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DIÁRIO
da Assembleia da República
I Série - Número 38
Sábado, 12 de Janeiro de 1985
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JANEIRO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião .
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem dia a Câmara apreciou o relatório do Provedor de Justiça, cujo parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi lido pelo Sr. Deputado Lino Lima (PCP). Para além do Sr. Presidente e deste Sr. Deputado, usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Luís Saias (PS), Gomes de Pinho (CDS) e Correia Afonso (PSD).
Seguidamente, discutiu-se e votou-se, tendo sido aprovado, o projecto de resolução n.º 41/III, sobre o Ano Internacional da Juventude. Intervieram no debate, a diverso titulo, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Laranjeira Vaz (PS), Carlos Miguel Coelho (PSD), Jorge Góis (CDS) e Magalhães Mota (ASDI).
Prosseguiu o debate dos projectos de leis n.ºs 49/III (ASDI), 163/III (UEDS) e 330/III (CDS) e da proposta de lei n.º 61/III, sobre o Estatuto do Objector de Consciência, no qual intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados, José Lelo (PS), Carlos Miguel Coelho e Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), João Amoral (PCP), Jorge Góis (CDS) e José Manuel Mendes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.º
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Abilio Nazaré Conceição.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparícío Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
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José Carlos Pinto Basto Torres.
João Maria Ferreira Teixeira.
José da Cunha e Sá.
João Maurício Fernando Salgueiro.
José Luís Diogo Preza.
João Pedro de Barros.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Adriano Gago Vitorino.
José Maria Roque Lino.
José de Almeida Cesário.
José Martins Pires.
José Angelo Ferreira Correia.
Juvenal Baptista Ribeiro.
José Augusto Santos Silva Marques.
Leonel de Sousa Fadigas.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Litério da Cruz Monteiro.
José Manuel Pires Neves.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
José Mário de Lemos Damião.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
José Silva Domingos.
Manuel Fontes Orvalho.
José Vargas Bulcão.
Manuel Laranjeira Vaz.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Licínio Moreira da Silva.
Maria Ângela Duarte Correia.
Luís António Martins.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Manuel António Araújo dos Santos.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Helena Valente Rosa.
Manuel Ferreira Martins.
Maria Luísa Modas Daniel.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Manuel Maria Moreira.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Nelson Pereira Ramos.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Paulo Manuel Barros Barral.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Partido Comunista Português (PCP):
Teófilo Carvalho dos Santos.
Álvaro Favas Brasileiro.
Victor Hugo Sequeira.
António Anselmo Aníbal.
Victor Manuel Caio Roque.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Zulmira Helena Alves da Silva.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Adérito Manuel Soares Campos.
Carlos Alfredo de Brito.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Custódio Jacinto Gingão.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
António d'Orey Capucho.
Francisco Miguel Duarte.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
António Nascimento Machado Lourenço.
João António Gonçalves do Amaral.
António Roleira Marinho.
João António Torrinhas Paulo.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
João Carlos Abrantes.
Arménio dos Santos.
Joaquim António Miranda da Silva.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Cecília Pita Catarino.
José Manuel Lampreia Patrício.
Cristóvão Guerreiro Norte.
José Manuel Antunes Mendes.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Domingos Duarte Lima.
José Manuel Santos Magalhães.
Eleutério Manuel Alves.
José Rodrigues Vitoriano.
Fernando José Alves Figueiredo.
Lino Carvalho de Lima.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Manuel Correia Lopes.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Fernando Monteiro Amaral.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Fernando dos Reis Condesso.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Francisco Jardim Ramos.
Maria Margarida Tengarrinha.
Gaspar de Castro Pacheco.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Maria Odete Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
Octávio Augusto Teixeira.
João Evangelista Rocha de Almeida.
Paulo Areosa Feio.
João Luís Malato Correia.
Zita Maria Seabra Roseiro.
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Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto. Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a primeira parte do período da ordem do dia com a apreciação do relatório do Provedor de Justiça que se encontra presente. Para ler o correspondente parecer, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Nos termos do artigo 23.º da constituição «os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que os apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças».
Da actividade dos seus serviços deverá o Provedor fazer um relatório anual, que enviará à Assembleia da República para ser publicado no Diário da Assembleia da República. Nenhuma lei, nem o actual Regimento determinam que esse relatório seja discutido no Plenário da Assembleia da República. Assim não sucederá no próximo Regimento, como é sabido. Mas uma iniciativa do PCP, tomada em 1979, conduziu a que se estabelecesse, e bem, o costume de o discutir em Plenário, embora até ao presente nunca tenha sido distribuído antes a esta Comissão para que ela elaborasse parecer prévio.
É, portanto, esta a primeira vez que esta comissão discute e se pronuncia sobre o relatório do Provedor de Justiça, mas ainda sem antecipadamente ele ter sido aqui esclarecido pelo próprio Provedor, o que provavelmente se revelaria proveitoso e será de esperar venha a fazer-se no futuro.
Estão por apreciar pela Assembleia os relatórios respeitantes aos anos de 1982 e 1983. Este parecer debruçar-se-á sobre ambos, embora com especial atenção quanto ao último.
Da disposição constitucional inicialmente referida conclui-se, como acentua o relatório de 1982, que ao Provedor de Justiça incumbe a missão de zelar pelos direitos de todos quantos, em relação à Administração, se sintam lesados por situações de ilegalidade ou de injustiça, e, portanto, afectados nos seus interesses legítimos em consequência de actos ou de omissões dos poderes públicos». Quer dizer: o relatório do Provedor de Justiça tem para esta Assembleia, desde logo, a importância de lhe dar, de alguma forma, um retrato de como os poderes públicos respeitam ou não os direitos dos cidadãos, individual ou colectivamente considerados, e, assim, um retrato da democracia que temos. 15to não é de somenos para um órgão de soberania a quem compete fiscalizar os actos da Administração e que dispõe dos poderes políticos necessários para corrigir a sua actuação e defender os direitos dos cidadãos que ela ameace ou espezinhe.
Contudo, da leitura dos relatórios aludidos terá de concluir-se, antes de mais, que a acção morigeradora da Provedoria de Justiça se confina quase exclusivamente aos distritos de Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal e Braga. Porque nos outros distritos e nas regiões autónomas a Administração não comete injustiças e ilegalidades? Infelizmente não será esta a razão, mas, sim, a dê que as populações exteriores àqueles centros de maior desenvolvimento social ainda não conhecem a existência dos Serviços da Provedoria ou não encontram meio fácil de os procurar. Esta situação, cujas causas são diversas e desde logo alertam para a resolução do problema do acesso ao direito, devia merecer preocupação a esta Assembleia a fim de que, numa futura reorganização dos Serviços, porventura eles sejam descentralizados.
Outra situação que os relatórios revelam é a de que são os trabalhadores, nomeadamente os da Administração Central, aqueles que são vítimas de mais injustiças e ilegalidades, sendo de notar que o maior número de queixas respeita aos Ministérios dos Assuntos Sociais, Saúde e Trabalho, da Educação, das Finanças e da Justiça. Significará isto que a Administração Central, exactamente por o ser, se permite desprezar com mais frequência os direitos dos cidadãos?
Quanto às queixas, será de anotar que o total dos processos abertos em 1983 (2625) foi inferior ao do ano de 1982. Qual será a razão de que, neste último ano, tenha sido quebrada a regra do aumento anual de processos? Anote-se ainda que os processos que transitaram de 1982 para 1983 são em número equivalente aos que foram concluídos neste ano. Será que os Serviços, não deixando atrasar os processos, todavia, não têm possibilidade de vencer os acumulados? A interrogação fica apesar de não se esquecer que, em 1983, houve uma redução de 3 % do número dos processos relativamente ao ano anterior.
Talvez que a resposta a algumas destas interrogações esteja na satisfação das recomendações legislativas e administrativas que constam do relatório de 1983. Dados os elementos do Provedor de Justiça, a Assembleia da República deve reflectir e ponderar nas medidas a adoptar no plano legal, administrativo e financeiro com vista a evitar o declínio da actividade dos Serviços e garantir o seu desenvolvimento.
Relativamente à aceitação pela Administração Pública das recomendações do Provedor de Justiça no sentido de reparar as ilegalidades e injustiças por ela cometidas, dever-se-á apurar do seu grau de cumpri-
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mento - e esta é uma questão que, só por si, justificaria a presença do Provedor de Justiça numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - uma vez que os relatórios não parecem ser devidamente explícitos a este respeito.
Com a apresentação do último relatório, retoma-se o cumprimento pontual do dever de o enviar a esta Assembleia para publicação no seu Diário.
Finalmente, será de referir que a Assembleia da República deve alterar a prática, que vem sendo adoptada, no tocante aos relatórios especiais e queixas do Provedor de Justiça, garantindo a sua adequada apreciação e respectiva deliberação.
O Sr. Presidente: - Sobre o mesmo tema, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 81/77, de 12 de Novembro, cabe ao Provedor de Justiça enviar, anualmente, à Assembleia da República um relatório das suas actividades, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.
Raro exemplo de um rigoroso cumprimento da lei vem sendo dado pelo Provedor de Justiça, na medida em que pontualmente e desde o primeiro ano de actividade daquele alto Serviço da República e da democracia, tem enviado a esta Assembleia um completo e detalhado relatório das respectivas actividades.
O agendamento da apreciação do relatório respeitante ao ano de 1983, é uma decisão que também saudamos, sobretudo pela oportunidade que nos é dada de reconhecer publicamente a forma isenta e de elevado sentido de justiça com que foram instruídas as queixas dos cidadãos e salientar a maneira escrupulosa e eficaz como foram exercidas as competências que pela lei são cometidas ao Provedor.
A leitura do relatório, a que procedemos, permitiu-nos verificar como, em que áreas e com que resultados, foram empreendidas as acções da Provedoria.
Não faltam exemplos das recomendações feitas aos órgãos competentes, com vista à correcção de actos administrativos ilegais ou injustos ou à melhoria dos serviços da Administração. '
Às deficiências de legislação ao longo do ano verificadas, umas vezes por queixa dos cidadãos, outras por iniciativa própria do Provedor, seguiram-se recomendações para a sua interpretação correcta, para a sua alteração ou revogação e bem assim se sugeriu, em vários casos, a elaboração de nova legislação.
A inconformidade de várias normas com a Constituição, foi motivo de pedidos de declaração de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional.
Fizeram-se visitas de inspecção a várias dependências da Administração Central e Local, junto de quem se actuou com presteza e celeridade nem sempre correspondida.
Não faltaram, outrossim, as acções voltadas para a divulgação da finalidade do Serviço do Provedor de Justiça, dos meios da sua actuação e de como se pode recorrer ao seu serviço.
Bastaria ter em conta, de entre os dados estatísticos que o relatório fornece com abundância, que o número de processos abertos em 1983 foi de 2625; que os processos de iniciativa própria do Provedor foram em número de 157 e 66 os processos relativos a questões de inconstitucionalidade, para se ficar com uma ideia do volume de acções empreendidas pelo Serviço do Provedor de Justiça.
Salientamos, por outro lado, que a grande maioria das recomendações formuladas pelo Provedor foram acatadas pelas autoridades visadas, reparando ou regularizando as situações objecto de queixas o que, só por si, é revelador da forma de actuação proficiente do Provedor, da utilidade do Serviço da Provedoria, posto à disposição graciosa dos cidadãos e, também, do elevado grau de receptividade da Administração Pública àquelas recomendações.
Nem sempre, porém, isso aconteceu. E, por isso, neste momento e neste lugar, julgamos ser próprio fazermo-nos eco do Provedor de Justiça, relativamente aos casos mais flagrantes de recomendações não acatadas e que vêm descritas a fls. 439, 453, 597 e 692 do relatório em apreço.
Assim, o Instituto Superior Técnico, não acatou uma recomendação que ia no sentido de ser revogada a recusa de inscrição de um aluno nesse estabelecimento do ensino superior; a Secretaria de Estado da Saúde recusou organizar um inquérito acerca de uma intervenção cirúrgica após a qual, por inadvertência, ficou alojada uma pinça hemostática no tórax de um doente; a Câmara de Lisboa não acatou uma recomendação quanto à remuneração extraordinária devida por trabalho prestado aos domingos, por turnos, e, finalmente, a Secretaria de Estado da Segurança Social recusou acatar a recomendação que visava a revogação da decisão da transferência de uma funcionária do Centro de Educação Especial de Lisboa que se havia queixado à Provedoria de que o chefe do serviço administrativo daquele Centro se ausentara injustificadamente do serviço, mediante atestado médico falso e acumulando funções, não autorizadas, em país estrangeiro.
