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I Série - Número 21
Sexta-feira, 30 de Novembro de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manual Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 45 minutos.
Em período da ordem do dia, especialmente dedicado a este fim, concluiu-se a discussão e votação das alterações ao Regimento (artigos 236.º-A, 237.º. 238.º, 239.º, 240.º, 241.º, 242.º-A. 242.º-C, 243.º, 244.º, 245.º, 246.º, 247.º, 248.º-A, 249.º, 250.º). tendo sido aprovadas disposições transitórias relativas à suspensão, ao mandato e renúncia e à substituição de deputados que não estejam contemplados na legislação em vigor.
Intervieram a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), Luís Saias (PS), Margarida Salema (PSD), Carlos Lage (PS), João Amaral (PCP), Raul de Castro (MDP/CDE), Nogueira de Brito (CDS). Octávio Cunha (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Cardoso Ferreira (PSD).
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a outros anteriormente formuladas.
Em declaração política, o Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS) criticou o afastamento de pessoas de diversos cargos públicos que considerou não afectas à actual coligação.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Rocha de Almeida (PSD) referiu-se aos problemas com que se debate a região de Aveiro, criticando a orientação que tem levado à implementação de diversos serviços públicos na cidade de Coimbra em detrimento da cidade aveirense.
Finalmente, em declaração política o Sr. Deputado Custódio Gingão (PCP) criticou a política do Governo no que concerne ao sector da emigração.
Ordem do dia. - O Sr. Presidente deu conta à Assembleia da actividade das Comissões Parlamentares da Condição Feminina e de Economia, Finanças e Plano, lendo o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) feito o mesmo em relação à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 75/III, que autoriza o Governo a legislar sobre a utilização, pelo Estado, de veículos automóveis apreendidos em processo-crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Cunha e Sá (PS), Correia Afonso (PSD) e Raul de Castro (MDP/CDE).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram ll horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto. Acácia Manuel de Frias Barreiros. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Almerindo da Silva Marques. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. António José Santos Meira. António Manuel Azevedo Gomes. Avelino Feleciano Martins Rodrigues. Beatriz Almeida Cal Brandão. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Dinis Manuel Pedro Alves. Eurico Faustino Correia. Ferdinando Lourenço Gouveia. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Fradinho Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro.
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Francisco Lima Monteiro. Cristóvão Guerreiro Norte.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira. Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Gaspar Miranda Teixeira. Domingos Duarte Lima.
Gil da Conceição Palmeiro Romão. Eleutério Manuel Alves.
Henrique Aureliano Vieira Gomes. Fernando José da Costa.
Hermínio Martins de Oliveira. Fernando José Roque Correia Afonso.
João de Almeida Eliseu. Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. Fernando Monteiro Amaral.
João Luís Duarte Fernandes. Fernando dos Reis Condesso.
João do Nascimento Gama Guerra. Francisco Antunes da Silva.
Joaquim José Catanho de Menezes. Francisco Jardim Ramos.
Joel Maria da Silva Ferro. Gaspar de Castro Pacheco.
Jorge Alberto Santos Correia. Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jorge Lacão Costa. Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda. João Evangelista Rocha de Almeida.
José de Almeida Valente. João Luís Malato Correia.
José António Borja dos Reis Borges. João Maria Ferreira Teixeira.
José Augusto Fillol Guimarães. João Pedro de Barros.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres. Joaquim Eduardo Gomes.
José da Cunha e Sá. José Adriano Gago Vitorino.
José Luis Diogo Preza. José de Almeida Cesário.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Niza Antunes Mendes. José Augusto Ferreira de Campos.
José Manuel Nunes Ambrósio. José Bento Gonçalves.
José Manuel Torres Couto. António Francisco Dias da Costa.
José Maria Roque Lino. José Manuel Pires das Neves.
José Martins Pires. José Mário de Lemos Damião.
José Maximiano Almeida Leitão. José Pereira Lopes.
Juvenal Baptista Ribeiro. José Silva Domingos.
Litério da Cruz Monteiro. José Vargas Bulcão.
Luís Abílio da Conceição Cacito. Leonel Santa Rita Pires.
Manuel Fontes Orvalho. Licínio Moreira da Silva.
Manuel Laranjeira Vaz. Luís António Martins.
Maria Ângela Duarte Correia. Manuel António Araújo dos Santos.
Maria do Céu Sousa Fernandes. Manuel Ferreira Martins.
Maria da Conceição Pinto Quintas. Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Helena Valente Rosa. Manuel Maria Moreira.
Maria Luísa Modas Daniel. Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Ferreira Marques. Manuel Pereira.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Nelson Pereira Ramos. Mariana Santos Calhau Perdigão.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim. Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Ovídio Augusto Cordeiro. Mário Júlio Montalvão Machado.
Paulo Manuel Barros Barral. Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo. Pedro Miguel Santana Lopes.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz. Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves. Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Silvino Manuel Gomes Sequeira. Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Teófilo Carvalho dos Santos. Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Victor Hugo Sequeira. Telmo Silva Barbosa.
Zulmira Helena Alves da Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
Partido Social-Democrata (PSD/PPD): Álvaro Favas Brasileiro.
Abílio Gaspar Rodrigues. António Dias Lourenço.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes. António Guilherme Branco Gonzalez.
Adérito Manuel Soares Campos. António José Monteiro Vidigal Amaro.
Agostinho Correia Branquinho. António da Silva Mota.
Amândio Domingos Basto Oliveira. Belchior Alves Pereira.
António d'Orey Capucho. Carlos Alberto da Costa Espadinha.
António Manuel Barata Portugal. Carlos Alfredo de Brito.
António Nascimento Machado Lourenço. Custódio Jacinto Gingão.
António Roleira Marinho. Domingos Abrantes Ferreira.
António Sérgio Barbosa de Azevedo. Francisco Manuel Costa Fernandes.
Arménio dos Santos. Francisco Miguel Duarte.
Cecília Pita Catarino. Georgete de Oliveira Ferreira.
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Jerónimo Carvalho de Sousa. João Alberto Ribeiro Rodrigues. João António Gonçalves do Amaral. João António Torrinhas Paulo. João Carlos Abrantes. Joaquim António Miranda da Silva. Joaquim Gomes dos Santos. Jorge Manuel Abreu de Lemos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel Santos Magalhães. José Rodrigues Vitoriano. Lino Carvalho de Lima. Manuel Correia Lopes. Manuel Gaspar Cardoso Martins. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Ilda Costa Figueiredo. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Floriano Rodrigues Pato. Paulo Areosa Feio.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alexandre Carvalho Reigoto. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Filipe Neiva Correia. António Gomes de Pinho. António José de Castro Bagão Félix. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Francisco António Lucas Pires. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Horácio Alves Marçal. João Carlos Dias Coutinho Lencastre. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. João Silva Mendes Morgado. José Luís Nogueira de Brito. José Miguel Anacoreta Correia. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Manuel António Almeida Vasconcelos. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel Tengarrinha. Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação de uma nova secção (a II secção) que tem como epígrafe "Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do governo".
Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação do artigo 236.º-A, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 236.º-A
(Responsabilidade criminal dos membros do governo)
1 - Movido procedimento criminal contra algum membro do governo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decide se o membro do governo deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo.
2 - As deliberações previstas no presente artigo são tomadas por escrutínio secreto e maioria absoluta dos deputados presentes, precedendo parecer da comissão especialmente constituída para o efeito.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 236.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo uma vez que ele dá cumprimento e exprime a nível regimental o que o artigo 199.º da Constituição dispõe, após a revisão constitucional.
Com esta redacção uniformiza-se o regime aplicável aos deputados e membros do governo, sendo certo que a Assembleia não tem de intervir para suspensão do mandato de membros do governo no caso de crimes não puníveis com pena de prisão maior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 237.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 237.º
(Iniciativa)
A Assembleia da República pronuncia-se sobre a dissolução dos órgãos das regiões autónomas nos termos da alínea f) do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 236.º da Constituição, em face da mensagem do Presidente da República.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este preceito, uma vez que ele dá cumprimento ao que ficou consagrado no artigo 236.º da Constituição que, na sequência da revisão constitucional, como sabem, suprimiu a possibilidade de suspensão dos órgãos próprios das regiões autónomas. O presente preceito apenas adapta o texto anterior, e neste momento em vigor, ao que decorre da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 238.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 238.º
(Reunião de Assembleia)
Recebida a mensagem do Presidente da República, o Presidente da Assembleia convoca o Plenário para as 48 horas subsequentes, reunindo-se imediatamente a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emitir parecer.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 239.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 239.º
(Deliberação)
Para os efeitos dos artigos anteriores, a Assembleia pronuncia-se por resolução.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada haverá a objectar à redacção deste preceito, que, aliás, apenas reformula o texto vigente, uma vez que se conforma estritamente com o que decorre do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, que estabelece que "revestem a forma de resolução os demais actos da Assembleia da República".
Este preceito é precisamente um dos que cai sob a alçada desta disposição, uma vez que não teria cabimento a utilização de forma de lei ou de moção para aprovar o que neste âmbito cabe aprovar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 240.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 240.º
1 - A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete.
2 - Na falta de disposições constitucionais ou legais directamente aplicáveis, observa-se o disposto nos artigos seguintes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PCP deu o seu acordo a que se alterasse profundamente o sistema aplicável à elencagem dos titulares de cargos exteriores à Assembleia que a esta caiba designar.
Na verdade, substitui-se num extenso elenco de cargos em que, a titulo de designação, há intervenção da Assembleia da República por uma norma de carácter geral, aplicável a todos, presentes e futuros, uma vez que novos órgãos podem ser criados e novos titulares de cargos podem vir a ter que ser designados pela Assembleia da República.
Não vemos desvantagem na adopção de tal sistema, que é mais maleável do que aquele que actualmente - e desactualizadamente - consta do Regimento em vigor.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 240. º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 241.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 241.º
(Apresentação de candidaturas)
1 - As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 30 deputados.
2 - A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até ao termo da reunião anterior àquela que tiver lugar a eleição, acompanhada de declaração de aceitação de candidatura.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo que acabou de ser aprovado por unanimidade contém uma redacção que, além de ter as vantagens que já atrás tinha sintetizado, vem também clarificar que a Assembleia da República procede à designação de titulares de cargos exteriores a ela própria nos termos da Constituição e das leis que aqui aprovemos, não sendo de admitir a designação de titulares por indicação governamental.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 242.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 242.º
(Sistema eleitoral)
1 - Na eleição dos 5 membros do Conselho de Estado e em qualquer outra em que a lei venha a estabelecer o sistema de representação proporcional, a eleição terá por base uma lista completa e será adoptado o método da média mais alta de Hondt.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que se levantaram vários deputados ao mesmo tempo para alertar V. Ex.e de que a disposição que acabou de ser lida está prejudicada por opções anteriormente feitas e por outras que aqui se farão, como V. Ex.º se recordará ao compulsar as notas da reunião de trabalho que tivemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pareceu-me que V. Ex.ª se referiu ao artigo 242.º. Ora, em relação ao artigo 242.º não há qualquer proposta de alteração e existe consenso para que ele se mantenha tal como está no Regimento, pelo que penso não deve haver qualquer votação em relação a este artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe, na realidade, consenso para se manter o artigo 242.º do Regimento, pelo que a proposta que foi lida está prejudicada.
Passemos, então, à proposta de eliminação do artigo 242.º-A do Regimento.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para sublinhar perante esta Câmara que a eliminação deste artigo 242.º-A visa substituí-lo por outro artigo que irá ser votado e que não é mais do que a fusão da parte final da alínea c) do artigo 242.º-A e do artigo 242.º-B, que estão actualmente em vigor.
15to é, apenas se refundiu o regime que constava de 2 preceitos para se clarificar, num só preceito, o conjunto de normas aplicáveis às eleições em que caiba a aplicação do sistema de representação proporcional, igualmente se estabelecendo o que deve suceder quando haja lugar a substituições por assunção de mandato de membros que exerçam o seu cargo por inerência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser agora lida a proposta com a designação de artigo 242.º-A, que substitui o actual artigo 242.º-B do Regimento.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 242.º-A
1 - Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição tem por base uma lista completa adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.
2 - No caso previsto no número anterior, e tratando-se da eleição de um candidato que pertença por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, passamos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta correspondente ao artigo 242.º-C, apresentada pelo PCP, foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para lembrar V. Ex. e de que a proposta apresentada pelo PCP de um novo artigo 242.º-C não foi retirada: aliás, a opinião com que fiquei foi de que se tinha gerado consenso quanto à sua aprovação.
O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado. A proposta a que me referia e que foi retirada era uma outra, também apresentada pelo PCP, mas que foi retirada.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estou esclarecido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar ao debate sobre o artigo 242.º-C, proposto pelo PCP, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 242.º-C
(Reabertura do processo)
No caso de não eleição de candidatos, o processo será reaberto, em relação aos lugares ainda não preenchidos, no prazo máximo de 15 dias.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma que acaba de ser aprovada por unanimidade tem um carácter bastante positivo, no sentido da estabilização do funcionamento da Assembleia, no que diz respeito à designação de candidatos que por ela devam ser eleitos.
Na verdade, a Assembleia deixará de estar sujeita à contingência de ver adiados, sem prazo certo, actos eleitorais cuja não verificação é, em si mesma, um poderoso factor de instabilidade.
Naturalmente, não é com isto assegurada a eleição à primeira ou à segunda vez, na medida em que os processos, no caso de não eleição, terão de ser reabertos. Em todo o caso, serão reabertos em prazo certo e isso, em si mesmo, é um facto positivo que queremos assinalar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe uma proposta para suprimir todo o texto do artigo 243.º a partir da palavra (bem" até "permanente", pelo que a redacção do artigo 243. º será a seguinte:
ARTIGO 243.º
(Objectivo)
Pode ser objecto de processo de urgência qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A supressão da parte final do preceito actual resulta apenas da alteração de competências da Comissão Permanente, fruto dá revisão constitucional e das disposições regulamentares que ulteriormente foram aprovadas e que neste momento estão em vigor.
Não tem, pois, qualquer significado de diminuição das características e limites do processo de urgência, para além do que já decorre da revisão constitucional e das normas vigentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na matéria do artigo 244.º, cujas propostas de alteração foram reformuladas, ou melhor, fundidas, na seguinte proposta:
ARTIGO 244.º
1 - A iniciativa de adopção de processo de urgência compete a qualquer deputado e ao governo; ou às assembleias regionais, em relação à proposta de lei da sua iniciativa.
2 - O Presidente da Assembleia envia o pedido de urgência à Comissão competente, que o aprecia, e elabora um parecer fundamentado no prazo de 48 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma sugestão. O texto que acaba de ser lido é pacífico e, assim, se me permite, sugeria que votássemos as disposições do n.º 1 e do n.º 2 que se encontram pendentes e depois, então, passássemos à discussão do n.º 3 que suscita polémica.
O Sr. Presidente: - Vou ler também o n.º 3 do artigo 244.º, embora só o ponha à discussão posteriormente.
3 - Elaborado o parecer, o debate será organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares nos termos do artigo 148. º
Estão em discussão os n.ºs 1 e 2 do artigo 244.º
Não há inscrições?
Pausa.
Vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente a redacção que acaba de ser aprovada quanto ao n.º 1 porque esta se limita a consagrar regimentalmente aquilo que havíamos consagrado constitucionalmente no último processo de revisão constitucional, ou seja, o direito das regiões autónomas, através dos seus órgãos próprios da Assembleia da República, pedirem urgência para uma iniciativa que, nos termos da Constituição e dos seus estatutos, possam e tenham o direito de apresentar à Assembleia da República. Ora, esta questão é em si mesma positiva e não questionável nesta sede.
A segunda questão que acaba de ser objecto de aprovação é uma alteração sensível e substancial no processo aplicável quando alguém suscite a questão de urgência nos termos do artigo 243.º Na verdade, até este momento, a questão de urgência subia directamente ao Plenário, sendo nela dirimidas todas as questões que, em torno da urgência, devessem ser suscitadas.
Neste momento, acaba de ser proposto e aprovado que, antes do Plenário se debruçar sobre esta questão, seja chamada a pronunciar-se sobre ela uma comissão - a comissão que seja competente em razão da matéria - para que elabore um parecer fundamentado sobre a questão de urgência (não sobre a matéria de fundo, mas sobre o regime de urgência), sobre se esta tem justificação cabal.
Em suma, propõe-se uma intervenção positiva, a título consultivo, das comissões parlamentares que se-
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jam competentes em razão da matéria, a fim de ajuizarem sobre o mérito ou demérito da urgência, e não, naturalmente, sobre as implicações e as questões de fundo trazidas à colação pelo projecto, ainda que seja sempre necessário emitir um juízo liminar sobre essas questões, pois sem isso não é possível emitir um juízo sobre a urgência destas. Aliás, não nos parece que isso seja negativo.
Porém, o mesmo não entendemos quanto ao regime de debate em Plenário e quanto às regras aplicáveis à tramitação, mas isso é questão que debateremos a seguir.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 3 do artigo 244. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, não dei que tivesse sido votado o n.º 2 do artigo 244.º.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, os n.ºs 1 e 2 foram votados conjuntamente e foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Luís Saias (PS): - Foi votação simultânea?
O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Agora estamos apenas a discutir o n.º 3, com as alterações que foram acordadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao contrário do que sucedeu em relação a outras disposições, não pode, de forma alguma, dar consenso à disposição que agora nos surge e que está em discussão.
Na verdade, no presente momento, colocada a Assembleia perante uma questão de urgência, ela delibera após debate que se caracteriza por um carácter expedito, intervindo apenas um dos requerentes e um representante de cada partido por um período não superior a um quarto de hora cada um. Este é um regime de máxima concisão, é sucinto e expedito, não nos parece que colha a sua substituição por um regime que prevê a remissão para a conferência de líderes da fixação dos tempos de debate e das regras de intervenção.
15so era desnecessário num regime com a natureza que, na redacção presente, a todos se afigura suficientemente expedita. Por isso mesmo votaremos contra esta redacção.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Vamos votar o n.º 3 do artigo 244. º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e com votos contra do PCP e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra a nova redacção proposta para o n. I 3 do artigo 244.º por 3 ordens de razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque se trata de uma proposta apresentada em cima da hora, que não pôde ser examinada em sede de comissão e, como tal, não pôde merecer a reflexão e a discussão que deveria ter merecido.
Em segundo lugar, porque consideramos que o actual sistema, ou seja, aquele que permite que estejam definidas garantias para cada grupo parlamentar e para o governo no sentido de ter um tempo considerado mínimo - e o tempo de 15 minutos para justificar um pedido de urgência não pode ser considerado excessivo -, era um processo a manter.
Em terceiro lugar, porque não concordamos que figuras com a dignidade que deve ter a figura de urgência e a decisão que sobre ela a Assembleia terá que tomar - a sua organização e as características do debate - devam ser definidas por conferência dos líderes dos grupos parlamentares, sem serem baseadas em quaisquer regras objectivas, deixando ao critério casuístico dessa mesma conferência a resolução pontual de cada questão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos entrar na matéria respeitante ao artigo 245.º, que tem a epígrafe "Parecer da comissão", e cujo teor é o seguinte:
Perecer de comissão
1 - O parecer da comissão contém uma proposta de organização do debate do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedido a urgência.
2 - A comissão pode propor a dispensa do exame em comissão ou revisão do respectivo prazo, redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos deputados e do governo, a dispensa do envio à comissão para redacção final ou à redução do respectivo prazo.
3 - Se a comissão não fizer nenhuma proposta de organização do debate, o processo de urgência terá a tramitação que for definida na conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares.
Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dada a troca de impressões que sobre esta matéria já foi possível travar e a natureza das questões que estão em debate, permitimo-nos propor que se votem conjuntamente os n.ºs 1 e 2 e que se abra ulteriormente a discussão do n.º 3.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Não há mais inscrições?
Vamos votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, ASDI e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
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A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, para uma curta declaração de voto em relação às disposições que acabam de ser votadas.
Com efeito, aquilo que votámos tem a ver com uma nova figura de uma parecer da comissão competente relativamente ao processo de urgência de que qualquer proposta possa ser objecto. De facto, o esquema aqui previsto é inteiramente original e julgo que é o único caso regimental em que a comissão se pronuncia sobre uma organização ou um esquema de debate.
No entanto, deve ser entendido que a proposta aqui contemplada é objecto de deliberação pelo Plenário, pelo que se trata de uma mera proposta da comissão ao Plenário.
A ver vamos se este esquema na prática será adequado e poderá ter todas as potencialidades que os proponentes que a subscreveram tinham em mente.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Original é este processo! Duvidamos francamente - e aqui o dizemos sinceramente - que este processo seja bom e não é difícil antever que ele vá originar a necessidade de soluções muito originais para tentarmos colmatar alguns dos inconvenientes a que ele certamente dará lugar.
Em primeiro lugar, parece-nos também, à semelhança daquilo que a Sr.ª Deputada Margarida Salema acaba de exprimir, que neste caso nenhuma dúvida pesa de que é ao Plenário que, nos termos gerais, cabe deliberar.
