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I Série - Número 36, Quinta-feira, 20 de Janeiro de 1983

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JANEIRO DE 1983

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos Srs. Anacleto Silva Baptista
Jorge Fernando Branco Sampaio
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Imediatamente antes da entrada na ordem do dia, e enquanto se não verificou quorum para votação, fizeram comentários acerca das incidências dos acontecimentos ocorridos na véspera nas galerias, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Américo de Sá (CDS), Silva Marques (PSD), Carlos Brito (PCP) que respondeu também a protestos dos Srs. Deputados Jaime Ramos (PSD) e Américo de Sá (CDS) -, Mário Tomé (UDP) e Braga Barroso (ASDI).
Na ordem do dia procedeu-se à votação conjunta das ratificações n.º 224/II (PCP) e 226/II (PS) - Decreto-Lei n.º 463-A/82, de 30 de Novembro, que revogou disposições do Decreto-Lei n.º 724/74, de 13 de Dezembro, estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência nos diplomas de actualização e sobrevivência dos regimes contributivos da segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam -, que foram aprovados e baixaram, a requerimento do PPM, à respectiva comissão.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Zita Seabra (PCP), Silva Marques (PSD) e António Arnaut (PS).
Entretanto, foi rejeitado o requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da proposta de revogação do artigo 974. º do Código de Processo Civil, apresentado pelo PCP, nos processos de ratificação n.º 164/II (PS) e 165/II (PSD, CDS, PPM e ASDI), sobre o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil.
Em declaração de voto, intervieram os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Armando Lopes (PS) e Castro Caldas (PSD).
Em votação final global foram aprovadas as ratificações n.ºs 164/II e 165/II, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Armando Lopes (PS), Odete Santos (PCP) e Castro Caldas (PSD).
A Assembleia aprovou ainda uma proposta de resolução, do PCP, propondo a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 224/82, de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao mesmo.
Após ter anunciado a ordem do dia para a sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

ram 15 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Manuel Lemos de Menezes.
António Roleira Marinho.
Armando Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.

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Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Bernardo Ferreira.
João Evangelista Rocha Almeida.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins de Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Jorge Gois Mendonça.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Caceares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS):

Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Camilo Guerreiro Ferreira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José Pereira de Moraes.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquina Rosa da Costa.
José Alberto Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Luís Cruz Vilaça.
Luís Aníbal Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida A. Vasconcelos.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Manuel Ferreira Andrade.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Rui António Pacheco Mendes.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José M. Vidigal Amaro.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.

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Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanha da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Francisco Braga Barroso.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

Independentes:

José Eduardo Sanches Osório.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de fazer algumas referências aos incidentes que se verificaram dentro e fora deste Parlamento provocados por alguns vizelenses que vieram à Assembleia da República assistir ao debate sobre o projecto de lei de criação do concelho de Vizela.
Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fomos informados de que alguns dos senhores deputados foram não só insultados e perseguidos, mas também alguns vizelenses mais exaltados chegaram a agredir deputados, como foi o caso do Sr. Secretário da Mesa, Reinaldo Gomes. Não podemos deixar de condenar vivamente tal agressão e de manifestar ao Sr. Deputado Reinaldo Gomes a nossa total solidariedade.
Não podemos também deixar de condenar veementemente insultos e perseguições que foram feitos, não só a senhores deputados (aliás, de todas as bancadas), como até, segundo fomos informados, a uma funcionária.
Na nossa opinião, estes actos e estes gestos, verdadeiramente indignos e inaceitáveis, não podem deixar de ser reprovados asperamente, não só pelos Srs. Deputados, mas também pela consciência democrática de todos os cidadãos. E aqueles que de entre os vizelenses se recorrem a tais métodos, a tais ofensas grosseiras...

O Sr. Lacerda de Queiroz (PSD): - Apoiados pela Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura!

O Orador: - ... e a uma turbulência de tal maneira incontrolável - e refiro-me àqueles que de entre os vizelenses, porque, felizmente, a maioria dos vizelenses é alheia a esse tipo de comportamentos - estão a lançar o descrédito sobre a sua luta e sobre a sua causa, estão, por este caminho, a perder a razão.
Não queremos, assim, deixar de assinalar estes factos e, por outro lado, de dizer uma palavra sobre as ameaças que têm sido dirigidas ao nosso camarada Magalhães da Silva, deputado por Guimarães. A propósito do voto que este Sr. Deputado emitiu nesta Câmara têm sido feitas algumas especulações e têm-lhe sido dirigidos alguns cumprimentos menos agradáveis e algumas ameaças. O Sr. Deputado Magalhães da Silva recebeu liberdade de voto do Grupo Parlamentar do PS para exercer o seu voto como entendesse e segundo a sua consciência. Assim, o nosso grupo parlamentar manifesta-lhe toda a solidariedade e acordo com a sua atitude.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esperemos que estas cenas se não repitam no nosso Parlamento. Para todos os Srs. Deputados ofendidos vai a solidariedade do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos no período da ordem do dia propriamente dito, podem os Srs. Deputados, se assim o entenderem, pronunciar-se sobre o assunto referido pelo Sr. Deputado Carlos Lage, usando, para tanto, a figura da interpelação à Mesa.
Entretanto, queria dizer aos Srs. Deputados que, na realidade, lastimamos profundamente tudo aquilo que se passou ontem aqui e que excedeu o que era legítimo esperar de algum público presente nas galerias.
A Mesa tomou as providências que julgou necessárias para evitar desacatos maiores. Creio que, dentro do hemiciclo, a actuação das forças de segurança -que, aliás, aqui foi elogiada- se processou nesse sentido e aquilo que se passou fora da Assembleia da República ultrapassa as funções da segurança própria da Assembleia.

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Supondo interpretar o sentir de todos os membros da Mesa, não quero deixar de condenar esses actos, os quais vêm prejudicar profundamente a imagem deste Parlamento e não podem ser tolerados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, associo-me inteiramente às palavras que o Sr. Deputado Carlos Lage proferiu em nome do Grupo Parlamentar do PS, dando a nossa plena solidariedade, que ao Sr. Deputado Reinaldo Gomes, quer à senhora funcionária da Assembleia, os quais terão sido violentamente agredidos em consequência da discussão e da votação que ontem teve lugar.
Pensa o CDS que é preciso optar decisivamente pela legalidade democrática ou pela legalidade revolucionária. O que ontem se passou nesta Assembleia está completamente fora das fronteiras da legalidade democrática. Os deputados podem ter tomado opções que não agradaram a determinado sector da população portuguesa, mas assumiram essas opções com dignidade e, em especial, a do Sr. Deputado do PS, que, com autorização do seu grupo parlamentar, se desligou do sentido de voto do seu partido. Cumpre-nos prestar homenagem pela atitude tomada, a qual revela uma coragem política que, julgamos, não é demais realçar.
No seguimento das palavras ontem proferidas pelo Sr. Deputado Carlos Lage, importa também salientar o comportamento das forças de segurança, que se provou, afinal, serem absolutamente necessárias e indispensáveis na sessão que ontem se realizou.
Julgamos, por outro lado, que o comportamento censurável - penso que todas as bancadas o classificam desta forma das galerias, no dia de ontem, não traduz o pensamento das pessoas de Vizela. E nem sabemos
- fica-nos até uma razoável dúvida se esse comportamento veio exclusivamente das pessoas de Vizela. É uma dúvida angustiante, mas é uma dúvida que nos fica. De qualquer forma, fica-nos a certeza de que nós
- que nesta bancada tomámos a posição mais controversa, a que mais poderia ser objecto da censura e da crítica das pessoas que estiveram nas galerias - assumimos a posição que uma Assembleia democrática deve assumir.
Os deputados, seja qual for o seu grupo parlamentar, devem assumir as posições que em sua consciência, na consciência do seu grupo parlamentar, na consciência do seu partido, melhor servem o País, independentemente de terem ou não terem medo, embora o medo seja um sentimento humano que é preciso aceitar e respeitar.
Entendemos que é de homenagear, aceitar e respeitar aqueles que, como nós, aqui no CDS, assumiram a posição que era a mais incómoda, que era a mais desgastante e que era a mais facilmente criticável pelas galerias.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E a mais reaccionária!