Nestes, como em outros casos, não cabe por lei ao Provedor de Justiça ir além da informação de recusa de acatamento de recomendações suas à Assembleia da República.
Mas, para que nem tudo se perca nos arquivos desta Assembleia e em espírito de colaboração com a Provedoría prevista na lei, embora poucas vezes essa colaboração seja consubstanciada em actos, o Agrupamento Parlamentar da ASDI irá, nos termos constitucionais e regimentais, exigir das entidades visadas que prestem as indispensáveis informações sobre as razões do seu procedimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O volumoso e valioso trabalho que se espelha no relatório sob apreciação, se revela e abona as qualidades pessoais do Provedor, não teria sido possível sem a colaboração dedicada e competente dos funcionários da Provedoria, a que aliás se faz jus no mesmo relatório.
Diríamos, mesmo, que se trata de um Serviço que, no seu todo, é de funcionamento exemplar e que, estamos certos disso, tem sido instrumento de reparação de muita injustiça e de constante afinamento de uma Administração nem sempre zelosamente cumpridora da lei e ou nem sempre respeitadora dos direitos dos cidadãos.
A defesa estrita do Estado de direito democrático é, por si só e quanto a nós, a grande justificação dá existência do Serviço do Provedor de Justiça.
Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.
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O Sr. Presidente: - Ainda sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se com o facto de a Assembleia da República apreciar hoje, aqui em Plenário, os relatórios do Provedor de Justiça.
Fá-lo com algum atraso, é certo, mas é evidente que tal não se deve a menos atenção da Assembleia da República à acção do Provedor de Justiça, mas, a meu ver, tão-só à sobrecarga de trabalho, em geral de natureza urgente, que submerge a Assembleia da República.
Seja como for, a Assembleia da República está a apreciar os relatórios do Provedor de Justiça relativos aos anos de 1982 e 1983.
A subida a Plenário dos referidos relatórios foi precedida do seu exame na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que aconteceu pela primeira vez.
A Comissão emitiu o seu parecer de que os Srs. Deputados dispõem.
Esse parecer, cujo relator é o nosso colega deputado Lino Lima, foi aprovado na Comissão por unanimidade.
Tratando-se de um parecer em que, em síntese, se faz uma apreciação crítica favorável à acção do Provedor de Justiça, ganha o maior realce a unanimidade com que foi aprovado.
Os relatórios em causa mostram bem a dedicação e persistência constantes com que a Provedoria de Justiça se tem dedicado à sua alta missão de luta pela reposição da legalidade e pela reparação de injustiças.
A actividade da Provedoria de Justiça tem sido, aliás, não só nos anos em análise mas igualmente nos antecedentes, verdadeiramente ingente.
A utilidade social da instituição do Provedor de Justiça está bem demonstrada pelo número, variedade e natureza dos processos que lhe têm estado e estão afectos, bem como dos resultados conseguidos.
É, todavia, claro que a instituição necessita de alguns aperfeiçoamentos no que concerne ao seu regime jurídico.
O PS está plenamente aberto a discutir essa questão, na perspectiva de consolidar e engrandecer a instituição.
Para já cumpre-nos, nesta oportunidade, render as nossas homenagens ao trabalho abnegadamente desenvolvido pelas personalidades que têm ocupado o cargo do Provedor de Justiça.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O 8.º relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República, ora em apreciação, e no cumprimento do disposto no artigo 21.º n.º 1 da Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro, retrata as actividades desenvolvidas primacialmente na «luta pela reposição da legalidade quando violada pelos órgãos da Administração Pública» e na tutela dos «direitos, liberdades e garantias constitucionalmente assegurados aos cidadãos» ou «pela reparação de injustiças».
Não quer o CDS, e em primeiro lugar, deixar de se congratular pela apresentação, tão atempada quanto
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minuciosa, deste 8.º relatório, coincidente com o 3.º ano de mandato do actual Provedor, o conselheiro Pamplona Corte Real, que, neste momento, particularmente saudamos.
Nele se inserem os processos relativos a questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo Provedor nos termos dos poderes que constitucionalmente lhe estão cometidos, as recomendações legislativas e administrativas e a análise na especialidade de processos respeitantes a vários sectores da administração pública, com sugestões precisas de medidas a efectivar, anomalias a corrigir ou situações a eliminar.
No entanto, e como salienta a introdução do relatório, «nem sempre foi possível alcançar resultados plenamente satisfatórios» e, designadamente, «nem sempre foi possível a celeridade necessária de forma a demonstrar a utilidade social desta relevante instituição». É claro que, assumindo a necessidade de Provedoria de Justiça como instituição responsável e importante na estrutura de um Estado democrático e social, não devemos permitir que a imagem real das suas atribuições se degrade, minimize ou, até, atropele. Vários foram os casos de serviços públicos que, recusando o cumprimento dos deveres de cooperação com esta instituição, comprometeram gravemente a sua acção e o princípio elementar do Estado de Direito. O Grupo Parlamentar do CDS utilizará, pois, todos os meios regimentais de que dispõe para promover a correcção das situações em falta e, designadamente, exigirá dos serviços incumpridores e dos seus responsáveis governamentais resposta urgente e rápida às questões que foram colocadas e que persistem sem solução. Permita-me, aliás, Sr. Presidente, que manifeste a minha estranheza pela forma como o Governo encarou nesta Assembleia a apreciação deste relatório. Trata-se, de facto, de um relatório importante, não apenas sobre a acção da Administração Pública, mas sobre a própria acção governamental e o cumprimento dos princípios de Estado de direito. E acharíamos, no mínimo, imprescindível que o Governo se fizesse representar, o que, infelizmente, não aconteceu.
Desde logo, nós não confundimos, porém, a instituição que apresenta este relatório, a Provedoria de Justiça, nem com a lógica governamental, nem com as correntes maioritárias do Parlamento, porque, na realidade, a efectivação e a operacionalidade das medidas propostas, dos pedidos suscitados e das recomendações surgidas assentam a sua força e o seu fundamento, fundamentalmente, na própria noção de Estado de direito e de democracia.
Estes são, Sr. Presidente, os votos que aqui deixamos, certos de que as instituições só perduram na medida da eficácia e da imagem das obras que prosseguem. E a Provedoria de Justiça é uma instituição que importa preservar, respeitar e valorizar já que constitui um autêntico mediador entre os cidadãos e a Administração, entre os direitos violados e a necessidade da sua tutela, entre o direito e o «torto» tantas vezes pesado, oculto, ou pouco transparente.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Também para apreciação deste relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 relatório do Provedor de Justiça, sobre
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o qual a Assembleia se debruça neste momento, é a prova concreta de que o artigo 23.º da Constituição funcionou nos anos de 1982 e 1983, período a que respeita esse relatório e que, portanto, os cidadãos puderam apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça e que este os apreciou, embora sem poder decisório, como aliás está estabelecido nesse artigo constitucional, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças.
O relatório apresentado foi objecto de um parecer aprovado por unanimidade na Comissão. Esse parecer contém interrogações que seria importante e útil que, no fundo e no futuro, tivessem resposta. É certo que as interrogações contidas, oportunas e ajustadas ao relatório, terão possivelmente diferentes respostas conforme as diversas perspectivas de cada um de nós. Agora, o que me parece importante é que essas interrogações tenham efectivamente resposta na perspectiva futura do Sr. Provedor de Justiça. De qualquer forma, creio que é importante deixar aqui uma palavra a reconhecer o mérito do relatório e a reconhecer também o mérito do Sr. Provedor de Justiça que o produziu.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para prestar um esclarecimento à Assembleia, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, referi na minha intervenção que, lamentavelmente, o Governo não estava presente nesta Assembleia para participar, ouvindo, na discussão deste relatório. 15so não é verdade. Acabo de ser informado que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, embora não ocupando a tribuna, se encontrava nesta Sala. Assim, queria esclarecer esta Assembleia publicamente deste facto, congratulando-me com a sua presença.
O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a rectificação que fez, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que se discutem os relatórios do Provedor de Justiça relativos aos anos de 1982 e 1983, ou seja, no momento em que se discute a sua actividade, talvez seja de justiça lançar um olhar sobre a própria actividade desta Assembleia relativamente à acção da Provedoria de Justiça. O Provedor emana desta Assembleia e é o nosso orçamento que prevê às suas despesas. Mas, mais importante do que isto, é a área do próprio trabalho do Provedor de Justiça, é a importância social da sua actuação, é o significado político dos resultados a que ela conduz, é o retrato que dela emana da democracia que temos, democracia de que esta Assembleia é um dos principais responsáveis.
Os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça por acções ou omissões dos poderes públicos, competindo-lhe a ele dirigir a esses poderes as recomendações que entender necessárias para prevenir ou reparar injustiças. Embora sem poder decisório, o Provedor de Justiça zela pelos direitos de todos e cabe-nos a nós deputados, em grande medida, ajuda-lo e prestigia-lo nessa função morigeradora das atitudes de prepotência de qualquer poder. Na sociedade que o 25
de Abril quis criar, o Provedor de Justiça tem uma importância primordial, tanto maior quanto é certo que o País esteve submetido, durante meio século, a um regime onde o conceito de autoridade era distorcido e sobrevalorizado, em que todo aquele que dispunha de uma vara do poder, fosse ela maior ou menor, era empurrado pela própria mecânica do sistema para ser um vilão. Ora, situações destas, preconceitos destes, não se corrigem de um dia para o outro. Nesta alteração necessária da nossa sociedade, o papel do Provedor de Justiça é de importância não negligenciável. Creio que todos concordaremos com isto.
São estas as razões que têm levado o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a dedicar à Provedoria de Justiça um cuidado especial. Foi por esta razão, que, em 1979, trouxemos para este Plenário a discussão do relatório do Provedor de Justiça, criando com essa atitude o costume da sua análise anual aqui, análise que nem a lei nem o Regimento prevêem. Foi por essa razão que, na recente alteração ao Regimento, propusemos, e foram aceites, normas que estabelecem a obrigação de esse relatório ter de ser objecto de parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da discussão no Plenário. E ainda a obrigatoriedade da distribuição pelos grupos e agrupamentos parlamentares das recomendações legislativas sugeridas pelo Provedor de Justiça a fim de que eles as possam transformar em projectos de lei, se assim o entenderem, bem como da publicação obrigatória, no Diário da Assembleia da República, das recomendações não aceites pela Administração ou da recusa de colaboração de qualquer órgão do poder com a Provedoria. Ficou-se aquém do desejável, mas o conseguido foi um progresso.
Esta preocupação do meu grupo parlamentar pelas competências do Provedor de Justiça, este cuidado em analisar a sua acção através dos seus relatórios, este desejo de que os seus serviços sejam conhecidos e prestigiados, levam-nos a assinalar ser esta a primeira vez que a discussão, em que neste momento estamos empenhados, é precedida pela análise dos relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acerca deles emitiu um parecer. 15to nunca se tinha verificado.
No seguimento do papel que atribuímos ao Provedor de Justiça na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, individual ou colectivamente considerados, devemos evidenciar, neste momento, que a revisão da Constituição lhe alargou as competências, atribuindo-lhe agora - sem nenhuma dúvida - jurisdição sobre as forças armadas, situação que, aliás, ficou expressamente consagrada na Lei de Defesa Nacional. Mas não há ainda meios legais que permitam definir os contornos dessa competência, nem a instituição dos mecanismos que lhe sejam apropriados, bem como do exercício dos respectivos direitos de petição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da análise do relatório respeitante a 1983 conclui-se que nesse ano o número de queixas chegadas aos Serviços da Provedoria não só não aumentou relativamente ao ano anterior, como sucedeu em todos os outros anos, mas até diminuiu em relação a 1982. Esta constatação trouxe-nos algumas preocupações, pois não a podemos atribuir, infelizmente, a uma diminuição efectiva dos atropelos e das injustiças cometidas pela Administração. As razões disto devem merecer a reflexão desta Assembleia e o seu estudo.
