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I Série - Número 45

Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs.

Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 31 e 39 do Diário
Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a vários outros.
A Assembleia aprovou dois votos de pesar, propostos pelo PCP, pelo falecimento dos escritores José Gomes Ferreira e Nuno Bragança, registando-se declarações de voto dos Srs Deputados Carlos Brito (PCP), Vieira de Moura (PS), Lemos Damião (PSD), Raul Castro (MDP/CDE), José Manuel Mendes (PCP), Menezes Falcão (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Carlos Lage (PS)
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Zita Seabra (PCP) referiu--se a sucessivas crises governamentais, pedindo a demissão do Governo. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr Deputado Igrejas Caeiro (PS)
Em declaração política, o Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) evocou a figura do general Humberto Delgado no 20. º aniversário do seu assassínio
Ainda em declaração política, o Sr Deputado José Luís Nunes (PS), historiando a acção do general Humberto Delgado, pediu que os seus restos mortais sejam transladados para o Panteão Nacional. No fim foi dado um esclarecimento pelo Sr Deputado Manuel Alegre (PS)
O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) aludiu às consequências das cheias nos vales do Tejo e do Sorraia, questionando o Governo sobre as medidas que pensa adoptar para debelar essa situação.
Ainda a propósito do 20.º aniversário do assassínio do General Humberto Delgado, o Sr Deputado Carlos Brito (PCP), evocando a sua figura, responsabilizou o regime anterior ao 25 de Abril pelo seu assassínio.
O Sr Deputado Daniel Bastos (PSD) lamentou a morte do industrial Sidónio Cabanelas, insurgindo-se contra os actos de terrorismo.
O Sr Deputado Reis Borges (PS), referindo-se à assinatura de um contrato-programa com a TAP, abordou alguns aspectos do sector dos transportes, aéreos

Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n.ºs 49/III, da ASDI - Objecção de consciência frente ao serviço militar - 163/III, da UEDS - Estatuto do objector de consciência perante o serviço militar - e da proposta de lei n.º 61/III - Estatuto do objector de consciência Intervieram, a diverso titulo, os Srs Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Jorge Patrício (PCP), Luís Monteiro (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Carlos Miguel Coelho e Adérito Campos (PSD) e João Amaral (PCP)
Tendo sido aprovados, o Sr Deputado António Meira (PS) proferiu declaração de voto Foi depois aprovado um requerimento solicitando a baixa destes diplomas à respectiva comissão para discussão e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos

O Sr. Presidente (Manuel Pereira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Nazaré Conceição.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.

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Eurico Faustino Correia.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá
José Luís do Amaral Nunes.
José Luis Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvio Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Anacleto Silva Baptista
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luis Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Mana Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Bento
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Helena Guilherme Bastos.
Maria Ilda Costa Figueiredo

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Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 31 a 39 do Diário, respeitantes às sessões plenárias de 19, 20 e 21 de Dezembro último e de 3, 4, 8, 10, 11 e 15 de Janeiro findo.
Há alguma oposição?

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados. O Sr. Secretário vai ler o resumo do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Petições

N.º 37/III - Da Federação Nacional de Professores, em que solicita a revisão sobre o regime de contagem de tempo de serviço, para efeito de concessão de fases aos professores dos ensinos preparatório e secundário. Baixou à 4.ª Comissão.
N.º 38/III - De Virgílio Mártir, de Mogo de Anciães, reclamando das injustiças de que tem sido vítima na sua carreira militar. Baixou à 7.ª Comissão.
N.º 39/III - De José Luís Correia de Azevedo, residente em Marinhas, Esposende, em que requer que se intervenha na reposição da legalidade no que respeita à prestação de provas para o curso de complemento de formação de professores de Trabalhos Manuais e do 12.º Grupo. Baixou à 4.ª Comissão.
N.º 40/III - Da União de Resistentes Antifascistas Portugueses, pretendendo que as instalações da cadeia da Fortaleza de Peniche sejam convertidas em museu nacional da resistência. Baixou à 1.ª Comissão.
N.º 41/III - De Fernando João Alegria Antunes (listas unitárias do Conselho Geral do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas), reclamando que sejam tomadas medidas no sentido de compatibilizar os escalões do imposto profissional aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores. Baixou à 5.ª Comissão.

Telex

De S. Ex.ª o Presidente Eleito da República Federativa do Brasil:

Ao despedir-me do generoso solo lusitano, rogo a V. Ex.ª aceitar as expressões de meu apreço e gratidão pela singular homenagem com que fui distinguido pela Assembleia da República. Guardarei sempre na memória, com emoção, as orações de V. Ex.ª e dos líderes de todos os partidos que aí representam o Povo Português, bem como as palmas calorosas com que fui recebido em Plenário. Peço a V. Ex.ª a bondade de estender a seus pares estes meus sinceros agradecimentos. Carrego de volta ao Brasil uma renovada fé no sistema democrático e representativo de governo, com a convicção de que é o que melhor responde aos anseios de paz, dignidade humana, justiça social e desenvolvimento de nossos Povos. Muito cordialmente.

Tancredo de Almeida Neves, Presidente Eleito da República Federativa do Brasil.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas últimas sessões plenárias deram entrada na Mesa os seguintes requerimentos:

Dia 11 de Janeiro de 1985:

Ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados António da Costa e Azevedo Preza, respectivamente; à Secretaria de Estado da Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Mota Torres; ao Ministério da Saúde, num total de 3, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; ao Instituto de Participações do Estado, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; e ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Gaspar Martins.

Dia 15 de Janeiro de 1985:

A diversos ministérios, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado José Vitorino; aos Ministérios da Justiça e da Indústria e Energia, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Raul Castro; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelos Srs. Deputados José Leio e Jorge Miranda; aos Ministérios do Equipa-

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mento Social e do Comércio e Turismo, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; à Secretaria de Estado da Comunicação Social, formulado pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Patrício e Octávio Teixeira; ao Instituto da Participação do Estado e ao Governo, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Gaspar Martins; ao Ministério da Indústria e Energia, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca; ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e João Abrantes; ao Ministério do Equipamento Social, num total de 2, formulados pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; a Câmara Municipal de Lisboa, formulado pelo Sr. Deputado João Salgado; e à Secretaria de Estado da Administração Autárquica, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Fontes Orvalho e outros.

Dia 22 de Janeiro de 1985:

Ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Pereira de Sousa; ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Paulo Barrai; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Governo, num total de 3, formulados pelo Sr. Deputado Caio Roque; aos Ministérios da Administração Interna e da Educação, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Marques Mendes; ao Ministério do Equipamento Social, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Lemos Damião, respectivamente; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Luísa Cachado; ao Ministério do Mar, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães; e ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr.ª Deputada Odete Santos e outros.

Dia 23 de Janeiro de 1985:

Ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Lage; ao Governo, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Manuel Laranjeira Vaz; à Secretaria de Estado dos Transportes, formulado pelo Sr. Deputado Leonel Fadigas; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Lemos Damião; ao Tribunal de Contas, formulado pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães; ao Ministério da Educação, num total de 2, formulados pelos Srs. Deputados Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro; e ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulado pelos Srs. Deputados Belchior Pereira, Mariana Lanita e Francisco Miguel.

Dia 24 de Janeiro de 1985:

Aos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa e outros; ao Ministério da Indústria e Energia, num total de 2, formulados pelos Sr. Deputado Corregedor da Fonseca; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Agostinho Domingues; aos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, num total de 3, formulados pelo Sr. Deputado António Mota; aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro, Luísa Cachado e João Abrantes, respectivamente; ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Figueiredo Lopes; a diversos ministérios, num total de 13, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Administração Interna, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Santos Correia; ao Sr. Ministro de Estado, formulado pelo Sr. Deputado António Capucho; à Secretaria de Estado dos Transportes, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Bastos; e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado da Habitação, formulado pelos Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete Santos.

Dia 25 de Janeiro de 1985:

Aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social, num total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; à Procuradoria-Geral da República, formulado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes; aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Fontes Orvalho; ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Correia e Anacoreta Correia; ao Instituto Nacional de Administração, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado António Mota; e aos Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, Florestas e Alimentação, num total de 2, formulados pelos Sr. Deputado Luís Saias e outros.

O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados:

Manuel Laranjeira Vaz, nas sessões de 21 de Setembro e 31 de Maio de 1983 e de 1984, respectivamente; Álvaro Brasileiro, nas sessões de 8 de Junho e 13 de Novembro; António Mota e outros, nas sessões de 4 de Julho e de 27 de Novembro; Luís Martins e outros, nas sessão de 25 de Julho; Magalhães Mota, na reunião da Comissão Permanente do dia 6 de Setembro e nas sessões de 9, 30 e 31 de Outubro, 20 e 27 de Novembro; Paulo Areosa e Jorge Patrício, nas sessões de 3 de Outubro e 15 de Novembro; José Magalhães e outros, na reunião da Comissão Permanente do dia 27 de Setembro e nas sessões de 6 e 20 de Novembro; Anselmo Aníbal e Manuel Fernandes, nas sessões de 9 e 30 de Outubro; Carlos Brito e Margarida Tengarrinha, na sessão de 26 de Outubro; Araújo dos Santos, na sessão de 9 de Novembro; José

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Manuel Mendes, na sessão de 15 de Novembro; Ilda Figueiredo, nas sessões de 15 e 22 de Novembro; Joaquim Gomes, na sessão de 15 de Novembro; Zita Seabra, na sessão de 22 de Novembro; Anselmo Aníbal e outros na sessão de 23 de Novembro; Anacoreta Correia, na sessão de 28 de Novembro; Handel de Oliveira, na sessão de 29 de Novembro; José Vitorino, na sessão de 30 de Novembro; Carlos Nunes da Silva, nas sessões de 5 e 6 de Dezembro; Vidigal Amaro e outros, na sessão de 6 de Dezembro; João Carlos Abrantes e Hernâni Moutinho, na sessão de 6 de Dezembro; Manuel Jorge Góis, na sessão de 11 de Dezembro; Carlos Espadinha, na sessão de 14 de Dezembro; Jorge Lemos, na sessão de 31 de Janeiro; Zita Seabra, na reunião da Comissão Permanente do dia 19 de Setembro e nas sessões de 5 de Julho e 17 de Outubro; Jerónimo de Sousa, na sessão de 11 de Outubro; José Manuel Mendes e José Magalhães, nas sessões de 18 de Outubro e 15 de Novembro; Carlos Espadinha, nas sessões de 22 de Junho e 24 de Outubro; Lopes Cardoso, na sessão de 25 de Outubro; João Amaral, nas sessões de 13 de Novembro e 5 de Dezembro; Magalhães Mota, nas sessões de 31 de Outubro, 6, 15 e 27 de Novembro e 18 de Dezembro; Francisco Manuel Fernandes, na sessão de 20 de Novembro; Manuel da Costa Andrade, na sessão de 22 de Novembro; Carlos Brito e Anselmo Aníbal, na sessão de 22 de Novembro; Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal, nas sessões de 28 de Novembro e 20 de Dezembro; Gaspar Miranda Teixeira, na sessão de 28 de Novembro; Carlos Nunes da Silva, na sessão de 5 de Dezembro; António Roleira Marinho, na sessão de 7 de Dezembro, Neiva Correia, na sessão de 19 de Dezembro; Magalhães Mota, nas sessões de 16 de Setembro e 30 de Maio, 30 e 31 de Outubro, 27 de Novembro, 13 e 18 de Dezembro; Octávio Teixeira, nas sessões de 20 de Janeiro, 11 e 15 de Janeiro; Hernâni Moutinho, na sessão de 15 de Março, Manuel Fontes Orvalho e Lima Monteiro, nas sessões de 17 de Outubro e 28 de Novembro; Seiça Neves, na sessão de 24 de Outubro; Jerónimo de Sousa, na sessão de 31 de Outubro; Miranda Teixeira, na sessão de 8 de Novembro; João Amaral, na sessão de 13 de Novembro; Paulo Barral, na sessão de 22 de Novembro; Custódio Gingão, na sessão de 30 de Novembro; Guerreiro Norte e José Vitorino, na sessão de 4 de Dezembro; Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida, na sessão de 5 de Dezembro; Carlos Nunes da Silva, na sessão de 6 de Dezembro; Daniel Bastos, na sessão de 11 de Dezembro; Lacerda de Queirós e João Abrantes, na sessão de 13 de Dezembro; José Manuel Mendes e outros, na sessão de 14 de Dezembro; e Rosa Maria Albernaz, na sessão de 18 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos dois votos de pesar pelo falecimento dos escritores José Gomes Ferreira e Nuno Bragança, apresentados pelo PCP.
O Sr. Secretário da Mesa irá ler o voto de pesar pelo falecimento do escritor José Gomes Ferreira.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - É do seguinte teor:

Morreu José Gomes Ferreira, um dos maiores escritores portugueses de sempre. Tinha a idade do século e deixou-nos uma obra onde se harmonizam os valores estéticos e os da esperança diligente e transformadora.
Na arte de percutir as palavras com o lume de um lirismo novo, a par dos sinais vivazes da participação na vida, foi o militante poeta e cidadão que nutriu, com um cantar de lutas e sonhos, o tumultuar de certezas que em Abril floriu.
Das Aventuras (que continuam sendo maravilhosas) de João sem Medo ao Sabor das Trevas, passando pelo espólio poético que é, porventura, depois do de Fernando Pessoa, o expoente português da época moderna, às diferentes Memórias das Palavras, testemunho inigualável de períodos riquíssimos da nossa história (da implantação da República aos dias que vivemos), José Gomes Ferreira foi o escritor original, admirado, como poucos, em Portugal e no mundo, o homem fraterno, simples e solidário no meio dos homens. Por isso, sem lugar-comum, a sua morte nos mata.
A Assembleia da República reunida, em Plenário, no dia 12 de Fevereiro, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de José Gomes Ferreira, nome cimeiro da nossa cultura e cidadão português exemplar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - A Assembleia da República presta homenagem a uma das mais destacadas figuras da cultura e a um dos cidadãos mais exemplares da vida portuguesa neste século.
O poeta José Gomes Ferreira assumiu com grande lucidez o melhor da consciência nacional e exprimiu-a com imensa beleza e notável originalidade.
Foi a voz da preocupação revoltada e do remorso militante ante a injustiça social e os atentados contra o homem e a humanidade, mas foi ao mesmo tempo a voz incontível da liberdade e da esperança.
A sua ira poética não poupou os tiranos e os verdugos, fossem os agentes da ditadura fascista, os generais franquistas, as hordas hitlerianas. E a incomparável ternura dos seus versos deixou vivos para todo o sempre os mártires e os heróis da resistência.
Foi acima de tudo a voz do optimismo histórico e humano que deixou gravado no poema mais cantado por gerações de antifascistas: «Havemos de chegar ao fim da estrada ao som desta canção.»
Tive pessoalmente o privilégio de sentir o calor desse optimismo, quando o conheci integrado numa delegação do Movimento de Unidade Democrática Juvenil, e senti-o anos mais tarde em contactos que com ele mantive já como funcionário clandestino do PCP. Encorajava muito ouvir a esperança dita por um tão grande amigo, com tanta sabedoria e certeza. Aprendi-o. Como antes e depois de mim aprenderam gerações de portugueses. Como sabe o nosso povo.

