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I SÉRIE - NÚMERO 56
Sábado, 20 de Fevereiro de 1982
II LEGISLATIVA 2. A SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi lida uma carta do Sr. Presidente da República sobre o projecto de decreto-lei que estabelece a carreira médica de clínica geral.
Ordem do dia. - Continuou-se a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 68/II, sobre Recenseamento Eleitoral, tendo sido votados os artigos 17.º a 23.º, n.os 1 e 2.
Além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação), intervieram no debate os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida (PS), José Manuel Mendes e Veiga de Oliveira (PCP), Fernando Costa (PSD), Jorge Sampaio e João Lima (PS), Américo de Sá (CDS) e Fernando Condesso (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5O minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Carlos Morais Alão.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
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Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Mendes de Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Eduardo Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António de Morais Leitão.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascensão.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
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Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Jorge Victor Portugal da Silveira.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
Maria Teresa Dória Santa Clara Games.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António do Carmo Galhordas.
Helena Cidade Moura.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não está previsto para hoje o período de antes da ordem do dia. Em todo o caso, peço licença à Assembleia para ler uma comunicação do Sr. Presidente da República que recebi ontem à noite.
A comunicação que é dirigida ao Presidente da Assembleia da República, é do seguinte teor:
Sr. Presidente da Assembleia da República
Lisboa, 18 de Fevereiro de 1982.
Excelência:
No decurso dos trabalhos parlamentares de ontem foi referido que se encontrava na Presidência da República para promulgação um diploma legislativo do Governo que estabelece a carreira médica de clínica geral.
Para esclarecimento de V. Ex.ª e dos deputados da Assembleia, desejo referir que o Governo remeteu para promulgação, em 2 do corrente, um projecto de decreto-lei sobre essa matéria, o qual, após análise cuidada, me suscitou algumas dúvidas e reservas.
Como é usual em casos idênticos, pretendo obter do Governo os necessários esclarecimentos, pelo que incluí a análise do referido diploma na agenda de trabalho com o Sr. Primeiro-Ministro para a reunião habitual que terá lugar amanhã.
Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.
António Ramalho Eanes
A comunicação, para além de ter sido lida em Plenário, vai ser distribuída por fotocópia às direcções dos grupos parlamentares.
Queria ainda informar os Srs. Deputados de que, como suponho ser do conhecimento geral, na sequência de negociações que se prolongaram durante vários anos, têm à vossa disposição o parque para estacionamento automóvel no jardim de S. Bento, ao lado do edifício da Assembleia. Esse parque foi cedido por acordo com a Câmara Municipal de Lisboa para uso exclusivo desta Assembleia.
Contudo, tenho verificado que o parque está praticamente vazio, apesar de ter sido cedido para uso exclusivo da Assembleia. Em contrapartida, o estacionamento em frente do Palácio de S. Bento não poderá continuar - nem será necessário continuar a fazer-se - da maneira desordenada com. que tem sido feito.
Deste modo, não será autorizado o estacionamento junto ao edifício da Assembleia da República e muito menos em segunda fila. Perpendicularmente ao passeio em frente à escadaria do Palácio há um parque reservado também para a Assembleia, que irá ser devidamente assinalado.
Assim, a partir da próxima semana, tendo nós agora muito espaço no parque de estacionamento, os Srs. Deputados não devem estacionar os automóveis em frente ao Palácio, a não ser nos locais que entretanto serão assinalados para o efeito.
De outra maneira, estamos, por um lado, a infringir o acordo que fizemos com a Câmara Municipal de Lisboa e, por outro, está a manter-se uma situação que em principio nos convém evitar. Isto é uma séria advertência por parte dos bombeiros: quanto a dificuldades de acesso a qualquer eventualidade que possa haver no edifício da Assembleia devido ao parqueamento dos automóveis em frente ao edifício, tal como tem acontecido. Tal facto impediria, na prática, o acesso dos carros dos bombeiros, que - esperemos - não sejam precisos. Estamos assim a infringir disposições de segurança que todos devemos cumprir.
Agradeço, pois, a atenção dos Srs. Deputados não só para evitarem esse parqueamento, que é não só manifestamente irregular como desnecessário, e que reparassem que, se continuamos a não utilizar o parque no jardim de S. Bento, não teremos grande autoridade para o manter em reserva para a Assembleia.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Muito bem!
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo as informações de que disponho estavam e estão, penso, presentes no hemiciclo 88 deputados. É evidente que com esse número de presenças temos quórum suficiente para o debate, no entanto não temos quórum suficiente para as votações.
É difícil à Mesa prever até que ponto vamos discutir e até que ponto vamos votar. Em todo o caso, penso que estamos em condições de reabrir o debate na especialidade sobre a proposta de lei n.º 68/II, relativa ao recenseamento eleitoral. Quanto às votações não posso senão renovar o pedido já feito, isto é, de
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os Srs. Deputados que entretanto já chegaram ocuparem os seus lugares o mais rapidamente possível.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governa o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação).
Quanto ao artigo 17.º, há uma proposta de aditamento de um inciso, subscrita por deputados do PSD e do CDS, no sentido de intercalar a expressão «da Guarda Nacional Republicana» a seguir à expressão «ou postos».
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, a proposta de aditamento que anunciou faz parte de uma daquelas propostas que considerámos que não mereciam discussão nem votação no Plenário. Ela consta no relatório que ontem li. Penso - foi esse o espírito que presidiu na Comissão - que não vale a pena estarmos a discuti-la nem a votá-la.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Sendo assim, como em relação aos artigos 17.º e 18.º da proposta de lei não há quaisquer propostas de alteração, eles estão em discussão.
Pausa.
Como ninguém deseja usar da palavra e como não temos quórum para a votação, estão presentes apenas 99 deputados, suspendo a sessão por 15 minutos.
Agradecia que entretanto se fizessem as diligências possíveis para reunirmos o número suficiente de deputados, a fim de podermos continuar a trabalhar.
Está suspensa a sessão.
Eram 10 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 10 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Apesar de ter declarado aberta a sessão, informo V. Ex.as de que o quórum para votação é de 126 deputados...
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, numa rápida contagem dos deputados que assinaram a folha de presença verifica-se que haveria quórum se esses deputados aqui estivessem.
Penso que é completamente inaceitável, e também uma perda de dignidade para esta Assembleia, estarmos aqui tempo ilimitado à espera que haja quórum.
Julgo que, como lição moral para aqueles deputados que não vêm ou assinam a folha e se vão embora, é preferível, como lição exemplar, encerrarmos esta sessão.
O Sr. - Presidente: - Sr. Deputado, não é minha intenção dar nenhuma lição, muito menos exemplar. A interpretação será a de cada um. Mas a verdade é que a minha disposição é a de encerrar a sessão, se de facto, não tivermos quórum.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, eu não veria com agrado que se terminassem os trabalhos desta maneira, até porque não prestigia a Assembleia terminar os trabalhos por falta de quórum. A minha opinião é a de que deveríamos esperar mais um quarto de hora, porque tenho a impressão que houve confusão, por parte de alguns deputados, no sentido de que talvez houvesse período de antes da ordem do dia. Assim, devem estar a chegar.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não queria insistir, mas é necessário confrontar cada deputado com a própria responsabilidade e sacudir o comodismo e as inércias. Penso que se o Sr. Presidente declarar encerrada esta sessão, esse facto vai constituir, não só uma reprovação para uma situação semelhante que possa vir a repetir-se no futuro, como constituirá, sem dúvida, um alerta para todos os deputados.
Da nossa parte, não queremos condenar ninguém, porque essa condenação também recairia sobre nós. Mas pretendemos, sobretudo, salvaguardar a dignidade desta Assembleia.
Pensando no futuro achamos preferível encerrarmos esta sessão.
O Sr. Soares Cruz (CDS):- Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, é evidente que este acontecimento em nada contribui para o prestígio da Câmara. No entanto, também não posso concordar que, por uma questão de retaliação em relação àqueles que cá não estão, todos nós, que cumprimos com as nossas obrigações e que do princípio ao fim das sessões aqui nos mantemos, possamos, eventualmente, vir a ser condenados pelo eleitorado.
Portanto, propomos a V. Ex.ª e à Câmara que, no caso de a sessão cessar, se abra nova folha de presenças e que os deputados presentes a assinem novamente.
Vozes do PSD: - Isso mesmo!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não está no meu espírito qualquer ideia de retaliação. A minha ideia é muito objectiva: ou temos condições para funcionar ou não temos. E se não temos condições para fun-
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cionar não podemos permanecer indefinidamente à espera.
A Sr.ª Helena Cidade Motora (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Queria só lembrar ao Sr. Presidente que ontem, na conferência dos líderes, todos os grupos parlamentares
manifestaram o desejo de que a Assembleia passasse a funcionar melhor sobre vários aspectos. E penso que contámos com o Sr. Presidente para que uma nova
forma de responsabilização dos deputados fosse também assumida pela Mesa.
Assim, penso que seria uma boa altura de encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, continuamos a fazer contas.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria requerer que. fosse feita a contagem por partidos.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente:- Faça favor.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que gostaria de sugerir era que, aproveitando este tempo morto, reuníssemos, desde
já, a Conferência dos Grupos Parlamentares para apreciar a situação.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença? Eu insisto na contagem.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a fazer a contagem. Neste momento estão na sala 116 deputados.
O Sr. Jaime e Ramos (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, penso que, a exemplo do que já disse o Sr. Deputado Manuel Pereira, encerrarmos a sessão neste momento
implica um desprestígio para este órgão de soberania, situação que deveríamos evitar.
Neste momento temos quórum para discutirmos e uma vez que só faltam 9 deputados para termos quórum para votação - e desses 9 estão 4 na Comissão de Revisão Constitucional - poderíamos avançar na discussão do articulado e fazermos a votação, posteriormente, quando viessem mais 5 deputados, que são os que faltam, os quais estão dentro do edifício.
Em todo o caso, observando o painel das bancadas, verificamos, lamentavelmente, que neste caso o Partido Socialista, embora tivesse avançado com a ideia de se encerrar a sessão, é a bancada que está mais «despida».