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É patente que os cidadãos estão cada dia a ser vítimas de maiores atropelos aos seus direitos por parte da Administração e que renascem excessos e perversões do poder em todas as suas escalas. Torna-se necessário que o arrimo do Provedor de Justiça seja conhecido e usado para se repor a legalidade e corrigir as injustiças. Esperemos que, por exemplo, a preocupação e actuação que o Provedor de Justiça tem mostrado e tido relativamente ao nosso sistema penitenciário - que está em ruptura - seja correspondido pelas autoridades responsáveis por ele.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E esta é uma outra questão: a de saber se os actuais poderes do Provedor de Justiça, se os seus meios de actuação, se a estrutura dos seus serviços são susceptíveis de garantir a efectivação do papei que a Constituição lhe atribui - nomeadamente, a questão de saber como se há-de garantir que as autoridades colaborem efectivamente com os Serviços da Provedoria e atentem nas recomendações que lhes são feitas.
A leitura do relatório que hoje aqui analisamos é a tal respeito decepcionante. A vilania daqueles que têm a vara do poder executivo na mão, mesmo que aquela não seja maior do que um fósforo, não se destrói com facilidade. Um dos meios de a combater será o de dar ao Provedor de Justiça e aos seus Serviços possibilidades de actuação apropriadas e efectivas. É com este espírito e de acordo com a nossa orientação de sempre que intervimos neste debate e usaremos todos os instrumentos regimentais para investigar e fazer cessar as situações de incumprimento de recomendações, através das quais o Provedor de Justiça pretende exercer as suas competências.
É o nosso direito e o nosso dever.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como inicialmente vos informei, encontra-se entre nós o Sr. Provedor de Justiça, que acabou de ouvir o pensamento da Assembleia da República pela voz autorizada dos Srs. Deputados que desejaram pronunciar-se sobre o relatório que S. Ex.ª, no cumprimento da lei, oportuna e diligentemente nos apresentou.
As considerações feitas merecem o meu aplauso e muito especialmente no que concerne ao reconhecimento das qualidades de competência, isenção e diligência que caracterizaram as altas funções de S. Ex.a, expendidas no extenso trabalho produzido.
Srs. Deputados, com esta declaração, dou por encerrada a apreciação do relatório de S. Ex.ª o Sr. Provedor de Justiça.
Aplausos gerais e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 41/III, sobre o Ano Internacional da Juventude, cujo texto vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
A Assembleia Geral da ONU, pela Resolução n.º 34/151, de 17 de Dezembro de 1979, proclamou o ano de 1985 como Ano Internacional da
Juventude, definindo como lema para a sua celebração: «Participação, Desenvolvimento e Paz.»
Esta decisão de um organismo internacional e, neste caso, com o prestígio que a ONU tem junto da comunidade internacional, assentou, sobretudo, na necessidade de alertar todos os Estados para os problemas com que os jovens se debatem, nos dias de hoje, em todo o mundo.
De facto, a juventude para além de ser uma realidade biológica, é, antes de mais, uma realidade cultural e social com identidade própria.
Assim, em 1985, o Ano Internacional de Juventude não poderá ser apenas um ano de comemorações mais ou menos festivas, mas, e pelo contrário, terá de ser um ponto de partida para que todos os Estados e instituições reflictam sobre a problemática juvenil, tendo como objectivo a procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude em geral.
Por outro lado, e através da Resolução n.º 35/126, de 11 de Dezembro de 1980, a Assembleia Geral da ONU convidou todos os Estados e instituições a consagrar o máximo esforço à preparação e à celebração do Ano Internacional da Juventude e a tomar, a este respeito, medidas específicas conformes à sua experiência, às suas condições e às suas prioridades, pelo que esta Assembleia não pode ficar indiferente.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, membros da Comissão Parlamentar de Juventude, apresentam à Assembleia da República a seguinte resolução: a Assembleia da República manifesta a sua vontade política de consagrar; em 1985, Ano Internacional de Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente através de:
a) Considerar prioritário o agendamento de propostas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude pelo que a Assembleia da República definirá, na actual sessão legislativa, um período legislativo para a discussão dos referidos diplomas;
b) Realizar uma conferência nacional sobre os problemas juvenis subordinada ao tema: «Participação, Desenvolvimento e Paz», através da Comissão Parlamentar de Juventude.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de resolução acabado de ler está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em 1985, Ano Internacional da Juventude, declarado pela ONU, na sua 34.ª Assembleia Geral e sob o lema «Participação, Desenvolvimento e Paz».
Entendeu a ONU tomar esta decisão, pelo facto de se assistir ao avolumar constante de problemas graves no seio da juventude, que têm tido e terão inevitavelmente repercussões bastante negativas no seu futuro.
Mas também, e sobretudo, para que no Ano Internacional da Juventude os Estados membros equacionem de forma decidida a resolução dos problemas que criam malefícios terríveis à juventude, designadamente
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O Orador: - Independentemente das posições e propostas que sobre a matéria apresentaremos na sede própria, queremos desde já salientar que entendemos essa conferência como um amplo forum de debate e discussão, e que para tal é fundamental e indispensável a participação das várias componentes do movimento juvenil, designadamente, associações de estudantes e de trabalhadores-estudantes, estruturas juvenis do movimento sindical, juventudes católicas, associações desportivas, culturais e artísticas, as organizações de juventude dos partidos políticos, etc.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Só com a ampla participação das estruturas juvenis será possível dar conteúdo à Conferência, cuja realização hoje vamos aprovar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente que a juventude portuguesa saberá comemorar, em todos os aspectos e das mais variadas formas, o ano que lhe é dedicado - 1985. As várias componentes do movimento juvenil, não deixarão de o assinalar. Mas, estamos certos, que também não deixarão de exigir e de lutar para que as suas aspirações e as suas necessidades sejam satisfeitas.
Ser jovem é ser assim! E apetece-me dizer: viva o Ano Internacional da Juventude!
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laranjeira Vaz.
O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos no Ano Internacional da Juventude. Foi a 17 de Dezembro de 1979 que a Assembleia Geral da ONU deliberou esta celebração subordinada ao lema: «Participação, Desenvolvimento e Paz».
E, na verdade, o alerta para os problemas da juventude é inegavelmente fundamental no momento presente.
Perante uma taxa de crescimento demográfico superior a outros grupos etários, com uma nova presença cultural, uma outra forma de estar na vida e na sociedade, todos nos devemos questionar sobre o que significa hoje ser jovem em Portugal.
A mudança, no que se refere à juventude, não foi feita. No fundo, há um esquecimento dos problemas da juventude, só que esquecemo-nos que as dívidas pagam-se, as balanças equilibram-se, mas adiar os problemas da juventude é hipotecar o futuro do País e o País do futuro!
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Para mim é particularmente grato constatar que esta Assembleia iniciou o ano de 1985, nesta matéria, da melhor forma: discute-se o Estatuto de Objecção de Consciência, que há 9 anos é esperado pelos jovens: discute-se este projecto de resolução, consensualmente apresentado por representantes dos 4 maiores partidos.
Como é, para mim, particularmente frustrante constatar que somos o único país da Europa que ainda não tem em funcionamento uma comissão nacional para o
Ano Internacional da Juventude, o que, além de ser lamentável, é desprestigiante a nível internacional, pois não é com comissões sectoriais que se pode enfrentar, com o respeito que esta celebração merece, o Ano Internacional da Juventude.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos favoravelmente esta resolução estamos, assim, a assumir a Resolução n.º 35/126, de 11 de Dezembro de 1980, da Assembleia Geral da ONU, que «convida todos os Estados e instituições a consagrar o máximo esforço à preparação e à celebração do Ano Internacional da Juventude e a tomar, a este respeito, medidas especificas conformes à sua experiência, às suas condições e às suas prioridades».
É óbvio que a aprovação de legislação referente aos problemas da juventude, por si só, não é uma cabal resposta aos grandes e graves problemas juvenis, mas, por certo, poderá ser o principio para se implementar uma política integrada e global de juventude.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - Como é evidente que esta resolução não esgota as potencialidades de intervenção da Assembleia neste domínio, na medida em que o seu poder fiscalizador poderá levar ao cumprimento integral de legislação já aprovada, como qualquer grupo ou agrupamento parlamentar outras iniciativas poderá accionar.
Penso, no entanto, que a aprovação e implementação desta Resolução, a nossa capacidade criativa e vontade política ao longo deste ano, serão a melhor forma de celebrarmos o Ano Internacional da Juventude, dizendo não ao adiar destes problemas - e quantos projecto de lei não há nesta Casa, ao longo destes anos, que não têm sido discutidos - e dizendo não, igualmente, a que qualquer clima pré-eleitoral faça sombra ao Ano Internacional da Juventude, porque tudo tem o seu tempo.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Coelho.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir o projecto de resolução apresentado à Câmara pela Comissão Parlamentar de Juventude e este é o primeiro acto público que a Assembleia pratica no sentido do reconhecimento e da determinação das suas formas de comportamento relativamente às comemorações do Ano Internacional da Juventude.
É também a primeira vez que a Comissão Parlamentar de Juventude, num trabalho de consenso, sugere e propõe a esta Câmara uma resolução ou uma qualquer iniciativa.
Gostaria de começar por escalpelizar este esforço de consenso, referindo-me em primeiro lugar à intervenção que o Sr. Deputado Jorge Patrício acabou de fazer neste Plenário.
O Ano Internacional da Juventude, em nossa opinião - a qual, aliás, já tivemos oportunidade de expressar na semana passada em declaração política que fizemos -, deve ter duas vertentes fundamentais: por um lado, deve alertar o Poder para as circunstâncias
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O Orador: - Independentemente das posições e propostas que sobre a matéria apresentaremos na sede própria, queremos desde já salientar que entendemos essa conferência como um amplo fórum de debate e discussão, e que para tal é fundamental e indispensável a participação das várias componentes do movimento juvenil, designadamente, associações de estudantes e de trabalhadores-estudantes, estruturas juvenis do movimento sindical, juventudes católicas, associações desportivas, culturais e artísticas, as organizações de juventude dos partidos políticos, etc.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Só com a ampla participação das estruturas juvenis será possível dar conteúdo à Conferência, cuja realização hoje vamos aprovar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente que a juventude portuguesa saberá comemorar, em todos os aspectos e das mais variadas formas, o ano que lhe é dedicado - 1985. As várias componentes do movimento juvenil, não deixarão de o assinalar. Mas, estamos certos, que também não deixarão de exigir e de lutar para que as suas aspirações e as suas necessidades sejam satisfeitas.
Ser jovem é ser assim! E apetece-me dizer: viva o Ano Internacional da Juventude!
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laranjeira Vaz.
O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos no Ano Internacional da Juventude. Foi a 17 de Dezembro de 1979 que a Assembleia Geral da ONU deliberou esta celebração subordinada ao lema: «Participação, Desenvolvimento e Paz».
E, na verdade, o alerta para os problemas da juventude é inegavelmente fundamental no momento presente.
Perante uma taxa de crescimento demográfico superior a outros grupos etários, com uma nova presença cultural, uma outra forma de estar na vida e na sociedade, todos nos devemos questionar sobre o que significa hoje ser jovem em Portugal.
A mudança, no que se refere à juventude, não foi feita. No fundo, há um esquecimento dos problemas da juventude, só que esquecemo-nos que as dívidas pagam-se, as balanças equilibram-se, mas adiar os problemas da juventude é hipotecar o futuro do País e o País do futuro!
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Para mim é particularmente grato constatar que esta Assembleia iniciou o ano de 1985, nesta matéria, da melhor forma: discute-se o Estatuto de Objecção de Consciência, que há 9 anos é esperado pêlos jovens: discute-se este projecto de resolução, consensualmente apresentado por representantes dos 4 maiores partidos.
Como é, para mim, particularmente frustrante constatar que somos o único país da Europa que ainda não tem em funcionamento uma comissão nacional para o
Ano Internacional da Juventude, o que, além de ser lamentável, é desprestigiante a nível internacional, pois não é com comissões sectoriais que se pode enfrentar, com o respeito que esta celebração merece, o Ano Internacional da Juventude.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos favoravelmente esta resolução estamos, assim, a assumir a Resolução n.° 35/126, de 11 de Dezembro de 1980, da Assembleia Geral da ONU, que «convida todos os Estados e instituições a consagrar o máximo esforço à preparação e à celebração do Ano Internacional da Juventude e a tomar, a este respeito, medidas específicas conformes à sua experiência, as suas condições e às suas prioridades».
É óbvio que a aprovação de legislação referente aos problemas da juventude, por si só, não é uma cabal resposta aos grandes e graves problemas juvenis, mas, por certo, poderá ser o princípio para se implementar uma política integrada e global de juventude.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - Como é evidente que esta resolução não esgota as potencialidades de intervenção da Assembleia neste domínio, na medida em que o seu poder fiscalizador poderá levar ao cumprimento integral de legislação já aprovada, como qualquer grupo ou agrupamento parlamentar outras iniciativas poderá accionar.
