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I Série - Número 104 Sexta-feira, 18 de Junho de 1982

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manual Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manual Mala Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas.
Prosseguiu-se a discussão e votação do articulado das alterações à Constituição, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Usaram da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Luís Beiroco (CDS), Teresa Santa Clara Comes (UEDS), Nunes de Almeida (PS), Vital Moreira (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Lopes Cardoso (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Armando Lopes (PS), Rui Pena (CDS), Fernando Condesso (PSD), António Vitorino (UEDS), Costa Andrade (PSD), António Taborda (MDP/CDE), Rui Amaral (PSD), Maria Odete Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Marcelo Curto (PS), Veiga de Oliveira (PCP), Sousa Tavares (PSD), Araújo dos Santos (PSD) e António Moniz (PPM).
Entretanto, depois de lido pelo Sr. Deputado António Vitorino (UEDS), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel) respondeu a pedidos de esclarecimento que lhe foram colocados pelos Srs. Deputados Mário Tomé (UDP), António Taborda (MDP/CDE), Carlos Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Sousa Tavares (PSD) e Magalhães Mota (ASDI), pelo facto de uma deputação da Assembleia não ter sido autorizada a visitar os presos do chamado caso PRP.
Depois de anunciar a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 11 horas.

Estão presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.

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José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C.S.M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henrique Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C.M. Pereira de Moraes.
João Cantinho Andrade.
João Gomes de Abreu Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.

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Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Joaquim da Silva.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aire Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora não haja período de antes da ordem do dia, e tendo tido conhecimento que faleceu ontem a mãe do nosso colega deputado Jorge Miranda, penso interpretar o sentimento da Câmara exprimindo àquele nosso colega e à sua família a nossa solidariedade perante esse profundo desgosto.
Queria informar a Câmara que já exprimi, pessoalmente, os meus sentimentos ao deputado Jorge Miranda. Em todo o caso, se não houvesse objecção, transmitir-lhe-ia, em nome da Assembleia, os nossos sentimentos.
Neste momento encontram-se no Plenário 115 senhores deputados. É evidente que temos quórum para funcionar, mas é igualmente evidente que não temos quórum para votar e, como estávamos no decurso das votações do artigo 52.º, penso que não as devemos interromper.
Esta situação traduz, para mim, uma preocupação muito séria que gostaria de transmitir à Câmara. Passa l hora do horário para o qual a Assembleia foi convocada e não se pode dizer que as 10 horas sejam uma hora excessivamente matinal, na medida em que a maior parte das pessoas que trabalham o começam a fazer às 9, às 8 horas ou ainda mais cedo. Os deputados têm, por vezes, compromissos que os obrigam a trabalhar até mais tarde, até à noite, mas para mim torna-se especialmente notório - e peço que não haja más interpretações acerca daquilo que estou a dizer- que neste período suplementar da Assembleia é necessário cumprir o horário porque toda a programação feita pelos grupos parlamentares e pela Comissão é directamente posta em causa pela nossa falta de pontualidade, quer seja na abertura dos trabalhos, quer na reabertura.
Não pode ser boa solução estarmos a pensar em sessões noctumas, que comprometam ainda mais os trabalhos da manhã. De qualquer maneira, não havendo neste momento quórum para as votações, penso que o melhor será suspender a sessão por 10 minutos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que o Regimento nos permite começar a discussão em relação a cada artigo e adiar para a próxima sessão a votação. Portanto, sugiro que se siga este sistema, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora compreendendo a solução avançada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, parece-me que não é um bom método começarmos a adoptar esse sistema.
Creio que o sentido da disposição que permite o adiantamento das votações, que foi introduzido no Regimento Especial para a Revisão Constitucional, não é propriamente esse. De facto, parece-me que seria desvirtuar bastante a forma como estes trabalhos devem decorrer se passarmos a utilizar esse artigo como uma forma de obviar a um inconveniente que deriva de nós próprios e que se não pode manter sob pena de não levarmos, em tempo útil, a bom termo os trabalhos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Desejava informar a Câmara que, apesar das entradas e saídas que se sucedem o problema está, de certo modo, ultrapassado, porque a última informação que tenho é a de que há 127 deputados na Sala.
Reforça-se, assim, a minha ideia de que há deputados que, por qualquer razão, estão noutras Salas da

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Assembleia e que, a meu ver, se deveriam dirigir ao hemiciclo.
Sei que há solicitações e que podemos ter agora 127 deputados e daqui a 2 minutos termos 122 ou 123, o que nos poria perante uma votação nula por falta de quórum.
Portanto, renovando aquele meu apelo inicial, pedia atenção a todos para o início dos trabalhos na medida em que todos temos a noção de que está muito do prestigio e da credibilidade da Assembleia em jogo, sobretudo no que se refere às faltas de pontualidade.
Assim, espero que passemos a começar os nossos trabalhos às horas marcadas, sendo certo que a Mesa estará sempre disponível para as horas que forem decididas porque admito que possa haver outros horários plausíveis. No entanto, enquanto marcarmos sessões para as 10 horas é bom que elas possam começar mesmo às 10 horas.
Vamos, então, discutir e votar uma proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 e depois uma proposta do PCP de um novo n.º 3, ambos relativos ao artigo 52.º

Vamos começar pela proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 52.º

Foi lida. É o seguinte:

2 - As petições dirigidas à Assembleia da República que reúnam os requisitos mínimos de representatividade fixados pela lei serão obrigatoriamente apreciadas pelo Plenário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 78 votos conta (do PSD, do CDS e do PPM) e 68 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Podíamos pôr em discussão conjunta a proposta do PCP, que é semelhante a essa.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Então vai ser lida a proposta do PCP de aditamento de um novo n.º 3, também ao artigo 52.º

Foi lida. É o seguinte:

3 - A lei fixará os casos em que as petições dirigidas à Assembleia da República devem ser apreciadas pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Estão, portanto, em debate as duas propostas que acabaram de ser lidas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar pela ordem proposta pela Comissão.
Começamos pela votação da proposta da FRS de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 52.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 76 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 69 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta do PCP de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 52.º

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes, Nunes de Almeida, Vital Moreira, Luís Beiroco e Fernando Condesso.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor de todas as propostas de substituição e de aditamento relativas ao artigo 52.º até agora apresentadas por considerarmos que todas elas contêm matéria útil à clarificação das condições em que o direito de petição deve ser exercido.
Aliás, atribuímos a este artigo um significado particular no conjunto da revisão constitucional por se tratar de um dos poucos preceitos que materializa o direito constitucional dos cidadãos à participação directa na vida política - direito, como todos sabemos, consagrado no artigo 48.º, que não foi alterado e que continua, portanto, a corporizar uma das vertentes fundamentais da nossa democracia.
Por isso, lamentamos profundamente que a AD tenha inviabilizado, através do seu voto, a aprovação dos aditamentos propostos pela FRS e pelo PCP.
Em nosso entender, de pouco serve defender o direito de petição se não forem assegurados os mecanismos que garantam a sua operacionalidade e a sua eficácia.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

A Oradora: - Ao impedir que se consagrem na Constituição tais mecanismos, a AD está uma vez mais a refugiar-se no formalismo e a impedir que a democracia se fortaleça através de formas de participação directa dos cidadãos na condução dos assuntos políticos do País.
O significado deste voto é para nós claro: a maioria parlamentar não consente que os cidadãos tenham a garantia de que as suas reclamações ou as suas aspirações são ouvidas e não consente que as petições dirigidas à Assembleia da República, em condições de representatividade a definir pela lei ordinária, sejam apreciadas pelo Plenário da Assembleia.
Isto significa que os milhares e milhares de cidadãos que ao longo dos últimos anos têm procurado, através de múltiplas formas, ouvir a sua voz junto dos órgãos de soberania e de outras autoridades poderão, a partir de agora, tirar deste voto, a necessária conclusão.
A maioria não quer o diálogo democrático; as petições à Assembleia dá República continuarão a cair no poço sem fundo da burocracia parlamentar, o que não é, evidentemente, o nosso entendimento do que é uma verdadeira democracia participativa, a democracia que nós preconizamos. É por isso que votámos a favor dos aditamentos que a AD rejeitou.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nomes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco temos a acrescentar na nossa

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declaração de voto aquilo que já foi dito pela Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, as justificar a proposta que constava do projecto que subscrevemos juntamente com a UEDS e a ASDI.
Gostaria apenas de acrescentar dois ou três pontos. O primeiro para fazer salientar a total incongruência de as mesmas forças políticas que neste país defenderam durante anos o recurso ao referendo como forma legítima de intervenção na vida política com o argumento de que se tratava de recorrer directamente aos cidadãos, virem, afinal de contas, a rejeitar uma tão simples expressão da manifestação da vontade popular, de forma mais directa, como seja a de apenas terem o direito de solicitar e de obter da Assembleia da República uma discussão política, em Plenário, sobre matérias que constem de uma petição. É, de facto, uma incongruência que não poderia deixar de se salientar.
Por outro lado, gostaríamos de acrescentar que todos os argumentos que foram expressos, nomeadamente na Comissão, no sentido de se não apoiar estas propostas de aditamento apresentadas quer por nós, quer pelo PCP, assentam-se, de facto, em argumentos falsos.
Não é verdade que, a fixar-se em Plenário uma discussão obrigatória de petições que reúnam o requisito mínimo de representatividade, isso pudesse vir a paralisar a actividade da Assembleia da República. E isso por duas razões: em primeiro lugar, porque sempre caberia à lei fixar esses limites mínimos de representatividade para que essa discussão se fizesse em Plenário, pelo que, neste momento, nós não apresentámos nem fixamos esses limites mínimos porque era à lei que competiria tomar essas precauções; em segundo lugar, porque também a ordem de prioridades do Regimento é que evidentemente fixaria qual a prioridade a dar à discussão destas petições. Por isso, não é de forma alguma argumento válido invocar uma eventual paralisação da Assembleia da República por via desta disposição.
Teremos apenas a registar que um voto contrário a estes aditamentos unicamente pode querer significar um desprezo pela possibilidade desta Assembleia poder vir a discutir aquilo que os cidadãos eleitores mais poderiam desejar em determinados momentos.
Não podemos deixar de salientar esta incongruência por parte de quem, afinal de contas, se vem reclamando, ou se reclamou, de alguns aspectos daquilo a que chamava a democracia directa.

Vozes do PS a do Sr. Deputado António Vitorino, da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O resultado desta votação é lamentável e é, apesar de tudo, surpreendente. E digo apesar de tudo porque não supúnhamos que o menosprezo dos partidos da AD em relação à iniciativa extraparlamentar de cidadãos alcançasse tão longe que os levasse mesmo a votar contra uma proposta tão modesta como esta, que se limitava a determinar que a lei, nos casos e nos termos que entendesse necessários, obrigasse à discussão parlamentar das petições que, pelo seu peso, pela sua representatividade, a isso fizessem jus.
Na verdade, o direito de petição é o mais elementar dos direitos políticos dos cidadãos. Ora, não admitir que o direito de petição possa revestir tal importância que mereça em certos casos ver as petições discutidas no Plenário da Assembleia da República é não admitir, de algum modo, uma excepção ao principio da expropriação - que parece ser a concepção dominante nas bancadas da direita - de todo o sentir político do País por parte dos deputados da Assembleia da República.
Não entendemos que assim seja. E cremos que é soberba e exagero por parte dos deputados da Assembleia da República suporem que esgotam em si toda a capacidade de imaginação, toda a capacidade de iniciativa, toda a capacidade de queixa, de reclamação e até de discussão e de debate político existentes no corpo político do País.
Por isso, não podemos deixar, apesar de tudo, de nos surpreender que tão modesta proposta, que esta forma elementar de reconhecer iniciativas, dignidade e seriedade ao sentir político dos cidadãos, tenha recebido, por parte de bancadas que se reclamam tanto da decisão directa dos cidadãos e que até são campeões da introdução do referendo na Constituição, a recusa desta possibilidade de ver as suas queixas, as suas reclamações e as suas iniciativas, apresentadas por eles mesmos, discutidas no Plenário da Assembleia da República.
Quando se sabe que em certas comunidades políticas, aliás, de raiz e organização semelhantes à nossa, se admite inclusivamente a iniciativa legislativa por parte dos cidadãos, obrigando os deputados a discutir as propostas legislativas desses mesmos cidadãos, como não nos admirarmos que uma proposta tão modesta como esta, de fazer os senhores deputados apenas admitir terem de discutir petições dos cidadãos, não tenha podido obter o voto favorável, a unanimidade da Assembleia da República?!
É lamentável e, apesar de tudo, é ainda surpreendente. Mas é sintomático acerca da concepção democrática das bancadas da AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que rejeitámos as propostas de aditamento apresentadas pela FRS e pelo PCP por considerarmos que seria um grave entorse aos princípios da democracia representativa admitir que os trabalhos da Assembleia da República e que a organização dos debates no Plenário pudessem ser determinados por iniciativas estranhas ao Parlamento.
O direito de petição existe perante a Assembleia da República e será a ela que cabe determinar o tratamento a dar às petições que lhe forem dirigidas.
Quanto ao facto, aqui trazido à colação pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, de a Aliança Democrática defender no seu projecto de revisão constitucional o referendo, essa referência não tem qualquer razão de ser porque a AD não defendeu o referendo de iniciativa popular e quando propôs o referendo constitutivo, esse referendo necessitava de uma colaboração de todos os órgãos de soberania, da Assembleia da República, do Governo e do Presidente da República. Mesmo no caso do referendo ratificativo, também aqui era necessária, no fundo, uma colaboração da Assembleia e do Presidente da República.

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Não tem, portanto, qualquer razão de ser o que o Sr. Deputado Nunes de Almeida aqui trouxe à colação.
A Aliança Democrática defende formas de democracia participativa. Mas as formas de democracia participativa que defende não põem em causa os princípios fundamentais da democracia representativa.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada votou contra estas duas propostas do Partido Comunista e do Partido Socialista ...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - E não só!

O Orador: - ... e da Frente Republicana e Socialista em geral, não só porque não se entenda que a matéria das petições não possa sofrer algum estudo e, portanto, este direito não possa ser, ao fim e ao cabo, equacionado em termos mais eficazes na perspectiva do funcionamento da Assembleia, mas também porque o que está em causa é que na proposta do PCP se pretende consagrar o princípio da apreciação pelo Plenário, embora deixando à lei seleccionar as diferentes petições, enquanto na proposta do PS está o princípio da obrigatoriedade dessa apreciação pelo Plenário, quando as petições garantissem os requisitos mínimos de representatividade, também, evidentemente, a regular por lei. De qualquer maneira, é este princípio da apreciação pelo Plenário que nós, desde logo, não podemos aceitar.
Não está em causa impedir que isso aconteça. O que está em causa é não obrigar, o que aconteceria a aprovarmos essas propostas, a que tal se verifique.
Estaremos abertos noutra sede, designadamente a regimental, a considerar uma maior eficácia na apreciação das petições nas diversas comissões, a criar até, talvez, uma Comissão de Apreciação de Petições, como, aliás, já chegou a existir e não sei se ainda existe nalguns parlamentos.
Agora, o que não podíamos aceitar é que a função do Parlamento, e designadamente do Plenário onde efectivamente o trabalho legislativo não é o mais profícuo em termos de resultados e que, no fundo, é um trabalho legislativo ordinário, um trabalho de fiscalização, acabasse por levar, com este esquema de apreciação de petições, a uma maior paralisação do trabalho da Assembleia, designadamente do Plenário. Por isso, votámos desta maneira.
As argumentações que aqui foram trazidas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista não colhem, conforme já aqui foi dito.
Em relação ao referendo, desde logo estamos perante situações, institutos, completamente diferentes, não deixando, contudo, de referir que com o referendo está em causa a apreciação e a consulta a todo o eleitorado de questões, desde logo, relevantes da vida nacional, a apreciar em cada momento pelos diferentes Órgãos de Soberania e, portanto, em termos que teriam que ser perfeitamente racionalizados por esses mesmos órgãos.
No domínio das petições, as questões seriam totalmente ao contrário e, portanto, a importância do que estaria em causa seria diferente.
Por isso mesmo, Sr. Deputado Nunes de Almeida, nenhuma razão tem quando, pretendendo servir-se da defesa que sempre temos feito do referendo, vem realmente tentar criar confusão.
Esperamos que quanto ao referendo a bancada do Sr. Deputado ainda reconsidere. Quanto à questão do direito de petição, as coisas são totalmente distintas, pelo que não tínhamos que reconsiderar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito fraco!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas 2 propostas que acabámos de votar quanto aos casos em que as petições deveriam ser apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República vinham um pouco no mesmo sentido das propostas anteriores sobre os direitos dos cidadãos de serem informados dos resultados da apreciação das petições votadas, ou seja, vinham igualmente no sentido de dar mais concreto conteúdo ao direito de petição.
Temos a experiência pessoal -e eu pessoalmente tenho-a desde que a AD é maioria nesta Assembleia - do que se passa actualmente com as petições dirigidas à Assembleia da República. Raramente levam a qualquer conclusão; poderíamos mesmo afirmar que as petições caiem em cesto roto.
Naturalmente que isso terá a ver com as condições deficientes, precárias, em que normalmente trabalham as comissões parlamentares.
Pensamos que esta proposta, trazendo a possibilidade de virem ao Plenário, pelo menos, as petições mais importantes, contribuiriam para um melhor trabalho da Assembleia nesta matéria na medida em que traziam para a própria Assembleia uma maior responsabilidade, em relação àquelas que considerasse mais relevantes, no sentido de ter que lhes dar seguimento.
E não se diga que estas 2 propostas eram, digamos, pouco cuidadosas. Pelo contrário, elas eram extremamente cuidadosas, visto que, por um lado, se ligavam a requisitos mínimos de representatividade e, por outro, estabeleciam o direito em concreto, em termos de lei, portanto em termos de lei a estabelecer pela própria Assembleia da República.
Dizer que isso seria um grave entorse aos princípios da democracia representativa parece-nos, de facto, ser uma afirmação, pelo menos, leviana ou pouco cuidadosa. Ela reflecte, efectivamente, uma concepção segundo a qual os deputados desta Assembleia só teriam capacidade para apreciar pontualmente se uma petição merece ou não ser apreciada pelo Plenário, como se os deputados da Assembleia tivessem a total incapacidade de definir em termos genéricos não só as condições de representatividade, como também as condições formais que deveriam rodear aquilo que seria a obrigação normal da Assembleia apreciar em Plenário.
Pensamos que se estas propostas tivessem sido aprovadas tinham imediatas consequências positivas. Em primeiro lugar, davam, seguramente, maiores garantias para os cidadãos; em segundo lugar, eram também um contributo para que a Assembleia da República melhor cumprisse as suas atribuições.
Nesta votação e na anterior - a última da sessão de terça-feira passada o voto maioritário da AD reflectiu-se num sentido bem concreto: de esvaziar reais

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direitos de participação efectiva dos cidadãos na vida política; de, em relação a um direito elementar de tão simples tratamento para esta Assembleia da República, se manter numa atitude de intransigência, isto ê, numa atitude de quem aceita inscrever o principio do direito de petição na Constituição, mas cuja concepção de tal direito é uma simples afirmação de que a Constituição deve ser, na prática, esvaziada do seu real conteúdo.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo a Sr.ª Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Maria Luísa Antas).

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lupas Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não sei, neste momento, qual é o regime em que «vivemos», se se mantém o princípio de que podemos usar da palavra sem necessidade de respeitar as figuras regimentais estabelecidas. Queria fazer um breve comentário à declaração de voto do Sr. Deputado Luis Beiroco. Mas não sei se isso me é permitido dentro daquele quadro que nos guiava até agora.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que o problema foi posto e que ficámos de o apreciar na conferência dos grupos parlamentares. De qualquer maneira, o que aqui decidi, ou melhor, o que a Câmara decidiu, foi que os deputados poderiam usar da palavra sem necessariamente haver recurso às formas regimentais. Em todo o caso, há mais uma declaração de voto, do Sr. Deputado Magalhães Mota, e não sei o que è que o Sr. Deputado considera preferível.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Deputado Magalhães Mota não se importar, e se me é dado o uso da palavra, prefiro usá-la agora.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar passar em claro a estranha concepção de democracia expressa na intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco. Isto é: o referendo é possível se essa for a vontade dos Órgãos de Soberania, e os Órgãos de Soberania não têm que respeitar a vontade, ainda que de parcela significativa do eleitorado. O que o mesmo é dizer; o povo tem de se pronunciar se essa for a nossa vontade; nós não temos que respeitar nem nos pronunciar se essa for a vontade de uma parcela significativa do povo português.
Penso que o Sr. Deputado Luís Beiroco poderia ter ido mais longe e tirado a conclusão lógica de que, sendo assim, no dia em que os órgãos de Soberania percam a confiança no povo se deve, pura e simplesmente, «dissolver» o povo.