Em segundo lugar, parece-nos ainda que aquilo que aqui se dispõe não pode, de forma alguma, prejudicar o direito de iniciativa de quem a tenha nos termos parlamentares gerais. É um direito insusceptível de ser restringido por disposição regimental, uma vez que é constitucional e a Constituição não admite restrições em benefício de comissões parlamentares e muito menos ainda em matérias em que estas normalmente não têm sequer qualquer iniciativa.
Havemos, pois, de compaginar tudo isto com aquilo que são as regras gerais e normais quanto à iniciativa e aos direitos dos deputados, dos outros agentes parlamentares e do próprio Plenário da Assembleia da República enquanto tal.
A questão mais grave, no entanto, é a que é suscitada pelo número seguinte, que será objecto de discussão própria em ocasião adequada.
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos discutir o n.º 3 do artigo 245.º, que há pouco acabei de ler.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o aspecto que nos parece mais controverso e por ventura mais nefasto das alterações originais que, um pouco à última da hora, foram apresentadas e não puderam merecer, infelizmente, a reflexão necessária.
Na verdade, actualmente o Regimento prevê que a Assembleia, nos termos do artigo 245.º, delibere sobre os termos do processo de urgência. 15to é, se dispensará ou não o exame em comissão, se reduzirá ou não o número de intervenções que são admissíveis, se estabelecerá esta ou aquela regra quanto à duração do uso da palavra, ou se dispensará quanto à redacção final, esta ou aquela tramitação.
Parece-nos que a solução proposta pelos Srs. Deputados subscritores deste texto não acautela suficientemente a competência do Plenário nesta matéria e, querendo economizar, pode conduzir a substanciais complicações, uma vez que, como todos sabem, se a tramitação for fixada em conferência de presidentes, caberá naturalmente recurso para o Plenário da deliberação que estabelece essa tramitação.
Em nosso entender, seria preferível, manter-se a solução de o Plenário deliberar natural e expeditamente dentro dos tempos que estão fixados. Os senhores acabam de estabelecer um regime que poderá ser um colete de forças para esse debate e seria preferível o Plenário poder continuar a estabelecer a tramitação, deliberando sobre propostas concretamente formuladas.
Deferir esta questão"para a conferência de presidentes vai ser, se isto porventura se consumar, uma fonte adicional para o exercício necessário do direito de recurso, coisa que bem gostaríamos de evitar e que ainda está a tempo de ser evitada. Nesse sentido apelamos às restantes bancadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, só uma pergunta antes de fazer uma proposta.
O n.º 3 do artigo 245. º diz o seguinte:
"Se a Comissão não fixar nenhuma proposta de organização do debate, o processo de urgência terá a tramitação que for definida na conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares".
Não há mais nenhuma modificação neste ponto n.º 3?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sugeria à Mesa e aos restantes grupos parlamentares que aceitassem o seguinte aditamento ao n.º 3: "nos termos do artigo 148.º do Regimento." 15to porque este artigo sempre define alguns critérios objectivos para a organização do debate, ao passo que se essa referência não for feita, poderá depreender-se que a conferência dos líderes parlamentares fará o que muito bem entender.
Ora, não é isso que se pretende e o artigo 148. º, por controverso que seja, define critérios minimamente objectivos. Assim, sugiro que se faça esse aditamento ao n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito rapidamente, para colocar uma questão ao Sr. Deputado Carlos Lage. Creio que a sua intervenção cai ao lado da questão fulcral em debate, porque a questão que está em apreço é a de saber se a conferência de presidentes deve deliberar sobre a tramitação, com regras ou
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sem elas, ou se não é mais adequado e porventura até mais sensato, que ela faça propostas ao Plenário, que por sua vez deliberará.
Porque, repare, o texto que aqui está gizado é relativamente incoerente, pois se a Comissão propuser uma certa tramitação, o que acontece é que essa tramitação vem a Plenário e este delibera, depois de um debate rápido. Ora, se a Comissão não propuser, então, é preciso que a conferência debata a proposta durante o tempo que for necessário e, depois desse debate ela virá a Plenário, através do recurso no caso de ser desfavorável ou inadequada a deliberação da conferência. Portanto, Sr. Deputado poupava um recurso se estabelecesse uma alteração a este regime, ou seja, se se consignasse "que o processo de urgência terá a tramitação que for proposta em conferência de presidentes."
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, no que respeita ao aditamento, se porventura este n.º 3 vier a ser aprovado, V. Ex.ª retira-o ou propõe que, efectivamente, onde se lê "for definida", se passe a ler "for proposta em conferência"?
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saías (PS): - Sr. Presidente, queria esclarecer o pensamento do meu colega.
O n.º 3 será aditado, sempre e de qualquer modo, nos termos do artigo 148.º. Se for rejeitado, é-o na sua globalidade; se for aprovado é-o com este aditamento.
A redacção proposta far-se-à sempre um aditamento nos termos do artigo 148.º. Aliás, à semelhança do que se encontra em outras disposições do Regimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma curta intervenção, repisando algumas coisas que já foram ditas.
Na minha opinião, é falso que a votação da Assembleia em matéria de urgência se limite a dizer aquilo que o é ou não. E isto porque a urgência é, por definição, um processo, uma forma especial de fazer alguma coisa.
O que a Assembleia tem que votar - e pedia aos Srs. Deputados que tomassem isto em atenção - é qual é o conteúdo concreto da urgência ou seja, qual a forma especial adoptada.
Desta situação é muito difícil de fugir, porque ela é profundamente lógica.
O que é que irá fazer a Assembleia quando deliberar a urgência? Vai dizer que certo projecto não necessita de apreciação prévia em Comissão, e que ele deve ser discutido em prazo curto e, eventualmente, que só podem ser produzidas 1 ou 2 intervenções por cada bancada. Mas a Assembleia tem que dizer isto porque, se não o disser, então, não votou nada! Votou, por exemplo, o que o prazo da Comissão, em vez de 30 é de 29 dias? É isso? Tal também é admissível?
Srs. Deputados, pedia alguma atenção em relação a este ponto. De facto, materialmente, a Assembleia tem mesmo que decidir e o sistema que se está aqui a desenhar conduzirá a Assembleia a fazer dois debates sobre a mesma matéria: um primeiro debate em que se vota se há ou não urgência e um segundo que é o recurso da deliberação da conferência de presidente acerca da forma como é organizado o próprio debate. Chamamos, pois, a atenção para esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, presumo que poderíamos ultrapassar este diferendo se, porventura, estivessem de acordo em substituir a expressão "que for definida" por "que for proposta em conferência dos representantes (...)" E isto independentemente do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
Porém, se não virem qualquer vantagem nisto, o texto fica conforme está.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, lamento dizer que não podemos aceitar a sugestão proposta por V. Ex.ª e mantemos o texto tal como está proposto.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lermos (PCP): - Sr. Presidente, dado que estamos na fase final do debate das alterações ao Regimento, creio que seria extremamente lamentável, tendo as diferentes bancadas reconhecido que a solução proposta traz riscos e tendo havido sugestões que são razoáveis e de algum compromisso entre as diversas posições, por uma questão de não abdicar de um texto que já foi demonstrado à evidência que pode levantar problemas e que não vai facilitar os trabalhos da Assembleia, antes os vai dificultar - se adoptasse uma posição de total "fechamento" ou pelo menos que não se ponderasse ou se deixasse esta questão para uma votação posterior para que, entretanto, se pudessem trocar mais algumas opiniões, acatando já uma solução que logicamente terá que ser definida pelas diferentes bancadas, que têm que assumir as suas responsabilidades. E creio que esta solução não agrada a ninguém!
Temos feito o possível para que uma solução incorrecta não seja adoptada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 245.º.
Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da ASDI e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção da UNOS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de todas as insistências e tentativas, que naturalmente não poderiam exceder certos limites, acaba de ser consagrado um sistema que não tem válvula de segurança.
Tentámos, por diversas maneiras, que essa válvula viesse a ter uma consagração legal mas tal não aconteceu.
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O sistema tal qual está gizado - e em nosso entender mal e muito precipitadamente - originará grandes dificuldades e, designadamente, não deixará de implicar que o Plenário venha a apreciar, em sede de sucessivos recursos, aquilo que bem poderia apreciar numa outra sede.
Poderá acontecer que o Plenário aprecie 2 recursos interpostos em torno de 2 questões diversas e em momentos diferentes. Ora, em nosso entender, isso é a resposta natural e inevitável a um sistema que, de tão fechado, acaba por ser terrivelmente aberto, o que nós profundamente lamentamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Saias (PS): - Supomos que não têm qualquer razão de ser os receios manifestados pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Na realidade, há 2 decisões: uma sobre se a Assembleia concede ou não a urgência e outra sobre o próprio diploma para o qual é pedida a urgência.
O esquema é completo e, como se verá da discussão do artigo seguinte, existe ainda um regime supletivo para o caso de a comissão não ter sugerido uma organização para o debate de um diploma para o qual se pede a urgência, não tendo também a conferência dos representantes dos grupos parlamentares organizado o mesmo.
Aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães pretende é que a conferência dos líderes parlamentares possa organizar o debate. Ora, essa posição já foi tomada por várias vezes ao longo da discussão das alterações ao Regimento e penso que o Sr. Deputado José Magalhães já vai tendo ocasião de se conformar com o esquema discutido e adoptado, que é, neste momento, irreversível.
O Sr. Presidente: - Vamos apreciar o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Carlos Lage a este n.º 3, que acaba de ser aprovado.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 245.º
3 - [...] nos termos do artigo 148.º do Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDl, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para que fique claro que não podíamos deixar de votar contra o texto do n.º 3 e contra o aditamento agora votado que, longe de o vir a clarificar, vem criar susceptibilidade de maior confusão nos trabalhos parlamentares pois remete para um artigo do Regimento (artigo 148.º) que, em nosso entender, nada tem a ver com a questão que está aqui a ser tratada. Só por lapso, certamente, se remete para esse artigo.
Volto a dizer que temos a consciência de tudo ter feito para que não fosse adoptada uma má solução. As responsabilidades competem àqueles que a adoptaram!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito Bem!
O Sr. presidente: - Srs. Deputados, foi retirada a proposta de eliminação do artigo 246.º e foi apresentada uma nova proposta, que passará a ser lida, e em que só o proémio é alterado.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 246.º
(Regra)
Se nada tiver sido determinado nos termos do artigo anterior, o processo de urgência terá a tramitação seguinte:
a) ..................................... b) ..................................... c) .....................................
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, este aditamento não acrescenta nada de novo a não ser a caracterização da situação aqui descrita como a do sistema supletivo.
Supletivo a quê? É bom que o Sr. Deputado Luís Saias saiba que ou é supletivo a uma deliberação do Plenário, cujo conteúdo define o processo, ou a uma sucessão de acontecimentos: 1.º, votação da urgência; 2.º, deliberação da conferência; 3.º, recurso da deliberação da mesma e a votação da matéria aqui no Plenário.
O Sr. Deputado Luís Saias, quando ler o Diário da Assembleia da República, poderá ficar com uma melhor compreensão do que é que arranjou com as propostas que fez, bem como com todo o seu conjunto!
O Sr. Presidente: - Está em apreciação o artigo 246. º
Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Vamos, pois, passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A disposição que acaba de ser votada quase que reproduz o texto em vigor.
Na verdade, o proémio do actual texto diz "se a Assembleia nada determinar", mas o que seria correcto seria dizer-se que é à Assembleia que cabe determinar, pois caber-lhe-á sempre fazê-lo, em primeira instância ou em recurso. Mas disto não pode sair, dada a plenitude de poderes do Plenário.
Não a podemos votar favoravelmente o preceito porque, com a redacção que tem, ele joga num sistema que difere muito daquele que hoje está em vigor! Normas supletivas são-no, mas num sistema que prevê a intervenção, em primeira instância, das comis
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sões parlamentares e, em segunda instância, da eventual conferência de presidentes de líderes, para só então, dificultosa e morosamente, se chegar ao Plenário.
Sr. Presidente, é uma construção barroca e não lhe poderíamos dar o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Vamos entrar na matéria do artigo 247.º, cuja proposta passará a ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 247.º
(Redacção final)
A Comissão de Regimento e Mandatos procederá à redacção final do texto, nos termos do artigo 158.º, quando se proceder a qualquer revisão ou alteração de Regimentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições?
Vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão do artigo 248.º-A, que passará a ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 248.º-A
As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, considero vantajoso que se tenha no Plenário o debate mínimo que torne claras as razões que presidiram à apresentação deste texto e elas são as seguintes: a Mesa interpreta constantemente o Regimento, e nem de uma outra forma poderia dirigir os nossos trabalhos. Em todo o caso, face a certas questões controversas, polémicas ou que suscitem dificuldades de interpretação, a Mesa tem o poder de reunir para, sobre elas, estabelecer uma orientação que possa ser vinculativa e que designadamente constitua precedente.
É em relação a essas que pensamos que seria vantajoso que, seguidos os trâmites normais - isto é, a Mesa reúne, delibera, cabendo recurso da deliberação da mesma - e estabelecida uma orientação, deve da mesma ser feita publicação, depois devidamente reduzida a escrito. E isto para que seja possível haver o acesso generalizado dos deputados e dos diversos agentes parlamentares às orientações que, em sede de interpretação ou integração de lacunas, vêm sendo sedimentadas ao longo dos anos de funcionamento da Assembleia da República.
Esta é, pois, uma benfeitoria francamente útil e que na pareceu vantajoso sugerir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições?
Vamos passar à votação do artigo 248.º-A.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 249.º, ao qual é aditado um n.º 7, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 249.º
7 - O Regimento da Assembleia da República é publicado no jornal oficial Diário da República. .
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que vamos votar favoravelmente o aditamento deste novo n.º 7 ao artigo 249.º uma vez que ele acolhe as disposições constitucionais quanto à obrigatoriedade de publicação no Diário da República do Regimento da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, apenas para referir que talvez depois deva haver uma troca de posições entre o n.º 6 e o n.º 7. Mas creio que podemos deixar isso para a redacção final.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Vamos entrar na matéria respeitante ao capítulo II, título V, artigo 250.º, que se pretende eliminar.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não foi sem alguma hesitação que nos decidimos a não nos opormos a esta eliminação.
Na verdade, segundo uma certa óptica, o Regimento da Assembleia deveria ser o mapa topográfico da realidade parlamentar e dar indicação, com as regulamentações materiais ou com as remissões que coubessem, das coisas que devem ter uma regulamentação através desta ou daquela forma para que, do universo parlamentar, cada componente tenha um regime próprio.
A norma do artigo 250.º é uma norma puramente remissiva e diz "a lei regulará os serviços da Assembleia da República". Obviamente que terá de ser sempre assim, já que os serviços estão regulados através da sua lei orgânica.
Na altura em que o Regimento foi elaborado a lei orgânica estava em gestação, estava em preparação, não estava elaborada e esta norma tinha, portanto, o carácter de uma lembrança de uma tarefa legislativa a realizar. Hoje em dia já não tem esse significado.
Ora, foi nestes termos e com esses fundamentos que nos decidimos a não nos opormos à presente eliminação.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vou submeter à votação a eliminação dos artigos 250.º (a que corresponde o capítulo II do título V), 251.º e 252.º do Regimento.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a uma proposta de substituição do artigo 250.º, que
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acabou de ser eliminado, apresentada pelo PCP, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 250.º
(Relatório de actividades da Assembleia da República)
1 - No início de cada sessão legislativa é editado, sob responsabilidade da Mesa, o relatório da actividade da Assembleia da República na sessão legislativa anterior, no qual se faz menção do número de iniciativas legislativas e de fiscalização apresentadas, debatidas e votadas, e se resume, em geral, a forma como foram efectivadas as diversas faculdades e mecanismos regimentais.
2 - O relatório é anunciado em Plenário, podendo qualquer grupo parlamentar remeter à Mesa declaração relativa ao seu objecto, que é publicada em anexo.
3 - O relatório e respectivos anexos são publicados na 2.ª série do Diário da Assembleia da República e editados em separata, assegurando-se a sua ampla distribuição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que os trabalhos sejam interrompidos por breves momentos para que possamos tentar chegar a uma redacção...
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão que estava em debate e que chegou a originar o pedido de uma pausa para reflexão era a respeitante a uma proposta que apresentámos, a qual visa regulamentar e, em certo sentido, institucionalizar aquilo que nos parecer ser o salutar hábito da transparência do funcionamento da Assembleia e, no fundo, da apresentação de contas ao povo português.
Propomos que a Assembleia, à semelhança daquilo que tem acontecido por iniciativa daqueles que têm exercido o cargo de Presidente da Assembleia da República, edite um relatório de actividades que não é mais do que a expressão objectiva e sucinta daquilo que se tenha passado na sessão legislativa - as iniciativas apresentadas pelos deputados, grupos parlamentares ou pelo governo, devidamente seriadas e classificadas, as iniciativas de fiscalização apresentadas e o estado em que se encontrem no fim da sessão legislativa.
Devo dizer que há, pelo menos, 2 precedentes nesta matéria. Um foi introduzido pelo Sr. Presidente Tito de Morais este ano; anteriormente, em 1979, tinha havido uma iniciativa, infelizmente não parlamentar (proveio do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares) mas feliz quanto ao conteúdo, no sentido da edição de um relatório de actividades da Assembleia da República. Esse relatório foi elaborado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, que na altura
exercia funções nesse quadro, e dele constava, com carácter objectivo e de mera exposição, aquilo que no universo parlamentar tinha ocorrido no que toca às iniciativas, uma vez que é disso que se trata.
Foi pensando nisso - e não em quaisquer considerações subjectivas - que nós propusemos o texto que agora está em apreciação e debate.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sem mais delongas, devo dizer que consideramos útil o n.º 1 desta proposta, mas sem a sua última parte, que é confusa e de difícil concretização.
Permitia-me, assim, e para adiantar, ler a parte do n. I 1 que consideramos aceitável e útil em toda esta proposta:
No inicio de cada sessão legislativa é editado, sob responsabilidade da Mesa, o relatório de actividades da Assembleia da República na sessão legislativa anterior, no qual se faz menção do número de iniciativas legislativas e de fiscalização apresentadas, debatidas e votadas.
Até aqui estamos de acordo, na medida em que se envolve aquilo que se pretende, ou seja, que haja um resumo da actividade da Assembleia, quer dos Srs. Deputados, quer resultante de iniciativas que o governo envie à Assembleia da República, quer no capítulo legislativo, quer no capítulo de fiscalização.
Por isso, entendemos que esta parte que acabei de ler envolve tudo, pelo que se deve eliminar da proposta apresentada pelo PCP a frase u ... , e se resume, em geral, a forma como foram efectivadas as diversas faculdades e mecanismos regimentais". Julgamos que esta frase é nebulosa, razão pela qual deve desaparecer, assim como os n.ºs 2 e 3.
Creio que a Mesa e, particularmente, o Sr. Presidente entenderam qual a nossa sugestão e aquilo que nós votaremos favoravelmente por ser, de facto, útil.
O Sr. Presidente: - Eu compreendi, Sr. Deputado, mas não sei se a bancada do PCP dá a sua adesão a que seja eliminada a última parte do n.º 1, nos termos que foram requeridos por V. Ex.a
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o espírito com que esta iniciativa foi apresentada se compagina perfeitamente com aquilo que acaba de ser sugerido: é precisamente na primeira parte que está o essencial daquilo que pretendíamos que fosse aprovado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, então queira ter a bondade de me dizer se o n. º 1 termina onde está a palavra "votados".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - E risca-se o resto, não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PCP): - É assim mesmo, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Bem, mas falta-me saber qual é a posição da bancada do Partido Comunista relativamente aos n.ºs 2 e 3 da proposta que apresentaram, uma vez que o Sr. Deputado Carlos Lage pretende igualmente a eliminação de ambos por os considerar desnecessários.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós tivemos de ponderar muito rapidamente a sugestão que nos era feita e o que entendemos é o seguinte: naturalmente que um relatório com esta natureza, debatido e aprovado pela Mesa, que é um órgão colegial com representação multipartidária, já tem em si mesmo um certo grau de debate, pelo que esse debate não se deveria repetir em Plenário. Este o sentido do n.º 2 e, por isso, o espirito da proposta realiza-se independentemente de se dispor o que aqui se dispunha.
Quanto à publicação, ela é também um facto evidente, porque certamente que o relatório não é feito para ser guardado e arquivado, mas sim publicado através dos meios que se oferecerem, tal como temos editado outras coisas aqui na Assembleia da República.
Nesse sentido, não vemos inconveniente em que o texto fique reduzido àquilo que consta do n.º 1 com a formulação proposta pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta do PCP para o artigo 250.º, com a formulação apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, queria lembrar à Mesa que falta votar a disposição transitória que foi apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema em 17 de Maio de 1984.
O Sr. Presidente: - Não temos aqui esse texto, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Vou fornecer-lho, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Para uma declaração de voto relativa à matéria que acabámos de aprovar, têm a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o facto de ter sido aprovada esta disposição.
