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I Série - Número 42

Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 1983

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1983

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Silva Marques (PSD) solicitou à Câmara que se discutisse e votasse um voto de saudação a José Afonso, pedido que não foi aceite por razões de marcação da agenda de trabalhos. Ainda a propósito desta matéria, pronunciaram-se os Srs. Deputados Lopes Cardoso (UEDS), Jorge Lemos (PCP), Mário Tomé (UDP), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Américo de Sá (CDS) e José Niza (PS).
O Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD) respondeu à Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), que tinha intervindo ao abrigo do direito de defesa, alegando ofensas deste deputado ao seu partido.

Ordem do dia. - O Sr. Deputado Amândio de Azevedo (PSD) informou a Câmara sobre questões relacionadas com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mário Tomé (UDP) e Sousa Marques (PCP) - que também respondeu a um protesto da Sr.ª Deputada Maria José Sampaio (CDS) e originou um protesto do Sr. Deputado Lacerda de Queirós (PSD).
A Câmara autorizou o Sr. Deputado Carlos Macedo (PSD) a prestar declarações num processo que decorre na Polícia Judiciária.
Procedeu-se à votação da ratificação n.º 157/II, apresentada pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n. º 204/82, de 22 de Março, que adia para 31 de Março de 1983 a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constantes do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que foi concedida.
A Câmara aprovou, por unanimidade, o projecto de lei n. º 370/II, da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas. Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Mário Raposo (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Lino Lima (PCP), Borges de Carvalho (PPM) e Carlos Lage (PS).
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de 1 deputado do MDP/CDE.
Procedeu-se à discussão e votação da ratificação n.º 222/II, requerida pelo PS, relativa ao Decreto-Lei n. º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos, que foi concedida.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS), Sousa Tavares (PSD), António Moniz (PPM), Pinto da Cruz (CDS), Cabrita Neto (PSD) e Joaquim Miranda (PCP).
Por fim, foram aprovados um requerimento, do PSD, do CDS e do PPM, para baixa do decreto-lei ratificado à comissão competente pelo prazo de 60 dias e uma proposta de resolução, subscrita pelo PS. propondo a suspensão da execução do referido decreto-lei até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao mesmo.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Manuel Lemos de Menezes.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.

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Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves Macedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vítor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Hermínio Martins Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Rodrigues Masseno.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernandes M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
João José M. Pulido de Almeida.
José Alberto Faria Xerez.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel António de Almeida A. Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Rui António Pacheco Mendes.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.

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José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Francisco Braga Barroso.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

Independentes:

José Eduardo Sanches Osório.
Natália de Oliveira Correia.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.
Deu-se conta do seguinte:

Expediente

Exposições

De Táxis Estrela de Matosinhos, Lda., com sede no Porto, relativamente ao acidente ocorrido no dia 7 de Outubro de 1981, em que foi interveniente um veículo de sua propriedade, pedindo providências pelo facto de, até ao momento, nenhuma entidade assumir responsabilidade pela indemnização a que se julgam com direito.

Abaixo-assinado

De professores profissionalizados, em exercício na Póvoa de Varzim, solicitando providências para que seja aplicado aos professores do 12.º grupo o disposto no
n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/82, de 25 de Março.

Cartas

De António de Freitas, Caixa Postal 5870, em Luanda, remetendo o duplicado de um projecto de implementação socioeconómica da Nação Portuguesa e tecendo considerações complementares.
Da Cooperativa Agro-Pecuária de Vila Nova de Poiares, remetendo fotocópia de uma exposição-requerimento enviado ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas.

Ofícios

Da Associação Portuguesa de Deficientes, enviando um exemplar do comunicado que emitiram acerca da dissolução desta Assembleia da República.
Da Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel, com sede no Porto, anexando as conclusões resultantes do Colóquio da Indústria Automóvel, realizado naquela cidade em 26 de Novembro do ano findo.
Da Direcção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, tecendo considerações sobre a degradação do poder de compra dos trabalhadores que representa e exigindo a imediata actualização dos seus salários.
Da Câmara Municipal de Torres Vedras, remetendo certidões que instruirão o processo para constituição da futura «Aldeia Nova», na freguesia de Santa Maria, a solicitação de uma assembleia de moradores, naquele concelho.
Do Sindicato dos Maquinistas Práticos Ajudantes e Artífices da Marinha Mercante, com sede em Lisboa, remetendo um exemplar de um memorando da pesca do arrasto costeiro, apresentado pela comissão negociadora sindical.

«Telex»

De Moita dos Santos, despachante oficial da Alfândega de Lisboa, denunciando os efeitos negativos com a aplicação da nova pauta aduaneira, dos direitos de importação, e solicitando a suspensão, entre outros, do Decreto-Lei n.º 397/82, de 22 de Setembro.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa, na última reunião plenária, os seguintes requerimentos: a diversos ministérios (2), formulados pelos Srs. Deputados António Moniz, Barrilaro Ruas e Sousa Lara; aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Mário Tomé, e ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Rogério de Brito.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados Bento de Azevedo, na sessão de 26 de Março; Magalhães Mota, nas sessões de 29 de Junho, 28 de Outubro e 4 e 18 de Novembro; Dias de Carvalho, na sessão de 9 de Julho; Lopes Cardoso, nas sessões de 20 de Julho e 9 de Novembro; Duarte Chagas, nas sessões de 7 e 13 de Outubro; Rogério de Brito, na sessão de 7 de Outubro; Jorge Lemos, nas sessões de 12 de Outubro e 23 de Novembro; Cunha Dias, na sessão de 19 de Outubro; Guerreiro Norte, na sessão de 26 de Outubro; Daniel Bastos, na sessão de 28 de Outubro; Ilda Figueiredo, na sessão de 28 de Outubro; Vasco Grade, na sessão de 10 de Novembro; Ercília Talhadas e

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Rogério de Brito, na sessão de 16 de Novembro; José Manuel Mendes e Luís Filipe Madeira, na sessão de 18 de Novembro; João Carlos Abrantes, na sessão de 24 de Novembro, e Mário Tomé e Anselmo Aníbal, na sessão de 7 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, desejava apenas lembrar à Mesa que estou inscrita já há umas sessões atrás para exercer o direito de defesa por ofensas do deputado Sousa Tavares ao meu partido. Como neste momento ele se encontra presente - coincidimos na Assembleia, pois já há uns dias que eu própria não estou presente no período de antes da ordem do dia -, gostaria de, logo que fosse oportuno e se o Sr. Deputado assim entendesse e a Mesa estivesse de acordo, poder usar da palavra nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): Sr. Presidente, nós entregámos na Mesa um voto de saudação e eu pretendia, por intermédio de V. Ex.ª, tentar que fosse aceite a sua votação imediata, a fim de que ela caísse na oportunidade devida. Evidentemente que terá de haver consenso para que a votação possa ser efectuada já.
Eu sei que há muitos outros votos, alguns também propostos por nós, que estão em posição de espera. Simplesmente, o voto que apresentámos hoje na Mesa tem toda a oportunidade neste momento. Se não for votado nesta data e neste momento, ele perderá a sua dimensão. Daí, eu pedir à Câmara, por intermédio de V. Ex.ª, o consenso necessário para que se proceda à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a ordem de trabalhos acordada, no período de antes da ordem do dia só poderá haver declarações políticas. Assim, e no caso de não haver decisão em contrário da Assembleia, todos os outros assuntos serão transferidos para a próxima ordem de trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da parte da minha bancada não há nenhuma objecção a que, consensualmente, se vote a proposta apresentada pelo Partido Social-Democrata. No entanto, a minha bancada gostaria que, por parte dos promotores do voto, houvesse abertura no sentido de o voto sublinhar claramente um facto que para nós é indesmentível. É que, para além de tudo quanto se possa dizer do cantor José Afonso, há uma verdade indesmentível: a de que o seu nome ficará, para sempre, indissoluvelmente, ligado ao 25 de Abril.
Com efeito, não nos podemos esquecer que é a canção Grândola Vila Morena que marca a avançada para o 25 de Abril. E Grândola Vila Morena é de José Afonso.
Penso, por isso, que esta referência tem todo o cabimento no voto de saudação. É esta a sugestão que fazemos.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que a sugestão da UEDS, no estrito sentido em que foi apresentada, não é de rejeitar. Isto é, o nome da pessoa que se pretende homenagear está, efectivamente, ligado ao 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Bem, isso implica uma reformulação do voto que os Srs. Deputados farão chegar à Mesa, uma vez que o voto foi já distribuído por todas as bancadas, tal como estava expresso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer que, pela nossa parte, não há qualquer objecção a que se vote o presente voto. E desde já informo que quando o voto for considerado, em nome da nossa bancada falará o deputado José Manuel Mendes, no caso de ser esse o consenso da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que, apesar do que se tinha combinado para hoje, não me oponho a que se vote este voto de saudação ao Zeca Afonso.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, tem a palavra.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, repito as palavras do PCP e da UDP, e por isso não vale a pena dizê-las.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, seja qual for a consideração que se tenha pelo cantor José Afonso, nós entendemos que há regras regimentais que não podem ser ultrapassadas.
Na reunião de líderes foi apenas prevista, para o período de antes da ordem do dia desta sessão a formulação de declarações políticas.
V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados sabem que há na Mesa, em agenda, numerosíssimos votos relativos a pessoas e a factos que têm grande significado para o País e que ficam ultrapassados. Não pensamos, pois, que se possa ultrapassar a decisão que foi tomada na reunião de líderes pelo menos em relação à reunião de hoje.

O Sr. Presidente: - Não havendo um consenso unânime, o voto não será votado hoje. Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, eu pretendo apenas dizer que, de parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entendemos que o voto devia ser votado e discutido hoje, embora em relação ao seu conteúdo haja uma enorme desproporção entre a dimensão cívica, política e cultural do José Afonso relativamente ao texto que é expresso neste próprio voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho ainda de pôr à vossa consideração um outro assunto. Em relação a

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declarações políticas, estão inscritos a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, invocando o direito de defesa, e os Srs. Deputados Manuel Moreira e Manuel António, para pedidos de esclarecimento a uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Moreira está a dizer-me que prescinde da palavra e o Sr. Deputado Manuel António não se encontra presente. Portanto, mantém-se apenas o pedido da Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura de exercício do direito de defesa. Não é propriamente uma declaração política, mas refere-se a uma declaração política anterior. Sendo assim, os Srs. Deputados dirão se pensam que a Sr.ª Deputada deve usar da palavra, para este efeito, nesta reunião.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não sei do que se trata. A verdade é esta! Lembro-me de ter sustentado com o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca uma discussão em pedidos de esclarecimento perfeitamente correctos e que não ultrapassou normas de espécie nenhuma. Não me lembrei, nem me passou pela cabeça, que isso pudesse constituir ofensa ao Grupo Parlamentar do MDP/CDE.
Não sei, mas talvez por serem muito pequenos, tenham uma sensibilidade aguçada.
Risos de alguns deputados do PSD.
De facto, não me ocorre nenhuma palavra, nem nenhum termo, nem nenhuma expressão, em que eu tivesse ofendido o MDP/CDE quando esteve em questão - creio que com o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca -, unicamente, o problema da extinção do jornal O Século. Então atribuí a extinção do jornal a desmandos - muitos - que houve lá dentro e à actuação do seu pessoal. Não vejo o que è que isso tem de ofensa ao MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é propriamente isso que está em causa. A Sr.ª Deputada è que é juiz nesse problema e sentiu que o seu grupo parlamentar tinha sido ofendido. Concretamente, o que está em causa - e sobre isso peço às direcções dos grupos parlamentares que informem a Mesa - é se esse direito de defesa deve ser tratado hoje ou numa próxima sessão.
Se não houver indicações em contrário, darei a palavra à Sr.ª Deputada.

Pausa.

