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I Série - Número 43 Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 1983

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 1983

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.
A propósito da questão da permanência da Turquia na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, referida na sessão anterior por deputados de diversos partidos, usou da palavra, no exercício do direito de defesa, o Sr. Deputado João Porto (CDS), que suscitou uma resposta do Sr. Deputado Sousa Marques (PCP).
Não foi aceite a impugnação do Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) da discussão da proposta de lei n. º 142/II - Orçamento do Estado para 1983 (Provisório)-, sobre o que também se pronunciaram os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS).
A Assembleia aprovou o referido diploma, na generalidade e na especialidade, com alterações, em cujas discussões participaram, a diverso título, além dos Srs. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano (João Salgueiro) e Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias), os Srs. Deputados Mário Tomé (UDP), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Octávio Teixeira (PCP), António Moniz (PPM), Almeida Santos (PS), Magalhães Mota (ASDI), Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Natália Correia (Indep.), Lopes Cardoso (UEDS), Portugal da Fonseca (PSD), António Guterres (PS), César Oliveira (UEDS), Álvaro Barreto (PSD), Luís Coimbra (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Silva Marques (PSD), Américo de Sá (CDS), Borges de Carvalho (PPM), Carlos Brito (PCP), Manuel dos Santos (PS), José Alberto Xerez (CDS), Fernando Cardote (PSD), Martins Canaverde (CDS) e Guilherme Santos (PS).
Entretanto, a Mesa anunciou a entrada de alguns diplomas e foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de deputados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 30 minutos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Manuel Lemos de Menezes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.

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Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro. Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins Oliveira.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Jorge Gois Mendonça.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Rodrigues Masseno.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Miguel Rodrigues S. Ferreira.
José Alberto Faria Xerez.
José Luís Cruz Vilaça.
Luisa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida A. Vasconcelos.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rui António Pacheco Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José M. Vidigal Amaro.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.

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Custódio Jacinto Gingão.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Mana Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria lida Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Gato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Independentes: Natália de Oliveira Correia.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Braga Barroso.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, na sessão de terça-feira passada e na minha ausência o meu nome foi aqui referido, em termos que considero incorrectos, a propósito da votação sobre a Turquia na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Assim, desejava dar explicações, se fosse possível.

Vozes do PCP: - Não pode ser! Hoje não pode ser!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, realmente hoje não é fácil. No entanto, se pretende apenas exercer um direito de defesa, não excedendo mais do que 2 minutos, não lhe retirarei a possibilidade de o fazer.

O Sr. João Porto (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Sousa Marques fez uma referência que tive a ocasião de ler na minuta do Diário da Assembleia da República, referência essa que me suscita 3 comentários. O primeiro, para lamentar profundamente os termos colegiais em que é feita a referência à forma como votei na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa:
Os meninos foram a Estrasburgo em excursão, houve um que não cantou exactamente como os outros e o menino Fernandinho chega a casa e faz queixa.
Protestos do PCP.
Sr. Deputado, lamento profundamente que o problema seja posto neste pé. Fomos todos eleitos nesta Assembleia para constituirmos uma delegação portuguesa, no pressuposto de que cada um tem a sua posição. Por conseguinte, nada mais natural que o deputado democrata-cristão português tenha posições mais próximas dos pontos de vista dos deputados democratas-cristãos de outros países e, portanto, eventualmente diferentes em algumas votações dos deputados sociais-democratas e socialistas, que, aliás, foram igualmente próximas das opiniões dos deputados sociais-democratas e socialistas de outros países.
Em segundo lugar, queria dizer que não tive o cuidado de ver como o Sr. Deputado votou e não tive essa preocupação até porque não tenho relatórios a fazer -, mas foi o próprio Sr. Deputado Sousa Marques que me disse que tinha votado abstenção na votação da Turquia, tal como eu votei, embora, naturalmente, por razões diferentes. Não percebo porque é que o meu voto de abstenção, que realmente diferiu da votação dos outros deputados portugueses sociais-democratas e socialistas, é tão diferente por ser meu, enquanto que a sua posição de abstenção já não é assim tão diferente.
Finalmente e esta é a referência mais importante -, do texto que li fiquei com a impressão de que, aqui, a ideia subjacente era a de que estava em discussão e em votação a posição sobre o regime turco, quando, efectivamente, as discussões se desenvolveram à volta não do fundo da questão, mas sim da atitude que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa devia ter face ao regime turco. Todas as propostas de alteração foram feitas sobre as diligências a assumir e não sobre o conteúdo da apreciação do regime turco.
Devo dizer que, depois de votadas as alterações, concluí que a proposição não era suficientemente coerente e orientada no sentido que me parecia ser o mais correcto para merecer a minha aprovação. Mas, por

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outro lado, tanto os pressupostos da decisão como o respectivo relatório deixavam perfeitamente clara a análise da situação da Turquia e mereceram a minha aprovação. Por conseguinte, não podia votar contra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Marques pretende dar explicações sobre o uso do direito de defesa por parte do Sr. Deputado João Porto?

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe do mesmo tempo que foi concedido ao Sr. Deputado João Porto, ou seja, de 2 minutos.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Embora não seja a altura de voltar a isto, não recorrerei aos métodos do Sr. Deputado João Porto, nem à forma como interveio.
Apenas quero referir que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, presidente da delegação portuguesa, disse que a delegação tinha manifestado a sua posição favorável aos interesses do povo turco e contra a ditadura na Turquia e eu limitei-me a dizer que isso não tinha sido assim. Aliás, o próprio Sr. Deputado Amândio de Azevedo o confirmou posteriormente.
De facto, o deputado do CDS presente na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa votou, na especialidade, a favor de todas as propostas que foram apoiadas pela tendência mais conservadora e reaccionária da facção conservadora do Conselho da Europa, foi derrotado, e felizmente que o foi.
Infelizmente, algumas das propostas mais progressistas e avançadas, nomeadamente uma proposta apresentada pelo nosso colega do Partido Socialista António Guterres e apoiada pelos deputados do PSD e do PCP - o meu caso-, não foi aí aprovada e foi isso que motivou que, no final da votação me tivesse abstido. Abstive-me no fim porque achava que tinha sido pouco aquilo que tinha sido aprovado; o Sr. Deputado do CDS absteve-se porque achou muito aquilo que foi aprovado. Esta é a verdade dos factos. Não estamos aqui para outra coisa senão para esclarecer aquilo que se passou.
Quanto às primeiras considerações do Sr. Deputado João Porto, devo dizer que estou convencido que as fez possivelmente porque ainda não acabou de acordar, é muito cedo, não está habituado a começar a trabalhar tão cedo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Uma voz do CDS: - Palerma!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no ponto único da ordem do dia.

Sr. Deputado Mário Tomé pede a palavra, para que efeito?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, pretendia, nos termos do artigo 147.º do Regimento, impugnar a discussão, na sessão de hoje, desta proposta de lei,
dado que não foram minimamente cumpridos nem respeitados os prazos tal como deveria ter acontecido. Sei que ela foi agendada ontem...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem medo de eleições?

O Orador: - Não, não. Sei que a discussão desta proposta de lei foi agendada ontem em reunião dos líderes dos grupos parlamentares, na qual tive ocasião de expor a minha posição sobre o que se estava a passar em relação a esta proposta de lei apresentada pelo governo demitido da AD. Considero que isto ultrapassa tudo aquilo que não só a UDP, mas a própria Assembleia da República, pode aceitar em termos de funcionamento e relacionamento institucional.
A UDP apresenta, desta forma e invocando o Regimento, a impugnação da discussão na sessão de hoje desta proposta de lei, para além de considerar que, constitucionalmente, ela também carece de seriedade, pois não se encontra de acordo com a própria Constituição da República.
Passaria agora, se o Sr. Presidente o permitisse, a expor minimamente as razões desta minha tomada de posição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dispõe do seu tempo, administrá-lo-á como entender.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP está em total desacordo com a metodologia seguida pelos partidos com assento parlamentar para resolver ou superar a crise da AD, não a crise do País nem dos Portugueses, porque essa resolve-se com a saída da AD do Governo, através da dissolução da Assembleia, como já devia ter acontecido há muito tempo. Crise que é provocada pela demissão do governo do Dr. Pinto de Balsemão e pelo anúncio sem data da dissolução do Parlamento feito pelo Presidente da República.
Na verdade, pese embora a tímida justificação do despacho do Presidente da Assembleia da República, que admite a proposta de lei do Orçamento, aflorando a polémica questão da gestão dos negócios públicos, ele não justifica, minimamente, qual a amplitude dessa gestão, restando, pois, saber que actos ficariam excluídos desse conceito, uma vez que o Orçamento Geral do Estado -trave mestra não só da política económica, mas da política geral do Estado - aí se encontra incluído. Mas o despacho do Presidente da Assembleia da República esquece, igualmente, os requisitos do artigo 108.º da Constituição. Donde se concluí que é puramente retórica a redacção do n.º 5 do artigo 189.º e desnecessário o artigo 108.º, ambos da Constituição da República.
Porém, como se tudo isto não bastasse, a Assembleia da República é obrigada a trabalhar sob uma dupla ameaça: a de ter de aceitar o «orçamento geral da AD», com o seu inevitável corolário de pedidos de autorização legislativa, cuja utilidade, oportunidade e necessidade não são minimamente definidos - dando assim um péssimo exemplo de irresponsabilidade política a todos os portugueses que, profundamente apreensivos e, muitas vezes, revoltados, seguem esta crise que lhes é estranha, esperando, no entanto, que o futuro seja de

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esperança no reencontro com caminhos de Abril e não o agravamento dos seus males e da miséria que iria seguir-se à aprovação de tal proposta de lei; e, por outro lado, a ameaça de ter de aprovar fora do quadro constitucional, legal e regimental um pacote de medidas gravemente lesivas para a vida de todos os portugueses, porque o general Eanes quer as eleições a 25 de Abril.
Nenhuma destas pressões é legítima e a UDP não aceita, nem admite, participar neste crescente avolumar de atitudes irresponsáveis ou, pelo menos, irreflectidas. A posição política sobre esta situação será tomada mais à frente.
Entretanto, vemos que o general Eanes, para além de demitir o governo AD tarde e a «más horas», pretende agora envolver a Assembleia da República no afogadilho irresponsável de votar, sem analisar e discutir nos termos e prazos regimentais, a proposta de lei do Orçamento da ruinosa governação AD, a par da desculpabilização dos seus crimes contra a economia nacional e contra o sector público, da remissão dos seus erros na condução da nossa política financeira externa e interna, lógica de uma política de austeridade que esconde o terrível aumento das desigualdades sociais, aumentando a fome, a miséria e a repressão que se abate sobre o povo português.
É esta proposta de lei do Orçamento que o general Eanes quer que o Parlamento aprove «de cruz», porque agora também ele se encontra finalmente responsabilizado por uma situação e por uma política que sempre apoiou e não soube assumir, de forma responsável, nas suas competências institucionais.
Julgamos, pois, que a discussão da proposta de lei do Orçamento se deve efectuar nos prazos e nos termos regimentais, pelo que se impunha o agendamento para hoje da proposta de lei, com base no artigo 147.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, é favor enviar à Mesa uma fotocópia dos fundamentos da sua impugnação.

Pausa.

Sr. Deputado Mário Tomé, é convicção da Mesa que por consenso dos grupos parlamentares se convocou a sessão do Plenário de hoje para trabalhar com esta ordem do dia e, portanto, prescindindo os partidos dos prazos regimentais usualmente invocáveis.
A Mesa entende que entraremos por «mau caminho» se começarmos a discutir uma ordem do dia que, entretanto, foi aprovada por consenso de todos os partidos, seja qual for a posição que sobre ela venham a tomar. Em todo o caso, a Mesa não deixa de reconhecer que ficou estabelecido que, se houvesse impugnação, seria concedido um tempo de 5 minutos a cada partido para se pronunciar sobre essa mesma impugnação. Não ficou precisamente delimitado o que se entenderia por tal, se o recurso da admissibilidade da proposta - não é esse o caso de V. Ex.ª, pois não impugna o despacho que admitiu a proposta - ou se o facto de não haver o decurso dos prazos regimentais que devem anteceder a proposta. Por essa razão, porque não houve uma delimitação total e perfeita dos casos em que se consideraria impugnação, a Mesa aceita a impugnação que V. Ex.ª deduz e abre debate sobre ela.
Os Srs. Deputados que quiserem usar da palavra sobre esta matéria poderão fazê-lo. O Sr. Deputado Mário Tomé dispõe ainda de l minuto e, como ficou
assente em conferência de grupos parlamentares, cada partido dispõe de 5 minutos.
Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, que dispõe de 1 minuto.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, para além das alegações que produzi, para dizer o seguinte: o consenso que ontem foi alcançado não foi com o concurso da UDP. A UDP abandonou a reunião depois de ter declarado que a situação era de todo em todo insustentável, que não concordava com o que se estava a pensar, e eu disse quase ipsis verbis que a UDP não defende o Parlamento enquanto instituição democrática burguesa, defende-o, no entanto, contra as medidas e posições que considera que atentam a democracia e os interesses populares. Nesta circunstância, considerámos que o que estava a acontecer era intolerável e não demos qualquer consenso para o agendamento.
A impugnação do despacho de V. Ex.ª, embora talvez não esteja total e devidamente caracterizada, pela falta de tempo com que nos debatemos, fruto do afogadilho com que tudo isto é posto, pode estar implícita quando falamos -e reformá-lo-emos, mais tarde, no caso de esse recurso não ir para a frente- na constitucionalidade desta proposta do Governo.
Portanto, considero que a impugnação, nos termos regimentais, para além da impugnação do ponto de vista da inconstitucionalidade, deveria ser assumida por toda a Assembleia para que, de facto, se possa debruçar sobre esta situação de uma forma mais clara.
Evidentemente que se o Presidente da República fizer aquilo que já anunciou - e que devia ter sido feito há já muito tempo-, isso não virá a suceder, e estaremos numa situação com a qual o povo se congratulará, que é a Assembleia definitivamente dissolvida e possibilidades de criação de um governo de gestão, funcionando apenas como tal.

O Sr. Presidente: - Bem, Sr. Deputado, sem entrar em discussão sobre se V. Ex.ª ontem se manifestou ou não expressamente no sentido de não dar consenso à presente reunião com esta ordem do dia não entrarei nessa discussão -, penso que temos de assentar no seguinte: a ordem do dia é fixada pelo Presidente, ouvida a conferência dos grupos parlamentares. Foi isso que se fez, o Presidente ouviu os grupos parlamentares e sem estar a discutir se houve ou não o consenso eventualmente prestado por V. Ex.ª, certo é que o Presidente fixou a ordem do dia com a concordância da maioria esmagadora dos partidos.
Em todo o caso, e mesmo assim, V. Ex.ª levanta o problema e impugna a realização da discussão na data de hoje face à data da entrada da proposta de lei que é objecto dos nossos trabalhos. É isso que está em causa. Por isso, pergunto se alguns dos senhores deputados deseja pronunciar-se sobre este assunto.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estávamos particularmente inclinados a ouvir com muita atenção a anunciada impugnação que o Sr. Deputado Mário Tomé iria fazer e admitimos que ela pudesse cobrir outras áreas que, naturalmente, são susceptíveis de afectar o diploma que vamos discutir. Em todo o caso, o Sr. Deputado Mário Tomé veio pelo lado

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mais inesperado, isto é, invocando o artigo 147.º do Regimento.
Tendo presente o que é a prática da Assembleia da República ao longo de todos os anos da sua existência e tendo também em conta o que ontem se passou na conferência dos grupos parlamentares, creio que a impugnação do Sr. Deputado Mário Tomé não procede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se poderíamos esperar a impugnação da admissibilidade da proposta apresentada pelo Governo tendo em conta a sua duvidosa constitucionalidade ou não constitucionalidade, a impugnação com base no artigo 147.º do Regimento é algo que nos deixa perfeitamente perplexos e, tanto mais, vindo de quem reclama eleições o mais cedo possível.
É evidente, como disse o Sr. Deputado Carlos Brito, que não é prática nova nesta Assembleia. Poder-se-ia argumentar - e isso o Sr. Deputado Mário Tomé não o fez- que, independentemente desse facto ser prática corrente, nós careceríamos de tempo para hoje nos podermos pronunciar, com conhecimento de causa, sobre a proposta de lei que foi presente. Mas a verdade é que a proposta de lei que o Governo aqui nos traz é exactamente aquela que já tinha sido apresentada como Orçamento Geral de Estado, expurgada de alguns aspectos.
Portanto, é do nosso perfeito conhecimento e entendemos que a Assembleia da República está em perfeitas condições de sobre ela se debruçar e votar. Não entendemos, por isto, a posição assumida pelo Sr. Deputado Mário Tomé. Seria diferente se, porventura, tivesse sido impugnada a constitucionalidade pois entendemos que ela é duvidosa -, mas, em todo o caso, entendemos que, face à situação em que nos encontramos e face à necessidade de pôr cobro a este processo de crise, importa, fundamentalmente, resolver as questões que permitam ultrapassar essa situação. Igualmente entendemos que, em matéria de constitucionalidade, o juízo desta Assembleia nunca seria definitivo, pois há alguém que constitucionalmente sobre ela se deve pronunciar e caberá, em última instância, ao Sr. Presidente da República pronunciar-se sobre estes aspectos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Ele explicou ontem! Já deu o recado!

O Sr. Presidente: - Não sei se mais algum dos senhores deputados deseja participar no debate.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, declaro o debate encerrado e vamos passar à votação da impugnação deduzida pelo Sr. Deputado Mário Tomé.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com um voto a favor da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 142/11 - Orçamento do Estado para 1983 (Provisório).
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano (João Salgueiro), o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa), o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Pereira Dias) e a Sr.ª Secretária de Estado Adjunto do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luísa Antas).

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente os campeões do entendimento institucional e do bom relacionamento entre os Órgãos de Soberania estão de parabéns!
Presidente da República, Governo e Assembleia da República, todos estão, finalmente, de acordo.
Depois de ter anunciado a dissolução da Assembleia da República há cerca de 15 dias, para dar satisfação aos basbaques que esperavam do Presidente uma medida drástica e saneadora e para não deixar mal os partidos que andavam a anunciar aos trabalhadores que o Presidente, melhor que ninguém, os compreendia e iria fazer das suas, iria impedir a AD de governar, iria provocar eleições antecipadas para dar a voz ao povo e que, portanto, não valia a pena levantar ondas nem desenvolver grandes lutas, que poderiam mesmo atirar o Presidente da República para os «braços do seu próprio inimigo a AD»; depois de ter feito a «flor» do anúncio da dissolução com ar grave obviamente -, o Presidente disse à Assembleia da República - para com o Governo - e disse ao Governo demitido - para com a Assembleia da República - produzirem as medidas necessárias e não deixar sossobrar este país, que tanto amamos, com falta de medidas. Só que o País anda melhor sem medidas AD. Só que as medidas que têm sido tomadas e que vão ainda hoje ser tomadas são as da maioria AD. Só que quanto menos acções legislativas do ex-governo e da maioria parlamentar reaccionária, melhor para a generalidade dos portugueses, melhor para a salvação do País. O Governo, que não presta, mais a maioria, apodrecida e em desintegração, continuaram a ditar ordens ao País e a fazer tropelias. A Assembleia, em vez de dissolvida, dava cobertura a um governo sem crédito e a uma maioria desfeita. Mas, respondendo ao apelo presidencial, eis que Governo, maioria e «oposição» - a quem eu já tive ocasião de chamar oposição política ...

Risos do PSD.

...resolvem conjugar esforços para que a dissolução tenha o menor significado possível.
Mas exige-se, ao menos e isso fê-lo a oposição -, que o Governo apresente as propostas necessárias para a gestão da coisa pública enquanto se processam e se dão os passos para o povo votar e alterar a composição da Assembleia da República, possibilitando o aparecimento de novo governo. Que fez o Governo, Sr. Presidente, Srs. Deputados? Informa, em reunião de líderes parlamentares, que vai apresentar um OGE reduzido. Levantam-se as vozes da oposição, que «não senhor, isso não é admissível e que reconsidere». O Governo reconsiderou. Como? Apareceu ontem com a mesmíssima proposta de OGE deduzido, à revelia da Constituição, como se fosse governo de pleno direito e não um amontoado de destroços. Relapso, renitente e contumaz. Dizem-me que não é contumaz, mas com Eanes.

Risos do PSD e PS.

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Mas o que é interessante e merece tratamento de relevo é o facto de tantos e tão variados quadrantes se prepararem para deixar passar tão grave atentado às normas constitucionais e regimentais.
Em 2 dias, sem serem sequer respeitados os prazos de entrada na Mesa da Assembleia da República e discussão em Plenário, vai-se, sob a pressão do Presidente da República, votar o OGE, com o consenso crítico de sectores da oposição.
O governo AD, que devia estar dissolvido, está a governar mais à vontade do que se não tivesse havido demissões, nem tivessem sido anunciadas dissoluções. Eanes, informando mesmo não levantar problemas de inconstitucionalidade - que sabe que existem ou, pelo menos, admite que existem, mas diz-se colaborante - se a Assembleia da República o não fizer, trata de pôr a funcionar a política da AD com a abertura ao bloco central, consenso do PS e a efectivação do pacto social com a colaboração do PCP e da CGTP, como se vê lá fora, nas fábricas e nas empresas. O PCP, sempre tão preocupado com as questões constitucionais e regimentais, prepara-se para deixar passar esta fantochada para que os trabalhadores não percebam a golpaça de Eanes, da AD e do PS, a quem interessa que as medidas gravosas do mini-OGE passem com a sua crítica compreensiva - trata-se de salvar o País, porque não? - para não ter que ser ele próprio a toma-las se vier a ter responsabilidades governativas que, para salvar o regime, terão de garantir a continuação da política antipopular. Para salvar o regime, não para satisfazer os interesses do povo. O regime assenta a sua salvação, portanto, em 3 vectores: política da AD a lançar medidas impopulares, mas que garantam irreversibilidade nas vantagens ao grande capital e ao imperialismo: isenções fiscais, empréstimos gravosos, impostos indirectos aumentados e te...; o PS deixando passar - não é a maioria, maioria? -, com mais ou menos crítica, ponto a própria UGT, corrente de transmissão do patronato, a fazer flores e a tentar ultrapassar a CGTP pela esquerda, preparando o engodo para os trabalhadores caírem na armadilha do bloco central; o PCP e a CGTP, fazendo o pacto social, na prática, dando garantias a Eanes e ao bloco central de bom comportamento, enquanto aqui, na Assembleia da República, o PCP admite colaborar nesta palhaçada anticonstitucional e anti-regimental. Eanes «benze-as» a todos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia já devia, há muito, estar dissolvida. As razões por que não está f içaram expostas, sumariamente, acima.
São razões políticas, razões de interesses da direita, dos grandes capitalistas, da AD, da formação de um bloco central que substitua a AD, fazendo a mesma política, a política que interessa aos grandes capitalistas e ao imperialismo americano. Razões políticas que nada têm a ver com os interesses do nosso povo.
Hoje a Assembleia da República aceita, sem um veemente protesto, ficar emparedada entre um Presidente da República que quer a política da AD, sem a AD, e um governo que aceita as condições do Presidente da República para garantir a continuação da política da AD sem a AD. É isto, o bloco central. Seria isto o bloco democrático, com uns arranjos e chamando nomes ao CDS que o bloco central, por enquanto, não chama.
Constitucionalmente o Governo não pode apresentar tal proposta de lei. Num ano só pode haver 1 Orçamento Geral do Estado e não 2. Um OGE ou abrange todas as rubricas a que é obrigado pela Constituição a abranger e todos os sectores, ou não o é. A proposta de lei do Governo é, e não é, um OGE. O que é, de facto, é um conjunto de medidas contra o povo, para impor a política da AD, para impor o OGE/AD em nome da salvação nacional e com o mínimo de custos.
A prática de actos de gestão pública não permite definir políticas como a do imposto complementar, as isenções de impostos dos capitalistas, os empréstimos gravosos do estrangeiro.
A situação de dissolução da Assembleia só é normal porque a Assembleia da República não está dissolvida. De resto, não tem nada de anormal. Qualquer governo de gestão governa 3 ou 4 meses sem autorização legislativa, por decreto-lei, dentro do seu âmbito de executivo demitido. O tempo de gestão não implica medidas especiais, como pretende alegar a AD. É o tempo constitucional, que só é maior porque a Assembleia da República não está dissolvida, como devia estar há muito tempo.
E sempre que um OGE não é aplicado ou é derrotado, o País não para. Há os duodécimos. Há, inclusivamente, uma proposta de enquadramento do OGE que permite indexar os duodécimos de acordo com os interesses do País, com os interesses populares, mas não de acordo com os interesses de fazer aumentos e de fazer toda a política que interessa aos capitalistas.
A Assembleia da República não o aceitou fazer. Pôs-se a própria Assembleia nesta situação. Este Governo demitido não pode imprimir a sua própria política e a da maioria AD - postas em causa pelo povo e pelo anúncio da dissolução da Assembleia da República- às «gerações futuras», com que parece estar preocupado nos preâmbulos apresentados nestes documentos.
Não podem impor medidas que tenham efeitos profundos e decisivos para além do seu período de gestão e para além da competência de um governo normalíssimo de gestão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oposição e quem de facto na oposição estiver interessado em mudar, minimamente, este país deve impedir por todos os meios que ultrapassem o voto da maioria, porque a maioria vai votar, vai ganhar. Ela é maioria ainda. A oposição deve usar todos os meios e este que eu aqui pus foi um dos que eu tentei que servissem e que pusessem em funcionamento uma oposição de facto à AD, à maioria AD. E, aí, resistiram. Se de facto a oposição está interessada em mudar minimamente o País deve impedir por todos os meios que ultrapassem o voto da maioria, que passem estas medidas da AD, que passe este Orçamento Geral do Estado Provisório, ou diminuído, ou condensado, ou cristalizado, ou liofilizado, ou qualquer nome que entendam atribuir-lhe.

Uma voz do CDS: - Está lançado!

O Orador: - O Regimento exige-o. A Constituição determina-o. Os interesses do nosso povo impõem-no. Vamos paralisar esta discussão. Não vamos colaborar nesta palhaçada que parece unir os 3 Órgãos de Soberania contra o povo!
A própria forma como se aceitou, na reunião de líderes, fazer a discussão demonstra a degradação a que se chegou, a batota em que todos estão interessados.
O Governo demitido não pode apresentar propostas de lei. O Governo demitido não pode tomar parte na discussão no Plenário. Não pode, nunca pôde, e, no

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entanto, está aqui! Está o Sr. Ministro, creio que o Sr. Ministro, João Salgueiro...

Uma voz do PSD: - Que palhaçada!

O Orador: - No entanto, admite-se que venha, de forma pouco explícita - que não se note muito; vem um de cada vez: vem o ministro agora, logo vem o secretário. Nem sim, nem sopas. Proponho que venha disfarçado, como surgiu ontem naquela reunião de líderes. Proponho que João Salgueiro venha disfarçado de merceeiro, Marcelo de contínuo. Basílio de hortelão, Viana Baptista de mestre de obras, Angelo Correia camuflado à GOE (Grupo de Operações Especiais) e Baião com fato de macaco. Assim teremos um governo a fingir que não é.

Uma voz do PPM: - Mas que falta de gosto!

O Orador: - Fazemos a vontade a todos menos ao povo, que não quer de facto que ele seja e que não vai em conversa de disfarces.

Uma voz do PSD: - Isto parece um delírio autêntico!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só há uma posição digna da oposição. Exigir a dissolução da Assembleia da República, a nomeação de um governo de gestão sem AD e inviabilizar este golpe AD/Eanes, este golpe contra o povo.
Se o PS e o PCP permitirem que isto vá para a frente mostram que estão preparando a aceitação do pacto social para depois das eleições.
A gestão da AD até Maio não é patriotismo, como disse Mário Soares, é golpismo.
Vamos dar-lhe aval? Acho que não. Para nós, UDP, negativo! Não iremos nesta conversa. A UDP não colaborará nesta farsa. A UDP denunciou claramente as razões políticas que levaram a que isto aconteça e, em devida altura no princípio da discussão -, apresentou uma forma de não se discutir este Orçamento Geral do Estado e permitir a dissolução sem mais governo/AD a governar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A etapa política que vamos encerrar caracterizou-se por um quotidiano doloroso e frustrante, mas foi também a certeza de que os homens e as ideias não se torcem à força de um poder governamental que, não servindo o País, não encarnando os valores sociais que são o cerne da realidade, tente, carregado de interesses individuais, impor o seu peso e vergar os objectivos que são, em sim, a própria dinâmica social.

Pausa.

ma voz do PSD: - Continue, Sr.» Deputada!

A Oradora: - Estou à espera que o Sr. Ministro tenha a bondade de me ouvir.

Uma voz do PSD: - Talvez não valha a pena!

A Oradora: - O período que acabamos de viver foi ainda um verdadeiro pesadelo sob o ponto de vista cultural.
O discurso do poder discorreu ao arrepio do entendimento colectivo e todo o país foi uma caixa de ressonância de confusas historinhas medíocres e partidárias, como se o País fosse, todo ele, uma telenovela, com meia centena de actores e os restantes meros figurantes ou simples espectadores desinteressados.
A cultura actuante, indispensável à vida de um povo, foi estruturalmente asfixiada pelo esquema ideológico e pela expressão governativa de que são responsáveis os partidos da AD.
Eles pousaram sobre nós, sobre o País, um olhar falsamente intelectualizado, falsamente mundividente, distante e repleto de mediocridade.
A cultura é, na sua essência, inter-relação, comunicação, assimilação e, como tal, a imagem que de nós os outros têm, é factor determinante da dinâmica social, como da identidade individual.
Os partidos da AD espalharam sobre o País um pensamento paralisante, vazio de conteúdo, descrente e sem dignidade. Para saber que isto é verdade basta para tanto analisar a forma como o governo se relacionou com esta Assembleia e a imagem que dela nele se reflectiu.
A Assembleia da República foi um órgão incómodo, embora com uma maioria formalmente presente, ela representou o tal povo português que sempre sobrou nos cálculos da AD, mas o governo simplificou esquematicamente essa incomodidade.
Os deputados foram divididos em 2 classes: os que reproduzem o discurso do poder e os outros que não eram para ouvir, alguns destes pertencem ou pertenciam mesmo à maioria, foram-se calando um a um, subindo a passo e passo as escadas do hemiciclo cada vez mais próximos da porta de saída, enquanto os medíocres preenchiam os seus lugares.
Mesmo na hora da despedida o Governo não foi capaz de ter uma atitude frontal perante esta Assembleia: reúne com os deputados da maioria e mandata membros do seu governo para missões especulativas junto da oposição perante a qual se apresenta com a linguagem da incerteza, da falta de objectivos concretos, da falta de memória, evitando mesmo um papelinho no bolso que possa comprometê-lo. O poder exibe a sua retórica até ao momento em que, finalmente, tira da cartola um coelho de plástico, igual a um que já lá tínhamos no gabinete, e fomos incumbidos da tarefa de analisar ao microscópio e encontrar as diferenças. O Governo ficou feliz porque, no seu entender, isto é um acto político e isto lhe basta para se sentir inteligente e eficaz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos partidos da AD, de facto, de nada lhes serve a experiência. A verdade, porém, é que o País está em ruínas, os homens desesperados ou inertes.
Os partidos da AD iniciaram uma viagem com uma rota ao arrepio das ondas, dos ventos e das marés, destroçaram o que encontraram na sua curta navegação e acabaram por apodrecer agarrados ao cais do medo! É grande a força do nosso povo.
Os partidos da AD cercaram o seu medo de fantasmas, contra os quais investiram: primeiro, foi o Conselho da Revolução - desapareceu; depois, era a Constituição de 1976 - alteraram-na; agora, o último fantasma, o último reduto das suas transferências, vai-se dissolver, a Assembleia da República vai fechar e o vazio cresce e aperta-se em volta dos políticos do PSD e do CDS.