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O «Poeta militante» não entravou o passo do cidadão militante que participou activamente em todas as grandes batalhas pela cultura, pela liberdade, pelo bem--estar do nosso povo e pela paz entre os homens. Com a sua inscrição como militante do PCP, em Fevereiro de 1980, quis ele dar plena coerência ao sentido e ao conteúdo da sua vida, mas foi mais um acto de grandeza exemplar, pois não escolheu os dias mais felizes e mais propícios ou a hora de acontecimentos espectaculares, escolheu precisamente o momento em que as realidades e os presságios não eram favoráveis ao PCP e ao regime democrático saído da revolução de Abril.
A voz de José Gomes Ferreira é uma chama imperecível na nossa literatura, na nossa história e no nosso combate.
A companhia do camarada poeta José Gomes, essa, é insubstituível.
É para nós um grande vazio. Uma grande saudade.

Vozes do PCP, do MDP/CDE e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Moura.

O Sr. Vieira de Moura (PS): - Seria, evidentemente, impensável que a bancada socialista deixasse de votar, favoravelmente, um voto de pesar pela morte física do poeta José Gomes Ferreira, que, durante um largo período temporal, perfumou a literatura portuguesa com o eflúvio dos seus poemas - dos poemas que sob o magistério lírico de João de Deus marcado nos Lírios do Monte - lhe assinalou a presença viva no nosso panorama das Letras.
Personalidade rica, destituída de artificialismos literários, a sua pena molhada numa tinta a que, em grande parte, a boémia literária fornecia pigmento, nunca se mostrou engomada de literatice nem impregnada de embófias intelectuais.
Desde os sonetilhos de Longe - o livro que a Seara Nova distribuiu - e onde, sem grandes sondagens inquiridoras no subsolo, era fácil encontrar o poeta que tão exuberantemente veio a revelar-se José Gomes Ferreira, foi uma presença sempre viva no nosso panorama cultural ao longo de mais de 60 anos.
E solicitado, embora, por caminhos variados de expressão, quer compondo como «músico amador» um poema sinfónico sobre o «Idílio Rústico», de Trindade Coelho, quer alinhando rimas nos seus sonetilhos, quer a acertar, espontaneamente, o passo, não com modismos invertebrados e de frágil consistência, mas com caminhos limpos de descoberta, José Gomes Ferreira foi uma presença sempre viva e, sobretudo, nova, que toda a vida se recusou - como, aliás o confessa - a ter mais de 20 anos.
E, fossem quais fossem os caminhos que trilhou, nunca enjeitou o suplemento de lirismo herdado do seu «padrinho e mestre João de Deus» - segundo a sua própria expressão - e o perfume que se evolava do Campo de Flores, mesmo quando, como poeta militante, cantava: «Bem sei, covarde, choras a Flor/Para te esqueceres da Criança que te pediu esmola.»
Mas, mesmo que a pena lhe resvalasse para crónicas - onde, aliás, o poeta permanecia - o mesmo viço rescendente se evolava e a mesma frescura lhe impregnava a tinta que, «quixotescamente», como agudamente pressentiu Leonardo Coimbra, lhe molhou a caneta para contar a história de João sem Medo.
Coração largo, era insuperável na capacidade de admiração pelos confrades das Letras, situassem-se eles em que ponto cardeal se situassem. Quer se tratasse de um Raul Brandão, a quem chamava mestre, quer de um Teixeira de Pascoais, figura grande da sua galeria, quer lhe surgisse na frente um Aquilino - personalidade grande mas tão dissemelhante da sua, ou de um Pina de Morais, hoje tão injustamente esquecido, sempre lhe saiu da pena a mesma palavra generosa e pura para o louvar com a sinceridade mais estreme.
Nascido em 1900, viveu intensamente períodos conturbados, imerso num mar de paixões e de lutas: primeiro, como menino de bibe, testemunha o fim da Monarquia; depois, adolescente precoce, vive os primeiros entusiasmos da República. E, em determinada altura, já homem, investe com a bruma escandinava, recebendo na fronte o baptismo da neve. Um lugar de cônsul obriga-o a trocar a pena de poeta pelo carimbo de funcionário numa repartição de cujas vidraças sente o exílio do sol de Portugal.
E, nostálgico das tertúlias de Lisboa, da boémia literária irisada de projectos, não aquece lugar e decide vir viver, por inteiro, o seu destino de poeta - de poeta, sempre poeta, mesmo quando assume, como ele próprio diz: «O ateísmo por humildade em frente do mistério.»
Sem basófias literárias e, ao mesmo tempo, sem falsas modéstias, confessa-se «o aprendiz de escritor que fui e desejo continuar a ser até ao bafo final no espelhinho dos moribundos».
Entretanto, dá à estampa A Imitação dos Dias - o livro de memórias mais desprendido que um escritor é capaz de deixar atrás de si, e deixa, ainda, A Memória das Palavras que subintitula como «o gosto de falar de mim» e, ainda aí, não se exime a falar dos outros, fazendo da obra um paradigma de humildade confessional.
Novo, sempre novo, morre José Gomes Ferreira com 84 anos, mas com apenas 20 anos de idade, como sempre desejou, não sem pedir que: «Quando eu morrer não compliquem/O mistério/Com pios de coruja/Nem me levem para o cemitério/Da morte, da nuvem suja.»
Pois não sejamos nós, pela via da retórica, a soltar os pios de coruja sobre o seu cadáver - nós que queremos levá-lo, isso sim, para as alturas da nuvem mais branca e mais pura que possamos encontrar.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, farei uma declaração conjunta quando for lido o outro voto de pesar.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª não visse inconveniente também eu me reservaria para fazer a minha declaração depois de lido e votado o voto de pesar relativo ao escritor Nuno Bragança.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

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O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a morte de José Gomes Ferreira o Pais perde não só um dos maiores escritores portugueses de todos os tempos mas uma grande figura de cidadão exemplar, de democrata, de lutador resistente antifascista, de lutador pela democracia no nosso país.
Os seus versos, que foram cantados durante o fascismo como a bandeira da luta da resistência dos democratas, continuarão a ser entoados por todos os democratas que nele vêem a mensagem que José Gomes Ferreira nos deixa, o seu apelo permanente à liberdade, à solidariedade que sempre manteve com o seu povo.

Por isso, o MDP/CDE se associa, comovidamente, ao voto de pesar à memória de José Gomes Ferreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao voto de pesar pelo falecimento do escritor Nuno Bragança.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O voto de pesar é do seguinte teor:

Voto de pesar

Autor de uma obra marcada de profundo rigor e pessoalidade, Nuno Bragança afirmou-se como das vozes mais autênticas da literatura renovadora das últimas décadas.
Mercê de uma escrita imaginosa e fluente, plena de sugestão, ritmo, inesperados cambiantes, grangeou uma grande e generalizada admiração.
Antifascista por convicção e acção, companheiro de esperanças com múltiplas e diversificadas raízes, deixou-nos um raro testemunho de inteligência criadora. Dele se dirá que, tendo morado na angústia, ajudou a mudar a face dos dias baços em favor de uma humanizadora claridade.

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 12 de Fevereiro, expressa o seu pesar sentido pela morte de Nuno Bragança, grande escritor do nosso tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nuno Bragança foi um dos mais lúcidos e inovadores temperamentos de ficcionista revelados pelos últimos anos da literatura portuguesa. Quando, nos finais da década de 60, publicou A Noite e o Riso, seu primeiro livro, romance de uma consciência definindo-se e assumindo-se no meio de múltiplas inquietudes, os leitores saudaram toda a estratégia do rigor e beleza formal que o percurso posterior aprofundaria. Acolheram ainda, com significativo entusiasmo, o gosto pela coloquialidade, o convívio desinibido com mundos lisboetas de só aparente toque marginal, o virtuosismo de uma escrita marcada profundamente pela audácia e pela esperança.
De Directa a Estação, colectânea de contos vinda a lume há escassas semanas, passando por essa obra rica e problematizadora que é Square Tolstoi, Nuno Bragança prosseguiu o seu itinerário de indagação psicológica e solidariedade, mercê da mesma poesia narrativa, do mesmo discurso imaginoso e fluente.
Os sinais da resistência antifascista açodem-nos, de forma viva, ao longo dos seus textos: sejam os de um perseguido pela PIDE que, a salto, passa a fronteira para o exílio diligente ou os do trabalhador alentejano submetido à injustiça e à tortura. O fundo religioso que murmura na fundura ou na epiderme das palavras que escreveu não escamoteiam o senso de participação na vida, o militar das vicissitudes transformadoras. Pelo contrário: as malhas de uma e outra vertente integram-se sem conflitos insanáveis.
Por isso, como se diz do voto a que esta Câmara acaba de dar unanimidade, tendo morado na angústia, Nuno Bragança ajudou a mudar a face dos dias baços em favor de uma humanizadora claridade. Por isso, a sua morte, ocorrida em pleno labor e quando muito projectava num devir que não teve, abre um lugar impreenchível, como cidadão e grande escritor do nosso tempo. Cabe-nos, porém, continuá-lo no meio de nós e para além dos dias que vivemos. Só assim honraremos a sua memória digna e cumpriremos as exigências culturais que se nos impõem, como democratas e eleitos pelo povo.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fim de semana trágico enlutou os homens das Letras do nosso país.
Faleceram Nuno Bragança, José Gomes Ferreira e José Gomes Bento.
Com o seu desaparecimento ficou o País mais pobre, muito mais pobre. E, sempre que tal acontece, salienta-o a Assembleia da República, num verdadeiro sentimento de unidade e coesão, exprimindo um só sentimento - a tristeza.
Tristeza que invade todos os corações, mesmo aqueles que em vida discordassem dos seus ideais, dos seus pontos de vista.
É que, Srs. Deputados, as horas de angústia conseguem fazer esquecer o que dividiu, e unir o que é essencial, o que é patriótico.
E todos eles, cada um à sua maneira, foram patriotas, defenderam os seus ideais, lutaram pelas suas convicções, deram de si o seu melhor, legaram a sua obra.
Morreram na realidade três grandes portugueses, ficam três notáveis exemplos, que a todo o momento podem ser revividos na expressão da sua arte, na sua escrita, na dádiva da sua cultura.
Quanto não seria de esperar de um Nuno de Bragança, se a morte o não tivesse ceifado tão prematuramente?
Quanto não poderiam ainda esperar os professores da acção do Dr. José Gomes Bento, na luta travada pela dignificação da função docente?
E, apesar dos seus 84 anos, quanto falta não faz José Gomes Ferreira, com os seus protestos contra a injustiça e o viver de um mundo desconcertado?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, sociais-democratas, choramos estes três homens, estes três vultos com o mesmo sentimento.
Permita-se-nos, porém, recordar de uma maneira mais profunda José Gomes Ferreira. Pela sua obra literária, pela sua variedade, pelo seu conteúdo, bem merece este «poeta militante» um lugar de destaque.

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Nascido no Porto, foi cônsul de Portugal na Noruega de 1926 a 1930.
Desde jornalista a crítico de cinema este poeta que, «por necessárias razões de liberdade», sempre gostou de ouvir a sua voz a cantar suas vivências, sofreu a asfixia do momento que não permitia que fossem desde logo publicados os seus versos, para o prazer de um público que nele revia a sensibilidade poética do seu sentir.
É, no entanto, uma poesia que marca, de uma forma bem vincada, a sua época, nas preocupações, na vibração da esperança, no diagnóstico social, nas assimetrias reinantes no seu País.
Era um homem profundamente humano e humanizante que vivia agonizado na sua autêntica bondade, que procurava distribuir, com inteligência, nas manifestações do dia-a-dia, ajudando e sofrendo com os dramas e as dificuldades alheias.
Quanto não sofria José Gomes Ferreira ao contemplar os bairros da lata, ao aperceber-se das dificuldades dos pobres, dos desempregados, da indignidade humana, etc.
Apesar de octogenário era, porém, um dos mais novos, pois todo ele era esperança, todo ele era luta, todo ele era vida.
A vida que já não tem, mas que ficou bem expressa nas suas obras como: Poesia, Lírios do Monte; Longe; Eléctrico; Ficção; O Mundo dos Outros; O Mundo Desabitado; Os Segredos de Lisboa; Aventuras Maravilhosas de João sem Medo; A Memória das Palavras; e tantas, tantas outras.
Mas, Srs. Deputados, para quê mais palavras?
As obras ficam para prazer de todos nós! ...
Recordá-los e homenageá-los, será lê-los! ...
Como preito do nosso sentimento, as condolências do Partido Social-Democrata, aos seus amigos e familiares. Por tudo isto, votámos favoravelmente estes votos de pesar.
(Neste momento assumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Meneses Falcão.

O Sr. Meneses Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta manifestação de pesar pela perda de José Gomes Ferreira e Nuno Bragança, pois sentimos que estamos em presença de valores nacionais. Para nós, todos os valores nacionais, seja qual for o quadrante político em que se situem, são, em primeiro lugar e acima de tudo, valores nacionais.
A perda destes dois baluartes das letras deixam o País mais pobre e, consequentemente, declaramo-nos tristes. Tristes pela perda desses valores, tristes porque já não somos extraordinariamente ricos para podermos ignorar aquilo que nos vai fazendo falta - lamentamos sempre a perda daqueles que se dedicam às Ciências, às Artes, às Letras ou a qualquer outra actividade de reconhecido mérito. É a situação - daí o nosso pesar, associando-nos à manifestação desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - A morte de um grande poeta, José Gomes Ferreira, e de um malogrado e grande prosador, Nuno Bragança, não podiam deixar de concitar a atenção e o pesar desta Assembleia, dado o relevo com que um e outro louvaram e enobreceram as Letras e a Cultura do País.
Na breve e simples manifestação de pesar que o nosso voto resume, não poderá concentrar-se, por demais sintética, a homenagem que lhes é devida.
Nuno Bragança partiu desta vida quando tanto dele havia ainda a esperar.
Com 56 anos apenas, deixa-nos, porém, A Noite e o Riso, Directa, Square Tolstoi e Estação, livros que documentam uma procura constante da sintonia do homem com o seu tempo e a sua cidade, seja esta a real, a mítica, ou a cidade de Deus.
Obrigado, Nuno Bragança.
José Gomes Ferreira, que um dia disse: «Recuso-me a ter mais de vinte anos.» Soube e pôde ser jovem, lutador e poeta até aos 84 anos.
Desde aquele momento «desbussolado» dos seus Lírios do Monte e dos seus passeios de Eléctrico pelas ruas do mundo, há em toda a sua poesia um coração que é todo afecto pelas coisas e pelo homem seu semelhante.
Companheiro de várias gerações de poetas, com todos foi solidário e de todos diferente.
A sua voz é inconfundível, por demais autêntica.
Na hora em que pranteamos a morte do criador de tão vasta e sublime obra poética, só mais uma palavra de afecto, homenagem e gratidão; obrigado, José Gomes Ferreira.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado, Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a morte de Nuno Bragança o País perde não só um dos escritores mais significativos do nosso tempo mas um escritor que constitui também um exemplo de democrata e de fidelidade ao seu povo, um intelectual consequente que sempre tomou o caminho da solidariedade para com o seu povo e o da defesa da democracia no nosso país.
Por isso, o MDP/CDE se associou ao voto apresentado. E não queremos deixar também de aqui assinalar o desaparecimento do professor José Gomes Bento, que representa também um alto exemplo não só de pedagogo mas de lutador antifascista, julgado e condenado na sua juventude no Tribunal Plenário do Porto - isso viria a marcar toda a sua vida de lutador pela democracia. O seu exemplo de lutador e de resistente contra o fascismo e o seu alto exemplo de pedagogo merecem também que a sua morte aqui seja evocada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu colega, Sr. Deputado Vieira de Moura, fez uma declaração sobre o escritor José Gomes Ferreira. Cabe-me a mim, agora, dizer duas palavras sobre Nuno Bragança. Não queria, porém, deixar de assinalar que se há momentos em que esta Assembleia justifica plenamente alguns minutos de referência à Cultura, à Arte e à Escrita em Portugal, este é um deles - dois grandes escritores, dois dos maiores escritores portugueses contemporâneos faleceram recentemente e a

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Assembleia da República tinha de lhes prestar homenagem.