O Orador: - Nós assumimo-la em plena consciência e regozijamo-nos com o facto de, ao fim e ao cabo, essa posição ter sido respeitada no ambiente da Assembleia. E mal vai o País, mal vai Portugal, quando, só porque há pressões daqui ou dacolá, porque as galerias fazem barulho ou não fazem, porque das galerias atiram moedas e sapatos ou não atiram, as pessoas se demitem das suas responsabilidades.
Sentimo-nos felizes porque foi possível que, nesta Assembleia (e isso é um índice de que estamos ainda em democracia), as pessoas tivessem podido assumir, com coragem, a posição que entendiam que melhor servia o País. Essa posição é criticável, é controversa? Naturalmente que sim. Quando essa crítica vier das outras bancadas, nós aceitá-la-emos perfeitamente. Mas quando essa crítica vier da demagogia, da anarquia, nós não a aceitaremos e por isso estamos inteiramente de acordo com as palavras do Sr. Deputado Carlos Lage.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Já que foram invocados factos - parciais, decerto - sobre os acontecimentos de ontem, nós gostaríamos de acrescentar também alguns factos aos anteriormente referidos, embora igualmente parciais.
O Sr. Deputado Carlos Lage referiu o caso relativo a um colega da minha bancada, Reinaldo Gomes. Mas devo também lembrar que foi ferido, num dedo, um outro colega da minha bancada e que foi ferido, na cabeça, um funcionário da Assembleia. Ambos foram agredidos por objectos metálicos contundentes. Houve, efectivamente, diversos objectos metálicos arremessados, como, por exemplo, moedas de 5$, das quais uma ficou aqui em cima da minha carteira e uma outra atingiu o meu colega Lemos Damião, num dedo. O funcionário ferido na cabeça creio que foi atingido por um isqueiro.
Talvez nem todos os senhores deputados o saibam, mas a maior parte das vidraças da escadaria de acesso às galerias está partida; um irradiador de aquecimento foi arrancado e a tubagem danificada; diversos objectos dos lavabos foram arrancados, alguns desapareceram e outros ficaram danificados; uma das portas principais de um dos patamares de acesso às galerias está parcialmente rachada. Isto quanto aos factos.
Porém, será que o cômputo dos factos constituirá a questão mais importante neste momento? Nós julgamos que não. Mas há um aspecto, quanto à apreciação genérica, que diz respeito a quem teve culpa, e ainda ontem aqui ouvi uma deputada dizer, na parte final da sessão, que «a AD teve culpa». Nós não diremos que a AD não teve culpa. Simplesmente, será que a questão que estamos a analisar pode ser entendida e abordada dessa forma tão simplista?

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Disse o Sr. Deputado Carlos Lage que não aceitava o comportamento das pessoas presentes nas galerias, dos vizelenses. Primeiro, não estou seguro de que fossem só vizelenses e temos indícios para admitir tal hipótese. Em segundo lugar, disse-se «as galerias». Ora, não estou seguro de que possamos dizer só «as galerias».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não estou a querer introduzir a dúvida de que o deputado seja criminalmente imune relativamente às opiniões e ao conteúdo das suas intervenções. Mas não aceitamos que se desligue a força moral do comportamento público de um deputado do comporta-

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mento assumido pela população que, directa ou indirectamente, o ouve.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Recusamo-nos a fazer uma compartimentação entre o jurídico e o moral e entre o político e o moral. Recusamo-nos a separar a política da moral. E com isto não estamos a querer assumir o papel do exemplo moral puro, mas também não aceitamos que alguém nos coloque na posição da culpabilidade moral exclusiva, quando, efectivamente, há que assumir, moral e politicamente, as questões em que estamos empenhados, sendo sempre de saber, hoje e amanhã, quem realmente está empenhado política e moralmente e em que é que está empenhado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de todas as dificuldades, dizemos: estamos fielmente, de boa-fé e convictamente empenhados em dar a nossa quota-parte para a construção, consolidação e preservação de um Estado democrático no nosso país.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que se abriu este debate, também nós queremos fazer alguns comentários aos incidentes que ontem se verificaram, embora só o contássemos fazer amanhã.
A nossa bancada, naturalmente, que reprova os incidentes e desacatos que ontem aconteceram e lamenta particularmente na pessoa do Sr. Deputado Reinaldo Gomes, o que sucedeu. Em relação à funcionária, nós não sabemos se o que ocorreu tem directamente a ver com o que se passou na Assembleia da República, mas, se assim for, também a incluímos nesta nota de solidariedade que dirigimos ao Sr. Deputado Reinaldo Gomes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgamos ser muito significativo que o Sr. Deputado Américo de Sá tenha dito que os desacatos foram provocados por pessoas não só de Vizela. É claro que o CDS já nos habituou a coisas deste tipo, a levantar suspeitas. Isso tem acontecido muitas vezes, mas depois, quando há relatórios, documentação, que demonstram que as suspeitas do CDS se poderiam levantar contra ele próprio, o CDS já não as sustenta. Estou a lembrar-me, por exemplo, do caso de Camarate, em que o CDS pressurosamente levantou a hipótese de crime e depois é o CDS que corre a dizer: «não, não há nada!».
Srs. Deputados do CDS, tenham cuidado, pois isto sucedeu também nos acontecimentos do Porto e agora recusam-se a contribuir para que seja divulgado o relatório!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós, Sr. Deputado Américo de Sá, também ficámos com a ideia de que havia provocadores nas galerias e só isso nos poderá levar a admitir que tenha sido lançado um cinzeiro sobre a bancada do Partido Socialista. Nós admitimos isso, mas achamos muito significativo que tenha sido o Sr. Deputado Américo de Sá a trazer a questão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, lamentando e reprovando os incidentes, não podemos deixar de dizer que não se pode ignorar indefinidamente aspirações muito fortes dos povos, tenham elas um significado nacional ou só regional. Creio que estaríamos a iludir a realidade se não víssemos naquilo que ontem aqui se passou -e também no que se passou noutros dias em que a questão de Vizela esteve em debate na Assembleia da República- a demonstração de uma aspiração muito profunda que não podemos deixar de respeitar, mesmo que haja, como acontece com alguns partidos, outros compromissos que impeçam de satisfazer esta profunda aspiração popular. No fundo, o que está em causa, o que determina toda esta situação, é esta aspiração da população de Vizela, a qual tem sido indefinidamente ignorada por alguns partidos da Assembleia da República. E é isto que não deve continuar a acontecer.
Não temos uma noção tão grave dos incidentes como a que alguns senhores deputados lhes atribuíram. Pensamos, naturalmente, que os acontecimentos comportam uma dose de gravidade que deve ser considerada e que todos nós temos obrigação de fazer tudo para que estes acontecimentos não se voltem a repetir -e devemos fazê-lo politicamente por todas as formas pedagógicas adequadas para o efeito. Porém, Srs. Deputados, seria errado exagerá-los e empolá-los. Não são acontecimentos deste tipo que põem em perigo a democracia em Portugal. Alguns dos senhores deputados já tem viajado e sabem que coisas como esta ainda hoje acontecem nas democracias mais sólidas.
Vamos, pois, circunscrever a gravidade destes incidentes: são graves, mas não os empolemos; têm gravidade e há que fazer tudo para impedir que eles voltem a suceder, há que fazer uma pedagogia democrática em relação ao que é a Assembleia da República, o Parlamento, mas não vamos exagerar. Com o exagero à volta dos incidentes não vamos cobrir o que é fundamental, não vamos plantar uma árvore na Assembleia da República para nos encobrir a floresta.
A questão principal é a de que os democratas têm que compreender a posição das populações de Vizela como uma aspiração a terem o seu próprio município. É muito simples, Srs. Deputados. Não encubram aquilo que os Srs. Deputados não puderam decidir ontem pelo voto, porque admito que tenham os vossos compromissos. Portanto, não encubram isso querendo levantar fantasmas, pois a questão é muito nítida e muito clara: a população de Vizela quer um município e luta por ele umas vezes por formas correctas e outras vezes por formas incorrectas. No entanto, a questão essencial é esta.
Parece-nos que não tem mal nenhum estarmos nesta sessão a reflectir um pouco sobre o que ontem sucedeu, a reprovar incidentes e comportamentos que não são democráticos, que não são de respeito pela instituição democrática, pela instituição parlamentar, mas não devemos exagerar, pois isso também é uma forma de prejudicar a democracia. A melhor forma de defender a democracia é ir ao encontro das aspirações dos povos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho que me penitenciar pelo facto de, por vossa sugestão e com o vosso consentimento, ter aberto este período excepcional de antes da ordem do dia. No entanto, fi-lo esperando

