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I Série - Número 117

Sábado, 10 de Julho de 1982

Diário da Assembleia da República

II Legislatura 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.

Antes de ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 103, 104, 105, 106,107 e 108 do Diário.
Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), referindo-se ao facto de um jornalista português ter sido agredido em Moscovo, protestou por tais actos de violência se terem verificado. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados César de Oliveira (UEDS). Veiga de Oliveira (PCP), Mário Tomé (UDP), Carlos Robalo (CDS) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
Em declaração política, a Sra. Deputada Zita Seabra (PCP) criticou a política seguida pelo Governo no campo do ensino.
Em declaração política, o Sr. Deputado Raul Rego (PS) condenou também a agressão de que foi vítima um jornalista português em Moscovo.

Ordem do dia. - Discutiu-se e votou-se o recurso apresentado pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 120/II, que concede autorização ao Governo para legislar sobre delimitação das actuações da Administração Central e Local em matéria de investimentos.

Sobre este assunto, usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Silva Marques (PSD), Carlos Robalo (CDS), Fernando Condesso (PSD), Luís Nunes de Almeida (PS) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
Após a votação do recurso, que foi rejeitado, produziram declarações de voto os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS) e Vilhena de Carvalho (ASDI).

Sr. Presidente, depois de ter anunciado a entrada na Mesa de diversos diplomas, encerrou a sessão eram 13 horas.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Rosário Pereira.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Monteiro Araújo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.

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João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Mário Dias Lopes.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Francisco Ludovico da Costa.
Edmundo Pedro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Emília Moreira da Silva.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Víctor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Oliveira Santos.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Camilo Guerreiro Ferreira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hélio Castro Pereira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João José M. Pulido de Almeida.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Alberto de Faria Xerez.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel Lemos Couto Azevedo.
Maria Tabita Mendes Soares.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Aberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Rodrigues Vitorino.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 103, 104, 105, 106, 107 e 108, do Diário.

Pausa.

Como não há objecções consideram-se aprovados.
Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte:

EXPEDIENTE

Cartas

Do Professor Delegado de Disciplina da Escola Preparatória de Peniche, capeando várias fotocópias de requerimentos enviados ao Sr. Ministro da Educação e Universidades, solicitando que relativamente ao Professor de «Trabalhos Manuais», seja publicada Portaria semelhante à n.º 184/82, de 12 de Fevereiro;
De Palmira da Conceição Tomé Costa, Maria Gabriela Moraes Teixeira e Maria da Anunciação Sousa Estrela Quadro dos Reys, Professoras de Trabalhos Manuais da Escola Preparatória Paula Vicente, em Lisboa, capeando igualmente fotocópias de requerimentos remetidos ao aludido Sr. Ministro, e relativamente à citada Portaria n.º 184/82;
Circular da Comissão Concelhia de Lisboa, do Movimento Democrático de Mulheres, contendo as conclusões do Plenário que levaram a efeito no dia 6 do passado mês de Junho, nesta cidade;
Circular da Embaixada de Israel, contendo elementos referentes à denominada operação «Paz para a Galileia»;

Ofícios

Do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, relativamente à Convenção Europeia sobre o Cômputo de prazos, ofício do seguinte teor:

Venho por este meio comunicar a V. Exa. que o Governo tenciona proceder a todas as diligências indispensáveis para que se não concretiza o depósito dos instrumentos a que se refere o n.º 3, do artigo 8.º, do Decreto n.º 31/82, de 9 de Março relativamente à Convenção Europeia sobre o Cômputo de prazos, até ao debate parlamentar dos pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho.
Com os melhores cumprimentos,
O Ministro para os Assuntos Parlamentares, Marcelo Rebelo de Sousa.

Da Câmara Municipal de Olhão, transcrevendo uma Moção aprovada naquela autarquia, em reunião realizada no dia 2 do passado mês de Junho, relativamente à poluição naquela localidade, resultante da actividade na Empresa Farisol;
Da Estrutura Sindical da Comissão de Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, remetendo um dossier contendo texto, onde se abordam os problemas mais
sentidos pelos trabalhadores, pela gestão daquela Instituição.
Da Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino, remetendo fotocópia da carta enviado ao Sr. Ministro das Finanças, versando o assunto «BNU, a Imprensa e a actuação do Ministério das Finanças».

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados na Mesa nas últimas Reuniões Plenárias os seguintes requerimentos: na reunião do dia 6/7/82, a diversos Ministérios e à Electricidade de Portugal, num total de 18, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Educação e das Universidades, formulados pelos Srs. Deputados Tereza Ambrósio, Luís Patrão e Vilhena de Carvalho, respectivamente; ao Governo e à Câmara Municipal do Porto, formulado pelos Srs. Deputados lida Figueiredo e Gaspar Martins; ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Mário Tomé, respectivamente; ao Ministério do Trabalho, formulados pelos Srs. Deputados Manuel Lopes e lida Figueiredo; aos Ministérios da Educação e das Universidades e dos Assuntos Sociais e à Câmara Municipal do Porto, formulado pela Sra. Deputada lida Figueiredo. Na reunião do dia 7/7/82, ao Governo num total de 3, formulados pelos Srs. Deputados António Ourique Mendes, José Vargas Bulcão, João Vasco Paiva e Manuel Ribeiro Arruda; a diversos Ministérios, num total de 7, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Herberto Goulart; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado António Arnaut; ao Governo e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado José Niza; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados: Armando Lopes Correia, na sessão de 3 de Novembro; António Roleira Marinho, na sessão de 10 de Novembro; Lopes Cardoso, na sessão de 22 de Outubro e de 12 de Novembro; lida Figueiredo e José Mendes, nas sessões de 26 e 28 de Janeiro; Leonel Fadigas, na sessão de 5 de Fevereiro; Luís Coimbra, na sessão de 2 de Março; Paulo Ascenção, na sessão de 3 de Março; Jaime Ramos, na sessão de 2 de Março; Cunha Dias, na sessão de 4 de Março; Magalhães Mota, nas sessões de 19 de Março e de 28 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento a Mesa não tem qualquer inscrição para declarações políticas. Não se será algum lapso dos nossos registos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós temos uma inscrição para uma declaração política, tendo-me até dito o meu camarada José Manuel Maia que nós nem sequer éramos os primeiros, por já haver outras inscrições.

O Sr. Presidente: - Quem está inscrito em primeiro lugar é o Sr. Deputado Magalhães Mota. Quanto ao PCP, tenho uma inscrição do Sr. Deputado Joaquim Miranda, não para uma declaração política, mas para uma intervenção.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não, Sr. Presidente, não é uma intervenção mas sim uma declaração política e a fazer pela minha camarada Zita Seabra. Foi anunciada

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ao meu camarada José Manuel Maia. Aliás, o acordo que há é que hoje só há declarações políticas.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Então, antes de dar a palavra à Sra. Deputada Zita Seabra, usa-la-á o Sr. Deputado Magalhães Mota. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Anunciei previamente o tema da declaração política que, em nome da Acção Social Democrata Independente, vou fazer.
Um jornalista português foi violentamente agredido. Agredido, ao ser detido por forças policiais; de novo agredido, numa esquadra de polícia. Apesar de se ter identificado como jornalista.
Aconteceu em Moscovo, com Carlos Fino.

O Sr. Silva Manques (PSD): - Em Moscovo? Não acredito! Isso não é possível!!...

O Orador: - O Governo português protestou.
E é este conjunto de factos que em nossa opinião justificam que um Partido chame sobre eles a debruçar-se a Assembleia da República para que todos possamos reflectir sobre o seu significado político.
Sabemos todos da complexidade crescente dos meios técnicos de que se serve a comunicação social. Mas entre satélites e microprocessadores, uma realidade permanece: não há comunicação social sem jornalistas.
Eles, e só eles, são específicos e indispensáveis.
Tanto mais paradoxalmente, por ventura, quando, e ao mesmo tempo, lhe colocamos como ideal profissional a atingir que nada sejam por si próprios e tão só transmitam, difundam, sejam espelho e testemunho.
Por isso, aqui muitas vezes temos dito que a independência dos jornalistas é a primeira condição de validade desse testemunho.
Por isso, nos temos sempre afirmado, entre quantos procuram assegurar condições autênticas de independência que vão desde a abolição de inadmissíveis contratos a prazo, até à melhoria das condições de trabalho que, obviamente, incluam os aspectos salariais dos jornalistas.
É necessário por isso que se diga que quando um jornalista, porque informou, é alvo de processos disciplinares visando o seu despedimento, não é o seu caso particular o que mais importa, mas o facto desse caso particular determinar um clima de coacção que põe em causa, não apenas os direitos de cada jornalista, mas o direito de todos e cada um a sermos informados.
Não é apenas um caso laborai. É o direito à informação que é cerceado.
É o mesmo clima de coacção que se estabelece quando um jornalista é agredido.
Quem poderá exigir dos profissionais de informação que «arrisquem» cobrir acontecimentos, se esse risco significa também pôr em causa o próprio corpo?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Breve, as polícias poderão conseguir que o casse-tête substitua a «persuasiva» palavra de acordo com a qual os jornalistas deveriam encontrar-se, e sempre, longe do local dos acontecimentos.
Só que, em tais condições, quem poderá dizer-se informado?
Nunca, em nenhum local, e também entre nós, existiu apenas uma censura mas censuras.
E quem dirá que é livre a informação, quando o risco e a ameaça de despedimento e a coação física, são realidades que comprovam que há censuras que persistem.
Querer deter a verdade, confiscá-la como meio de governo, é traduzir uma concepção do Mundo. A de quem se reserva privilégios, a de quem, na prática, nega a igualdade de oportunidades que é o acesso ao mesmo conhecimento, à informação.
É, também, o predomínio do ter, em relação ao ser.
E é a rejeição dos outros duma sociedade que se pretende coutada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um jornalista foi agredido. Tem um nome concreto. E foi agredido em Moscovo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não é possível...!

O Orador: - Não é altura apenas para se dizer que a liberdade de expressão implica meios e é preciso muito dinheiro para se fazer um jornal. É momento também de se afirmar que há capas de silêncio pesando sobre povos inteiros, que há «caças às bruxas» organizadas, que há conformismos intelectuais impostos pelos poderes.
É por isso que os direitos do Homem não são formais.
Taxavam-se de formais porque não são do operário, do comerciante ou do agricultor. E apercebemos-nos, por vezes dolorosamente, de que as liberdades que eles proclamam são, não formais, mas profundamente reais; precisamente porque indiferentes às condições, protegem o Homem.
É por isso, também, que são universais.
É por isso que, como sempre, denunciamos a sua violação onde quer que aconteça.
Não podem condenar-se agressões a jornalistas em Lisboa e esquecer a de Moscovo.

Vozes da ASBI e do PS: - Muito bem!

Como não pode a RTP que silenciou a agressão dos seus próprios jornalistas, que repete inquéritos antes feitos pela Procuradoria-Geral da República, arvorar-se defensora dos mesmos direitos que violou.
Não há verdade diferente, aquém ou além dos Pirinéus.
As ideologias totalitárias podem prescindir do contributo dos Homens.
Nós sabemos que a democracia é a partir do Homem que se constrói.
Tal é o sentido do nosso protesto e da nossa solidariedade com o jornalista agredido.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da UEDS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados César de Oliveira, Veiga de Oliveira, Mário Tomé, Herberto Goulart e Carlos Robalo.
Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora usando a forma do pedido de esclarecimento, quero apenas sublinhar a total concordância do Grupo Parlamentar da UEDS com a posição

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aqui defendida - e muito bem - pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
A nossa posição, aliás como a da ASDI e das forças que integram a esquerda democrática, tem sido a de uma isenção. De facto, tivemos, por um lado, a oportunidade de condenar as arbitrariedades cometidas contra os jornalistas -quer em Portugal, quer em S. Salvador, quer nos vários pontos do globo, como neste caso concreto da União Soviética -, onde quer que essa liberdade dos trabalhadores da informação seja posta em causa. Por outro lado, propugnamos pela criação de condições dadas aos jornalistas e aos trabalhadores da informação, para desempenharem cabal e fielmente a sua missão. Estou a recordar-me até de iniciativas legislativas que a própria ASDI tomou aqui nesse sentido.
Nesta conformidade, a UEDS apoia inteiramente as palavras do Sr. Deputado Magalhães Mota e chama a atenção para que aqueles que hoje apoiam essas palavras e condenam, com maior ou menos veemência, o atentado de que foi vítima Carlos Fino em Moscovo - e, a avaliar pelas notícias vindas nos órgãos de informação, não se tratou de um caso fortuito, nem tão pouco foi uma obra do acaso- para que apliquem o mesmo critério, a mesma medida e o mesmo peso quando se trata, em Portugal, de defender o direito dos jornalistas à livre circulação, ao acesso às fontes de informação, em suma, o direito dos jornalistas a informação objectiva, clara e ostensivamente os seus leitores.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e de alguns Srs. Deputados do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:: Também eu não vou fazer um pedido de esclarecimento; suponho que nesta matéria não é possível fazê-lo. Irei, sim, dizer o que pensamos a respeito deste assunto, porque nos parece que o facto é suficientemente importante para que sobre ele emitamos a nossa opinião.
Naturalmente que condenamos a agressão de qualquer cidadão nas circunstâncias em que esta parece ter ocorrido, mormente tratando-se de um cidadão que se identifica como o jornalista. E é óbvio que não poderemos nunca ter outra posição. Isto é claro aqui e em qualquer lado do mundo.
Valerá a pena lembrar que uma boa parte das palavras do Sr. Dr. Magalhães Mota se aplicam com grande rigor à actual situação em Portugal, nomeadamente ao clima de insegurança no emprego e às coacções de toda a ordem que se fazem sobre os jornalistas.