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Neste momento eles encontram-se em campo aberto face ao povo português, sem desculpas, sem anteparo, sem bodes expiatórios. Á sua perplexidade e o seu medo são enormes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento Provisório, acto gratuito de retórica governativa, é mais um gesto de desespero, é tentar preencher a sua solidão com a responsabilidade da Assembleia da República e, se possível, do Presidente da República. O facto, porém, é que é inquebrável a solidão daqueles que quotidianamente a constróem. Os partidos da AD estão neste momento confrontados com uma verdade nacional que não pode ser escamoteada nem em conversas de corredores, nem em reuniões partidárias.
Apesar do absurdo da situação que estamos vivendo e que a todos envergonha e indigna, a hora é de vitória, a nova etapa que se abre traz consigo, à partida, a força e os ideais de Abril, de tal modo que não fora as maléficas interferências do governo e estaríamos neste momento ligados à vida e não à morte. Ultrapassada a acção negativa do CDS, estaríamos possivelmente evocando Zeca Afonso por proposta do PSD.
Em todo o caso, nestas circunstâncias imprevisíveis, o vulto de Zeca Afonso engrandece-se e ganha corpo. Perante a incapacidade total de assumir uma situação que provocou, perante mais este agravo de governo às normas democráticas, às responsabilidades políticas e à lealdade das relações entre governados e governantes provocado pela temperamental demissão do Primeiro-Ministro, cresce em todos nós a mesma certeza - o atraso destes anos provocado pelos partidos da AD foram apenas conjunturais, estruturais, o essencial clarificou-se e aprofundou-se.
Hoje há melhores condições para a unidade em torno da construção de uma democracia participada que seja realmente representativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estilo que o Governo utilizou no momento em que esta Assembleia fecha as suas portas è, como todos os estilos, o reflexo da sua paisagem interior e é a prova concludente da confusão imensa do seu comportamento, da falência da sua política e da sua incapacidade democrática.
Um tal governo a si próprio se inviabilizou, e porquê, quando todas as condições lhe asseguravam a pacificadora tranquilidade da democracia plena? E porquê, quando todos os requisitos formais por ele requeridos estavam satisfeitos?
É simples a explicação para quem acredita na democracia, mas o MDP/CDE, para dar uma resposta totalmente exacta e para participar na homenagem que esta Câmara propôs ao cantor Zeca Afonso, evocará a sua voz de Abril: O Povo é Quem Mais Ordena!

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e da deputada da UEDS Teresa Santa Clara Gomes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há, neste momento, inscrições na Mesa para usarem da palavra.

Pausa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós não estávamos a pensar intervir de imediato. Até admitíamos que nesta altura fosse mais adequado intervir um deputado daqueles que têm até agora apoiado o Governo, uma vez que já falaram 2 deputados das bancadas da oposição. Portanto, o que nos parecia adequado era que falasse alguém das bancadas do Governo. Admitíamos, também, que se pudesse intervir por ordem crescente, isto é, tinha falado a UDP, falou o MDP/CDE, e por aí adiante. Assim admitíamos que uma dessas soluções fosse adoptada.
Todavia, uma vez que temos muito pouco tempo e está criada esta situação de impasse, e para não perdermos tempo, vamos inscrever um orador nosso, o deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inicia-se hoje um debate que devia ter começado e terminado na passada semana, possibilitando rapidez na tão necessária dissolução desta Assembleia. É a prova mais provada da irresponsabilidade do Governo e dos dirigentes da AD, da sua falta de sentido das coisas públicas, do interesse nacional.
Os responsáveis pela apresentação da chamada proposta de lei de Orçamento do Estado Provisório para 1983 já fizeram perder demasiado tempo à Assembleia da República, às instituições democráticas e ao País. Este debate não poderá decorrer, por isso, em condições inteiramente conformes às disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.
Importa ao menos que se encete e conclua, sem tardança, o incidente que através desta proposta foi suscitado. E que, Srs. Deputados, de peripécia em peripécia, de dilação em dilação, de chantagem em chantagem, estamos chegados, por força do comportamento governamental, a uma situação em que a defesa das instituições democráticas exige imperativamente que este debate não seja em caso algum convertido, sob qualquer pretexto, num novo factor de atraso da urgente dissolução da Assembleia da República. Por isso e apenas por isso, o Grupo Parlamentar do PCP não impugnou a respectiva admissão.
Por deliberada vontade política do Governo, temos em debate uma «proposta de lei de Orçamento do Estado para 1983 Provisório». A própria designação, no seu inédito arrevezamento, traduz a anomalia...
Durante vários dias a Assembleia e o País esperaram que o Governo revelasse a listagem das medidas que considerava urgentes e inadiáveis para possibilitar a resposta às necessidades de gestão dos negócios públicos na pendência da dissolução da AR.
Essas medidas deveriam ser apenas as estritamente necessárias para uma gestão de curtos meses.
Não deveríamos apreciar aqui senão iniciativas concretas, urgentes e avulsas, pontuais, como, aliás, todos os partidos da oposição e o próprio CDS manifestaram ao Governo em conferência de presidentes realizada na segunda-feira.
Surdo a todas as advertências, a todas as prescrições constitucionais, o Governo insistiu em apresentar esta proposta. Chegou à Assembleia da República ontem, a meio da tarde. Chegou depois de o governo (ou parte dele) da AD (ou parte dela) terem desenvolvido, através de todos os meios e abusando mais uma vez dos órgãos de comunicação social do Estado, uma gigantesca campanha de intoxicação e deturpação, tendente a criar

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a ideia de que seria imprescindível, absolutamente indispensável e necessário aprovar esta proposta governamental.
Nestes dias foi possível ouvir ministros lançar alertas compungidos para os supostos inconvenientes, perigos e ameaças que decorreriam do facto de os dinheiros públicos estarem a ser utilizados segundo o regime dos duodécimos, que é, desde há anos e anos, em dezenas de países, um regime legal, normal, banal, de gestão das finanças públicas.
Quando a lei prevê soluções regulares, claras e bastante experimentadas para situações como a que vivemos, ouvimos membros do Governo afirmar que a aplicação supletiva do OGE de 1982 nos primeiros meses do ano em curso criaria supostamente uma situação catastrófica. Mas, Srs. Deputados, se esta proposta do Governo fosse aprovada que situação se criaria?!
Os mesmos que não mexeram uma palha para garantir aos trabalhadores da função pública os aumentos a que têm direito e são possíveis e já deviam ter sido decretados, apareceram subitamente nestes dias a assegurar que sem mini-orçamento os trabalhadores da função pública ficariam sem os mini-aumentos que o Governo promete! Os mesmos que impõem multas aos doentes, liberalizam os preços dos remédios, suprimem a comparticipação dos serviços médico-sociais em medicamentos, vêm agora espalhar a atoarda de que sem mini-OGE não haveria dinheiro para pagar as mini comparticipações que ainda retêm sobre o Estado.
A campanha alarmista não poupou nenhum sector: aos fornecedores do Estado agitaram o espectro da cessação dos pagamentos; às autarquias (que o Governo pretendia e pretende defraudar em mais de 60 milhões de contos) ameaçaram que sem o mini-OGE haveria uma super-hecatombe local.
A irresponsabilidade foi ao ponto de se afirmar que ou este Orçamento era aprovado já ou seria a paralisação da Administração Pública, o descrédito internacional, a bancarrota, a vergonha, o caos!
E se este Orçamento fosse aprovado, o que seria, Srs. Deputados?!
Deliberadamente, os membros do Governo empenhados nesta operação escamotearam que para situações como a que vivemos (e não são inéditas na gestão recente das finanças públicas) há mecanismos legais tendentes a dar resposta às questões que usualmente se suscitam.
Deliberadamente, escamotearam que as verbas hoje disponíveis por força dos duodécimos do OGE em vigor não só dariam para durante estes meses cobrir a realização normal das despesas que o próprio Governo inscreveu agora no seu Orçamento para 1983, como até as excederiam (permitindo, designadamente, o aumento dos salários dos trabalhadores da função pública, como o PCP propôs em projecto fundamentado depositado logo no início de Janeiro na Mesa da Assembleia da República).

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Eram necessários ajustamentos em alguns ministérios, em algumas funções, em algumas categorias económicas? Era necessário acautelar a obtenção de créditos externos e internos que a desastrosa política da AD tornou lamentavelmente inevitáveis? Estas perguntas foram constantemente colocadas ao Governo ao longo destes dias. Foram sugeridas (designadamente pelo PCP) fórmulas de comprovada sanidade constitucional e eficácia bastante para resolver as questões pontuais que podiam configurar-se.
A isso o Governo nunca respondeu. Retardou, adiou quanto pôde, para entregar ontem, tarde e a más horas, a pior das propostas possíveis. Em vez de uma concisa lista de medidas constitucionais, pontuais, para situações urgentes, o Governo deu à luz, com dias e dias de atraso, após peripécias e dilações escandalosas, precisamente o mesmo Orçamento que já tinha apresentado em Dezembro de 1982. Não é um mini-OGE: é o OGE de Dezembro todo inteiro! Um orçamento igual na substância e na forma àquele que o governo Balsemão devia ter apresentado até 15 de Outubro e que trouxe escondido até às vésperas da derrota eleitoral de 12 de Dezembro.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Queriam em Dezembro e querem agora, que estão demitidos, fazer com que os trabalhadores paguem mais 11,3 milhões de contos de imposto profissional e suportem contribuições mais pesadas para o Fundo de Desemprego, sem que tenham qualquer aumento real nos seus salários. E querem tudo isto poucos dias depois de terem publicado um decreto-lei inconstitucional que fixou um tecto salarial de 17% (que não é exequível nem merece acatamento, mas coloca nas mãos do patronato um novo instrumento de agudização dos conflitos sociais!).
Queriam em Dezembro e querem agora agravar a taxa geral do imposto de transacções (que incide sobre os produtos de mais amplo consumo), deixando intactas as taxas respeitantes aos produtos supérfluos e de luxo!
Tal como em Dezembro, esta proposta caracteriza-se pelo agravamento da carga fiscal que incide sobre os trabalhadores e o povo português em geral e pelo desagravamento dos impostos respeitantes ao capital. E lá estão também os cortes na saúde, nos transportes, na agricultura, nas pescas, na habitação... O Fundo de Abastecimento subsidia cada vez menos.
Os transportes, os combustíveis, a electricidade, o gás, os medicamentos, já foram aumentados pelo Governo demitido! A proposta em debate aponta para próximos aumentos dos adubos, das rações, do pão, do leite, etc, etc.
O esbulho às autarquias era de 60 milhões em Dezembro, é de 60 milhões em Fevereiro.
Pode chamar-se a isto «medidas urgentes», «estritamente necessárias à gestão dos negócios públicos»?! Nesta proposta o Governo chegou a incluir vários artigos que propusera já no Orçamento para 1982 e que não concretizou, como as constantes dos artigos 23.º (regime fiscal de assistência técnica), 25.º (imposições marítimas gerais), 29.º (medidas no domínio habitacional), 35.º (medidas sobre dupla tributação), 41.º (infracções tributárias), etc, etc. E nos últimos dias o Diário da República publicou catadupas de legislação financeira das mais diversas espécies, sob invocação de autorizações concedidas pela lei orçamental de 1982!
Mas não haverá realmente nenhuma diferença entre esta proposta e a de Dezembro?
Ontem um membro do Governo salientava conspicuamente haver 3 diferenças entre a proposta do Governo antes e depois de demitido: agora não se propõe a contribuição extraordinária e adicional de 30% para o Fundo de Desemprego. É verdade! Adiantando trabalho, o Governo demitido publicou-a, à sucapa, inconstitucio-

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nalmente, em 29 de Janeiro, através de decreto-lei; em segundo lugar, o Governo em Dezembro isentava de imposto profissional os salários inferiores a 13 500$ mensais e agora não. É verdade. Agora é pior. Agora só já propõe isenção para os inferiores a 13000$; finalmente, o governo deixou cair o adicional de 10% sobre o imposto complementar que propusera antes de demitido. É verdade! Nessa altura não estavam ainda marcadas eleições legislativas antecipadas.
Em tudo o mais, o mini-OGE de Fevereiro é igual ao OGE de Dezembro, excedendo o que constitucionalmente seria adequado para dar resposta às necessidades da gestão dos negócios públicos e enfermando de todos os vícios que caracterizavam as propostas governamentais e foram oportunamente denunciadas. Ao agir assim, no meio de lutas intestinas, de choques e conflitos entre projectos, diques e dirigentes, o Governo demitido, em chantagem aberta, tenta desde logo fazer passar medidas que antes da demissão não viu aprovadas. Mas visa também, por certo, obter instrumentos que lhe possibilitem uma manipulação eleitoralista dos dinheiros públicos, numa derradeira tentativa de minorar e fazer repartir os custos da derrota eleitoral que espera os partidos que apoiaram o Governo.
Aí está o «sentido de Estado» dos governantes demitidos da AD! Dificilmente se poderia imaginar uma utilização mais abusiva e mais despudorada do aparelho de Estado para prosseguir fins partidários ou mesmo para fazer prevalecer os interesses de umas contra outras fracções partidárias, de uns contra outros dirigentes de um mesmo ou de vários partidos governamentais!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os responsáveis pela operação em que esta proposta de lei se insere e de que é instrumento fizeram o País perder tempo, abusaram (e querem abusar mais!) das instituições democráticas, inviabilizaram soluções constitucionais e eficazes para fazer face a possíveis questões urgentes, procuram a todo o custo transferir para outros órgãos de soberania e para os partidos da oposição as responsabilidades da sua gestão ruinosa. Farão tudo para extrair dos debates e votações que aqui irão ter lugar novas armas para continuar a manipular, para pressionar mais, para tentar fazer sobreviver o projecto subversivo derrotado em 12 de Dezembro e sustado com a decisão de dissolução da Assembleia da República.
Pela nossa parte tudo faremos para que tais manobras não alcancem os seus objectivos. É preciso dar a palavra ao povo português, para que em eleições democráticas possa escolher uma nova maioria e um novo governo capazes de retomar e realizar plenamente os caminhos e as esperanças de Abril.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra, para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvi com atenção o Sr. Deputado Octávio Teixeira, um brilhantíssimo técnico, mas que me deixou um bocado espantado. E deixou-me um bocado espantado porque, no fundo, veio fazer aqui, apenas, o chamado frete político.
V. Ex.ª, Sr. Deputado, como economista que é, sabe perfeitamente quais são os inconvenientes do regime de duodécimos. No entanto, vem aqui fazer o seu elogio.
V. Ex.ª sabe perfeitamente que no regime de duodécimos...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - É um doze avos!

O Orador: - ...há sempre um péssimo controle das despesas. Quando vem aqui dizer que, para a campanha eleitoral, o Governo vai tentar manipular o OGE, o Sr. Deputado, como economista, sabe perfeitamente que num regime de duodécimos é que são muito mais fáceis as transferências de verbas sem qualquer espécie de controle. Portanto, nem sequer acredita no que está a dizer!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer-lhe também que não nos podemos fechar num casulo. Nós temos relações internacionais e o regime de duodécimos não é, de certeza, visto com bons olhos pelos outros países.
O Orçamento Geral do Estado, apresentando contas claras que podem ser fiscalizadas por toda a gente, tem muito mais transparência do que o regime de duodécimos.
Ora queria só perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira em que país é que se funciona com o regime de duodécimos.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Era só para perguntar isso?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, uma vez que não há mais pedidos de esclarecimento, deseja responder?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado António Moniz, apesar de eu ter referido isso na minha intervenção, V. Ex.ª voltou ou quis mostrar, clara e publicamente, que, de facto, desconhece totalmente o que é o regime de duodécimos. Desconhece totalmente o que é a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.
Sr. Deputado, como já referi e para não gastarmos mais tempo, o regime de duodécimos é e era o regime de aplicação normal se o Orçamento tivesse sido aprovado em Dezembro. Isto é, em 1983 aplicava-se o regime de duodécimos.

O Sr. António Moniz (PPM): - Só isso! Quem não sabe é o senhor. Essa não é uma resposta dada por um economista.

Uma voz do PCP: - Leia a lei!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem de voltar para a escola!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições na Mesa, pelo que, possivelmente, teremos que passar à votação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

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O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço 10 minutos de intervalo, na medida em que o Sr. Deputado Almeida Santos vai fazer uma intervenção que está a acabar de ser dactilografada.

O Sr. Presidente: - É regimental o seu pedido, pelo que a sessão está suspensa por 10 minutos.
Eram 12 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Cedo emitida, e sempre a mesma, foi a posição do meu partido sobre o interesse nacional em que a anunciada dissolução do Parlamento não viesse a deixar o Governo sem os necessários instrumentos de gestão dos negócios públicos.
Essa posição, claramente enunciada, foi a de não inviabilizar a aprovação, pelo Parlamento dissolvendo, das necessárias medidas instrumentais.
Como sempre, o Governo hesitou. Desde logo sobre se deveria continuar a ser Governo. E depois de ter chegado a anunciar que se recusaria a assegurar o quotidiano da governação no caso de o seu governinho de último recurso não chegar a ser investido, e de o Presidente da República optar pela dissolução do Parlamento, deu em invocar, após isso, o patriotismo esquecido no momento de ensaiar a ameaça. O País não se deixou abalar; o Presidente da República não se deixou comover, e o Ministério Público respirou fundo: sempre era um processo a menos!
Dessa hesitação, o Governo passou a outra.
Como o Presidente entendeu que devia assegurar ao Parlamento e ao Governo um compasso de espera para poderem tomar as medidas necessárias à minimização das consequências da dissolução, deu-se o Governo conta de que não sabia quais medidas. Ele, que nunca havia governado e que desde a demissão dos seus mais altos expoentes havia mesmo entrado em vilegiatura, ver-se assim de repente na iminência de ter de tomar medidas era - reconheça-se - uma partida de mau gosto.

Risos do PS e da UEDS.

Levou 10 dias a sair do embaraço, após frustrados e sucessivos anúncios de que vinham ai as medidas.
Anunciadas como pontuais, acabariam por não ser bem assim. De repente, o Governo lembrou-se de que tinha elaborado em tempos uma proposta de lei do Orçamento e considerou, com alívio, que estava salva a Pátria. Comprimia-se essa proposta, de maxi passava a mini, e estavam achadas as medidas.
Aí, as oposições, sempre maldosas, deram em desconfiar. Era mais ou menos óbvio - ou não soubessem elas com quem lidavam! - que os cortes iam incidir, implacáveis, sobre as medidas impopulares e passar, complacentes, sobre as poucas inovações popularuchas. Ou não tivesse Cavaco e Silva feito escola!...
Daí o recado: se se abandonava o recurso -aliás possível - a um pacotinho de medidas pontuais, que ao menos se não piorasse a já de si má proposta de lei orçamental. Má, porque emanação de um governo mau, tinha, apesar de tudo, uma espinha dorsal e nela disparsa uma pitada de coerência. Uma coerência liberal conservadora, nem outra coisa era de esperar. Mas, apesar de tudo, algum rigor -como então se disse - a reflectir a rigidez da personalidade do seu principal artífice. Positiva era, de resto, a preocupação de comprimir o défice em termos reais.
Recado que, muito provavelmente, teve o efeito útil de travar as grandes depredações do equilíbrio precário da proposta inicial que agora aparecem circunscritas ao corte de l dezena de milhões de contos na receita, à promessa vaga de um incerto esforço para arranjar as necessárias contrapartidas e a conclusão arredondada e assim suspeita da, apesar de tudo, manutenção do défice originário.
Seja tudo pelo sacrossanto amor da Pátria!...
Que faremos desta proposta?
Antes do mais, persistindo no propósito da sua não inviabilização - o que sempre será coisa diferente de nos comprometermos com ela-, convém que não saiamos daqui levando na alma o pecado da assunção consciente de uma inconstitucionalidade!
A este respeito, quero dizer que o facto de, à semelhança de outros partidos da oposição, não termos impugnado a admissão desta proposta, não representou um acto de cumplicidade ou sequer de laxismo, mas a perfilhação voluntária de uma interpretação possível, embora não isenta de dúvidas.
Ganharam preponderância no nosso espírito os interesses nacionais em jogo. Mas sem que tenhamos saído, como se impunha, do âmbito de uma das significações possíveis do texto constitucional.
E este o último Orçamento aprovado pelo Governo, com base numa disposição transitória da Lei de Revisão Constitucional. Deste em diante, o Orçamento, e não apenas a sua lei, será aprovado pela Assembleia da República.
Este é o primeiro dado. Não estamos a raciocinar para a eternidade, mas para o trânsito passageiro de um regime constitucional a outro.
Por outro lado, se para o futuro fica claro que o Governo propõe e a Assembleia aprova o Orçamento, não julgo tão claro assim que a Constituição, antes de revista, vinculasse appertis verbis a Assembleia a aguardar do Governo a proposta de lei do Orçamento.
A invocação que o Governo faz do artigo 170.º da Constituição, a meu ver não colhe: só é vedado aos deputados apresentar projectos de lei que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas previstas na lei do Orçamento. Mas não a prever nessa lei. E a lei de revisão restringiu a proibição «ao ano económico em curso», referido, naturalmente, à previsão orçamental desse mesmo ano!
Isto para significar que não considero líquido que a Assembleia ainda não dissolvida não pudesse, por iniciativa de qualquer dos seus deputados, aprovar a lei do Orçamento.
Que, na prática, deva ser o Governo a propô-la, é fora de dúvida. É ele que lida com os fios de que se tece a lei. Mas uma coisa é o que convém que seja, ou mesmo o que normalmente é, outra o que constitucionalmente tem de ser.
Assim sendo, ganha reforço a nossa tranquilidade: se o Governo se limita a propor que a Assembleia faça o que em última instância podia fazer sozinha, o caso não é grave!

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Mas não poderia o Governo formular a proposta que formulou? Duvidar do sim, é duvidar do não.
O caso é este: ou nos situamos no âmbito da Constituição revista ou no âmbito da Constituição antes de o ter sido.
A Constituição revista esclarece que «as propostas de lei caducam com a demissão do Governo ou... com o termo da respectiva legislatura».
Daí este raciocínio: se caducam com a demissão as propostas pendentes, por analogia, senão por maioria de razão, não devem ser lícitas novas propostas oriundas de governo já demitido.
É, reconheça-se, uma analogia forçada. Em qualquer caso uma proibição analógica, não uma proibição expressa. E não é, em todo o caso, a mesma coisa.
Mas acontece que a lei de revisão introduziu estas novidades: a dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos deputados; a dissolução da Assembleia não prejudica a competência da Comissão Permanente da Assembleia, a qual funciona durante o período em que ela se encontrar dissolvida; compete à Comissão Permanente promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário, sem nenhuma outra restrição.
Isto por um lado. Se for necessário, é no mínimo defensável, embora com dúvidas, que pode ser convocada a Assembleia na pendência da sua própria dissolução!
O legislador sobrepôs aqui a jurisprudência dos interesses ao rigor dos conceitos.
Por outro lado, disse-se de novo que, após a sua demissão, o Governo se limitará à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
O que sejam actos estritamente necessários a essa gestão, a Constituição não diz. Nem tinha de dizer. Nem convinha que dissesse. Também aqui a elasticidade dos conceitos foi preferida, e devia tê-lo sido, como foi, à sua rigidez. Uma vez mais o legislador sobrepôs a consideração do interesse nacional às exigências da lógica jurídica.
E assim, o facto de se dizer que caducam com a demissão do Governo as propostas de lei pendentes não significará necessariamente que o Governo demitido não possa apresentar novas propostas, se as leis que propõe puderem ser julgadas necessárias à gestão dos negócios públicos!
Uma lei de orçamento é?
Eu propenderia a pensar que o é mais do que nenhuma outra. Se o Governo, apesar de demitido, tem de assegurar a gestão dos negócios públicos, que acto mais necessário a essa gestão do que o instrumento que rege a própria gestão no seu conjunto?
Dir-se-á: e não chegaria o regime dos duodécimos? No caso presente só com elevados custos previsionais. Meio ano a poupar a inflação do ano findo e a perder metade do aumento do previsto reforço de receitas para custear o défice programado só com muita ginástica, muito sacrifício generalizado e muito arbítrio - aliás perigoso - na gestão duodecimal se poderia evitar um agravamento da crise ainda mais penoso do que o que fatalmente nos advirá de sermos governados por este governo.
E antes da revisão? Antes dela as propostas de lei só caducavam com a exoneração do Governo (bem como as autorizações legislativas), sendo hoje constitucionalmente claro, como, para mim, já doutrinariamente o era, que demissão e exoneração são conceitos diversos,
com efeitos diferentes, coincidindo a exoneração com a cessação de funções.
É hoje claro que o Governo, apesar de já demitido, ainda não foi exonerado e só o será no acto de posse do governo que o substituir.
Mas a que vem tudo isto? Não nos regemos então pela Constituição revista?
Neste domínio é duvidoso que assim seja. Vimos que esta é a última proposta de lei do Orçamento elaborada e apresentada pelo Governo, ao abrigo de uma disposição transitória. Mas, se assim é, parece que o regime de transição deveria cobrir o da validade da proposta em tempo apresentada pelo Governo, visto que o foi a coberto daquela mesma disposição! Tanto mais que a regra transitória não mantém em vigor qualquer norma em concreto, mas as normas legais sobre o regime de elaboração e aprovação do Orçamento. Todo ele.
Não é preciso nenhum entorse interpretativo. A proposta foi apresentada como se vigorasse a Constituição antes de revista. Deve ter a validade e o regime de caducidade que tinham antes da revisão. Isto é, só caducará com a exoneração do Governo. E o Governo, repito, ainda não foi exonerado!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Isso sim!

O Orador: - É claro que não foi este o entendimento implicitamente aceite, inclusive, pelo meu partido e, numa primeira fase, por mim próprio. Talvez tenha sido pena. Era possível, como se vê, defender a não caducidade da proposta de Orçamento originariamente apresentada por este Governo.
Tudo a reforçar, por conseguinte, a patriótica tranquilidade de espírito com que o meu grupo parlamentar se absteve de tentar opor empecilhos formais ao percurso constitucional da presente proposta subsequente à sua apresentação e admissão.
Até porque cumpre não o esquecer vêm aí as eleições, provavelmente outra maioria, outra política, outra visão das coisas, e o orçamento que esta maioria aprove poderá, oportunamente, ser revisto e, naturalmente, virá a sê-lo.
Os seus defeitos pontuais poderão, assim, revestir-se da provisoriedade dos seus autores.
Cabe aqui lembrar que todas estas perplexidades e vicissitudes teriam sido evitadas se o actual Primeiro-Ministro não fosse tão eleitoralista que se eximisse a fazer discutir a proposta original do Governo antes das últimas eleições, nem tão falho de uma visão de Estado que corresse a demitir-se sem essa elementar precaução.
Ficará sempre como supremo mistério desta legislatura o irresistível motivo que terá levado o Primeiro-Ministro a demitir-se uma semana antes, e não uma semana depois, já que uma semana bastava para serenamente se discutir e votar a tão necessária lei do Orçamento!
Que comboio ia ele tomar? Que febre o atormentava? Que coceira lhe mordia?

Risos.

Aparentemente regressava de uma bem sucedida visita à Casa Branca. O País e a política seguiam a rotina do seu desencanto. E seja era seguro que o Primeiro-Ministro, ao dizer adeus, não deixaria saudades, nenhum de nós nem mesmo o Sr. Deputado Tomé!- fazia questão em o não suportar por mais uns dias!...

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Se Agatha Christie não morre tão cedo, bem que escreveria O Mistério da Demissão do Primeiro-Ministro Português!

Risos.

Esta proposta de lei - que basicamente ê a anterior, aparada de alguns incómodos de mau efeito eleitoral - é bem uma radiografia do desacerto dos governos da ÁD. É o traço grosso de um orçamento de aflição! Traz consigo a carga de uma fiscalidade agressiva. Cáustica quem empreende, quem troca, quem produz, quem trabalha, quem consome, quem fuma e quem bebe. Só o nihil habere de S. Tomás nos poderia permitir escapar às suas iras!
Para além disso, o custo de vida vai continuar a subir, vai doer mais, vai amargurar ainda mais os Portugueses.
Chamou-se-lhe de rigor. É de facto um rigor mortis o que nele perpassa. Quem acompanhou com um mínimo de atenção os erros da AD, sabia que este Orçamento havia de chegar. O Orçamento em que o défice, da ordem da centena e meia de milhões de contos, coincide «grosso modo» com os juros da divida. Da dívida que a ÁD mais do que duplicou.
O Orçamento que exige a mais de impostos de cada português, se bem fiz as contas, cerca de 13 contos no ano corrente.
Só que debalde nos iludiremos esquecendo que o mal não está tanto no Orçamento, como na realidade orçamentada.
É certo que este governo tem o mau sestro de estragar tudo aquilo em que toca ou em que se mete. E esta proposta não foge a essa regra, como colegas meus tornarão mais claro durante a discussão na especialidade.
Mas o que este governo estragou foi Portugal! O que ele fez verdadeiramente mal foi governá-lo! Que, após isso, tenha parturejado um orçamento de estarrecer ou de emigrar, é apenas um vago pormenor do princípio da causalidade! A única dúvida legítima é a de saber se, apesar de tudo, a falta de um orçamento não seria pior!
Tenho para mim que sim. Se com ele a nossa vida vai ser dura, sem ele seria um caos. Os funcionários sem aumento, os empreiteiros de obras públicas sem paga, o Estado sem empréstimos, o défice sem contrapartidas.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em que medida pode este Orçamento ser um instrumento corrector de anteriores desvarios?
Em que medida pode ele justificar alguma esperança? Gostaria de ser optimista. Mas precisávamos de um rasgo e saiu-nos um reflexo condicionado. Precisávamos de um sol e saiu-nos um pirilampo. Precisávamos de um novo projecto, um novo discurso, uma nova moralidade política e saiu-nos um deve e há-de haver tão rotineiro e tão gasto como o Velho Testamento. Precisávamos de esperança (que um país sem esperança é como uma igreja sem Cristo!) e saiu-nos umfinis Patriae.
Nada a fazer com esta AD e este governo! Têm a morte na alma não podem transmitir a vida! Morrerão com a legislatura. Confiemos em que, com o auxílio de todos os portugueses, despertos para uma nova esperança, a próxima legislatura seja a primeira do futuro e não apenas a última do passado.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e da Deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Enquanto ouvia a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos fiquei -pelo menos a certo passo, devo confessá-lo -, um pouco distraído: pensava já vê-lo a falar como membro do Governo!