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que, entretanto, houvesse quorum suficiente para se entrar na ordem de trabalhos que está estipulada para esta sessão.
Porém, acontece que ainda não se verifica a existência de quorum suficiente e estamos a entrar num debate que não estava previsto, estando deste modo a faltar ao Regimento desta Assembleia da República.
Assim, solicito aos Srs. Deputados o favor de não prolongarem este debate e sugiro que aguardemos mais algum tempo para que haja quorum suficiente. No entanto, se tal não se verificar, depois de os Srs. Deputados que estão inscritos para usar da palavra o terem feito, suspenderei a sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, antes de fazer uma interpelação à Mesa não posso deixar de comentar as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, que considerou de menor gravidade o que ontem aqui se passou.
Reconheço que para a bancada do Partido Comunista foi de menor gravidade o que aqui se passou, até porque nenhum deputado do Partido Comunista foi agredido. Porém, se tivesse sido agredido, mesmo que eventualmente o tivesse sido fora daqui, por exemplo, num café, nós sabíamos que o Partido Comunista trazia o assunto à Assembleia e o considerava de extrema gravidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, como o ocorrido foi com outras bancadas, parece que eles não se importam. O exemplo que eles dão em relação aos outros colegas deputados é um exemplo de solidariedade democrática!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - A interpelação que desejava formular à Mesa é no sentido de saber se foram feitas, pela polícia, algumas tentativas de identificação dos arruaceiros ou activistas, no meio da população de Vizela - que julgo pacífica-, que fizeram aqui os desacatos, que lançaram sapatos, cinzeiros, moedas, que partiram vidros, que danificaram carros.
No caso de essa identificação não ter sido feita, de quem é a responsabilidade? Ou vamos continuar a permitir que comportamentos deste tipo não sejam só aqui, em termos de Câmara, considerados incorrectos? Vamos esperar que um dia, por acaso, alguém mais agitado tente entrar no Plenário e agredir, aqui mesmo, os deputados que votaram de acordo com aquilo que julgam ser o melhor?
Não quero fazer comparações, mas, em termos de legislação, no jogo de futebol, se há a mínima tentativa de agressão ao árbitro ou a um jogador, o jogo é interrompido e é feito um processo de crime sobre essas pessoas, pois tais actos não são permitidos em termos de legalidade.
Portanto, gostaria de saber se acontecimentos destes são permitidos e se vamos continuar a permitir que gestos deste tipo fiquem totalmente impunes.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho elementos para responder à interpelação que V. Ex.ª dirigiu à Mesa, mas vou-me informar e logo que tenha conhecimento deles ser-lhe-ão comunicados.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, são de todo respeitáveis as aspirações das populações de Portugal, venham elas de onde vierem, mas não é pelo facto de fazerem barulho, de atirarem sapatos, de partirem vidros e de atirarem isqueiros que essas pretensões e essas aspirações têm mais ou menos força.
Queria dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que nós, os deputados do CDS, não somos «carapuceiros». Mas a carapuça que eu fiz não tinha a medida do PCP, antes, pelo contrário, tinha uma medida diferente. Se o PCP a quer enfiar, é com ele!...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de fazer uma referencia muito breve à intervenção do Sr. Deputado Jaime Ramos para lhe dizer que ele me ouviu mal, pois eu não disse que acontecimentos deste tipo eram de menos importância e de menos gravidade. Disse que eram acontecimentos de gravidade, mas que temos que circunscrever a gravidade para compreendermos todos os acontecimentos que rodeiam o que aqui ontem se passou. Isso é que é correcto.
Portanto, como o que disse a meu respeito não é certo, as suas conclusões não têm resposta e caem por terra.
Quanto ao Sr. Deputado Américo Tomás...

Risos do PCP. ... desculpe, queria dizer Sá!

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Se fosse por acaso, estava bem, mas não foi por acaso!

O Orador: - Queria dizer ao Sr. Deputado Américo de Sá que o CDS é que enfiou a carapuça.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Quem a enfiou foi o senhor, não fomos nós!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ontem tive ocasião de expressar claramente qual é a posição da UDP, quer em relação à luta da população de Vizela, quer em relação aos incidentes que aqui se passaram. Reitero essa posição ao considerar totalmente incorrecta a existência de tão grande número de agentes da autoridade nas galerias, o que muitas vezes pode servir não de apaziguamento, mas, antes pelo contrário, para desencadear determinadas situações.
Possivelmente não terá sido esse o caso, mas quero

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dizer que a democracia que não tem em conta os interesses populares - e parafraseando um senhor deputado do CDS, que disse que «a liberdade de cada um acaba [...]», eu diria que a liberdade acaba onde começa o CDS e a AD - é aquela que a AD entende ser a satisfação de interesses que são contra os interesses populares e que têm como resultado a revolta das populações, que é o que se passa cada vez mais por esse país fora - e não só em Vizela, foi o ano passado em Chaves, é com as ocupações de casas, com os operários da LISNAVE, da SETENAVE, por todo o conjunto da população de operários, de trabalhadores, que cada vez estão menos dispostos a aceitar este Governo, cada vez estão menos dispostos a aceitar este regime que se abate sobre eles com todo o peso de uma crise que não têm que pagar.
Os partidos que formam a AD reivindicam-se da democracia para se refugiarem e para melhor levarem a cabo a sua política antipopular. O Parlamento, como instituição democrática, foi conquistado no sentido da liberdade, da luta dos povos, da luta revolucionária, e foi imposto para dar saída às reivindicações populares e às reivindicações da própria burguesia quando era revolucionária.
Hoje o Parlamento serve de refúgio, em nome da democracia, aos reaccionários e até aos fascistas que se põem por detrás da instituição democrática do Parlamento para, a partir daqui, desenvolverem uma política contra o povo, as liberdades e a democracia. É esta a chave do problema e é aqui que temos que encontrar a razão do comportamento ontem manifestado pela população de Vizela, do comportamento da população em geral.
Aqui refugiam-se muitos reaccionários, nomeadamente fascistas, em nome da democracia que foi conquistada pelo sangue e pela luta do povo e dos trabalhadores para, a partir daqui, se atirarem contra esses próprios trabalhadores e contra os seus interesses.
E essa a grande crise e o grande problema de instituições como esta. É por isso que estas instituições estão hoje a rebentar pelas costuras; è por isso que o povo de Vizela e o povo de todo o País, os trabalhadores e os operários exigem, cada vez mais, outras instituições - instituições mais democráticas, como as que eles tentaram pôr em prática com o 25 de Abril e a seguir ao 25 de Abril, organizando-se natural e espontaneamente ao nível dos locais de habitação e de trabalho, que, esses sim, são as verdadeiras organizações democráticas populares.
São essas organizações que poderão, num futuro próximo, responder às exigências democráticas dos trabalhadores e do povo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para usarem da palavra, de grupos parlamentares que ainda não se pronunciaram, os Srs. Deputados Braga Barroso e Borges de Carvalho.
Portanto, vou dar a palavra a estes Srs. Deputados, mas desde já informo que se entretanto não houver quorum suspenderei a sessão para não continuarmos neste debate, que penso que não nos leva muito longe.

O Sr. Fernando Roriz (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Roriz (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de saber se não é possível protestar contra a intervenção do Sr. Deputado Mário Tomé.
É evidente que o facto de o Sr. Presidente pretender seguir o critério de dar a palavra a 2 deputados de 2 grupos parlamentares que ainda não se pronunciaram e a seguir interromper a sessão, impede que eu faça um protesto que considero indispensável em relação à intervenção feita pelo Sr. Deputado Mário Tomé. Ora, penso que isso não é regimental, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a questão é que não me parece que seja vantajoso para os nossos trabalhos estarmos a continuar o debate que se iniciou, talvez, por minha culpa.
A verdade é que já quase todos exprimiram os seus pontos de vista e é evidente que quando um senhor deputado exprime o seu ponto de vista com maior ou menor calor há sempre um outro senhor deputado que deseja fazer um protesto, um contraprotesto, etc. Assim, não me parece -mas a Câmara decidirá- que haja vantagem para os nossos trabalhos no facto de continuarmos com este debate.
No entanto, é evidente que se o Sr. Deputado quiser protestar, dar-lhe-ei a palavra.