Vozes do PSD:- Olha o Júlio Pinto! Já está a fugir com o rabo à seringa!

Vozes do PCP: - E a Adelaide Paiva? O que é que vocês fizeram à Adelaide Paiva?

Vozes do PSD: - Ela está aí! Ainda não tinham dado conta?

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, se não há condições para o orador continuar no uso da palavra, suspendo a sessão.

O Orador - Suponho que temos matéria para lamentar, matéria para condenar e para explicar, mas não temos é matéria para nos exaltarmos escusadamente e dizermos aquilo que não convém que seja dito, e muito menos pensado.
Estava eu a dizer que a maior parte das observações que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez também se aplica, infelizmente, a Portugal. E com grande frequência.
Podia lembrar que ainda há pouco tempo uma senhora jornalista, que por acréscimo trabalha na Assembleia da República - Teresa de Sousa - , foi objecto de uma pequena agressão por parte de um agente da segurança em serviço neste Palácio. Aliás, agressão que deu origem a queixa e em que eu tive oportunidade de intervir directamente, pedindo ao Sr. Presidente da Assembleia da República que tomasse as providências necessárias para que tal caso se não repetisse.
Está, portanto, fora de causa a atitude que temos perante agressões deste tipo, sucedam onde sucederem. Mas o que também terá que estar fora de causa, pelo nosso lado, é que se procure manipular estes acontecimentos, sucedam eles onde sucederem, para os transformar num processo político e ideológico, seja contra quem for, porque, pelo menos até prova em contrário, o acontecimento é insólito e até provavelmente fortuito. Os telexes mundiais não abundam em acontecimentos deste jaez passados em Moscovo.
E talvez não fosse exactamente isto que se passasse. Se eu tivesse que falar de outras grandes capitais, onde a violência nocturna é uma constante, multiplicada por milhares de casos - não o caso de um cidadão ou um jornalista agredido, mas milhares de cidadãos ou jornalistas (embora estes não aos milhares, mas em grande número) agredidos.
Os senhores sabem isto muito bem, pelo que nós não consentiremos manipulações. Diminuam, portanto, tudo aquilo que queiram dizer em favor de Carlos Fino e contra a agressão que ele sofreu, sem fazerem manipulação do acontecimento. Atenham-se ao sucedido, à realidade, sem manipular, nem ideológica nem politicamente os factos, pois então obterão o máximo de efeito, aquele que é justo e que deve ser obtido: protestar, manifestar o nosso desacordo contra a agressão destemperada ao cidadão que não tem justificação possível, mormente quando se trata de um jornalista.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se a Câmara mo permite, gostaria de referir uma imprecisão na intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira acerca do deplorável incidente que houve com uma jornalista na Assembleia da República.
Queria dizer que imediatamente após o acontecido, eu próprio procurei, como sabem, a jornalista para lhe exprimir, digamos, pesar pela situação que tinha ocorrido e a convidei a apresentar queixa, se assim o entendesse.
No entanto, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, porventura por deficiência de informação, não deu entrada até hoje na Assembleia nenhuma queixa apresentada pela jornalista, nem por qualquer seu representante legal.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que V. Exa. acaba de dizer a verdade factual.
No entanto, fiz a afirmação porque o Sr. Presidente mesmo disse que a jornalista tinha comunicado que ia apresentar queixa.

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Parece que já fez queixa mas, enfim, talvez ainda ela não tivesse chegado ao sítio devido.

O Sr. Presidente: - O que disse foi que a convidei a apresentar queixa, a qual não deu entrada. Não tenho qualquer conhecimento disso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para me solidarizar com as palavras do Sr. Deputado Magalhães Mota e apresentar aqui também um protesto veemente da UDP em relação à agressão a um cidadão e jornalista.
De facto, estes acontecimentos devem-nos fazer pensar que por esse mundo fora os cidadãos não se encontram devidamente protegidos, porque as sociedades em que estão inseridos são concentracionárias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sobretudo na Albânia!

O Orador: - Na Albânia os cidadãos são o capital mais precioso. Aí o poder é dos trabalhadores e não há, portanto, agressão aos trabalhadores.

Risos do PSD.

Houve sim, mas em tempos recuados, em relação aos fascistas e aos colaboracionistas com a invasão nazi. Ora, esses não tem perdão em parte nenhuma.

Uma voz do PSD: - Qualquer dia vai para lá!

O Orador: - Como ia dizendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estes factos devem-nos também fazer reflectir no que se passa aqui no nosso país, em que as agressões aos jornalistas são permanentes, em que os obstáculos ao exercício da profissão de jornalista são sistemáticos por parte das forças repressivas e em que as agressões aos cidadãos de uma forma geral (e não só aos jornalistas), quer na rua, quer nas esquadras, assumem a brutalidade mais selvagem.

É isto que nós temos que claramente ter em consideração. Em Portugal, depois do 25 de Abril, essas agressões não deveriam existir. Apenas existem porque quem está no poder e quem determina a actuação dessas forças repressivas são forças políticas que estão contra os trabalhadores e contra a livre informação.

É por isso que no nosso país tais factos são tão frequentes. Aliás, se tivesse tempo, poderia dar exemplos. Tenho aqui um dossier com centenas de recortes de jornais, de há dois anos para cá, acerca das agressões e das brutalidades levadas a efeito pelas forças repressivas, quer na rua quer dentro das próprias esquadras, a toda a espécie de cidadãos, nomeadamente aos jornalistas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que para nós a liberdade é um direito dos homens, coimo é um dever dos outros homens respeitá-la - e isto em qualquer latitude.
Na liberdade cabe, naturalmente, a liberdade de informar e cabe a liberdade de não ser agredido.
Sobre este problema de latitudes, de medidas e de bitolas devo dizer que é lamentável que tal tenha timings diferentes e que aqueles que aproveitam determinado tipo de circunstancionalismo para se armarem em importantes defensores de liberdade esqueçam, tão rapidamente, casos como o da República, acontecido depois do 25 de Abril.
Aí foi cerceada, na sua totalidade, por alguns que hoje defendem a liberdade de informar, toda a liberdade de informar e de trabalhar.
Naturalmente que para nós a liberdade leva à responsabilidade. A liberdade de informar, que defendemos em todo e qualquer quadrante, sem qualquer medida ou bitola, leva, para nós, à responsabilidade na informação.

Vozes do CDS e ao PSD: - Muito bem!

O Orador: - O empolamento do cercear de uma liberdade não deve, efectivamente, ser aproveitado numa circunstância destas. A liberdade é para nós sagrada ao ponto de não admitirmos que os direitos dos trabalhadores sejam cerceados até ao facto de não poderem formar os seus sindicatos. A liberdade é para nós importante. Não podemos admitir que se sujeite um povo a um esquema único de informação, onde predomine o jornal ou o meio de informação estatal.
É esse cerceamento de liberdade, na sua totalidade, em qualquer quadrante e em qualquer continente, que nós condenamos. Não condenamos o caso isolado. O caso isolado é a prova real do cerceamento da liberdade.
Cabia-me aqui relembrar alguns que depois do 25 de Abril e sobretudo depois do 11 de Março estiveram também claramente ligadas ao cerceamento da liberdade, não só dos jornalistas mas dos portugueses em geral.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A única incapacidade que houve foi a de cercearem na sua totalidade essas liberdades. No entanto, não deixaram de agredir selvaticamente quanto puderam e enquanto puderam. Todavia, não puderam acabar com a liberdade.
Sr. Deputado Magalhães Mota, não podemos de deixar de nos associar à sua intervenção quanto a este caso especial de um jornalista e cidadão português, creditado como jornalista num país estrangeiro, que é selvaticamente agredido só porque pretende entrar num hotel para beber um café.
Aqui está a liberdade a qual já não é a liberdade de um jornalista, antes é a liberdade da circulação de um cidadão - que nem sequer pode ir tomar um café - tão selvaticamente agredido que, para receber tratamento, tem de sair do país onde foi agredido.

Uma voz do PSD: - Então e o Serviço Nacional de Saúde?

O Orador: - Poderão ter, naturalmente, os devaneios das noites de outras cidades. Deviam ter também os devaneios de referir as noites dessas cidades onde as agressões são, muitas Vezes, feitas pela calada da noite e na casa dos próprios agredidos.
No entanto, importa aqui referir a nossa solidariedade, uma solidariedade clara, com o jornalista Carlos Fino, o qual serve aqui única e simplesmente de

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exemplo, já que a nossa solidariedade é para com todos os jornalistas e agentes de informação.
De facto, a liberdade de estes informarem é para nós extraordinariamente importante, da mesma maneira que é importante a responsabilidade na informação.

Aplausos do CDS, do PSD, do PPM e do Sr. Deputado Magalhães Mota da ASDI.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Magalhães Mota: Não vou usar, como é evidente, a figura do esclarecimento. Dispenso, naturalmente, o Sr. Deputado de se sentir na obrigação de dar resposta às questões que vou levantar, relativamente ao caso verificado com o jornalista Carlos Fino em Moscovo.
Em primeiro lugar, gostaria de afirmar, da nossa parte, o repúdio pelo comportamento dos policiais ou da política moscovita em relação ao cidadão Carlos Fino. E isto por duas razões: primeiro, porque estivesse ou não o cidadão Carlos Fino em missão jornalística (e não o sabemos seguramente, pois a informação que temos pela imprensa não é suficientemente clara), identificou-se claramente como jornalista, eventualmente em missão que lhe interessaria, que foi ofendido e privado da sua liberdade de actuação pela polícia. Depois, porque foi um cidadão português que (numa esquadra de polícia, num posto ou lá o que fosse) foi, de facto, pelo que vem nas notícias, selvaticamente agredido em termos de se verificar, inclusivamente, que tem de ser submetido a uma intervenção cirúrgica.
Naturalmente que esta atitude dos policiais soviéticos merece o nosso firme repúdio. É também pertinente afirmar aqui a nossa solidariedade ao jornalista Carlos Fino, nomeadamente em termos humanos, e dizer também que ao Governo português competia, com fez por intermédio da Embaixada de Portugal em Moscovo, pedir explicações ao Governo da União Soviética.
Era isto quanto entendíamos que devia ser feito. No entanto, ao fazermos estas afirmações pensamos que temos uma autoridade moral diferente da de outros que aqui se têm pronunciado. Em primeiro lugar, condenamos o alarido histérico que em torno desta questão certas forças políticas e certos movimentos de opinião têm procurado fazer. Por outro lado, não podemos deixar de pôr em confronto a atitude daqueles que - não diria que transformaram esta questão numa questão nacional - procuram dar-lhe uma projecção de tal ordem, quando são perfeitamente insensíveis às situações de manipulação da Comunicação Social, da privação do direito dos jornalistas em Portugal e que, quando aqui nesta Assembleia se procuram discutir situações concretas da Comunicação Social e inclusivamente de abertura de inquéritos, procuram abafar e contrariar as posições justas e democráticas dos partidos da oposição.
Penso que a nossa atitude é também bem diferente da hipocrisia daqueles que, perante acontecimentos verificados com as nossas polícias, diariamente relatados, relativos aos comportamentos nas esquadras, nomeadamente por parte da PSP, perante acontecimentos como os verificados no campo de futebol do Benfica, no campo da Marinha Grande, na altura da greve de Fevereiro em Lisboa e quando do 1.º de Maio no Porto, se colocam numa atitude de tentar impedir que esta Assembleia da República exerça os seus totais direitos de fiscalização sobre o Governo, procurando que esses actos violentos e prepotentes fiquem a cargo de uma averiguação daquele que é parte, isto é, de quem comanda as polícias - o Governo.
Tais actos acabam por ficar no silêncio. Acabam por se ficar na ignorância do que são os inquéritos e os seus resultados, ficando todos nós sem saber quem são os reais culpados, sem nunca ter conhecimento de que os actos prepotentes de certos elementos policiais tenham sido castigados em Portugal, como se impunha no regime democrático criado depois do 25 de Abril.
Gostaria que aqueles que condenam a situação de Carlos Fino - e justamente a condenam - tivessem a mesma hombridade e a mesma dignidade de tomarem posições correctas quando os direitos dos cidadãos portugueses são violados e tivessem a hombridade de perguntar se, em relação a jornalistas estrangeiros atingidos por forças policiais aqui em Portugal, o Governo português apresenta desculpas às embaixadas dos respectivos países.
Penso que esta preocupação não consta da mente de muitos deputados das bancadas desta Assembleia.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP, da UEDS, da UDP e do Sr. Deputado António Arnaut do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, de facto, não me foram feitos pedidos de esclarecimento. Apenas houve ocasião - e com ela me congratulo - de conhecer várias posições acerca do mesmo problema. Penso que isso é importante. Cumpre-me, como tal, salientá-lo.
Creio que nesta última fase deste curto debate apenas me cumpriria salientar algumas considerações. Em primeiro lugar, é nossa obrigação e nosso dever (e é nesse sentido que vai o nosso protesto) a condenação dos actos de violência onde quer que eles se efectivem e onde quer que eles se verifiquem.
Em segundo lugar, a possibilidade de um jornalista ser agredido representa, para além de uma violência sobre um cidadão, uma violência sobre todos os cidadãos, que assim se vêem, de algum modo, limitados pela forma de coacção que essa agressão naturalmente representa.
E não se diga ou não se faça a distinção subtil se ele está ou não em serviço, especialmente não se dê a possibilidade se serem os polícias a verificar se o jornalista está ou não em serviço.
Em terceiro lugar, não se diga que o acto de violência é grave por se tratar de um jornalista. Ele é grave por se tratar de qualquer cidadão.
Diria, no entanto, que os jornalistas não têm o privilégio de serem cidadãos diferentes dos outros. Acontece é que somos nós que, para sermos uma sociedade livre, precisamos que os jornalistas tenham condições de" exercer livremente a sua função.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já que os incidentes ocorreram em Moscovo, tomemos uma lição de Tchekov:

Não nos tornemos santos à custa de pecados alheios!

