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I Série - Número 18 - Quinta-feira, 25 de Novembro do 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 NOVEMBRO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Sr. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Adelino Teixeira de Carvalho
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.

rdem do dia. - Procedeu-se à reapreciação, na generalidade, do Decreto n.º 90/II, de 29 de Outubro último, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, vetado por S. Ex.ª o Presidente da República.
Intervieram, a diverso título (incluindo pedidos de esclarecimento), além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa (Freitas do Amaral), os Srs. Deputados César de Oliveira (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Carlos Brito e Veiga de Oliveira (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Borges de Carvalho (PPM), Mário Tomé (UDP), Azevedo Coutinho (CDS) e Fernando Condesso (PSD).
O Decreto vetado foi aprovado de novo na generalidade, por maioria de dois terços dos deputados presentes, tendo baixado à Comissão de Defesa Nacional para apreciação na especialidade.
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, relativo à substituição de alguns Deputados (PSD, PS e CDS).
Foram também aprovados 3 relatórios da mesma Comissão, 2 dos quais recusando autorização aos Deputados João Cravinho e Álvaro Figueiredo para deporem como testemunhas e o outro autorizando o Deputado Cardoso Ferreira a depor como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António José Cardoso e Cunha.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Francisco Mendes Costa.
Henrique F. Nascimento Rodrigues,
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Leite Machado.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.

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Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida Moura Ribeiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Mascarenhas Grade.
Victor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Azevedo Gomes.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Fernandes.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Jorge Gois Mendonça.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvedo Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Rodrigues Masseno.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique José Ferreira de Moraes.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Ferreira Castelhano.
Maria José Paulo Sampaio.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José M. Vidigal Amaro.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.

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Maria lida Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Francisco Braga Barroso.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa (Freitas do Amaral) e o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate na generalidade o Decreto n.º 90/II, de 29 de Outubro de 1982, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, vetado por S. Ex.ª o Presidente da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira. Para tal, dispõe de 20 minutos.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, seja-me permitido um veemente reparo à forma como a RTP tem tratado deste assunto extremamente importante, a Lei da Defesa Nacional.
Foram ouvidas - são os critérios da Televisão, aliás, altamente discutíveis - pessoas e partidos políticos que pouco ou nenhum contributo deram para que a Lei da Defesa Nacional melhorasse. Inclusivamente, foram ouvidas pessoas que, na Comissão Parlamentar de Defesa, entraram mudas e saíram caladas. No entanto, houve partidos que, de facto, intervieram que são, no caso concreto, a ASDI e a UEDS- e que não foram chamados a pronunciar-se sobre estas matérias perante as câmaras da Televisão.
Feito este reparo inicial, vou começar a minha intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir aqui a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Eu diria que ainda bem. Não, apenas, porque esta nova discussão permitirá clarificar problemas, delimitar posições e definir com maior clareza atitudes, como também teremos a oportunidade de analisar as razões que levaram o Sr. Presidente da República a vetar o diploma em apreço e aprovado nos finais de Outubro por esta Câmara.
Cumpre, Srs. Deputados, em primeiro lugar, recordar o quadro onde se produziu o diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República: em finais de Setembro foi entregue à maioria dos partidos políticos um documento que viria a constituir a proposta de lei feita pelo Governo à Assembleia da República. Tal proposta de lei, apresentada nesta Câmara pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Prof. Freitas do Amaral, cobria boa parte das «observações» (emprego esta expressão para não falar de reivindicações feitas meses atrás no documento conhecido por «documento Melo Egídio», nomeadamente no que se refere à manutenção ou reforço da autonomia das Forças Armadas e aos poderes e prerrogativas das altas chefias militares. Tal proposta de lei resultava, como foi dito pelo Prof. Freitas do Amaral, de um extenso e profundo processo de auscultação dos comandos militares e reflectiria, segundo o mesmo Prof. Freitas do Amaral, a prudência e cautelas requeridas em matérias que o Governo qualificava de «melindrosas». Aprovada na generalidade, apenas com os votos da maioria, a proposta de lei foi substancialmente modificada nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Defesa. As modificações introduzidas em Comissão permitiram, como a UEDS assinalou na sua declaração de voto, alterar a proposta inicial no sentido de assegurar o reforço do papel da Assembleia da República, seja no que respeita à sua representação no Conselho Superior de Defesa Nacional, seja sobretudo no papel que passou a caber-lhe na definição do Estatuto da condição militar e das carreiras e na elaboração dos diplomas diversos que regulamentarão a disciplina militar. Foram também introduzidas alterações tendentes a assegurar uma maior transparência democrática no que toca sobretudo às promoções, recurso para o Provedor de Justiça e controle democrático, através do Conselho Superior de Defesa Nacional, das nomeações militares de maior relevância.
Houve, no entanto, e como assinalámos na nossa declaração de voto, a manutenção de limitações, que em Comissão não nos foi possível eliminar, designadamente, as que respeitam aos direitos e liberdades dos militares. O disposto nos artigos 31.º e 67.º, e no n.º 2 do artigo 69.º, tiveram a nossa oposição, pelo que não pudemos dar o nosso voto favorável, quando da votação final global.
O diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República não é a proposta de Lei do Governo aqui trazida pela mão do Sr. Prof. Freitas do Amaral, e este facto explicará, certamente, a benevolência inicial com que a AD e, particularmente, o Prof. Freitas do Amaral, encararam, contra a prática a que nos habituaram, o veto do Sr. Presidente da República.
Partilhado entre as pressões das chefias militares no sentido de repor o seu projecto inicial e os receios da reacção que, porventura, suscitaria nas suas bases de apoio uma cedência perante o veto presidencial, a AD parece ter preferido continuar na linha da guerrilha institucional renunciando, em favor dela, a pontos de vista que, afinal, se não afastavam dos perfilhados pela hierarquia militar e adoptados no seu veto pelo Presidente da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A fundamentação do veto do Sr. Presidente da República decorre, no essencial, das suas opções de fundo quanto à subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático. A subordinação é entendida, pelo Sr. Presidente da Repú-

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blica, como um processo que necessariamente exclui a sua instrumentalização política.
Quanto à subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático e a sua não instrumentalização, estamos de acordo.
Todavia, enquanto para nós a subordinação das Forças Armadas ao poder político só é garantida e a sua instrumentalização só pode ser evitada pelo controle democrático da Assembleia da República sobre as Forças Armadas e pela democratização efectiva da disciplina militar, do processo das promoções e nomeações, o Sr. Presidente da República entende que a não instrumentalização política só pode ser assegurada pela autonomia interna das Forças Armadas. E isto que se quer afirmar a pp. 2 e 3 da fundamentação do veto.
Dissemos na discussão na generalidade que «as Forças Armadas concebidas como qualquer coisa de diferente do resto da sociedade, concebidas como um universo fechado e autónomo construíram até as estruturas de um mundo diverso e apartado dos seus concidadãos. Por assim ser, as Forças Armadas foram sempre na História do Portugal contemporâneo o árbitro decisivo, a instância suprema, a última instância da decisão política. E esta função de árbitro supremo fez com que as Forças Armadas tivessem tido tanto maior participação e presença políticas, nas condições estruturais da sociedade portuguesa, quanto numerosos foram os momentos de crise global dessa mesma sociedade e mais persistentes os impasses emergentes das mesmas crises globais». A manutenção de disposições legais tendentes a assegurar a perenidade da autonomia das Forças Armadas ou as prerrogativas e os poderes dos comandos e das chefias militares não favorecem, antes reforçam no nosso entendimento, a anulação da intervenção política das Forças Armadas. A autonomia interna, os poderes das chefias militares, as prerrogativas de comando são factores que não resolvem o principal problema suscitado pela discussão deste diploma: a eliminação das sucessivas e constantes intervenções políticas das Forças Armadas.
Pensamos que Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, tal qual resultou da votação final global, dá passos significativos, exactamente, no que respeita à limitação, nos termos constitucionais, da autonomia interna das Forças Armadas, na redução e limitação dos poderes e prerrogativas das chefias e comandos militares, no controle democrático dos aspectos mais relevantes da disciplina, das carreiras, das promoções e nomeações. Ora, o Sr. Presidente da República parece ter um entendimento diverso, tal como decorre do afirmado nas pp. 2 e 3 e nas alíneas d), e) e g), das pp. 5 e 6, entendimento que participa de uma opção contrária àquela que vimos expondo e que, a concretizar-se, se traduziria no reforço das prerrogativas e poderes das chefias militares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A filosofia que fundamenta as opções expressas pelo Sr. Presidente da República tende a opor autonomia à instrumentalização. Isto é, depreende-se do exposto pelo Sr. Presidente da República, que só há garantias de não instrumentalização política quando estejam asseguradas as condições que garantam a autonomia das Forças Armadas. A UEDS parece que tal filosofia nem resolve o problema que é o da tentação e capacidade de intervenção política das. Forças Armadas -pois reforça a sua constituição como arbitro supremo das decisões políticas- nem impede, bem ao contrário, que elas possam ser instrumentalizadas, sem controle democrático efectivo, pelas altas chefias e comandos militares.
O que interessa saber é se o diploma agora em reapreciação exprime ou não passos significativos no sentido de assegurar o controle democrático seja pelo Governo - que depende sempre do sufrágio popular -, seja pela Assembleia da República. No entender da UEDS foram dados passos significativos no sentido do que vimos afirmando, mas ao contrário do julgamento expresso pelo Sr. Presidente da República, a UEDS pensa que se deveria ter ido mais longe, nomeadamente, no artigo 67.º, que deixa ainda nas mãos das chefias, sem qualquer controle democrático, as informações militares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto revisto da Constituição, assim como os artigos 1.º, 2.º e 3.º do diploma agora vetado pelo Sr. Presidente da República, determina que as Forças Armadas não podem ter outras missões, sem ser as que decorram de qualquer ameaça ou agressões externas. Todavia, o n.º 5 do artigo 275.º do texto revisto da Constituição admite a possibilidade de outras missões aí especificadas e não se vê que o n.º 3 do artigo 24.º do diploma que agora reapreciamos infrinja as disposições do artigo 275.º da Constituição, seja porque nesse mesmo n.º 3 se confinam essas missões, sem prejuízo do consagrado no n.º l do mesmo artigo, seja, ainda, porque o artigo 24.º tem de necessariamente ser lido à luz do consagrado nos Princípios Gerais da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Nesta matéria não se vê que o diploma ofenda a Constituição, e é nossa opinião que, seja qual for a leitura que dele se fizer, está definitiva e absolutamente excluída qualquer interpretação que associe às missões das Forças Armadas outras quaisquer missões fundadas numa concepção de defesa nacional alargada à segurança interna ou à manutenção da ordem pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos procurado conduzir a nossa intervenção neste debate de modo a centrá-la na discussão de ideias e de opções em matérias que, em nosso juízo, são da maior importância para o futuro democrático de Portugal. Não nos pautámos, nesta como em outras matérias, por opções ou posições conjunturais, mas agimos e pensamos em função de princípios que são os nossos e determinados por um projecto político global. Este projecto exclui claramente a participação das Forças Armadas, seja directa ou indirectamente, na composição do poder e exige, sobretudo, a plena subordinação das Forças Armadas ao poder político, democraticamente constituído. Por isto, as nossas posições são claras e não subordinadas a quaisquer propósitos de guerrilha institucional. Por isto, também, o nosso discurso político procura ser em todas as circunstâncias um discurso político sem simulações e sem subterfúgios. Dizemos o que pensamos e pensamos rigorosamente o que dizemos.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não podemos deixar de reconhecer que na fundamentação enviada à Assembleia da República, assiste, em nosso entender, ao Sr. Presidente da República, razão nas críticas que faz ao número excessivo de membros do Governo no CSDN e às ambiguidades assinaladas na alínea c) da página 4 da fundamentação, assim como às matérias respeitantes ao artigo 31.º do diploma que estamos reapreciando. Essas razões, entre outras, motivaram a nossa abstenção na votação final global.
Se não temos posições ditadas pela conjuntura, e se as nossas opções decorrem dos nossos princípios e do projecto político que nos determina, a verdade é que nos

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recusamos a servir-nos do veto do Sr. Presidente da República para alimentar guerrilhas institucionais ou alcançar objectivos que, ditados pela conjuntura, pouco ou nada têm a ver com a Lei da Defesa Nacional.
Tal como foi dito na discussão aqui travada quando da primeira apreciação deste diploma, consideramos que ele contém elementos indiscutivelmente positivos no caminho da edificação e estruturação de umas Forças Armadas democráticas a par de outros que consagram regras, a nosso ver, dificilmente aceitáveis. Foram essas as razões que justificaram, na altura, o nosso voto de abstenção. São essas mesmas razões que justificam que mantenhamos agora esse voto.
Mas, perante a reabertura da discussão motivada pelo veto presidencial, é um elementar imperativo de coerência que retomemos a defesa 'das propostas que então avançámos, submetendo-as de novo à reapreciação desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos contra a proposta de Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas após a discussão na generalidade, votámos contra elevado número de artigos durante a discussão em Comissão, votámos contra também aquando da votação final global.
Lógico é que, globalmente idêntica seja agora a nossa posição.
O Presidente da República vetou, no uso das suas competências constitucionais, o decreto da Assembleia da República.
Pensamos que se não o tivesse feito seria uma atitude política e institucionalmente condenável.
Com esta afirmação não pretendemos exprimir opinião sobre os argumentos usados pelo Presidente da República como justificação do seu veto, embora nos identifiquemos com muitos dos seus reparos, alguns dos quais, aliás, na linha de posições que o MDP/CDE defendeu durante o debate da Proposta de Lei.
Não pensamos que seja este o momento propício para nos pronunciarmos sobre as diversas reservas que o Presidente da República apresentou à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como aos casos exemplificativos que citou na sua justificação do veto político, considerando no entanto que em sede de discussão na especialidade interessará apreciar tais aspectos.
Com a afirmação feita anteriormente, queremos apenas acentuar que se o Presidente da República, não pondo em causa questões de poder ou a expressão do melindre da instituição militar - como diz - mas somente a consolidação das instituições democráticas, e entendendo que o Decreto da Assembleia da República não contribui para tal consolidação, não deveria, nem poderia, deixar de exercer o direito de veto político.
Ao longo do debate da Proposta de Lei e acentuámo-lo na declaração de voto após a votação global - defendemos o ponto de vista que a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas não contribuiria para a consolidação das instituições democráticas, nem sequer para a estabilidade das Forças Armadas, antes pelo contrário, a nosso ver, se legitimavam profundas apreensões quanto à continuidade do regime democrático.
Dada esta preocupação fundamental, e se «o veto presidencial representa, constitucionalmente, no essencial, um meio de suscitar reconsideração», entendemos que a Assembleia não deve perder esta oportunidade de reconsiderar alguns aspectos do decreto que anteriormente aprovara.
Pela nossa parte, entendemos que este decreto contém matéria suficientemente importante e gravosa para suscitar tal reconsideração.
Para esta reconsideração procuraremos contribuir com algumas propostas de alteração ao decreto da Assembleia.
Não se trata de retomar as nossas posições de partida ou vir novamente esgrimir com argumentos em relação às nossas divergências fundamentais.
Reconhecemos que já houve debate suficiente para mostrar que muitas das nossas posições não merecem acolhimento da Assembleia. E reconhecemo-lo sem prejuízo de continuarmos a pensar que muitas delas contribuiriam, mais do que as soluções maioritariamente aprovadas, para a consolidação das instituições democráticas e adequado enquadramento das Forças Armadas na estrutura do Estado Português.
Apenas tentamos dar contributo, mediante propostas a entregar na Mesa e sua posterior defesa, para a melhoria ou a correcção de alguns artigos da Lei, inclusive para eliminação de algumas das suas anomalias técnicas e jurídicas, sem pretensões de que sejam as melhores soluções, mas com o direito de pensarmos que a Assembleia da República só se prestigia e só cumpre as suas obrigações como órgão de soberania se tiver abertura para reflectir sobre tais aspectos.
Recordemos que o MDP/CDE teve durante a discussão da Lei divergências profundas quanto: à subalternização da Assembleia da República no referente à definição da política de defesa nacional; à inclusão de um artigo com restrições ao exercício dos direitos por militares, que entendíamos dever ser matéria do Estatuto da Condição Militar; à criação do Conselho Superior Militar, por considerarmos que este órgão não tinha nem conteúdo nem funções claras, correspondendo a sua criação apenas a uma estratégia partidária para, gradualmente, assegurar o domínio das Forças Armadas; à invasão pela Assembleia da República da esfera da competência legislativa exclusiva do Governo, tendo por objectivo sancionar por este órgão de soberania um empolamento dos poderes do Ministro da Defesa, transformado, como então o classificámos, em super ministro da Defesa e Forças Armadas; à extensão às Forças da Segurança dos dispositivos de restrições de direitos, pese embora considerarmos que, no caso da PSP, não são atingidos os agentes policiais por não serem agentes militarizados; e a muitos e muitos outros aspectos de menor relevância.
Não insistiremos nessas divergências sobre pontos fundamentais, pelas razões que já referimos.
Mas insistiremos num ponto fundamental, que quanto a nós é a questão central desta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Referimo-nos à questão da concertação entre órgãos de soberania, ao justo equilíbrio de poderes dentro das competências constitucionais de cada órgão de soberania.
É para o MDP/CDE uma questão basilar, que defendemos desde a revisão constitucional.
Parece que todas as forças políticas apregoam a necessidade da existência deste princípio de concertação, em matéria que tem a ver com a existência da Pátria