O Sr. Fernando Roriz (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião e aceitando que possa não ser vantajoso para o desenvolvimento dos trabalhos a continuação deste debate, creio que também não será vantajoso para o prestígio desta Assembleia e para a verdade que é preciso imprimir ao que aqui se passa que afirmações como aquelas que o Sr. Deputado Mário Tomé proferiu fiquem sem a resposta e o esclarecimento devido.
Entretanto, deixo ao critério do Sr. Presidente e à direcção do meu grupo parlamentar a resolução deste ponto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa e para tentar dar a nossa contribuição para sanar as dificuldades que se estão a levantar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, penso que deveríamos terminar com este depoimento sucessivo por parte dos grupos parlamentares sobre o que se passou ontem e passarmos à ordem de trabalhos estipulada para hoje. Quanto a quaisquer protestos ou contraprotestos que sejam justificáveis ou que os próprios entendam dever fazer - e devo dizer que eu próprio também teria que protestar em relação a muitas coisas que já aqui ouvi proferir -, estes devem inscrever-se para o período de antes da ordem do dia de amanhã, tal como se tem feito quando se esgota o período de antes da ordem do dia. Se assim não se proceder, corremos o risco de criar uma figura que não sei como hei-de classificar é pior que um dinossauro, porque não tem nenhuma classificação regimental e que, sobretudo, poderia vir a perturbar o funcionamento da Assembleia, que foi convocada porque havia questões urgentes a discutir.
Suponho que nesta altura já haverá quorum. Portanto, o Sr. Presidente deve fazer o que propôs, ou seja, dar a palavra aos senhores deputados dos grupos parlamentares que ainda não se pronunciaram sobre os acontecimentos de ontem e depois permitir que quem

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quiser se inscreva para formular protestos no período de antes da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tirou-me as palavras da boca, pois era exactamente isso o que eu ia sugerir à Câmara.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, na tentativa de dar uma contribuição para o saneamento da situação criada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª abriu este debate, que foi conscientemente aceite por todos nós, a título excepcional, e que pressupunha que só falasse um deputado de cada bancada. No entanto, dado que V. Ex.ª saiu desse esquema - intenção essa que de forma alguma poderei reprovar -, que pressupus ser implícito em todos nós, parece-me que neste momento, para conciliar as expectativas entretanto criadas e formuladas com a necessidade de pôr termo a este debate, que não deixa de ser excepcional, propunha a V. Ex.ª que a partir deste momento encerrasse os pedidos de inscrição, mas que, de qualquer forma, desse a palavra àqueles que formularam o desejo de falar, porque a verdade é que, entretanto, se gerou a ideia de que outros poderiam usar da palavra e os que falaram antes fizeram-nos de forma a, legitimamente, suscitar esse desejo.
Daí sugiro a V. Ex.ª que, para conciliar a necessidade de pôr rapidamente termo a esta situação excepcional, mas também para não prejudicar a expectativa legitimamente criada, desse a palavra aos deputados dos grupos parlamentares que ainda não se pronunciaram ou àqueles deputados de bancadas que já usaram da palavra, mas que a pediram de novo, formalmente.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos grupos parlamentares que ainda não fizeram uso dela e os senhores deputados que pediram a palavra para pedidos de esclarecimento e protestos ficam inscritos para o período de antes da ordem do dia de amanhã.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Braga Barroso.

O Sr. Braga Barroso (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para nos associarmos à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage, sobre o comportamento das galerias na sessão de ontem.
É clara a nossa posição sobre a justa e longa luta do povo de Vizela, mas também julgamos que os acontecimentos de ontem não servem os interesses de Vizela nem têm a aprovação da maioria esmagadora dos vizelenses.
Também é já conhecida a nossa posição sobre a liberdade de cada um dos deputados votar no sentido daquilo que pensa e em liberdade de consciência, pelo que manifestamos a nossa inteira solidariedade para com os senhores deputados agredidos ou ameaçados.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como entrei quando a sessão ia já adiantada, julgo que estou a usar da palavra dentro dos 5 minutos regimentais do prolongamento do período de antes da ordem do dia.
Não é, portanto, quanto aos acontecimentos de ontem...

O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado, mas agradecia-lhe que não fizesse uma exposição muito grande.
Eu explico ao Sr. Deputado. Nós iniciamos este debate de antes da ordem do dia, digamos assim, à espera de ter quorum para entrarmos na ordem do dia - parece que já faltam poucos deputados para termos o quorum necessário.
Mas faz favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é de facto sobre os acontecimentos de ontem que me queria pronunciar, mas sobre os acontecimentos de hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, realmente iniciou-se o debate sobre os acontecimentos de ontem e, como não há período de antes da ordem do dia, se vamos iniciar um debate sobre outro assunto...

O Orador: - Então, se V. Ex.ª me dá licença, faria apenas uma interpelação à Mesa, pois uma vez que o Sr. Deputado Mário Tomé não se encontra presente, muito do que quereria dizer perde um pouco a oportunidade.
No entanto, como interpelação à Mesa, Sr. Presidente, devo dizer-lhe que não me parece que seja regimental ou curial que V. Ex.ª deixe que sejam pronunciadas as aleivosias miseráveis que aqui foram pronunciadas, os insultos soezes que aqui foram pronunciados pelo Sr. Deputado Mário Tomé, sem o interromper.
Não há direito que a presidência desta Casa deixe que seja feita uma intervenção nos termos em que foi feita a do Sr. Deputado Mário Tomé.
É contra isso, Sr. Presidente, que desejo protestar, interpelando a Mesa e solicitando-lhe que não deixe que sejam aqui proferidas intervenções nestes termos, senão teremos nós também que responder ao Sr. Deputado Mário Tomé na mesma medida e com o mesmo tipo de intervenção que ele fez aqui, e razões não nos faltam para o fazer.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não interrompeu o Sr. Deputado Mário Tomé, porque tem por norma, em princípio, deixar falar os senhores deputados.
Por outro lado, pensa que cada deputado tem a noção exacta das suas responsabilidades para não vir aqui proferir alocuções que possam, de qualquer maneira, perturbar os nossos trabalhos ou serem, como o Sr. Deputado diz, insultuosas.
Não me pareceu que o Sr. Deputado Mário Tomé se dirigisse directamente a ninguém e na sua intervenção emocional, digamos assim, o Sr. Deputado Mário Tomé não foi além de fazer exposições genéricas e foi por isso que não foi interrompido.
O Sr. Deputado Borges de Carvalho deseja dizer mais alguma coisa?

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O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que a minha interpelação à Mesa não teve por fim defender a dignidade fosse de quem fosse, mas a dignidade desta Câmara, a dignidade da democracia, a dignidade da missão que aqui temos.

O Sr. Presidente: - Que não considero atingida, Sr. Deputado.

O Orador: - Se V. Ex.ª não a considerou atingida, tenho muita pena.
O Sr. Presidente: - Não tenho culpa que o Sr. Deputado a tivesse considerado. São maneiras de ver.
Ainda não há quorum para entrarmos no período da ordem do dia.
Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, no caso de não haver quorum, gostaria que o Sr. Presidente mandasse verificar o quorum por bancada e o quorum das assinaturas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, temos quorum neste momento. Há 127 senhores deputados presentes, pelo que entramos na ordem do dia.
Antes disso quero significar à Câmara que e da experiência alguma coisa se tem de aproveitar dela - não mais na minha presidência permitirei que se saia da ordem de trabalhos realmente estabelecida.
Entrando na ordem de trabalhos e não havendo oradores inscritos, vamos proceder à votação conjunta das ratificações n.ºs 224/II, do PCP, e 226/II, do PS.
Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos desculpa, mas temos que proceder a uma nova votação, uma vez que o resultado obtido foi 68-67 e não é certo.
Por isso, vamos repetir a votação dos pedidos de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 463-A/82.
Consultada a Assembleia, foram concedidas, com 72 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 69 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, suponho que para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, desejava pedir uma informação à Mesa, ou seja, interpelar a Mesa.
Há pouco não ficamos a perceber por que razão a votação foi repetida e também não ficamos a perceber quem tinha tido 68 votos e quem tinha tido 67.
Em qualquer caso, parece-nos estranho que tendo havido uma votação de 68 contra 67, esta possa ser menos válida do que uma de 72 contra 69. A diferença não está nos 2 ou 3 deputados, porque então não valeria a pena contar. Bastaria dizermos sempre que a AD continua a ter potencialmente mais deputados, pelo
menos, virtualmente tem mais deputados e realmente tem ainda mais deputados que os partidos da oposição e, portanto, não valeria a pena fazer nenhuma contagem, nem valeria a pena virmos aqui votar.
Portanto, gostaria de saber várias coisas, que repito, para simplificar: primeiro, houve uma votação que deu 68-67, quem teve 68 e quem teve 67; depois, porque é que foi repetida a votação; terceiro, porque é que 68 contra 67 é menos claramente válido que 72 contra 69.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que não havia coincidência nos votos contados aqui na Mesa. Como havia uma diferença tão pequena, que era de 1 voto só, para se chegar a uma conclusão repetiu-se a votação.
Havia, pois, uma contagem igual de 68 contra 68 e outra de 68 contra 67. E como é muito difícil contar levantando-se os senhores deputados todos ao mesmo tempo, procedeu-se a uma nova votação para se ter a certeza. Aliás, a diferença é tão pequena que se compreende que seja assim.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Isto não funciona. A Assembleia precisa de ser dissolvida!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.» Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, é para comunicar que vamos entregar o requerimento de baixa à Comissão das ratificações que acabaram de ser votadas.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há uma proposta de alteração que não implica necessariamente a baixa à Comissão.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não há uma, há muitas!