Naturalmente que um relatório de actividades da Assembleia da República reflectirá apenas aquilo que formos capazes de fazer aqui, não podendo dar ao povo português aquilo que não lhe for dado através de leis e de iniciativas de fiscalização adequadas que permitam que a Assembleia da República exerça cabalmente as suas competências. Em todo o caso, tal relatório permitirá aferir melhor como foram cumpridas ou não as responsabilidades que assumimos perante o povo português quando fomos eleitos.
Nesse sentido, esta iniciativa insere-se numa perspectiva de reforço da responsabilidade da Assembleia da República perante o País, facto que é necessário e urgente para combater o crescente divórcio que se verifica - e que lamentamos - em relação às necessidades nacionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema respeitante às disposições transitórias.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO NOVO
(Disposições transitórias)
As disposições regimentais eliminadas relativas à suspensão do mandato, renúncia ao mandato e substituição de deputados que não estejam contempladas na legislação em vigor quanto ao Estatuto dos Deputados, nomeadamente os artigos 9. º, n.º 5, e 11. º, n.º 3, do Regimento, mantêm-se até à alteração daquele Estatuto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação à Mesa, gostaria de apurar se já eliminámos os artigos 251.º e 252.º, porque julgo que ficámos na eliminação do artigo 250. º e na votação da proposta para esse artigo.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, submeti à votação a eliminação do capítulo II do título V (artigo 250.º) e dos artigos 251.º e 252.º, a qual foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que compreendo perfeitamente qual a intenção da Sr.ª Deputada Margarida Salema ao trazer para as "Disposições finais" este tipo de norma.
No entanto, gostava que a votação a fazer contivesse apenas o sentido de alertar para a necessidade de este tipo de questões serem lembradas.
Devo dizer, aliás, que o grande problema que se colocou naquelas primeiras normas foi o seguinte: no início dos trabalhos, nós estivemos a eliminar normas de conteúdo regimental. Ora, é óbvio que essas normas têm real conteúdo regimental. Por exemplo, as normas relativas à perda do mandato que definem como é que a Assembleia faz a votação, têm conteúdo regimental, obviamente.
Aceito, portanto, uma votação a favor do que é proposto desde que o seu sentido seja o de que o conteúdo terá de ser definido em sede de redacção final, na medida em que esse conteúdo pode ser muito diferente, como por exemplo, o de manter no capítulo 1 a parte regimental de execução do Estatuto do Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
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A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com efeito, o espírito que presidiu à elaboração desta proposta foi aquele que acabou de ser enunciado pelo Sr. Deputado João Amaral, ou seja, a proposta foi elaborada para que não nos esquecêssemos de que, em relação aos artigos que eram eliminados do Regimento e que não estavam consumidos no Estatuto dos Deputados, havia a necessidade de manter a sua vigência transitória até à elaboração e entrada em vigor do Estatuto dos Deputados.
Assim sendo, o PSD dá o seu inteiro acordo à sugestão que acaba de ser feita no sentido de que esta norma seja entendida como um cheque em branco à Comissão de Redacção para que esta depois lhe dê o conteúdo necessário, evitando que, em matéria de aplicação das disposições regimentais no tempo, se verifiquem quaisquer lacunas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, porque julgo haver consenso sobre qual o sentido a dar a esta proposta, vou submetê-la à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PCP votou favoravelmente o texto que acaba de ser aprovado exactamente com o espírito que tinha sido resumido na intervenção anteriormente feita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e a benefício da verificação concreta na Comissão de Redacção, que é a única sede onde essa tarefa pode ser adequadamente realizada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, a redacção final do Regimento que acaba de ser aprovado incumbe também à Comissão, sendo um trabalho complexo.
Uma vez que tenho de me ausentar neste momento, pedia a V. Ex.ª para, através da Mesa, convocar a Subcomissão de Estudo das Alterações ao Regimento para reunir amanhã, às 10 horas. Nessa reunião, distribuirei o texto aprovado aqui em Plenário (se não puder ser todo o texto, será quase completo), aproveitando-se também para se estabelecer a programação dos trabalhos dessa subcomição. A reunião seria apenas para fazer a entrega do texto e para, numa breve troca de impressões, programarmos o trabalho da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge (Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria manifestar a nossa opinião sobre a sugestão do Sr. Deputado Luís Saias.
Afigura-se-nos que a ordem do dia prevista para amanhã não se compagina muito bem com uma reunião formal da subcomissão que impeça a participação dos deputados que a integram nos trabalhos do Plenário.
De qualquer modo, estamos abertos a uma troca de opiniões informal para que possamos tentar definir o mínimo de critérios com base nos quais vamos trabalhar, tendo em vista a redacção final.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, uma vez que me tenho de ausentar, proporia que a reunião se efectuasse pelas 17 horas e 30 minutos de hoje, durante o intervalo, para os fins que já anunciei, pensando eu que ela não excederá mais do que dez minutos ou um quarto de hora.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que valeria a pena que fosse dado algum tempo às diferentes bancadas para que pudessem, elas próprias, organizar um pouco os materiais, pelo que sugeríamos, em contraproposta à do Sr. Deputado Luís Saias, que o trabalho seja iniciado na terça-feira de manhã, então com uma reunião da Subcomissão...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não valerá a pena estarmos a discutir, visto que esta é uma questão que se me afigura poder ser resolvida no intervalo das 17 horas e 30 minutos, na medida em que, segundo o Sr. Deputado Luís Saias, a reunião servirá apenas para entregar o texto aprovado.
Srs. Deputados, há um problema que me traz alguma preocupação: é o que se refere à entrada em vigor do Regimento. Não terá o Plenário de se pronunciar sobre isso ou já está fixado o prazo?
Vozes do PS e do PSD: - Já está fixado!
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, como todos sabem, não há lugar a uma votação final global das alterações ao Regimento, pelo que está concluído o processo da sua revisão.
No entanto, alguns grupos parlamentares manifestaram interesse em fazer uma declaração final em que exprimiriam os seus pontos de vista.
Nós não iremos fazer nenhuma declaração final para resumir e fazer o balanço; apenas iremos dizer 2 ou 3 palavras.
Como creio que também o PSD e outros grupos e agrupamentos parlamentares têm a mesma intenção, sugiro que se prolonguem os trabalhos por mais 15 ou 20 minutos para que possamos concluir em definitivo esta matéria.
É esta a proposta que faço à Mesa, atendendo a que gastaremos apenas um ou 2 minutos e não mais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, independentemente daquilo que sejam as intenções de cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares,
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nós não consideramos que haja razões para alterarmos aquilo que tínhamos estabelecido, isto é, que as declarações finais, a serem realizadas por quem o entendesse, teriam lugar na reabertura dos trabalhos, depois do almoço, o que, aliás, permitirá apurar ainda alguns dos aspectos que acabámos de deliberar há escassos minutos. 15to parece-nos adequado, razoável e necessário e não alongará muito os trabalhos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Meneses Falcão pede a palavra para se pronunciar sobre este tema?
O Sr. Meneses Falcão (CDS): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não vale a pena, Sr. Deputado, porque tínhamos estabelecido em conferência de líderes que se às 13 horas já não houvesse tempo para produzir as alterações de voto elas ficariam para a parte da tarde.
O Sr. Meneses Falcão (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Meneses Falcão (CDS): - Sr. Presidente, sirvo-me desta figura regimental para perguntar a V. Ex.ª se não se mantém aquilo que foi acordado na reunião que tivemos há pouco. Se bem entendi, esse acordo ia no sentido de que as declarações (não propriamente declarações de voto, já que não há lugar a uma votação final global, como disse o Sr. Deputado Carlos Lage) podiam ser entregues na Mesa num prazo que V. Ex.ª fazia o favor de indicar.
Vozes do PCP: - Só para quem quisesse!
O Sr. Presidente: - O que ficou estabelecido foi que quem quisesse entregar declarações escritas, poderia fazê-lo quando julgasse conveniente e oportuno, embora haja a possibilidade de as declarações serem feitas oralmente, com a duração máxima de 10 minutos. É isso que faremos a partir das 15 horas.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão abertas as inscrições para declarações de voto respeitantes às alterações ao Regimento.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por espantosa ironia histórica a revisão do Regimento conclui-se, num momento em que a Assembleia da República está paralisada e as instituições democráticas se encontram tolhidas, submersas na crise global a que se chegou após ano e meio de vigência da coligação PS/PSD e de total desastre para o País.
Durante meses a coligação proeurou que o País acreditasse que os males do funcionamento da Assembleia da República, o desprestígio em que esta se encontra se deveriam à falta de um Regimento revisto. Está revisto o Regimento, Srs. Deputados, e nem por isso se alterará o que decorre de maior malefício de todos que é a existência e a insistência em soluções políticas que frontalmente contrariam os interesses nacionais. Está revisto o Regimento, Srs. Deputados! E ninguém sabe quando dará entrada e será discutido o Orçamento do Estado para 1985.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - À rédea solta entre cimeiras e quezílias, os ministros vão adoptando medidas que agravam o descalabro económico, a queda do investimento, as chagas sociais mais dolorosas que ensombram o viver dos portugueses e o nosso prestígio perante o exterior.
A Assembleia está paralisada! Mas acaba hoje o pretexto, a frágil desculpa, de que se deveria ao Regimento democrático que nos rege aquilo que só pode atribuir-se aos vícios congénitos da política de uma coligação condenada ao fracasso.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O texto agora votado levará a proporções imprevisíveis, o profundo divórcio que hoje se regista já entre a Assembleia e o País. Foi aprovado um conjunto de alterações que reproduzem o essencial do projecto apresentado em 1981 pela AD e que o PS na altura, registe-se, rejeitou. Foi um espectáculo chocante de inversão de pontos de vista, saltos mortais em matéria de princípios de abdicações em relação a pontos básicos.
A revisão fez-se aos solavancos, agitada peias crises sucessivas da coligação, pelas incertezas e indeterminações quanto ao futuro imediato, pelas guerras intestinas e acusações recíprocas. A bancada do PSD não hesitou mesmo, sob a égide de uma direcção parlamentar hoje afastada, em dirigir, acusações e imputações caluniosas ao então Sr. Presidente da Assembleia da República. Sucederam-se as faltas de quórum e a questão de quórum transformou-se em escândalo nacional. Só que o novo Regimento em vez de moralizar as presenças e garantir a maior participação e o fim do part-time, o que faz é precisamente o contrário, reduz o quórum, ou seja, consagra o escândalo do absentismo que se anuncia hoje ir ser melhor pago.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A fase final dos trabalhos comprovou irrefutavelmente que o arrastamento penoso das sessões, a constante necessidade de aclaramento da enorme massa de propostas pendentes, a impenetrabilidade de certos debates, tudo resultou, em larga medida, da insuficiência clamorosa da base de trabalho do Plenário. Esforçado era o relatório da responsabilidade do Sr. Deputado Luís Saias, é justo assinalá-lo. Mas exigia-se que tivessem sido clarificados, em
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adequado ambiente de trabalho, as suas lacunas, imprecisões e confusões que por todo o lado o recheavam. Por isso nos batemos constantemente. E quando isso se fez os trabalhos avançaram como foi possível comprovar nas sessões que ontem e hoje se realizaram.
O resultado a que se chegou é francamente péssimo, e tanto pior quanto a coligação só pensa em duas coisas: amordaçar a oposição (para evitar dissabores durante os golpes legislativos que tem em preparação) e dar à situação dos deputados (incluindo nos aspectos financeiros) a atenção desvelada que não dedica aos milhares de trabalhadores com salários em atraso.
Vozes do PS: - Tenham vergonha!
O Orador: - O novo texto do Regimento altera profundamente todo o sistema de funcionamento da Assembleia da República com o objectivo central de restringir a intervenção da oposição em todos os domínios.
O Plenário passa a poder debater as questões mais importantes com a presença de apenas 50 dos seus 250 deputados, criando como que um caldo de cultura para uma eventual revisão do sistema eleitoral e da diminuição de deputados que venha a distorcer o principio da representação proporcional consagrada constitucionalmente.
As votações, essas, serão a horas fixas: o "deputado-robot" pode vir picar o ponto, sem o incómodo de participar, sem a responsabilidade de assistir aos debates e registe-se sem perda de remuneração.
A fixação das ordens do dia das matérias a discutir e votar pela Assembleia, fica na dependência da vontade dos partidos da coligação. A oposição deixa de poder fazer a apresentação e debate prévio dos projectos de lei perante o Plenário.
A conferência de presidentes deixa de funcionar por consenso e adquire poderes que a transformam num miniparlamento à porta fechada.
A coligação com esta revisão do Regimento quis obter poderes para ultrapassar, quando entender, as prioridades regimentais na fixação das ordens do dia; mas cabe recurso das prepotências e arbitrariedades.
Quis acabar com a existência de quaisquer regras objectivas para o cálculo dos tempos do debate, arrogando-se poderes para determinar caso a caso, e segundo o seu critério, os tempos a atribuir à oposição; mas o espartilho não conseguirá silenciar a justa resposta às tentativas de arbítrio.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A coligação quis arrogar-se o privilégio absoluto de decidir a supressão da existência de períodos de antes da ordem do dia para os debates das questões de política geral e sectorial e impor tempos de intervenção aos partidos da oposição. Dos magros tempos serão ainda deduzidos os necessários para pedir esclarecimentos e discutir votos. Mas o sistema é tão asfixiante que ou acaba o real confronto de ideias ou ele se fará com geral e consentida rotura das aberrantes limitações.
A coligação quis diminuir garantias fundamentais dos partidos da oposição, designadamente o direito de fixação de ordens e de recurso de decisões ilegais e
o direito a não ver agendadas de sopetão iniciativas governamentais, conseguiu reduções escandalosas; mas nem por isso ganhará a iniciativa e imaginação que lhe faltaram, nem deixaremos nós de encontrar as formas de romper a mordaça.
Aplausos do PCP.
Ficaram reduzidas drasticamente as possibilidades de expressão e debate em Plenário. As Comissões não grangearam os meios de revitalização de que tanto carecem. Foram em larga medida neutralizadas as medidas de reforço dos poderes de fiscalização da actividade do governo introduzidas na revisão constitucional e registe-se, a título de parêntesis, que compromissos assumidos, nesta sede, por deputados do PS ficaram por cumprir mais uma vez.
É um saldo negativo que conjugado com a falta de medidas de moralização da função de deputado, designadamente o alargamento das incompatibilidades cria perigos muito sérios, que talvez alguns ainda não se tenham apercebido totalmente.
Após horas e horas de desgastantes e por vezes caluniados esforços, a bancada do PCP conseguiu evitar - e hão-de reconhecê-lo todos - a aprovação de disposições que violariam ainda mais gravemente as regras constitucionais. Clarificámos equívocos, deslizes e erros técnicos, por vezes graves, tivemos de suprir em Plenário as debilidades de trabalho preparatório em Comissão. Conseguimos que fossem introduzidos certos mecanismos de defesa dos direitos dos cidadãos, designadamente quanto às petições. Institucionalizou-se a apreciação dos actos do Provedor de Justiça, aperfeiçoou-se a participação das regiões autónomas nos processos deliberativos, aprofundou-se a transparência dos actos do Sr. Presidente, da Mesa e das Comissões e consagrou-se a obrigatoriedade de existência de um relatório anual de actividades da Assembleia. Foram introduzidas novas figuras, por proposta do PCP, como os debates sobre temas de relevante interesse nacional e aperfeiçoamentos quanto à apreciação do Plano, Orçamento e contas públicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS e o PSD introduziram com a revisão do Regimento e vão tentar aplicar um figurino totalitário que colide com as regras de funcionamento democrático que deveriam presidir a este órgão de soberania que, por definição, é pluripartidário, expressão e conjugação das diferentes vontades de todos os portugueses.
Aplausos do PCP.
Os deputados do PS, do PSD e também do CDS que votaram estas normas virão menos vezes à Assembleia? Certamente. A oposição terá novas limitações à capacidade de intervenção? Sabe-se que sim! Ver-se-á como!
A Assembleia, na mão dos 2 partidos da coligação desavindos, corre ainda mais o perigo de ser confrontada com paralisações e dessa forma ainda ficar mais longe do País.
Um deputado do PS, face à manifesta má construção e precipitação de mecanismos que se arriscam a propiciar nós cegos de funcionamento, declarava esta manhã que depois da experiência talvez se tornasse necessária nova revisão saneadora dos defeitos, e que ela deverá ter lugar.
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É o retrato da postura irresponsável de quem conduziu todo este processo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP continuará a pautar a sua actuação por uma forma activa e decidida, tanto no plano das competências legislativas como no campo das competências fiscalizadoras da Assembleia da República.
Actuando desta forma estaremos a prestigiar as instituições e o regime democrático, demonstraremos o carácter antipopular, antidemocrático e antinacional da política do Governo e da maioria que o apoia, e poremos em evidência o que na Assembleia da República a maioria não deixa fazer e poderia e deveria ser feito em benefício de Portugal e dos portugueses.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados ao fim deste processo de revisão do Regimento, uma breve reflexão torna-se imperiosa.
A revisão do Regimento da Assembleia da República era necessária, consumada que foi a revisão da Constituição.
Havia normas que necessitavam de adequação ao novo texto' constitucional, regulamentar novos direitos de oposição introduzidos com a Lei Constitucional n. O 1/82, tornar o Plenário mais funcional, assegurar e possibilitar uma maior participação e responsabilização dos deputados.
No entanto, o que é que foi feito?
Aprovaram-se normas de mais do que duvidosa constitucionalidade, como as constantes do artigo 21.º, referente aos poderes dos agrupamentos parlamentares, ou do artigo 71.º, sobre as fixações de ordens do dia; restringiram-se direitos da oposição, no sentido de a silenciar o mais possível, como se verifica, e sem pretender ser exaustivo, nos artigos: 64. º e seguintes, na organização dos trabalhos da Assembleia da República e das ordens do dia; artigo 71.º, restringindo, ao arrepio do conceito constitucional, direitos de fixação de ordens do dia; artigo 81.º, sobre o período de antes da ordem do dia; artigo 83.º, declarações políticas; artigo 89. º, sobre o uso da palavra pelos deputados; artigo 148. º, nos tempos de debate de iniciativas legislativas; artigo 100.º, nas declarações de voto; artigo 103.º, na duração do uso da palavra; artigo 175.º, n.º 3, ao poder coarctar-se abruptamente o debate da ratificação do estado de sítio ou do estado de emergência; artigo 193.º-D, n.º 1, ao impedir-se a possibilidade de avocação para o Plenário da discussão e votação na especialidade de Orçamento, Plano ou Conta Geral do Estado.
Eliminou-se a regra de ouro do anterior Regimento, o consenso, ao aprovarem-se alterações como as do artigo 30.º, tornando-se a conferência de presidentes deliberativa; artigo 64.º, organizando-se a programação dos trabalhos da Assembleia e das comissões, submetendo-a à vontade da maioria; artigo 148.º, regateando os tempos de intervenção, distinguindo-se grupos parlamentares aritmeticamente; permitiu-se o desenvolvimento da figura do deputado em part-time com artigos tão escandalosos como o artigo 63.º, abaixamento do quórum de funcionamento e o artigo 107.º-A, marcação de hora fixa para votações.
Ao alterar, como se fez, estes artigos e outros, como o artigo 62.º (funcionamento simultâneo do Plenário e das comissões) e o artigo 149.º (requerimento do termo do debate depois de apenas 3 intervenções por cada grupo ou agrupamento), não se proeurou, como nos querem fazer crer, dignificar a Assembleia da República ou melhorar a qualidade dos seus trabalhos.
A todas estas alterações o MDP/CDE disse não!
Nem se pode dizer que não havia alternativas, já que se rejeitaram propostas de alteração que algumas oposições apresentaram, as quais iriam dignificar o funcionamento da Assembleia, como, por exemplo, a eleição do Presidente da Assembleia da República pelo período da legislatura, e regulamentar e concretizar o reforço dos direitos de oposição decorrentes da revisão constitucional e as funções de fiscalização da actividade do governo que constitucionalmente pertencem a esta Câmara.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O que os partidos do Governo e algumas oposições propuseram é uma concepção puramente aritmética do poder e da política, o que não se pode compreender nem aceitar à luz de preceitos constitucionais, como o artigo 183. º, n. I 2, alínea c) (direito de interpelar o governo, onde não é feita qualquer distinção aritmética dos grupos parlamentares), ou como artigo 197.º, n.º 1 (apresentação de moções de censura), onde há uma concepção que nada tem a ver com a aritmética, já que 2 pode ser igual a 63, ou seja, o poder de apresentar moções de censura pode ser exercido por um grupo parlamentar com, por exemplo, 2 deputados ou por um conjunto de 63 deputados pelo menos.
Limitaram-se assim os direitos das várias minorias e desvalorizou-se o sentido das oposições e do seu peso no Parlamento.
Na verdade, é na Assembleia da República que a oposição deverá ter o seu estatuto privilegiado, já que uma das funções essenciais e constitucionais do Parlamento é, como se disse, a de fiscalização dos actos do governo.
Pelo contrário, a revisão do Regimento proposta pela maioria PS/PSD, e com o apoio generalizado do CDS, ao reduzir as intervenções dos deputados exclusivamente em relação ao número destes nos grupos e agrupamentos parlamentares, coarcta a intervenção política da oposição que, obviamente, é minoria.