Como não há oposição, tem V. Ex.ª a palavra, Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Obrigada, Sr. Presidente.
É como representante, neste momento, do grupo parlamentar do meu partido que me dirijo ao Sr. Deputado Sousa Tavares. Não o faço na minha qualidade de deputada, mas na qualidade de líder do meu grupo parlamentar.
O Sr. Deputado Sousa Tavares, pela segunda vez nesta Assembleia, referiu-se de forma incorrecta ao MDP/CDE. A primeira vez foi na altura em que era ainda deputado o meu companheiro Herberto Goulart, chamando-lhe, mesmo, moço de fretes do Partido Comunista Português.
Nessa altura o Sr. Deputado Herberto Goulart entendeu que não deveria defender-se nem deveria chamar a atenção sobre o assunto. São critérios que respeito. Depois acusou o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca - entre outras frases que o Sr. Deputado poderá recordar no Diário da Assembleia da República - de ter sido ele o causador de qualquer coisa que é extremamente penosa para todos nós, que é a morte de 2 homens e a desmobilização e o desemprego de muitos outros, num jornal a que nos ligavam alguns anos de existência.
Eu acredito que não o faça propositadamente contra o MDP/CDE. Em todo o caso, queria dizer à Câmara que o MDP/CDE não é moço de fretes de ninguém. Se o fosse não estaria com certeza neste lugar, nem teria a sua capacidade de representação tão diminuta. Há formas de, neste país, se encontrar um amplo consenso, formas essas que sempre recusámos. Não foi esse amplo consenso que fez com que o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca - que de resto se defendeu perfeitamente, e sozinho, sem precisar do meu apoio - tenha optado pela defesa daquilo que era justo, acompanhando os trabalhadores.
Isto é um princípio da nossa ética política, do nosso comportamento moral e cívico. É evidente que nós temos contra o Sr. Deputado Sousa Tavares muitas observações a fazer. Observações que, devo dizer, nunca fizemos nesta Assembleia por respeito pela personalidade humana. Entendemos, por exemplo, que o Sr. Deputado gasta a sua inteligência de uma forma inútil, e a prova disso são as palmas de retórica das pessoas mais medíocres que, em geral, aplaudem as suas intervenções.
Lamentamos que assim seja. Nunca o dissemos, mas neste momento entendemos que a sua actividade nesta Assembleia não respeitou a integridade do nosso partido e, por isso, em nome do MDP/CDE, quis fazer esta observação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura acaba de dizer é tão extraordinário que não merece resposta! Mais a mais que a Sr.» Deputada não referiu em que é que eu ofendi o MDP/CDE para este se sentir ofendido. Ninguém percebeu!
Se a Sr.ª Deputada tem qualquer animosidade pessoal contra mim, lamento imenso. Eu, por mim, não tenho animosidades pessoais contra ninguém.
Quanto ao facto de considerar, ou não, o MDP/CDE moço de fretes do Partido Comunista, nunca o disse; foi a Sr.ª Deputada que o referiu. Isso é do seu foro íntimo; é a Sr.ª Deputada que deve ter consciência se é, ou não, ou se, pelo contrário, é o Partido Comunista que é moço de fretes do MDP/CDE, já que permite a presença dos deputados do MDP/CDE na Câmara.
Pela minha parte, nada tenho a ver com isso. Nem sequer o disse.
Não vale, portanto, a pena manter esta discussão completamente inútil, fazendo perder tempo a esta

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Assembleia. Trata-se de uma questão meramente pessoal.

A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura não gosta de mim? Pois ainda bem! É a única coisa que tenho a dizer, dizer.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Nesta primeira parte está inscrito o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para informar a Câmara de questões relacionadas com o Conselho da Europa.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de manter aquilo que pretendi que fosse a instauração de um hábito e que é o de dar contas ao Plenário da Assembleia da República dos factos mais significativos das reuniões do Conselho da Europa quando tem lugar a sua assembleia geral.
Vou ser muito breve. Referirei apenas os factos que me parecem ter tido maior interesse.
Creio que em primeiro lugar vem o facto de, pela primeira vez, um membro da delegação portuguesa ter sido eleito para uma importante comissão, como o é a Comissão de Refugiados e da Demografia. Refiro-me ao sr. Deputado António Guterres, a quem gostaria de manifestar aqui toda a minha solidariedade e dizer quanto este facto valoriza a delegação portuguesa. Acrescento que isto só foi possível porque o deputado António Guterres tem trabalhado na Assembleia Geral do Conselho da Europa com muito afinco e assiduidade, tendo demonstrado as suas boas qualidades de político e tendo assim enriquecido a delegação portuguesa.

Vozes do PS e da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de dizer também que eu próprio fui eleito redactor, em substituição de um deputado socialista que já não pertence à delegação do Conselho da* Europa, para os assuntos do Conselho da Europa e da América Latina relacionados essencialmente com a defesa da democracia e com os direitos do homem.
Quando ao mais, processaram-se debates de alguma importância, o mais importante dos quais foi ainda o debate sobre a Turquia, tendo a delegação portuguesa mantido a linha que adoptou desde sempre, isto é, desde que teve lugar, naquele país, o golpe militar que pôs fim ao regime democrático.
Considerámos que a democracia na Turquia está em graves riscos e que o general Everene está muito longe de estar a lançar as bases sólidas de um regime democrático. Procurámos, assim, introduzir na resolução do Conselho da Europa factores que tornassem bem claro que este Conselho se devia orientar para a expulsão da Turquia no caso de se não ciarem provas manifestas de que o regime se encaminha para um regime democrático, tendo em conta essencialmente o que vai acontecer em matéria de lei de partidos políticos - que neste momento não podem ainda ter actividade -, o que vai acontecer enumatéria de liberdade sindical e, sobretudo, o que vai ter lugar em matéria de eleições legislativas, a realizar, em princípio, no Outono de 1983.
Se, de facto, os processos tendentes à implantação da democracia na Turquia continuarem a desenrolar-se pela forma que se tem verificado até agora, a conclusão só será uma, e a delegação portuguesa, na linha das suas posições de sempre, terá que dar os seus votos no sentido de a Assembleia Parlamentar recomendar ao Comité de Ministros a expulsão da Turquia.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - De resto, desta vez, nós apoiámos, não só por votos, mas também na Comissão e em todos os escalões, uma cláusula da proposta de recomendação no sentido de dizer muito claramente à Turquia e ao Governo turco que o Conselho da Europa considerará seriamente a aplicação do artigo 8.º do Estatuto do Conselho da Europa, exactamente no sentido de expulsar a Turquia se as coisas não passarem a correr melhor do que têm corrido até agora.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito bem! Até que enfim!

O Orador: - São estes, a meu ver, os factos mais significativos.
Uma vez mais lembro a todos os Srs. Deputados que a documentação do Conselho da Europa continua presente no Gabinete de Relações Internacionais, podendo ser consultados todos os documentos, não só os relatórios, como também as propostas de resolução aprovadas no Conselho da Europa e as votações que aí tiveram lugar.
Devo dizer ainda - e refiro-o em último lugar por ser também um aspecto da máxima importância - que, de acordo com o que tinha sido prometido, e com a colaboração do deputado Manuel Tilman, foi apresentada no Conselho da Europa uma proposta de resolução referente ao caso de Timor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa venha a ocupar-se deste caso e que dê o seu contributo para que venha a surgir uma solução que respeite genuinamente a vontade deste povo.

Aplausos do PSD, do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, ouvi com a atenção que me merecia a sua exposição acerca da reunião da Assembleia Geral do Conselho da Europa e aquilo que mais me chamou a atenção foi a posição assumida - e já aqui afirmada noutras alturas - pela delegação portuguesa relativamente à Turquia.
De facto, não deixo de considerar surpreendente que V. Ex.ª tenha manifestado que a posição da delegação portuguesa era a de continuar a apreciar se o Governo Turco estaria ou não a criar as condições para poder continuar a pertencer ao Conselho da Europa, isto é, se estaria ou não a criar as condições para uma efectiva democracia. É que todos nós sabemos que o golpe fascista na Turquia não atenuou esses obstáculos à democracia - ele não foi para isso -, antes os aprofundou;

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todos sabemos que os assassinatos e condenações à morte de sindicalistas, lutadores pela liberdade, nacionalistas curdos, etc., são o pão nosso de cada dia. Ainda agora estão em julgamento 200 revolucionários, dos quais vinte e tal foram condenados à morte pelo governo fascista da Turquia.
Assim, gostaria de lhe perguntar, Sr. Deputado, se considera que isto são indícios de que em Outubro poderá haver eleições livres na Turquia e de que o general Everene está a promover minimamente a democratização da vida política na Turquia. Isto não será, pelo contrário, um reafirmar de que a Turquia é uma ditadura fascista que não devia estar em nenhuma organização democrática - ou dita democrática?
E se o Conselho da Europa põe em causa a presença da Turquia por ser um país que não está a dar provas de organização democrática interna, não estranha, Sr. Deputado, que a NATO - a que Portugal também pertence - admita, por quaisquer razões estratégicas ou de defesa militar - dita de defesa do ocidente -, a Turquia como parceiro nessa organização militar? A nós não nos admira, porque o golpe fascista na Turquia foi dado com o apoio explícito ou implícito da NATO. Gostaria, porém, de saber qual a sua opinião, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Deputado, tenho que recorrer à figura do pedido de esclarecimento para dizer algumas palavras.
Naturalmente que o período excepcional que atravessamos nos levaria a considerar o funcionamento da Assembleia da República apenas para a aprovação de alguns documentos fundamentais que fossem aqui apresentados pelo governo de gestão. Contudo, já que foi aqui trazida a voz dos deputados portugueses na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, por intermédio do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, gostaria de me congratular, em nome da minha bancada, pela eleição do nosso colega António Guterres para a presidência de uma comissão na Assembleia Parlamentar, facto que acontece pela primeira vez.
Por outro lado, gostaria de pedir ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo que corrija uma informação que deu a esta Assembleia: em relação à Turquia, não foi a delegação portuguesa que se manifestou dessa forma, mas sim os deputados de uma parte largamente maioritária da delegação portuguesa, nomeadamente do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e do Partido Comunista. Foram eles que se manifestaram dessa forma, colocando-se ao lado dos interesses do povo turco pela defesa da democracia e contra a ditadura na Turquia.
De facto, deve-se sublinhar - e eu penso que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo está de acordo comigo - que a facção mais reaccionária e mais de direita da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sofreu, apesar de tudo e talvez pela primeira vez, uma estrondosa derrota, na medida em que as posições que assumi de defesa do regime turco foram derrotadas na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. E, infelizmente, houve um deputado da delegação portuguesa que se associou a essas posições e que com elas
votou, e contra o qual votaram os deputados do PS, do PSD e do PCP.
Era este o esclarecimento que me parecia útil e interessante que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo corroborasse.
Quanto ao resto das suas palavras, naturalmente que continuaremos empenhados, na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa como em qualquer outra organização internacional em que esta Assembleia da República esteja representada, em defender os interesses de Portugal e dos Portugueses e os interesses dos amigos de Portugal e dos Portugueses. Por isso apoiamos a iniciativa e participamos na defesa dos interesses do povo de Timor Leste, na defesa dos interesses daqueles que continuam a lutar contra a invasão e a ocupação do seu território pelas forças da Indonésia.
Muito obrigado, Sr. Deputado Amândio de Azevedo, pela sua atenção. Agradecia que completasse este pedido de esclarecimento - e peço mais uma vez desculpa pela forma que utilizei, pois não é exactamente um pedido de esclarecimento, mas era o único meio ao meu alcance para não deixar calada a minha voz.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não tenho grande coisa a responder às perguntas que me foram feitas. A minha intenção era a de referir factos que pudessem caber globalmente na delegação portuguesa, pois é sabido que a delegação portuguesa ao Conselho da Europa não actua como tal, uma vez que cada deputado e cada partido tem a liberdade de optar pelas posições que entender, não me competindo dizer aqui quais foram as suas posições. Suponho que eu disse «em geral» quando, referi que a delegação portuguesa se orientou neste sentido. Penso que é isso que interessa dizer aqui na Assembleia da República.
Realmente, «em geral», a delegação portuguesa, desde o princípio - na sequência, aliás, do que aconteceu com o Governo Português que, no Conselho da Europa, foi aquele que mostrou uma posição mais exigente a seguir ao golpe militar de 1980 -, tem-se mostrado das mais exigentes no que respeita ao restabelecimento da democracia na Turquia. E penso que o tem feito com grande autoridade, talvez por a nossa experiência ser muito rica. Nenhum outro povo a iguala, a não ser a Espanha. Têm sido, aliás, estes 2 países os que têm tido uma intervenção mais activa e exigente em relação ao problema da Turquia.
Quanto às correcções do Sr. Deputado Sousa Marques, desconheço se elas são exactas ou não, pois não estive a reparar no sentido do voto e dos elementos da delegação portuguesa. Contudo, não terei que responder, pois creio que o esclarecimento já está dado na própria intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques.
Quanto ao Sr. Deputado Mário Tomé, a minha resposta é exactamente a mesma: não venho aqui expor o meu ponto de vista ou o dos outros deputados; venho apenas dizer, «em geral», quais os assuntos que considerei de grande interesse nesta última reunião da Assembleia Parlamentar e convidar os Srs. Deputados que pretendam informar-se mais concretamente sobre o que ali se passou a que consultem as actas ou os documentos aprovados, pois lá encontrarão todos os elementos neces-

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sários para poderem ficar mais a par dos assuntos ali tratados.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Maria José Sampaio, para que efeito se inscreveu?

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, era para tomar parte neste debate sobre o que se passou no Conselho da Europa.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um protesto, não é verdade, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, nem sei se lhe chamarei um protesto, porque me parece que cada deputado no Conselho da Europa assume as posições e os votos que faz...

O Sr. Presidente: - Bem, Sr.ª Deputada, trata-se, de facto, de um protesto. Faça favor de continuar.