Risos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num colóquio célebre sobre a democracia, um dos oradores teve ocasião de fazer notar que havia pessoas que atribuem ao povo na democracia o mesmo papel que na filosofia Cartesiana cabe a Deus. Ou seja, é invocado como origem de tudo e depois não é preciso rigorosamente para nada, ainda que se lhe dê um lugar digno.

Vozeado PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Creio que esta mesma concepção de democracia e do papel do povo nela esteve presente na votação das bancadas da AD.
O povo é a origem de tudo, mas não é preciso rigorosamente para nada e é convocado para participar só quando alguns membros da classe política assim o entende.
É a divisão entre a classe política e o povo, é a participação reduzida a algumas categorias de cidadãos, é a concepção democrática que nós não perfilhamos porque entendemos como não democrática.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente - Ainda em relação ao artigo 52.º há uma proposta de aditamento ao n.º 2 do anterior artigo 49.º, que foi reformulada e entregue na última sessão pelos senhores deputados do PCP e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - (.....) designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da leitura que se fez pode não ter resultado exactamente qual é o sentido da proposta. Hoje, o n.º 2 do artigo 49.º diz o seguinte: «É reconhecido o direito de acção popular nos casos e nos termos previstos na lei.»
Propomos que a este texto seja aditado um novo texto, que daria a seguinte redacção: «É reconhecido o direito de acção popular nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público.»
Esta proposta é uma reformulação da proposta originária do PCP para esta matéria que constava do n.º 4 do nosso projecto de revisão relativamente a este mesmo artigo. Qual é o significado desta proposta? É tão simples como isto: a acção popular, numa definição elementar, significa o direito que todo e qualquer cidadão tem de, para defender interesses ou bens colectivos, poder recorrer ou fazer desencadear os meios judiciais de defesa desses direitos, desses interesses ou bens.
A nossa proposta foi, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, considerada como excessiva. E não nos foi difícil convir em que assim era. Na verdade, ela não só fazia valer o direito de acção popular para toda a administração, mas também, em relação ao patri-

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mónio do Estado, das autarquias locais e das empresas públicas, admitia que a acção popular existisse, não apenas no domínio do direito administrativo, mas também, inclusivamente, no domínio do direito civil, direito criminal e doutros domínios jurídicos.
Não nos foi difícil, pois, considerar que a proposta, pelo menos no presente estádio, poderia ser irrazoável e excessiva e conviemos em colaborar na elaboração de uma redacção que, menos ambiciosa, pudesse, de algum modo, ir ao encontro do propósito fundamental que tinha justificado a nossa proposta.
É assim que, agora, no texto que apresentamos ao Plenário - e que é a reprodução daquele que chegou a estar em consideração na Comissão Eventual de Revisão Constítucional, que só por resistência, a meu ver irrazoável, acabou por não vir a fazer parte do texto da referida Comissão -, o direito de acção popular, digamos, na sua dimensão obrigatória, surge reduzido à dimensão administrativa; isto é, ao domínio administrativo, e para defender a administração local (o que não é novidade nenhuma porque já hoje é praticamente o único domínio em que ela vale), a que se junta a administração financeira e a administração do património público.
Qual é o sentido disto? O sentido é que hoje podem impugnar actos administrativos os directamente lesados pelos actos ilegais e o Ministério Público. Sabe-se que, por razoes que não vale a pena desenvolver, o Ministério Público raramente está em condições de cumprir, como devia fazer, esta sua tarefa. Ora, estando o poder para impugnar actos administrativos ilegais dependente de interesse do próprio recorrente, há muitos actos administrativos que, por não lesarem directamente ninguém, não há ninguém também que esteja em condições de os impugnar.
Portanto, há domínios administrativos, nomeadamente os novos domínios da administração num Estado de prestações sociais, em que não há ninguém interessado em impugnar um acto administrativo porque ninguém é lesado directamente. Quem é lesado é a comunidade pelo acto administrativo ilegal.
Imaginemos os seguintes casos: suponhamos um subsídio ilegal, portanto, um subsídio dado ilegalmente a quem a ele não tem direito, dado de forma ilegal. Quem é que pode impugnar este acto? O próprio que o recebeu? É óbvio que não, ele é beneficiário dele. Há alguém directamente lesado? Não há ninguém, quem é lesado é a colectividade; quem é lesado é o património público.
A acção popular neste caso, admitindo a todo e qualquer cidadão que possa impugnar actos desta natureza, é um meio necessário, absolutamente necessário, porque não há outro para defender a legalidade da administração e os interesses colectivos nesta matéria.
Em relação à questão do património público, imaginemos um acto de desafectação ilegal de um bem do domínio público do Estado. Quem é interessado em recorrer desta ilegalidade? Ninguém, é a colectividade, a comunidade, porque não é, obviamente, o beneficiário eventual desta desafectação que vai protestar. Ora, como não há nenhum cidadão particularmente lesado, se não dermos a todos os cidadãos o direito de defenderem este valor e este interesse colectivo, então estamos a defender que perante estes actos não haja qualquer meio de impedir a lesão de interesses colectivos e da colectividade.
É por isso que reputamos esta proposta de enorme interesse, não sob o ponto de vista da sua vantagem para os cidadãos concretos em geral, porque isto sempre implica incómodo, despesas, sempre implica ter, ao menos, a preocupação em relação à coisa pública, mas sob o ponto de vista da defesa dos interesses da colectividade, sob o ponto de vista de um regime democrático que implica uma relação activa entre os cidadãos e a colectividade que os leve a poder fiscalizar o respeito, ao menos, da lei e da boa administração.
É por isso que entendemos, pelas razões que evocámos para reintroduzir esta proposta na nova formulação, que se trata de uma proposta que não pode ser acusada de ^razoabilidade, muito menos de insensatez, e que, a nosso ver, uma curial concepção das relações entre um Estado democrático e os cidadãos deve levar a admitir como boa. Portanto, entendemos que ela deve merecer a aprovação do Plenário da Assembleia da República.
Supomos que para um pleito desta natureza não vale a pena aduzir muito mais argumentos. Em todo o caso, não queríamos deixar de chamar à atenção de todos os senhores deputados para o interesse da causa que agora é proposta à discussão do Plenário e para a força que pomos na sua clarificação. E como confiamos em que da clarificação resultará mais óbvia a razão dela, esperamos a sua aprovação.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito de acção popular é um direito com tradição já antiga no sistema jurídico português. Mesmo no regime deposto pelo 25 de Abril se reconheceu a sua validade.
Trata-se de atribuir ao próprio cidadão o direito de defender o interesse público quando a administração, por descuido ou incúria dos seus agentes, o não faz, o que sempre é passível de acontecer.
Um regime ferozmente centralizado e despótico dificilmente o tolera em termos amplos.
Aí, onde é lei a vontade do chefe, e dos chefezinhos que o imitam na escala descendente do poder administrativo, até se percebe o horror e a alergia a um instituto que tem uma raiz nitidamente democrática, que pressupõe a sociedade como um agregado de cidadãos com iguais direitos e, sobretudo, como um todo, em que cada um tem uma palavra a dizer na defesa dos interesses comuns.
Numa sociedade aberta e democrática baseada na vontade popular, em que o povo é realmente o fundamento da soberania e a sua explicação, tem de reconhecer-se que o direito de acção popular faz parte da essência do próprio regime.
Estes conceitos só por si justificam, a nosso ver, a proposta de aditamento em discussão.
Efectivamente, um regime democrático não deve ter medo que os seus cidadãos façam agir os tribunais para defenderem os interesses de todos. Quem recorre a um tribunal para defender o interesse público vai ter de suportar todos os trabalhos que o processo lhe impõe e não vai recolher quaisquer benefícios pessoais do seu esforço. Age por altruísmo e não por qualquer egoísmo estrito.
Daí que nos pareça perfeitamente razoável que a Constituição consagre, em termos amplos, a acção popular.

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E como o interesse público pode ter diversas facetas, aceitamos perfeitamente que a acção popular seja admitida na defesa da legalidade da administração local, como já acontecia antes do 25 de Abril, como também na defesa da administração financeira e na defesa da administração do património público. Tudo interesses inegáveis da comunidade, que os seus membros, só por o serem, devem ter legitimidade para defender.
De resto, o acrescento proposto, se por um lado examina valores da comunidade que não se podem negar e que são dos mais importantes em que a administração pública toca, por outro lado pressupõe a existência de uma lei que fixe os casos e os termos em que a acção popular pode ser exercida.
Não há, pois, que recear a indicação exemplificativa de hipóteses que se referem manifestamente a valores essenciais da vida em comunidade. Por isso, o nosso apoio à proposta de aditamento.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 49.º (artigo 52.º, n.º 2, segundo a nova sistematização). Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admito que para bancadas que, eventualmente, tenham já decidido, mesmo contra qualquer discussão séria, não apoiar esta proposta, seja mais cómodo que ela passe o mais depressa possível, não tendo de ser confrontados com os argumentos, não tendo de responder a eles, e que se limitem a opor à razão dos argumentos a força do voto injustificado e injustificável.
Mas creio que é lícito e justificável da nossa parte que se insista em obter resposta daqueles que, aparente e surpreendentemente, se preparam mais uma vez para não deixar passar normas cuja razoabilidade é, a nosso ver, indiscutível para dois ou três pontos que importa que tenham em atenção. O que aqui está é um direito político dos cidadãos. É um direito de todo o cidadão de ter meios de defender os interesses colectivos, os interesses da comunidade, sobretudo, quando não tenham interesse pessoal a defender perante a ilegalidade da administração, perante a violação das regras de direito que devem presidir à actividade do Estado.
O que aqui está é uma concepção activa, que faz do cidadão um membro activo da comunidade política, um membro activo da democracia, que lhe exige atenção à gestão da coisa pública e que o faz comparticipe e co-responsável dessa mesma gestão. Faz com que ele, podendo impugnar actos ilegais ou ilegítimos, se não o fizer também não tenha já o direito ou a mesma força de os criticar porque teve meios, ou tem meios, de os fazer impugnar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Provei, e creio que isto não pode se infirmado, que senão consagrarmos a existência da acção popular em certos casos não há meio - repito, não há nenhum meio de impugnar certos actos ilícitos em certos domínios administrativos que, num Estado como o nosso, são domínios cada vez mais largos, é todo o domínio da administração de prestações, é todo o domínio da segurança social, da administração de subsídios, das isenções fiscais, é todo o domínio onde hoje se desenvolve a administração, num Estado participado e socializado, que fica sem defesa se este direito à acção popular não for consagrado.
Então teremos de tirar a conclusão de que aqueles que se recusam a considerar este direito elementar querem apenas que continue a vigorar um regime em que, impunemente, a administração viola a lei, viola as regras da boa administração nesses domínios mais sensíveis onde está em causa o património público, o dinheiro de todos nós, propiciando assim a arbitrariedade, propiciando assim o completamento privado à custa das finanças públicas, sem que ninguém, sem que um cidadão responsável possa, perante as instâncias judiciais competentes, impugnar a ilegalidade, dizendo: «Não, o dinheiro de todos nós, meu também é, não posso deixar que ilegalmente um cidadão, um privado, se locuplete à custa daquilo que é de todos nós!»

O Sr. Rui Pena (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado Rui Pena, tenho muito prazer em deixá-lo interromper-me.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado. Ao ouvi-lo, surge-me a seguinte pergunta: o Sr. Deputado, ao apresentar a acção popular com um carácter tão inovador, tão essencial, sabe quantos séculos é que este instituto jurídico fundamental da defesa dos cidadãos tem em Portugal na nossa tradição jurídica?
O Orado?: - Sr. Deputado Rui Pena, agradeço-lhe o argumento que está a utilizar em relação à proposta que acabo de fazer. É que, de facto, são tão fundas as raízes do direito de acção popular que aquilo que propomos - eu disse-o na minha intervenção - não significa nada de inovatório em termos de relação entre os cidadãos e o Estado. Significa, apenas, alargar esse instituto a novos domínios desenvolvidos pela administração moderna onde ele se mostre particularmente adequado, que são exactamente domínios da administração onde não há ninguém directamente lesado! Toda a relação entre a administração e os cidadãos na administração tradicional é a administração em que a intervenção nos interesses e direitos dos cidadãos permite haver sempre, em casos normais, um lesado interessado em impugnar o acto da administração.
O Sr. Deputado Rui Pena sabe, tão bem como eu, que hoje, nos Estados modernos, a administração é cada vez menos apenas isso. Há outros domínios onde não há ninguém lesado, onde não há ninguém que possa impugnar uma ofensa a um interesse próprio, para vir perante o tribunal dizer: «Esse acto é ilegal!»
É nesses novos domínios que a velha instituição da acção popular se revela não apenas adequada, mas absolutamente necessária.
Julguei que o Sr. Deputado ia aproveitar a quebra de silêncio das bancadas da AD para impugnar este argumento, sem cuja impugnação não se pode compreender um voto negativo nesta matéria.
Como é que, sem a acção popular, podem os cidadãos impugnar actos administrativos ilegais em áreas de administração positiva, de administração de prestações no âmbito da administração financeira e da administração do património público? Sem a impugnação deste argumento e eu não vejo como é que ele pode ser impugnável, e o silêncio das bancadas da AD apenas comprova o comprometimento delas em não conseguir

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impugnar -, como é que podem, razoavelmente e com um mínimo de justificação, impugnar, deixar de aprovar esta proposta?
Trata-se de saber se, sim ou não, deve admitir-se um espaço livre de direito em que a administração, impunemente, pode gerir os bens, os interesses e o património da colectividade, permitindo que, sem qualquer possibilidade de impugnação, através de actos ilegais e ilegítimos, se permita locupletamentos privados à custa do património e dos bens públicos. É isto o que está em causa.
E sem que isto seja impugnado, então não posso entender nem compreender como é que deputados que tenham em conta o que significa este problema, possam razoavelmente votar contra a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao ouvir falar o Sr. Deputado Vital Moreira, e sobretudo pela segunda vez, fica-se com a impressão - impressão errada - de que realmente o instituto de acção popular é qualquer coisa de novo e que a proposta do PCP pretende introduzir, a bem da legalidade administrativa e a bem da defesa dos cidadãos, designadamente - o que é correcto, e subscrevo totalmente a explanação teoricamente apresentada por aquele Sr. Deputado- de que hoje em dia na administração moderna existem toda uma série de interesses colectivos que não podem ter outra representatividade, que não, precisamente, através desta via processual que é a acção popular.
Ora, aquilo que acontece é que somos a favor da acção popular. Aquilo que acontece é que a acção popular está traduzida na nossa legislação, faz parte da nossa tradição jurídica de há séculos. Aquilo que acontece é que a actual Constituição, a Constituição que estamos a rever, já consagra a acção popular. Ora, o aditamento que o Partido Comunista Português pretende introduzir visa restringir ao constitucionalizar- os termos de liberdade em que essa acção popular deve ser consagrada na nossa legislação ordinária. Ê é precisamente por esse facto, por ser restritivo da liberdade dos cidadãos, por ser restritivo dos direitos dos cidadãos, que nós nos opomos à constitucionalização, nos termos em que é apresentada pelo Partido Comunista Português.
Pretendemos que esse instituto tenha a liberdade e plasticidade suficiente para ser a lei ordinária a regulá-lo convenientemente, de acordo com as circunstâncias de cada momento, e não possa ser cristalizado, de forma alguma, nos termos da Constituição.
Resumindo e concluindo: não está em causa, senhores deputados, o instituto da acção popular; o que está em causa, isso sim, é a possibilidade de cristalização de um instituto que merece da nossa parte - e muito especialmente hoje em dia, em que a administração pública se está a desenvolver de uma forma extraordinária- o maior respeito, a maior consideração e, consequentemente, pretendemos que não haja quaisquer peias na plasticidade que a lei ordinária deverá dar a esse mesmo instituto processual.

O Sr. Presidente: - Há vários senhores deputados inscritos, mas, entretanto, chegou à Mesa um requerimento subscrito, nos termos regimentais, por 10 deputados, o primeiro dos quais é o Sr. Deputado Nunes de Almeida, e que requer a baixa à Comissão Eventual de Revisão Constitucional da proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 49.º da Constituição, que corresponde ao n.º 4 do artigo 52.º do texto da Comissão, pelo prazo de 15 dias.
Devemos dar prioridade ao requerimento, e assim vamos votá-lo.

Submetido à votação, o requerimento foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e com a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, para dizer que a razão fundamental que nos levou a apoiar a baixa à Comissão está no facto de, efectivamente, por razoes que desconheço, a proposta de alteração do Partido Comunista Português não ter chegado à minha bancada e, apenas incidentalmente, termos tido acesso a ela através de outra bancada. Portanto, pretenderíamos estudá-la mais em pormenor. De qualquer maneira, quero desde já frisar que o facto de a proposta ir baixar à Comissão não significa, da parte da nossa bancada, qualquer compromisso em vir assumir os termos em que a mesma esteja redigida.
Pensamos que esta matéria é sensível; não estamos contra o direito de acção popular, aliás, já consagrado na Constituição e existente na tradição portuguesa, mas consideramos que o seu alcance é hoje limitado às autarquias locais e pensamos que tudo o que seja ampliá-lo, independentemente das razões que existam para isso, deve ser visto em cuidado e em sede flexível, como será a legislação ordinária.
É sabido que na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias há alguns anos vários projectos de lei sobre esta matéria têm sido apresentados e nunca se tem conseguido fazê-los subir ao Plenário, nunca se tem conseguido sobre eles um consenso.
Por todas estas razoes, pensamos que esta é, realmente, uma matéria sensível, difícil, independentemente da abertura para a considerar noutra sede.
Quis apenas realçar a nossa posição e o significado da mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a baixa à Comissão porque entendemos que não se perde pela demora na reflexão desta matéria e confiamos na pertinência e na bondade dos argumentos que suportam a proposta que está em jogo. Aliás, foi com seriedade e convicção que apresentei argumentos e julguei que era séria e convictamente que eles deviam ser contestados. Lamento dizer que a única contestação que veio, pura e simplesmente, não serve.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que grande argumento!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devia ter sido lido no início dos trabalhos, mas por qualquer razão não chegou a tempo à Mesa, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que respeita à substituição de deputados.

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Não havendo objecção deste Plenário, e pedindo que me seja relevada a responsabilidade que me caiba - a verdade é que não chegou a tempo, mas também não queria prejudicar as substituições em apreço -, tem a palavra, para proceder à leitura, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer é do seguinte teor:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimentos a Mandatos

Em reunião realizada no dia 17 de Junho de 1982, pelas 10H00, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Virgílio António Pinto Nunes (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes da Costa (esta substituição é pedida para o próximo dia 24 de Junho corrente);

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (círculo eleitoral de Leiria) por João Domingues (esta substituição è pedida para os próximos dias 23 de Junho corrente a l de Julho próximo, inclusive);
2) Solicitadas pelo Partido Socialista:

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel Tavares (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);

João Cardona Gomes Cravinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 16 a 19 de Junho corrente, inclusive);
Carlos Cardoso Lage (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Laranjeira Vaz (esta substituição é pedida para o próximo dia 18 de Junho corrente);

3) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Armando Domingues Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por José Carlos de Almeida Barbosa de Macedo (esta substituição é pedida para os próximos dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive);

4) Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 18 a 24 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram a maioria.