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como pais livre e independente - refiro-me à política de defesa nacional e com regular funcionamento das instituições democráticas, refiro-me ao adequado enquadramento institucional das Forças Armadas.
Mas tal convergência de posições não tem efectiva concretização na Lei aprovada pela Assembleia da República.
Estamos de acordo com o Presidente da República quando refere, na justificação do seu veto político, que se «o esquema de repartição de poderes entre o Presidente da República, Assembleia da República e Governo decorre da revisão constitucional»... «é igualmente verdade que o quadro constitucional permitia, dentro de determinados limites, outras soluções», diferentemente das que foram consignadas na Lei da Defesa Nacional e Forças Armadas.
No quadro do presente decreto parlamentar, insistimos em que este objectivo pode ser conseguido aproximadamente através de uma diferente composição do Conselho Superior da Defesa Nacional.
Não retomaremos a nossa proposta inicial.
Adaptamo-la a uma nova formulação, continuando a recusar uma aritmética por origens erigida em princípio constitutivo do órgão, mas insistindo em três princípios básicos: que o Conselho Superior de Defesa Nacional tem de ser um órgão de concertação institucional e não um órgão de exclusiva consulta do Governo ou de formal sancionamento de decisões já previamente aprovadas pelo Governo; que, na sua composição, o Conselho Superior de Defesa Nacional tem de reflectir a presença dos 3 órgãos de soberania, Presidente da República, Assembleia da República e Governo, expressando a efectiva composição dos dois últimos, como órgãos colectivos que são; que o Conselho Superior de Defesa Nacional tem de ser dotado de dignidade compatível com a presença e com a presidência do Presidente da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do retomar de toda uma argumentação inicial, como se um debate não tivesse já ocorrido nesta Assembleia e por posição que liminarmente consideramos despropositada, duas atitudes se podem assumir perante o veto presidencial: de abertura de espírito, até de humildade democrática, se necessário for, para atentar em importantes reparos suscitados pelo Presidente da República, numa coerente atitude democrática de busca do diálogo institucional; ou uma posição apriorística de deixar desenvolver sem sobressalto os mecanismos do artigo 244.º da Lei Constitucional n.º 1/82, por razões de sectarismo partidário, de despeito ou de simples convicção de oportunidade política.
O Presidente da República assumiu, no quadro das suas competências constitucionais, a responsabilidade de exercer o veto político sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Pelo seu comportamento neste final de processo, os partidos e grupos parlamentares serão confrontados com o juízo do povo português sobre a forma como reagirem a este expresso convite para reconsideração de aspectos da Lei aprovada pela Assembleia da República.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa (Freitas do Amaral): - Sr. Presidente, gostaria de pedir licença para começar por colocar uma questão preliminar, que é a seguinte: receio bem que para poder fazer uma apreciação exaustiva dos fundamentos do veto do Sr. Presidente da República me seja necessário mais do que os 20 minutos que me são, em princípio, atribuídos.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, a Mesa deve informar V. Ex.ª, e nesse aspecto gostaria de obter a confirmação dos grupos parlamentares - já a obtive do Sr. Secretário da Mesa que esteve presente na reunião da Conferência dos Grupos Parlamentares -, de que ficou assente que se observaria o Regimento nesta discussão.
O artigo 162.º do Regimento diz que usará da palavra por uma só vez um representante de cada partido, e que pode também usar da palavra um dos autores do projecto. Isto, sem estabelecer tempo limite ou qualquer alteração aos tempos que estão estabelecidos no artigo 103.º para uso da palavra. Aí se diz que cada Sr. Deputado pode usar da palavra por 20 minutos da primeira vez e por 10 minutos da segunda. Aqui a hipótese de falar pela segunda vez está excluída, pelo artigo 162.º, mas o autor ou um dos autores do projecto pode usar da palavra por 30 minutos da primeira vez, que neste caso é a única.
Penso, portanto, que a aplicação do Regimento, tal como ficou deliberada na Conferência dos Grupos Parlamentares, permite que V. Ex.ª disponha de 30 minutos para usar da palavra, e não de 20 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, pergunto se não há possibilidade de algum partido poder conceder tempo ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro. O CDS está na disposição de ceder 10 minutos ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vamos questionar a hipótese de o Sr. Vice-Primeiro-Ministro poder exceder os 20 minutos.
Do entendimento que tivemos da decisão da Conferência foi que se aplicaria a qualquer dos intervenientes no debate o máximo de 20 minutos para o uso da palavra, seja do autor da proposta - que neste caso é questionável se é ou não o autor, uma vez que já estamos num processo diferente, num processo na generalidade pela primeira vez, pelo que o nosso entendimento é que não se aplica o artigo 103.º, neste caso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não fazemos objecção a que o Sr. Ministro da Defesa tenha mais tempo, se considera que é indispensável para justificar cabalmente as posições do Governo como autor da proposta de lei, mas só queria recordar que se abriria uma situação de excepção que o nosso partido não recusa mas que não tem a ver com a decisão tomada na Conferência dos Grupos Parlamentares, em que se assentou que seriam 20 minutos para cada um dos intervenientes, como limite máximo.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa (Freitas do Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com a Constituição, o Presidente da República exerceu o seu direito de veto em relação à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Desse acto não decorre, a meu ver, para a Assembleia da República a obrigação de reconsiderar todo o diploma que aprovara, mas sim o dever de apreciar o bem fundado das razões invocadas pelo Presidente da República para justificar a devolução do texto ao Parlamento. O Governo propõe-se, assim, nos termos regimentais, contribuir na parte que lhe toca para o exame dos fundamentos invocados para o veto presidencial e não mais do que isso.
O espirito com que o faz è o mesmo com que foram feitas declarações públicas pelo Primeiro-Ministro e por mim próprio antes de se saber se haveria veto ou não. Ou seja, o espírito de examinar ponto por ponto as razões invocadas pelo Presidente da República e só concluir, no final desse exame, se o Presidente da República teve razão ou não ao vetar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
A mensagem presidencial de 19 de Novembro, apresenta 5 tipos de razões para o veto à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas: insuficiência dos poderes atribuídos ao Presidente da República; latitude excessiva dos poderes conferidos ao Ministro da Defesa Nacional; insuficiência dos poderes reconhecidos às chefias militares; lapsos e contradições de redacção e por fim, inconstitucionalidades diversas.
Em primeiro lugar, insuficiência dos poderes atribuídos ao Presidente da República.
No n.º 2 da mensagem, apontam-se claramente as razões pelas quais se entende que o Presidente da República deveria dispor de mais competências em matéria de defesa nacional e Forças Armadas: são elas «a originária autoridade democrática do órgão, a sua estabilidade e o seu natural distanciamento».
A primeira razão, porém, não procede: o Órgão de Soberania, Presidente da República, aliás como qualquer outro, não tem autoridade democrática originária, mas sim uma autoridade derivada da Constituição e do sufrágio popular. Autoridade originária só o povo a detém, pelo menos em democracia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à estabilidade do órgão, embora seja obviamente desejável, nada permite garantir que se verifique sempre e em quaisquer circunstâncias. Por exemplo, a ameaça de renúncia divulgada nos começos de 1982, aponta provavelmente em sentido contrário.
Por último, a referência ao «natural distanciamento» sem se dizer de quê ou de quem, revela-se demasiado ambígua para poder ser bem entendida.
Direi, contudo, que se o que se pretende inculcar é a ideia de uma instituição politicamente pura, alheada da luta política, acima das querelas partidárias e por isso mesmo imune a quaisquer tentações de instrumentalização de outras instituições, então afigura-se que tal concepção não é realista: não é deste mundo e não é com certeza deste país.

Risos do CDS e do PSD.

A acumulação dos cargos de Presidente da República e de Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, entre 1976 e 1981, e o anúncio público, em 1982, de um partido presidencial - são provas bastantes da afirmação feita.

Vozes do PSD e PPM: - Muito bem!

O Orador: - A mensagem presidencial reconhece que o esquema de repartição de poderes entre Presidente da República, Assembleia da República e Governo, decorre da revisão constitucional e, por isso, não pode agora ser posto em causa. Nada adianta, pois, acrescentar que o quadro constitucional permitia, dentro de determinados limites, outras soluções: essa constatação é verdadeira em relação a toda e qualquer lei, o que importaria era proclamar explicitamente quais deveriam ser essas outras soluções. E isso não foi feito.
A orientação que presidiu à elaboração da proposta de lei do Governo - e que os debates e votações realizados nesta Assembleia não alteraram - foi a de, em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, atribuir ao Presidente da República todos os poderes próprios de um Chefe de Estado, à Assembleia da República todas as competências próprias de um Parlamento e ao Governo todas as responsabilidades próprias do Poder executivo.
A mensagem presidencial não demonstra, em nenhum ponto do seu texto, que ao Presidente da República tenha sido negado nesta lei qualquer poder típico de um chefe de Estado em sistema semipresidencialista. A menos que se quisesse aproveitar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas para ajudar à evolução do regime para fórmulas de pendor mais ou menos presidencializante.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O Governo não o fez nem julga que tal orientação possa ser adoptada numa lei ordinária, ao arrepio do sentido - claramente oposto - que caracterizou a revisão constitucional recentemente aprovada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 3 da mensagem presidencial afirma logo de início que é na latitude dos poderes do Ministro da Defesa que se situa o motivo maior das preocupações suscitadas pelo diploma. Curiosamente, porém, das 11 alíneas em que se desdobra a explicitação desta crítica, só 4 se referem ao Ministro da Defesa Nacional. Tratarei, pois, primeiro das que se reportam, ainda e sempre, aos poderes do Presidente da República.
Na alínea a), diz-se que há «imprecisão e falta de clareza na definição dos poderes do Presidente da República enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas». Contudo, as acusações de imprecisão e falta de clareza não são devidamente fundamentadas, pelo que não podem ser atendidas; e o único exemplo que se dá é infeliz, porquanto, como é óbvio para quem ler com atenção, não há nenhuma contradição entre a atribuição ao Presidente da República, na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, do «direito de ocupar o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas», e a definição do Chefe de Estado-Maior General das Forças

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Armadas como sendo «o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas». Ás diferenças são claras: O Presidente da República não é um chefe militar, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas é-o; o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia militar, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas não; e por último o Presidente da República não exerce autoridade militar, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas exerce-a e fá-lo no mais elevado grau. Aflora aqui, portanto, a distinção - que é tradicional no direito militar português - entre hierarquia de dignidades e hierarquia de jurisdição; pena é que, pelos vistos, esteja esquecida por alguns.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As alíneas b) e c) da mensagem presidencial consideram excessivo o número de membros do Governo no Conselho Superior de Defesa Nacional e ambígua a natureza deste órgão. A crítica não é nova: o tema foi muito debatido nesta Casa. As razões que levam â preconizar a participação do Governo nos moldes propostos são bem fundadas e não foram rebatidas. O Governo vai passar a ser politicamente responsável perante a Assembleia da República pela condução da política de defesa nacional e não pode por isso ser colocado em minoria num órgão de que faça parte: pretender o contrário seria violar a Constituição.
Na alínea e), a mensagem considera que há indefinição do sistema de direcção superior da guerra. Mas não há tal. O artigo 63.º da Lei, ao dizer que a direcção superior da guerra cabe ao Presidente da República e ao Governo, dentro das competências constitucionais e legais de cada um, não podia ser mais claro.
Talvez se quisesse dizer na mensagem - mas o que é certo é que se não disse - que teria sido melhor atribuir a direcção superior da guerra exclusiva ou predominantemente ao Presidente da República. Mas isso não se fez, não só porque seria inconstitucional, mas também porque na definição dos poderes do Presidente da República em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, tem de ter-se presente que o Presidente da República não é necessariamente sempre militar, pode muito bem ser civil.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

Vozes do PSD: - E deve!

O Orador: - Passemos agora ao segundo grupo de fundamentos do veto - a alegada latitude excessiva dos poderes conferidos ao Ministro da Defesa Nacional.
Não cabe, como é evidente, ao Ministro da Defesa Nacional presentemente em funções fazer de juiz em causa própria. Só a Assembleia da República poderá dizer se a posição presidencial tem ou não razão de ser. Limitar-me-ei, assim, a fornecer alguns elementos de informação factuais que eventualmente poderão ser úteis a este debate.
Primeiro - Todos os Ministros da Defesa dos países da NATO são verdadeiros Ministros das Forças Armadas. Não há nenhuma excepção. O que houve, em França, no tempo do General De Gaulle, foi uma excepção de sentido contrário, isto é, o Ministro das Forças Armadas não era, ao tempo, Ministro da Defesa Nacional (porque, na parte não militar da defesa, a competência era toda do Primeiro-Ministro). Porém, repito, todos os Ministros da Defesa dos países da NATO, são Ministros das Forças Armadas.
Segundo - Em todos os países da NATO os Ministros da Defesa têm mais poderes do que aqueles que na lei em debate são atribuídos ao Ministro da Defesa Nacional português. Designadamente, a regra geral lá fora é que os chefes militares só possam exercer competências administrativas por delegação do Ministro, enquanto entre nós exercê-las-ão, na maior parte dos casos, por autoridade própria.
Terceiro - Na maioria dos países da NATO não há Conselho de Chefes de Estado-Maior e os Chefes de Estado-Maior só se podem reunir, em conjunto se o fizerem na presença do Ministro da Defesa e sob a presidência deste.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em Portugal, segundo a lei, haverá Conselho de Chefes de Estado-Maior, o qual terá competências próprias e será sempre presidido pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e não pelo Ministro da Defesa.
Quarto - Na maioria dos países da NATO o Ministro da Defesa Nacional intervém nas promoções de oficiais e pode nomeadamente propor para promoção oficiais que os órgãos militares competentes não tenham querido incluir nas suas listas. Em Portugal não será assim.
Quinto - Em vários países da NATO, a competência para nomear ou propor a nomeação dos Chefes de Estado-Maior pertence ao Ministro da Defesa Nacional, sozinho. Em Portugal, a competência para nomear caberá ao Presidente da República, a decisão de propor competirá ao Conselho de Ministros e, perante este, o Ministro da Defesa Nacional só poderá apresentar nomes que hajam previamente recebido o aval expresso, do Primeiro-Ministro.
Sexto: - A mensagem presidencial considera ainda, na sua alínea i), que é excessiva a posição do Ministro da Defesa Nacional face ao Primeiro-Ministro. Mas parece ser precisamente o contrário. Se não se exigisse na lei que em certos casos houvesse proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa é óbvio que o direito de propor caberia nos termos gerais apenas ao Ministro da Defesa o requisito da proposta conjunta reforça, pois, a posição do Primeiro-Ministro, na medida em que não permite ao Ministro da Defesa, nos casos referidos, levar a Conselho de Ministros, para serem aí superadas, as divergências que porventura tiver sobre a matéria com o Primeiro-Ministro. Isto mesmo foi explicado, por mais de uma vez, nos debates aqui travados: vê-se porém, que o Diário da Assembleia da República não está a ser lido com atenção fora desta Casa.

Risos.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Sétimo - Também se alega, na alínea A) da mensagem presidencial, que é demasiado extensa a competência interpretativa do Ministro da Defesa Nacional, apesar de se frisar na lei que essa competência só tem eficácia interna (q que em qualquer caso resultaria da Constituição) e que têm de ser ouvidas as chefias militares se estiver em causa matéria relativa à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas. A mensagem não explica em que é que esta

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competência, com todos estes limites, é excessiva. Parece ao Governo que ela é perfeitamente razoável, útil e aliás sempre existiria, mesmo que a lei nada dissesse a esse propósito porque constitui princípio geral do sistema administrativo português que os órgãos da Administração - e, no caso do Governo, os Ministros- têm sempre o direito de interpretar as leis e regulamentos em vigor por meio de decisões internas, que vinculam os serviços e organismos deles dependentes enquanto não forem desautorizados pelos tribunais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O terceiro grupo de fundamentos do veto presidencial que estamos a apreciar tem a ver com a alegada insuficiência dos poderes reconhecidos às chefias militares.
De um modo geral, já resulta do que atrás ficou dito (a propósito da comparação dos poderes do Ministro da Defesa Nacional português com os dos seus congéneres da NATO) que as chefias militares terão em Portugal competências consideravelmente mais extensas e importantes do que têm nesses países.
Vejamos, porém, especificadamente, as críticas apresentadas na mensagem do Presidente da República.
Diz a alínea d) que a lei consagra uma «relativa indefinição do sistema de comando» e declara a esse propósito que são «imprecisas as relações entre o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos». Não deixa de ser curioso sublinhar que as relações entre o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos se encontram definidas no artigo 53.º, n.ºs 2 e 3, desta lei precisamente nos mesmos moldes em que estavam definidas no Decreto-Lei n.º 20/82, do Conselho da Revolução: num caso, porém, forma fundamento de veto, no outro não... ou seja, conforme a proveniência do diploma, dois pesos e duas medidas!

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - O Governo considera que neste ponto o que está, está bem, e que deve, nomeadamente, manter-se o princípio de que o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas deve ter o comando completo das Forças Armadas em tempo de guerra e apenas o seu comando operacional em tempo de paz. Isto significa, segundo conceitos de há muito adquiridos, que em tempo de paz os Chefes de Estado-Maior dos Ramos exercerão, por autoridade própria, o comando não operacional do respectivo ramo, isto é, o comando administrativo, logístico e disciplinar.
Diz também a mensagem presidencial, na sua alínea f), que é imprecisa a própria posição do Ministro da Defesa Nacional.
Não o é, todavia, na medida em que resulta claramente do artigo 35.º da lei que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos Ramos «dependem do Ministro da Defesa Nacional». Por outro lado, o mesmo artigo determina que «as Forças Armadas se inserem na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional».
Ora, a Constituição diz o que é a administração directa do Estado e é claríssima quando estabelece, no seu artigo 202.º, alínea d), que compete ao Governo «dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar».
A definição do sistema de comando não podia, pois, ser mais nítida e mais precisa.
É certo que, ao contrário do que se preconizava na proposta de lei do Governo, o artigo referente aos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, não os define expressamente, como «comandantes do respectivo ramo»: a verdade, porém, é que noutro preceito da mesma lei, o artigo 21.º, n.º 2, os Chefes de Estado-Maior são qualificados de forma explícita como «órgãos militares dê comando das Forças Armadas». Ora, qualquer jurista sabe que um preceito legal vale precisamente o mesmo - quer esteja no princípio, no meio ou no fim de um diploma. Dizer que os chefes militares são órgãos de comando ou que são comandantes é exactamente a mesma coisa.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Dizer que são órgãos militares de comando em nada lhes diminui os poderes ou a autoridade, porque é exactamente aquilo que eles são.
Para além disto, a mensagem do Presidente da República considera excessivo o número de nomeações e exonerações que dependem de confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional e critica implicitamente a atribuição ao próprio Presidente da República da competência para nomear e exonerar os titulares de «cargos de comando subordinado que, de acordo com as mais elementares regras militares têm constituído prerrogativa do comando».
Esta Assembleia sabe bem que, neste particular, as soluções preconizadas pelo Governo na proposta de lei que para cá enviou eram diversas das que foram aprovadas a final pela maioria de dois terços que votou a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Na sua proposta, em matéria de nomeações e exonerações, o Governo apontava para uma intervenção menor do Conselho Superior de Defesa Nacional e não previa qualquer intervenção do Presidente da República nas nomeações e exonerações; o alargamento da competência do Conselho Superior de Defesa Nacional e a previsão de uma competência específica do Presidente da República na nomeação e exoneração dos titulares de certos cargos de comando foi, como todos sabemos, introduzida aqui pela Assembleia da República tendo em vista a relevância nacional ou internacional desses cargos no quadro da execução de uma determinada política de defesa nacional. O Governo continua a pensar que as soluções que constavam da sua proposta de lei eram as melhores, mas tendo aceitado por espírito de compromisso, sem o qual a democracia não funciona, a alteração da sua proposta de lei, não vai agora pôr em causa os consensos que se formaram nesta Assembleia e de que foi parte.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Por último, a mensagem presidencial, na sua alínea g), estranha a restrição de alguns poderes dos Chefes de Estado-Maior. É claro que uma transformação estrutural tão Aprofunda como a que consiste na passagem da independência funcional das Forças Armadas para a sua subordinação ao poder político não poderia nunca fazer-se, por definição, sem uma certa limitação de algumas das competências até aqui conferidas aos Chefes de Estado-Maior. Mas vejamos os casos apontados pelo Presidente da República:
Em matéria de autorização de despesas, a intenção do Governo é praticar uma ampla desconcentração de

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competências em favor das chefias militares nessa matéria, mas é evidente que não podiam ser mantidos em vigor diplomas que fundamentavam as competências financeiras do Chefe de Estado-Maior-General e dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos na equiparação daquele a Primeiro-Ministro e destes a Ministros, uma vez que tais equiparações desaparecem (assinale-se entre parêntesis que na mensagem se comete um lapso evidente ao dizer que os Chefes de Estado-Maior não estão inseridos na orgânica do Ministério da Defesa, precisamente o contrário, como resulta do artigo 35.º).
Quanto à exigência de autorização superior para a realização de manobras e exercícios ou para a emissão de declarações públicas por parte das chefias militares, nada tem de estranho ou de anómalo o que consta da lei, basta conhecer o que se passa nos outros países europeus a esse respeito para se concluir que nos limitámos, neste aspecto, a consagrar regras elementares de prudência democrática, tradicionais em qualquer regime de democracia pluralista.
O disposto na lei não obsta, como parece evidente, a que num caso e noutro o Ministro da Defesa possa conceder, como tem a intenção de fazer, autorizações permanentes para certos efeitos ou para determinadas espécies de actuação, tipificáveis de antemão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Presidente da República aponta ainda, à lei de defesa 3 lapsos ou contradições de redacção. Do primeiro já falámos a propósito da alínea a) do n.º 3 da mensagem, e vimos que não tem razão.
O segundo vem mencionado na alínea f) da mensagem: e de facto aí há uma lacuna, mas é fácil de integrá-la por analogia e que não justifica, só por si, a necessidade de modificar a redacção do texto.
Quanto à contradição que a mensagem presidencial julga ver entre o texto do artigo 44.º, n.º 2, alínea f), e as disposições dos artigos 47.º, n.º 2, alínea b), e 51.º, n.º 1, alínea b), a verdade é que não há nenhuma contradição: nos 3 preceitos citados adopta-se e reproduz-se, sem tirar nem pôr, o conjunto de soluções que de forma bem clara estão consagradas, a título principal, nos artigos 23.º, 24.º e 25.º da mesma lei.
Por coincidência curiosa, há de facto na alínea f) do artigo 44.º, n.º 1, um lapso de redacção, mas não é o apontado na mensagem presidencial, é um que escapou à mensagem...

Risos.

... é que a expressão «com base em projectos do mesmo órgão» está a mais, devia ter caído com a alteração de redacção que o preceito sofreu na Comissão Parlamentar de Defesa e conviria, talvez, que fosse objecto de adequada rectificação no Diário da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entremos agora no quinto e último grupo de razões invocadas para fundamentar o veto presidencial à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e que consiste na alegação de diversas inconstitucionalidades. Aqui, não posso deixar de começar por dizer que há uma falta de coerência patente na mensagem presidencial, que embora confessando-se preocupada, do princípio ao fim, por considerar que a lei aprovada na Assembleia da República pode pôr em risco de algum modo a estabilização das Forças Armadas conseguida desde finais de 1975, vem precisamente pôr em perigo esses resultados com a invocação de inconstitucionalidades que não existem mas que, algumas delas, se fossem como tal consideradas, provocariam, essas sim, forte desestabilização da instituição militar.
Mas vejamos.
Na p. 8 da mensagem, argumentou-se com a pretensa inconstitucionalidade do artigo 24.º, n.º 3, porque se diz que a Constituição não permite que as Forças Armadas desempenhem qualquer missão na defesa da ordem interna.
Ora não é assim, porque a Constituição expressamente prevê, no seu artigo 275.º, n.º 6, a participação das Forças Armadas na manutenção da ordem interna, pelo menos em caso de estado de sítio e de estado de emergência.
A primeira alegação de inconstitucionalidade não tem, pois, o mínimo fundamento.
A segunda pretende que será inconstitucional o artigo 31.º, e também pela mesma razão o artigo 69.º, n.º l, na medida em que inclui nas restrições ao exercício de direitos por militares a figura dos contratados. Mas também aqui não há inconstitucionalidade nenhuma, porque as mesmas razões que justificam a existência de restrições ao exercício de direitos dos militares dos quadros permanentes procedem, por identidade de razão, para o caso dos militares contratados.
Ter-se-á talvez pensado, de acordo com a doutrina mais antiga, que as normas excepcionais são insusceptíveis de interpretação extensiva ou de aplicação analógica. Não é esse, porém, o pensamento da doutrina .jurídica mais moderna. E em Portugal, já pelo menos desde o tempo do Prof. Manuel Domingos de Andrade qualquer jurista que não seja um acanhado positivista...