Não quero deixar de dizer uma palavra de apreço pelo facto de um grupo parlamentar ter tomado essa iniciativa.
Nuno Bragança já aqui foi elogiado como um grande escritor, tendo os contornos da sua obra sido delineados pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes. Apenas me cabe dizer que Nuno Bragança foi um dos maiores romancistas portugueses contemporâneos, tendo escrito uma obra máxima do romance português A Noite e o Riso, uma obra que não teve percursores, uma obra que ainda não fez escola mas que é, sem dúvida alguma, uma das grandes obras da literatura portuguesa de todos os tempos, obra profundamente renovadora e onde perpassa uma meditação existencial sobre a vida e sobre a morte que tem, sem dúvida alguma, uma inspiração cristã. Aliás, Nuno Bragança, foi também um homem que dos meios católicos rompeu com a ditadura salazarista e quando escreveu na revista O Tempo e o Modo contribuiu para o desenvolvimento de uma esquerda liberta da sombra estalinista.
Nuno Bragança escreveu também um romance sobre a resistência directa onde perpassa a revolta universitária de 1962 e onde ecoa o 1.º de Maio desse ano.
Nuno Bragança foi, assim, um grande escritor, um grande renovador da prosa em Portugal e tinha ainda uma grande obra para completar. A perda de Nuno Bragança foi uma grande perda para o País, pois era um grande cidadão; lutou pelas liberdades e pela justiça social. Foi uma grande perda para as Letras portuguesas a perda de um dos seus nomes máximos que ainda tinha muito para nos oferecer, quer no romance, quer no conto.
Foi pena que a obra que nos prometia não tivesse sido concluída, pois ele considerava-se como tendo recuperado da sua veia criadora, que durante algum tempo esteve embotada por aspectos da sua vida particular, que ele de uma maneira tão sensível, tão profunda e tão sincera narrou nas páginas de um jornal de Letras e Artes.
Nuno Bragança merece que a Assembleia da República se curve sobre a sua obra e sobre a sua personalidade.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os reflexos para o País da situação que se vive no Governo e nos partidos da coligação não podem deixar de ser trazidos à Assembleia da República, não só pela gravidade de que se revestem em si próprios os acontecimentos como pelas suas repercussões institucionais. Bem pode o Governo que resta multiplicar-se em declarações procurando fazer crer que tudo está na mesma e nada de anormal se passou ou passa, o triste espectáculo de um meio governo não pode em nosso entendimento prosseguir. A saída de Mota Pinto não é, nem pode ser, apenas uma questão interna do PSD. Ele não era unicamente presidente de um dos partidos da coligação, mas tão-só Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, a segunda cabeça de um governo bicéfalo, corresponsável com Mário Soares pela coligação governamental e pela política seguida desde há mais de ano e meio.
É evidente que o Primeiro-Ministro está a tentar a todo o custo salvar o Governo que resta. Chega ao ponto de dar a imagem de que «agora sim» é que o País vai ver solucionados os seus gravíssimos problemas.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Aquilo a que vimos assistindo é uma vergonha!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

A Oradora: - O Governo segue de crise em crise! Uma crise no Verão de que resultou uma remodelação que não houve! Uma crise de Natal de que resultou a assinatura de um papel com 58 medidas de compromisso político, todas elas tendentes a agravar a vida dos Portugueses! Agora, antes da crise da Páscoa, estamos na crise do Carnaval com o Vice-Primeiro-Ministro e outros tristes personagens como o Ministro da Educação mandados para casa. Mas esta situação pode prosseguir, Srs. Deputados?
Bem pode o Primeiro-Ministro procurar remodelações, remendos, substituições ou alterações que não muda o essencial. E o essencial é que com o prosseguimento da mesma política o País continuará de crise em crise, com todos os custos sociais, económicos e políticos que tal situação acarreta!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Já nem nos referimos ao cenário grotesco que seria agora empossar em Vice-Primeiro-Ministro o Sr. Machete e os respectivos apoiantes. E daqui a l mês novo Conselho Nacional do PSD empossar em Vice-Primeiro-Ministro o Sr. Marcelo Rebelo de Sousa e respectivos apoiantes. Daqui a 2 meses, depois do Congresso do PSD, empossar, então, o Sr. qualquer coisa: um Vice-Primeiro-Ministro do PSD em cada mês e nas pastas ministeriais os que forem ganhando as reuniões e os congressos.
Aliás, como podem agora ser responsáveis no Governo aqueles que o contestaram na sua composição e fórmula e mesmo na sua política não só quando foi constituído, mas ainda há 8 dias atrás?

Aplausos do PCP,

O que se está a passar com o Orçamento do Estado seria caricato e risível se não estivessem tão gravemente em causa os interesses nacionais. Aqueles que há dias saíam da sala por discordâncias «de fundo» sobre as opções económicas querem agora sentar-se nas cadeiras ministeriais desse mesmo Governo para gerir o Orçamento! Ou será que o Sr. Deputado João Salgueiro vai agora propor «medidas para reduzir o défice» ou fazer «propostas de relançamento económico»?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Nós, comunistas, não temos nada a ver com os problemas internos do PSD enquanto tal.

Vozes do PSD: - Parece...

A Oradora: - Mas temos nós e os portugueses todos o direito e o dever de não aceitar que o Governo e a Assembleia da República sejam transformados em palco, em cenário das jogadas internas do PDS - um partido tão partido que navega de crise em crise.

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O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Quem lhe dera não ter crises no seu partido.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Onde está o Vital Moreira?

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E se até agora o Governo já tinha perdido a legitimidade pelo facto de se encontrar socialmente isolado do povo e por ter conduzido o País ao desastre económico e financeiro, ao desemprego e à miséria, por ter comprometido a independência nacional e por ameaçar a democracia, que dizer agora que perdeu metade do Governo ou, pelo menos, metade da cabeça governamental?
Um mínimo de dignidade democrática e o Primeiro-Ministro tinha já apresentado a sua demissão!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas não! Mesmo a partir-se aos bocados a coligação tudo fará para se manter no Poder e prosseguir a sua acção desestabilizadora da vida nacional.
Hoje, em Portugal, creio que já ninguém duvida de onde provém a desestabilização. E não falamos só de desestabilização económica, social e militar, mas mesmo de desestabilização política. Que melhor prova disso mesmo do que a própria confusão que reina no Governo, na sua composição e na acção governativa?
As crises continuarão se a política se mantiver na mesma e os problemas nacionais agravar-se-ão ainda mais.
É evidente que, na coligação, uma ou outra corrente, um ou outro grupo, todos estão de acordo em tudo aquilo que significa o agravamento ou a aceleração da actual política. Ninguém das tendências pró--governamentais propõe medidas para obviar ao desemprego, aos salários em atraso, à fome ou à miséria, ou para melhorar o nível de vida dos Portugueses. Querem mais e mais rápido na liquidação do sector público, da reforma agrária, na limitação das liberdades, na entrega do País aos capitais estrangeiros, querem a lei das rendas, já.
Nisto estão todos de acordo. Vale a pena chamar a atenção para o que se passa com o ataque ao sector nacionalizado e a tentativa do seu desmantelamento. Depois da escandalosa extinção da Companhia de Transportes Marítimos e da Companhia Nacional de Navegação, o Conselho de Ministros anunciava há dias a decisão de abrir à participação de capital privado as empresas nacionalizadas. Isto é: se este Governo continuar, as empresas públicas que são rentáveis distribuirão os seus lucros pelo sector privado, as que dão prejuízo ficam no Estado. Isto é um escândalo!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

A Oradora: - É espantoso, porém, que estando a decorrer o debate do Orçamento e do Plano para 1985, toda a política governamental, no que respeita ao sector nacionalizado, tenha sido deliberadamente escamoteada à Assembleia da República. O Ministro Veiga Simão apresentou em conferência de imprensa o seu Livro Branco e o seu anexo complementar de «medidas concretas» e só posteriormente enviou uns quantos exemplares aos deputados. Mas nem veio à Assembleia da República durante o debate orçamental, mesmo durante a discussão do seu Ministério. É caso para perguntar se o Ministro terá medo da Assembleia. Será que ficou traumatizado da vez que falou nesta casa sem grande êxito? Teme a fiscalização democrática nesta Assembleia à sua acção governativa? Certamente que sim. Mas a fuga deve-se, sobretudo, à flagrante inconstitucionalidade da contra-revolução económica que o Governo está executando neste domínio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Na área social e perante a gravíssima crise que aflige os Portugueses, o Governo (não só o que resta de momento, mas também nas exigências dos que querem para lá entrar), tem como prioridade política uma medida incomportável socialmente na presente situação: o aumento das rendas de casa que está já agendado para o próximo dia 26. É muito significativo que ao mesmo tempo que todo o País está preocupado com o número crescente de desempregados, de trabalhadores com salários em atraso, de degradação das condições de vida, de ruptura do sistema escolar, de aumento da prostituição e da mendicidade, este Governo venha agendar o aumento das rendas de casa...
Mas a manutenção desta coligação significa, também, uma séria ameaça para o regime democrático e as liberdades dos cidadãos.
Multiplicam-se as declarações contra o «sistema», que o mesmo é dizer o regime democrático. E temos, em simultâneo, o recrudescimento de acções terroristas - o terrorismo a dar a deixa a uma lei de segurança interna que visa limitar as liberdades e os direitos dos cidadãos e não acabar com o terrorismo. Mas temos mais! Nas prioridades dos que restam no Governo e dos que querem para lá ir, encontram-se as alterações das leis eleitorais. Neste caso também estão todos de acordo. Basta ler as lamentáveis considerações produzidas no Encontro de Juristas do PS que são idênticas às declarações de vários dirigentes do PSD. Um PS e um PSD desacreditados aos olhos do País procuram «cozinhar» uma lei eleitoral que lhes assegura a vitória!
Não pretendem jogar o jogo democrático mas viciar o baralho. Mesmo que isso signifique ultrapassar e liquidar a Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E neste ponto se levanta a questão fundamental que preparam todos nesta ofensiva contra-revolucionária - mudar a Constituição. Grave não é só que o PSD, no seu chamado referendo interno, coloque a Constituição em causa. É que o PS no Encontro já referido ponha como uma das conclusões fundamentais: (re)«pensar a Constituição»... Junta-se a fome à vontade de comer. Neste caso de comer a Constituição. É um escândalo!

O Sr. Silvino Sequeira (PS): - Não é, não!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do indecoroso espectáculo a que os Portugueses assistem escandalizados de luta de clientelas políticas, de jogos de interesses pessoais, de nomeações e saneamentos, de inqualificáveis partilhas de bolo, de lutas

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de galos, candidatos a galos e simples garnisés, a situação do País é grave e agrava-se mais com a manutenção deste Governo.
O que se impõe não é, pois, uma remodelação governamental, é a demissão do Governo. Isso é hoje compreendido por camadas cada vez mais largas do nosso povo que não deixarão de continuar a exigi-la com redobrado vigor, sem quaisquer disfarces. O afastamento deste Governo tornou-se um imperativo de Estado, do povo e do País.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - A Sr." Deputada Zita Seabra perdoar-me-á, certamente, a minha interrogação. Sei que a resposta será difícil, dado o secretismo habitual do seu partido mas, de qualquer maneira, atrevia-me a perguntar-lhe se o vosso aparelho está já em condições de actualizar as inscrições que se vêem em todos os muros e paredes do País, colocando, em vez de «Soares-Pinto rua», «Soares-Machete rua».

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, se valer a pena, tenho a certeza de que as inscrições serão actualizadas. Não tenho dúvida alguma! Penso é que não vale a pena, pois será um Vice-Primeiro-Ministro tão provisório que seria um gastar de tinta desnecessário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Apenas quero lembrar à Sr.ª Deputada Zita Seabra que durante muito tempo a fábrica de tabaco fabricava os Provisórios que continuam definitivos...

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - O Sr. Deputado ainda tem uma grande fé no seu parceiro de coligação e de Governo! Ainda acredita que o Vice-Primeiro-Ministro saído deste Conselho «provisório» do PSD é um Vice-Primeiro-Ministro definitivo, quando esta coligação, há 8 dias, estava lá sólida para 4 anos? ainda acredita nisso? Sr. Deputado, creio que é preciso ter uma grande boa fé!...
Quanto à inscrição ainda lhe digo isto: metade do Governo já caiu, o Pinto já foi para a rua, a nossa esperança é que o Soares irá também, rapidamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faz amanhã 20 anos que foi barbaramente assassinado o general Humberto Delgado.
Suponho que será evidente que os sociais-democratas portugueses não podem ficar indiferentes ao preito de homenagem que lhe é devido.
Lembrá-lo hoje, no 20.º aniversário do seu miserável e covarde assassinato, é não só um direito mas antes um dever de todos os democratas e, porque não, de todos os portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqui fica, pois, a nossa solidariedade para com o homem que ele foi, para com o político que quis ser mas que o não deixaram ser como ele o queria, para com a obra que quis levar a acabo mas que a ditadura impediu que a fizesse.
Humberto Delgado ainda não recebeu do povo português, até hoje, a homenagem a que tem legítimo direito. Aquela que é devida aos homens que dão a vida na luta pela liberdade. Aquela de que é merecedor todo aquele que, como ele, soube encarnar um desejo insofrido de libertação da situação política ditatorial em que vivia.
Humberto Delgado não foi apenas, como tantos outros, um combatente pela liberdade. Foi, para além disso, um símbolo de todos aqueles que por uma mesma liberdade em Portugal se haviam batido e continuavam a bater-se.
Foi um líder democrático que galvanizou um país, foi um grito de esperança no silêncio político da ditadura, foi um gesto de fé no marasmo político de então. Foi, numa palavra, um homem com H grande, um português de fibra, um cidadão e um político com uma valentia sem igual.

Aplausos do PS e do PSD.