A Comissão: - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Amando de Oliveira (CDS) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se me dão licença, aproveito ainda este parêntesis - passe o termo - para transmitir a informação, a pedido do Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de que a reunião que estava convocada para amanhã, às 10 horas, fica adiada para a próxima segunda-feira, às 15 horas.
Gostaria de informar também os grupos parlamentares que, não tendo ficado assente na reunião que ontem se realizou entre representantes dos partidos e um delegado da Televisão o método a utilizar para cobertura da Constituição por aquele órgão de comunicação social, haverá hoje, às 14 horas e 30 minutos, uma reunião no meu gabinete, a que penso estar presente, para o que agradecia que os grupos parlamentares enviassem um seu representante.
Peço desculpa desta interrupção, e penso que será agora oportuno passarmos à apreciação e votação da proposta relativa ao n.º 3 do artigo 27.º, cuja votação foi adiada para a segunda sessão e que eu não introduzi logo no princípio desta reunião por estarmos então a votar um outro artigo.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:

a)..................................

b) Prisão ou detenção de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;

c) Prisão disciplinar imposta a militares, com

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garantia de recurso para o tribunal competente;
d) Sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente;
e) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante a autoridade judicial competente.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, a informação que me chega não era na altura eu que estava a presidir aos trabalhos é no sentido de que esta proposta já foi discutida, restando apenas votá-la.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas requerer a votação por alíneas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Far-se-á assim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para o facto da necessidade de a Mesa fixar um critério que defina o momento em que se votam as matérias que tenham sido deixadas para votação posterior. É que não é indiferente que ocorram no início ou no fim de cada sessão.
Seria, pois, bom que a Mesa fixasse um critério - não sei bem qual; teremos que pensar nisso - de definição do período de votação das matérias deixadas para votação posterior, pois se essa votação não se realizou foi por na altura não haver condições objectivas - falta de quórum ou falta das maiorias necessárias.
O necessário - repito - é definir um critério objectivo que determine se é no princípio, no fim ou no meio da sessão e ainda se é de manhã, se é de tarde, que se procederá a essas votações, por tal forma que tenhamos uma certeza objectiva, sem que fiquemos dependentes da escolha de um momento pela Mesa, momento esse que poderá até ser tão inconveniente como aquele que justificou o adiamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o critério da Mesa tinha sido o cronológico, digamos, e, segundo ele, as votações em atraso seriam realizadas no início da sessão. Não fizemos assim hoje, na medida em que estávamos a meio da discussão e votação de um outro artigo da Constituição, pelo que nos pareceu preferível concluir a discussão e votação em curso, introduzindo logo a seguir a votação que tinha sido adiada.
É evidente que concordo que se trata de um ponto de vista discutível e que, por isso, haverá necessidade de fixar um critério, pois o cronológico pode não ser o melhor. A Mesa está, portanto, disposta a aceitar qualquer outro critério.
De qualquer modo, perguntaria ao Sr. Deputado Almeida Santos se, sem prejuízo de o assunto vir a ser considerado na próxima conferência dos líderes dos grupos parlamentares, veria inconveniente em que hoje procedêssemos assim, ou se deveríamos, antes, adiar para o fim da sessão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo em que a votação se faça neste momento, só acho vantajoso que se fixe o tal critério para o futuro.
Por outro lado, talvez devamos reflectir sobre se não haverá conveniência em, mesmo em relação às matérias do próprio dia, se fixar um ou dois corredores de votação - o fim da manhã ou o fim da tarde -, por fornia a não estarmos aqui sempre com o coração nas mãos.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dar apoio a esta sugestão. Nós também não vemos inconveniente em que se faça já a votação, conforme a Mesa propôs. Entendemos, porém, que é urgente que em reunião de líderes se estabeleçam critérios gerais a seguir quanto a estes problemas. O critério do início da sessão poderá ser um, mas convinha que sobre ele nos debruçássemos e que a próxima reunião de líderes tomasse posição sobre o assunto.
De facto, o pedido de adiamento da votação é feito por razões objectivas, relacionadas - não vale a pena escamoteá-lo - com as presenças na Sala, pelo que é necessário estabelecer alguns critérios para que os deputados possam, com alguma previsibilidade, saber em que termos a votação que ficou adiada irá ser feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveitaria agora para agradecer aos grupos parlamentares que informassem rapidamente o gabinete da Presidência acerca do dia e hora a que preferem se faça a conferência de líderes de grupos parlamentares. Como sabem, habitualmente ela é à quarta-feira, mas isso não é possível. Tinha havido uma proposta inicial minha no sentido de ela passar a ser às terças-feiras, de manhã, mas; pelo menos para dois grupos parlamentares, isso seria extremamente difícil. Tanto quanto sei, parece que há a hipótese de a conferência se passar a realizar às sextas-feiras, à tarde. Por mim não há qualquer problema; estou inteiramente ao dispor.
Em todo o caso, penso que, se quisermos fazer uma conferência de líderes ainda esta semana, seria bom que a informação me chegasse hoje para que ela seja possível amanhã.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta pequena discussão que agora tivemos não teria sido inoportuna no início da sessão.
Creio que estamos todos de acordo em que não pode ficar à discricionaridade da Mesa a escolha do momento

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em que põe à votação matérias adiadas. E de momento não vejo outra altura mais adequada do que o início da sessão a que respeita a votação adiada.
Há dois motivos para pedir adiamentos de votação: um é por necessidade de reflexão, outro por falta de presenças necessárias por quem teme não vir a ter a maioria suficiente para fazer votar determinadas matérias.
Como se trata, de facto, desta segunda razão, cabe àqueles que pedem o adiamento o ónus de garantir as condições que não existiam anteriormente.
Em todo o caso, creio que há que estabelecer um princípio e que não teria sido de todo inoportuno ter esta discussão no início da sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço licença para repetir que só não pusemos o problema no início da sessão porque, ao contrário do que o Sr. Deputado pensa, me pareceu inoportuno interromper a discussão de um artigo que estava já em curso. Ê claro que tudo isto está sujeito a revisões.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que haverá outro momento para reflectir sobre o problema. Contudo, gostaria de dizer que nós entendemos que o pior momento seria exactamente o do início da sessão, sabendo, como se sabe, que é nessa altura que mais se verifica a falta de quórum.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lute Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendia meramente apoiar as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (188 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada com 151 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 37 votos contra (do PCP. da UEDS e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Passamos agora à alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e do MDP/CDE), 4 votos contra (da UEDS) e 34 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea e)ê.

Submetida à votação, foi aprovada com 153 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e do

MDP/CDE), 4 votos contra (da UEDS) e 33 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente as alíneas b), d) e) e absteve-se na alínea c) deste artigo 27.º
Queria dizer que, se bem que, em princípio, o MDP/CDE seja contra as excepções ao princípio da privação da liberdade, nestes casos concretos entendeu dever tomar as posições que tomou.
Quanto à alínea b), entendeu o meu partido que ela vem reproduzir o artigo tal como está, acrescentando somente a permanência dos estrangeiros em Portugal, o que nos parece positivo.
Quanto à alínea c), a questão da prisão disciplinar imposta a militares, temos dúvidas, e por isso nos abstivemos. De facto, esta, embora errada, é uma situação que na prática se está a realizar sem qualquer cobertura legal ou constitucional, pelo que e enquanto não for revista toda esta legislação militar- é preferível dar cobertura constitucional a esta situação. Temos, porém, dúvidas quanto a isso, e daí a razão da nossa abstenção.
Quanto às alíneas d) e e), embora sejam excepções àquele princípio, parecem-nos positivas, por uma razão importante: é que se a alínea d) não fosse constitucionalmente consagrada, a verdade é que não haveria possibilidade de fazer a protecção dos menores em determinados casos absolutamente necessários. Relativamente à alínea e), entendemos que só com esta possibilidade agora referida se pode dar o mínimo de dignidade às decisões dos tribunais, sem as quais as mesmas decisões não teriam verdadeira eficácia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, há um pedido do Grupo Parlamentar do PSD para que os trabalhos da parte da manhã sejam interrompidos às 12 horas e 30 minutos.
Penso, no entanto, que talvez pudéssemos apreciar ainda a proposta do Comissão relativa ao artigo 53.º Vai ser lida.

Foi lida. É o seguinte:

ARTIGO 53.º
(Segurança no emprego)

É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria registar nesta minha brevíssima intervenção a adopção por consenso da Comissão da questão da segurança no emprego e a sua eleição como primeiro ponto do capítulo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, o que, do ponto de vista do Partido Social-Democrata, é uma

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inovação extremamente importante, que não poderíamos deixar passar sem uma referência expressa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos que esta inovação è importante e por isso mesmo a propusemos. Esperamos que ela mereça o acolhimento de todas as bancadas, na medida em que a autonomização dos direitos dos trabalhadores num capítulo próprio é um passo em frente na garantia desses mesmos direitos.
Por outro lado, quanto ao artigo 53.º, há também uma autonomização importante: por um lado, ele deixa de ser uma simples alínea do actual artigo 52.º, por outro, não se trata apenas disso - não passa a ser somente um artigo autónomo; em meu entender, merece também algum realce o facto de deixar de ser uma incumbência do Estado garantir o direito ao trabalho e a segurança no emprego e passar a ser uma garantia directa da própria Constituição.
Terá desde logo este relevo: enquanto no primeiro caso poderia, quando muito, haver uma inconstitucionalidade por omissão, poderá passar agora a haver, no segundo caso, inconstitucionalidades directas e por acção.
Isto parece-nos ter um enorme relevo e esperamos que esta inovação possa contribuir para que a segurança no emprego deixe de estar sujeita às flutuações a que tem estado submetida até agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.» Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, uma vez que esta matéria irá ser mais desenvolvida por nós por se prender com a nossa própria proposta de aditamento a este artigo, gostaria de dizer que nos congratulamos por tal matéria se manter na Constituição e que esta Assembleia, a aprovar esta proposta, aprovará também algumas restrições quanto à legislação dos despedimentos que tem sofrido tão sérias ameaças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passamos à votação do corpo e epígrafe deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (171 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Optou-se pela autonomização num preceito próprio e em sede de direitos, liberdades e garantias, de uma das mais importantes, se não mesmo a mais significativa, aquisição com que se enriqueceu o património dos direitos dos cidadãos na sua qualidade de trabalhadores.
Isto não significa que acompanhemos aqueles que dão ao conceito de justa causa um entendimento fechado, rígido. Significa exactamente o contrário: não obstante tratar-se de uma aquisição importante diria mesmo histórica -, a verdade é que o conceito de justa causa é um conceito aberto, flexível, que carece de ser preenchido e plasmado pelo legislador ordinário.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - É preciso ter pouca vergonha!

O Orador: - E isso significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que do nosso ponto de vista será absolutamente inaceitável que pudéssemos acatar, como pretende o Partido Comunista - e teremos oportunidade de a isso nos referirmos-, qualquer dos entendimentos possíveis do conceito de justa causa, nomeadamente um entendimento meramente subjectivista e antieconómico, como consta da proposta do Partido Comunista que logo à tarde iremos apreciar.
Exactamente ao contrário, não só não aceitamos esse conceito, como até entendemos que poderá vir a tornar-se necessário que, com cuidado e rigoroso respeito pelos legítimos interesses dos trabalhadores, mas também com ponderação adequada e cuidada das necessidades da vida económica nacional, o legislador venha a fazer evoluir e adaptar a essas realidades e necessidades o actual conceito legal de justa causa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perguntava agora se há mais declarações de voto além da do Sr. Deputado Vital Moreira.

Pausa.

Está ainda inscrito o Sr. Deputado Mário Tomé.
Os senhores deputados desculparão, mas tendo havido um pedido de um grupo parlamentar para concluirmos os nossos trabalhos às 12 horas e 30 minutos, e passando já neste momento 5 minutos daquela hora, sugiro que comecemos a sessão da tarde com estas duas declarações de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, insisto em fazer agora a minha declaração de voto, pois não sei se cá poderei estar no início da sessão. Serei muito breve, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente surpreende um observador desatento que uma norma destas pudesse ser aprovada simultaneamente por partidos que reclamam a defesa dos direitos dos trabalhadores e por partidos que efectivamente representam o grande patronato.
Na verdade, acabamos de ver que, por parte de algumas pessoas, é com reserva mental que esta proposta acaba de ser aprovada. Em todo o caso, como a reserva mental não conta na interpretação da Constituição - ela é objectiva-, não podemos deixar de nos congratular pelo efectivo e sensível revigoramento, até pela sua própria renovação e resistematização do princípio da proibição dos despedimentos sem justa causa.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender agora os nossos trabalhos, ficando o Sr. Deputado Mário Tomé inscrito para a parte da tarde, para fazer a sua declaração de voto.
Se me permitem, repetiria o pedido já feito de que às 14 horas e 30 minutos estivessem no gabinete da Presidência representantes dos partidos para a reunião com o representante da Televisão. Solicitava ainda a pontualidade dos senhores deputados para as 15 horas, que gostaria muito que fosse absoluta.

Está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

Tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deveria dar agora a palavra, para uma declaração de voto, ao Sr. Deputado Mário Tomé. No entanto, como ele não se encontra presente, fará a sua declaração oportunamente.
Passamos agora ao artigo 53.º Vai ser lida a proposta de aditamento, de autoria do PCP, de um n.º 2.

Foi lida. É a seguinte:

O despedimento com justa causa só é permitido em casos de infracção culposa do trabalhador de tal modo grave que torne praticamente inevitável a ruptura do vinculo contratual, devendo sempre ser precedido de processo disciplinar com garantias de defesa do arguido e audição prévia de organizações representativas de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos senhores deputados se conseguiram ouvir a leitura que acabou de ser feita da presente proposta de aditamento. Com certeza que a maioria não ouviu.

Está em debate.

O Sr. Lelis Beiroco (CDS): - A maioria? A maioria está atenta!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PCP vai no sentido de introduzir no texto constitucional uma definição de justa causa que, a ser aprovada, representaria, sem dúvida, uma melhoria e uma clarificação do texto constitucional.
Daqui não pode concluir-se que a nossa Constituição não configura já os limites em que o legislador ordinário se tem de mover ao legislar sobre despedimentos.
Na verdade, a discricionaridade do legislador está balizada, de facto, pelo n.º 1 do artigo 51.º do actual texto da Constituição, número esse que encontraremos também, mais tarde, incluído no texto da CERC, que é o reconhecimento ao direito ao trabalho.
Tal discricionaridade está ainda balizada pela própria aliena a) do artigo 52.º do texto actual, que também a CERC introduziu no artigo 59.º, que impõe ao Estado a obrigação de executar políticas de pleno emprego. Está também balizada pela alínea b) do actual artigo 52.º, que esta manhã aprovámos como artigo 53.º, e que impõe ao Estado a obrigação de garantir a segurança no emprego.
É, na verdade, importante vincar que a nossa Constituição não se limita a proibir os despedimentos sem justa causa ou por motivos ideológicos. Vai mais longe e impõe mesmo a obrigação de garantir a segurança no emprego.
Desta relevância, que a nossa ordem jurídica-constitucional atribui à efectivação deste princípio da segurança no emprego, resulta que, à face do nosso texto da Constituição, nunca o despedimento injustificado pode ser apenas um mero acto ilícito gerador somente do direito à indemnização. Desta relevância da segurança no emprego resulta que o nosso texto constitucional institucionaliza a estabilidade contratual e torna a segurança no emprego dependente não do próprio empresário, mas de algo externo à vontade desse empresário.
Nunca o legislador pode pretender ter uma discricionaridade tão ampla à face dos preceitos indicados que lhe permita colocar entre as justas causas de despedimento factos como a reorganização da empresa, motivos de fabrico e alterações tecnológicas, porque tal pretensão, que constitui apenas motivo economicista da empresa, colidiria frontalmente com os referidos preceitos constitucionais.
Isto tem sido reconhecido doutrinariamente.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Isso não é verdade!

A Oradora: - É claro que ouvimos, e ainda hoje aqui foi repetida, na parte da manhã, pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, uma determinada afirmação quando neste hemiciclo se discutiu o recurso do PCP em relação à proposta de lei n.º 70/II, no sentido de que o conceito de justa causa era um conceito em evolução, que o legislador/4 ou o legislador!) poderia configurar de qualquer maneira, consoante a estratégia desse legislador e consoante as conveniências do momento.
Mas, não é isto que está no nosso texto constitucional. De facto, os senhores deputados do CDS, na declaração de voto que produziram da parte da manhã, em relação ao artigo 53.º, demonstraram que a sua aprovação não tinha nada a ver com a defesa dos trabalhadores e que estão prontos, desde já, a violar a própria Constituição, possivelmente ainda de uma maneira mais grave do que se pretendia fazer com a proposta de lei n.º 70/II.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Estas tentativas, já passadas, mas que poderão ainda ser futuras, de adulterar o próprio texto da Constituição não poderão ter qualquer sorte porque são manifestamente inconstitucionais.
A nossa proposta representa, assim, um reforço do que o texto constitucional contém e visa garantir, mais claramente, o insucesso de quaisquer tentativas, presentes ou futuras, de violação dos princípios do direito ao trabalho e das obrigações para o Estado de garantir a segurança no emprego e a execução de

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políticas de pleno emprego, que é bem diferente do que executar políticas globais de emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista vai apoiar esta proposta de aditamento do PCP, que considera como uma cláusula de cautela em relação ao actual texto constitucional.
Esta definição ou este reforço do âmbito da justa causa torna-se necessário, isto face à proposta de lei n.º 70/II, já aqui referida, que vai contra a doutrina e a jurisprudência de há várias dezenas de anos - e sublinho, várias dezenas de anos.
Na verdade, quer a doutrina, quer a jurisprudência, fixaram que a justa causa tinha que ser um facto grave que torne, prática e imediatamente impossível, a subsistência das relações de trabalho.
Não é essa a definição que vem dada no aditamento proposto pelo Partido Comunista Português, mas, digamos, o efeito prático é o mesmo.
É, na verdade, uma cláusula de cautela e nós consideramos que, face à proposta de lei n.º 70/11 -que vem, de uma força atrabiliária e contra a jurisprudência dominante e constante dos nossos tribunais, considerar justa causa tudo aquilo que não pode ser considerado um facto ou um acto culposo do trabalhador e que dê origem à ruptura do contrato de trabalho -, este aditamento merece a nossa concordância. Ora, este aditamento deverá ser aprovado, para que fique estabelecido dentro do capítulo dos direitos fundamentais dos trabalhadores - e é, também, preciso realçar esse aspecto - e deixe de constar unicamente como uma obrigação do Estado, tal como está na actual redacção do artigo 52.º
A nossa posição é, pois, a de defender este aditamento. Julgamos que a aprovação ou não deste aditamento será, de certa maneira, um teste para a maioria nos dizer, se o quiser fazer, qual é o seu entendimento em relação à averiguação e ao conteúdo de justa causa de despedimento, quer dizer, se é o que a corrente jurisprudencial dominante e constante considera como justa causa ou se é aquilo que a proposta de lei n.º 70/II - que o Governo AD, pela boca do Sr. Primeiro-Ministro, já disse que iria renovar depois da revisão constitucional -, dentro de um entendimento atribiliário, grosseiro e contra a jurisprudência dos novos tribunais e a doutrina dominante, adoptou.
É, pois, importante saber qual é a posição da maioria sobre este aditamento. Julgo, aliás, que bastaria que a maioria nos dissesse que não pretende embarcar numa proposta como a proposta de lei n.º 70/11, que é, na verdade, um atentado não só à corrente jurisprudência! e doutrinal dominante, mas, inclusivamente, e para entrarmos numa actualidade imediata, também à recomendação que acabou de ser aprovada na OIT, contra os despedimentos sem justa causa.

Vozes do PS e vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

Srs. Deputados: Não me surpreende a posição do Partido Comunista a respeito desta proposta porque pretende, uma vez mais, não jogar o jogo democrático num país inserido numa economia que não tem nada que ver, infelizmente para o PCP, com as economias do Leste Europeu.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vá fazer provocações para outro lado!

O Orador: - De facto, não estamos nada de acordo - hoje em dia, isso começa a ser sensível - com soluções à russa dos problemas do desemprego.

Protestos do PCP.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Isso é uma provocação, Sr. Deputado.