Risos.

...sabe perfeitamente que as normas excepcionais podem e devem ser objecto de interpretação extensiva ou mesmo de aplicação analógica, quando for caso disso.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Isto para já não falar na manifesta desrazoabilidade que haveria em isentar os militares contratados de toda e qualquer restrição ao exercício de direitos.
Quanto à limitação constante do n.º 3 do artigo 31.º, suponho que a mensagem presidencial não terá percebido nada do que se diz no preceito.

Risos do PSD.

O que nele se estabelece não é, como diz a mensagem, uma restrição apenas aplicável aos militares que desempenhem funções permanentes na direcção ou redacção de publicações editadas pelas Forças Armadas, mas pelo contrário o oposto disso, ou seja, uma isenção em favor desses militares que para a publicação de artigos meramente técnicos nessas edições, não carecerão de autorização caso a caso. E a razão disto é fácil de entender: um militar que é nomeado para a direcção ou redacção de uma publicação militar recebe implicitamente uma autorização genérica para aí escrever artigos técnicos.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - É evidente!

O Orador: - Só se os artigos não tiverem mera natu-

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reza técnica ou forem da autoria de militares estranhos à direcção ou à redacção dessas publicações é que faz sentido exigir autorizações caso a caso.
E passemos agora ao n.º 10 do artigo 31.º É claro que a mensagem presidencial tem razão quando diz que a situação de reserva não representa a única alternativa à efectividade do serviço. Mas não é esse o problema que está em causa: o que está em causa é estabelecer-se que só passando à reserva é que um militar pode exercer actividade política, e é por isso que se diz que nesse caso e para esse efeito, não lhe poderá ser recusado o pedido de passagem à reserva.
O n.º 11 do mesmo artigo, diz a mensagem, ou è inconstitucional, ou é inútil: Em minha opinião, esse artigo nem è inconstitucional nem è inútil. Não é inconstitucional porque manifestamente não se aplicam aos militares os direitos dos trabalhadores -e as declarações aqui feitas em sede de revisão constitucional, foram sempre todas nesse sentido- e não é inútil porque esclarece um ponto da maior importância que não resultaria claro se não fosse o objecto de um esclarecimento expresso.
Quanto ao n.º 12, do artigo 31.º não se diz na mensagem porque é que a exigência de isenção sindical para os cidadãos que prestem serviço militar obrigatório há-de ser considerada inconstitucional, diz-se apenas que é inconstitucional. Ora, a meu ver, não é inconstitucional porque os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório, estão sujeitos pela própria Constituição ao dever de isenção política e esta, como é óbvio, abrange tanto a isenção partidária como a isenção sindical.
A mensagem presidencial considera por outro lado, inconstitucional o disposto no artigo 33.º, n.º 2, ao exigir a utilização prévia de todas as vias hierárquicas como condição do recurso ao Provedor de Justiça por parte dos militares em matéria relacionada com o funcionamento das Forças Armadas. Eis outro exemplo de uma questão em que, se houvesse inconstitucionalidade, a solução decorrente da mensagem presidencial iria provocar gravíssimas perturbações no funcionamento e na disciplina das Forças Armadas.
Felizmente, porém, não há, também aqui qualquer inconstitucionalidade. O direito de recurso contencioso contra actos administrativos sempre foi, e continua a ser, uma garantia individual bem mais importante e consistente do que a do recurso ao Provedor de Justiça.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E nunca se considerou -em nenhum país do mundo, em nenhuma época da história- que fosse inconstitucional fazer depender a utilização da garantia do recurso contencioso, do requisito da interposição prévia de recurso hierárquico necessário. Sempre se admitiu a validade e a conveniência do princípio da exaustão dos meios graciosos. Porque se havia agora de negar a possibilidade de aplicar esse princípio em relação à garantia do recurso ao Provedor de Justiça.
Outra arguição de inconstitucionalidade que, a ter fundamento, provocaria forte desestabilização da instituição militar é a que a mensagem presidencial faz, na p. 10, relativamente à competência dos tribunais militares. Transferir do âmbito da jurisdição dos tribunais militares para o dos tribunais comuns do contencioso administrativo nomeadamente para o Supremo Tribunal Administrativo- as questões do contencioso administrativo militar, eis o que no modo de ver do Governo seria gravemente inconveniente.
E não se diga, como se diz na mensagem, que o artigo 218.º da Constituição não permite que as coisas continuem como até aqui nessa matéria. É que não cabe à Constituição definir exaustivamente a competência dos tribunais, salvo porventura o caso essencialíssimo do Tribunal Constitucional. Se a Constituição no artigo 218.º n.ºs l e 2, define uma parte da competência dos tribunais militares é porque era indispensável fazê-lo aí para poder abrir uma excepção à proibição genérica da existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes, constante, essa proibição do artigo 212.º, n.º 4, também da Constituição. E se no n.º 3 do artigo 218.º a Constituição permite à lei ordinária que atribua competência aos tribunais militares para a aplicação de medidas disciplinares, é porque se trata de um entorse ao princípio da separação dos poderes - uma vez que a competência disciplinar sobre agentes do Estado pertence por princípio à Administração pública e não aos tribunais. E esse entorse só seria possível fazê-lo, através de um preceito da própria Constituição.
Mas nada na Constituição aponta para a conclusão de que o artigo 218.º esgota ou quis esgotar a determinação da competência dos tribunais militares. A lei ordinária pode continuar a confiar-lhes outras competências jurisdicionais.
Poderemos vir a discutir no futuro, em sede legislativa, e nesta Casa, se o regime actual é o mais conveniente: o Governo pensa que sim, mas está aberto a discutir isso aqui na Assembleia da República. O que não faz qualquer sentido é considerar que o regime actual se tornou inconstitucional.
O último caso de inconstitucionalidade que se invoca na mensagem presidencial é o da norma que, na alínea c) do artigo 39.º repito, na alínea c) do artigo 39.º- e não no n.º 2 desse artigo, como erradamente se escreve na mensagem - confere ao Presidente da República, na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas o «dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional». Aqui, a mensagem diz que o preceito é inconstitucional e que é insólito.
No modo de ver do Governo, não é inconstitucional, nem é insólito. Não é inconstitucional, porque não viola nenhum preceito da Constituição, nem pode evidentemente ser entendido como impedindo o Presidente da República de se pronunciar sobre todas as emergências graves para a vida da República, como é evidente.
Por outro lado, a norma citada não tem nada de insólito, antes se afigura como muito útil e construtiva.
O direito e o dever de aconselhar o Governo, em funções, é uma das prerrogativas tradicionais mais antigas do cargo de Chefe de Estado, seja em monarquia seja em República. E é bem que assim seja, porque o Chefe de Estado, pela sua posição e responsabilidades, está melhor colocado que ninguém para aconselhar patrioticamente os governos. Isto, claro está, para quem não entenda que o papel do Chefe do Estado é hostilizar ou abandonar à sua sorte os governos democraticamente escolhidos para conduzirem a política do País.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - A única coisa que varia de sistema para

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sistema ou de pais para pais ê a forma pública ou privada do exercido deste dever de aconselhar os Governos.
Nos sistemas parlamentares, bem como nos sistemas semi-presidencialistas com uma prática parlamentar, o Rei ou o Presidente da República só podem aconselhar o Governo em privado, porque fazê-lo em público fora do caso de emergências graves - seria interferir com a responsabilidade de conduzir a política do Pais, que constitucionalmente é atribuída ao Governo.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só em França, diferentemente, porque a prática do sistema se tem caracterizado pela tendência presidencializante, é que o Presidente da República divulga regularmente ao país cartas que escreve ao Primeiro-Ministro onde detalhadamente lhe dá conselhos sobre o exercício do poder executivo nos mais diferentes domínios da acção governativa.
O que se pretendeu, ao redigir este preceito da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, foi acentuar que o dever de aconselhar o Governo tem de ser exercido no nosso sistema em privado e, portanto, uma vez mais, também aqui, sublinhar que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas não pode nem deve ser aproveitada para impor ou favorecer a leitura presidencialista de uma Constituição que o não é.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á análise, ponto por ponto, dos fundamentos apresentados na mensagem presidencial para o veto à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, leva o Governo à conclusão de que não há razões para alterar o texto anteriormente votado nesta Casa.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Á Assembleia da República, porém, no seu alto critério decidirá.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, os Srs. Deputados Carlos Brito, Veiga de Oliveira, Borges de Carvalho, Herberto Goulart e Lopes Cardoso.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, é para dizer que não me inscrevi para pedir esclarecimentos mas, sim, para uma intervenção.
Aliás, o meu entendimento da norma regimental que preside a este debate é o de que haverá uma só intervenção por um deputado de cada partido, não havendo, portanto, lugar a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Esse assunto não foi debatido, Sr. Deputado. Julgo que é evidente que a intervenção de cada deputado ou do Sr. Vice-Ministro tem de admitir pedidos de esclarecimento. Este é o entendimento da Mesa. O que ficou realmente estabelecido é que cada deputado só poderia intervir uma vez, mas os pedidos de esclarecimento serão solicitados nos termos regimentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, que dispõe de 3 minutos para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, só disponho de 3 minutos, como foi assinalado pelo Sr. Presidente, pelo que vou ser breve, uma vez que iremos fazer uma intervenção de fundo sobre esta matéria, para a qual reservaremos a definição da nossa posição. Em todo o caso, depois de o ouvir, não resisto a colocar-lhe algumas questões.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que foi naturalmente com agrado que o ouvi afirmar que iria sobretudo analisar do bem fundado das razões invocadas pelo Sr. Presidente da República.
Surpreendi-me imediatamente a seguir por ouvir o Sr. Vice-Primeiro-Ministro fazer referências a «ameaças de renúncia», a «partido presidencial». E pergunto: a que vem isto? O que é que isto tem que ver com o bem fundado das razões invocadas?
E, então, lembrei-me logo que lhe foi há dias atribuída a informação de que na revisão constitucional tinha havido da parte do CDS e, dizia o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, também de outros partidos democráticos - a vontade deliberada de retirar poderes ao Presidente da República, visto que este não lhe dava confiança. Ora, isto tudo lembra-me a posição do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e a posição do Governo que V. Ex.ª veio aqui defender. Não merecerá por isso mesmo, esta atitude a designação de «guerrilha institucional»? Não é isso que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro veio aqui fazer, em vez de analisar o bem fundado das razões invocadas?
Esta é, portanto, uma primeira questão que, pelas suas palavras e pelo modo como V. Ex.ª se manifestou, não posso deixar de legitimamente lhe colocar.
Mas passava adiante deste aspecto para expor as grandes questões que estão em causa. Não quero abordar todas, pois é impossível fazê-lo, mas desejo colocar algumas grandes questões.
Uma delas é exactamente a da co-responsabilização dos diferentes órgão de soberania na defesa nacional. Essa é a grande questão que aqui debatemos desde a apresentação da proposta de lei. E é neste ponto que o Governo e o Sr. Vice-Primeiro-Ministro geralmente se têm feito de desentendidos.
Portanto, isso acontece de uma maneira muito particular sempre que se discute a Constituição e as atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional. Porque é que o Conselho Superior de Defesa Nacional há-de ser um órgão de consulta do Governo? Porque é que o Governo há-de estar lá representado em maioria? Que princípios é que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro invoca, a não ser aquele de que «é o Governo que conduz, logo tem de estar em maioria», logo «o Governo não pode ser derrotado»?
Mas o que se defende é precisamente outra concepção: de que os diferentes órgãos de soberania devem ser co-responsabilizados na defesa nacional e só o podem ser nesse ponto de encontro. Esse é o ponto de encontro em que poderiam ser co-responsabilizados.
Ora, o que é que acontece? É que na proposta de lei nós temos só de membros do Governo o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro ou os Vice-Pri-

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meiro-Ministros, se os houver-, os Ministros responsáveis pelos sectores da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, da Segurança Interna, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, dos Transportes e das Comunicações e, portanto, segundo esta designação que aqui se encontra, podem ser à vontade 10 ministros. Depois temos 2 deputados que aparecem numa posição secundária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, peco-lhe que abrevie pois acabou o seu tempo.

O Orador: - Bom, não é possível continuar. Á questão foi colocada e penso que está entendida.
Só queria fazer-lhe, então, uma última pergunta que é a seguinte: não acha o Sr. Vice-Primeiro-Ministro que a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas nasce mal nesta atitude que o Governo toma de ruptura com uma instituição que é por acaso o Presidente da República, que por acaso foi eleito por 57% dos portugueses, além do papel institucional que têm? Não lhe parece que tudo isto começa mal?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Vice-Primeiro-Ministro deseja responder já, ou reserva-se para responder depois de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa: - Responderei no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, em intervenção especifica abordarei, em nome do meu grupo parlamentar, alguns aspectos referidos por V. Ex.» e, portanto, não queria agora adiantar senão aquilo que me parece essencial e que não foquei na minha intervenção.
Ò Sr. Vice-Primeiro-Ministro arguiu, mais ou menos fundamentadamente, de infundamentadas as razões alegadas pelo Sr. Presidente da República para o veto. E, designadamente, falou na condição superior da guerra. Bom, nós nunca discutimos essa questão com grande preocupação e lá sabemos porquê.
Em todo o caso o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa disse, para argumentar, que o Presidente da República poderia vir a não ser um militar. E a pergunta é esta: V. Ex.ª entende que a condição superior da guerra cabe necessária e exclusivamente aos militares?
Falou também de regras gerais de outros países e citou normas de países da NATO. Ora a questão que lhe ponho é a seguinte: é ou não verdade que Portugal tem condições peculiares e que, designadamente após o 25 de Abril, há uma situação concreta que tem de ser atendida? E em que medidas é que a sua proposta se conforma com essa situação, com as condições peculiares e com a própria Constituição, e não com as normas muito ou pouco praticadas em outros países?
Falou igualmente V. Ex.» da competência interpretativa e ressarciu que mesmo que lá não estivesse mencionada ela existiria. Ó Sr. Vice-Primeiro-Ministro, então retire-a! Porque já que ela existirá, se lá não estiver mencionada, a proposta que faço muito simplesmente é a de que a retire. É menos um engulho para todos nós.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro falou repetidamente das competências ampliadas dos Chefes de Estado-Maior. É claro que ao dizer «ampliadas» se referia supostamente às competências dos Chefes de Estado-Maior lá fora, mas é ou não verdade que o que está em causa é a diminuição das competências em relação ao momento exactamente anterior à entrada em vigor da lei? E é ou não verdade que essa diminuição era motivo de preocupação, e que o foi mesmo para si, quando elaborou a lei? E, sendo assim, é ou não verdade que pode ser fundada e deve ser considerada a observação feita?
Relativamente à missão das Forças Armadas, V. Ex.ª fez um passo de mágica, como bom professor de Direito, quando disse que a Constituição até prevê, designadamente no estado de sítio e no estado de emergência, que elas tenham missões no que diz respeito à segurança interna. Só que não é «até prevê» e «designadamente», porque só nesse caso é que isso é previsto na lei.
Mas ninguém questionou esse aspecto. O que está questionado é que se acrescentem missões indeterminadas quando isso possa ser supostamente conveniente para o Estado, sem dizer em quê e porquê. Porque aquilo que está previsto na Constituição de uma forma taxativa, isto é, o uso das Forças Armadas em situações de estado de sítio e de estado de emergência, não está naturalmente questionado.
Eu teria muitas mais questões a colocar mas, finalmente, para terminar, queria colocar apenas mais uma, que é a seguinte: O Sr. Vice-Primeiro-Ministro, e já não é a primeira vez que o faz, argumenta com a igualdade entre isenção partidária e isenção sindical. Ora, isso faz-nos pensar que V. Ex.º compreende os sindicatos como partidos políticos, ou como qualquer coisa que é necessariamente enfeudada a um partido político.

Risos do PSD e do CDS.

Isso surpreende-nos, não entendemos, ou, pelo menos, é contraditório com aquilo que aparentemente defende quanto aos sindicatos. Gostaria, portanto, de ver melhor esclarecida essa sua posição.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, na sua exaustiva intervenção de análise de toda a argumentação do veto presidencial - naturalmente numa posição diferente daquela que assumimos, pois entendemos que essa será uma matéria mais para discussão na especialidade, mas compreendemos que é pertinente por parte do autor da proposta de lei-, abordou inclusive algumas questões de inconstitucionalidade em termos que julgamos ter sido de alguma superficialidade, utilizando argumentos que, quanto a nós, não foram convenientes.
Pensamos que essa lei tem algumas questões de inconstitucionalidade, como foram citadas pelo Sr. Presidente da República, mas não vou neste momento colocar-lhe questões sobre esta matéria. Queria apenas colocar-lhe três questões de natureza mais geral.
Em primeiro lugar, quando se referia a uma parte da justificação do veto do Sr. Presidente da República, nomeadamente quando se refere que o quadro consti-

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tucional permitia, dentro de determinados limites, outras soluções, V. Ex.ª pôs em concreto a questão «quais soluções», e afirmou que o Sr. Presidente da República não tinha avançado com nenhumas soluções alternativas.
A questão que sobre isto gostaria de colocar era a seguinte: se o Presidente da República, na sua justificação de veto, tivesse apontado soluções alternativas àquelas que foram estudadas e aprovadas por maioria pela Assembleia da República, não se verificaria um coro de vozes a gritar «aqui d'El-Rei, o Presidente da República está a querer exorbitar das suas funções, a querer impedir a esfera de competências do poder legislativo, a querer dar orientações em concreto à Assembleia da República»?
Por outro lado, não é bem verdade que o Sr. Presidente da República, ao fazer esta afirmação que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro também reconhece - de que no quadro constitucional havia outras soluções alternativas, não poderia muito bem estar a reportar-se àquelas que as diversas bancadas apresentaram, nomeadamente as bancadas da oposição, durante o próprio debate na Assembleia da República?
Outra questão que gostaria de lhe colocar é a seguinte: disse V. Ex.a, novamente retomando o critério aritmético quanto à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, que o Governo não poderia estar em minoria nesse órgão. Ora, temos afirmado aqui diversas vezes que, para nós, num órgão que se queira efectivamente de consertação, não é um problema de maioria ou de minoria que se põe, mas, sim, o problema de estarem ou não expressos nesse órgão, de uma forma correcta e verídica, os diversos órgãos de soberania. E a consertação resulta não apenas de uma questão de voto, mas de justeza dos argumentos que nesse mesmo órgão de consertação são invocados.
Isto é que é consertação: è sermos capazes de dialogar, sermos capazes de ouvir opiniões divergentes e de fazer um grande esforço de síntese e encontrar posições mais ou menos comuns na diversidade de opiniões.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro coloca, como princípio básico, a questão de o Conselho Superior de Defesa Nacional, ter que ser maioritariamente composto por membros do Governo, pondo de lado as próprias funções deste Conselho que são meramente consultivas, ou confirmativas, em matéria que pensamos que não liga directamente com a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Assim, colocava a seguinte questão: ao pôr a questão nesses termos de maioria do Governo, não está, de facto, a colocar o Presidente da República numa posição subalternizada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, peço-lhe que abrevie, pois terminou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Então a atitude correcta era a de dizer que o Presidente da República não devia estar presente em tal órgão!? A aceitação do Sr. Vice-Primeiro-Ministro para a presença do Sr. Presidente da República no Conselho Superior de Defesa Nacional não é só um cumprimento de má vontade do preceito constitucional?
Finalmente, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro está, de facto, tão convencido da bondade de todo o articulado desta lei? Está tão seguro de que todas as soluções que foram aqui aceites pela maioria são as melhores que - se foi essa a sugestão que fez à Assembleia da República - liminarmente recusa a possibilidade de se reconsiderar alguns aspectos entre os muitos que em concreto o Presidente da República levantou?
Julgamos que se poderia reconsiderar alguns aspectos no sentido não de entrar em conflito com o Presidente da República, ou de a Assembleia -digamos- se submeter a uma outra sugestão do Presidente da República, mas no sentido de se valorizar e melhorar a lei que nós temos como essencial para o regime democrático.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, quando V. Ex.ª abordou a passagem da fundamentação do veto presidencial relativa à constitucionalidade ou inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 24.º, disse que a participação das Forças Armadas na manutenção da ordem interna não era, em si mesma, inconstitucional, afirmando que o artigo 275.º permitia, pelo menos, essa participação no caso do estado de sítio ou do estado de emergência. A dúvida que me surge é que quando o Sr. Vice-Primeiro-Ministro fala em «pelo menos» deixa pressupor que existirá um «pelo mais». Isto é, gostaria de saber se o Sr. Vice-Primeiro-Ministro entende que, exceptuando o caso do estado de sítio e do estado de emergência, consagrado no artigo 275.º da Constituição, é legítimo, face à Constituição da República Portuguesa, a participação das Forças Armadas em quaisquer missões de manutenção da ordem interna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro para responder. Dispõe de 12 minutos, correspondentes ao tempo dos 4 pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como apenas disponho de 12 minutos vou responder rapidamente e apenas às questões que interessam.
Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, queria dizer-lhe que passo a primeira, que é uma questão geral e não é muito importante, e com a qual não perderia tempo.
Quanto à questão do Conselho Superior de Defesa Nacional, tenho uma certa dificuldade em dizer pela sétima vez a mesma coisa por palavras diferentes. Em todo o caso, já o disse e repito, Sr. Deputado, que a razão pela qual o Governo sempre defendeu e mantém que a presença dos membros do Governo no Conselho Superior de Defesa Nacional deve ser assegurada em maioria, é a de que sendo o Governo responsável pela política de defesa nacional perante a Assembleia da República e tendo o Conselho Superior de Defesa Nacional competências deliberativas não se pode correr o risco que o Governo seja posto em minoria nesse órgão, porque de duas uma: ou isso obrigava o Governo a responder politicamente perante a Assembleia da República por decisões de que não é responsável, ou isso significava que as matérias que fossem discutidas no âmbito do Conselho Superior de Defesa Nacional eram matérias em que ficava excluída a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.