Deste modo, a Assembleia da República, em vez da sua missão fiscalizadora do governo, passará a ser uma mera Câmara de eco do mesmo governo, desvirtuando o seu papel constitucional e atraiçoando o próprio princípio da separação de poderes.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chega ao fim o processo da revisão do Regimento desta Casa, processo para o qual o Grupo Parlamentar do CDS deu contributo assinalável, ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - E triste!
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Lamentável!
O Orador: - ... designadamente através da colaboração do nosso companheiro de bancada Luís Beiroco, hoje infelizmente ausente em trabalhos de representação desta Casa no estrangeiro.
O Sr. João Amaral (PCP): - Ou felizmente!
O Orador: - Fizemo-lo em obediência a 2 princípios fundamentais.
O primeiro, a preocupação que nos norteia de contribuir para a dignificação do Parlamento, emprestando maior eficácia ao desenrolar dos seus trabalhos e conferindo, com vista a essa maior eficácia, um papel mais acentuado à maioria, ao princípio maioritário.
O segundo, por razões de coerência com o nosso comportamento anterior. Coerência que infelizmente não pôde ser a de todos os partidos neste debate.
A posição que o CDS teve, enquanto elemento da maioria Aliança Democrática, manteve-a rigorosamente enquanto membro da oposição.
Tivemos esta intervenção, desempenhámos este papel, conscientes de que ao fazê-lo estávamos a entregar nas mãos da maioria poderes acrescidos de condução dos trabalhos parlamentares. Desta maioria concreta que serve de apoio ao Governo deste país e da qual este país, infelizmente, já não tem nada a esperar. Esperamos nós, ao menos, que baseada na dignidade dos seus deputados ela...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se afunde!
O Orador: - ... consiga resistir às tentações que o novo Regimento lhe oferece transformar, descaracterizar e desprestigiar este Parlamento.
Aplausos do CDS.
O Orador: - Este é o sentido do nosso voto, que esperamos desenvolver em declaração escrita que entregaremos ainda à Mesa.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um regimento é um instrumento indispensável de trabalho e era necessário ter sido aprovado.
Lamentamos que o nosso camarada Lopes Cardoso, que participou activamente nesta discussão com o sentido de dignificar ao máximo o funcionamento da Assembleia da República, esteja também ausente no estrangeiro em serviço da Assembleia e não possa fazer uma declaração de voto.
Mas remetemos os Srs. Deputados para as declarações e para a participação que teve na discussão, pois elas serão a nossa declaração de voto.
No entanto, não posso deixar de reflectir, rapidamente, sobre 2 ou 3 aspectos que nos parecem importantes.
Foi aprovado um regimento e será demagógico dizer que não devam ser, rapidamente também, aprovados o estatuto do deputado e o estatuto das remunerações dos cargos políticos. Estes assuntos, por desagradáveis que sejam, têm de ser resolvidos com a máxima rapidez e dignidade, para que não se arrastem problemas e conjecturas e para que não se explorem situações que não podem de maneira nenhuma ser exploradas.
Os deputados e o Parlamento não podem andar ao sabor de circunstâncias. Têm de ter estatutos bem definidos. Quem para cá vem sabe o que o espera e quem vota nos deputados sabe no que vota.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Devia saber!
O Orador: - Este processo de discussão e aprovação do Regimento, não posso deixar de o dizer, foi para a maioria de nós, deputados, um processo desgastante e difícil. Tecnicamente muitos de nós não estávamos preparados para poder participar com dignidade na discussão que aqui se travou e obrigou, efectivamente, a grande maioria dos deputados desta Câmara a um esforço considerável. Nem sempre tal foi bem entendido. Efectivamente, um dos aspectos que veio alterar, que veio agravar, a imagem deste Parlamento - que gostaríamos, e lutaremos por isso, de ver engrandecida e dignificada - não temos dúvidas de que foi o processo de discussão deste Regimento. Pensamos, também, que ela se deveria ter processado de outro modo, com mais eficácia e com mais rapidez. E aqui interessa dizer que, efectivamente, a responsabilidade não é da oposição, a responsabilidade é, efectivamente, da maioria, que tem um número suficiente de deputados para poder fazer funcionar permanentemente esta Assembleia.
Interessa, também aqui dizer, que - e isto sem elogio para o Partido Socialista, porque as suas culpas não são tão grandes como talvez as do PSD - muitas vezes, e neste aspecto temos de ser claros, não foi conseguido quórum para votação por inexistência de deputados em quantidade suficiente nas bancadas do Partido Social-Democrata.
O Regimento que agora foi aprovado merece-nos mais algumas reflexões.
Este Regimento, no nosso entender, e como tivemos oportunidade de o afirmar na altura devida, vem esquecer, reduzir e retirar poderes, para nós fundamentais, ao deputado tomado de per si.
Parece ter-se tratado de mais um processo concertado. E se o nosso enquadramento eleitoral e constitucional tende já a diminuir o papel do deputado em relação aos aparelhos partidários, o Regimento aprovado consagra o sistema que ao cidadão eleito se sobrepõe o partido. Em alguns aspectos foi mesmo criada a figura da impossibilidade de debate, precisamente na instituição onde o debate de ideias e de opções deveria prevalecer sobre quaisquer outros interesses, particularmente partidários.
Revigorou-se um esquema em que as maiorias, sejam elas quais forem, ficam detentoras dos poderes fundamentais que poderão condicionar o funcionamento da Assembleia da República, dando-lhes a possibilidade de coarctar, sempre que julgarem conveniente, por razões circunstanciais ou não, os mais elementares direitos dos deputados.
Fazemos votos para que no futuro o bom senso possa prevalecer, seja qual for a maioria aqui presente. Caso contrário, teremos transformado este Parlamento numa casa mortuária.
Aplausos da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas fortes razões impunham, em conjunto ou mesmo separadamente, a revisão do Regimento da Assembleia da República: por um lado, a revisão da Constituição, que tornou inconstitucionais umas e inadequadas outras, as normas do Regimento de 1976; por outro lado, o reconhecimento colhido, na prática, da necessidade de tornar mais digna e operativa a acção parlamentar.
Se o ,aperfeiçoamento das normas regimentais aos imperativos constitucionais revistos não constituíram, em geral, fonte de polémica confrontadora e irredutível por parte das diferentes formações políticas representadas e/ou alinhadas na Assembleia da República, já quanto ao segundo dos objectivos indicados essa polémica foi viva, por vezes mesmo contumaz e arrastada, ao ponto de a última revisão do Regimento, ter excedido em tempo e número de sessões, a própria revisão da Constituição e, muito mais expressivamente, a elaboração do Regimento, na sua fórmula inicial.
Também o seu articulado ganhou uma extensão e pormenorização que se não conhece em qualquer outro Regimento de parlamentos alheios.
As razões de tudo isto relevam, a nosso ver, de forte desconfiança, por parte de um dos sectores minoritários desta Assembleia, do que supõem ter gerado ou poder vir a gerar limitações aos direitos que assistem, em democracia, às minorias.
Pela nossa parte, julgamos infundados esses receios.
Os democratas jamais podem deixar de reconhecer os direitos que aos demais democratas assistem.
Por outro lado, a todos e cada um de nós caberá não exigir ou reconhecer que não podemos exigir senão os direitos de que dispomos, segundo o grau da representatividade dos grupos ou agrupamentos parlamentares em que nos achamos inseridos.
Nem todas as soluções adoptadas foram por nós perfilhadas, o que deixámos espelhado ao longo das votações.
Todavia, julgamos positivo o trabalho efectuado e, neste momento, em que por razões de tempo e porque, antiregimentalmente - convém não o esquecer - nos foi dada, magnanimamente, a oportunidade de fazer esta declaração, entendemos não ir mais além, limitando-nos a dizer que não temos a perfeição senão como meta de toda a actividade humana. Se porventura se errou em alguns passos desta revisão, não deixaremos de, em devido tempo e pela forma própria, de o assinalar.
Por agora, congratulamo-nos por ter chegado ao fim mais esta maratona parlamentar, com a convicção firme, que expressamos, de que a democracia parlamentar, no nosso país, dispõe agora de um instrumento que, sacrificando embora a palavra de que tantos pretendem abusar, nos propiciará mais úteis acções de que o povo que representamos tanto carece.
Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante 9 longos meses esta Assembleia da República discutiu pacientemente, por vezes com grande monotonia, as alterações ao Regimento que hoje se concluíram.
Nunca adoptámos nesta matéria posições de força, nunca quisemos silenciar os nossos adversários...
Uma voz do PCP: - Nunca?
O Orador: - ... nas críticas das soluções que propusemos. E se outras razões não houvesse para demonstrar a nossa abertura e a nossa atitude de lealdade bastava esta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - No entanto, ainda hoje na declaração do Sr. Deputado Jorge Lemos ouvi criticas...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Justas!
O Orador: - ... dirigidas à maioria, e naturalmente ao Partido Socialista, que são inteiramente inaceitáveis, por deselegantes ou até, se quisermos, contrariando a mais elementar verdade.
Por exemplo, o Sr. Deputado Jorge Lemos afirmou que os deputados da maioria funcionaram aqui em part-time. Mas, se houve alguém que funcionou em part-time nestas alterações ao Regimento foram os deputados do Partido Comunista, que apenas...
Aplausos do PS e do PSD.
O Orador: - ... aqui mantiveram um pequeno punhado de deputados, aliás aguerridos e desembaraçados, e deram aos outros uma verdadeira licença para usarem o tempo em part-time.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado não diga isso!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parlamentarismo português tem sido alvo de muitas críticas e diatribes. Algumas justas, mas a maioria injustas porque dirigidas ao que no parlamentarismo é aparato e roupagem mas que, aos olhos do público, é muitas vezes confundido com a essência da instituição parlamentar.
A crise da função parlamentar existente um pouco por todo o lado só será ultrapassada conciliando os critérios da eficácia, da competência técnica e da capacidade de decisão dos parlamentos com o debate claro e profundo, e o direito à palavra, os quais definem a natureza e a essência da própria instituição parlamentar.
Importa lutar energicamente contra o declínio progressivo dos parlamentos, pois são a instituição definidora e estruturadora da natureza da própria democracia.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - E a pior democracia é sempre preferível à melhor ditadura, como bem dizia Rui Barbosa.
Uma voz: - Rui Barbosa?! ...
O Orador: - Rui Barbosa, como sabem era um grande publicista e escritor brasileiro. Não se está a
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falar de nenhum jogador de futebol, como é evidente, ou ciclista.
Nem do Dr. Luís Barbosa, insisto, apesar de ser também um distinto ornamento deste Parlamento.
Risos.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - É um ornamento exterior!
Risos.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que o Regimento trará grandes progressos à nossa vida parlamentar e à arte de uma eloquência parlamentar autocometida.
Temos esperanças que a partir da entrada em vigor das alterações ao Regimento se dê uma mudança qualitativa na vida parlamentar, caracterizada por uma maior eficiência, ritmo mais vivo nos trabalhos, maior clareza e transparência para o exterior.
Cremos, também, que assim se obterá uma maior dignificação da vida parlamentar. Cumpriremos melhor as competências muito elevadas e muito importantes que nos estão cometidas, ou seja, em matéria de legislação, de controle e fiscalização dos actos do governo e em matéria orçamental e financeira.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, seria uma perigosa ilusão pensarmos que o Regimento, só por si, iria resolver os problemas e dificuldades do nosso Parlamento. Ele dará uma contribuição deveras importante, mas uma contribuição limitada e, portanto, terão de ser encaradas outras iniciativas.
Das alterações introduzidas, muitas delas, eram indispensáveis e evidentes - a própria experiência parlamentar as impunha e as exigia; outras terão um carácter experimental e serão eventualmente mais controversas. Aquelas que na aplicação e na prática não se revelarem suficientemente correctas serão por nós modificadas, porque não temos neste assunto uma atitude imobilista.
Fizemos as alterações ao Regimento numa perspectiva de Estado, inspirados no desejo sincero de nos mantermos imunes à tentação de, através dessas alterações, favorecer o Governo e os grupos da maioria em detrimento da oposição. Procurámos ser imparciais como se estivéssemos na oposição e não pensando que estávamos no Governo. Sabemos que hoje estamos no Governo, mas, por força da própria alternância democrática, poderemos estar amanhã na oposição.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. João Amaral (PCP): - O PSD já está formalmente na oposição!
O Orador: - Como é evidente, estas palavras não envolvem qualquer atitude profética!
O Regimento que daqui resultou, se correctamente interpretado e aplicado em clima de respeito mútuo, será aquele com que maioria e oposição podem viver e trabalhar. É claro que nada nos pode proteger contra o dogmatismo e o sectarismo. A esses não há nem Regimento nem Constituição que resistam! O direito à palavra, como essência da vida parlamentar, é insubstituível, mas não aceitamos o flibusteirismo parlamentar ou os expedientes processuais que, muitas vezes, têm sido emperradores da nossa vida parlamentar.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Nada de censuras!
O Orador: - Como reflexão final, confesso que tenho algum temor que este novo modelo de funcionamento - e insisto neste ponto - ,sem dúvida mais eficaz e racional, revele alguma rigidez. Em particular, o maior risco poderá resultar da responsabilidade acrescida dos grupos parlamentares na distribuição dos tempo globais pelos respectivos deputados, a qual, se mal usada, poderia asfixiar a iniciativa individual de cada um dos Srs. Deputados.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Permitam-me que termine a minha intervenção com as sábias palavras do grande sociólogo Max Weber: "Uma complexa sociedade industrial moderna é a única instituição capaz de realizar as tarefas de recrutamento político, preparação e responsabilidade ao Parlamento. Ao mesmo tempo um Parlamento poderoso gera lideranças políticas talentosas."
Srs. Deputados, tenhamos esta ideia em mente na efectivação de outras reformas parlamentares que queiramos fazer.
Aplausos do PS, de alguns deputados do PSD e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, também para uma declaração de voto.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde 1980 que o Partido Social-Democrata vinha a defender a necessidade urgente de adoptar normas de funcionamento e de organização do Parlamento, no sentido de permitir um desempenho com eficácia das funções que constitucionalmente lhe cabem.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Nada de censura!...
O Orador: - Como já foi referido, estas palavras não colhem a ideia de que a intenção maior era a de amordaçar a oposição e adoptar um figurino totalitário. Não é isso que está em causa, mas sim a reposição nesta Câmara de uma capacidade de intervenção por parte das forças políticas aqui representadas, proporcional ao peso que o povo português lhes deu com o seu voto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - E que não se traduz na Câmara! ...
O Orador: - Congratulamo-nos por estarem finalmente consagrados os mecanismos que permitem tratar os grandes debates políticos e as opções político-legislativas, sem que o Parlamento se enrede e se perca em questões secundárias de importância diminuta.
Vozes do PCP: - Quando é que chega o Orçamento?
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0 Orador: - Mecanismos esses que vão desde a racionalização da organização dos debates, até à introdução de normas impeditivas de que através de expedientes dilatórios se conheça e delibere sobre o fundo das questões.
O Sr. João Amaral (PCP): - E o debate sobre a CEE?
O Orador: - Um Parlamento, nos fins do século XX, tem de funcionar em moldes que permitam uma mais rápida e eficaz resposta às solicitações que o desenvolvimento do Estado social de direito impõe e que em muitos aspectos corresponde à satisfação de necessidades básicas das populações, que não podem ser deixadas ao mero poder regulamentar do governo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os salários em atraso, por exemplo? ...
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero terminar a minha declaração sem fazer uma breve referência a uma acusação que há pouco foi feita, no sentido de que muito da responsabilidade do atraso deste debate teria sido provocada pela ausência de deputados do PSD. Convém lembrar que a existência do quórum é da responsabilidade de toda a Câmara; convém até lembrar que muitos daqueles que se arrogam de direitos especiais se esqueceram do dever da existência do quórum a que são obrigados, habituando-nos a um espectáculo de desertificação permanente das suas bancadas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Gostaria ainda de dizer uma palavra final de apreço, que se me afigura justa, para os meus 2 colegas de bancada, Srs. Deputados Silva Marques e Margarida Salema, que tiveram um papel destacado em todo este processo. Portanto, parece-me ser perfeitamente justa a homenagem que neste momento lhes presto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Vozes do PCP: - E uma palavra ao Deputado Luís Saias? Ninguém falou nele!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito mais do que em palavras, acabamos de consagrar neste acto os futuros caminhos de dignidade para o Parlamento como órgão de soberania fundamental no quadro do regime democrático.
Aplausos do PSD, e de alguns Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por encerrada a discussão sobre as alterações ao Regimento, o que em termos políticos se deve entender como terminada a ordem do dia que para o efeito tinha sido proclamada.
Vamos agora iniciar uma outra ordem de trabalhos com período de antes da ordem do dia, tal como ficou estabelecido.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Na reunião plenária do dia 27 de Novembro de 1984 foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado António Mota e outros; à administração da RTP, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Tavares; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados Gil Romão e Gama Guerra; a diversos ministérios, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes; ao Ministério do Equipamento Social, formulados pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Paulo Barral; ao Governo formulado pelos Srs. Deputados Carlos Brito e Joaquim Miranda; aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e , da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Licinio Moreira; ao Governo e a diversos ministérios (25), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Na sessão do dia 28 de Novembro de 1984: ao Governo (2), formulados pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e António Mota; aos Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao presidente da RTP, formulado pelo Sr. Deputado Anacoreta Correia; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Margarida Marques e Reis Borges; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Miranda Teixeira; ao Ministério da Qualidade de Vida, formulado pelos Srs. Deputados Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelos Srs. Deputados Manuel Fontes Orvalho e Lima Monteiro.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Ilda Figueiredo, nas sessões de 5 de Janeiro e 10 de Outubro; Manuel Fontes Orvalho, nas sessões de 31 de Janeiro e 25 de Outubro; Joaquim Gomes, na sessão de 7 de Maio; João Amaral, na sessão de 18 de Maio; Jorge Lemos, na sessão de 24 de Maio; Araújo dos Santos, na sessão de 6 de Junho; José Magalhães e José Manuel Mendes, nas sessões de 11 de Junho e 18 de Outubro; Zita Seabra e Vidigal Amaro, na sessão de 12 de Junho; João Rodrigues e outros, na sessão de 26 de Junho; Magalhães Mota, nas sessões de 30 de Março e 18 de Julho; Almeida Pinto, na sessão de 11 de Outubro; Licínio Moreira, na sessão de 26 de Outubro.
O Sr. Presidente: - Para um declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há alguns dias atrás, as federações do PS do Porto, Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real vieram a público exigir que: "No âmbito da eventual renegociação do acordo PS/PSD se garanta a colocação de personalidades de confiança da actual coligação, sem o que este Governo de centro-esquerda não pode levar a cabo a tarefa de reestruturação e renovação da sociedade portuguesa."
Ao mesmo tempo, o PS exigia a demissão das pessoas vindas da ex-AD que, segundo esse partido, boi-
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cotam a acção governativa. Apesar da sua gravidade, a irresponsabilidade destas declarações poder-nos-ia deixar indiferentes, não fora a circunstância de a prática deste Governo se mostrar perfeitamente de acordo com as intenções expressas. De facto, este Governo tem-se caracterizado por uma sanha persecutória, no aparelho do Estado, no sector público, económico e em outras áreas em que a sua influência se projecta, como o País não conhecia desde os tempos negros do assalto ao Poder pelo Partido Comunista Português.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Não apoiado!
O Orador: - Centenas de cidadãos profissionais, sérios e competentes, têm sido afastados, sem outra justificação plausível que não seja o facto de não militarem nos quadros dos partidos do Poder.
Membros do Governo e dirigentes nacionais dos partidos que o suportam têm incentivado e promovido uma campanha de saneamentos políticos que atinge, indiscriminadamente, cidadãos independentes, membros de partidos da oposição e agora até já filiados nos partidos da coligação que ousam manifestar publicamente a sua discordância face à respectiva liderança ou à política desastrosa que vêm impondo ao País.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - A nível local, e espevitada por estas irresponsáveis atitudes, desencadeia-se, desde há meses, uma caça aos que serviram o País durante os anteriores governos e particularmente os da Aliança Democrática, contra todos os argumentos de competência, seriedade e independência da administração face ao poder político.
A nível central, sob a directa responsabilidade de alguns dos seus membros, ao que parece para o efeito especificamente designados, o Governo dedica-se também, afanosamente, a colocar os seus fiéis e obedientes seguidores nos cargos mais importantes, preterindo quaisquer critérios objectivos em função de puros argumentos partidários.
Falhada a tentativa, esboçada nos primeiros tempos do mandato do Sr. Primeiro-Ministro, de responsabilizar genericamente o governo da Aliança Democrática pela corrupção e aproveitando essa cortina de fumo que a partir daí lançou, o PS e o PSD vêm tomando de assalto a administração pública, o sector público empresarial e tentando mesmo influenciar, de modo ilegítimo, decisões da esfera do sector privado, sempre que tal partidariamente lhes convenha.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O Governo deixou já cair a máscara que tentou afivelar e mostra-se, tal como é, privilegiando sistematicamente o interesse partidário em manifesto prejuízo do interesse nacional.
A campanha em curso parece, porém, agora, intensificar-se.