O Orador: - De facto, empregando atribiliariamente as pessoas, sem existência de trabalho económica e socialmente útil, é uma norma que a própria União Soviética está em vias de começar a rever, porque lhe é manifestamente impossível concorrer no mercado internacional, o que, aliás, é visível. Veja-se o caso gritante e as dificuldades tremendas da Polónia e o próprio caso da União Soviética.
De facto, senhores deputados, para nós, empregar trabalhadores não é dar-lhes um posto de trabalho inexistente e eventualmente um salário que toda a comunidade tem de pagar. Empregar trabalhadores é dar contributo útil, dar tarefas, económica e socialmente úteis, aos trabalhadores.
Não se podem inventar postos de trabalho, que é aquilo que, hoje em dia, toda a economia do Leste Europeu faz, sem que exista trabalho para essas pessoas.
Se há problemas de desemprego em Portugal - e há e graves -, eles são-no muito mais graves nos países do Leste, onde o desemprego é oculto, mas assume gravidade tão grande ou maior do que no nosso país. Por outro lado, nós não pretendemos ocultar o desemprego.
E fundamental que em Portugal não se adoptem mais tentativas de solução dos problemas do desemprego como, por exemplo, as tentativas efectuadas em 1975 e 1976 na zona de intervenção da Reforma Agrária.
Toda a gente sabe que em Portugal não é possível empregar tantos trabalhadores agrários na zona de intervenção da Reforma Agrária - toda a gente sabe que isso é verdade.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Isto é que é uma grande cabeça!

O Orador: - O PCP pretende, porém, fazer-nos crer que isso não é verdade. Os resultados económicos estão à vista: somos todos os portugueses, todos os trabalhadores portugueses, a pagar uma factura perfeitamente indevidida.

Protestos do PCP.

Portanto, não nos surpreende, de facto, a este respeito, a posição do PCP. Ela radica numa ideologia e numa concepção da economia e da sociedade completamento diferente da nossa. Mais uma vez o PCP afirma que está aqui mal - e está aqui mal porque está incluído

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numa sociedade democrática que se rege por um conjunto de determinadas leis, entre as quais as próprias leis constitucionais -, fazendo um jogo de anti-Constituição (no fundamental, de antieconomia), um jogo contra os trabalhadores. Para nós não é surpresa nenhuma aquilo que está a acontecer.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem está aqui a mais é você!

O Orador: - Insisto: Não nos surpreende isso, senhores deputados. Outro tanto não acontece, porém, com a bancada do Partido Socialista.
Há algumas semanas atrás a bancada do Partido Socialista defendia aqui, alto e bom som, que um projecto de lei sobre promoção da autogestão à custa do Orçamento Geral do Estado era uma das grandes soluções do desemprego para este pais. Do mesmo modo, a mesma bancada do Partido Socialista, há um ano atrás, defendia que acabar liminarmente com os contratos a prazo -os tais contratos a prazo descobertos pelos governos socialistas - seria resolver os problemas do desemprego.
Sr. Deputado Marcelo Curto, penso que pôs o problema em termos muito claros. Gostaria, de facto, que o País e todos os trabalhadores desse pais, empregados e desempregados, soubessem que a tese do Partido Socialista continua a ser a de manter empregados, a qualquer preço, aqueles que o estão e manter desempregados, inevitavelmente desempregados, aqueles que estão desempregados.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - É a vossa política!

O Orador: - Esta não è a nossa tese, Sr. Deputado. A nossa tese é uma tese de coerência. Entendemos que os direitos de um trabalhador empregado são iguais aos direitos ao trabalho de um trabalhador desempregado. Não temos ilusões nenhumas. Não discriminamos os que têm emprego daqueles que o não têm. Mais: porque estes são mais desfavorecidos merecem-nos maior atenção do que aqueles que estão empregados. Por esse motivo, naturalmente, não poderemos aprovar uma solução que è, aliás, uma solução que não teria viabilidade prática de espécie nenhuma.
Se todos sabemos que ao longo dos governos em que o PCP teve influência significativa, os governos comunistas, ...

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Governos comunistas?

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Que grande historiador!

O Orador: - ... digo, os governos socialistas, se manteve - e continua a adoptar-se - o esquema do despedimento colectivo por razões que não são imputáveis aos trabalhadores (isto é perfeitamente a verdade, senhores deputados), como é que vamos procurar impedir por decreto o desemprego?
Srs. Deputados, isso seria como decretar, eventualmente, que amanhã se faria uma ponte, se fariam um milhão de casas para os Portugueses nos próximos 6 a 12 meses ou que, eventualmente, iríamos receber todos os emigrantes porque teríamos postos de trabalho nos próximos 2 ou 3 anos.
Estamos habituados a essa demagogia barata. Estamos perfeitamente habituados a isso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protesto do PCP.

O Orador: - Porque defendemos os postos de trabalho, porque defendemos, sobretudo, que ê necessário criar postos de trabalho autênticos e condições de sobrevivência económica para os trabalhadores e porque defendemos que as pessoas se realizem profissionalmente, não podemos, naturalmente, estar de acordo com esta proposta. A ser adoptada esta proposta, isso seria, em primeiro lugar, irrealista e, em segundo lugar, daria, imediata e necessariamente, por este país fora, violações constitucionais.
Estamos aqui para defender uma Constituição que tenha, além do mais, viabilidade prática. Não é com normas deste tipo, nem com demagogia barata, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tal se consegue. Temos a nossa representação no seio dos trabalhadores, senhores deputados. Não receamos o voto contra. Não receamos a coragem do voto contra, quando se trata de combater a demagogia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Votar, tal como estamos a votar hoje, contra esta proposta é, de facto, votar contra a demagogia. Não tenhamos duvidas nenhumas de que os trabalhadores em Portugal estão connosco no voto contra a demagogia.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM. Protestos do PCP.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Ah! grande social-democrata!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, durante a intervenção do Sr. Deputado Rui Amaral inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Veiga de Oliveira, Vital Moreira, Marcelo Curto e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Amaral: Gostaria de lembrar, antes de tudo, que a questão que nos ocupa é uma questão velha e que não valerá a pena fazer grandes discursos, que nem a CIP aplaudirá, porque a CIP, ...

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Que é isso da CIP?

O Orador: - ... por sobresser uma organização representativa dos empresários - e, portanto, de interesses perfeitamente clarificados -, é, acima de tudo, uma organização responsável e por isso não subscreveria a sua intervenção.
A questão que nos prende é muito velha e é a de saber

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se sim ou não se deve defender o direito ao trabalho nas condições em que ele é defensável, isto é, se se deve defender uma clarificação do que é a «justa causa».
Tudo o resto, Sr. Deputado, as suas provocações - que não têm, passe a expressão, nenhuma categoria, nenhuma classificação - e uns tantos, despautérios e parlapatices que disse não são, de forma nenhuma, atinentes nem pertinentes. Nem mesmo as menções que fez aos governos em que o PCP dominou, os quais eram, realmente, governos em que o PSD (naquela altura chamava-se PPD) dominava mais do que o PCP, ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe que não!

O Orador: - ... governos em que os elementos do PPD não só eram em maior número, como unham pastas de maior responsabilidade, justamente no sector económico.
As referências que fez ao chamado desemprego oculto só me fazem pensar que se ser deputado fosse um posto de trabalho o Sr. Deputado era claramente o exemplo do desemprego oculto.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PS.

O Sr. António Moniz (PPM): - Que graça balzaquiana!

O Orador: - A questão, Sr. Deputado, é outra. A questão não se pode tratar com a indigênccia e com o primarismo com que o Sr. Deputado a tratou.
Devo-lhe dizer que se alguém lhe encomendou o sermão está frustrada a encomenda. O sermão foi mau. O sermão não atingiu os objectivos. A encomenda não era certamente essa porque ninguém com dois dedos de testa, ninguém com o sentido mínimo da realidade e da economia, defenderá que não deve haver uma clara - mas clara - definição de justa causa, a qual não deve ser ultrapassada em nenhum caso.
Tudo o que pretendemos, Sr. Deputado, tudo o que a proposta do PCP pretende é que haja definição clara do que é justa causa, que haja uma limitação que impeça, justamente, interpretações atribularias, essas, sim, é que podem ser atribiliárias e não os postos de trabalho.
Na verdade, a outra questão que me fica na sua indigência, na indigência da sua intervenção, é saber o que é um posto de trabalho atribiliárío. Isso não é português. Não sei que língua será. Não digo que língua seja, mas certamente que ninguém entenderá o que é um posto de trabalho atribiliário de que o Sr. Deputado falou...
O que importa, acima de tudo, é que o Sr. Deputado não venha para aqui fazer demagogia barata e defender não se sabe quem, porque uma coisa lhe digo: se o Sr. Deputado pretendeu defender os empresários deste país não o fez; e se pretendeu defraudar os trabalhadores deste país também o não fez, porque o que resta claro é que é indispensável que no contrato de trabalho, nas relações entre o empresário e o trabalhador, sejam defendidos os interesses que devem ser defendidos - e um dos interesses que deve ser defendido é o direito ao trabalho quando não haja justa causa que provoque o despedimento.
Esta e só esta é a questão.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que um partido comunista assuma a defesa do direito ao trabalho como reivindicação histórica, de séculos, de todos os explorados e oprimidos compreende-se e não é novidade nenhuma imputar-se-lhe tal posição. Que os representantes, qualificados ou desqualificados, do capital reivindiquem o direito de defender a exploração do trabalho e, portanto, o haver despedimento, também nada admira. O que é de admirar é que haja em certas circunstâncias a defender essas posições pessoas de tal modo incapazes de o fazer que comprometam as teses que defendem e, na verdade, acho que assistimos aqui a uma defesa tão desqualificada das posições do grande patronato que importa dizer, de uma vez por todas, que há, de facto, apoios e defesas que comprometem - e eu creio que o patronato foi altamente comprometido com esta intervenção do Sr. Deputado Rui Amaral.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assume de novo a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, muito rapidamente, prestar homenagem à coragem do Sr. Deputado Rui Amaral.

Risos da UEDS, do PS e do PCP.

A veemência com que ele se opôs à proposta de aditamento subscrita pelo PCP, recordando aqui a mesma veemência com que ele mesmo defendeu uma proposta de lei do Governo que previa, como fundamento para o despedimento, a inadequação do trabalhador ao posto que ocupa, mostra bem que o Sr. Deputado defende os seus pontos de vista sem ter em conta riscos que ele próprio corre quando faz essa defesa.

Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS. Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Rui Amaral, na verdade a sua intervenção foi de tal maneira anti-PCP que, como sabe e é da dialéctica política, V. Ex.ª acabou por fazer a propaganda do Partido Comunista.
O Partido Socialista, aqui, pela minha voz, disse que não estava de acordo com alguns pontos de pormenor e até da própria definição da «justa causa» que consta desta proposta de aditamento, definição essa que não corresponde sequer à definição legal e jurisprudência! Aliás, ela também não está de acordo com a audição prévia de organizações representativas dos trabalhadores num sentido amplo.
Mas, como eu dizia, a sua intervenção foi de tal maneira uma intervenção de ataque descabelado contra o comunismo internacional e a União Soviética que, na verdade, a defesa que o Sr. Deputado fez é uma defesa contra a «justa causa».
Ora, a questão sobre a qual nós efectivamente gostaríamos que a maioria se pronunciasse é esta: a maioria está ou não de acordo com a definição legal e tradicional de justa causa e com a segurança de emprego para os

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empregados? E porque isto é um artigo para os empregados e não para os desempregados, é um artigo para a manutenção do emprego e não para a criação de emprego!...
De resto, se VV. Ex.ªs querem tornar mais instável o contrato de trabalho podem conseguir isso através do despedimento por outras causas. E aí nós estamos dispo-tos a discutir, contrariando, claro, que a maioria defenda o despedimento por inadequação do trabalhador ao posto de trabalho, como aqui referiu o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Porém, atacar uma proposta de aditamento que se limita a especificar aquilo que está no n.º 1 do artigo, isto é, que «são proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos», e fazer um ataque descabelado à União Soviética e ao PCP é perfeitamente deslocado no debate desta questão.
Depois, o Sr. Deputado resolveu introduzir na sua intervenção o problema da autogestão, mas esse é um problema repito de criação de emprego e não de manutenção de emprego, Sr. Deputado.
Diz o Sr. Deputado que a proposta é irrealista, mas, a meu ver, ela não é realista nem irrealista: é uma proposta que corresponde a uma melhor definição para que não apareçam nesta Câmara, através de diplomas legais ínvios, propostas de definição de justa causa que não têm nada a ver com a justa causa. Este é que é o problema fundamental, Sr. Deputado.
Por outro lado, penso que V. Ex.ª, Sr. Deputado Rui Amaral, não sabe do que é que está a falar, ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... porque falou de desempregados e de criação de emprego, quando, na verdade, confunde este artigo e esta proposta de aditamento com o despedimento colectivo, isto é, confunde a criação de desemprego através do despedimento colectivo. Mas não é essa a matéria de que estamos a tratar.
De facto, estamos a tratar do despedimento com justa causa e estamos a tentar definir «justa causa».
O problema que se coloca é o de saber se a justa causa deve ou não ser definida na Constituição. Na verdade, podia dispensar-se a definição de justa causa na Constituição se nós não tivéssemos sido já aqui ameaçados com a proposta de lei n.º 70/II, que pretende que seja justa causa tudo aquilo que o legislador ordinário inventa ou cabe na sua cabeça!...
É, pois, este o esclarecimento que se exige da maioria e não esse ataque descabelado ao PCP e à União Soviética, ataque que não vem ao caso e que, efectivamente, só faz a propaganda do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder aos protestos e pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra, se assim o desejar, o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mantenho integralmente as afirmações que fiz e não me surpreende nada que alguns senhores deputados do PCP, designadamente o Sr. Deputado Vital Moreira, tenham aparecido hoje aqui em defesa daquilo que nós sabemos que defendem há muito tempo. Não defendem o regime democrático, não defendem as regras da economia por que se rege este pais em termos constitucionais e, portanto, é evidente que a sua intervenção, Sr. Deputado Vital Moreira, é perfeitamente descabelada, sem qualquer espécie de sentido, ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nem deu para você entender!...

O Orador: - ... e corresponde, no fundo, a outras intervenções suas que eu conheço noutros sectores... O Sr. Deputado Vital Moreira é uma pessoa que, no seio do PCP, está habituada a ser considerada como uma pessoa que é necessária vir para a primeira fila quando é preciso salvar outras coisas. Enfim..., serve ao PCP, mas não serve nos outros sítios, Sr. Deputado. É que neste país há sentido crítico, Sr. Deputado, o que não acontece nos países que V. Ex.ª tanto aprecia. E, como há sentido crítico, nem toda a gente cobre as suas brilhantes aleivosias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Aleivosias? Mas como é, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, eu não percebi frase nenhuma e, portanto, não me apercebi de que o Sr. Deputado Rui Amaral tenha usado qualquer termo menos próprio...

Protestos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas usou, Sr. Presidente, e eu não estou disposto a ouvir doentes mentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então... Peço-vos um pouco mais de silêncio, porque senão nem eu próprio consigo ouvir o orador.

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, devo dizer que não me espanta que o Sr. Deputado venha aqui dizer que eu sou um deputado com desemprego oculto. De facto, não tenho outras fontes de rendimento que não sejam estas, mas não sei se esta será exactamente a mesma situação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. O Sr. Deputado lá saberá.

Uma voz do PSD: - Ele é um homem do Douro!...

Risos do PSD.

O Orador: - Quanto ao problema que o Sr. Deputado levantou acerca do meu estado de espírito quando intervenho, eu gostaria de dizer que utilizo sempre a sobriedade, porque estou sempre, mas sempre, sóbrio, Sr. Deputado.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

Risos do PCP.

Portanto, a sobriedade é uma característica permanente minha. Sabe: eu nunca fujo dessa situação, de modo que as minhas atitudes são sempre de plena sobriedade.

Uma voz do PSD: - Escusavas de ou vir esta. Risos do PSD.

O Orador: - Por outro lado, devo dizer-lhe também,

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Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que não tenho nada a ver com a CIP. Nunca tive que ver com ela, apenas recentemente tive algumas trocas de impressões com dirigentes da CIP e verifiquei que existe uma distância abissal entre aquilo que alguns dirigentes da CIP pensam e aquilo que eu próprio penso a respeito dos problemas do emprego e do desemprego em Portugal.
A propósito, digo-lhe também que sou um dirigente sindical eleito, que é uma coisa que V. Ex.ª não é.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Os trabalhadores enganaram-se.

O Orador: - Aliás, sou um dirigente sindical recentemente reeleito por esmagadora maioria e com a oposição muito «interessante» dos meus esforçados colegas do Partido Comunista, que tanto se têm esforçado por isso...
Por isso, Sr. Deputado, eu estou aqui à vontade e não tenho receio de pôr o meu mandato em causa.
Não vou acrescentar mais nada além disto, pois o tempo é escasso para coisas mais úteis e creio que a este respeito, bem como a respeito de outras questões, de facto, o diálogo construtivo com o PCP não é possível e portanto não vou gastar mais tempo e não digo perder, mas sim gastar com a intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, eu costumo dizer que a UEDS é aquela organização política cuja posição nós nunca sabemos, isto é, nunca sabemos de que lado é que está, porque está na Intersindical, está na UGT, está, portanto, com os sindicalistas totalitários e está com os sindicalistas pela liberdade, está com os trabalhadores que defendem as soluções radicais e está com aqueles que defendem outras soluções. Enfim, está naquela posição dúbia...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... que lhe conferem os zero vírgula não sei quanto por cento do eleitorado. Digamos, Sr. Deputado, que é uma representatividade adequada a essa instabilidade, a essa posição.
Connosco, como V. Ex.ª sabe, não é assim, porque nós temos seguramente muitas dezenas, centenas ou eventualmente milhares de vezes mais de trabalhadores a lutar no PSD do que a UEDS e, portanto, estamos perfeitamente à vontade para, perante a UEDS, exprimirmos os nossos pontos de vista. E a esse respeito não temos nenhum receio de perder eleitorado junto dos trabalhadores.
Em relação ao Sr. Deputado Marcelo Curto, registo que esta sua última intervenção foi um pouco diferente da inicial. O Sr. Deputado pretende que se defina o conceito de justa causa e eu estou perfeitamente de acordo consigo nesse ponto.
De facto, não fiz aqui nenhum ataque descabelado à União Soviética. O Sr. Deputado é que pareceu ter ficado perturbado com o ataque que fiz, não à União Soviética repito -, mas a um regime economicamente falido, que é o regime dos países de leste. O Sr. Deputado sabe o que é a Polónia...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Levaram o país à falência e vêm agora falar na Polónia!

O Orador: - ... e creio que se tem batido ao lado dos dissidentes polacos contra aquilo que se passa na Polónia e que não é só uma questão política, Sr. Deputado. É também um problema económico.
Portanto, estou perfeitamente de acordo consigo e creio que deve ser no domínio da lei comum que nós deveremos discutir esta matéria e seguramente que discutiremos. O Sr. Deputado sabe que o Grupo Parlamentar do PSD não é necessariamente concordante com todas as propostas do Governo. O Sr. Deputado conhece perfeitamente as reservas que o meu grupo parlamentar manifestou a certas formulações da proposta de lei n. º 70/II, por isso não vale a pena repeti-las. De resto, trata-se de uma proposta de lei e eu distingo as propostas de lei das leis. Quanto a mim aquela proposta de lei nunca dará uma lei, até porque julgo que existe um consenso larguíssimo, inclusivamente com o próprio Governo, sobre ela.
Finalmente, Sr. Deputado Marcelo Curto, esclareço-o de que não confundo o despedimento individual com o despedimento colectivo, mas sempre lhe pergunto, caso este aditamento proposto pelo PCP fosse aceite - o que me parecia ser e intenção inicial do PS - , como é que o Sr. Deputado iria resolver o problema do desemprego potencial que se pode levantar numa empresa com, por exemplo, 1000 trabalhadores só porque eventualmente, por razões tecnológicas - porque não? -, há 20 ou 30 trabalhadores que estão a mais? Como é que se resolveria esse problema com esta disposição constitucional, Sr. Deputado?
Naturalmente que qualquer solução seria inconstitucional porque não conheço nenhum outro preceito da Constituição que proteja esses mecanismos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Mamãe! Lopes (PCP): - É um fraco sindicalista, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Rui Amaral insistiu variadíssimas vezes sobre o facto de que é sóbrio, que está sóbrio e sobre a sobriedade das suas intervenções. Pela parte que me toca não valia a pena insistir tanto porque eu não tenho dúvidas nenhumas que esteja sóbrio. Só o que lhe digo é que isso agrava muito o seu caso e a sua intervenção.

