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5166 I SÉRIE - NÚMERO 121

O Sr. Oliveira e Costa (PSD): -Sr. Deputado Jorge Lemos, em termos de tempo de antena há a Lei n.º 75/79, para a televisão, nomeadamente para as organizações sindicais. Ora, foi nesse sentido que na altura me avistei com o Sr. Secretário de Estado José Alfaia e chamei a atenção para o facto de que, dada a inexistência da lei da rádio, não havia tempo de antena na rádio.
Ora o Sr. Secretário de Estado fez um despacho normativo que atribuía ao tempo de antena que existia na televisão mais uma percentagem e, portanto, esse foi um passo positivo no sentido de as organizações terem acesso à rádio.
O Sr. Deputado disse que ele poderia ter ido mais longe. Poderei estar de acordo. Porém, esse despacho normativo deu à rádio tempo de antena que até essa altura não existia.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Oliveira e Costa, estou de acordo com V. Ex.ª quando se refere ao despacho normativo que o Sr. Secretário de Estado fez.
Contudo, o que eu digo é que ele fez pouco, porque, nos termos constitucionais, na falta de existência de uma lei da radiodifusão, o que deveria ter feito era um despacho normativo que consagrasse esse direito aos sindicatos, aos partidos políticos, às organizações profissionais em termos das estacões emissoras de radiodifusão.
Não estou a criticar o despacho em si, mas sim os seus limites.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD):- O Sr. Deputado Jorge Lemos, na sua exposição, avançou já com algumas considerações sobre a Lei Eleitoral relativamente aos Açores; esta é uma questão que não está aqui em causa e que será discutida na altura própria. Uma questão fulcral da lei é precisamente a da proporcionalidade, mas eu não vou discutir.
A questão não se resume exclusivamente a uma questão de proporcionalidade, na medida em que há outros factores que têm de ser atendíveis, mas, enfim, propunha-lhe, sim, a questão de saber se, em relação a estas propostas que estamos agora a discutir, não se deveria também ter em conta essa mesma proporcionalidade.
Com certeza que o Sr. Deputado tem presentes os números, embora entenda perfeitamente que tanto o PCP como o CDS procurem um outro critério que objectivamente lhes é mais favorável, mas que, em boa verdade, e feitas as contas, poderá, porventura, também não respeitar rigorosamente a questão da proporcionalidade.
Outra questão que lhe queria pôr era a relativa ao Conselho de Comunicação Social, nomeadamente a esta proposta de alteração ou de substituição do CDS, com a qual diz concordar. Parece-me que o que está aqui verdadeiramente em causa é um processo de fiscalizar e de resolver qualquer eventual conflito e, portanto, há que atender aqui a questões de eficácia.
Nesse sentido pergunto se, na existência de qualquer conflito ou problema que venha a surgir nos Açores, o Conselho de Comunicação Social não estará demasiado longínquo, se não estará demasiado afastado dos problemas e das questões para poder, nomeadamente em tempo oportuno, tomar uma decisão.
Assim, não seria mais eficaz nomear qualquer outro órgão, nomear a Assembleia Regional, que tem em conta todos esses factores? Porque parece-me que a sua preocupação é devida ao facto de - pelo menos nesta altura- o PCP não ter nenhum representante na Assembleia Regional e, portanto, poder haver aqui qualquer falta, digamos, de fiscalização por parte dos partidos que não têm representação na Assembleia Regional. Mas com certeza que haverá um processo mais expedito e mais eficaz de resolver esta situação, porque a questão que lhe ponho é, realmente, a do funcionamento dos órgãos em termos de eficácia, porque me parece também que não têm necessariamente que ter os Açores uma solução rigorosamente idêntica àquela que vigora aqui.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, quer responder?

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, tentando respeitar o compromisso que assumimos ...

O Sr. Presidente: - Agradecemos, Sr. Deputado.

O Orador: - ... no sentido de não ultrapassar as 13 horas e 30 minutos, irei ser extremamente rápido. Há uma questão que não estamos a discutir que é a da proporcionalidade, mas creio que se se tiver em conta que, por exemplo no Corvo, cada deputado é eleito com 146 votos e que, por exemplo em São Miguel, para eleger esse mesmo deputado são necessários 5976 votos, compreenderá um pouco a razão por que nós dizemos que a proporcionalidade não está garantida em termos da actual Lei Eleitoral para a Região Autónoma dos Açores e a razão do nosso projecto lei. Mas conhece-o certamente, já o estudou, pelo que não valerá a pena estar a maçá-lo e a maçar a Câmara com estes números.
Agora, creio que o Sr. Deputado também está de acordo comigo em que é urgente tratarmos desse problema e a urgência decorre da necessidade de poder ser prático, de a votação ter resultados práticos, de, pelo menos, discutirmos a questão. O Sr. Deputado depois, em protesto, poderá dizer-me se está de acordo ou não em que é urgente e que devemos discutir o processo de urgência para a discussão do projecto de lei que apresentámos relativamente a este problema, tendo em conta a proximidade das eleições para os órgãos regionais dos Açores.
Quanto à segunda questão, Sr. Deputado Vargas Bulcão, trata-se de uma questão de princípio e creio que o Conselho de Comunicação Social não é um órgão que reúna de tempos a tempos, é um órgão que reúne permanentemente, tem conselheiros a tempo inteiro, que podem, com eficácia, dar resposta aos problemas surgidos. O facto de estarem mais distantes, mais longínquos dos problemas, permite-lhes inclusivamente uma maior independência em termos de resolução dos conflitos, o que certamente não iria suceder na solução apontada pela proposta de lei