Risos dos Srs. Deputados Almeida Santos e Mário Tomé.

E temi por isso! Temi pelo seu discurso hábil, pela sua defesa inteligente, pelos seus raciocínios bem encadeados. Pude então comparar e dizer: «aqui está o tipo de discurso que talvez alguém da maioria pudesse ter feito em defesa desta proposta»!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não tarda nada, está a preencher a ficha do PS!

Risos do PSD.

O Orador: - E o que sucedeu é que, perante uma maioria silenciosa, mais uma vez incapaz de justificar minimamente a sua própria proposta ou de dizer qualquer coisa em seu favor, é preciso que outras vozes - e vozes da oposição! - digam alguma coisa sobre a validade do texto que nos é entregue para discutirmos e votarmos.
Devo dizer que penso que as dúvidas colocadas sobre a questão da constitucionalidade desta proposta são muitas, sérias e graves.
Em primeiro lugar, não creio que possamos ilidir uma questão que é a de saber se a apresentação de uma proposta orçamental é ou não um acto estritamente necessário - como diz a Constituição- para assegurar a gestão dos negócios públicos. E ela só será estritamente necessária, é evidente, se outros meios não existirem para resolver as mesmas questões; só nessa medida ela será estritamente necessária, pelo que teremos que ver se havia outras possibilidades para resolver as questões com que nos defrontamos.
Ora bem, parece que essas outras possibilidades existem de facto. E sem chegar a admitir que um deputado possa apresentar uma proposta de lei orçamental -o que me parece difícil de admitir, mesmo em termos teóricos ou em face do texto anterior à revisão constitucional -, eu diria que, mesmo assim, haveria outros meios. Não estaríamos, portanto, em condições de considerar esta proposta como estritamente necessária.
Em primeiro lugar, pelo próprio exemplo dos anos decorridos. Em vários anos - creio que as excepções são apenas duas, em 1976 e 1981 - nunca houve Orçamento Geral do Estado aprovado no início do novo ano económico. Ou seja, temos desde o início da vigência da Constituição uma longa prática de aplicação de regimes sucedâneos, na sequência, aliás, do resultante da Lei n.º 64/77.
Em segundo lugar, porque a ideia do Orçamento Provisório que consta do título da proposta governamental é, ela própria, claramente inconstitucional. Não há orçamentos provisórios; o Orçamento deve ser único em cada período orçamental, di-lo o n.º 3 do artigo 108.º da Constituição e o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 64/77.

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De igual modo, a mesma ideia de plenitude do Orçamento - um só orçamento e tudo no orçamento -, consagrada no n.º 5 do artigo 108.º da Constituição, implicaria também a ideia de que não existem orçamentos provisórios.
E a própria história política e legislativa dos orçamentos demonstra que foi para evitar a possibilidade de fuga ao controle parlamentar que a existência de vários orçamentos ou de orçamentos sucessivos permitiria - que sempre se consignou a ideia de um só orçamento e da sua plenitude. E isso traduz-se inclusivamente numa dificuldade para o governo seguinte, pois se, em 1983, um novo governo quiser apresentar uma proposta orçamental, essa proposta - é o meu entendimento - não deverá ser admitida, porque o mesmo princípio de unidade e plenitude orçamental implicará que essa proposta não possa ser aceite, pois em cada ano há um só orçamento e no Orçamento tudo deve estar contemplado.
Acresce e essa é uma velha questão- que, nos termos da Constituição não revista - e que são os aplicáveis a esta discussão orçamental- o Orçamento depende do Plano. Ou seja, só haveria lugar à apresentação de uma proposta de orçamento depois de uma proposta de lei do Plano ou de grandes opções de Plano, visto que o Plano integra o Orçamento e, como é óbvio que um governo de gestão não pode apresentar uma proposta de Plano, também é óbvio que não possa apresentar uma proposta orçamental.
Se tudo isto é assim, como parece, porque não impugnamos então a admissão desta proposta? Direi que por duas ordens de razões: razões políticas e de utilidade. Pensamos que a Assembleia da República deve ser dissolvida quanto antes e que estas questões são urgentes; não estamos, assim, em tempo de nos envolvermos em questões meramente processuais, por muito respeitáveis e dignas que sejam. Cumpre-nos ir ao fundo das questões e o nosso objectivo é conseguir que as eleições se efectivem no mais curto prazo possível.
Em segundo lugar, porque o controle da constitucionalidade neste momento existente é um controle que temos por extremamente deficiente. Esta Assembleia votou por maioria, com a nossa flagrante oposição, uma constituição do Tribunal Constitucional que na devida altura criticámos - e fizemo-lo com tanta razão que esse Tribunal continua por constituir -, indo agora a Assembleia da República ser dissolvida, havendo juizes eleitos com um mandato por 6 anos - ou seja, comprometendo a nova legislatura -, sem que esses mesmos juizes, que não conseguiram cooptar os membros que faltam para o Tribunal Constitucional poder funcionar, aqui venham depor os seus mandatos para que seja a nova Assembleia a escolher os novos juizes.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - A não ser assim, a fiscalização da Constituição será efectuada em termos reduzidos: a fiscalização da Comissão Constitucional só existe para a fiscalização judicial artigo 282.º -, estando a fiscalização abstracta paralisada e a fiscalização preventiva a funcionar deficientemente.
Assim, também nós não ganharíamos muito com o levantar da questão da inconstitucionalidade e, por outro lado, não retiramos nenhuma garantia aos cidadãos. De facto, a Constituição dispõe, no n.º 3 do artigo 106.º, quê ninguém pode pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição; o Código de Processo das Contribuições e Impostos, por sua vez, considera motivo de oposição à execução fiscal a mesma falta de criação e autorização constitucional quanto a impostos. Os cidadãos poderão, assim, recorrer aos tribunais, caso estejam interessados em suscitar a questão da inconstitucionalidade desta proposta.
Não retiramos, portanto, nenhumas garantias, pelo que as razões políticas puderam ser para nós prevalecentes. E essas razões políticas levam-nos a considerar que é preferível um quadro de relativa segurança a um quadro de indefinição, ou seja, é preferível existir um quadro orçamental a não existir quadro orçamental nenhum.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - E a nossa posição pelo menos a de alguns deputados que se sentam na bancada da Acção Social-Democrata Independente não é de hoje. Em 1979, precisamente para que o país pudesse ser dotado de um orçamento, tomamos publicamente uma posição no sentido de que esse orçamento pudesse ser viabilizado. Nessa altura, houve alguns deputados e até alguns recentes adeptos do Prof. Mota Pinto que o alcunharam de todos os delitos - que preferiram fazer custar 12 milhões de contos ao País do que discutir seriamente um orçamento geral do Estado. Não foi essa então a nossa posição e não será também a posição que agora tomaremos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Temos, portanto, este Orçamento como um mal menor. E temo-lo fundamentalmente como uma discussão que em termos políticos se processa numa situação que é ou pode ser de autêntica eutanásia - e parece-me particularmente relevante chamar a atenção para este ponto. E creio que sobre isso vale a pena reflectir antes de discutirmos, na especialidade, esta proposta orçamental.
Esta Assembleia da República assumiu, ela própria, o pesado encargo e responsabilidade de se demitir dessas mesmas responsabilidades e de assumir claramente as suas obrigações, e ficou a aguardar: do Governo, soluções; do Presidente da República, a dissolução. E pôs-se nessa situação de quem aguarda de outrem a resolução dos seus próprios problemas, porque ela própria não foi capaz de enfrentar corajosamente os problemas com que se defrontava. Não foi capaz de os assumir e não quis responsabilizar-se por soluções.
A história desta legislatura é a história de um progressivo esvaziar do Parlamento. E creio que também vale a pena que todos tenhamos consciência disto. Quando permitimos que uma disciplina partidária rigidamente entendida transforme os deputados em alguma coisa que se muda como as pedras de um jogo das damas ou do xadrez, em substituições de última hora ditadas pela regra do voto, quando lhe exigimos que violentem o seu pensamento e a sua consciência, quando estamos a tratá-los, afinal, como coisas e não como pessoas, nestes casos, é o próprio Parlamento que estamos a pôr em causa.
Só há parlamentos livres quando os deputados que os compõem são livres!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - Só há parlamentos autênticos quando é com autenticidade que as vozes se erguem e com frontalidade e responsabilidade que as posições se assumem.
Esta instituição parlamentar tem, naturalmente, muitos defeitos não será nenhum de nós, certamente, a negar-lhos -, mas ninguém terá dúvidas de que ela é essencial à democracia.
Diz-se muitas vezes que não há democracia sem partidos; é verdade. Mas é bom que se não esqueça que também não há democracia sem Parlamento. E se os partidos existissem sem um parlamento como lugar de debate e se caíssem no erro de transformarem o Parlamento em simples porta-voz das posições das suas direcções partidárias, estariam a pôr em causa a própria existência do Parlamento e, através dela -secundariamente, é certo -, a sua própria existência.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Creio que a história desta legislatura é também a do desaparecimento de um governo - desaparecimento de um governo que se demitiu não se sabe bem porquê. E confrontado com a urgência de descobrir medidas para assegurar a resolução dos problemas do País, não encontrou melhor do que a proposta de Orçamento que já tinha apresentado há mais de 1 mês!
Creio, por isso, que a grande lição deste debate e das condições em que está a ser feito é a necessidade e a urgência de repensar instituições: de repensar o que é e o que deve ser o Parlamento; de repensar como devem comportar-se os partidos nas próximas eleições; de repensar, finalmente, o papel do Governo. É preciso assumirmos todos, corajosamente, as responsabilidades que a cada um de nós cabem, para que o País possa ter um futuro mais digno, mais justo e melhor.

Aplausos da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a chegar à hora regimental de interrupção dos nossos trabalhos.
Quero, porém, anunciar ainda que deu entrada na Mesa um projecto de lei de alteração ao Estatuto dos Deputados, apresentado pelo PPM, que baixou à 2.º Comissão. Deram igualmente entrada na Mesa os seguintes pedidos de ratificação, apresentados pelo PCP: n.º 235/II, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro; n.º 236/II, relativo ao Decreto-Lei n.º 13/83, de 21 de Janeiro; n.º 237/II, relativo ao Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de Dezembro; n.º 238/II, relativo ao Decreto-Lei n.º 63/83, de 3 de Fevereiro, e n.º 239/II, relativo ao Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro.
Retomaremos os nossos trabalhos às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não estarem presentes na sala 2 grupos parlamentares, o CDS e o PPM, embora já diversas vezes avisados, suspendo a sessão por 10 minutos.
Está suspensa a sessão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, até este momento, nem o Grupo Parlamentar do CDS, nem o do PPM, fizeram chegar à Mesa qualquer informação relativa à sua não presença nesta Sala. Creio que esta situação não foi prevista na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, pelo que interpelo os presidentes dos grupos parlamentares para que informem a Mesa sobre o que pensam deva ser feito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, muito simplesmente penso que se há quorum de funcionamento, a Assembleia deve funcionar. Na reunião de líderes dos grupos parlamentares aceitou-se por consenso que os pedidos de interrupção não ultrapassariam 10 minutos. Ora, agora estamos a assistir a uma fórmula nova - e até ao fim vamos aprendendo a capacidade dos partidos da maioria de infringirem os compromissos que assumem -, que é a interrupção de facto: não pedem os 10 minutos, mas interrompem por ausência!
Devo dizer que o meu grupo parlamentar, a partir deste momento, se considera desvinculado do compromisso assumido quanto à limitação de 10 minutos nas interrupções e se reivindica do direito de solicitar uma interrupção de meia hora, se porventura considerar que isso se justifica.
Quanto à questão principal, Sr. Presidente, entendo que, se há quorum, a Assembleia deve funcionar, pois não podemos aceitar o boicote. Já vimos a maioria demitir-se de ser Governo; vemos agora os grupos parlamentares da maioria demitirem-se de deputados! Não podemos continuar a aceitar isto!
Em suma, a Assembleia deve funcionar, Sr. Presidente!

Vozes do PS - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de testemunhar à Assembleia o nosso espanto pela atitude mantida pelo Grupo Parlamentar do CDS.
De facto, o Grupo Parlamentar do CDS não levantou ontem, na conferência de líderes dos grupos parlamentares, qualquer objecção relativamente ao calendário de trabalhos em que se assentou. E foi mesmo ao ponto de concordar - como já foi adiantado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso - na sugestão de que as interrupções não ultrapassem os 10 minutos.
Assim, não podemos deixar de ver na atitude do CDS uma maneira de bloquear os trabalhos parlamentares, com um desrespeito total pelo funcionamento da Assembleia da República e pelos compromissos ontem assumidos pelos representantes do CDS na conferência de líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, julgo que só há 2 atitudes a tomar: ou prosseguimos os trabalhos,

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mesmo na ausência do Grupo Parlamentar do CD S, cujo comportamento é, aliás, susceptível de viva reprovação, ou então o Sr. Presidente interrompe a sessão por meia hora ou por 1 hora. De qualquer modo, Sr. Presidente, não faz sentido estarmos aqui sentados, indefinidamente à espera que o Grupo Parlamentar do CDS ocupe o seu lugar na Câmara.

Os Srs. Jorge Lemos (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS): - Se há quorum, a Assembleia deve funcionar.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Quando a UDP não está, também esperam?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, parece-me que a solução é bastante mais simples do que a apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
De facto, se há quorum, a Assembleia está com condições de funcionamento. É isso que a Mesa tem que verificar, para que prossigamos os nosso trabalhos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Havia de se pôr um anúncio no Diário da Notícias a dizer: «Procura-se CDS»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que a minha bancada também entende que os trabalhos devem prosseguir o seu curso normal.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados.
Acabamos, entretanto, de verificar que há quorum para funcionamento, pelo que tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
Entretanto, anuncio que está já presente um Sr. Deputado do PPM.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Á apresentação da chamada proposta de lei sobre «Aprovação do Orçamento do Estado para 1983 (provisório)» é o último gesto de irresponsabilidade e de prepotência deste governo, que já se demitiu, mas que teima em atropelar todas as regras do decoro e do bom senso, arrastando esta Assembleia para uma situação que a não enobrece.
A apresentação deste Orçamento Provisório uma figura nova que só uma imaginação rara seria capaz de produzir culmina todo um processo recheado de irregularidades.
O Governo não pode escamotear o facto de que, se não temos orçamento aprovado, isso se deve ao atraso com que a proposta de lei respectiva foi apresentada ao Parlamento, com desrespeito por todos os prazos legais fixados pela legislação em vigor.
Como se isso não bastasse, o Primeiro-Ministro demitiu-se a poucos dias do início da sua discussão, não sendo de crer que não tivesse levado em conta as consequências que se desencadeariam no domínio da gestão financeira do Estado.
Posto perante a decisão legítima do Presidente da República de dissolver o Parlamento, o Governo adiou,
dia após dia, a inventariação das dificuldades que ele próprio desencadeou e a apresentação das medidas que, ao nível desta Assembleia, deveriam ser tomadas para lhe fazer face.
Não o fez.
Arrogou-se o direito de decretar que um orçamento do Estado, ainda que provisório, era indispensável; apresenta para aprovação parlamentar em nova edição, levemente revista, o mesmo documento que, fora de horas, tinha apresentado!
O Governo avança a inconsequente teoria da necessidade de uma proposta de lei contendo «um conjunto global e coerente de medidas, caracterizadoras de uma verdadeira proposta de lei orçamental», ao mesmo tempo que lhe confere carácter provisório, que o mesmo é dizer, «susceptível de ser alterado por uma lei aprovada pela Assembleia da República, com base em proposta a apresentar pelo futuro governo».
Não temos o entendimento de que seja preciso um orçamento provisório, apresentado e discutido à pressão, para fazer face às dificuldades que o Governo criou.
O Governo parece desconhecer que o quadro jurídico vigente contém mecanismos susceptíveis de utilização para ir ao encontro das dificuldades que invoca.
E havendo situações não resolúveis pela utilização desses mecanismos, competia-lhe trazê-las a esta Assembleia, acompanhadas das medidas pertinentes.
As autorizações legislativas de que o Governo carece para resolver os compromissos existentes, a conceder pela Assembleia da República, não caducariam com a dissolução desta e deveriam resumir-se ao estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos, nos limites precisos que a Constituição da República estabelece para um governo demitido, mas ainda não exonerado.
Com o expediente utilizado pelo Governo, cria-se esta situação insólita: o Governo, que a si próprio se reconhece obrigado à exclusiva prática dos actos necessários para aprovar a gestão dos negócios públicos - conforme se constata na «Exposição dos motivos»-, ficaria com poderes para ir tão longe, ao abrigo do Orçamento aprovado, como um governo em plenitude de funções! Ou não iria utilizar as autorizações expressas na lei do Orçamento que propôs?
Mas, então, porque é que as propôs?
Que lógica obscura preside a este processo?
Ou será que a solução adoptada pelo Governo não é mais do que uma tentativa de atrasar a dissolução da Assembleia da República, avançando com um documento que sabe de antemão ser controverso, por reflectir uma orientação económica e financeira posta em causa por largos sectores desta Assembleia?
Enquanto se discute um documento inoportuno e inoperante, não se tomam medidas que deveriam ser avançadas sem demora para evitar o agravamento da situação de largas camadas da população e das actividades económicas nacionais.
Essas medidas deveriam já ter sido listadas e apresentadas pelo Governo ao Parlamento, ou mesmo tomadas, caso caíssem no âmbito dos poderes de gestão conferidos ao Governo.
O Governo terá em conta a degradação progressiva do poder de compra dos funcionários públicos, à espera da actualização dos seus vencimentos?
Tem em conta o agravamento das condições de vida dos reformados, dos pequenos agricultores à espera dos subsídios a que têm direito, dos pequenos empresários a

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caminho da ruína em consequência de uma lei de arrendamento iníqua?
Tem em conta as dificuldades em que se encontram os empreiteiros e fornecedores do Estado?
Inventariou os investimentos não polémicos que não devem ser atrasados e cuja decisão protelada acarretará prejuízos evitáveis e condicionará fortemente a actividade económica por largo período?
Tomou consciência do agravamento especulativo dos preços que se está a verificar, ameaçando converter-se numa psicose autista dificilmente controlável
Indiferente, inerte ou conivente, o Governo prefere lançar na discussão um orçamento nado-morto que a maioria AD aprovará, encerrando disciplinadamente a sua inglória actuação nesta Assembleia.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs. e Srs. Deputados: O debate da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1983, auto-rotulado de provisório, coloca-nos a todos numa situação bizarra, pelo menos. Trata-se de discutir uma proposta de lei que na sua génese suscita múltiplas dúvidas e que em termos de eficácia, após aprovação, não parece ter um estatuto completamente definido.
A génese desta proposta encontra-se em dois factos políticos convergentes, particularmente anormais em democracia: por um lado, resulta do pedido de demissão do Primeiro-Ministro nas vésperas do início de discussão parlamentar de proposta de lei do OGE, acto que reputamos de grave irresponsabilidade numa óptica de Estado, por muito que o Conselho Nacional do PSD insista em considerá-lo como atitude patriótica do Dr. Pinto Balsemão. É caso para dizer: se isto é que é patriotismo então pobre Pátria!
Aliás, o OGE para 1983 estava, à partida, marcada pelo ferrete da discórdia e do conjunturalismo: quem é que já se esqueceu das sucessivas reuniões infrutíferas do Conselho de Ministros onde se debatia o OGE e não era possível chegar a nenhuma conclusão? Quem é que já se esqueceu do «programa económico alternativo» do Ministro Luís Barbosa - que talvez explique a ausência, na Sala, dos deputados do CDS -, onde, dada a autoridade que lhe assistia como Ministro dos Assuntos Sociais, bem se poderia dizer que o doente não morreria da doença, mas, decerto, morreria da cura? Quem é que já se esqueceu dos sucessivos expedientes dilatórios tendentes a esconder a realidade do OGE para 1983 do eleitorado antes de 12 de Dezembro, com meros fins eleitoralistas?
Na altura da demissão do Primeiro-Ministro a necessidade urgente de aprovação do OGE não esteve na mente de quem provocou em acelerado a presente crise política. E mesmo que se tivesse formado um novo governo AD, previsivelmente o País não teria Orçamento antes de Março, senão mesmo Abril.
Agora, por ironia do destino, é que o Primeiro-Ministro demitido e o Governo demitido, vêm descobrir a urgência de fazer aprovar um OGE na íntegra e em passo acelerado. E com tal urgência que nem sequer se dão ao trabalho de distinguir um Orçamento normal, como o que propuseram no ano passado e que agora praticamente reproduzem ipsis verbis de um conjunto de medidas orçamentais e financeiras de particular urgência.
Por outro lado, a responsabilidade da situação confusa e por vezes picaresca que vivemos também tem que ser assacada ao Presidente da República, pelo seu posicionamento face à crise política. Esse posicionamento demonstrou que uma atitude politicamente correcta, a de dissolução do Parlamento, pode ser disvirtuada pela forma escolhida, isto é, uma dissolução au ralenti ou, se se preferir, a termo indeterminado, na medida em que o Presidente da República fez depender a assinatura do decreto de dissolução da aprovação pelo Governo de um conjunto de medidas económicas urgentes.
Ora o «romance das medidas» veio demonstrar que o Presidente da República, ao tomar aquela atitude, passou um cheque em branco ao governo da AD, porque ignorava que medidas eram urgentes (tanto que não as especificou na sua comunicação ao País), e mesmo assim aceitou responsabilizar-se por elas ao diferir no tempo o acto de dissolução.
A Assembleia da República, enquanto tal, e nomeadamente os partidos da oposição, é que não podem ser responsabilizados, nem de perto nem de longe, pelo caricato da situação criada, pelo absurdo dos argumentos aduzidos pelo Governo, pela solução encontrada face ao disposto no ordenamento jurídico-constitucional.
Ò Governo, na proposta de lei que apresenta, diz-nos que a sua constitucionalidade é perfeitamente pacífica. E invoca em seu auxílio a mansidão tranquila de constitucionalistas que, aliás, não nomeia. Mas, para justificarem a sua atitude os constitucionalistas governamentais assumem-se mais como malabaristas do que propriamente como governantes.
Para nós, que fique claro, este processo todo não tem nada de pacífico. Para nós, sublinhe-se, este processo suscita as mais fundadas dúvidas quanto à sua constitucionalidade. E isto por 3 ordens de razões.
Em primeiro lugar, porque admitir que um governo de gestão mantém intacto o poder de iniciativa legislativa significa que em termos de capacidade legislativa não existe qualquer diferença entre um governo demitido e um governo na plenitude das suas funções: o que me levanta sérias dúvidas face ao disposto no artigo 168.º, n.º 4, que preceitua que as iniciativas legislativas caducam com a demissão do governo: demissão entendida em sentido amplo, e não apenas com cessação de funções, em sentido estrito. Em segundo lugar, porque conceder autorizações legislativas a um governo demitido, é dificilmente compatível com o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição, além de não atentar na diferença qualitativa existente em termos de responsabilidade política perante a Assembleia da República de um governo em plenitude das suas funções e de um governo demitido. Em terceiro e último lugar, se se considera que a iniciativa legislativa em matéria orçamental de um governo de gestão é conforme à Constituição, e que é também conforme à Constituição o uso pelo Governo de gestão de competências legislativas em sede orçamental (mediante a aprovação do decreto orçamental e da utilização de autorizações legislativas), corre-se o risco de estarmos a abrir um precedente grave que nos priva, para futuro, de qualquer critério objectivo para interpretação do artigo 189.º, n.º 5, da Constituição, que diz que o governo de gestão se limitará à prática dos actos estritamente necessários a assegurar a gestão dos negócios públicos. Se uma lei orçamental corrente pode revestir, com esta facilidade, a natureza do acto estritamente necessário à gestão de negócios públicos, ela que é expressão de especial dignidade político legislativa, então de hoje

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para o futuro quais serão os limites para a acção dos governos de gestão, porque toda e qualquer iniciativa ou medida legislativa poderá caber no conceito de acto estritamente necessário contido no artigo 189.º, n.º 5: pela simples razão de que onde cabe o mais (a lei orçamental) cabe sempre o menos (qualquer outra medida ou iniciativa legislativa).
Outro seria o caminho por nós preconizado, face ao condicionalismo criado pela demissão do Dr. Pinto Balsemão e pela dissolução diferida do Parlamento: o da introdução, por iniciativa dos deputados, nos termos do artigo 170.º, n.º 2 -interpretado, como fez hoje de manhã o Sr. Deputado Almeida Santos-, de um conjunto limitado de alterações à Lei n.º 64/77, à lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, que se confinasse a uma actualização de despesas urgentes, de despesas estritamente necessárias à gestão dos negócios públicos, e à correspectiva actualização das imprescindíveis receitas, num sentido manifestamente pontual e nunca atingindo o carácter global e sistemático como é o carácter desta iniciativa, do Governo, que ora apreciamos. É uma iniciativa eventualmente recuperável, desde que, contudo, seja reduzida à sua expressão mais simples.
Finalmente, resulta do todo o exposto que desta iniciativa legislativa e dos actos complementares paira uma suspeição grave sobre o princípio da segurança jurídica, mediante a aprovação de um orçamento que a si próprio se auto-rotula de «provisório».
Que segurança assiste às entidades empresariais na definição de uma gestão previsional para o corrente ano, quando sabem que o quadro orçamental em que se moveu é ele próprio provisório e gerador de insegurança!
Que garantias têm os particulares no domínio fiscal, suportando provisoriamente pesados encargos, se esses encargos, apresentados como provisórios, são inevitavelmente irreversíveis e insusceptíveis de compensação a prazo?
Em lugar de um orçamento de via reduzida, única hipótese compatível com os mecanismos constitucionais, oferecem-nos um orçamento integral, copiado do que fora apresentando no final do ano passado, tão exaustivo e irreversível nas disposições que contém que só por eufemismo ou falso pudor pode ser rotulado de provisório. E sobretudo é manifesto que um orçamento que vai ao pormenor de criar ou actualizar impostos extraordinários não se pode considerar, como um acto estritamente necessário à gestão dos negócios públicos.
Sobre o orçamento propriamente dito, em termos substantivos, pouco teremos a dizer. Ele é igual ao que anteriormente fora apresentado, assim como é igual à lógica da política orçamental e financeira dos governos AD, que nos conduziram nestes 3 anos ao pantanoso panorama económico nacional.
A política orçamental não pode ser dissociada do conjunto da política económica global do estado. Ora, esta proposta não só sublinha tal dissociação, como, inclusivamente, dado o circunstancialismo político presente, não se assume como expressão financeira das grandes opções do Plano, que não existe, nem no passado foram desenvolvidas e aplicadas pelos anteriores governos da AD.
O que nos separa deste Orçamento é o que nos separa da política económica AD, quer na filosofia global, que na forma arbitrária como ela é definida e aplicada em termos de medidas concretas.
Tais circunstâncias foram por nós explicitadas no decurso do debate da interpelação ao Governo sobre política económica, realizado em Dezembro passado, e escasseia-nos agora o tempo para retomar a argumentação então expendida e que damos por reproduzida. Tal como não parece propícia a própria oportunidade, «neste lavar dos cestos», pela natureza do debate em si, compacto e em passo de corrida, destinado acima de tudo a abreviar o fim do «regime AD» e a devolver a palavra ao povo soberano.
A nossa atitude perante este Orçamento é, pois, de discordância com a sua extensão, que se nos afigura exorbitante, e com múltiplos aspectos do seu conteúdo, o que, contudo, não significa de maneira nenhuma que a este Orçamento prefiramos o vazio, isto é, a ausência de qualquer tipo de orçamento.
Resulta desta preocupação que a nossa posição não impede que reconheçamos a oportunidade, premência e até urgência de algumas das medidas que a proposta contém.
Pelo nosso lado preferíamos um orçamento de via reduzida, menos ambicioso no seu campo de aplicação, menos comprometedor para futuro, e pela nossa parte, ao participarmos no debate na especialidade, tudo faremos para que, sem inviabilizarmos o que há de verdadeiramente indespensável num orçamento, o reconduzir à dimensão estritamente necessária à gestão dos negócios públicos, como impõe o normativo constitucional.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A gravidade da crise económica tem que ser desnudada com verdade e realismo ao País, na próxima campanha eleitoral.
Não será mais possível reproduzir demagógica e irresponsável o rosário de promessas eleiçoeiras que a AD fez em 1980.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - A realidade do desgoverno AD está à vista, entra pelas casas de cada português, fere o quotidiano das donas de casa, dos desempregados, dos jovens, dos reformados, dos trabalhadores que apenas vivem do seu próprio trabalho.
A política económica AD é o rosto da desolação que foi a governação AD, mas já não é. O futuro do nosso povo, a viabilidade do nosso regime democrático e do nosso país, exigem e impõem uma nova política económica, uma nova maioria política e um novo governo democrático e progressista.
Para tal objectivo só a esquerda democrática pode contribuir decisivamente; para a vitória da esquerda democrática nas próximas eleições a UEDS contribuirá na medida das suas possibilidades, porque só essa vitória permitirá superar a crise e rasgar novos horizontes de felicidade para os Portugueses e para Portugal.

Aplausos da UEDS e do PS.

A Sr.« Natália Correia (Indep.): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra para fazer um pedido de esclarecimento, ser-me-á concedido?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Deputado António Vitorino, permita-me que me desvie da lógica do seu excelente discurso - aliás excelente, como todos os seus discursos -, mas colocando-me na situação de insuspeita quanto a apoiar este governo, visto que subs-

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crevi um documento em que se pedia a dissolução da Assembleia, estou à vontade para lhe colocar uma pergunta, da qual se poderá concluir que estou a defender a aprovação deste Orçamento, o que não é o caso, mas não posso evitar de o fazer.
Não acha que aumentando impostos e tomando medidas orçamentais que conduzem à elevação de preços, o Governo arca com as responsabilidades que podia atirar para o próximo governo, que não será certamente o mesmo? Não acha que há aqui um certo pudor de política orçamental anti-eleitoralista? Não acha ainda, honestamente, que se verifica uma certa honestidade em apresentar-se o mesmo orçamento quando se podia apresentar outro? Não será isto um valor moral a considerar, que pelo menos na minha perspectiva de independente recomenda a abstenção ditada pela reflexão de valores que apontei e que não serão suficientes para aconselhar a aprovação, mas que não quero deixar de pôr aqui em relevo?

