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15 DE DEZEMBRO DE 1983 2507

trodução de um novo imposto. Pretende-se sim -e é totalmente diferente- corrigir a matéria colectável do imposto complementar.
Quer dizer que se pretende fazer uso de alguns indicadores que permitam ao Estado, em relação a situações de clara discrepância entre aquilo que é o rendimento declarado para efeitos do imposto complementar e aquilo que é o rendimento presumido a partir de certos indicadores que foram seleccionados para esse efeito, intervir por forma a que no futuro se evitem situações de manifesto abuso no que respeita a declarações de imposto complementar que nada têm a ver com a realidade dos factos.
Ora é neste sentido que se pretende intervir e não - esclareça-se mais uma vez - no sentido da criação de um novo imposto.
Inclusivamente esse facto poderia ter implicações bastante graves em termos do funcionamento da economia nacional.
Sabemos que uma vez aceite o princípio político de que é preciso corrigir essas mesmas discrepâncias, e a necessidade de se contribuir para que no futuro haja um comportamento mais autêntico da parte dos contribuintes e ainda o evitar da fraude e evasão fiscais, o problema que a seguir se coloca é o de saber quais os indicadores que devem ser escolhidos e aqui, obviamente, que não há uma solução perfeita.
Para a escolha dos indicadores, diversos critérios poderiam ser tidos em linha de conta.
Poder-se-á com facilidade argumentar no sentido de se dizer que, por exemplo, não está aqui prevista a situação em que o contribuinte disponha de barras de ouro, num cofre ou num banco, ou em que o contribuinte goze de posições muito fortes no capital social das empresas, casos que de alguma forma podem também corresponder a uma manifestação de riqueza, embora se saiba também que não se pretende, de modo nenhum, prejudicar as condições de realização e de incentivo ao investimento.
Poder-se-ia do mesmo modo argumentar no sentido de que para além da habitação própria, do automóvel, existem outros indicadores de riqueza que têm que ver com certo tipo de despesas sumptuárias que o contribuinte faz.
Mas o que é verdade é que todos nós sabemos que existe uma grande falibilidade associada à utilização desses mesmos indicadores. Não seria, efectivamente, fácil utilizar indicadores como, por exemplo, o das despesas sumptuárias do contribuinte ou o respeitante à posse de certo tipo de bens patrimoniais cuja titularidade não é facilmente controlável como indicadores de um rendimento presumido que poderia não estar de acordo com o rendimento efectivamente declarado.
Optou-se, de facto, por critérios que pareceram, nas actuais circunstâncias, os mais objectivos.

O Sr. Presidente: - Dá-me licença, Sr. Deputado? Estou a ouvir com atenção as suas alegações, mas presumo que estão um tanto ou quanto deslocadas, dado que está a referir-se ao artigo 16.º e esse não se encontra agora em discussão. O assunto em questão diz respeito às 4 propostas de artigos novos relativos ao artigo 15.º apresentadas pelo CDS, pelo PS e PSD e pela ASDI.

O Orador: - Estamos a discutir portanto ainda os artigos novos? Peço desculpa ao Sr. Presidente, estava convencido que não. Então reservar-me-ei para intervir noutra oportunidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para interpelar a Mesa, porque me parecia que a intervenção do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa estava completamente fora da matéria em discussão.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Lopes Cardoso. Tem a palavra o Sr. Deputado Rúben Raposo.

O Sr. Rúben Raposo (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ASDI apresentou uma proposta de um artigo novo que se prende com o debate que estamos a efectuar e que é relacionado com a tributação complementar.
Gostaríamos de começar por dizer que desejamos retirar o n.º 2 da nossa proposta porque não está conforme com a tributação já em vigor.
De qualquer forma, gostaríamos de salientar os n.ºs 3 e 4 da proposta, em que prevemos, no primeiro, em matéria de deduções, que as despesas familiares devam incluir as despesas de saúde, assistência médica e medicamentosa e hospitalar e ainda da educação dos filhos, em termos de defesa dos rendimentos por parte da família.
O n.º 4 prevê que não haja lugar a estas reduções se houver sinais exteriores de riqueza que revelem a sua não necessidade.
Fica feita a apresentação da proposta, assim como a formulação de retirada do ponto n.º 2.

Uma voz da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para nos pronunciarmos sinteticamente sobre as propostas que estão pendentes nesta matéria para finalizar o debate do artigo referente ao imposto complementar.
Quanto à proposta apresentada e retirada em parte pela ASDI, exprimimos já ontem a nossa posição.
Em relação à preocupação da ASDI quanto à caminhada do nosso sistema fiscal para o imposto único sobre o rendimento pessoal, trata-se, sem dúvida, de cumprir um normativo constitucional cujo adiamento é nefasto e tem consequências negativas por todos reconhecidas. No entanto, a via escolhida pela ASDI no quadro deste Orçamento não nos parece, todavia, a mais adequada.
O n.º 2 que acaba de ser retirado era questionável e, com efeito, a sua fundamentação não tinha sido expressa à Câmara.
Os restantes números tem um conteúdo numa parte simbólica, noutra parte muito prático, mas quanto a nós insuficientemente demonstrado. Refiro-me, concretamente, ao n.º 3.