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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, muito obrigado pela interrupção que me permitiu.
Queria pôr-lhe esta questão: então o que fazem lá os outros órgãos de soberania? São outros órgãos de soberania que lá estão: o Presidente da República que preside por determinação constitucional, e agora também dois representantes da Assembleia da República. O que é que lá fazem se o Conselho é só, ao fim e ao cabo, um conselho consultivo do Governo?

O Orador: - Sr. Deputado, não é um conselho consultivo do Governo, já uma vez o disse e repito. Não há lá outros órgãos de soberania além do Presidente da República e do Governo, pois que eu saiba a participação da Assembleia da República dá-se no Conselho Superior de Defesa Nacional apenas para efeitos consultivos e não para efeitos deliberativos; os chefes de estado-maior não são órgãos de soberania e os restantes participantes no Conselho Superior de Defesa Nacional não são órgãos de soberania.
Quanto ao Presidente da República, o problema não se coloca na questão de saber se o Presidente da República é colocado ou não em minoria, porque o Presidente da República como não conduz a política de defesa nacional não tem que ter uma política sobre as questões que vão a Conselho Superior de Defesa Nacional. E embora possa e deva, se assim o entender, exprimir posições acerca dessa matéria, ele não tem competência constitucional para definir ou conduzir qualquer política nessa matéria e, portanto, por definição, não pode ser derrotado.
A terceira questão que me foi posta foi a de saber se a Lei de Defesa não começaria mal com a atitude de rotura perante uma instituição que é, por acaso, o Presidente da República.
Começaria por dizer ao Sr. Deputado que o Presidente da República não o é por acaso, mas sim porque foi eleito para isso, ao contrário de países que o Sr. Deputado bem conhece e onde, por acaso, as pessoas chegam a Presidente.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Por outro lado, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que não há aqui rotura nenhuma. Eu próprio disse, antes de saber se o Presidente da República vetava ou não a Lei de Defesa, que se o fizesse isso não era objecto de dramatismo nenhum, porque ele estaria a exercer um direito constitucional que lhe pertence. E é assim que eu o entendo. O veto do Presidente da República não ofende a Assembleia, porque é um direito constitucional do Presidente da República. Portanto, também não ofende o Presidente da República se a Assembleia usar o seu direito de não lhe dar razão no veto que ele exerceu.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, é evidente que não entendo que a condução superior da guerra deva caber aos militares, em caso nenhum. Não foi isso que eu disse, nem isso estava implícito. O que eu disse foi que a razão que normalmente se invoca -não digo que seja a do Sr. Deputado para que o Presidente da República deva ter sozinho a condução superior da guerra, é uma razão que só se explica verdadeiramente se o Presidente da República for militar. Se o Presidente da República for um civil - e até pode ser um civil objector de consciência, Sr. Deputado não justifica minimamente que a condução superior da guerra pertença totalmente ou predominantemente ao Presidente da República.
Relativamente às condições peculiares que existem no nosso país, pois é evidente que existem condições peculiares e que elas devem ser tomadas na devida conta. A proposta de lei do Governo tomou na devida conta essas condições peculiares e a lei votada na Assembleia da República também toma, embora nalguns casos por outra forma, na devida conta essas condições peculiares, porque se não tomasse as soluções seriam provavelmente muito diferentes, seriam soluções iguais às que existem em todos os países da Europa Ocidental - e não são, tal como ficou demonstrado na minha intervenção.
O Sr. Deputado faz-me um apelo para que eu suprima, mas eu não posso suprimir nada da lei, só a Assembleia o poderia fazer. Não concordo que se suprima o artigo onde se dá competência, porque esta lei tem um valor pedagógico fundamental. E quer na medida em que reproduz preceitos constitucionais, quer na medida em que formula explicitamente soluções que são óbvias, mas que muitas pessoas não sabem que são óbvias - e pelos vistos até há muita gente que não sabe que é uma solução óbvia -, então é evidente que é útil, para efeitos de esclarecimento, para dissipar dúvidas, que isso fique na lei. Aliás, já os latinos diziam quod abundai non nocet.
Relativamente ao problema das competências dos chefes de estado-maior dos ramos, o Sr. Deputado disse uma coisa que é evidente. Quer dizer, nesta transição os Chefes de Estado-Maior ficam com menos poderes do que aqueles que tinham antes mas é óbvio que tinham de ficar. Pois se eles tinham praticamente a plenitude do poder militar ou do poder relativo à defesa nacional e às Forças Armadas, pois se eles eram equiparados a Primeiro-Ministro e a Ministro e se essas soluções são transformadas e substituídas pela subordinação ao poder político, é evidente, que nalguma medida teriam de perder o poder.
A comparação que se faz com o que se passa lá fora não tem por objectivo significar que devemos adoptar nós aqui soluções idênticas às que se adoptam lá fora, mas apontar o caminho em que se processou esta transformação: o caminho de aproximar o nosso país do modelo democrático, que existe, que se sabe onde existe e que, portanto, é um modelo que naturalmente nos guiou e ainda bem que nos inspirou.
Sobre as tais missões indefinidas de que o Sr. Deputado nos falou, diz a Constituição que a lei definirá quais são os termos em que essas missões podem ser desempenhadas. Portanto, se é a lei que o vai fazer, o Sr. Deputado não tem grandes razões para estar preocupado, porque em qualquer dos casos a matéria será aqui amplamente discutida.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, suponho que me confirmará que aquilo que a

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Constituição diz é que a lei definirá as condições do uso das Forças Armadas em estado de sítio e em estado de emergência. Isto é, não é em quaisquer outras situações. Só admite que elas sejam usadas para efeitos de segurança interna nesses dois estados.

O Orador: - Quanto à isenção partidária e sindical, o Sr. Deputado sabe muito bem que na Lei do Tribunal Constitucional que foi aqui aprovada há pouco tempo, no Estatuto Judiciário e não sei em quantas mais leis, se estabelece que a isenção política de magistrados, por exemplo, abrange tanto a isenção partidária como a isenção sindical. Portanto, é perfeitamente natural que se estabeleça o mesmo para os militares ou para os cidadãos que prestam serviço militar.
Em matéria de confundir sindicatos com partidos políticos, o Sr. Deputado deve naturalmente estar bem informado, o que não ê o meu caso. O Sr. Deputado saberá disso mais do que eu.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso é pela fraqueza sindical do CDS.

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Herberto Goulart, gostaria de lhe dizer que afirmei e mantenho que não é possível apreciar o bem fundado do veto do Presidente da República, quando este se limita a dizer que não concorda com uma determinada solução da lei, mas não diz porquê ou não diz qual era a solução com a qual ele concordaria para aquele problema. Por exemplo, dizer esta definição é vaga ou estes poderes são excessivos, sem dizer em que é que é vago em que é que é excessivo, ficamos sem saber qual é o verdadeiro alcance do pensamento do Presidente da República.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro diga que o Sr. Presidente da República não apresenta outras soluções, estou de acordo. Agora que diga que o Sr. Presidente da República não diz o porquê, é que de facto não tem entendimento.
Penso que ele foi perfeitamente claro ao fundamentar a sua posição nesta questão que invoquei, em termos de entender que não se tratou, por um lado, devidamente os problemas de co-responsabilização de diversos órgãos de poder e que, por outro lado, aponta para um empolamento excessivo dos poderes do Ministro da Defesa.
O porquê penso que está, pois, dito. Podemos estar em desacordo com ele, mas o porquê está, de facto, dito.

O Orador: - Sr. Deputado, quanto à parte em que o veto presidencial vem dizer que os poderes do Presidente são insuficientes, a mensagem também é insuficiente. A mensagem não diz que poderes faltam ao Presidente a República.
Penso que não é obrigação desta Assembleia adivinhar quais são os poderes que o Sr. Presidente da República acha que lhe faltam. Se ele acha que lhe faltam alguns, porque é que não o diz?

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Quanto à sugestão velada que o Sr. Deputado fez de que as soluções alternativas que o Sr. Presidente da República não invoca, mas que certamente estão na base do seu veto, serão porventura aquelas que os partidos da oposição, designadamente o seu, aqui apresentaram, acho que é presunção a mais que o Sr. Deputado pretenda que as soluções alternativas que o Presidente da República pensa, mas de que não fala, são aquelas de que o Sr. Deputado fala... e pensa.

Aplausos e risos do PSD, do CDS e do PPM.

Quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, já dei uma resposta ao Sr. Deputado Carlos Brito, que dou aqui por reproduzida. A razão de o Governo não poder a! ser posto em minoria já a expus; o Sr. Deputado não a aceita, está no seu direito, mas já a expus.
Queria apenas acrescentar que se o Sr. Deputado entende, como disse, que sendo o Conselho Superior de Defesa Nacional um órgão de concertação, as posições resultarão, com certeza, mais da justeza das razões que foram invocadas do que propriamente da contagem dos votos, então o Sr. Deputado não tem que estar preocupado, porque o Sr. Presidente da República, mesmo sozinho, não terá, com certeza, dificuldade em ver consideradas e atendidas as suas razões porque saberá dá-las com toda a justeza devida

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Boa piada!

O Orador: - Pergunta o Sr. Deputado se todas as soluções consagradas nesta lei são as melhores. Sr. Deputado, resulta daquilo que lhe disse que nalguns casos entendo que não, nalguns casos entendo que são as melhores, noutros casos entendo que são as possíveis, noutros entendo que são as convenientes, mas não recuso ou recusei, de modo nenhum -o Sr. Deputado enganou-se - qualquer reconsideração. Toda a minha intervenção foi uma reconsideração dos problemas. Simplesmente cheguei a uma conclusão diferente da do Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso esteve com atenção ao meu discurso, o que lhe agradeço. Deu por uma partícula minúscula que foi o «pelo menos» e queria dizer-lhe que a razão da minha prudência é esta: ê que há na legislação ordinária portuguesa toda uma série de disposições, algumas feitas até por Governos em que o Sr. Deputado participou, que atribuem às Forças Armadas, fora do contexto da defesa nacional, que essa sabemos que está constitucionalmente vocacionada só para enfrentar a ameaça externa, determinadas missões que têm a ver com problemas - não diria de ordem pública-, num sentido amplo, de segurança. Estou a pensar, por exemplo, na legislação sobre requisição militar, estou a pensar noutras questões passadas no espaço aéreo ou no espaço marítimo, em que tradicionalmente se tem confiado à Marinha de Guerra e à Força Aérea, missões que em rigor são, talvez, missões mais de natureza policial do que natureza militar. Mas como o país é pequeno não tem, talvez, a capacidade financeira para dotar as suas polícias de meios aéreos e navais profundamente desenvolvidos, tão desenvolvidos quanto será necessário para assegurar os meios de fiscalização e

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os fins de fiscalização que são necessários. Tem havido, pois. determinada legislação que tem confiado essas missões designadamente à Força Aérea e à Marinha de Guerra.
Para mim não é líquido que a revisão constitucional tenha querido, de uma penada, e sem uma consideração atenta desses problemas, pura e simplesmente proscrever o emprego das Forças Armadas nesse tipo de missões. É por isso que se faz aqui uma referência a outras missões de interesse geral a cargo do Estado, embora tendo o cuidado de dizer que só poderão ser desenvolvidas nos termos da lei. isto é. que a Assembleia da República terá de se pronunciar sobre isso e terá de definir sobre isso uma orientação.
Portanto, quando dizia o «pelo menos» queria referir-me a esse tipo de situações, em que para mim não é nada líquido e penso que seria, porventura, muito inconveniente que se entendesse que. pura e simplesmente, a revisão constitucional proibiu isso tudo e impõe ao Estado português que vá agora, de repente, apetrechar a PSP e a GNR. ou um novo corpo de polícia que para o efeito venha a ser criado, com meios navais e aéreos poderosos para desempenhar todas essas funções de fiscalização.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Ministros. Srs. Deputados: O veto do Presidente da República ao Decreto desta Assembleia n.º 90/11, de 29 de Outubro, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, não é um acto inusitado.
De facto, por várias vezes tem usado o Presidente da República do direito de veto em relação a decretos legislativos desta Assembleia.
Sempre entendemos esses vetos como o exercício de um direito constitucional, direito que, apesar de utilizado com alguma parcimónia. não pode deixar de ser enquadrado no sistema querido e criado pelos constituintes de uma certa forma de diálogo institucional entre dois órgãos de soberania cuja legitimidade democrática assenta por igual no sufrágio directo e universal.
Apesar de se consignar na Constituição a separação dos órgãos de soberania, o artigo 114.º comete-lhes o dever de entre si observarem a interdependência.
Interdependência e colaboração que nos parece deverem ser observadas no decurso do processo legiferante, por parte dos dois órgãos de soberania aqui tomados em consideração.
O facto de o Presidente ter direito de veto e o exercer, não significa, quanto a nós. uma situação democrática conflitual. tal como não é conflito, mas exercício democrático, a ratificação ou a ultrapassagem do veto por parte do Parlamento.
Se bem nos lembramos, dos vários casos de veto do Presidente a decretos da Assembleia da República, num, foi o veto ultrapassado, mercê de votação por maioria qualificada; noutro, foram introduzidas emendas no decreto vetado e nos restantes deixou a Assembleia cair as respectivas iniciativas legislativas, não as reapreciando, como era seu direito.
"Achamo-nos agora perante o veto à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, considerado pelo próprio Presidente, na mensagem que lhe respeita, como um meio de suscitar a reconsideração desta lei.
Na linha do que vínhamos dizendo, não tomamos este veto como acto de conflito, mas antes como diálogo institucional, assim como não tomaremos como acto de conflito as posições que vierem a ser assumidas pela Assembleia, sejam elas quais forem, mas antes como o resultado do exercício de um direito democrático constitucionalmente reconhecido.
Não faltará quem estranhe que, tratando-se de uma lei que obteve mais de dois terços de votos na sua votação final global, ainda mesmo assim foi vetada. Se isso é certo, também o é poderem ser vetados até os decretos votados por unanimidade, o que tudo é constitucional e o que não representará mais do que o exercício de poderes democraticamente reconhecidos a um órgão de soberania; poderes que ninguém ousaria ver reduzidos no seu exercício por meras considerações formais.
O que está em causa, é a substância da lei vetada. O que está em causa, é o saber se colhem as razões invocadas para uma nova reconsideração de uma lei que se considera vital para a consolidação da democracia portuguesa e se as soluções que a mesma contém são ou não as mais ajustadas em relação às situações e destinatários a que se aplica ou se, pelo contrário, se impõe uma segunda deliberação meramente confirmativa do Decreto da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O nosso juízo global sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, vazada no Decreto n.º 90/II, desta Assembleia, ficou reflectido no voto de abstenção que a mesma nos mereceu.
Apesar de havermos reconhecido quanto foi possível melhorar a proposta inicial através de um sério empenhamento e abertura quer da parte do Governo representado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, quer dos parlamentares mais directamente ligados ao respectivo processo legislativo, subsistiram fortes razões impeditivas do nosso voto favorável a uma Lei que, também nós, apreciaríamos ver aprovada com o mais largo consenso possível.
O veto que se seguiu e de cujas razões nos ocupamos, comunga de muitas das preocupações por nós assinaladas quer no debate em comissão, quer no Plenário.
De entre essas várias preocupações e coincidências, queremos destacar que achamos grave que a Assembleia da República tivesse aceitado limitações excessivas aos direitos, liberdades e garantias que temos por essenciais.
É que, para nós, «todos os cidadãos, fardados ou desfardados, merecem o mesmo respeito na satisfação dos seus direitos e, por isso mesmo, entendemos que a limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que envergam uma farda, só pode verificar-se nos precisos termos do artigo 270.º da Constituição e de acordo com a ideia essencial de que essas limitações o devem ser tão-somente para assegurar que os elementos das Forças Armadas não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política. Ou seja, o que se lhes impede é que, pela utilização de recursos de que os outros cidadãos não disponham, intervenham em desigualdade com estes na vida política. É ainda o princípio da igualdade de participação que a Constituição pretende assegurar.
Ora, não só este princípio não foi respeitado, generalizando-se restrições e limitações, como essas restrições e limitações ultrapassam largamente o da estrita medida das necessidades que o artigo 270.º da Constituição impõe. A extensão de tais restrições operada em relação

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à Policia de Segurança Pública, não só ultrapassa o disposto no artigo 270." como, por esse lado ainda, introduz - e não se diga que sobre forma transitória isso é menos grave uma militarização da Polícia de Segurança Pública que é, por si só, uma restrição importante e essencial.
Por nós. nem mesmo transitoriamente abdicamos de princípios e não pensamos, portanto, que as limitações dos direitos, liberdades e garantias possam ser por esta forma tornadas extensivas.
Consagrar na lei as restrições aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, contra os princípios expostos, significaria manter e talvez numa linha que nunca fora tentada até hoje - os militares e as Forças Armadas como «instrumento» duma acção política, por isso, apolíticos, disciplinados e obedientes.
Esta noção, de mundos à parte, pode traduzir-se no perigo maior - e é o exemplo espanhol - dos militares entenderem a democracia como algo que os desaloja do Poder em vez de os transformar em cidadãos tão cidadãos como os outros.
Após Nuremberga, a disciplina e a obediência deixaram de ser valores abstractos para necessitarem dum enquadramento que é moral e político.
Militares conhecidos, puderam considerar, na Guerra Colonial, o envio de pessoas para campos de concentração, como «missão militar». Sem desculpas e com grande dignidade, no julgamento de Nuremberga, o General Keitel dizia:

Tenho a consciência de me ter enganado. Não soube estar à altura de impedir o que devia ser impedido.
Foi esse o meu erro.
É trágico ter que reconhecer que o melhor que eu podia dar de mim como soldado, a minha obediência e a minha lealdade, serviu fins inconfessáveis. Apercebi-me demasiado tarde, que tinham de existir limites no cumprimento do próprio dever militar.
De onde, o que a democracia impõe é que se readquira em toda a sua dimensão o conceito de «Nação em Armas» que, por supor o pluralismo, leva a aceitar e a ter por natural que os militares não se afastem nem sejam afastados da vida cívica.
Passando a outros motivos de preocupação sobre as soluções adoptadas pela lei e, a nosso ver, merecedoras de reconsideração por parte desta Assembleia, lembraríamos que, considerar o direito de queixa dos elementos das Forças Armadas perante o Provedor de Justiça, dependente de futura lei da Assembleia da República, como consta do artigo 33.º, n.º 3, do Decreto, constitui uma violação clara da aplicabilidade directa do texto constitucional. Atribuir ao Ministro da Defesa Nacional todos os poderes constantes do artigo 44.º sobretudo se apreciados estes em confronto com os poderes das chefias militares e à posição relativa em que o Ministro da Defesa se acha no Governo face ao 1.º Ministro, deveria suscitar, no mínimo, uma reflexão sobre se a redistribuição de poderes atribuídos àquelas entidades não seria de encarar de novo, com vista a obter-se um mais ajustado equilíbrio, por forma a afastar-se, o mais possível, a eventualidade de situações conflituais.
Atribuir, ainda, ao Ministro da Defesa Nacional, através do artigo 72.º, competência interpretativa, ainda que apenas com eficácia interna, é colocar nas mãos do Ministro - de um qualquer ministro daquela pasta - poderes de arbítrio que se não compadecem nem com os princípios elementares sobre as regras de interpretação das leis, nem com as regras de controle dos actos legislativos do Governo pela Assembleia, através do instituto de ratificação, nem com o facto de que, sendo a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, uma daquelas que ratione materiae, até precisa de ser aprovada por uma maioria de dois terços de Deputados, não pode ficar sujeita a interpretações de ocasião, a pretexto de dúvidas que apenas podem existir na mente de um ministro.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Com a convicção de que não há obra humana perfeita, nem definitivamente acabada e transpondo esta ideia para a prática parlamentar, achamo-nos inteiramente disponíveis para rever tanto as posições próprias como os juízos formulados sobre as posições alheias.
É o Decreto n.º 90/II que, nesta altura, está em causa.
Reapreciá-lo, à luz das propostas surgidas, é o que nos propomos pois, para nós, a democracia continua a ser diálogo. Mas não diálogo de surdos.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 24 de Novembro de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social Democrata:

Fernando José Sequeira Roriz (círculo eleitoral de Braga) por Octávio Pereira Machado (esta substituição é pedida a partir do passado dia 20 e até ao próximo dia 30 de Novembro, inclusive).