No entanto, gostaria que fosse possível iniciarmos a discussão e avançarmos com os trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado 8aime Ramos, em relação à sua intervenção, direi duas coisas: em primeiro lugar, que seja transmitido nos nossos colegas que estão a trabalhar em Comissão que, na minha opinião, havia conveniência em que viessem para o Plenário, aliás, nos termos regimentais; e, em segundo lugar, lembrar-lhe que eu pus à discussão os artigos que se seguem e que não houve inscrições. Assim, encontramo-nos perante a situação de não podermos continuar por não haver quórum suficiente para votarmos.
Pausa.
Bom, Srs. Deputados, felizmente o problema está ultrapassado porque neste momento estão 130 Srs. Deputados na Sala. Portanto vamos continuar o nosso trabalhe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema está ultrapassado, estamos todos muito satisfeitos com isso, mas eu já tinha pedido a palavra antes e não queria deixar de dizer o que ia dizer, se o Sr. Presidente me permite.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Orador: - É que creio que convinha desdramatizar um pouco a questão.
Não pode, de forma nenhuma, considerar-se um desprestígio para a Assembleia o facto de num determinado dia, por razões que serão várias mas que serão poderosas para muitos, não haver quórum.
Esta é uma situação normalíssima em todos os Parlamentos, por esse mundo fora e se isso ainda se não verificou aqui pode vir a verificar-se sem ter nada de despiciendo para Assembleia, sem ter nada a ver com as instituições democráticas. Tem a ver, sim, com razões que variam de deputado para deputado mas que não devem afectar o prestígio da Assembleia.
Dito isto, vamos deitar os dramas fora e começar a trabalhar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando 0 ponto em que tínhamos ficado quando interrompemos a sessão, volto a pôr em debate, em conjunto, os artigos 17.º e 18.º, tal como constam da proposta de lei.
Estão em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar, em conjunto, os artigos referidos.
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Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 17.º
(Colaboração com foiças de segurança)
1 - Em todas as localidades do continente, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau onde existam quartéis, secções ou postos da Guarda Fiscal ou da Polícia de Segurança Pública os respectivos comandantes mandam apresentar nas comissões recenseadoras, sempre que para tanto sejam por estas solicitados, os agentes indispensáveis para garantir a manutenção da ordem e a regularidade das operações de recenseamento eleitoral.
2 - Nos pedidos dirigidos aos comandantes das forças militarizadas referidas no número anterior devem as comissões recenseadoras indicar o tipo de serviço e hora e local em que o mesmo deve ser prestado.
CAPÍTULO III
Operações da recenseamento
SECÇÃO I
Pedido de inscrição
ARTIGO 18.º
(Actualização do recenseamento)
1 - O período anual de inscrição para efeitos de actualização do recenseamento decorre, no território nacional e em Macau, durante o mês de Abra.
2 - No estrangeiro a inscrição decorre de 2 de Janeiro a 30 de Abril de cada ano.
O Sr. Presidente: - Também em relação aos n." l e 2 do artigo 19.º não há qualquer proposta de alteração.
Estão em debate.
Pausa.
Como não há inscrições vamos votá-los.
Submetido à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 19.º
(Anúncio do período de inscrição)
l - As comissões recenseadoras e, no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, também as câmaras municipais anunciam, através de editais a afixar nos locais de estilo, o período de inscrição no recenseamento até 20 dias antes do seu início.
2 - As comissões recenseadoras funcionam sempre no último dia do prazo, ainda que este seja domingo ou feriado.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 do artigo 19.º há duas propostas de alteração, uma subscrita por deputados do PS e outra subscrita por Deputados do PCP.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de alteração, subscrita pelo PS
ARTIGO 19.º
1 - ........................................
2 - ........................................
3 - A Comissão Nacional de Eleições com a colaboração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna promoverá pelos meios adequados campanhas de esclarecimento....................................
Proposta de alteração subscrita pelo PCP
ARTIGO 19.º
3 - A Comissão Nacional de Eleições promoverá pelos meios adequados, o esclarecimento público sobre as operações de recenseamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em debate as propostas de alteração que acabaram de ser lidas.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - A nossa proposta destina-se, no fundo, a repor o sistema actual, pois embora não conste directamente da Lei do Recenseamento era uma competência da Comissão Nacional de Eleições que não nos parece que deva ser expropriada.
O PCP apresentou uma proposta idêntica que apenas diverge da nossa no sentido em que nós acrescentamos que nos parece importante que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna prestem a colaboração necessária à Comissão Nacional de Eleições.
Aliás, esta nossa proposta mereceu, concordância em sede de comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que esta proposta subscrita pelo PS mereceu o nosso perfeito consenso porque, na verdade, aquilo que se apresenta no articulado do n.º 3, do artigo 19.º, é apenas uma questão prática. E é uma questão prática porque normalmente a Comissão Nacional de Eleições não tinha possibilidade de realizar estas atribuições e sempre se socorreu do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, que depende do Ministério da Administração Interna.
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Todavia, entendemos que esta proposta do PS apresenta substanciais vantagens de clareza.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando apresentámos a nossa proposta, que é coincidente com a do PS - que, do ponto de vista da sua formulação, é preferível, uma vez - que, estando a nossa contida nela, ela tem um inciso importante que é como a colaboração do Ministério, dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna» -, tínhamos em mente os inconvenientes do n.º 3 do artigo 19.º da proposta de lei.
A nosso ver, a margem de arbítrio e de discricionariedade, sempre passível de poder ser utilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério da Administração Interna, fica amplamente diminuída, para não dizer que fica de todo em todo erradicada, com o mecanismo de ser a Comissão Nacional de Eleições a promover este tipo de esclarecimentos sobre o recenseamento.
Trata-se de uma Confissão onde estão representados todos os partidos e essa pluripartidaridade é imediatamente uma garantia muito maior, muito mais rigorosa, de que não serão cometidas manipulações, não serão forjadas técnicas de aproveitamento do recenseamento eleitoral e dos mecanismos das eleições por quem quer que seja.
Anuncio desde já que votaremos a proposta do PS porque a nossa, estando contido nela, fica prejudicada.
O Sr. Presidente: - Foi, então, retirada a proposta de alteração do PCP.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, é só para esclarecer o Sr. Deputado José Manuel Mendes de que, de qualquer maneira, o n.º 3 do artigo 19.º da proposta de lei não implicaria a eliminação da competência, que é própria da Comissão Nacional de Eleições, de fiscalização destas actividades, nomeadamente das campanhas de esclarecimento que aqui estão referidas.
Essa possibilidade não ficava nunca, de maneira nenhuma, eliminada, mas agora, do ponto de vista de afirmação dos princípios, fica substancialmente melhor.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, por uma questão de precisão, quero dizer que o Sr. Presidente concluiu da intervenção do meu camarada José Manuel Mendes que a proposta de alteração por nós apresentada tinha sido retirada.
Prefiro que se use a designação correcta que é a de que a proposta está prejudicada, pois ela é, apesar de tudo, diferente. Portanto, repito, a nossa proposta não foi retirada mas está prejudicada.
Sr. Presidente: - Será anotado assim, Sr. Deputado.
Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 20.º.
Em relação aos n.º, 1, 2 e 3 deste artigo não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que estão em debate na forma proposta pelo Governo.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar em conjunto os n.º1 1, 2 e 3 do artigo 20.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
SECÇÃO II
Modo de inscrição
ARTIGO 20.º
(Teor da inscrição)
1 - A inscrição dosa cidadãos eleitores deve ser feita pelo seu nome completo, filiação, data e freguesia de nascimento e endereço postal completo.
2 - Da inscrição consta o número e arquivo do bilhete de identidade, quando o cidadão o exiba ou esse número possa ser apurado, ainda que haja expirado o seu prazo de validade.
3-Quando o cidadão eleitor não possuir bilhete de identidade ou passaporte, a identificação faz-se por qualquer das seguintes formas:
a) Por meio de outro qualquer documento que contenha fotografia actualizada, assinatura ou impressão digital e que seja geralmente utilizado para identificação;
b) Reconhecimento da identidade do cidadão pela comissão recenseadora;
c) Através de dois cidadãos eleitores inscritos na mesma unidade geográfica, identificados nos termos do corpo deste número ou da alínea a), e que atestem, sob compromisso de honra, a identidade do cidadão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 20.º, n.º 4, foram apresentadas propostas de aditamento pelo PCP e pelo PS. Como não há inscrições, vamos começar ,por votar o texto da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
4 - Aprova de freguesia da naturalidade faz-se por meio de bilhete de identidade quando este contenha tal indicação, ou por meio de certidão de nascimento, cédula pessoal, passaporte ou ou-
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tro documento lega bastante, mesmo que haja expirado o respectivo prazo de validade, e ainda por meio de reconhecimento unânime dos membros presentes da comissão recenseadora.
O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar as propostas de aditamento já anunciadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de mais um dos casos em que a formulação apresentada pelo PCP coincide com uma outra do
Partido Socialista, coincidência originada por uma troca de impressões e por uma unanimidade ocorrida na Comissão. Sendo assim, como a proposta de adita
mento apresentada pelo PS contém elementos suficientemente seguros e uma formulação preferível, nós aderimos a essa solução considerando prejudicada a
nossa proposta.
O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, só para dizer que embora aceitemos este aditamento
pensamos que era desnecessário visto já estar contido no boletim de recenseamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, este aditamento corresponde, embora em formulação diversa resultante do consenso ocorrido na
Comissão, a um número que constava na anterior Lei do Recenseamento.