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para responder.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr.» Deputada Natália Correia, em primeiro lugar gostaria de lhe agradecer as palavras, sempre gentis e graciosas, que me dirigiu.
Quanto à questão que me coloca, devo dizer-lhe que o Orçamento que este governo vem aqui apresentar é apenas o corolário lógico de um velho ditado português: «quem semeia ventos, colhe tempestades».
E se o Governo veio hoje aqui apresentar uma proposta de orçamento que a Sr.ª Deputada rotulou de impopular, e que teria sido preferível, na óptica eleitoralista do Governo, chutar essa responsabilidade para o próximo governo, a nossa opinião é a de que tal facto seria perfeitamente irrelevante quanto ao resultado das próximas eleições, na precisa medida em que o povo português vai ser chamado a fazer um juízo sobre o que foi a governação AD e estamos certos não deixará, com ou sem orçamento, de responsabilizar devidamente este governo pelo desgoverno económico que representou a sua desgovernação.

Uma voz do PSD: - Tem muitas certezas!!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Queria dizer ao Sr. Deputado que, realmente, há quem semeie ventos e deixe a colheita da tempestade para os outros.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr.ª Deputada Natália Correia, não será uma simples aparência de um posicionamento eticamente louvável aquele que o Governo parece vir aqui a assumir? Há uma outra hipótese que a Sr.ª Deputada não pôs. De facto, há a hipótese de quem semeia ventos, deixar para os outros colher tempestades, mas há talvez a hipótese daqueles que, semeando ventos e não podendo deixar de colher as tempestades, pretendem arrastar os outros para a colheita dessas tempestades.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Se houvesse qualquer razão de ordem ética e moral no comportamento deste governo, ela não poderia ter sido claramente assumida pelo Sr. Primeiro-Ministro não se demitindo, deixando por aprovar um orçamento que ele vem agora considerar como indispensável ao funcionamento do País, tentando corresponsabilizar aqueles que nenhuma responsabilidade têm no processo, nas posições que ele assumiu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se há uma atitude moral ela è, Sr.ª Deputada, desculpe-me que lhe diga, perfeitamente aparente. A atitude do Governo é profundamente imoral. É que sob essa capa, o que pretende é fazer que outros paguem as dívidas que ele contraiu. Ora a oposição não tem que ser nem pagadora de dívidas nem pagadora de promessas.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se há um mínimo de comportamento ético por parte da maioria, a maioria dispõe aqui dos votos necessários para fazer aprovar este Orçamento, assumindo plenamente a responsabilidade e não enjeitando, para outros, responsabilidades que a essa maioria cabem.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Deputado, reconheço que há, evidentemente, uma lógica nas suas palavras, mas continuo a realçar o valor moral, mesmo como aparência, porque a inoperância desses valores morais é certamente a grande causa da crise que atravessamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pretendia perguntar ao Sr. Deputado Lopes Cardoso se a sua intervenção foi de oposição ao Sr. Presidente da República.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado diz que a maioria tinha aqui possibilidade de fazer aprovar um orçamento e isso é exacto, mas os trabalhos que neste momento estão a decorrer, nas circunstâncias precisas em que estão, não são uma consequência da atitude querida pela maioria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso faço esta pergunta e digo que quando o Sr. Deputado falou de imoralidade espero que, pelo menos, nesse termo, não fosse o fundo do seu discurso oposicionista relativamente à opção do Sr. Presidente da República!

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Espero que o Sr. Deputado não se dirija nesses termos à instância máxima da representação do Estado Português!
Agora o que não há dúvida é que a sua intervenção foi, em termos políticos, precisamente de oposição ao Sr. Presidente da República, o que, aliás, não contesto - queria era apenas confirmar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para responder.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para não roubar muito tempo ao debate, quero apenas dizer que o Sr. Deputado deve ter uma memória muito curta. De facto, os acontecimentos têm-se desenrolado com tal rapidez e precipitado uns atrás dos outros que o Sr. Deputado já se deve ter esquecido que não foi o Sr. Presidente da República que demitiu - e devia tê-lo feito, na minha óptica o Sr. Primeiro-Ministro, Francisco Pinto Balsemão; foi o Sr. Primeiro-Ministro que se demitiu. Foi ele que assumiu a responsabilidade da situação que vivemos.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, referi-me estritamente à sua intervenção e não vou entrar no debate político quanto a saber se o Primeiro-Ministro devia ter apresentado a sua demissão ao Sr. Presidente da República, etc., etc. Vou referir-me estritamente à sua intervenção. Os trabalhos, tal como decorrem, neste momento, são consequência de o Sr. Presidente da República ter aceitado a demissão do Sr. Primeiro-Ministro, mas não só. São consequência também de ter rejeitado um governo que a maioria lhe propôs, para tomar posse plenamente, e ainda do facto de o Presidente da República ter anunciado a intenção de dissolver o Parlamento, sem o ter feito.
Portanto, a sua intervenção neste quadro, neste contexto exacto, foi um discurso de oposição ao Sr. Presidente da República. V. Ex.ª, depois, pôs-lhe umas roupagens de acusações fáceis à maioria - que, aliás, não têm utilidade, pois V. Ex.ª pode usar a linguagem que quiser, falou de imoralidade, etc.-, mas em termos estritamente políticos o seu discurso só tem sentido útil como discurso de oposição ao Sr. Presidente da República!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, longe de mim a ideia de pôr em dúvida a sua sinceridade!
O Sr. Deputado não percebeu o meu discurso e, sem falsa modéstia, a culpa não é minha.

Risos da UEDS e do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Essa forma de responder já é velha. Essa não pega!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante o facto que vivemos, que não discutiremos e de que não queremos atribuir culpas nem ao Governo nem ao Sr. Presidente da República, a verdade é que vivemos uma situação de dificuldade e de crise política aliada à crise económica em que o nosso país está mergulhado. Ás causas dessa crise são conhecidas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - São internacionais!

O Orador: - Seria despiciendo estar agora a lembrá-las, pois todos nós as conhecemos. São resultantes não só da crise nacional, mas também, e em muita profundidade, da crise internacional.
Já tive oportunidade de dizer, diversas vezes, que Portugal é um país de economia dependente,...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Com a vossa ajuda!

O Orador: - ...extraordinariamente dependente, no seu aspecto estrutural. Efectivamente, tudo isso se conjugou para que o País vivesse a actual crise económica.
Estamos em princípio de dissolução da Assembleia da República e o País, perante a crise, não estará em condições de suportar uma gestão por duodécimos com todos os encargos que tem sobre si, o que já aqui foi dito e repetido e o meu partido dispensa-se de as enunciar. Sendo assim, e na responsabilidade que a minha bancada tem de perante o País ter sido o maior partido - e ainda hoje o ser neste Parlamento, acha que, com justiça e com verdade, deve assumir essa responsabilidade e votar este Orçamento com a dignidade que o País lhe merece.

Aplausos do PSD e do PPM.

É perante essa dignidade que nós aqui estamos, assumindo a nossa responsabilidade, assumindo a responsabilidade de um governo que apoiámos e continuamos a apoiar, assumindo a responsabilidade perante o país, assumindo a nossa própria responsabilidade individual.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Meus amigos e companheiros, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não há dúvida que se a gestão não foi muito expancionista, como muita gente pensava que seria, também não foi tão restritiva como muita gente quer fazer insinuar. Se compararmos os números, a nível internacional, verificamos que, ao fim e ao cabo, os países da Europa tiveram políticas muito mais restritivas que a nossa.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Enquanto o nosso produto cresceu, na Europa o produto cresceu negativamente. Se a nossa dívida externa cresceu, pois foi também para que não houvesse tanto desemprego em Portugal. Temos que assumir essas responsabilidades. Para futuro, temos de pedir sacrifício aos Portugueses, não queremos fazer política eleitoralista. Se o fizéssemos não votaríamos este Orçamento. Perante a necessidade de equilíbrio da economia portuguesa, perante a necessidade de um equi-

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líbrio das finanças públicas, assumimos essa responsabilidade e votá-lo-emos em consciência.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, enquanto o debate acerca desta proposta de lei se situou nos precisos termos da necessidade ou não da sua aprovação face à situação particularmente grave da vida política e económica do nosso país que estamos a viver, entendeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não dever fazer comentários de fundo acerca da gestão económica e financeira que temos tido nos últimos anos.
Uma vez que o Sr. Deputado entendeu dever defender essa mesma gestão económica e financeira, não podemos deixar passar esta ocasião sem um breve comentário e sem formular 2 ou 3 perguntas.
Faremos desde já tal comentário. Qualquer observador que repare na vida económica dos últimos anos no nosso país constatará, com alguma surpresa, 2 factos importantes.
Ò primeiro, ê o de que, após uma crise particularmente grave - que teve, em primeiro lugar, uma componente externa fundamental, mas que sofreu também os reflexos de uma mudança de regime no interior do nosso país e de uma descolonização com traumas bem conhecidos por todos nós -, foi possível, com uma gestão económica e financeira rigorosa e eficaz, reduzir uma situação de défice extremamente preocupante, como era aquela que tivemos em 1975 e 1976 e que se prolongou ainda por 1977, visto que em economia, como se sabe, as medidas tomadas levam tempo a ter o seu reflexo na situação económica do País.
Foi, de facto, possível corrigir uma tendência negativa extremamente grave na vida económica portuguesa e ter chegado a 1979 com sintomas de franca recuperação económica e, sobretudo, com as contas externas do País equilibradas, o que corresponde, do meu ponto de vista, a uma condição indispensável para que uma política autónoma, de expansão e desenvolvimento, seja possível num país, como é o nosso, de fracos recursos e de economia aberta ao exterior.
Mesmo aqueles que em nome do FMI negociaram com o Governo Português o acordo então celebrado terão reconhecido o espectacular sucesso da política económica e financeira que foi seguida, mesmo quando admitiram que a chamada receita do FMI não teve que ser aplicada em todos os seus aspectos e sobretudo naqueles que mais drasticamente poderiam afectar o emprego e o crescimento.
Houve, portanto, uma gestão que permitiu algum crescimento económico e que o desemprego não tivesse aumentado, tendo levado, simultaneamente, as contas externas do País a uma situação de equilíbrio. Isso terá sido para muitos observadores estrangeiros uma surpresa assinalável.
A segunda surpresa é, no entanto, a de que tenha sido possível a uma maioria que assumiu o poder em fins de 1979 com uma situação económica do País equilibrada, pelo menos na sua componente externa -que é a componente fundamental que limita as nossas hipóteses de desenvolvimento e de progresso económico-, a uma maioria que tinha todas as condições para aplicar uma política económica de longo prazo, para desencadear um esquema de planeamento da economia com objectivos a médio e a longo prazo e para ter uma política coerente que pudesse, sem hesitações, prosseguir no tempo, que essa maioria, tendo recebido em 1979 o país equilibrado
- é certo que com uma crise internacional, a qual afectou, no entanto, por igual, todos os restantes países, alguns até de uma forma bem mais grave do que o nosso -, o tenha deixado, 3 anos depois, sem qualquer perspectiva de desenvolvimento, de esperança, nem sequer de justiça, e com um défice que é hoje o mais elevado da zona da OCDE, em percentagem do produto nacional, com um défice que é hoje mais do dobro, em dólares, daquele que em 1977 registámos - altura em que muitos elementos das bancadas do PSD e do CDS falavam de ruína e catástrofe nacional.
É isso que é e será muito difícil de fazer compreender a qualquer observador externo da economia portuguesa. E isso que será muito difícil de justificar pelos Srs. Deputados, mesmo que seja o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.
Está aí, talvez, a razão por que a crise política que se desencadeou em Portugal nos últimos tempos se tenha desencadeado da forma como aconteceu.
Se é certo que a maioria registou um desaire eleitoral, registou, no entanto, uma quebra que é normal nos governos que hoje se situam em todos os países da Europa.
É que a crise política que vivemos assentou menos em razões políticas e mais em razões psicológicas de fuga às responsabilidades. Se alguma prova seria necessário dar - e faço justiça à bancada do Sr. Deputado Portugal da Fonseca no sentido de que há fuga, mesmo debandada, em relação às responsabilidades, essa prova está na bancada do CDS, que é co-responsável, com o PSD, no Governo, que hoje se apresenta aqui com o OGE para 1983.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, o Sr. Deputado António Guterres disse 2 coisas que também eu iria dizer. No entanto, sobre um outro ponto, também referido, aliás, pelo Sr. Deputado, gostaria de reformular, de fazer a pergunta de outro modo.
Não quero que V. Ex.ª me responda em nome de ou trem. No entanto, V. Ex.ª referiu, por várias vezes, a dignidade e a responsabilidade, pelo que gostaria que me respondesse, sinceramente, se V. Ex.ª se queria referir, concreta e especificamente, ao Partido do Centro Democrático Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começarei pelo fim.
Nunca na minha vida e parece-me que é também essa a ideia da bancada do Partido Social-Democrata - procurei atribuir responsabilidades a outros quando devemos ser nós a assumi-las.
Nós assumimos as nossas responsabilidades. Foi em nossos nome que falámos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado António Guterres, devo dizer que gostei muito da intervenção que fez em resposta à minha modesta intervenção.
Queria, no entanto, chamar-lhe a atenção para o facto de que embora eu seja um economista de empresa - me parece que foi em 1976,1977 e 1978 que se processou o período de recuperação da primeira crise petrolífera.
O Partido Socialista aproveitou-se realmente desse facto, tendo feito uma gestão razoável, que não contesto, para a economia nacional.
No entanto, o Sr. Deputado esqueceu-se de que em 1979 surgiu uma nova crise petrolífera. Como surgiu, tivemos que a suportar e ultrapassar.
Não queria chamar aqui, para juntar a tal facto, o problema do mau ano económico que tivemos em 1981. E não queria chamar porque, como o Sr. Deputado sabe, as importações, nesse ano, foram extraordinariamente elevadas, no sentido de satisfazer as necessidades dos Portugueses, o que era uma obrigação nossa.
Não queria também deixar de chamar a atenção para o facto de que a crise energética, resultante de más condições climatéricas, afectou bastante, nesse ano, a balança de pagamentos nacional, o que se reflectiu nos anos seguintes e se irá reflectir ainda este ano. De facto, ainda iremos viver um ano de crise energética, dado o estado actual das nossas barragens. Não vale a pena camuflar isto, Sr. Deputado.
Sabemos e reconhecemos que o Partido Socialista geriu como pôde e que obteve os resultados que obteve.
O Governo da responsabilidade da Aliança Democrática obteve os resultados que obteve e que não foram tão maus como se diz. Poderiam, talvez, ter sido melhores. Não sei. A história o dirá.
Quanto à fuga às responsabilidades, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não é à minha bancada que se tem que dirigir. Se alguém foge, não somos nós. Falei em nome da minha bancada. Reafirmo: nós responsabilizar-nos-emos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para protestar, o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, é verdade que o mundo sofreu até hoje 2 chamados choques petrolíferos: o primeiro, em fins de 1973; o segundo, em fins de 1979. Ambos tiveram um impacto sobre a economia internacional, o que é bem conhecido de todos.
Simplesmente, a verdade é que nunca em relação ao primeiro choque petrolífero se verificou, como consequência, um desequilíbrio externo das nossas contas como aquele que se veio a verificar em circunstâncias paralelas com o segundo.
Mais grave do que isso é o facto de o desequilíbrio externo que hoje verificamos estar -em comparação com o de um conjunto de outros países, também eles afectados por esse mesmo choque petrolífero muito acima daqueles que se verificam em todos os países da zona da OCDE.
Sofremos em 1982 ano em que não se verificou qualquer subida do preço do petróleo e que não houve um período de seca particularmente grave, ano em que se verificaram, no plano internacional, algumas circunstâncias favoráveis para permitir a nossa recuperação uma nova degradação da situação económica em relação àquela que j á tínhamos verificado em 1981.
É necessário dizê-lo para que se faça justiça. De facto, há muitos que sendo responsáveis por bastante do que se passou procuram agora «tirar a água do capote» e apontar apenas as responsabilidades dos que hoje têm a seu cargo a governação.
Do meu ponto de vista, tudo começou em 1980, quando - no momento em que o choque petrolífero se produzia, em que se verificava internacionalmente que era preciso ser cauteloso e em que tudo a isso aconselhava - em Portugal se seguiu uma política de esbanjamento económico, que teve as mais graves e sérias repercussões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quando se está em descida e se acelera é inevitável que se empurra o carro para o fundo dessa descida, que pode mesmo ser o abismo.
O que às vezes muito me espanta é verificar que os responsáveis pela gestão económica em 1980 são hoje, também eles, os que se levantam para criticar os actuais responsáveis, os quais já herdaram uma situação muito deteriorada e que, infelizmente, não saberão talvez fazer invertê-la como deveriam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que não pretendi, Sr. Deputado, atingir neste momento a sua bancada em termos de fuga às responsabilidades. No entanto, também me parece que a forma precipitada como o Sr. Primeiro-Ministro - líder do partido a que pertence o Sr. Deputado - apresentou o seu pedido de demissão, sem que o OGE estivesse preparado, e a forma como o Governo atrasou a apresentação do Orçamento a esta Câmara , fazendo-o passar para além das eleições autárquicas, em muito contribuíram para a situação que estamos neste momento a viver.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Deputado António Guterres, quanto à gestão de 1980 estarei um poucochinho em desacordo com V. Ex.a
O que é facto é que os relatórios internacionais, quando analisaram a situação económica portuguesa de 1980, também se admiraram de como foi possível projectar a economia portuguesa, num só ano, para os níveis e para os índices que ela apresentou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não sei se tal gestão foi boa ou má. Não emito juízos de valor. Não sei se acelerou ou se desacelerou. Estou unicamente a reportar-me a relatórios internacionais e esses elogiaram essa gestão, que era da responsabilidade de um ministro do meu partido, um ministro de quem a minha bancada se orgulha e que obteve, realmente, bons resultados.

Aplausos do PSD.

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1436 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Ah, grande Cavaco!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Afinal, há muitos «cavaquistas»!

O Orador: - Quanto à demissão do Governo, Sr. Deputado António Guterres, eu disse logo de princípio que não comentaria essa situação política. Abstenho-me de a comentar, já que conheço pouco das suas causas. Se me permite, não a analisarei.
O que disse, e repito, é que assumimos as nossa responsabilidades!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para protestar, o Sr. Deputado Álvaro Barreto.

O Sr. Álvaro Barreto (PSD): - Sr. Presidente, queria para já congratular o Sr. Deputado António Guterres por ter começado a sua campanha eleitoral hoje, nesta sessão.
Gostaria ainda de lhe perguntar se também aplica a comparação que fez da situação económica nacional em 1978 e em 1982, condenando vivamente o desequilíbrio das contas externas portuguesas em 1982, a outros países da zona da OCDE, como é o caso da França.
De facto, o Governo francês, tendo pegado numa situação equilibrada, aplicou uma política socialista que veio criar uma das maiores crises de desequilíbrio nas contas externas da França, país que, durante a gestão socialista, já foi obrigado a desvalorizar, por 2 vezes, a sua moeda e que se aproxima da situação de ter, dentro de algum tempo, o maior défice das contas externas.
Penso que as considerações que o Sr. Deputado António Guterres fez, assim como esta minha intervenção, provam bem que as condições internacionais não eram, de maneira nenhuma, as mesmas em 1978 e em 1982.
Querer falar de Portugal esquecendo outros países, particularmente um país como a França, onde a gestão socialista tem levado a resultados muito mais negativos do que aqueles que conhecemos em Portugal, não é, penso, correcto, nem eu esperaria isso da parte do Sr. Deputado António Guterres, a não ser sob perspectiva de compreender que ele já está em plena campanha eleitoral.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, devo informá-lo de que já não dispõe de tempo para responder ao Sr. Deputado Álvaro Barreto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a minha bancada cede o tempo necessário para o Sr. Deputado António Guterres responder.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Srs. Deputados, aceito a vossa gentileza e procurarei corresponde-lhes, sendo muito breve.
Desde logo, gostaria de dizer que o Sr. Ministro das Finanças Cavaco e Silva foi um dos mais hábeis políticos portugueses,...
Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Orador: - ... já que soube distribuir o dinheiro e deixar para os que se lhe seguiram o encargo de o cobrar.

Risos.

Essa é uma forma extremamente fácil de ser popular. A prova de que ele foi hábil está em que soube recusar o cargo de Ministro das Finanças no ministério seguinte.

Aplausos do PS.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado Álvaro Barreto sobre o Governo Francês, gostaria de lhe dizer apenas 3 coisas.
A primeira é que não há, apesar de tudo, medida comum, em percentagem do produto, entre o défice existente em França e o existente no nosso país.
A segunda é que se um partido à nossa direita não consegue melhor forma de nos atacar do que procurando apontar-nos o exemplo externo é porque, pelo menos no plano interno, está convencido de que somos melhores.
A terceira é para dizer, com toda a sinceridade, que considero um erro que o Governo Francês tenha procedido, ao mesmo tempo, a uma reforma profunda na estrutura económica e a uma redistribuição de rendimentos.
Considero que foi um erro isso ter sido feito. A prova de tal é que o próprio Governo Francês o reconhece hoje. Simplesmente, com os erros dos outros estamos sempre a tempo de aprender.
Estou certo de que em Portugal todos teremos aprendido, incluindo também os senhores, que em 1980 tentaram promover uma reforma na estrutura económica em sentido inverso e promover a mesma redistribuição de rendimentos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, é para fazer um protesto contra a intervenção do Sr. Deputado Portugal da Fonseca, à qual se podem associar os outros senhores deputados...

Risos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estar aqui a ouvir o que se está a passar faz-nos lembrar aqueles que andam na nave Galáctica à procura da Terra.

Risos.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Isso é produto imperialista!

O Orador: - Aí, os personagens vão discutindo toda uma série de coisas, mas nunca chegam a encontrar a Terra. Ora isso assemelha-se ao que os Srs. Deputados estão aqui a fazer, ao falar das nossa políticas económicas - que era do PS, que era do PSD -,...

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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1437

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para si é tudo igual!

O Orador: - ... das maravilhas e das mirabolâncias que fizeram para levar a política económica para a frente.
O PSD, pela voz do Sr. Deputado Portugal da Fonseca, vem dizer que fez uma magnífica política económica e que tal teria sido reconhecido internacionalmente. Pergunto: onde estão os resultados dessa política?
De facto, desde os confrontos na CIFA, porque os trabalhadores não têm que comer, desde o sector naval, que está a ser liquidado e onde os operários estão sem comer e em risco de ficarem desempregados, desde a CTM, que está a ser desmantelada, até ao sector têxtil, aos reformados, aos jovens, às mulheres e a toda a gente que não tem com que viver, pergunto onde estão, de facto, os resultados dessa política.
O que se está é a fazer pouco daqueles que lá fora - homens e mulheres, novos e' velhos, activos e reformados- sofrem as consequências das vossas políticas económicas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E o Enver Hoxha, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa, visto que da primeira vez que o Sr. Deputado António Guterres interveio, julgo que para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca, levantei o braço a pedir a palavra. Ora, depois disso já falaram mais 2 oradores, pelo que penso que a Mesa não reparou no meu pedido de palavra.
Gostaria de fazer um protesto às palavras do Sr. Deputado António Guterres. Penso que o meu partido ainda tem tempo disponível e, uma vez que o Sr. Deputado António Guterres talvez já não o tem para me responder, ceder-lhe-íamos igualmente 2 ou 3 minutos, se ele entender dar resposta às minhas perguntas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não se apercebeu na devida altura do seu pedido de palavra.
O Sr. Deputado não informou também para que desejava a palavra e foi por isso que não lhe foi dada imediatamente, do que peço desculpa.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - O Sr. Deputado António Guterres referiu-se a uma boa gestão socialista - dentro, enfim, de um certo enquadramento do Fundo .Monetário Internacional - e dos próprios governos que antecederam os governos da AD, ou seja, até 1979, tendo criticado, portanto, pela inversa, a forma como os governos da AD têm gerido económica e financeiramente o País.
Depois, o Sr. Deputado Portugal da Fonseca respondeu-lhe, tendo referido - quanto a mim, muito bem -, a questão do segundo impacto petrolífero de 1979, tendo o Sr. Deputado António Guterres procurado minimizar tal facto em virtude de outros países também terem sofrido, logicamente, esse choque, uma vez que os preços do petróleo são preços internacionais ou de mercado internacional.
O meu protesto vai neste sentido, já que me parece que o Sr. Deputado António Guterres não pode falar nestes termos.
De facto, para além do agravamento, que não podemos esquecer, da situação económica internacional, com forte incidência nos países para onde tradicionalmente mais exportamos e nos países onde reside grande parte dos nosso emigrantes - e isso tem fatalmente reflexo na nossa economia-, o Sr. Deputado António Guterres esqueceu-se de frisar que o choque petrolífero foi sentido em Portugal com muito mais violência do que em qualquer outra parte, por exemplo da Europa, muito menos do Mercado Comum.
Passo a explicar porquê.
Na realidade, com a gestão socialista, desde 1976 -e dos próprios governos presidenciais não houve a mínima diversificação energética lançada em Portugal.
Quando a AD tomou conta do poder, em virtude de ter ganho 2 eleições, Portugal estava pendente do petróleo em 80% da sua produção energética, sobretudo em anos de seca, enquanto que outros países que recorreram, por exemplo, à diversificação através do carvão tinham já reduzido essa dependência externa para situações na «casa» dos 50% e 60%, quando não na «casa» dos 40%, como é o caso da França. Convém lembrar este aspecto para ressalvarmos aquilo que a gestão socialista não fez em Portugal.
Em contrapartida, foi lançada pelo governo AD a central a carvão de Sines, uma segunda central está programada e procurou-se diversificar através de medidas de apoio à conservação de energia e à utilização mais intensiva de novas fontes de energias renováveis. A AD tem, pois, feito nos últimos 3 anos um trabalho digno de registo.
Em matéria de grandes choques petrolíferos, a única coisa que a AD recebeu dos governos que lhe antecederam foi uma pesada factura petrolífera, totalmente agravada e à mercê dos mercados internacionais, uma ausência de política energética, e muito menos de diversificação, sem esquecer a questão da revalorização do dólar - facto que me pareceu que o Sr. Deputado António Guterres esqueceu -, que começou a surgir a partir da administração Reagan.
Independentemente do modelo económico que uns ou outros venham a defender, pareceu-me que o Sr. Deputado António Guterres também não teve em conta o facto de a Aliança Democrática ter herdado compromissos firmados no sector público português, incluindo o absurdo da refinaria de Sines, cujo projecto não foi revisto durante o tempo de gestão socialista, assim como o complexo petroquímico de Sines, que também não foi revisto durante a gestão socialista, o que conduziu a que a nossa factura petrolífera aumentasse, agravando a situação económica portuguesa a partir de 1980, situação que piorou, a partir de 1981, com a revalorização do dólar.
Não é, pois, lícito comparar a gestão socialista e a recuperação da balança feita pelos governos que antecederam os da AD com a actual situação económica do País. Esta a razão do meu protesto.

Aplausos do PPM e de alguns deputados do PSD.

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1438 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, V. Ex.ª deseja responder, utilizando o tempo que o Partido Popular Monárquico lhe concede?

O Sr. António Guterres (PS): - Com todo o gosto, Sr. Presidente. Serei breve.
Apenas para dizer que as figueiras se conhecem pelos frutos. Na realidade, eu não foquei situações em termos absolutos, mas em termos relativos. Comparei uma situação em termos relativos no interior do País e em períodos diferentes com uma situação em termos relativos em relação ao exterior e no mesmo período.
O que se verifica é que ambas as comparações apontam para défices que em percentagem do produto são, no caso presente, em Portugal e neste momento, muito mais elevados do que aqueles que decorrem em relação a qualquer das outras comparações.
Se é evidente que há factores pontuais a ponderar, como aqueles que citou, tal também decorre de uma gestão macroeconómica que, em nossa opinião, tem graves erros ao longo de todo este processo.
Para lhe dar um único exemplo, penso que toda a política cambial que se seguiu ao início de 1980 tem sido profundamente errada no nosso país e teve consequência desastrosas na nossa balança de pagamentos.
Mas em relação aos aspectos pontuais que referiu, gostaria apenas de lhe dar 2 exemplos: o primeiro, o de que se é verdade que a decisão de investimento relativamente à central a carvão foi tomada pela Aliança Democrática, a verdade é que todo o processo foi desencadeado antes; o segundo, o de que não foi o Partido Socialista que parou o projecto do Alqueva. Se a central a carvão funciona com carvão importado - e eu não vou agora aqui defender o projecto do Alqueva em todos os seus aspectos -, a verdade é que Alqueva funciona com a água que corre no rio nacional, que é o Guadiana.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Nacional? Internacional! !... Então a água que fica em Badajoz?!
No decorrer desta intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Coimbra, como é notório, acabo de assumir a presidência. Contudo, por informação não apenas dada pelo Sr. Vice-Presidente, que me deu a honra da sua substituição enquanto outras ocupações urgentes me absorviam no meu gabinete, mas também dada pela Mesa, V. Ex.ª fez um protesto e relação ao qual foi feito um contraprotesto. Por aí se esgotou a possibilidade de V. Ex.ª usar, neste momento, da palavra, que não seja para uma intervenção nos termos gerais.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, se me permite, na medida em que a Mesa não anotou, na devida altura, o meu pedido de esclarecimento, ao Sr. Deputado António Guterres, julgo que, tal como o Sr. Deputado António Guterres, usei do tempo do meu partido, contando, portanto, como intervenção.
Nesse sentido, peço a palavra para expressar um esclarecimento ao Sr. Deputado António Guterres, que já utilizou tempo do meu partido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª administrará o tempo da sua bancada como entender. Por isso mesmo a Mesa, com um certo tipo de tolerância em relação à interpretação das figuras regimentais que invocam, 'descontará ao tempo atribuído ao seu partido e V. Ex.ª, Sr. Deputado Luís Coimbra, sobre essa invocação ou sobre qualquer outra figura regimental, usará da palavra, cujo tempo entrará no cômputo do tempo atribuído ao seu partido. Tem, pois, V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Deputado António Guterres, gostaria apenas de referir que as questões que mencionei não são pontuais, mas de uma extrema gravidade no contexto global e macroeconómico português, atendendo à nossa própria estrutura económica, razão por que não considero que essas questões sejam pontuais.
Em relação ao Alqueva, devo esclarecê-lo de que não foi só da parte do meu partido que se levantaram objecções à realização desse empreendimento; houve também colegas seus ou, se quiser, camaradas seus que também levantaram objecções. Felizmente que quer camaradas seus, quer o Partido Popular Monárquico, tinham razão nas suas objecções, na medida em que se tivéssemos avançado com o projecto do Alqueva teríamos investido cerca de 20 milhões de contos para um projecto que, como está recentemente provado, não tem garantias de caudais. Não me parece ser lícito avançar com um projecto cujas garantias só poderão ser admitidas no dia em que for renunciado o Convénio Luso-Espanhol, que ainda não foi. Uma decisão em contrário, seria uma decisão precipitada.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Olha a água!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado António Guterres, devo dizer-lhe que a diferença entre uma central a carvão de 6 grupos de 225 MW e o projecto do Alqueva é a mesma que existe quando falamos de um elefante e de um mosquito.