Será evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não vamos contar aqui o que foi a vida política de Humberto Delgado. A tal respeito teríamos, necessariamente, muitas e muitas falhas.
Apenas deixaremos alguns apontamentos, muito resumidos, que importa lembrar neste 20.º aniversário da sua morte.
O primeiro é o do exemplo que este homem deu ao País, sacrificando-lhe tudo, absolutamente tudo quanto tinha.
Senhor de uma boa situação pessoal e militar, vivendo uma vida sem necessidades de qualquer espécie, este general português abandonou tudo isso, sem hesitação sequer para lutar por aquilo que lhe faltava a ele e a todos nós - a liberdade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deu o exemplo da obrigação, de todos e de cada um de nós, de abandonarmos a vida calma mas sem brilho, a vida materialmente boa mas sem conteúdo espiritual, a comodidade estável mas sem sentido de estar, para a dedicação ao bem comum, aos sãos princípios de uma democracia livre e aberta em que, ao lado dos bens materiais da vida, possa e deva encontrar-se aquilo que pode significar um homem livre e que é, acima de tudo, o direito de ser livre.
Não quereria que esta chamada de atenção para a coragem pessoal do general Humberto Delgado caísse

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em saco roto como que mais uma das louvaminhas que podem dizer-se a seu respeito.
Quereria, isso sim, que essa coragem ainda hoje pudesse perdurar em todos os portugueses, aos quais daqui lanço um apelo para que deixem de lado os seus egoístas chinelos de quarto e principalmente os seus adormecidos valores de combate e venham para a luta de todos nós que, ao fim e ao cabo, será também a luta de cada um deles.
Humberto Delgado não ficou em casa quando foi preciso sair, não se calou quando foi necessário falar, não se acomodou quando foi indispensável ser incómodo para quem oprimia.
Humberto Delgado, com a quase certeza de uma derrota, não teve medo de nada nem de ninguém.

Aplausos do PS e do PSD.

Veio dizer aos portugueses que era possível virem a ser livres.
E os portugueses, numa maioria esmagadora, acreditaram nele.
Só que não foram capazes de o acompanhar: uns pelo medo, outros por conveniência, outros ainda por comodidade e egoísmo, muitos por impossibilidade física e material.
Hoje, temos a obrigação de não esquecer o exemplo. Temos a obrigação de lutar, na medida das nossas forças, é certo, mas sem medo, sem oportunismos covardes, sem egoísmos inclassificáveis.
Hoje, talvez mais do que nunca, é preciso que não se esqueçam as nossas obrigações na luta pela liberdade.
A liberdade depende de nós e só de nós.
Os que são precisos não podem escusar-se. Os que têm algo para dar à democracia não podem negar-lho. O valor de cada um tem de vir ao de cima, para servir a comunidade, e não apenas para servir a si próprio à sombra daqueles que se dão e se arriscam na luta pela democracia.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A história do general Humberto Delgado não é ainda hoje suficientemente conhecida do povo português. Muito se sabe sobre ele mas talvez muito mais haja para saber. E é preciso que se saiba tudo.
Sabe-se que o seu valor era tanto e tão grande que os seus adversários, só pela sua morte, dele e do seu projecto, entenderam poder libertar-se. A sua prisão não chegava. Era preciso matá-lo. E mataram-no, numa cilada miserável, através de uma polícia política que não recuava perante nada. Mas é preciso saber quem o empurrou para a morte, quem o fez cair na cilada em que caiu.

Aplausos do PS e do PSD.

Não foi a sua falta de inteligência ou de previsão, nem a sua coragem, que não conhecia perigos e deles se ria a cada passo.
É preciso saber como, em que condições é que o general Humberto Delgado veio até junto da fronteira portuguesa. O que é que ele esperava, com quem é que contava, com quem vinha, para onde ia e o que ia fazer.
É aqui que reside uma penumbra que ainda se não clarificou. E esta clarificação devemo-la nós e o País à memória do general Humberto Delgado.
Necessariamente - tenho para mim isso como certo - há quem o sabia. Não tenho disso a menor dúvida.
E se há, é preciso que tudo se esclareça, é preciso que os que sabem o digam, sem tibiezas, sem artificialismos e sem mentira.
Ficar calado perante situações destas é também covardia. Esconder ou não explicar o que tem de ser claro é também atitude indigna e imprópria.
Aqui fica, pois, e nesse sentido, o meu segundo apelo.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na devida palavra de saudade de quem com ele privou, embora pouco, mesmo muito pouco para quem queria que tivesse sido muito. A saudade de um português que a morte levou covardemente, a saudade de um homem valente, forte nas suas convicções, tendo dado, e gratuitamente, ao povo a quem ele tanto queria e a quem ele queria devolver a liberdade que lhe faltava, o povo a quem deu a sua vida.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - No decurso desta intervenção, pediram a palavra os Srs. Deputados César Oliveira e Carlos Brito. Se é para pedidos de esclarecimento devo informar VV. Ex.ªs de que já não será possível formulá-los pois ultrapassam a hora do período de antes da ordem do dia. Ficarão, pois, com a palavra reservada para uma próxima oportunidade.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É apenas para um desabafo, Sr. Presidente. É pena que isso aconteça, pois a intervenção que o Sr. Deputado Montalvão Machado acaba de fazer merecia alguns pedidos de aclaramento e, nalguns pontos, também uma réplica.
Ficarei inscrito, e creio, que nesta caso, se justificará que seja garantida a minha intervenção para o próximo período de antes da ordem do dia. Na verdade não se pode vir aqui fazer uma declaração política destas e depois sentar-se na cadeira e não ouvir nenhuma espécie de réplica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, agradeço a V. Ex.ª que no próximo período de antes da ordem do dia lembre essa situação.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Apenas quero dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que não fiz esta declaração e vim sentar-me com receio de qualquer pergunta ou de qualquer pedido de aclaração face ao que deixei dito.
Estou à sua inteira disposição, assim como à de todos os Srs. Deputados, para aclarar tudo o que sei. Oxalá todos estivessem na mesma disposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faz amanhã 20 anos que num «local ermo, nas cercanias de Olivença, cerca das IS horas» foram assassinados por uma brigada da PIDE e em circunstâncias ainda não esclarecidas o general Humberto Delgado e a sua secretária D. Arajaryr Campos.
Os autores materiais da acção são conhecidos e foram julgados e condenados. Na sombra ficaram os cúmplices e, o que é pior, os autores morais.
Ao lado destes será justo colocar todos os agentes da campanha de insulto soez e calúnia insidiosa desenvolvida contra o general Humberto Delgado mesmo depois da sua morte.
General Palhaço, traidor à Pátria, vendido ao estrangeiro, Presidente da Rua Filipe Folgue, Sócio Honorário do Clube dos Sem Medo, Presidente do Casal Ventoso de Baixo, Rei Humberto Delgado foram epítetos constantes.
Para Salazar, que tudo sabia e conhecia, Humberto Delgado «exilado sem razão séria e por vontade mais alheia que própria», arrogou-se a autoria moral de actos antinacionais e denegriu o bom nome do País.
Pelo Brasil, por Praga, por Argel foi o polarizador, que aliás mais convinha ao regime, da oposição revolucionária, até que um dia, cansado da inutilidade da sua acção, desiludido dos conluios tenebrosos, traído porventura pelos que se afirmavam seus correligionários parece ter tomado uma decisão em termos definitivos - acordar com outros conspiradores numa revolução «imediata» ou entregar-se às autoridades portuguesas e «dizer tudo».
Salazar, depois de morto, não lhe poupou sequer a infâmia da calúnia.

Vozes do P§ e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - 20 anos decorridos impõe-se-nos meditar: porquê um ódio tão persistente que nem sequer a morte desarmou e como pôde acontecer em Portugal um processo tão repugnante que afogou a calúnia no crime e este no encobrimento patrocinado e orientado pelas mais altas autoridades do Estado.
Era Salazar dizendo a Silva Pais:

Olhe, se quiser evitar talvez ao País tempos gravíssimos, procure que não haja uma palavra sobre o assunto.

Nenhuma ilegalidade foi poupada, quando necessária, a este, gigantesco, processo de encobrimento.
falsificações de documentos autênticos, destruições de bens, ameaças, nada, mas nada, foi poupado quando se revelou necessário.
É que o problema era grave!
Em 1958 Humberto Delgado candidatou-se à Presidência da República e imediatamente em circular enviada pelos governos civis e por ordem do Ministro do Interior, a todos os presidentes das câmaras afirmava-se dever chamar-se «ao cumprimento do dever todos os eleitores portugueses para, em estrondosa vitória que represente a consagração do Estado Novo, elegermos para a Suprema Magistratura da Nação, o Homem que continuará a garantir a marcha ascensional de Portugal pelo caminho do progresso, da honra e da paz que só o fenómeno do Estado Novo lhe soube proporcionar em contraposição à vida ignominiosa que Portugal suportou na época do chamado liberalismo».
E, tirando as devidas conclusões lembrava-se que: «temos de ganhar, por grande maioria, custe o que custar». Este «custe o que custar» estava prenhe de intenções e ameaças.
Assim propunha-se: deverem «ser já chamados ou procurar com todo o interesse avistar os influentes eleitorais de cada localidade, comprometendo-se e pedindo--lhes para apalavrarem todos os eleitores do meio [...]»; que fosse «desde já estabelecida a localização das assembleias eleitorais escolhendo-se estes no maior número de freguesias por forma que àqueles eleitores que nos mereçam confiança sejam dadas todas as facilidades, isto é, tenham pouco que se deslocar para votarem, contrariamente àqueles de que suspeitamos ou temos a certeza de nos serem adversos, que terão de calcorrear quilómetros e quilómetros para o poder fazer»; se preparasse, para cada assembleia de voto, «alguns homens da nossa inteira confiança - legionários e dedicados nacionalistas - que julguemos capazes de, em grupo ou individualmente, intervirem em qualquer processo para acabarem repentinamente com qualquer oposição organizada ou atitude hostil que possa surgir».
O decorrer da campanha eleitoral confirmou, plenamente, as intenções fraudulentas do regime.
Humberto Delgado assim o declarou no discurso pronunciado em 18 de Maio de 1958:
Não há eleição falsificada que possa iludir ou deter esta verdade! Após 32 anos de manifestações políticas, forjadas e pagas, neste regime de mentira, tirania e poder pessoal, o povo das duas maiores cidades do País, correu à rua, ordeiramente, numa admirável manifestação de civismo, afrontando todas as arrogâncias e provocações policiais, a proclamar que queria ser senhor dos seus destinos, na consciência de que um Povo como o português não pode eternamente ficar hipotecado à vontade de um homem seco, vaidoso e gasto!
Mas não ficou por aqui na sua corajosa denúncia da farsa eleitoral!
Na verdade e depois do espectáculo indecoroso de 8 de Junho de 1958 em que legionários e agentes do Governo invadiram secções de voto ou votaram mais do que uma vez, em que se exerceram pressões e violências sobre os eleitores, Humberto Delgado, em carta ao presidente general Craveiro Lopes afirmava: «V. Ex.ª, Presidente da República e meu camarada nas Forças Armadas, nessa dupla qualidade me abandonou a todas as violências e vexames a que o Governo e os seus esbirros me têm sujeitado», e, continuando, denunciava: «Em primeiro lugar não creio que V. Ex." não saiba o que foi a violência, a infâmia, o roubo das eleições - que vou impugnar - e são designados por 'farsa' pelos jornais estrangeiros.»
Porém, e deixando transparecer uma amargura na acção do presidente da República e na instituição militar que o abandonava dizia: «Digo acima que V. Ex.ª abandonou o seu camarada de armas. Digo-o porque não percebo que V. Ex.ª nada mais possa fazer do que mandar as minhas cartas ao Governo.»
Amargura que não o impedia de confiar na capacidade de revolta dos seus camaradas de armas e a sua crença nas possibilidades de uma acção revolucionária pois - cito - bem sabia «que os regulamentos feitos para a vida diária, normal, dificilmente podem conter

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artigos que se apliquem quando a Pátria prima sobre a disciplina corrente, disciplina corrente que tem sido o exemplo, como é de tradição, desde que não se confunda disciplina com subserviência».
A subserviência e a resignação não estavam no carácter de Humberto Delgado.
Demitido das suas funções na Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, por Santos Costa, escrevia ao cardeal Cerejeira a pungente carta de 14 de Julho de 1958 que ficou sem resposta:

Algumas pessoas que lembram que se proceda a um apelo a Sua Santidade o Papa no sentido de, dado que Portugal é um País fundamentalmente católico, se obter um pedido de clemência que interfira neste estado de espírito e tendente a diminuir ou findar com as brutalidades da polícia e outras violências de ordem espiritual.
Entendi, porém, que deveria dirigir tal apelo a Vossa Eminência, como mais alta figura que é da Igreja em Portugal, apelo que se estende ao pedido de amnistia geral para os presos políticos.

Em 27 de Julho de 1958, escrevia aos generais Botelho Moniz, Lopes da Silva, Costa Macedo e Beleza Ferraz uma carta em que os exortava a derrubar o fascismo.
O primeiro nada disse, o segundo mandou dizer por interposta pessoa «tem razão mas nada há a fazer» os outros dois manifestaram-se discordantes.
Em 21 de Agosto, mandava uma carta aos novos ministros em que denunciava as injustiças do regime e concluía afirmando:
As lições inexoráveis da História clamam inexoravelmente ao recitarem o que sucede a quem pretende governar contra a vontade de um Povo.
Entretanto, Humberto Delgado planeia um golpe militar para 18 de Dezembro, que, por defecções de última hora, falha.
Depois de o tentarem enviar para um exílio dourado sob o pretexto de ir estudar Economia no Canadá, Humberto Delgado integra a comissão que, com os professores Vieira de Almeida e Mário de Azevedo Gomes e os Drs. António Sérgio e Jaime Cortesão convida Aneurin Bevan para visitar Portugal. Presos os seus companheiros, imediatamente Humberto Delgado com eles se solidariza e é objecto de um processo disciplinar de onde resulta a sua demissão compulsiva.
Em 10 de Janeiro de 1959 prepara-se uma manifestação provocatória em frente à residência de Humberto Delgado na qual se simularia uma desordem que seria o fundamento para a prisão ou, até, o assassinato de Humberto Delgado.
A 11 de Janeiro decide pedir exílio político na Embaixada do Brasil o que faz no dia seguinte, 12 de Janeiro de 1959, partindo para aquele país cerca de 2 meses depois.
No exílio organiza a revolta de Beja entrando, então, clandestinamente, em Portugal e toma parte no assalto do Santa Maria.
Do Brasil parte para Argel onde, primeiro como Presidente da Junta Revolucionária da Frente Patriótica de Libertação Nacional e depois numa organização por si fundada, Frente Portuguesa de Libertação Nacional, continua a sua luta contra a ditadura.
E é num momento dessa luta que é atraído a Badajoz onde é assassinado, tanto quanto pudemos saber, nas cercanias de Olivença.
É por tudo isto que o general Humberto Delgado continuava a ser para a ditadura o seu principal e mortal inimigo.
É por tudo isto que o assassinaram num crime tão revoltante que só encontra paralelo naqueles que vitimaram ontem, na Itália fascista, o senador Matteoti ou hoje, na Polónia comunista, o padre Popieluszko.
O nome do autor moral do crime esteve sempre presente na boca de todos os portugueses sendo de recordar, nesta hora, os nomes de Artur Andrade, António de Macedo, Jaime Vilhena de Andrade, Mário e Carlos Cal Brandão, Viriato Teixeira Ribeiro, Dr. Alcena Bastos e seu irmão Dr. Joaquim Bastos, Catanho de Meneses, Raul Rego, bem como os seus advogados que em nome de sua Ex.ma Mulher e Filhos conduziram o processo até julgamento final; Drs. Mário Soares, Abranches Ferrão, Luís Saias - e peço à Câmara autorização para, ao pé destes nomes, acrescentar o meu muito modesto nome -, e que não silenciaram a verdade e por isso foram presos, deportados e encarcerados.
Humberto Delgado foi mesmo assassinado por ordem directa do ditador?
É Gabriel Garcia Marquez que nos explica certa subtileza.
Passamos a transcrever:

O general Teófilo Vargas desbaratou em poucas horas, a coligação dos comandantes melhor qualificados e apoderou-se do comando central.
É uma fera - disse o coronel Aureliano Buendia aos seus oficiais. Para nós esse homem é mais perigoso que o Ministro da Guerra.
Então um capitão muito jovem, que sempre se havia distinguido pela sua timidez, levantou um dedo cauteloso.
É muito simples, coronel - propôs -, há que matá-lo.
O coronel Aureliano Buendia não se alarmou com a frieza da proposta, mas pela forma porque se antecipou uma fracção de segundo no seu próprio pensamento.
Não esperem que lhes dê essa ordem - disse.
Com efeito, não a deu. Mas 15 dias depois o general Teófilo Vargas foi despedaçado à machadada numa emboscada e o coronel Aureliano Buendia assumiu o comando central.
As suas ordens eram cumpridas antes de serem dadas, ainda antes de ele as conceber, e sempre iam muito mais longe do que ele se atreveria a fazê-las chegar.