O Orador: - Por isso. interrogamos a Mesa no sentido do prosseguimento que vai dar aos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há propostas de alteração, incluindo uma do Partido Socialista. Se a maioria não concordar em votar favoravelmente o requerimento de baixa à Comissão, tem que se fazer já a discussão e votação, na especialidade, das propostas de emenda.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, o nosso grupo parlamentar não se opõe a que se entre imediatamente na discussão, na especialidade, acha até extremamente útil que isso seja feito. Neste sentido retiramos o

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nosso requerimento de baixa à Comissão, visto acharmos positivo que a Assembleia da República vote artigo a artigo e desde já discuta, na especialidade, o decreto-lei que acaba de ratificar.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, pedia à Mesa que me informasse, antes da votação, quais as propostas de alteração apresentadas e quais os partidos que as subscrevem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Já deram entrada na Mesa há pelo menos 2 semanas!

O Sr. Américo de Sá (CDS): - As vossas já sei que lá estão, quero é saber quais são as outras!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deram entrada na Mesa os seguintes documentos: uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Comunista Português, dos artigos 1.º e 2.º; uma proposta de aditamento, igualmente apresentada pelo Partido Comunista Português, acerca da revogação do artigo 15.º, e uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Social-Democrata, aos artigos 1.º e 2.º

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou no primeiro dia do debate, salvo erro em 6 de Janeiro, uma proposta de alteração.
Eu próprio a levei à Mesa. Aliás, a falta de funcionários que cuidem desse serviço origina que sejam os próprios deputados a levarem os documentos à Mesa.

Pausa.

Se a nossa proposta de alteração não consta do respectivo processo, o Partido Socialista fá-la-á chegar à Mesa dentro de momentos.

O Sr. Presidente: - Não consta do processo, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - De qualquer maneira, o lapso é constatado e lamentado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou-me informar junto dos serviços porque é que isso sucedeu.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que, uma vez que o Partido Comunista Português retirou o seu, vamos apresentar um requerimento de baixa à Comissão.

Risos do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Lá vem a muleta!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Câmara que deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PPM, que visa a baixa à Comissão das propostas apresentadas, e que é do seguinte teor:

Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Parlamentar competente do Decreto-Lei n.º 463-A/82, cuja ratificação acaba de ser votada.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, queria apenas acrescentar o prazo de discussão. Propomos, se houver consenso, um prazo de 8 dias.

Vozes do PCP: - Para ser antes da dissolução!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, vamos votar o requerimento relativo à baixa à Comissão do Decreto-Lei n.º 463-A/82 e das propostas apresentadas pelos diversos grupos parlamentares para discussão na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar, queria lamentar que a Assembleia da República, ao conceder a ratificação a este decreto-lei, tenha dado o seu aval a uma medida perfeitamente ilegal e injusta por parte do Governo.
Já tivemos oportunidade, durante a debate na generalidade, de explicar porque é que ê ilegal e porque é que é injusta, e assim queríamos só constatar dois pontos curiosos: primeiro, esta medida ilegal e injusta foi tomada por um ministro do CDS, que hoje está indigitado pela AD para futuro Ministro de Estado do próximo governo AD; segundo, sendo esta medida uma medida profundamente injusta e lesiva dos direitos de 1600000 reformados, o CDS entrou mudo e saiu calado desta discussão e foi o PSD que veio defender e assumir a liderança do debate aqui na Assembleia da República daquilo que tinha sido decretado - mal e da forma que já demonstrámos durante a discussão - por um Ministro do CDS.
Lembro-me que no primeiro dia de discussão acerca desta matéria, a certa altura se travou um debate muito interessante nesta Assembleia acerca de saber quem era ou quem não era parvo. Creio que depois da discussão, na generalidade, deste decreto-lei, em que assistimos ao silêncio de uns e às palavras de outros, todos nós podemos constatar quem é que o é efectivamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria lamentar, em nome do meu partido, que, tendo nós a possibilidade de corrigir uma injustiça sobre os reformados, que até não é assim tão volumosa em dinheiro para o orçamento da segurança social - 1200000 contos é o que está em causa nesta medida lesiva do 13.º mês

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dos reformados -, a Assembleia da República não o tenha feito e, pelo contrário, tenha dado o seu aval à medida tomada pelo demitido governo da AD.
É lamentável, por um lado, que assim tenha acontecido, mas, por outro, permite esclarecer os Portugueses, particularmente os reformados, acerca de quem é que defende os seus interesses e acerca de quem é que é capaz de os lesar tão seriamente, tal como acaba de suceder hoje aqui, na Assembleia da República, ao ser concedida a ratificação a este decreto-lei.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado António Arnaut (PS).

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD não foi em socorro de ninguém, o PSD pertence a uma maioria de Governo e assume essa posição consequentemente.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

Risos do PCP.

O Orador: - Por outro lado, as nossas intervenções - fizemos duas- durante o debate na generalidade demonstraram claramente quer as razões do nosso voto, quer a não razão de uma demagogia fácil, que já se sabe ser timbre da bancada do Partido Comunista.
Tomo a palavra, sobretudo, para dizer, nas circunstâncias criadas pela anterior declaração de voto, que o PSD, no quadro da maioria de Governo, não vai em socorro de ninguém porque se colocaria na situação caricata de se socorrer a si próprio. Se o PSD socorresse alguém, jamais seria a demagogia do Partido Comunista.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos reformados, não se trata de os socorrer, trata-se, sobretudo, de ser sensível ao seu problema. No entanto, esse socorro não passa por um tratamento feito na base da demagogia política e quando aqui se diz que o PSD ou a maioria de Governo - Governo que o PSD tem apoiado e apoia - penalizou os reformados, deixamos bem claro que, para além de tudo, o que tem penalizado, penaliza e penalizará os reformados é a demagogia desenfreada que tem grassado no nosso país.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, um dos partidos que requereu esta ratificação, não pode deixar de lamentar profundamente a posição tomada pelo partido dito social-democrata.

Protestos do PSD.

Esforçámo-nos por denunciar a ilegalidade e a injustiça desta medida e verificámos que o Partido Social-Democrata não foi sensível aos nossos argumentos. O Partido Social-Democrata votou acorrentado,
não sei a que frustrações, não sei a que compromissos, não sei a que fantasmas, mas era lícito esperar que tivesse reflectido acerca dos argumentos que então lhe apresentámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este decreto que acaba de ser ratificado pela maioria é manifestamente ilegal e inconstitucional e, para além disso, representa uma espoliação de mais de 1 milhão de contos a mais de l milhão de portugueses.
Não foram ouvidas as nossas razões, lamentamo-lo profundamente. Vamos agora discutir este diploma na Comissão, mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não temos esperança que as nossas razões sejam ouvidas. Os reformados não terão esperança que as suas razões sejam ouvidas. O País não pode ter esperança enquanto este Governo continuar!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no segundo ponto do período da ordem do dia, de que consta a votação final global das ratificações n.ºs 164/II, apresentada pelo PS, e 165/II, apresentada pelo PSD, CDS, PPM e ASDI, relativas ao Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.
Deu entrada na Mesa uma proposta de resolução, apresentada pelo PCP, que diz o seguinte:

Os deputados abaixo assinados propõem, nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido decreto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, julgo que deverá existir uma prioridade no decurso dos nossos trabalhos: existe um requerimento do PCP pedindo a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de um dos artigos do Código de Processo Civil, que deve ser votado em primeiro lugar; depois devemos fazer a votação final global e subsequentemente votar a proposta de resolução.
Não sei se é esse o entendimento da Mesa e da Câmara.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, parece ser claro para todos que o que se pretende é evitar, por razão de datas de homologação, que se produzam efeitos que ninguém deseja. Por esse motivo é preciso suspender - através da proposta de resolução - a

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entrada em vigor do diploma, que estava prevista, salvo erro, para o dia l de Fevereiro.
Á resolução que suspende a entrada em vigor do diploma não deve ser votada antes de se proceder à votação final global.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Regimentalmente é depois!

O Orador: - Gostaria de ouvir a opinião dos outros partidos.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, é exactamente essa a minha interpretação: primeiro devemos votar o requerimento do PCP, depois proceder à votação final global e só depois votar a proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,...

Á Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para a fundamentação do requerimento apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa ia ler o requerimento, no entanto, se desejar fazer primeiro a fundamentação...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, Sr. Presidente, só queria fazê-lo antes da votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário Anacleto Baptista vai proceder à leitura do requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da proposta de revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civil, apresentado pelo PCP, nos processos de ratificação n.ºs 164/II e 165/II.

