação do acto em questão, pudesse ser considerada para efeitos de visto. É com o objectivo de que situações deste tipo possam ser acolhidas que n artigo 14.º é proposto e que o Governo entende não dever retirá-lo da sua proposta.

Relativamente a outras observações formuladas nesta Assembleia a respeito desta proposta, particularmente quanto à reorganização do Tribunal de Contas, gostaria de referir a intenção firme da parte no Governo de brevemente submeter á apreciação desta Assembleia uma proposta de lei com vista a essa reorganização e que já está a ser reapreciada, na medida em que se trata de uma matéria extremamente importante na organização do nosso sistema jurídico-financeiro. Por outro lado, é também uma questão que se prende com pontos acolhidos em termos de Constituição - estamos numa fase de revisão constitucional - e importa, assim, verificar com clareza a compatibilidade das disposições adoptadas na Constituição quanto ao Tribunal de Contas com as propostas de lei de reorganização desse Tribunal. Por tal se justifica alguma prudência e análise na proposta de lei a apresentar.

Gostaria de terminar solicitando que fosse relevado e eliminado determinado conjunto de lapsos materiais que apareceram na proposta. É o caso, por exemplo, do artigo 5.º que se refere, no seu n.º 1, ao artigo 5.º quando é evidente que tal referência se deve entender como feita ao artigo 4.º; também o artigo 10.º, n.º 1, se refere o artigo 10.º, n.º 2, quando se pretendia dizer era n.º 2 do artigo 9.º São pequenos lapsos que importa corrigir antes da aprovação pela Câmara.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, já aqui tenho o requerimento que pede a baixa à Comissão por 5 dias tempo com o qual, devo dizer que estou de acordo porque alguns aperfeiçoamentos podem ser introduzidos, inclusivamente com o acordo do Governo, nomeadamente em relação às razões e às entidades que têm capacidade para requerer a reapreciação e também discutir um pouco mais em profundidade o artigo 14.º Pode ser que seja possível limitar os objectivos que nos parecem correctos naquela parte em que foram expressos, por forma a não obter, por via desviada, aquilo que nós pretendemos que deixe de existir e que hoje existe apor outras vias.

O Sr. Presidente: - Enquanto se procede à recolha de assinaturas, com vista à apresentação de um requerimento para baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da proposta de lei n.º 69/II, passamos à sua votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com a abstenção do PCP e do MDP/CUE, registando-se a ausência da UDP.

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O Sr. Presidente: - Deu, pois, entrada na Mesa um requerimento, assinado por vários deputados, com o seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados vêm requerer a V. Ex.ª que, nos termos regimentais, a proposta de lei n.º 69/II baixe à Comissão respectiva para debate e votação na especialidade no prazo de 5 dias.

Vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de entrarmos no ponto seguinte da ordem do dia, que se refere ao "Regime de apresentação da Conta Geral do Estado", formalizado num projecto de lei com o n.º 274/II, subscrito pelo PCP, vamos fazer o nosso intervalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, não sei se este projecto vai dar uma grande discussão, porque se assim não fosse, seria vantajoso fazê-la já de seguida para ficarmos aliviados.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, e se trata de uma questão de alívio, nós não nos opomos.

Risos.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Essa fica de registo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem nada a opor à sugestão do Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, será que está sobrecarregado e que precisa de descansar no intervalo para discutir o projecto ou estará, de facto, preparado para o discutir já?

É que eu não tenho problemas de alívio!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então em debate o projecto de lei n.º 274/II e, para a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, com duas palavras apre-

sentar este projecto subscrito pelo nosso partido. Não me alongarei, pois durante a sua apresentação ao Plenário tive já oportunidade de me explicar sobre as condições que julgamos convenientes.

Quero apenas recordar que o projecto de lei n.º 274/II visa em exclusivo a aceleração do processo burocrático do envio da Conta Geral do Estado ao Tribunal de Contas, permitindo que o seu estudo e apreciação se inicie antes de ser publicado pela Imprensa Nacional. Assim se ganharão meses no cumprimento de preceitos constitucionais e se permitirá ao Tribunal uma apreciação mais aprofundada. Gostaria de recordar que, neste momento, e segundo informações que tenho, a Conta permanece na Imprensa Nacional entre 6 a 8 meses.

A solução proposta resulta de sugestão do próprio Tribunal de Contas e não vemos quaisquer fundamentos que justifiquem o adiamento da sua consagração legal. É uma providência simples, mas de eficácia não subestimável.