Penso, no entanto, que a aprovação e implementação desta Resolução, a nossa capacidade criativa e vontade política ao longo deste ano, serão a melhor forma de celebrarmos o Ano Internacional da Juventude, dizendo não ao adiar destes problemas - e quantos projecto de lei não há nesta Casa, ao longo destes anos, que não têm sido discutidos - e dizendo não, igualmente, a que qualquer clima pré-eleitoral faça sombra ao Ano Internacional da Juventude, porque tudo tem o seu tempo.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Coelho.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir o projecto de resolução apresentado à Câmara pela Comissão Parlamentar de Juventude e este é o primeiro acto público que a Assembleia pratica no sentido do reconhecimento e da determinação das suas formas de comportamento relativamente às comemorações do Ano Internacional da Juventude.
É também a primeira vez que a Comissão Parlamentar de Juventude, num trabalho de consenso, sugere e propõe a esta Câmara uma resolução ou uma qualquer iniciativa.
Gostaria de começar por escalpelizar este esforço de consenso, referindo-me em primeiro lugar à intervenção que o Sr. Deputado Jorge Patrício acabou de fazer neste Plenário.
O Ano Internacional da Juventude, em nossa opinião - a qual, aliás, já tivemos oportunidade de expressar na semana passada em declaração política que fizemos -deve ter duas vertentes fundamentais: por um lado, deve alertar o Poder para as circunstâncias
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assaz difíceis que a juventude hoje atravessa, uma vez que se sabe que é nas jovens gerações que a crise económica e social que vivemos se abate com mais força e assume características mais difíceis. Mas, por outro lado, deve também ter uma componente de participação dos jovens, já que hoje os problemas da juventude não se resolvem sem a sua contribuição empenhada. Hoje não é lícito pensar que um qualquer poder tem na manga qualquer solução que não suscite a participação dos jovens na discussão dos seus problemas e na contribuição para as suas formas de resolução!
O Sr. Guerreiro Morte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - E é por isso que entendemos que o primeiro passo da Comissão Parlamentar de Juventude foi um passo importante e deve constituir exemplo nesta Câmara. Foi um esforço de consenso, mal-grado as diferenças que não raras vezes nos dividem com alguma violência, que levou a que as organizações partidárias de juventude representadas na Comissão Parlamentar de Juventude soubessem entender-se em relação àquilo que era fundamental. Souberam dar as mãos e subscrever conjuntamente um projecto de resolução a esta Câmara.
E julgo que também é de realçar que, ao contrário do que noutros lados se faz, a Assembleia da República quer ter em relação ao Ano Internacional da Juventude uma atitude consequente. Não se limita, por isso, a aprovar uma resolução qualquer elogiando o Ano internacional da Juventude ou propalando meramente declarações de princípio que não são concretizadas, mas vai mais longe e, se este projecto de resolução for aprovado - como, em princípio, o deverá ser -,teremos aqui a consagração de um tempo próprio na Assembleia da República para discussão e aprovação de iniciativas legislativas que mais directamente dizem respeito à juventude.
O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Muito bem!
O Orador: - Esta é uma forma consequente e talvez, porventura, a mais digna de esta Assembleia reconhecer e contribuir para as comemorações do Ano Internacional da Juventude.
E é por isso que não compreendemos a atitude que o Sr. Deputado Jorge Patrício aqui tomou, depois deste processo de consenso ter sido participado por todos nós, vindo aqui, perante a nossa surpresa e perante toda a Câmara, sugerir que essa semana fosse logo a seguir à discussão do Orçamento do Estado, quando sabido é que na própria Comissão Parlamentar de Juventude os esforços estão a desenvolver-se no sentido de algumas iniciativas legislativas, a surgirem, poderem ser subscritas por todas as organizações de juventude - e algumas delas com directa relação com o conselho nacional de juventude que, com o esforço de todos nós, deverá ser constituído este ano.
Se isso acontecesse - isto é, se logo a seguir ao Orçamento do Estado, a Assembleia da República definisse que a semana, quinzena ou mês parlamentar ou o período que quisermos estabelecer funcionasse em função dos projectos de lei apresentados desde já estariam a gorar-se alguns dos esforços que, em própria sede da Comissão Parlamentar, têm sido desenvolvidos.
0 Sr. Pedro Pinto (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Também não compreendemos essa declaração, não só pelas suas consequências práticas, mas pelo princípio que lhe está subjacente. É que o esforço de concenso que foi traduzido nesta Assembleia através do projecto de resolução apresentado devia, todo ele, continuar no espírito de diálogo que o caracterizou desde o início. E, assim, o Sr. Deputado Jorge Patrício devia, antes de tudo, ter apresentado ou proposto na Comissão Parlamentar de Juventude que forjou o projecto em debate essa calendarização que em primeira mão entendeu trazer ao Plenário.
Contra isto não podemos deixar de nos pronunciar, aliás correspondendo a um apelo que o Sr. Deputado Jorge Patrício fez na sua intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo também está preocupado com o Ano Internacional da Juventude.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se nota!
O Orador: - Perante a nossa estupefacção, várias comissões estão criadas para o efeito. Não sabemos - e manifestamos a nossa expectativa em saber - se o Governo irá constituir agora uma comissão para coordenar o trabalho das diversas comissões que sobre o assunto já estão formadas.
Contudo, entendemos que a aprovação desta resolução pela Assembleia é um exemplo face ao Executivo. A Assembleia da República compromete-se, assim - mais do que aprovar uma mera resolução -, a reservar parte do seu labor parlamentar à aprovação de iniciativas legislativas e a promover também uma conferência nacional sobre os problemas da juventude subordinada aos vectores que determinam e caracterizam o Ano Internacional da juventude, tal como foi votado pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Creio, pois, que esta é uma forma eficaz e consequente de nos pronunciarmos em relação a este problema.
Também não podemos deixar de lamentar - como já o fizemos uma vez nesta Câmara - que de todas as acções do Executivo tenham sido afastadas as organizações de juventude, e espero que não repitamos o mesmo erro na Assembleia da República. O Sr. Deputado Jorge Patrício referiu algumas delas, mas creio que não referiu a mais importante, ou seja, a comissão pró-conselho nacional de juventude. Era lícito esperar que o Governo desse a mão àquele que hoje ainda não é institucionalizado mas que será amanhã o parceiro social do Governo para com a juventude.
A comissão pró-conselho nacional de juventude reúne já as principais organizações nacionais de juventude; traduz-se num esforço de consenso e de diálogo por que há muitos anos em Portugal muitas organizações se vinham batendo. Porém, a comissão pró-conselho nacional de juventude foi totalmente alheada e marginalizada dos processos de preparação do Ano Internacional da Juventude. Quer queira o Executivo, quer não, recuar em relação a este acto de marginalização, creio que nós, aqui na Assembleia da República, nas acções que viermos a promover não deveremos incorrer em semelhante erro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir a minha intervenção gostaria de dizer que é nosso desejo que em Dezembro deste ano pudéssemos dizer que não estivemos perante mais um ano internacional qualquer, mas, sim, perante o Ano Internacional da Juventude e que com ele veio a capacidade para se equacionarem
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os problemas que os jovens sofrem hoje em Portugal e para se determinarem as terapêuticas, por que nós há muito tempo vimos ansiando.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Deputado Carlos Coelho, lamento dizer mas não compreendo a razão das suas afirmações e a tentativa de contestação das afirmações que produzi acerca do problema que estamos a discutir no projecto de resolução sobre o Ano Internacional da Juventude.
O facto de na Comissão Parlamentar de Juventude se ter chegado ao consenso de que se deveria discutir um projecto de resolução política, abordando temas concretos - nomeadamente apontando dois objectivos fundamentais, ou seja, a discussão de diplomas que tenham que ver com a problemática juvenil e com a realização de uma conferência nacional - não poderá implicar para nenhum dos Srs. Deputados que compõem a Comissão Parlamentar de Juventude e que chegaram a esse consenso a perda de direitos por parte dos partidos de apresentarem as suas próprias propostas.
Ora, formulo este pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Coelho para que fiquemos devidamente esclarecidos sobre esta questão.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Coelho.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Deputado Jorge Patrício, é óbvio que não se pode aferir da minha intervenção que tivesse pretendido delimitar o exercício de quaisquer direitos, pois o que tentei fazer foi chamar à pedra a responsabilidade política. Nós entrámos, por consenso, num processo que não se restringia à aprovação deste projecto de resolução. Portanto, não é lícito que em formas marginais mas que dizem directamente respeito a este processo haja falha desse espírito de consenso, sob pena de, amanhã, em sede de Comissão ou qualquer outra sede, não nos podermos empenhar em nenhum processo de consenso, sabendo que ele poderá ser alterado a qualquer momento.
Recordo-me que na Comissão o Sr. Deputado Jorge Patrício, quando falou na calendarização, propôs que fosse o mais cedo possível, só que nunca se definiu quando é que seria esse «mais cedo possível». Aliás, o Sr. Deputado Jorge Patrício sabe como sabem outros Srs. Deputados que tivemos ocasião de falar em várias iniciativas que poderiam ser subscritas colectivamente por nós, tendo em atenção nomeadamente e entre outros aspectos o tentar evitar problemas quanto à legalização do conselho nacional de juventude. E ficou combinado que, tanto esta como outras questões que poderiam obter consenso pela nossa parte, deveriam ser agendadas nessa semana, ou quinzena, o período que quisermos. Se o Sr. Deputado Jorge Patrício - quanto a mim violando o espírito de consenso que nos tinha animado desde início - vem propor que seja logo a seguir ao Orçamento do Estado está a impedir que esses entendimentos que haviam sido estabelecidos entre nós tenham qualquer espécie de consequência prática. Está a dizer que são apenas os projectos já apresentados que podem ser discutidos.
Foi, pois, contra isso que me insurgi e julgo que positivamente!
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Deputado Carlos Coelho, continuo a não perceber o que V. Ex.ª referiu, pois o espírito de consenso não implica - e creio que o Sr. Deputado reconheceu isso - que os diversos partidos não possam apresentar as suas opiniões. Nesta altura, estamos a discutir o projecto de resolução política e é lícito que qualquer partido possa apresentar as suas opiniões.
O Sr. José Magalhães (PCP): - 15so é normal!
O Orador: - É evidente que isso é normal e não vejo por que razão se possa inferir desta nossa posição a tentativa de furar um consenso estabelecido.
Sr. Deputado, essa afirmação é muito grave!
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - O acto é que é grave!
O Orador: - Gostava, pois, de saber por que razão é que considera que furamos o consenso estabelecido quando apresentamos algumas opiniões sobre aquilo que o projecto de resolução deve ser.
Em nosso entender, o projecto de resolução não pode cair no vazio ...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Aí estamos de acordo!
O Orador: - ... e por isso dissemos - e gostaríamos muito de ouvir a opinião dos Srs. Deputados que deveria ser estabelecido um prazo concreto para a discussão dos problemas. Essa é, pois, a nossa proposta e não vejo como é que o Sr. Deputado Carlos Coelho pode inferir que tal quer significar um «furo ao consenso».
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Deputado Jorge Patrício, V. Ex.ª tem o direito formal e parlamentar de chegar ao microfone e dizer o que entender.
Ora, o que aqui está em causa é um processo político de consenso que tínhamos estabelecido. O processo político que por consenso estabelecemos foi o de todos os grupos e agrupamentos representados na Comissão Parlamentar de Juventude tentaram propor aos líderes das respectivas bancadas que em relação ao Ano Internacional da Juventude, devíamos dar uma expressão consequente à discussão da problemática juvenil reservando um espaço da nossa agenda para a discussão
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dos projectos de lei e das propostas de lei das iniciativas legislativas que disserem mais directamente respeito aos jovens.
Também ficou combinado, como é óbvio, que isso se faria em relação aos projectos de lei que existissem - aliás, não há outro processo. Igualmente ficou combinado que, se fosse possível, tentaríamos apresentar iniciativas legislativas comuns, e referiram-se algumas delas, nomeadamente as que dizem respeito ao conselho nacional de juventude.