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns Deputados do PSD.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração política, a Sra. Deputada Zita Seabra.

A Sra. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação no campo do ensino é desastrosa. A AD que tem a responsabilidade deste Ministério há mais de dois anos lectivos é responsável pelo agravamento extremo dos problemas que neste domínio afligem o país e particularmente os jovens, os professores e os pais.

Risos do PSD.

Se alguém tivesse dúvidas dessa afirmação, se não se sentisse isto mesmo diariamente em todo o lado, bastava verificar o agravamento do insucesso escolar para nos certificarmos de quanto vai mal, direi mesmo, de quanto vai pior a política educativa!
Os exames aí estão, e os resultados vêem-se! No ensino secundário basta entrar em qualquer escola e verificar as pautas, ou olhar os últimos dados disponíveis e constatar que a taxa global de reprovações ronda os 45%, para se ter uma ideia do problema. Mas mesmo no ensino primário o insucesso agrava-se.
Este panorama, que é bem sintoma de doença no sistema de ensino, evidencia quanto são urgentes medidas, mas que estas não podem ser obviamente encontradas no quadro deste Governo, com esta política de enfeudamento ao imperialismo, com este orçamento geral do Estado, com esta incompetência em solucionar o que quer que seja ou com a pura e simples mudança do nome da pessoa responsável por este Ministério.
Também não são palavras demagógicas ou ambiguidades que resolvem o que quer que seja. É no quadro de um novo Governo, ao serviço do país e do povo, que os problemas têm saída.
Muitas são as causas do insucesso escolar estar a atingir proporções tão alarmantes, mas entre estas permitam que saliente, Senhores Deputados, que se degradam as condições de ensino e o tipo de ensino é também cada vez mais desajustado das necessidades do país e das crianças e jovens a quem se destina.
De entre as causas deste agravamento do insucesso escolar, que no fundo são traços fundamentais que caracterizam a crise existente, estão, entre outros, problemas como a degradação das condições de trabalho dos docentes.
Com instalações a degradar-se em que não se fazem obras de conservação, a abarrotar e largamente insuficientes, com a crescente carência de novas escolas, com o número de alunos por turma a aumentar de ano para ano, com a falta de funcionários auxiliares, com as escolas no estado em que se encontram e qualquer dos Senhores Deputados pode visitar, como seria possível obter outros resultados? Assim é, no básico e no secundário mas também no ensino primário agora agravado pela indefinição da responsabilidade de quem constrói novas escolas. Isto é tanto mais grave quanto às câmaras municipais não foram atribuídos os meios, nem sequer são fornecidas normas que lhes permitam construir. Há dias os jornais noticiavam que uma câmara municipal do Norte tivera que recorrer a crédito bancário com uma taxa de juro de 22% com o objectivo de construir uma escola primária!
E como poderia haver bons resultados em matéria de êxito escolar se se agravam os horários em regime duplo, triplo e até quádruplo e a excepção é cada vez mais o regime de horário normal. Isto significa que as crianças estão única e simplesmente três ou quatro horas do dia na escola, ficando o resto do tempo por aí e que quando estão na escola têm aulas em simultâneo com duas, três ou até as quatro classes! Para a mulher trabalhadora esta situação traz também gravíssimos problemas, porque a maioria não tem onde deixar os filhos em lugares próprios e seguros e deixa-os simplesmente a brincar na rua...
Outro factor que origina o insucesso escolar é, sem dúvida, a degradação das condições de vida dos portugueses. O aumento do desemprego, as dificuldades na habitação, o crescente agravamento do custo de vida, tudo isto contribui para a situação presente. Há dias dizia-nos angustiado um professor do ensino primário: «como é que não há-de estar a aumentar o insucesso escolar se nas aulas é novamente patente a presença de alunos com fome...»!
Hoje, há crianças que vão para as aulas com fome e com imensas carências alimentares e, no entanto, a acção social escolar responde, ela também, cada vez menos às suas necessidades e são cada vez menos cumpridos os preceitos constitucionais nesta área.
Se esta situação não for de imediato encarada, como será então possível pensar-se no alargamento da escolaridade obrigatória, se nem os seis anos hoje existentes são cumpridos! E este alargamento, consta porém de todos os projectos de lei de bases do ensino pendentes para votação na Assembleia da República.
Ainda no que respeita ao ensino primário, a total ausência de formação de professores e a transformação novamente da Inspecção em mera acção fiscalizadora, retirando-lhe as características de apoio pedagógico, agravam o problema. Mas também no ensino secundário e básico é sensível a descida do nível de formação de professores que o Ministério tem provocado. Presentemente a verba gasta por professor com a formação é inferior ao valor de 1975/76.
O enunciar de alguns dos problemas mais graves que afectam o ensino em Portugal e que se traduzem eloquentemente neste alarmante sintoma de doença grave, que é o insucesso escolar, não poderemos esquecer que uma das suas causas fundamentais é o desajustamento da escola à vida, aos interesses a anseios dos jovens.
O ensino é cada vez mais (e em razão dessa mesma degradação das condições de trabalho) livresco, abstracto, teoricista, com programas desadequados do nível etário e cultural dos jovens e desligado da vida. Para os jovens, associado a uma ausência de perspectivas sobre o futuro que o sistema de ensino lhes proporciona (o 12.º ano, os numerus clausus, a selecção económica, os concursos, etc.), há ainda uma distância cada vez maior entre o seu sentir e o seu ser jovem, e a escola que encontra, que a sociedade lhe proporciona. A escola é para a imensa maioria dos nossos jovens, na expressão que qualquer deles usaria, suma imensa chatice». E então se a compararmos com os atractivos da vida cá fora, com as possibilidades da comunicação social, dos discos, dos filmes, do ar livre - a escola está cada vez mais desajustada do seu sentir e dos seus centros de interesse. Querem melhor exemplo desta realidade e de que ela resulta da tacanhez política do Governo, que a medida recentemente tomada pela AD de abolir a construção de ginásios nas escolas secundárias a construir? A educação física degrada-se e em muitos locais é inexistente e até a música, por exemplo, acabou há anos. O ensino é cada vez mais exclusivamente livresco e tem

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cada vez menos atractivos que chamem os interesses dos jovens.
Para cúmulo, os programas de ensino, para além de desajustados, são muitas vezes elaborados com introduções inovadoras que redundam em desastre pois os professores não receberam a devida preparação para as levar à prática.
No ensino primário é cada vez mais patente que a escola se está a restringir novamente ao conceito de instrução primária, ao velho objectivo de ensinar exclusivamente a ler e a contar.
A acrescentar a esta degradação do ensino e ao desinteresse pela escola, a situação é também ainda mais grave porque o ensino não faculta saídas profissionais, nem preparação profissional, nem sequer abre perspectivas que permitam que a imensa maioria encare o futuro com confiança. Afunila tudo para um 12.º ano, para um concurso de acesso à Universidade e para um esbarramento nos numerus clausus! Dos 40000 alunos que o ano passado se encontravam no 12.º ano, 38 mil seguiam a via do ensino e 2000 a via profissionalizante. Esta última via, invenção aberrante da AD, enganou estes 2000 jovens, que agora acabam de concluir, que foram completamente ludibriados.
Encontram-se sem saídas profissionais, sem diploma, sem possibilidade de seguirem outros cursos, e nem o Estado reconhece os estudos que fizeram.
Mas mesmo as escolas existentes, que têm sido fonte de saídas profissionais para milhares de jovens, mesmo essas que já existem, estão funcionando cheias de problemas para resolver, abandonadas à sua sorte e à dedicação de alguns docentes. É o caso por exemplo das escolas de enfermagem (a que depende do MEU está há anos à espera do quadro) as de pescas, do conservatório nacional, dos institutos de contabilidade, etc.
E, para cúmulo, o Governo da AD está progressivamente a encerrar as escolas do Magistério Primário. Havendo já hoje carências de professores primários e 990 deles a acumular serviço. Mas o Governo encerra-as sem ter criadas condições para a abertura das futuras escolas superiores de educação e com os cursos de mestrado ainda em lançamento. Estes cursos, financiados pelo Banco Mundial, obrigam todos os futuros professores destas escolas a ir a Boston, aos Estados Unidos, fazer o curso. O Governo abriu provas para a ida a Boston com uma total ausência de critérios, e os escândalos e compadrios para a selecção dos candidatos sucedem-se. De um júri até fazia parte um Governador Civil do Distrito! Só um critério era seguro: os candidatos tinham que saber inglês para poderem arrancar para os Estados Unidos! Mas se só soubessem arranhar o inglês então teriam de seguir um curso facultado por uma instituição privada, por acaso também americana, e que em X lições os põe prontos a partir. Mas estes cursos pagam-se caros e «por acaso» a instituição que faz o curso é americana!

O Sr. Cactos Brito (PCP): - Que Vergonha!

A Oradora: - Mas não ficamos por aqui. O anterior Ministro da Educação, uma vez feitas as provas, considerou alguns dos candidatos automática e administrativamente equiparados a mestre! Desconhecemos se por acaso algum dos deputados da AD recebeu essa benesse.
Na verdade, se há traço que caracterizou a gestão Crespo (para lá da incompetência) foi sem dúvida o arbítrio, o compadrio e a perseguição política. Todos se recordam do caso do Coordenador Distrital de Alfabetização na Guarda, da selectividade meramente política na nomeação das comissões instaladoras das Escolas do Magistério, da classificação dos inspectores do ensino primário, do pedido de informação política ao Governador civil de Aveiro com vista ao apoio a certas colectividades e muitos outros casos. Vai o actual Ministro repor a legalidade e os princípios democráticos de governação e acabar com as injustiças cometidas?
Nós comunistas, consideramos que no quadro deste Governo, desta política os problemas vão continuar a agravar-se mas que vale a pena denunciá-los para que o país os consciencialize:

A lei do ensino especial aprovada nesta Assembleia é pura e simplesmente ignorada;
A criação do ensino infantil é praticamente nula e o que está a ser criado é mau e não serve. O horário de funcionamento dos chamados jardins escolas, criados pelo Ministério da Educação, é completamente aberrante e inadequado;
Aos professores do ensino primário o Ministério deve 900 mil contos do pagamento das fases, e esta verba está depositada a prazo na Banca!;
A profissionalização em exercício, para além de todos os problemas já largamente denunciados, sofre agora novo golpe com o arbítrio na classificação dos professores e a injustiça no critério e uma aberrante classificação que fica no currículo do professor;
Nenhumas medidas são tomadas para defender a segurança nas escolas e só nos últimos 45 dias a imprensa noticiou 55 assaltos a escolas;
Os pontos de exame têm, em vários casos, sido escandalosos. Alguns errados, outros que nem os professores sabem a chave certa, e que a têm que pedir ao Ministério e outros com a veiculação descarada da ideologia política da AD!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Que escândalo!

A Oradora! - Estes são, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alguns dos graves problemas que afligem o ensino em Portugal.

Não é o Governo/Balsemão, não é o Governo da AD, não é mudando a cara do Ministro e deixando tudo na mesma que este panorama será alterado.
Os problemas do ensino, como os das outras grandes áreas, só se resolverão com um Governo Democrático e ao serviço do país e do povo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, peço desculpa de «dar o caldo requentado»: é que tinha preparada a declaração política sobre o tema que o Sr. Deputado Magalhães Mota aqui trouxe.
Em todo o caso, fica aqui a posição do meu Partido.

Vozes do PS: Muito bem!