Risos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu nunca supus que em debates da revisão constitucional se descesse tão baixo...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e há momentos em que, à luz do dia, a mediocridade, a ignorância e a provocação descem tão baixo que em vez da ira justa só há a consternação, a comiseração, o dó e a piedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - Fico agora a compreender porque é que em 4 ou 5 vezes os próprios colegas da bancada do Sr. Deputado Rui Amaral se recusaram a deixá-lo ir representar os deputados portugueses em Estrasburgo, no Conselho da Europa.

Vozes do PCP! - Muito bem!

O Orador: - Cheguei agora à conclusão porquê: foi por pudor e por vergonha. Felicito-os.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a Presidência, o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Há muito «sóbrio» a pedir a palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informam-me os Srs. Secretários de que neste processo houve 3 senhores deputados que pediram a palavra para exercer o direito de defesa, isto é, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Vital Moreira, que já intervieram, e o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que ainda não.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tenho que olhar para si, mas tenho que olhar também para as 6 inscrições que estão aqui no papel.
Estão inscritos também, suponho que para usarem outras figuras regimentais, os Srs. Deputados Araújo dos Santos, Cavaleiro Brandão e Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Presidente, a minha intervenção é um simples protesto, em nome da minha bancada, em relação às afirmações do Sr. Deputado Vital Moreira e penso que esta é a ocasião indicada para o produzir.

O Sr. Presidente: - Eu penso que não, Sr. Deputado. É que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que está inscrito a seguir, invocou também o direito de defesa da sua dignidade pessoal.
Portanto, uma vez que não podem intervir todos ao mesmo tempo, concedo a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Rui Amaral, que foi Secretário de Estado da Administração Interna no VI Governo Provisório,...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É um espanto!

Risos do PCP.

O Orador: - ... tendo representado diversas vezes o Ministério da Administração Interna, deveria ter um pouco mais de sentido histórico daquilo que diz, ser menos atrevido e não se ofenda com o termo Sr. Deputado - e ser mais verdadeiro.
Mas a questão que me fez pedir a palavra foi a de que o Sr. Deputado Rui Amaral insinuou que eu tinha outras fontes de rendimento e quis, sobretudo, dizer que era um pobre deputado. O Sr. Deputado Rui Amaral é um pobre deputado, na sua boca. Eu não o desmentirei, Sr. Deputado. É um pobre deputado!

Aplausos e risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amarai (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não queria gastar demasiado tempo com intervenções deste tipo, por isso a única coisa que direi ao Sr. Deputado Lopes Cardoso é que gostava de o ver mais coerente. Conheço-o de outros tempos, justamente das reuniões do Conselho de Ministros,...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dos tais governos comunistas, não era Sr. Deputado? ...

Risos da UEDS e do PCP.

O Orador: - ... e até me habituei a apreciar um pouco algumas das suas intervenções.
Infelizmente, depois disso, acontecimentos com os quais nada tenho que ver alteraram um pouco o sentido da História e naturalmente da sua própria história, Sr. Deputado. Mas não farei mais comentários, porque entendo ser desnecessário gastar mais tempo com esta matéria.
Relativamente ao protesto feito pelo Sr. Deputado Vital Moreira, direi apenas que o Sr. Deputado, não só hoje, mas diariamente, manifesta um certo sentido de frustração.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Porquê?

O Orador: - Porquê? Não sei, Sr. Deputado. Pergunte ao secretário-geral e ao comité central do seu partido.
Se o Sr. Deputado quer ser professor em Coimbra, vá para Coimbra, vá para onde quiser,...

Risos do PCP.

... mas querer fazer tudo ao mesmo tempo não dá, Sr. Deputado. De facto, a sua polivalência é uma coisa que ultrapassa todos os limites e, como lhe digo uma vez mais, estamos num país onde a critica é livre...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas a asneira não!

O Orador: - ... e nem todas as pessoas têm a mesma apreciação a seu respeito.

Quanto ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, fez bem em recordar-me os tempos que passámos juntos em vastas reuniões do Conselho de Ministros. Isso leva-me a manter aquilo que eu disse. Não fiz nenhuma insinuação a respeito de saber se o Sr. Deputado é proprietário ou não. O Sr.. Deputado é que me acusou eventualmente ser uma pessoa subempregada. Não, eu de facto não tenho mais nenhuma fonte de rendimento. Não sei se V. Ex.ª tem se não, mas não insinuo que tenha. O problema é seu e eu nem sequer pretendo averiguar isso.
Nesse sentido, se o quiserem, sou um pobre deputado, porque de facto só tenho esses rendimentos. Mas não tenho dúvidas nenhumas, apesar de ser um pobre deputado, de que fui eleito, no conjunto com os meus colegas, com mais votos que o conjunto dos senhores deputados

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do PCP e a riqueza do eleitorado para mim é a riqueza fundamental, Sr. Deputado.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas não compensa a pobreza de espírito, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sobriamente...

Risos do PCP.

... quero apenas dizer que a minha bancada rejeita a insinuação do Sr. Deputado Vital Moreira.
Nesta Assembleia, as votações para a eleição de representantes para cargos como o do Conselho da Europa são secretas e o Sr. Deputado Vital Moreira não tem nenhum direito de insinuar que a bancada do PSD deu mais votos ou menos votos ao Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Ai os malandros do CDS...!

Risos do PCP e do CDS.

O Orador: - Penso que aquilo que estou a dizer é perfeitamente pertinente e que o Sr. Deputado Vital Moreira, que aqui, normalmente, todos os dias, insulta tudo e toda a gente, não tem, que me pareça, qualidade para também estar permanentemente a não querer ser beliscado da mais pequena maneira quando ele praticamente é o insultador-mor desta Câmara.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de «mores» deixo os títulos ao Sr. Deputado Sousa Tavares.
Quero apenas lembrar que o Sr. Deputado Rui Amaral foi eleito à 4.º ou 5.º vez, à tangente se não estou em erro, e que obviamente há razões para crer, tendo em conta a geografia parlamentar desta Casa, que o Sr. Deputado Rui Amaral não teve apenas falta de votos nas bancadas da oposição.

O Sr. Presidente: - Passada a «geografia», Srs. Deputados, estão ainda inscritos para produzirem intervenções sobre a matéria relativa ao aditamento do artigo 53.º os Srs. Deputados Araújo dos Santos e Cavaleiro Brandão.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Araújo dos Santos.

O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito da intervenção do meu colega deputado Rui Amaral, o Partido Comunista, especialmente, dirigiu-lhe umas quantas afirmações que, da minha parte, não podem passar sem um comentário. E o comentário é este: quem pretende continuar a perguntar nesta Câmara qual o entendimento do PSD em relação à sua posição sobre o direito ao trabalho, sobre a segurança de trabalho e sobre melhores condições de vida para quem trabalha, de facto, só poderá ser quem está muito distraído ou de má-fé.
Nós, Partido Social-Democrata, podemos, sim, dizer com toda a clareza e toda a firmeza que conhecemos muito bem qual é o entendimento do PCP, da Inter e dos trabalhadores que estão sob a orientação do Partido Comunista Português em relação ao direito ao trabalho, em relação à segurança de trabalho e à luta dos trabalhadores por melhores condições.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orado?: - Nós recordamo-nos muito bem daquilo que fizeram nas empresas, daquilo que fizeram aos trabalhadores portugueses em 1975.
Nós estamos, de facto, habituados aos saneamentos e à «democracia» que o Partido Comunista pretendeu instalar em Portugal.
Mas como não me quero prender com demasiadas palavras, nem quero que a propósito destes artigos - que são muito importantes para os trabalhadores portugueses - nos enredemos aqui em conversa, que as pessoas da minha terra diriam «fiada», quero dizer que a razão fundamental por que pedi a palavra está no seguinte: o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse que o que é necessário é clarificar o conceito de justa causa e eu pergunto, e peço que me respondam os catedráticos ilustríssimos do PCP - e que eu poderia cognominar com muitos miaremos» -, onde é que está a clareza jurídica da proposta de aditamento submetida à apreciação deste Parlamento pelo Partido Comunista ao dizer que apenas «ë possível o despedimento com justa causa em caso de infracção culposa do trabalhador de tal modo grave [...]». Era esta a expressão «de tal modo grave» que eu gostava que me explicassem, isto é, que me elucidassem sobre a clareza desse conceito.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é só para inteligentes.

Risos do PCP.

O Orador: - O Sr. Deputado é inteligentíssimo!...

Risos do PSD.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto que em nome do CDS fiz esta manhã a respeito da votação deste artigo tornaria talvez supérflua uma intervenção nesta sede, que poderia ficar reduzida e relegada para uma simples e nova declaração de voto.
Infelizmente, porém, por um lado, este debate desviou-se daquilo que penso ser essencial neste problema e, por outro lado, a surpreendente posição do Partido Socialista justifica que intervenha nesta altura em sede de diálogo aberto e de confronto ainda possível.
Como resulta do que disse esta manhã, é já sabido que o CDS votará contra esta proposta de aditamento, e ao fazê-lo vota contra duas coisas diferentes. Em primeiro lugar, vota contra a constitucionalização de qualquer conceito de justa causa, isto é, entendemos nós que se trata de um conceito de carácter teórico, aberto e flexível, defendemos que ele deve efectivamente ficar relegado para ser preenchido e plasmado pelo legislador ordinário tornar-se-ia inconveniente fixá-lo e amarrá-lo nesta altura. Em segundo lugar, votamos

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ainda, e talvez sobretudo, contra a constitucionalização do conceito que especificamente nos vem proposto pelo PC, quer dizer, fica formalmente registado, e em termos de interpretação é matéria adquirida, o conceito proposto insistentemente pelo Partido Comunista. Trata-se, portanto, de um conceito que a maioria desta Câmara, segundo penso, não vai aceitar e muito menos vai assimilarem termos constitucionais.
Mas isto era aquilo que já decorria de quando eu disse esta manhã e penso que há agora factos novos.
O facto novo é, sobretudo, que o Partido Socialista se venha aqui louvar de um conceito, sobretudo jurisprudencial, que repetidamente lembrou vir de há muitas dezenas de anos. Quer dizer, o Partido Socialista quis aqui louvar-se do conceito de justa causa que foi fixado em tempo do corporativismo, em tempos de outro tipo de legislação, outro tipo de matriz legal.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já nem esse vos serve.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Então e o neocorporativismo.

O Orador: - O Partido Socialista parece entender que o mesmo conceito de justa causa que o legislador ordinário da altura tinha fixado e ao abrigo do qual se desenvolveu alguma jurisprudência, numa altura em que o legislador corporativo permitia, autorizar e regulamentar o despedimento sem justa causa, deve ser, tem de ser, convém que seja, exactamente o mesmo de hoje.
Não entendo, Sr. Deputado Marcelo Curto, esse tipo de argumentação.
Mas não é só isso, pois há mais alguma coisa.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que os trabalhos da Assembleia Geral da Organização Internacional do Trabalho, que nestes últimos dias se vieram debruçando sobre o problema de se recomendar a proibição do despedimento sem justa causa, também não abordaram nem fixaram nem amarraram esse mesmo conceito. O Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que em Espanha, sendo proibido o despedimento sem justa causa, o conceito que constitucionalmente tem sido considerado como reconhecido, como válido, como aceitável e como vigente, é um conceito que contempla formas de justa causa de carácter não meramente subjectivista ou subjectivo, como aquelas que vêm propostas pelo PC e que, implicitamente, ficaram defendidos pelo Partido Socialista.
De forma que, Sr. Deputado Marcelo Curto, tenho que lhe perguntar claramente, surpreendido que estou, pela tibieza - perdoe-me a expressão- do Partido Socialista, ao não rejeitar também esta proposta do Partido Comunista, já que não entendo porque é que o Partido Socialista está nesta altura disposto a fixar e a constitucionalizar qualquer conceito e sobretudo este conceito. O facto é que o Partido Socialista, querendo defender os empregados quando foi Governo, valeu-se do dito conceito corporativo de justa causa, mas introduziu, para o equilibrar, um regime extremamente aberto de contratos a prazo. É sabido hoje que, quer a Inter, quer a CIP, defendem a manutenção desse equilíbrio. Isto é, em relação a qualquer alteração possível, nomeadamente em relação ao alargamento do conceito de justa causa ainda com a regressão das aberturas que os regimes dos contratos a prazo faculta e que vinha insinuado e apresentado na proposta de lei n.º 70/II, ambas as organizações preferem o actual sistema. Pergunto se o Partido Socialista, que, aliás, é o pai desta mesma situação, também defende este tipo de equilíbrio. E sobretudo, Sr. Deputado, aquilo que lhe quero perguntar, em termos talvez mesmos contundentes do que aqueles que foram aqui proferidos pelo Sr. Deputado Rui Amaral, é se este conceito, nomeadamente se o Partido Socialista for alguma vez encarregado para novamente gerir os interesses do nosso pais, é compatível com a gestão da economia no estado em que ela se encontra. Ou se, pelo contrário, o Partido Socialista também não entende e reconhece que - com um conceito que nós aqui explicitamente nunca defendemos, mas que eventualmente esteja contido na proposta de lei n.º 70/11 ou com qualquer outro tipo de conceito- há necessidade de fazer evoluir o actual conceito legal e de o adaptar mais realisticamente e mais pragmaticamente às nossas realidades económicas e sociais.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós associamo-nos às considerações feitas pelo Sr. Deputado Araújo dos Santos, quando disse que isto tinha sido desviado para uma conversa fiada. Mas obviamente não fomos nós que nos desviámos para esse lado; foi o PSD que o fez, pois através da voz do Sr. Deputado Rui Amaral entrou aqui noutras considerações para esconder, na verdade, os propósitos que têm e que é fomentar o desemprego como maneira de fazer baixar os salários e tornar os trabalhadores joguetes das entidades patronais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Orador: - Por outro lado, quando o Sr. Deputado Rui Amaral diz aqui que a proposta de lei n.º 70/II, após a discussão, sairia outra, queria lembrar-lhe, pois deve estar esquecido, que foi o seu partido, pela voz do Sr. Deputado Fernando Condesso, que disse, aquando da discussão da proposta de lei n.º 70/II, «o que podemos e devemos dizer é que a leitura do diploma aponta para um caminho que entendemos ser cauteloso, ao considerar o conceito de justa causa». Ora isto quer dizer que estará na forja - e as notícias dos jornais assim o anunciam - uma outra proposta ou projecto de lei ainda muito mais gravoso, no sentido de alargar ainda mais os conceitos de justa causa de despedimento.
Também enveredou por considerações acerca dos países de Leste e agitou uns tantos espantalhos, para que ía fora possam julgar que a vossa opinião é que é boa e que a nossa é antidemocrática - sempre no intuito de desviar o fito desta discussão, para que as vossas intenções não fiquem claramente demonstradas.
Quero lembrar-lhe, Sr. Deputado Rui Amaral, que não é só o nosso ordenamento jurídico a impor que ajusta causa seja por motivo exclusivo do trabalhador. Posso citar-lhe os casos da Áustria, da Alemanha, da Suécia e da Dinamarca, que impõem um vínculo contratual coercivo para a empresa, que não o pode extinguir por via indemnizatória («a justa causa constitui a única limitação do direito do trabalhador à estabilidade no emprego»). São outros ordenamentos jurídicos diversos dos países de Leste.

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Quero ainda dizer-lhe que, na verdade, a questão dos despedimentos colectivos não está aqui em causa e que, se calhar, terá que aprofundar os seus conhecimentos de direito de trabalho - isto até já foi referido pelo meu camarada Jorge Leite, aquando da discussão do recurso interposto pelo PCP quanto à admissibilidade da proposta de lei n.º 70/II.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ainda não foi indeferido!

A Oradora: - Queria ainda acrescentar, em relação ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão - e creio que disse isso para que ficasse registado, no sentido de que futuramente viessem outros entendimentos, com base na sua voz, dizer que a sua proposta de lei era constitucional, porque o conceito de justa causa na Constituição era um conceito vazio, vide votações e declarações na Assembleia da República -, que não pode retirar essa ilação de qualquer votação que aqui se passa, porque simplesmente a nenhuma das questões por nós aqui apontadas e que dizem respeito ao n.º 1 do artigo 51.º, ao direito ao trabalho, à segurança no emprego, à execução de políticas de pleno emprego, o Sr. Deputado se referiu nem disse como pode conciliar isto com o alargamento de justa causa a factos que nada têm a ver com comportamentos do trabalhador.
Como disse o meu camarada Vital Moreira, as reservas mentais em matéria de votação, aqui na Assembleia da República, não servem de nada perante o normativo da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pretendeu, também, o Sr. Deputado dar a entender que nós é que estávamos errados, porque em tempos de corporativismo é que tinha sido definido o conceito de justa causa, como um comportamento culposo da parte do trabalhador.
Ora, isto foi conquistado pelos trabalhadores; não porque os patrões, nessa altura, estivessem de acordo, mas porque isso constitui uma conquista dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Orador: - De facto, as vossas intenções fazem-nos lembrar, e até ainda pioram de certa maneira, a Lei n.º 1952, o Decreto-Lei n.º 49408, etc. Essa é a vossa posição, bem demonstrada na proposta de lei n.º 70/II, que querem, de certeza, piorar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, suponho que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, não é um pedido de esclarecimento, mas para um discreto protesto.
A Sr.ª Deputada veio aqui lembrar-me que já hoje de manhã se tinha falado em termos de reserva mental e ela própria o veio aqui reafirmar.
Lamento que o tenha feito, porque mental, ou só mental, não é de certeza. Esclareci desenvoltamente e explicitamente qual os termos e o sentido do nosso voto. Apenas me congratulo pela forma como a Sr.ª Deputada deixou extravasar a sua zanga e o seu agastamento por aquilo que considero que foi efectivamente um erro táctico do Partido Comunista ao insistir na votação e na apreciação desta sua proposta.
Sr.ª Deputada, quer queira, quer não, do sentido desta votação algumas conclusões, nomeadamente de carácter interpretativo, deverão e terão de ser tiradas. A Sr. Deputada poderá dizer que não, mas penso que é inelutável e o futuro dirá qual de nós terá razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, suponho que para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Fernando Condesso (PS): - Não é para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente. É apenas para não deixar passar em branco uma afirmação que aqui foi feita pela Sr.ª Deputada e que, no fundo, vem andar uns tempos para trás e inserir-se num debate sobre um recurso em que se contestava a constitucionalidade de uma proposta de lei do Governo.
A Sr.ª Deputada tirou uma frase e desinserida de um contexto. Participei nesse debate, tentando mostrar que não havia qualquer inconstitucionalidade no conteúdo das diferentes disposições da proposta de lei.
Portanto, a Sr.ª Deputada não tem, efectivamente, nenhuma autoridade para fazer uma leitura abreviada de uma frase e tentar aí inserir-lhe um sentido, que de maneira nenhuma corresponda, digamos assim, em termos óbvios, àquilo que estaria em debate na altura.
Sr.ª Deputada, muito sucintamente, nessa altura estava em debate afirmar que por isso mesmo o conceito que se pretendia aí inscrever na lei era perfeitamente constitucional.
Neste momento, o que está em causa é dizer que não aceitámos que na Constituição fique, desde já, um conceito de justa causa, seja ele qual for, assim como não aceitamos que fiquem aqui alguns princípios relativamente ao processo disciplinar, designadamente o inciso final.
Tudo muito simples Sr.ª Deputada. A nossa posição è definida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Moniz pretende fazer uma intervenção ou pedir esclarecimentos?

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, em princípio era para uma intervenção, mas posso fazer um pedido de esclarecimento.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Ou uma coisa ou outra!

O Orador: - Peço desculpa se ofendi, de qualquer maneira, o Sr. Deputado César de Oliveira. A minha mea culpa!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Por quem é!