Ora, o que com isto quero dizer é que o processo que estabelecemos, no sentido de reservar parte do nosso espaço de trabalho para a discussão de iniciativas, devendo algumas delas surgir com o nosso consenso e com o nosso empenhamento, não tem consequência prática se esse esforço de entendimento entre nós para a apresentação dos projectos não for levado a cabo, isto é, se o Sr. Deputado Jorge Patrício vem já propor que tal discussão seja a seguir à do Orçamento do Estado, a menos que o Sr. Deputado tenha fortes razões para supor que é possível que trabalhemos e cheguemos a consenso antes dessa data.
Contudo, para isso, seria lícito que o Sr. Deputado só o afirmasse depois de falar connosco, o que não aconteceu.
Foi, pois, por essa razão que referi que o Sr. Deputado Jorge Patrício «violou» - e utilizo esta palavra sem a agressividade que poderá implicar, mas perante a realidade crua dos factos - o espírito de consenso que nos tinha animado desde início.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de formular uma pequena intervenção tendo como base o projecto de resolução que agora está em discussão neste Plenário.
Assim, começaríamos por afirmar que, nos termos de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, o ano de 1985 foi proclamado como Ano Internacional da Juventude subordinado ao tema «Participação, Desenvolvimento e Paz». Nos termos da resolução da Organização das Nações Unidas, dado que os Estados membros são convidados a participar nessa movimentação, também em Portugal se comemora este ano o Ano Internacional da Juventude.
Pela nossa parte - e esse era o primeiro juízo político que gostaríamos de formular -, consideramos que é extremamente oportuno comemorar o ano de 1985 com base na temática juvenil e também em função da gravidade da situação social com que neste momento se defrontam os jovens em Portugal.
Creio, pois, que esta será uma afirmação pacífica neste Plenário que será facilmente subscrita pela generalidade das bancadas. É-o claramente em termos da situação que se vive no sistema de ensino com o caos que, infelizmente, é de todos conhecido; é-o em termos da impossibilidade total do acesso por parte dos jovens à habitação; é-o em termos da situação gravosa que os jovens defrontam quando tentam ingressar na vida activa e no mercado de trabalho.
Em suma, toda a situação de autêntica marginalização social com que neste momento, em Portugal, se defrontam as novas gerações faz com que seja extremamente oportuno dedicar o ano de 1985 à temática dessas mesmas novas gerações portuguesas.
Contudo, também gostaríamos de referir que entendemos que o Ano Internacional da Juventude, a comemorar no decurso do presente ano, não pode ser apenas mais um pretexto para comemorações e festejos; não pode ser apenas mais um ano como os outros em que existem outros tipos de comemorações disto e daquilo.
Não pode ser disto que se trata, em função da própria gravidade da situação com que se defronta a juventude em Portugal. Do que se tem de tratar, em nosso entender, é de uma chamada séria e responsável de atenção para os problemas com que se defronta a juventude portuguesa, de uma reflexão profunda na base desses mesmos problemas, de um apontar de soluções que permitam ultrapassar o actual estado de coisas, de uma tomada de medidas concretas que permitam, desde já, começar a perspectivar um outro horizonte - o horizonte a que os jovens, em Portugal têm pleno e total direito.
esta a única lógica aceitável para se comemorar em Portugal o Ano Internacional da Juventude. Aliás, vários exemplos existem já a nível de entidades não estatais que vão fazer essa comemoração dentro desta perspectiva que aqui, sumariamente, enunciamos. Gostaríamos de citar, a título de exemplo, a grande importância que é dada ao Ano Internacional da Juventude por uma entidade com o peso e o prestígio como é a Igreja Católica que, em tão poucos dias levou já a
cabo tantas e tão importantes iniciativas.
Quanto ao Governo, o que gostaríamos de dizer claramente e sem quaisquer subterfúgios é que ele começou mal a sua participação e a sua assunção de responsabilidades no que toca ao Ano Internacional da Juventude. E começou-a sintomaticamente mal, porque o Governo, em mais um episódio de desnorte e de descoordenação, criou para as comemorações do Ano Internacional da Juventude duas comissões. Criou uma comissão no âmbito do Ministério da Educação e veio posteriormente a criar uma outra no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Não percebemos qual a lógica e quais os argumentos que podem justificar um tal raciocínio, à excepção do facto de estarmos apenas perante mais um sintoma de descoordenação e de total falta de articulação e de diálogo entre os vários departamentos governamentais.
De qualquer modo, não augura nada de bom da parte do Governo uma medida com esta natureza. O que poderíamos dizer em relação a esta situação é que, pelo menos, o Governo entrou com o pé esquerdo no Ano Internacional da Juventude quando seria de esperar um outro assumir de responsabilidades numa matéria de tão grande importância como é a de que nos vimos ocupando. Aliás, isso não nos espanta porque não temos quaisquer dúvidas de que os problemas da juventude em Portugal não poderão ser alguma vez resolvidos enquanto perdurar a actual solução política, porque ela é exactamente o contrário daquilo que significa juventude. 15to, porque a actual solução política tem muito mais a ver com a perpetuação de esquemas e de lógicas do passado do que com o abrir de perspectivas de futuro, que é a grande questão central quando se comemora o Ano Internacional da Juventude.
Voz do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Do que se trata, hoje, é de abrir novos horizontes e novas perspectivas para os jovens em
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Portugal. Ora, não é com uma solução remendada, que visa perpetuar o mero situacionismo, que esses novos horizontes e essas novas perspectivas poderão ser encontradas.
Votaremos favoravelmente o projecto de resolução que foi apresentado nesta Assembleia, desde logo por uma razão de coerência, dado que o subscrevemos. 15to, porque entendemos que é politicamente importante associar a Assembleia da República às comemorações do Ano Internacional da Juventude e, na lógica que tentámos explanar anteriormente, elas não podem ser um mero festejo, um mero pretexto folclórico, têm de ser, sim, uma abordagem séria de problemas tão graves como os que se colocam à juventude portuguesa.
Gostaríamos de salientar aqui um traço que para nós é fundamental: depois de aprovar este projecto de resolução - e penso que o vamos fazer por unanimidade - a Assembleia da República tem que fixar um determinado período dos seus trabalhos para a abordagem de diplomas que tenham directamente a ver com a situação da juventude em Portugal, pois estamos todos a assumir, especialmente a maioria, a responsabilidade política de garantir que isso se vai passar. Assim, os nossos votos vão no sentido de que a previsão e a responsabilização que agora é feita tenham a devida concretização e o decorrer do tempo permitirá verificar se de facto as coisas se vão passar desse modo ou não.
Para além dessa responsabilização, em termos de agendamento e segundo o projecto da resolução que estamos agora a discutir, a Assembleia da República irá, igualmente, associar-se à comemoração do Ano Internacional da Juventude através da realização de uma conferência nacional sobre os problemas juvenis e subordinada ao tema proposto pelas Nações Unidas. Porém, gostaríamos de clarificar aqui, a propósito desta iniciativa, um aspecto, que foi também objecto de uma intervenção anterior, que se prende com a própria composição e leque de organizações e entidades que deverão participar nessa mesma conferência, matéria essa que foi objecto de deliberação no seio da Comissão Parlamentar de Juventude, tendo sido formalmente deliberado, apenas com a abstenção do PCP, que iriam ser convidados para participar neste seminário todas as organizações e todos os movimentos juvenis que têm vindo a estar directamente envolvidos no processo de constituição do conselho nacional da juventude.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Esse critério foi formalmente estabelecido e, quanto a nós, consubstância uma visão saudável, que também já aqui foi referida na intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho, em termos de responsabilizar e garantir o necessário e saudável diálogo entre a Assembleia da República e as organizações que estão envolvidas no processo de constituição do conselho nacional de juventude. É um critério que pela nossa parte merece inteiro e total apoio e, como tal, pensamos que deveria servir de exemplo, como aqui também já foi referido, no que toca à participação e à responsabilização do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eram estas, em traços gerais, as questões que queríamos formular a propósito do projecto de resolução n.º 41/111. Para terminar, aquilo que gostaríamos era que no final de 1985 pudéssemos chegar à constatação de que o Ano Internacional da Juventude teve um conteúdo sério, que correspondeu aos anseios, às expectativas e aos direitos da maioria da juventude portuguesa.
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vai ser submetido à votação na generalidade o projecto de resolução n.º 41/III, sobre o Ano Internacional da Juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados há alguma objecção a que se passe de imediato à votação, em bloco, deste projecto de resolução na especialidade?
Pausa.
Não havendo qualquer objecção, vai ser submetido à votação, em bloco, na especialidade o projecto de resolução n.º 41/III.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - De imediato submeteremos o projecto de resolução n.º 41/III à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Como o conjunto da Assembleia da República, também nós votámos favoravelmente este projecto de resolução sobre a celebração em Portugal do Ano Internacional da Juventude.
Pensamos que o processo escolhido nesta resolução corresponde, de facto, ao que deve ser o papel de uma Assembleia da República e corresponde a ser o próprio Parlamento, como instituição política que é, a tomar nas suas mãos a condução do que vai ser fundamental nas comemorações do Ano Internacional da Juventude.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - De facto, é nesta Casa ,que se poderão criar as formas pelas quais a juventude portuguesa veja encontradas perspectivas de resolução para os problemas com que actualmente se defronta.
Um Ano Internacional de Juventude seria vazio de sentido e de consequências se nenhum passo fosse dado no sentido de conseguir que os nossos jovens possam encarar mais sorridentemente - permita-se-me a expressão - o seu futuro, sabendo que nesta Casa nos preocupamos para que no futuro o nosso pais - que futura e necessariamente será o país dos jovens de hoje - seja um país mais justo, mais digno e mais fraterno, para que os jovens possam encontrar, pelo esforço comum, perspectivas de emprego, perspectivas de satisfação dos seus problemas, não continuando, como até hoje, sem casa, sem acesso à Universidade ou sem emprego, com as condições da sua vida profundamente dificultadas em todos os sentidos. Nesta Casa preocupamo-nos para que os jovens possam continuar a es-
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perar do País, sucessiva e crescentemente endividado, para que não lhes caiba pura e simplesmente pagar os encargos que sobre eles faremos empender.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Essa é a nossa responsabilidade perante as gerações futuras. E se todos, sem medo das palavras, temos com certeza responsabilidades históricas, é em relação à história mais recente que essas responsabilidades são maiores. São os jovens de hoje, os jovens deste país, que nos hão-de perguntar e responsabilizar pelo país que para eles fomos capazes de construir.
Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à segunda parte da ordem do dia de hoje, parece que há acordo para que se proceda à votação de uma proposta, cujo, primeiro subscritor é o Sr. Deputado Luís Saias, que deveria ter sido votada ontem, imediatamente a seguir à votação do Estatuto do Deputado, mas que, por lapso ou porque chegou tarde à Mesa, não foi votada. A proposta é, do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República confira à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias poderes para, na redacção final a que vai proceder dos diplomas sobre o Estatuto do Deputado e estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, conjugar a sistemática dos dois diplomas, podendo, se o entender conveniente, transferir, de um para o outro, um ou mais preceitos neles contidos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para suscitar a seguinte questão: o conteúdo dessa proposta é o que consta do relatório aprovado pela Comissão.
Quando o relatório subiu a Plenário, não foi impugnado e quando aprovámos os diplomas, nos termos em que o foram, foi no pressuposto de que isso poderia ser feito.
Por a proposta carecer de objecto, solicitava aos seus autores que a retirassem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saías (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o entendimento resultante da aprovação do relatório for este que o Sr. Deputado João Amaral acaba de referir, efectivamente a proposta não tem utilidade prática e por isso, pelo que me diz respeito, aceitarei retirá-la. .
Portanto, se não houver objecção a que se entenda que a aprovação do relatório já comporta essa faculdade para a comissão de redacção, não haverá realmente qualquer objecção a que á proposta seja retirada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe acordo para que a proposta seja retirada, pelo que vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia de hoje que é a continuação da discussão dos projectos de leis
n.ºs 49/III, da ASDI, 163/III, da UEDS, e 330/III, do CDS, e da proposta de lei n.º 61/III, sobre o Estatuto do Objector de Consciência.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.
O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: em Portugal, o problema da objecção de consciência quanto ao cumprimento do serviço militar obrigatório só foi reconhecido como um direito depois do 25 de Abril e através da Constituição da República. Esta define igualmente as condições segundo as quais os objectores de consciência terão de prestar um serviço cívico alternativo.
A invocação de confissões políticas e religiosas e de razões profundas de ordem ética, moral ou filosófica, para o não cumprimento do serviço militar foi, ao tempo da guerra colonial, rejeitada e duramente reprimida pelo anterior regime.