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - ...e, principalmente, lamento que tal crítica tenha sido feita na ausência do deputado que votou em sentido diferente dos outros deputados desta Casa.
Por outro lado, queria dizer à Assembleia que foi extremamente grato para os membros da Comissão de Cultura e Ambiente o interesse que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa demonstrou pela exposição europeia que vai ser inaugurada em Lisboa, no dia 7 de Maio.
Por último, queria também cumprimentar o Sr. Deputado António Guterres pela sua eleição, facto que me foi especialmente grato, pois foi com a ajuda dos democratas-cristãos da Comissão de Migrações Demografia e Refugiados que o Sr. Deputado foi eleito. E todos nós esperamos que a sua presidência seja tão feliz como as presidências que até aqui essa Comissão, graças a Deus, tem tido.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Para fazer um contraprotesto de agradecimento ao protesto da Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr.ª Deputada Maria José Sampaio, queria agradecer-lhe o protesto que fez, na medida em que permite, de facto, clarificar a situação.
Tive algum pudor em referir qual foi o deputado que votou com a ala mais reaccionária do Conselho da Europa, apoiando a ditadura turca. A Sr.ª Deputada Maria José Sampaio ajudou-me nesse sentido e permitiu esclarecer que esse deputado era do CDS.
Trata-se do Sr. Deputado João Porto, que aqui não está presente, mas que quando o estiver poderá, perante esta Câmara, explicar por que votou assim.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para protestar contra as afirmações do Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Sr. Presidente, utilizando a figura de protesto, queria sobretudo completar as afirmações do Sr. Deputado Sousa Marques.
Das declarações do Sr. Deputado Sousa Marques em relação à intervenção da delegação portuguesa no Conselho da Europa ficou a pairar a dúvida de que, no recente debate, nesta reunião da Assembleia Parlamentar, os deputados sociais-democratas portugueses - e refiro-me a estes porquanto são eles que representam a Assembleia da República Portuguesa no Conselho da Europa - não teriam tido uma participação activa no debate sobre a Turquia.
Queria dizer à Câmara que a posição do PSD sobre esta é mais do que conhecida. Nós, deputados do Partido Social-Democrata, temos tido as posições mais acutilantes em relação à permanência da Turquia no Conselho da Europa. Aliás, foi uma deputada social-democrata, a Sr.ª Deputada Helena Roseta, quem apresentou no Conselho da Europa uma proposta de expulsão liminar da Turquia.
Isto quer dizer que tudo o que se passou, desde a apresentação dessa proposta até agora, está mais aquém daquilo que já defendíamos noutros tempos. O que fica registado é a nossa posição, tomada atempadamente.
De qualquer maneira, gostaria de dizer que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo participou nesse debate, tendo feito por duas vezes, ainda no decorrer das votações sobre esta questão da Turquia, uma intervenção e naturalmente que isso não foi citado, porquanto o Sr. Deputado Amândio de Azevedo fez aqui este relato na sua qualidade de chefe da delegação, e não em nome pessoal.
Por último, diria que aqui, no Parlamento Português, em geral, nomeadamente por parte de alguns partidos da oposição, ressalta-se exclusivamente, dos relatos que são feitos no Conselho da Europa, o problema da Turquia.
É certo e sabido que o Conselho da Europa é, acima de tudo, um lugar onde os direitos do homem são mais defendidos. Simplesmente, estes não são apenas violados na Turquia.
Não é só a questão da Turquia que está em causa no Conselho da Europa. Para confirmar aquilo que digo, e com isto termino, um dos documentos que também foi aprovado, extremamente importante, mas que não foi aqui referido porque não se podia ter feito uma análise exaustiva, referia-se à questão da comunidade judia na União Soviética.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - E a comunidade palestiniana em Israel?

O Sr. Silva Marques (PSD): - E o esmagamento das minorias étnicas na Albânia?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Vá lá ver como é tratada a comunidade grega!

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A Albânia é o paraíso: só lá estão o Adão e a Eva!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia que se mantivessem em silêncio. De contrário, não poderemos continuar os trabalhos.
Está na Mesa, a fim de ser votado pela Assembleia um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que diz o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 50 185 (proc.º n.º 998/80), de 25 de Novembro de 1982, da Polícia Judiciária, de que junto fotocópia, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Macedo a prestar declarações no processo em referência.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que o presente parecer não foi votado na última reunião, em que foi proposto, porque havia dúvidas de que o Sr. Deputado Carlos Macedo estivesse de acordo com a autorização que lhe è concedida.
Neste momento, por informação do presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, temos a certeza, pelo nosso lado, de que o Sr. Deputado Carlos Macedo está de acordo - e até o solicitou - em que lhe seja concedida a referida autorização. Por isso votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o presente relatório e parecer está rubricado pelo Sr. Deputado Carlos Macedo. Foi por isso que foi posto à votação, à qual procederemos de imediato.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao período da ordem do dia, cujo primeiro ponto diz respeito à ratificação n.º 157/II, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Março, que adia para 31 de Março de 1983 a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constantes do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas recordar que na sessão de 21 de Janeiro, em que este assunto foi discutido, eu tinha ficado inscrito para fazer um protesto relativamente a declarações do Sr. Deputado Carlos Brito.
No entanto, uma vez que o Sr. Deputado Carlos Brito não se encontra neste momento na Sala, julgo que não é pertinente exercer essa inscrição, que existe e que deve constar aí na Mesa.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Os seus protestos são sempre impertinentes!

O Sr. Presidente: - Consta sim, Sr. Deputado. O Sr. Deputado desistiu da inscrição?

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, se a bancada do Partido Comunista, a que pertence o Sr. Deputado Carlos Brito, entender que está habilitada a responder, poderei fazer o meu protesto. De outra forma não o iria fazer para não obter resposta e parecer que estou a protestar contra quem não está presente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu protesto é em relação a uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito. Por isso só ele poderá, evidentemente, responder.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, passamos de imediato à votação da presente ratificação.
Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há neste momento quorum na Sala. No entanto, informo que o resultado da votação - que é nula - é de 57 votos contra e 40 votos a favor.
Com vista à obtenção do quorum necessário, suspendo a sessão por 10 minutos.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já há neste momento quorum na Sala, passamos de imediato à votação da ratificação n.º 157/II,do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do projecto de lei n.º 370/II, da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário de diplomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão hoje aberta sobre o projecto de lei n.º 370/II, que diz respeito à publicação, identificação e formulário dos diplomas, é o culminar de um processo cujos acidentes de percurso devem ser lembrados para bem se avaliar de alguns comportamentos, reveladores da descoordenação, quando não da concorrência atribularia a nível legislativo, entre a Assembleia da República e o Governo, isto apesar da existência de um Ministro dos Assuntos Parlamentares e de uma Subsecretária para os mesmos assuntos.
A decisão desta Assembleia de 9 de Fevereiro de 1977, que pode ler-se a pp. 2429 e seguintes do Diário, n.º 73, do mesmo ano, que considerou a conveniência de o Governo não legislar, salvo razões ponderosas, sobre matérias acerca das quais existam pendentes na Assembleia da República projectos de lei, propostas de lei ou pedidos de ratificação de decretos-leis, foi pura e simplesmente ignorada pelo Governo.
De facto, o projecto de lei em debate foi apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, na Mesa da Assembleia, em 7 de Outubro de 1982.
Foi o mesmo projecto agendado, dada a sua prioridade regimental, aliás, reconhecida em conferência de líderes, para a sessão plenária de 16 de Dezembro

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último, só não tendo sido então discutido por se ter verificado a falta de audição das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, embora se tenha expressamente chamado a atenção, no preâmbulo do projecto, para a necessidade dessa audição, atento o disposto no artigo 231.º da Constituição.
Apesar de tudo isto ser conhecido do Governo e de este, através do seu representante, se ter comprometido a não legislar sobre o assunto, dada a iniciativa parlamentar existente, a verdade é que, contra a resolução referida, desta Assembleia, contra o compromisso assumido e ao arrepio das boas regras de colaboração entre 2 Órgãos de Soberania com idêntica legitimidade legiferante, veio o Governo a fazer publicar o Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, sobre a mesma matéria de que se ocupa o projecto de lei ora em debate.
Decreto-lei que, saliente-se, contém várias inconstitucionalidades e imperfeições, impondo-se afastar aquelas e corrigir estas.
Como exemplos flagrantes, apontam-se, sumariamente, as seguintes:
Na alínea e) do artigo 1.º incluem-se as resoluções da Assembleia da República e das assembleias regionais, de conteúdo genérico, quando a Constituição, no artigo 122.º, alínea e), não distingue e manda publicar todas as resoluções, quer da Assembleia da República, quer das Assembleias Regionais;
A Constituição, no artigo 122.º, alínea f), obriga à publicação dos regimentos da Assembleia da República, das assembleias regionais e do Conselho de Estado, e não só o deste órgão, como apenas é contemplado pelo decreto-lei [artigo 1.º, n.º 2, alínea d)];
O decreto-lei prevê apenas a publicação das decisões do Tribunal Constitucional com força obrigatória geral e genericamente consideradas entre as dos demais tribunais, ignorando o tratamento constitucional da matéria [artigo 122.º, alínea g)];
Torna o decreto-lei extensivo a todos os actos previstos no n.º 1 do artigo 1.º, incluindo, portanto, portarias, resoluções, etc., a sua identificação através de uma designação que traduza sinteticamente o respectivo objecto, o que nem constitui prática habitual senão para os actos legislativos, nem se reclama de um mínimo de indispensabilidade;
Mistura as resoluções da Assembleia da República e das assembleias regionais com as do Conselho de Ministros, sem curar da sua distinta natureza;
Não prevê, finalmente, a publicação de todos os pareceres do Conselho de Estado nos exactos termos do artigo 149.º da Constituição.
Não se torna necessário, a nosso ver, ir mais longe para mostrar a demasiada ligeireza com que o Governo legislou sobre esta matéria, pelo que, se mais não fosse, se impõe, de todo em todo, revogar o Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, e legislar na base do projecto de lei n.º 370/II.
Esta nossa iniciativa tem em vista complementar as normas da Constituição que se referem à publicidade dos actos legislativos, demais diplomas e instrumentos jurídicos de diversa ordem, dado que, tendo sido aquelas normas constitucionais objecto de alteração, tornaram parcialmente inaplicáveis e desajustadas as Leis
n.ºs 3/76, de 10 de Setembro, e 8/76, de 1 de Fevereiro.
Sendo este o objectivo em vista, haverá que salientar algumas das preocupações que acompanham o nosso projecto de lei:

Publicitar no jornal oficial Diário da República, 1.ª série, todos os actos legislativos, demais diplomas e instrumentos jurídicos cuja eficácia esteja dependente, quer pela Constituição, quer pela lei, da sua publicação ou cujo conhecimento seja considerado relevante para a generalidade dos cidadãos;
Publicitar na mesma série apenas aqueles que venham a constar da lei formularia ou de lei para que esta remeta, com vista a expurgar-se do Diário da República, 1.ª série, matéria sem dignidade equivalente à dos actos legislativos e políticos do Estado e cujo avolumar, sobretudo a partir de 1979, afecta a certeza e a segurança do direito, valores fundamentais da ordem jurídica;
Aceitar, quanto à vacatio legislativa, as excepções que respeitem às regiões autónomas, território de Macau e estrangeiro, sem prejuízo do princípio da igualdade, mesmo quanto a todos esses lugares, quando o legislador assim o entenda;
Estabelecer com rigor os termos em que os diplomas se devem identificar, a sua categoria e o formulário a utilizar na apresentação dos respectivos textos;
Em suma, corresponder às exigências de racionalidade e aperfeiçoamento de técnica legislativa, que interessam não apenas aos profissionais de direito, mas também a todos os cidadãos, sendo certo ainda que a democracia implica um efectivo conhecimento das normas jurídicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate que se trava sobre o projecto de lei n.º 370/II haverá que referir também as posições assumidas, a seu respeito, pelas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, ouvidas por esta Assembleia, nos termos constitucionais.
A primeira nota a salientar é a da conformidade manifestada por aqueles órgãos, em termos de generalidade.
Quanto à especialidade, não tendo sido feito reparos por parte da Região Autónoma da Madeira, já outro tanto não aconteceu por parte da Assembleia Regional dos Açores.
Vejamos em que termos.
Em primeiro lugar, propõe-se o estabelecimento de um prazo de vacatio legis para os Açores distinto dos prazos estabelecidos quer para o continente, quer para a Região Autónoma da Madeira.
A nosso ver, não será de contemplar um prazo distinto em relação às duas regiões, já que em nada se alteraram as circunstâncias de facto em relação à legislação anterior e ainda porque, ao menos tendencialmente, é razoável admitir a melhoria dos meios de comunicação existentes, aliás, em não piores condições que em relação a muitos lugares do continente.
Em segundo lugar, sugere-se uma alteração ao artigo 10.º, no sentido de suprimir a referência que se faz no n.º 8 aos decretos regulamentares regionais, mas ainda aqui, a nosso ver, sem razão.
De facto, no texto inicial da Constituição, decreto regional era a designação genérica comum aos actos