O Orador: - A agressão bárbara de que foi vítima o jornalista Carlos Fino, em Moscovo, e a sua posterior saída para a Finlândia são de condenar à face dos

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direitos humanos de que quase todos os países são subscritores. Mas bem poucas policias os praticam.
Havemos de dizer que não são de estranhar, nem essa agressão nem a sua saída posterior, dado que há países onde esses direitos são letra morta.
Tais métodos policiais são a consequência de sistemas políticos que procuram, tanto quanto possível, fechar-se ao contacto de todas as correntes, não admitem as diversas opiniões políticas em confronto, nem deixam que a imprensa seja livre a narre os acontecimentos tais como se passaram, mas simplesmente os contam conforme as conveniências do regime e dos homens que estão à sua frente.
A diferença entre o partido único e o pluripartidarismo não se traduz tão somente no leque plural das assembleias políticas. É patente também no monolitismo ou na liberdade da imprensa, no à vontade ou segredo das conversas particulares. É patente ainda na facilidade com que se permite a entrada de cidadãos estrangeiros no território nacional ou na fornia como este se fecha aos estranhos, e como, só com dificuldade, permite a saída de cidadãos que lhes possam ser incómodos, e nas medidas de expulsão frequentes aos homens de informação estrangeiros que se não moldem ou adaptem às condições do regime.
Carlos Fino teve de sair para se tratar, depois de ter sido espancado.
Em Portugal, várias vezes, por processos diversos, tivemos amostras de como a polícia, que ora é condenada em países estrangeiros, agia contra a imprensa livre. Esses processos policiais, antes do 25 de Abril, eram rigorosamente escondidos sob o silêncio censório. Mais, tivemos exemplos de prisões de jornalistas, de expulsão de homens da imprensa estrangeira que se recusaram a fazer o jeito ao totalitarismo português. Lembremos apenas o de Mário Saporiti, da revista Time, evocado e documentado no último volume do Livro Negro do Fascismo. Lembremos ainda o inglês Douglas Brown, da Reuter, expulso em 1945, logo a seguir à campanha do MUD. Lembremos Valerio Ochetto, espancado em Aveiro, em 1972, ao meu lado e comigo, no Congresso Republicano.
Aos métodos de censura de expulsão de jornalistas seguem-se, naturalmente, a apreensão de jornais estrangeiros que não convenham, que perturbem a paz morna das ditaduras e do totalitarismo.
A agressão a Carlos Fino, jornalista de agências noticiosas e correspondente do
Diário Popular, é apenas o mais recente exemplo daqueles regimes que têm medo da informação clara, objectiva, independente. Por isso, protestamos com quantos jornalistas e cidadãos que lutam ou procuram uma informação digna, independente, plural, e apresenta a sua solidariedade tanto a Carlos Fino como às agências que ele representava e em particular ao Diário Popular, e propõe à Assembleia da República um voto de solidariedade para com o jornalista Carlos Fino, a imprensa livre e a imprensa plural.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Jaime Ramos, Jorge Lemos, Adelaide Paiva, Amélia de Azevedo e Adriano Rodrigues. No entanto, gostaria de referir que estamos no final do período de antes da ordem do dia e portanto estes Srs. Deputados ficarão inscritos para a próxima sessão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tem sido norma nesta Casa que, quando não está esgotado ainda o período de antes da ordem do dia, os pedidos de esclarecimento às declarações políticas são feitos imediatamente. Assim foi feito com a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, que suscitou uma série de pedidos de esclarecimento. Da nossa bancada estranhámos que, tendo a nossa camarada Zita Seabra produzido uma intervenção sobre um problema relevante do País, e tendo nós verificado que, pelo menos, dois Deputados, um do CDS e um do PSD, se inscreveram, havendo ainda tempo no período de antes da ordem do dia, não lhes tivesse sido dada a palavra imediatamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá reparado que eu já tinha dado a palavra ao Sr. Deputado Raul Rego quando os Srs. Deputados pediram a palavra, pelo menos tanto quanto me pude aperceber. Ora a única razão porque não lhes dei a palavra foi porque não ia interromper a intervenção do Sr. Deputado Raul Rego. De qualquer maneira, ficam inscritos para a próxima sessão, tal como os outros Srs. Deputados que desejam pedir esclarecimentos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jaime Ramos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente se me permitisse eu, em pouco tempo, desejaria associar-me, em nome da minha bancada...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já se associou. Estamos no limite e, como compreende, se fizesse uma excepção para si teria que abrir excepções para mais Srs. Deputados.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, quando o Sr. Deputado Magalhães Mota proferiu a sua intervenção, a generalidade das bancadas tiveram a oportunidade de se associarem. Infelizmente nós não nos inscrevemos no momento oportuno pelo que gostaria de, com algum espírito de tolerância que tem presidido em situações idênticas...

Protestos do PCP.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Não pode ser!

O Sr. Presidente: - Ò Sr. Deputado...

Ramos (PSD): - Sr. Presidente, se me permitisse...

O Sr. Presidente: - Se me permite o Sr. Deputado eu dir-lhe-ei que para prolongar o período de antes da ordem do dia é preciso haver um requerimento e uma deliberação da Câmara.

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O Sr. (PSD): - Não é preciso prolongar porque em trinta segundos...

O Sr. Presidente: - Não é possível, Sr. Deputado, porque há quatro ou cinco Deputados inscritos e, se abro uma excepção para o Sr. Deputado - que, aliás, já disse o fundamental a pretexto da interpelação - , tenho que a abrir para todos os outros Srs. Deputados.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Penso que haveria possibilidade de haver consenso, a não ser a oposição do Partido Comunista Português. Nós compreendemos perfeitamente porque é que há oposição do Partido Comunista Português...

O Sr. Sousa Marques (PCP): - A oposição não é do PCP. É da Mesa!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não lhe concedo a palavra.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, era só para prescindir do meu pedido de esclarecimento porquanto entendo que ele, ficando adiado, perderá a oportunidade.

O Sr. Presidente: - Fica anotado, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É apenas para manifestar aquilo que é a nossa estranheza perante o que se passou, embora, evidentemente, não ponha em causa as decisões de V. Exa.
Nós interpretámos a intervenção feita na última sessão pelo Sr. Deputado Magalhães Mota no sentido de que se justificaria, caso não houvesse oposição por parte da Câmara, que esta manhã se processasse um debate especial sobre a matéria que os Srs. Deputados Magalhães Mota e Raul Rego hoje aqui trataram.
Portanto, se houve introdução de outras matérias, isso é que não está em conformidade com aquilo que a Câmara, sem oposição, aceitou.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Isso é falso!

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas não compreendo muito bem que figura é essa do debate especial no período de antes da ordem do dia. Á única coisa...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Queira desculpar, Sr. Presidente, pois não há, de facto, essa figura. Acontece é que o Sr. Deputado Magalhães Mota a solicitou e não houve oposição por parte da Câmara.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - É o D. Miguel!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Vá para Moscovo!

Risos da AD.

O Sr. Presidente: - Mas não foi formalizado e um debate especial deveria ter sido acordado em termos de outro rigor.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de referir que em algumas sessões aquando do debate sobre a revisão constitucional, alguns Srs. Deputados manifestaram a intenção de produzir hoje declarações políticas. Foi apenas isso que aconteceu e hoje mesmo foi concretizada essa intenção. Não se trata propriamente de uma manhã de debate em termos de um tema especial.
Era isto que eu pretendia referir, Sr. Presidente.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito bem, Sr. Deputado Carlos Robalo! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam inscritos para o próximo período de antes da ordem do dia, para pedirem esclarecimentos à Sra. Deputada Zita Seabra, a Sra. Deputada Amélia de Azevedo, e para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Raul Rego os Srs. Deputados Jaime Ramos, Jorge Lemos e Adelaide Paiva.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na primeira parte da ordem do dia vamos apreciar um recurso apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 120/11, que concede autorização ao Governo para legislar sobre delimitação das actuações da Administração Central e Local em matéria de investimentos.
Está em discussão.

Pausa.

Neste momento, tomou assento na bancada do Governo, o Sr. Ministro da Justiça (Menéres Pimentel).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP impugnou a admissão da proposta de lei n.º 120/11, através da qual o ainda Governo pretende obter autorização legislativa para aprovar, mediante decreto-lei, um diploma de importância institucional fundamental para as autarquias locais: a delimitação das actuações da Administração Central, Regional e Local em matérias de investimentos.
Ao solicitar autorização legislativa sobre a matéria em relação à qual estão pendentes na Assembleia da República projectos de lei, o Governo AD viola um princípio fundamental nas relações Assembleia da República-Governo, comprovando, uma vez mais, que, para a AD, não há quaisquer limites à prossecução dos seus planos

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de governamentalização e de redução da Assembleia da República a uma câmara de aprovação sem debate, das iniciativas necessárias à concretização dos objectivos políticos desta AD e deste Governo.
Tal, seria motivo bastante para desde logo, contestar, pelos meios regimentais, adequados, esta proposta de lei. Mas importa, também sublinhar que só as vicissitudes do processo de distribuição das outras propostas conduziu a que idêntica impugnação não fosse movida em relação a essas propostas de lei. De facto, o Governo AD ansioso por ter os poderes legislativos à sua mão, pretende impor a esta Assembleia, através do voto afiançado dos deputados desse mesmo Governo, solicitando formalmente, uma autorização para legislar sobre Tutela Administrativa, para legislar sobre o regime do funcionalismo autárquico, para legislar sobre regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Central, Regional e Local, para legislar sobre o Estatuto dos Eleitos Locais, para legislar sobre a organização dos Serviços municipais, verificando-se que o Governo aproveita a ocasião, para, «já agora», solicitar à Assembleia e aos deputados do Governo um cheque em branco para legislar sobre variadas matérias que não foram objecto de qualquer análise em termos de comissão especializada desta Assembleia. O Governo pretende, por todas as formas, fazer passar todo o pacote autárquico, ansioso como está por bloquear o desenvolvimento e o crescimento do Poder Local, poder que lhe escapa e que o desnorteia. O Governo pretende, por todas as formas, ter à sua disposição instrumentos para dirigir o processo, que vai conduzir às previstas eleições autárquicas, por forma claramente centralista e eleiçoeira. De facto, no pacote de autorizações legislativas que temos presente e de que faz parte a proposta de lei n.º 120/11, o ainda Governo fica com dispositivos para poder movimentar a seu favor e das suas clientelas, introduzindo-se designadamente novas condições para os eleitos do Poder Local, procurando a AD arranjar condições que lhe permita recrutar e aliciar mais facilmente os seus candidatos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a apresentação das propostas de lei de autorização legislativa para aprovar diplomas deste jaez, por sobre representar (como se demonstrará) a violação de disposições constitucionais relativas às prerrogativas e regras de funcionamento da Assembleia da República, culmina um processo de ataque global ao Poder Local que se vem desenvolvendo ao longo dos variados anos que esta AD leva de governação.
Na sua acção política corrente no tocante às autarquias locais o Governo tem organizado formas de pressão e até de intimidação sobre os eleitos: todos estamos lembrados de acções conduzidas pelo ainda Ministro em relação a variados executivos de Câmaras Municipais a pretexto de acções desenvolvidas no contexto de lutas laborais de grande grande significado nacional; todos estamos lembrados de verbas e verbas outorgadas, designadamente ao abrigo do instituto dos «investimentos inter-municipais», em discricionaridade e em tudo entregues ao arbitrário; todos estamos lembrados da paralisação e bloqueio nos Ministérios das propostas e projectos locais, designadamente em matéria urbanística.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Também no exercício da sua competência legislativa o Governo tem aprovado decretos-leis que ofendem a autonomia e os interesses do Poder Local democrático. Basta uma leitura, mesmo rápida, dos decretos-leis que institucionalizaram o Plano Director Municipal e que criaram as Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário para se saber, o que é para este Governo, o centralismo e as prerrogativas finais e a forma como são concebidos, em puros termos de mercadoria a negociar, os terrenos existentes. É todo um quadro em que procuram legitimar-se componentes fundamentais do processo especulativo e inflaccionário que se vive neste momento, no nosso País, e que é o das trocas e baldrocas em matérias de terrenos.
Mas a AD, comprovadamente, não se basta com os resultados da ofensiva desenvolvida através da acção legislativa corrente: pretende fazer passar nesta Assembleia, através de autorização legislativa, as peças do pacote anti-autárquico que não conseguiu ou que propositadamente não fez debater até este momento.
Do plano de ofensiva legislativa contra o Poder Local conseguiu já aprovar uma lei eleitoral-burla que se identifica prioritariamente como lei discriminatória, lei anti-APU, lei censuradora da liberdade eleitoral, ao serviço das expectativas de líderes caciqueiros, dos saudosos de votos por arreatas e dos condicionamentos das liberdades públicas. É uma lei constitucional que ao entrar em vigor comprometeria a genuinidade do acto eleitoral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas a AD quer aprovar, agora, através deste ínvio processo da autorização legislativa, mais peças fundamentais para a sua ofensiva anti-autárquica. A impugnação que agora apresentamos, tem, pois, também o significado de um alerta em relação a esse plano.
A proposta de lei de tutela representa a desejada vingança, sonhada pela AD, sobre os órgãos titulares de órgãos autárquicos que não estão com esta AD. É tão clara essa pretensão que é evidente que esta tutela só serve para tentar eliminar candidatos a próximas eleições. Como a lei eleitoral é manifestamente indiciadora da burla e é, uma arma contra os eleitos democratas.
A proposta de lei sobre Delimitação das Actuações da Administração Central, Regional e Local em matéria de investimentos cuja admissão agora impugnamos é reveladora de intenções que não podemos deixar de ser consideradas gravosas para as autarquias. Relembramos - para quem tenha a memória curta- que esta proposta de lei é sobre uma matéria para a qual esta Assembleia já chegou a aprovar um texto, por unanimidade e por aclamação, tal o tom de algumas declarações de voto. Isto foi em Julho de 1979 e tal texto, depois não promulgado por razões extremamente discutíveis de suposta inconstitucionalidade é reveladora de que haveria então, conjuntural e oportunisticamente por parte dos partidos da então AD, acordo quanto à forma de identificar o que devia ficar na Administração Central, Regional e Local. Poucos meses depois, já com a AD no Governo, os deputados da AD alteraram a sua posição e de proposta em proposta e de alteração em alteração temos perante nós, neste momento, um texto que transfere competências sem assegurar a transferência de recursos, de um texto que faz, tolera e incentiva discriminações entre autarquias, fazendo com que algumas possam fazer «protocolos» e outras não (e lá