O Orador: - Queria apenas lembrar a Sr.ª Deputada que deve estar mal informada quanto à legislação de trabalho em matéria de despedimentos que grassa por essa Europa fora. Embora a Sr.ª Deputada deva estar mais dentro dos problemas de despedimentos em relação aos países de Leste, devo dizer-lhe que está muito mal informada em relação à matéria de despedimentos e à inter-

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pretação que é dada à justa causa nos vários países da Europa.
Devo lembrar-lhe que na Alemanha são permitidos despedimentos que não são relativos à conduta culposa do trabalhador; na Bélgica, a mesma coisa; na Espanha idem, idem, aspas, aspas; na França a mesma coisa; na Itália a mesma coisa; nos Países Baixos a mesma coisa; no Reino Unido e na Suíça a mesma coisa.

Portanto, V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, custa-me muito dizer-lhe, está muito mal informada.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Mas que boa intervenção!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em relação ao Sr. Deputado António Moniz, a má informação está muito espalhada neste país. Porque a informação que aqui dei e o Sr. Deputado referiu-se a uma série de países que eu não referi, o único que apontei e de que o Sr. Deputado falou foi a Alemanha - consta de um curso promovido pela Procuradoria-Geral da República em 1979 e que vem publicado num suplemento do Boletim do Ministério da Justiça, que no fim terei muito prazer em lho facultar para leitura.

O Sr. António Moniz (PPM): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faz favor.

O Sr. António Moniz (PPM): - Aconselho a Sr.ª Deputada a ler a lei dos Conselhos de Empresa de 1972 e de 1981 da Alemanha.

Risos do PCP.

A Oradora: - Sr. Deputado, nesta publicação está muito bem expresso: «Em Portugal e noutros países, como a Áustria, a Alemanha, a Suécia, a Dinamarca, etc., os despedimentos sem justa causa promovidos pela empresa são nulos, etc., etc.» Está aqui claramente referido.
Queria dizer também ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que de modo nenhum...

O Sr. António Moniz (PPM): - Posso interrompê-la de novo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Desculpe, mas agora não. Já passei para o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão e no fim podemos tornar ao princípio.

Risos.

Queria dizer ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que embora ele julgue já ter no bolso e na mão qualquer órgão que lhe garanta que qualquer proposta de lei sobre despedimentos não seja declarada inconstitucional, a doutrina não irá assim tanto atrás das «avisadas» considerações do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, porque exactamente neste curso promovido pela Procuradoria-Geral da República, com base nos princípios normativos que aqui citei e que continuarão na Constituição, foi entendido pelo orador que só poderia ser considerado justa causa qualquer facto que dissesse respeito ao próprio trabalhador e que fosse culpa grave desse trabalhador.
Aliás, não nos admira este vosso vezo para ameaçarem com violações à Constituição, com violações às leis, porque até já internacionalmente o vosso Governo foi condenado na OIT, por causa das famosas portarias de extensão dos contratos colectivos de trabalho dos têxteis. E mais condenações irão sofrer no futuro, Tanto por tribunais internos como internacionais, porque a vossa política vai ao arrepio e ao arrepio de tudo o que se passa no mundo e no País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS.

A Oradora: - Quanto ao Sr. Deputado Fernando Condesso, não pode ter outra interpretação aquilo que aqui transcrevi. Quem quiser pode ler no Diário da Assembleia da República a afirmação aqui feita de que era cauteloso o diploma. Quer dizer que o conceito de justa causa estava lá conforme a Constituição e de uma forma cautelosa, como dizia o Sr. Deputado, mas não está e citei-o só para o por em confronto com a afirmação do Sr. Deputado Rui Amaral, que era precisamente contraditória, pois quis que ficasse no ar que seriam bem mais bondosos na discussão da especialidade.
De todo este vosso palavreado conclui-se apenas uma coisa: é que vocês continuam a defender a gestão das empresas apenas com base no lucro. Por isso é que querem despedir quando o patrão quiser, sempre que lhe apetecer. É o lucro das empresas e não é o bem-estar dos trabalhadores que os senhores aqui defendem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para uma breve intervenção, que se relaciona evidentemente com a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Na verdade, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão tenta insinuar que nós estamos feitos com os juízes do corporativismo ou do fascismo, porque defendemos a corrente jurisprudencial que se gerou nesses juizes a respeito da justa causa.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Agradeço ter-me deixado interrompê-lo, pois julgo que lhe vou poupar aquilo que ia amavelmente renunciar.
É evidente que não insinuei que se consideravam, digamos, sufragantes das doutrinas corporativas. O que pus em causa é que considerassem válidos hoje os raciocínios de carácter teórico que a jurisprudência fixou, interpretando legislação que entretanto foi revogada, ultrapassada, e substituída. É isso que ponho em causa.

O Orador: - Bem Sr. Deputado, a legislação ultrapassada e substituída não impediu que se fixasse um conceito de justa causa e que continua a ser válido

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actualmente. E se o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão e o CDS não adoptam, pelo menos, essa corrente jurisprudencial que se fixou nos tempos do fascismo, então estão ainda antes do fascismo, são protofascistas ou coisa parecida.

Protestos do CDS

Bem, é aquilo que efectivamente concluo. Na verdade, Sr. Deputado, aquilo que tenho vindo a repetir desde a minha primeira intervenção...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Pobre desgraça!

O Orador: - A desgraça é vossa, não é minha.

O Sr. Carlos Robalo(CDS): - A desgraça é do Partido Socialista.
Aliás, tenho a impressão de que já se enganou também de partido.

Risos.

Aquilo que tenho estado a dizer aqui desde o princípio é que esta definição de justa causa aqui proposta pelo Partido Comunista é efectivamente uma cláusula de salvaguarda, uma cláusula de alerta em relação a uma proposta de lei deste Governo, em que o legislador governamental fez, com o maior descaramento, e infringido essa corrente corporativo-fascista da definição de justa causa, aquilo que em nenhum país civilizado e aqui não interessa considerarmos o estudo da Procuradoria-Geral da República ou seja de quem for - se faz, isto é, que o trabalhador individualmente considerado só pode ser despedido por uma falta culposa e grave que torne impossível a subsistência das relações de trabalho.
Isto hoje é pacífico em todos os países civilizados.
É isto que afinal se repete neste aditamento e nós queremos saber o que é que a maioria diz a este aditamento. Que a maioria não aprove este aditamento, é natural, é normal. Agora que a maioria diga que não está de acordo com esta definição de justa causa, seja ela oriunda do fascismo ou não, é que é efectivamente inadmissível. E então temos que legitimamente pensar que a maioria quer fazer aprovar numa proposta de lei do género da proposta de lei n.º 70/II - e quer fazê-lo se efectivamente tiver tempo para o fazer -, que infringe todas as normas quanto a despedimentos individuais com justa causa.
É isso que na verdade é preciso dizer e não colhem aqui os argumentos em relação aos contratos a prazo, pois já temos discutido isso muito. O Sr. Deputado sabe que menos de 1 ano depois de estar em vigor o decreto-lei dos contratos a prazo, tivemos aqui já três propostas para substituir esse decreto-lei por aplicação abusiva e grosseira por parte do patronato.
Portanto, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, e maioria em geral, o que importa é que a maioria reconheça ou não que o conceito de justa causa está definido jurisprudencialmente na lei ordinária e que não é admissível que a maioria o tente modificar.
É isso que queremos que fique aqui assente e que fique no registo desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão quer fazer pedidos de esclarecimentos, ou fazer uma outra intervenção, ou protestar? É qualquer coisa deste género ou?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, é qualquer coisa desse género.

O Sr. Presidente: - Bom, então tem a palavra, com a esperança que seja de facto do género.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, devia ser um protesto, mas é de facto uma renúncia ao protesto.
O Sr. Deputado Marcelo Curto é habitualmente uma pessoa urbana, é manifesto que nesta sede extravasou. Julgo que não se justifica um protesto, porque não foi convictamente que proferiu os adjectivos e os qualificativos que aqui nos atirou.
Tratou-se de um excesso de carácter parlamentar e por isso renuncio ao protesto e não torno exigível a necessidade de um contraprotesto. Isto porque, além do mais, não disse rigorosamente nada nem respondeu rigorosamente nada a quanto de substantivo, nomeadamente em termos de exemplos e de casos paralelos que aqui invoquei e que obviamente não podia contestar nem podia inquistar.
Tentou recolocar a questão quanto à posição da maioria. A posição da maioria é clara, foi clara quando defendeu a constitucionalidade da proposta de lei n.º 70/II e referi que na altura apenas foi discutida a constitucionalidade da proposta e nada mais foi adiantado.
Portanto, em nada mais o meu partido se considera comprometido e aquilo que interessava era saber se o Partido Socialista aqui declara expressamente que se contentará na hipótese de algum dia voltar ao poder com a figura da justa causa a que o Sr. Deputado quer amarrar-se, renunciando simultaneamente à liberalização dos contratos a prazo que ele próprio introduziu, que ele próprio sentiu necessidade de introduzir em devido tempo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será muito curta, tanto mais que o meu grupo parlamentar já se pronunciou a este respeito.
Penso que temos estado aqui numa discussão de certa maneira arcaica, porque parece-me que não é através de uma limitação ou de uma extensão do conceito de justa causa que se defende uma política de pleno emprego.
Em todo o caso há considerações ligadas à defesa do contrato individual de trabalho a que nós, sociais-democratas, não podemos deixar de ser sensíveis. E por isso, à resposta clara do Sr. Deputado Marcelo Curto, eu direi que é evidente que a jurisprudência que nós aceitámos é a de que o despedimento individual do trabalhador só poderá ser feito por culpa atinente a esse trabalhador, muito embora não possamos aceitar a rigidez da fórmula apresentada pelo PCP.
Este é o nosso entendimento. Simplesmente, consideramos que pode haver justas causas de despedimento que ultrapassam o contrato individual de trabalho, para dizerem respeito à situação económica
Não pensamos, ao contrário do que se pode depreender das palavras da Sr." Deputada Odete Santos, que

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uma política de emprego se possa defender através da falência ou da periclitacão económica das empresas.
Pensamos, pelo contrário, que só as empresas prósperas podem assegurar uma justa remuneração aos trabalhadores e, portanto, que o problema social não pode ser nunca dissociado do problema económico.
Este é o nosso ponto de vista e por isso não aceitamos nem subscrevemos quaisquer normas que ponham em causa uma estabilidade e um progresso económico em troca de vantagens perfeitamente ilusórias e apenas epocais dos trabalhadores, como, aliás, se verificou no Portugal pós-revolucionário, em que determinado conjunto de regras apenas serviram ao fim de um determinado prazo para piorar a situação dos trabalhadores e não para a melhorar.
Portanto, nós defendemos que a fixidez e o alargamento do mercado de trabalho tem que assentar na prosperidade económica das empresas. Aceitamos a interpretação que deriva da jurisprudência normal de que a derrogação do contrato individual de trabalho só pode ser feita por violação desse contrato por uma das partes e, portanto, neste caso, pelo trabalhador.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo já foi dito acerca destas interpretações que o Partido Comunista pretende incluir na Constituição e, a título de informação, direi à Sr." Deputada Odete Santos que, na realidade, o conteúdo da legislação alemã em nada se parece com aquilo que aqui afirmou.

A Sr.ª Deputada fez um sofisma; disse que na Alemanha são nulos os despedimentos feitos sem justa causa. A verdade é que são nulos os despedimentos socialmente injustificados que não se fundam, quer em motivos imputáveis à pessoa do trabalhador, ou à sua conduta, quer nas necessidades imperiosas da empresa que impossibilitem a continuação do trabalho na mesma.
Os motivos atinentes à pessoa do trabalhador respeitam essencialmente às suas aptidões e capacidades, bem como às doenças prolongadas e repetidas e à sua conduta constituída pela violação culposa das obrigações contratuais.
Por outro lado, são nulos também os despedimentos feitos sem necessidade imperiosa da empresa, pela redução da sua actividade, pela carência ou escassez de matérias-primas ou de pedidos e por medidas de racionalização ou de reorganização.
Como vê, o empregador tem que atender a critérios sociais quando procede aos despedimentos, dentro de toda esta perspectiva contida na legislação de trabalho alemã.
Por isso mesmo é que continuo a dizer que a Sr.ª Deputada Odete Santos está mal informada.
Mas a posição do Partido Popular Monárquico sobre esta matéria é muito simples. Entendemos que a Constituição não pode ser interpretada como atribuindo ao trabalhador um direito vazio, mas, antes, como impondo aos órgãos legislativos medidas eficazes no sentido da proibição de despedimento arbitrário e abusivo. Só nesse sentido se podem interpretar as disposições constitucionais.
No fundo, a Constituição estabeleceu a proibição do antigo regime de denúncias discricionárias sem motivo justificado, em que era possível a perda arbitrária do lugar. Todos nós nos lembramos -e naturalmente foi isso que fez correr o Partido Comunista - dos despedimentos que, em 1975, eram feitos por motivos políticos ou religiosos. E é a esses despedimentos que a Constituição se refere.
Claro que a regulamentação do que será o despedimento com justa causa, isso compete à legislação ordinária e pode o Partido Comunista ter a certeza de que a Aliança Democrática vai dar cumprimento às promessas feitas ao eleitorado de maneira a modificar a legislação de trabalho e de a adaptar à economia nacional.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um novo número, apresentada pelo PC, em relação ao artigo 53.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 94 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 78 votos a favor (do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart. (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, aproveitando para incluir o corpo do artigo que foi votado por unanimidade, faria a seguinte declaração de voto: O MDP/CDE votou a favor do artigo 53.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tendo presente que a segurança de emprego, mais do que um objectivo programático do Estado, passa a constituir um direito fundamental dos trabalhadores.
Não se trata, pois, apenas de uma alteração de sistemática no texto constitucional, antes é a dignificação da segurança de emprego ao nível dos direitos, liberdades e garantias.
Foi também nesta perspectiva de defesa do emprego dos trabalhadores que votámos favoravelmente a proposta de um novo número, o n.º 2, apresentado pelo PCP, que representava o corolário lógico do texto constitucional, ideia que se encontrava, aliás, aflorada também no nosso projecto de revisão constitucional, elevando à dignidade de lei fundamental o princípio da identificação da justa causa para despedimento com o comportamento culposo do trabalhador, de tal modo grave que inviabilize a permanência do vínculo contratual.
Trata-se de um princípio que no direito do trabalho em Portugal já constava, em formulação aproximada, do contrato individual de trabalho aprovado em 1969 e que legislação posterior ao 25 de Abril, designadamente o Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Junho, acolheu e aperfeiçoou, e cuja recusa constitui uma gravosa ameaça aos direitos e interesses dos trabalhadores.
Desde as embrulhadas explicações da bancada do PSD à clareza da posição teórica do CDS, ficam claras as muitas reservas com que a AD votou o corpo do artigo.
Para a AD «segurança no emprego» poderá servir como uma demagógica bandeira de propaganda política. Mas do verdadeiro sentir da AD e de como respeitará, na realidade, o que em relação ao corpo principal do artigo votou (e votou favoravelmente), fala com suficiente clareza a proposta de lei n.º 70/II, que se encontra,

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nesta Assembleia, unanimemente rejeitada por todas as linhas e todas as tendências do movimento sindical.
O n.º 2 do PCP, em nossa opinião, não significava uma rigidez deste conceito a nível constitucional. Também por essa razão mereceu o nosso acordo, na convicção de que a consagração constítucional do actual conceito de justa causa se liga com a liberdade, a nível de lei ordinária, de continuar a tipificar as- diferentes causas que dão origem ajusta causa de despedimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para produzirem declarações de voto.
Vamos passar ao artigo 54.º, acerca do qual existe 1 proposta de substituição da Comissão para os n.º 1 e 2, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 54.º

(Comissões de trabalhadores)

1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
2 - Os plenários de trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 54.º, a FRS apresentou 2 propostas de aditamento, uma relativa ao actual n.º 5 da Constituição e uma outra que constituirá o n.º 4 deste mesmo artigo, que vão ser lidas

Foram lidas. São as seguintes:

O n.º 5 do mesmo artigo passa a constituir o seu n.º 3, sendo-lhe aditada a expressão «subcomissões de trabalhadores», bem como a seguir a «criadas».
Ao n.º 4 do mesmo artigo é aditada a expressão «e das subcomissões» a seguir a «comissões».

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir a V. Ex.ª que - e aliás, de acordo com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que também tem as suas necessidades - se faça o intervalo neste momento, porque temos uma reunião bastante importante a efectuar.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Antecipamos 5 minutos. O intervalo é de meia hora, como habitualmente.

O Sr. Sousa Tarares (PSD): - Não, Sr. Presidente. O intervalo é acrescido de mais meia hora, solicitado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e será, portanto de 1 hora solicitação do PSD seria a de reiniciarmos os trabalhos is 18 horas e 25 minutos. Está, pois, suspensa a sessão.

O Sr. Presidente: - Então, em resumo, julgo que a solicitação do PSD seria a de reiniciarmos os trabalhos ás 18 horas e 25 minutos.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - É para, nos termos regimentais, pedir meia hora de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedida. Retomaremos os trabalhos às 19 horas e 10 minutos.

Eram 18 horas e 41 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 e 40 minutos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que um incidente de extrema gravidade, ocorrido durante a suspensão dos trabalhos parlamentares, justifica que a Assembleia sobre ele se debruce.
Na verdade, um grupo de deputados de todos os partidos que se deslocou a uma prisão-cadeia para visitar presos, no uso de uma autorização que lhe tinha sido conferida pelo Sr. Ministro da Justiça numa reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, foi impedido de entrar na cadeia e de visitar os presos que desejava visitar para, no exercício do seu mandato parlamentar, conhecer das condições em que se encontram.
Penso que uma situação destas não poderá passar sem uma palavra de protesto desta Assembleia...

Vozes do PS: - Só?...

O Sr. António Amaral (PS): - De repugnância!

O Orador: - ... que, com toda a veemência e com toda a indignação que uma situação destas comporta, não poderá deixar de repudiar esta atitude.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - É inútil fazer-se a melhor das revisões constitucionais possíveis, é inútil falar-se de direitos e de liberdades quando os direitos e as liberdades, quando as próprias imunidades parlamentares, quando as próprias condições de exercício da actividade parlamentar estão sujeitas às condições que lhe são ditadas por qualquer director de cadeia autorizado e mantido em funções por qualquer membro do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador; - Creio que de imediato, porque há um membro do Governo encarregado das relações com o Parlamento, se justifica a presença desse membro do Governo no Plenário para que dê explicações a esta Assembleia e lhe apresente as desculpas formais...

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

... a que temos direito, como se impõe que o Sr. Ministro da Justiça, que se encontra presente neste edifício, numa reunião partidária, interrompa essa reunião e venha, também ele, aqui prestar as justificações e apresentar as desculpas que nos deve prestar.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tomo a sua palavra como tratando-se de uma interpelação à Mesa e, nestas circunstâncias, penso ser minha obrigação dar conta à Assembleia das diligências que fiz a esse respeito, visto ter tido conhecimento desta situação há cerca de 20 minutos, quando estávamos para reabrir a sessão.
Devo dizer que entrei em contacto com o Sr. Ministro encarregado das relações com o Parlamento, que me informou que teria havido um lapso de comunicação entre o Gabinete do Sr. Ministro da Justiça e a direcção do serviço prisional em causa.

Uma voz do PCP: - Há sempre lapso!

O Sr. António Arnaut (PS): - Isso é que é um lapso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou a dar conta do que sei.
O Sr. Ministro da Justiça, que se encontra neste momento no edifício da Assembleia, suponho que esteve reunido com os próprios deputados -não sei se com todos os deputados se com alguns dos que faziam parte desse grupo-, e ao abrigo de um requerimento e de uma reunião que houve há 2 ou 3 dias com o Sr. Ministro da Justiça procuraram visitar os presos que se encontram no hospital prisional de Caxias. O Sr. Ministro da Justiça, com quem entretanto tive a possibilidade de contactar pessoalmente, estava -e suponho que ainda está- a diligenciar no sentido de que seja visitado o preso Carlos Antunes.
O Sr. Ministro da Justiça também me explicou que o requerimento, que tinha combinado com a Comissão e que lhe seria apresentado, não lhe tinha chegado às mãos atempadamente e daí teria resultado essa falta de comunicação com o director do estabelecimento prisional referido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Justiça não podia ter encontrado mais qualificado interlocutor para nos apresentar as explicações. Só que neste caso o meu partido não as aceita. Peco-lhe que me desculpe, apesar de eu considerar V. Ex.ª como o mais qualificado dos interlocutores.
Quem nos deve explicações é o Sr. Ministro da Justiça...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e como nesta Assembleia há um lugar para o Governo, o Sr. Ministro da Justiça ou as quer dar, e vem aqui dá-las, ou não as quer dar, e não poderemos aceitá-las - perdoar-nos-á - por interposta pessoa, mesmo que essa pessoa seja, como é, a figura venerável do Presidente da Assembleia da República.