2) Solicitada pelo Partido Socialista:

Raul d'Assunção Pimenta Rego (círculo eleitoral de Braga) por Carlos Alberto Costa de Sousa (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive).

3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Américo Maria Coelho Gomes de Sá (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Domingos da Fonseca Martins Moreira (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive);
Manuel Eugênio Pimentel Cavaleiro Brandão (círculo eleitoral do Porto) por Joaquina Rosa Costa (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive);
Narana Sinai Coissoró (círculo eleitoral de Lisboa) por Pedro Eduardo Freitas de Sam-

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paio (esta substituição é pedida para o dia 24 de Novembro corrente).
João António de Morais Leitão (circulo eleitoral de Lisboa) por João Maria Abrunhosa de Sousa (esta substituição é pedida a partir de 29 de Novembro corrente, inclusive e até ao final do próximo mês de Dezembro).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Vice-Presidente; António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário; José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Cosia (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Entretanto, informo que se encontra na Mesa um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de não autorizar o Sr. Deputado João Cravinho a depor num processo, no 15.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa.
Há alguma oposição?

Pausa.

Não havendo, considera-se aprovado.
Existe ainda um outro parecer da mesma Comissão também no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo a prestar declarações num processo judicial.
Há alguma oposição?

Pausa.

Não havendo, considera-se igualmente aprovado.
Finalmente, encontra-se também na Mesa um parecer da mesma Comissão no sentido de autorizar o Sr. Deputado Cardoso Ferreira a depor, como testemunha, num processo no Batalhão do Serviço de Saúde de Setúbal.
Pergunto de novo à Câmara se tem alguma objecção a fazer.

Pausa.

Não tendo, considera-se aprovado.
Srs. Deputados, de acordo com uma deliberação tomada pelos grupos parlamentares, hoje não se fará intervalo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o que V. Ex.ª acaba de fazer não foi objecto de deliberação na reunião dos líderes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação de que disponho é a de que houve consenso no sentido de hoje não haver intervalo.
Há objecções a que assim se proceda?

Pausa.

Não havendo, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho para uma intervenção.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: O Governo, pela voz do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional expôs já, com linearidade e clareza, os seus pontos de vista, que são os da Aliança Democrática, sobre o veto do Sr. Presidente da República à lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Está, assim, desmontada, ponto por ponto, sem margem para dúvidas, toda a longa teia de argumentos ou pseudo argumentos que fundamentam este veto, melhor diria, mais esta cena do psicodrama constitucional do Sr. Presidente da República.
Situamos, na verdade, este veto, não no âmbito do exercício normal de um direito do Presidente mas noutro, bem diferente, que de normal nada tem, da sua luta serôdia contra a revisão constitucional e contra os partidos democráticos que a aprovaram.
Não tendo sido cumpridor da sua promessa de resignar caso a Revisão fosse aquilo que foi, mais o que nela considera contido, já o General Eanes o é, porém, de forma célere e pressurosa, da ameaça há pouco expressa num discurso que aqui tivemos ocasião de comentar, de alterar substancialmente os seus critérios para o exercício do direito de veto.
Estamos assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não perante uma decisão política motivada por discordâncias de fundo com uma determinada lei, mas perante uma tentativa de reposição da discussão sobre a revisão constitucional, perante uma manifestação da vontade presidencial de vetar indiscriminadamente quer o que tem origem no Governo, quer o que da Assembleia da República emerge, quer ainda o que nela mereça a aprovação de uma maioria qualificada, estamos finalmente perante um desafio aos partidos democráticos e à sua idoneidade política.

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Se prova disto necessária fosse, bastaria a verificação da colagem do Presidente aos argumentos do PCP e do MDP, bem patente na fundamentação do veto, para concluir que ele está hoje, exclusivamente, com aqueles que põem em causa o regime constitucional vigente, com aqueles que, confessadamente ou não, preferem apontar para caminhos que nada têm a ver com as regras de ouro da democracia política e contra essoutros que, como nós, fazem da defesa dessa democracia uma das razões primeiras de estar na política.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República, depois de ter passado os seus apoios políticos do PS e de quem à sua direito se situa, para o PS e quem à sua esquerda está, prepara-se agora para os situar exclusivamente na área da APU.
Como vai longe o mirífico e demagógico slogan do «Presidente de todos os Portugueses»!
Como vai longe a imagem, tão impingida, do majestático e hierático independente!
O General Eanes, se continua a ser, e está num direito que não negamos, o representante institucional do Estado Português não é, porém, politicamente, hoje em dia, mais que o Presidente do PCP e do MDP.
Estranha e triste é a situação de um Povo e de um Pais que para defender o seu regime político se vê obrigado a fazê-lo contrariando aquele que, por obrigação moral, constitucional e política deveria ser o seu primeiro garante.
Em República, no poder político, não há independentes. Todos são eleitos. E o compromisso é sempre a substância do mandato de quem é eleito. Para nós, monárquicos, a existência de um Chefe de Estado não eleito, com efectivas condições de independência, é muito importante. É, porém, necessário que se diga que o exercício das funções políticas depende sempre da natureza do mandato. Por isso que, em República, seja, quanto a nós, sempre desejável que o Presidente esteja claramente ligado a uma determinada linha política, implicadora de compromissos, e jamais se possa erigir em entidade colocada fora e para além do sistema ou, pior ainda, como força política que a si própria se assume como uma espécie de partido individual, partido dos sem partido, ou sustentáculo dos partidos que, a cada momento, lhe convierem como tal.
Temos de confessar e compreender, todos nós, que é, mais uma vez, a Chefia do Estado Republicana que põe em causa o funcionamento normal das instituições democráticas e parlamentares.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo afirmar claramente que, no meu grupo parlamentar, a reacção à notícia do veto presidencial sobre a Lei de Defesa e das Forças Armadas foi, à partida, a de o rejeitar in limine e de votar de novo, sem alterações, o texto aqui aprovado por maioria qualificada superior a dois terços.
Devo dizer também que, outra que fosse a posição dos restantes partidos da maioria, muito definitivamente poderíamos ser arredados da nossa.
Se se tratava de uma posição liminar, a leitura da mensagem presidencial veio reforçá-la sem lugar a equívocos. Pese embora o facto de, como disse atrás, o
Sr. Vice-Primeiro-Ministro ter já, de forma quanto a nós bastante, contraditado tal mensagem, alguns comentários queremos deixar expressos.
Desde logo, a abrir, o Sr. Presidente da República afirma que, por via de sufrágio, lhe foi confiada e confirmada a missão de estabilizar as Forças Armadas. Não é verdade.
O que lhe confiado foi o cumprimento da Constituição - da Constituição como era quando foi eleito e como é agora- e das leis; e nesse âmbito o cumprimento daquilo que a Assembleia da República, no uso de competências que a mais ninguém passaram a caber viesse a determinar, no que concerne, designadamente, à Defesa Nacional e às Forças Armadas. Mesmo com a possibilidade do exercício do direito de veto por parte do Presidente da República, é à Assembleia que compete, em primeira e em última análise, determinar os seus regimes competindo ao Presidente, tão-só, zelar pelo cumprimento dos mesmos e não continuar a exercer um qualquer «direito de missão» que a si próprio parece atribuir.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Refere ainda o Sr. Presidente da República, na parte preambular da mensagem, onde se contém a sua filosofia, a necessidade da não instrumentalização das Forças Armadas, procurando inculcar que tal se consegue através da sua subordinação, pelo menos principal, ao Presidente da República, órgão que, na sua opinião se encontra em melhores condições de, «na concreta situação existente», assegurar a subordinação ao Poder democrático e o respeito rigoroso da isenção política das Forças Armadas.
Aqui o Presidente da República faz entroncar a decantadíssima questão dos seus poderes (que só existe por manifesta incompreensão do General Eanes quanto à natureza das suas funções constitucionais), espécie de segundo acto das lamentações já produzidas na sua alocução televisiva.
E fá-lo afirmando que tal se justifica «na concreta situação existente».
Isto é, esta Assembleia, que tão acusada foi de fazer uma Revisão Constitucional de circunstância, porque o General Eanes era Presidente, ouve agora o próprio dizer que um reforço dos poderes presidenciais em relação às Forças Armadas se justifica «na concreta situação existente», ou seja, se justifica porque o General Eanes é Presidente da República. Se fosse o Sr. Silva ou o Sr. Costa já talvez não se justificasse.
Perguntamos: quem está com a circunstância?
O Presidente ou o Parlamento?
Como dizia Mercutio a Tibaldo men's eyes were made to look, e nós olhamos, vemos, pensamos e ajuizámos.
Temos para nós que o sistema encontrado nesta lei para subordinar as Forças Armadas ao poder político não conduz, de forma alguma, à possibilidade da sua instrumentalização. Mas mesmo que tal se pudesse vislumbrar, perguntaríamos a nós próprios se, na expressão presidencial, «concreta situação existente» não poderiam bem mais, e pior, ser instrumentalizadas por um chefe que a si próprio se coloca contra a globalidade dos partidos democráticos do que por estes, sujeitos ao controle natural que a sua própria diversidade impõe e à fiscalização institucional que à Assembleia da República compete.

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Vozes do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Ainda na parte preambular da sua mensagem defende o Presidente da República que o seu «natural distanciamento» aconselharia a que outra intervenção - entenda-se mais poderes- lhe fosse reservada.
Há que perguntar: que distanciamento?
O distanciamento desejável do Chefe de Estado em relação ao fluir da coisa política, ou o distanciamento como o entende o General Eanes que de distanciamento nada tem, antes consiste no reiterado desejo de intervir criticando e destruindo como tem sido timbre da actuação presidencial?
O problema é, mais uma vez, o de o Chefe de Estado se recusar a assumir-se no plano de uma instância arbitrai ouvida e respeitada, preferindo intervir pessoalmente na coisa pública como uma espécie de comandante da política portuguesa. A política portuguesa não é um batalhão de infantaria nem os líderes partidários sargentos ajudantes da companhia de comando e serviços.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguma atenção e apoio que nos pudesse merecer parte dos argumentos aduzidos pelo Sr. Presidente da República, recusaríamos, no entanto, a filosofia de poder pessoal que, expressamente, subjaz à mensagem presidencial.
Para assinalar, naquilo que desejaria ser uma caricatura mas que, infelizmente, não o é, o profundo sentido daquilo que o Presidente entende como cooperação política, não posso deixar de destacar a alínea e) do n.º 3 da mensagem presidencial. Ali, o Presidente transforma o que reconhece e percebe ser um lapso de reacção ou de dactilografia do texto da lei num argumento mais para a vetar.
Isto é, quando o lapso é descoberto, a Presidência da República em vez de perguntar à Assembleia se já o notou e de lhe chamar à atenção para a necessidade da sua correcção, esfrega as mãos de contente porque descobriu mais uma alínea para justificar o veto.
A intenção de vetar fosse como fosse fica claramente desmascarada. A sanha vetadora era tão grande que nenhum dos doutíssimos conselheiros de Belém se lembrou sequer do artigo 249.º do Código Civil, ao qual toda a doutrina dá uma interpretação unívoca e pacífica e que implica que o lapso ostensivo e patente dê apenas lugar à sua rectificação.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Estranha a noção assim revelada do que Belém entende por cooperação institucional.
Estranha é também a fornia como torce conceitos, julgamos que mais para efeito jornalístico do que para ter eco nesta Câmara. Exemplo evidente é o da afirmação espantosa de que - cito - se «quis ostensivamente restringir a missão das Forças Armadas à defesa contra o inimigo externo».
Pretende-se confundir o que na lei é claro ou seja misturar o conceito de Defesa Nacional, esse sim abrangendo a protecção contra o inimigo externo, com as missões das Forças Armadas que são outras para além das que a Defesa Nacional implica, nomeada e expressamente àquelas que à segurança e cooperação interna se referem. Não é crível que à Presidência da República tenha escapado este pormenor, o que é certo é que, objectivamente, quis fabricar razões sobre razões para um veto sem razão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu o meu partido apoio à filosofia e ao articulado da Proposta de Lei de Defesa da AD ou a Lei de Defesa da Oposição, mas a verdadeira Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas aqui apresentada pelo Governo.
Como é do conhecimento geral, tal proposta foi amplamente discutida nesta Casa e foram-lhe introduzidas por iniciativa de partidos da oposição, designadamente o Partido Socialista, inúmeras alterações. Para quem participou nas reuniões da Comissão de Defesa a este respeito, ficou bem patente o esforço de consenso democrático que foi feito para que se conseguisse chegar a uma formulação final que pudesse constituir algo a que não se pudesse chamar a Lei de Defesa da AD ou a Lei de Defesa da Oposição, mas a verdadeira Lei de Defesa Nacional votada, aceite e consagrada pela esmagadora maioria dos representantes do Povo Português.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porque os partidos democráticos entendem que há matérias, e esta é uma delas, em que, podendo bastar uma maioria, a estabilidade do regime e a independência da Pátria sugerem um consenso.
Esse consenso conseguiu-se e disso todos nos devemos orgulhar.
Preferiríamos, no plano partidário, a proposta inicial do Governo. Mas, no plano nacional somos fiéis ao compromisso que conduziu à redacção final da Lei.
Por isso defendemos que essa redacção deve ser de novo aprovada nesta Casa e devolvida para promulgação nos seus actuais termos.
Confiamos nas Forças Armadas que se saberão, com dignidade e eficácia, integrar no seu novo quadro legal.
Confiamos nos partidos democráticos que saberão defender o regime e o Parlamento.
Confiamos no Povo Português e na sua vontade de consolidar as instituições democráticas e de não abdicar delas.
Formulamos, finalmente, o desejo profundo de que o Presidente da República venha a compreender que a dignidade e a altura da posição que ocupa não se comprazem com o afrontamento constante, com a discussão, todos os dias, ponto por ponto, das suas prerrogativas e dos seus poderes e que o verdadeiro sentido da sua missão política é o de arbitrar discussões e propiciar consensos e plataformas quando tal, e só quando tal for necessário, e não o de criar permanentemente tensões e fomentar guerrilhas, muito menos ser nelas parte.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente,

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interpelo a Mesa neste sentido: há momentos, ouvi um pouco estupefacto - mas não tinha informação exacta e por isso não me manifestei que havia sido decidido que não haveria intervalo. Constato agora tendo verificado, aliás, na mesma altura - que o PSD também reagiu dizendo que, se soubesse, não teria havido nenhuma decisão desse tipo. Constato que não havendo intervalo há, no entanto, muitos Srs. Deputados que estão a fazer o intervalo, o que, aliás, não prestigia de forma nenhuma os trabalhos da Assembleia.
Por outro lado, nós tínhamos programado o nosso trabalho contando com o intervalo. Sucede, ainda, que o único motivo que eu vejo no horizonte para que não haja intervalo e se termine rapidamente a sessão é, salvo erro, assistir ao desafio «Benfica qualquer coisa», que eu muito estimo. Porém não me parece que tal possa ser argumento para não haver intervalo.
Portanto, Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar, ponho a seguinte questão: não tendo ficado assente na reunião dos líderes dos grupos parlamentares que não haveria intervalo, proponho que o intervalo se efectue e se efectue imediatamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Herberto Goulart pediu a palavra para falar sobre o mesmo assunto e com a mesma opinião?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então faça favor de expressar a sua opinião.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa e assim poder dar uma achega a este assunto: é que eu tenho receio que a Mesa, quando há pouco referiu esta questão do intervalo, tenha feito uma confusão com a decisão, essa sim, tomada em relação à sessão de sexta-feira, em relação à qual, de facto, se assentou que não haveria intervalo. Inclusivamente, penso que o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD chamou a atenção para a eventualidade de a sessão de sexta-feira dever terminar às 18 horas.
Admito que, de facto, tenha havido um equívoco na informação que chegou à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, pretende a palavra para se pronunciar sobre o mesmo assunto?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, creio que não há qualquer dúvida quanto ao facto de ter ficado combinado na reunião de líderes que não haveria intervalo. E isso não é uma questão que se relaciona nem com o jogo de Benfica nem com o prestígio desta Casa. Mas já é uma questão de prestígio o facto de se pôr em causa aquilo que foi combinado na reunião de líderes...

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... porque ou é, de facto, aceite aqui no Plenário o que se decide na reunião de líderes ou a mesma fica desprestigiada, o que não convém ao funcionamento desta Casa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, deseja intervir sobre o mesmo assunto?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Queria dizer a mesma coisa, ou seja, que na reunião de líderes ficou acordado que hoje não haveria intervalo e não me lembro de qualquer referência a futebol, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, se deseja intervir sobre este assunto, tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, em conversa com o Sr. Presidente e com os Srs. Deputados Secretários da Mesa, levantei precisamente essa questão. É que tive o cuidado de verificar a súmula da conferência em que foi decidida a realização desta reunião e dela não consta qualquer referência à inexistência de intervalo; consta, sim, que não haveria período de antes da ordem do dia e isso, da nossa parte, não foi questionado.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, repito que tive o cuidado de ir ver a súmula da reunião da conferencia dos líderes e que dela não consta qualquer referência à inexistência do intervalo. Aliás, Sr. Presidente, nem tal se poderia compreender, porque o que foi dito durante a conferência foi que na sexta-feira - e volto a usar o que já aqui foi dito pelo Sr. Deputado Herberto Goulart -, em virtude de se proceder a uma votação na especialidade, e por isso extremamente prolongada, se prescindiria do intervalo para que os trabalhos pudessem acabar, não às 20 horas mas às 18 horas sem falta.
Esta é a verdade dos factos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, eu não assisti à reunião dos líderes dos grupos parlamentares e assim, para terminar este problema, caso os Srs. Deputados estejam de acordo, vou fazer o seguinte: como a informação que tenho é a de que se tinha decidido, por consenso, não se fazer o intervalo e uma vez que tal consenso está posto em dúvida, vou perguntar a cada um dos grupos parlamentares o que decide fazer. Se houver maioria no sentido de se fazer intervalo, faz-se o intervalo, se a decisão for em sentido contrário, não se faz.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, com franqueza, não compreendo o incidente levantado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira porque, admitindo que na conferência não ficou assente não haver intervalo, esse incidente ficou sanado há pouco pela minha própria intervenção.
Com efeito, levantei a questão e as bancadas reagiram como se estivesse assente não haver intervalo. Agora, depois de ter sido, de certa forma, sanado o incidente

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levantado por mim, voltar a levantar-se a questão, não tem sentido!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, penso que quer falar sobre o mesmo assunto e entendo que não vamos continuar a discuti-lo. Se estiver de acordo, eu perguntava a todas as bancadas qual é a opinião que têm. Querem ou não querem ter intervalo? Far-se-á o que a maioria decidir já que é evidente que há um mal entendido sobre o facto de não se fazer o intervalo nesta reunião ou na reunião de sexta-feira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se pretende dizer alguma coisa, faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer duas coisas: uma, é que há pouco não suscitei nenhuma questão porque não estava presente nenhum dos representantes do meu grupo parlamentar que tinham participado na conferência e aguardei que um deles chegasse para lhe perguntar o que se tinha passado. Ele próprio já testemunhou que o consenso de que se fala nem sequer consta da súmula, consta sim em relação à sessão de sexta-feira. A segunda coisa que eu quero dizer é que este assunto não se decide por maioria, porque o que é regimental é regimental e não se viola o Regimento nem sequer por maioria. Portanto, o problema não é o de se saber se há maioria mas sim se há consenso para não haver intervalo, porque se não houver consenso para não haver intervalo, há intervalo. Esta é a outra questão que eu gostaria que ficasse clara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha intenção era evitar uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares onde isso deveria ser decidido por maioria ou onde se procuraria o consenso. Mas, quer o Sr. Deputado Veiga de Oliveira dizer que não dá o consenso para que não haja intervalo? É isso que pretende dizer, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, deseja intervir sobre este assunto?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que nós estaríamos de acordo em que não houvesse intervalo, na medida em que os trabalhos estão demorados - ainda vamos ter algumas intervenções- e seria, portanto, até de senso comum que não houvesse intervalo, independentemente de nada se ter resolvido sobre esta matéria na conferência dos líderes onde eu estive presente e, onde não houve, efectivamente, qualquer deliberação -nem a favor nem contra-, pois, pura e simplesmente, não se tratou disto.

Vozes do PCP: - Pois, pois.

O Sr. Presidente: - Bom, o que é facto é que existe um grupo parlamentar que não está de acordo em que não haja intervalo, de forma que vamos fazer o intervalo recomeçando os trabalhos às...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar uma explicação à Mesa, usando a figura da interpelação.
Se neste momento nós insistimos em que se faça o intervalo, como é regimental, não é por querermos colocar os Srs. Deputados numa situação de terem de fazer intervalo à viva força. Pelo contrário, eu propunha o contrário, mas acontece que, como não houve, nenhuma deliberação nem nenhum consenso na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares em relação a fazer-se ou não o intervalo, nós programámos trabalho do grupo parlamentar para o intervalo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós tínhamos uma reunião e abdicámos dela!