Assim era também Salazar!
Compara-se o texto transcrito com a declaração feita por Salazar a Silva Pais: «Se quiser, talvez, salvar o País de coisas muito graves, faça que não haja uma palavra sobre isto» - e ter-se-á um exemplo acabado de premeditação de um crime e da imposição a um subordinado do seu encobrimento.
Tal como na ficção, Salazar insinuava, ou melhor, ordenava através da insinuação.
O assassinato do general Humberto Delgado faz parte da nossa memória colectiva que urge preservar.
Importa que as gerações vindouras saibam que tal como na retirada de Xenofonte houve 10 000 que

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não desarmaram e que como Reck-Mclleczewen - aristocrata alemão assassinado pelos nazis - que entre duas prisões, pressentia contudo a derrota libertadora, afirmava:

No meio do satanismo reinante talvez que as catacumbas e as tochas ardentes de Nero sejam de novo necessárias para permitir, por uma segunda vez, a vitória do espírito.

Hoje, dia 12 de Fevereiro de 1985, para que os Portugueses nunca esqueçam, pedimos que os restos mortais daquele capitão do exército da noite e grande português, que o foi o general Humberto Delgado
- soldado e cidadão sans peur e sans reproche - repouse para sempre no Panteão Nacional ao lado daqueles a quem a Pátria está reconhecida.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer aqui que fui testemunha pessoal e presencial de uma diligência feita em Argel por eminentes figuras da oposição democrática que alertaram o general Humberto Delgado para os perigos que corria. Avisaram-no, nomeadamente, de que o seu pseudo-representante em Roma, Mário de Carvalho, não era mais do que um agente provocador e um agente da polícia política.
Isto, para sublinhar que a armadilha que conduziu à morte do general Humberto Delgado foi, desde o início, tecida pela polícia política e que a responsabilidade moral, material e política da sua morte pertence, por inteiro, ao regime salazarista.
Já o testemunhei em lugar devido mas quero aqui deixá-lo expresso novamente, pois não podem restar dúvidas acerca disso. É um facto que pertence à história, é um facto que não pode voltar a ser julgado. A responsabilidade moral, política e material cabe, por inteiro, a Salazar e ao seu regime.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PS e do PSD, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Regimento, o prolongamento do período normal de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Cada um dos partidos terá a possibilidade de usar da palavra, através dos seus representantes, durante 5 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faria talvez sentido que a nossa preocupação hoje se dirigisse à análise da crise surgida no seio de um partido da maioria e que a tão graves problemas poderá arrastar o Pais. Eventualmente, teremos uma atitude pacífica em relação a essa matéria - aguardaremos calma e serenamente que tudo se resolva para, em altura própria, nos pronunciarmos sobre os resultados dessa mesma crise.
No entanto, por oportuno também, abordarei nestes poucos minutos de que disponho, os problemas que se referem a outra enxurrada - os que têm a ver com as águas selvagens dos rios que têm assolado as margens dos nossos campos e, nomeadamente, aos problemas que tal facto tem trazido para o Alto Ribatejo, a saber, as regiões dos vales do Tejo e do Sorraia.
Variadíssimas vezes este problema tem sido abordado na Câmara. Eu próprio tive já oportunidade de aqui o levantar variadíssimas vezes. Não entendo, por que razão os agricultores que beneficiam, por vezes, da vantagem de estar situados junto das águas ricas - elas próprias portadoras de grande riqueza e de grande quantidade de matéria orgânica - hão-de ser vítimas e estar numa situação quase permanente de catástrofe quando sujeitos à sanha selvagem desses mesmos rios.
No que diz respeito aos vales do Tejo e do Sorraia, podemos considerar situarem-se nas suas margens as manchas de solo mais ricas da Europa. Os campos do vale do Sorraia estão completamente debaixo de água, as culturas estão totalmente destruídas, algumas centenas de milhares de contos estão consideradas irrecuperáveis. Pergunto que passos foram já dados pelo actual Governo não só no sentido de minimizar esta questão bem como - que é muito mais importante para o meu grupo parlamentar - no sentido de suscitarem medidas que visem minimizar, no futuro, esta situação.
Assim sendo, torna-se necessário esclarecer alguns pontos de vista da sua política, enquadrá-la em alguns estudos feitos já há várias dezenas de anos, procurar implementar esses estudos e conseguir que, de uma vez por todas, essa situação seja ultrapassada. Nem um só passo foi ainda dado.
Pergunto, ainda em relação ao vale do Sorraia, o que pensa este Governo fazer. Temos nota de que a edilidade local resolveu já tomar algumas medidas, inclusive adiantou alguns números relativos a subsídios. Pergunto: teremos de sujeitar os agricultores e outros empresários - na sua grande maioria, proprietários de pequenas e médias estruturas - aos subsídios que S. Ex.ª o Governo entende conceder-lhes sem que, muitas vezes, se tenham curado de saber minimamente quais os reais prejuízos, sem que tenham sido minimamente feitos inventários em relação a esses prejuízos? Por um lado, pergunto se é intenção do Governo dar, de uma forma muito simplista, os subsídios que lhe foram pedidos e, qual a direcção desses mesmos subsídios. Ao que consta, parte desses subsídios destinam-se ao calcetamento e à reparação de jardins municipais. Acham VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que será a forma mais correcta de, numa situação destas, distribuir subsídios?
Por outro lado, que medidas pensam serem assumidas no sentido de que, no futuro, não seja de admitir permanentemente esta fatalidade? A apreciação dos prejuízos, a fiscalização da sua aplicação será minimamente assumida? Pensa-se designar comissões em que os interesses que foram lesados estejam também minimamente representados? Pensa-se preparar, com a atri-

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buição desses subsídios, uma campanha eleitoral que se avizinha?
É, portanto, este alerta que aqui quero deixar lançado, sem prejuízo de outras intervenções que a este propósito pensamos fazer. No entanto, não queria deixar passar esta oportunidade, porque ela é candente para que, de uma vez por todas, se possa pensar ultrapassar esta situação que não é só das povoações ribeirinhas do Ribatejo - como representante das quais me compete falar agora - mas também de todas as outras que têm sido vítimas de há uns anos a esta parte.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tomo a palavra para me associar a muito do que foi dito pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e Manuel Alegre relativamente à memória do general Humberto Delgado na véspera do 20.º aniversário do seu assassinato. Palavras dignas, pelo que esta evocação é absolutamente adequada aqui na Assembleia da República, como o é, também, a proposta feita pela bancada do Partido Socialista relativamente à remoção dos restos mortais do «General sem Medo».
Na verdade, creio que ninguém hoje poderá pôr em causa que o general Humberto Delgado foi um dos pioneiros do 25 de Abril e um dos cabouqueiros fundamentais da nossa actual democracia. É incontestável, portanto, que ele é um dos grandes da nossa democracia, um dos seus patronos, e como tal o devemos contar entre nós. Creio, também, que hoje ninguém tem quaisquer dúvidas sobre os autores morais e materiais do seu assassinato. Naturalmente que podem existir dúvidas em relação à investigação de pormenores, à participação e à responsabilidade de bufos e agentes da ditadura. Mas é grave erro, e seria grave para a democracia, que se procurasse desestabilizar a memória do general Humberto Delgado e, assim, desestabilizar também esta origem importante do nosso regime democrático.
Seria ainda grave que fosse posta em dúvida a responsabilidade de Salazar no assassinato de Humberto Delgado. Era neste sentido que vinham as perguntas que há pouco desejava colocar ao Sr. Deputado do PSD, que aqui fez uma evocação da memória do Sr. general Humberto Delgado, que em muitos aspectos até teria o nosso apoio. Mas retirar responsabilidades à ditadura neste assassinato é perdoar àqueles que foram os tiranos do nosso povo, aos que nos roubaram a liberdade durante 50 anos e que provavelmente ainda o desejam fazer. Portanto, não se podem retirar responsabilidades à direita deste país, que silenciou, não denunciou, não protestou.
É caso para perguntar: onde é que estavam tantos que hoje se afirmam como democratas que, no momento em que o general Humberto Delgado foi assassinado, se remeteram ao silêncio, que não tiveram como ele, a coragem de denunciar os assassinos, que não tiveram coragem de apontar a tirania como a responsável pela morte do «General sem Medo»? É justo fazer estas perguntas!
Ao que dizia o Sr. Deputado «devemos lutar hoje», eu respondo: mas ontem também se devia ter lutado! E devia-se ter lutado por Humberto Delgado, que precisou da solidariedade dos trabalhadores, da solidariedade dos intelectuais, da solidariedade dos juristas! E quantos não lha deram nesse momento decisivo?
Creio, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que não podem subsistir dúvidas nem suspeições sobre a responsabilidade da ditadura fascista no assassinato do general Humberto Delgado! Não podemos permitir que o vício da desestabilização desestabilize também as origens morais, as origens políticas da nossa democracia, em alguns dos seus filões essenciais! Nós, que tanto prezamos a história, dizemos que reconhecemos o papel do general Humberto Delgado na construção desta luta, desta batalha pela liberdade que levou ao 25 de Abril, que levou à reconquista das liberdades e que levou ao regime democrático que hoje temos em Portugal!

Vozes do PCP e do P§: - Muito bem!

O Orador: - Parece-me por isso adequado juntar--me hoje às vozes que aqui se pronunciaram homenageando a memória do general Humberto Delgado. Da parte do meu grupo parlamentar é com o maior gosto que o fazemos, e ao «General sem Medo» dirigimos, neste momento, um pensamento de saudade e de amizade.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como há um colega meu de bancada inscrito, e como eu não quero tirar-lhe esse direito, terei oportunamente o maior prazer em responder ao Sr. Deputado Carlos Brito dizendo-lhe que interpretou erradamente as minhas palavras.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante as últimas semanas ocorreram actos de violência no nosso país que têm merecido o maior repúdio dos Portugueses. Dado que não me foi possível, na altura mais oportuna, salientar um desses factos que, até pela forma vil como foi praticado, revoltou, consternou e enlutou toda a Região Norte, especialmente Trás-os-Montes, aproveito esta primeira sessão plenária para trazer à reflexão de todos os Srs. Deputados, como conterrâneo e amigo da vítima, a minha homenagem e o meu mais sentido repúdio por tão nefando e repelente crime.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sidónio Cabanelas era um jovem transmontano e vilarealense, de 30 anos, empresário e desportista; trabalhador voluntarioso e organizado, era o fulcro dinamizador de uma empresa em que empregados e empregadores se completavam em sintonia de acção e objectivos, em coexistência pacífica, construindo, ampliando, modernizando, criando condições de estabilidade social para os seus mais directos intervenientes com repercussão positiva e fundamental no desenvolvimento sócio-económico da região transmontana e nacional no domínio dos transportes.
Motivado pela sua acção empresarial como colaborador e continuador do génio empreendedor de seu pai, era um entusiasta pelos desportos mecânicos. Vila Real,

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cidade que há largos anos atraiu notoriedade e se tornou como capital do desporto motorizado, tem sido germe de uma verdadeira plêiade de campeões neste desporto, contando com este malogrado jovem, como um dos seus mais dilectos e representativos elementos.
As corridas de Vila Real continuam a ser o maior cartaz turístico daquela cidade, mobilizador de muitos milhares de desportistas que, anualmente, invadem além-Marão, fruto da pertinácia, da vontade firme, do endómito querer de um grupo de valorosos vilarealenses entre os quais Sidónio Cabanelas era grande animador, bem como Vitorio Leite, outro jovem que foi gravemente ferido no trágico atentado.
O título de campeão nacional de velocidade que lhe foi atribuído no último ano, após uma carreira fulgurante de piloto automóvel, era o início de uma caminhada na procura de novos êxitos, quer para si, quer para o desporto nacional e também, muito especialmente, para o engrandecimento e dignificação da terra que o viu nascer.
Sidónio Cabanelas era casado e pai de dois filhos de tenra idade. Vivendo em conformidade com os valores civilizacionais e tradicionais da sua região, de espírito franco e aberto, sociável, era estimado por quantos o conheciam e com ele privavam.
Assim se explica que os estabelecimentos comerciais, escolas e demais actividades públicas e privadas encerrassem, que milhares de pessoas consternadas e abatidas pelo desalento, que milhares de olhos marulhados de lágrimas, toda uma cidade e uma região símbolo de ordem e de paz, se curvassem ante o trágico desenlace deste seu filho.
Vítima de vil e repugnante atentado bombista, Sidónio Cabanelas deixou na orfandade a sua família, mais pobre a sua empresa e a sua região e mais pobre também o desporto nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sidónio Cabanelas vivia em perfeita sintonia de fé, entusiasmo e adesão na luta constante que a sua e nossa terra trava me prol do desenvolvimento e do progresso, sendo um dos seus agentes mais intervenientes e motivadores; a sua empresa, com centenas de autocarros e de trabalhadores serve toda a região nordestina, oferecendo, em transportes públicos, a quase única alternativa da região.
A dignidade, honestidade, frontalidade e firmeza que moldavam o seu carácter identificando-o com a grandeza colossal que rodeia as gentes de além-Marão, correspondiam à tenacidade com que sabia responder ao desafio que a sua existência de jovem empresário determinava.
A homenagem que lhe foi prestada por milhares de portugueses, a presença de uma imensa multidão que, desde as mais recônditas aldeias às maiores cidades se deslocou a Vila Real, desde desportistas, empresários, homens públicos e autoridades em geral, ao povo humilde e anónimo, era bem o símbolo da revolta contra a violência, contra o crime, contra o terrorismo, contra todos aqueles que põem em causa, da maneira mais tenebrosa e covarde, os valores que representam a convivência democrática e a dignidade da pessoa humana.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este, como outros casos de violência que preocupam de maneira alarmante a maioria dos portugueses e que se vêm verificando com preocupante assiduidade, exigem dos poderes públicos a máxima atenção e celeridade na concretização dos mecanismos legais adequados para a detecção e prevenção de tão revoltante recurso à violência e que responda eficazmente à segurança dos cidadãos.
O grito uníssono de repúdio pelo nefando crime que vitimou Sidónio Cabanelas e feriu gravemente um seu colaborador, que nas últimas eleições legislativas foi candidato a deputado, repercute-se hoje aqui, nesta Assembleia da República, onde todos os factos salientes da vida colectiva devem ter expressão.

Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Que este atentado possa servir de reflexão e meditação no sentido de se encontrarem soluções tendentes à estabilidade social, à paz, à ordem, à justiça que a convivência democrática, a dignidade dos homens, e a nossa vida colectiva justificam e exigem.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Borges.

O Sr. Reis Borges (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na semana finda teve lugar a assinatura de um contrato-programa com a TAP formalizando-se, assim, o programa de recuperação económica e financeira que, aliás, vinha já sendo implementado. Com efeito, a venda dos dois 4-reactores B 747, o recurso ao mercado externo de capitais para a cobertura de encargos financeiros, a transformação da TAP numa espécie de grupo empresarial, com subsidiárias no transporte regional, no transporte não regular, no domínio da hotelaria, do catering, das operações turísticas e do trading constituíam decisões antecipadas ao nível da gestão, e ora sancionadas pela tutela.
Abro aqui um parêntesis registando o louvável propósito do Governo, de permitir o desenvolvimento de actividades novas mas que se conexionam com o objecto da empresa. Propósito que de certo será mantido, por maioria de razão, noutras transportadoras que vêm desenvolvendo actividades semelhantes e com êxito como é o caso, por exemplo, da RN Tours.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta breve intervenção não se pretende esmiuçar, e muito menos questionar, o modelo proposto para servir de suporte a uma recuperação, a curto prazo, da TAP. O cumprimento de metas previstas, nos domínios financeiro e operacional, não está sujeito - aliás - a grandes constrangimentos externos. É hoje francamente favorável a conjuntura internacional. É já questão do passado a crise do transporte aéreo pelo que, a nível mundial, as respectivas companhias regressaram à normalidade financeira, depois do tratamento de choque a que foram submetidas as mais vulneráveis. Em suma: há até condições relativamente favoráveis para que o contrato-programa não seja uma mera acção de desinvestimento para um aparente equilíbrio financeiro a que se seguiria, inexoravelmente, um esvaziamento completo da própria razão de ser da empresa.
Mas para que tal não suceda impõe-se ir mais longe e estabelecer-se, a nível do Governo, uma verdadeira política aérea nacional partindo da nossa realidade geográfica, social e económica e de que resulte o adequado e integrado dimensionamento dos equipamentos e infra-estruturas, necessários para a satisfação dos requisitos duma total política. Impõe-se pois ao Governo, ade-

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quar as bases institucionais do sector da aviação civil-transporte aéreo - dando-lhe o sentido de que carece e a unidade de objectivos que perdeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permito-me, pois, alertar o Governo, pelas razões expostas, para a urgência de serem estudadas e implementadas as medidas de fundo que permitam evitar a confusão e a descoordenação das entidades e ou organismos que enformam uma actividade indiscutivelmente relevante no plano nacional. A menos que se pretenda justificação fácil para o aparecimento de uma autoridade que zelaria pela condução da política aérea e pela coordenação militarizada das actividades da aviação civil. Tal é de resto, o sentido de um projecto de decreto-lei em circulação, e que nos chegou às mãos, projecto prevendo um subtil comando - inicialmente não orgânico -, do sector que vimos apreciando. Só que um tal modelo - entendamo-nos desde já e sem ambiguidades -, é o modelo institucional praticado no Leste Europeu. Foi também o modelo da Espanha franquista mas nunca conseguiu fazer vencimento, no nosso país, até no período antes 25 de Abril. Não é pois o modelo da Europa Ocidental para uma área que não pode ser cativa de interesses corporativos, quaisquer que sejam, coligados ou não.

Aplausos do PS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições para intervenções neste período, passamos ao período da ordem do dia, do qual consta a continuação da discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 49/III, da ASDI e 163/III, da UEDS e da proposta de lei n.º 61/III, sobre o Estatuto do objector de consciência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício para uma intervenção.

O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, está a pedir a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, pensei que era eu a intervir em primeiro lugar. É que na sessão anterior eu tinha cedido o meu lugar a um deputado do PSD no momento em que eu tinha sido chamado a intervir.

O Sr. Presidente: - Parece que foi exactamente por essa razão que V. Ex.ª ficou inscrito imediatamente a seguir ao Sr. Deputado Jorge Patrício.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como já fizemos uma intervenção - esta é a segunda - e como da parte da ASDI não houve ainda qualquer intervenção, entendemos que seria correcto que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho interviesse antes do Sr. Deputado Jorge Patrício, se ele entender fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem; então, a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para uma intervenção.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos ter-se enriquecido o texto da Constituição da República com a estatuição, embora
em termos genéricos (artigo 41.º, n.º 6), do direito à objecção de consciência e respectiva garantia.
Quanto a nós, o reconhecimento deste direito é um corolário das liberdades de consciência e de religião, permitindo agir, ou não, de acordo com os critérios que informam a maneira própria de actuar e de estar no mundo e na vida.
Sendo as mais diversas as áreas em que o direito à objecção de consciência se pode e deve configurar - e são até exemplos disso mesmo os projectos de lei n.ºs 330/III, do CDS, e 369/III, da ASDI, os quais aguardam o tempo oportuno de debate o que agora nos ocupa, é o direito à objecção de consciência quanto à prestação do serviço militar obrigatório, nos termos da lei, para os cidadãos em geral.
Pode reconhecer-se, sem dificuldade, ser esta talvez a área em que a questão da objecção de consciência assume maior relevância: face ao carácter obrigatório da prestação do serviço militar; face ao número de cidadãos a quem em consciência repugna, por motivos ponderosos, de ordem moral, religiosa, filosófica, humanística ou similares, a prestação desse mesmo serviço e, finalmente, dadas as naturais dificuldades em encontrar a resposta mais correcta, em sede legal, que compatibilize as situações dissemelhantes e estabeleça o necessário equilíbrio e igualdade de tratamento entre os cidadãos que são objectores de consciência e aqueles que o não são.
A Constituição da República, na sua formulação original, ao permitir aos objectores de consciência a prestação do serviço militar não armado, ou serviço cívico adequado à sua situação, dificultava, claramente, a obtenção daquele equilíbrio e daquela igualdade, na medida em que não poderia considerar-se equiparável em penosidade o serviço militar armado ao não armado, o que propiciaria a criação de situações de relativo privilégio em relação aos objectores de consciência, com ofensa, ou possibilidade de ofensa, do disposto no artigo 13.º da Constituição.
Revisto o texto constitucional no sentido de se estabelecer equivalência quanto à durabilidade e penosidade do serviço militar considerado, em princípio, um dever fundamental de todos os portugueses, e do serviço cívico permitido, em substituição daquele, aos objectores de consciência, foi encontrada a fórmula de tratar, por igual, todos os cidadãos, com pleno respeito dos direitos que a todos são reconhecidos.
Só que, não se tendo fixado, nem delimitado, constitucionalmente, os fundamentos da objecção de consciência, não está vedado aos legislador ordinário configurar o direito a essa objecção, nem atribuir-lhe a extensão e o alcance que se pense corresponder, em dado momento, às exigências comuns dos cidadãos e aos valores sobre que assenta a organização política do Estado de Direito Democrático.
Esse foi, afinal, o objectivo do projecto inicial da ASDI, sobre esta matéria, pioneiro, aliás, quanto à sua apresentação, e o qual mereceu o favor de uma votação unânime, na generalidade, vindo embora a conhecer o arquivamento por caducidade, como sequela da última dissolução da Assembleia da República.
É esse mesmo projecto que fizemos ressurgir dos arquivos, afeiçoado agora aos novos dispositivos constitucionais e que, muito singelamente, passamos a reapresentar.
De inspiração marcadamente personalista, visa-se reconhecer, com o projecto de lei n.º 49/III, a objecção

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de consciência como corolário dessa mesma consciência, numa estreita e indissolúvel ligação ao progresso verificado no campo da protecção dos direitos da pessoa humana, e às muito justas reivindicações de um dignificante estatuto por parte dos objectores.
Definidas as razões atendíveis para uma objecção consequente, como sendo as de ordem moral, religiosa, filosófica, humanística ou similares, impõem-se ao objector a prestação de um serviço cívico consubstanciado em tarefas de índole essencialmente civil, de duração e penosidade equivalente ao serviço militar, e que sejam consideradas úteis e valiosas para a comunidade.
A contrapartida que ao objector de consciência é exigida pelo facto de ficar eximido do cumprimento da obrigação de serviço militar, não pode confinar-se, porém, à prestação de tarefas de natureza civil da índole referida.
Impõe-se-lhe, naturalmente, como lógica consequência da sua relutância pelo serviço armado, que não possa desempenhar função pública ou privada que imponha o uso e porte de armas; que possa obter licença para o uso destas; que não possa trabalhar no seu fabrico ou no seu comércio e, bem assim, que veja agravada a pena a que porventura seja condenado pela prática de crimes voluntários, como os de homicídio e os de ofensas corporais voluntárias, que pressupõem violência que o estatuto de objector de todo em todo e por maioria de razão não pode consentir nem tolerar.
Naturalmente que se terá ainda de, com a devida dosimetria, prever o sancionamento dos que, obtido o estatuto de objector, se recusam ao cumprimento do serviço cívico estabelecido.
Existe, a este respeito, uma lacuna no nosso projecto que se torna necessário colmatar. Não estamos, porém, muito certos de que as sanções previstas na proposta de lei do Governo constituam a melhor resposta para o problema.
Lembraríamos a este respeito que, se é exigível que o serviço cívico seja equiparável, em duração e penosidade, nos termos constitucionais, ao serviço militar, não deverá talvez usar-se de um critério dissemelhante em relação às sanções a estabelecer quanto ao incumprimento do serviço cívico e às sanções estabelecidas pelo incumprimento do serviço militar.
Lembraríamos também, que nos diversos países europeus onde a objecção de consciência é reconhecida em relação ao serviço militar, se acham previstas, em geral, penas de prisão para os que se recusem ao cumprimento do serviço cívico alternativo.
Alguns exemplos: 3 a 6 meses de prisão, na Áustria; até 3 meses de prisão, na Bélgica; até l ano, na Dinamarca; de 6 meses a 6 anos, na Espanha; 2 meses a 2 anos, na Finlândia; até 2 anos, na França; 2 a 4 anos, na Itália, e até 5 anos de prisão, na Alemanha Federal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A atribuição do estatuto de objector de consciência deverá pressupor sempre a apresentação de uma declaração rodeada de formalidades e acompanhada de meios comprovantes das razões de objecção que permitam à autoridade que haverá de a apreciar, julgar rectamente sobre a sua seriedade, bondade e legalidade de fundamentos.
Que autoridade deverá ser essa?
Na economia do projecto da ASDI, propende-se para que seja uma junta de objecção de consciência, que deveria existir e funcionar em cada distrito de recrutamento.
Faltar-lhe-á, provavelmente, ao menos à partida, o grau de confiança que em geral se deposita numa instituição de natureza judicial, mas como também se prevê a constituição de um conselho nacional de objecção de consciência - a funcionar junto do Supremo Tribunal de Justiça - e que, por via de recurso, poderá rever as decisões proferidas em 1.ª instância, parece-nos que sempre, por esta forma, ficariam reduzidas ao mínimo as possibilidades de erro ou de injusta apreciação quanto aos pedidos de objecção de consciência que vierem a ser formulados.
Se nos afastamos da via estritamente judicial para apreciação dos fundamentos da objecção de consciência, é porque, sem menosprezar os critérios de idoneidade do órgão, nos preocupam também os aspectos da celeridade, mais facilmente conseguida com a nossa fórmula, aliás adoptada em diversos países europeus.
O campo de aplicação de uma lei sobre a objecção de consciência militar não poderá deixar de ser claramente definido.
Propende, assim, o nosso projecto, para abranger não só os cidadãos que ainda não prestaram o serviço militar, mas também aqueles que se encontrem, após a vigência de lei, a prestá-lo e ainda os cidadãos na situação de disponibilidade nas tropas licenciadas, nas tropas territoriais ou na reserva territorial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apontámos algumas linhas e soluções de entre as preconizadas no projecto de lei da ASDI. Trata-se, naturalmente, de um projecto aberto, e, dado que existem nesta Assembleia outras iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, não se ambiciona mais do que contribuir para que sejam encontradas, sem maximalismos, as fórmulas conducentes a dar a resposta mais adequada e justa às reivindicações que se perfilem legitimamente por parte dos objectores de consciência em relação ao serviço militar.
Temos bem presente que a objecção de consciência ao serviço militar não é uma ameaça para o Estado. É, antes, um desafio às sociedades verdadeiramente e intrinsecamente democráticas e à sua capacidade para compreender e aceitar os objectores de consciência que se encontrem dispostos, em alternativa, a dar o seu contributo humano para uma vida em comum em paz, em justiça e em liberdade.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que na tribuna do Corpo Diplomático se encontra o congressista Tony Coelho, parlamentar da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América e que se encontra em Portugal a convite do Presidente da Assembleia da República.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, somos chegados ao nosso intervalo regimental. Queria, entretanto, lembrar aos Srs. Deputados que fazem parte das Comissões Eventuais de Inquérito à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, da Torralta, da Lei da Segurança Interna, do Orçamento da Assembleia da República e da Lei sobre Consultas Locais, que se devem dirigir ao Salão Nobre para tomarem posse.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

A seguir ao intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício para uma intervenção.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos a debater a proposta de lei do Governo e os projectos de lei da UEDS e ASDI, sobre o estatuto do objector de consciência, ou sobre a objecção de consciência frente ao serviço militar.
Entendemo-lo como um debate necessário. Encaramo-lo com seriedade, conscientes dos interesses em jogo, do melindre de problemas que levanta, e pretendemos que sejam encontradas as melhores soluções que possam dar resposta à indefinição reinante, que se arrasta há já vários anos, e que tem trazido repercussões negativas, não só para os jovens como também para as próprias forças armadas.
Entendemo-lo ainda como um passo positivo, a serem encontradas as soluções adequadas, por forma a assegurar o direito à objecção de consciência, a criação em alternativa ao serviço militar obrigatório de um serviço cívico em tarefas de utilidade social, que não represente nem um agravamento, nem um privilégio para os jovens nessa situação.
Na intervenção que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o meu camarada José Manuel Mendes produziu, colocámos as questões e objecções centrais ao conteúdo da proposta do Governo.
Apresentamos hoje, na sequência das observações feitas, um conjunto de 23 propostas de alteração, incluindo aditamentos, supressões e substituição de diversos artigos.
Propomos uma definição de objector de consciência que, correspondendo ao conteúdo do n.º 1 da recomendação do Conselho da Europa, permita considerar todas as situações. Configuramos, neste quadro, a objecção de consciência como um direito e entendemos que a sua definição deve explicitá-lo.
Incluímos uma norma destinada a proibir a prestação de serviço cívico na substituição de postos de trabalho, designadamente nos casos de exercício do direito à greve. Parece-nos uma clarificação necessária, para evitar abusos e ilegalidades.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Procuramos esclarecer o regime de prestação de serviço cívico, reportando-o ao regime de condições de trabalho dos sectores onde ele é prestado. Propomos, por outro lado, que os regimes remuneratório e de alojamento sejam equivalentes aos dos jovens que prestam o serviço militar obrigatório. São omissões da proposta de lei que têm de ser corrigidas.
Quanto aos pressupostos da prestação do serviço cívico, propomos que se apliquem a esses jovens os regimes de amparo, adiamento, interrupção, substituição e dispensa, tal como gozam os jovens no serviço militar obrigatório. É um princípio de justiça que o exige.

