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dial, imposto de capitais e imposto profissional, se aplica, retroactivamente, sobre os rendimentos respeitantes ao ano de 1982 e às remunerações até 30 de Dezembro de 1983.
Ilegalidade que, nesta matéria, parece vir satisfazer certas frustrações do mais importante parceiro da anterior coligação governamental, como lamentavelmente tem acontecido em tantos outros domínios!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta impugnada confessa, claramente, qual a sua razão de ser: obter receitas para fazer face ao défice do Orçamento.
Mas daqui resulta ainda outro aspecto da sua gritante ilegalidade: trata-se de uma proposta fora do Orçamento, mas que só nele se poderia inserir, sem que, contudo, menor fosse a sua manifesta ilegalidade.
É que não só os impostos são criados por lei, como ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas prescritas na lei, como determinam os n.os 2 e 3 do artigo 106 º da Constituição.
E do que ficou referido quanto à legalidade tributária, à legalidade democrática e ao verdadeiro direito fundamental que elas representam, melhor se compreende o estabelecido no n.º 3 do artigo 18 º da Constituição, no sentido de que não podem ter efeitos retroactivos leis restritivas de direitos e garantias.
Ou alguém terá dúvidas de que constitui uma violenta e injustificável restrição dos direitos e garantias dos cidadãos destruir as suas legítimas expectativas de vida, obrigando-os a pagar um novo imposto, lançado para trás, para o ano de 1982 e até Setembro de 1983?
Para nós, para a MDP/CDE, é perfeitamente ciam que esta proposta do Governo PS-PSD é inconstitucional e ilegal e viola, grave e abusivamente, um verdadeiro direito fundamental dos cidadãos. Por isso ela não deve ser admitida, ela deve ser rejeitada, por todos aqueles a quem se vem exigir, mais uma vez, um injustificável sacrifício, sem qualquer contrapartida visível.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Creio que não será indiferente para esta Câmara recordar, neste momento e lugar, que a origem histórica dos parlamentos é a própria discussão dos impostos.
Todos nós sabemos que a instituição parlamentar se criou e se fortaleceu através da própria discussão dos tributos. E é por isso que esta matéria é da reais alta importância, é por isso que nenhum deputado se pode recusar à sua discussão, é por isso, inclusivamente, que todos nós temos de ter presente que quando se discutem impostos são os próprios rendimentos de trabalho, são os próprios rendimentos e bens dos cidadãos que nos mandataram para aqui estar que estão em discussão.
Estamos a dispor não apenas dos nossos recursos, mas dos recursos do povo que nos mandatou. Por isso nos hão-de ser pedidas contas -estreitas contas- pelo modo como votamos esses impostos, pelo modo como discutimos ou não a atribuição desses

impostos, como questionamos a sua justiça e nos subordinamos ou, pelo contrário, afirmamos a nossa capacidade de vozes livres e independentes perante o poder, que sempre e crescentemente nos pede mais impostos.
E já que comecei por uma recordação histórica, talvez não seja também inútil lembrar, no início deste debate, que nesse começo da história da instituição parlamentar nunca o rei se eximiu a ir às Cortes discutir os impostos pedidos, que sempre os discutiu com os 3 Estados e que, apesar de nesse tempo já haver cortesãos, nenhum dos Estados teve prevalência na discussão dos impostos.
Existe, inclusivamente, uma impressionante correlação entre o desenvolvimento do poder financeiro das assembleias e a instauração progressiva dos parlamentos. Podemos até ir mais longe e dizer que o estado moderno nasce com o imposto permanente.
É extremamente curioso referir como um economista muito reputado, o Prof. Samuelson, se dirigia no Congresso dos Estados Unidos, recordando, precisamente em matéria de impostos, uma realidade histórica. Dizia ele que em França os parlamentos perderam, com Luís XIV , a faculdade de recusar o registo dos áditos fiscais e retomaram-na quando Filipe de Orleães restaurou o prestígio do Parlamento de Paris. Mas nunca os soberanos absolutos, nunca as ditaduras, conseguem, mesmo em matéria fiscal e financeira, soluções de futuro, soluções estáveis, soluções que perdurem.
Comparando o regime francês e o regime inglês, a monarquia inglesa do tempo dos Stuart era, com certeza, muito mais fraca do que a monarquia francesa de Luís XIV. Mas um século depois já o mesmo não se passava.
A importância da Coroa e do Parlamento, em acção conjunta - e que passava também pela matéria de impostos e pela matéria fiscal -, fez a grandeza da Inglaterra do tempo. Samuelson recorda-o, e talvez valha a pena que também nós meditemos isso, porque o mesmo Samuelson lembra ao Congresso Americano que se o melhor dos parlamentos fosse o que votasse sem discussão as leis fiscais que o poder lhe pede, então os parlamentos eram inúteis.

Os parlamentos só têm razão de ser, a sua existência só se justifica, quando são capazes de se opor; órgão submisso não tem razão de ser.
E o próprio exemplo da política americana é flagrante. Se os cientistas políticos americanos questionam hoje o processo da eleição presidencial pela intervenção do colégio e porque este é flagrantemente inútil, sabendo-se com antecipação o que os seus membros vão dizer.
Tenhamos esse exemplo presente para vermos qual é a importância do papel do Parlamento na discussão política da matéria fiscal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não cansarei a Câmara invocando argumentos tirados da doutrina e da jurisprudência portuguesas em relação à impossibilidade de leis fiscais retroactivas. Essa é -sabemo-lo todos- a grande maioria das posições doutrinárias e jurisprudenciais existentes em Portugal desde há muitos anos.
A alegação de recurso, que por escrito apresentámos na Mesa, dá conta -e se não me atreverei a dizer conta exaustiva, pelo menos direi que dá suficiente conta - de que assim e de há muitos anos e com

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