Vozes do PS e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - Queria, pois, prestar o meu testemunho, na qualidade de presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Convoquei uma reunião da Comissão na passada segunda-feira para podermos ter a presença do Sr. Ministro, contudo, como na segunda-feira o Sr. Ministro estava impossibilitado de comparecer à reunião da Comissão por ter uma reunião governamental, convoquei-o para terça-feira.
Na terça-feira tivemos o prazer de ter as presenças do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais - o que agrava um pouco a situação - e, depois de termos tido um debate que nos pareceu mutuamente esclarecedor, perguntei concretamente se deveríamos concluir que o Sr. Ministro autorizava os deputados a deslocarem-se à cadeia a fim de visitarem os presos. A resposta foi afirmativa, e foi ouvida pelo director-geral dos Serviços Prisionais.
Não sei se o Sr. Ministro pensava que, apesar de nos ter dito que «sim», era ainda preciso um despacho formal e a sua notificação, ou seja, o tempo suficiente para o preso que se encontra às portas da morte morrer antes desse despacho e da sua notificação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, teria muito a lamentar - e não direi mais nada até que o Sr. Ministro da Justiça queira, se for esse o caso, dar-nos as suas próprias explicações - se já não pudéssemos acreditar no nosso país na palavra do Ministro da Justiça. Então, sim, estaria já tudo perdido.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, queria dizer-lhe que as explicações que julguei dever dar ao Sr. Deputado Magalhães Mota e, através dele, à Câmara, não as dei como intérprete ou transmissor das posições do Sr. Ministro da Justiça. Daí essas explicações apenas para dizer que, tendo tido conhecimento da situação, procurei fazer algumas diligências, pois pareceu-me que isso me incumbia, e informei a Câmara daquilo que sabia. Nada mais sei, a não ser que o Sr. Ministro da Justiça continua no edifício da Assembleia reunido com alguns dos nossos colegas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partilho dos pontos de vista dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Almeida Santos quanto à obrigação de o Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, vir prestar esclarecimentos públicos à Câmara.

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Tinha-me inscrito na dúvida de que não estivessem presentes os srs. deputados que participaram na reunião da Comissão, na terça-feira, de manhã, com o Sr. Ministro da Justiça e na qual esteve presente o director-geral dos Serviços Prisionais para, na sequência deste incidente, prestar alguns esclarecimentos à Câmara.
Penso que os esclarecimentos foram muito claramente expostos pelo Sr. Deputado Almeida Santos e por isso não queria repetir o que já foi dito.
Queria no entanto chamar a atenção da Câmara para o quanto me parece inqualificável que um director-geral dos Serviços Prisionais, que esteve presente numa reunião de uma Comissão Parlamentar, onde ouviu de viva voz os compromissos assumidos pelo Sr. Ministro da Justiça para com os deputados presentes na reunião da Comissão, tivesse a ousadia de proibir a entrada de deputados na prisão onde iam visitar o detido sem que tivesse tido o cuidado e a obrigação de imediatamente contactar com o Governo ou facilitar o contacto entre os deputados e membros do Governo, visto que sabia, inclusive, onde se encontrava o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que um funcionário não age assim irresponsavelmente. Um funcionário, mesmo que de um funcionário superior se trate, só age desta forma -direi mesmo provocatória- em relação aos deputados da Assembleia da República quando presume que tem cobertura para tal atitude.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isto é uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, permita-me que lhe diga que, pela nossa parte, subscrevemos totalmente as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos.
Mas mais: assim como o Sr. Presidente quis amavelmente transmitir a esta Câmara o conteúdo da conversa que tinha tido com o Sr. Ministro da Justiça, agradecia que o Sr. Presidente da Assembleia da República, na qualidade de Presidente desta Assembleia, fizesse transmitir ao Sr. Ministro da Justiça a vontade aqui manifestada, pelo menos já por 4 grupos parlamentares, quanto à presença aqui do Sr. Ministro para nos dar as explicações que, pensamos, estamos no direito de exigir.
É evidente que esta presença deveria, no nosso entender, partir do Sr. Ministro da Justiça e mais ainda do Sr. Ministro encarregado das relações com o Parlamento, visto que há um Ministro com essas funções com um considerável staff, tal como nos foi transmitido, para assegurar as relações com o Parlamento.
Esse Ministro já aqui devia estar presente. Contudo, parece que nos momentos em que deveria estar presente não está, enquanto que nos momentos em que, do ponto de vista da Assembleia, a sua presença seria secundária está presente. É um direito que lhe assiste, não o negamos.
De qualquer forma, agradecia que o Sr. Presidente fosse nosso intérprete e dissesse ao Sr. Ministro da Justiça que o nosso desejo é o de que o Sr. Ministro esteja presente na Sala.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Assim farei, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por, em nome do meu grupo parlamentar, me associar às palavras que foram proferidas pelos Srs. Deputados Magalhães Mota, Almeida Santos, Herberto Goulart e Lopes Cardoso e queria dirigir ao Sr. Presidente algumas perguntas.
Que medidas tenciona tomar o Sr. Presidente no sentido de reparar a gravíssima ofensa que acaba de ser feita à Assembleia da República e aos deputados no seu conjunto?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Que medidas também pensa tomar para assegurar aos deputados poderem realizar o objectivo que tinham em vista, não só neste caso, mas em todos os casos concretos em que entenderam dever fazê-lo?
Quanto a nós, este caso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é tanto mais grave quanto é verdade que a representação parlamentar não carecia de uma autorização do Governo para visitar os presos. Essa é uma prerrogativa dos deputados.
O que aconteceu é particularmente grave. Funcionários, elementos da administração, em última análise o Governo, permitem-se proibir uma representação parlamentar, e para mais uma representação parlamentar abarcando quase todos - senão mesmo todos - os partidos da Assembleia da República, de entrar no estabelecimento prisional onde estão a passar-se acontecimentos graves.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é inadmissível, isto mostra a crise de regime em que estamos a viver.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que eu creio que é legitimo perguntar ao Sr. Presidente, como Presidente da Assembleia da República e como representante da Assembleia da República, que medidas é que tenciona tomar nesta emergência gravíssima para que as prerrogativas da Assembleia não sejam espezinhadas pelo Governo, como está a acontecer.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que se trata de uma alteração à ordem do dia, se obtivesse o assentimento da Câmara, penso que eu poderia diligenciar no sentido de procurar que o Sr. Ministro da Justiça viesse ao Plenário prestar as explicações que lhe estão a ser pedidas por parte de várias bancadas.
Para tal, preciso do assentimento da Câmara para suspender a sessão por uns minutos, a fim de fazer algumas diligências.
No entanto, estão inscritos para intervir os Srs. Depu-

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tados Magalhães Mota, César de Oliveira, Rui Pena e Sousa Tavares. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI) - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Uso da palavra para referir um facto, o qual julgo que todos os deputados que estiveram na Cadeia Penitenciária poderão corroborar, e que, por certo, estarão de acordo comigo. O facto insólito ê de 8 anos após o 25 de Abril, num regime democrático, ouvir-se o director-geral dos Serviços Prisionais referir, quase como um factor que nos impedia de visitar o preso, a presença - que, aliás, era falsa -de uma carrinha da Televisão às portas da Penitenciária.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, acho que este facto é extremamente grave, porque ainda que a carrinha da Televisão estivesse lá, isto diz bem a concepção democrática que certos senhores têm da vida da informação e do tratamento dos casos que são importantes e que têm importância nacional.
Só punha em relevo que em relação ao caso dos presos do IRA na Irlanda houve informação suficiente na Televisão. Neste caso concreto, a presença hipotética - aliás, falsa - da Televisão à porta da Penitenciária é o factor e o argumento invocado para impedir que os deputados possam visitar os presos, tal como foi dito ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, como todos pudemos testemunhar.
Era esta informação que eu queria prestar à Câmara, porque isto é indicador da concepção democrática que as autoridades deste país têm de vida democrática, do direito do deputado e, sobretudo, do direito do povo português de ser informado com pluralismo, isenção e objectividade sobre os casos nacionais que este país vai vendo acontecer.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos regimentais, o meu grupo parlamentar pede uma interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a reunião.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel).

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora como um incidente enxertado dentro dos nossos trabalhos, mas justificado, naturalmente, pela importância do tema, pedi a interrupção dos trabalhos precisamente para, face às invectivas apresentadas pela oposição, tentar esclarecer os acontecimentos.
Nessa medida, contactei com o Sr. Ministro da Justiça e depois de, naturalmente, pedir a aquiescência dos representantes dos diversos grupos parlamentares e do Sr. Ministro da Justiça, propunha que a Assembleia ouvisse aquilo que o Sr. Ministro da Justiça tem a dizer acerca deste incidente.

O Sr. Presidente: - Desejava, em primeiro lugar, perguntar à Câmara se consente que a ordem do dia seja interrompida no sentido de o Sr. Ministro dar explicações acerca do incidente que foi discutida há pouco.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, considero-me autorizado a alterar a ordem do dia e ia, de imediato, dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.
No entanto, pedia a atenção, quer do Sr. Ministro, quer da Câmara, para o facto de serem 20 horas e 10 minutos.
Provavelmente a Câmara não se oporá a que possa haver algum pequeno prolongamento. De qualquer forma, o fim dos nossos trabalhos está previsto para as 20 horas e 30 minutos.
Não quero, nem ninguém quererá, que esta sessão se transforme em qualquer figura regimental e institucional que neste momento não está em causa.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Era apenas para dizer que nós temos uma reunião à noite e, portanto, esta reunião parlamentar teria de terminar, impreterivelmente, às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel:) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho, em primeiro lugar, que agradecer a todos a oportunidade que me deram de esclarecer um assunto que já esclareci em privado com alguns deputados, creio que de todos os grupos parlamentares.
Sucedeu que, aqui há algum tempo, recebi no meu Gabinete do Ministério da Justiça um requerimento subscrito por vários deputados, creio que todos da oposição, em que diziam estar na firme disposição de visitar os presos do chamado caso PRP e para isso pediam autorização.
Despachei esse requerimento logo que me foi presente no seguinte sentido: em primeiro lugar, nos termos do decreto-lei de 1 de Agosto de 1979, ou seja, da Lei de Organização Prisional, os deputados, como tais, não têm o direito de, sem mais, visitar os estabelecimentos prisionais. Têm esse direito as pessoas referidas no preceito, isto é, o Presidente da República e os Ministros ou membros do Governo. Mas há também a possibilidade de outras pessoas requererem autorização ao Ministro da Justiça para visitarem os presos.
Em conclusão, pedi aos Srs. deputados subscritores deste requerimento para me identificarem os presos que desejavam visitar e quais os objectivos ou objectivo dessa visita.

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Sucedeu que, ainda sem ter recebido resposta a esta minha solicitação, fui convidado a comparecer numa reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias em que, entre outros assuntos, me foram referidos esses objectivos, que se podem resumir nestas palavras: o objectivo da visita seria o de confirmar ou infirmar as respostas a várias supostas irregularidades no tratamento prisional, que eram objecto de um outro requerimento.
Respondi que logo que tivesse a resposta à minha anterior solução despacharia no sentido de dizer quais seriam os presos visitáveis com os objectivos que me acabavam de transmitir.
Acontece que hoje, encontrando-me por acidente nesta Assembleia numa reunião com companheiros e amigos meus, me foi dito que junto da prisão-hospital se encontravam deputados que pretendiam visitar reclusos, não tendo sido informado de quais.
Disse ao director-geral dos Serviços Prisionais que ainda não tinha recebido a resposta à minha solicitação e que, portanto, os Srs. deputados não os poderiam visitar, visto que eu ainda não tinha despachado esse requerimento.
Entretanto, conforme disse no início, pediram para se encontrarem comigo- o que foi imediatamente concedido - os Srs. Deputados António Taborda, do MDP/CDE, Vilhena de Carvalho, da ASDI, Mário Tomé, da UDP, César de Oliveira, da UEDS, Barrilaro Ruas, do PPM, Mário Cal Brandão, do PS, Natália Correia, do PSD, e Gaspar Martins, do PCP. Foi-me ainda transmitido que se incluía também na lista dos visitantes a Sr.ª Deputada Helena Roseta, do PSD.
Imediatamente eu disse que, identificados os deputados e o preso a visitar- que é o preso preventivo Carlos Antunes -, iria providenciar, como o fiz, para que esta visita se fizesse ainda hoje, uma vez que me disseram ser evidente que a visita só seria verdadeiramente importante desde que feita antes da votação de dois projectos de lei que, segundo me informam, estão agendados para amanhã.
Não foi possível contactar com o director-geral dos Serviços Prisionais, dada a hora tardia, mas um adjunto do meu Gabinete, encontrando-se nas instalações da Assembleia, prontificou-se a acompanhar este conjunto de deputados a fim de visitar o preso preventivo Carlos Antunes.
Para já é tudo o que tenho a afirmar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há várias inscrições e penso que não vamos fazer um debate extenso sobre este incidente pelas razões invocadas, que, aliás, foram sublinhadas pela intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso.
De qualquer maneira, é evidente que darei a palavra aos Srs. deputados que estão inscritos e que não prescindirem dela.
Estão, pois, inscritos os Srs. Deputados Mário Tomé, Helena Roseta, António Vitorino, António Taborda, Lopes Cardoso e Carlos Brito.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa nos seguintes termos: em primeiro lugar, perante a última parte do discurso do Sr. Ministro da Justiça e dada a hora tardia,...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Hora tardia?! Está tudo cheio de sono...

O Orador: - ...parece-me conveniente que realmente haja uma deslocação à Penitenciária de Lisboa a tempo de visitar ainda hoje o detido preventivo.
Em segundo lugar, peço à Mesa que refira qual o regime que se aplica às intervenções subsequentes.

O Sr. Presidente: - Penso que se trata simplesmente de pedidos de esclarecimento ou perguntas ao Sr. Ministro acerca da exposição que acabou de fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que, na minha opinião, as dificuldades que têm sido postas, por acção ou omissão, à visita que vários deputados, de todos os partidos, manifestaram desejar fazer, nomeadamente o que se passou hoje na Cadeia Penitenciária de Lisboa, são de facto atentatórios dos direitos dos deputados desta Assembleia da República.
O papel dos deputados, os seus direitos e os seus deveres devem implicar - se não houver uma disposição legal taxativa que o permita de imediato - a maior diligência da parte do Governo e das autoridades responsáveis para que essas visitas se façam o mais rapidamente possível e em tempo oportuno, mal elas sejam explicitadas através da Mesa da Presidência da República, como foi feito.
Ora, isso não se passou e ainda hoje os deputados sofreram a humilhação de ter que se retirar.
Apoio totalmente as palavras do Sr. Deputado César de Oliveira, pois é de facto assustador, para quem ainda tenha ilusões, o que se passa, a mentalidade daqueles que têm responsabilidades públicas no nosso país e que consideram que a presença da Televisão poderia ser um factor impeditivo ou que poderia dificultar essa visita, quando os meios de comunicação social, nomeadamente a Televisão, existem para informar sobre aquilo que se passa e principalmente sobre questões tão importantes como esta, relacionada com a greve da fome dos presos do PRP, e só é lamentável que o não façam.
Mas quero aqui deixar muito claro que a explicação do Sr. Ministro não é satisfatória.
Tem que haver alguma razão para estes incidentes - e então descubra-se -, pois em relação aos serviços ligados ao Sr. Ministro da Justiça ou em relação aos serviços da Assembleia da República algo está muito mal. Quando, face ao primeiro requerimento, subscrito por vários deputados da oposição, o Sr. Ministro manifestou o desejo de conhecer quais os estabelecimentos prisionais e quais os presos que os deputados queriam visitar, essa informação foi, de imediato, transmitida verbalmente, através do Ministro encarregado das relações com o Parlamento, e imediatamente foi feito um outro- não sei se lhe devo chamar requerimento, documento, através da Mesa da Assembleia da República -subscrito por deputados de todos os partidos representados no Parlamento, desde a esquerda à... direitíssima,...

Risos gerais.

... que confirmava aquilo que foi transmitido verbalmente - datado de 2 de Junho de 1982. É, pelo menos,

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escandaloso que ainda hoje o Sr. Ministro não tivesse conhecimento deste esclarecimento que ele próprio tinha pedido faz agora 15 dias. De facto, o papel ou foi rasgado quando foi entregue na Mesa, ou foi escondido pela pessoa a quem a Mesa o entregou, ou então o Sr. Ministro tem o papel na gaveta. Se o Sr. Ministro diz que não o tem na gaveta descubram-se as razões pelas quais o papel não chegou às suas mãos.
Nós consideramos que, depois da reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias com o Sr. Ministro, que se mostrou aberto à visita, não haveria mais burocracias a ter em conta, mas sim o facilitar de imediato, de acordo com as palavras do Sr. Ministro, a visita dos deputados.
Tudo isto torna ainda mais grave a ofensa feita aos deputados que foram à Cadeia Penitenciária de Lisboa para visitar o preso político antifascista Carlos Antunes.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

A Oradora: - Gostaria, pois que me dissesse porque é que não foi logo resolvido.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para além dos esclarecimentos que o Sr. Ministro lhe entender dar, não podia deixar de me referir à hipótese que adiantou que a Mesa tivesse rasgado o requerimento dos Srs. deputados.

Risos.

Penso que a Mesa - não falo por mim porque esses documentos são geralmente tratados pelos Srs. Secretários - não merece uma acusação desse género da parte do Sr. Deputado.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro.
Diz o Sr. Ministro que teve apenas conhecimento de um primeiro requerimento genérico e que julgava que esse documento era assinado apenas por deputados da oposição. Recordo que não foi assim. O Sr. Deputado Sousa Tavares assinou esse primeiro documento - não o assinei porque estava no estrangeiro -, assinei um segundo, que foi apresentado, como acaba de ser dito, em 2 de Junho, e assinei-o com um aditamento que salientava o facto de o estar a subscrever na qualidade de deputada enquanto fosse deputada, uma vez que, como toda a gente sabe, pedi à direcção do meu partido para aceitar a renúncia do meu mandato, medida que não tomou e nem sequer me informou daquilo que pensa fazer.
Mas isto é um à parte, porque aquilo que quero perguntar ao Sr. Ministro é o seguinte: como é que é possível que um assunto que o Sr. Ministro considerou possível de resolver na reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias do dia 15 de Junho, terça-feira, tivesse que esperar pelo dia de hoje, quinta-feira, para ser resolvido (e foi resolvido muito facilmente depois de um contacto directo entre os deputados e o Sr. Ministro)? Não poderia estar resolvido há 2 dias? Por que é que não foi logo resolvido?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

Á Oradora: - Faço-lhe esta pergunta com tanta autoridade quanto fui eu que insisti junto dos meus colegas deputados e junto do Sr. Ministro para que hoje,
mesmo, e aqui, resolvessem o assunto de vez. Tenho pena que ele não tenha sido logo resolvido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção com dois objectivos: q primeiro, é uma precisão que já foi feita pela Sr.ª Deputada Helena Roseta quanto à assinatura da carta que foi dirigida ao Sr. Ministro da Justiça; a segunda, é para uma suplementar precisão quanto ao teor dessa mesma carta.
Sr. Ministro da Justiça, nenhuma das cartas requeria autorização a V. Ex.ª para visitar um estabelecimento prisional, ambas as cartas tinham como objectivo solicitar a V. Ex.ª que tomasse as providências necessárias para que a visita se pudesse efectivar, tendo em linha de conta o circunstancialismo especial de que se reveste a existência e a vida interna de um estabelecimento prisional.
Esta não é uma questão de somenos importância, na medida em que V. Ex.ª, perante esta Câmara, invocou a Lei Orgânica dos Serviços Prisionais, dizendo que essa lei apenas reconheceu ao Presidente da República e aos Ministros do Governo o direito próprio de visitar estabelecimentos prisionais. Que eu saiba a Lei Orgânica dos Serviços Prisionais ainda não tem força jurídica para derrogar a Constituição da República, nem para derrogar o Estatuto do Deputado.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP. da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

Com efeito, Sr. Ministro, sendo V. Ex.ª um jurista brilhante e emérito, de certo não poderá incorrer no erro crasso de considerar que o artigo 161º, n.º 2, alínea b), da Constituição, que consagra o direito de livre trânsito como um direito inalienável dos deputados, pode ser preterido por uma disposição de uma Lei Orgânica dos Serviços Prisionais! Decerto V. Ex.ª não ignora que, quer na Lei n.º 5/76, definitória do Estatuto do Deputado, artigo 5.º, alínea c), quer no próprio Regimento da Assembleia da República, artigo 12.º, n.º 3, alínea b), se dispõe «livre trânsito, considerado como livre circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado»!
Ora, que eu saiba, os estabelecimentos prisionais são locais públicos de acesso condicionado, no entanto, o acesso aos estabelecimentos prisionais é uma prerrogativa dos deputados e por isso quando hoje V. Ex.ª, com a amabilidade que pessoalmente lhe é característica, nos vem dizer que os deputados estão autorizados a visitar o estabelecimento prisional e os presos em causa não nos vem fazer uma benesse, não nos vem fazer um acto de graça, não nos vem fazer uma benemerência especial, porque vem apenas reconhecer aquilo que deveria ter reconhecido desde o primeiro momento, ou seja, que se tratava de um direito próprio que nos assiste, de que não abdicamos para o cabal exercício das nossas funções e para o prestígio da instituição parlamentar.