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veríamos um qualquer Angelo Correia, de protocolo na mão nas «suas» Câmaras...), de um texto que é a conta-gotas e sem qualquer vontade política de descentralização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que isto possa ser lei do País, a AD/Governo, está disposta a ultrapassar todos os obstáculos e a preterir, todas as regras constitucionais.
A AD descobriu, com estas autorizações legislativas, a maneira de isentar este Plenário da discussão, artigo a artigo. E, a comprová-lo, está o facto de, ainda ontem, no final da sessão ter sido anunciada a admissibilidade da proposta de autorização sobre finanças locais, cuja impugnação anunciamos desde já.
A AD não quer fazer a discussão, neste Plenário, artigo a artigo. A AD quer fazer a discussão, em família, no segredo dos seus gabinetes e apenas com o Governo e a sua maioria obediente.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Não quer confrontá-lo e analisá-lo, com outros textos. Não quer testemunhas que denunciem o que está em jogo. Passa por cima das disposições do artigo 171.º da Constituição que é bem claro, no seu número 3, quando sublinha que são «obrigatoriamente votadas na especialidade as leis sobre as matérias abrangidas» em várias alíneas do artigo 167.º, entre as quais exactamente está a organização das autarquias locais. A razão legal deste preceito reveste-se de grande importância por ser a garantia de que o Poder Local, não pode ver definido o seu Estatuto, no silêncio dos Gabinetes, procurando-se encurtar prazos, tudo num quadro de fundo demagógico, o quadro da suposta regionalização, sem quaisquer possibilidades de defender publicamente outras razões.
Nestes termos, a forma utilizada pelo Governo, ao inviabilizar o debate, na especialidade, em plenário, é inconstitucional e como tal não deve ser admitida tal proposta. Fica, porém, claro, que se o for, não deixará, por tal, de ficar maculada desse vício essencial. A nossa impugnação da admissão da proposta de lei n.º 120/11 é, pois, uma manifestação do nosso empenhamento em impedir que seja levado a cabo um perigoso atentado ao Poder Local democrático. Por isso, qualquer que seja o desenlace deste debate não desistiremos de nos bater, por todos os meios constitucionais, por este objectivo fundamental.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Silva Marques, Carlos Robalo e Fernando Condesso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Anselmo Aníbal fez um ataque relativo aos pedidos de autorização legislativa, aos seus conteúdos e finalidades. No entanto, pouco disse sobre os fundamentos da impugnação, que era o que deveria ter feito em vez de um ataque ligeiro ao conteúdo e à finalidade das autorizações legislativas.
A minha opinião é a de que quando o Parlamento, e por razões justificadas, não tem condições para produzir os diplomas legislativos -que urgem para efeito de consolidar o poder democrático- é, inequivocamente e sem reticências, legítimo o recurso à autorização legislativa. Se o Parlamento tivesse possibilidades de produzir esses diplomas legislativos, não seria legítimo, a meu ver, o recurso à autorização legislativa.
Mas o Parlamento, e por razão justificada, por ter outros trabalhos que no seu entendimento considerou prioritários, não pode produzir esses diplomas e evidentemente que o Poder Local não pode ficar à espera de diplomas legislativos de que tem necessidade.
Aliás, V. Exa. omitiu um aspecto fundamental. É que as matérias que dizem respeito aos pedidos de autorização legislativa estão aqui sob a forma de proposta de lei há bastante tempo. Por isso, o que acabo de dizer só é confirmado por esse facto. Dá-me a impressão que V. Exa. teve antes a intenção de produzir uma peça agitatória ao dizer que as autorizações legislativas dizem respeito a finalidades eleiçoeiras, etc, etc.
Relativamente ao conteúdo, Sr. Deputado, eu próprio também tenho dúvidas sobre diversos aspectos, quer das autorizações legislativas, quer sobre aspectos mais particulares. Mas isso não significa que o recurso à autorização legislativa não seja legítimo, e ainda por cima com essa garantia que faz parte do nosso institucionalismo, que é a de mais tarde podermos apreciar até os diplomas produzidos com a possibilidade constitucional e institucional de lhe introduzir eventuais correcções.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Aliás, é a vossa prática corrente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderia adiantar que o Grupo Parlamentar do CDS vai naturalmente votar contra este recurso. Só nos custa a entender que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que nos habituou a ser claro e até profundo nas matérias que trata, use um expediente de recurso, esquecendo-se de algumas disposições legais.
E o meu pedido de esclarecimento é este, ainda que, naturalmente, tenha que adiar várias outras coisas. De facto, a Constituição do Sr. Anselmo Aníbal não tem o artigo 168.º que diz expressamente o seguinte:

l - A Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-leis sobre matéria da sua exclusiva competência, devendo definir o objecto e a extensão da autorização, bem como a sua duração, que poderá ser prorrogada.

E aqui aparece a minha grande dúvida: é se esta Assembleia tem ou não competência, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para dar cumprimento ao artigo 168.º Até porque sobre um outro argumento que o Sr. Deputado utiliza, que é o da inconstitucionalidade, não me parece que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista seja a sede própria da definição da inconstitucionalidade.
Penso que há institutos próprios para, efectivamente, determinar a inconstitucionalidade das leis. E gostaria de lhe dizer o seguinte: é que mesmo no que se refere ao artigo 171.º, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal esqueceu-se de verificar a diferença que existe entre leis e decretos-leis. Nos termos do artigo 171.º, a proposta de autorização legislativa deverá ser discutida na sua generalidade e na sua especialidade neste Plenário, e não o decreto-lei que será a consequência natural e normal

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da autorização legislativa. E, naturalmente, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, perante situações destas, que são e têm sido razoavelmente frequentes, existe, de facto, um outro instituto, que é o da ratificação depois da publicação do decreto-lei.
Temos que dar uma sequência lógica a estes processos e não procurar defender um ponto de vista esquecendo outro tipo de artigos. E aqui se concretiza a pergunta: conhece o Sr. Deputado Anselmo Anibal o artigo 168.º da Constituição, designadamente o seu n.º 1? No caso de o conhecer, como é que, efectivamente, o interpreta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal para responder.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as questões estão postas em conjunto e vou procurar responder globalmente.
Queria, em primeiro lugar, sublinhar que as leis fundamentais do poder local, a Lei n.º 79/77 e a Lei das Finanças Locais, n.º 1/79, foram aqui objecto de uma demorada discussão. Elas foram aqui melhoradas e não foram objecto de qualquer autorização legislativa; elas criaram-se aqui, foi a Assembleia que lhes assegurou a paternidade, foi a Assembleia que as fez, foi a Assembleia que as promoveu.
Ora, o facto de uma ter sido votada e entrar em vigor em Novembro de 77 e a outra ter entrado em vigor em Janeiro de 79, depois de ter sido votada em Outubro de 78, credencia um trabalho desta Assembleia em que esta em nenhum momento entendeu entregar ao Governo, pois considerou que era uma competência exclusiva dela e fê-lo ao abrigo dos seus poderes, ao abrigo do artigo 167.º, e vincou bem que a alínea h) especifica claramente que esta competência é da exclusividade da Assembleia da República.
É evidente que há o n.º 1 do artigo 168.º e o artigo 171.º. Mas há também o n.º 3 do artigo 171 e há, aliás, uma história relativamente recente de que eu só lembraria ao Sr. Deputado Carlos Robalo o seguinte: o Sr. Deputado sabe que em Julho de 79 foi aqui aprovado um decreto, o decreto-lei n.º 152/1 da Assembleia, que aprovou a delimitação de competências em matéria de investimentos entre a Administração Central, Regional e Local? Esta aprovação foi feita por unanimidade - e eu disse na minha intervenção que tinha sido feita por aclamação, tal o tom de algumas das declarações de voto que então se fizeram em Julho de 79, ou seja, há três anos.
Ora, acontece que esse diploma foi supostamente ferido de inconstitucionalidade, foi considerado inconstitucional, por razões que consideramos meramente formais e que poderiam aqui ser discutidas mais longamente - uma delas é a de que esse diploma não foi discutido artigo a artigo em Plenário. Ou seja, é uma indicação muito clara do entendimento dos constitucionalistas que este tipo de diplomas traz a exigência da votação na especialidade, artigo a artigo, no Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta indicação é fundamental.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, penso que não é isso que está em causa.
De facto, quando esse tipo de diplomas é discutido nesta Assembleia, a discussão na especialidade é feita em Plenário. Isso não invalida, de forma nenhuma, que esta Assembleia não possa usar o n.º 1 do artigo 168.º e, utilizando-o existe, de facto, um vazio para a discussão.
Ora, aqui estamos perante situações diferentes. De facto, há determinadas leis que obrigam à sua discussão na especialidade no Plenário, nos termos do artigo 171.º Mas nós não estamos a discutir este assunto, não estamos aqui a discutir a lei de delimitação; estamos sim a discutir uma autorização legislativa. E é essa autorização legislativa que temos que discutir porque se, de facto, tivéssemos um diploma que tivesse sido aprovado na generalidade, tivesse descido à comissão especializada para análise, tivesse subido ao Plenário, naturalmente, Sr. Deputado, que nós não discutiríamos se ele seria ou não discutido artigo a artigo. É clara essa situação.
Estamos, pois, a discutir outra coisa; estamos a discutir uma proposta de autorização legislativa, e é aqui que nós nos devemos enquadrar. Ora, em termos do n.º l do artigo 168.º, compete a esta Assembleia delegar a sua competência exclusiva; tem poderes para o fazer e tem-o feito imensas vezes. E há pouco, quando o ia interromper, ía-lhe perguntar se considerava de somenos importância que se tivesse legislado sobre o Estatuto da Função Pública, para lembrar o Estatuto da Função Pública, o célebre artigo 191.º é fruto duma autorização legislativa dada a um governo presidencial sem apoio maioritário ou partidário nesta Assembleia - concretamente o IV Governo Constitucional, que os senhores costumam chamar de Governo Mota Pinto.
Ora, estranho que nessa altura não tenham discutido a admissibilidade duma proposta dessas, até porque, para mim, é extraordinariamente difícil considerar como mais importante um Estatuto da Função Pública, que vos é tão querido, como um problema de delimitação de investimentos.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Robalo procurou situar o problema nos termos, designadamente, dos artigos 168.º e 171.º Mas o que o Sr. Deputado não conseguiu fazer esconder foi o seu desejo de querer a autorização legislativa a todo o custo e de querer fazer prevalecer a competência do Governo sobre a competência específica e exclusiva da Assembleia da República. O que os senhores querem politicamente é fazer prevalecer, neste momento, e para, duma forma expedita e duma forma que podem chamar...
Queria acrescentar alguma coisa, Sr. Deputado Carlos Robalo?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Queria dizer-lhe que quando V. Exa. diz o que nós queremos politicamente, eu teria que lhe responder o seguinte: o que o senhores querem politicamente é perturbar todo um processo. Tinha que dizer isto também.
De facto, qualquer de nós quer alguma coisa politicamente. É essa a razão por que estamos aqui. Nós somos políticos; portanto, queremos alguma coisa politicamente. É verdade, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Robalo, devolvo-lhe o que me disse no sentido de que o que os

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senhores querem é dar cheque em branco ao vosso Governo para este bloquear, fazer uma série de leis que, nos termos da Assembleia da República, com a vossa maioria de deputados, não consegue fazer avançar. Portanto, o que querem é dar cheque em branco ao Governo para este, nos gabinetes, conseguir avançar de imediato e de uma forma expedita e operatória - como alguns definem - aquilo que lhes demora algum tempo a fazer, porque demora este controle da Assembleia da República, que os incomoda. E incomoda a ponto de os Srs. Deputados da AD, claramente, fazerem prevalecer a legitimidade legislativa do Governo sobre a legitimidade legislativa da Assembleia da República.
O que está aqui em conta é que os senhores, neste momento, dão ao Governo a prevalência legislativa retirando-a à Assembleia da República, que sempre a deve ter nestas matérias.
Em matéria de poder local, e em outras que, aliás, vêm especificadas no artigo 167.º da Constituição, a prevalência legislativa da Assembleia da República é um elemento definitórío das regras do jogo dos órgãos de soberania entre si.
A definição do poder local é uma definição que tem de ser feita em termos precisados pela Assembleia da República e não por um qualquer governo -pasme-se ainda!... - com um Ministro que, em plena época pré--eleitoral, isto é, a cinco ou seis meses das eleições, pretende ter o poder de definir a Lei da Delimitação de Competências, a Lei das Finanças Locais, o estatuto dos eleitos locais, o Estatuto da Tutela Administrativa. Os senhores estão a dar não uma autorização legislativa tout court mas sim a dar «armas» ao vosso Governo para fazer uma campanha como quer em relação às eleições autárquicas...

