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I SÉRIE - Número 28

seus destinatários, neste caso os trabalhadores, se encontrem desocupados. Há, pois, um risco real de aumento de todas as formas de marginalidade, de acirramento da conflitualidade, com as inevitáveis sequelas em termos da coesão social.
Por tudo o que foi assinalado, a suspensão dos contratos de trabalho só deverá ser aplicada quando for completamente impossível recorrer ao regime de redução temporária da prestação de trabalho. Ora, tal hierarquização entre estas 2 medidas não consta do articulado do projecto, o que poderá acarretar, se não for corrigido, os problemas sociais que enunciámos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos podemos, de facto, esquecer que a taxa de desemprego em Portugal no 1º trimestre do ano corrente situou-se entre 10,5%
e 11%, dados apurados segundo um método de cálculo que se aproxima do que é utilizado nos países da Comunidade Económica Europeia. Este valor, calculado, pois, segundo uma fórmula mais correcta, já se situa acima da média dos países europeus da OCDE, que é de 10 %. Impõe-se, pois, dentro embora dos condicionalismos restritivos que caracterizam a nossa economia, considerar, como diz o Programa do Governo, o emprego como uma variável horizontal, influenciando nessa medida todas as políticas sectoriais, como variável fundamental que é.
Efectivamente, os Portugueses compreendem mais facilmente que a crise imponha uma degradação do seu poder de compra do que ficarem em proporções incomportáveis na difícil situação de desemprego, num país onde a protecção social aos desempregados assume a precaridade de todos conhecida. Assim, se é possível um país como a Holanda suportar uma taxa de desemprego de 14 % sem significativos traumatismos sociais, tal não seria certamente o caso português, privados, como estamos, do escape da emigração e sobrecarregados por um sector agrícola que tem já por si níveis significativos de subemprego;
E evidente que existem empresas em dificuldades, não podendo os Portugueses iludir-se com aqueles que hoje se proclamam seus intransigentes defensores, tendo no passado contribuído para a sua degradação. Não obstante, sempre diremos que o lay-off, sendo uma medida de salvaguarda de uma economia recessiva, não pode comprometer o nosso futuro. Pensamos, pois, que deverão ser introduzidas no projecto algumas alterações, designadamente no sentido das sugestões que enunciámos. Se assim, for, estamos em crer que, sem ser o lay-off uma panaceia para todos os nossos males, poderá constituir um instrumento positivo que evite males maiores para as empresas e para os trabalhadores.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Nogueira de Brito.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado Furtado Fernandes, estava a considerar a sua intervenção de interessante, tendo em conta que estava a tocar um dos aspectos - o aspecto social - que está a provocar grande efervescência e grandes preocupações junto dos trabalhadores portugueses e mesmo o desejo de resistência e de capacidade de luta face a uma peça que este Governo foi descobrir no velho arsenal da AD aquando da tentativa de aplicação do pacote laborai. Uns chamam-lhe lay-off, outros, com algum humor negro nestas coisas, chamam-lhe a lei do «bota-fora»; o Governo chamou-lhe a lei de suspensão e redução temporária dos contratos de trabalho; os trabalhadores chamam-lhe a «lei dos despedimentos».
O Sr. Deputado proeurou fazer a sua tipificação, e gostaria de lembrar-lhe que este governo conseguiu descobrir não só a cura para o mal das empresas em situação económica difícil, como também para razões conjunturais de mercado, motivos económicos ou tecnológicos.
Nós pensávamos que a tecnologia deveria estar ao serviço do homem e da humanidade e este governo inventa esta coisa espantosa: até com o avanço da tecnologia se pode suspender e despedir trabalhadores! O Sr. Ministro Amândio de Azevedo disse aqui que se a empresa não for recuperada os trabalhadores serão despedidos.
De facto, o Sr. Deputado proeurou fazer a sua tipificação e falou de imprecisão. Ora, nós dizemos que não há imprecisão nenhuma; através dessa lei dá-se todo o poder ao patronato para a aplicar.
Mas a questão que lhe queria colocar é esta: o Sr. Deputado pensa que esta lei vai resolver o problema do emprego em Portugal? Pensa que, com esta lei se vão resolver os problemas dos trabalhadores e os problemas nacionais?
Outra questão: o Sr. Deputado participou na discussão da Lei n.º 46/79, sobre comissões de trabalhadores; conhece o direito ao controle de gestão, que é um direito constitucional aprovado pela ASDI, pelo PS e até, curiosamente, pelo PSD. Pergunto-lhe, pois: qual é, de facto, o papel das comissões de trabalhadores em termos de contrato de gestão em relação a esta lei? Por que é que este governo, que está sempre «desejoso» da participação dos trabalhadores, afasta, à «bruta», o movimento sindical deste processo de negociação relativamente à possibilidade de suspensão?
Sr. Deputado, a procissão ainda vai no adro! Os trabalhadores saberão dar a resposta merecida a este projecto tenebroso do Governo! Mas sinceramente, Sr. Deputado, pensa que é, de facto, com estas leis que o País sai da crise?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Furtado Fernandes fez uma intervenção em que começou por apontar, descrevendo-os longamente, os males da suspensão temporária por impedimento prolongado e por motivo ligado à empresa. É uma expressão grande, mas eu prefiro-a aos americanismos que têm sido utilizados, com alguma infelicidade e com alguma incorrecção, para designar esta instituição que já tinha tradições no nosso direito de trabalho e que, portanto, não precisava destas importações linguísticas.
Estamos de acordo que são vários os inconvenientes da situação de suspensão. No entanto, os fundamentos