Entendemos que a mera menção no verbete desta assinatura por parte dos elementos da comissão recenseadora, ao contrário do que entendia o Governo, se tornava necessária na medida em que o facto de haver um espaço reservado para a assinatura dos membros da comissão recenseadora não os obrigava
a assinar se não estivesse expressamente previsto na lei essa assinatura e esse reconhecimento fossem feitos por unanimidade. Esta medida visa a garantia da
assinatura de todos os membros presentes e é para esse efeito, é para essa injunção que nós propomos o aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 4, do artigo 20.º, apresentada pelo
Grupo Parlamentar do PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
O reconhecimento previsto no número anterior deve constar do verbete de inscrição e ser assinado por todos os referidos membros.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 5, do artigo 20.º, foi apreseentada uma proposta de eliminação, subscrita pelo PCP, que está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, este é que é u caso da retirada da proposta e não do seu prejuízo. Consideramos, tendo em conta as alterações já aceites, que a proposta deixa de ter sentido.
O Sr. (Presidente: - Sendo assim, podemos apreciar e votar es n.os 5 6 e 7 do artigo 20.º
Pausa.
Curou não há inscrições, vamos passar à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
5 - Quando o cidadão eleitor não possa fazer prova da freguesia da naturalidade por alguns dos meios indicados no n.º 4, a comissão recenseadora aceita a sua inscrição condicionada.
6 - No caso previsto no número anterior, a comissão recenseadora solicita à conservatória do registo civil da área da naturalidade declarada, ou à Conservatória dos Registos Centrais, a confirmação desta até 3 dias após o termo do período de inscrição, devendo a resposta ser dada no prazo de 5 dias.
7 - Até 8 dias após o termo do período de inscrição, pode o interessado fazer prova da freguesia da naturalidade ,por um. dos meios referidos no n.º 4.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 8 do artigo 20.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição, que está em debate.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta, a nosso ver, pacífica e que bem poderá colher, sem dificuldade, o apoio desta Câmara.
A formulação proposta pelo Governo não é inteiramente «segura». De facto, parece-nos que, embora a inscrição que aí se prevê não seja válida enquanto for condicional, seria mais correcta que a inscrição fosse inteiramente inexistente. Por isso propomos que se diga - em lugar do que aí está previsto - «sem a qual não poderá proceder-se à inscrição». Ou seja, tornando isto mais claro para quem não esteja dentro do problema: quando se lê, no articulado proposto pelo Governo, «Em caso de dúvida sobre a nacionalidade portuguesa dos cidadãos inscritos no recenseamento, deverão as respectivas comissões recenseadoras solicitar à Conservatória dos Registos Centrais a necessária confirmação, à qual ficará condicionada a validade da inscrição», nós propomos, porque entendemos ser preferível que a inscrição seja inexistente, que a parte final do articulado passe a ser usem a qual não poderá proceder-se à inscrição».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
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O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, penso não - ser útil - perder muito tempo com este assunto, no entanto gostaria de salientar que o n.º 8 deste artigo 20.º é suficientemente claro. Aliás, é uma inovação, como sabem, desta proposta de lei. 'Ê uma medida que, em nome da autenticidade, da garantia e da fidedignidade do recenseamento, é necessária. Por isso apoiamos a manutenção do articulado tal como é previsto na redacção original. Não vemos qual o benefício em relação à alteração proposta pelo PCP visto que decorre elo n.º 8 que esta inscrição não é plenamente válida ficando condicionada à confirmação pela Conservatória dos Registos Centrais.
Assim sendo não vemos razões para duvidar da clareza da formulação proposta e por isso para a alterar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora, sobre o ponto de vista prático, possa não haver grande divergência entre o texto inicial e o texto proposto pelo PCP, a realidade é que nos parece que a proposta de substituição apresentada torna mais claro este número. Torna-o mais claro visto que a sua formulação nos parece mais correcta na medida em que, se se suscitam dúvidas sobre a própria nacionalidade do cidadão que se pretende inscrever no recenseamento, é mais curial que a inscrição só se possa fazer depois de uma confirmação de cidadania.
Do ponto de vista prático, poderá não haver grandes divergências, mas do ponto de vista dos princípios parece-nos que a proposta do PCP é bastante mais correcta, pelo que lhe daremos o nosso apoio.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, em relação ao n.º 8 do artigo 20.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É a seguinte:
Substituir a parte final por: «[ ... ] sem a qual não poderá proceder-se à inscrição».
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto do n.º 8 do artigo 20.º contido na proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
8 - Em caso de dúvida sobre a nacionalidade portuguesa dos cidadãos inscritos no recenseamento, deverão as respectivas comissões recenseadoras solicitar à Conservatória dos Registos Centrais a necessária confirmação, à qual ficará condicionada a validade da inscrição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Para uma curtíssima declaração voto.
Gostaria de dizer que, como é óbvio, votamos a favor da redacção da proposta de lei porque estamos de acordo com ela e porque a entendemos nos precisos termos da proposta ele alteração que submetemos à apreciação da Câmara.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar o artigo 21.º, ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas.
Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 21.º
(Processa de inscrição)
1 - Os cidadãos promovem a sua inscrição no recenseamento mediante a apresentação de um verbete de inscrição, devidamente preenchido, de modelo anexo a esta lei.
2 - O verbete de inscrição deve ser assinado pelo eleitor ou conter a sua impressão digital, se não souber assinar.
3 - Se o leitor não puder assinar o verbete ou apor a impressão digital por impossibilidade física, deve ser apresentado no acto da inscrição documento que ateste tal facto, passado pelo médico, excepto quando a notoriedade do mesmo o torne dispensável, devendo tal ser anotado pela comissão recenseadora no verbete de inscrição.
4 - Se o eleitor não puder assinar o verbete ou apor a impressão digital, por ausência temporária determinada pelo exercício da sua profissão, deve ser apresentado, no acto da inscrição, documento que ateste tal facto, passado pelo superior hierárquico ou entidade patronal.
5 - Quando a apresentação do verbete não for feita pelo próprio, deve o cidadão eleitor, apresentante, assiná-lo também, identificando-se pelo bilhete de identidade, ou fazendo reconhecer notoriamente a sua assinatura.
6-Quando à comissão recenseadora, no acto da apresentação do verbete, se puserem fundadas dúvidas sobre a sanidade mental do cidadão eleitor, pode ela aceitar o verbete sob condição de o cidadão se submeter a uma junta de dois médicos que atestarão o seu estado mental, no prazo de 5 dias.
7 - Quando o verbete for apresentado, deverá ser assinado e datado pela entidade recenseadora que o receba.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando agora à apreciação do artigo 22.º, informo a Câmara de que estão na Mesa propostas de eliminação dos
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n.os 1, 2 e 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, ou seja, uma proposta de eliminação global do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, embora o resultado final possa ser o de uma eliminação global, não podemos funcionar dessa forma Quer dizer, é preciso votar as propostas de eliminação uma a uma porque as posições dos vários partidos podem ser diferentes.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas certamente não verá inconveniente em que a Mesa ponha em debate as três propostas de eliminação conjuntamente.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de eliminação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º da proposta de lei do Governo decorrem naturalmente das nossa -, posições no que diz respeito a este diploma. e àquilo que consideramos ser o seu cerne.
Em nosso entender, a introdução dos mecanismos previstos neste artigo 22.º, que se articulam naturalmente com vários outros, levam à adopção de esquemas que de modo nenhum garantem a fidedignidade e a genuinidade do recenseamento.
Como já aqui disse aquando do debate na generalidade, em intervenção bastante desenvolvida, o mecanismo da via postal é, para todos os efeitos, um mecanismo inaceitável. Do nosso ponto de vista, ele abre a porta a toda e qualquer espécie de caciquismo eleitoral, a toda e qualquer espécie de pressão exercida sobre os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, numa palavra, abre a porta ao clientelismo eleitoral da AD e nós não estamos interessados nem nessa clientela nem nesse tipo de jogo.
A acrescer a tudo isto, a proposta de lei que estamos neste momento a apreciar não pode, de modo algum, considerar-se inocente. Ela tem a ver com todos os aspectos já aqui referidos ao longo deste debate e que estão relacionados com a Lei da Nacionalidade e com os perigos que advêm da sua interpretação e aplicação, numa prática fraudulenta.
É de resto óbvio que tais riscos existem, porque, como se verá mais adiante, a própria proposta de lei sentiu necessidade de introduzir processos de bloqueio e de minoração dos efeitos da Lei da Nacionalidade. Isto é: institucionalizado o regabofe, houve necessidade de, nesta sede, se introduzirem, de algum modo, os elementos tendentes a vesti-la de alguma seriedade.
Não estamos de modo nenhum a disposição de contestar este tipo de processos. Sabemos que o Governo e a maioria, através das suas bancadas, podem muito bem proceder às mais amplas e profundas proclamações da sua total adesão aos princípios da genuinidade do recenseamento e da autenticidade de todos os actos eleitorais. Sabemos que nunca iriam dizer o contrário nem isso seria de admitir. Mas a verdade é que a prática e o conhecimento real dos problemas não podem deixar dúvidas a ninguém. Este expediente é, de todo em todo, intolerável, na medida em que é uma violenta agressão à seriedade dos princípios do recenseamento eleitoral que, como se sabe, se compaginado fraudulentamente com atitudes noutras esferas, no campo eleitoral, com as leis eleitorais e com todos os mecanismos inerentes, visam, do nosso ponto de vista, ao cabo e ao resto, favorecer a AD enquanto coligação governamental, para a sua perpetuidade, para a sua manutenção no poder.
Opormo-nos frontalmente ao artigo 22.º da proposta de lei do Governo e, na lógica desta oposição, propomos naturalmente a sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer um breve protesto na continuação de um outro que já ontem fizemos e das nossas intervenções, quer no debate na generalidade quer no debate na especialidade.
Efectivamente o Partido Comunista e a oposição não têm qualquer razão nesta matéria quando, em relação ao artigo 22.º, vêm alegar a possibilidade de processos de fraude. Que fique bem claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, particularmente Srs. Deputados do Partido, Comunista, que ó novo sistema da via postal oferece todas as garantias de genuinidade.
O que se passa é que se possibilita aos emigrantes o recenseamento através da via postal, porquanto VV. Ex.as sabem que há emigrantes que residem a 200, 300 ou mesmo a 500 quilómetros do posto de recenseamento, e que para se deslocarem pessoal. mente, além de dezenas ou milhares de escudos que gastariam no correspondente à moeda estrangeira. eles teriam que perder vários dias de trabalho para efectuarem a operação de recenseamento.
