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5 DE JULHO DE 1983 497

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que oferecemos gostosamente ao Sr. Ministro Almeida Santos o nosso tempo, ou seja, 22 minutos.

O Sr. Presidente: - Informam-me da Mesa que o Sr. Deputado Silva Marques também tinha pedido a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Era para fazer uma proposta de teor idêntico àquela que o Sr. Deputado António Vitorino acabou de fazer. Também nós oferecemos metade do nosso tempo ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Bom, isso significa que o Sr. Ministro terá muito tempo para responder e, assim, dou a palavra ao Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Perante a generosidade monopolista acabada de demonstrar, eu voltaria a readquirir os meus 7 minutos, se o Sr. Ministro não visse inconveniente.

Risos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Ê apenas um esclarecimento sobre uma referência que fé? à minha intervenção onde eu,... obviamente me expremi mal.
Eu não propus que fosse alongado o parecer vinculativo do Conselho de Comunicação Social a nenhuma outra matéria. O que eu propus foi algo de substancialmente diferente, foi a consagração da obrigatoriedade de ser ouvido o parecer não vinculativo do Conselho de Comunicação Social e outras matérias entre as quais a que diz respeito à reestruturação das empresas do sector público da comunicação social, o que é uma questão substancialmente distinta. Não há, pois, aqui nesta minha proposta qualquer violação do princípio da liberdade de empresa porque uma coisa é parecer vinculativo do Conselho outra coisa é audição obrigatória do Conselho. Esta uma das muitas coisas que tive a honra de aprender cem o Sr. Ministro quando trabalhámos juntos na preparação da revisão constitucional.
Assim, não faço, de facto, na minha intervenção qualquer proposta que seja inconstitucional. Na realidade e o Sr. Ministro já chamou a atenção, a proposta do MDP/CDE é, por exemplo no seu artigo 8.º, manifestamente inconstitucional, como me parece ser inconstitucional a proposta apresentada no artigo 12.º pelo Partido Comunista Português, porque, ao cabo e ao resto, ela reconduzir-se-ia a uma proposta que nós tivemos ocasião de fazer na revisão constitucional e que foi rejeitada pelo plenário da Assembleia da República.
Dizia-se nessa proposta que o Conselho de Comunicação Social seria integrado proporcionalmente por membros propostos pelos partidos com representação parlamentar e eleito pela Assembleia da República. No fundo a proposta do Partido Comunista reconduz-se a esta mesma proposta que foi rejeitada na revisão constitucional.
Contudo, Sr. Ministro, outra coisa de duvidosa constitucionalidade, mas que em meu entender não é bem aquilo que o Sr. Ministro disse, é o problema do parecer vinculativo quanto aos directores extensível aos gestores.
Duvido, de facto, que isto seja constitucional, mas parece-me ser uma questão praeter constitutionem e que não seja propriamente infirmada pela revisão constitucional, porque o que se votou na revisão constitucional, que eu me recorde, pelo menos, por iniciativa nossa, foi que os directores dos órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes serão eleitos pelo Conselho de Comunicação Social por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções e por um período de 2 anos. Isto foi de facto rejeitado pelo plenário da Assembleia da República.
Não se trata propriamente de uma proposta que seja a mesma coisa do que haver um parecer vinculativo do Conselho de Comunicação Social sobre nomeações que não são da responsabilidade do Conselho de Comunicação Social mas sim sobre nomeações que são da responsabilidade do Governo.
São questões distintas embora esta última de facto também me levante algumas dúvidas de constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Sr. Ministro Almeida Santos, V. Ex.ª afirmou e eu acredito perfeitamente, não obstante ligeiras diferenças relativas ao assunto, que é pelo princípio da desgovernamentalização, independentemente depois das diferenças de posição no processo de apurar essa desgovernamentalização.
Sendo assim, há uma boa base de entendimento - ou a maioria não apoiasse o Governo-, pelo que é uma coincidência que não tem nada de surpreendente.
Ora eu pretendia apenas observar, Sr. Ministro, que quando defendi a tese do «quarto poder» - e falo no assunto porque a forma como V. Ex.ª interveio pode induzir em erro o auditório - isso nada tinha a ver com a clássica divisão de poderes entre poder legislativo, executivo e judicial. Quando se fala em «quarto poder» é uma imagem literária, digamos assim, pretendendo acentuar o princípio da independência da comunicação social face aos outros poderes, mas evidentemente que não tem o sentido de poder soberano, isto é, de uma parcela de poder soberano que estivesse entregue à comunicação social. Mas esta questão é muito importante porque acentua o princípio da independência face ao poder.
Relativamente à questão dos poderes reais amplos, eu não preconizei que os poderes fossem indefinidamente amplos como V. Ex.ª referiu, mas não abdico por isso da hipótese de que a amplitude possa ser alargada.
Quanto ao impedimento constitucional do carácter vinculativo do parecer, eu não sou constitucionalista e por isso peço perdão de me atrever a pensar que o dispositivo constitucional é o mínimo e não o máximo. Por outro lado, na própria proposta de lei admite-se carácter vinculativo para certos pareceres, simplesmente na nossa opinião não se trata dos pareceres que mais contendem com o conteúdo e com a produção da comunicação social dos órgãos pertencentes ao Estado.

Finalmente, Sr. Ministro, congratulo-me com o facto de, pelo menos aparentemente, sermos ambos aprecia-

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