O Sr. João Amuara! (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Consagramos o direito à informação e o dever para o Estado de informar os jovens em idade militar das condições de exercício do direito à objecção de consciência.
Limitamos as possibilidades de convocação extraordinária para serviço cívico às mesmas condições em que os jovens do serviço militar obrigatório podem ser novamente chamados às fileiras. E, mais uma vez, um princípio de justiça que o exige.
No tipo de serviço cívico a prestar, propõe-se que sejam devidamente consideradas as preferências manifestadas pelos jovens.
Propomos o alargamento, até à data da inspecção, do prazo para a interposição da acção.
A estas e outras propostas, que apresentamos, pretendo acrescentar e sublinhar o conjunto de propostas que se referem à matéria processual.
No fundamental, propomos atingir 3 objectivos: garantir o efectivo acesso ao direito, e por isso propomos que não seja obrigatória a constituição de advogado e que igualmente não seja obrigatória a apresentação da petição sobre a forma de articulado; garantir o adequado formalismo, designadamente o recurso, se requerido, ao colectivo e o respeito pelo princípio da oralidade na audiência de julgamento; e, finalmente, garantir no sistema de recursos, a possibilidade de junção das alegações e pareceres convenientes.
Da nossa parte, entendemos este como um núcleo da maior importância no conjunto das propostas que apresentamos. A prestação do serviço militar obrigatório é um dever - para nós inquestionável - de todos os cidadãos. Mas o direito à objecção de consciência existe e está consagrado constitucionalmente. A lei não pode nem deve inviabilizar o seu exercício, sob pena de ser uma lei errada e de ser uma fonte de injustiças.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a outra questão relevante, a do regime transitório, apresentamos propostas garantindo também o acesso ao direito. Propomos que sejam constituídas comissões e tribunais especializados em todas as sedes de distrito e de região autónoma. Não se admite que um jovem dos Açores tenha que Vir a Lisboa, como não se admite que um jovem de Bragança tenha que ir ao Porto, para fazer valer os seus direitos.
Uma outra questão ainda, quanto ao regime transitório, preocupou todos os deputados durante a discussão na generalidade. Trata-se do problema que resulta do número avultado de casos pendentes. Adiantam-se números como 30 000. Assim, apreciados esses casos, teríamos 30 000 jovens, encaminhados uns para o serviço militar, outros para o serviço cívico. É óbvio que, nem as Forças Armadas, nem a administração do serviço cívico ainda a criar estarão em condições de absorver, de um dia para o outro, tão grande número de jovens. Compreendem-se as dificuldades e urge encontrar soluções. Da nossa parte, balizamos as soluções em três pontos:

1.º Os cidadãos não podem ser beneficiados pelas omissões inconstitucionais dos órgãos de soberania, mas também não devem ser punidos por essas omissões;
2.º O jovem que invocou a objecção de consciência e que não viu reconhecido esse direito não é, por esse facto, um oportunista, como aqui foi dito. O julgamento dos tribunais, numa questão como esta, não condena os cidadãos. Reconhece ou não reconhece o

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direito. Não condenem os senhores deputados (tirando os casos previstos de má fé) quem a Justiça não pode condenar!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 3.º A existência invocada de redes angariadoras de falsos objectores de consciência deve merecer, da parte das autoridades, acção penal contra os que as criaram ou nelas participam. Não se responsabilizem os jovens pelo oportunismo que outros, bem responsáveis, fomentaram!
Estas balizas, que apelam à responsabilidade individual dos jovens mas também às responsabilidades do Estado, são as que, em nossa opinião, devem presidir ao trabalho da especialidade em comissão.
Há que decidir quem goza e quem não goza do estatuto de objector de consciência. Não se pode nem se deve passar uma esponja sobre a situação.
Estamos certos que os jovens saberão assumir as responsabilidades a que a presente lei os chamar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei é um passo positivo para a salvaguarda de um direito, constitucionalmente estabelecido, para os jovens que convictamente o exerçam.
Mas isto não significa, no nosso entender, que o problema central fique resolvido.
Porque, na verdade, não fica.
Convém recordar, para que se perceba melhor, que alguns dos jovens que declararam ser objectores de consciência, e que, neste momento, aguardam definição da sua situação, não o fizeram por se considerarem objectores de consciência.
Basta ver o que disse um representante da ALOOC, em entrevista a uma revista portuguesa.
Transcrevemos a pergunta e a resposta:

Pergunta - Pensas que dos 30 000 ou 40 000 objectores de consciência, existentes em Portugal, todos requerem o estatuto de objector apenas por motivações não violentas, pacifistas?

Resposta - Não, essa é a grande questão que as pessoas em geral põem à Associação. Eu reconheço (continua o entrevistado), que muitas dessas pessoas não têm sequer uma ideia muito definida acerca da sua própria objecção.

Agora, o que eu tenho de reconhecer é que essas pessoas tem consciência que é ano e meio da sua vida que vão perder, sentem que aquilo não tem qualquer utilidade, nem para eles nem para os outros.
Penso que isso é já motivo suficiente.
Fim de citação.
Pois é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é uma questão que não pode ser arredada deste debate, e que se encontra longe de ser resolvida, ou seja: são conhecidas as queixas sobre o serviço militar obrigatório.
As más condições em que é prestado o serviço militar obrigatório, e os problemas decorrentes desse facto, constituem, como é sabido, a causa fundamental da tentativa de fuga ao seu cumprimento.
Este problema, entendemos nós, deverá constituir um alerta à Assembleia da República e ao Governo.
Tendo nós a certeza e a confiança de que o serviço militar obrigatório é entendido, pela esmagadora maioria dos jovens portugueses, como uma necessidade e como um dever patriótico, perante o qual não declinam as suas responsabilidades, temos também de concordar que, perante os problemas existentes, terão de ser encontradas as soluções adequadas à sua resolução, sob pena de o serviço militar cair em descrédito e poder vir a ser contestado por um número cada vez maior de Jovens.
E por isso mesmo que, quando discutimos objecção de consciência, não podemos deixar de pensar, e de ter em linha de conta, a regulamentação do serviço militar obrigatório, porque são duas matérias que tem, obviamente, conexões.
E, desde logo, porque certos aspectos do serviço cívico, como o pré, alimentação e outros, irão ser idênticos aos do serviço militar obrigatório.
Aprovando o estatuto do objector de consciência, enquadrando as soluções adequadas, resolvemos certamente um problema que tem tido resultados negativos e garantiremos, objectivamente, um direito.
Mas que não se pense, nem se diga, que, por esse facto, se resolvem os problemas existentes face ao serviço militar.
Claro que não é possível fazer omeletas sem ovos! Por isso, para resolução dos problemas do serviço militar obrigatório, não basta a boa vontade das Forças Armadas. Não basta o esforço que as Forças Armadas já hoje realizam no sentido da valorização e formação dos jovens. É necessário uma nova lei do serviço militar, e são necessárias as dotações orçamentais adequadas.
O II Congresso da JCP, numa das 25 medidas apontadas, no quadro de uma política democrática para a juventude, encara um conjunto de medidas que é necessário tomar para a dignificação do cumprimento do serviço militar obrigatório.
Torna-se necessário, no nosso entender e para que tal objectivo seja alcançado, que sejam melhoradas as condições de pré, o que significa aumentá-lo. Que seja melhorada a qualidade na confecção das refeições. Que seja revista a comparticipação nos custos dos transportes. Que os tempos livres sejam correctamente ocupados.
Que a criação cultural e a valorização profissional sejam enquadradas nos objectivos a atingir durante o cumprimento do serviço militar.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Que seja analisada a possibilidade de encurtamento do tempo de prestação do serviço militar, desde que não signifique uma maior profissionalização das Forças Armadas.
São medidas que entendemos necessário tomar, por forma a que o cumprimento do serviço militar seja encarado pelos jovens não como um período da sua vida em que as dificuldades se avolumam, mas como uma necessidade, um dever - o da defesa do território e da independência nacional, o qual é obrigação de todos os cidadãos -, mas que deverá ser cumprido em boas condições e de forma a valorizar humanamente e profissionalmente os jovens que por lá passam.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não quisemos deixar de levantar este problema durante o presente debate.

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E até porque conhecemos já a proposta de lei do Governo sobre o serviço militar, e que, em nosso entender, não responde aos problemas colocados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que não existam dúvidas!
É necessário melhorar na especialidade as soluções propostas, e, para isso, já manifestámos a nossa inteira disponibilidade.
Mas a questão da objecção de consciência só será cabalmente resolvida na medida em que se dignifique o cumprimento do serviço militar obrigatório e a situação dos jovens que o prestam, e na medida em que se dêem respostas claras ao problema central atrás referido, sem as quais qualquer solução tem insuficiências ou defeitos.
Pela nossa parte trabalharemos para que não continue a ser assim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Sr. Deputado Jorge Patrício, folgo muito em ouvir a sua intervenção e em conhecer o leit motif que a ela presidiu.
Parece que estamos aqui a discutir a objecção de consciência - o Sr. Deputado reconheceu-o - porque há, neste momento, condições de prestação de serviço militar obrigatório que, em seu entender, estão mal, que, consequentemente, levam algumas dezenas de milhares de jovens a querer escapar a esse cumprimento através da indefinição legal. De modo que - tão simples como isso - temos de resolver a objecção de consciência ou, se a expressão me é permitida, temos de arrumar esse problema através da resolução do problema do serviço militar obrigatório. Parece-me ser esta a lógica de fundo da sua intervenção ou, pelo menos, grande parte dela assentou nestes parâmetros.
No entanto, parece-me que essa análise padece de alguns defeitos.
Padece, por um lado, do defeito de não reconhecer nas sociedades modernas um cada vez maior desejo de apego, por parte dos jovens, à paz ou a uma determinada concepção de paz.
Parece inviabilizar também - segundo me pareceu - algumas das soluções que os objectores, bem como a maior parte das organizações juvenis e os próprios partidos políticos, aventaram como sendo as mais convenientes para uma prestação condigna do serviço cívico.
Queria ainda colocar-lhe algumas questões. Em primeiro lugar, em relação às condições, fiquei com a impressão de que o Sr. Deputado, através das propostas de alteração e de supressão que o PCP irá apresentar, pretende para os jovens que prestarão o serviço cívico um «RDM à civil» ou um «RDM civilizado». Foi esta a ideia com que fiquei, e por isso lhe ponho a questão de saber se, efectivamente, essa minha interpretação corresponde ao objectivo das propostas de alteração do PCP, que ainda não conheço.
Em segundo lugar, e relativamente à interposição da acção de declaração de objecção de consciência, entende o Sr. Deputado e o seu partido que a fórmula adiantada até ao momento da inspecção - se bem percebi - é a forma mais correcta de um jovem interpor recurso em relação à objecção de consciência, ou será permitido a um jovem, em plena consciência, a qualquer momento, apresentar a sua declaração devidamente fundamentada de objecção de consciência?
A terceira questão refere-se ao regime transitório. Talvez por deficiência minha ou por excesso de barulho na Câmara, não cheguei a perceber bem qual é a posição do seu partido relativamente a esta matéria.
Em relação ao regime transitório, o seu partido vai pugnar por uma solução em que, daqui a 2 ou 3 anos, e depois de devidamente julgados, os objectores de consciência, que até ao momento apresentaram a sua declaração, terão de prestar o serviço cívico ou, em sua opinião, esses objectores deverão ser, não digo amnistiados, mas, pelo menos, e num regime de transitoriedade de que eles não são culpados, contemplados com uma amnistia ou com a aceitação da sua indisponibilidade para prestação do serviço cívico no momento presente?

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Deputado Luís Monteiro, começo por lhe dizer que da sua intervenção resulta claramente que ou não esteve atento ou não percebeu nada da minha intervenção.
Talvez seja a primeira hipótese, mas não vou entrar por esse caminho.
As questões que coloquei têm a ver com o facto de nós estarmos a participar neste debate conscientes dos problemas e dos interesses que estão em jogo. Assim, as propostas de alteração que nós apresentámos traduzem-se, segundo pensamos, numa contribuição do nosso grupo parlamentar para clarificar - porque nos parece necessário fazê-lo - e com o objectivo de consagrar, efectivamente, alguns direitos dos objectores de consciência que, em nossa opinião, não são consagrados na proposta de lei.
O Sr. Deputado falou no «RDM civilizado»... Não é nada disso, é precisamente o contrário. Ou seja, o que nós entendemos para os jovens que prestam o serviço cívico, em alternativa ao serviço militar obrigatório, é exactamente o contrário do que o Sr. Deputado pretende que eu tenha dito.

O Sr. João Amaral (PCP): - É ele que diz, deixando isso em aberto!

O Orador: - Aliás, nas vossas propostas de alteração é que nós não vimos nada relativamente a isso. Como o Sr. Deputado sabe, na proposta do Governo não se fala nisso, e as propostas que a JSD ou os deputados do PSD apresentaram não tocam no assunto. Pecam por omissão, pelo que talvez fosse necessário o Sr. Deputado esclarecer...
Mas aquilo que nós entendemos acerca do regime das pessoas que vão prestar o serviço cívico é exactamente o oposto daquele à que chamou o «RDM civilizado».
Entendemos que o regime disciplinar e o regime de horário de trabalho devem estar de acordo com os regimes em que laboram os respectivos trabalhadores do sector.
Parece-me que o Sr. Deputado não compreendeu a minha intervenção e posso dizer-lhe que, no fundamental, as nossas propostas de alteração traduzem uma melhoria do estatuto do objector de consciência. É exactamente por isso que intervimos neste debate, o que traduz o nosso empenhamento. Estamos abertos à dis-

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cussão em especialidade dessa questão, bem como de outras eventuais propostas, e a discutir e debater, mais em profundidade, as possíveis alternativas às questões mais pertinentes e que são levantadas com maior acuidade.
Não percebo, por isso, por que razão é que o Sr. Deputado pretendeu retirar como conclusão da minha intervenção que o nosso grupo parlamentar intervém neste debate com o propósito de pretender limitar o direito de objecção de consciência quando, no fundamental, por exemplo, o regime transitório e o regime que a proposta de lei do Governo apresenta vão exactamente nesse sentido. Ora, o que nós propomos é exactamente o contrário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laranjeira Vaz.