Nessa medida os jovens que tiveram a veleidade de assumir esse tipo de atitude foram objecto de pesadas sanções e de uma perseguição sistemática.
À objecção contrapunha-se assim a opção entre o presídio e o exílio.
Entretanto, a objecção de consciência era reconhecida como um direito fundamental, quer pela generalídade das democracias ocidentais, quer pelas instituições internacionais e outras entidades de marcante relevância onde esta problemática vinha sendo objecto de ampla reflexão.
Assim, já o Concílio Vaticano II exprimia a sua preocupação quanto à necessidade de que a legislação tivesse em conta o caso de todos os que, por motivos de consciência, se negassem a pegar em armas, sempre que se dispusessem a servir de outra forma a colectividade.
Por outro lado, em 1967, a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, através da sua Resolução n.º 337, abordava a mesma temática, definia o conceito e consagrava esse direito como sequência lógica dos direitos fundamentais consubstanciados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Em 1975, a acta final da Conferência de Helsínquia salvaguardava princípios idênticos, em ordem a que os Estados reconhecessem e respeitassem os ditames da própria consciência dos indivíduos.
Finalmente, em resolução de Fevereiro do corrente ano, o Parlamento Europeu constatava que a protecção do direito à liberdade de consciência implica o direito a negar-se a efectuar o serviço militar armado, mas implica igualmente que o cumprimento de um serviço de substituição não poderá ser considerado como uma sanção, devendo antes ser organizado no respeito pela dignidade pessoal do cidadão e pelo bem da colectividade, convergindo para objectivos de carácter eminentemente social em ordem a uma maior cooperação para o desenvolvimento e o progresso.
Neste contexto, a proposta de lei em apreço tem perfeito cabimento, é urgente e vai colmatar uma lacuna legislativa que tem sido responsável por múltiplos incómodos e transtornos.
Perante a inexistência de legislação própria, as forças armadas tiveram de colmatar essa dificuldade através de um despacho que veio permitir o adiamento de incorporação dos jovens que alegassem a condição de objector de consciência. Pelo mesmo, a pretensão seria deferida mediante a apresentação de 2 testemunhas
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da incompatibilidade entre o perfil ético ou religioso do requerente e as actividades de carácter militar e, ainda, dos seus antecedentes de prática não violenta.
No entanto, este regime contribuiu todavia para um crescendo do número de jovens que, anualmente, invocam a condição de objectores de consciência.
Chegámos mesmo ao ponto de o Conselho da Europa referenciar que a percentagem da incidência de casos de objecção de consciência atinge em Portugal, embora apenas o seu início remonte a 1976, uma dimensão sem paralelo na Europa.
Daí a constatação de que - em face do vazio legislativo existente e da alegada permissividade do actual dispositivo - a dimensão deste problema poderá induzir-nos a considerar a ocorrência de casos de puro oportunismo.
É que, perante um crescimento anual médio de cerca de 300%, que corresponderia em 1982 a 8,8% do contingente e em 1983 o valor incrível de 33,5% de incorporação, chegámos hoje a cerca de 30 000 declarações apresentadas.
São assim 30 000 cidadãos que não têm a sua situação militar regularizada, a sofrerem, por isso, transtornos e dependências, cerceados nos seus projectos e carreiras profissionais.
Daí a importância desta legislação que garantirá os direitos constitucionais aos verdadeiros objectores de consciência e permitirá penalizar rigorosamente todos os oportunismos que, parece, hoje se verificarão.
Este estado de coisas que decorre da simulação abusiva de uma objecção de consciência não interiorizada, como fuga egoísta e fraudulenta ao cumprimento de um dever cívico, está, na verdade, a ganhar foros de verdadeiro escândalo. Ao ponto de, em 1983, ter sido público que um responsável do Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército teria denunciado uma situação de claro abuso e declararia que se conheceriam mesmo casos de testemunhas profissionais pagas para prestarem declarações de impedimento ético face às obrigações militares.
Perante a dimensão actual do problema será com alívio que as forças armadas e o País receberão o suporte legislativo que o resolva de uma vez por todas.
Daí o nosso apoio quer à proposta governamental, quer aos projectos de lei n.º 163/III, da UEDS, e n.º 49/III, da ASDI.
Pois que, em conjunto, recolhem as achegas do debate de Julho de 1982, as inovações introduzidas por ulterior legislação sobre a matéria e ainda outros e diversificados contributos, de molde a consubstanciarem genericamente os aspectos básicos que, julgamos, contemplarão a solução dos problemas em apreço. São assim, em nosso entender, boas bases de trabalho para o debate na especialidade.
Assim, no decurso da discussão na especialidade, pensamos apresentar propostas sectoriais concretas que contribuam para um maior enriquecimento do articulado base, clarifiquem os aspectos menos definidos do texto e que corrijam as suas insuficiências residuais que, em nosso entender, ainda o tornam potencialmente permissivo.
Estarão nesta ordem de prioridades os aspectos de carácter estritamente processual e outros que visam a explicitação concisa e o alargamento de âmbito dos domínios em que incidirá o serviço cívico alternativo e as preocupações - que nos são comuns aliás - quanto a um outro aspecto a merecer uma específica e mais
clara definição: o quadro do regime disciplinar por que se pautará o serviço cívico.
Uma opção nesta matéria poderá ainda resolver a relativa impunidade em que, segundo os diplomas em apreço, incorrem os objectores de consciência que se recusem à prestação do serviço cívico.
Quanto aos principais aspectos que caracterizam o diploma que servirá de matriz ao debate na especialidade, salientarei em primeiro lugar a nossa aquiescência de princípio quanto à vantagem de se assegurar a via jurisdicional para, nos casos futuros, se processar a atribuição do Estatuto de Objector de Consciência.
Pesando embora a argumentação dos que denegam esta via por considerarem ilegítimo que uma opção que reside no foro íntimo do cidadão deva ser sancionada judicialmente, entendemos que, para a defesa da honra e dignidade dos objectores de consciência, se deverá optar pelos meios de eficácia que salvaguardem uma independência e imparcialidade que apenas os tribunais podem garantir.
Poder-se-á assim obstar a eventuais tratamentos casuísticos que outras sedes de decisão poderiam conferir. Por outro lado, acolhemos também favoravelmente que, ao legislar quanto ao futuro, a Assembleia da República não esqueça a situação particular, de facto, existente para os cerca de 30 000 alegados objectores de consciência que, ao longo destes últimos 8 anos, vêm aguardando uma decisão do Parlamento nesta matéria.
Entendeu o legislador, o que aprovamos, que a urgência de uma definição expedita desses casos não se compatibilizaria com uma decisão judicial de tribunais, inundados com uma avalancha súbita de 30 000 processos.
Parece-nos pois adequado o esquema transitório previsto que permitirá uma grande celeridade na apreciação dos casos pendentes. O que achamos também é que, como alguns sectores de opinião defendem, se, pura e simplesmente, se sancionassem ou «amnistiassem» essas situações que vêm do antecedente, sem qualquer critério ou análise, estaríamos conscientemente a pactuar com a hipocrisia, a ambiguidade e o oportunismo.
E quem defende princípios e o legítimo direito à assunção de opções tão respeitáveis como a da objecção de consciência não poderá ter outra posição face a este problema.
É que a via da passagem administrativa não colherá neste caso.
Outras questões residuais existem quanto a outros aspectos que decorrem da aplicação retroactiva da lei. E se quanto ao enquadramento dos actuais objectores no quadro das incompatibilidades previstas na legislação em apreço, não se verificaram tomadas de posição sensíveis e em contrário, quanto à sua inserção num serviço cívico alternativo tem-se registado certo tipo de controvérsia. Julgamos no entanto que, à luz da doutrina expendida pelas várias entidades já referidas, existe uma íntima inter-relação entre a assunção de uma objecção expressa e o cumprimento de um serviço cívico alternativo de vocação marcadamente social.
O que julgamos também é que, após a aprovação desta legislação, competirá ao Governo, com a celeridade que a urgência e importância do problema impõe, definir e regulamentar as várias componentes do serviço alternativo, de molde a que a sua implementação não implique qualquer actividade concorrencial com o mercado do trabalho e a fim de que o mesmo
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se não converta, indirectamente, em fonte geradora de desemprego.
Na sua vocação de pendor essencialmente social, o serviço cívico alternativo, ao aproveitar as potencialidades de abnegação e humanitarismo dos objectores de consciência, permitirá igualmente rendibilizar a sua capacidade produtiva, de molde a poderem dar um contributo socialmente mais válido à comunidade portuguesa de que eles são parte integrante e não simples marginais.
Aplausos do PS, do. PSD e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Deputado José Lelo, foi com muito prazer que o ouvimos, aliás, como é habitual, e gostava de lhe formular duas breves questões.
O Sr. Deputado, a certa altura, referiu-se ao carácter permissivo da proposta de lei do Governo, no sentido de dizer, julgo eu, que ela facilitava bastante a situação do objector de consciência. .
Acho que não consigo distinguir onde está esse carácter permissivo, creio, aliás, que a proposta de lei do Governo é bastante limitadora na forma como entende a consagração global do princípio da interposição do pedido de objector de consciência e, portanto, gostaria de lhe perguntar se tinha sido lapso meu ou se V. Ex,ª mantém que, de facto, a proposta de lei abre largas possibilidades de interposição do pedido de objector de consciência.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado José Leio referiu o problema dos objectores de consciência que se recusam a prestar o serviço cívico. Julgo que aí - também por lapso meu, com certeza - V. Ex.ª disse que se tinha de regulamentar essa situação, uma vez que havia uma situação de quase impunidade.
Na proposta de lei do Governo não há uma situação de quase impunidade, há, sim, uma situação de bastante gravidade, que é a defesa de que nesse caso há perda de direitos políticos.
Creio que este é um dos muitos casos de questões concretas que têm de ser vistas aquando da discussão na especialidade, mas julgo que, em caso algum, o objector que se recusa a fazer serviço cívico pode ter consequências no âmbito dos seus direitos políticos.
Portanto, estou de acordo em que se terá de se arranjar uma punição, mas não uma que redunde na impossibilidade de ser eleito, logo numa perda de direitos políticos. Creio, aliás, que esta disposição é marcadamente inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José. Leio, há mais Srs. Deputados inscritos para formularem pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?
O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, responderei no fim de todos os pedidos de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Sr. Deputado José Lelo, ouvi-o referir a resolução do Parlamento Europeu de 7 de Fevereiro de 1983 com grande satisfação e fiquei mesmo com a percepção de que o Sr. Deputado estaria incondicionalmente de acordo com a mesma.
Só que durante a sua exposição, nomeadamente em relação a outra matéria, fiquei com a impressão contrária. 15to porque a resolução do Parlamento Europeu, no seu n.º 3, observa que nenhum tribunal ou nenhuma comissão pode penetrar a consciência do indivíduo e, portanto, que uma declaração individualmente motivada deve bastar, na imensa maioria dos casos, à obtenção do Estatuto de Objector de Consciência.
O Sr. Deputado concorda ou não com este n.º 3 da resolução do Parlamento Europeu?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado José Lelo, em primeiro lugar, queria dizer-lhe que a sua intervenção foi um contributo bastante positivo para o debate que está aqui a ser travado.
De qualquer forma, e face a uma questão importante que referiu na primeira parte da sua intervenção - o elevadíssimo número de objectores de consciência em Portugal em relação a outros países -, gostaria de lhe colocar uma questão.
Perguntava-lhe, porque talvez interessasse um esclarecimento um pouco mais apronfundado sobre essa questão de fundo, se não pensa o Sr. Deputado que terá alguma influência nesse número o trauma da guerra colonial vivido por toda uma geração?
Não pensa o Sr. Deputado que o próprio vácuo legal existente até agora - que procuramos colmatar com a aprovação deste Estatuto de Objector e que procurará obviar aos oportunismos que referiu - não terá também uma influência significativa nesse número?
Em último lugar, gostaria de saber se V. Ex.ª não admite que nesse número de objectores de consciência tem também influência uma certa desconfiança, bastante espalhada, que existe no nosso país face ao Estado - e que decorre até dos laivos anarquistas que assume o discurso de certa direita, incluindo o da própria direita parlamentar - no que respeita à ausência de algum consenso sobre qual é o papel do próprio Estado?