O Sr. Secretário (Anacleto Baptista): - É do seguinte teor:

O Decreto-Lei n.º 224/82, ratificado por esta Assembleia, quanto ao regime das acções de despejo apenas se propunha alterar o regime de prazos da face processual posterior à especificação e questionário.
O Decreto-Lei n.º 224/82 deixava intocado o restante regime processual que dá um tratamento diferente às posições de autor e réu, isto é, senhorio e inquilino, privilegiando a posição daquele.
Entre as propostas de alteração e eliminação apresentadas surgiram algumas que tinham por objectivo minorar tal desigualdade das partes em presença.
Muitas dessas propostas tiveram acolhimento na Comissão que debateu as alterações a introduzir na especialidade.
Ò regime das acções de despejo foi aproximado do regime do processo sumário.
Contudo, a proposta apresentada pelo PCP para revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civil não foi contemplada.
Ora, tal artigo é uma aberração e uma clara manifestação de como a lei processual pode tomar partido por uma das partes, privilegiando-a.
Segundo o artigo 974.º do Código de Processo Civil, e em resumo, o julgador pode oficialmente declarar o despejo provisório, praticamente no início do processo, quando o réu não prove por documento ter feito, em tempo oportuno, o pagamento ou o depósito das rendas ou quando, nos casos de arrendamento rural, haja fundadas razões para crer que a contestação é meramente dilatória.
Nos casos de arrendamento urbano, se o inquilino não provar por documento o pagamento da renda em tempo oportuno para obviar ao despejo provisório, terá de depositar, até ao termo do prazo da contestação, as rendas em dívida e condicionalmente a indemnização fixada por lei.
Tal regime é manifestamente injusto.
Quanto ao arrendamento rural, implica desde logo um prévio juízo por parte do juiz, que fica detentor de um poder discricionário, pois decide definitivamente sobre o mérito da contestação.
A injustiça de tal disposição é ainda mais flagrante no caso do arrendamento urbano, pois pode muito bem acontecer que se prove a mora do senhorio, isto é, que se prove ter sido o senhorio a recusar o recebimento da renda oferecido em tempo oportuno pelo réu inquilino. Mas, entretanto, até à sentença, estará o inquilino despejado, sem habitação para si e para os seus familiares durante os anos que poderão decorrer até à decisão definitiva.
Quando estão em causa a subsistência do inquilino -no caso do arrendamento rural- e o direito à habitação -no caso do arrendamento urbano - não pode permitir-se, num regime democrático, que se tomem decisões prima fade que venham a revelar-se injustas após a apreciação das provas.
E nem se diga que o despejo provisório tem justificação em relação ao arrendamento rural para impedir a diminuição da produtividade do prédio.
Com efeito, as acções relativas ao arrendamento rural têm hoje carácter de urgência e situam-se mesmo no limiar do processo sumaríssimo.
Tramitação tão célere não justifica que continue a manter-se o despejo provisório.
Não se alegue também, em relação ao arrendamento urbano, com o remédio que pode obstar ao despejo provisório: o depósito das rendas e o depósito condicional das indemnizações fixadas por lei.
É um mau remédio. Com efeito, dada a morosidade da máquina judiciária, ainda não superada, os montantes de tais rendas e indemnizações são incomportáveis para a bolsa da generalidade dos inquilinos em apuros.
Nem se diga também que no decurso da acção de despejo o senhorio, abolido o despejo provisório, ficará sem o rendimento do seu prédio por largos meses ou anos.
Com efeito, o artigo 979.º do Código de Processo Civil continuará a possibilitar o despejo definitivo se o inquilino deixar de pagar rendas vencidas

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na pendência da acção, bastando para tal um simples requerimento.
Está amplamente justificada a necessidade da revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civa.
Norma arcaica, manifestamente reveladora do pendor de um legislador que privilegiava interesses patrimoniais sobre os mais elementares direitos do cidadão desprotegido, deve ser revogada.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, nos termos do artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da proposta de revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civil, apresentada pelo PCP nos processos de ratificação referidos.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1983. - Os Deputados: Mana Odete dos Santos - Veiga de Oliveira - Jorge Lemos - José Vitorino - Alda Nogueira - Gaspar Martins - Jorge Patrício - Manuel Almeida - Francisco Miguel - Rogério Brito.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, mantém ainda a sua inscrição para fazer a apresentação do requerimento que acaba de ser lido?

A Sr.» Odete Santos (PCP): - Não, Sr. Presidente. Prescindo.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, não havendo inscrições, passamos à votação do referido requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI, votos a favor do PCP e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão de ser do nosso requerimento já foi exposta no próprio requerimento.
De qualquer maneira, queria, em forma de declaração de voto, combater algumas das objecções apresentadas. Uma delas refere-se ao arrendamento rural.
No requerimento diz-se que as acções relativas ao arrendamento rural deixaram de ser de despejo, têm uma tramitação mais célere do que as acções de despejo, pois nem sequer têm especificação nem questionário. Assim, penso que as razões invocadas perdem o seu valor perante essa tramitação célere. O que está sem dúvida aqui em causa é um direito à subsistência do arrendatário.
Em relação à questão do arrendamento comercial
- uma questão que também foi levantada -, referindo que aí a situação era diferente porque o senhorio era a parte mais fraca, queria dizer que as questões graves que se colocam relativamente a despejos provisórios no arrendamento comercial colocam-se também em relação a pequenos e médios comerciantes, porque esses não têm poder económico para depositar as rendas e a indemnização de 50% sobre as mesmas. Isto acrescido do facto de, como todos sabemos, estar em vigor uma legislação que, através de uma avaliação fiscal extraordinária
- cujo diploma será amanhã debatido em Plenário -,
impõe rendas catastróficas para esses pequenos e médios comerciantes.
O problema não se põe nunca em relação aos inquilinos de cadeias de supermercados ou supermercados simples, na medida em que esses se acautelarão e facilmente poderão depositar a indemnização.
Queria ainda referir o caso de um inquilino de um comércio que, na eventualidade de uma discussão com o senhorio sobre o quantitativo da renda a depositar, está disposto a pagar apenas a renda que na altura paga, situação que o artigo 974.º do Código de Processo Civil protege ao preceituar que, nesses casos, a renda que o inquilino paga é a renda que deve ser depositada.
Em relação ao arrendamento para habitação, parece-me que a questão é ainda mais flagrante, porque aí está em causa o direito à habitação. O inquilino vem para a rua durante a pendência da acção de despejo, fica privado do direito à habitação e só no fim, se ganhar a acção, passados anos, irá recuperar a sua habitação. Só que, entretanto, tal facto causou um enorme prejuízo para si e para o seu agregado familiar.
Por último, relativamente à objecção levantada de que o senhorio, se obtivesse o despejo, podia tirar rendimento através de um novo arrendamento a outra pessoa, quero lembrar que durante o tempo desse despejo provisório o senhorio não está tão livre direi mesmo, não está livre - para fazer um arrendamento a outra pessoa.
Depois de todas estas objecções em relação à questão do arrendamento para habitação existem deputados dispostos a encarar a revogação da disposição do artigo 974.º do Código de Processo Civil por considerarem que, nesses casos, há uma flagrante injustiça. Ora, o PCP mostrou-se aberto a retirar o seu requerimento se fosse aqui apresentada uma proposta, menos extensa do que o nosso requerimento, que dissesse que o artigo 974.º do Código de Processo Civil não se aplicava aos arrendamentos para habitação. Não recebemos qualquer resposta positiva, apesar de termos sido interpelados nesse sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Opusemo-nos ao requerimento de avocação pelo Parlamento, não por razões de fundo, mas por razões formais, pois entendemos que neste momento não estava a ser discutido o problema de fundo, mas, sim, se se devia ou não fazer a avocação pelo Plenário.
Ora, o artigo 974.º do Código de Processo Civil não consta do decreto-lei a ratificar. É certo que foram introduzidas algumas alterações e aceitámos aditamentos que não constavam do diploma original porque estavam relacionados com a matéria que se estava a discutir. Contudo, só os aceitámos na medida em que todos os outros partidos concordaram em que eles fossem introduzidos.
Quanto ao artigo 974.º, houve discordância na aceitação generalizada por todos os partidos e só por isso é que nos opusemos a esta avocação. Foi, pois, por razões meramente formais, e não por razões de fundo, que nos opusemos.
Quanto às razões de fundo, estamos prontos a discuti-las em qualquer momento, talvez quando for