À medida que aumenta a contestação social e política ao Governo do bloco central, consequência, aliás, da grave crise em que ele lançou o nosso país; à medida em que se torna mais evidente a seu descrédito e o seu isolamento; à medida que uma a uma se constata a falência de todas as suas políticas; quando é claro que este Governo e a maioria que ainda o suporta não corresponde já à correlação de forças que existia no momento em que foi empossado, e uma larga maioria de portugueses o rejeita; quando é evidente que este Governo nada mais é senão o aparelho eleitoral de uma candidatura presidencial do Sr. Primeiro-Ministro, como, ainda que timidamente, no PSD, se começa já a reconhecer; quando tudo isto acontece não nos surpreende que - na falta de um verdadeiro projecto nacional e de uma política coerente e realista para combate à crise, revelada que é a total incapacidade de decisão existente, e as profundas dissenções internas que fazem deste Governo no dizer benévolo de um dos seus membros "mera confederação de ministros" - este Governo procure no controle do aparelho do Estado e da informação a base de apoio que perdeu na sociedade portuguesa e tente, assim, artificialmente, prolongar a sua agonia.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O País não pode, porém, permitir que isso aconteça à custa da própria democracia.
A demissão agora anunciada do director-geral da Comunicação Social, homem íntegro e de indiscritíveis méritos profissionais, ao que parece por iniciativa directa do Sr. Primeiro-Ministro, com a cumplicidade do PSD, não é mais do que um afloramento de uma política que encontrou expressão na tentativa, felizmente falhada, de silenciamento do prestigioso Diário de Notícias, nas medidas de controle da Radiotelevisão, abundantemente comprovadas, na "normalização da RDP", e ao estrangulamento financeiro e administrativo das vozes que ainda podem exprimir e descontentamento, a crítica e a alternativa.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Pretende-se agora com o alcance político evidente e face à crise que corrói o bloco central construir um clima de intimidação e de perseguição em relação aos que, corajosamente, num momento porventura tão crítico como o actual, assumiram a defesa de um projecto alternativo para Portugal e ajudaram o País a sair da gravíssima crise em que o socialismo o tinha lançado.
Tenta-se, assim, minar à partida as bases reais da Constituição de uma maioria moral que constitua o suporte da reconstrução de Portugal.
Tenta o PS repetir, uma manobra baixa de intoxicação da opinião em relação ao período da Aliança Democrática, o que o PCP fez em relação ao regime político a que o 25 de Abril pôs termo.
Num caso, como no outro, pretende-se impor aos Portugueses uma capita deminutio política, que a Constituição rejeita e que a ética política não deveria permitir.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - A democracia exige que as práticas descritas, bem como todas aquelas que efectivamente se possam configurar como de violação da Constituição, designadamente do seu artigo 13.º, n.º 2, e se
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traduzem em desigualdade no tratamento dos cidadãos em função das suas convicções políticas, sejam plenamente averiguadas para que possam ser responsabílízados os seus autores, e por isso se entende que esta Assembleia deveria assumir a responsabilidade de aprovar um inquérito parlamentar sobre esta matéria.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Estamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a viver um momento perigosamente dramático para o regime democrático. E não é apenas o passado que pode servir de garantia de que se está com a democracia.
A democracia deve estar acima e para além deste Governo e de qualquer governo e exige que o povo português mantenha na íntegra a sua capacidade de decisão livre.
Tudo o que a possa afectar - o que este Governo já fez, o que agora faz e o que parece propor fazer, se continuar a sê-lo (como, por exemplo, a alteração da Lei Eleitoral à revelia da Constituição), deve ser corajosamente combatido pelos democratas.
A oposição democrática que aqui, neste Parlamento, o CDS exprime, estará na primeira linha desse combate. Porque constituimos uma alternativa a este Governo, não permitiremos que o seu fim seja o dobre de finados da democracia em Portugal.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Gomes de Pinho os Srs. Deputados César Oliveira, Carlos Lage e Hasse Ferreira. Contudo, estes Srs. Deputados ficarão com a palavra reservada para o próximo período de antes da ordem do dia, porque foi determinado que não haveria pedidos de esclarecimento e cada um dos partidos utilizaria apenas 10 minutos para produzir as declarações políticas.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, quero informar V. Ex.ª que prescindo da minha inscrição porque os pedidos de esclarecimento que queria formular ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, se não forem feitos agora, perdem oportunidade.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, também quero comunicar a V. Ex.ª que não vale a pena manter a minha inscrição para uma próxima oportunidade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, V. Ex.ª também prescinde de usar da palavra?
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, não prescindo de formular o meu pedido de esclarecimento, seja em que dia for.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.
O Sr. Rocha Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a minha declaração política gostaria de fazer uma nota introdutória.
"Um protesto de Aveiro, lógico, mais um; um protesto apenas de mais um condenado à mesma insensibilidade de tantos outros." Assim começava uma nota num jornal de notícias em Aveiro sobre mais uma decisão tomada unilateralmente a favor de Coimbra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não irei fazer o levantamento das carências do distrito de Aveiro. Elas são múltiplas e são conhecidas. Não irei alertar os Srs. Deputados para os problemas graves com que o meu distrito se debate. Quantas não foram as vezes que aqui se falou da situação calamitosa da ria que, dia-a-dia, se vai transformando num pântano; da defesa da costa de Espinho a Mira; do previsível desastre ecológico e destruição das terras ribeirinhas, pela sua progressiva salinização, incluindo a sua parte sul, que compreende as Gafanhas, Vagos, Ílhavo e Mira; o ostracismo a que está votado o problema do salgado de Aveiro, etc.
Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, levanto aqui a minha voz para alertar esta Câmara e todos os aveirenses para uma situação bem mais grave, mais perigosa, mais trágica e mais terrível. Problema sério que põe em risco a existência do distrito de Aveiro.
Diria desta tribuna, parafraseando o nosso Épico: "Corramos, Aveirenses! ... Porque se não corrermos, já não encontramos quem socorremos! ... "
Há que lançar uma campanha de esclarecimento e sensibilização a todos os cidadãos. Os deputados deverão cerrar fileiras na defesa da sua terra de Aveiro, na exigência do respeito devido a uma região importante no nosso país, na denúncia de actos abusivos que parecem ter como fins a destruição de um todo real e evidente, que é o distrito de Aveiro.
Li em tempos "que a prossecução dos objectivos de descentralização depende, em grande parte, do esclarecimento das actuações cometidas aos diversos níveis da Administração pública, nomeadamente os municípios...". Li também que "a primeira questão a abordar seria a de saber se a região é um objecto real, ou se, pelo contrário, ela não passa de uma categoria mental, cuja eventual utilidade não lhe confere qualquer realidade objectiva!" ...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Citei uma vez, e sem exemplo, a teoria e o fundamento doutrinário de ilustres técnicos, defensores de uma regionalização que, não estando definida, não estando discutida, sem estar aprovada, já está a ser posta em prática, na gestão normal, pelo Governo, pelos ministérios, pelas direcções-gerais ou serviços equiparados, por intermédio das decisões que vão tomando unilateralmente, dividindo administrativamente o distrito, subjugando-o dessa forma a regiões que deveriam, essas sim, ser colocadas sobre a administração da região de Aveiro.
Ao Governo o que é o do Governo, à Assembleia da República o que a ela pertence, mas a Aveiro o que a ele diz respeito e tem direito.
Alerto esta Câmara e denuncio o comportamento e decisões tomadas unilateralmente pelos centros de decisão administrativa do nosso país, que estão feri-
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das gravemente de lógica, da sã regra democrática do diálogo, da auscultação das populações instituída constitucionalmente e seus representantes em assuntos que ao meu distrito dizem directamente respeito.
Há tempos a esta parte que o meu distrito tem vindo a ser vitima de decisões que o afectam gravemente no seu todo. Tem-se decidido e ordenado contra a justiça, a evidência. Contra o desenvolvimento económico, cientifico e cultural de Aveiro. Há tecnocratas enfeudados à sua terra, à sua região, ao seu gabinete e por tal se negam a entender o sentir das populações, as realidades das outras terras, e por um bairrismo serôdio e bolorento afectam gravemente a dignidade e a realidade de outras terras!...
Vêm estas minhas palavras a respeito de quê?, perguntarão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas palavras têm a sua génese em actos praticados de há tempos a esta parte e que não têm outra finalidade que não a "institucionalização da supremacia administrativa de Coimbra sobre Aveiro, espantosamente despótica e condenável" (1).
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quem foi? Vamos aos factos!
O Orador: - Querem exemplos, Srs. Deputados? Eu dou-os:
Centro de Cerâmica e do Vidro. Decidida a sua instalação em Coimbra, quando Aveiro é a região .em que a actividade cerâmica (barro branco e barro vermelho e porcelânico) tem a maior expressão no nosso país. Mas se a tal não se olhou, como justificar a colocação do Centro fora de Aveiro quando a sua universidade é a única que tem o curso de Engenharia em Cerâmica e está dotada de um excelente laboratório e com ligação às estruturas industriais locais, exemplar.
Centro Náutico. Decidida a sua instalação em Coimbra! ... Não perguntem porquê. Presumo que terá sido um incentivo ao Mondego. Um apelo ao raio para que meta muita água. Um centro náutico em Coimbra é como plantar couves no cimo do farol da barra de Aveiro.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não é o Mota Pinto que quer tudo em Coimbra?
O Orador: - Comando da Guarda Fiscal. Foi este comando sediado em Coimbra. Não deveria esta força, pela sua actividade e funções, ser localizada em zona em que as actividades de fronteira são mais intensas. Então haverá dúvidas neste campo, quanto a Aveiro?
O Sr. Jorge (Lemos (PCP): - São coisas do vosso professor de Coimbra!
O Orador: - Escola de Hotelaria. Por protocolo assinado entre a Secretaria de Estado do Emprego e o INATEL, foi por esta entidade adquirida uma unidade hoteleira no Luso, com vista a ser restaurada e passar a servir o INATEL na época balnear para os seus associados e ali funcionar também uma escola de hotelaria na área da formação profissional. Gastos dezenas de milhares de contos na sua aquisição, manutenção e restauração, presentemente numa fase bastante adiantada. Pois tivemos agora informação de que foi decidido adquirir ou ser cedido um terreno para nele ser construído um edifício para funcionar aquela escola em Coimbra. Então, o Hotel do Luso? Os compromissos assumidos, a expectativa criada e o dinheiro gasto?! ... Que bela racionalização.
Poderia citar muitos outros exemplos, desde a instalação em Coimbra de todos os serviços descentralizados dos ministérios e secretarias de Estado à colocação de todas as direcções regionais.
Será que vai também a Direcção Regional das Pescas, para Coimbra!...
Defendo a minha terra. Nada me move contra Coimbra e suas gentes. Mas Coimbra será dos estudantes... Não poderá ser dos governantes e muito menos dona de Aveiro.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
O Orador: - Cidadão e deputado das terras do Vouga, é com orgulho que afirmo que se todas as regiões fossem como Aveiro, estaríamos hoje todos melhor! ...
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se neste nosso pais tivéssemos que indicar distrito, ou região, paradigma de sã convivência e aceitação democrática das ideias dos outros, como exemplo do amor ao trabalho, dedicação e enraizamento à sua terra, que faz do trabalho um acto continuo de fé, da igualdade e liberdade, um direito inalienável, do respeito uma obrigação e ponto de honra, Aveiro seria, sem desprimor de outras, a terra por excelência.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Orador: - Então que lógica, que argumento, que silogismo, leva à conclusão de que Aveiro tem de ser preterido face a outras regiões?!...
Que razões estão subjacentes às decisões que estão sendo tomadas de não "contemplar" Aveiro, como sede de um único serviço descentralizado do Terreiro do Paço, de um qualquer ministério, secretaria de Estado ou direcção-geral?!...
Que estudo preside à definição e escolha de Coimbra como centro de tudo?! ...
Que critérios impõem já os tecnocratas aos centros de decisões político-administrativa para que, sem se discutir a regionalização se pratique uma descentralização feroz e cega, sem audição das populações e ou dos seus representantes?!...
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
O Orador: - Que descabida corrida leva à criação do facto consumado?! ...
Será amanhã possível falar de regionalização quando os centros de decisão ou de gestão estão nessa altura ferozmente centralizados numa única cidade?!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queremos esta intervenção polémica. Não queremos com ela abrir a
(1) Manuel Boia, in Litoral, de 23 de Novembro de 1984.
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porta a desconfianças. Não pretendemos que sirva para especulações políticas, sejam elas de que sentido forem ou venham de onde vierem. A nossa declaração tem de ser entendida tão-só como a voz de um deputado que não poderia deixar por mais tempo passar em claro, sem um alerta a quem de direito, de que Aveiro está atento e apreensivo com o que se tem passado. Todas as vezes que contacto com os eleitores de Aveiro eles se mostram preocupados com o que vem acontecendo.
Um distrito, impar no Pais, exemplo a todos os títulos e em todos os campos. Um distrito que é o que mais contribui em termos percentuais, em impostos para o Estado.
Um distrito que, percorrido da Mealhada até Espinho, de Vagos até Castelo de Paiva, de Ovar até Vale de Cambra, patenteia o seu progresso e a sua participação na economia nacional mais do que qualquer outro não merece ser tratado como está sendo, não merece ser preterido, não merece ser repartido como bolo de festa onde todos se saceiam.
Quebra-se o que é inteiro, perde-se o que é unido, diversifica-se o que é um todo.
Potência e pólo de desenvolvimento, produtor de bens de consumo interno, tão necessários ao Pais, como de bens de exportação que nos trazem divisas de que tão carenciados estamos, Aveiro tem o direito de ser olhado com respeito e de não ser utilizado como moeda de troca de uma qualquer regionalização tirada da cartola de político hábil ou gabinete empírico.
Somos um distrito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, se tivesse tido o apoio estatal que outras regiões tem tido, estávamos hoje, todos, menos preocupados com o nosso futuro. O que fariam os empresários aveirenses com os milhões de contos gastos a trouxe-mouxe em regiões e projectos que exauriram os dinheiros públicos e de nada serviam a não ser para criar desencanto, empobrecimento e conflitos! ...
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Veja só o que o seu Governo fez!
O Orador: - Parece que a Sr.ª Deputada não é de Aveiro!
Está-se perante um momento crucial na vida de Aveiro. Ou se começa a pensar em proteger o que é válido, útil e merecedor existente no Pais, ou o pouco de bom que ainda vamos tendo vai entrar em convulsão, e em breve a crise tomará conta do são e todos estaremos afectados por doença grave que os simpósios políticos não registam e as curas se não fazem por milagre.
Ironia das coisas! ... A região que mais independência cria, é a que está sujeita a decisões que a tornam mais dependente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O alerta está lançado. Da minha parte e da minha bancada, iniciamos nesta data a sensibilidade de todos para este problema. Esperamos que as minhas palavras tenham eco e acolhimento nesta Câmara, no Governo e nos cidadãos em geral.
Salvando Aveiro, estamos sem dúvida a salvar Portugal.
Aplausos do PS, do PSD e de alguns deputados do CDS.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, V. Ex.ª ficará com a palavra reservada para uma próxima oportunidade, porque foi deliberado que não haveria pedidos de esclarecimento.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Mas, Sr.- Presidente, não poderei usar da palavra para pedir esclarecimentos durante o tempo que o meu partido dispõe para produzir a declaração política?
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, creio que não, pois ficou decidido que só haveria intervenções políticas.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar de praias neste inverno do nosso descontentamento, pois talvez a nostalgia das praias suscite algum interesse por parte dos Srs. Deputados, visto que o aveirismo militante não parece tê-los entusiasmado.
Contudo, antes de falar de praias, gostaria de deixar registada uma nota relativa à declaração política produzida pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Deputado Gomes de Pinho pintou um quadro negro e terrível da situação, falou na desagregação da coligação, referiu que estávamos perante uma espécie de dia de finados da coligação. Porém, quando calculávamos que iria avançar com a moção de censura que já por várias vezes o CDS afirmou ter a intenção de apresentar, o Sr. Deputado propôs uma comissão parlamentar de inquérito para fazer um inquérito ao comportamento do Governo no que diz respeito a um senhor que foi substituído. Ora, isto envolve uma certa ideia de continuidade e de manutenção da coligação e não da sua queda.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passando à questão que me interessa referir neste período de antes da ordem do dia, começarei por dizer que defender e proteger a orla marítima do país é não só imprescindível como urgente. Nas zonas de forte densidade populacional essa tarefa é ainda mais necessária e não se compadece com hesitações e perdas de tempo.
Assim acontece com todo o litoral do Norte do pais, onde o panorama é desolador. Praias sujas, onde os veraneantes deixam displicentemente os mais variados lixos, inestéticas construções clandestinas tantas vezes em cima das dunas ou das próprias praias, numa palavra, agressões da paisagem e da natureza perpretadas por minorias sem critério nem gosto, por egoístas e desenfreados especuladores, muitas vezes com as autarquias de braços cruzados, sem planos e sem ideias.
No entanto, todo esse vasto litoral em que terra e mar se abraçam, é um dos valores naturais e paisagísticos mais preciosos, quer para quem frequenta as praias quer para quem simplesmente pretende impregnar os pulmões de ar do mar ou meditar olhando os vastos horizontes.
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Está mesmo em fase de estudo e projecto a criação de um parque natural do litoral desde Cortegaça (perto de Espinho) até Caminha, com o que se pretende não só proteger a linha costeira de praias, mas englobar também uma faixa de solos agrícolas fecundíssimos que uma urbanização tão delirante como criminosa está a desvastar sem contemplações. (Virá ainda o tempo em que se removerá o cimento morto para salvar a terra viva).
A defesa do litoral é, além disso, condição indispensável para a promoção de um turismo de qualidade que o nosso suave clima e praias privilegiadas favorecem, turismo de qualidade tanto mais exigente quanto a integração na CEE o aconselha.
Mas o mais grave é que os mais estranhos e aberrantes atentados nesta orla litoral possam vir a ser feitos em nome da lei e obedecendo a todos os rituais jurídicos consagrados.
Quero, neste momento, referir-me em particular ao incrível atentado ao interesse público que se prepara nas zonas de praias e areais da Póvoa do Varzim numa extensão de mais ou menos 3 km de linha de praias, desde as piscinas da Póvoa até à Estalagem de Santo André, uma interessante e bela zona de banhos, de sargaceiros e aldeias de pescadores, cultivadores da terra, ancoradouro de barcos, estendais de roupa e logradouros tradicionais. Lanço um alerta à Assembleia, pois por isto fizemos já, deputados do PS, 2 visitas à Póvoa do Varzim, pois este crime traduzir-se-á, caso não seja atalhado a tempo, na apropriação por entidades privadas da quase totalidade daquelas magníficas e amplas praias, onde milhares e milhares de banhistas encontram o espaço que já rareia noutras, em particular na principal e mais frequentada praia da Póvoa.
Esta apropriação das praias por interesses privados tem sido tentada noutras zonas do país, como, por exemplo, em Esposende, onde se malogrou graças à enérgica oposição da câmara municipal aos invasores.
No entanto, tudo isto se faz com aparente cobertura da lei. E das 2 uma: ou a lei está a ser mal interpretada e aplicada, ou é preciso mudar a lei, pois é inadmissível que entidades privadas possam dizer: estas praias são minhas! Se há alguma coisa que neste país deva ser de todos, são as praias. Parece óbvio e linear.
Mas, com base na legislação em vigor - o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, em particular os seus artigos 5.º e 8.º -, o que parece óbvio não o é, e o mais insólito pode acontecer. Vivendas confinantes com as praias que englobam faixas das mesmas até à linha de águas, casas construídas nas arribas e que pretendem dificultar a paisagem das pessoas, ostentando letreiros dizendo: "este terreno é particular", permitindo apenas uma estreita passagem, começam a surgir um pouco por todo o lado da nossa orla costeira. E grave, pelo que se torna necessário tomar medidas urgentes.
Pois bem, por mais espantoso que pareça e por maior que seja a incredulidade, as praias compreendidas entre as piscinas da Póvoa do Varzim e a estalagem de Santo André num arco de quase 3 km de magníficos areais e praias, frequentados por inúmeros e variados veraneantes, pescadores e sargaceiros, estão em risco eminente de passar para o domínio privado, objecto que são de especulação imobiliária e ambiciosos negócios, em detrimento do interesse geral.
Ninguém, no seu perfeito juízo, poderia imaginar que uma tal situação fosse possível. Mas pode. Porém, é conveniente recordar que desde tempos imemoriais essas praias vêm sendo geridas pelos serviços administrativos marítimos. Desde tempos imemoriais que a população de A-Ver-o-Mar os ocupa com vastíssimos estendais de sargaço, o qual é utilizado como precioso fertilizante na horticultura intensiva daquela zona, que abastece a área metropolitana do Porto.
Mas é um assalto em forma que está a acontecer na referida linha de praias da Póvoa do Varzim. Hipotéticos proprietários fizeram registar na conservatória a seu favor 7 prédios envolvendo esses areais e praias até à linha máxima da preiamar das águas vivas, isto é, mesmo até à água do mar.