Ora, a nova lei vai permitir que esses portugueses se recenseiem pela via postal. Contudo, essa possibilidade é dada mas com todas as garantias: primeiro, porque o cidadão recenseado tem que assinar o verbete e, segundo, porque o tem de reconhecer presencialmente perante uma entidade oficial competente do país de residência.
Durante a discussão na generalidade falou-se aqui que os mortos se iam levantar e se iam recensear. No entanto, devo salientar que seria mais fácil a fraude no continente através do recenseamento por apresentante ou através do recenseamento dos ausentes, do que com o sistema agora preconizado para o recenseamento de emigrantes por via postal.
Na verdade, para além do reconhecimento presencial do verbete, o recenseando terá de enviar um documento que o identifique como, por exemplo, o bilhete de identidade ou o passaporte.
Por outro lado, o recenseado por via postal terá de receber o respectivo boletim através de carta registada que terá depois de devolver igualmente por carta registada. Ora, se isto permite fraudes, então teremos de dizer que toda a correspondência, todo o documento elaborado e enviado por via postal no estrangeiro ou no continente é susceptível de uma presunção de ser falso.
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O que a oposição não quer é que os emigrantes tenham a vida facilitada para se recensearem. Há aqui um certo farisaísmo quer do PCP quer do Partido Socialista quando afirmam à boca larga que querem facilitar o recenseamento aos emigrantes, pois o que pretendem com pretextos falsos, ao fim e ao cabo, é negar esse direito aos emigrantes.
Os emigrantes têm o direito e o dever de se recensearem e o Estado português tem o dever de facilitar o recenseamento de todos os recenseados quer no continente quer no estrangeiro.
Tudo quanto a oposição tem dito resulta numa falsa questão. Ou melhor: o que a oposição não tem é coragem de dizer aqui no Plenário muito claramente que não quer o recenseamento dos emigrantes.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
0 Sr. Presidente: - É Para intervir em relação às afirmações do Sr. Deputado Fernando Costa?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sim. É para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu colega de bancada João Lima vai fazer uma intervenção sobre esta matéria, por isso o que neste momento desejo fazer é protestar frontalmente contra as afirmações do Sr. Deputado Fernando Costa que não só estão contra a nossa posição defendida aqui no debate na generalidade, e agora no debate na especialidade, como sobretudo em relação às horas de discussão que tivemos na Comissão - e sobre isso há muitas testemunhas -, o que desde logo se poderia ter deduzido do relatório lido ontem pelo Sr. Deputado Américo de Sá.
É perfeitamente intolerável que o Sr. Deputado Fernando Costa venha agora dizer que não estava na proposta de lei do Governo aquilo que desde o início lá está e só deixou de estar - e vamos vê-lo, porventura - depois de se ter chegado à formulação de uma proposta alternativa relativamente ao n.º 4 do artigo 22.º Por isso mesmo não poderíamos deixar passar esta afirmação nem, como não poderia deixar de ser, podemos alinhar nas críticas que o Sr. Deputado Fernando Costa fez. Mais uma vez V. Ex.ª errou o alvo. Nós desejamos o recenseamento de todas as pessoas, mas o que pretendemos de facto, como instrumento indispensável à sociedade democrática, é que não haja quaisquer possibilidades de fraudes ao recenseamento e que, portanto, o nosso seja sempre um recenseamento verdadeiro.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, eu quero fazer um contraprotesto em relação ao protesto do Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Deputado Fernando Costa disse-nos aquilo que é habitual ouvirmos dizer por parte das bancadas do PSD e da maioria.
Não trouxe nada de novo, é óbvio, a não ser, eventualmente, a tentativa de habilmente introduzir na proposta de lei do Governo aquilo que - veremos mais adiante se será aceite - é um mecanismo de minoração dos seus efeitos, o que foi conseguido na Comissão. Fique claro que esse mecanismo não estava inicialmente na proposta do Governo e que esta era, deste ponto de vista, a mais taxista possível.
Quando o Sr. Deputado Fernando Costa aqui nos fala dos emigrantes que vivem a 200, 300 ou 500 km do posto de recenseamento - e estou a usar a quilometragem que o senhor referiu -, a mim ocorre-me, desde logo, o que há de extremamente importante, diria mais, 'de muito bem visto no artigo 14.º da Constituição. É que justamente esse tipo de situações levam a que possamos afirmar, sem demagogia, mas também sem ambiguidade, que a situação de muitos emigrantes, os residentes no estrangeiro, não têm a possibilidade de ser compatibilizada com a daqueles que vivem no território nacional, no domínio das técnicas e dos meios que levem a um recenseamento igual que, conforme sabe, é prescrito pelo artigo 116.º, da Constituição.
O artigo 14.º da Constituição é justamente a pedra-de-toque para a elaboração de um edifício teóricoconstitucional inatacável, que é o princípio da voluntariedade do recenseamento, e não aquele que os senhores ontem fizeram vingar, através das votações entretanto já decorridas.
Portanto, veio trazer argumentos, sim senhor, de natureza vária e em larga medida preciosa, para coonestar a tese que aqui temos vindo a defender de que, na realidade, o artigo 14.º levaria, se interpretado correctamente, ao abandono das soluções que os senhores aqui preconizam. Mas mais. Há outro aspecto na intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa que é, no mínimo, deplorável: é quando vez dizer que as oposições não querem, de modo nenhum, que os emigrantes se recenseiem. Devo lembrar-lhe Sr. Deputado, que o recenseamento dos emigrantes e a possibilidade dos emigrantes votarem nas eleições legislativas em Portugal foi alguma coisa a que o Partido Comunista Português deu o seu apoio incondicional desde a primeira hora. Tentar escamotear isto não é fazer um processo de intenções, é aldrabar; e aldrabices não!
Mais do que isso: tem sido sistematicamente dito, por todos os porta-vozes do PCP, em todos os debates deste género, que somos indeclinavelmente a favor do princípio do recenseamento dos emigrantes, mas justamente entendemos que há diferenças que devem ser consideradas. O facto de um emigrante se recensear traduz, por si mesmo, um acto de vinculação à comunidade política, e não apenas histórico-culturalmente considerada, e isso é de tal modo relevante que eu diria mesmo ser indispensável, para que o exercício do seu voto seja um acto democrático e não um acto cacicado por quem quer que seja.
Tentar confundir o recenseamento eleitoral e o direito de voto com outras perspectivas é perfeitamente uma falácia; não poderemos admiti-la.
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Sr. Deputado Fernando Costa, o recenseamento eleitoral dos emigrantes está garantido em termos constitucionais e em termos cuja validade não pode, de modo nenhum, ser posta em causa mesmo na formulação da actual lei do recenseamento eleitoral. O que os senhores querem fazer é introduzir, a coberto do princípio da obrigatoriedade, entendido de uma certa forma que nós não contestamos, a possibilidade do exercício do caciquismo eleitoral e da trapaceirice em todos estes domínios. Disse e reafirmo-o como já e provei, e como já foi provado por outros deputados em intervenções, quer no debate na generalidade, quer naquele que estamos neste momento a produzir.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. ]Presidente: - Está inscrito a seguir o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
No entanto, para além desta, tenho as inscrições dos Srs. Deputados Veiga de Oliveira, João Lima e Fernando Condesso. É esta a ordem das inscrições que temos na Mesa.
Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gozaria aqui de referir que, certamente, o processo do recenseamento pela via postal não poderá ser posto em causa, em termos de Direito eleitoral comparado, pelos deputados da oposição.
E não poderá ser posto em causa pela razão simples de que, com certeza, V. Ex.as não negam a democraticidade, a fidedignidade e autenticidade de eleições e processos de recenseamento realizados em França, na Inglaterra ou no México, que consubstanciam exactamente o mesmo processo.
Independentemente disto e da garantia da perfeita democraticidade num sistema destes, que na realidade - e para não me repetir- visa dar garantias de satisfação a todos aqueles problemas que o Sr. Deputado Fernando Costa apontou, em relação aos cidadãos ,portugueses residentes no estrangeiro, queria todavia, para além disso, referir que o Governo teve especial cuidado nos trabalhos que teve na Comissão - nos quais teve a honra e o privilégio de participar- e de abrir sempre a sua posição nesta proposta de lei às alterações, às sugestões, às correcções e às melhorias que do ponto de vista da autenticidade é da fidedignidade lhe fossem carreadas pelos partidos da oposição.
Queria aqui salientar muito particularmente - e cometeria uma injustiça se não o fizesse - a colaboração utilíssima que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ali representado pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Jorge Sampaio, tiveram.
De alguma maneira, todavia, queria salientar um motivo de discordância: é que me parece que o Sr. Deputado João Lima foi efectivamente desautorizado pelo seu grupo parlamentar e pela sua bancada. O Sr. Deputado João Lima disse, no início, que não colaboraria nem ele nem o Grupa Parlamentar do Partido Socialista na melhoria desta lei. Pois os representantes do PS, na Comissão, fizeram justamente o contrário e melhoraram e enriqueceram, sem dúvida, o processo de autenticidade que relativamente a este número e a este artigo foi ali discutido e é aqui presente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando pedi a palavra não tinha ainda decorrido a intervenção de vários, outros Srs. Deputados. Mas, neste momento, tenho de ter em conta todas essas intervenções e, designadamente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado, o que não admira que me refira também a ela.
Voltando atrás, gostaria de chamar a atenção ao Sr. Deputado Fernando Costa que quanto á coragem de dizer aquilo que pensamos, o Sr. Deputado reconhecerá facilmente ao fim de tantos anos que coragem é coisa que .não nos falta. As vezes talvez nos faltem outras coisas, mas não coragem. E que coragem às vezes! ...
Bom, mas passemos adiante.
Quanto a fariseísmo, também não tem nenhuma razão .para falar nisso. Ainda ontem lhe dizia que eu próprio andei a fazer propaganda para a inscrição dos emigrantes, chamando-os particularmente a atenção que não estava em causa saber em quem iam votar; votassem em quem quisessem - sublinhei particularmente isto.
