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13 DE OUTUBRO DE 1982 5739

foi certamente aquela que considera a proposta de lei orientada para a construção de umas Forças Armadas organizada em moldes corporativos e estruturadas sem transparência e sem controle democrático.
O Sr. Deputado César de Oliveira conseguiu mesmo levar a sua capacidade de exagero ao ponto de ver nesta proposta de lei uma concepção prussiana das Forças Armadas!
Creio que a Assembleia da República me dispensará de comentar tão bizarra afirmação.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Veremos!

O Orador: - Mas vale a pena determo-nos um momento sobre a acusação de corporativismo.
Para que a proposta de lei em apreço fosse inspirada por uma concepção corporativa da defesa nacional e das Forças Armadas seria necessário, pelo menos, que nos termos da proposta de lei o Ministro da Defesa Nacional tivesse necessariamente de ser sempre um militar; que os Secretários de Estado do Ministério da Defesa tivessem de ser sempre militares; que a nomeação e exoneração dos Chefes de Estado-Maior fossem da exclusiva competência das Forças Armadas; que as promoções a oficial general e de oficiais generais fossem decididas e confirmadas exclusivamente no âmbito da instituição militar; que a legislação e regulamentação sobre Forças Armadas, bem como as convenções internacionais de carácter militar, fossem da exclusiva competência dos órgãos militares; que houvesse uma total ausência de controle parlamentar sobre a política de defesa, sobre a gestão das Forças Armadas e sobre os orçamentos militares e que a imputação das competências do Chefe de Estado, em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, lhe fosse feita na sua qualidade de comandante supremo das Forças Armadas e não na de Presidente da República.
Basta indicar estas várias exigências para imediatamente se verificar que, se corporativismo houve em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, foi entre 1974 e 1982 e não na actual proposta de lei.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

A actual proposta de lei, pelo contrário, termina com a concepção corporativa das Forças Armadas e faz delas, diferentemente, um serviço público - como os demais, subordinado ao poder político.
Se as Forças Armadas deixam de legislar sobre si próprias, se deixam de decidir sozinhas acerca das promoções dos seus oficiais generais, se deixam de definir a sua própria política orçamental e de programação a médio prazo, se deixam de aprovar as convenções internacionais em matéria militar, se, em suma, as Forças Armadas perdem, por efeito da revisão constitucional e desta proposta de lei, a competência própria de órgãos políticos e ficam subordinadas a estes, com meras competências administrativas e não mais com competências políticas e legislativas, nós temos de concluir que a proposta de lei, na esteira da revisão constitucional, não contém nem perpectua uma concepção corporativa, mas elimina-a e consagra uma concepção democrática das Forças Armadas.
Outra coisa muito diferente é a necessidade de assegurar, na prática, que as Forças Armadas se não fechem sobre si mesmas, nem funcionem como corpo isolado do conjunto da Nação.
Mas não se atribua à proposta de lei culpas que ela não tem. Nada nesta proposta impõe ou favorece aquela inclinação.
E se no plano dos factos a instituição militar revelar tendência para se ensimesmar, caberá, naturalmente, aos órgãos de soberania, e em especial ao Governo, tomar providências para corrigir essa tendência e para estabelecer a necessária interpenetração, aberta e vivificante, entre a Nação e as Forças Armadas, entre a sociedade civil e a instituição militar.
Entretanto, a tese exposta aqui, esta manhã, pretendia ainda que não havia nesta proposta de lei uma estrutura e um controle democráticos das Forças Armadas.
Acontece que, em matéria de estrutura e controle das Forças Armadas, a proposta de lei nada altera de essencial em relação à legislação militar produzida pelo Conselho da Revolução nos últimos 8 anos. Registamos, pois, da parte da UEDS, a acusação de falta de democraticidade do sistema de organização e controle militar até aqui em vigor.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sempre o dissemos!

O Orador: - Mas deixemos esse aspecto.
Que se entenderá por falta de estrutura e controle democrático das Forças Armadas?
Se o que se verbera é a falta de referência expressa na proposta de lei aos Conselhos Superiores dos ramos e aos Conselhos das Armas em matéria de promoções, é preciso esclarecer que há na proposta de lei uma referência implícita, pois se afirma que as promoções se efectuarão «nos termos da lei», o que significa que aquilo que está neste momento estabelecido na lei continua a aplicar-se.
Não houve, portanto, qualquer ideia de excluir a participação desses órgãos. Mas se se teme que a falta de referência explícita possa ser entendida como alteração de sistema, não há dúvida nenhuma em explicitar o que está implícito.
Se o que se critica é a falta de controle parlamentar da política de defesa nacional, do orçamento e de outras matérias, designadamente de programação militar, então a critica não tem qualquer fundamento, porque nenhuma competência constitucional da Assembleia da República fica de fora desta proposta de lei. Todos os poderes parlamentares desta Assembleia vêem ingressar no seu próprio objecto as questões de defesa nacional e Forças Armadas.
Mas talvez na intervenção do Sr. Deputado César de Oliveira se pretendesse outra coisa: ao reclamar a estrutura e controle democráticos para as Forças Armadas, talvez se pretendesse organizar as Forças Armadas segundo o modelo das assembleias deliberativas, eliminar ou atenuar o princípio da hierarquia, diluir ou horizontalizar a disciplina, introduzir a discussão interna como condição prévia do cumprimento das ordens superiores, favorecer a emissão de opiniões públicas por parte de militares em matéria política ou ainda conceder aos militares no activo direito à greve ou a liberdade condicional.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Que exagero!

O Orador: - E, se é isso, quero dizer com a maior clareza que não estou de acordo.