O Orador: - Concretamente, programámos; para o intervalo a aprovação das propostas de alteração que vamos entregar na Mesa, relativas à matéria que estamos a discutir. E, como nós trabalhamos colectivamente e aprovamos colectivamente as nossas iniciativas, temos o intervalo reservado para isso.
É só por essa razão que agora insistimos intervalo, pois se soubéssemos que tinha havido qualquer consenso relativamente a não se fazer intervalo tínhamos programado o nosso trabalho de outra forma. Era esta a explicação que eu queria prestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Vamos fazer o intervalo até às 18 horas e 35 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Como não estão presentes, nem o Sr. Deputado Herberto Goulart, que tinha pedido a palavra para fazer um protesto ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, nem este último Sr. Deputado, declaramos sem efeito os seus pedidos de palavra.
Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Mário Tomé.

Aplausos do Deputado César de Oliveira (UEDS).

Vozes do PSD: - Muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como este Sr. Deputado também não está presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: Quando há cerca de 4 semanas, examinámos pela primeira vez a proposta de lei do Governo sobre Defesa Nacional e Organização, Funcionamento e Disciplina das Forças Armadas, o Grupo Parlamentar do PCP logo advertiu para quatro questões essenciais.
Em primeiro lugar, o quadro constitucional resultante do processo de revisão, contra o qual o PCP se pronunciou no momento e através das formas adequadas, não determina, nem impõe nenhuma das soluções que temos por negativas e reducionistas e exclui mesmo, de forma clara, algumas das soluções da proposta de lei e do texto sobre ela aprovado.
Em segundo lugar, o texto está eivado de inconstitucionalidades. Inconstitucional, desde logo, a concepção de defesa nacional e das missões das Forças Armadas, ínsitas na proposta. Inconstitucional, a amputação de algumas das competências do Presidente da República e da Assembleia da República.
A regulamentação das restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados, surge feita fora do tempo e do lugar próprios, com desmedida extensão, alargada aos membros das Forças Policiais. É ainda inconstitucional, a inclusão nesta lei de normas da competência reservada do Governo, designadamente, as relativas à orgânica do Ministério da Defesa Nacional, com o que se pretende fugir por contrabando à fiscalização presidencial a que os decretos-leis estão sujeitos, e conseguir soluções de concentração de poderes que dificilmente seriam alcançáveis por outra forma. O decreto inclui ainda figuras sem cobertura constitucional, ou claramente contrárias à Constituição e sempre desestabilizadoras das Forças Armadas, como por exemplo, a chamada «confirmação» das actuais chefias militares e a criação da cavilosa figura dos CEMGFAs e CEMs interinos. Finalmente apontámos o facto de a proposta misturar inaceitável e perigosamente a regulamentação do estado de sítio e do estado de emergência, com a Lei de Defesa Nacional e de Organização, Disciplina e Funcionamento das Forças Armadas. Amálgama do qual se poderiam extrair consequências desastrosas para a democracia portuguesa.
Em terceiro lugar, a proposta e o decreto dela resultante caracterizam-se por uma incorrecta inserção das Forças Armadas no Estado, colocando-as, na prática, na exclusiva dependência do Governo, com prejuízo do equilíbrio constitucional dos poderes dos órgãos de soberania e abrindo caminho à sua governamentalização e partidarização, com todos os perigos daí decorrentes. Por acréscimo, as soluções previstas concentram os já de si exorbitantes poderes do Governo num dos seus membros, o Ministro da Defesa Nacional, configurando uma situação de poder pessoal contrária ao respeito pelos mais elementares princípios da ordem democrático-constitucional.
Em quarto lugar, do texto agora em reconsideração resultariam limitações indesejáveis e mesmo arriscadas, para a autonomia das Forças Armadas, para a sua democracia interna e para as garantias constitucionais que visam assegurá-las. A instrumentalização do Conselho Superior de Defesa Nacional por parte do Governo, a intolerável redução do Presidente da República ao duplo papel de mero participante nesse órgão consultivo do Governo - se bem que com voto de qualidade - e de seu conselheiro privado, a colocação das chefias militares em posição inferior à de inúmeros altos funcionários da Administração indirecta e autónoma do Estado, de forma nociva à eficácia das Forças Armadas e ao cumprimento das suas missões, tudo isto se insere neste quadro e, para além da aberração que representa, comporta novos motivos de instabilidade e confronto institucional.
De todas estas objecções de fundo, só a referente à exclusão das normas relativas ao estado de sítio e estado de emergência logrou acolhimento. O decreto foi enviado para promulgação, recheado de soluções defeituosas, desestabilizadoras e inconstitucionais. Por isso estamos confrontados com a necessidade de as reexaminar a todas e entendemos que a Assembleia da República deve responsavelmente aproveitar o ensejo que lhe é facultado para expurgar deste decreto as inconstitucionalidades e as soluções contrárias à estabilidade das Forças Armadas e à consolidação da democracia. Irrecusavelmente constitucional, o veto presidencial é por todas as razões oportuno. Depende desta Assembleia, para defesa das instituições democráticas, torná-lo eficaz.
Nestas circunstâncias, são incompreensíveis as posições já adiantadas publicamente por alguns responsáveis políticos, visando constranger, diminuir e mesmo anular, com irracional obstinação, o exercício responsável das competências da Assembleia da República, impedindo-a de corrigir, alterar e eliminar as normas mais defeituosas, as inconstitucionalidades mais flagrantes.
Nem se compreende que alguns, tendo começado por afirmar a sua disponibilidade para considerar e atender as razões constantes da fundamentação do veto presidencial, alinhem agora com a afirmação de que um diploma com estes vícios é a «Lei de Defesa Nacional possível», e alinhem mesmo com a cegueira que já levou outros a afirmar que votarão de novo integralmente o texto já aprovado, «incluindo os erros ortográficos, se os houver», na expressão de um dos incondicionais do actual texto da lei.
Nas últimas 48 horas vieram a público posições contraditórias e graves divergências que põem em causa a maioria de dois terços necessária à obtenção dos propósitos dos que apostam a fundo no confronto institucional.

O Sr. António Moniz (PPM): - Essa agora!

O Orador: - Entre os chefes de fila da via da confrontação há mesmo quem se socorra de interpretações psica-analíticas para iludir responsabilidades, e tentar ignorar as sérias advertências sobre as repercussões de uma tal postura para a consolidação das instituições democráticas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Prosseguir por tais caminhos seria demasiada cegueira. Não admira por isso que mesmo da direita se ergam algumas vozes apelando ao bom senso, à correcção do que possa ser corrigido, em resumo: ao realismo. Pela nossa parte entendemos que sensato será, que esta Assembleia procure as soluções de equilíbrio desde sempre desejáveis, elimine os dispositivos desconformes à Constituição, refazendo o que haja a refazer, sem crispações e preconceitos que ameaçam transformar a Lei de Defesa Nacional numa arma de arremesso contra o normal funcionamento das instituições democráticas.

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Impõe-se que o princípio da subordinação das Forças Armadas ao poder democrático não sirva de viés para a sua instrumentalização. Impõe-se que a diminuição insensata da autonomia interna das Forças Armadas não se transforme em veículo da sua manipulação. Impõe-se mormente que se respeite o princípio constitucional do equilíbrio dos poderes entre os órgãos de soberania, o que implica que em matéria de Forças Armadas os seus poderes sejam harmonicamente repartidos.
Só resultariam efeitos negativos de uma atitude de avestruz em relação a estas questões. Ninguém ignora que, de entre todos os órgãos de soberania, é justamente o Governo que pelo seu cariz mais pode contribuir para a partidarização das Forças Armadas se não houver o cuidado de garantir a ponderação dos seus poderes em matéria militar, designadamente, através da equilibrada intervenção de outros órgãos de soberania, a Assembleia da República e o Presidente da República.
Ninguém ignora que a atribuição às Forças Armadas de missões que vão para além do preciso quadro constitucional pode conduzir à desvirtuação das suas funções eminentemente patrióticas e nacionais. São conhecidos os perigos que resultariam de uma limitação inadequada e inconstitucional do exercício de direitos por militares e agentes militarizados e a sua abusiva extensão às forças policiais. Por tal caminho facilitar-se-iam precisamente as actuações que visam transformar os cidadãos militares em meros braços armados ao serviço de interesses sectários. Impõe-se também aqui reconsiderar, remetendo para altura e diploma próprio a regulamentação da matéria.
A bem da correcta inserção das Forças Armadas no Estado democrático e da garantia da sua necessária autonomia interna não pode aceitar-se que o Conselho Superior de Defesa Nacional, órgão com assento constitucional seja transformado em simples caixa de ressonância quando não em mero passa-culpas de responsabilidades que a lei deixaria realmente por inteiro ao Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa expurgar da lei para além das inconstitucionalidades flagrantes -, disposições ardilosas que enviezadamente permitiriam relançar a guerrilha entre os órgãos de soberania, subverter o seu posicionamento constitucional, e obter - aparentemente como consequências indirectas - a redução e liquidação dos poderes constitucionais do Presidente da República.
Em discussão na generalidade não cabe continuar a enumerar em pormenor os muitos aspectos do decreto em apreço que em nosso entender merecem e exigem correctivo. A enumeração exaustiva, além de deslocada, corresponderia de facto à citação das muitas propostas de alteração que apresentaremos na Mesa nos prazos regimentais. Nem valerá a pena insistir nos alçapões que intencionalmente foram colocados em algumas disposições do texto, nem na indesmentida intenção dos seus proponentes de dominar as Forças Armadas contra os interesses da democracia e em favor dos seus projectos restauracionistas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Nem insistiremos em repetir a alguns, que a sua colaboração activa em tais projectos não pode ser iludida por palavras de circunstância ou por atitudes farisaicas.
A Assembleia da República deverá ponderar na especialidade todas estas questões e decidir de forma equilibrada. Sabemos que enquanto subsistir a maioria parlamentar da AD e o seu Governo não será possível fazer aqui a Lei de Defesa Nacional mais adequada, mais conforme com as nossas realidades e com os princípios constitucionais. É no entanto possível expurgar desta os seus vícios mais perniciosos. Assim o queiram aqueles sem cujo voto não haverá os dois terços necessários.
O que é verdadeiramente alucinatório, politicamente demencial e intolerável é pretender-se que todas e absolutamente todas as soluções do decreto aprovado são «indiscutíveis», que quaisquer outras seriam «contraditórias» e «piores»; que nesta lei está a arquitectura «perfeita» de uma política patriótica e independente de Defesa Nacional...
Tão inconsideradas afirmações, quanto à solidez desta arquitectura, dão vontade de lembrar o gesto histórico do mestre Afonso Domingues. Só que, atentem Srs. Deputados, desta vez a abóbada ameaça ruir sobre os que de viés lançam o desafio...
Nas votações que se irão seguir, cada um dos Srs. Deputados terá de assumir as suas responsabilidades, a sua coerência ou incoerência. Pela nossa parte, votaremos contra este diploma e tudo faremos para que possa ser corrigido, ao menos, nos seus aspectos mais gravosos para a democracia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: O Presidente da República vetou a Lei de Defesa Nacional saída da aliança CDS/hierarquia militar e aprovada aqui nesta Assembleia da República pela maioria qualificada - responsável pela revisão da Constituição -, a maioria PS/AD.
A UDP na devida altura pronunciou-se claramente contra uma lei que se destina a colocar os militares - manietados nas mãos da hierarquia -, a hierarquia, às ordens do Governo reaccionário da AD, as Forças Armadas a mando da NATO e prontas a executarem missões ao serviço da política aventureira e antipopular da AD. Esta lei tem como consequência directa e imediata o reforço das posições fascistas dentro das Forças Armadas, serve a recuperação totalitária do CDS e garante a utilização, em tempo, do General Soares Carneiro, que dos Campos de S. Nicolau transitou para o Supremo Tribunal Militar. Sob a máscara do civilismo formal, esta lei, não consegue esconder as suas características militaristas, nem a sua vocação para servir os interesses belicistas dos americanos, nem o seu carácter de instrumento decisivo, de solução final, na repressão às lutas operárias e populares.
Foi isto que a UDP denunciou, são estas as razões pelas quais a UDP votou contra e vai, de novo, votar contra.
A AD e o PS ao aprovarem a revisão da Constituição, e ao aprovarem a actual lei, mostram bem que querem cimentar o seu entendimento no reforço das estruturas do regime novembrista, assentar a sua aliança nos destroços do movimento operário e popular, no desmantelamento do sector público, que querem impor o regime da

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democracia patronal, da liberdade de explorar, da integração supra-nacional política, económica e militar ao serviço das grandes multinacionais e do imperialismo europeu e americano.
Podem esta política e esta aliança provocar choros e ranger de dentes, provocar erguer de vozes e protestos, brigas e escaramuças, fissuras, até, dentro de cada uma das formações políticas em questão, mas o facto substancial é que essa aliança e essa política se têm imposto, aplicado, e abrem hoje em dia um espaço cada vez mais largo para a fascização do regime.
Reaccionários e liberais coligados só pode dar um resultado: reforçam-se as posições dos reaccionários enquanto os liberais e sociais-democratas lhes vão dando uma coloração mais aceitável enquanto adormecem e atenuam a vontade de luta dos trabalhadores, pondo-as assim a jeito para o chicote.
Temos então em apreciação o veto do Presidente da República que de uma forma desajeitada pretende capitalizar politicamente o ódio e o desprezo que o povo vota ao Governo AD e que esconde o seu mal-estar por não ser ele próprio a dispor do poder que a lei confere ao Governo e em especial ao Ministro da Defesa. Por isso, levanta certas objecções, que não podia deixar de levantar tal a evidência do carácter antidemocrático da lei, sendo obrigado a reconhecer por exemplo, como a UDP apontou, que sob este projecto se esconde o objectivo de usar as Forças Armadas na repressão popular.
Mas Eanes não consegue esconder o ponto de vista militarista em que se coloca ao aceitar as restrições aos direitos e liberdades nas Forças Armadas - consagradas pela lei de revisão constitucional que promulgou - e ao apenas criticar, digamos assim, o «abuso» dessas restrições. Por isso uma das críticas mais acentuadas que faz ao Decreto passa pelo facto de este, na sua opinião, limitar os poderes da hierarquia, quando, de facto, uma das características mais reaccionárias da lei se traduz no poder quase ilimitado que atribui aos Chefes Militares para colocarem a tropa na ordem e alinhada pela direita. Eanes queria ainda mais poderes para os generais!...
Eanes tem, de facto, uma visão militarista da sociedade, que sempre expressou com a «clareza» possível do seu discurso cauteloso e ambíguo. Para Eanes existe uma «ideologia orgânica da instituição militar, em função da qual os exércitos mudam para se guardarem tal como eram», são pois um corpo estranho na sociedade com uma ideologia própria, para cidadãos especiais com determinado perfil que é caracterizado pela adequação à prática tradicional e imutável do «dever» militar ao longo dos séculos, das guerras, das glórias e cobardias, das monarquias, dos fascismos, das democracias!
Uma ideologia que dá para funcionar em todas as circunstâncias ou não existe ou tende a impor-se sem admitir contestação!
De facto, os pruridos «democráticos» de Eanes surgem-lhe agora que lhe convém obter créditos políticos. Quando possuía os poderes, de cuja falta agora se queixa, o Presidente da República e Comandante Chefe das Forças Armadas aceitou sem um remoque o «documento Melo Egídio», que abriu caminho à regulamentação da liquidação das liberdades democráticas nas Forças Armadas, que serviu de sinal da hierarquia para a constitucionalização da arbitrariedade militarista, que foi o recado a Freitas do Amaral para se entender à vontade nas restrições aos direitos e liberdades dos militares e que ainda ficaria muito longe daquilo que os generais queriam...
Foi também nessa situação, empossado de todas as prerrogativas, que se calou ostensivamente perante a provocação militarista e reaccionária do general Lemos Ferreira quando este ameaçou paralisar a Força Aérea, e em especial os meios destinados ao apoio às populações, se não fossem contempladas as suas exigências quanto ao Orçamento Geral do Estado.
Enquanto Presidente do Conselho da Revolução é responsável primeiro pela negação brutal dos direitos constitucionais aos trabalhadores dos estabelecimentos fabris e aos empregados civis das Forças Armadas, é responsável pela perseguição sistemática - de acordo com os recados mandados pelo CDS e do PPD - aos militares democratas e progressistas, pela sua colocação em situações iníquas e intoleráveis, pelo beneplácito a todas as arbitrariedades e prepotências da hierarquia reaccionária que antes tratara de o colocar a dirigir as Forças Armadas, como forma de as «estabilizar». É, de facto, uma estabilização à altura do golpe que comandou em 25 de Novembro, a favor da direita reaccionária, que hoje, para mal dos seus pecados, pretende extorquir-lhe o poder militar e a hegemonia militarista. Uma estabilização obtida à custa da perseguição dos militares de Abril, da liquidação profissional dos democratas nas Forças Armadas, da perseguição de todos aqueles que se têm batido pelo cumprimento da Constituição de 1976 nas Forças Armadas.
Agora, com a lei de revisão promulgada, com a limitação dos direitos constitucionalizada, já os Chefes Militares não terão tanta preocupação com as reivindicações constitucionais dentro das Forças Armadas. Uma estabilização iniciada significativamente com o ataque militar aos trabalhadores e às suas conquistas democráticas e revolucionárias.
Para cúmulo, o General Eanes colabora de forma inaceitável, mas evidentemente compreensível, no escamoteamento da questão decisiva quanto à defesa nacional: como pode definir-se uma lei de defesa nacional, um conceito de defesa nacional, partindo de uma posição de comprometimento prévio com um bloco político-militar, hegemonizado de forma peremptória por uma potência imperialista, agressiva e belicista, como são os Estados Unidos da América?

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Que garantias se podem ter de defesa nacional quando a política do nosso país - com o acordo de Eanes, da AD e do PS - é fundamentalmente determinada pela estratégia de um país que, em relação a questões políticas consideradas como de importância fundamental e que têm a ver, na opinião de Eanes, da AD e do PS, com a própria dignidade nacional, se coloca contra o seu aliado?
Refiro-me à posição dos Estados Unidos da América na questão de Timor-Leste.
Não podendo por mais tempo iludir a vergonhosa posição assumida nesta questão, os órgãos de soberania do nosso país, pressionados pela opinião pública democrática, confrontados com a vontade indómita do povo Maubere e a sua luta heróica e persistente dirigida pela Fretilin, foram obrigados a agitar as chancelarias internacionais, embora sem grande empenhamento, com base em posições políticas sem consistência como se viu pelos resultados obtidos. Foi-se entretanto proclamando o carácter essencial da questão: a honra e dignidade nacionais impunham a resolução do problema que passava pela condenação da invasão de Timor-Leste pela

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Indonésia. Qual foi a posição reiterada daqueles que são os nossos, vossos, aliados apriorísticos, os aliados não questionáveis, os que permanecem e se impõem em todas as resoluções internas às próprias Forças Armadas Portuguesas, à própria definição e execução de defesa nacional? Qual foi a posição dos aliados de Eanes, de Freitas do Amaral, da AD e do PS, numa questão por eles considerada «de honra e dignidade nacionais»?
Não tiveram pejo em abandonar Portugal e votar contra - como foi o caso dos Estados Unidos da América -, abstiveram-se hipocritamente como no caso da velha Albion que já conhecemos dos tempos do ultimatum. A história já nos mostrou, com profusão de factos, que as alianças com potências imperialistas são para as servir a elas!
Como podem então a AD e o Presidente da República falar-nos nestas condições de defesa nacional? Quando aceitam sem rebuço o seu comprometimento à partida?
Por isso Eanes também não estranha que a defesa popular não esteja contemplada neste diploma. Defesa sim mas com os generais de Freitas ou de Eanes, subordinados à vontade dos generais da NATO! Só assim se preservará o regime de assalto dos trabalhadores cada vez mais descontentes e revoltados.
Também Eanes olha, como o Governo AD, numa perspectiva de negócio para o nosso território: a nossa posição geoestratégica pôr-se-á ao serviço de outros, independentemente de servir para acções agressivas, que a lei rejeita em palavra, ou de pôr em perigo as próprias populações que habitam o território nacional.
Para isso bastará - ou nem sequer é preciso, afinal - que nos cedam alguns meios bélicos que sirvam de entretenimento aos quadros militares para que estes não se revoltem contra as limitações aos seus direitos e dignidade de cidadãos, até serem lançados contra a luta dos trabalhadores, num qualquer estado de sítio estabelecido de acordo com o Governo, a maioria AD e o Presidente Eanes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afinal, nas questões fundamentais, o General Eanes, a AD e o PS estão todos de acordo! O PS e a AD querem os militares bem alinhados, obedientes, inertes, prontos para obedecer ao Governo e, através dele Governo, à NATO. Eanes quer os militares bem alinhados, obedientes, inertes, prontos para obedecerem ao Presidente da República e, através dele Presidente da República, à NATO.
É por isso que os democratas, os operários e mais trabalhadores não se devem deixar enredar nesta quesília de compadres.