Portanto, não fale de farisaísmo porque é a prática que .prova e não tanto as palavras.
A questão que se põe aqui é a das dificuldades materiais que também, estão subjacentes ao artigo 14.º da Constituição. Ontem, falámos das dificuldades políticas que lá estavam previstas, isto é, da real ligação do residente no estrangeiro à comunidade política nacional e de não ser legítimo obrigar, quem não está ligado à comunidade política nacional por vínculo políticos, a recensear-se e, portanto, habilitá-lo a votar.
Mas aqui são as dificuldades técnicas e o que para nós está em causa é que as soluções técnicas não devem prejudicar os princípios políticos e, designadamente, a genuinidade do recenseamento. Mas mais, essas dificuldades técnicas podiam ser resolvidas por outra via. Todos reconhecerão, e certamente também o Sr. Secretário de Estado, que não é esta a única via para resolver as dificuldades técnicas, porque nada impede que se multipliquem, de acordo com as necessidades e com as possibilidades, os postos de recenseamento no exterior.
Para além disso, não só esta questão tem relevância, como diria que segundo a proposta do Governo se introduzem novas dificuldades em face da obrigatoriedade do recenseamento. Dificuldades que, inclusivamente, em certos países poderão dar origem a uma nova indústria: a indústria dos recibos de registo de correio - e não estou a brincar, Srs. Deputados! Isto porque estou mesmo a ver em certos países - não os quero referir, porque poderia constituir ofensa, mas os Srs. Deputados pensarão naqueles que quiserem - onde há distâncias que não são só de 500 quilómetros, mas são de milhares de quilómetros, e onde, por comodidade, será muito mais fácil forjar um recibo do correio do que destruir, por exemplo, inteiramente os registos de nascimento correspondentes a
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50 anos de nascimentos de uma determinada localidade ou de uma determinada região, forjando a partir daí todos os bilhetes de identidade, que são falsos, para milhares de pessoas que nunca foram nacionais daquele país - e isto faz-se! Isto porque naturalmente o emigrante ou o residente no exterior, que está confrontado com a multa que terá de pagar se não se tiver inscrito, com a eventual não existência de verbete, uma coisa ele terá: o recibo de que enviou devidamente ,para o consulado a sua inscrição - e esse recibo bastará.
Isto para dizer que, de facto, esta solução é canhestra, porque ela não é, só má do ponto de visita da fidedignidade do recenseamento, mas também porque introduz elementos, digamos, industriais, de novas indústrias; neste caso, por exemplo, a indústria da produção de recibos falsos de registo de correio.
Bom, mas ainda mais: como os Srs. Deputados sabem os correios não funcionam igualmente bem em todos os países do mundo. E há mesmo muitos países do mundo onde há muita emigração portuguesa em que os correios funcionam mal. E eu pergunto: o que é que sucede ao emigrante que enviou, com o recibo de registo, a sua inscrição, mas que esta não chega ao posto de recenseamento? Ele não é recenseado, visto que não chega lá o papel e eu pergunto como ë que se resolve esta questão. De facto, o recibo é prova bastante de que ele fez o esforço necessário que se lhe pedia, que se tornou obrigatório, para se recensear. Mas não é susceptível de ser aplicada multa? Ou simplesmente pega-se na multa e aplica-se-lha quando ele quiser tratar de alguma questão no consulado do seu país, porque ele não está recenseado como se prova pelos cadernos e, portanto, tem mesmo de pagar a multa?
Estas são outras questões que provam que a solução além de ser má - no sentido de introduzir eventuais formas novas de caciquismo político indesejáveis e de falsificação, também indesejável, dos cadernos - é uma forma canhestra que pode vir a colocar os nossos emigrantes e os nossos residentes no exterior, em situações de penalização quando estas são injustas e não devidas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.
O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante a discussão desta proposta de lei, a maioria teve uma .preocupação bastante interessante e muito significativa. Não .foi a de afirmar ou justificar que o método encontrado - refiro-me à via postal de recenseamento - é tecnicamente melhor, mais conveniente e mais desejável, mas sim inferir que a oposição, e nomeadamente o meu partido por criticar este método, não pretende o recenseamento dos emigrantes. É uma ilação ilegítima, politicamente imoral que tem efeitos políticos evidentes. Já é propaganda eleitoral para as próximas eleições, em que os emigrantes sejam, efectivamente, convidados a votar. Não é uma discussão séria, não é uma discussão que possa ser tida em democracia.
O Partido Socialista defende o alargamento do corpo eleitoral, nomeadamente junto dos emigrantes portugueses. Fizemos expressamente essa afirmação na discussão, na generalidade, da proposta de lei em discussão, como sempre o fizemos também em todos os momentos em que esse tema foi debatido. Não concordamos é com a filosofia do recenseamento, proposta pelo Governo. Não concordamos com as virtualidades que a via postal tem, em termos de eficiência e de honestidade total e absoluta do recenseamento. É que a via postal parte de um pressuposto errado, que é a utilização das inscrições individuais consulares, não actualizadas, e que por isso podem correspondera pessoas que já morreram ou que mudaram simplesmente de residência, sem darem notícia de tal aos consulados, mesmo com boa fé. Essa situação vai porventura possibilitar a duplicação do recenseamento, relativamente à mesma pessoa ou possibilitar o recenseamento de pessoa já falecida.
Por outro lado, e é importante que se diga, a proposta de lei do Governo não previa, na sua própria orgânica, alguns cuidados a ter para preservar a honestidade do recenseamento.
Não podemos admitir - e já aqui foi dito por outros deputados - que o Sr. Deputado Fernando Costa venha aqui exaltar as preocupações do Governo e da maioria, relativas à honestidade e aos cuidados a ter para tal, no texto base em análise. Porque se nós, socialistas, apresentámos na Comissão uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 22.º, para rodearmos de maiores cautelas a assinatura ou a aposição da impressão digital nos verbetes, foi porque quisemos minorar o regime contra o qual estamos e que o Governo propôs - a via postal. Não foi a maioria - e podia tê-lo feito - quem propôs uma mediria de tal natureza. A maioria aqui, na discussão na generalidade, exaltou as qualidades de método e honestidade da proposta do Governo, sem sequer se lembrar de adiantar a proposição, porventura na discussão na especialidade, daquilo que nós próprios, socialistas na oposição, apresentámos na Comissão e agora vamos defender. Portanto, esta ideia que nos surgiu, não foi a de coonestar a proposta do Governo foi a de minorar os defeitos graves que a proposta do Governo teve e que agora não pode ser indevidamente apropriada pela maioria.
Em relação ao Sr. Secretário de Estado, queria dizer-lhe que, realmente, não fui desautorizado pelos meus colegas de bancada, na 2.ª Comissão. De facto, na discussão na generalidade, recusei-me a fazer contrapropostas à proposta de lei apresentada pelo Governo, em Plenário, porque não admitia que uma discussão, na especialidade, em Plenário pudesse ser valorizada, a favor da maioria e do próprio Governo, através da honestidade das propostas da oposição. Se havia que fazê-lo, era na sede própria era na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e não nessa altura. Tive o cuidado de o dizer, na segunda intervenção que fiz, na discussão na generalidade, e tivemos todos a coragem de o fazer na discussão, nessa comissão. Portanto, uma coisa é cobrir um regime proposto pelo Governo e defendido pela maioria - e isso recusamos fazê-lo -, outra é, do mal o meatos, sabendo antecipadamente da aprovação desta proposta de lei pela maioria existente nesta Assembleia da República, tentarmos, de algum modo, minorar os prejuízos e defeitos de base que esta proposta contém.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Lima: V. Ex.ª torna a afirmar questões que nos parecem da maior gravidade. Diz o Sr. Deputado, que com este processo da via postal e através elas inscrições consulares, se vai permitir o recenseamento de pessoas que já morreram. Diz ainda o Sr. Deputado que, apesar do aditamento que foi aceite por consenso na comissão, a fraude é possível e que esse aditamento apenas serve para minorar inconvenientes.
Não queria fazer-lhe a injúria, de pensar que o Sr. Deputado está afalar de má fé ou por ignorância.
Por isso, vou perguntar-lhe, muito concretamente: com que base e por que meio, face a proposta do Governo e face ao aditamento que exige o reconhecimento presencial da assinatura do recenseando, é possível inscrever, no recenseamento, alguém que já tenha morrido.
Uma voz do PS: - É com base na tradição!
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - De vós, tudo se espera!
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, .gostaria de dizer que o Sr. Deputado João Lima não esteve presente, em nenhum dos momentos da reunião da comissão. Porventura por isso, perdeu o espírito que presidiu a essa mesma reunião.
De facto, este n.º 4 do artigo 22.º é originalmente uma proposta do PS, mas acabou por ser adoptada, com toda a abertura, pelo PSD e pelo CDS Só aparece aqui, formalmente, como proposta do PS, visto ela ter tido origem nesse partido. O que acontece é que nós, AD, a acolhemos e adoptámos inteiramente e penso que não é correcto, nem legítimo, pretender tirar efeitos disso.
Se o Sr. Deputado João Lima está a dizer que o Sr. Deputado Fernando Costa está a aproveitar esta situação para fazer campanha eleitoral, em relação aos emigrantes, então eu diria que o Sr, Deputado João Lima está já, com a sua intervenção, a fazer campanha eleitoral de política geral. Isto não me parece correcto, porque não foi esse o espírito que presidiu à reunião e à adopção da proposta rio PS.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.
O Sr. João Lisa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É realmente um espanto aquilo que se acabou de ouvir! Até posso concluir afinal, com alguma propriedade, que as grandes virtudes e qualidades desta proposta de lei do Governo, residem no aditamento do n.º 4 a este artigo 22.º, apresentado pelo Partido Socialista. Quer dizer que tudo está bem porque há uma proposta que foi aditada ao texto originário da proposta de lei, - e essa é do Partido Socialista! Mas não, ela é captada pela maioria, como - se fosse da sua autoria. Não vimos em parte nenhuma, nem em momento algum, a maioria ou o próprio Governo terem a iniciativa desta proposta. Ante de ela surgir, tudo era bom, tudo funciona a bem, tudo era honesto. Depois, quando a oposição apresentou esta proposta, então é por essa proposta que se vai justificar a eficiência e a honestidade total dos processos escolhidos.