Presume-se que esses hipotéticos proprietários teriam adquirido terrenos doados à casa de Bragança em meados do século passado, ou seja há cerca de 134 anos, ao que se diz confinando com a linha das águas do mar.
Mas, se assim é, o que se desconhece, tais terrenos só poderiam situar-se a Nascente da actual estrada marginal que liga a Póvoa do Varzim a A-Ver-o-Mar, construída há largas dezenas de anos, em plataforma subida, contornando aquelas praias ou cortando-as nalguns casos e permitindo o acesso às mesmas. De facto, para Poente dessa estrada nunca a casa de Bragança ou seus sucessores praticaram qualquer acto de posse sobre os areais. No entanto, para melhor os Srs. Deputados compreendiam isto talvez fosse necessário um mapa do local que poderão, por sua vez, visitar - e vale a pena.
Mais, o Estado é que tem administrado e possuído esses terrenos como de domínio público, nomeadamente fazendo concessões ao longo de toda aquela corda, inclusive de barracas para veraneantes, exercendo a competente fiscalização. Aí se construiu, desde há muito tempo, o posto de A-Ver-o-Mar, da Guarda-Fiscal, e a carreira de tiro do quartel da Póvoa do Varzim no princípio deste século. Tudo isto se fez sem que a casa de Bragança o contestasse, afirmando-se como dona do areal.
Há poucos anos, por alturas do referido registo na conservatória é que aqueles interessados fizeram constar que tinham parcelas de terreno, algures nos areais de A-Ver-o-Mar. Começaram então a vender como se coisa sua fosse, fracções dessas praias, atraindo os interesses imobiliários, os quais vão ao ponto de projectar empreendimentos turísticos nesses areais, que incluirão a criação de praias privadas.
São legítimos os receios que a administração pública local, se atarde em árduas discussões demorando a resposta a este estado de coisas. Se assim for, estaremos perante uma situação lesiva dos interesses da população de todo o vasto aglomerado urbano que rodeia a cidade do Porto - e em geral todo o Norte que tem direito ao acesso e fruição, já habitual, daquelas zonas de veraneio sem os entraves e as limitações decorrentes daquelas para além de que, o que seria humilhante, ter que pedir autorização para se aproximar do mar. Acresce ainda que são atribuídos inúmeros e graves vícios ao processo de demarcação da propriedade particular sobre aqueles areais, em prejuízo do domínio público marítimo e dos direitos colectivos, processo de demarcação publicado no Diário da República, de 13 de Janeiro de 1984, 3.ª sé-
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rie, n.º 2 do qual não tive conhecimento a tempo porquanto foi pedida ratificação deste diploma.
Existe mesmo, que eu saiba, um recurso relativo a essa demarcação na Procuradoria Geral da República, junto do círculo judicial de Barcelos.
No entanto, para um observador desprevenido e numa primeira análise, parece estranho que a linha definidora do leito do mar seja tão recuada, favorecendo em consequência a extensão da margem apropriável nos termos pretensamente legais já referidos; a experiência vivida localmente e expressa pelos pescadores e sargaceiros é demonstrativa de que as águas do mar extravassam largamente para fora dessa linha, em especial nas marés vivas equinociais. Se o atentado se consumar, e este processo não for interrompido, quais serão as consequências inevitáveis? Vejamos: o parque de estacionamento sobranceiro à praia e que serve a área desportiva da Póvoa de Varzim, designadamente o Estádio de futebol do Varzim , e que é também um lugar de contemplação para aqueles que no seu automóvel querem chegar junto do mar, ou, no verão, aí estacionam para se dirigirem à praia, será interditado.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Porque é que o Governo deixou isto chegar a este ponto?
0 Orador: - Em seu lugar surgirá um qualquer empreendimento imobiliário que cortará e bloqueará a linha do horizonte.
Mais adiante, os sargaceiros que recolherem o sargaço que as ondas do mar depositam nas areias, e de onde o transportam para os lugares de secagem, vão ser expulsos ou confinados a um espaço tão reduzido que esta actividade secular será, aí, pura e simplesmente eliminada. A praia também será eventualmente privada.
Mais adiante ainda, contados cerca de 1000 m de praias, desdobra-se um areal onde se encontram estendais de roupa, barcos e rumas de sargaço, configurando um logradouro colectivo e um belo espaço de veraneio; nova propriedade particular se pretende delimitar aí e mais alguns empreendimentos turísticos, hotéis ou apartamentos, destruirão ou descaracterizarão o belo espaço de céu, areia e mar.
Mais adiante... Para quê continuar esta descrição desoladoramente monótona em que se repete sempre o mesmo cenário?
De facto, ao abrigo do artigo 8. º do Decreto-Lei n.º 468/71, mediante certas operações sofisticadas, pode ser reconhecida a propriedade particular sobre parcelas dos leitos ou das margens (praias, em especial) das águas do mar desde que se prove que tais parcelas eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864, ou se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868. .
Nestes casos, não se aplica, pois, a protecção inerente ao domínio público do Estado, dos leitos e margens (50 m) das águas do mar, que a maioria das pessoas julga estar consignada para toda a orla costeira.
15to não pode acontecer. É imperioso travar a tempo este processo, antes que proliferem por toda a linha costeira praias privadas, pertencentes a hotéis ou a vivendas particulares.
Defendamos as nossas praias e a orla marítima, de ressuscitar "direitos" mortos e ancestrais, com sacrifício dos direitos actuais e vivos de todos.
Aplausos do PS, PSD e do deputado do CDS Manuel Queiró.
0 Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.
0 Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teve o conselho da comunidade conhecimento do adiamento sine-die da reunião que se deveria realizar em La Rochette, próximo de Paris a 15, 16 e 17 de Novembro.
Esta decisão da secretária de Estado da Emigração é extremamente grave e ao tempo em que foi tomada foi-o à revelia do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 373/80, que estabelecia que o conselho deve reunir anualmente em Portugal. Diga-se que no passado dia 26 de Novembro a secretária de Estado reconheceu a ilegalidade cometida ao revogar o artigo 6.º do referido Decreto-Lei.
Mas a secretária de Estado, ultrapassando o dispositivo legal, resolveu a seu belo prazer promover 3 reuniões em 3 países diferentes, e isto apesar do preâmbulo do mesmo decreto-lei consagrar como objectivo do conselho a unidade dos Portugueses, e o contributo que o mesmo pode dar para a resolução dos problemas que aos emigrantes são comuns.
0 Governo não resolve, pois, os graves problemas da emigração, criando mesmo conflitos com a comunidade.
Numa altura em que se preparam para regressar ao país milhares de emigrantes, cerca de 30 000 no caso da Alemanha, mais importaria que estes emigrantes encontrassem em Portugal condições para o seu estabelecimento.
Contudo, com a crise económica e social que grassa no País, os emigrantes vêem-se obrigados a investir as suas poupanças em negócios pouco rentáveis, como é o caso da aquisição de restaurantes e similares que passados poucos meses são obrigados a encerrar, ou, então, voltam novamente à agricultura donde há muitos anos saíram, vindo engrossar a elevadíssima percentagem de trabalhadores neste sector.
Mas quantos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não ficam no desemprego, ou são obrigados a reemigrar?
As promessas feitas pelo Governo vão caindo no esquecimento. Para além de outras, estão por realizar a Procuradoria do Emigrante, o Instituto de Apoio ao Regresso do Emigrante, o Centro de Documentação sobre Emigração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro grave problema, espelho da política governamental, é o que se está a passar com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas na Europa.
Interrogado o Governo, através de vários requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a situação de mais de 1500 trabalhadores do chamado "quadro de pessoal eventual localmente assalariado" exercendo funções nos consulados e missões diplomáticas portuguesas, o Governo não respondeu a nenhum deles. A situação arrasta-se há mais de 4 anos e o próprio ministro Jaime Gama quando interrogado sobre a mesma questão não deu resposta nem solução ao problema.
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A inexistência de um estatuto sócio-profissional para estes trabalhadores sujeitos ao vinculo anacrónico de assalariados locais em prestação eventual de serviço por ajuste verbal, está na origem das reclamações contra a desprotecção em que se encontram os trabalhadores que servem o Estado português com carácter de continuidade, muitos deles há largos anos.
O actual quadro normativo está longe de obedecer aos princípios decorrentes da Constituição da República, não estabelecendo sequer garantias mínimas que furtem os trabalhadores ao arbítrio e dêem resposta às suas mais elementares aspirações profissionais e sociais.
O Sr. Jorge Lemos (PCP)- - Muito bem!
O Orador: - Por tudo isto, tem os trabalhadores reivindicado um estatuto, que lhes vem sendo prometido há vários anos e que tem sido objecto de várias reuniões entre os interessados e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do qual já se chegou a um acordo, mas até hoje não teve a concretização desejada.
Pode concluir-se, sem o mínimo de erro, que os estatutos acima referidos e acordados por todas as partes interessadas não foram até hoje publicados por mera represália política, pois não estando estes trabalhadores protegidos do arbítrio do Estado ou de qualquer embaixador pode o Governo em qualquer momento despedi-los. E o que acaba de acontecer em França.
Através de uma mera nota de serviço dada a conhecer aos interessados em 1 de Setembro, o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicou, sem qualquer consulta prévia, a 5 trabalhadores do Serviço de Programação e Apoio à Comunidade Portuguesa em França, que iriam ser transferidos, devendo a decisão ser de execução imediata.
A 4 de Outubro deste ano, foram entregues por mão própria pelo director adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros a 2 trabalhadores do Consulado de Tours, ofícios através dos quais são informados que a partir da presente data seriam dispensados dos seus serviços. São eles: Francisco Benjamim Gonçalves, membro da comissão executiva do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e José Pontinha Oliveira, delegado sindical.
Mas a represália do Governo e da embaixada através do seu embaixador contra o sindicato prosseguiu e nos primeiros dias de Novembro é o secretário-geral do mesmo sindicato, António Topa, que é despedido desta forma bizarra, através de um telegrama enviado pelo embaixador em Paris, Walter Rosa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É a corrupção, a vergonha! É um escândalo!
O Orador: - E desta forma o Ministério dos Negócios Estrangeiros não só viola as leis nacionais, como também despreza os mais elementares direitos humanos, esquecendo-se que os despedidos são funcionários das embaixadas e consulados e missões diplomáticas na Europa e alguns deles exercem funções há quase 20 anos.
Nestas circunstâncias, os trabalhadores agora despedidos correm o risco de serem expulsos de França em virtude de não terem documentos de trabalho e residência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto é urgente a demissão deste Governo; não basta já o estendal de miséria que impõe ao povo português, através do número assustador de desempregados e dos trabalhadores com salários em atraso e o aumento contínuo do custo de vida, como ainda a triste imagem que acabou de dar além-fronteiras, quer junto da comunidade portuguesa, como perante os países de acolhimento da mesma comunidade.
Aplausos do PCP.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o período de antes da ordem do dia e dou conhecimento à Câmara de que a Comissão da Condição Feminina, da Assembleia da República, refere em relatório que a mesma não reuniu no período de 13 a 31 de Outubro, por motivos que se prenderam com a discussão das alterações do Orçamento do Estado.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano refere em relatório que durante o mês de Outubro toda a actividade da Comissão se centrou na apreciação, discussão e votação da Lei de Revisão do Orçamento do Estado para 194, tendo realizado para o efeito 2 reuniões preparatórias e 7 sessões.
Sr. Presidente da Comissão da Administração Interna e Poder Local, Sr. Deputado Alberto Avelino, peço-lhe o favor de ler o relatório da respectiva Comissão.
O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local é do seguinte teor:
A Comissão de Administração Interna e Poder Local reuniu 3 vezes, respectivamente, nos dias 28 de Setembro de 1984, 16 de Outubro de 1984, e 19 de Outubro de 1984.
A primeira reunião, realizada em 28 de Setembro de 1984, teve como objectivo fundamental preparar os trabalhos da nova sessão legislativa. Tratou de 3 questões:
1) Conclusão do processo da criação de novas freguesias.
2) Propostas de lei n.º 45/III (criação de novos municípios).
3) Ratificação de 4 decretos-leis, do PCP (Pacote autárquico).
A agenda da segunda reunião constou de 4 pontos.
1 - Deliberação da Comissão sobre 3 requerimentos do PCP (sobre a votação na especialidade dos projectos de lei de criação de novas freguesias; sobre a inscrição na ordem do dia do Plenário da votação na generalidade dos projectos de lei de criação das freguesias de Chafé, Pragal, Sobreda, Laranjeiro, Feijó, Charneca e Cacilhas e sobre a proposta de lei n.º 45/III) que mereceu o despacho da conferência dos líderes de 9 de Outubro de 1984, solicitando à Comissão um parecer competente por um prazo de 5 dias. Sobre esta matéria a Comissão deliberou que a Mesa devia realizar as diligências necessárias para que chegue à Comissão o despacho supracitado.
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2 - Lei-quadro da criação de novos municípios. (Por maioria foi decidido convidar o Sr. Deputado Paulo Barral, coordenador da Subcomissão criada para análise da lei quadro da criação de municípios, com a finalidade daquele senhor deputado apresentar à Comissão o ponto da situação em que se encontra a discussão na especialidade da referida lei.)
3 - Criação de novas freguesias (continuação da discussão da reunião anterior).
4 - Ratificação (acordou-se em constituir 4 subcomissões.) - um deputado de cada grande partido - para tratar de cada uma daquelas ratificações.
Terceira reunião: foi lido o expediente e exarados alguns despachos. Tendo entretanto ocorrido falta de quórum deu-se a reunião como terminada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, tendo conhecimento de que o Sr. Ministro da Justiça vem já a caminho desta Assembleia com vista à participação no debate da proposta de lei n.º 75/III, peço a V. Ex.ª, caso não haja qualquer objecção por parte dos outros grupos parlamentares, que se antecipe o intervalo e, assim, se permita que o Sr. Ministro da Justiça chegue entretanto e se integre nesse debate.
O Sr. Presidente: - Caso não haja objecções, proceder-se-á desse modo e o intervalo regimental terá lugar entre as 17 horas e 15 minutos e as 17 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando na ordem de trabalhos, vai ser colocada à discussão a proposta de lei n.º 75/111, que autoriza o Governo a legislar sobre a utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.
Está, pois, em discussão.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedindo, em primeiro lugar, escusa do atraso involuntário - porque não sabia exactamente que era eu a pessoa que vinha aqui da parte do Governo defender o diploma -, queria em breves palavras justificar este pedido de autorização legislativa.
A razão de ser deste pedido de autorização legislativa, como resulta claramente da sua justificação, reside no facto de haver um número muito apreciável de veículos - quer nas alfândegas, quer na Polícia Judiciária - que, por razões ligadas às normas processuais em vigor, estão jazendo ali e apodrecendo.
No fundo, trata-se de uma riqueza improdutiva. Ora, parece que não se justifica manter-se esse estado de coisas.
Em conclusão, desde que haja a garantia e esta seja clara de que o Estado indemnizará os proprietários - de resto, trata-se de objectos fungíveis - quando o resultado do processo lhes for favorável, parece, pois, ficar suficientemente acautelado o direito de propriedade dos arguidos e, por consequência, não haverá inconvenientes em adoptar a solução que aqui se preconiza. Aliás, o Estado dá aqui um exemplo claro da garantia do direito de propriedade através da conveniente indemnização. Nesse capitulo, parece que é promissor de outras coisas que se sucederão em matéria de indemnizações quanto a expropriações que ainda não foram plenamente pagas.
Trata-se de um diploma relativamente simples, este que instrui o pedido de autorização legislativa. Naturalmente que estamos também inteiramente abertos a qualquer sugestão de melhoria da sua redacção e, portanto, fazemos este pedido de autorização legislativa á Assembleia sem nos alongarmos em mais considerações.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, desejava pedir-lhe alguns esclarecimentos em relação à decisão provisória sobre a susceptibilidade de perda de veículos em favor do Estado.
No artigo 3.º do texto que acompanha o pedido de autorização legislativa diz-se que essa decisão é tomada pelo juiz de instrução criminal competente. Como este diploma se refere também à apreensão em processos de contra-ordenação, desejava saber, Sr. Ministro, como é que se articula o estatuído no artigo atrás mencionado com o facto de nos processos de contra-ordenação o juiz de instrução estar ausente, uma vez que estes últimos processos estão sob a jurisdição das autoridades administrativas?
Desejava ainda colocar-lhe a seguinte questão: no pedido de autorização legislativa reconhece-se que há cerca de 500 000 contos em veículos automóveis, dos quais apenas algumas dezenas são declarados perdidos a favor do Estado. Portanto, reconhece-se que muitos desses veículos que são restituídos ao seu proprietário. Será assim, Sr. Ministro?
O Sr. Ministro da Justiça: - Não, Sr.ª Deputada.
A Oradora: - No final responderá.
De qualquer maneira, gostava ainda - já que estou no uso da palavra - de formular-lhe relativamente a este problema que se discute e à venda de automóveis apreendidos algumas questões. Em primeiro lugar, V. Ex.ª sabe - pelo menos penso que isto é de conhecimento público - que nos leilões os veículos são vendidos por preços irrisórios. Na sua intervenção há pouco efectuada V. Ex.ª e disse que o Estado indemnizaria os proprietários dos veículos, após tal operação, se se verificasse um resultado favorável relativamente a estes no processo entretanto instaurado.
Ora, segundo o diploma que ali vem referido relativo aos pedidos de indemnização, se não houver acordo quanto ao montante destes últimos o particular
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terá que propor uma acção contra o Estado para receber uma indemnização e provar que houve prejuízos especiais e anormais, que é precisamente o que esse mesmo diploma prevê.
Assim, parece que segundo este pedido de autorização legislativa se vai enredar o particular - que foi absolvido ou mesmo que foi condenado mas não sofreu essa sanção acessória da perda do veículo - num processo que na sua própria tramitação é moroso como também é reconhecida do mesmo modo a burocracia dos tribunais.
A última questão prende-se com o facto de V. Ex.ª ter dito que está em curso uma reforma da legislação processual penal tendente a acelerar o processo penal. Assim sendo, como é que verdadeiramente se pode invocar a morosidade existente nos tribunais, numa altura em que, segundo diz V. Ex.ª, se avizinham profundas alterações e possibilitando por conseguinte que esse problema se resolva?
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, ainda há mais pedidos de esclarecimentos para formular. Daí que lhe perguntava se deseja responder desde já ou no final?
O Sr. Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, V. Ex.ª aludiu como razão fundamental - e, de facto, é a única compreensível para a alteração do regime actual - a questão da longa morosidade existente na resolução do problema, isto é, de um período grande de delação, sem que esteja fixado o destino dos automóveis ou a possibilidade da sua utilização pelo Estado.
Pergunto ao Sr. Ministro se realmente essa demora é resultado apenas do período necessário e longo para que se possa verificar esta posse provisória pelo Estado - sendo tal prazo de 6 meses ou se a grande demora dos automóveis nessa situação, que se considera de prejuízo, resulta de hoje ser sempre necessário que o despacho do juiz preceda a posse provisória pelo Estado?
Conviria que o espírito de todos ficasse esclarecido quanto à questão de saber se tal demora se resolveria apenas com a passagem do prazo de 6 meses para 90 dias, necessário para a posse do Estado, como se referia atrás, ou se o imbróglio está no facto de o despacho do juiz constituir causa fundamental da actual situação.
Por outro lado, Sr. Ministro, V. Ex.ª falou em fungibilidade. Fiquei com a ideia de que o Estado pensava restituir automóveis novos sempre que se verificasse que a apreensão dos veículos não tinha sido razoável. No entanto, a leitura do artigo 11.º do texto que acompanha a proposta dá-me uma ideia completamente contrária. Conviria também que o Sr. Ministro esclarecesse nesta matéria a Assembleia.
Sr. Ministro, ficava-lhe grato se pudesse dar resposta a estas minhas questões.
O Sr. Presidente: - Para responder às perguntas formuladas, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, gostava em primeiro plano de referir que o pedido de autorização legislativa vem instruído com um diploma que ilustra quais são os propósitos do Estado. Este diploma tem 2 ou 3 princípios fundamentais.
O primeiro traduz a ideia de que a decisão, mesmo sendo provisória, é uma decisão. A Sr.ª Deputada Odete dos Santos tem razão quando coloca o problema do processo de contra-ordenação. Ora, subjacente a tal princípio está a orientação defendida que nestes casos terá de haver uma intervenção do juiz. Portanto, mesmo no processo de contra-ordenação - como se sabe este último tem sempre recurso judicial - haverá uma fase jurisdicional. De outro modo, teríamos um acto administrativo, o que não nos parece conveniente nesta matéria e seria ao arrepio daquilo que é a nossa tradição jurídica nesta matéria.
Por outro lado, nós reconhecemos efectivamente que os leilões não funcionam como deviam. Mas uma das ideias, derivada precisamente da questão do aproveitamento por parte do Estado duma percentagem importante desses veículos, é evitar esse tipo de procedimento, muito embora, naturalmente, não no processo actual, mas noutras medidas que estão a ser adoptadas a par de os leilões passarem a funcionar em termos convenientes.