Não considera, Sr. Deputado, que este facto se reflecte na perspectiva com que a juventude encara o Estado e algumas das suas instituições, como as forçar armadas, e influencia o elevadíssimo número de objectores de consciência, ou melhor, de jovens que declaram ser objectores de consciência?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Lelo, queria registar a abertura que demonstrou para que sejam encontradas, no trabalho de especialidade, melhores soluções para alguns pontos do diploma.
Posto isto, gostaria de lhe fazer duas perguntas relativamente rápidas.
A primeira relaciona-se com as suas considerações iniciais sobre o aumento do número de alegados objectores de consciência. V. Ex.ª considera ou não que
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um factor que pode contribuir, e tem contribuído, para esse aumento é precisamente o facto do serviço militar obrigatório não estar a ser prestado nas melhores condições e de, por essa razão, alguns jovens terem procurado uma saída fácil - embora defraudando a lei - para o evitarem?
A segunda pergunta que gostaria de lhe fazer diz
respeito ao prazo para apresentação do pedido. Nas
considerações de especialidade que fez, ao analisar o
diploma, suponho que não referiu está questão. Porém, já ontem aqui falámos nisso e o Sr. Ministro
acentuou até um ponto, com o qual concordo, que
se refere ao facto do prazo nunca poder ser tal que
permita que a sua invocação se faça já depois da incorporação. a
De qualquer modo, Sr. Deputado José Lelo, pergunto-lhe o seguinte: se encontrarmos uma outra formulação de prazo que evite esta situação mas que seja superior ao prazo dos 3 meses após os 18 anos, se o Partido Socialista estará, também aberto a considerá-la, em sede de especialidade?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado José Lelo, ouvi atentamente a intervenção de V. Ex.ª e pareceu-me que dela transparece uma visão coerente mas algo limitativa do conceito e do próprio instituto da objecção de consciência.
Gostaria apenas de lhe colocar uma questão muito concreta e que tem a ver, nomeadamente, com a opção que V. Ex.ª referiu, e quanto a mim bem - aliás vê-se uma grande margem de consenso na Câmara acerca disso - por uma solução jurisdicionalizada na concessão da outorga do estatuto de objecção de consciência.
Nomeadamente na sequência dos debates parlamentares ocorridos na anterior legislatura e dos textos aprovados na generalidade, penso que essa opção é pacífica e ela transparece claramente na proposta de lei do Governo, tal como num dos projectos de lei também presentes a debate.
A questão que gostaria de lhe colocar tem a ver com a articulação dessa coerência e dessa lógica com o regime transitório preconizado na proposta de lei do Governo. Gostaria de saber, nomeadamente, a opinião de V. Ex.ª sobre esse regime transitório, que não deixa transparecer nem tem subjacente - e utilizando a sua expressão - o regime de passagens administrativas para resolver uma situação social que é grave, sobretudo pela dimensão numérica que atinge.
Pergunto-lhe se o que se pretende não é apenas - contrariando a lógica e a coerência do diploma e das opções de política legislativa que o enformam resolver rapidamente a situação social dos cerca de 30 000 jovens que declararam, bem ou mal, ser objectores de consciência.
O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.
O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder ao Sr. Deputado Carlos Coelho.
Agradeço-lhe as suas referências e, aliás, já tive o privilégio de abordar com V. Ex.ª esta questão.
Assim, dir-lhe-ei que, quanto à referêancia ao carácter pontualmente permissivo da proposta do Governo, apenas utilizei esse termo em consideração que no debate na especialidade haverá necessariamente que colmatar certo tipo de dificuldades que, a nosso ver, existem, e que podem contribuir para uma apropriação ilegítima do suporte legal que hoje, efectivamente, poderemos viabilizar. Estou-me a recordar concretamente do caso do regulamento disciplinar, porque não está concretamente definido e que, portanto, pode ser objecto de utilização para ultrapassagens, a nosso ver ilegítimas.
Quanto à questão da impunidade relativamente ao caso dos objectores que se recusem a prestar serviço cívico, consideramos que tem de haver uma contrapartida. Ou seja, consideramos que existe um certo tipo de interligação e complementaridade entre quem assume a objecção de consciência e a contrapartida que terá que dar prestando à colectividade serviços de características marcadamente sociais, através da sua inserção num serviço cívico. 15to para que a sociedade possa dispor dessa abnegação humanitária que é característica, de facto, dos verdadeiros objectores de consciência. É, pois, importante que esta abnegação seja útil à sociedade.
Dirigir-me-ei ao Sr. Deputado Luís Monteiro, a quem também agradeço as referências elogiosas, dizendo-lhe que, de facto, referi essa resolução do Parlamento Europeu mas, se tiver o cuidado de ler a minha intervenção, verá que eu apenas salientei um aspecto, o facto de que nessa resolução o Parlamento Europeu se refere à necessidade de existência de um serviço cívico alternativo.
Não me referi, portanto, aos outros aspectos e quanto a eles terei muito prazer em dirimir esse tipo de questões com V. Ex.ª nos trabalhos de especialidade.
Ao Sr. Deputado Hasse Ferreira dir-lhe-ei que concordo basicamente com V. Ex.ª, quando refere que casos haverá, quanto a esse número crescente de objectores de consciência, que se prenderão com o trauma da guerra colonial, com o vazio legal existente e com certas posições radicais de contorno marcadamente direitista.
De facto, admito que este factores tenham influenciado o aumento do número de objectores de consciência. No entanto, referi e achei que era importante salientar a dimensão do problema em Portugal, citando números e fazendo comparações.
E, tudo isto, porque me preocupo - aliás, como V. Ex.ª e como toda esta Câmara - com o carácter de autenticidade que é necessário dar a quem recorre a esse estatuto, de tal modo que quem a ele recorra sejam, efectivamente, os verdadeiros objectores de consciência, que interiorizaram essa objecção de consciência por razões de carácter ético, filosófico e religioso.
Sr. Deputado João Amaral, agradeço-lhe também a concordância com certas teses que aqui expendi e dir-lhe-ei apenas que, em relação às questões que pôs, a nossa abertura para aprofundar esse tipo de questões e para melhorar o documento base é total, como, aliás, em certa medida, já foi aqui por mim referido.
Quanto ao aspecto que referiu, no sentido de o aumento dos objectores de consciência estar, em certa medida, ligado ao facto de o serviço militar obrigatório,
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em sua opinião, não estar a ser prestado em boas condições, devo dizer-lhe que discordo com V. Ex.ª nesse aspecto.
Porém, quanto à segunda parte da sua questão, que defende que a objecção de consciência é muitas vezes uma saída fácil, concordo plenamente com V. Ex.ª Mas, de facto, acho que aqueles que utilizaram essa saída abusivamente o fizeram por razões de outra ordem que não essa que V. Ex.ª apontou.
Quanto à questão do prazo, também achamos que algo terá de ser alterado nesse domínio.
Portanto, dir-lhe-ei que a nossa abertura é grande e consideramos que realmente o que interessa é de facto dar dignidade ao diploma e resolver o problema em eficácia.
Sr. Deputado Jorge Góis, V. Ex.ª diz que considera que o conceito que está subjacente à proposta de lei do Governo e até aos outros dois projectos de lei é relativamente limitativo.
V. Ex.ª não se importa de precisar a sua ideia, se o Sr. Presidente o permitir?
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado, permite-me a interrupção?
O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado, agradeço-lhe a possibilidade que me deu de o interromper. Queria dizer-lhe que não qualifiquei os diplomas em apreço. O meu comentário referia-se apenas à intervenção do Sr. Deputado.
O Orador: - Já compreendi, Sr. Deputado, e agradeço-lhe a precisão.
De facto, considero que não é de nenhuma forma limitativo. Poderá V. Ex.ª pensar que certas considerações relativas a aspectos de carácter processual que aqui referi, poderão ser limitativas. Mas o conceito de objector de consciência que está de facto subjacente aos diplomas e que aprovámos abertamente, não é de nenhuma forma restritivo. Consideramos que permite até uma certa base de discricionariedade, contrariamente ao que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos em que a objecção de consciência só pode ser assumida por razões marcadamente religiosas. Este conceito que está aqui consagrado contém recortes de outro tipo, como o ético e o filosófico.
Consideramos, por outro lado, que um outro tipo de alargamento desse conceito básico se traduziria, na prática, na denegação do próprio serviço militar obrigatório.
V. Ex.ª referiu ainda questões que se prendem com o regime transitório e considerou, provavelmente, que ele seria bastante mais aberto, em contraposição com a minha atitude inicial, que V. Ex.ª teria considerado limitativa. O regime transitório justifica-se, em primeiro lugar, por um critério de justiça e, em segundo lugar, para que, de uma vez por todas, se possa erradicar da sociedade portuguesa aquilo que considero ser o «nacional - desenrascanço», perdoem-me o plebeísmo e o termo.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Institucionalizado!
O Orador: - Dir-lhe-ei que concordo, efectivamente, em que o Estado não tem, neste momento, nem meios
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nem estruturas para receber 30 000 candidatos para um serviço a criar. Considero, no entanto, que ninguém se poderá rir no fim, porque não é disso que se trata, mas sim de privilegiar a honestidade e a seriedade dos verdadeiros objectores de consciência.
Sou da opinião de que se deverá garantir as inabilidades e que deverá haver uma decisão final, seja ela qual for, para cada caso individualmente. Considero, portanto, que deve haver realismo na decisão e, acima de tudo, uma decisão muito urgente para obstar de facto a que se mantenham situações urgentes pendentes, que estão a obstar a que inúmeros jovens possam recriar carreiras e ter projectos de futuro, que sejam viáveis já.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é nova a matéria que apreciamos. Com efeito, desde há anos que se intenta configurar o universo jurídico do objector de consciência, sem que, até ao presente, se tivesse chegado a uma lei que o constituísse, fazendo-o operar para o futuro e em relação às situações pendentes. Em Janeiro de 1982, a Câmara aprovou na generalidade iniciativas apresentadas por grupos e agrupamentos parlamentares, bem como pelo Governo, sem que se houvesse ultimado o processo legiferador. É, assim, antes de mais, positivo que a Assembleia reate hoje o fio quebrado e considere os projectos de leis da ASDI e da UEDS e a proposta governamental.
A questão é relevante e importa analisa-la sem dramatismos nem paixão. Urge consagrar um direito constitucionalmente estabelecido, pôr termo a uma insustentável anomia normativa, resolver problemas que se colocam às forças armadas e aos cidadãos. Assentes, determinados princípios, há que encontrar as soluções idóneas. Por isso aqui estamos e não regatearemos o melhor da nossa contribuição.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Prescreve a Constituição da República, nos seus artigos 41.º, n.º 6 e 276.º, n.º 4, o direito à objecção de consciência, que, no tocante às obrigações militares, se acha balizado pela regra da sua substituição pela prestação de serviço cívico de duração e penosidade equivalentes às do serviço militar armado. Cabe à lei, entretanto, delimitar o seu âmbito e efectivar o seu exercício, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade por omissão, respeitando o regime dos direitos, liberdades e garantias, o que vale por dizer, sumariamente, o seguinte: não pode o legislador ordinário deixar de assegurar um claro conteúdo útil ao preceito, nem os poderes públicos se eximirão a conferirem-lhe eficácia prática, enquanto a legislação de desenvolvimento não for aprovada.
Numa outra vertente, a lei constitucional acentua, no seu artigo 276.º, n.º 1, que «a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os Portugueses», sendo obrigatório o serviço militar.
Parece ressaltar do confronto destas disposições um conflito entre um dever, o da prestação do serviço militar obrigatório, e um direito à objecção de consciência, quando o facto é que nos achamos perante dois valores que uma comunidade jurídica terá de acolher
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e conformar: o do carácter nacional de defesa do País, que cabe a cada homem individualmente considerado, e o da liberdade de consciência. É da justa ponderação de todos os factores e interesses que se extrairá o regime legal idóneo. Para tanto, importa não empolar artificiosamente o assunto: Portugal não é uma coutada de verdadeiros objectores, a juventude não dá quaisquer sinais de denúncia ao cumprimento das suas obrigações militares.
O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Aqui aportados, uma pergunta se coloca: os projectos de leis e a proposta do Executivo representam uma escorreita resposta às necessidades de equilíbrio e equanimidade entre os pólos de tensão referidos? Contêm as normas precisas, técnica e substantivamente adequadas? A nosso ver, não. E, sublinhe-se desde já, não vai nesta constatação qualquer pesporrente comentário de quem proclama, paralelamente, de uma vez por todas, inamovíveis certezas. Movemo-nos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em terrenos complexos, pelo que o equacionar as dificuldades, o problematizar, o apontar de pistas oferecem, a nosso ver, os únicos contributos concretos ao trabalho colectivo de especialidade em comissão.