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legislativos e aos actos regulamentares - regulamentação de leis gerais emanadas dos Órgãos de Soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar das assembleias regionais.
Mas, após a revisão constitucional, os actos legislativos das assembleias regionais passaram a chamar-se decretos legislativos regionais (artigos 115.º, n.ºs 1 e 3, e 235.º, n.º 1 da Constituição), em contraposição aos decretos regulamentares regionais (mesmo artigo 235.º, n.º 1, também da Constituição).
Os decretos legislativos regionais só podem ser feitos pelas assembleias. Os decretos regulamentares regionais tanto podem ser feitos pelas assembleias como pelos governos regionais (ainda artigo 235.º, n.ºs 2, 3 e 4, da Constituição).
Importará, assim, manter a referência a decretos regulamentares regionais das assembleias regionais, os quais correspondem ao artigo 229.º, alínea b), 2.º parte, e ao artigo 234.º da Constituição, a par da referência a decretos regulamentares regionais dos governos regionais, os quais têm por objecto regulamentar decretos legislativos regionais.
Finalmente, a Assembleia Regional dos Açores propõe que no artigo 9.º, n.º 1, se considere a competência normativa de que também dispõem os governos regionais, com o que estamos inteiramente de acordo, tendo já formulado a competente proposta de aditamento.
Sem necessidade, a nosso ver, de outras considerações, julgamos plenamente justificar-se a aprovação, na generalidade do projecto de lei n.º 370/II, devendo na especialidade ter-se em conta as nossas próprias propostas e as que, oriundas de outras bancadas, o aperfeiçoem e enriqueçam.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porei, liminarmente, em relação ao projecto de lei da ASDI, uma questão prévia, que poderá ou não ser prejudicial. É que em 11 do mês passado entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 3/83.
Por apego à objectividade sublinharei que este diploma não será um modelo acabado de virtude legislativas, como também o não será, em contraponto, aquele projecto de lei. O problema estará em saber se, neste «fim de época» parlamentar, com questões prementes e responsabilizantes à vista, os defeitos do decreto perigarão pela demora na sua necessária superação. Apeter o aperfeiçoamento será, no caso, sofreguidão? Mesmo em «fim de época» não será, por certo, de pôr «em saldo» os diplomas cuja melhoria se possa relegar para um espaço de melhor reflexão e apuro técnico.
O argumento, pelo menos possível e agora mesmo invocado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, de o diploma do Governo se ter intercalado, se ter intrometido, por assim dizer, entre a apresentação do projecto da ASDI e o seu debate neste Plenário não me aliciaria só por si. Tal prioridade não valeria, por certo, como uma «primeira hipoteca» que privilegiaria os que se tivessem antecipado em constituir como que um crédito legislativo.
Acontece, para mais, que a acção de legiferar tem sido - e não apenas agora- demasiado fácil ou demasiado
difícil. Demasiado fácil porque comandada, não raras vezes, pelos impulsos da mera escrita ou pelos arroubos do poder. Demasiado difícil porque as leis nem sempre surgem quando deviam; há um certo descuido na sua elaboração e as doses de normatividade são, em áreas fundamentais, ministradas por um avaro conta-gotas - este o caso, entre outros, da regulamentação da Lei de Defesa do Consumidor ou da disciplina legal dos contratos de adesão ou, mais amplamente, das condições gerais dos contratos.
Mas entre esta prática legislativa, ondeante entre a boémia e o racionamento, deverá ter lugar a análise do presente projecto de lei?
Creio que sim.
E, sumariamente, vou dizer porquê.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 3/83, penso que o rol de diplomas que deverão ser publicados no Diário da República, 1.ª série, deveria respeitar integralmente os comandos do artigo 122.º da Constituição, não sendo de restringir, por exemplo, a publicação das resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira às que tenham conteúdo genérico. Essa restrição apenas será comportável no que respeita às resoluções do Conselho de Ministros.
Onde a lei constitucional não distingue, não deverá distinguir o legislador ordinário.
Acontece ainda que nesse rol se incluem os Regimentos da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira. Só que a omissão, imputável, por certo, a um descuido de cotejo entre o que se fez e o que a lei fundamental impunha que se tivesse feito, sempre poderia ser colmatável pela remissão para a cláusula geral - a alínea f) do n.º 2 do preceito.
No entanto, esta solução, obviamente, não me parece de abonar, até porque, não sendo, por assim dizer, um «cataclismo» de previsão normativa, é, pelo menos, uma grave deficiência de ordem técnica.
O artigo 122.º da Constituição manda publicar no jornal oficial Diário da República, 1.» série, as decisões do Tribunal Constitucional, sem fazer qualquer restrição ou qualquer condicionamento. O decreto-lei omite, pura e simplesmente, essa menção e o projecto de lei restringe-a, mandando publicar apenas a parte conclusiva ou decisão final, o que, a meu ver, não parece coadunar-se com o sentido e a vontade implítica e até expressa do texto constitucional.
Estou, portanto, em pensar, num juízo global de apreciação, que a listagem feita quer no diploma do Governo, quer no diploma projectado pela ASDI, não se adequa inteiramente ao bem delineado perfil do artigo 122.º da Constituição, a que se deveria estritamente cingir.
Por conseguinte, entendo que não se poderá fazer tábua rasa sobre o diploma do Governo, nem deverá aprovar-se nemine discrepante o projecto de lei da ASDI.
Entretanto, e numa apreciação necessariamente avulsa, porque «formulariamente» não preparada com muito cuidado quanto a este texto, diria ainda que se me afigura que, quanto ao artigo 4.º do projecto de lei, se deveria ter previsto a necessária imediação entre o cicto de preparação da lei e, em desfecho, a sua publicação. É o caso de um diploma cobrir todo o ciclo de actos, desde a aprovação e promulgação até à remessa para a publicação, e surgir então - e a hipótese não é de todo imaginária ou mesmo imaginosa- como que um veto «tipográfico», digamos assim. Ocorrerá nesse caso uma paralisação do processo de formação na lei pela inércia na sua

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publicação. Dever-se-ia, portanto, acautelar a publicação, tanto quanto possível, imediata dos diplomas devidamente aprovados.
Quanto ao artigo 5.º do projecto de lei em debate, creio que tal processo de rectificação deveria ser, pelo menos, comedido. Como se sabe, a razão de ser de tais rectificações desponta da ocorrência de erros meramente materiais - quase que diria de «gralhas» - que dissociam o texto original do texto impresso no Diário da República. É sabido, porém, que de tão pertinente mecanismo se lança por vezes mão para alterar o próprio texto original, furtando as alterações assim conseguidas a todo o iter normativo constitucionalmente previsto.
Será o caso, por exemplo, de ter sido aprovado um texto em que se diz que há dispensa de ponto às quarta-feira e quinta-feira e depois, por via do mecanismo da rectificação; vir dizer-se que é à quinta-feira, sexta-feira e sábado. E evidente que haverá então uma distorção entre aquilo que foi aprovado e publicado e o que depois, por via do mecanismo da rectificação, será alterado.
Por isso penso -e suponho que a ideia terá geral acolhimento em todos os quadrantes desta Câmara - que se deve introduzir um dispositivo de contenção homólogo, por exemplo, ao que o n.º 2 do artigo 666.º do Código de Processo Civil, avisadamente, aplica às sentenças judiciais. Bastará, para tal, precisar naquele artigo 6.º, que as rectificações podem recair apenas sobre os erros - e eu intercalaria - materiais. Intercalar esta simples palavra aponta, pelo menos, para um relativo comedimento no uso e abuso de tão apetente mecanismo.
Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendo que, com a disponibilidade que a bancada do Partido Social-Democrata sempre tem perante todos os diplomas legais preparados por outras bancadas que se destinem a aperfeiçoar o ordenamento legislativo - sem cair em perturbação, em instabilidade legislativa que é negativa e que desfigura a autoridade do Estado, que não se deve apenas evitar por apego à autoridade do Governo, mas em homenagem à autoridade de todos os poderes do Estado, incluindo, óbvia e primordialmente, a desta Assembleia -, deve haver sempre a preocupação de melhorar aquilo que está feito ou aquilo que não se pode considerar, em matéria de preparação legislativa, como uma «causa finita».
Assim sendo, estou em crer que o ponto de vista da minha bancada será o de aprovar, na generalidade, o projecto de lei apresentado pela ASDI, não porque tenha adquirido a tal «prioridade»; ela não existiria se tivesse ulteriormente surgido um diploma do Governo que fosse um modelo de perfeccionismo. Só que neste caso isso não acontece.
Entendo, portanto, que o projecto de lei deve ser aprovado, na generalidade, e que deve baixar à competente Comissão para, em prazo realístico, de efectiva alteração e concretização, ser depois de novo submetido a esta Câmara.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Mário Raposo, 2 curtos pedidos de esclarecimento.
V. Ex.ª pronunciou-se contra um certo sentido de prioridade de iniciativas. Ele resulta de uma recomendação desta Assembleia feita ao Governo, e não revogada, mas resulta também de 2 disposição regimentais e era em relação a elas que eu queria ouvir o comentário de V. Ex.ª
Em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 251.º do Regimento da Assembleia prescreve a prioridade absoluta, em termos regimentais, de uma proposta de lei formularia. Depois, o artigo 145.º do mesmo Regimento diz que tendo sido apresentada uma iniciativa legislativa em metade do prazo para que a Comissão se pronuncie, ou seja, em 15 dias, deve ser apresentada outra proposta sob pena dessa iniciativa legislativa perder a precedência. Ou seja, existe um critério regimental da Assembleia da República que implica regras de precedência e essas regras estão regimentalmente consagradas e, neste caso, o Governo não as cumpriu.
A segunda questão é talvez mais funda e tem a ver com outro problema, e também sobre ele gostava de ouvir a opinião de V. Ex.ª
Trata-se do seguinte: apesar do disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Constituição, parece que as leis da Assembleia da República têm natural precedência sobre os decretos-leis governamentais.
Essa interpretação resultaria, necessariamente, do facto de a competência legislativa do Governo ser fixada, expressamente, nos termos do artigo 201.º da Constituição, de ao Governo ser também atribuída a iniciativa de apresentar à Assembleia propostas de lei - artigo 170.º- e de só a Assembleia ter o poder de rectificar decretos-leis do Governo, quando obviamente o Governo não tem poder de rectificar as leis da Assembleia da República.
Ou seja, há uma precedência das leis da Assembleia e foi essa consideração que esteve presente quando se recomendou ao Governo que não legislasse quando estão pendentes iniciativas parlamentares, e neste caso também esteve presente, porque de outra forma o Governo estaria a criar meios de obviar ao debate e ao controle parlamentar das iniciativas legislativas, enfiando por esta porta enviesada.
Tudo isto são, em nosso entender, razões que justificam que a Assembleia deva votar uma proposta de lei, até para que não torne a acontecer que o Governo, por decreto-lei, se predisponha a rever, a suscitar, a revogar, questões levantadas em matéria de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Mário Raposo, quero dizer-lhe que registei as críticas que o Sr. Deputado fez ao decreto-lei do Governo e, bem assim, as observações feitas ao projecto de lei agora em debate.
Atendo-me às primeiras, e fazendo um ligeiro parêntesis de lembrança de que a doutrina expendida muito próxima da doutrina espanhola relativamente às rectificações tratadas no artigo 4.º do decreto-lei e no artigo 6.º do nosso projecto, direi que ambos os artigos contêm soluções idênticas.
Assim, quando V. Ex.ª se reportava ao projecto para sustentar doutrina sua em contrário e que obtém, do meu ponto de vista, plena aceitação, a verdade é que essa crítica era não só pertinente em relação ao projecto, como também em relação ao decreto-lei.

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Por outro lado, lembrarei também que V. Ex.ª esteve muito longe de ter esgotado as críticas possíveis relativamente ao decreto-lei e o seu silêncio, em relação às críticas que eu próprio teci ao decreto-lei, tomeio-o - V. Ex.ª dir-me-á - como aceitação das críticas por mim feitas.
Ora, sendo assim, somando as minhas críticas e as críticas de V. Ex.ª ao decreto-lei do Governo, perguntar-lhe-ia, apesar de no seu ponto de vista o nosso projecto não ser aceitável nemine discrepante -para utilizar a sua expressão -, se não verá que a única forma de corrigir os defeitos do decreto-lei do Governo é aprovar o projecto de lei da ASDI, introduzindo-lhe, naturalmente, aquelas melhorias, aqueles aditamentos, que se entendam como necessários para que fique obra perfeita.
Isto porque, nomeadamente, e em relação a uma das críticas feitas ao projecto, qual seja a respeitante à publicação das decisões do Tribunal Constitucional, lembraria a V. Ex.ª que se tivesse presente uma das propostas de alteração apresentadas já na Mesa pelos deputados da ASDI verificaria que teria, de todo em todo, caído a sua observação.
Em resumo, das observações feitas por V. Ex.ª ao projecto de lei da ASDI nada subsiste, a não ser aquelas de que também é passivo o decreto-lei do Governo.
Por isso lhe pergunto se, sim ou não, pensa que isso conduzirá à revogação do decreto-lei do Governo, à aprovação do projecto de lei da ASDI, naturalmente com a introdução das emendas resultantes das propostas já apresentadas e das que vierem a ser apresentadas e que mereçam acolhimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Começarei, até para não me esquecer do que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de dizer, por precisar que estou aqui não como «campeão» do Governo, mas como deputado a esta Assembleia.
Não resisto, nunca resisti, à tentação de pretender ser objectivo nas minhas análises. Considero-me, por assim dizer, nestas matérias técnicas, um impenitente técnico, quando muito, de coração quente, como diria Edgar Faure.
Portanto, o meu silêncio em relação às invectivas que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, meu querido amigo, alinhou relativamente ao diploma governativo não representa aceitação. Não estou aqui para aceitar nada em nome do Governo. Ai de mim! Ou ai do Governo!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Ai dos dois!