Risos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Disso sabem vocês!

O Orador: - Não elefantes vivos, mas elefantes aquáticos.
Não é lícito estarmos a misturar centrais a carvão com as potências que têm projectos hidroeléctricos, que, aliás, eram hidroagrícolas e cuja mais-valia eléctrica nem sequer era defendida pela própria EDP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Já chega. Poupe a água!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado António Guterres esqueceu-se de referir essas sim, questões pontuais que frisei o absurdo que constituiu, em 1975 e 1976, o facto de se terem aprovado projectos como o da ISOPOR, de Estarreja, que é da vossa responsabilidade, o da não revisão do dimensionamento e faseamento da refinaria de Sines, o da não revisão do faseamento e arranque do complexo petroquímico de Sines. Esses são, sim, aspectos pontuais, mas com grandes implicações macroeconómicas.

Vozes do PPM - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Poupe a água!

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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1439

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Plano (João Salgueiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de breves palavras, uma vez que não é agora, nestas circunstâncias, o momento nem de proceder às análises de fundo, nem de apresentar ou defender políticas globais ou sectoriais.
Algumas das intervenções da oposição orientaram-se no sentido de uma crítica global à acção do Governo. Contudo, não é minha intenção, para além do estritamente indispensável, alimentar tal análise neste momento, que parece descabida, quando o motivo da reunião e da presença do Governo aqui, hoje, é inteiramente diverso.
Aliás, em anteriores ocasiões, quer por iniciativa do Governo, quer por iniciativa dos principais partidos da oposição, houve a possibilidade de debater algumas das questões económicas e financeiras que condicionam o futuro do País. O mesmo é dizer, questões que condicionam a vida, nos próximos anos, dos Portugueses e a própria viabilidade e fortalecimento da democracia em Portugal.
Trata-se, agora, de decisões a tomar num clima diferente em que, em vez de um discurso de defesa ou de proposta de soluções governativas assentes em opções de partidos ou de maioria, interessa a proposta que melhor corresponda aos interesses de gestão dos negócios correntes do Estado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, portanto, de uma intervenção que não deve ser polémica, porque não deve ser apologética.
Anteriores governos constitucionais, nomeadamente os I e II, defrontaram épocas difíceis na política económica de reconstrução nacional. Penso que terei autoridade para relembrar essa realidade porque, em circunstâncias diferentes e mesmo aqui, nesta Assembleia, durante polémicas parlamentares, tive oportunidade de o dizer mais de uma vez.
Penso que igual objectividade seria indispensável em relação aos governos da AD, a menos que estivéssemos já - como foi dito- em fase eleitoral não ser assim, teríamos direito a um tratamento idêntico.
Sei que o Sr. Deputado António Guterres dispõe da formação e dos elementos necessários para não se poder tomar à letra todas as afirmações que proferiu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é susceptível de ser comparado défices em dólares de 1978 com défices em dólares de 1981 ou 1982, pois não são os mesmos dólares,...

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - ... não é susceptível de ser esquecido o peso da dívida entretanto acumulada - juros da dívida pública e da dívida privada externa pesaram em 1981 e 1982 de maneira completamente diferente do que pesavam em 1977 ou 1978. Também não é legítimo esquecer que são períodos históricos completamente diferentes na história económica dos países da OCDE e da Europa. Em Portugal,
nesses anos, a recuperação fez-se a reboque da recuperação mundial; agora sucede o contrário. Já aqui também foi lembrado que nem a política cambial mundial, nem o sistema das taxas de juro, permite fazer comparação sem tal ser tomado em conta.
Se o Sr. Deputado António Guterres fizer e pode fazê-las tão bem como eu- essas análises, vê que a desproporção não é aquela que referiu.
Mas penso que a minha intervenção não deve ser polémica porque não é disso que se trata agora.
A bem da verdade que nos deve nortear, especialmente nestas alturas, e do respeito das realidades nacionais e do povo português, penso que deve ser afirmado que os próximos anos vão ser anos difíceis, seja para que governo for. Isso não tem predominantemente que ver com condicionantes internas, mas com condicionantes externas. Mal estaríamos se o esquecêssemos agora - e não sei que estratégia eleitoral o poderia justificar. Neste local, na última interpelação de que o Governo foi objecto, tive oportunidade de o afirmar claramente. Mas o futuro servirá para julgar da capacidade taumatúrgica de quem agora anuncia milagres fáceis.
Se não fosse o contexto em que hoje estamos reunidos, eu, mais uma vez, convidaria os Srs. Deputados da oposição a apresentarem-nos quais os modelos em que assentam as suas hipóteses optimistas. Em nenhum sistema económico - nem em economias centralizadas, nem de mercado - se vê essa facilidade de resolver problemas, quer de preços, de balanças de pagamentos, de emprego, de produção ou de investimento.
Também, se não fosse a ordem de trabalhos restritiva que hoje devemos respeitar, convidaria a uma análise fria dos números comparativos. E veríamos que a situação, no que respeita ao desemprego, teve uma evolução melhor nestes 3 anos em Portugal do que em qualquer dos países da CEE,...

Vozes do PPM: - É verdade. Sim, senhor!

O Orador: - ... que a evolução do produto e do investimento teve uma evolução melhor do que a da generalidade desses países, que, mesmo em circunstâncias de uma economia mais frágil como a nossa com problemas que resultaram de um período difícil que atravessamos -, foi possível uma gestão financeira em que a imagem de que o País tem desfrutado e desfrutava até Dezembro era melhor do que alguns desses países industrializados.
Mas não é disso que se deve tratar neste momento.
Algumas das intervenções dos senhores deputados da oposição e procuro ser breve transcenderam esta polémica pré-eleitoral. Designadamente as intervenções dos Srs. Deputados Almeida Santos e Magalhães Mota inseriram-se no contexto que mais tem que ver com a matéria que hoje nos ocupa.
É uma necessidade indiscutida das economias modernas, em que o papel do Estado se tem tornado cada vez mais vasto e em que a gestão integrada das economias deve ser assegurada de forma mais explícita, a existência de contas provisionais e de contas de julgamento, claramente expressas e de acordo com regras incontroversas.
Mal andaríamos se neste domínio da política orçamental procurássemos soluções originais. Mais um campo em que a originalidade sempre nos custaria cara!...

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1440 I SÉRIE - NÚMERO 43

Essa é uma exigência da gestão das economias modernas, mas é também a exigência de uma democracia que quer assumir as suas responsabilidades.
Uma evolução de séculos traduziu lutas e progressos para que aos representantes livremente eleitos pelo povo competisse a aprovação e o julgamento da política orçamental em cada ano.
Mas estaríamos se, por uma razão de má compreensão do que são os mecanismos orçamentais ou de oportunismo partidário, quiséssemos adoptar soluções que nem a prática de outros países, nem a evolução teórica que, entretanto, foi possível elaborar, nem até a experiência de parlamentos alheios, nos aconselham, querendo deixar fora dos mecanismos de controle democrático, por uma Assembleia de representantes do povo, e durante meio ano, a gestão do País no seu domínio financeiro.
Não teria, aliás, muito a acrescentar às 2 intervenções referidas, porque, da sua conclusão - e é da conclusão que interessa para proceder a uma deliberação nesta Assembleia -, por caminhos diversos, se chega a um resultado idêntico ao que está fundamentado pela exposição de motivos que o Governo adoptou para apresentação da proposta de lei do Orçamento.
Não há destas originalidades de gestão remendada noutros países; crises de governo existem frequentes vezes em muitas das democracias europeias; tal não deve interromper os mecanismos de preparação, de aprovação, de controle e de julgamento das contas do Estado. Penso que a Assembleia se inclinará nesse sentido. Se o fizer, estará, em meu entender, simultaneamente a responder a 2 necessidades. Em primeiro lugar, a de assegurar o funcionamento normal das instituições económicas, na medida em que são fortemente influenciadas pelo Estado. A não aprovação do Orçamento e a aprovação de regimes transitórios e incompletos tem consequências para os que trabalham para o Estado, para os fornecedores, para os empreiteiros. Tem também consequências sectoriais e globais, porque vai impossibilitar o conhecimento prévio e claro sobre quais as verbas atribuídas a cada Ministério e a cada rubrica e vai impedir o controle e julgamento dessas mesmas políticas.
Parecendo que se estaria a adoptar uma política de maiores restrições, estava-se, no fundo, a deixar para o arbítrio das transferências, caso a caso, e por mecanismos de excepção, o que em regra não deve ser autorizado fora do controle democrático dos parlamentos.
A segunda razão por que penso que é importante a adopção da linha que decorre da proposta do Governo é porque - em domínio que não esteve devidamente esclarecido até ao presente -, face à coincidência de um período de crise política com o da aprovação orçamental, se adoptarmos tal interpretação estaremos a adoptar uma prática de consolidação da democracia no seu funcionamento corrente.
É normal que haja crises políticas em todos estes países e que não escolhem o momento.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - É a única coisa normal, pelos vistos!...

O Orador: - É também normal nesses países que os mecanismos para esses períodos transitórios não façam extravasar para a gestão das finanças públicas a necessidade do tempo para encontrar soluções políticas.
Foram ainda abordadas por alguns dos senhores deputados da oposição que intervieram algumas questões sobre a inoportunidade ou ausência de um conjunto de medidas de emergência, mas nunca o Governo falou em tais medidas de emergência. Penso que é uma estratégia perigosa querer pensar que a saúde de qualquer economia, como a saúde de qualquer pessoa, pode ser assegurada previamente por um conjunto de medidas de recurso, face a eventualidades que não são rigorosamente previsíveis.
O único pedido que o Governo faz à Assembleia é que aprove o instrumento orçamental normal e básico em qualquer país, que permita que entremos num período, necessariamente incerto, sem mais um lastro de dúvidas atado aos pés dos nossos concidadãos. Porque de um período de incerteza se trata necessariamente.
Já aqui foi aflorada, por iniciativa de vários intervenientes, a crise contemporânea na economia europeia e mundial. É hoje incontroverso que essa crise é mais longa e talvez mais grave, em certo sentido, do que a de 29-32. Digo mais grave porque afecta por igual economias de todos os quadrantes, o que não aconteceu em 29-32. As economias centralizadas e as economias de mercado, as economias industrializadas e as economias de continentes em desenvolvimento foram por igual afectadas. Não se vê ainda o fim da crise. Acrescem os factores de incerteza próprios da nossa economia, que é mais atrasada e mais frágil do que a dos países industrializados que têm defrontado tão grandes dificuldades para vencer a crise económica.
Anunciam-se ainda perplexidades adicionais nos mercados financeiros mundiais, em consequência da recente crise da OPEP. Também sabemos que qualquer período pré-eleitoral, em qualquer democracia europeia, é ocasião de diferimentos das decisões políticas dos agentes económicos, é ocasião de perplexidade para todos os que intervêm na vida financeira.
Vamos afrontar tal período, durante alguns meses, com um governo de gestão. São outros tantos factores adicionais de incerteza na gestão dos negócios financeiros públicos. E se a esses factores de incerteza ainda juntarmos a impossibilidade de saber claramente quais são as contas que os representantes do povo aprovaram, como deve ser controlada a sua realização e o que se pode esperar em termos de execução futura dessa política, penso que estaremos a decidir contra os interesses do povo aqui representado.
Srs. Deputados, já hoje foi dito que o Governo tomou uma iniciativa que, podendo embora ter laivos de impopularidade, é uma iniciativa coerente. O Governo tomou iniciativa coerente ao apresentar um orçamento semelhante àquele que tinha apresentado em Dezembro, eliminadas apenas as disposições que constituíam impostos ainda não aprovados na legislatura anterior e as que autorizavam a revisão profunda da fiscalidade em alguns sectores e se deviam inspirar em nova política.
A Assembleia decidirá segundo os melhores interesses do povo português. Se aprovar a proposta do Governo permitirá também minorar as condições de incerteza, possibilitando que entremos num período político transitório sem o espectro adicional da incerteza financeira do Estado.

Aplausos do PSD e do PPM.

Neste momento, alguns dos presentes nas galerias destinadas ao público lançam panfletos para o hemiciclo.

O Sr. Presidente: - Peço aos senhores agentes da PSP presentes nas galerias o favor de evacuarem os manifestantes que nelas se encontram.

Pausa.

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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1441

Sr. Deputado José Alberto Xerez, V. Ex.ª pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, é para, ao abrigo das disposições regimentais, pedir a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão. Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, è para solicitar a suspensão dos trabalhos por mais 10 minutos.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que manterei suspensa a sessão por mais 10 minutos.
Eram 17 horas e 57 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.
Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, devo informá-lo de que já não dispõe de tempo para intervir, pelo que não lhe poderei conceder a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, isso é verdade, mas também é verdade que o Sr. Deputado António Vitorino manifestou a disposição de me ceder uns minutos do tempo que lhe vai restar depois de usar da palavra.
Assim sendo, agradeço-lhe, Sr. Presidente, que considere a minha inscrição para uso da palavra depois da intervenção daquele Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Se V. Ex.ª beneficia de uma doação do Sr. Deputado António Vitorino conceder-lhe-ei a palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, ao que julgo para pedir esclarecimentos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não, Sr. Presidente. O que eu pretendo fazer é um curto protesto relativamente a algumas das afirmações feitas pelo Sr. Ministro João Salgueiro, afirmações essas ligadas, quer com os supostos custos da inviabilização da lei do OGE, quer com as soluções propostas pelo Governo e com a necessidade estrita dessas soluções ou com a existência de outros meios para resolver os eventuais problemas que existem e que nós também reconhecemos. Mas como o Sr. Ministro não se encontra presente na Sala prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem então a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, não era para uma intervenção, mas sim para pedir um esclarecimento ao Sr. Ministro.
Porém, porque o Sr. Ministro não está na Sala, vou ficar para o resto da minha vida sem ser esclarecido!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que aqui de cima a Mesa não se apercebe da presença ou da ausência dos membros do Governo.
Mas se o Sr. Ministro não se encontra presente peço aos Serviços de Apoio ao Plenário que instem junto dele para que compareça imediatamente no Plenário.
Quero, todavia, informar a Câmara da circunstância de que o Sr. Ministro das Finanças, ainda que seja interpelado, já não dispõe de tempo para responder, a não ser que algum grupo parlamentar tenha para com ele a generosidade que V. Ex.a, Sr. Deputado António Vitorino, teve para com o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de, em relação à questão que acaba de colocar, anunciar a nossa generosidade para com o Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, é só para dizer que nós, em generosidade, nunca ficamos atrás do PSD...

Risos.

O Sr. Presidente: - Parece-me que o Sr. Ministro ainda não está presente, pelo que volto a pedir que o informem de que o Plenário está à espera da sua presença.

Pausa.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pela nossa parte dispensamos a presença do Sr. Ministro, na medida em que tínhamos um esclarecimento a pedir-lhe, mas que dispensamos. Não continuemos a perder mais tempo. Este governo já nos fez perder demasiado tempo.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado.

Uma vez que não há mais inscrições, vamos proceder de imediato à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 142/II, sobre o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção da deputada independente Natália Correia.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, em relação ao programa estabelecido para hoje, julgo que o tempo já vai um pouco ultrapassado.
Tendo em atenção que a Câmara, na sua generalidade, com um ou outro tipo de argumentação, aceitou, de facto, a discussão deste diploma como se de uma proposta orçamental se tratasse, tendo em atenção que é necessário dar à discussão de numa proposta de lei do Orçamento a dignidade que como tal merece, o meu partido, que já ontem na reunião de líderes, como V. Ex.ª sabe, se opôs, e solicitou que essa oposição fosse exarada em acta, a que a discussão desta matéria se processasse nas condições em que se está a processar, nomeadamente no que respeita à limitação de tempos, solicita a V. Ex.ª a convocação de uma reunião de líderes, a fim de deliberar sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho dúvidas em convocar uma reunião de líderes, atendendo assim à sua solicitação, em todo o caso não deixarei de manter em funcionamento o Plenário, agora em fase de apreciação da proposta de lei na especialidade.
Entretanto, e na ausência do Sr. Vice-Presidente Tito de Morais, peço ao Sr. Vice-Presidente Américo de Sá que assuma a presidência da Mesa e convoco de imediato uma conferência de líderes parlamentares, a realizar no meu gabinete.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, há momentos, aquando da intervenção do Sr. Deputado Borges de Carvalho, manifestei o desejo de me pronunciar sobre ela, mas desisti de o fazer porque, depois, o Sr. Presidente disse que ia dar continuação aos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu vou dar continuação aos trabalhos do Plenário sem prejuízo de convocar uma reunião de líderes no meu gabinete, razão por que pedi ao Sr. Vice-Presidente Américo de Sá que me substituísse na presidência da Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, então, se me permite, eu quero dizer que a intervenção do Sr. Deputado Borges de Carvalho, quanto a mim, não constitui nenhuma surpresa porque ontem, durante a prolongada reunião que se efectuou no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, quando todos os grupos parlamentares faziam esforços e chegaram efectivamente a um acordo relativamente à programação dos trabalhos para o dia de hoje e de amanhã, praticamente com contribuições positivas de todos os grupos parlamentares, e quando se elaborou todo este programa de trabalhos que temos estado a seguir e em relação ao qual já usámos dos nossos direitos e já fomos prejudicados nos nossos direitos por-
que o acordo tem estado a vigorar desde manhã - e nós, Grupo Parlamentar do PCP, já fomos lesados nos nossos direitos em consequência do acordo que fizemos com as demais bancadas para viabilizar uma discussão desta proposta de lei durante o dia de hoje até às 2 horas da madrugada e amanhã -, não podemos agora, a meio da jornada, reconsiderar a situação.
Da parte do Sr. Deputado Borges de Carvalho eu não me admiro muito, porque ele foi durante toda a reunião de ontem um deputado contestante, que não queria nada, que dizia que não inviabilizava o consenso obtido, etc, mas sempre contestando. Aliás, compreende-se porquê...
Na perspectiva de dissolução da Assembleia da República e da convocação de novas eleições compreende-se a posição do Sr. Deputado Borges de Carvalho. Mas da parte do CDS, da parte do PS, da parte da ASDI, da parte da UEDS, da parte do MDP/CDE e da nossa parte houve um acordo firmado, claramente firmado, sem qualquer influência externa e apenas por entendimento e decisão dos grupos parlamentares que ali estavam reunidos.
Portanto, da nossa parte entendemos que neste momento pôr em causa o acordo que se fez é uma posição de deslealdade em relação aos compromissos, aos entendimentos que se fazem na Assembleia da República.

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

Nós compreendemos que alguns, que manifestaram em toda esta crise a mais alta irresponsabilidade, a maior falta de sentido de Estado, queiram arrastar a Assembleia da República para uma atitude semelhante. Da nossa parte não haverá nenhuma condescendência para com esses.

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD e do PPM.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço de novo a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento não dou a palavra a mais ninguém.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, insisto em pedir a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenho, tal como tinha anunciado, a conferência de líderes dos grupos parlamentares. Aquilo que nessa conferência se decidir não deve prejudicar o trabalho do Plenário.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Tito de Morais, que já se encontra presente, sem desprimor para o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá, que me substitua na condução dos nossos trabalhos.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Brito acabou de fazer uma longa intervenção a descoberto de qualquer dispositivo regimental. O Sr. Deputado Carlos Brito, gritando à serenidade dos trabalhos, retardou-os na prática, pelo que a minha bancada, de um modo sereno, solicita a continuação e eficácia dos mesmos sem mais perdas de tempo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então iniciar a discussão, na especialidade, do diploma que acaba de ser aprovado. Neste momento só se encontram na Mesa propostas de aditamento, pelo que vamos passar à votação na especialidade.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Pergunto à Mesa se vamos votar sequencialmente os artigos ou, à semelhança do que tem sucedido noutros casos, se vamos votá-los por grupos de assuntos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na medida do possível, vamos agrupar os artigos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para sugerir que o artigo 1.º, pelo menos este artigo, fosse votado no final dos nossos trabalhos e que, por conseguinte, iniciássemos a votação com um outro capítulo.
O artigo 1.º corresponde à aprovação das linhas gerais do Orçamento e, como tal, deve ser incluído no final da nossa votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No nosso entender, praticando aquilo que a experiência demonstrou ser correcto, dever-se-ia começar a discussão e a votação pelo artigo 11.º, na medida em que todos os antecedentes são artigos cujo conteúdo dependem daquilo que se tiver votado a partir desse artigo. Foi o que se fez no ano passado e, neste momento, não há nenhuma razão para que esse modo de votar não se repita.
Os artigos até ao artigo 10.º têm sempre no seu conteúdo uma parte daquilo que vai ser votado, descrito ou estabelecido nos artigos seguintes e, por isso, tal como aconteceu no ano passado, deveremos começar pelo artigo 11.º e só depois voltar aos primeiros 10 artigos, deixando, tal como propôs o Sr. Deputado Magalhães Mota, o artigo 1.º para o final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém se opõe a esta proposta?

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos então começar por discutir e votar os artigos 11.º a 16.º, inclusive.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós gostaríamos de ir depressa, mas não tão depressa que possamos «partir o nariz». Há aqui matérias onde as votações podem ser diversas e, por outro lado, há que perguntar se queremos discutir alguma coisa, visto que o facto de não haver propostas na Mesa não significa que não se faça a discussão antes da votação.
Pedíamos, por estes motivos, à Mesa que se votasse o artigo 11.º, o artigo 12.º, o artigo 13.º, o artigo 14.º... Sr. Presidente, o melhor é discutir e votar artigo a artigo, pois não se perde por isso menos tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às várias interpelações, o melhor é votar artigo por artigo. Pergunto à Câmara se dispensa a leitura dos artigos.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS não prescinde da leitura.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos começar por apreciar o artigo 11.º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 11.º
(Cobrança de impostos)

Durante o ano de 1983 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 12.º Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 12.º (Contribuição industrial)

L1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção à alínea b) do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de o limite aí estabelecido passar a ser o correspondente ao salário máximo

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para efeito de remuneração dos gestores públicos;

b) Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de precisar o período durante o qual os lucros reinvestidos têm de ficar retidos na empresa posteriormente ao reinvestimento;
c) Dar nova redacção ao § 2.º do artigo 66.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de o limite nele estabelecido passar a ser o correspondente ao salário mínimo nacional.
2 - O disposto nas alíneas a) e c) do número anterior é aplicável à liquidação da contribuição industrial respeitante aos anos de 1982 e seguintes, com excepção da contribuição industrial relativa a contribuintes que tenham cessado totalmente a actividade e já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que utilizar as autorizações concedidas naquelas alíneas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós não pretendemos discutir o artigo, pretendíamos, sim, que a votação fosse feita da seguinte forma: as alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser votadas em bloco; a alínea c) e o n.º 2 devem ser votados em separado.
A alínea c) do n.º 1 corresponde a uma proposta por nós apresentada no ano passado, que continua válida, e daí a necessidade de separar as votações.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos então votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do mesmo número e artigo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do MDP/CDE e abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 13.º
Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 13.º

(Imposto sobre a indústria agrícola)

Fica suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1982.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar o artigo que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 14.º
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte podemos discutir e votar em conjunto os artigos 14.º e 15.º

O Sr. Presidente: - Alguém se opõe?

Vozes do PSD e do CDS: - Em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como não há unanimidade, vamos primeiro apreciar o artigo 14.º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 14.º
(Contribuição predial)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenções, determinação da matéria colectável e taxas da contribuição predial, designadamente no sentido de rever a tributação dos rendimentos imputáveis à cessão onerosa pelos inquilinos dos locais arrendados, as deduções a fazer para cálculo da matéria colectável, a imputação temporal dos rendimentos prediais nos casos de prédios novos e nos de transmissão contratual e a tomar ainda medidas legislativas tendentes a acelerar a inscrição dos prédios nas matrizes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o artigo que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da ASDI e do MDP/CDE e as abstenções do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 15.º Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 15.º (Imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1983, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7.º e na parte final do n.º 2.º do artigo 19.º. ambos do Código do Imposto de Capitais:

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b) Dar nova redacção ao artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais, por forma a fixar em:
1) 15% a taxa do imposto respeitante aos lucros, juros, importâncias e rendimentos a que se referem os n.ºs 1.º, 2.º e 9.º do artigo 6.º;
2) 18% a taxa do imposto respeitante aos juros e rendimentos referidos no n.º 5.º do artigo 6.º;
c) Alterar a redacção do artigo 9.º-A do Código do Imposto de Capitais de modo a serem também abrangidos pelas isenções previstas nas suas alíneas a) e b) os rendimentos originados pelo diferimento no tempo da prestação ou pela mora no pagamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar, fazendo-se a votação das alíneas em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 16.º Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 16.» (Imposto profissional) 1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a alínea b) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional e aditar uma alínea y) ao artigo 4.º do mesmo Código, no sentido de os rendimentos naquela mencionados, embora sujeitos a imposto profissional, ficarem isentos deste imposto, excepto nos casos em que o titular desses rendimentos, que não sejam pensões de sobrevivência, auferindo-os em relação com situações diversas das contempladas no artigo 4.º do mesmo Código, exerça actividades por conta de outrem;
b) Eliminar as alíneas a), b) e g) do artigo 4.º do Código do Imposto Profissional, com vista a deixarem de estar isentas de imposto as pessoas referidas nestas alíneas, adaptando, em consequência, a redacção do § 1.º do mesmo artigo, e introduzir no artigo 3.º do mesmo Código as alterações adequadas à especificidade de alguns dos abonos que deixam de estar isentos;
c) Elevar para 182000$ o limite de isenção do imposto referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional;
d) Estabelecer novos limites para os escalões de rendimentos a que se aplicam as taxas de 2% e 4% da tabela a que se refere o artigo 21.º do Código do Imposto Profissional;
e) Alterar a tabela anexa ao Código, a que se refere a alínea c), do artigo 2.º, no sentido
de nela incluir as actividades de «Ama» e «Assistente maternal».
2 - Tendo em conta o disposto na alínea b) do número anterior, o Governo tomará as medidas necessárias a assegurar que as pessoas mencionadas nas alíneas a) e b) do artigo aí referido não aufiram em 1983 a título de vencimento pelo exercício do respectivo cargo considerado autonomamente, após tributação em imposto profissional, uma importância líquida inferior à que receberiam, a igual título, estando isentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se não houvesse oposição, pediria que as alíneas c) e d) do n.º l e o n.º 2 fossem votados separadamente.
Proponho, portanto, que se vote da seguinte maneira: o n.º 1 com as alíneas a), b) e e), depois as alíneas c), e d) e por f imo n. º 2.
Em relação às alíneas c) e d), achamos que vale a pena referir que, apesar da proposta do Governo, que era para ser discutida em Dezembro, ser má, o Governo ainda a conseguiu piorar, porque o limite de isenção de imposto, que era então de 190000$, aparece agora em 182000$.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu pediria a votação deste artigo alínea por alínea e aproveitaria a ocasião para pedir alguns esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
Gostaria, exactamente, de conhecer aquilo que se pretende com a alínea a), visto que a redacção não é, para nós, perfeitamente clara.
Em segundo lugar, gostaria de saber também o que é que está em causa na alínea b) Temos acerca dela a nossa ideia, mas pensamos que ganharíamos com um esclarecimento.
Em relação à alínea e), precisaríamos do seguinte esclarecimento: tendo em vista as actividades desenvolvidas, garante o Governo que as actividades dispendidas na remuneração destas funções serão objecto de desconto no imposto complementar, tal e qual como, por exemplo, nos cuidados de saúde, visto que elas se inserem numa política que pode ser consagrada como de protecção e de âmbito familiar? Ou, então, estas actividades não serão isentadas em imposto complementar?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Alípio Dias): - Gostaria de começar por uma explicação relativamente à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, no que respeita à alteração de 190000$ para 182000$.
Efectivamente, pretendia-se aqui fixar o montante equivalente ao salário mínimo nacional. E se esse salário mínimo nacional está neste momento fixado em 13000$, essa quantia vezes 14 meses dá os 182000$. Daí, a alteração. Na altura em que esta proposta de lei foi preparada essa importância não estava ainda determinada.
Quanto aos pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, podemos referir

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que no que respeita à alínea a), pretende-se que as pensões e subsídios de aposentação, reforma, etc., passem a estar sujeitos ao imposto profissional, embora dele isentos, de forma a que por esta via fiquem isentos do imposto de sucessões e doações, porque de outra maneira isso não aconteceria.
Em relação à alínea b), trata-se de criar condições - se forem julgadas oportunas - que permitam a tributação, em imposto profissional, dos servidores do Estado e das autarquias.