Risos do Deputado António Lacerda (PSD).

Em causa está para Eanes, para a AD e para o PS a garantia da perenidade do regime novembrista. Para os trabalhadores está, pelo contrário, em causa a possibilidade de romper com este regime de exploração e opressão cada vez mais acentuado, de venda do país ao estrangeiro, de vergonhosa e indigna subordinação aos desígnios da NATO e dos americanos.

Uma voz do CDS: - Grande frase!

O Orador: - Por isso, a UDP se opõe à concentração de poderes nas mãos do Ministro da Defesa, o que reforçaria a caminhada golpista, reaccionária e fascizante. Mas, para a UDP, as liberdades democráticas não» passam por entregar o poder a Eanes e à sua hierarquia que desde o 25 de Novembro têm mostrado o que querem e o que sabem e que sempre estiveram de acordo com a AD quando se tratou de reprimir os trabalhadores, os soldados, os sargentos e oficiais democratas.

Vozes do PSD: - E os marinheiros?

O Orador: - A forma como Eanes cuida das liberdades democráticas está bem expressa no golpe do 25 de Novembro, a cujo aniversário amanhã vai presidir em Tomar, e no facto de não ter querido demitir um Governo de miséria e desgraça, isolado, desprezado e odiado pela generalidade dos trabalhadores.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito mal!

O Orador: - O caminho que os trabalhadores, os democratas e antifascistas devem trilhar e impor foi mostrado por Abril. Um caminho que não foi até ao fim exactamente por ter sido cortado pela aliança perene, ainda que com sobressaltos de segunda ordem, daqueles que aqui hoje se arranham superficialmente.
Mais uma vez a expectativa, as ilusões, os interesses e necessidades dos trabalhadores e do povo, servem de palco onde se mostram, exibem, rivalizam, e ensaiam mesmo a corrida às presidenciais, actores ávidos de sucesso mas que nada têm a ver com a resolução dos problemas do povo, se não que impedem essa mesma resolução.
O caminho que a UDP defende é o caminho para impor a democracia nas Forças Armadas e militarizadas como garantia primeira de defesa das liberdades e da independência nacional. Para isso será determinante a luta dura que os trabalhadores e todo o povo são obrigados a travar contra o Governo AD, contra o regime novembrista, contra a exploração e a repressão privada e institucional, criando formas próprias de autodefesa e impondo a criação de milícias populares e o armamento do povo...

Risos do Deputado António Lacerda (PSD).

... que servirão de base a um exército novo, um exército popular, esteio, esse sim, da liberdade do povo e da independência nacional, num regime novo, um regime de democracia popular.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito mal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com alguma surpresa que tomámos conhecimento da decisão do Sr. Presidente da República em vetar a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. E essa surpresa transformou-se em perplexidade ao analisar as razões invocadas.
De facto, o Sr. Presidente da República fundamenta a sua decisão em documento que mais não è do que uma manta de retalhos, sem qualquer critério unitário, e profundamente contraditório, como já foi, aliás, sobejamente demonstrado na intervenção aqui feita pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa.
Pretende mais poderes para si próprio, mais poderes para os chefes militares, menos limitações aos direitos dos militares e essencialmente menos poderes para o Governo. Isto é, o Sr. Presidente da República retoma

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assim e faz suas as teses defendidas pelo PCP e por alguns elementos do extinto Conselho da Revolução. Aliás, o Sr. General Ramalho Eanes revela ter em matéria de defesa nacional e de forças armadas uma concepção mais de acordo com a sua função de Presidente do defunto Conselho da Revolução do que do seu cargo de Presidente da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sente-se uma indisfarçável saudade pela existência de um poder controlado por militares com larga interferência na vida política da Nação e com exclusiva competência nos assuntos militares.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Que o Presidente do Conselho da Revolução assim pensasse não é de estranhar, mas que, após a revisão constitucional, o Presidente da República assim proceda, é grave.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República justamente por que invoca a, aliás, aqui já desmentida «originária autoridade democrática do órgão, a sua estabilidade e seu natural distanciamento», não pode querer para si competências que constitucionalmente lhe não cabem, pois é ao Governo e só a ele que compete a condução da política geral do país, incluindo a política que diz respeito às Forças Armadas e à defesa nacional. Não pode do mesmo modo pretender que, sem prejuízo da larga autonomia concedida nesta lei às autoridades militares, estas venham a ter, ou mantenham, competências de modo a que se substituam aos órgãos de soberania.
Por outro lado, ao considerar excessivas as limitações aos direitos individuais dos militares, contradiz o reforço que pretende, ou que diz pretender, da autoridade da hierarquia militar.
O Sr. Presidente da República achou ser este o momento oportuno para expandir as suas opiniões; pena é que, tendo-lhe sobrado oportunidades ao longo de vários anos para as dar a conhecer, tenha escolhido o instrumento do veto para o fazer. E fá-lo de um modo veladamente ameaçador.
De facto, ao afirmar que a lei aprovada e agora novamente em discussão, envolve nalguns pontos o risco de vir a comprometer, a prazo, os resultados entretanto conseguidos e o natural desenvolvimento do processo encetado a partir de fins de 1975, o Sr. Presidente da República abre a porta a todo um processo de contestação à lei e à Assembleia da República que assumiria a maior gravidade.
Ao considerar que o seu veto, tão debilmente fundamentado, representa um meio de sujeitar a reconsideração desta lei, dado o seu «objecto ser de tal modo sério», o Sr. Presidente da República lança sobre a esmagadora maioria dos Deputados desta Câmara a infeliz acusação de que a lei teria sido elaborada, discutida e aprovada de ânimo leve e sem tomar em consideração as realidades nacionais e a consolidação das instituições democráticas.
Por nossa parte desejamos afirmar aqui solenemente que não aceitamos nem admitimos que nos seja passado um atestado de menoridade, venha ele de onde vier.

Vozes do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Esta lei, justamente porque foi devidamente preparada e profundamente analisada em todas as suas implicações, será de certo novamente aprovada por maioria qualificada desta Assembleia e não será como alguns insinuam, ou pretendem, uma lei de transição, mas sim, como afirmou o Sr. Deputado Jaime Gama, na sua declaração de voto aquando da votação final global da primeira vez que discutimos esta lei, esta será uma lei de regime para durar largos anos, pois em assunto de tal seriedade não podem subsistir quaisquer dúvidas ou reticências quanto à matéria da defesa nacional ou quanto ao lugar reservado às Forças Armadas na sua integração no Estado.
O Sr. Presidente da República, ao usar o seu direito de veto nas circunstâncias em que o fez, é pelo menos coerente com as lamentáveis afirmações produzidas no seu último discurso televisivo. Mostra-se ainda e ainda mais claramente, não só um adversário dos partidos políticos, mas agora também do órgão de soberania em que eles estão representados - a Assembleia da República.
O Sr. General Ramalho Eanes não julga que esta lei contribui para-a consolidação das instituições democráticas. Porém, nós estamos certos de que as Forças Armadas - cujo comportamento exemplar aqui queremos uma vez mais deixar registado - assim não o entendem e saberão, como até aqui e doravante menos sujeitas a tensões porque mais claramente definido o seu enquadramento, saberão, dizia, manter-se não só rigorosamente apartidárias mas também impermeáveis a qualquer instrumentalização, venha ela de onde vier.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com o voto de que o Sr. Presidente da República, reconhecendo a improcedência do seu veto, reconsidere a acção desestabilizadora das instituições democráticas que a prática de actos desta natureza e nestas circunstâncias, inevitavelmente provoca.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Gama, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O contexto de crise e instabilidade que o país, a Europa e o Mundo atravessam tem feito sobressair a necessidade de afirmação da identidade nacional e do seu correcto posicionamento no parâmetro das relações internacionais. Daí decorre a urgência de uma política de defesa nacional e, antes dela, da criação de um quadro institucional que a torne possível.
Ao enquadramento ditatorial e ao enquadramento transitório existente desde 25 de Abril há que fazer suceder um enquadramento definitivo norteado pelos princípios de que não há defesa nacional autêntica sem democracia legitimada e de que não há política de defesa nacional consistente sem a subordinação das Forças Armadas ao poder democrático.
A revisão constitucional, ao pôr fim ao período de transição e ao extinguir o Conselho da Revolução, definiu as traves mestras do enquadramento da defesa nacional e das Forças Armadas no sistema político, cabendo à lei de defesa completar essa inserção institucional.
Durante a vigência da Constituição de 1976, e sobretudo por virtude dos Decretos-Leis n.ºs 400/74, de 29 de Agosto, e 28/82, de 25 de Janeiro, o Conselho da Revolução e as altas chefias militares, que dele faziam parte, dispunham de poderes executivos substancialmente alar-

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gados e unicamente condicionados pela Assembleia da República e pelo Governo no que respeitava ao montante global das dotações orçamentais.
Tal latitude de competências e atribuições representava um corte radical com o regime de menoridade administrativa e de estrita dependência hierárquica e funcional dos Estados-Maiores em relação aos respectivos titulares ministeriais e não tinha paralelo com nenhuma outra situação conhecida.
Provisoriamente explicado pelo calendário da institucionalização democrática, tal sistema estava, obviamente, destinado a ser corrigido com o fim do período transitório.
Na verdade, a revisão constitucional, ao extinguir o Conselho da Revolução, não lhe punha fim apenas enquanto tribunal constitucional ou câmara consultiva do Presidente da República, mas também enquanto órgão político e legislativo em matéria militar. Tal facto significava que a revisão constitucional viria a representar não somente o fim da tutela institucionalizada dos militares sobre a produção legislativa e os actos dos órgãos de soberania legitimados pelo sufrágio, mas igualmente o fim do regime de duplo governo ou de governo paralelo - o governo dos civis e o governo dos militares - em que até então o país tinha vivido. Querer circunscrever o alcance da revisão constitucional apenas ao primeiro destes objectivos, procurando contornar o segundo, é não entender o alcance pleno do fim do período de transição nem as necessidades de constituição inequívoca de um Estado democrático em Portugal.
A lei de defesa, em consonância com a revisão constitucional, não podia deixar de se estruturar num sentido de completa assunção do final do período transitório, isto é, de clara e inequívoca subordinação das Forças Armadas ao poder democrático. Fê-lo, todavia, com o realismo e a moderação suficientes para não causar tensões desnecessárias, mas ao mesmo tempo com a ortodoxia mínima para não desnaturar o carácter democrático da Constituição e do regime.
Se é certo que da extinção do Conselho da Revolução decorre uma reinserção das Forças Armadas no regime, a qual implica transferência de poderes para os órgãos de soberania legitimada pelo sufrágio, é igualmente incontestável que da Constituição revista e da lei de defesa se extrai um conjunto de poderes para as chefias e a instituição militar no seu conjunto muito mais alargado que o existente antes do 25 de Abril ou em outros países, e sem atender à qualificação dos respectivos regimes. Em nenhum país da OTAN é tão extensa a latitude dos poderes dos Chefes de Estado-Maior e tão diminuta a competência do Ministro da Defesa e do Governo como na lei de defesa votada pela Assembleia da República. Só a ignorância do direito comparado ou a pura má fé permitirão afirmar o contrário.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - A constitucionalização das chefias militares e da sua forma de nomeação, o alargamento da presença militar no Conselho Superior de Defesa, a desconcentração permanente (e não a delegação temporária) de poderes nos Chefes de Estado-Maior, a ampla autonomia interna no que se refere a promoções, nomeações e colocações e à gestão dos meios são elementos que atestam bem a prudência legislativa com que foi encarada a integração das Forças Armadas no Estado democrático uma vez terminado o período de transição.
O esquema adoptado, representando na verdade uma limitação aos poderes existentes, que eram excepcionais e transitórios, significa um reforço substancial em relação aos poderes vigentes até ao 25 de Abril, e é muito mais alargado e generoso do que os que se encontram em outros países no momento actual. Não se vê, por isso, qualquer fundamento para afirmações que venham instalar a ideia de que a nova lei é pior que o sistema Santos Costa ou subalternizadora da função militar. Tais preconceitos devem ser combatidos através de um adequado esclarecimento das situações, de uma perspectiva sobre o direito comparado e o direito português anterior, e, sobretudo, por uma divulgação adequada do novo diploma.
Nenhum português responsável ignora a importância da actual lei de defesa para a democracia e para a própria defesa nacional. Quando se quer fazer da defesa um empenhamento verdadeiramente nacional e não apenas fundá-la no seu vector militar, que facto mais relevante que o de uma lei que não é um mero estudo técnico ou uma imposição do respectivo sector profissional, mas um diploma que, tendo em conta os contributos sectoriais dos responsáveis directos, foi objecto de um vasto e profundo debate parlamentar e representa, por essa via, o empenhamento democrático de todo o povo na própria organização da defesa e na definição dos deveres que dela decorrem para cada cidadão? O significado nacional da elaboração e aprovação desta lei por maioria alargada é motivo de orgulho para os que posicionam a defesa nacional num contexto democrático e lhe dão uma concepção moderna e profundamente patriótica. A necessidade e urgência da lei foram, aliás, inúmeras vezes salientadas por diversos sectores e a sua falta chegou a ser apontada como factor de atraso na modernização das Forças Armadas. Porquê, então, agora, no preciso momento em que a lei surge, e surge como resultado de um consenso alargado fortalecedor da própria noção de defesa, se esboçam as estratégias de bloqueio, de desgaste ou de resistência à lei de defesa, reeditando a campanha de boicote à revisão constitucional? Porquê sectores tão radicalmente antagónicos da extrema-direita e da extrema-esquerda estranhamente coincidem na mesmíssima oposição ao diploma? Porquê, também, o veto presidencial?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem contestar a legitimidade do Sr. Presidente da República para vetar o decreto que a Assembleia da República adoptou, e sem pretender abrir qualquer polémica desnecessária ou incrementar qualquer confronto entre Órgãos de Soberania, há a sublinhar que o veto da lei de defesa é um acto politicamente grave perante o regime, porque exercido contra uma decisão parlamentar aprovada por dois terços; é um acto democraticamente grave perante a defesa nacional, porque representa a recusa deliberada de um consenso alargado sobre tão importante domínio da actividade do Estado; e é um acto institucionalmente grave perante as Forças Armadas, porque, ao permitir interpretações diversas sobre os seus motivos, as envolve desnecessariamente no debate partidário de que se encontravam afastadas desde o 25 de Novembro. Em vez de sublinhar o consenso, reforçando-o pela promulgação, e em vez de harmonizar as partes envolvidas no complexo processo de integração das Forças Armadas no Estado, o Presidente da República optou por se excluir e antagonizar esse consenso e por assumir, de forma manifestamente infeliz, e em contradição com posições anteriores, os argumentos dos que se opõem a uma clara e

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inequívoca subordinação das Forças Armadas ao poder democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como razões do seu veto contra a lei de defesa o Presidente da República aponta motivos de ordem política e conceptual e alguns casos de alegada inconstitucionalidade, embora saliente que este último facto não significa a sua concordância automática com os preceitos constitucionais que entende terem sido violados, nem a intenção de suscitar a questão da sua inconstitucionalidade perante o órgão competente.
O Presidente da República repõe a sua leitura presidencialista do regime e a concepção de que a dependência directa das Forças Armadas em relação ao Presidente da República é a única forma de salvaguardar a sua não instrumentalização política, afirmação que se torna tanto menos consistente quanto o actual Presidente da República se tem vindo a assumir como o patrocinador do espaço para a formação de um novo partido ou de uma nova entidade política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que o assunto está resolvido pela revisão constitucional e, por mais que ela desagrade a quem precisamente compete garanti-la, a lei de defesa não podia posicionar-se em conflito de regime com a estrutura constitucional do Estado. A solução encontrada de repartição equilibrada de poderes entre o Presidente da República, o Governo e a Assembleia da República, com aceitação da autonomia da instituição militar, é preferível a uma presidencialização acentuada da política de defesa e das Forças Armadas, sem qualquer garantia de que, na concreta situação existente, ficasse assegurada desse modo a subordinação das Forças Armadas à autoridade democrática e o respeito rigoroso da sua isenção política.
Escolhe o Presidente da República na sua mensagem outros exemplos de discordância política como a lei de defesa, que não têm o menor fundamento, a começar pelos alegados poderes excessivos do Ministro, os quais, em abono da verdade, são inferiores aos de qualquer Ministro da Defesa na Europa actual.
Não é contraditório, antes é claro, afirmar-se que o Presidente tem direito a ocupar, enquanto Comandante Supremo, o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas, e que o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas é o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas. Tal confusão só existiria se se pretendesse fazer do Comandante Supremo um verdadeiro Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e deste um ajudante de campo do Presidente da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Conselho Superior de Defesa Nacional não carece de ser um órgão dotado de autonomia real, mas sim um órgão de conselho, e de conselho naturalmente também do Presidente da República em que a presença de membros do Governo decorre da Constituição e da concepção global de defesa adoptada entre nós e reproduzida na lei. Politizar o órgão seria introduzir-lhe o princípio da maioria flutuante que acabaria por dar ao Presidente a maioria real e sistemática nas suas decisões.
Acresce que a presença de todos os Chefes de Estado-Maior no Conselho é pouco frequente em outros casos, onde apenas se regista a presença do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O Conselho Superior de Defesa Nacional não é definido como órgão de consulta do Governo, mas como órgão de consulta. Sendo presidido pelo Presidente da República, naturalmente será órgão de consulta também do Presidente.
As confirmações de nomeações e exonerações pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e também, é preciso não omiti-lo, pelo próprio Presidente- representam tão só a necessidade de harmonizar, no caso de alguns dos postos de mais elevada importância na hierarquia das Forças Armadas, a autonomia de decisão concedida aos Chefes do Estado-Maior com a legitimidade institucional de um órgão de composição alargada como o Conselho Superior de Defesa Nacional, onde participam os Chefes de Estado-Maior e que é presidido pelo Presidente da República.
A direcção superior da guerra está definida de forma clara: compete em conjunto ao Presidente e ao Governo. A condução militar da guerra compete ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas assistido pelos Chefes dos ramos, de acordo com as directrizes dos órgãos de soberania competentes.
Não é indefinido o sistema de comando, não são imprecisas as relações entre o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos nem é pouco rigorosa a posição do Ministro o qual, obviamente, não é um órgão não militar de comando, embora dele dependam os Chefes de Estado-Maior.
Os chefes militares não sofrem quaisquer restrições de comando. São considerados órgãos do Estado directamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa e ainda órgãos militares de comando, e chefes militares de mais elevada autoridade na hierarquia dos seus ramos, os quais lhes compete dirigir, coordenar e administrar.
As novas competências administrativas que são muito superiores às de antes do 25 de Abril e às de outros países na actualidade - decorrem da extinção do Conselho da Revolução e do regime que lhe era inerente em matéria de auto-administração do sector militar. A crítica presidencial a este aspecto do diploma enraíza em preconceitos inadmissíveis em Forças Armadas modernas e adequadamente inseridas no Estado democrático.
Os poderes interpretativos do Ministro - que no projecto eram de eficácia interna e externa - ficaram reduzidos à mera eficácia interna, que é prática corrente na administração, em virtude do debate parlamentar, embora o PS não tivesse dado o seu assentimento a este ponto.
Os poderes do Ministro no conjunto do Governo decorrem da concepção global de defesa, sendo certo que o Primeiro-Ministro, no artigo 43.º, vê definido com o maior rigor e precisão os poderes que constitucionalmente lhe cabem enquanto chefe do Governo, a quem compete coordenar e orientar a acção de todos os Ministros - incluindo, portanto, o da defesa- nos assuntos relacionados com a defesa nacional.
A lei define regras gerais sobre a composição dos Conselhos Superiores dos Ramos e não apenas sobre a composição dos Conselhos das Armas e Serviços.
A redacção de certos artigos não está em contradição com as disposições de outros.