O Orador: - Consequentemente, Sr. Deputado, o sentido da minha intervenção é aquele que se contém nas minhas palavras.
Sou um deputado que exerce o seu mandato livre e disponivelmente. A isso nunca me recusei nem me escusei. É, pois, nesta perspectiva que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho deve ter a minha intervenção.
Devo portanto dizer que não é exacto que eu tenha feito críticas ao diploma do Governo e que em relação ao projecto de diploma da ASDI tenha apenas feito observações. Pus ambos em pé de igualdade.
É uma lei formularia. A sobrevivência do regime não depende deste diploma, embora seja do somatório de todos estes diplomas que depende a normalidade de vida
do regime. Temos de convir nisso. Daí o meu cuidado em carrear elementos para um aperfeiçoamento do conjunto dos 2 diplomas.
Também devo precisar que em relação ao projecto de lei da ASDI, para além das observações que fiz a título, por assim dizer, de amostragem, há outras que também merecem o meu reparo.
Diria, por exemplo, que quanto à alínea f) do n.º 1, em que se pretende sejam publicados no Diário da República, 1.ª série, todos os pareceres do Conselho de Estado, ainda nela aflora uma certa perspectiva de Conselho de Estado como órgão de condicionamento e não como órgão de consulta, o que, como se sabe, eu tive sempre - e fi-lo saber em declarações de voto que apresentei em oportuno tempo - como indevido.
Creio que, como órgão de consulta, o Conselho de Estado deve ser chamado a intervir consultivamente, aconselhando em grandes questões, que são as elencadas nas primeiras alíneas do preceito. Mas não terá de ser publicado todo e qualquer parecer que, porventura, o Presidente da República entenda submeter ao Conselho de Estado.
Se eventualmente o Presidente da República ouvisse o Conselho de Estado sobre as mais variadas matérias teria de se fazer um suplemento ao Diário da República só para arquivar esses pareceres, embora eles fossem, por assim dizer, de menor dimensão institucional.
Por consequência, parece-me de precisar que - apenas para repor o sentido da minha intervenção nos seus justos termos - se deve comedir a publicação dos pareceres do Conselho de Estado àqueles que, na listagem que deva ser feita, assumam maior relevo e dimensão institucional.
Quanto ao que o Sr. Deputado Magalhães Mota observou, devo sublinhar que, a meu ver, aquilo que o Regimento prevê é que não sendo emitido parecer pela Comissão em devido tempo o diploma subirá imediatamente a esta Assembleia.
Ora, é evidente que o Governo nada tem com isso. Não podíamos mesclar o Governo com esta Assembleia. Aliás, aí se situou o sentido das minhas observações em relação ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. Se bem entendi, o primeiro reparo feito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota tem a ver com o funcionamento desta Assembleia, mas não terá a ver com o funcionamento do Governo. Este terá pretendido, na perspectiva do Sr. Deputado - e não posso emitir um juízo próprio, como extraneus que sou ao processo de formação da vontade do Governo -, antecipar-se à apreciação do diplomada ASDI.
Quanto ao segundo ponto, que é o da competência legislativa «concorrencial» entre o Governo e a Assembleia, repetirei o que o Sr. Deputado muito bem sabe. Ou seja, embora qualquer actividade legislativa promanada desta Assembleia, sede necessária da soberania legislativa, tenha maior relevo institucional, maior relevo simbólico, do que um diploma emanado do Governo, não tem necessariamente maior força normativa quando a actividade se coloque num plano de paridade concorrente.
Consequentemente, a circunstância de um decreto-lei - como é o caso do diploma do Governo - ter revogado 2 leis, nem me chocaria se o decreto-lei fosse um modelo de perfeição - o que, em meu entender e como aduzi, não é. Só que isso será uma outra indagação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente

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da Assembleia da República convoca uma conferência dos grupos parlamentares, no seu gabinete, durante o intervalo.
Faremos aqui o nosso intervalo e a sessão reabrirá às 18 horas.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente o projecto de lei n.º 370/II, mas não adiantaremos oralmente as razões dessa nossa posição. Apresentá-las-emos através de uma declaração de voto, que apresentaremos por escrito na Mesa, no momento oportuno, a fim de que fique a constar do Diário da Assembleia da República. Não adiantamos oralmente as nossas razões porque, em princípio, pensamos não dever alimentar os debates nesta Assembleia, no momento em que ela já está politicamente dissolvida...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e em que o Sr. Presidente da República só não executou a sua deliberação para o efeito de se poderem, porventura, votar quaisquer medidas urgentes que o Governo entenda serem necessárias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esta a razão da nossa posição quanto ao debate, mas, como digo, as nossas razões concretas constam de uma declaração de voto, que apresentarei, por escrito, no momento oportuno.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os motivos que justificam o presente projecto de lei são invocados pelo Grupo Parlamentar da ASDI no respectivo preâmbulo e limitam-se a modificações e inovações consideradas necessárias em face do ordenamento jurídico-constitucional, provindo da revisão constitucional. De facto, o artigo 115.º da Constituição - antes da sua revisão -, sob a epígrafe «Conformidade dos actos com a Constituição», consubstanciava uma norma genérica de conformidade das leis e demais actos do Estado, das regiões autónomas e do poder local.
O artigo 122.º da Constituição, também antes da revisão, condicionava a eficácia externa dos actos dos Órgãos de Soberania, das regiões autónomas e do poder local à respectiva publicidade.
A falta de publicidade inculcava a respectiva inexistência jurídica. Também o artigo 115.º da Constituição revista discrimina os actos normativos e regula os aspectos do seu regime. Portanto, este projecto de lei, uma vez que vem, de alguma forma, solucionar um problema que não estava bem resolvido, merece a nossa concordância de princípio. Quanto ao seu conteúdo, as disposições do projecto de lei são idênticas às da Lei n.º 3/76.
O n.º 3 do artigo 1.º merece uma referência especial. De facto, parecendo em si próprio uma redundância, pois é óbvio que uma publicação periódica deve ser distribuída na data que ostenta no cabeçalho, e que é a da sua publicação, não há dúvida também que as condições em que o Diário da República é distribuído justificam plenamente a inserção de uma norma deste tipo. Para lá de dificuldades técnicas, temos todos assistido -em épocas a que chamaria de vasta produção legislativa - a verdadeiros abusos que levam à publicação de suplementos, em catadupas, do Diário da República. Chegou a assistir-se, em 1979, ao aparecimento de 13 suplementos - muitos meses após a data da publicação -, o que é, pura e simplesmente, um abuso das facilidades legislativas, com grave prejuízo da moralidade mais elementar, no exercício da governação. Este processo, de que abusou descaradamente o V Governo constitucional e que tem sido usado com mais ou menos parcimónia por todos os Governos, foi também vastamente utilizado pelo Conselho da Revolução, já depois da sua extinção, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados. Daí que esta norma seja por nós reputada de grande interesse.
Haveria ainda algo a dizer quanto à vacatio legis solicitada pelas regiões autónomas. Não estou a par dos pareceres das respectivas assembleias -o erro é meu-, no entanto, estávamos inclinados, em princípio, a aceder aos 15 dias que haviam sido pedidos. Não sei se as regiões autónomas insistem nesta proposta, mas de qualquer maneira merecia a nossa concordância, embora já...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado, o meu pedido de interrupção é para apenas concretizar, ou precisar, que não são as regiões autónomas que pedem uma vacatio de 15 dias, é apenas a Região Autónoma dos Açores, visto que a da Madeira se conformou com a vacatio constante do nosso projecto de lei. E, mais, lembraria ainda que essa vacatio é aquela que tem vigorado com inteira conformidade por parte daquelas regiões.

O Orador: - Agradeço o seu esclarecimento, Sr. Deputado, mas julgo que a Região Autónoma dos Açores continua a solicitar essa vacatio legis.
Ainda uma referência, que nos parece importante, ao n.º 3 do artigo 6.º, que diz respeito à entrada em vigor das rectificações na data da sua publicação. Julgo que o dispositivo deve encontrar razão de ser no facto de muitas rectificações serem autênticas modificações materiais dos diplomas rectificados, frustrando-se, assim, a finalidade própria das rectificações e criando-se um instrumento de abuso de alcance facilmente identificável.
O presente n.º 3 de tal artigo pode contribuir - embora talvez não seja suficiente - para evitar esta situação, impedindo lucubrações legislativas com efeitos retroactivos. Tal solução permite que erros não corrigidos tenham perdurado por 1, 2 ou 3 meses, pois que a lógica do sistema é no sentido de que as rectificações se dirijam a pequenos erros e lapsos por causa dos quais certamente ninguém foi negativa, injusta, descabida ou

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irrazoavelmente prejudicado. Se, porém, o erro é de tal monta que tenha prejudicado alguém ou o ordenamento jurídico, então é porque se justifica, não a simples desburocratização ou incontrolada correcção, mas uma autêntica alteração do diploma, que deverá subir à mesma instância que aprovou a versão original, cabendo agora corrigir, se necessário, pela excepção, pela retroactividade, os interesses injustificadamente atingidos pelo erro. Julgo que é este o espírito com que esta norma é proposta, pelo que merece também o nosso acordo.
Uma referência ao n.º 2 do artigo 7.º, com o qual não concordamos. Diz-se aí que o objectivo da lei pode ou não ser sinteticamente indicado em cabeçalho. Parece--nos que deixar à vontade do legislador o facto de haver ou não um cabeçalho para a lei vai contra a nossa própria prática aqui, em que é obrigatório não só o preâmbulo, com justificativos de qualquer projecto, mas também um título.
De qualquer maneira, julgamos que ou se deve obrigar a que todos tenham esse cabeçalho ou então que nenhum o tenha, a fim de uniformizar o formulário.
Quanto ao artigo 8.º, apenas me permitiria sugerir que houvesse numeração distinta para as resoluções da Assembleia da República, da Assembleia Regional dos Açores e da Assembleia Regional da Madeira, a fim de que fosse mais fácil a distinção pela simples leitura dos números.
Em relação ao artigo 9.º, julgo que poderíamos acrescentar as resoluções das assembleias regionais. Trata-se de uma categoria de diplomas que não me parece abrangida no projecto de lei da ASDI.
De um modo muito geral - e peço desculpa de não ter preparado esta intervenção como o assunto merecia - , são estas as observações que este projecto de lei nos merece.
São observações que tendem a melhorá-lo, que serão objecto de intervenção nossa, em sede de comissão, mas que não infirmam a aceitação do projecto de lei, em si, a favor do qual votaremos.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 370/II, apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente o projecto de lei n.º 370/II, acerca da publicação, identificação e formulário dos diplomas, por considerar que ele permite estabelecer mais clara e rigorosamente a forma que deve revestir a criação de normas jurídicas, após a revisão constitucional.
A prioridade desta iniciativa da ASDI, dotada de boa qualidade técnica, não justificava que o Governo tivesse procurado plagiá-la apressadamente, publicando o Decreto-Lei n.º 3/83 e a Portaria n.º 47/83...

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - ..., que agora ficam tacitamente revogadas, com o que, aliás, nos congratulamos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Espero que esta seja a derradeira vez que um governo procura neutralizar e esvaziar iniciativas de um partido da oposição, copiando-as e desfigurando-as conforme aconteceu neste caso. Neste sentido, neste final de sessão legislativa, julgo que a votação que acabámos de fazer tem um sentido exemplar.

Vozes do PS, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, de deputados do PSD, do CDS e do PPM, de baixa à Comissão competente, pelo prazo de 2 dias, do projecto de lei n.º 370/II, que vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à votação final global do projecto de lei n.º 171/II, apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, relativo ao controle público da riqueza dos titulares políticos.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa do seguinte:
como V. Ex.ª sabe, este projecto de lei foi aprovado na generalidade e foi aprovado um requerimento de baixa à Comissão competente para discussão na especialidade. Entretanto, foi-nos presente um projecto de texto final, sem precedência da reunião da Comissão, que não merece o nosso acordo. Por estes motivos não prescindimos da reunião da Comissão, que já foi pedida ao respectivo Presidente. Sr. Deputado Almeida Santos, que possivelmente terá lugar amanhã.
Nestes termos, parece-me que não se poderá fazer agora a votação final global porque não chegou a haver discussão na especialidade do diploma em apreço.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre este mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ASDI e o PS requereram que o projecto de lei baixasse à Comissão por um prazo - que termina hoje - de 5 dias. O Sr. Deputado Almeida Santos elaborou um parecer, com o qual o Grupo Parlamentar Socialista concorda inteiramente, que foi distribuído por todas as bancadas para análise e debate de modo a procurar-se um acordo sobre o mesmo.
Verifica-se que há objecções da parte de alguns grupos parlamentares, pelo que terá de haver formalmente uma reunião da Comissão para se discutir na especialidade o projecto de lei. Há, no entanto, que estabelecer um prazo.

Vozes: - 2 dias!

O Orador: - Já agora perguntava à ASDI, que é autora do projecto...

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O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Pode ser 2 dias!

O Orador: - Nessas circunstâncias, da nossa parte não há oposição a que só haja a votação final global na quinta-feira, embora concordemos inteiramente com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós pretendemos introduzir uma pequena alteração ao texto proposto pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelo que estamos de acordo com a realização de uma reunião da Comissão e com o adiamento da votação final global.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, é prorrogado o prazo de discussão na especialidade do projecto de lei n.º 171/II por mais 2 dias.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa, deputado José Manuel Maia, vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre substituição de deputados.