Mas o que justifica esta medida é o espectáculo verdadeiramente desagradável e revelador duma falta de aproveitamento de riqueza, ou seja, de haver um número relevante de veículos que estão apodrecendo sem qualquer utilidade para ninguém, quando o Estado tem o seu parque automóvel em deterioração progressiva, gastando por sua vez somas significativas na aquisição de novos veículos.
Devo dizer que quando se fala nos veículos perdidos a favor do Estado tal não é muito significativo, pois como se deu a entender na proposta os processos levam bastante tempo até atingir o seu termo, daí significando que a percentagem de veículos em boas condições para poderem ser aproveitados, quando há a declaração de perda a favor do Estado ou quando o processo chega ao seu fim, seja muito reduzido.
Quanto ao problema de não haver acordo relativamente à indemnização e de o particular recorrer à acção de indemnização geral prevista para os actos administrativos, penso que não há necessidade de tal, pois é no próprio processo jurisdicional que se fixará o montante da indemnização.
Como digo, a versão que se apresenta aqui não é definitiva e a leitura que a Sr.ª Deputada faz leva-me a pensar que convém fazer uma precisão para que essa dúvida se não suscite e que se reconheça que é no próprio processo penal que a indemnização deverá ser fixada.
Depois, questiona-se acerca de se saber se a revisão do processo penal não torna injustificada esta reforma. Embora os trabalhos de revisão e elaboração do novo Código do Processo Penal prossigam a um ritmo consideravelmente bom, quando finalizar o articulado torna-se necessário fazer as consultas indispensáveis a determinados organismos que devem pronunciar-se sobre ele. Por outro lado, há todo um processo de discussão aqui na Assembleia sobre o projecto de revisão do código e, logicamente, será mais longa do que aquilo que temos presente neste momento e, por natureza, extremamente mais simples.
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Penso que nada obsta a incluir no Código do Processo Penal as disposições que agora poderão ser publicadas, utilizando a autorização legislativa, se esta for concedida ao Governo.
Quanto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, diria que não é somente um problema de prazo aquele que leva a uma demora. Há também todo um esquema processual que foi adoptado pela lei que actualmente regula a matéria e que se tem vindo a revelar ineficaz. Além disso, insere-se dentro daquilo que é um facto conhecido, ou seja, a morosidade dos processos em matéria penal. Ora, a circunstância de estarmos a trabalhar no sentido de obviar a esse gravíssimo inconveniente - aliás, não é um óbice que dure há 1 ou 2 anos, pois felizmente vem acumulando-se ao longo do tempo explica que seja necessário recorrer a meios bastante mais expeditos, desde que se dêem as garantias necessárias aos que são titulares do direito de propriedade sobre os veículos.
Quanto ao problema da indemnização, acentuo que ao falar em " fungibilidade" - e V. Ex.ª que é jurista facilmente percebe o que tal termo significa - não se quer dizer que os veículos sejam insubstituíveis e, portanto, o seu valor real na altura - não têm que ser veículos novos - deverá ser substituído de acordo com o seu efectivo valor comercial. É isso que se pretendia dizer porque não me referia ao "veículo em si", que naturalmente não deverá na maioria dos casos ser substituído ou, se for substituído, já está desvalorizado.
Significa, por isso mesmo, que é necessário uma espécie de ad perpetuam rei memoriam - digamos assim - no momento em que se realiza, designadamente através de uma prova fotográfica e pericial, a transferência da posse:
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.
O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Até à "versão" actual - penso que não deveria ser a última - o departamento de gestão de veículos do Estado, integrado na Direcção-Geral do Património do Estado, com o nível herárquico-departamental de "direcção de serviços", passou por diversas metamorfoses e mesmo algumas vissicitudes entenda-se diferentes alternativas, situações de instabilidade e até de indefinição.
Foi certamente por motivo de tais indefinições que a Presidência do Conselho de Ministros do 1 Governo Constitucional e socialista entendeu oportuno mandar publicar no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 23 de Setembro de 1976 uma sua resolução datada de 7 de Setembro, a qual, enunciando considerandos de natureza muito diversa - como sejam os da urgência de "regular, disciplinar e moralizar, com eficiência e severidade necessárias a utilização das viaturas do Estado por parte das entidades ou serviços" e a indispensabilidade de alteração da legislação em vigor, que se revelava "obsoleta, incompleta e desactualizada" - dizia eu, determinava a citada resolução, entre outras medidas, a extinção das comissões de trabalho constituídas pelos governos provisórios e designadas para a análise das matérias em apreço, ao mesmo tempo que encarregava o Ministério das Finanças de apresentar um estudo final e completo que oferecesse "soluções concretas e adequadas".
Na sequência dos estudos entretanto concluídos (em muito enriquecidos pelas sugestões apresentadas pelos diferentes serviços públicos que para o efeito foram ouvidos a nível de direcção-geral ou equiparado), o Diário da República, 1. e série, n.º 69, de 23 de Março de 1978 publica o primeiro diploma Decreto-Lei n.º 49/78 - que cria, no Ministério das Finanças e do Plano, na dependência directa do respectivo Ministro, o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, organismo então perfeitamente independente da Direcção-Geral de Património, aparentemente equiparado a direcção-geral.
Cabe aqui abrir um curto parêntese para referir, por dever de justiça, que as muitas prestimosas contribuições e achegas para a valorização dos estudos então em curso partiram, sem dúvida, da colaboração informal e graciosa, a maioria das vezes na forma verbal, fornecida pelo responsável de uma oficina de mecânica do Estado, Cândido Augusto Moura, hoje encarregado-geral de oficinas, contribuições essas "cozinhadas" certamente e fruto de anos de trabalho e experiência no sector.
Por outro lado, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 49/78 refere-se ainda que, nesta fase inicial, o presente diploma não se aplica, entre outros, aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira - ou seja, aos autónomos, nem outro tanto abrange as autarquias locais.
Ora, em nosso entender, estas 2 excepções terão de ser revistas, e de imediato, podendo-se aproveitar, se assim for entendido para o efeito, a presente autorização legislativa. Quanto aos organismos com autonomia administrativa e financeira, já vem sendo prática tal dependência nas disposições da lei do orçamento, ao proibir (ou limitar) a aquisição de viaturas quando efectuada fora do âmbito da Direcção de Veículos do Estado ou mesmo vedada a inscrição de verbas na rubrica "Investimento - Material de transporte" (o que nos últimos anos se vem constatando).
No que respeita às autarquias locais propõe-se que, em condições idênticas às dos serviços públicos, lhes possam ser atribuídas viaturas disponíveis na Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado que foram objecto de apreensão, declaradas perdidas ou em situação de abandono. Aliás, mais não se pretende senão regularizar uma prática que, de forma inviezada, se vem fazendo através dos governos civis, que em termos patrimoniais têm ã sua responsabilidade uma dúzia ou mais de viaturas, quando, de facto, dessa dúzia pelo menos umas 10 unidades estão distribuídas informalmente ao serviço dos executivos das câmaras municipais da sua área de influência.
Além de me parecer da maior justiça o que ora se propõe, o próprio legislador, como atrás se refere, previa num futuro a aplicação do diploma às autarquias; então que se comece precisamente pela afectação de viaturas. Fico a aguardar uma tomada de posição do Governo, que mereceria o meu inteiro aplauso.
Entretanto, em 28 de Dezembro de 1979, é publicado o Decreto Regulamentar n.º 69/79, que define concretamente a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, dotando-o de quadro de pessoal e definindo as competências dos respectivos órgãos e serviços.
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Não posso deixar de mencionar a minha discordância quanto à criação do lugar de coordenador (por muito estranho que pareça; coordenador era a designação da categoria funcional do responsável pelo Gabinete de Gestão de Veículos do Estado) que não era director-geral, mas ganhava como tal, tinha ajudas de custo de director-geral sem o ser, etc.; dispenso-me de mais comentários...
O diploma que se seguiu - o Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro - extingue o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado e a categoria de coordenador - a tal categoria que era e não era director-geral -, transferindo as atribuições, competências, quadro de pessoal, etc., para a Direcção-Geral de Património do Estado, que as passa a exercer através da Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, sua actual estrutura.
Por último, como resultado de diligências aos mais diversos níveis, incluindo o parlamentar, é aprovada nesta Câmara a Lei n.º 25/81, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, a qual, nos seus artigos 10.º e 14.º, estabelece regras que pretendem evitar que os veículos automóveis apreendidos em processo-crime, por morosidade processual e ou judicial, se deteriorassem.
Vem agora o Governo, através da proposta de lei n.º 75/111, solicitar autorização legislativa no sentido não só de obstar aos atrasos de resolução judicial como considerar ainda os aspectos relacionados com viaturas apreendidas e declaradas perdidas ou abandonadas, conforme claramente se infere da versão do texto do diploma anexo à proposta de lei e que o Governo pretende agora aprovar no uso da autorização que solicita.
Traçou-se até aqui, em linhas muito gerais, o historial, a orgânica e o âmbito do departamento de gestão de veículos do Estado, no sentido de se poder enquadrar, com alguma precisão, o conteúdo da proposta de autorização legislativa.
Resta assim analisar os aspectos operacionais, repito: os aspectos operacionais mais relevantes, os quais, numa panorâmica parcial e objectiva, se enunciam:
1. º Encurtamento dos prazos de disponibilidade e subsequente afectação de unidades/veículos a favor do Estado, de que resultam, entre muitas outras, pelo menos, as seguintes vantagens (que ouso referir como indiscutíveis):
a) Evitar a deterioração das viaturas e consequente desvalorização perante o seu futuro utilizador (seja o Estado seja o seu proprietário);
b) Transformar um bem imobilizado (deteriorável) em bem disponível;
c) Menor oportunidade de roubo dos seus componentes (os furtos, na maioria dos casos, incidem nos componentes não inertes e de grande desgaste ou então de alto preço).
2.º Garantia, em caso de restituição ao proprietário, de indemnizações de acordo com a utilização (ou seja, o desgaste) havida por parte do Estado.
3.º Abranger os casos de apreensão em processo de contra-ordenação (situações anteriormente não previstas).
4.º Melhor precisão e definição nos casos em que se verifique abandono por declaração expressa do proprietário.
5. º Enunciar num só artigo - o 6. º da versão anexa à proposta de autorização legislativa disposições legais que aparecem dispersas nos mais diversos diplomas legais relativos a outros casos de abandono.
6.º Abranger aspectos que, embora já em prática, não tinham ainda sido objecto de regulamentação, v. g. remoção para local apropriado acautelando a conservação das viaturas, escalonamento das acções de reparação até à sua utilização, criação de processos individuais com os elementos indispensáveis à sua completa identificação, utilização, rentabilidade, custo, etc. Neste enquadramento, cabe agora registar, pela oportunidade de que se reveste, que a Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado iniciou a utilização do processo de controle informatizado a nível das viaturas do parque automóvel nacional da Administração Pública, que abrange - ou abrangia. até ao fim do ano de 1983 - 10 422 unidades e onde se gastam aproximadamente - ou talvez mais - 3 milhões de contos por ano, sendo aproximadamente metade em combustível. Neste aspecto, e depois de compulsar os documentos de natureza diversa e analisar relatórios de execução material do departamento em apreço - Direcção dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado -, sou levado a registar o bom trabalho que em meu entender tem vindo a ser desenvolvido pelo seu responsável, engenheiro Vítor Risota, designadamente nos aspectos de gestão e aprovisionamento geral (face aos parcos meios financeiros disponíveis) e das respectivas regras de utilização. Entretanto e no mesmo âmbito, muito caminho falta ainda percorrer até que se atinja minimamente, no nosso entender, uma plataforma de utilização disciplinada e rentável do parque nacional de viaturas.
Embora a proposta de lei n.º 75/111 e o respectivo anexo mereçam por parte da bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a sua concordância, alguns aspectos carecem de reequacionamento, que são, e gostava de chamar a atenção do Sr. Ministro para o efeito:
1.º Nos casos de abandono por declaração expressa do proprietário estipule o período irrisório de 5 dias úteis (n.º 2 do artigo 5.º do anexo) que a entidade receptora dispõe para transmitir à Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado; aproveita-se para propor um prazo mais consentâneo com a realidade: 10 dias.
2.º Igualmente nos parece insuficiente o período de 30 dias para a comunicação à Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado para execução de vistoria a veículos (artigo 7.º do citado anexo); efectivamente, a dispersão geográfica dos veículos à escala nacional, casos de viaturas à guarda das delegações aduaneiras, por exemplo, em Quintanilha, Vila Velha da Raia e Vila Real de Santo António, etc., em que só o processo burocrático do expediente quase esgota o citado período. Assim, propõe-se a dilatação do prazo para 45 dias.
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3.º Como começa a ser prática em França, atendendo ao encarecimento crescente do custo dos componentes das viaturas (entenda-se sobressalentes), seria da maior vantagem que o diploma resultante da autorização legislativa previsse a criação de um "banco de componentes" - em moldes modernos, aproveitando os meios de informatização disponíveis - resultante do desmantelamento das viaturas irrecuperáveis, mas modernas ou prevalecentes nas frotas e contingentes, designadamente dos sobressalentes inertes (capots, portas, tabliers, etc.).
Já tem acontecido que o Estado vende em hasta pública, a peso e por uma ninharia, aquilo que mais tarde vai adquirir, bem mais caro, ao sucateiro que ganhou o leilão - há casos concretos.
Termino com uma chamada de atenção: 3 a 4 milhões de contos por ano económico, no universo de um orçamento como o nosso, representam sempre um pesado encargo, agravado pelo facto de se viver num período de restrições e de austeridade.
Assim, é sempre bem recebido todo o reequacionamento dos problemas de gestão de veículos do Estado que conduza a uma maior rentabilidade dos meios disponíveis e a uma optimização das estruturas existentes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cunha Sá: Queria em primeiro lugar começar por saudá-lo, pois V. Ex.ª trouxe aqui ao Plenário informações úteis sobre este problema. Contudo, queria colocar-lhe uma questão.
O primeiro aspecto diz respeito às alíneas b), c), d) e e) do artigo 1.º do texto que acompanha a proposta. Na verdade, em relação a estas alíneas, diga-se, não temos nenhumas reservas a fazer.
Quanto ao segundo aspecto, já há reservas a colocar. Com efeito, relativamente à alínea a), conjugada com o n.º 3 do artigo 10.º, onde se refere que os automóveis apreendidos no decurso de um processo crime possam ser vendidos, temos algumas reservas a fazer. Quanto ao uso e fruição por parte do Estado de veículos automóveis apreendidos estamos de acordo.
O problema que se coloca é o seguinte: um cidadão é objecto de um processo crime e o veículo que se suspeita ter sido utilizado na prática do referido crime é apreendido. Ora, passados 90 dias, desde o início da instrução, pode desencadear-se um processo que conduza à venda do veículo por parte do Estado, enquanto o cidadão pode vir a ser absolvido. Além disso, o cidadão mesmo condenado pode não ver declarada na sentença a perda do veículo.
Em suma, Srs. Deputados, esse cidadão perante este texto fica na seguinte situação: recebe o produto da venda, recebe uma indemnização pelos prejuízos, mas que já ouvimos dizer que será em relação ao valor comercial do veículo. Ora, o que acontece é que o visado pode ter que adquirir um outro veículo por um preço substancialmente superior. Deste modo, se este texto não contivesse esta solução, mas uma outra como a de prestação de caução no caso de apreensão de veículos -, esse cidadão estaria salvaguardado nos seus direitos.
É pois, Sr. Deputado, em relação a esta questão concreta que gostaria de ouvir a sua opinião, já que V. Ex.ª trouxe ao Plenário algumas soluções úteis para a proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.
O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, eu não sou jurista - como a Sr.ª Deputada - e daí o não poder interpretar como técnico este aspecto concreto. Contudo, em termos de operacionalidade concordo perfeitamente com a proposta. Ela podia é ser atendida pelo Governo na alteração que poderá fazer ao anexo do presente diploma.
Outro aspecto que gostaria de referir - no seguimento do que não disse na intervenção - é que há imensas viaturas espalhadas pelo país, desde Norte a Sul, que se encontram abandonadas ou à guarda da Polícia, da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, dos serviços públicos e dos tribunais. Estas viaturas permanecem anos - 3 ou 4 - em abandono. Antes desta intervenção fiz um balanço e uma análise a situações concretas, tendo constatado que todas essas viaturas seriam à data de apreensão bastante recentes - com 1 ou 2 anos - e a maior parte, de matrículas estrangeiras, pertencem a emigrantes ou foram apreendidas por outros motivos. O que é certo é que as referidas viaturas são perfeitamente depenadas, passados 2 ou 3 meses.
Quer isto dizer que os seus componentes mais caros são retirados e algumas, apesar de estarem à guarda de instituições particulares - há casos concretos - em que estão a pagar uma importância diária pela sua recolha, também aparecem igualmente desfalcadas dos seus componentes.
Sr.º Deputada, este assunto não tem que ver com a sua pergunta, mas aproveitei para adiantar este aspecto. Assim, creio que esta proposta legislativa tem esta grande vantagem - embora com alguns inconvenientes -, que é a de pôr termo a estes malefícios, ou seja, ao degradar de um património e, por outro lado, substituírem grande parte, viaturas do parque nacional que têm uma duração média de 8, 9 ou 10 anos, sendo perfeitamente irrentáveis.
Voltando agora ao aspecto que a Sr.ª Deputada referiu, dir-lhe-ei mais uma vez que não estou muito abalizado para referir o caso concreto que colocou. Contudo em princípio concordo com o pedido que me fez.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 75/111, que agora está em debate, tem em vista permitir que o Governo legisle - como aliás o próprio texto refere sobre normas processuais "sobre a utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado."
Quanto ao texto ou à versão que acompanha a referida proposta de lei, podemos dizer que tem fundamentalmente 3 méritos.
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O primeiro é o de reduzir os prazos, tornando assim operacionais as medidas que prevê e que - é necessário que fique bem claro - não são nenhuma novidade no nosso ordenamento jurídico. O segundo mérito é unificar as normas que estavam dispersas por diversos diplomas, com a dificuldade do intérprete as encontrar. Finalmente, o terceiro mérito que referi será o de dar forma ou clareza a uma figura que surge como a utilização pelo Estado dos veículos apreendidos, perdidos ou abandonados.
Assim, de todo o diploma aquilo que realmente tem uma cor mais forte de inovação é precisamente a utilização pelo Estado daqueles veículos apreendidos, perdidos ou abandonados.
Quanto às restantes medidas, elas não são novas, nem para isso caminham. Na verdade, já era possível a venda de carros nessas condições - como eu disse, apreendidos, perdidos ou abandonados. Aliás, isso já tem uma tradição muito antiga no direito português, embora não possa dizer que é uma disposição copiada do direito romano, pois em Roma não havia automóveis, e também não posso dizer que foi tirada do direito napoleónico, porque creio que nessa época os carros mais modernos eram os puxados a cavalos. Portanto, posso dizer que a tradição desta disposição de venda de carros apreendidos já vem, pelo menos, da década de 30 e indico, como dos primeiros diplomas donde isso consta, o Código de Processo Civil.
Como eu estava há pouco a dizer, a medida que pode surpreender é a utilização pelo Estado dos veículos apreendidos, perdidos ou abandonados. Mas também essa medida, embora não tenha um aspecto de maior novidade, já existia. Na verdade, já constava do artigo 10.º da Lei n.º 25/81, de 21 de Agosto, pelo qual era possível a afectação dos veículos ao parque de automóveis do Estado, embora não se dissesse que essa afectação pressupunha a sua utilização. É esta aclaração, ou melhor, é este desenvolvimento que poderemos considerar inovador.
Portanto, para não demorar demasiado VV. Ex.as num diploma que parece claro, eu poderia dizer que através desta proposta o Governo quer legislar como forma de assegurar ao Estado os seguintes direitos: por um lado, utilização das viaturas que estão em condições e, por outro, venda daquelas viaturas que estão fora dessa possibilidade, tudo isto a respeito dos automóveis ou veículos apreendidos, abandonados ou perdidos.
Mas, o diploma tem o cuidado de salvaguardar os direitos dos proprietários e dos possuidores quando prevê o pagamento de indemnização. Resumindo, o diploma consegue encontrar um equilíbrio entre interesses contrapostos, estando de um lado o Estado, que assegura a prossecução dos seus interesses - através da utilização e da venda - com a compensação ou reembolso do preço, e do outro lado os proprietários ou possuidores, que através da indemnização têm, eventualmente, ressarcidos os prejuízos que venham a sofrer.
Aplausos do PSD e do PS.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Correia Afonso: Fiquei surpreendida com a sua intervenção, na medida em que me pareceu concluir dela que V. Ex.ª entende que este texto que aparece com o pedido de autorização legislativa garante devidamente o direito do particular à sua propriedade privada.
V. Ex.ª citou, na verdade, o artigo 10.º da Lei n.º 25/81, que eu também tenho presente na minha frente. Ora, embora já não concordasse com esse texto, reconheço diferenças substanciais na medida em que se parte logo de um encurtamento do prazo encurtamento este substancial - e que vai possibilitar, na verdade, a venda dos veículos automóveis, mesmo daqueles que não sejam declarados perdidos. Além disso, a Lei n.º 25/81 previu um mecanismo de prestação de caução- e, este texto, não o prevê.