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No que se refere à alegada inconstitucionalidade de normas contidas em 5 dos 74 artigos do diploma, e pese embora o facto de o Presidente da República o fazer a título meramente formal, pois diz que não suscitará a questão da inconstitucionalidade e que não exprime a sua concordância com as normas violadas - há que registar com agrado o facto de a interpretação presidencial dar razão ao entendimento expresso pelo PS em Comissão a propósito do artigo 59.º, n.º 4 (recurso para os tribunais militares ou administrativos) e do artigo 33.º. n.º 2 (recurso ao Provedor da Justiça). Acresce que a introdução da figura do Provedor de Justiça no respeitante às Forças Armadas se ficou a dever ao PS, pois não constava da proposta inicial a qual, ao que parece, não suscitou em certos meios as observações e reparos do texto final.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todavia, não tem razão a mensagem presidencial no tocante a outros pontos:

1 - Quando a lei atribui às Forças Armadas a possibilidade de desempenharem outras missões de interesse geral a cargo do Estado tem em vista dar expressão ao disposto constitucionalmente para a colaboração das Forças Armadas em tarefas relacionadas com as necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
2 - Não é exacto o Presidente da República quando afirma que a Constituição veda às Forças Armadas cooperarem na manutenção da ordem interna. Afirma-o claramente o artigo 275.º, n.º 5, da Lei Fundamental. O que é estranho é que a mensagem presidencial perfile um conceito de defesa contra a ameaça interna que é inconstitucional e antidemocrático e constitui o cerne da doutrina das ditaduras latino-americanas sobre a «segurança nacional».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - 3 - O entendimento presidencial dos direitos dos militares, em consonância com diploma aprovado in extremis pelo Conselho da Revolução, é mais do que discutível em termos de constitucionalidade, de doutrina e de oportunidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A admissibilidade de que a situação de reserva não é a única alternativa dos militares para a apresentação de candidaturas a cargos políticos -como seria, por exemplo, uma licença especial-, merece os maiores reparos e não constitui forma adequada para evitar a partidarização das Forças Armadas, antes contribui para a fomentar, criando a figura de uma espécie de comissão de serviço dos militares em determinados partidos, finda a qual regressariam aos quartéis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tal vaivém político-militar não seria desejável nem para a estabilidade das Forças Armadas nem para a tranquilidade do regime democrático.
4 - Quis a ironia do destino que uma proposta do Ministro da Defesa Nacional, tendente a reforçar a intervenção presidencial na área da defesa nacional, fosse mal aceite apenas quanto a um dos seus pontos. Refiro o direito presidencial de aconselhar em privado o Governo sobre a condução da política de defesa nacional. É absurdo, porém, supor que tal direito colide com o poder de o Presidente da República se pronunciar publicamente em todas as emergências graves para a vida da República, visto que apenas se destina a harmonizar os órgãos de soberania Presidente da República e Governo quanto a um sector da vida nacional em que a regra da colaboração institucional se impõe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os argumentos políticos e constitucionais para fundamentar o veto presidencial não se afiguram essenciais e, em muitos casos, são destituídos de fundamento ou resultam de uma deficiente leitura da Constituição e da lei de defesa. São. regra geral, a reprodução agregada do conjunto de argumentos que sectores antagónicos da vida portuguesa formulam contra a lei de defesa, o que torna, à partida. inviável a sua aceitação simultânea, visto que a mesma não só não melhoraria o diploma, como o pioraria e, sobretudo, o tornaria juridicamente inviável. Porquê, então, o veto presidencial com os fundamentos invocados? Tão-só para suscitar uma reflexão? Para com espírito de cooperação institucional possibilitar a melhoria de um texto que à partida é considerado não contribuir para a consolidação da democracia? Para realçar um distanciamento efectivo entre o Presidente e o sistema e concitar certo tipo de apoios? Para abrir uma crispação entre a sociedade civil e a instituição militar? Ou tão-só para sobre a lei de defesa efectivar o veto impossível sobre a revisão constitucional?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Não entendemos este veto como uma forma de pressão ou como a expressão organizada ou sequer simbólica de quaisquer pressões sobre a actividade parlamentar. Com efeito, a lei de defesa - que foi a lei possível, embora certamente não a lei óptima, e todos os diplomas são susceptíveis de aperfeiçoamentos futuros- foi elaborada em inteira liberdade pela Assembleia da República e não seria agora que tal clima viria a ser alterado.
Consciente de que só a experiência resultante da aplicação ditará as alterações a introduzir no futuro, o PS considera que a urgência da lei e o facto de existir um diploma consensualmente aprovado por dois terços justificam plenamente que, em segunda apreciação, seja renovada a aprovação do diploma sem quaisquer alterações.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A introdução de modificações, neste momento, e ela só seria possível por dois terços, abriria a possibilidade de elas revestirem carácter contraditório, o que poria em risco a necessidade de uma maioria qualificada, e criaria as condições para uma repetição dos mecanismos de veto em relação às alterações introduzidas, o que faria com que o país e as Forças Armadas corressem o risco de não ver em vigor nenhuma lei de defesa nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A adopção das objecções da mensagem presidencial por certas forças políticas, transformando-as em propostas apadrinhadas de alteração, teria o

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inconveniente de partidarizar o órgão de soberania Presidente da República criando-lhe solidariedades inconvenientes, nomeadamente para o exercício independente das funções de Comandante Supremo das Forças Armadas.
O PS entende que, nas circunstâncias presentes e ponderados todos os factores em jogo, è aconselhável a manutenção do diploma. Por isso não apresenta nenhuma proposta de alteração, nem votará nenhuma das propostas oriundas de outros partidos, considerando que a mera aprovação de algumas delas poderia pôr em causa o próprio voto global dos socialistas em relação ao diploma.

O Sr. António Macedo (PS): - Muito bem!

O Orador: - O PS deu um contributo responsável a este debate pelo seu empenhamento em que Portugal tenha instituições e políticas democráticas de defesa nacional e Forças Armadas modernas e prestigiadas. Tal desiderato decorre dos ideais do 25 de Abril e do 25 de Novembro, da nossa coerência política, do nosso projecto e da nossa confiança na democracia pluralista.
Não se veja no nosso voto uma guerrilha contra o veto. Só que o veto é que não foi suficiente para mudar o nosso voto - ele até teve o mérito de aclarar as razões e os fundamentos da nossa opção em matéria de instituições de defesa e de organização das Forças Armadas.
Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, o futuro reforçará os nossos argumentos e testemunhará a favor da nossa rigorosa vinculação aos valores democráticos neste importante debate nacional sobre o lugar e o papel das Forças Armadas na democracia portuguesa dos nossos dias.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Condesso, que é o último orador inscrito para produzir uma intervenção, cumpre-me anunciar que já entraram na Mesa propostas de alteração subscritas pelo PCP, pela UEDS, pelo MDP/CDE e pela ASDI.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que vamos fazer chegar à Mesa um requerimento solicitando a prorrogação da sessão até à conclusão do debate e votação do diploma na generalidade.

O Sr. Presidente: - Tanto o PS como o PSD, embora em requerimentos distintos, solicitam, nos termos regimentais, a prorrogação da sessão até à votação do diploma em debate.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, embora seja uma questão de pormenor, gostaria de

referir que o requerimento que V. Ex.ª anunciou como sendo do PSD é também do CDS e julgo que do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aceito o que me diz mas realmente as assinaturas são, na sua maioria, tão ilegíveis... e depois o papel do requerimento é timbrado com o símbolo do PSD, o que me levou a anunciar o requerimento como sendo do PSD.
Mas se assim é, apresento as minhas desculpas ao seu grupo parlamentar e ao Grupo Parlamentar do PPM por não ter reconhecido as assinaturas de VV. Ex.ªs
Sendo os 2 requerimentos de teor idêntico, se não houver objecção, vamos proceder à sua votação em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 13 de Outubro passado, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 129/II sobre Defesa Nacional e Forças Armadas, que originou o Decreto-Lei n.º 90/II, ora sujeito a veto político pelo Sr. Presidente da República, afirmámos que, porque estávamos a legislar sobre matéria em que as opções fundamentais se concretizaram em sede de revisão constitucional, só compreenderíamos a atitude daqueles que ainda agem e raciocinam como se a revisão constitucional não estivesse consumada - trazendo para o debate, em legislação ordinária, o mesmo género de críticas com que fizeram encher, sem razão, o debate constitucional- como uma incapacidade para compreenderem os amplos e consequentes entendimentos democráticos, porquanto são incapazes de sair das suas torres sectárias, apenas mudando os campos de combate na mira de, em parte, recuperarem batalhas perdidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Referiam-nos obviamente ao PCP.

Hoje, lendo a mensagem fundamentadora do veto presidencial, não podemos deixar de constatar que o Sr. Presidente da República também não aceitou ainda o espírito de renovação ínsito na revisão constitucional, possível pela capacidade de entendimento de todas as forças democráticas que provaram ser capazes de dar as mãos quando estão em causa questões fundamentais do país e da democracia.
Começando por pressionar os parlamentares aquando do debate dos projectos de revisão, o Sr. Presidente da República demorou inexplicavelmente a promulgação da lei, veio em discurso impotente ameaçar vetar frequentemente diplomas que lhe devam ser presentes, tendo chegado agora ao cúmulo de o fazer em relação a um diploma que mereceu o apoio esmagador desta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Da leitura da sua mensagem resulta que o Sr. Presidente da República, essencialmente, está é contra o que ficou constitucionalizado nesta matéria, especialmente em sede de poderes do Presidente da República e da definição do conceito de Defesa Nacional, em relação ao qual a sua discordância é arrogante-

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mente explicitada ao dizer, embora mal, referindo-se à lei de revisão, «quis-se ostensivamente restringir a missão das Forças Armadas à defesa contra o inimigo externo».
Não podendo ser parte na revisão, como gostaria - porquanto o legislador constituinte lhe atribuiu a promulgação da lei mais como um acto de cortesia- na medida em que não podia furtar-se à mesma, nem tendo sortido efeito as pressões que exerceu sobre os partidos democráticos -no Partido Comunista não exerceu pressões porque dele recebeu-as -, nestas referências,, como no sem fundamento óbvio das razões invocadas e aqui desmontadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa com argumentos que cabalmente partilhamos, se vê que, mais do que divergências, o que sobressai é o desejo de mostrar, em conformidade com a revisão constitucional, um claro desrespeito pelo órgão soberano que é esta Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A decisão de vetar é claramente prévia; os fundamentos foram pescados para satisfazer tal intuito. Dir-se-ia mesmo que não foram pescados, foram repescados e repescados nas águas do PCP, sem grande originalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estranhamente, o Presidente da República, no seu segundo mandato, quer fazer história, não apoiando ou deixando actuar normalmente órgãos de soberania legitimados pelo voto popular, mas isolando-se destes, dos partidos democráticos, e fazendo suas as teses do PCP, com que. cada vez mais, aparece sintonizado.
Ao povo português compete julgar os políticos e os seus actos. A nós, Parlamento, compete assumirmo-nos, assumindo a força dos nossos poderes constituintes e da nossa razão...

Aplausos do PSD, do PPM e do CDS.

... sem curarmos de pagar, vendendo as nossas convicções, a quem venha invocar títulos, mesmo que merecidos, de anos difíceis para o processo de democratização, como foi o ano de 1975, atacando as nossas opções nesta matéria com argumentos em que se pretende veladamente significar que o Parlamento não agiu prudentemente evitando colocar meios que poderão facilitar a instrumentalização das Forças Armadas e tudo, diz, porque se teriam dado demasiados poderes ao Governo, designadamente ao Ministro da Defesa e poucos ao Presidente da República.
Reafirmamos aqui novamente o que já havíamos dito em relação a uma afirmação deste teor: não há excessivos poderes nas mãos do Governo em geral e do Ministro da Defesa em especial, pois lhes cabem nesta lei menos poderes do que aqueles que lhes são conferidos noutros países, designadamente da NATO.
Conforme resulta do debate da proposta de lei governamental e daquilo que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro já aqui disse hoje, não tem S. Ex.ª qualquer razão nas críticas que concretiza. Os seus poderes como Comandante Supremo das Forças Armadas estão claramente definidos no artigo 39.º: «A direcção superior da guerra é feita pelo Presidente da República e pelo Governo, dentro das atribuições constitucionais a cada um distribuídas.»
No que diz respeito ao sistema de comando, mantém-se o legislado recentemente pelo Conselho da Revolução, encontrando-se definidas as relações entre o Chefe das Forças Armadas, que é o chefe militar da mais elevada autoridade na hierarquia militar, e os chefes dos ramos que, devidamente interpretados, não podem deixar de ser entendidos como comandantes militares dos mesmos ramos.
No que diz respeito aos conselhos superiores dos ramos e a outros conselhos, como os conselhos de classe, na Armada, os conselhos de armas e serviços, no Exército, e os conselhos de especialidade, na Força Aérea, seria defensável deixar para lei especial tudo o que diz respeito à composição dos mesmos. Mas entendeu-se apenas deixar para posterior ponderação a composição dos conselhos superiores dos ramos, o que é uma opção que não pode merecer qualquer crítica.
Quanto à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, o facto de a presidência competir ao Presidente da República não impede que ele deva servir como órgão de consulta do Governo, nem impõe que as matérias que deva apreciar tenham que ser depois sujeitas a decisão conjunta do Governo e do Presidente da República, porquanto, nos termos constitucionais, é ao Governo que compete, fiscalizado por esta Assembleia, a condução da política de defesa nacional. E por isso mesmo também a ninguém deve admirar que o Governo esteja em maioria, em ordem e poder, de certo modo, ser responsabilizado pelas soluções encontradas, sendo representado pelos membros que dirigem departamentos cuja actuação concertada é fundamental em termos de defesa nacional.
Diz o Sr. Presidente da República que há um número excessivo de nomeações e exonerações que dependem da confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional. Admitimos, conforme aqui já foi dito pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que a proposta governamental pudesse responder melhor à visão que o Presidente da República tem da matéria.
No entanto, esta lei foi, desde o início, querida como uma lei de amplo consenso. A Aliança Democrática e o PS puderam responsavelmente fazer uma lei fundamental para a estabilização do regime democrático e, por isso, o diploma ora em apreço é o resultado dessa procura alargada de entendimento.
Não se deverá, pois, estranhar que agora, fiéis ao compromisso que acreditamos ser desejado pela maioria dos portugueses, nesta matéria como na da revisão constitucional, consideremos prejudicadas as nossas próprias posições e não renunciemos às alterações que brotaram de um entendimento leal daqueles que connosco se dispuseram a fazer um diploma com o apoio superior a dois terços dos Deputados desta Câmara, apoio este que agora, em face do veto, se comprovou imprescindível para conseguir dotar o ordenamento jurídico português, como o impõe a lei da revisão, com esta lei quadro.
Teria sido possível aprovar em Outubro uma lei só com um apoio dos partido da maioria que, no seu conteúdo, talvez agradasse mais ao Sr. Presidente da República?
Mesmo que a AD não preferisse um diploma de largo consenso nacional, a verdade é que a postura do Presidente da República, a partir da revisão constitucional, vetando a lei eleitoral das autarquias, sem qualquer

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fundamento, dando a entender que para frustrar o imperativo constitucional que agora lhe veda explicitamente o veto do bolso passaria a usar mais o direito de veto - o que confirmou na sua última mensagem ao povo português- tudo isto impunha que, à cautela e em face do prazo curto de que dispúnhamos para confirmar este diploma em caso de veto, desde logo, tudo fizéssemos para obter, desde o início, essa maioria qualificada.
Se realmente o Presidente da República preferia o conteúdo da proposta governamental ao decreto da Assembleia da República ora em apreço, então sempre direi que foi vítima dos seus erros e das suas próprias ameaças sobre os órgãos legislativos do Estado.
Porém, o que não podemos deixar de registar neste momento é que - independentemente de este não ser o decreto do PSD, do PS e do CDS ou de qualquer dos outros partidos que o aprovaram, por quanto é um documento de compromisso-, pela nossa parte, estaremos dispostos a revê-lo daqui algum tempo, se a experiência vier a revelar que algumas soluções agora impostas poderão vir a ser melhoradas. Mas, independentemente disso, a verdade é que o decreto recolheu uma maioria que - não podemos escondê-lo! - só por si seria suficiente para constitucionalizar o seu conteúdo, designadamente as soluções que agora são atacadas, parecendo-nos desestabilizador que o Sr. Presidente da República, em matéria de tal importância, alinhando com o PCP, não tenha respeitado uma vontade política tão expressiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da apresentação da lei eleitoral das autarquias, o Sr. Presidente da República, agiu de modo claramente inconstitucional porque, sem invocar qualquer razão de fundo, não a promulgou, alegando que a importância da matéria aconselhava uma maioria de dois terços dos deputados.
O PS havia-se abstido na votação final global por razões meramente eleitorais, porquanto na votação na especialidade, em comissão, viu aceites todas as suas propostas de alteração. Desculpando-se com o não apoio do PS, o Sr. Presidente da República serviu os objectivos do PCP.
Hoje, não podendo desculpar-se com o voto do PS, vem, alegando novamente à importância da matéria, pedir simplesmente a sua reconsideração. Agora já não importa que o decreto tenha vingado com apoio da .Câmara, que o PS o tenha aprovado. O Sr. Presidente da República pretenderia provavelmente que fizéssemos uma lei de unanimidade. Mas isso seria impensável, mesmo que o considerássemos oportuno, porque as teses do PS sobre esta matéria se revelaram, na Revisão Constitucional como no debate da proposta, diametralmente opostas às do PCP.
Talvez quisesse que o imitássemos privilegiando o PCP e ignorando o PS, mas nós não temos que curar e dar satisfações a um certo eleitorado que não é nosso; temos que curar do sentir do nosso eleitorado e a nossa visão das coisas está muito afastada da do PCP, as nossas teses são mais próximas das do PS, tal como o nosso eleitorado está mais próximo do eleitorado do PS. Sem o PS tal como sem o PSD ou o CDS não haveria, na perspectiva do nosso eleitorado, um verdadeiro, amplo consenso nacional. Além de que o nosso eleitorado elegeu-nos para sermos nós próprios juizes das nossas opções.
Este foi o decreto que aprovámos.
Este será o decreto que confirmaremos nos precisos termos que já foram sujeitos a promulgação pelo Sr. Presidente da República, convictos de que estamos contribuindo para a consolidação da democracia.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições nem pedidos de palavra em relação a esta última intervenção pelo que está encerrado o debate na generalidade e nos termos do artigo 162.º do Regimento da Assembleia da República.
Desejava ainda perguntar aos Srs. Deputados se, de acordo com o que ficou assente na conferência dos grupos parlamentares e uma vez que entraram propostas de alteração, houve consenso nessa mesma conferência sobre a baixa à Comissão de Defesa Nacional.

Pausa.

À primeira vista parece haver necessidade de apresentação de um requerimento de baixa à Comissão, mas é evidente que o requerimento só se justifica depois da votação na generalidade.
Assim, Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, que versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República que aprovou a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Submetido à votação, foi aprovado de novo, por maioria de dois terços, com 154 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 42 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da ASDI e da UEDS).

Aplausos do PSD, do PS, do CDS è do PPM.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, queria apenas informar, à semelhança do que fiz na primeira votação desta lei, que entregarei, a seu tempo, à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o prazo para apresentação deste requerimento só pode ser de 24 horas visto que estamos compartimentados por imposições legais. A votação na especialidade será necessariamente na sexta-feira, mas em todo o caso convém que o prazo seja mencionado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, segundo a ideia com que fiquei, o requerimento apresentado para a prorrogação desta sessão estabelecia que ela continuasse apenas até à votação.
Ora, assim sendo, ficam pendentes as declarações de voto e a minha sugestão vai no sentido de que elas sejam reservadas para o início da sessão de sexta-feira.
Nós temos uma declaração de voto a fazer e assim fá-la-íamos nessa altura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, VV. Ex.ªs têm o direito de produzir declarações de voto, é evidente, por

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isso poderão naturalmente, se não prescindem desse direito, fazê-las no começo da sessão de sexta-feira, que começará, como sabem, às 10 horas da manhã e que não terá período de antes da ordem do dia.

Pausa.

Srs. Deputados, após reflexão mais cuidada, cheguei à conclusão de que neste caso especial - tendo sido deliberado, com consenso inequivocamente estabelecido, em conferência de líderes que o decreto baixaria à Comissão de Defesa com as propostas de alteração apresentadas para apreciação na especialidade - seria desnecessário o requerimento de baixa à Comissão visto que - repito - houve um consenso anterior. Aliás, dela resultou que as Comissões, que normalmente reúnem à quarta-feira, passaram as suas reuniões para amanhã com prioridade para a reunião da Comissão de Defesa Nacional.
Portanto, se não houver objecção, dá-se como unanimemente aceite e assente a baixa do decreto agora reprovado à Comissão de Defesa por um período de 24 horas para que a votação na especialidade se possa iniciar em Plenário na sexta-feira.

Pausa.

Como estão todos de acordo, o decreto baixa à Comissão de Defesa Nacional juntamente com todas as propostas de alteração apresentadas.
Os nossos trabalhos em plenário por hoje estão concluídos e continuarão na próxima sexta-feira às 10 horas da manhã com as declarações de voto relativas à votação na generalidade e a votação do decreto na especialidade.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 25 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Cipriano Rodrigues Martins.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
José Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Manuel Ribeiro Arruda.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS)

António Carlos Ribeiro Campos.
António Magalhães da Silva.
Carlos Alberto Costa de Sousa.
Edmundo Pedro.
José Luís Amaral Nunes.
Mário Alberto Lopes Soares.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João António Morais Leitão.
Joaquina Rosa da Costa.
Manuel Domingos Martins Moreira.
Paulo Oliveira Ascenção.

Partido Comunista Português (PCP)

Daniel Figueiras Cabrita.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Rodrigues Pato.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Francisco de Sousa Tavares.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Luís Figueiredo Lopes.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.

Partido Socialista (PS)

António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Fernando Torres Marinho.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Luís Filipe Paes Beiroco.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista

(UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

As REDACTORAS DE 1.ª CLASSE: Anita Paramés Pinto da Cruz - Maria Leonor Caxaria Ferreira.

Página 590

PREÇO DESTE NÚMERO 72$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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