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e, se o Governo permanecer ainda, para utilizar todos estes instrumentos com o objectivo de defraudar claramente as próximas eleições.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - É uma vergonha!

O Sr. Garfos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Se entretanto o Sr. Presidente não contar o meu tempo e se mais uma vez o Sr. Deputado Carlos Robalo quer insistir, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Penso que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal também é defensor do diálogo e esta discussão tornar-se-á mais útil se tivermos a possibilidade de dialogar. Aliás, como sabe, também permito sempre as interrupções, porque penso que o diálogo é importante.
Mas, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, gostaria de lhe dizer o seguinte: o que o Sr. Deputado está a empolar tanto não é empolável, até porque a Assembleia da República pode delegar competências, inclusivamente esta competência que o Sr. Deputado está a querer tornar num exclusivo total da Assembleia da República.
Eu gostaria de lhe dizer também que no projecto de revisão constitucional um dos pontos aprovados consensualmente -e que espero que mantenha a maioria - refere no artigo 168.º a reserva relativa de competência legislativa, o que quer significar que nesta revisão constitucional não se consagrou uma reserva absoluta, mas sim uma reserva relativa da competência legislativa. Esse artigo na sua alínea r) diz:

Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.

Até na revisão constitucional nós estamos perante uma reserva relativa de competências, pois esta Assembleia tem uma reserva absoluta e nessa reserva absoluta não se colocou, efectivamente, o regime das autarquias locais.
Repare, Sr. Deputado, que isto é só para dizer que estamos perante uma matéria que é claramente delegável e que é, normalmente, delegável.
É isto que acontece. Portanto, não se está a fazer nenhum forcing especial -e eu atrevo-me a dizer forcing, esperando que não seja entendido como um ataque à língua portuguesa... Olhei para a bancada do Partido Socialista e fiquei sossegado.

O Sr. António Arnaut (PS): - A nossa bancada está a sossegá-lo?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - ... um forcing - repito - de querer desviar ou não desviar. Eu volto a lembrar-lhe o instituto da ratificação e repare, Sr. Deputado, que em termos políticos o Governo publica um determinado diploma, a seis meses das eleições para as autarquias locais, e o PCP consegue, também a três meses das eleições, considerar que esse diploma é inconstitucional. Quem é que fica mal colocado: é o Partido Comunista Português ou é o Governo, em cima da hora?
Portanto, jogue a cartada da potencial inconstitucionalidade, decretada nas sedes próprias, para, efectivamente, «tirar um tapete ao Governo», isto se está tão convencido da inconstitucionalidade da lei.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Robalo, mais uma vez julgo que na sua intervenção, se sublinha um desejo de diálogo, não esclarece muito a discussão.
É porque em termos do artigo 167.º, das várias alíneas relativas ao poder local, em termos da história desta Assembleia, que fez a Lei das Competências e Atribuições do Poder Local, a Lei das Finanças Locais e o Decreto de Delimitação, tanto por um lado como por outro - tanto pela via institucional como pela via histórica -, nós chegamos à indicação de que houve prevalência legislativa desta Assembleia, em detrimento do Governo, em matérias do poder local. E não podia ser de outra forma.
O poder local é uma matéria fundamental, é uma das conquistas de Abril, tem sido exclusivo das leis fundamentais e como tal tem sido tratado nesta sede.
O que aqui se põe sob o ponto de vista política - instrumentalizando tanto quanto possível o artigo 168.º e o próprio artigo 171.º- é isto: é que os senhores querem - para a Lei das Finanças Locais, para o estatuto dos eleitos, para a delimitação de competências em matéria de investimentos entre a administração central, regional e local, a poucos meses das eleições- dar um cheque em branco ao vosso Governo para ele conseguir legislar, de uma penada e rapidamente, legitimando os esbulhos que tem feito em

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matéria de Finanças Locais e procurando fazer, em matérias de investimento, a tal «lei a conta gotas» até 1986, pondo em vigor uma lei de tutela administrativa que faça prevalecer uma tutela inspectiva e incorrecta sobre os eleitos, designadamente sobre os eleitos locais. De resto, os Srs. Deputados fizeram aqui aprovar uma lei eleitoral autárquica cuja gravidade conhecem. É uma lei com grandes inscontitucionalidades mas que vos serve bem como ao vosso plano em relação às autárquicas.
Este ainda Governo procura municiar-se de todas as armas para enfrentar com êxito as eleições autárquicas.
O que lhe vamos dizer, e o que lhe temos dito, é que não conseguirão passar sobre o ponto de vista institucional, pois iremos, em todas as sedes, discutir e defender os nossos pontos de vista. Queríamos começar a fazê-lo e daí esta impugnação, por esta sede, sublinhando que a admissibilidade desta proposta de lei n.º 120/11 -reitero, Sr. Presidente, o que disse há pouco- nos parece inconstitucional. Por isso a nossa impugnação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente para dar o nosso sentido de voto e fazer algumas considerações em face da argumentação aqui aduzida pelo Partido Comunista Português.
Vamos votar contra o recurso interposto e vamos fazê-lo porque a argumentação não nos convenceu de maneira nenhuma.
O PCP vem, no fundo, dizer que a matéria da delimitação das actuações das administrações central, regional e local é uma matéria -incluída não na alínea i), conforme por lapso tem referido, mas na alínea h) - que deve considerar-se dentro do conceito de organização das autarquias locais e a partir daí -dado que o artigo 171.º, n.º 3, diz que a matéria a que se reporta a alínea h) deve ser votada na especialidade no Plenário - vem aduzir que não é susceptível de autorização legislativa tudo o que disser respeito à alínea h).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente de considerações sobre o que é que deve ou não considerar-se subsumido no conceito de organização das autarquias locais -e aqui direi que me parece não ser pacífico que esta matéria tenha mesmo de considerar-se incluída nesta alínea h)-, esse conceito não aparece nitidamente deduzível do texto constitucional. Eu diria que em sede de poder local, vemos que este conceito aparece, muitas vezes, ao lado do conceito de atribuições, do conceito de competência, e há mesmo um artigo que diz que a organização das autarquias compreende uma Assembleia, um executivo, parecendo apontar, portanto, para um conceito restritivo.
Mas, ultrapassando esta problemática, diria que, aceitando que realmente estaríamos perante matéria de organização das autarquias locais e portanto em face da alínea h) do artigo 167.º, nada evita que, efectivamente, o Plenário não possa conceder autorização legislativa ao Governo. Só o não poderia fazer se estivéssemos em face de uma competência de reserva absoluta.
O que aqui está em causa não é, realmente, saber se a competência da Assembleia é prevalente ou não, como dizia o Sr. Deputado. O que está em causa é saber se se trata de uma competência exclusiva e, portanto, não delegável.
Ora bem, tem sido entendido que só as matérias compreendidas no artigo 164.º -alterações à Constituição, estatutos político-administrativos, amnistias, o Plano, o Orçamento, etc. - é que não podem sofrer uma autorização legislativa.
Todas as matérias incluídas no artigo 167.º, em face do que dispõe o artigo 168.º, podem realmente sofrer uma delegação no Governo.
O argumento de que o artigo 171.º, n.º 3, impõe o seu debate e a sua votação na especialidade, na nossa perspectiva, é realmente um argumento que não colhe. E não colhe porque o artigo 171.º, refere-se apenas à discussão e votação das matérias que sejam objecto de debate e de votação pela Assembleia. Portanto, qualquer extrapolação que se pretenda fazer em termos interpretativos não nos parece de maneira nenhuma aceitável.
O artigo diz que a discussão dos projectos e propostas compreende um debate na generalidade e na especialidade, e que este último se pode fazer nas comissões se a Assembleia o deliberar, podendo todavia a todo o tempo ser evocado, e faz também uma reserva para protecção das minorias em certas matérias. Essa protecção tem por objectivo assegurar um certo debate público, porque as Comissões nunca conseguem dar uma certa dimensão a esse debate público. Mas, no fundo, dado que a deliberação para baixa de diplomas à Comissão para votação na especialidade é por maioria simples, isso é realmente para proteger essas maiorias, sem que de qualquer maneira se possa tirar uma extrapolação de que isso "mexeria" com a possibilidade ou não de a Assembleia delegar o tratamento das matérias ao Governo.
Direi mesmo que, se é o Plenário que tem o poder de debater e votar na especialidade, será também o Plenário que, nos mesmos termos, prescindirá do poder de tratar essas matérias, de tratar esses diplomas, de fazer a lei directamente autorizando o Governo a substituí-la.
Portanto, em face da argumentação que o PCP aqui nos trouxe, não nos parece que se possa deixar de concluir que ela não colhe e, por isso mesmo, nós iremos votar contra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de circunscrever o âmbito deste debate.
Não estamos, nesta fase, a discutir a bondade ou a maldade da autorização legislativa; não estamos a discutir se politicamente consideramos conveniente ou inconveniente a aprovação da autorização legislativa; estamos pura e simplesmente a discutir a impugnação da admissibilidade dessa proposta de lei de autorização legislativa e da sua conformidade com o texto constitucional. E é nesse estreito limite que nos moveremos. Dentro dele, direi que iremos votar favoravelmente a impugnação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
E iremos votar favoravelmente pelo seguinte: em primeiro lugar, porque a matéria abrangida pelo pedido de autorização legislativa nos parece encontrar-se manifestamente abrangida pela alínea h) do artigo 167.º, e encontra-se abrangida por ele, mais que não seja - não vale a pena sequer entrarmos em grande

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discussão sobre essa matéria - porque já foi declarado inconstitucional um decreto da Assembleia da República que versou esta matéria, exactamente, na medida em que não foi dado cumprimento n.º 2 do artigo 171.º. De facto, a Comissão Constitucional e o Conselho da Revolução, em fiscalização preventiva da constitucionalidade, já entenderam que esta matéria da delimitação de investimentos da Administração Central, Regional e Local se encontrava abrangida pela alínea m), do artigo 167.º Nesses termos, considerar que a organização das autarquias locais não abrangia esta matéria seria condenar à nascença a própria lei e, nessa medida, não poderemos deixar de ter este entendimento.
Em segundo lugar, porque a questão que se coloca é, pura e simplesmente, a seguinte: podem as leis atinentes às matérias referidas no n.º 3 do artigo 171.º ser objecto de autorização legislativa?
Não está em causa a legitimidade das autorizações legislativas, está em causa, tão-só, a legitimidade constitucional de autorizações legislativas acerca das matérias abrangidas pelo n.º 3 deste artigo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este n.º 3 do artigo 171.º diz-nos que são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República as leis respeitantes à organização das autarquias locais. Sobre este assunto não vale a pena aduzir os argumentos formais que vão no sentido de dizer que tal disposição se aplica às leis da Assembleia da República e que não é, necessariamente, extensível aos decretos-leis do Governo, visto que o que está em causa não é saber se os decretos-leis do Governo sobre esta matéria podem ou não, devem ou não, ser votados na especialidade pelo Plenário mas saber se é possível haver decretos-leis do Governo acerca destas matérias.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto leva-nos a estudar e a analisar quais as razões substanciais de uma norma constitucional com o teor do n.º 3 do artigo 171.º
Sempre entendemos, entendi e continuo a entender que essas normas, quer das reservas de competência legislativa da Assembleia da República, quer, muito especialmente, da obrigatoriedade de votação na especialidade no Plenário, não são normas de conteúdo puramente formal, não são normas de defesa de competência da Assembleia da República, não são normas de defesa das minorias no interior da Assembleia da República. Normas deste tipo têm conteúdo substancial, têm uma razão de ser material que radica na publicidade do processo legislativo e na própria defesa dos interesses dos cidadãos que se entende deverem ser completamente informados acerca da tramitação processual legislativa destas matérias.

Vozes de PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador - Ora, esses interesses substanciais dos cidadãos, que conduzem à obrigatoriedade da votação no Plenário, originam que a votação na especialidade deva ser feita com carácter público. Não é porque se pretende defender as minorias - que se encontram, aliás, representadas proporcionalmente nas
Comissões - que as votações têm de ser feitas em Plenário, mas porque se entende que os cidadãos têm o direito de saber exactamente quais as razões que levam cada partido a votar contra ou a favor das diversas medidas preconizadas, votações que são, elas próprias, fruto de um debate público e aberto em Plenário acerca destas matérias.

Vozes do P§ e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Essa razão de sr. conduz liminarmente à exclusão da possibilidade de se passar do processo legislativo mais aberto e mais público, que é o que se verifica com a votação obrigatória na especialidade em Plenário, para o processomais fechado e menos público que é o da produção legislativa do Governo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não faz sentido que se proíba a votação na especialidade em Comissão na Assembleia da República e se permita a aprovação, através do Conselho de Ministros, pelo Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quando a lei proíbe o mais, necessariamente, proíbe o menos; e se a Constituição proíbe a votação final global em comissão, necessariamente, tem de proibir o mais que é a votação em Conselho de Ministros ou a aprovação pelo Governo. É nessa medida, embora considerando que não é por razões puramente literais mas por razões da própria razão de ser do preceito constitucional, e tendo em conta estes factores, que nos inclinamos no sentido de que não é possível obter autorizações legislativas nesta matéria.
Se algumas dúvidas ou hesitações nos restassem sobre o caminho mais seguro e correcto nesta matéria, elas estavam ultrapassadas por entendermos que a supremacia política da Assembleia da República, que decorre do texto constitucional, sempre exigiria que, a haver dúvidas, estas fossem decididas em benefício da competência exclusiva da Assembleia da República e não em sentido contrário.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

Por estes motivos votaremos a favor da impugnação. Esta nossa posição é independente da que viermos a assumir, em devido tempo, relativamente ao conteúdo político da autorização legislativa.