V. Ex.ª disse que os particulares ficavam completamente protegidos com o pagamento de uma indemnização. Ora, já ouvimos aqui explicações do Sr. Ministro da Justiça e podemos concluir que essa indemnização nunca equivalerá, na verdade, ao prejuízo que o particular sofre. O particular recebe o produto da venda e uma indemnização - que ainda terá que andar a discutir pelo tribunal -, que será fixada tendo em conta o valor comercial do veículo, valor comercial esse que é aferido passados não sei quantos anos. Depois, esse particular - se precisar -, nomeadamente para a sua vida profissional, tem que ir comprar um veículo por um preço muito superior.
Como é que, posto isto, está acautelado, aqui esse direito? Como é que está acautelada aqui a garantia constitucional da propriedade privada?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem perguntado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos: Acabei de ouvir a Sr.ª Deputada Odete Santos dizer que ficou surpreendida- com a minha intervenção. Devo dizer-lhe que fiquei muito surpreendido de ver uma deputada comunista a defender a propriedade privada.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É sempre agradável, embora, tardio.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu defendo é a Constituição!
O Orador: - Mas, entrando propriamente no assunto, que motivou a sua pergunta, creio que, com uma redacção mais ou menos feliz, o artigo 11.º da versão que acompanha a proposta de lei assegura o pagamento de uma indemnização no caso de vir a ser ordenada a restituição de um carro que foi utilizado ou. vendido. O problema que a Sr.ª Deputada Odete Santos levantou é mais profundo do que o que está aqui neste texto.- É o de saber em que medida é que uma indemnização pode repor um, prejudicado no estado anterior à ocorrência do dano. Este é um problema, muito profundo, muito discutido e por isso não vou às Ordenações, até porque talvez devesse mesmo
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começar a falar nela em termos de Direito romano e caminhar por toda a Idade Média até hoje.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é esse o problema!
O Orador: - É um problema que não tem fim e será sempre discutível. Mas, sempre lhe direi - aliás como a Sr.ª Deputada Odete Santos sabe - que desde que não seja possível a reposição natural daquele que é lesado...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste caso é possível evitar a situação.
O Orador: - ...ela terá sempre que ser feita através de dinheiro, em indemnização. Este é um princípio geral e está no Código Civil de hoje - como esteve noutros códigos anteriores. É a resposta que lhe posso dar.
No entanto concordo com a Sr.ª Deputada num ponto: é que na maior parte das vezes as indemnizações estabelecidas não conseguem compensar o prejuízo. Mas isso não é um problema deste diploma, mas do crescimento do próprio Estado, que usa o seu jus imperii muitas vezes para prejudicar os cidadãos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para tornar um pouco mais clara a posição do PCP, quero começar por dizer que em relação aos automóveis em situação de abandono e aos declarados perdidos definitivamente a favor do Estado nenhumas reservas temos a fazer. Também - para responder um pouco a uma observação do Sr. Ministro da Justiça - não levantamos reservas ao uso e fruição de veículos automóveis apreendidos por parte do Estado, enquanto durar a apreensão. O que nos parece chocante no diploma - e nisso discordo do Sr. Deputado Correia Afonso - é que o diploma conheça e não resolva o problema daquelas pessoas que têm automóveis apreendidos, que têm direito à sua restituição e depois tenham a receber o produto da venda e uma indemnização suada pelos tribunais e que, como foi reconhecido pelo Sr. Deputado Correia Afonso, raramente é - para salvaguardar alguma excepção - a reposição ao estado em que o proprietário se encontrava antes do dano.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está mal!
O Orador: - Ora, o diploma conhece essa situação. Mas, deliberadamente envereda pela solução de proceder à venda de veículos automóveis apreendidos. Coloca, portanto, os particulares numa situação gravosa.
Queria dizer ainda algo mais em relação a esta questão da apreensão dos veículos automóveis. Na verdade, posso ter-me enganado na interpretação do pedido de autorização legislativa quando fala em milhões de contos de automóveis, mas dos quais apenas algumas dezenas são declarados perdidos. Mas o que não desconheço e não posso esquecer são as substanciais alterações introduzidas no Código Penal, em relação à perda de objectos ou produtos do crime. Na verdade, e segundo o artigo 75. º do anterior código penal, era automático a pessoa ser condenada e o veículo ser declarado perdido. Se lermos hoje o artigo 107.º do Código Penal, esses objectos - neste caso os veículos - só são declarados perdidos, mesmo que a pessoa seja condenada - e só nesses casos -, se se provar que podem vir a ofender a moral, os bons costumes ou que podem vir a ser utilizados para a prática de novos crimes.
Com esta redacção do Código Penal vai haver - e já há, porque já conheço decisões de Tribunais da Relação no sentido de conceder provimento a recursos contra a perda declarada de veículos - uma redução substancial de perda de veículos automóveis em processos crimes. E, assim, o Governo - que sabe isto, porque conhece o Código Penal - enveredou por uma solução como que esfregando as mãos de contente de cair sobre os veículos de pessoas que podem vir a ser absolvidas ou que, mesmo sofrendo uma condenação, pode vir a ser determinado que o veículo lhe seja restituído e vende-os, dando depois às pessoas dez réís de mel coado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está mal!
O Orador: - 15to, Srs. Deputados, não está bem. Pior ainda será se atendermos a que isto se refere também a processos de mera contra-ordenação. Assim, teremos que, por coisas que se assemelham a transgressões e que hoje são apelidadas de outra maneira - como por exemplo a apreensão de uma carrinha de um vendedor ambulante - o lesado poderá ver-se sem meios para a sua subsistência e terá que arcar com a onerosidade de ir comprar outro veículo.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é óbvio que perante estas considerações - e nós aqui desta bancada defendemos o que a Constituição garante - não poderá o PCP votar a favor deste pedido de autorização legislativa. Fundando-se na morosidade dos tribunais, o Governo, em vez de criar as condições objectivas que, em todos os lados, são exigidas para que os tribunais funcionem, vem apresentar este pedido, fundamentando-se nessa morosidade, sem tratar de remediar. Assim, o Governo em vez de curar a doença, cura o sintoma. 15to, Srs. Deputados, está errado.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos: Compreendo perfeitamente a preocupação da Sr. Deputada ao prefigurar o prejuízo de proprietários ou possuidores de automóveis apreendidos ou abandonados.
Simplesmente, creio que na sua análise V. Ex.ª não desceu suficientemente ao pormenor para se aperceber que essa hipótese catastrófica que referiu - e se não era catastrófica, era pelo menos pessimista - está muito reduzida na própria letra do texto.
Com efeito, o artigo 10.º, que é concretamente aquele que prevê a venda, estatui no seu n.º 1 o seguinte: "Quando a DGPE informar que o veículo automóvel declarado perdido ou abandonado em favor
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do Estado não reune condições para ser afectado ao parque do Estado, a entidade competente dar-lhe-á o destino previsto na lei." Efectivamente, esse destino poderá ser a venda. Só que este artigo 10.º tem de ser articulado com o n.º 1 do artigo 7. º, o qual estabelece que após uma vistoria se concluirá "[...] se a viatura está ou não em condições de ser afectada ao parque automóvel do Estado".
Quer isto dizer que, se a viatura estiver em condições de ser utilizada, passará efectivamente a sê-lo. E só se não estiver nessas condições - isto é, se o seu estado for de grande deterioração - é que será vendida. Portanto, a venda surge aqui como uma medida conservatória, na medida em que a imobilização de um automóvel ou de uma viatura nessas condições, contribuiria grandemente para a sua degradação.
Ao vender o automóvel, o proprietário que o adquire vai recuperá-lo ou, pelo menos, mais facilmente haverá possibilidade de ele ser recuperado.
Logo e embora sem contrariar absolutamente aquilo que a Sr.º Deputada disse - pois admito, na verdade, que em muitos casos haverá prejuízo para o proprietário ou possuidor do veículo - creio que deve ser considerado que só nas hipóteses em que o carro não tem condições de ser utilizado é que surgirá a venda, aparecendo esta, portanto, com um carácter e uma natureza conservatória.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Correia Afonso: Se a minha visão sobre o assunto será ou não catastrófica, creio que o futuro irá responder.
De qualquer maneira, após conjugar devidamente os artigos da lei, concluo que a expressão "está ou não em condições de ser afectada ao parque automóvel" não diz só respeito à deterioração. De facto, determinado veículo pode não interessar ao parque automóvel do Estado por este entender que não há utilização para lhe dar.
Em todo o caso, Sr. Deputado Correia Afonso, se vão ser tão poucos os casos que se irão verificar - como V. Ex.ª parece acreditar, passando por alto daquilo que referi sobre a alteração no Código Penal em relação à perda de objectos do crime -, então por que não se há-se retirar exactamente esse n.º 3 do artigo 10.º? É que, se são tão poucos os casos, penso que não há razões para corrermos o risco de afectar interesses individuais através da inclusão desta disposição.
Na verdade - e já há pouco tinha intenção de .referir este ponto -, aproveito para recordar que o Sr. Ministro da Justiça disse que seria num processo apenso ao processo judicial que iria correr a fixação da indemnização. Ora, isto quer dizer que vamos ter mais trabalho para os juízes, mais umas centenas de processo apensos e os cidadãos não vão ver os seus problemas resolvidos com essa celeridade toda. Pelo contrário, vão suportar graves consequências para a sua bolsa se o que se prevê neste texto for aprovado.
Mas, repito, se são tão poucos os casos, Sr. Deputado Correia Afonso, retiremos esta disposição do diploma.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Castro.
O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): -- Sr. Presidente, Srs., Membros do : Governo, Srs. Deputados: Tenho procurado acompanhar com a maior atenção 0 debate que aqui se tem travado e, em particular, impressionou-me a intervenção do Sr. Deputado Cunha e Sá, do Partido Socialista. Simplesmente, essa intervenção - a que, naturalmente, presto homenagem - é em relação a um diploma que não tem unicamente características técnicas e ela revestiu-se de um carácter mais técnico do que a própria natureza do diploma exige.
Por isso, nem mesmo a intervenção do Sr. Deputado Cunha e Sá me veio convencer que este diploma corresponde às intenções que levaram à sua apresentação. I
Na realidade, no seu preâmbulo assinala-se que existe um número muito grande de veículos apreendidos que permanecem por grandes períodos de tempo nessa situação, ficando, em consequência, em grande estado de degradação, atribuindo-se ainda essa circunstância à morosidade com que os tribunais têm agido.
Ora, parece que a consequência lógica que seria de tirar destas considerações é que se deveria esperar do diploma um rol de efectivas medidas que fossem ao encontro desta intenção, permitindo anular - ou, pelo menos, atenuar - a morosidade com que têm agido os tribunais.
Na realidade, não me parece que isso aconteça. Pelo contrário, afigura-se-nos que este diploma vem introduzir uma figura jurídica que já existia, que é a dos "veículos perdidos" e uma figura jurídica nova, que é a dos "veículos postos à disposição da Direcção-Geral do Património do Estado".
Mas, no desenvolvimento das medidas que daqui decorrem - e tal como resulta do esclarecimento dado pelo Sr. Ministro da Justiça -, o que se verifica quanto à situação dos tribunais é que eles, a partir deste diploma e se ele entrasse em vigor, seriam sobrecarregados com novos incidentes processuais, o que, num panorama como o dos tribunais portugueses que não é de maneira nenhuma brilhante, conduziria a situações de enorme gravidade.
15to é inclusivamente estranho, se atentarmos a que no próprio preâmbulo do diploma se refere que os tribunais têm agido com crescente morosidade. É que assim acaba por se enxertar mais um processo que ainda vai agravar a < crescente morosidade dos tribunais".
Por outro lado, um segundo aspecto que gostaria de realçar é que este processo é feito atingindo-se os direitos dos particulares, pois a figura dos automóveis e veículos postos à disposição da Direcção-Geral do Património do Estado resulta de um juízo de susceptibilidade por parte do juiz de instrução. A partir deste juízo, a Direcção-Geral do Património do Estado pode imediatamente apoderar-se do veículo, pode passar a usá-lo e o seu titular ficou, entretanto, privado do seu veículo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa Constituição permite efectivamente que se possam apropriar colectivamente bens de produção, e isso consta do seu artigo 80.º Mas no artigo 62.º salvaguarda-se o direito de propriedade privada.
Creio, realmente, que até nesse aspecto há uma violação dos próprios preceitos constitucionais, porque o proprietário de um veículo que não é detentor de um
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bem de produção, mas apenas de um instrumento privado da sua esfera patrimonial, pode ver a propriedade desse bem transferida para o Estado, apenas com base num juízo sobre a susceptibilidade de ele ser declarado perdido.
Parece-nos, efectivamente, que para lá dos malefícios burocráticos que esta autorização legislativa iria acrescentar ao processo reconhecidamente moroso do funcionamento dos tribunais, ela iria também, atingir, gravemente e sem justificação, os legítimos direitos e expectativas dos proprietários de veículos automóveis.
O MDP/CDE, embora compreendendo e aplaudindo todas as medidas que pudessem ir ao encontro daquilo que é apresentado como justificação do diploma - ou seja, a necessidade de providenciar para um rápido escoamento dos veículos apreendidos pelos tribunais, medidas essas que terão necessariamente o nosso apoio e concordância -, considera que este diploma não foi feliz ao apresentar estas orientações, pois elas colidem com a própria morosidade dos tribunais, que agravam, ao mesmo tempo que põem em causa os direitos de propriedade individual por parte dos proprietários de veículos.
Por estas razões, o MDP/CDE não irá votar favoravelmente a proposta de autorização legislativa agora apresentada.
O Sr. Presidente: - Entretanto, inscreveram-se para fazerem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Raúl de Castro, os Srs. Deputados Correia Afonso e Cunha e Sá.
Seguindo a ordem de inscrições, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro: V. Ex.ª, de uma forma indirecta, insinuou ou referiu que haveria vicio de inconstitucionalidade neste diploma ao ferir-se o direito de propriedade dos proprietários ou possuidores dos veículos apreendidos, abandonados ou perdidos quando são vendidas.
A este propósito, só. pretendo fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Raul de Castro: considera inconstitucional aquilo que passo a ler:
Pode autorizar-se a venda antecipada de bens quando estes não possam ou não devam conservar-se por estarem sujeitos a deterioração ou depreciação ou quando haja manifesta vantagem na antecipação da venda.
Acabei de ler ao Sr. Deputado Raul de Castro o artigo 851.º do Código Processo Civil, que tem perto de 50 anos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raul de Castro pretende responder já ou no fim do outro pedido de esclarecimento que lhe vai ser dirigido?
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - A minha resposta é muito breve e apenas para chamar a atenção entre a diferença que vai de um automóvel a, por hipótese, 1 kg de manteiga ou 5 l de leite.
Creio que, assim, o Sr. Deputado compreenderá que há uma profunda diferença entre artigos que se podem deteriorar e um automóvel, que não é necessariamente algo como os bens que hoje são apreendidos, por exemplo, pelo Tribunal de Polícia ou pela própria PSP, pois em relação a esses tem mesmo de se providenciar a sua venda, sob pena de no dia seguinte estarem estragados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.
O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Deputado Raul de Castro, começo por lhe agradecer as palavras amáveis que adiantou em relação à minha intervenção.
Acontece que V. Ex.ª, citando o preâmbulo, referiu a morosidade dos tribunais como o problema que leva a bancada do MDP/CDE a não votar favoravelmente esta proposta de lei.
Ora, no meu entender, essa morosidade dos tribunais vai também a favor de certas situações que são aproveitadas como por exemplo acontece com a permanência de viaturas apreendidas por contravenção e que, gratuitamente, ficam resguardadas em edifícios do Estado durante imenso tempo. Há muitos casos concretos e posso-lhe citar, entre outros, o caso da Alfândega do Porto.
Portanto, existem situações em que as viaturas ficam resguardadas das intempéries, depois de recolhidas por faltas graves cometidas por emigrantes ou outros proprietários de viaturas que deixam arrastar os processos respectivos contando já com a tal morosidade dos tribunais.
No meu entender, este diploma vem, pelo menos, disciplinar situações de facto, e elas não são assim tão poucas como isso.
Perguntaria, por isso, ao Sr. Deputado se não considera esta circunstância relevante na mudança que pode operar no processo em curso?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Cunha e Sá, naturalmente que estou inteiramente de acordo com esse desígnio, e até referi que quaisquer medidas que permitissem diminuir ou anular a morosidade dos tribunais teriam o nosso aplauso.
Simplesmente, no caso em apreço neste diploma, o que não parece é que as medidas que aqui são apresentadas tenham esse objectivo útil, além de terem inconvenientes graves que nos levam a não as poder aprovar.
Estamos, no entanto, de acordo com quaisquer medidas que respeitem os direitos dos particulares e se insiram num funcionamento acelerado dos tribunais, de forma a impedir a situação que existe presentemente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação na gene-
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ralidade da proposta de lei n.º 75/III, que contém um pedido de autorização legislativa.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação na especialidade do diploma em análise.
Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida autorização legislativa ao Governo para alterar as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem à ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo que acabou de sei lido.
Submetido à votação, foi - aprovado, com, votos a favor do PS, do PSD e da ASDI- votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 2. º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 2.º
As simplificações a introduzir pretendem evitar a deterioração de veículos automóveis resultantes da sua não utilização, possibilitando o respectivo aproveitamento, tão rápido quanto possível, sem prejuízo da - possibilidade da sua restituição a quem demonstrar ser seu dono, com eventuais indemnizações pela depreciação decorrente do uso e compensação pelas benfeitorias realizadas.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções - do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 3.º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 3.º
A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 60 dias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS é da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 4. º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 4.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 75/III.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSP e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que se possa estabelecer os termos e tempos para a interpelação ao Governo, que terá lugar na próxima terça-feira, da parte da manhã, convido os Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para uma reunião de líderes amanhã, às 10 horas.
O Sr. Secretário vai referir os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Deu entrada na Mesa um voto sobre o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano, subscrito pela Sr.ª Deputada Margarida Marques e outros, do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão de amanhã inicia-se às 10 horas, tendo como ordem do dia o inquérito de Camarate e ainda a votação da criação de novas freguesias, algumas delas com votação final global.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5O minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Partido Comunista Português (PCP):
António Anselmo Aníbal. Zita Maria Seabra Roseiro.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
António Gonçalves Janeiro. Bento Elísio de Azevedo. Carlos Augusto Coelho Pires. Edmundo Pedro. Francisco Manuel Marcelo Curto.
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Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Luís do Amaral Nunes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Francisco Dias da Costa.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria Orneias Ourique Mendes.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Fernando José Alves Figueiredo.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Augusto Santos Silva Marques.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
José Manuel Antunes Mendes.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Jorge Manuel Morais Gomes Barbosa.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Voto enviado à Mesa para publicação
Em 19 de Novembro de 1977 a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 29 de Novembro como Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano.
O povo palestiniano continua a ser um povo sem pátria, com a condição de povo refugiado.
Por ocasião deste dia, a Assembleia da República, reunida em Plenário em 29 de Novembro de 1984, manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano na luta pelo reconhecimento efectivo dos seus direitos.
Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. - Os Deputados do PS: Margarida Marques (PS) - Carlos Lage (PS) - António da Costa (PS) - Laranjeira Vaz (PS) - José Leitão (PS) - Nuno Alpoim (PS) - Hasse Ferreira (UEDS) - (e mais 2 signatários).
Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - José Diogo - Carlos Pinto da Cruz.
Rectificações ao Diário
Ao n.° 12, de 1 de Julho de 1983 (1.ª sessão legislativa):
Na p. 367, antes do indicativo da data da reunião plenária, onde se lê «3.ª sessão legislativa» deve ler-se «1.ª sessão legislativa».
Ao n.° 14, de 5 de Julho de 1983 (1.ª sessão legislativa):
Na p. 451, antes do indicativo da data da reunião plenária, onde se lê «3.ª sessão legislativa» deve ler-se «1.ª sessão legislativa».
Ao n.° 17, de 8 de Julho de 1983 (1.ª sessão legislativa):
Na p. 675, antes do indicativo da data da reunião plenária, onde se lê «3.ª sessão legislativa» deve ler-se «1.ª sessão legislativa».
Ao n.° 18, de 9 de Julho de 1983 (1.ª sessão legislativa):
Na p. 687, antes do indicativo da data da reunião plenária, onde se lê «3.ª sessão legislativa» deve ler-se «1.ª sessão legislativa».
Ao n.° 14, de 16 de Novembro de 1984 (2.ª sessão legislativa):
a) No Sumário, 1. 18, onde se lê «Abel Lopes de Almeida (CDS)» deve ler-se «Abel Gomes de Almeida (CDS)».
b) Na intervenção do Sr. Deputado João Rodrigues (PCP), p. 467, col. 1.1, 1. 7, onde se lê «(...) a Metalúrgica Duarte Ferreira, com 8 meses de salários em atraso, apenas a uma pequena percentagem (...)» deve ler-se «( ..) na Metalúrgica Duarte Ferreira, com 8 meses de salários em atraso, a Segurança Social apenas a uma pequena percentagem (...)».
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