O Sr. Secretário (José Manuel Maia): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 1 de Fevereiro de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputados:

1) Solicitada pelo Partido do Movimento Democrático Português/CDE:

Mário Prista Alves Casquilho (círculo eleitoral de Lisboa) por João Corregedor da Fonseca (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 7 de Abril próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos respeita à discussão da ratificação n.º 222/II, requerida pelo Grupo Parlamentar do PS e relativa ao Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedimos a ratificação deste decreto-lei porque entendemos que trata de um modo deficiente o problema que visa resolver.
Convém dizer, para esclarecer os Srs. Deputados, que o Partido Socialista pensa que é importante e desejável que uma lei venha regular os problemas relacionados com a manutenção, conservação e administração dos chamados aldeamentos turísticos. De facto, este tipo de organização urbana levanta problemas que a legislação comum e tradicional não resolve, e é, portanto, necessário que uma lei regulamente este tipo de aldeamentos tratando com equilíbrio e equidade os vários interesses em presença, sejam eles do empresário, que põe de pé o aldeamento, dos adquirentes de lotes ou de prédios urbanos, dos municípios, do turismo nacional, do ambiente ou da imagem pública nacional.
A nosso ver, o Decreto-Lei n.º 435/82 agora em ratificação tratou deficientemente este problema, tratou-o de forma desequilibrada e deu origem àquilo que se pode caracterizar - parafraseando alguns contratos nulos - com uma «lei leonina», visto que dá a uma das partes todos os poderes, retirando-os à outra.
Pensamos que este decreto-lei iria inviabilizar o que pretende defender, ou seja, iria inviabilizar no futuro qualquer tipo de aldeamentos turísticos. O que a lei dispõe neste momento é de tal forma gravoso para um eventual adquirente de um lote ou de uma casa num aldeamento turístico que ninguém mais estaria disposto a adquirir propriedades imobiliárias em estabelecimentos deste género, na medida em que os encargos e as contribuições forçadas que lhe seriam debitadas eram impossíveis de determinar e ficariam exclusivamente na dependência do administrador do empreendimento.
Tanto mais estranho é que a lei nem atribuiu...
Neste momento, verifica-se na Sala um certo burburinho.
Sr. Presidente, eu não me importo de «clamar no deserto», mas que seja um deserto silencioso!...

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O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, e peço à Câmara que se mantenha em silêncio.

O Orador: - Santo António quando falou aos peixes, os peixes estavam calados!

Risos.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Os peixes não falam!

O Orador: - Dizia eu, acerca deste problema - a Câmara parece não ter grande interesse nele - dos aldeamentos turísticos, que o presente decreto-lei trata com grande desequilíbrio esta questão. E de tal modo assim é que atribui a entidades puramente privadas de fins lucrativos, a entidades comerciais, direitos de lançar autênticos impostos, atribuindo-lhes poderes públicos e de monopólios.
Esta lei poderia caracterizar-se, sem qualquer tipo de ofensa para o seu autor, como uma lei de «protecção colonial», visto que eram leis deste teor que se faziam antigamente para se proteger o tráfico nas colónias. Nessas leis se estabelecia que só podia comercializar com a colónia alguém da metrópole, que os produtos da colónia só poderiam ser importados através da metrópole e que na colónia teria que se consumir produtos metropolitanos, a menos que os não houvesse. E isto é uma lei de protecção colonial. Imagine-se que, num país como o nosso, se chega ao ponto de estabelecer que nos aldeamentos turísticos - estou a ler o n.º 4 do artigo 3.º - a entidade exploradora poderá autorizar a instalação de outros estabelecimentos comerciais, de mera prestação de serviço, ou de exercício organizado de profissões liberais, além dos que ela própria explore directa ou indirectamente.
Ou seja, se eu for dono de uma casa num aldeamento turístico ou se um amigo meu for o dono e me quiser ceder e eu pretender lá instalar o meu escritório de advogado, não o posso fazer, sob pena de isso ser proibido pelo proprietário do aldeamento. Isto, de facto, é um regime colonial incompreensível! E quem diz um advogado, diz um médico, engenheiro, arquitecto ou qualquer profissão liberal, para já não falar nas actividades comerciais. É, de facto, uma coutada exercida por um couteiro que não é dono da coutada. Isto não pode ser e é um mero exemplo.
Queria ainda chamar a atenção para um outro ponto: os constituintes quando reconheceram existências jurídica e dignidade constitucional às organizações populares de base territorial admitiram que as autarquias poderiam delegar nelas certos poderes que não envolvessem o exercício da autoridade.
Pois bem, o legislador aqui atribuiu a uma empresa privada, de tipo comercial, um verdadeiro poder de autoridade. Quer dizer, o legislador define quem pode exercer ali actividades, quem tem o poder de embargar obras e de lançar colectas. É, de facto, um poder que exorbita dos poderes normais dos cidadãos e que vai contra o estabelecido nas leis ordinárias da Constituição, designadamente quando subtrai ao controle municipal áreas municipais que são de jurisdição municipal.
Por tudo isto e porque pensamos que é necessário estabelecer uma regulamentação que providencie quanto aos problemas que se levantam nos aldeamentos turísticos, pensamos que é desejável que este decreto-lei seja rejeitado ou substituído em Comissão por outro que regulamente estes assuntos com equilíbrio, boa-fé, equidade e que tenha em mente a protecção dos interesses em jogo, os quais alguns são dos proprietários de prédios destes aldeamentos, outros do empresário, mas outros, ainda, do turismo português e dos municípios.
É neste enquadramento que abro este debate, esperando contributos, que sei irão surgir certamente, porque as pessoas estão sensibilizadas para um decreto-lei que não vou comentar mais, sob pena de criar um clima de perseguição a um governo que está, neste momento, já demitido.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira enunciou todas as reservas que a nossa bancada também faz quanto à ratificação deste decreto-lei.
De facto, ele representa de certa maneira uma translação de poderes que competem ao Estado e às municipalidades para entidades comerciais, que são os chamados exploradores das aldeias turísticas.
Este aspecto é, sem dúvida, o aspecto principal e mais flagrante da violação do normativo jurídico da sociedade portuguesa, na medida em que nós não podemos atribuir, de certa forma, monopólios e poderes quase majestáticos a entidades particulares, que para isso não são, sequer, vocacionadas.
Por outro lado. a faculdade atribuída a estas entidades de distribuir os encargos das infra-estruturas pelos proprietários adquirentes das casas representa, de certa maneira, uma violação do princípio fundamental da não retroactividade das leis.
De facto, não se compreende como é que casas que tenham sido adquiridas num determinado regime jurídico possam ser agora submetidas a um verdadeiro lançamento de impostos com que os proprietários nunca contaram, não são previstos e que. ainda por cima, são exclusivos das aldeias turísticas.
Devo dizer que se fosse legislador ou inspirador da política de turismo não teria nunca consentido na noção de aldeamento turístico. As aldeias turísticas têm benefícios, mas têm mais malefícios para o turismo e para o desenvolvimento regional do que vantagens.
O turismo bem concebido e com futuro é aquele que for integrado na sociedade natural, ou seja, nas populações circunvizinhas.
Um turismo fechado em pequenos círculos constituindo aldeias e com monopólio de comércio retira a vida e a integração turística que é necessário haver para aprazimento dos turistas e dos próprios naturais.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a noção de aldeia turística já é, infelizmente, errada. Mas não podemos desconhecer que isso é uma realidade existente. Infelizmente, o turismo no Algarve, sobretudo, desenvolveu-se em grande parte à base da chamada aldeia turística e, por isso, ela terá que ser regulamentada, mas não em nome dos exploradores do aldeamento e sim dos interesses conjuntos do Estado, dos proprietários das casas e dos próprios detentores da exploração.
Infelizmente, como já foi dito, este decreto-lei parece só ter atendido aos interesses dos exploradores das

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aldeias turísticas. Retroactivar a aplicação da lei e sujeitar os proprietários das casas a impostos que no momento em que as compraram não existiam e, inclusivamente, obrigar ao pagamento das infra-estruturas - caso único no País, porque todos os proprietários de casas em qualquer região não pagam as infra-estruturas, que são um encargo essencialmente camarário ou de loteamento- ê duplicar o negócio do explorador da aldeia!
O explorador da aldeia, normalmente, é um homem que requereu o loteamento, ou seja, a urbanização de uma determinada região. No alvará que lhe foi concedido foi-lhe atribuído o direito de construir uma série de casas, mediante a construção de infra-estruturas com determinados encargos. Em muitos casos esses encargos não são cumpridos e não se transferem devidamente para as entidades municipais depois de construídos os aldeamentos, ou seja, depois de esgotado o negócio, porque o negócio dessas pessoas é construir as casas e vendê-las. Mas infelizmente procuram manter-se na detenção do negócio, regressando, inclusive, aos direitos que alienaram, porque venderam as casas em propriedade livre e alodial e tentam recuperar, pelo menos, o direito de exploração sobre as casas,, através, por exemplo, desta lei ou de várias outras manobras.
Isto é inadmissível, na medida em que, como digo, representa uma violação grave ao princípio da não retroactividade da lei, violação dos direitos individuais e, inclusivamente, do direito majestático do Estado, o qual não pode ser violado. Inclusivamente, é contrário ao nosso direito público.
Além disso, há também neste decreto-lei uma violação extremamente grave, que é o monopólio de comércio dentro dos aldeamentos turísticos. Os aldeamentos turísticos não são nem podem ser concebidos como um estabelecimento fechado. Há aldeamentos turísticos que abrangem quilómetros de extensão, representando centenas de quilómetros quadrados, chegando a ter mais de 10 km num sentido e mais de 12 km noutro. Assim, não podem, de forma nenhuma, ser considerados como estabelecimento fechado e de forma nenhuma se pode estabelecer um monopólio de comércio a favor de determinadas entidades com proscrição de qualquer outra pessoa que se queira estabelecer nessa região, inclusivamente no que respeita ao exercício de profissões liberais. Desse modo, não poderia haver nesses aldeamentos um médico que não fosse da empresa, nem um advogado. Numa palavra, violam-se as condições essenciais de vida do cidadão português!
Isto é inconcebível em nome seja do que for, até mesmo admitindo que este decreto-lei conduzisse a um grande desenvolvimento turístico, mas, infelizmente, nem sequer isso seria verdade. Como já aqui foi dito, este decreto-lei conduziria, em linha recta, à fuga dos capitais que ainda hoje compram e adquirem bens imobiliários nas aldeias turísticas. Assim, nunca mais ninguém comprava uma casa numa aldeia turística. Aliás, o» efeito imediato da publicação deste decreto-lei foi a, redução, no Algarve, do valor das casas para 50% e 40%i do seu valor comercial normal. Mais nenhum capitalista estrangeiro - os ingleses, por exemplo, compram» imensas casas no Algarve - compraria, daqui por diante, alguma casa.
De resto, tem havido conflitos graves por causa dos direitos dos proprietários das casas face às entidades exploradoras.
Por todos estes motivos, aos quais ainda poderia somar mais alguns, mas isso não vale a pena porque os problemas essenciais já estão enunciados, pensamos que este decreto-lei deve ser imediatamente suspenso na sua execução e terá que baixar à Comissão para alterações fundamentais.
Não direi que não deva ser ratificado na generalidade, porque, como disse no princípio, existem, infelizmente, aldeamentos turísticos.
No entanto, a minha vontade seria a de não existirem aldeamentos turísticos, não existindo, portanto, a necessidade de uma lei regulamentar. Como são uma realidade social e é preciso uma lei que os regulamente, pensamos que a solução correcta é suspender imediatamente a aplicação deste decreto-lei, estudar as propostas que já foram feitas e que alteram essencialmente a sua substância, todo o normativo agora considerado, baixando à Comissão para ser examinado.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante a situação de facto que é a ratificação do Decreto-Lei n.º 435/82, em nome do meu partido, depois das ajustadas críticas feitas pelos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira e Sousa Tavares, resta-me tecer alguns considerandos.
Na verdade, a aldeia turística que temos no nosso país não é nada daquilo com que nós sonhávamos para Portugal. Este tipo de aldeia turística - que no fundo não passa de um subproduto da actividade imobiliária - é muito diferente da aldeia turística que existe noutros países, por exemplo, a aldeia do Dubrovonik, na Jugoslávia, no Mar Adriático, onde foi aproveitada uma ilha de pescadores para aí ser feita uma autêntica aldeia turística.
Em Portugal as aldeias turísticas não são mais do que uma imitação de outros aglomerados de casas com finalidade turística, construídas no Mediterrâneo e, tirando talvez as chaminés, pouco têm de português.
Simplesmente, estamos perante uma situação de facto. Na verdade, o turismo desenvolveu-se com base nessas aldeias turísticas e há que regulamentar os milhares de camas que são postas nos circuitos comerciais.
Todos sabemos que se têm verificado circunstâncias anormais que têm desprestigiado o País e o turismo português, como foi o caso recente de falecimento de cidadãos ingleses no Algarve.
Por isso mesmo, essas camas que são postas nos circuitos comerciais têm que ser regulamentadas...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Com um colchão de arame!

O Orador: - ... e, nesse sentido, aceito perfeitamente a existência deste decreto-lei.
Sr. Deputado Mário Tomé, não estou a falar dos aldeamentos turísticos na Albânia e, portanto, peco-lhe que me deixe acabar.
Mas, como eu estava a dizer, não posso concordar com o conteúdo de algumas disposições deste decreto-lei. Já aqui foi referido o facto de os proprietários de casas desses aldeamentos serem gravemente lesados nos seus direitos.