Aplausos do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida habituou esta Assembleia e a mim, em especial, porque o ouço sempre com o maior interesse, a ser brilhante na defesa das suas teses. Quero dizer-lhe, no entanto, que, das suas intervenções, a menos conveniente foi esta porque quis convencer esta Câmara em termos políticos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Não!

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O Orador: - Sim, sim... a discussão pública... o seu respeito pelas populações...
Aí é que eu estranhei, estranhei que V. Exa. tenha dado maior prioridade à discussão pública de uma alínea h) -organização das autarquias locais-, para que todos se apercebam da posição que o Partido Socialista vai tomar, e não reivindique, por exemplo, para os direitos, liberdades e garantias esse mesmo debate público que não é, de facto, referido n.º 3 do artigo 171.º. É aqui que aparece o problema político importante: é que, para mim, antes da organização das autarquias locais estão os direitos e liberdades dos cidadãos e isto porque sem direitos e liberdades não há discussão acerca de autarquias locais.
Mais, Sr. Deputado Nunes de Almeida, o seu saber, a sua competência nestes ramos do Direito - que eu não me atreveria em circunstância alguma contestar - leva-me, sendo um ignorante na matéria e assumindo-me como tal, a estranhar que V. Exa. não tenha hierarquizado o n.º 3 em função do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 171.º e tenha fugido, única e simplesmente, para o artigo 167.º

O Sr. Numes de Almeida (PS): - 167.º?

O Orador: - Sim, Sr. Deputado, nos termos do artigo 171.º, que tem n.º 1, n.º 2 e n.º 3. É que nestas questões de direito não é por acaso que existe um n.º 1, um n.º 2 e um n.º 3, que existem as alíneas e que as matérias são hierarquizadas por alíneas e não de uma maneira ad hoc.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não consigo na sua sapiência, que é grande, encontrar, de facto, o mínimo convencimento para votar contra baseando esse voto nos termos constitucionais. Que em termos políticos o faça, de acordo! Que o Sr. Deputado Nunes de Almeida diga que este Governo não merece a sua confiança para votar favoravelmente esta matéria, aceito! Está no seu direito e para isso é que existe oposição, para ter dúvidas, para se assumir e para discutir.
Verdade seja que gostaria de ver a assunção de uma oposição tomada na sua verdadeira dimensão e gostava de ver essa oposição assumir-se em posições contrárias num processo de ratificação onde poderia discutir a especialidade do diploma. Não gosto de a ver refugiar-se, a refugiar-se mal, na defesa de um princípio razoavelmente duvidoso só para não votar uma autorização legislativa.
Sr. Deputado Nunes de Almeida, deixe-me dizer o seguinte: referiu que a sede própria da inconstitucionalidade, ou de definição de inconstitucionalidade, é a Comissão Constitucional e o Conselho da Revolução, mas não queira, também, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista arrogar-se como alguma sede própria, ou privilegiada, quanto ao instituto da inconstitucionalidade...

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando condesso (PSD): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, ouvi-o com muito gosto. Confesso, no entanto, que, ou não o entendi, ou não entendeu bem aquilo que eu disse apesar de lho ter dito muito sinteticamente.
Referi-me ao n.º 3 do artigo 171.º dizendo que este artigo protegia as minorias, não em termos formais, não em termos tais que a matéria não fosse tratada no Plenário, mas porque, e esta é uma razão de fundo, há matérias em que, pela sua importância, as minorias não deverão estar sujeitas a uma imposição das maiorias através da fuga ao debate, de maior dimensão, participação e repercussão pública, no Plenário. É essa a razão de ser do n.º 3 do artigo 171.º Não o entendo, no entanto, como argumento excludente da autorização na medida em que o facto de um diploma ser apoiado e sair como lei da Assembleia da República não impede, de todo em todo, o debate público pelos parlamentares; por outro lado, se o diploma «passa» para uma autorização legislativa, esta Assembleia, de todo em todo, não fica impossibilitada de fazer o debate em Plenário através do instituto da ratificação.
Prevendo que a argumentação pudesse não deixar de ser essa, desde logo, embora não a tenha desenvolvido muito, terei dito o suficiente para que V. Exa. não pudesse concluir da maneira como concluiu.
De qualquer maneira, porque penso que conversando muitas vezes nos podemos entender e porque não sei se a posição do seu Partido já está tomada, gostaria de ouvir as suas considerações e saber qual a sua posição final.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Robalo: Está V. Exa. enganado se supõe que aquilo que nos move neste momento são intuitos e razões políticas.
Tive o cuidado de começar por dizer que havia dois momentos e duas fases neste debate e que não queria introduzir neste momento, por não ser oportuno, o debate político sobre a autorização legislativa. O momento oportuno para fazer o debate político sobre a proposta de lei de autorização legislativa é, se ela for admitida, quando se fizer a respectiva discussão. Não houve, por isso, só razões políticas na medida em que teremos sempre ocasião para fazer esse debate. Devo dizer-lhe que não gosto de misturar um debate que tem a ver com a questão da admissibilidade e conformidade com o texto constitucional com o debate político de fundo e por isso não confundi as duas questões. Aliás, nada nos impediria de votar contra esta impugnação e amanhã votar contra a proposta de lei de autorização legislativa e se amanhã aparecer um caso em que tal se justifique fá-lo-emos com toda a verticalidade visto serem coisas totalmente diferentes.
O Sr. Deputado Carlos Robalo não me convenceu dos argumentos contrários! V. Exa. pode legitimamente considerar, e eu posso até admitir como fiz na parte final da minha intervenção, que esta questão não é uma daquelas questões a que se costuma chamar de «inconstitucionalidade do tamanho de uma casa», mas são legítimas as nossas apreensões visto que é mais fácil entender que é inconstitucional a autorização legislativa do que defender a tese contrária. E se há dúvidas de que a supremacia deve pender a favor da Assembleia e não pelo favor do Governo.
E esta é uma posição que eu sempre assumi em casos de dúvida, em casos de conflito interpretativo. Quanto aos domínios de competência da Assembleia e do Governo, sempre entendi que se deveria dar preponderância à competência da Assembleia.

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Não foi apenas hoje que assumi esta posição, pois há anos que a assumo e V. Exa., como outras pessoas desta Casa, sabe perfeitamente que a assumi nos locais próprios, contra governos de todas as cores, assim como noutras ocasiões e circunstâncias.
V. Exa. deu o argumento de que mal se justifica que se exija o debate público para uma matéria como é a da organização das autarquias locais, não se exigindo para a matéria de direitos, liberdades e garantias.
Acho que este é um magnífico argumento que V. Exa. dá contra o actual texto constitucional, para o corrigir. Mas a verdade é que os Deputados da Assembleia Constitucional decidiram incluir no n.º 3 do artigo 171.º as alineas a), b), g), h) e i) do artigo 167.º e não decidiram incluir a alínea c). Não tenho culpa disso, Sr. Deputado Carlos Robalo.
E mais: V. Exa. invocou há pouco o texto sobre a revisão constitucional que vai ser submetido à Assembleia e V. Exa. há-de reparar que nesta matéria, afinal de contas, esta Assembleia é reincidente e contumaz na medida em que, ao criar um artigo só sobre a reserva absoluta de competência da Assembleia da República, consta dessa reserva um vasto elenco de matérias, entre as quais, por exemplo, o regime de criação de autarquias locais. Mas V. Exa. não encontra aí referidos os direitos, liberdades e garantias, que permanecem como reserva relativa, susceptíveis de autorização legislativa.
Como vê, esse seu argumento não é propriamente muito forte, embora o possa ser do ponto de vista dos princípios. Mas, face ao texto constitucional, temos que nos ater àquilo que existe e até, como vê, àquilo que está previsto neste domínio.
V. Exa. poderá eventualmente argumentar, como o fez há pouco, que em matéria de organização das autarquias locais - fora este aspecto do regime de criação, extinção e modificação- até se prevê que continue a ser matéria de reserva relativa em sede de revisão constitucional.
Direi a V. Exa. que admito que depois da revisão constitucional a interpretação sistemática que se deva fazer destes preceitos deva ser diferente, na medida em que haverá uma reserva absoluta e uma reserva relativa.
Mas não é este o caso no momento actual. Não temos um artigo relativo à reserva absoluta e outro relativo à reserva relativa das competências legislativas, e nessa medida temos que interpretar o artigo 167.º e o artigo 171.º, n.º 3, em conjunto e essa interpretação conjunta parece-me propender no sentido que há pouco apontei.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, peco-lhe imensa desculpa pois, de facto, é uma ousadia da minha parte discutir estes problemas consigo.
No entanto, normalmente, se alguma coisa existe nos homens de Direito, mesmo nos constitucionalistas, não será a clareza na dimensão de uma casa mas o clarinho, clarinho... -não completo a frase para não ser mal entendido e porque o Sr. Deputado conhece-a.
Diga-me uma coisa: em termos do artigo 168.º se houvesse alguma limitação não seria natural, lógico e normal que os constitucionalistas tivessem referido a circunstância especial em que não podia ser concedida a autorização legislativa?
E, de facto, não será que aqui o sentido do constitucionalista é apenas para as leis e propostas de lei discutidas e aprovadas na generalidade que, aquando da discussão e aprovação na especialidade, então, são sujeitas a esse instituto de discussão artigo a artigo?
É que eu não queria pensar que isto é um descuido dos constitucionalistas, até porque nós tivemos constitucionalistas tão brilhantes -alguns até continuam-, que vamos louvando quase dia a dia, e não queria criticá-los por descuidos desta dimensão.
Mas como é que V. Exa. superará isto em Direito -e aqui volto outra vez à linguagem internacional? É que se a vontade do legislador fosse essa, ela cabia no artigo 168.º

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Robalo, se me permite, eu dir-lhe-ei - tal como o clarinho, clarinho - que não se meta por aí porque se fossemos fazer uma interpretação literal do artigo 168.º sem fazer uma interpretação sistemática e se chegássemos à conclusão de que podiam ser objecto de autorização legislativa todas as matérias da competência da Assembleia da República, V. Exa. teria que admitir que a Assembleia da República poderia conceder autorização ao Governo, por exemplo, para ele aprovar a Lei do Orçamento; V. Exa. teria que considerar que a Assembleia da República podia conceder autorização legislativa ao Governo para conceder amnistias; V. Exa. teria que entender que a Assembleia da República poderia até conceder uma autorização legislativa ao Governo para aprovar alterações à Constituição.
Sr. Deputado Carlos Robalo, é melhor não se meter por aí!

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, quero ainda dizer-lhe que esta não é a sede própria para fazer a fiscalização da constitucionalidade. No entanto, esta é a sede própria, nesta fase, neste momento e com este efeito, para impugnar a admissibilidade deste pedido de autorização legislativa, face ao nosso Regimento e face à Constituição, que atribui também à Assembleia da República a competência para vigiar pelo cumprimento da Constituição.
Respondendo muito rapidamente ao que foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Condesso, devo dizer que não ponho em causa que isto seja também para proteger as minorias. O que eu disse foi que não era apenas isso, era também para garantir o debate público.
V. Exa. diz que o debate público não é evitado na medida em que há sempre o instituto da ratificação.
Este argumento, à primeira vista, é poderoso, mas, no entanto, Sr. Deputado Fernando Condesso, recordo-lhe que a ratificação é um acto da Assembleia a posteriori, que esse debate público é feito depois de a lei estar em vigor -o que não impede a sua aplicação entretanto -, que é um remédio e não um preventivo.
Ora, o que se pretende com o artigo 171.º é que esse debate prévio seja feito antes da lei entrar em vigor e não depois de, eventualmente, ela estar a ser aplicada. E entre um instituto e o outro vai, de facto, um abismo.