Não têm estas palavras outra finalidade que não seja o alertar mais uma vez a Câmara para a importância da sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de informar os Srs. Deputados que o projecto de lei em apreço tem relatório e parecer da Comissão, mas suponho que a Câmara dispensará a leitura do mesmo.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas o meu grupo parlamentar gostaria que se procedesse à sua leitura.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, para proceder à leitura, tem apalavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):

Comissão de Economia, Finanças e Plano

Projecto de Lei n º 274/II (regime
de apresentação da Conta Geral do Estado)

Relatório e parecer

1 - No dia 9 de Fevereiro de 1982 reuniu a Subcomissão de Economia, Finanças e Plano nomeada para o efeito de análise e parecer sobre o projecto de lei em epígrafe.

2 - Estiveram presentes os Srs. Deputados Portugal da Fonseca do PSD, Paulo Ascensão do CDS, Octávio Teixeira do PCP e Torres Marinho do PS, como relator.

3 - Por unanimidade foi decidido que o projecto em causa está em condições de ser discutido e votado em Plenário.

4 - Sobre o respectivo conteúdo foram emitidas as seguintes declarações:

Os representantes do PSD e do PS reservaram o sentido de voto para o Plenário.
O CDS declarou-se desfavorável à aprovação do projecto, tendo o PCP declarado ser favorável à aprovação do mesmo.

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11 DE FEVEREIRO DE 1982

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Torres Marinho.

O Sr. Torres Marinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de justificar as razões pelas quais o meu grupo parlamentar vai votar a favor deste projecto de lei.
Em primeiro lugar, ele contribui para a celeridade do processo de análise e acompanhamento em tempo útil que cabe, segundo a Constituição e a lei, ao Tribunal de Contas. Corresponde ainda a um desejo, expresso a esta Assembleia pelo presidente deste Tribunal em ver garantidas as condições de funcionamento que permitiriam a este órgão cumprir a sua função de fiscalização em tempo e com toda a dignidade. Acresce também que ele permite uma articulação e intercomunicabilidade lógicas entre a actividade da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a função de análise das contas públicas que compete a este Tribunal. Significa ainda a necessidade urgente de reforma da actual lei de enquadramento deste Tribunal que remonta ao tempo de Salazar enquanto Ministro das Finanças!

Por outro lado, impede que, de futuro, o Governo possa justificar a não apresentação a esta Assembleia da Conta Geral do Estado, como vem sendo norma, com argumentos desculpabilizantes que, originando confusão, podem fazer supor a culpa dos atrasos no funcionamento do Tribunal. Finalmente, ele contribui para o exercício normal e sem restrições da função fiscalizadora que compete a esta Câmara em matéria de actividade financeira dos governos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para justificar as razões do nosso apoio ao projecto de lei em apreço.
De facto, todos sabemos do atraso em que se encontra a publicação da Conta Geral do Estado, visto que a última que chegou à Assembleia da República é a de 1978, contrariando, portanto, os dispositivos da Constituição no seu artigo 108.º e também a Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, que estabelecia que devia ser presente à Assembleia até 31 de Outubro do ano seguinte.
Reconhecemos seguramente todos que nos encontramos numa situação de violação não só da Constituição como da lei ordinária e inclusivamente poderemos dizer que o próprio direito de fiscalização dos actos do Executivo e da Administração - o que naturalmente interessa em particular aos partidos da oposição - se encontra esvaziado, na medida em que pelo menos não é possível a sua efectivação em tempo útil.
Admitimos, obviamente, a existência de razões que poderão pertinentemente justificar estes atrasos e estes desrespeitos pelas leis da República e com certeza também teremos que ter em conta os muitos meses que demora a composição e a impressão da Conta Geral do Estado na Imprensa Nacional.
Assim, pensamos que o projecto de lei n.º 274/II visa responder a uma questão meramente pontual e que pode sintetizar-se - e socorro-me aqui de uma informação dada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira