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Na verdade, o conteúdo deste decreto-lei não é nada claro e, à primeira vista, parece constituir um autêntico monopólio. Não há ninguém, não há nenhum proprietário, que queira iniciar uma actividade comercial nem aldeamento turístico que o possa fazer.
Por outro lado, não podemos aceitar que sejam os proprietários a pagar todas as despesas de manutenção, pois o disposto no decreto-lei contraria disposições livremente aceites nos contratos de compra e venda.
Temos que modificar este diploma e por isso mesmo vários deputados da Aliança Democrática propuseram já alterações substanciais ao conteúdo deste diploma.
Mas o facto real é que, embora se suspenda a aplicação deste decreto-lei, devemos aprová-lo na generalidade, pois a situação de facto é que o aldeamento turístico precisa de ser regulamentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou perder muito tempo a encarecer a importância do aldeamento turístico em Portugal, bastará notar que os aldeamentos turísticos representam uma oferta de cerca de 25 000 camas, o que corresponde sensivelmente a 50% da nossa oferta de alojamento ao turismo que nos visita.
Por esta razão, e por muitas outras, este decreto-lei recebeu desde o princípio a melhor das atenções da nossa e daí que tenhamos desenvolvido toda uma enorme actividade no sentido de sermos suficientemente esclarecidos e estabelecermos um diálogo vivo e aberto com as entidades mais próximas e mais interessadas nesta lei.
Para esse efeito, tivemos oportunidade de contactar associações de proprietários, designadamente dos aldeamentos de Pedras d'El-Rei, Pedras da Rainha e Aldeia do Mar e tivemos ainda oportunidade de ouvir - aliás, em longa conversa - um representante de uma chamada entidade exploradora, concretamente da Quinta da Balaia.
Atento o regime do contraditório, que nos parece altamente salutar em questões como esta, ouvimos ainda, e durante longas horas, aqui, na Assembleia da República, o Governo, os autores materiais e morais deste decreto-lei, ou seja, a Secretaria de Estado do Turismo e a Direcção-Geral do Turismo. Em tudo isto fomos acompanhados pelos nossos parceiros da Aliança Democrática, designadamente, do PSD e do PPM.
Desta longa informação e troca de impressões resultou, em síntese, que consideramos que este decreto-lei tem algo de criticável, algo que não pode merecer a nossa aprovação.
Isso já foi dito pelos colegas deputados que me antecederam, não vou cansar a Câmara com repetições, mas queria dizer que a mim me impressiona de sobremaneira o disposto no artigo 3.º, n.º 1, que, na realidade, estabelece um autêntico exclusivo - prefiro chamar-lhe exclusivo em vez de monopólio - a favor da entidade exploradora e isto poderá redondar numa quebra de interesses e de legítimos direitos dos proprietários dos aldeamentos turísticos.
Por essa razão, esta disposição è alvo de uma emenda que apresentamos na Mesa, juntamente com um pedido de baixa à Comissão competente deste diploma para a discussão na especialidade. Nessa emenda sugerimos que a expressão «designadamente do serviço de alojamento» e a palavra «única» desapareçam.
Mas nós sugerimos também outras alterações e, concretamente, propomos o aditamento de um número novo no artigo 3.º, que teria a seguinte redacção:
As associações de proprietários de unidades de alojamento e de estabelecimento comerciais gozam de preferência legal na transacção do título de utilização das infra-estruturas do respectivo aldeamento turístico.
Sugerimos também uma redacção diferente para o n.º 1 do artigo 4.º Propomos à Comissão a seguinte redacção:

A unidade de gestão do aldeamento turístico não é impeditiva da propriedade das várias unidades de alojamento ou estabelecimentos comerciais nele existentes por uma pluralidade de pessoas jurídicas.
No texto original, ou seja, no decreto-lei neste momento sob ratificação, excluiam-se, ou pelo menos não estavam referidos, os estabelecimentos comerciais.
Sugerimos ainda uma nova redacção para o n.º 2 do artigo 4.º, que é a seguinte:
A entidade exploradora só poderá gerir as unidades de alojamento que não sejam da sua propriedade desde que o direito à exploração turística lhe seja afectado por contrato escrito pelos respectivos proprietários.
Com esta nova redacção quisemos dar maior força à possibilidade de desafectação de unidades que os proprietários tenham por conveniente desafectar da exploração da entidade exploradora.
O artigo 4.º, n.º 3, quanto a nós, também deve ser emendado e, nesse sentido, sugerimos a seguinte redacção:

A desafectação de uma ou mais unidades de alojamento da exploração e comercialização do conjunto de aldeamento turístico e a consequente livre operação daquelas pelos respectivos proprietários não prejudica a sua classificação como tal.
Com esta redacção quisemos dar maior ênfase, maior realce ainda, à possibilidade de os proprietários agirem com toda a independência quando desejarem desafectar as suas unidades de alojamento exploradas pela entidade que explora o aldeamento turístico.
Propomos a eliminação do artigo 7.º, n.º 2, porque não nos parece que seja esta a sede própria para classificar serviços públicos ou não públicos as infra-estruturas de um aldeamento turístico.
Finalmente, quanto ao artigo 8.º e seus números, sugerimos, pura e simplesmente, a substituição de todo o artigo 8.º constante do decreto-lei por esta outra redacção:

O pagamento das infra-estruturas deve obedecer às normas legais sobre libertação e às decorrentes do alvará do loteamento, não podendo, em qualquer caso, impor-se disposições retroactivas em ofensa de direitos legitimamente adquiridos, sem embargo de todas as soluções que resultem de acordos entre a entidade exploradora e as associações de proprietários.
Com esta redacção quisemos vocacionar a lei parti-

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cularmente para a possibilidade de consertação entre as entidades exploradoras e os proprietários. Nada de imposições, nada de exclusivos, nada de monopólios, uma lei completamente aberta a todos os acordos que possivelmente ambas as partes venham a admitir.
Esta redacção do artigo 8.º e seus números que oferecemos à Comissão torna prejudiciais os artigos 10.º e 11.º e os respectivos números, pelo que propomos, pura e simplesmente, a sua eliminação.
Do cômputo que acabo de expor, resulta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideramos que este decreto-lei tem aspectos positivos e tem aspectos negativos.
Dos aspectos positivos salientarei, antes de mais, o esforço no sentido de se legislar uma área que está profundamente carecida de regulamentação e de disciplina legal, ou seja, a dos aldeamentos turísticos.
Considero ainda que este decreto-lei tem normas muito positivas, não só no tocante aos aspectos arquitectónicos das moradias e das vilas, mas também no aspecto das cores a utilizar, porque todos sabemos quanto é criminoso -e todos aqueles que visitam o Algarve sabem disso - de repente aparecer no meio do casario branco, no meio de pinhais verdes, uma casa pintada a vermelho e outra pintada a amarelo.
O decreto-lei procura tratar estes aspectos, procura corrigi-los, e isso merece o nosso aplauso. Daí que, quanto a nós, a aprovação do diploma na generalidade, seguida da sua baixa à Comissão competente para discussão na especialidade, resolve as dificuldades que este diploma oferecia inicialmente e que já foram aqui - aliás, doutamente - salientadas por outros deputados.
Finalmente, consideramos que o decreto-lei, na sua versão actual, é susceptível de ser fonte de conflito entre interesses que, realmente, é necessário acautelar. Daí que pensemos que o continuar a vigorar este decreto-lei é mais pernicioso do que a sua suspensão até à aprovação do seu texto final, designadamente das emendas que sugerimos à Comissão e que certamente a Comissão melhorará.
E apresso-me a lançar um apelo à Comissão no sentido de ouvir, tanto quanto possível, as entidades exploradoras, as associações de proprietários e mesmo, se tiver por conveniente -o que acharei muito bem -, as próprias câmaras municipais, designadamente quanto ao pagamento das infra-estruturas que o decreto-lei imputa aos proprietários, ao arrepio de tudo quanto uma hermenêutica jurídica e até princípios de justiça social podem aconselhar.
Nesse sentido, requeremos simultaneamente a baixa deste diploma à Comissão competente, com as emendas que já foram apresentadas na Mesa, e que este decreto-lei seja suspenso até à sua execução final.
Neste passo fomos completamente acompanhados pelos nossos parceiros da Aliança Democrática. O requerimento entregue é subscrito por deputados do meu partido, por deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Popular Monárquico.
Pensamos que, assim, estamos a servir o melhor interesse do turismo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco mais há dizer, depois do que os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira, Sousa Tavares, Pinto da Cruz e António Moniz disseram sobre a questão dos aldeamentos turísticos.
Sem dúvida que é no Algarve que se encontra a maior parte dos aldeamentos turísticos, mas isto não inibe que noutras regiões do País não tenhamos também, num futuro próximo, aldeamentos turísticos.
Portanto, não podemos circunscrever este problema somente ao Algarve, onde já é uma realidade, mas podemos pensar em Cascais, sei lá, na Quinta da Marinha...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - ... e noutros locais onde os aldeamentos turísticos possam na verdade vir a ser criados.
Sem dúvida nenhuma que os aldeamentos turísticos são uma realidade turística. Já aqui foi dito que representam, somente no Algarve, 25 000 camas e muitos outros há que se vão, certamente, constituir.
O Partido Social-Democrata tem uma posição sobre este problema, que já foi aqui expresso pelo Sr. Deputado Sousa Tavares - não o vou repetir - e por outros senhores deputados da maioria.
Para mim é fundamental que as autarquias sejam ouvidas neste problema, porque a questão mais grave é precisamente a das infra-estruturas e a garantia da sua manutenção. Estou convencido de que a Comissão Parlamentar a quem for entregue este decreto-lei para discussão não deixará de ouvir as autarquias locais, que têm também responsabilidades porque foram elas que passaram os alvarás de loteamento, que responsabilizaram os empreendedores ao constituírem os aldeamentos turísticos.
Já foi aqui dito que o Partido Social-Democrata irá ratificar este decreto-lei, ele é necessário, pois é urgente que exista uma lei dos aldeamentos turísticos, mas é também necessário que o equilíbrio entre os empreendedores e os investidores, ou seja, os proprietários das casas nesses aldeamentos turísticos sejam devidamente defendidos, como será natural em qualquer Estado de direito como é o Estado Português.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

Orador: - Gostaria de salientar que o Partido Social-Democrata acompanhará, naturalmente, na Comissão este problema para que muito urgentemente tenhamos uma lei de aldeamentos turísticos em que os conceitos de equilíbrio do investidor e do empreendedor e o turismo nacional sejam devidamente resguardados.
Penso, portanto, que os 60 dias que a Comissão tem para discutir na especialidade devem ser encurtados para 30, para que rapidamente tenhamos uma lei sobre os aldeamentos turísticos.

Aplausos do deputado do PSD Lacerda de Queirós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma rápida intervenção para anunciar a nossa intenção de voto nesta matéria.
Iremos votar contra a ratificação deste decreto-lei. Quanto às razões por que o fazemos, tal como foi referido há pouco pelo meu camarada Lino Lima, a propósito do projecto de lei da ASDI, vamos reservá-las para

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uma declaração de voto por escrito que apresentaremos na Mesa.
Fazemos assim porque a situação específica, a situação especial, em que hoje se encontra a Assembleia da República leva-nos a tomar tal atitude. Parece-nos que não adiantará, neste momento, estarmos a avançar muito na discussão de uma matéria deste tipo quando a Assembleia da República está politicamente dissolvida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Enquanto há vida há esperança!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da ratificação n.º 222/II, apresentada pelo PS, sobre o Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos.
Consultada a Assembleia, foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Foram entregues na Mesa propostas de alteração para a discussão em comissão e um requerimento assinado por deputados do PSD, do CDS e do PPM do seguinte teor:

Os deputados signatários vêm requerer a V. Ex.ª, nos termos das normas regimentais, a baixa do decreto-lei, com as propostas de alteração, à Comissão competente, fixando-se a esta Comissão o prazo de 60 dias, para emitir parecer.
Mais se requer ainda que a Assembleia delibere, mediante resolução, a suspensão da execução deste Decreto-Lei.
Está também na Mesa uma proposta de resolução, a qual coincide com a segunda parte do requerimento que se acaba de ler, e que reza assim:
Nos termos regimentais, proponho que, mediante resolução, a Assembleia da República delibere suspender a execução do Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro.
Como esta proposta de resolução vem dar satisfação ao segundo parágrafo do requerimento que pede a baixa à Comissão, vamos votar em primeiro lugar este requerimento e, posteriormente, a proposta de resolução destinada à suspensão do decreto-lei.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, é para pedir a V. Ex.ª que esclareça se estarei a interpretar bem o que acabei de ouvir.
O requerimento de baixa à Comissão tem, segundo diz V. Ex.ª, 2 partes. Penso, todavia, que só tem uma e que é a que requer a baixa à Comissão. Salvo o devido respeito, a segunda parte não cabe neste requerimento - trata-se de uma proposta de resolução da Assembleia que deve seguir os trâmites do processo legislativo comum e que, portanto, deve fazer parte de proposta autónoma. Uma
coisa é o requerimento de baixa à Comissão e outra coisa é o projecto de resolução, o qual só deve ser votado em seguida. Não podem ser votados simultaneamente e, salvo melhor opinião, parece-me que nem devem fazer parte do mesmo tipo de proposta - uma é um requerimento e outra é uma proposta. Penso que a segunda parte do requerimento deve ser tida por não escrita (para não prejudicar o requerimento), pelo que se deverá votar o requerimento e, de seguida, a proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.

O Sr. Pinto da Cruz (CDS): - Sr. Presidente, subscrevemos a parte final da intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a parte final solicita que seja apresentada uma proposta de resolução.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, já está na Mesa uma proposta de resolução, subscrita por mim e por outros deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Eu anunciei, precisamente, que essa proposta de resolução seria votada em segundo lugar.
Vamos então votar o requerimento de baixa à Comissão, a qual tem um prazo de 60 dias para emitir parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália
Correia, verificando-se ausências do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser posta à votação a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Terminámos a nossa ordem de trabalhos.