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discutida a matéria de direito substantivo, e não em discussão de matéria meramente processual.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD opôs-se à avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, da proposta de revogação do artigo 974.º do Código de Processo Civil por razões formais, porque entendemos que de facto o que estava em causa, na formulação do PCP para este artigo, era mais matéria de direito substantivo do que matéria de direito processual. Apesar de algumas das razões de fundo que foram adiantadas pelo PCP na comissão relativamente a esta matéria deverem, em nosso entender, merecer cabimento, entendemos que a formulação da alternativa apresentada pelo PCP não era perfeita porque não distinguia as 3 categorias de arrendamento que necessitavam ser tratadas no âmbito deste diploma.
Assim, haveria que distinguir o arrendamento para habitação, o arrendamento para comércio e o arrendamento rural.
Ora, como este artigo já se encontra, em parte, revogado pela Lei do Arrendamento Rural, isso implicaria, implicitamente, modificar também a Lei do Arrendamento Rural.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que esta matéria deverá ser consignada em sede própria de direito substantivo quando se tratar de matéria de arrendamento. Foi só, única e exclusivamente, por esta razão que, em comissão, não foi atendida, na redacção final, a inclusão da proposta de alteração do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há consenso no sentido de se dispensar a leitura do relatório e parecer respectivo, vamos agora passar à votação final do texto do Decreto-Lei n.º 224/82 - que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código de Custas Judiciais -, sujeito às ratificações n.ºs 164/II (PS) e 165/II (PSD, CDS, PPM e ASDI).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Está aberto o período de inscrições para declarações de voto.

Pausa.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O instituto da ratificação dos decretos-leis, constitucionalmente consagrado, tanto pode funcionar como um instrumento de estrita fiscalização da actividade legislativa do Governo, ao ponto de abrir a possibilidade da rejeição pura e simples dos actos legislativos deste órgão de soberania, como pode assumir uma forma de diálogo institucional de que resulta, por via de regra, um enriquecimento dos textos legais, pela mais alargada participação na sua feitura.
Todos havemos de convir que os «Viscondes de Seabra», quais reformados iluminados, constituem raros exemplos da história e que os tempos que vivemos se não compadecem com reformas de códigos, ainda que parciais, sem que as suas traves mestras sejam alçadas tanto quanto pela sabedoria dos chamados homens de leis, como pelo juízo de oportunidade, senso de medida e conteúdo, dos representantes dos destinatários desses mesmos códigos.
Não se vê pôr em causa, nem nós pomos, a necessidade, quiçá, a urgência, da revisão do Código de Processo Civil.
As alterações de há anos verificadas na estrutura e funcionamento dos tribunais; a separação constitucionalmente operada das magistraturas judicial e do Ministério Público; o aumento do volume de processos judiciais, não acompanhado, na devida proporção, pelo aumento do número de juizes; a constante modificação operada no direito substantivo, propiciando a inadequação do direito de processo como instrumento da sua aplicação, constituem, a par de muitas outras, razões sobejamente justificativas para que se proceda à reforma do Código de Processo Civil, com o fim último de tornar a justiça pronta para ser eficaz.
É conhecido o esquema de reformas parcelares encetado pelo Ministério da Justiça, de que o Decreto-Lei n.º 224/82 constitui um primeiro passo.
Receamos que o conjunto venha a padecer do facto de se ter adoptado o critério de reformar aos retalhos e por conta gotas.
Mas deu-se agora um passo importante.
E foi possível, através do diálogo institucional de que começamos por falar e que o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82 viabilizou, proceder a correcções e melhorias no texto governamental, com a colaboração útil e já salientada de representantes de preclaras instituições, que na aplicação do direito em via de formação têm um papel importante e quotidiano a desempenhar.
Sem descermos à minúcia descabida numa declaração de voto, diremos que as alterações introduzidas no texto do Decreto-Lei n.º 224/82, em matéria de prazos, em matéria de recursos, no que respeita à regulamentação sobre a forma de articular e quanto ao tratamento dado à fase da condensação do processo, são, por si só, reveladoras da utilidade deste processo de ratificação e razões suficientes para justificar o nosso voto favorável ao texto final global.
Muitas das nossas apreensões que explicitámos aquando da discussão, na generalidade, deixaram de existir, restando-nos agora aguardar que a prática confirme, ou infirme, a bondade das soluções encontradas e com as quais, de momento, nos conformamos.
Por último, também nós expressámos o voto de que na próxima etapa da revisão do Código de Processo Civil, tendo em conta os ensinamentos colhidos nesta 1.º fase hoje terminada com a votação final global do texto corrector do Decreto-Lei n.º 224/82, o Governo apresente nesta Assembleia as competentes propostas de lei.
Não basta que o titular do Ministério da Justiça, como o fez no acto simbólico do início da revisão do Código de Processo Civil, proclame que para ser possível aos tribunais a aplicação da «justiça em nome do povo é indispensável que os restantes órgãos de soberania, dotados de legitimidade democrática, consigam cooperar na realização dos interesses da colectividade». Para que se seja consequente com as palavras é preciso que o Governo coopere, nesta matéria, com a Assembleia da República. Que disso se não esqueça o Governo, pois nós não o esqueceremos.

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Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 224/82, cuja ratificação foi pedida nesta Assembleia, continha alterações graves no processo civil que provocaram as maiores preocupações e as mais vivas reacções, sobretudo entre os advogados.
Aprovada a ratificação, na generalidade, por maioria, o diploma baixou, com inúmeras propostas de alteração, à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, vindo a ser objecto de apreciação detalhada na Subcomissão de Justiça.
O trabalho realizado nesta Subcomissão pode dizer-se que foi notável e em grande parte inovador.
Entendeu a Subcomissão solicitar a colaboração da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e do autor material do texto do diploma, o ilustre conselheiro Dr. Campos Costa.
Todas estas instituições e o referido senhor conselheiro prestaram à Subcomissão a ajuda preciosa dos seus conhecimentos da sua experiência e da sua visão nem sempre coincidente, mas até por isso mais enriquecedora.
Do trabalho extenso realizado resultaram grandes e profundas alterações ao texto do Decreto-Lei n.º 224/82, que nas partes mais importantes o tornam praticamente irreconhecível, mas muito mais perfeito.
Salientaremos algumas. Assim, alterou-se o sistema pesado e confuso da organização da especificação e questionário, que tinha sofrido as maiores e mais generalizadas críticas. Assente o princípio da existência de uma especificação que evita ter de se provar o que provado está, orientou-se a formulação do questionário à sombra do princípio dispositivo das partes, como titulares reais dos interesses em debate.
Permitiu-se, por outro lado, que em certos casos se não organize, no entanto, a especificação e questionário, acolhendo para esses casos sugestões do direito comparado.
Eliminou-se a forma espartilhada de articular que se previa no artigo 151.º, dando-se deste modo satisfação a uma das mais prementes reclamações da Ordem dos Advogados.
Pelo respeito que à justiça deve merecer a verdade real, muito acima de razões formais, abriu-se a porta, mas dentro de prazos muito limitados, à prática de actos pelas partes quando esgotado o prazo legalmente fixado para os praticar (artigos 145.º e 512.º), mas sancionando essa prática com multas vultosas, para que a faculdade se não transforme em licença e o processo em anarquia.
Regressou-se à forma contínua de contar os prazos, mas alargaram-se todos eles, de modo a não se diminuírem as regalias que a fornia actual de contagem confere às partes.
Tendo em vista satisfazer a necessidade de as partes terem em seu poder cópia das peças processuais, impôs-se a obrigação de serem apresentadas tantas cópias, isentas de selos, quantos os duplicados dos requerimentos, das alegações e dos documentos juntos. Com excepções, naturalmente, quando razões muito especiais as justifiquem.
Estabeleceu-se que o prazo geral será, em princípio, de 7 dias, e não de S, como até aqui.
Repôs-se a possibilidade de haver reclamações de especificação e questionário.
Admitem-se os agravos do despacho que decidir aquelas reclamações, mas tais recursos, ou sobem logo, se houver recurso do despacho saneador ou de outros despachos anteriores, ou apenas sobem com o recurso da decisão final. Assim se poupará muito do tempo que até aqui se gastava na apreciação de recursos isolados sobre a especificação e questionário.
Aumentou-se de 14 para 21 dias o prazo para alegar nos recursos de apelação.
Estabeleceu-se que a decisão do despacho saneador sobre excepções, ainda que proferido em termos genéricos, constitui caso julgado, evitando-se, deste modo, o escândalo de se anular todo um processo no seu termo, com base numa excepção que teria sido apreciada desfavoravelmente quase no seu início, só porque a apreciação era considerada genérica.
Estabeleceu-se o conceito de legitimidade, de harmonia com o que sempre considerámos ser a melhor solução.
Entendemos, pois, que o Decreto-Lei n.º 224/82 foi corrigido em termos exemplares por esta Assembleia. Por isso o PS votou favoravelmente todas as emendas da ratificação.
Esperemos que o futuro governo não marginalize, como este fez, a Ordem dos Advogados, as associações sindicais e até esta Assembleia, enviando as futuras alterações à Assembleia da República sob a forma de proposta de lei, se antes não constituir uma Comissão para reforma, em globo, de todo o Código de Processo Civil.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação na especialidade do Decreto-Lei n.º 224/82 vai pôr fim a angústias sentidas pelos profissionais do foro que justamente se insurgiram contra alguns aspectos daquele diploma.
O cidadão comum certamente sentirá, a seu tempo, a repercussão da lei processual sobre os interesses que defende em tribunal.
Porventura, interroga-se neste momento por que razão problemas tão técnicos, como o do processo civil, sobem tão rapidamente a Plenário da Assembleia e por que não acontece o mesmo com o novo Código Penal, cuja aplicação tantos e tão graves problemas levanta num país em que não se criaram as estruturas necessárias para a sua aplicação.
Porque se torna necessário desbloquear tal situação, o PCP e aproveito para anunciar entregou hoje na Mesa da Assembleia um projecto de resolução, no qual se propõe que à Assembleia da República sejam transmitidos, com urgência, os trabalhos preparatórios da legislação complementar desenvolvidos ao longo dos últimos meses, propondo-se ainda que sobre as principais questões sejam ouvidas as entidades de que depende a boa administração da justiça penal.
Assim se procura dar resposta às situações graves criadas pelo Sr. Ministro da Justiça demissionário, fervoroso adepto das vacatio legis breves.
Sem querer saber do peso das questões que deixava por resolver, interessava-lhe tão-somente colocar a sua