na sessão desta Assembleia de 9 de Dezembro - nestes termos: "é uma medida que alia a extrema simplicidade a uma considerável eficácia".
De facto, penso que ele permitirá ganhar bastantes meses em relação ao tempo de acesso da Assembleia à Conta Geral do Estado. Trata-se pois de uma solução de ganho de tempo, mas é também, em nosso entender, uma situação de clarificação da responsabilidade política do Governo pois que assim a dimensão do atraso deixará de estar obscurecida por esta acção que se envolve dos muitos meses que a Imprensa Nacional carece para compor e imprimir a Conta Geral do Estado.
Com esta possibilidade de simultaneamente se fazer o envio para a Imprensa Nacional e para o Tribunal de Contas ficará perfeitamente claro o momento em que a Conta Geral do Estado foi finalmente elaborada pelo Governo.
Pensamos, pois, que isto é uma solução que interessa não só à Assembleia da República como também interessa a qualquer Governo.
Nesse sentido iremos votar a favor do projecto de lei em apreço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais deputados inscritos, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 274/II (Regime de apresentação da Conta Geral do Estado), que esteve em apreciação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados José Alberto Xerez, Fernando Condesso, Herberto Goulart e Veiga de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS rejeitou o presente projecto de lei apresentado pelo PCP fundamentalmente porque vem cominar uma prática que de acordo com as informações que temos já vem a ser prosseguida - é, aliás, o que vem referido no parecer da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Por outro lado, há um aspecto que nos choca no projecto de lei que é o seu preâmbulo, que tem todo um relambório em invectivar o Governo sobre eventuais deficiências existentes ao nível do processamento e do funcionamento do Tribunal de Contas, o que nos parece francamente desproporcionado - e eu até gostaria ele salientar que eventuais vissicitudes por que passará eventualmente o Tribunal de Contas estão estritamente relacionadas com o seu trabalho alargado, resultante da macrocefalia e do empolamento a que o Estado esteve sujeito e a que naturalmente o Tribunal de Contas não foi capaz de corresponder em tempo útil.
Foi fundamentalmente por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós votamos contra o projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

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2036 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou contra este diploma e eu muito sinteticamente direi quais as razões.

É que no fundo - e isso mesmo se vê pelo preâmbulo que os proponentes apresentaram - o que está em causa é toda uma problemática ligada ao anquilosamento do Tribunal de Contas. De facto esta matéria específica da Conta Geral do Estado é até um anquilosamento da própria máquina administrativa e tudo isso é aqui quase dissecado a bisturi. Refere-se o problema da Conta Geral do Estado de 1980, que ainda não foi apresentada e que o deveria ter sido até 31 de Outubro de 1981, e que a Conta de 1978 só foi apresentada em 20 de Novembro de 1981.

No fundo, diz-se que a publicação e o envio são da responsabilidade do Governo, que os seus atrasos não podem ser imputados ao Tribunal de Contas..., enfim, que a reforma do Tribunal de Contas é necessária, que há-de surgir - esta é uma frase-chave, é uma frase bombástica, o que é perfeitamente evidente -, e conclui-se que bom será que não se adiem por mais tempo providências que pelo menos garantam a aceleração, etc., etc.

Em face disto, lemos o articulado onde se diz "que a Conta Geral do Estado seja enviada ao mesmo tempo ao Tribunal de Contas e à Imprensa Nacional". 15to é: apenas se pretende legislar aquilo que já corresponde hoje a uma prática exercida pelo Governo e, ao fim e ao cabo, chegamos à conclusão de que há muitas coisas mal, que muito precisará de ser mudado no que diz respeito à máquina administrativa e ao próprio Tribunal de Contas, mas, ao fim e ao cabo, este documento, pretendendo dar a ideia de que os proponentes com isto vão resolver milagrosamente a questão, se mais tarde as coisas continuarem a atrasar-se, através da emissão de mais uma nota se dirá que o Governo é que é o responsável e não efectivamente outros estrangulamentos de outras zonas.

Por todas essas razões entendemos que de facto diplomas como este, com a forma como está apresentado, com quase nada de conteúdo, não são algo que mereça o nosso apoio e por princípio e futuramente, nós não estaremos dispostos a aprovar diplomas com uma perspectiva idêntica à deste. Daí a nossa posição de votarmos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se eu não tivesse já mais de 2 anos de presença nesta Assembleia e de confronto com a maioria da AD, e portanto se não tivesse o conhecimento que esse período de permanência me dá, se tivesse aqui chegado repentinamente ficaria perplexo com o sentido desta votação. É que de facto foi apresentado um projecto de lei perfeitamente pontual, procurando resolver uma questão bem concreta, respondendo aos próprios desejos e solicitações do Tribunal de Contas, permitindo que esta Assembleia embora não conseguindo o exercício pleno da sua capacidade fiscalizadora em relação à Conta Geral do Estado pelo menos que pudesse ganhar alguns meses e que os deputados, não só os da oposição mas com

certeza também os da maioria, pudessem ganhar meses em relação ao acesso à Conta Geral do Estado, e a resolução desta questão muito concreta foi recusada pela maioria.

Mas de facto penso que isto contém uma lição interessante: é que a resolução da questão foi recusada com o velho argumento de que é uma questão muito pontual, é uma questão de resolução imediata e de que o que é importante e necessário é resolver os problemas de fundo, é resolver o problema da realização da reestruturação do Tribunal de Contas.

15to é, de facto, uma situação que se observa em quase todos os planos da vida nacional.

