O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2520 I SÉRIE - NÚMERO 57

d) ...

2 - Os contribuintes poderão incluir no rendimento declarado, para efeitos deste artigo, os montantes referentes a rendimentos isentos ou não tributados em imposto complementar, designadamente juros de depósitos, rendimentos provenientes da indústria agrícola e juros de obrigações.
Os contribuintes, para tal efeito, deverão preencher impresso apropriado, o qual será anexado à respectiva declaração de imposto.
3 - Os bens adquiridos por sucessão entrarão igualmente no cômputo do rendimento declarado, nos termos do número anterior, pelo valor que servir de base à liquidação do respectivo imposto sucessório e pelo período de 2 anos após a aquisição.
4 - Para efeitos deste artigo, consideram-se sinais exteriores de riqueza:

Habitação própria com rendimento colectável, fixado até 31 de Dezembro de 1980, superior a 250 contos e, quando fixado depois daquela data, superior a 400 contos;
Segunda habitação própria com rendimento colectável, fixado até 31 de Dezembro de 1980, superior a 200 contos e, quando fixado depois daquela data, superior a 300 contos;
Veículos automóveis ligeiros de passageiros cujo preço global, em novo, referido a 31 de Dezembro de 1983, seja superior a 2000 contos e com antiguidade não superior a 5 anos;
Motociclos cujo preço, em novo, referido a 31 de Dezembro de 1983, seja superior a 300 contos e de antiguidade não superior a 5 anos;
Aeronaves com peso máximo de descolagem superior a 1400 kg;
Barcos de recreio a motor com tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t e com mais de 25 HP de potência de propulsão e barcos de recreio à vela com tonelagem de arqueação bruta superior a 5 toneladas e com antiguidade não superior a 5 anos .

5 - Anterior n.º 3:

a) ...................................................
b) ...................................................
c) Sociedades de responsabilidade limitada em que o contribuinte detenha sozinho ou conjuntamente com o cônjuge ou descendentes menores não emancipados, mais de 75 % do capital social;
d) ...................................................

6 - Anterior n.º 4:
7 - Deverá o Governo proceder durante o ano de 1984 a uma revisão do Código do Imposto Complementar, no sentido de reduzir o nível de fiscalidade, aproximando-o dos padrões europeus, visando eliminar os desincentivos ao trabalho, atenuar a carga fiscal da unidade familiar, combater a evasão e fraudes fiscais e corrigir as distorções provocadas pela desvalorização da moeda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 16.º da proposta de lei, com as alterações que ficaram aprovadas através das últimas votações realizadas.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos n favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do CDS e da UEDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora suspender a sessão, ficando reservada a palavra para o Sr. Deputado Lopes Cardoso logo que se retomem os trabalhos às 15 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

No recomeço da sessão, assumiu a presidência o Sr. Presidente Tilo de Morais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão

Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que estava inscrito para usar da palavra em primeiro lugar, não se encontra presente, tem a palavra, Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Penso que as nossas posições ficaram suficientemente claras durante o1 debate sobre o artigo 16.º, nomeadamente através da proposta apresentada, que teve um largo eco em todos os deputados não comprometidos a votar a proposta governamental. E, portanto, neste momento, as nossas posições dispensam uma declaração de voto mais alongada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta declaração de voto visa apenas sublinhar um aspecto da votação que há pouco foi realizada. É que a maioria governamental acabou de quebrar, esperamos que definitivamente, o tabu da possibilidade de aprovação de directivas legislativas ao Governo, ao aprovar uma disposição que estabelece um comando preciso respeitante à revisão, pelo Governo, da tributação do imposto complementar, no sentido de suprimir algumas das distorções que caracterizam o seu regime vigente.
Recorde-se que, ontem, o Sr. Ministro Almeida Santos tinha referido a problemática das autorizações não pedidas, facto que, na altura, não foi objecto de qualquer comentário da nossa parte. Mas o comentário que gostaríamos de fazer acaba de ser feito, por voto, pela maioria governamental. Se a Assembleia não deve dar autorizações não pedidas, tem o dever de comandar aquilo que tiver de comandar, acatando o Governo,