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assinatura em mais um decreto, uma portaria ou um despacho normativo.
A comissão encarregada de estudar e discutir, na especialidade, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 224/82 entendeu por bem fixar o início da vigência em l de Outubro próximo.
Há, assim, um lapso de tempo suficiente, que permite uma discussão mais aprofundada que seguramente irá exceder os limites do próprio decreto de ratificação.
As soluções encontradas levantam muitas outras questões que tocam a discussão central, ainda não travada em torno do processo civil, e que é esta: que fim nos propomos atingir com o Código de Processo Civil? Uma mera justiça formal, conseguida através de alçapões vários que surpreendem mesmo os mais preparados tecnicamente?
Optaremos pela justiça material?
Pelo princípio do dispositivo ou do inquisitório?
São estas questões que estão por debater claramente e sem sofismas, sem esquecermos que através da lei processual poderemos atingir e impossibilitar a defesa completa dos interesses mais legítimos.
É certo que as alterações conseguidas na Comissão foram obtidas depois de um debate com organizações de profissionais do foro, com a participação activa do Sr. Conselheiro Campos Costa, encarregado da reforma do Código de Processo Civil. Pronunciaram-se e tiveram intervenção directa no processo legislativo e na feitura do decreto o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Associação dos Magistrados Judiciais e a Ordem dos Advogados. Processo que aponta um caminho que, com mais razão, deveria ser seguido na feitura, por exemplo, das leis do trabalho. Nomeadamente na ratificação do Código de Processo do Trabalho, esquecido nesta Assembleia porque da parte da AD e do seu ex-Ministro há um manifesto desinteresse na alteração de um diploma que toca tão de perto os interesses dos trabalhadores.
A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias acolheu muitas das críticas feitas ao Decreto-Lei n.º 224/82. O texto agora votado apresenta sensíveis melhorias em relação ao decreto-lei ratificado.
Uma por outra vez aflora nele o princípio da verdade material e o princípio da igualdade das partes, tão esquecido em disposições como as que regulam a tramitação das acções de despejo.
Contudo, a manifesta desigualdade das partes em presença, a ressaltar tão claramente da lei processual, não foi aí completamente superada. Aliás, que não o foi esteve à vista na votação do requerimento apresentado pelo PCP, em que com argumentos meramente formais, que não de fundo, se disse aqui ser impossível aprovar o requerimento. E alguns desses argumentos eram incorrectos porque, na verdade, o despejo provisório não é matéria de direito substantivo; é, sim, uma matéria meramente processual. Ao revogar-se tal disposição não se iria tocar em qualquer dos preceitos que no Código Civil dizem respeito ao arrendamento, não se tocava nas indemnizações devidas por mora no pagamento da renda, não se tocava na validade dos depósitos condicionais. Enfim, é bem claro e evidente que se trata de matéria processual e que os argumentos aventados são meras desculpas.
Por todas estas razões não nos poderíamos opor ao texto apresentado a votação porque, de facto, é um texto melhor do que o próprio decreto-lei.
Não esquecemos, no entanto, que continuam a ser
válidas algumas objecções formuladas aquando da votação na generalidade.
Continua a não haver uma perspectiva global dos princípios que devem enformar o processo civil. À reforma parcelar do processo civil faltam assim os parâmetros e talvez o diploma já se mostre desajustado quando entrar em vigor. Por vezes a Comissão quis ir mais além, mas faltou-lhe o apoio de um aprofundado e amplo debate sobre questões que acabaram por ficar no tinteiro.
Assim mesmo, não nos opondo ao diploma, continuamos a encontrar razões para o julgar uma obra inacabada, incompleta, um remendo cuidadosamente deitado na pressa do Sr. ex-Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Caldas.

O Sr. Castro Caldas (PSD): - Vou ser breve, Sr. Presidente. A posição do Partido Social-Democrata, nesta matéria, ficou amplamente demonstrada pela forma como foram conduzidos os trabalhos na Subcomissão. De facto, entendemos, dever lamentar que não tivesse sido apresentada a esta Assembleia uma reforma unitária do Código de Processo Civil. Confrontados perante a situação de uma reforma parcelar, tentámos introduzir, no articulado proposto, as melhorias que eventualmente corresponderiam às críticas mais generalizadamente formuladas. Estamos convictos que a obra não é perfeita, que terá provavelmente lacunas ou deficiências, mas a vacatio legis hoje introduzida nesse diploma irá permitir corrigi-las.
O Grupo Parlamentar do PSD não pode, no entanto, deixar passar em claro esta declaração de voto, no sentido de consagrar o agradecimento a todas as entidades que, com a Assembleia da República, colaboraram na elaboração deste texto. Julgo que foi um trabalho inovatório nesta Câmara que deveria ser considerado piloto para a reforma subsequente que julgo ser necessário introduzir no Código de Processo Civil, designadamente em matéria de procedimentos cautelares, de liquidação de patrimónios e em matéria de tribunal arbitrai.
É a oportunidade também para dizer e salientar que se esta metodologia de trabalho tivesse sido seguida com o Código Penal provavelmente a sociedade portuguesa não estaria hoje confrontada com uma situação extremamente grave de inadequação de um diploma a uma realidade social. O Partido Social-Democrata tem esperança que esta Assembleia possa também, através de mecanismos semelhantes a estes, introduzir nesse diploma as modificações que permitam a sua melhor articulação com a realidade subjacente ao País que nós somos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para completarmos a ordem de trabalhos falta-nos apenas votar o projecto de resolução de que foi feita a leitura há pouco. Por isso, embora estejamos na hora do intervalo, penso que interpreto a vossa opinião continuando os trabalhos para procedermos à votação, após a qual encerrarei a sessão.
Vamos, portanto, passar à votação do projecto de resolução.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Concluídos que estão os trabalhos de hoje, resta-me informar que a sessão de amanhã terá início às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: ratificações n.ºs 113/11 e 204/II, sobre rendas comerciais, apresentadas pelo Partido Comunista Português. Os tempos atribuídos aos vários partidos são os seguintes: o PCP disporá de 45 minutos; o PSD, o PS e o CDS terão 40 minutos cada, e o PPM, a ASDI, a UEDS, o MDP/CDE e a UDP, 25 minutos cada.

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Maria de O. Ourique Mendes.
Fernando José da Costa.

Centro Democrático Social (CDS):

António Jacinto Martins Canaverde.
Francisco G. Cavaleiro Ferreira.
Joaquim Miguel Rodrigues S. Ferreira.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.

Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Correia Lopes.
Maria lida Costa Figueiredo.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Dorilo Jaime Seruca Inácio.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Independentes:

Natália de Oliveira Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Américo Abreu Dias.
António Duarte e Duarte Chagas.
António José Cardoso e Cunha.
António Vilar Ribeiro.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Mattos Chaves Macedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
José Vargas Bulcão.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Manuel Azevedo Gomes.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Rodrigues Masseno.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Martins Robalo.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Octávio Rodrigues Pato.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitorino.

As REDACTORAS: - Maria Amélia Martins - Cacilda Nordeste.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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