Em relação à alínea e) teria que ver o Código do Imposto Complementar- suponho que, efectivamente, as importâncias pagas são susceptíveis de ser deduzidas dentro da percentagem de 30% - se vier a ser aprovada a alteração proposta - para efeitos de imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Nós sabemos por que é que está aqui referida a importância de 182000$ em vez de 190000$. Mas isso não invalida, primeiro, que quando o Governo apresentou, inicialmente, a proposta ao Parlamento estava a pensar num salário mínimo maior, portanto 190000$. Em segundo lugar, talvez que o Governo nessa altura ainda não tivesse esquecido um compromisso que fez o ano passado, segundo o qual este limite seria sempre superior ao correspondente ao salário mínimo. Isso foi discutido aqui o ano passado e foi acordado que de futuro este limite devia ser sempre superior ao do salário mínimo. Não se disse qual seria a diferença, mas era esta a intenção. O Sr. Secretário de Estado, que participou na discussão, deve estar recordado que ficou assente que de futuro este limite deveria ser sempre superior ao salário mínimo.
Aproveito para referir que a explicação do Sr. Secretário de Estado em relação à alínea a) não é cabal, porque o que disse está certo, inclui-se na matéria do imposto profissional, embora não seja colectado, isto é, a taxa não incide sobre essa parte, mas a verdade è que este facto acarreta, forçosamente, que esta parte das pensões venha a ser colectada em imposto complementar se ele for devido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a epígrafe e o corpo do artigo 16.º e a sua alínea a).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que em relação à alínea c), que vamos passar a votar, o Partido Socialista vai dar um voto favorável, embora pense que o limite agora fixado nem sequer corresponde ao salário mínimo nacional.
Se o Governo cumprisse o que está decretado sobre a matéria teria que fazer a actualização do salário mínimo nacional e em Outubro terá que o fazer, certamente outro Governo -, o que significaria que a verba do salário mínimo nacional vezes os 14 meses seria maior. No entanto, atendendo às circunstâncias de algum modo insólitas e excepcionais em que está a decorrer a aprovação deste diploma, vamos, neste caso, votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Á intervenção do Sr. Deputado não foi muito oportuna, porque deveria ter sido feita aquando da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho com a mesma inoportunidade, mas queria indicar o sentido do nosso voto. Vamos abster-nos em relação a esta proposta por entendermos que ela não corresponde, sequer, ao limite do salário mínimo que deverá vigorar no ano de 1983 e por entendermos que o limite de isenção de imposto profissional deve ser colocado acima do salário mínimo nacional.
Para além disso, o conteúdo geral da proposta sobre o imposto profissional leva a que esta isenção do salário mínimo seja um limite inferior, que é estabelecido, sem que a mesma consideração tenha sido efectivada e sem que, portanto, tenha havido uma indexação das outras taxas do imposto, traduzindo-se a aplicação do imposto profissional num agravamento dos rendimentos de trabalho em geral, visto que taxas maiores são aplicadas aos mesmos rendimentos ao longo do ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS, votos contra do MDP/CDE e as abstenções do PCP e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do MDP/CDE e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 17.º Foi lido. É o seguinte:

Página 1447


ARTIGO 17.º
(Imposto complementar)

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção à alínea z) do n.º 1 do artigo 8.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de a harmonizar com a actual redacção da alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional;
b) Dar nova redacção à alínea c) da regra 4.º do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de abranger as pensões sociais, de velhice, invalidez e de sobrevivência, designadamente as instituídas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, e alterar, em consequência, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto, por forma a que as pensões criadas pelo artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 76/73 fiquem abrangidas pela suspensão do imposto complementar;
c) Dar nova redacção à alínea c) do artigo 28.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de apenas considerar dedutíveis os juros e encargos de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação do agregado familiar e pagamento de despesas com a saúde das pessoas que o constituem, incluindo intervenções cirúrgicas e aparelhos de prótese, adaptando, em consequência, a redacção do § 2.º e eliminando o § 3.º do mesmo artigo;
d) Aditar um parágrafo ao artigo 28.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de estabelecer que as quotizações pagas pelos titulares dos rendimentos englobados para organizações que tenham por fim a defesa dos seus interesses como trabalhadores não podem exceder quantitativo superior a 6% dos rendimentos do trabalho;
e) Alterar o artigo 29.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de elevar:
1) Para 100000$ e 150000$ os valores indicados, respectivamente, nos n.ºs 1 e 2 da sua alínea a);
2) Para 30000$ e 20000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da sua alínea a) e para 30000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea;
3) Para 150000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º do respectivo artigo;
4) Incluir no n.º 1 da alínea f) do artigo 30.º do Código do Imposto Complementar a actividade de «fisioterapeuta», bem como elevar para 30% a percentagem referida no n.º 2 da mesma alínea;
g) Elevar para 25000$ a importância referida no § 1.º do artigo 30.º do Código do Imposto Complementar;
h) Substituir a tabela de taxas do imposto complementar, secção A, constante do artigo 33.º do respectivo Código, pela seguinte:

Rendimento colectável
(Em contos)
Taxas (Percentagens)

Casados e não separados
judicialmente de pessoas e bens

Não casados e casados separados
judicialmente de pessoas e bens

Normal (A)Média (B)

Normal (A)

Média (B)

Até 180
De mais de 180 até 360
De mais de 360 até 600
De mais de 600 até 840
De mais de 840 até 1080
De mais de 1080 até 1320
De mais de 1320 até 1560
De mais de 1560 até 1800
De mais de 1800 até 2040
De mais de 2040 até 2280
Superior a 2280

4
6
8
12
18
26
34
42
50
60
70

4
5
6,2
7,857
10,111
13
16,231
19,667
23,235
27,105

4,8
7,2
9,6
14,4
21,6
31,2
40,8
50,4
60
72
80

4,8
6
7,44
9,428
12,133
15,6
19,477
23,6
27,882
32,526

Página 1448

1448 I SERIE - NUMERO 43

i) Introduzir na legislação que regula o imposto complementar as alterações decorrentes da execução da autorização prevista na alínea b) do n.º l do artigo 16.º, por forma a manter-se o regime estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto;
j) Rever o regime de tributação em imposto complementar dos rendimentos das acções ao portador de modo a adaptá-lo à regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, para o seu registo ou depósito;
g) Suspender a tributação em imposto complementar, secção B, respeitante aos rendimentos de 1982 auferidos pelas sociedades mencionadas na alínea a) do artigo 94.º do respectivo Código;
m) Isentar de imposto complementar os juros das obrigações de caixa emitidas nos termos da legislação aplicável.

2 - O disposto nas alíneas a) a h) do número anterior é aplicável ao imposto complementar relativo aos rendimentos dos anos de 1982 e seguintes.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo existem 2 propostas, apresentadas pela ASDI, uma de aditamento e outra de substituição.
São as seguintes:

Proposta de aditamento

1 - O imposto complementar devido por um agregado familiar não poderá, em nenhum caso, ser superior a 80% do que lhe competiria pelo sumatório dos rendimentos dos cônjuges.
2 - No caso de famílias com mais de 3 filhos, a percentagem máxima enunciada no número anterior é fixada em 70%.
Proposta de substituição
Alterar o artigo 29.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de elevar:
1) Para 200000$ e 250000$ os valores indicados, respectivamente nos n.ºs 1 e 2 da sua alínea a);
2) Para 50000$ e 30000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da sua alínea a) e para 50000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea;
3) Para 250000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º do respectivo artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pediria para o artigo 17.º ser votado alínea por alínea, incluindo as propostas de alteração e de aditamento apresentadas pela ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para dar uma breve justificação das nossas propostas e também para adiantar algumas considerações sobre a proposta governamental que está em discussão.
Pensamos que o nosso sistema fiscal está muito longe do princípio constitucional de assegurar uma justa redistribuição de rendimentos. E pensamos também que o nosso sistema fiscal, designadamente no imposto complementar, se transforma num imposto francamente injusto, na medida em que tributa excessivamente a situação familiar em relação àquilo que seria a situação eventualmente considerada.
Ou seja, ainda há pouco tempo, a propósito de uma série de projectos de lei sobre a protecção familiar, a assistência à maternidade, etc, tivemos aqui uma série de intervenções no sentido da glorificação dos valores da família e pensamos que essa defesa da família passa por coisas tão concretas como sejam, por exemplo, algumas disposições em matéria de imposto complementar. Portanto, não concebemos que seja possível, pelo menos com coerência de atitudes, que essa defesa da família seja invocada para algumas coisas e depois, na prática, não tenha tradução em concreto.
Por isso pensamos que os rendimentos familiares não podem ser tributados de modo a exceder aquilo que seria o somatório dos rendimentos individuais; e certamente o Ministério das Finanças e do Plano está atento a este problema, pois que ainda há pouco a Ciência e Técnica Fiscal publicou uma separata precisamente sobre a tributação dos rendimentos familiares e, portanto, penso que não estou a dar nenhuma novidade.
Em segundo lugar, pensamos que as deduções por filhos - sejam eles menores ou maiores - matriculados em estabelecimentos de ensino médio ou superior estão francamente reduzidas em relação àquilo que é minimamente justo.
Pensamos também que o limite máximo mencionado no § 10.º, ou seja, no caso de famílias numerosas, também ele é extremamente reduzido e, como tal, extremamente injusto. Daí o sentido das propostas que apresentamos.
Quanto às propostas governamentais, diremos, muito rapidamente, que se algumas delas merecerão a nossa aprovação, outras há que nos causam dúvidas. Esse é, concretamente, o caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, sobre a qual pediríamos um esclarecimento a fim de saber o sentido da proposta que nos é apresentada, pois pensamos que a tabela de taxas estabelecida é, ela própria -até por motivos que têm a ver com as considerações que anteriormente expusemos francamente injusta.
O pouco tempo que nos foi atribuído para o estudo da proposta não nos permitiu apreender perfeitamente o sentido da alínea i) do n.º lê, por consequência, pediria também um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre ela.
Finalmente, pensamos que também a matéria da alínea f) deste n.º 1 mereceria algum esclarecimento complementar.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. José Xerez (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

Página 1449

4 DE FEVEREIRO DE 1983 1449

O Sr. José Xerez (CDS): - Pedi a palavra para solicitar um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de ele me explicar o carácter eventualmente redutor contido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, estamos de acordo com a proposta de aditamento formulada pela ASDI, que, penso eu, tende justamente a corrigir o agravamento que resulta do somatório do rendimento dos cônjuges em matéria tributável em relação a serem considerados individualizados.
Porém, parece-me que a redacção, tal como está, é pouco clara porque se trata não do somatório dos rendimentos dos cônjuges, como se diz, mas do somatório do imposto correspondente ao rendimento dos cônjuges considerados individualmente.
Penso que esta redacção não está correcta e não corresponde, de facto, aos objectivos que o Sr. Deputado anunciou. Nesse sentido, ela deveria ser corrigida na sua proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª deseja responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Em relação aos pedidos de esclarecimento apresentados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, devo dizer que peço desculpa, mas ao tomar uma nota perdi-me e, portanto, peço o favor de depois me concretizar as alíneas que referiu. Suponho que a primeira alínea que referiu foi a alínea d).
A alínea d) visa efectivamente limitar as deduções que podem ser feitas em matéria de imposto complementar porque há, de facto, determinados grupos profissionais que, através das suas associações de classe, fazem seguros, pagando para esses seguros importâncias muito avultadas.
Como está a situação neste momento, isto significa que a matéria colectável destes profissionais pode ser fortemente afectada. Daí que, com este limite de 6%, se pretenda introduzir uma barreira a essas deduções da matéria colectável, que reputo de exageradas.
Suponho que a outra alínea para que foi pedido um esclarecimento foi a alínea i).

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, era apenas para solicitar um breve esclarecimento complementar sobre a alínea d).
O objectivo desta alínea é exclusivamente o de eliminar os seguros de grupo ou, por exemplo - e esta é uma questão que nos parece particularmente pertinente -, as contribuições para organizações sindicais beneficiariam da mesma redução?
Quer dizer, são apenas aspectos relacionados com a previdência, com os seguros de grupo ou outras actuações deste género que estão cobertas pela alínea d) ou são também consideradas para este feito as organizações que tenham por fim a defesa dos seus interesses, como trabalhadores, associações de classe, como, por exemplo, os sindicatos?

O Orador: - Esta disposição respeita concretamente a associações de classe porque quem faz os seguros é a associação de classe e não propriamente a pessoa em si. Daí que esta redução respeite a importâncias entregues a associações de classe.
A alínea i) visa, se for julgada oportuno, isentar da tributação de imposto complementar os servidores do Estado e servidores das autarquias.
Suponho que o Sr. Deputado Magalhães Mota tinha ainda referido mais uma alínea. Não se importa de repetir qual foi a alínea, porque não tomei nota desta última?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Foi a alínea/), Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Quanto à alínea f), considerando que a maior parte das empresas em Portugal se encontram fortemente descapitalizadas e que as relações entre o capital próprio e o capital alheio são de facto muito más, com esta suspensão do imposto complementar, secção B, pensava-se criar condições para um certo robustecimento dos capitais próprios das empresas e, portanto, reforçar, por esta via, a sua capacidade de endividamento.
Finalmente, em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado José Xerez quanto à alínea c), devo dizer que com esta alínea se pretende evitar uma fuga em matéria do imposto complementar, porque se tem conhecimento de situações em que as pessoas se endividam de forma desnecessária, de modo a que, por esta via, paguem um juro que possa efectivamente ser deduzível à matéria colectável de imposto complementar. Daí que esta seja uma medida que se insere naquele conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas no sentido de combater a evasão e fraude fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, não está presente o Sr. Deputado Lopes Cardoso, de forma que não vale a pena dar o esclarecimento que ele lhe tinha pedido.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, se for necessário reproduzir o pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, fá-lo-ei.
Apesar de o Sr. Deputado Lopes Cardoso se ter tido de ausentar, nós estamos interessados em ouvir a resposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, se for possível.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Magalhães Mota quiser responder, faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que o esclarecimento é útil para todas as bancadas porque o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem razão; a redacção é deficiente.

Página 1450

1450 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - É apenas para dizer que o nosso partido apresentará uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado. Fica registado. Vamos votar a alínea m).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do mesmo artigo 17.º, constante da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pela ASDI, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:

1 - O imposto complementar devido por um' agregado familiar não poderá, em nenhum caso, ser superior a 80% do que lhe competiria pelo somatório dos impostos correspondentes aos rendimentos dos cônjuges individualmente considerados.
2 - No caso de famílias com mais de 3 filhos, a percentagem máxima enunciada no número anterior é fixada em 70%.

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 18.º, que vai ser lido.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sugerir expressamente que a Mesa solicite ao CDS - que é o único partido que exigiu a leitura de cada um dos artigos - a dispensa dessa leitura. Porque, do nosso lado, nós estamos perfeitamente certos de que o Grupo Parlamentar do CDS conhece o texto que se está a votar, o PSD também, bem como todos os outros partidos, e o que acontece è que estamos a perder tempo com uma repetição monótona, que è a leitura de uma matéria que já conhecemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde.

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Bom, essa é a chamada interpelação a um outro partido.
O CDS, porque conhece o texto, dispensa a leitura, excepto quando se tratar, como foi agora o caso, de propostas que não são identificadas nem referidas a artigos e que é bom que sejam lidas.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Então não é necessário proceder-se à leitura do artigo 18.º Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 18.º
(Sisa e imposto sobre as sucessões e doações) Fica o Governo autorizado a:
a) Estabelecer que o disposto no n.º 2.º do § 1.º do artigo 2.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não se aplica às promessas de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente, com ressalva do preceituado no § 2.º do mesmo artigo;
b) Rever o regime de tributação em imposto sobre as sucessões e doações da transmissão das acções ao portador de modo a adaptá-lo à regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, para o seu registo ou depósito;
c) Elevar para 2 750 000$, 22 000$, 3 500000$ e 28 000$, respectivamente, os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 19.º
Está em debate.
Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para requerer a votação por alíneas.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para dar uma sugestão. Penso que poderíamos votar em bloco o artigo 19.º, exceptuando as alíneas a), y) e e).
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Não havendo objecções, vamos então votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

E a seguinte:

Página 1451

4 DE FEVEREIRO DE 1983 1451

Assim, penso que a correcção, tal e qual ele a sugeria ou com outra fórmula, seria preferível. Sugiro, por exemplo, a expressão «do que lhe competiria pelo somatório dos impostos correspondentes ao dos rendimentos dos cônjuges individualmente considerados» ou qualquer outra fórmula semelhante que seja julgada oportuna.
Penso que neste momento o sentido da proposta está claro para a Câmara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota altera, portanto, a redacção da proposta no sentido que acabou de anunciar e quando a Câmara votar deverá estar ciente desta alteração apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a epígrafe, o corpo do artigo 17.º e a sua alínea a), conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vários agora votar a alínea b) do artigo 17.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c) do artigo 17.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição da alínea e), apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a contagem dos votos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face do requerido, vamos repetir a votação, contando os votos. Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 65 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 58 votos a favor do (PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se pode verificar pelo resultado da votação, não temos quorum, faltam 3 senhores deputados. Portanto, a votação não é válida e, como são 19 horas e 45 minutos, penso que em lugar de suspender a sessão por alguns minutos é preferível fazermos imediatamente o intervalo para jantar, recomeçando os nossos trabalhos às 22 horas.
Está, pois, suspensa a sessão. Eram 19 horas e 45 minutos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então repetir a votação da proposta de substituição da ASDI à alínea e) do artigo 17.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do artigo 17.º, constante na proposta de lei do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea h).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea i).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e do PPM e votos contra do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).

Submetida à votação, foi rejeitada, por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

Página 1452

1452 I SÉRIE - NÚMERO 43

ARTIGO 19.º (Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro, fica o Governo autorizado a:

a) Proceder à conversão de algumas taxas de efeito equivalente a direitos em taxas internas ou imposto interno de consumo visando a adaptação aos mecanismos de circulação de mercadorias vigentes na Comunidade Económica Europeia (CEE);
O Sr. Presidente: - Conforme o sugerido, vamos agora votar as alíneas y) e/) em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São as seguintes:

J) Isentar de direitos aduaneiros a importação avulsa de bens de equipamento para as empresas dos sectores das pescas, nomeadamente a importação avulsa de materiais e outro equipamento, sob a forma de regime de reexportação, destinados à construção e reparação de embarcações de pesca, das indústrias extractivas e das indústrias transformadoras, por forma a tornar competitivos os produtos acabados daqueles sectores;
g) Isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical;

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar as restantes alíneas do artigo 19.º, portanto, as alínea b), c), d), f), g), h) e i).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.
São as seguintes:

b) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1983, a aplicação da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime, designadamente listas, taxas e isenções;
c) Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes, designadamente através da revisão da fórmula de cálculo e das percentagens do imposto sobre a venda de veículos automóveis estabelecidos no Decreto-Lei n.º 394/82, de 3 de Setembro;
d) Alterar o Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, nomeadamente no sentido do pagamento transaccionai;
e) Legislar sobre a definição do ilícito aduaneiro, incluindo o estabelecimento de penas e coimas, bem como sobre o respectivo processo, com a consequente reestruturação dos respectivos tribunais (organização e competência);
f) Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação durante o período de vigência da presente lei, tendo em conta a necessidade de flexibilizar este instrumento de política económica;
g) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE;
h) Criar uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente e tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE;
j) Proceder à revisão do regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional, ou à eventual reformulação daquele regime com vista a alargar o âmbito da sua aplicação a mercadorias consumidas no acto de produção de outras, nomeadamente isentando a importação de componentes sempre que os produtos que se destinem a incorporar sejam já objecto de isenção ou redução de direitos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 20.º
Está em debate.
Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?
É para sugerir que, quanto ao artigo 20.º, se votassem as alíneas a), e), f) e g) num bloco, num outro bloco as alíneas b), c) e d) e finalmente a alínea e).

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, realmente não é possível consertarmos a nossa posição com a do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Presidente: - Então, é melhor fazermos a votação do artigo 20.º por alíneas. Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da ASDI e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

E a seguinte:

ARTIGO 20.º
(Imposto do selo)
Fica o Governo autorizado a:

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a) Fixar em 50$ a taxa do papel selado propriamente dito e demais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo correspondentes àquela taxa, qualquer que seja a forma de pagamento;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

E a seguinte:

b) Elevar para 15% a taxa do imposto do selo devido pela publicidade feita através de emissões televisionadas, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 12 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É a seguinte:

b) Rever a tributação das operações bancárias prevista no artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, designadamente no que respeita à determinação do sujeito passivo do imposto;
c)
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É a seguinte:

d) Rever a tributação em imposto do selo das letras, livranças, cheques e extractos de factura, actualmente prevista na alínea g) do n.º 6 do artigo 141 da referida Tabela, em conjugação com o disposto no artigo 162.º do Regulamento do Imposto do Selo;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

e) Isentar do imposto do selo a quitação das importâncias cobradas pelos Caminhos de Ferro Portugueses. E.P., relativamente ao transporte de mercadorias à cobrança, por conta dos respectivos fornecedores;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

f) Sujeitar a imposto do selo os prémios do jogo do loto à taxa de 15% e os bilhetes e os prémios do jogo do bingo às taxas, respectivamente, de 20% e 15%;
O Sr. Presidente: - Votaremos agora a alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É a seguinte:

f) Fixar em 2% sobre o respectivo valor a taxa de imposto do selo devido pela locação financeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em ralação ao texto do n.º 2 da alínea c) do artigo 21.º há uma rectificação a fazer.
Onde se lê «aluguer de video-tapes» deve ler-se «aluguer de cassettes -vídeo».
Será, portanto, com este texto que o n.º 2 da alínea c) será votado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Era para pedir a votação alínea por alínea e no caso da alínea c) por números.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos votar o corpo do artigo e a alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

São os seguintes:

ARTIGO 21.º

(Imposto de transacções)

Fica o Governo autorizado a:

a) Rever as listas i, II, III e iv anexas ao Código do Imposto de Transacções, introduzindo-lhes as alterações que se mostrem necessárias com vista a evitar desajustamentos que a sua aplicação tenha evidenciado;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
É a seguinte:

b) Fixar em 17% a taxa geral do imposto de transacções prevista no artigo 22.º do respectivo Código e em 15% a taxa específica fixada na alínea d) do mesmo artigo;

O Sr. Presidente: - Votaremos agora o corpo da alínea c) e o seu n.º 1.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, da

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ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

c) Alargar a incidência do imposto de transacções, regulado pelo Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, às seguintes prestações de serviços:
1) Fornecimento de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos em hotéis de 3 e 2 estrelas e nos demais estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros de categorias correspondentes àquelas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 desta alínea c).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

2) Aluguer de cassettes-video;

O Sr. Presidente: - Votamos agora a alínea d).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
É a seguinte:

d) Estabelecer a proibição da transferência para os utentes do respectivo serviço do imposto de transacções devido pelas chamadas telefónicas, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 1.º do Decreto--Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Julho;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

E a seguinte:

e) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de Setembro;

O Sr. Presidente: - Votaremos a seguir a alínea g).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:

f) Estabelecer um regime de restituição do imposto de transacções, liquidado nos
termos do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, relativamente a serviços prestados pelos estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros a estrangeiros, desde que o respectivo preço seja pago em moeda estrangeira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

É o seguinte:

ARTIGO 22.º
(Regime fiscal dos tabacos)

Fica o Governo autorizado a elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25%.

O Sr. Presidente: - Em seguida vamos votar o artigo 23.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 23.º
(Regime fiscal da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Iremos agora votar o artigo 24.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
É seguinte:

ARTIGO 24.º
(Impostos de circulação, camionagem, compensação e ferroviário)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, taxas, benefícios fiscais, garantias dos contribuintes e o regime de cobrança dos impostos de circulação, camionagem, compensação e ferroviário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 25.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É o seguinte:

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ARTIGO 25.º
(Imposições marítimas gerais)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenções, taxas, garantias dos contribuintes e regime de cobrança das imposições marítimas gerais (imposto de tonelagem e imposto comércio marítimo) e, bem assim, da taxa do porto estabelecida no Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1967.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 26.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 26.º
(Isenções relativas a obras de arte)

Fica o Governo autorizado a estabelecer que pode ser concedida pelo Ministro das Finanças e do Plano isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, bem assim, do imposto de transacções relativamente à importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural, mediante parecer do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

O Sr. Presidente: - Votaremos de seguida o artigo 27.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:

ARTIGO 27.º
(Instituições privadas de solidariedade social)

Fica o Governo autorizado a tornar extensivos às instituições privadas de solidariedade social anteriormente qualificadas como pessoas colectivas de utilidade pública administrativa os benefícios fiscais de que estas aproveitam.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 28.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 28.º
(Benefícios fiscais respeitantes a estabelecimentos hoteleiros e similares declarados de utilidade turística)

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais respeitantes a estabelecimentos hoteleiros e similares declarados de utilidade turística, designadamente com vista a incentivar a sua modernização.

O Sr. Presidente: - Votaremos agora o artigo 29.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS.

(Medidas 1 ao fomento da habitação)

ARTIGO 29.º

Fica o Governo autorizado a continuar a revisão dos incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, tomando ainda as medidas fiscais adequadas à dinamização da utilização dos solos urbanizáveis na posse de quaisquer entidades, incluindo a tributação destes terrenos, independentemente do destino da construção.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 30.º Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde.

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Era para perguntar ao Sr. Secretário de Estado se considera que as medidas consignadas no artigo 30.º, que dizem respeito aos benefícios fiscais quanto aos contratos de viabilização e aos acordos de saneamento económico-financeiro, são só por si suficientes ou se tem em mente propor, embora noutra sede, outras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, as medidas que estão aqui propostas são praticamente aquelas que têm estado em vigor nos últimos anos e que se entendem que têm sido, realmente, satisfatórias.
O Governo entende, no entanto, que haverá situações de empresas muito degradadas para as quais talvez não sejam suficientes como instrumento de recuperação, digamos, os contratos de viabilização. Nestes casos talvez se tenha de pensar noutro tipo de instrumentos.
De facto, não se pensava ir mais longe em matéria de contratos e de acordos económico-financeiros.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vamos votar o artigo 30.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.
É o seguinte:

ARTIGO 30.º

(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro)
Fica o Governo autorizado a:

a) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho;
b) Dar nova redacção ao artigo 3.º da Lei n.º 39/77, de 17 de Junho, no sentido de o prazo nele fixado ser substituído pelo de 90 dias, a contar da data em que as empresas tomaram conhecimento de terem sido autorizadas a proceder à reavaliação;

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c) Alargar às empresas públicas que celebrem, até 31 de Dezembro de 1983, acordo de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida na alínea a);
d) Estabelecer que até à publicação da lei prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, podem ser concedidos às empresas assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., entre os benefícios fiscais previstos nas Leis n.ºs 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 31.º

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da deputada independente Natália Correia, votos contra do PCP e as abstenções do PS, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 31.º (Isenção de imposto de mais-valias)
Fica o Governo autorizado a:

a) Conceder a isenção, total ou parcial, do imposto de mais-valias devido pela incorporação no capital das sociedades da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de Junho, que pode ser transferida para capital social;
b) Conceder a isenção, total ou parcial, do imposto de mais-valias devido pela incorporação no capital das sociedades por quotas das reservas não mencionadas na alínea a), em termos que tenham em conta os respectivos capitais próprios.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 32.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:

ARTIGO 32.º (Obrigações de saneamento financeiro)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de imposto de capitais, secção B, os juros das obrigações para saneamento financeiro emitidas pelas empresas públicas nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho, e legislação complementar nos mesmos termos em que estão isentos de imposto de capitais, secção A, os rendimentos das instituições de crédito sujeitos a contribuição industrial, embora dela isentos;
b) Isentar do imposto do selo as obrigações emitidas pelas empresas públicas para saneamento financeiro, nos termos do citado Decreto-Lei n.º 146/78 e legislação complementar.
2 - A isenção a que se refere a alínea a) do número anterior reporta-se aos rendimentos cujo acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado tenha ocorrido durante os anos de 1980 e seguintes.

O Sr. Presidente: - Votaremos de seguida o artigo 33.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.
E o seguinte:

ARTIGO 33.º
(Benefícios fiscais decorrentes de acordos de cooperação)

Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais considerados necessários à execução dos Acordos de Cooperação concluídos entre Portugal e a Noruega e entre Portugal e a Holanda.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 34.º Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Era para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.
Nós não temos presente a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro. É ao equipamento da Rádio Renascença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 34.º, visto que mais nenhum senhor deputado deseja intervir.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 34.º

(Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80)

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 35.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

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ARTIGO 35.º (Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação)

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade no domínio da contribuição industrial e do imposto complementar, relativamente aos lucros auferidos por sociedades com sede em Portugal e provenientes de participação no capital de sociedades com sede nos países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Votamos agora o artigo 36.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É o seguinte:

ARTIGO 36.º (Imposições sobre empresas seguradoras)

Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, no sentido de fixar em 1,75% a percentagem aí referida, incidente sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas;
b) Estabelecer que as empresas de seguros autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal se encontram obrigadas ao pagamento anual ao Instituto de Seguros de Portugal de um montante correspondente à aplicação de uma taxa, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, até ao limite de 0,75%, sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente aos prémios de seguros directamente subscritos pelas empresas.

O Sr. Presidente: - Votaremos de seguida o artigo 37.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.
E o seguinte:

ARTIGO 37.º
(Imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas)

1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto extraordinário, cujo produto reverterá integralmente para o Estado, que incidirá sobre as seguintes despesas, suportadas, no exercício de 1983, pelas empresas singulares ou colectivas sujeitas a contribuição industrial, dos grupos A e B, embora delas isentas designadamente nos termos do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial:
a) Despesas de representação, nomeadamente com recepções, passeios, jantares, almoços e espectáculos, oferecidos, no País ou no estrangeiro, a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades;
b) Despesas com deslocações, estadias, alojamento e alimentação das pessoas referidas na alínea b) do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial;
c) Despesas com ofertas a clientes, a fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades, com excepção das abrangidas pelo artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial e de outras que não tenham fim lucrativo, desde que, tratando-se de bens, estes tenham sido adquiridos a terceiros;
d) Despesas com rendas e alugueres de imóveis não adstritos ao exercício da actividade da empresa ou a realizações de utilidade social, nos termos do artigo 35.º do Código da Contribuição Industrial.
2 - A taxa do imposto não poderá exceder 15 %.
3 - Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar da liquidação, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
4 - A instituição deste imposto não prejudica, em relação às despesas sobre que incide, a aplicação do critério de razoabilidade previsto no Código da Contribuição Industrial para efeitos da determinação da matéria colectável sujeita a essa contribuição.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 38.º Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre o âmbito do imposto referido neste artigo 38.º
Não acha, Sr. Secretário de Estado, que o nível da tributação actualmente existente em contribuição já se pode considerar excessivo?
É que, para além do mais este imposto, não é estritamente a matéria colectável da contribuição industrial, pois tem algumas correcções que eventualmente serão gravosas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Efectivamente não consideramos que seja ainda demasiado exagerada a tributação das actividades comerciais e industriais em Portugal quando comparada com outros países da Europa atingem-se valores bastante mais elevados.
Isto é um imposto extraordinário e vai, de facto, tributar situações que têm estado até isentas.
Portanto, há esta realidade, mas pretende-se exactamente obter um acréscimo da receita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Alberto Xerez.

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O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - O Sr. Secretário de Estado referiu que o nível da nossa tributação comparado com outros países europeus não seria excessivo.
Simplesmente, queria pôr-lhe à consideração o simples facto de a estrutura das nossas empresas ser completamente diferente da estrutura económica das empresas de nível europeu.
Era portanto, tendo em conta esta premissa, que pedia que me esclarecesse, adicionalmente, se tal premissa poderá efectivamente influir na determinação da taxa carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado como já disse, efectivamente isto representa um imposto extraordinário. Temos a convicção que o nosso nível de fiscalidade, digamos, na área das empresas não é demasiado elevado. Há toda uma série de isenções que outros países não têm. Portugal é extremamente benevolente em matéria de benefícios fiscais, designadamente para as actividades industriais.
Existe, pois, uma gama de isenções que não se encontra nos outros países da Europa.
Portanto, não consideramos as nossas taxas demasiado elevadas e também temos uma gama de benefícios e de isenções que, efectivamente, são ímpares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Alberto Xerez, V. Ex.ª pediu de novo a palavra?