Mas, Sr. Deputado Fernando Costa, quero dizer-lhe o seguinte: é que o Sr. Deputado deita fora, ou não quer ouvir, algumas palavras que profen. É evidente que o reconhecimento presencial, que se prevê no aditamento, vai prevenir tentativas porventura desonestas, de alguns caciques ou de cidadãos menos probos. É evidente que sim. Mas ficam sempre em causa as virtualidades de eficiência e de possibilidade de recenseamento correcto pela via postal.
Sr. Deputado, o problema é que as inscrições podem ser mesmo assim, duplicadas! Se um emigrante português mudou de residência e não comunicou ao consulado, é possível que depois a tenha comunicado a outro consulado, sem ter havido junção e que haja 2 verbetes enviados, 2 reconhecimentos feitos, em 2 notários diferentes. Por isso, estamos contra o recenseamento por via postal
Já aqui foi referido, e é verdade, que há correios que não funcionam e em países extremamente civilizados, como o Canadá, por exemplo. V. Ex.ª Sr. Deputado Fernando Costa, não conhece os meios da emigração! Penso que nunca teve contactos com os trabalhos consulares, que nunca teve contactos pie comunicação, no seio das comunidades portuguesas. Não queira, par isso, comparar, nem o Sr. Secretário de Estado pode dar como argumento definitivo o Direito Comparado - porque quer a tradição, quer toda a orgânica das comunidades portuguesas ou francesas espalhadas pelo mundo, é muito diferente - ele não obriga a que as situações sejam iguais ou que tenham justificações ou conclusões iguais.
Portanto, em matéria de propaganda eleitoral, quero que aqui fique mais uma vez bem claro que repudiamos a relação que a maioria - tirou continua a tirar e naturalmente o há-de fazer mais uma vez - de que as nossas críticas, ao sistema proposto, têm na base o não querer o alargamento do corpo eleitoral.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para uma intervenção.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o debate sobre esta matéria já vai longo, mas, de qualquer maneira, a verdade é que este foi um ponto fundamental nas preocupações da oposição, aquando do debate na generalidade e sobretudo devido ao facto de se prever a inscrição por via postal e de se entender que esta questão, entre outras. não está suficientemente garantida na sua seriedade por não haver a assinatura autenticada dos diferentes verbetes.
Sr. Presidente, estou um pouco perplexo com o debate que aqui se está a generalizar. Independentemente de afirmações que já aqui foram feitas, mesmo
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pela bancada do PS, a verdade é que a oposição, sem distinguir qual, acabou por não já no campo dos princípios, mas através de falsas questões, relacionadas com os registos, com os correios e até com problemas que não serão falsos, mas que de qualquer maneira, não são específicos do recenseamento no estrangeiro e que serão, ao fim e ao cabo, problemas que preocuparão mas que são comuns a todo o tipo de recenseamento- vir agora, novamente, bater a tecla e opor-se àquilo que consta da proposto de lei do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não vale a pena termos fobias do voto daqueles a quem se dirige este articulado. O que está em causa são os princípios e aquilo que vamos aprovar garante, suficientemente, o exercício do direito de voto por aqueles que residem no estrangeiro, com a garantia de seriedade do recenseamento.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, resulta claro da proposta de lei que os cidadãos residentes no estrangeiro podem inscrever-se presencialmente, por apresentante ou por via postal. E porque quer o PS quer o PCP disseram que iam aguardar para ver se a maioria votará favoravelmente o aditamento deste n.º 4 proposto pelo PS, gostaria de frisar que por acordo de todas as bancadas, não sei propriamente se também por acordo do PCP, mas pelo menos pelo do PS e da AD, este é um texto comum.
Diga-se que foi o PS que teve a iniciativa de propor um texto, mas referia-se à assinatura autenticada, a reconhecimentos no país de residência do emigrante. O texto que aqui está é algo de muito melhorado, é algo em que se refere as assinaturas ou impressões digitais, presencialmente reconhecidas pela entidade competente nos termos da lei do país onde o acto de reconhecimento for praticado. É, portanto, algo bastante melhorado e, diga-se, este melhoramento é um trabalho que se deve a um espírito de abertura, de entendimento e de procura das melhores soluções, não só daquele que subscreve o próprio articulado, mas também da AD, do PS e do próprio Governo.
Vozes ato PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por me referir à questão levantada pelo Sr. Deputado João Lima. Há momentos, na minha intervenção, disse ao Sr. Deputado que não lhe queria fazer a injúria de pensar que ele falava por má fé ou por ignorância. Contudo, neste momento, tenho de dizer-lhe que está a argumentar com algum desconhecimento da lei. Quando lhe pus a questão, o Sr. Deputado veio referir-me a possibilidade de o emigrante se recensear 2 vezes. Oh, Sr. Deputado!... leia o artigo 23.º, que estabelece o mecanismo de controle das duplas inscrições. Esse mecanismo aplica-se tanto ao continente como ao estrangeiro. Portanto, não há possibilidade de alguém estar inscrito mais do que uma vez no recenseamento. E agora, com o novo processo introduzido na proposta de lei, do sistema mecanográfico, mais difícil se torna a dupla inscrição.
Já me tinha querido parecer que V. Ex.ª falava aqui sem conhecer completamente a lei. Já me tinha querido parecer que havia deputados da oposição que aqui trazem argumentos despropositados, fora do contexto da lei. Era bom, Sr. Deputado João Lima, Srs. Deputados da oposição, que - pelo menos em determinadas questões - lessem melhor a lei, conhecessem os mecanismos do recenseamento, para que esta discussão fosse mais séria, mais correcta e pudesse inclusivamente, extravasar daqui com uma noção mais clara, o que nem sempre tem acontecido.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputado João Lima.
O Sr. João Liana (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado. Fernanda Costa, poderá conhecer muito bem o articulado da lei - não duvido disso! -, mas permita-me ter a pequena vaidade de dizer que também o conheço.
O que o Sr. Deputado Fernando Costa não conhece são as condições em que vivem muitas vezes, os emigrantes portugueses, como são feitas as inscrições consulares, os nomes que constam dos passaportes e nos bilhetes de identidade, as duplicações de passaportes, as residência duplicadas. Há muito português que já não o é, do ponto de vista legal porque, por exemplo, esteve naturalizado antes da nacionalidade e continua português porque tinha o passaporte. E tem um passaporte com um nome e um passaporte com outro nome, mas tem menos outros :nomes! É pois possível a duplicação da inscrição. E ainda que haja métodos mecanográficos e todo um mecanismo para impedir a duplicação das inscrições, esta situação de facto, permite que ela se verifique.
E se me vêm perguntar se isto deriva da desonestidade de alguém, direi que não. Direi que deriva, sim, dos defeitos que ó método da via postal tem. Isso é que quero que fique bem referido. E se é certo que a honestidade de processos pode ficar mais ou menos salvaguardada, com a nossa proposta de aditamento, ainda assim, ficam as irregularidades formais e até materiais, que não têm a ver com atitudes fraudulentas mas com os defeitos da via postal. A via postal porte ser, efectivamente, um método possível para se alargar o recenseamento, mas certamente não é o único e também nunca ninguém pediu opinião - seja a quem for, nomeadamente à aposição - sobre estes problemas que, ao fim e ao cabo, são comuns e que não devem ser problemas apropriados pelo Governo ou pela maioria mas que dizem respeito ao conjunto dos cidadãos nacionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, gostaria apenas de tecer algumas considerações, em relação às intervenções do Sr. Deputado João Lima e do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Devo dizer ao Sr. Deputado João Lima, que as propostas de alteração - que tiveram base no Partido
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Socialista - não são propriamente propostas que visem salvar a honra nacional, mas foram na verdade, propostas importantes.
Queria também referir, que ficou perfeitamente explícito, nos trabalhos da Comissão, que a proposta do Partido Socialista não só sofreu alteração nos seus termos - pois, na verdade, poderiam criar-se algumas injustiças, para os próprios cidadãos residentes no estrangeiro, com a proposta original, como ficou amplamente reconhecido por consenso, entre o Partido Socialista, o CDS e o PSD, pelo menos a nível da Comissão -, como ainda introduz um elemento novo, de onerosidade, que foi aceite, e foi aceite pelas bancadas da maioria, porque tinha como contrapartida, uma melhoria essencial, a da autenticidade.
Significa isto que o Governo e a maioria não foram surdos às propostas da oposição. A proposta de lei só se dignificou e enriqueceu com estas propostas de alteração e com a colaboração da oposição, nomeadamente do Partido Socialista.
Em relação ao que o Sr. Deputado. Veiga de Oliveira afirmou, queria referir, muito sucintamente, que um dos objectivos que esta proposta de lei visou combater - através, nomeadamente, da criação do mecanismo, entre outros, do. recenseamento pela via postal - foi, exactamente, a multiplicação dos postos de recenseamento. Na realidade, esse sim, era um óbice fundamental ao controle da democraticidade do processo, ao controle, por parte dos partidos políticos, da legalidade e autenticidade do recenseamento. Penso que, com este sistema, ficará substancialmente - mesmo nesse aspecto - melhorada a proposta de lei e a nova lei, relativamente à lei actual. Gostaria ainda de referir, ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira - dado que me parece ter orientado a discussão num sentido que não seria, porventura, o melhor ou o mais correcto -, que o recenseamento postal é, apenas, mais uma faculdade ou mais um processo. Não é o único meio. Como o Sr. Deputado Fernando Costa várias vezes referiu para além do recenseamento por via postal existe o recenseamento' por apresentante e o recenseamento presencial.
E mesmo este recenseamento por via postal não se baseia apenas na inscrição consular, mas poderá ser utilizado também, por todo o emigrante que tenha problemas de deslocação ao local do recenseamento, que terá possibilidade de, sem necessidade de inscrição consular e de utilizar essa mesma inscrição - requerer o recenseamento por via postal.
