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5 DE JULHO DE 1983 487

Depois, temos as maiores dúvidas sobre o modo como este Conselho vai funcionar. Diz-se, por exemplo, que para as deliberações mais importantes é preciso a maioria absoluta dos membros em efectividade de funções. Esta é uma porta aberta para sabotar, se alguém nisso estiver interessado, e para paralisar o Conselho. Dos 11 membros, basta faltar 1 de cada vez para que não haja a maioria absoluta dos membros em efectividade de funções. É que são precisos 6, e com 5 não há maioria.
Assim, basta l membro querer sabotar o funcionamento do Conselho para o conseguir, não havendo, como disse, esta maioria absoluta para deliberar.
Em segundo lugar -e já foi aqui perguntado-, será ou não vinculativo este parecer? Por que é que não há-de ser vinculativo o parecer de um órgão tão importante, tão independente e tão probo para a nomeação dos directores de informação? Por que é que o Governo há-de deixar na manga as suas nomeações, tornando o parecer do Conselho de Comunicação Social uma mera formalidade?
Ê que nem sequer se diz qual é o valor deste parecer! Naturalmente, o parecer é só para ser ouvido, não sendo vinculativo, e tudo vai passar como um voto pio do Conselho sobre as nomeações que o Governo vai fazendo - e como tem feito, ou como diz que vai fazer, por exemplo, antes da entrada em vigor desta Lei de Comunicação Social.
Finalmente, sobre este ponto da composição e das atribuições, merecem-nos as maiores reservas as ideias do articulado quando afasta certas pessoas do exercício desse cargo. E, ao fazê-lo, verifica-se que tal se não passa em nome de qualquer critério positivo, mas em nome de um critério de sobreposição.
Também não percebemos por que é que os membros do Conselho de Comunicação Social hão-de ter as imunidades dos deputados. Compreendemos que um julgador deve ter as imunidades de um julgador: a independência, a irresponsabilidade e a inamovibilidade; não são prerrogativas da magistratura judicial, ou então a magistratura judicial tem-nas por ter julgadores no seu seio. E qualquer julgador deve ter essas prerrogativas.
O que não compreendemos é por que é que um membro do Conselho há-de ter as mesmíssimas imunidades que advêm do sufrágio directo e universal aos representantes do povo, já que são membros indirectamente eleitos por esse mesmo povo. Realmente, pode haver muitos outros cargos em que a Assembleia da República ou outros órgãos de soberania podem fazer nomeações e em que se não verificam as imunidades dos parlamentares!
Parece-nos, de facto, excessiva esta transposição das imunidades parlamentares para os membros do Conselho, embora compreendamos algumas delas, como por exemplo, não ser um membro do Conselho obrigado a responder perante os tribunais sobre os juízos emitidos: não pode ser preso, a não ser em flagrante delito; não poder faltar mais de 3 vezes. Agora fazer a equiparação tout court é excessivo, tanto mais que não é isso que vai dar o peso e a responsabilidade aos membros do Conselho de Comunicação Social!
Voltando ao funcionamento, é bom que se vá pensando também nas instalações, pois nós sabemos, por exemplo, que o Conselho de Imprensa, que funciona junto da Assembleia da República, nunca teve - nunca teve! - instalações condignas! Os serviços de apoio, por outro lado, têm problemas muito grandes que ainda não foram resolvidos!
Que o Governo dê o exemplo de mostrar que sabe fazer alguma coisa neste domínio em face dos órgãos que já existem, como o Conselho de Imprensa, dando-lhe instalações condignas e o apoio necessário, e resolvendo os problemas administrativos, para então depois lançar mão de estruturas de apoio a este Conselho de Comunicação Social.
Por isso mesmo, não vale a pena dizer no articulado que a Assembleia da República dará instalações a este Conselho. A Assembleia da República não tem dado instalações aos próprios deputados, nem tão-pouco as instalações dos grupos parlamentares são condignas.
Porquê então esse grande foguete de que a Assembleia da República instalará o Conselho?
Sejamos mais modestos e exijamos do Governo que faça promessas que possa cumprir - mas que cumpra primeiro as anteriores! -, para mostrar que o problema é global e não apenas do Conselho de Comunicação Social.
São estas, Sr. Ministro, as nossas principais críticas.
Naturalmente que o Conselho de Comunicação Social tem que existir. Ele não diverge muito do figurino constitucional; é mesmo uma lei para constitucional, embora possa ser muito melhorada e trabalhada - por isso tem que ir a obras, e obras muito profundas.
Não obstante, o nosso voto será, na generalidade, favorável, apenas porque a lei se mantém, no essencial, dentro dos quadros que nós próprios votamos em sede constitucional.

Aplausos do CDS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler os tempos ainda disponíveis, para que possam tomar uma deliberação sobre se devemos continuar a sessão até à votação ou se devemos antes interromper para jantar.
Os tempos disponíveis são os seguintes: o Governo dispõe de 45 minutos; o PS de 22; o PSD de 17; o PCP de 13; o CDS de 2; o MDP/CDE de 12; a UEDS de 7; a ASDI de 8; o Sr. Deputado independente de 7. Isto soma 133 minutos, ou seja, 2 horas e 13 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, dá-me licença? Pretendia interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que a informação que a Mesa nos prestou ô importante, mas suponho que era talvez mais importante se pudéssemos saber se os partidos que ainda dispõem de tempo pensam ou não intervir, pois será em função disso que a decisão poderá ser tomada, e não apenas em função dos tempos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sugestão. Sr. Deputado.
Poderia talvez começar por si, que dispõe de 8 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Tem toda a razão, Sr. Presidente.

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