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sim, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, não teria sido um caminho mais lógico o da extinção desse regime de isenções, que são múltiplas e variadas, em lugar da criação deste tipo de imposto?
Não teria simplificado, inclusive, a linearidade da aplicação do imposto e não teria sido mais eficaz sobre o ponto de vista económico?

O Sr. Presidente: - Se quiser, pode responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É uma matéria que está em estudo. Fizemos ao longo de 1982, de uma forma praticamente exaustiva, um apanhado de todos os benefícios fiscais concedidos e, a partir daí, creio estarmos agora em condições de em 1983 reflectir sobre se determinados tipos de benefícios fiscais devem ou não ser mantidos. Até aqui este tipo de análise não era possível de efectuar, mas, a partir de agora poderemos fazê-lo e, eventualmente, poderemos caminhar por essa via.

O Sr. Presidente: - Tem de novo a palavra, Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, solicito a suspensão da sessão por 5 minutos, com tempo concedido pelo PPM.

O Sr. Presidente: - É regimental e está dentro do que ficou estipulado.
Suspendo, pois, a sessão por 5 minutos.
Eram 23 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 23 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Antes de prosseguirmos com o debate na especialidade, a Mesa aproveita para anunciar à Câmara a entrada de duas ratificações com os n.ºs 238/II e 239/II, subscritas por deputados do PCP.
A primeira sujeita a ratificação o Decreto-Lei n.º 63/83, de 3 de Fevereiro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento económico e financeiro da CP, e a segunda requer a ratificação do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro, que estabelece o regime a que deve obedecer o registo criminal e as condições de acesso à informação criminal. Qualquer delas baixa à respectiva Comissão e têm despacho de admissão e de ordenação da sua publicação.
Além disso, entrou também na Mesa um ofício da Comissão de Regimentos e Mandatos e da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camará te, que vai ser distribuído à Câmara.

Pausa.

Vamos, pois, continuar o debate, Srs. Deputados. Está em discussão o artigo 38.º Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sobre este artigo 38.º temos a seguinte posição: uma vez que não foi suspenso o imposto complementar sobre as empresas, entendemos que a imposição deste imposto extraordinário agravaria a situação fiscal das empresas relativamente à situação vigente. Por outro lado, dentro da filosofia que preside a este Orçamento provisório e de gestão corrente, nós entendemos que é de manter, tanto quanto possível, as situações vigentes até agora e não introduzir factos novos de carácter fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria apenas dizer, muito rapidamente, que tendo sido alterados aspectos tributários no que diz respeito ao imposto de transacções - que sofreu um agravamento significativo e que afecta a generalidade da população - e tendo sido alteradas as condições de tributação em relação aos trabalhadores em geral, nos parece que seria uma grave injustiça isentar as empresas do esforço que se torna indispensável pedir a todos no sentido de garantir a recuperação económica do País.
Por outro lado, lembro que só paga imposto quem tem lucro e, portanto, o facto de se verificar um adicional neste imposto não prejudicará a situação das empresas que se encontram em dificuldades e limitar-se-á a pedir àquelas que são rentáveis e lucrativas que, também elas, dêem o seu contributo para um orçamento de rigor como este que nos está a ser apresentado, segundo suponho.

Vozes do PS: - Muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 38.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

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É o seguinte:

ARTIGO 38.º (Imposto extraordinário sobre lucros)

1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto extraordinário cujo produto reverterá integralmente para o Estado e que incidirá sobre os rendimentos colectáveis relativos ao ano de 1982 sujeitos a contribuição industrial, acrescidos das deduções efectuadas por investimentos, reinvestimentos e incentivos à exportação, cuja taxa não poderá exceder 5%.
2 - Ficam unicamente isentos deste imposto os rendimentos que beneficiem da isenção permanente de contribuição industrial.
3 - Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar contra a liquidação, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Presidente, eu queria dizer que, tendo embora o direito de votar dentro de um sistema que è aplicado nesta Assembleia e que consiste em os deputados entrarem a correr e aos pulinhos à última hora,...

Risos.

... achei que a minha dignidade física não me permitia fazer isso e, podendo votar, não o fiz.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada, portanto, está a dar um esclarecimento à Mesa, mas como V.Ex.ª nos 3 pedidos que se fizeram para os Srs. Deputados votarem nunca se levantou, o seu voto não foi contado.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Eu sei, Sr. Presidente, eu só quis dizer que não estava cá e que entrei à última hora e ainda podia votar aos pulinhos, mas recusei-me, Sr. Presidente.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença que justifique o sentido de voto do meu partido?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está estabelecido que tal só se pode fazer por escrito. O Sr. Deputado fará o favor de fazer chegar à Mesa a sua declaração de voto por escrito.

Pausa.

Está em discussão o artigo 39.º

Está também na Mesa uma proposta de eliminação deste artigo referente à alínea b) do artigo 39.º, respeitante ao n.º 4 do artigo 1.º que é citado nesta alínea.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Guterres (PS): - É para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, queria pedir que a alínea a) do artigo 39.º fosse votada separadamente das outras e ao mesmo tempo queria pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre o conteúdo deste n.º 4, uma vez que neste momento não fazemos ideia nenhuma do que se trata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, para responder ao Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Deputado, este n.º 4 refere-se ao aumento do capital das sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas mediante a incorporação de reservas ou emissão de acções.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, não cheguei a perceber se está prevista a votação alínea por alínea deste artigo 39.º, mas se não está o CDS estaria interessado nessa pretensão.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, de acordo com o requerimento do Sr. Deputado José Alberto Xerez, o artigo 39.º alínea por alínea.
Como a proposta de eliminação se refere à alínea b), ela será votada na devida altura.
Portanto, vamos votar agora o corpo do artigo 39.º e a alínea a).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
São os seguintes:

ARTIGO 39.º (Outros impostos extraordinários)

Fica o Governo autorizado a criar os seguintes impostos extraordinários, cujo produto reverterá integralmente para o Estado:

a) Adicional de 10% sobre o imposto de capitais, secção A, respeitante aos rendimentos de 1982 e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra no ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a relativa ao n.º 4 referido na alínea b), que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

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O Sr. Pinto Nunes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pinto Nunes (PSD): - É para comunicar que o meu partido vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita acerca desta votação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da alínea b), tal como resulta depois de votada a sua eliminação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

b) Adicional de 15% sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos nos n.º 1.º e 3.º do artigo 1.º do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram no ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, e, bem assim, sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos auferidos no n.º 2.º do mencionado artigo 1.º, respeitantes ao ano de 1982;

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c) do mesmo artigo, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre a sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 10000000$;

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - É para explicar o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, o CDS ir-se-á abster...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é uma declaração de voto?

O Orador: - Sr. Presidente, é só a explicação do sentido do voto.
Aquilo que nós constatamos é que desde 1974 houve um aumento brutal na taxa do imposto sobre sucessões e doações e as receitas viram-se pouco acrescidas.
Portanto, nós estamos convencidos de que o aumento das receitas do imposto não será conseguido através de aumentos da carga fiscal, mas, ao invés, através de eventuais diminuições.
De qualquer modo, e para não inviabilizar o preceito, embora não concordemos essencialmente com ele, iremos abster-nos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea d) do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.
É a seguinte:

d) Adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1983 a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 40.º Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 40.º (Regime de cobrança dos impostos)

Fica o Governo autorizado a rever, nos casos em que se mostre necessário, o regime de cobrança dos impostos de modo a aproximar as respectivas datas das da ocorrência do facto gerador da obrigação de imposto.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 41.º Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e os votos contra do PCP.

E o seguinte:

ARTIGO 41.º
(Infracções tributárias)

Fica o Governo autorizado a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição e a definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 42.º, que é constituído por 2 números.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para explicar o sentido do nosso voto em relação a este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu peço a V. Ex.ª que considere que, assim, passamos a ter uma figura nova, que é a de declaração de voto antecipada. E ficou assente na conferência dos líderes dos grupos parlamentares que as declarações de voto seriam enviadas para a Mesa.

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Como as declarações de voto são feitas normalmente depois da votação, estar a antecipar a explicação do sentido de voto consiste em afastar o consenso a que se chegou na conferência dos líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Tem o direito de intervir!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu sei que tem o direito de intervir, mas explicar o sentido de voto antecipadamente dá a impressão de uma declaração de voto prévia.
De qualquer maneira, dou-lhe a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O CDS irá votar este artigo pela simples e única razão de que o considera, nos termos em que está redigido, perfeitamente discriminatório e subjectivo e, portanto, gerador de factos que podem aumentar a arbitrariedade fiscal e, de uma maneira geral, a arbitrariedade ao nível das diversas entidades económicas.
Estas são as razões fundamentais pelas quais o CDS se pronuncia declaradamente contra este artigo.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - O Partido Socialista vai votar favoravelmente este artigo que autoriza o Governo a utilizar os sinais exteriores do nível de vida na fiscalização do imposto complementar, secção A. Todos sabemos que, infelizmente, a evasão e as fraudes fiscais se têm generalizado de uma forma extremamente grave nos últimos tempos e em particular no último ano.
Naturalmente que este artigo não será perfeito na sua forma, mas pensamos que esta inovação é importante, na medida em que causa hoje profundo escândalo na população que um conjunto de pessoas, que têm ostensivamente um nível de vida extremamente elevado, não paguem praticamente impostos, enquanto outros, que vivem com dificuldades apreciáveis, têm que os pagar nas condições normais da tributação aplicável.
E pensamos que é importante que a fiscalização se possa servir deste instrumento para detectar, pelo menos, aqueles casos mais gravosos e mais escandalosos que têm vindo, inclusivamente, a servir de alibi para que muitos que hoje pagam impostos procurem é fugir a eles e deixam de cumprir os seus deveres como cidadão.

Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 42.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

É o seguinte:

ARTIGO 42.º (Utilização dos sinais exteriores do nível de vida)

1 - Fica o Governo autorizado a utilizar os sinais exteriores do nível de vida na fiscalização do imposto complementar, secção A, no caso de se
verificar desproporção notória entre o rendimento que serve de base ao imposto e o nível de vida do contribuinte.
2 - Consideram-se sinais exteriores do nível de vida, para efeitos deste artigo, moradias com piscina ou campo de jogos, viaturas automóveis de turismo de preço superior a 1500 contos, motociclos de preço superior a 300 contos, barcos de recreio à vela ou motor com tonelagem de arqueação bruta superior a 5 t e com mais de 50 HP de potência de propulsão, aviões ou avionetas de turismo de peso máximo autorizado à descolagem superior a 1000 kg e cavalos de recreio ou de corrida.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Américo de Sá (CDS): - É só para informar que o CDS vai apresentar uma declaração de voto por escrito em relação a este artigo 42.º, que acabamos de votar.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 43.º número por número. Começamos pelo n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 43.º (Finanças locais)

1 - A percentagem global das previsões de cobrança dos impostos referidos na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, que reverte para os municípios, é fixada em 18% para o ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

2 - A percentagem global das despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado, que constitui a participação dos municípios na zona das receitas fiscais referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, é fixada em 25% para o ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas as despesas correntes e de capital discriminadas no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79, com exclusão dos juros da dívida pública.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 4.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

4 - De acordo com o estabelecido nos números anteriores, no ano de 1983 as receitas a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 1/79 serão as seguintes:
a) A totalidade do produto da cobrança local dos impostos mencionados na alínea a) do referido artigo;
b) Uma participação de 26,8 milhões de contos no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo;
c) Uma verba de 19,6 milhões de contos como fundo de equilíbrio financeiro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
E o seguinte:

5 - As receitas referidas na alínea c) do n.º 4 destinam-se a ser aplicadas nas obras de interesse municipal ou intermunicipal que constem dos planos aprovados pelas assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:

6 - Continuar-se-ão a cobrar em 1983 os adicionais não integrados nas taxas dos respectivos impostos, sem prejuízo do destino fixado na Lei n.º 1/79.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 7.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:

7 - Os índices ponderados a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 1/79 constam do anexo v ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 8.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE e as abstenções do PS e da UEDS.

É o seguinte:

8 - Os planos de distribuição das receitas municipais, a publicar em anexo ao decreto orçamental, indicarão, no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os valores globais que cada um dos governos regionais distribuirá pelos respectivos municípios, nos moldes fixados na Lei n.º 1/79.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 9.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

9 - No ano de 1983 poderá ser deduzida uma percentagem à importância a transferir para os municípios, por força do disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, destinada a fazer face às suas dívidas em atraso às entidades do sector público não financeiras, desde que as mesmas se encontrem definidas por sentença judicial e tenha sido solicitada pelos tribunais competentes a respectiva dedução.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 10.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

10 - Fica o Governo autorizado, em 1983, a tomar as medidas necessárias para compensar as autarquias locais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios do acréscimo de despesa com o pessoal decorrente da tributação em imposto profissional dos respectivos servidores.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 11.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.
É o seguinte:

11 - No ano de 1983 a manutenção e funcionamento dos órgãos regionais e locais de turismo constitui encargo dos municípios, sem prejuízo das comparticipações que àqueles venham a ser atribuídas pela administração central para apoio à execução dos respectivos planos de actividades e de receitas próprias de que, nos termos da lei, já disponham ou venham a dispor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 12.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

12 - O encargo a assumir pelos municípios a que se refere o número anterior será de montante equivalente a metade do produto do imposto do turismo cobrado, líquido do encargo de cobrança a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 279/80, de 14 de Agosto, e será entregue pela repartição de finanças do respectivo concelho aos órgãos regionais ou locais de turismo na data em que o montante correspondente à outra metade for posto à disposição dos municípios.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 44.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

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ARTIGO 44.º (Empreendimentos intermunicipais)

1 - No ano de 1983 os empreendimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a administração central, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril, e legislação complementar.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do plano uma verba de 1,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 45.º Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, é apenas para pedir que a votação deste artigo seja feita número por número.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos então votar o n.º 1 do artigo 45.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 45.º (Juntas de freguesia)

1 - No ano de 1983 o Governo financiará a construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 269585 contos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra da ASDI e as abstenções do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

2 - Os critérios e o plano de distribuição das verbas para financiamento das sedes das juntas de freguesia será estabelecido por despacho normativo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 46.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 46.º (Finanças distritais)

1 - As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis destinam-se a assegurar a cobertura financeira das respectivas despesas, nos termos do Código Administrativo e de acordo com os orçamentos aprovados.
2 - No ano de 1983 os distritos participarão numa verba no montante de 275000 contos, incluída nos termos do n.º l do artigo 22.º da Lei n.º 1/79.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 47.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

CAPÍTULO VI
Medidas diversas

ARTIGO 47.º (Receitas dos organismos de coordenação económica)
Fica o Governo autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação e a estabelecer a incidência, as isenções, as taxas, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança das mesmas.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 48.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da ASDI, e do MDP/CDE e as abstenções do PS e da UEDS.
E o seguinte:

ARTIGO 48.º (Contravenções nos domínios monetário, financeiro e cambial)
Fica o Governo autorizado a legislar em matéria relativa a contravenções nos domínios monetário, financeiro e cambial e respectivas sanções.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 49.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar este artigo na globalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.
É o seguinte:

ARTIGO 49.º (Aumento de produtividade)

1 - Em consequência das medidas a implementar durante o ano de 1983, deverão os serviços que integram a Administração Pública obter um acréscimo de produtividade de, pelo menos, 4%,

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sendo reduzidas numa importância equivalente a esta percentagem as dotações dos orçamentos de despesas dos ministérios ou departamentos equiparados, com cobertura nas receitas gerais do Estado.
2 - Do preceituado no número anterior exceptuam-se as dotações respeitantes a:
a) Orçamentos das Forças Armadas, com exclusão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
b) Orçamentos da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
c) Amortização da dívida pública;
d) Pensões e reformas;
e) Totalidade do capítulo 50.º, em cada orçamento, respeitante a «investimentos do Plano»;
f) Totalidade do capítulo 60.º do orçamento do Ministério das Finanças, respeitante a «despesas excepcionais»;
g) Transferências para a Assembleia da República, autarquias locais, Serviço Nacional de Saúde, segurança social e, ainda, as destinadas ao regime especial dos ferroviários.
Para além do disposto no número anterior e sem prejuízo do esforço de acréscimo de produtividade referido no n.º 1, o Governo adoptará as medidas orçamentais necessárias de modo a não afectar o funcionamento dos serviços essenciais, designadamente dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 50.º, em relação ao qual está na Mesa uma proposta de aditamento de um n.º 3, da autoria do Partido Socialista.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Em 1983 o aumento das remunerações do trabalho decorrente de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não fica sujeito a qualquer contribuição extraordinária para a segurança social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir que sejam votados conjuntamente os n.ºs 1 e 2 e depois a proposta de aditamento de um n.º 3.

O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado. Vamos então votar o artigo 50.º, tal como consta da proposta do Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 50.º (Quotizações para o Fundo de Desemprego)

1 - Fica o Governo autorizado a aumentar de 1%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, as taxas de contribuições e quotizações pagas ao Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de Março, respectivamente pelas entidades patronais e pelos trabalhadores.
2 - As verbas resultantes do aumento das taxas referido no número anterior serão aplicadas na implementação do seguro de emprego e no financiamento de acções no âmbito da saúde que, directa ou indirectamente, promovam a formação de pessoal e o aumento de número de postos de trabalho.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 3.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 51.º Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.
E o seguinte:

ARTIGO 51.º
(Participação pelos trabalhadores no capital social das empresas)

Fica o Governo autorizado a estabelecer um sistema de incentivos fiscais à participação pelos trabalhadores no capital das empresas.

O Sr. Presidente: - Chegámos ao final da votação dos artigos que compõem a proposta do Governo, excluindo os 10 primeiros artigos, que ainda não foram votados. Além disso, há propostas de aditamento de novas disposições.
Todavia, antes de prosseguirmos, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 1983, pelas 23 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
2)
Diogo Freitas do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Cavaleiro Ferreira (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 30 de Dezembro de 1982. inclusive);
2) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
José Manuel da Costa Carreira Marques (círculo eleitoral de Beja) por José Batista

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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1465

Mestre Soeiro (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses);
3) Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:
Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida a partir do dia 4 de Fevereiro e até ao final da sessão legislativa.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário; José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando e Oliveira {CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos votar este relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à leitura, debate e votação das propostas de aditamento que se encontram na Mesa.
Vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo artigo, da autoria da ASDI.
Foi lida. É a seguinte:

No ano de 1983 o montante anual do abono de família devido por cada filho menos de 15 anos será equivalente ao valor mensal do salário mínimo.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a segunda proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pela ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Das dotações orçamentais será, em 1983, atribuída às colectividades de cultura e recreio verba não inferior a 5 vezes os montantes atribuídos em 1981, com vista à concretização do apoio financeiro do Estado a que aquelas colectividades têm direito.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma outra proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada também pela ASDI.
Foi lida. É a seguinte:

O Governo deverá dotar a ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E.P., dos meios financeiros indispensáveis ao seu funcionamento e ao cumprimento atempado das suas obrigações, designadamente para com o respectivo pessoal.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de desculpar, Sr. Deputado, mas a Mesa só se apercebeu da sua inscrição depois de ter posto à votação esta proposta.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, só queria dizer que, como pedi a palavra já sobre a votação e não querendo interrompê-la, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma outra proposta, apresentada pela ASDI, também de aditamento de um novo artigo.

Foi lida. E a seguinte:

É revogado o Decreto-lei n.º 48/83 de 29 de Janeiro.

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O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo artigo, subscrita por deputados de vários partidos.
Foi lida. É a seguinte.

(Imposto para o serviço de incêndio)

1 - Durante o ano de 1983 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.º a 5.º do artigo 708.º do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 10/79, de 20 de Março.
2 - O imposto a que se refere o § 1.º do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.
3 - As percentagens referidas no § 5.º do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão esgotadas as propostas de aditamento existentes na Mesa.
Resta-nos, agora, discutir e votar os 10 primeiros artigos da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, só queria sugerir à Mesa e particularmente a V. Ex.ª que desenvolva a votação a partir do artigo 5.º como me parece mais lógico -, uma vez que os primeiros artigos devem ser os últimos a ser votados, como, aliás, tem sido habitual.

O Sr. Presidente: - Não havendo discordância, vamos votar nos termos propostos pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu sugeria que se votasse conjuntamente o artigo 5.º, excepto o n.º 5.

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente os n.ºs 1 a 4 e 6.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, do PS e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

São os seguintes:

ARTIGO 5.º (Empréstimos)

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano até ao montante de 133 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares americanos, para fazer face ao défice do Orçamento Provisório do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.
2 - A emissão de empréstimos internos de prazo superior a l ano subordinar-se-á às seguintes condições:
a) Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras, até à importância de 20 milhões de contos, a reembolsar no prazo de 3 anos, com uma taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
b) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 10 milhões de contos, em condições que não excedam as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo os mesmos ser objecto de ajustamentos técnicos que se revelem aconselháveis;
c) Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até à importância de 103 milhões de contos, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, e a ser amortizado em 10 anuidades, a partir de 1989, que em parte se destina a amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1983.
3 - A emissão dos empréstimos externos referidos no n.º 1 do presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Inserirem-se em condições que não sejam mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.
4 - O Governo fica ainda autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano, nas condições correntes do mercado e a fixar em decreto-lei, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo, em qualquer momento, o

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valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 20 milhões de contos.
6 - É autorizado o Governo a realizar os ajustamentos em condições fixadas a empréstimos internos colocados junto de instituições de crédito que se mostrarem tecnicamente aconselháveis, com vista a promover uma melhor gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 5.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:

5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos votar agora, em conjunto, todo o artigo 6.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
E o seguinte:

ARTIGO 6.º (Garantia de empréstimos)

1 - Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.
2 - É fixado em 100 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e em 4000 milhões de dólares americanos o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos a votar este Orçamento e esta matéria no desconhecimento do orçamento cambial para 1983. Aliás, também no desconhecimento cambial para 1982 porque, ao contrário de uma promessa feita e constante do Orçamento para 1982, o orçamento cambial não foi presente nem até 31 de Março de 1982 -data prevista na proposta de lei de Orçamento Geral do Estado -, nem até hoje.
Portanto, é extremamente difícil para a Assembleia votar conscientemente esta matéria sem conhecer o quadro de gestão em que elas se inserem. Penso que o mínimo indispensável a introduzir como correcção é que esse orçamento cambial seja ainda remetido a Assembleia da República, que, através da sua Comissão Permanente, tem poderes para acompanhar a actividade do Governo e da Administração (mesmo depois de dissolvida) e que, portanto, deverá poder continuar a acompanhar esta matéria e receber ainda o orçamento cambial para 1983.
Por último, penso que seria indispensável, para que estas propostas fossem votadas com um mínimo de seriedade, que sobre elas recaísse alguma informação complementar do Governo.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado pretende prestar algum esclarecimento, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sim, Sr. Presidente.
Pela nossa parte, diríamos que podemos aceitar perfeitamente a sugestão do Sr. Deputado e podemos comprometer-nos a apresentar à Comissão Permanente da Assembleia da República o orçamento cambial até 30 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

E o seguinte:

ARTIGO 7.º
Nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, fica o Governo autorizado a:

a) Celebrar com o Fonds de Reetablissement du Conseil de FEurope contratos de empréstimos em moeda estrangeira de valor correspondentes a 100 milhões de dólares, destinados à construção de habitações sociais, centros sociais, acções de formação e criação de postos de trabalho;
b) Celebrar com o Banco Europeu de Investimentos contratos de empréstimos até ao montante equivalente a 150 milhões de escudos, para projectos de infra-estruturas nos sectores dos transportes e energia, apoio a pequenas e médias empresas industriais e turísticas e ainda exploração de recursos minerais;
c) Celebrar com o Banco de Reconstrução e Desenvolvimento contratos de empréstimos em moeda estrangeira até ao montante equivalente a 200 milhões de dólares, destinados a financiar projectos de investimentos em pequenas e médias empresas industriais, reestruturação de sectores industriais e em infra-estruturas portuárias;
d) Celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo de cooperação financeira até ao montante de 80 milhões de marcos, destinados ao financiamento de projectos de conservação da energia, de apoio a pequenas e médias empresas, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º Está em debate.

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Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 8.º (Comparticipações de fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate o artigo 9.º Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
É o seguinte:

ARTIGO 9.º
(Execução orçamental)

O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 10.º, relativamente ao qual foram apresentadas, pelo PSD, 2 propostas de aditamento de 2 novas alíneas, respectivamente as alíneas d) e e). Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 10.º
(Alterações orçamentais)

d) Reforçar a verba destinada à participação financeira nos investimentos das regiões autónomas com um quantitativo até 500000 contos, a sair da dotação provisional de capital prevista no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

ARTIGO 10.º (Alterações orçamentais)

e) Fica o Governo autorizado a transferir para os orçamentos da Região Autónoma dos Açores as verbas correspondentes às obrigações do Estado para suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade relativos ao ano em curso, determinados de acordo com o que dispõe o artigo 80.º da Lei n.º 30/80, de 5 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria referir que, em relação à proposta de aditamento apresentada por deputados do Partido Social-Democrata do círculo eleitoral dos Açores, o meu partido tinha apresentado na altura oportuna, e através do deputado Jaime Gama, uma proposta de aditamento relativa ao Orçamento apresentado no início de Janeiro e que ia no mesmo sentido.
Isto significa, portanto, que estamos de acordo com a proposta agora formulada pelos deputados sociais-democratas. Não a reformulamos desta vez, porque o nosso entendimento em relação ao Orçamento Provisório que está a ser discutido foi o entendimento de que ele devia ser alterado o menos possível, sendo apenas por isso que não apresentámos na altura oportuna uma proposta neste sentido. Contudo, é evidente o nosso apoio à proposta do partido Social-Democrata.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar. Não havendo objecções, votaremos em primeiro lugar o texto do artigo 10.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 10.º (Alterações orçamentais)

1 - Para além do que dispõe o artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;
b) Mediante proposta da Secretaria de Estado do Planeamento, efectuar a transferência, quer dentro do respectivo orçamento, quer do orçamento de um ministério ou departamento para outro, independentemente da classificação funcional, das verbas respeitantes a «Investimentos do Plano»;
c) Ajustar, através de transferências e independentemente da classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.
2 - E autorizado o Governo a efectuar no orçamento da segurança social transferências de verbas entre as áreas de dotações para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a administração.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma nova alínea d) a este mesmo artigo, proposta que já foi lida.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de aditamento de uma alínea e) ao mesmo artigo, proposta que também já foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então aos primeiros 4 artigos da proposta. Estão em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, apenas queria referir que, pela nossa parte, poderíamos proceder à votação conjunta dos 4 artigos, caso não haja oposição.
De qualquer modo, lembraria mais uma vez que o artigo 1.º costuma ser o último a ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que o artigo 2.º fosse votado isolado, pois gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se se trata apenas disso, faça o favor de pedir já os esclarecimentos que entender. Faremos depois a votação conjunta, se não tiver qualquer objecção a opor, é evidente.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se, ao elaborar o Orçamento Geral do Estado, prevê o Governo incluir no orçamento da despesa alguma verba para pagamento às instituições de crédito dos juros bonificados nas linhas de crédito para aquisição de habitação. Esta minha pergunta, Sr. Secretário de Estado, é ditada por uma preocupação que se relaciona não tanto com os institutos de crédito do Estado, que são credores por via destas bonificações, mas mais porque se dá a circunstância de um instituto de crédito que não é do Estado sendo, embora, altamente meritório e de índole mutualista, a Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral ser credor de avultadas somas a este título. Bastará dizer que já orça os 900000 contos o montante das bonificações de juro vencidas que esta instituição tem a haver, aproximando-se já dos 2 milhões de contos as bonificações ainda por vencer.
A minha preocupação poderá parecer deslocada; contudo, não é tanto assim, se tivermos em atenção que são os lucros da Caixa Económica de Lisboa que vão alimentar as pensões dos pensionistas do Montepio Geral, reforçando-as com subvenções que chegam a atingir três vezes e meia as próprias pensões.
Por conseguinte, o não pagamento atempado de tão avultadas somas à Caixa Económica de Lisboa poderá criar dificuldades financeiras na atribuição dessas subvenções. Além disso, esta situação está a gerar perdas de
crédito à Caixa Económica de Lisboa, que se vê impedida de reaplicar essas importâncias às taxas normais de mercado.
Assim, Sr Secretário de Estado, gostaria de saber se realmente se contempla ou não o pagamento de algumas verbas destas bonificações de juro em atraso àquela instituição de crédito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Sr. Deputado, o que posso informar nesta matéria é que, de facto, no orçamento para 1983 está prevista uma dotação de 5100000 contos para pagamento de bonificações. Em 1982, pelo contrário, estavam apenas previstos 2 milhões de contos. Assistiu-se, portanto, no Orçamento para 1983, a um reforço substancial da verba para bonificações.
Suponho que dei resposta, de algum modo, à questão colocada pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaríamos agora à votação conjunta se não houver objecções, dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da presente proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
São os seguintes:

ARTIGO 2.º (Elaboração do Orçamento)

O Governo elaborará o Orçamento do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei.

ARTIGO 3.º (Orçamento privativos)

1 - Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.
2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

ARTIGO 4.º (Orçamento da segurança social)

O orçamento da segurança social será elaborado e executado de harmonia com as linhas fundamentais aprovadas nos termos do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:

ARTIGO 1.º (Aprovação das linhas gerais)

1 - São aprovadas pela presente lei:

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a) As linhas gerais do Orçamento do Estado para 1983, compreendendo as receitas e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;
b) As linhas fundamentais da organização do orçamento provisório da segurança social para o mesmo ano.