Seja como for, sempre diria, Sr. Deputado Veiga de Oliveira e Sr. Deputado João Lima, que - se com esta nova lei do recenseamento, com esta proposta que apresentamos, se contribuir para melhorar a eficácia do sistema das inscrições consulares, de forma a que as nossas embaixadas e postos consulares detenham uma maior capacidade de saber quais e quantos são os portugueses residentes nos territórios estrangeiros - todos nós, e penso que esta Assembleia também, só temos que nos vangloriar por aprovar uma proposta deste tipo. Ao fim e ao cabo, contribui, também, para a melhoria da prestação do auxilio e dos serviços necessários aos emigrantes.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Dirijo-me, por último, directamente à bancada do Partido Socialista.
VV. Ex.as poderão contrariar, com toda. a certeza, o voto postal. Será uma fobia. Atrevia-me a dizer que será, porventura, uma postalo-fobia ...
Risos do PSD.
..., mas, com certeza que o Governo socialista francês, actual, ficará extremamente melindrado e ofendido com a oposição de VV. Ex.as porque se baseou, quando, da sua eleição, nos mesmos processos de recenseamento que VV. Ex.as, aqui em Portugal, condenam.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Vive la petite diférence!
O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - O Sr. Secretário de Estado erigiu-nos em inimigos figadais dos correios, telégrafos e telefones. Não é o caso.
Gostaria de chamar à atenção do Sr. Secretário de Estado, mais uma vez não para o ensinar, pois já vimos que sabe, embora nem sempre tenhamos oportunidade de ter aqui um membro do Governo, que saiba. Por isso, sabe-nos bem ver aqui, ao menos, um membro do Governo que sabe alguma coisa!
Dizia eu, que gostaria de chamar a sua atenção para o facto de a comparação com a França ou com a Inglaterra só servir para se fazer alguma figura de oratória, para Parlamento ver! O Sr. Secretário de Estado sabe isto, perfeitamente, e já aqui foi referido.
Como é evidente, Sr. Secretário de Estado, o que está em causa é que não se pode comparar uma comunidade portuguesa no estrangeiro ou a emigração portuguesa, com a emigração francesa ou inglesa.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faz favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado, os correios não são os mesmos em toda a parte do mundo?
O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Não se trata disso, Sr. Secretário de Estado!
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, os correios não são os mesmos em toda a parte do mundo...
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Precisando melhor: os correios não são os mesmos para todos os cidadãos, em qualquer parte do mundo?
O Orador:- Não são, mas isso não tem a ver com o país por onde são recenseados, com o respectivo país de origem.
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Tem a ver, sim, com o facto de ser muito fácil à Administração francesa saber quem são os seus cidadãos residentes em Portugal, em Espanha, nos Estados Unidos, no Canadá, no Brasil, etc., mas ã Administração portuguesa não. V. Ex.ª Sr. Secretário de Estado, não sabe quem são, o mesmo se passando com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
As inscrições consulares não abarcam, em muitos casos, um quarto dos portugueses que se encontram num dado país. Por outro lado, temos exemplos do que é a via postal. O Sr. Secretário de Estado sabe, perfeitamente, o número elevado de pacotes que é capaz de ter lá arquivados, nos departamentos da sua Secretaria de Estado, respeitantes às devoluções dos próprios boletins de voto que foram enviados para os cidadãos residentes nó estrangeiro.
Tais devoluções devem-se ao facto de os destinatários já não se encontrarem no local onde se supunha que estivessem, ou de eles próprios se recusarem, determinantemente, a receber, devolvendo o próprio boletim que lhes é enviado.
V. Ex.ª pode dizer e reconhecer que, com o aditamento que propomos, as condições de autenticidade serão melhoradas e que serão reduzidos alguns riscos de fraude. O que V. Ex.ª não pode negar é que este recenseamento, pela via postal, tal como vinha na proposta do Governo, para além de permitir a fraude, provocava, certamente, a total confusão e a sua total inaplicação.
Vamos ver, Sr. Secretário de Estado, na prática, a aplicação deste diploma. Vamos ver, efectivamente, os resultados práticos daquilo que aqui está. Vamos ver se vai aumentar, significativamente, o número de recenseados, devido à via postal, ou se, pelo contrário, vai aumentar o nível de confusão e de desorganização nos serviços dos Ministérios. Vamos ver tudo isto. É uma questão que a prática irá demonstrar.
Uma voz do PSD: - Olhe que não!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado rio de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, gostaria apenas de me congratular com a afirmação feita pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, sem qualquer vaidade.
Devo dizer, todavia, que V. Ex.ª mais uma vez, acaba de contrariar o seu colega de bancada, João Lima. Isto pela simples razão de que, quando da apresentação, na generalidade, desta proposta de lei, o Sr. Deputado João Lima deu-me uma nota de medíocre menos e disse que o autor desta proposta não merecia mais. Nesta altura, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida acaba de me dar, penso eu, uma nota positiva. 1á estou satisfeito.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Venha cá mais vezes, que melhora!
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS):- Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?
Risos.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Secretário de Estado, na altura da discussão na generalidade estive quase, quase, no fim do debate, para fazer uma observação mas não fiz. V. Ex.ª obriga-me a que a faça agora. Suponho que era essa a razão - tenho a certeza disso, já que conversámos na altura -, de se ter falado na nota de medíocre-menos.
A razão de tal nota, não derivava do facto de as intervenções de V. Ex.ª, no debate na generalidade, se pautarem pela incapacidade ou pela ignorância mas, sim, por grande falta de convicção.
O Orador: - Não foi isso que resultou da intervenção do Sr. Deputado João Lima. Não foi isso que ele, textualmente disse. Podemos verificá-lo, aliás, pelo Diário das Sessões da Assembleia da República Penso que, por este simples facto, V. Ex.ª está prejudicado na sua intervenção. Poderá ter sido exactamente isso que V. Ex.ª pensou mas não foi isso que o Sr. Deputado João Lima afirmou aqui.
Retomando o meu pensamento, digo-lhe, mais uma vez, Sr. Deputado Nunes de Almeida, que se nós, com esta proposta, melhorarmos os efeitos ou a eficácia da Administração Pública portuguesa, nomeadamente no que se refere à ligação com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, com certeza que nos sentiremos muito satisfeitos.
Quanto ao elogio que V. Ex.ª fez - espero que sentido - em relação a Administração francesa, desejo que o possa também, fazer, dentro de pouco tempo, à Administração Pública portuguesa.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Veiga ate Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Ainda me sobram bastantes figuras para poder intervir pelo que, se me dá licença, intervenho.
O Sr. Presidente: - Não tem muitas, Sr. Deputado...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Tenho, tenho, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Tem direito a fazer uma segunda intervenção, o que não é mau! ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Tenho direito s uma segunda intervenção e a fazer um protesto em relação ao que o Sr. Secretário de Estado disse.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão de que o melhor é usar as figuras todas ao mesmo tempo!
Risos.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Desde que seja sentido...
Risos.
Gostaria, pois, de ainda referir ao Sr. Secretário de Estado, algumas razões da nossa oposição ao processo da via postal sem repetir as que já foram enunciadas, como é o caso da fidedignidade, que parece não oferecer dúvidas a ninguém.
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Vou insistir num aspecto que está ligado com a obrigatoriedade cio recenseamento, por parte dos cidadãos portugueses residente no estrangeiro, o da cominação no artigo 68.º de uma multa para aqueles que o não façam,
É bem certo que o artigo 68.º admite que se faça prova de que o não puderam fazer, mas subsiste o facto de que se a prova é optação de um recibo de correio que não menciona outra coisa, houve um envelope enviado para o consulado e então suponho que todos os emigrantes poderão fazer prova.
E como a via postal, por acréscimo, é - e obrigatoriamente teria de ser- uma faculdade para todos, mesmo para aqueles que residam ao lado do consulado, então todos os emigrantes podem, a partir da vossa proposta, fazer simplesmente a prova de que se recensearam, sem o terem feito, apresentando um recibo de correio de um envelope que foi enviado e que, misteriosamente até, se quiser, chegou vazio.
E eu pergunto: o que é que acontece se o envelope chegar vazio? O emigrante recenseou-se ou não? É passível de multa ou não? Quem prova que foi ele que não pós alguma coisa dentro do envelope?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Então eu só lhe pergunto: o que é que estão a fazer as comissões de recenseamento?
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, o que as comissões de recenseamento farão é constatar que chegou um envelope, porventura com alguns elementos mas não com os suficientes para recensear o cidadão.
E o que eu pergunto quem é o responsável. e se o cidadão vai ser multado, porque ele tem um recibo, que é a única prova exigível. Está subentendido na proposta de lei. Trata-se do recibo de correio comprovativo de que registou o envelope enviado à comissão de recenseamento.
Digo isto para mostrar que, realmente, nós estamos aqui a criar condições que não só interferem com a fidedignidade do recenseamento como não são fidedignas, são canhestras.
Não há, pois, nesta disposição da proposta de lei, elementos de articulação suficientes para a via postal e a obrigatoriedade e a cominação de uma pena para aqueles que não cumpram a obrigação de se recensear.
Uma outra questão: o Sr. Secretario de Estado disse que após este recenseamento, se melhoraria consideravelmente o conhecimento da nossa Administração Pública sobre os residentes portugueses no estrangeiro.
Com isto apontou, no fundo, para que este recenseamento tinha também o grande objectivo de se saber quantos portugueses estão espalhados pelo mundo.
Mas quanto a isso, Sr. Secretário de Estado, o melhor é fazer um recenseamento tou court e não um recenseamento eleitoral, que não me parece ser a via mais adequada para se saber quantos são os portugueses espalhados pelo mundo fora. Certamente que a via mais adequada será por meio de um recenseamento mas não eleitoral.
E mais: talvez um recenseamento de facto, no sentido do censo dos cidadãos portugueses espalhados pelo estrangeiro, devesse preceder, obrigatoriamente, qualquer lei neste sentido que tornasse obrigatório o recenseamento eleitoral.