Aplausos do PS e do PCP

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Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão parece sugerir a necessidade de harmonizar duas normas constitucionais aparentemente contraditórias, isto é, o artigo 168.º - que dá a possibilidade à Assembleia de conceder autorizações legislativas ao Governo- e õ artigo 171.º, n.º 3- que exige o voto na especialidade em Plenário para certas matérias.
Pensamos que os argumentos que têm estado a ser aqui invocados contra esta impugnação da admissão pela Mesa da proposta de lei, apresentada pelo PCP, têm sido de natureza meramente formal.
Parece-nos que não é por acaso que se exige a discussão em Plenário de certas matérias e estamos perfeitamente de acordo com a interpretação do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida pois ele, de facto, colocou esta questão em termos materiais -em termos da necessidade de os cidadãos conhecerem não apenas a legislação produzida mas até os próprios termos em que essa legislação é produzida e mesmo os termos em que as várias forças políticas apresentam os seus pontos de vista divergentes-, portanto, propondo um processo de discussão que obriga a que, até à discussão na especialidade, haja a possibilidade de lhe dar toda a publicidade que de outro modo não terá.
De facto, esta exigência implica que o Parlamento não possa dispensar-se da discussão de certas matérias em Plenário e até mesmo os antecedentes desta própria lei têm um exemplo nesse sentido. Assim, a lei produzida, suponho que no final da I Legislatura, foi considerada inconstitucional por razões fundamentalmente formais, para além da não audição das Regiões Autónomas nos termos correctos, isto é, foi considerada como motivo dessa inconstitucionalidade precisamente a não discussão da lei na especialidade em Plenário.
Há, portanto, um argumento de autoridade dos órgãos responsáveis pela fiscalização da constitucionalidade impositivo da imperiosa necessidade de as matérias que estão consignadas nesse n.º 3 do artigo 171.º terem que ser, enquanto processo de produção legislativa, obrigatoriamente discutidas aqui no Plenário da Assembleia da República.
Isto é, a Assembleia da República não pode dispensar a discussão de certas matérias às suas comissões, fazendo-se apenas em Plenário a votação final global, tendo embora em conta que nessas próprias comissões estão representadas, de uma forma mais ou menos equilibrada com a relação de voto existente no Plenário, as forças políticas ou grupos parlamentares representados na Assembleia da República.
Esta exigência de votação na especialidade em Plenário é a clara manifestação da vontade de publicidade do próprio processo de discussão e da confrontação de opiniões.
A ser assim, como é que se poderia entender que a Assembleia da República, que não tem poderes para permitir que a discussão se faça apenas em comissão, pudesse conceder poderes a um outro órgão, ao abrigo de uma autorização legislativa, onde o carácter da publicidade da própria tramitação no caso da elaboração de um decreto-lei seria praticamente nula?
É neste sentido que pensamos que a impugnação feita pelo PCP é perfeitamente pertinente e, de resto, pensamos que invocar o processo da possibilidade de ratificação não colhe neste caso, nomeadamente em termos de realidade política.
Desviando-me um pouco do motivo concreto da impugnação, porque esta questão já foi bastante aflorada, quero referir que, se a Assembleia concedesse autorização legislativa ao Governo nesta matéria, o mecanismo da ratificação só poderia ser desenvolvido lá para Outubro e é óbvio que a Assembleia já não poderia exercer esse seu direito de fiscalização dos diplomas do executivo antes da realização das eleições do final deste ano.
Mas se, em nosso entender, há razões perfeitamente justificáveis para a impugnação apresentada pelo PCP, parece-nos que esta questão tem gravidade especial, já não falando no plano político, mas no plano ético.

e facto, o Governo justifica os seus pedidos de autorização legislativa com base no argumento de que está fortemente empenhado em fazer avançar a descentralização, a que confere prioridade programática. Mas, então, há que colocar esta questão: o Governo deixou passar toda uma sessão legislativa ou sem apresentar propostas de lei relativas a estas matérias ou sem insistir, por si próprio ou por intermédio dos grupos parlamentares que compõem a maioria de apoio ao Governo, pelo agendamento, em tempo oportuno, das propostas que tinha a apresentar.
Na verdade, para o Governo tudo seria bem melhor se, pelo voto subserviente da maioria parlamentar que o apoia, pudesse legislar contra o poder local democrático, podendo aparecer aos olhos dos autarcas como propiciador de futuras benesses ao poder local e associando tal imagem às inconstitucionalidades, às deslealdades e iniquidades verificadas com a recente Lei Eleitoral sobre as autarquias locais, à tentativa de quebra da participação e da democraticidade dos cidadãos no exercício das competências e atribuições do poder local.
Seria bem melhor para o Governo conseguir tudo isto em termos de legislar sobre delimitação, sobre tutela, sobre direitos dos eleitos no segredo dos gabinetes ministeriais, deixando formalmente - simplesmente na aparência - a ideia de que a oposição tinha possibilidade de contestar tal legislação, quando, de facto, tais possibilidades não são reais nem têm efectividade antes de o próprio processo legislativo entrar em vigor.
Esta intenção do Governo - e eu coloco-a apenas no plano ético- é exactamente do mesmo plano desleal, do mesmo plano de falta de transparência de processos que levam o Governo a insistir com a data de 5 de Dezembro para as eleições autárquicas.
Por todas estas razões, em primeiro lugar de natureza jurídica e em segundo lugar de natureza ética, nós vamos votar a favor da impugnação apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para um protesto.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei um protesto em relação a esta intervenção, dado que novamente se toca a tecla de que o Governo vem com estes pedidos de autorização legislativa para fugir ao debate público e porque estamos nas ante-vésperas de eleições autárquicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo

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apresentou propostas de lei sobre estas matérias, e fê-lo neste momento apenas porque estamos com uma tarefa primordial que é a da revisão constitucional e porque temos outros diplomas a debater de tipo legislativo. Foi apenas por essa razão que o Governo, que há muito tempo tem preparados diplomas sobre esta matéria postos já à apreciação e votação desta Assembleia, transformou esses diplomas em propostas de autorização legislativa.
É por isso que nenhuma razão tem o Sr. Deputado, nem os outros Srs. Deputados que também ao de leve já tinham tocado este tema, para vir realmente fazer esse tipo de afirmações. Diga-se, aliás, que esta é a altura em que na maratona final, o Governo menos diplomas do tipo de propostas de autorização legislativa vem pedir à Assembleia. Dos vários, dos muitos que tinha e que necessitava de pedir, fez uma redução de tal maneira grande que hoje apenas estão em causa dez diplomas.
Por isso mesmo, face à injustiça das palavras de V. Exa., o meu grupo parlamentar não as poderia deixar passar em branco e tive que protestar, porque as suas palavras não correspondem de maneira nenhuma à verdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para formular, um protesto, o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu, para começar, penso que não há nada que, em abstracto, abone ou desabone a favor de um Governo, pelo facto de muitos ou poucos pedidos de autorização legislativa em final de sessão legislativa.
O que acontece é que o Governo tem consciência das dificuldades que os grupos parlamentares que o apoiam criaram em relação a todo o processo de revisão constitucional e naturalmente que está interessado em trazer o mínimo possível de autorizações legislativas, mesmo que sejam necessárias, mesmo que nalguns casos venham a traduzir-se num prejuízo da actividade legislativa necessária ao país neste período de actividade da Assembleia da República.
Em relação à questão das propostas de lei existentes, chamo-lhe a atenção - e eu participo nas reuniões dos líderes dos Grupos Parlamentares - para o facto de, ao longo desta sessão legislativa, nunca se ter verificado da parte do Governo, se interessado estava, qualquer interesse em que a Assembleia se pronunciasse sobre matérias em termos de justificarem a sua urgência de vir pedir autorizações legislativas. O Governo nunca se empenhou em que as matérias fossem agendadas para, em tempo oportuno, se fazer aqui a discussão clara que tais matérias exigem, isto é, para que a discussão fosse transparente aos olhos do povo português, para que o Governo tivesse que justificar claramente, o que por simples decreto-lei publicado em Diário da República não faria, as razões que o levam a tentar ofender a democraticidade do poder local, o direito de participação dos cidadãos e inclusive a tentar, à má fila, digamos, aquilo que não teve coragem de fazer publicamente e que é alterar a Lei das Finanças Locais, uma lei que sabemos ser indispensável ao bom funcionamento do poder local, uma lei que sabemos que foi amplamente apoiada nesta Assembleia da República e que o Governo pretende transformar num facto consumado, deixando talvez para uma próxima legislatura ou para um outro governo, como presente, um odiado processo de ratificação desta lei, fazendo com que ela produza efeitos em relação ao Orçamento do próximo ano.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, foi feita uma alteração ao requerimento de recurso que está a ser discutido. Assim, na primeira linha, onde se referia «artigo 167.º, alínea i)», deve ler-se «artigo 167.º, alínea h)».
Vamos, então, proceder à votação do recurso apresentado pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 120/11, que concede autorização ao Governo para legislar sobre delimitação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao recurso apresentado pelo PCP, o nosso voto foi neste caso ditado por um juízo exclusivamente atinente aos métodos jurídicos de interpretação do nosso texto constitucional sem que nos ativéssemos, de momento, ao conteúdo da própria proposta de lei de autorização legislativa.
Votámos, pois, favoravelmente o requerimento de impugnação da proposta de lei de autorização legislativa, apresentada pelo Governo, por considerarmos que a obrigação decorrente do n.º 3 do artigo 171.º da Constituição, quanto às votações obrigatórias na especialidade pelo Plenário das propostas de lei referentes à organização das autarquias locais (que constam da competência constante da alínea h) do artigo 167.º, integrando a reserva relativa de competência legislativa, inviabiliza a aprovação de uma autorização legislativa sobre essa matéria.
A conjugação dos dois preceitos, do artigo 171.º n.º 3 e da alínea h) do artigo 167.º, suscita uma dúvida de interpretação do pensamento do legislador constituinte, dúvida que entendemos dever resolver em benefício da competência legislativa da Assembleia da República. Tal facto deriva não apenas da circunstância meramente ocasional de sermos oposição mas também e sobretudo por preito ao primado legislativo da Assembleia da República que enforma o texto constitucional, o que corresponde às novas concepções sobre o regime político e o funcionamento das instituições representativos.
Lamentamos o voto da AD que constitui, sem margem para dúvidas, mais um entorse à Constituição.
Esperamos que a revisão constitucional venha a resolver definitivamente o problema que agora foi colocado.

Neste momento, vários deputados levantam-se no sentido de abandonarem a Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vejo-me na necessidade de chamar a atenção para o facto de a sessão ainda não ter acabado e de muitos dos Srs. Deputados procederam como se realmente já tivesse acabado.
Agradecia, pois, o favor de permitirem as condições de funcionamento da reunião.

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Aplausos de alguns deputados do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é isenta de dúvidas a questão posta pelo recurso acabado de votar.
Por um lado, sempre se tem considerado que a reserva absoluta (indelegável) de competência da Assembleia da República se reporta a matérias do artigo 164.º, e não do artigo 167.º da Constituição.
Por outro lado, a obrigação de votação na especialidade no Plenário de certas matérias (as mais importantes) do artigo 167.º parece inculcar a ideia de que a sua votação tem de ser feita no Parlamento, e não fora dele: se a Assembleia tem de votar em Plenário, muito menos pode ser o Governo, outro órgão, a legislar.
Na dúvida, porque a Assembleia é o órgão representativo do povo português e porque tem o primado de competência legislativa, deveria acolher-se o segundo entendimento, por mais favorável à Assembleia. In dubio pro Parlamento.
Por isso votámos favoravelmente o recurso.

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões aduzidas aquando da discussão do recurso, votámos naturalmente contra o recurso apresentado.
Teremos que lamentar a votação da oposição, designadamente a do PS, da ASDI e da UEDS, que com este voto pareciam querer introduzir mais um entorse na interpretação e no cumprimento da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão está a chegar ao fim. Não temos já a possibilidade de retomar a ordem do dia da passada sexta-feira com perguntas ao Sr. Ministro da Justiça relacionadas com um pedido de autorização legislativa.
Assim, resta-me anunciar a ordem do dia da próxima terça-feira. Da parte da manhã, os trabalhos começarão às 10 horas exactamente com a continuação da discussão e votação da proposta de lei n.º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo código penal e à revogação do vigente e em matéria de contravenções e sobre o regime especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos, e à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 82/II.
Da parte da tarde, às 15 horas, retomaremos a discussão dos projectos de revisão constitucional.
Srs. Deputados, devo igualmente anunciar que entraram na Mesa as seguintes ratificações: n.º 175/II, sobre o Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, que estabelece o regime de financiamento à construção do sector cooperativo, apresentada pelo PCP; n.º 182/II, sobre o mesmo Decreto-Lei, apresentada pelo PS; n.º 176/II, sobre o Decreto-Lei n.º 265/82, de 8 de Julho, que estabelece o regime de financiamento do sector cooperativo para o fomento habitacional no regime de propriedade colectiva, apresentada pelo PCP; n.º 178/II, sobre o mesmo Decreto-Lei, apresentado pelo PS; n.º 177/II, sobre o Decreto-Lei n.º 266/82, de 8 de Julho, que estabelece o regime de financiamento à aquisição de habitação própria pelos associados das cooperativas de habitação em regime de propriedade individual, apresentada pelo PCP; e n.º 179/II, sobre o mesmo Decreto-Lei, apresentada pelo PS.
Está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

António Maria de O. Ourique Mendes.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José da Costa.
Francisco Mendes Costa.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Luís Figueiredo Lopes.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Luís António Martins.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Chaves Medeiros.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel António dos Santos.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Pedro Silva Lourenço.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
João Lopes Porto.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.

Partido Comunista Português (PCP)

António José de Almeida Silva Graça.
Ercília Carreira Talhadas.
Joaquim António Miranda da Silva.

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João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Antunes Mendes.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria lida Costa Figueiredo.
Vital Martins Moreira.

Partido Popular Monáquico (PPM)

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Artur Morais Araújo.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António de Almeida Santos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

João António de Morais Leitão.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Narana Sinai Coissoró.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria Odete dos Santos.
Osvaldo Sarmento de Castro.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Anita Paramés Pinto da Cruz - Maria Leonor Caxaria Ferreira.

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PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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