2 - Os anexos I a V, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate e votação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1983.
Passamos, de imediato, à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora às votações finais globais dos 2 outros diplomas que constam da agenda de trabalhos de hoje.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que em relação ao projecto de lei n.º 171/II, da ASDI, não se trata de uma votação final global. Trata-se, antes, de uma votação na especialidade, artigo por artigo.
De facto, a baixa à Comissão não foi para votação na especialidade, antes, sim, para introdução das alterações que fossem consideradas.
Por outro lado, Sr. Presidente, não estamos muito disponíveis para votar hoje estes 2 diplomas.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, no trabalho desenvolvido na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias pôde obter-se um largo consenso em relação a quase todos os artigos do projecto de lei n.º 171/II. Ha apenas um artigo em que há objecções por parte de um único grupo parlamentar.
Isso equivale, portanto, praticamente a uma votação final global, visto que podemos votar em bloco todos os artigos em que há consenso. Votaríamos, depois, o outro artigo separadamente, sobre o qual o CDS votará contra se mantiver a posição firmada na Comissão.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, desejava apenas apelar a todos os grupos parlamentares, em particular ao do CDS, no sentido de, caso fosse possível, podermos concluir a ordem de trabalhos que foi citada pelo Sr. Presidente e que, em princípio, estaria prevista para a sessão de amanhã. Digo isto na medida em que tal nos permitiria concluir os trabalhos parlamentares desta semana.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, na reunião dos líderes V. Ex.ª sabe-o bem não projectámos absolutamente nada do que aconteceu hoje.
Recordo que o Sr. Deputado Reinaldo Gomes teve uma grande trabalheira em organizar os tempos de forma a que os trabalhos estivessem concluídos, pelo menos, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos de amanhã. Afinal, estamos ainda na madrugada de sexta-feira e já temos tudo pronto.
O nosso projecto era o de continuarmos as discussões na sessão de sexta-feira. De facto, nunca se pensou - e penso que nenhum grupo parlamentar o admitiu - que teríamos que acabar hoje os trabalhos.
Nós não estamos disponíveis para dar o nosso consenso à votação dos outros diplomas, os quais estavam efectivamente agendados para hoje, mas que, desde o princípio, sempre pensámos que seriam votados apenas amanhã. Portanto, como referi, não estamos disponíveis para isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Orador: - Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia ao CDS que, no mínimo distinguisse os 2 diplomas.
Em relação a um deles há mesmo que fazer uma votação final global, facto com que todos estamos de acordo. Além disso, em relação a esse diploma demoraremos apenas 5 minutos.
Em relação ao outro, reconheço que poderá dar alguma discussão. Sugeria, nesse caso, que agendássemos tal matéria para as 11 horas de amanhã, o que seria uma hora razoável, acabando, assim, os trabalhos no fim da manhã de amanhã.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, gostaria de invocar o consenso dos grupos parlamentares.
Ontem chegou-se à conclusão de que teríamos de trabalhar hoje até à hora limite das 2 horas. Temos ainda l hora de trabalho e, portanto, penso que será possível vermos se nessa hora conseguimos ou não esgotar a nossa ordem do dia.

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.

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O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dar todo o apoio à posição defendida pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Estamos perfeitamente disponíveis para proceder à votação final global do projecto de lei da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas. Para isso estamos perfeitamente disponíveis.
Por outro lado, gostaria de responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota, dizendo-lhe que o consenso dos grupos parlamentares para trabalhar hoje até às 2 horas se deveu ao facto de se ter pensado que seria absolutamente indispensável continuarmos a trabalhar amanhã no projecto de lei do Orçamento, sendo por isso que faríamos esse sacrifício.
Como se verifica que não há necessidade, em termos de Orçamento, de haver sessão amanhã, o nosso consenso está, como é evidente, perfeitamente ultrapassado.
De facto, o consenso não era pata podermos votar hoje o projecto de lei da ASDI. Era, isso sim, para o podermos votar amanhã, depois da discussão e votação do Orçamento, que nunca ninguém pensou que acabasse a esta hora. Não estamos, portanto, nada disponíveis para darmos o nosso consenso.
Quanto à discussão e votação do projecto de lei n.° 370/II, estamos disponíveis, não havendo nenhuma controvérsia, já que se encontrou um bom consenso.
A proposta do Sr. Deputado Almeida Santos para votarmos o projecto de lei sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, convocando-se o Plenário para amanhã às 11 horas, é aceitável e estamos perfeitamente disponíveis para isso.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Vítor Crespo.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): — Sr. Presidente, pela parte do PSD, estamos de acordo com a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, é para dizer que, pela parte do Grupo Parlamentar da UEDS, não temos nada a opor à proposta do Sr. Deputado Almeida Santos.
Porém, fazemos votos no sentido de que amanhã, às 11 horas e 30 minutos, a ausência de quorum não seja pretexto para que se não vote o projecto de lei da ASDI sem se assumir a responsabilidade clara de votar contra ele.

Vozes da UEDS: — Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): — Isso é um processo de intenção, Sr. Deputado!

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Peço a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Américo de Sá.

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso que a sua suspeita não tem nenhum fundamento. O passado do grupo Parlamentar do CDS não autoriza tal suspeita.

Uma voz do PCP: — E o presente?!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não falei em nenhum grupo parlamentar. Se o CDS «enfiou a carapuça», lá tinha, se calhar, as suas razões para o fazer. No entanto, não falei em nenhum grupo parlamentar.

Vozes do PSD: — Falou, falou!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, da súmula que se fez na reunião dos grupos parlamentares consta o seguinte: foi acordado que, depois de obtida no Plenário a votação final global da proposta de lei n.° 142/II, entrariam outros diplomas que obtivessem o consenso dos vários partidos, nomeadamente uma informação a ser prestada pela Comissão Eventual de Inquérito sobre o caso de Camarate.
A Mesa entende que só poderia proceder-se à votação na especialidade do projecto de lei n.° 171/II, da ASDI, se houvesse consenso unânime da Câmara. Não havendo, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.° 370/II, também da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.
Parece que foi aceite por larga maioria a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos. Como e Mesa pensa que ela está de acordo com o deliberado na conferência dos grupos parlamentares, faremos de seguida a votação final global do projecto de lei n.° 370/II.
Antes, porém, darei, se houver consenso nesse sentido, a palavra ao Sr. Presidente da Comissão Eventual de Inquérito sobre o caso de Camarate para proceder à leitura da informação.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Não, não, Sr. Presidente. Isso é só no fim!

O Sr. Presidente: — Se V. Ex.ª não dá o seu consentimento, basta que o diga. A Mesa apenas fez uma proposta e perguntou se havia consenso. Basta que me diga que não há consenso para essa informação ser apenas lida amanhã.
Vamos então proceder à votação final blobal do projecto de lei n.° 370/II, da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, era só para dizer, de uma maneira muito simples, que da nossa

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parte há acordo em votarmos o segundo diploma da ASDI, ou seja, o projecto de lei n.° 370/II, e escutarmos o relatório que o Sr. Presidente da Comissão Eventual sobre o acidente de Camarate deseja ler à Câmara. Da nossa parte há consenso para tal.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Magalhães Mota recusou esse consenso. De maneira que eu não permito a leitura do relatório, a não ser que o Sr. Deputado Magalhães Mota, a ASDI ou qualquer outro eventual opositor mude a sua orientação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, nós, da nossa parte, dávamos até consenso a que se procedesse às votações dos 2 projectos de lei da ASDI e à leitura do relatório sobre Camarate.

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Presidente, o que é que interessa o consenso do PCP se não há consenso da Câmara. Isso não interessa para nada.

Risos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): — Mas ainda temos direito a dizê-lo, Sr. Deputado!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que tinha ficado decidido na conferência dos grupos parlamentares era que fazia parte da ordem de trabalhos, e portanto seriam votados dois projectos de lei pendentes e que, para além desses dois projectos de lei pendentes, por consenso e em último lugar, seria apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre o caso de Camarate.
Creio que aquilo que foi dito e que consta da súmula não corresponde, pelo menos, aos meus apontamentos, é no entanto possível que seja eu que esteja em erro; mas o que anotei foi que os grupos parlamentares presentes na conferência tinham aceite, por consenso, que as votações finais dos dois projectos de lei da ASDI se fariam depois da votação final global da proposta de lei n.° 142/II. Houve até, primeiramente, uma intervenção por mim produzida no sentido de essas votações serem feitas no princípio da sessão. Por falta de tempo chegou-se à conclusão de que era melhor serem feitas no fim e todos os grupos parlamentares concordaram nessa decisão, ficando depois a inclusão do relatório da Comissão Eventual de Inquérito sobre o caso de Camarate.
É essa a noção que tenho daquilo que foi deliberado na reunião dos líderes parlamentares. Daí que me mantenha fiel àquilo que foi acordado nessa reunião.
Assim, o meu consenso abrange esta ordem: 2 votações e só depois o inquérito.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente, é que das palavras do Sr. Deputado Magalhães Mota dá a impressão de que da ordem do dia de hoje constavam outras matérias que não só a discussão da proposta de lei do Orçamento. Ora, a ordem do dia de hoje é a discussão da proposta de lei sobre o Orçamento e mais nada.
Se, para se aproveitar o tempo, houver consenso no sentido de se votarem outras matérias, muito bem; no entanto, a ordem do dia de hoje era a discussão e votação da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado e, rigorosamente, mais nada.
Na ordem do dia de amanhã é que entrariam outras matérias.
Faça-se hoje aquilo para que há consenso; não se diga, no entanto, que da ordem do dia de hoje constava outra coisa que não fosse a discussão e votação da proposta de lei do Orçamento.

Vozes do PSD: — Apoiado!

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não contesto o que o Sr. Deputado Borges de Carvalho acaba de dizer, pois corresponde efectivamente ao que ficou estabelecido na conferência dos grupos parlamentares.
Em todo o caso, quando há pouco intervim pretendi pôr a Câmara à vontade, porque da nossa parte haveria consenso no sentido de despacharmos ainda hoje tudo o que está ainda pendente, isto até para amanhã não termos necessidade de cá voltar.
Apesar do tom agastado com que o Sr. Deputado Américo de Sá se referiu à minha intervenção, permitia-me propor ao Grupo Parlamentar do CDS, e de um modo especial ao Sr. Deputado Américo de Sá, que tivesse um pouco mais de boa vontade, particularmente neste momento, isto é, na hora da despedida.

Aplausos do Sr. Deputado Jorge Lemos.

É que não sabemos como chegará aqui o CDS na próxima legislatura. Era, pois, uma boa oportunidade de ver um gesto de boa vontade da vossa parte, permitindo que toda a agenda fosse terminada ainda esta noite.

Aplausos do PCP.

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS não se despede do Sr. Deputado Carlos Brito porque naturalmente ele estará cá na próxima legislatura.

Risos.

O Sr. Presidente: — Após a troca de galhardetes que W. Ex.ª acabam de fazer, se à Mesa é permitida uma

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observação no mesmo tom, esclarecerei o seguinte: a Mesa entende, pese embora qualquer outra forma de pensar que incondicionalmente se respeita, que a súmula traduz com perfeita exactidão o que ficou deliberado na conferência dos grupos parlamentares. Estabeleceu-se efectivamente que a ordem do dia de hoje seria apenas a discussão e votação da proposta de lei n.° 142/II. O facto de termos chegado hoje à votação final global desta proposta de lei, que constava também da ordem do dia para amanhã, ilide a presunção que se pode ter de que qualquer outro acto agendado só ocorria amanhã, depois dessa mesma votação final global.
Assim, a Mesa entende que tem perfeito cabimento a oposição do Sr. Deputado Magalhães Mota a que seja lido hoje o texto da informação sobre o caso de Cama-rate, assim como tem também perfeito cabimento a oposição do Sr. Deputado Américo de Sá a que seja votado, na especialidade, o projecto de lei n.° 171/II, da ASDI.
Consequentemente, esse projecto de lei será votado amanhã, em sessão para a qual convoco a Câmara para as 11 horas...

O Sr. Almeida Santos (PS): — Para as 11 horas e 30 minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos então proceder à votação final global do projecto de lei n.° 370/II, da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, afinal para que horas é que V. Ex.ª convoca a reunião?

O Sr. Presidente: — No final, direi, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Com certeza.

O Sr. Presidente: — Vamos então proceder à votação final global do projecto de lei n.° 370/II.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao final da sessão de hoje.
A próxima sessão terá lugar ainda hoje, dia 4, às 11 horas e 30 minutos.
Está encerrada a sessão.

Era l hora e 30 minutos do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Bernardino da Costa Pereira.
Cipriano Rodrigues Martins.
Dinah Serrão Alhandra.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Pedro Miguel Santana Loes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Gonçalves Janeiro.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Joaquim Gomes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adalberto Neiva de Oliveira.
Carlos Alberto Rosa.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José Pereira de Moraes.
João António Morais Leitão.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luis Aníbal Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Odete dos Santos.

Independentes:

José Eduardo Sanches Osório.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Amândio Anes de Azevedo.
Américo Abreu Dias.
António José Cardoso e Cunha.
Fernando José da Costa.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS):

José Gomes Fernandes.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS):

Emílio Leitão Paulo.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
José Augusto Gama.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Paulo Oliveira Ascenção.

Partido Comunista Português (PCP):

Ercília Carreira Talhadas.
José Manuel da C. Carreira Marques.

OS REDACTORES: Anita Paramés Pinto da Cruz — Ana Maria Marques da Cruz.

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Declarações de voto enviadas para a Mesa

O Partido Social-Democrata votou contra a alínea e) do artigo 17.° porque não vê razões suficientes para suspender a cobrança de um imposto normal no sistema fiscal português que, de resto, só atinge as sociedades lucrativas em sentido fiscal. É-se sensível à intenção manifestada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na justificação desta proposta, de robustecer os capitais próprios das sociedades, mas tem-se por duvidoso que esta disposição, por si só, contribuísse decisivamente para tal desiderato, já que nada impediria que as sociedades viessem a distribuir pêlos seus sócios a parcela de lucros correspondente ao imposto poupado.
Em contrapartida, os sociais-democratas irão votar contra a imposição do novo imposto extraordinário sobre os lucros, proposto no artigo 38.°, de forma a não agravar os custos fiscais das sociedades em relação ao regime vigente de tributação sobre os lucros.
Pelo PSD, Fernando Cardote.
O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a eliminação, na alínea b) do artigo 39.°, do n.° 4 do artigo 1.° do Código do Imposto de Mais-Valias por se mostrar conveniente incentivar os aumentos de capital social das empresas numa altura em que estas se mostram generalizadamente descapitalizadas.
Pelo PSD, Pinto Nunes.

I

1.1 — Como foi referido na intervenção oral feita no debate na generalidade da proposta de lei, a constitucio-nalidade desta proposta é, no mínimo, duvidosa.
O Orçamento é, politicamente, algo mais que uma previsão de receitas e despesas. É mesmo mais — o que já seria muito — do que o quadro geral básico de toda a actividade financeira do Estado num determinado período.
No quadro constitucional de 1976, o Orçamento é também uma autorização política que garante não apenas o equilíbrio dos poderes, mas a supremacia do Parlamento, e, do mesmo modo, garante, pela disciplina orçamental, que só há gastos públicos autorizados pelo Parlamento e não mais e que, para cobertura desses gastos públicos, os rendimentos, o consumo e a propriedade só são tributados na precisa medida em que o Parlamento consentiu.
Na verdade, mesmo as despesas que resultem directamente da lei ou de contratos têm que ser, e anualmente, autorizadas pelo respectivo orçamento, sob pena de carecerem de executoriedade ou eficácia financeira e, de em última análise, ultrapassarem o campo da legalidade democrática.
(É, inclusivamente, por assim ser que quando o Governo pensou poder criar, com dinheiros públicos, uma agência noticiosa, criou uma despesa nova que não podia criar, violando a regra constitucional que estabelece estarem especificadas as despesas, e assim terá incorrido, logo no ano económico em que assim procedeu, em crime de responsabilidade, que repetiu e agra-
vou quando prolongou essa despesa, sem cobertura orçamental e no Plano, em exercícios futuros, como os de 1983 e 1984).
Do mesmo modo que as despesas, também sem orçamento não podem cobrar-se receitas.

1.2 — Assim sendo, como é, a primeira questão sobre a qual cumpre tornar posição consiste em saber se um governo na situação do actual poderia ter tomado a iniciativa de propor ao Parlamento esta proposta.
Na sua intervenção na generalidade, o deputado Almeida Santos teve, aliás, ocasião de aflorar uma questão importante, com esta conexa, mas anterior, qual seja a de saber se a proposta anteriormente apresentada pelo Governo na plenitude das suas funções —proposta n.° 136/II — teria necessariamente que caducar. Sem prejuízo da posição oportunamente tomada quanto à sua admissibilidade, pensamos que também nesta matéria o Governo se precipitou, declarando a caducidade da sua proposta.
O que caracteriza, no essencial, a actividade de um Governo reduzido à prática de acções de gestão é a diminuição absoluta da sua capacidade de inovar; mas parece de igual modo lógico aceitar que ele pode manter os seus actos anteriores.
É exacto que, por força do n.° 5 do artigo 170.° da Constituição, «as propostas de lei caducam com a demissão do Governo», mas não é menos exacto que a Constituição, ao tratar de modo diverso no mesmo preceito — o artigo 164.°— a competência da Assembleia para «fazer leis» e para «aprovar a lei do Plano e o Orçamento do Estado», não trata como simples lei a do Orçamento.
Tal é, aliás, a lição, entre outros, de Marcello Caetano (Manual, pp. 612 e segs.), Jorge Miranda (Ciência Política e Direito Constitucional, pp. 319-320, vol. II da edição policopiada de 1973), e Sousa Franco (Direito Financeiro e Finanças Públicas, vol. I, p. 254).
A verdade, porém, é que o Governo assim não entendeu e elaborou e apresentou uma proposta nova.
É, pois, em relação a esta que o problema da admissibilidade — derivado do da sua constitucionalidade — se coloca.

1.3 — Mas o problema sucintamente aflorado não é indiferente.
Se, no rigor da fórmula constitucional, o Governo só pode accionar meios «estritamente necessários», parece necessário comprovar que de outros não dispunha.
E a tese sucintamente exposta da possibilidade de manutenção da proposta n.° 136/II — que é, por exemplo, claramente referida por Sousa Franco, que escreve, pondo até as duas hipóteses em confronto: «um governo de gestão não pode apresentar nova proposta orçamental, mas pode manter os seus actos anteriores» (Direito Financeiro, vol. I, p. 258)— parece, por si só. contrária à possibilidade de apresentação desta nova proposta.
A igual solução se chegaria, confrontando até a experiência colhida no âmbito da vigência da Constituição, em que foi, infelizmente, excepcional a existência de um orçamento aprovado, no início do ano a que respeita. De igual modo poderia ter-se encarado a possibilidade de revisão da Lei n.° 64/77 —o que estaria ao alcance da iniciativa dos deputados— ou, em último caso, a possibilidade das iniciativas de aumentos de receitas que. obviamente, a lei travão (n.° 2 do artigo 170.° da Constituição) não veda.
Por assim ser, o Grupo Parlamentar da ASDI não pode deixar de concluir que o Governo não demonstrou

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que a iniciativa tomada fosse, nos termos do n.° 5 do artigo 189.° da Constituição, acto estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos.

1.4 — É certo ter o Governo adiantado que só uma lei do orçamento lhe permitiria não ver caducadas as autorizações legislativas aí contidas e abona-se com um entendimento dito «pacífico» de constitucionalistas, aliás, não nomeados.
A verdade, porém, é que a lei do Orçamento é uma autorização política que se consubstancia num acto de habilitação legal que é necessário para a elaboração do decreto-lei orçamental e a legalidade de actos concretos de administração financeira.
Mas não é uma lei de autorização legislativa. Como escreve Sousa Franco (in Direito Financeiro, vol. l p. 256) «não há delegação legislativa, pois a lei do orçamento não poderia atribuir à Assembleia a competência para o acto delegado (orçamento)».
Não poderá deixar de entender-se, pois, que as autorizações legislativas na lei orçamental enxertadas não poderão deixar de caducar, por força do n.° 4 do artigo 168.° da Constituição.
O argumento governamental não colhe.

2.1 — Se, por conseguinte, são fundadas as dúvidas sobre a estrita necessidade de iniciativa governamental, uma outra questão se coloca ainda.
No âmbito da Constituição não revista em que se processa a discussão do Orçamento para 1983 parece indiscutível a precedência do Plano sobre o Orçamento.
Tal matéria foi amplamente documentada no recurso que o Grupo Parlamentar da ASDI apresentou do despacho de admissão da proposta n.° 136/II.
Do n.° 2 do artigo 108.° da Constituição, como da alínea c) do artigo 93.°, deduz-se, com efeito, que a lei do Orçamento deve respeitar a do Plano, a que se subordina.
Assim sendo, porque não há opções do Plano para 1983 e como parece fora de questão que não poderia um governo demitido elaborá-las, forçoso parece concluir que sendo a existência do Plano pressuposto do Orçamento, o Governo também não poderia — e por essa simples razão estaria constitucionalmente impedido de o fazer— apresentar uma proposta de lei do Orçamento.
Como, em intervenção do deputado Magalhães Mota, tivemos já ocasião de frisar:
O Plano, diz-nos também a Constituição — artigo 92.°, n.° l —, é imperativo para o sector público estadual.
Parece também evidente que a imperatividade do Plano para o sector público obriga à compatibilização entre o Plano e o Orçamento.
As relações entre Plano e Orçamento estão, aliás, também constitucionalmente estabelecidas —artigos 93.°, 108.° e 164.°, alínea g).
No nosso sistema constitucional, como se sabe, o Plano tem uma estrutura dualista, cabendo à Assembleia da República aprovar as grandes opções do Plano (artigo 94.°, n.° 1) e ao Governo elaborar o decreto-lei que põe em execução o Plano (artigo 94.°, n.° 2 e Lei n.º 31/77, de 23 de Maio).
Poderá perguntar-se se o dispositivo constitucional, estabelecendo a articulação entre o Plano e o Orçamento, abrange apenas a lei das grandes
opções ou também enumera o «plano», elaborado nos termos da Lei n.° 31/77.
Parece também aqui evidente — e não só por não devermos distinguir onde o legislador o não fez — que, nos precisos termos constitucionais, o Orçamento é duplamente subordinado à lei do Plano e ao decreto-lei do Plano.
Como escreve Sousa Franco (in Estudos sobre a Constituição, vol. III, p. 504): «com efeito, também este integra o Plano 'lato senso', e é de subordinação de um conjunto (Orçamento) a outro (Plano) que se trata, na ratio legis constitucional».
Assim sendo, como é, tendo que verificar-se a subordinação ao Plano, parece em absoluto necessário que o Orçamento tenha em conta o Plano. Logo que lhe seja posterior.
Na verdade, a subordinação implica a coerência dos objectivos e medidas; a subordinação das opções orçamentais às opções do plano; a compatibilidade quantitativa entre os valores do plano e do orçamento.
Poderão —e esse parece ser o melhor entendimento do disposto nos artigos 108.°, n.° 2, 164.°, alínea g), e 202.°, alíneas a) e b), conforme foi amplamente debatido quando em Novembro de 1976 o I Governo Constitucional apresentou uma única proposta de lei que seria simultaneamente de Plano e Orçamento para 1977 — existir dois diplomas, duas iniciativas legislativas.
Só que essa autonomia formal, uma vez que o Orçamento se subordina ao Plano, obriga a que o Plano seja anterior lógica e cronologicamente.
Na verdade, não existindo qualquer hierarquia entre duas leis, terá que obedecer-se ao princípio de que a lei posterior revoga a anterior.
O que implicaria que, se fosse o Plano posterior ao Orçamento, por esta simples via o princípio constitucional da subordinação do Orçamento ao Plano estaria posto em causa.
O que, do mesmo passo, implicaria que a sanção política resultante da violação por um governo do seu dever de apresentar uma proposta de lei do Plano é a necessária rejeição liminar, por violação da Constituição e, consequentemente, da alínea a) do n.° l do artigo 130.° do Regimento, dessa iniciativa, que não pode ser admitida.

2.2 — Finalmente, o Governo, ao denominar de «provisório» o Orçamento para 1983, inculca a ideia de mais uma inconstitucionalidade — a violação da regra da plenitude orçamental consagrada nos n.ºs l e 3 do artigo 108.° da Constituição.
Não pensamos esta dificuldade insuperável: sempre poderá dizer-se que a denominação de «provisório» é que está errada e não compromete a proposta formulada.
Só que, como logo de início tivemos o cuidado de assinalar, porque o Orçamento é anual e único, é o Governo futuro que, sob pena de inconstitucionalidade, não poderá apresentar em 1983 novo orçamento.
Aceitar a admissão desta proposta significa, assim, renunciar a uma alternativa, pelo menos no plano orçamental e durante o ano de 1983.

II

3.1 — A ASDI não impugnou a admissão desta proposta porquanto, como referiu no debate, o seu interesse

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político essencial se centrava na dissolução da Assembleia como condição para a realização de novas eleições no mais curto prazo possível.
Á inexistência do Tribunal Constitucional —certo, como é, que um eventual veto presidencial determinaria a manutenção em funções da Assembleia para reapreciar a questão — leva a que o mais importante fosse não retirar garantias aos cidadãos.
Mas estes conservam a garantia constitucional do n.° 3 do artigo 106.° e a garantia legal constante da alínea a) do artigo 176.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
A questão não estará, pois, para eles encerrada. Nem o contributo do debate será despiciente para a ponderação das posições que entendam dever tomar, ainda que se considera que não estará em causa mais do que o aumento de impostos (e não a cobrança de impostos).

3.2 — Acresce que também a nossa ponderação política è no sentido de considerarmos preferível um mau orçamento ao quadro de indefinição. Um orçamento permite uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, uma melhor procura de maiores proveitos com menores custos.
E constitui uma referência útil para a actividade económica em geral.

3.3 — Reconhecê-lo, com o carácter de «estritamente necessário», representa, inclusivamente, para o Governo e para a maioria parlamentar que o apoiava o sublinhar da irreflexão com que se demitiu, sem ter deixado o País dotado de instrumentos que, 30 dias volvidos, ele próprio tem por indispensáveis.

III

4.1 — Não encarámos este Orçamento e a sua discussão na atitude de quem só o rejeita por ser alheio, se regozija por serem outros a fazê-lo e se prepara, ao mesmo tempo, para o criticar e o manter.
Ou seja, na atitude que Benjamim Constant sintetizava ao afirmar:
A oposição prepara as prerrogativas do Governo como herança sua è respeita os seus meios futuros nos seus adversários presentes.
A nossa posição foi a de sublinhar uma atitude geral de discordância em relação a uma elevação de tributação já sentida como injusta e que, também por isso, estimula a fraude e a evasão e distorce comportamentos.
Temos fundadas dúvidas sobre a carga fiscal assim estabelecida e a sua adequação à economia portuguesa. Um trabalho como, por exemplo, o apresentado no Congresso dos Economistas pelo Dr. Raul Esteves (O Sistema Fiscal Português: Reformar o Que?) não esteve, no entanto, sequer subjacente à discussão travada nem a brevidade desta o permitiria.
Como, na reunião parlamentar de 30 de Maio de 1979 (Diário da Assembleia da República, n.° 69, de 31 de Maio de 1979, p. 2499), disse o deputado Sousa Franco e hoje poderíamos repetir:
Os Portugueses sentem que, neste momento, o sistema fiscal é um caos e que este governo, como os anteriores, apesar de se intitular reformista e de viragem, nada fez para iniciar uma verdadeira reforma fiscal, capaz de repor a justiça tributária na
repartição dos encargos públicos. É esta uma condição para que os Portugueses sejam, todos eles, mais iguais entre si e perante o imposto. A introdução de novos aumentos fiscais é, assim, inaceitável sem que se prepare uma reforma tributária que crie condições para a regularização de situações ilegais e que permita, pela primeira vez, que o sistema fiscal que temos, caótico e desordenado, seja amoldado ao modelo constitucional e às necessidades que resultam, para nós, da abertura à Europa. Sem isso o imposto é sentido como uma mera forma de o Estado extorquir dinheiro aos cidadãos e quando tal sucede grave doença existe no corpo social. Para tal, mesmo à custa do equilíbrio, uma solução deste género não nos parece aceitável.
Também me não alongarei sobre a inexecução, nesta proposta de lei, de Lei das Finanças Locais. Não peço milagres, mas não se entende que a solução proposta reduza a metade a verba livre a afectar, nos termos da Lei das Autarquias Locais, no fundo do equilíbrio financeiro. As autarquias, que já estão sofrendo com os atrasos na aprovação do Orçamento, não podem continuar a sofrer com as injustiças de execução da lei pelo próprio Orçamento. A Lei das Finanças Locais tem de ser executada. Descentralizar é, em Portugal (e em 1979), desenvolver e democratizar. Não pode recusar-se mais, não pode adiar-se por mais tempo a descentralização urgente.
Como num outro ângulo da ideia de justiça fiscal, temos também fundadas dúvidas sobre se o modo como estão a ser tributados os cidadãos é adequado à sua capacidade ou se, pelo contrário, como certos índices exteriores de riqueza parecem confirmar, para além da evasão e da fraude, também os impostos vão acentuando desigualdades e injustiças sociais.
Num conjunto de propostas tentámos, inclusivamente, fazer cessar a situação de injustiça em que as famílias, particularmente as numerosas, estão colocadas.
Mas a maioria AD — a mesma maioria que se reclama da defesa da família e dos seus valores — não quis aumentar os abonos de família e preferiu conservar a penalização fiscal dos casais e da existência de filhos.
4.2 — Não carecem de especial justificação outras propostas apresentadas ou as votações que, na especialidade, efectuámos.

IV

5 — Várias vezes, ao longo de debate e nesta declaração de voto, referimos posições tomadas em 1979, a propósito de outras discussões.
Fazemo-lo com a coerência de quem, por ter princípios, pode afirmá-los e recordá-los.
Por isso queremos ainda terminar esta declaração de voto repetindo o que em 1979 afirmámos (Diário da Assembleia da República, de 31 de Maio de 1979, p. 2491):
No país mais pobre da Europa, que é Portugal, só pelo progresso e por via das reformas apoiadas pela grande massa dos trabalhadores e pela maioria do povo será possível criar riqueza e alcançar a justiça e a paz social.

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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1477

A solução para esta crise não está no isolacionismo e no afrontamento partidário, cujos resultados, no desprestígio das instituições, na decepção dos Portugueses e no enfraquecimento indesejável dos partidos, estão à vista. A solução para a crise não está, enfim, no apego teimoso às fórmulas de cada um, nem no imobilismo e no conservadorismo em que por inacção vamos dia a dia caindo, os quais, no nosso pobre país, vítima de secular pobreza, só podem ser mera conservação da desordem, da injustiça e agravamento crescente da miséria. Em democracia, a solução para a crise está no diálogo e na solidariedade entre democratas, sem exclusões nem anátemas.
Nós entendemos que a solução para a crise deverá resultar de um entendimento sólido entre forças políticas do centro e da esquerda e forças sociais viradas para o progresso. Por isso nos empenhamos na defesa de um verdadeiro projecto social-demo-crata, que não pode ser nem anti-socialista nem antidemocrático para resolver as crises é o da negociação, o da pacificação, o da colaboração possível entre forças políticas, forças sociais e Órgãos de Soberania.
Pelos Deputados do Partido da Acção Social-Democrata Independente — Magalhães Mota.

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