Queria, contudo, comunicar à Assembleia que entraram na Mesa os seguintes pedidos de ratificação: n.ºs 232/II e 233/II, sobre o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, apresentados, respectivamente, pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português, que estabelece as regras a que deverão obedecer os aumentos salariais resultantes da contratação colectiva durante o ano de 1983; e n.º 234/II, sobre o Decreto-Lei n.º 47/83 de 29 de Janeiro, apresentada pelo Partido Comunista Português, sobre a fixação do novo salário mínimo nacional.
Srs. Deputados, o plenário da Assembleia reúne na próxima quinta-feira, às 10 horas da manhã, com a ordem de trabalhos que será publicada amanhã.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcêz.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
José Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Mário Dias Lopes.
Nicolau Gregório de Freitas.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Jorge Gois Mendonça.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel António dos Santos.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.

Centro Democrático Social (CDS):

Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Carlos Alberto Rosa.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Miguel Rodrigues S. Ferreira.
José Augusto Gama.
Luís Aníbal Azevedo Coutinho.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano Silva Pinto.
Américo Abreu Dias.
António José Cardoso e Cunha.
António Vilar Ribeiro.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Dias Ribas.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
Joaquim Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Manuel Azevedo Gomes.
Beatriz Cal Brandão.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Luís Amaral Nunes.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS):

Adalberto Neiva de Oliveira.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
João António Morais Leitão.
João Lopes Porto.
José Luís Cruz Vilaça.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Octávio Rodrigues Pato.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Fernando Dias de Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Manuel Correia Lopes.
Manuel dos Santos e Matos.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
Henrique Barrilaro Ruas.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP relativamente ao projecto de lei n.º 370/II, publicada ao abrigo do artigo 100.º do Regimento.
I - A Assembleia foi hoje chamada a cumprir uma tarefa urgente, reformulando, de acordo com o texto constitucional (artigo 115.º), o regime de publicação, identificação e formulário dos diplomas e sanar, mediante revogação, a situação criada pelo Governo que - substituindo-se à Assembleia da República no momento em que se encontrava já pendente uma iniciativa com aquele objecto - fez publicar em 11 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 3/83. O diploma do Governo não só viola regras de relacionamento com esta Câmara, como

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expressos compromissos assumidos na conferência de presidentes quando o Governo tomou conhecimento da existência da iniciativa parlamentar da ASDI. Ganhou-se alguma coisa com a pressa?
O diploma governamental não extrai as implicações do texto constitucional nesta matéria, quer quanto à hierarquia dos actos normativos a publicar, quer quanto ao elenco desses actos, omitindo, inclusivamente, as decisões do Tribunal Constitucional, para já não referir o regime das rectificações e o carácter incompleto das disposições gerais sobre formulários. É o que agora importa corrigir à luz das disposições constitucionais (artigos 115.º e 122.º).
II - A diversidade das formas de actos normativos, a multiplicidade dos órgãos de onde emanam, as distorções que na aplicação das regras legais foi possível constatar no domínio da Constituição antes da revisão, tudo aconselhava o aperfeiçoamento da regulamentação desta importante matéria. Estamos hoje perante princípios constitucionais claros, quer quanto às competências de cada órgão, quer quanto à tipicidade das formas. Isto é, não há actos normativos senão os definidos na Constituição, não há para cada competência senão uma forma, não há senão as categorias de actos legislativos fixadas na Constituição, não pode conferir-se a força da lei a actos que não tenham tal natureza, as leis só podem ser interpretadas, integradas, modificadas, suspensas ou revogadas por outras leis, etc. São princípios fundamentais para a segurança jurídica e a importância do seu acatamento torna-se patente se se tiver em conta que neste campo tem florescido uma verdadeira patologia legislativa. O artigo 115.º da Constituição visou pôr fim à proliferação aberrante da legislação por despacho, portaria ou resolução, à devolução para regulamento da matéria de lei (com o objectivo óbvio de inviabilizar a fiscalização parlamentar e enfraquecer as garantias que advém da forma...). Desde a interpretação e a integração por despachos com eficácia externa até à legislação mediante rectificações no Diário da República, para já não falar da manipulação das datas do Diário da República, e do regime de publicação de suplementos, de tudo tem havido nestes anos de governação AD, cujas marcas são patentes no Diário da República. O caso recente do 13.º mês dos reformados é um exemplo exemplar de como o Governo não hesita em manipular o Diário da República para lesar direitos dos cidadãos. É isso que importa evitar.
III - Em conformidade com estas considerações, o PCP votou favoravelmente o projecto agora em discussão na generalidade. Em sede de especialidade parecem-nos merecer ponderação as soluções propostas no tocante à publicação das decisões do Tribunal Constitucional [artigo 3.º alínea A)], afigurando-se indesejável a restrição ali prevista. Por outro lado, importada completar as disposições gerais sobre formulário (artigo 9.º) com uma referência ao regime dos regulamentos, de acordo com o disposto no artigo 115.º, n.º 7, da Constituição. Nas menções, após o texto das leis, importaria assegurar, além do que o n.º 2 do artigo 10.º prevê, a data da assinatura do Primeiro-Ministro. São questões de pormenor cuja resolução não oferece dificuldades. Uma boa lei de publicação, identificação e formulário dos diplomas não suprirá a falta de um bom governo. Mas é um importante limite à arbitrariedade de um mau governo e um instrumento necessário ao regular funcionamento das instituições. Por isso entendemos que esta Assembleia
deve votar na generalidade e na especialidade o projecto de lei que agora apreciamos antes da sua dissolução.
Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP relativamente à ratificação n.º 222/II, publicada ao abrito do artigo 100.º do Regimento.
Estamos perante um diploma polémico e contestado.
Não espanta que assim aconteça: O Secretário de Estado Nandim de Carvalho, nomeadamente no preâmbulo do decreto-lei, faz referência a consultas junto de associações e à recolha de sugestões muito úteis; insinua mesmo terem elas sido acolhidas no diploma.
Tudo isto quando é conhecida a contestação e a reprovação que aquele merece de tais associações.
Este diploma não é mais que um acto que complementa e dá continuidade ao rol de tantos outros da mesma estirpe com que o Secretário de Estado vem brindando o sector do turismo.
Dá acolhimento a interesses de uns certos grupos, contra outros; desrespeita as autarquias locais; põe em causa direitos adquiridos de trabalhadores.
Mas vejamos alguns aspectos do diploma em ratificação e algumas das consequências que ele acarreta.
Às entidades exploradoras dos aldeamentos turísticos é concedida a faculdade de embargar obras efectuadas por proprietários. Isto é, concede-se a tais entidades um poder que apenas às câmaras municipais deveriam caber. De resto, são elas quem licenciam os projectos dos aldeamentos.
Mais. No que respeita à conservação dos edifícios e dos jardins, pretende-se transformar as comissões regionais de turismo em órgãos arbitrais, que poderão conceder às entidades exploradoras autorização para executar tal conservação, quando, mais uma vez, apenas às autarquias locais tal poder deveria ser atribuído, ainda pelas razões atrás referidas, entre outras.
Convém ainda salientar o seguinte passo do articulado, no que a este aspecto concerne.
Diz-se no n.º 5 do artigo 6.º que, «caso a entidade exploradora seja autorizada a efectuar as obras de conservação [...] terá direito ao reembolso das respectivas despesas [...]». Algumas questões se colocam: Como são fixadas tais despesas? Com que critérios? Como e quem as fiscaliza? Que poder de recurso é concedido aos proprietários?
São questões que ficam completamente em aberto no diploma.
Mas, pior ainda, é que, partindo-se do princípio que as despesas de manutenção, substituição e funcionamento das infra-estruturas e serviços básicos de urbanização e de uso necessário serão suportadas por todos os proprietários, estabelece-se que as entidades exploradoras dos aldeamentos deverão remeter aos diversos proprietários uma memória justificativa e um orçamento das despesas que se prevêm para o ano seguinte e, bem assim, a quota-parte da comparticipação que caberá a cada um.
Só que estes, podendo discordar de tais previsões de despesas, delas não poderão recorrer. Antes ficarão limitados à faculdade de manifestar o seu desacordo, fundamentado, precisamente à própria entidade exploradora. E esta, e só esta, poderão então recorrer!

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E mais uma vez se atribui às CRTs um poder arbitrai, quanto a nós descabido, até porque aquelas dificilmente poderão dar resposta a tais recursos, quer porque não estão vocacionadas para tal, quer ainda porque o prazo de 15 dias que lhes é concedido pelo diploma é manifestamente insuficiente.
E é de prever, assim, que não sendo dada resposta ao recurso, logo as entidades exploradoras dos aldeamentos se julgarão no direito de considerar como satisfeitas as suas pretensões, com a agravante de, conforme se estipula no decreto-lei, não caber recurso das decisões das CRTs.
Porém, o mais grave decorre ainda do disposto no artigo 11.º Aí se estabelece que os proprietários gozam do direito de examinar a escrituração e os documentos referentes às despesas citadas atrás. Mas é por demais evidente que tanto não basta para acautelar os interesses dos proprietários. Porque não basta fiscalizar a contabilidade. O que importava, antes de mais, era possibilitar a fiscalização da própria aplicação -ou não- das verbas escrituradas como despesas.
Ora, Srs. Deputados, como é inevitável, um tal diploma, para além das manifestações de protesto que vem ocasionando, acarreta situações diversas, extremamente gravosas, já que é errado fazer recair, praticamente em exclusividade, a responsabilidade dos custos de manutenção dos aldeamentos sobre os proprietários de apartamentos ou vivendas isentando dessas obrigações as empresas que exploram os mesmos.
E é assim que se assiste a casos como este: - proprietários há que estão a romper os contratos que tinham com tais sociedades, entregando a administração das suas vivendas a entidades fantasmas.
E assim se degradam as casas, os jardins e naturalmente a qualidade dos serviços prestados a quantos pretendem usufruir de tais aldeamentos.
Parece-nos, no entanto, que tal é suficiente para se retirar a conclusão de que este decreto-lei, as alterações que ele introduz ao Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, a revogação que ele acarreta do Decreto Regulamentar n.º 83/80, de 23 de Dezembro, têm um sentido inequívoco: o de dar satisfação integral às exigências que as empresas exploradoras dos aldeamentos vinham fazendo e vinham já tentando pôr em prática de há uns tempos a esta parte.
E cabe perguntar: Seria de esperar, Srs. Deputados, uma outra atitude deste ainda Secretário de Estado do Turismo?
Não é esta a postura normal de tal membro do Governo?
É bom que se recorde o que tem sido a sua actuação e as consequências que dele advêm para o sector e para o País.
Desde logo, os casos de Espinho e do Estoril são casos exemplares do desprezo dado às autarquias locais e da submissão do Secretário de Estado a interesses de grupos bem determinados.
O que se passa com o jogo do bingo, por este País fora, é outro exemplo elucidativo.
E quem se esquece da «filosofia» do Secretário de Estado acerca dos turistas de pé descalço?
E as consequências aí estão.
As receitas do turismo descem, entre 1980 e 1981, de 114,8 milhões para 102,4 milhões de dólares, ou seja, uma diminuição de 10,8%.
A participação das receitas do turismo no total das receitas de transacções correntes decrescem de 11,6% para 10,8%, no mesmo período.
A taxa de cobertura do déficit comercial pelas receitas do turismo, que em 1979 era de 35%, passam para 27,5% em 1980 e 19,8% em 1981.
A parcela das receitas de turismo nas exportações de bens e serviços vêm igualmente decrescendo: 18% em 1979,11,6% em 1980,11 % em 1981.
No 2.º trimestre de 1982 a quebra das receitas do turismo atingiu 30%.
A procura no mercado português vai sendo substituída pela procura de outros mercados, nomeadamente na área mediterrânica, onde a quota parte do nosso país nas receitas totais de tal área decresceu, em 1981, de 5,6% para 5,2%.
Outro tanto poderíamos dizer quanto a diversos outros aspectos do sector turístico: da promoção turística, à formação profissional; da redução necessária, mas adiada, das assimetrias regionais à implementação do turismo interno.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Regressemos, porém, ao decreto-lei em apreciação. Como dissemos no início, ele constitui apenas uma peça de todo um conjunto de alterações que dão à política da AD neste sector a nota mais negativa.
Porventura não estamos sequer em presença da questão mais relevante, mas é indiscutível que ela merece a maior reprovação.
Os aldeamentos turísticos, pelo que representam hoje no sector do turismo e particularmente no Algarve, merecem ser encarados com cuidada atenção.
Por isso mesmo votámos contra a ratificação deste decreto-lei e a favor da sua suspensão.
Voto de saudação anunciado pela Mesa.
Considerando que José Afonso, com a sua extrema sensibilidade artística e o seu imenso poder criador, contribuiu para uma renovação profunda e nacional da expressão musical e poética no nosso país;
Considerando que, por esse facto e pela sua própria dimensão cívica e libertadora, a sua obra indiscutivelmente ligada ao 25 de Abril, e ele mesmo são um marco alto da cultura portuguesa, que merece e impõe o reconhecimento da nação, que a esta Assembleia compete exprimir:

A Assembleia da República, com o maior júbilo e reconhecimento, em nome do povo português, saúda o cantor, o criador artístico e o cidadão José Afonso.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. -

O Deputado do PSD, Silva Marques.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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