A AD continua a pensar em estudar, em reestruturar como se o País pudesse estar 2 ou 3 anos à espera, parado, para que a AD finalmente decida quais são os seus objectivos de fundo para a resolução dos problemas do País, mas em relação àquelas questões que podem ser respostas imediatas a pequenas necessidades a AD refugia-se nesses objectivos de fundo que não encontra, que não concretiza e recusa um projecto que nos parecia perfeitamente pertinente, perfeitamente útil, não só para a Assembleia mas naturalmente para o próprio Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que acabou de ser votado desfavoravelmente foi claramente objecto de um voto, por um lado, de má vontade e, por outro, de solidariedade. Foi de má vontade por parte do CDS, que irreprimivelmente explicou que o projecto de lei era da autoria do PCP e que havia no preâmbulo um relambório que não lhe agradava.
Passando adiante sobre a expressão "relambório", a qual não me parece muito parlamentar, devo dizer que tanto este como qualquer outro projecto de lei deve ser votado pelo seu texto e nunca pelo seu preâmbulo, uma vez que, inclusive, é taxativamente proibido que saia da Assembleia da República qualquer decreto da Assembleia com qualquer preâmbulo. Como sabe os preâmbulos não saem daqui.

Foi também argumentado que a Direcção-Geral de Contabilidade Pública dizia que a prática que se pretendia legalizar já existia. Nesse sentido o nosso voto foi favorável porque, primeiro, essa prática, pelo menos que saibamos, não existe e, segundo, porque a existir ela não seria legal, o que vinha a dar o mesmo.
Mas mais: a invocação da Direcção-Geral de Contabilidade Pública em relação ao Tribunal de Contas levar-nos-ia a muito longe. O que podemos é invocar o próprio Tribunal de Contas que, num ofício emanado pelo seu presidente, nos diz que seria extremamente útil que a Assembleia da República, para além de rever toda a problemática da elaboração para a administração da Conta Geral do Estado e sua apreciação pelo Tribunal de Contas, legislasse no sentido do envio da Conta ao Tribunal aquando da remessa à Imprensa Nacional para que o estudo se inicie, mesmo antes da respectiva publicação.
Em matéria de Tribunal de Contas, a opinião da Contabilidade Pública é relativamente pouco relevante quando comparada com a opinião do próprio

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11 DE FEVEREIRO DE 1982 2037

Tribunal por intermédio do ofício emanado pelo seu presidente.
Mas está vista a má vontade e percebe-se porquê: é que o projecto de lei era da autoria do PCP. Se ele fosse da autoria do CDS a única coisa que posso garantir é que também o votaríamos a favor, tal como fizemos com o projecto de lei por nós apresentado.
Por outro lado, o voto do PSD é um voto de solidariedade. Por razões de aliança parlamentar o PSD entendeu que nesta matéria não devia quebrar a sua solidariedade para com o CDS. Penso que isto é lamentável e fica como um exemplo para a história do mau comportamento desta maioria, que esperamos seja transitória ...

Uma voz do CDS: - Queria!

O Orador: - ... e cujo trânsito desejamos que esteja para breve porque ela está a mais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotámos assim a ordem de trabalhos para hoje.
Como sabem, a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, que estava marcada para hoje, realizar-se-á amanhã às 10 horas e 30 minutos.
Comunico também que deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 87/II - Autoriza o Governo a dar nova redacção ao artigo 19.º da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (Direito de Asilo e Estatuto do Refugiado) -, que baixa à 2.ª Comissão; os projectos de lei n.ºs 311/II - Lei quadro do ambiente, apresentado pelo PPM -, que baixa à 15.ª Comissão, e 312/II, apresentado pelo PCP - Garantia da gratuitidade dos cuidados de saúde prestados em serviços públicos -, que baixa à 4.ª Comissão; e a ratificação n.º 128/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário, apresentada pelo PCP.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã às 15 horas com a seguinte ordem do dia: na 1.ª parte, apresentação de projectos de lei n.ºs 301/II e 302/II, ambos do PCP e, na 2.ª parte, a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 68/II, sobre recenseamento eleitoral.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Carlos Morais Alão.
Fernando dos Reis Condesso.
Júlio Lemos Castro Caldas.

Manuel Pereira.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Beatriz Cal Brandão.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.

Centro Democrático Social (CDS)

José Alberto de Faria Xerez.

Partido Comunista Português (PCP)

Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Maria Alda Barbosa Nogueira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António de Sousa Lara.

União da Esquerda para a Democracia Socialista
(UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Américo Abreu Dias.
António José B. Cardoso e Cunha.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco de Sousa Tavares.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Vieira de Freitas.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Abílio Capito.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Mário Alberto Lopes Soares,

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2038 I SÉRIE - NÚMERO 50

Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Virgílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Carlos Alberto Rosa.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel N. Anacoreta Correia.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
António Anselmo Aníbal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Armindo Augusto
Afonso - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 56$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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