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Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI, do MDP/CDE, da UDP e da Sr. º Deputada Natália Correia (PSD).

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, está na hora regimental de acabar com esta reunião.

Protestos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

Nós não nos oporemos a mais alguns minutos, apesar da posição inicial que tomámos.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - -Ah!...

O Orados: - Creio que estamos, no fundo, sem Regimento, que estamos num período de perguntas feitas sem ser nos termos regimentais.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É falso!

O Orador: - A nossa bancada manteve-se serena porque sabia que o esclarecimento havia de ser dado...nem sequer pedimos a interrupção da sessão, pois pensámos que a ordem do dia era para revisão constitucional. Assim se devia ter feito, sem prejuízo de o Sr. Ministro, se quisesse, comparecer. Quis, teve essa amabilidade, prestou os esclarecimentos...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Isso é uma intervenção!

O Orador: - Nós, pela nossa parte, consideramos que estamos esclarecidos, estamos agradecidos ao Sr. Ministro por aqui ter vindo prestar os esclarecimentos sem ser regimentalmente obrigado a tal.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Mas isso é uma intervenção, não é uma interpelação!

O Orador: - A minha bancada, em princípio, não intervirá mais neste debate e dado que alguns deputados da oposição ainda querem fazer algumas perguntas para completar a sua capacidade de aferir o que se passou, queremos, desde já afirmar que estamos esclarecidos e deixar o nosso agradecimento pelos esclarecimentos prestados.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Isso foi uma intervenção fora de ordem!

O Sr. Presidente: - Não tenho nenhuma resposta especial a dar à interpelação do Sr. Deputado Fernando Condesso.
Agradecia aos Srs. deputados que estão inscritos que, atendendo a todas as circunstâncias, procurassem formular as suas questões com a brevidade possível.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: A minha intervenção quase não tem razão de ser dado que as perguntas que queria formular já foram postas pelos Srs. Deputados Helena Roseta e António Vitorino.
No entanto, queria colocar ainda uma outra questão ao Sr. Ministro da Justiça, que é a seguinte: dentro do critério definido pelo Sr. Deputado António Vitorino de que não se trata propriamente de dar uma autorização a deputados para visitarem presos, mas da concepção de formalidades indispensáveis tendo em vista a segurança dos estabelecimentos prisionais, e havendo, como há, pedidos para visitar outros detidos (alguns estão em perigo de vida), pergunto-lhe se a autorização que foi dada pessoal e rapidamente na reunião que tivemos com V. Ex.ª vai ser também dada a partir de amanhã para os restantes presos do PRP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então, a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se trata agora de discutir o que estabeleceu a legislação citada pelo Sr. Ministro relativamente ao direito dos deputados visitarem as cadeias ou quaisquer outros estabelecimentos públicos. Naturalmente teremos que fazer, a breve prazo, na Assembleia da República, essa discussão e então quero ver como é que alguns dos senhores deputados mostram o seu amor pela instituição parlamentar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa é, no entanto, alguma coisa de diferente. Um grupo de deputados que constituem uma representação legítima da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que representam de alguma maneira a Assembleia da República - tratava-se, portanto, de uma representação parlamentar-, fizeram saber ao Sr. Ministro que desejavam visitar presos através de duas cartas que lhe dirigiram e de uma reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Essa reunião assumiu, para todos os efeitos, o carácter de reunião preparatória da visita, não se conhece -pelo menos no meu grupo parlamentar não tivemos qualquer notícia nesse sentido -, que o Sr. Ministro tivesse adiantado qualquer dificuldade, o Sr. Ministro, inclusivamente, colaborou abertamente - pela informação que temos- nesse carácter preparatório que a reunião assumiu e ê, quando a visita se vai para concretizar, que somos todos surpreendidos (primeiro os deputados que constituíam a representação parlamentar e depois os diferentes grupos parlamentares) pela notícia da proibição da visita, pelo vexame da proibição da visita, pelo vexame dirigido aos deputados -à Assembleia da República-, quando lhe disseram «os senhores aqui não têm o direito de entrar... vão-se embora». Foi isto que se passou!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É claro como água que o Sr. Ministro não colaborou, não preparou, não facilitou, o desempenho, por este grupo de deputados, deste aspecto importante do seu mandato, o desempenho desta competência da Assembleia da República.

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As perguntas que lhe coloco são estas: reconhece o Sr. Ministro que obstruiu, que permitiu a obstrução, que não impediu a obstrução, da realização, por parte da Assembleia da República, por parte de uma representação da Assembleia da República, por parte de um largo grupo de deputados, da sua competência fiscalizadora? Reconhece ou não que ë legítimo colocar esta questão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, permitir-me-ia chamar a sua atenção para o facto de que a figura de representação parlamentar, nos termos regimentais, não coincide precisamente com aquela que V. Ex.ª referiu.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Ministro da Justiça, não me levará a mal que lhe diga que, depois da maneira tão amável como acedeu a vir à nossa reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da forma tão aberta como recebeu o desejo dos deputados de visitar, concretamente, os presos do PRP -não creio que o Sr. Ministro possa ter grandes dúvidas sobre quem é que se queria visitar-, V. Ex.ª veio denotar hoje, aqui, uma visão demasiado burocrática e dispendiosa em tempo do direito de visita a um moribundo.
Do que se trata, efectivamente, é de presos em greve de fome, alguns dos quais, ao que se diz, estão a chegar ao ponto de não regresso em matéria de capacidade de aguentação da fome. Havia em tudo isto uma ideia de urgência -aliás, urgência que estava implícita no convite feito a V. Ex.ª para vir conversar connosco- que se não compadece com o burocratismo da explicação que nos deu.
Contudo, uso da palavra não para lhe dizer isso, mas para lhe pedir que me dissesse se, quando a Constituição diz que: «Compete à Assembleia da República, no exercício da função de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição», no caso de os presos não poderem entrar nas cadeias e o Ministro da Justiça poder dizer «não», é ou não exacto que o Governo encontra uma maneira fácil de, pelo menos nesse domínio, não ser fiscalizado e de o Ministro da Justiça passar à administração das cadeias um acto administrativo, um bill de indemnidade, que lhes permite fazer o que quiserem à revelia de qualquer fiscalização dos deputados?
Assim como V. Ex.ª pode dizer «sim», também pode dizer «não». O que nos parece é que o direito de fiscalização implica os meios processuais do exercício desse direito.
Agradecia, portanto, que se pronunciasse sobre isso.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Ministro da Justiça, eu fui uma das pessoas que inicialmente pedi, não em representação da Assembleia, mas em nome puramente individual, o direito de visitar os presos do PRP. Tinha o maior desejo de os visitar porque, sobretudo a partir do ano passado, alguns laços me unem a eles e porque queria falar pessoalmente com o Carlos Antunes e outros para tentar ver se podia evitar que uma nova greve de fome se processasse com o desenlace fatal que a actual greve de fome provavelmente virá a ter.
Não compreendo a razão por que é que, tendo feito esse pedido há mais de l mês, não me foi dada qualquer autorização, nem qualquer resposta.
Depois desse pedido assinei um novo papel onde explicava os motivos por que queria visitá-los. Escrevei que os queria visitar por motivos humanitários e nada mais. Não tinha motivação política; tinha unicamente motivação humanitária.
Esse papel foi assinado, pelo menos, há mais de 15 dias. Hoje - finalmente! - foi-me comunicado que havia uma autorização no sentido de um grupo de deputados poder visitar os presos do PRP.
As minhas obrigações impediam-me de os ir visitar, tanto mais que só podia ir um deputado por cada partido e essa não era a minha ideia. Eu não queria visitá-los em representação de ninguém; queria visitá-los em meu nome pessoal. Era eu, Francisco Sousa Tavares, que queria visitar os presos do PRP.
Gostaria que o Sr. Ministro me dissesse de onde partiu a notícia que foi dada à Assembleia e a mim, pessoalmente, de que hoje, às 17 horas, um deputado de cada partido podia visitar os presos do PRP e por que razão é que esses deputados quando lá chegaram foram praticamente postos na rua pelas autoridades prisionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, até porque não se trata de um pedido de esclarecimento, mas de um protesto.
O que o Sr. Ministro da Justiça aqui declarou foi que depois de uma reunião em que deixou, pelo menos, no espírito de todos os deputados a ideia de que lhes tinha concedido uma autorização, deu instruções ao director de determinada cadeia no sentido de impedir a presença desses deputados.
Quer dizer, aquilo que o Sr. Ministro da Justiça aqui declarou foi que impediu deputados de cumprirem a sua missão parlamentar, de exercerem o seu mandato, de vigiarem pelo cumprimento da Constituição e pelos actos da administração.
Daí, o meu protesto, que faço com toda a serenidade, mas nem por isso com menor veemência.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente - Para responder às questões que foram postas, vou dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.
Depois, os senhores deputados compreenderão que passaremos ao encerramento da sessão. Não creio que se justifique prolongá-la, por mais tempo, até porque não há consenso para isso.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo fim, isto é, usando a

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4308 I SÉRIE - NÚMERO 104

figura regimental do contraprotesto, também com toda a serenidade e com igual veemência, responderei ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Na reunião que tive na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias não dei autorização concreta a nenhum deputado para visitar qualquer preso...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que é isto?

O Orador: - ... pela simples razão que nessa altura me não indicaram quais os presos a visitar e me remeteram,...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Caramba! O que é que se está a passar?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isto é uma vergonha!

O Orador: - ... conforme eu disse há pouco, para um requerimento que me disseram ter sido apresentado e que agora verifiquei ter sido assinado em 9 deste mês,...

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Um no dia 2, outro no dia 9!

O Orador: - ... que deu entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia da República nesse mesmo dia 9 e que chegou ao conhecimento do Ministro encarregado das relações com o Parlamento no dia 15 ou 16.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Qual deles?
15 ou 16?

O Orador: - 15 ou 16, disse eu. Isto explica-se, julgo eu, por se ter interposto entre o dia 9 e os dias 15 ou 16, feriados ou tolerâncias de ponto, como é conhecido de todos os Srs. Deputados.
Relativamente ao Sr. Deputado Sousa Tavares, que me perguntou concretamente de onde teria partido a notícia de que um deputado de cada partido poderia visitar o preso Carlos Antunes, salvo erro, às 16 ou 17 horas, devo dizer que não sei, que desconheço.
Relativamente ao Sr. Deputado Almeida Santos, que pôs o problema da fiscalização dos actos do Governo, citando para tanto uma disposição constitucional, que, aliás, já tinha sido citada na reunião que tive com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, devo dizer que essa disposição precisa, como me parece evidente, de ser regulamentada, e foi-o através do decreto-lei de 1 de Agosto de 1979, cujo pedido de ratificação não foi formulado por qualquer grupo parlamentar.
Relativamente ao Sr. Deputado Carlos Brito, que em concreto me colocou a pergunta de saber se eu reconheço ou não que é legítimo o facto de se colocar a questão da obstrução que eu, ou o Governo, teria feito à fiscalização dos actos da Administração Pública, respondo exactamente nos seguintes termos: dados os equívocos de informação que tiveram, julgo que era perfeitamente legítimo colocar a questão.
Relativamente ao Sr. Deputado António Taborda, que me perguntou concretamente se em relação ao preso Carlos Antunes eu usaria da mesma presteza que usei relativamente a outros presos, respondo que usarei dessa mesma rapidez, se me for posto o problema, directamente, ...

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Já foi!

O Orador: - ... com a identificação do preso e dos deputados que o irão visitar.
Quanto ao Sr. Deputado António Vitorino, que me colocou a questão de saber se não teria havido uma violação constitucional e do Estatuto dos Deputados, responderei que não, na medida em que o artigo da Constituição que citou é susceptível de regulamentação, e foi-o, na medida em que o Estatuto dos Deputados - como parece acabou por reconhecer implicitamente - nem dá o direito de entrar de qualquer forma, isto é, em qualquer termo, para visitar qualquer preso nas cadeias. Essa regulamentação encontra-se no decreto-lei de l de Agosto de 1979.
Quanto à Sr.ª Deputada Helena Roseta, que me perguntou, concretamente, como era possível o assunto ter demorado tanto, se a resposta podia ser dada logo ou não, devo responder-lhe que não pôde ser na altura em que tive a reunião com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias pelos motivos que já indiquei, isto é, por não terem sido indicados quais os presos a visitar e, portanto, os estabelecimentos prisionais.
Quanto ao Sr. Deputado Mário Tomé, que continua a afirmar que teria havido retardamento e que a minha explicação inicial não teria sido satisfatória, devo repetir que o documento de resposta ao meu pedido de esclarecimento foi assinado em 9 de Julho e que teve a circulação que há pouco indiquei. Agora, posso informar tê-lo recebido no meu gabinete há cerca de 2 horas.
Mas, sem necessidade disso e porque me foram indicados em concreto os presos, e portanto os estabelecimentos prisionais, julgo que, para maior rapidez e apenas para facilitar a deslocação e entrada dos senhores deputados, poderão ir visitar o preso preventivo Carlos Antunes imediatamente, acompanhados de um meu colaborador, se assim desejarem.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas quem é que manda?

O Orador: - Se assim o desejarem, para facilitar a entrada no estabelecimento prisional de Lisboa, vulgarmente designado por Cadeia Penitenciária de Lisboa.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vão acompanhados de um funcionário...

O Sr. Ministra da Justiça: - Eu disse «se assim o desejar», Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não era minha intenção prolongar muito esta discussão, pois o Sr. Ministro já deu explicações à Câmara. Foram-lhe pedidos vários esclarecimentos, a que o Sr. Ministro respondeu, e foi feito um protesto, a que respondeu igualmente.
De qualquer modo, inscreveram sete senhores deputados.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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18 DE JUNHO DE 1982 4309

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, opomo-nos determinantemente à continuação desta sessão e solicitamos o seu encerramento imediato.
Foi combinado entre os grupos parlamentares que se consentia na vinda do Sr. Ministro para se pedem esclarecimentos que foram dados. Se os esclarecimentos prestados pelo Sr. Ministro satisfizeram ou não, não sei, mas não vamos, de maneira nenhuma, consentir na abertura de um debate. Aliás, dissemos logo no início que o nosso grupo parlamentar só estava disponível até às 20 horas e 30 minutos. São 20 horas e 50 minutos e não podemos, de forma nenhuma, continuar.
Se o Sr. Presidente não encerrar os trabalhos imediatamente, o nosso grupo parlamentar terá que recorrer da sua decisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, não podemos prolongar os trabalhos sem que para tal se estabeleça um consenso. Aliás, a própria alteração da ordem do dia só pode ser feita por consenso.
Se algum senhor deputado quiser interpelar a Mesa, poderá fazê-lo, mas não continuaremos a sessão depois disso.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, eu pedi que o Sr. Presidente encerrasse a sessão imediatamente. Se há deputados que desejam interpelar a Mesa terão que fazê-lo noutra sessão, não pode ser agora.
Se V. Ex.ª não encerra imediatamente a sessão, vejo-me obrigado a recorrer da sua decisão.

O Sr. Presidente: - Pois V. Ex.ª fará o favor de recorrer. Mas antes quero dar uma explicação no sentido de que eu pretendia dar como encerrada a discussão com o Sr. Ministro e, na medida em que foi posta em causa a actuação dos serviços da Assembleia, pretendia também responder a qualquer questão que tivesse que ver com esta matéria, cuja responsabilidade me cabe directamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para interpelar a Mesa.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no seguinte sentido: não sou burocrata, mas esta é uma questão política fundamental e, portanto, dado que há aqui uma discrepância, quero que a Mesa certifique qual a data em que deu entrada o requerimento explicitando quais os presos e os estabelecimentos prisionais que os deputados pretendiam visitar, na medida em que o Sr. Ministro disse que o documento está assinado com a data de 9 de Junho e ele foi assinado em 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou verificar. Neste momento não estou habilitado a responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, também para interpelar a Mesa.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, além de interpelar a Mesa, quero dar o esclarecimento que a Mesa diz que, de momento, não está habilitada a dar.
O requerimento foi entregue, aceite e despachado pela Mesa no dia 2 de Junho e nós temos o direito de ser informados por que razão este requerimento não chegou às mãos do Sr. Ministro da Justiça ou, se chegou, como é que chegou com o atraso que o Sr. Ministro referiu.
Não podemos, de maneira nenhuma, ficar indiferentes perante esta situação.
O que é que se passou, pois, com este requerimento que foi despachado pela Mesa no dia 2 de Junho, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tomo nota da sua questão. Evidentemente que vou esclarecê-la e amanhã apresentarei as explicações devidas à Câmara.
Ainda para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa...

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

Depois da proibição de visitar as cadeias, também querem proibir que os deputados falem na Assembleia?

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se pretende interpelar a Mesa no mesmo sentido dos oradores que o precederam devo dizer que só amanhã poderei prestar os esclarecimentos solicitados.

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Queria interpelar a Mesa para comunicar ao Sr. Presidente que pedi a palavra para fazer um protesto contra as palavras do Sr. Ministro da Justiça.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

Mas para já, Sr. Presidente, satisfaço-me fazendo esta comunicação e ficando registado que quero fazer um protesto.
Não compreendo a inquietação que lavra nas bancadas da maioria e que só mostra a sua falta de espírito democrático.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE. Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o projecto de lei n.º 348/II, da autoria da Sr." Deputada Beatriz Cal Brandão e outros, do Grupo Parlamentar do PS, sobre o regime de faltas dos trabalhadores por motivo de doença dos filhos; a Ratificação n.º 166/II, apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos e outros, do Grupo Parlamentar do PS, sobre o Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho: a Ratificação n.º 167/II, apresentada pelo Sr. Deputado Vítor Constâncio e outros, dos Grupos Parlamentares do PS e da ASDI, sobre o Decreto-Lei n.º 225/82, de 12 de Junho. Todas as iniciativas foram admitidas e o projecto de lei baixou à 5.ª Comissão.
A sessão de amanhã inicia-se às 10 horas. Por consenso estabelecido, não haverá período de antes da ordem do dia e a ordem do dia será preenchida pela discussão e votação dos projectos de lei n.ºs 342/II e 343/II.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Natália Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Socialista (PS)

António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Edmundo Pedro.
João Francisco Ludovico da Costa.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Joaquim António Miranda da Silva.
Osvaldo Sarmento de Castro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano Silva Pinto.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Lage.
Jaime José Matos da Gama.
Manuel Alfredo Tito de Morais.

Centro Democrático Social (CDS):

Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
João Lopes Porto.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Domingos Abrantes Ferreira.

Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Anita Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 76$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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