Isto porque talvez com o conhecimento da realidade concreta dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro - que à face da Lei na Nacionalidade são considerados cidadãos portugueses - pudéssemos, então, com mais acerto, fazer uma lei do recenseamento eleitoral que permitisse que os portugueses que se querem recensear o pudessem fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se o Governo tivesse tido a veleidade de fazer isso, então V. Ex. diriam, com todo o pormenor e com toda a razão, que o Governo queria recensear dois, três ou quatro milhões de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
A minha lógica, assim como a lógica da proposta de lei e a lógica do que tenho afirmado, é sempre esta: independentemente elo número de recenseados que se consigam o problema é só o de dar igualdade de direitos, atribuir igualdade de deveres.
E o fundamental em relação àquilo que V. Ex.ª me diz...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?
O Orador:- Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, mais uma vez chamo a atenção para o seguinte: nós nunca pusemos em causa o direito de o emigrante se recensear. O que nós potros em causa é a obrigatoriedade de o fazer.
O Orador: - Eu sei, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - E este processo da via postal só aparece como inquinador porque se tens de ligar com a obrigatoriedade. De contrario, deveria ser considerada uma forma muito diversa e, nesse casa, corri a introdução de unta ressalva neste n.º 4, mas teria de ser considerada muito diversamente se não houvesse obrigatoriedade.
O Orador: - Sr. Deputado, todas as formas de recenseamento, na lógica da sua construção, dariam nu mesmo sentido, com obrigatoriedade ou sem ela. Pelo menos, todas, as formas de recenseamento previstas, havendo obrigatoriedade, conduzem ao mesmo caminho.
O único problema que aqui levantei, foi um problema lateral e não essencial. E o que eu disse e
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repito - e penso que não há aqui nenhuma falha lógica - é que se este processo, se esta proposta, contribuir para melhor se conhecer os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro em número e em quantidade, e quais são eles, pois com certeza que a Administração Pública portuguesa só terá a ganhar.
Foi apenas nesse sentido que fiz a minha afirmação.
O Sr. Presidente:- Como não há mais inscrições, vamos votar.
Pergunto se não há inconveniente em que sejam votadas as três propostas de eliminação, relativas a este artigo.
O Sr. Luís Munes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nós pedíamos que fossem votadas em separado.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos então votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 22.º, subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que foi consagrado o n.º 1 do artigo 22.º, constante da proposta de lei, obviamente que as restantes propostas de eliminação relativas ao mesmo artigo, subscritas por nós, votar-se-iam contra aquilo que nós desejamos. Por isso, perdem o sentido, e daí que devam ser retiradas.
0 Sr. Presidente: - Vamos então votar os n.os 2 e 3 do artigo 22.º constantes da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
2 - Os cidadãos a que se refere o número anterior deverão fazer as provas da identidade e da freguesia da naturalidade nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 20.º, podendo os documentos aí referidos ser aceites, ainda que expirado o seu prazo de validade.
3 - A exigência referida no n.º 2 não se aplica aos cidadãos cuja inscrição consular permita a prova da identidade e da freguesia da naturalidade, desde que o verbete de inscrição tenha sido devidamente assinado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um número 4 ao artigo 22.º, subscrita pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, É a seguinte: para bom andamento dos trabalhos terá de se votar agora o n.º 1, constante da proposta de lei, porque daí decorrem vários outros acidentes.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 1 do artigo 22.º, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 22.º
(Regras especiais de inscrição no estrangeiro)
1 - Os cidadãos residentes no estrangeiro que, em razão da distância, não possam, sem grave incómodo, promover presencialmente ou por apresentante a sua inscrição no recenseamento nos termos do artigo anterior, poderão fazê-lo
por via postal, sob registo, para a respectiva entidade recenseadora, enviando o verbete de inscrição, e, no caso de transferência, também o respectivo impresso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Proposta da aditamento
ARTIGO 22.º
4 - No caso previsto no n.º 1 a assinatura ou a aposição da impressão digital devem ser presencialmente reconhecidas por entidade competente para o efeito nos termos da lei do país onde o acto de reconhecimento por praticado.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Informo-o de que o seu partido dispõe apenas de 2 minutos.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP votou favoravelmente esta proposta, cie iniciativa do Partido Socialista, porque ela em si mesma contém mecanismos de reforço das garantias da democraticidade, da legalidade, da autenticidade do processo, muito embora, a nosso ver, não sejam bastantes, não sejam suficientes para nos darem a tranquilidade quanto aos problemas que aqui temos colocado e que se prendem com as múltiplas possibilidades de ladeamento da própria estratégia legal - ou de aproveitamento da estratégia legal - para o exercício de manipulações e de trapaças eleitorais.
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2284 I SÉRIE - NÚMERO 56
Não obstante, e justamente porque em si mesma contém elementos que bastam para, a nosso ver, ser considerada positiva, nós votámos favoravelmente esta proposta apresentada pelo Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 23.º e perguntava aos Srs. Deputados do PCP se a proposta de alteração ao n.º 3, que subscrevem, e que se destina apenas; a substituir a expressão «destina-se a ser enviado» pela expressão «será enviado» - se bem entendo - pode ficar para a Comissão de Redacção.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, talvez a nossa proposta não tenha sido entendida.
Não se trata só de alterar a expressão que o Sr. Presidente referiu. O que se pretende é voltar ao texto constante da lei anterior, isto é, no fundo, eliminar esses intermediários - como é o caso das câmaras municipais - que são agora propostos.
Quanto a nós, não beneficiam a rapidez e, sobretudo, não servem senão para, eventualmente, introduzir riscos de descaminho ou de quaisquer outras perturbações no processo.
O que a proposta de alteração visa é, pois, voltar ao texto inicial aceitando nós que até fosse introduzido um prazo que não existia-o dos quinze dias.
O Sr. Presidente: - Penso, portanto, que o Sr. Deputado explicou o alcance da proposta ...
O Orador: - Sr. Presidente, se me dá licença, como em relação ao n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 23.º, não há quaisquer propostas, o n.º 3 podia ser votado até à expressão «do seu último nome».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não se importam ponho à discussão e votação conjunta os n.os 1 e 2 da proposta de lei.
Pausa.
Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos pois votar os n.os 1 e 2 do artigo 23.º constantes da proposta de lei.
Submetidos à votação,/oram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 23.º
(Verbetes de inscrição)
1 - O verbete de inscrição é constituído pelo corpo do verbete e por 2 destacáveis. O corpo e um destacável destinam-se à organização de ficheiros, na comissão recenseadora, pelo número de ordem de inscrição e pela ordem alfabética do último nome do cidadão eleitor, respectivamente.
2 - O ficheiro pelo número de inscrição é organizado, dentro de cada unidade geográfica, por postos de recenseamento, quando existam.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 há uma proposta de alteração do PCP, já explicada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A nossa proposta de alteração - antes de tudo, deve ser compreendida - destina-se a aceitar, se quiserem, o texto propostos do n.º 3 até à expressão «do seu último nome» e a eliminar tudo o que se acrescenta a respeito da entrega através das câmaras municipais etc., portanto o resto do texto constante deste número.
Toda esta última parte do texto do n.º 3 parece-nos introdutória de intermediários desnecessários e também de novos riscos de descaminho que nós pensamos poderem ser dispensados. Ficaríamos satisfeitos se se ficasse na simples introdução, em relação ao texto da lei actual, «de uni prazo de até 15 dias após o termo do processo da inscrição».
Todo o resto do texto é para nós mau e, sobretudo, não se justifica.
Em todo o caso, queria chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de há pouco, por razões de compromissos que em geral todos os grupes parlamentares têm, ter ficado acordado que a sessão deveria terminar, rigorosamente, às 13 horas, até porque também não se justificava a urgência de aprovação desta proposta de lei, pois ela só entra em vigor a partir de 1 de Setembro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só tenho estado à espera que terminasse a sua intervenção!
Efectivamente, chegámos ao fim do nosso tempo regimental.
Entretanto, informo os Srs. Deputados de que deu entrada na Mesa um requerimento de interpelação ao Governo, subscrito pelo UEDS, para um debate sobre a actuação do Ministério da Administração Interna, com particular incidência no que se refere à manutenção da ordem pública e segurança dos cidadãos. Foi admitido, nos termos do artigo 209.º do Regimento, enviado para publicação urgente no Diário da Assembleia da República, será distribuído por fotocópia aos grupos parlamentares e ao Governo e vai à Conferência dos Grupos Parlamentares.
Deram também entrada na Mesa as propostas de lei n.os 89/11 - que autoriza o Governo a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante a composição dos tribunais judiciais- que foi admitida e baixa à 2.ª Comissão, e 90/11 - Lei de bases da família -, que foi também admitida e baixa á 4.º Comissão.
A próxima sessão plenária terá lugar na quinta-feira, dia 25, às 10 horas. Da primeira parte da ordem do dia consta a discussão do processo de ur0cncia solicitado pela UEDS para o projecto de lei n.º 306/11, e de um projecto de resolução apresentado pelo PS e da 2.ª parte consta a continuação da discussão e votação, tia especialidade, da proposta de lei n.º 68/II e a continuação da discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 287/II, 185/II, 177/II e da proposta de lei n.º 58/11, sobre autonomia das universidades.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
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Entraram durante a sessão os seguintes Sr. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Cecília Pita Catarino.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Jacinto Martins Canaverde.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Francisco G. Cavaleiro ele Ferreira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Partido Comunista Português (PCP)
José Manuel da C. Carreira Marques.
Maria Odete dos Santos.
União da Esquerda para a Democracia Socialista(UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Américo Abreu Dias.
António José B. Cardoso e Cunha.
António Vilar Ribeiro.
Francisco de Sousa Tavares.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria Manuela Dias Moreira.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS)
António Duarte Arnaut.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Luís Ferreira de Araújo.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Virgílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel N. Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Maria Leonor Caxaria Ferreira - Noémia Malheiro.
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PREÇO DESTE NÚMERO 44$00
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