Eis algumas reflexões que reputamos essenciais, embora não exaustivas.
A definição de objector de consciência surge-nos, em termos aceitáveis, num texto do Conselho da Europa, datado de 1967. As formulações adoptadas pela ASDI, pela UEDS e pelo Governo, distinguindo-se entre si, completar-se-ão? Não será de procurar, em sede própria, uma clareza maior, nomeadamente integrando a ideia de direito que lhe subjaz?
O serviço cívico que o objector realizar não deverá estar subordinado ou ligado a instituições militares ou militarizadas em tempo de paz. Mas poderá acontecer o contrário em tempo de guerra, como se depreende do artigo 3.º, n.º 1 da pretensão governamental? Acompanhamos neste domínio as preocupações expressas no entendimento diverso constante dos articulados da ASDI e da UEDS. Os problemas que se levantam são, porém, mais vastos. Interrogamos, por exemplo: quem organiza o serviço cívico? Uma comissão interministerial, um colégio de especialistas, em vários sectores do conhecimento, eleito por esta Assembleia? E quais as regras de composição de um colectivo com a responsabilidade que sempre terá o que aqui se prevê? Afigura-se-nos que haverá que preencher a lacuna com normativos claros e amadurecidos pela reflexão.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - De qualquer maneira, os órgãos organizadores não poderão deixar de ser plurais, suscitando-se-nos dúvidas quanto à participação da instituição militar já que, em relação a ela, o que importa é salvaguardar o prestígio e a independência em todas as latitudes.
Pensamos, por outro lado, que é exigível, numa lei agora elaborada sobre a matéria, prevenir a não subversão do regime disciplinar aplicável através de práticas geradoras de arbítrio, por inadvertência, inadequação ou erro.
0 Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
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O Orador: - Os domínios em que o serviço cívico se efectua carecem de ser alargados ao âmbito das tarefas culturais e de alfabetização, na esteira do elenco proposto pela UEDS, e determinados de forma inambígua, de modo a impedir a participação de objectores em actividades que lhes não respeitem. Exemplifiquemos: não pode o objector, em caso algum, substituir trabalhadores em greve. 15so decorre da actual lei da greve, dir-se-á. Não obstante, somos favoráveis a um máximo de rigor prescritivo em áreas onde a delicadeza o reclama. E é elementar acautelar hoje o que, amanhã, por desvio do poder, por tergiversação de leitura, haverá quem pretenda adulterar. Nesta linha de pensamento, é essencial asseverar que a prestação de serviço cívico se não transforme num factor perturbador do mercado de emprego, designadamente ajudando a aumentar o número inquietante de desempregados. Há que escolher áreas de actividade que, isso sim, possibilitem uma rentabilização social e se traduzam, para além do mais, na criação de perspectivas de empregamento.
Concordamos que o serviço cívico possa, ao abrigo de acordos de cooperação de que Portugal seja parte, prestar-se em território estrangeiro, mas seria razoável acrescentar uma cláusula tendente a obstar que tal redundasse numa imposição indevida a quem, por fundados motivos, o não aceita. A vontade do objector deve, na nossa opinião, ser atendida, na medida do possível, enquanto se prenda com o seu estatuto. Daí que prefiramos o artigo 9.º do projecto da UEDS, aos seus congéneres da ASDI e do Governo, no concernente às funções a desempenhar pelo objector de consciência no serviço cívico.
De passagem, refira-se também que as penalizações previstas para a recusa de prestação do serviço cívico, por quem tiver obtido o Estatuto de Objector de Consciência, se nos afiguram desajustados e passíveis de virem a ser, eventualmente, declaradas inconstitucionais.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Um naipe medular de problemas situa-se na esfera do processo a seguir para confirmação e reconhecimento do direito contido no n.º 6, do artigo 41.º, da Constituição. Apoiamos o princípio da sua natureza judicial, já que se nos revela este o caminho menos sujeito a discricionaridades, imponderados pragmatismos, injustiças reais. Não que adiramos à tese de que as consciências se julgam. E uma evidência que não se julgam. Só que, na nossa óptica, do que se trata é, tão-só, de instituir mecanismos que apurem a conformidade entre a declaração de vontade e os comportamentos pessoais que a envolvem; é de captar a existência ou a ausência de uma inequívoca moldura de consciente recusa, pelas razões previstas na lei, do uso de meios violentos, quaisquer que sejam, para fins de defesa nacional, colectiva ou individual. Sempre haveria que proceder...
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sempre haveria que proceder a triagens, à dilucidação entre as condutas autênticas e as fraudulentas como, de resto, é geralmente compreendido, a começar pela própria ALOOC, com a introdução do seu artigo 11.º-A no anteprojecto que enviou, em tempo oportuno, a todos os grupos e agrupamen-
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tos parlamentares. E o processo judicial perfilha-se como o portador de maiores garantias de seriedade, isenção e justeza.
Reclama-se, todavia, a sua completa gratuitidade, assim se estabelecendo a igualdade de acesso a todos os cidadãos. Ora, se a isenção de custas, prevista nos diferentes articulados, é correcta, não pode, por isso até, sufragar-se o ponto de vista de que acção terá o valor das acções sobre o estado das pessoas, isto é, das que se inscrevem num processo ordinário, compósito e moroso, para o qual é obrigatória a constituição de advogado. Surge, por esta via, uma porta aberta a toda a discriminação. Quem tiver meios para pagar a um advogado proporá a competente acção; quem não tiver vê-se, de forma intolerável, impossibilitado de a intentar. E não vale o argumeno de que a ordem jurídica portuguesa se acha municiada com o instituto da assistência judiciária, já que é de cada um de nós conhecida a sua inoperância, a sua insanável incredibilidade. No vespeiro da assistência judiciária ninguém, minimamente responsável, acredita. Tanto basta, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para que se procure, serena a aprofundadamente, um modelo alternativo, que pode bem estar na construção de um processo especial, assegurando-se, em absoluto, o direito de recurso e eliminando as teias geradoras de uma selecção iníqua. Outro tanto, aliás, se exige quando, em sede de disposições transitórias, se tutelam os casos pendentes. Na realidade, ao determinar, no artigo 25.º, a instalação de uma designada comissão regional de objecção de consciência em cada sede de distrito judicial e, em face de jurisdicionalização, a constituição de tribunais especializados na mesma área, a proposta de lei cava um fosso brutal entre os habitantes de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, por um lado, e os do restante território nacional, por outro. Atendendo à forma do processo, como conseguiriam, por exemplo, o filho de um trabalhador açoriano ou de um de Bragança para quem são competentes, respectivamente, as comissões regionais ou os tribunais de comarca de Lisboa e Porto, suportar os elevados custos da interposição de uma acção, que o obrigaria a deslocações, ao pagamento a um advogado, etc., numa engrenagem cujo carácter gratuito se apregoa e defende?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Já ontem o Sr. Vice-Primeiro-Ministro reconheceu a necessidade de proceder a reflexão madura e à introdução de modificações neste domínio. Uma delas deverá ser a instituição de comissões e tribunais em outras zonas do País. Esperamos que tal aconteça, em comissão, durante o debate na especialidade, que, assim, por mais estas acrescidas circunstâncias, se reputa de extrema importância para o futuro da legislação que agora principiámos a laborar.
Ainda a propósito do regime transitório, refira-se, entretanto, que, em nosso entender para lá da necessidade de analisar todas as alternativas globais que venham a surgir, a composição preconizada para a comissão regional não é satisfatória. A melhor garantia da dignidade institucional, do prestígio e da independência das forças armadas é a sua não inclusão nessa estrutura. Tudo aconselha a que o membro indicado pelo Ministério da Defesa Nacional ceda lugar a um outro, que sugerimos indigitado pelo Provedor de Justiça. De resto, o número 3 não será
inalterável. Porque não inserir, no conjunto dos elementos da comissão, um psicólogo representante do Ministério do Trabalho Segurança Social, dada a óbvia conexão desta matéria com o mercado de emprego e os sistemas de orientação profissional?
A enunciação de requisitos obrigatórios da sentença judicial, constante do n.º 2 do artigo 20.º, do texto governamental e do artigo 22.º, da UEDS, não é isenta de reparos. Ela merecerá, sem dúvida, uma reformulação no sentido de expurgá-la de quanto se insinue, ou confunda, com um diktat sobre os magistrados, de todo em todo inacolhível pela nossa bancada.
É acertada a penalização da litigância de má fé, nos termos em quê aparece feita, próximos dos do artigo 456. º do Código de Processo Civil, mas há prazos de tramitação que carecem de ser revistos sob pena de se frustrarem. Basta pensar no que sucederá com todos os que vêem cominados nos artigos 23.º e 24.º!, da proposta de lei, se a instalação das comissões regionais de objecção de consciência só ocorrer, como é previsível, depois de eles estarem corridos. A estes e outros detalhes técnicos terá de acudir o trabalho de especialidade.
Uma nota final no respeitante ao prazo para propositura da acção. Pretende o Governo que seja de 90 dias «após a data em que o cidadão haja completado 18 anos de idade». Por seu torno, a ASDI, advogando um procedimento diferente do judicial - mas que comporta também, e sempre, uma apreciação de pretensões e condutas -, fala na apresentação de uma declaração, na junta de freguesia da residência do objector, desde a data do seu recenseamento militar até ao momento da incorporação, ou no distrito de recrutamento da área onde foi recenseado durante ou após a prestação do serviço militar. Para a UEDS «a acção deverá ser interposta no período compreendido entre a data em que o cidadão haja completado os 18 anos e os 90 dias posteriores à data em que o cidadão haja sido submetido às provas de classificação e de selecção». Qual dos prazos o preferível? E porque não um outro: até 90 dias antes da incorporação?
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro manifestou ontem, no início da discussão em curso, abertura para a consideração de hipóteses distintas das formalizadas na proposta de lei. O mesmo acontecerá, certamente, com os agrupamentos parlamentares autores dos restantes projectos do diploma em apreço. De todo o modo, estamos de acordo com a ideia de que o sistema de prazos para accionar o reconhecimento do direito à objecção de consciência evite perturbações internas nas forças armadas.
Múltiplas são as questões equacionadas. É indispensável, pois, o aturado estudo colectivo, a busca de situações testadas num amplo confronto de opiniões qualificadas. Disso curámos no imediato, com seriedade e rigor. A breve prazo, a Câmara terá de pronunciar-se sobre a lei do serviço militar obrigatório. Trata-se de um domínio sensível para a grande maioria dos portugueses, no qual debateremos, com igual rigor e seriedade, as soluções propostas no sentido do estabelecimento de um quadro legal inovador, justo, constitucionalmente conformado. A defesa da Pátria a todos se impõe como um imperativo indeclinável. Os deveres para com a comunidade constitui um valor democrático impostergável. Urge, assim,
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uma vez aprovada a legislação sobre a objecção de consciência, avançar para a consideração de outras realidades em aberto no âmbito das obrigações militares. Pela nossa parte continuamos disponíveis, diligentes, atentos à natureza institucional da matéria e a nossa postura responsável e operativa no desta Assembleia.
Aplausos do PCP, do PS, do PSD, do MDP/CDE e da ASDL
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi admitido, baixando à comissão, o projecto de lei n.º 426/III, apresentado pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, sobre o controle e informação dos concensos e adjudicações realizados no âmbito da actividade da Administração Pública.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar no próximo dia 15, terça-feira, às 15 horas, estando previstos período de antes da ordem do dia e de ordem do dia.
Para a primeira parte da ordem do dia estão agendadas a eleição de um juiz do Tribunal Constitucional, a eleição dos membros do Conselho de Imprensa designados pela Assembleia da República, e a eleição dos membros da Comissão de Apreciação dos Actos do MAP. Quanto à segunda parte ela será preenchida com a continuação da agenda de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Joaquim José Catanho de Menezes.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Fernando José da Costa.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Centro Democrático Social (CDS):
António Filipe Neiva Correia.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Luís Cruz Vilaça.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Ruben José de Almeida Raposo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
António Gonçalves Janeiro.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
José Maximiano Almeida Leitão.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria de Jesus Simões Barroso.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Francisco Antunes da Silva.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Bento Gonçalves.
José Pereira Lopes.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Octaviano Geraldo Cabral Mota.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Serafim de Jesus Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Luísa Cachado.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
AS REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins.
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