O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A objecção de consciência não é um assunto novo para esta Câmara, embora continue a ser um assunto actual.
Ao longo destes últimos anos, a Juventude Socialista tem dado a este assunto a merecida atenção, pelo que é razoável que neste debate seja conhecida a sua posição e apresentados os seus contributos.
É que, por princípio, ser objector de consciência é uma postura que ninguém pode recusar a ninguém, em qualquer altura da sua vida.

O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Muito bem.

O Orador: - Todavia, o conflito de valores e interesses que esta matéria gera deve-nos preocupar e levar à procura de um justo equilíbrio, pelo que os contributos, agora apresentados, não podem ser referenciados como questões de princípio, mas antes como adopção de mecanismos o mais próximo possível dos princípios e equilibrados nos interesses em confronto.
É que a evolução recente das sociedades contemporâneas tem vindo a assinalar a eclosão de movimentos sociais que põem em causa muitas concepções tradicionais e, partindo de valores inerentes à pessoa humana, impõem a reformulação dos próprios padrões de conduta em sociedade.
De entre estas realidades sociais sobressai a dos cidadãos sinceramente convictos por razões de ordem moral, religiosa ou filosófica, de que não é lícito usar de meios violentos contra o seu semelhante mesmo com a finalidade de defesa nacional, colectiva ou pessoal. Para estes cidadãos, a prestação do serviço militar violentaria um imperativo da sua consciência e ofenderia a sua própria personalidade.
É uma temática, primeiramente e sobretudo, dos direitos individuais e da afirmação das preocupações individuais de consciência, muito embora implique, por reflexo, problemas de defesa nacional, como fosse, por caricatura, a circunstância teórica de num país toda a juventude em idade militar se declarar, ou se considerar, objectora de consciência.
No seguimento do apoio dado por diversas instâncias internacionais - como a Comissão Internacional de Juristas, a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, a Comissão dos Direitos do Homem na ONU, a UNESCO, entre outras - verificou-se a consagração legislativa da objecção de consciência em vários países.
Também no ordenamento português se presta adequada atenção à questão, designadamente através da Constituição da República e da Lei de Defesa Nacional.
Na sua sequência, várias entidades apresentaram contributos e propostas de regulamentação sem que, porém, daí adviessem resultados práticos.
Entre esses contributos e propostas permitam-me salientar o despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, de 6 de Junho de 1975, bem como a circular n.º 3696/PR, de 23 de Dezembro de 1976, do Estado-Maior do Exército, e a nota n.º 1030/DA3, de 23 de Dezembro de 1976, da DIPES do Estado-Maior-General das Forças Armadas; a proposta de lei n.º 164/1, do II Governo Constitucional, aprovada em Conselho de Ministros em 14 de Março de 1978 e que não chegou a ser discutida no Parlamento em virtude da demissão do Governo; o documento «Estatuto do Objector de Consciência perante o Serviço Militar», elaborado pela Associação Livre de Objectores e Objectoras de Consciência, datado de 10 de Janeiro de 1981; os projectos de lei n.ºs 204/II, do PS; 205/11, da ASDI; 206/II, da UEDS; e a proposta de lei n.º 74/II, do VI Governo Constitucional.
Na sequência destes projectos e proposta de lei, procedeu-se a um debate parlamentar sobre a questão, tendo também sido elaborado um relatório com as conclusões da subcomissão criada para o efeito no âmbito da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Hoje estão em debate os projectos de lei n.ºs 49/III, da ASDI; 163/III, da UEDS; e 61/III, do IX Governo Constitucional.
A necessidade de rapidamente dar execução ao preceituado na Constituição é por demais reconhecida.
Em primeiro lugar, porque se criou uma situação de incerteza que atinge já milhares de jovens.
Não é admissível que, por motivo que lhes não é imputável, estes jovens venham a ver a sua vida prejudicada por não terem a sua situação regularizada - por terem determinada postura perante a vida, postura essa que lhes é constitucionalmente garantida.
Acresce que, à sombra desta situação de incerteza muitos oportunistas têm tentado evitar a prestação do serviço militar e, sobretudo vem-se progressivamente assistindo ao crescimento de uma autêntica rede de burlões, que, por algumas dezenas de milhares de escudos, prometem aos jovens ou seus familiares «livrá-los» da prestação do serviço militar, utilizando para tal o método da declaração de objector de consciência perante o serviço militar do jovem em causa, que ignora sequer o que tal seja.
Por outro lado, recentes notas-circulares das Forças Armadas têm vindo a restringir o direito à objecção de i consciência através da limitação das datas para apresentação de documentação nos DRMs, sem que tenham qualquer norma legal que lhes sirva de suporte - é o caso da nota-circular do Estado-Maior do Exército de 7 de Dezembro de 1983.
Tais notas-circulares são, pois, inconstitucionais e ilegais. Mas, mais importante do que afirmá-lo e pedir explicações ao Ministro da Defesa é dar execução ao direito de objecção de consciência perante o serviço militar previsto na Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa posição nesta matéria é de que deste debate resulte um estatuto o mais consensual possível. Além do mais, os diplomas em debate não são em si contraditórios, pelo que o nosso voto será favorável.

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Todavia, achamos que, na especialidade, o diploma a aprovar deve conter algo mais do que os agora apresentados.
Julgamos a proposta de lei a coluna vertebral deste debate. Assim sendo, não será de estranhar que nos tenhamos debruçado fundamentalmente sobre este diploma.
Vejamos pois quais as nossas divergências em relação à proposta de lei.
Quanto ao prazo, não nos parece razoável consagrar-se um regime tão restritivo quanto ao momento de interposição da acção. Tal facto reduz substancialmente as possibilidades do exercício de um direito subjectivo, cuja importância a própria proposta encarece e não constitui uma boa base em que deve assentar um processo sério de averiguação da pretensão do cidadão a que lhe seja reconhecido o estatuto, antes parece querer outorgar-se-lhe, por um lado, um direito a cerceá-lo, na prática, por outro.
Sublinhe-se, ainda, não fazer qualquer sentido restringir o prazo para limites substancialmente inferiores aos que têm vindo a ser transitoriamente aplicados pelas autoridades militares, desde 1976.
Propomos, por isso, um prazo mais alargado para a interposição da acção, a idêntico do que sucede no projecto de lei n. º 163/III (UEDS).
Por outro lado, é legítimo que se consagre o direito à objecção mesmo após se ter cumprido o serviço militar obrigatório.
Quando ao processo, refira-se desde logo como factor positivo a consagração num projecto e na proposta de lei de um processo judicial. Não obstante o risco da «sindicabaidade da consciência», que é forçoso reconhecer se reveste de especial melindre, parece preferível a adopção de um sistema judicial a um sistema administrativo, sob pena de graves riscos quanto à imparcialidade da decisão.
Acresce que a consagração de um sistema administrativo teria que ser de um de dois tipos:

a) Sistema administrativo com um processo em tudo idêntico ao sistema judicial, residindo a diferença no orgão que profere a decisão;
b) Sistema administrativo em que a atribuição da qualidade de objector é automática.

Ora, a consagração do primeiro tipo de sistema administrativo contenderia tanto com a desejada insindicabilidade dos valores da consciência humana como a consagração de um sistema judicial - sem que se enxerguem benefícios alternativos, que compusessem a maior imparcialidade resultante da consagração deste último.
Por seu turno, a consagração do segundo tipo de sistema administrativo eventualmente conduziria à aceitação, por forma indirecta de não obrigatoriedade da prestação do serviço militar, facto que se reputa indesejável no momento presente no nosso país.
O regime transitório previsto na proposta de lei n.º 61/III merece as nossas maiores reservas.
E, em primeiro lugar, não se alcança o motivo que presidiu à consagração de todo um novo processo - perante a Comissão Regional. Este processo, em tudo igual ao processo comum previsto no capítulo MI, tem algumas originalidades. A título de exemplo comparece os artigos 31.º e 20.º
As diferenças entre estes dois preceitos residem no seguinte: enquanto no artigo 20.º a atribuição da qualidade do objector de consciência depende de o tribunal considerar provado certos factos que demonstrem, de «forma inequívoca» .... no artigo 31.º a Comissão atribuirá a situação de objector de consciência, se ... adquirir «convicção segura» sobre a procedência dos motivos alegados pelo requerente.
Um dos factos que deve ser inequivocamente demonstrado para que seja atribuída a situação de objector de consciência a uma pessoa, e segundo o artigo 20.º da proposta, é ter havido comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal [alínea c)]. No artigo 31.º da proposta dispõe-se que, para efeitos de aquisição da convicção segura sobre a procedência dos motivos alegados pelo requerente, a Comissão atenderá ao «comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada, designadamente a sua filiação em associações ou confissões religiosas cuja doutrina é contrária ao uso dos meios referidos na alínea a) ou a sua participação em actos públicos demonstrativos da sua recusa ao uso de tais meios».
Não vemos, pois, razão que justifique a existência da secção III - do Processo - do capítulo IV.
Em segundo lugar, também não nos parece justificar-se a criação das «comissões regionais de objecção de consciência».
A criação destas comissões regionais funda-se na necessidade de evitar o elevado número de objectores de consciência - que terão de regularizar a sua situação num breve prazo após a publicação da lei que sobre esta matéria for aprovada - provoque uma sobrecarga de processos nos tribunais judiciais, já assoberbados como é público e notório.
Trata-se de um esquema expedito e transitório em ordem a reduzir a intervenção dos tribunais comuns, como se pode ler na exposição de motivos da proposta de lei n.º 61/III.
Mas, se a intenção merece aplauso, outro tanto não sucede com a forma encontrada. As comissões regionais de objecção de consciência são compostas por um juiz de direito a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura, um oficial das Forças Armadas, a indicar pelo Ministério da Defesa Nacional, e um psicólogo, a indicar pelo Ministério da Educação.
Porém, não estamos indiferentes à necessidade de obter um esquema expedito e transitório que decida o elevado número de declarações de objecção de consciência pendentes a aguardar decisão final sem assoberbar ainda mais os tribunais comuns.
E sou de opinião que àqueles a quem for atribuído o estatuto de objecção de consciência (e que há anos estão à espera) devem ficar isentos do respectivo serviço cívico.
É que há jovens que desejam emigrar e não o podem fazer por não terem o seu serviço militar regularizado.
É que há jovens que, pelas mais diversas formas, têm vindo a ser prejudicados na sua vida profissional por não terem o seu serviço militar regularizado.
E não é por demais referir-se que é injusto que, por motivos que não lhes são imputados, a sua vida esteja a ser prejudicada; mas mais grave seria que continuasse a sê-lo...
Por outro lado, não é razoável que quem venha a obter o estatuto se possa recusar a prestar o serviço

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cívico, acrescendo-lhe, pelo facto, apenas mais inabilidades, aliás algo duvidoso, entendendo-se o serviço cívico com penosidade equivalente à do serviço militar obrigatório e duração idêntica ao período mínimo exigido para o mesmo.
Assim, e embora votando favoravelmente os três diplomas, em nome da Juventude Socialista, apresentei na Mesa um conjunto de propostas de alteração, aditamentos e supressões a analisar em especialidade e que vão de encontro às nossas preocupações, ficando-se a aguardar a versão final, bem como a legislação complementar, não sem declarar desde já que estaremos frontalmente contra um serviço cívico que não se traduza em actividades de imediato alcance social e cultural e que constitua factor de criação ou agravamento do desemprego.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Coelho.

O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Deputado Laranjeira Vaz, ouvi a sua intervenção com muito interesse e quero dizer-lhe, antes de mais, que, na generalidade, concordo com ela.
No entanto, quero fazer-lhe algumas perguntas.
A primeira tem a ver com a apreciação que fez do passado do jovem que deseja pedir o estatuto de objector de consciência. Pela forma como o fez, poder-se-ia concluir que esse é um requisito fundamental indispensável para a apreciação do processo.
Ora, pergunto se não considera que há circunstâncias, nomeadamente quando o objector o faz depois de ter cumprido o serviço militar, em que o passado do candidato pode ser a peça menos importante na apreciação do processo.
Em segundo lugar, queria manifestar-lhe o meu acordo quando refere que as notas regulamentadoras do período de interposição do pedido que estão em vigor por despachos internos das Forças Armadas são inconstitucionais e mesmo ilegais.
Pergunto-lhe o que é que, em sua opinião, deve ser feito - aliás, foi uma pergunta que fizemos ao Sr. Ministro da Defesa Nacional no início deste debate, mas a que não obtivemos resposta - e quais as preocupações que devemos tomar no sentido de acautelar os direitos feridos de alguns cidadãos que ficaram numa situação delicada por força do incumprimento desses prazos.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laranjeira Vaz.

O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Sr. Deputado Carlos Miguel, agradeço-lhe as questões que acaba de me colocar pois vão permitir-me explicitar algo que pode ter ficado duvidoso, pelo menos, em relação ao Sr. Deputado Carlos Miguel Coelho.
As notas circulares são ilegais e inconstitucionais. Penso, mesmo, que elas surgiram, em determinada situação, devido à ausência de enquadramento jurídico para que os jovens se pudessem socorrer da questão da objecção aliada à circunstância da necessidade que as Forças Armadas tiveram de regulamentar esta situação.
Parece-me que a situação não se colocará a partir do momento em que haja um estatuto de objector de consciência, isto é, penso que, só por si, ele irá resolver essas questões ou, pelo menos, nós, em comissão especializada, deveremos ter em atenção todos esses casos e ser o próprio estatuto a regulamentar todas essas situações. A partir do momento em que ele seja aprovado, será o quadro jurídico, por si, que definirá a situação do objector.
Penso, portanto, que será uma questão ultrapassada a partir da aprovação, em votação final global, por esta Câmara.
Em relação à primeira questão, penso que o Sr. Deputado se referia à forma de formulação dos pedidos tendentes à obtenção do estatuto de objector.
Não temos nenhuma solução definitiva. Aliás, penso que da minha intervenção resultou a ideia que temos, segundo a qual o estatuto do objector de consciência deve ser uma lei o mais possível consensual. Penso que haverá o bom senso de, em sede de comissão, se encontrar a partir de todos os contributos, a melhor forma para responder a essa preocupação, que é, aliás, a preocupação de muitos jovens.
Pela nossa parte, há um conjunto de alterações sobre essa matéria que iremos propor em especialidade. Outras surgirão e penso que a resposta será encontrada na comissão especializada, que irá analisar estas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adérito Campos.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa, Srs. Deputados: Uma vez mais está esta Câmara a apreciar uma matéria cuja importância não é, por certo negada por quem quer que seja. Atesta essa importância o facto de ser objecto de uma proposta de lei e de dois projectos de lei; atesta-o ainda que na legislatura anterior, mais concretamente em 1982, a Assembleia aprovou na generalidade e por vastíssimo consenso vários diplomas que, tendo então baixado à Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias, não foram, todavia, objecto de aprovação final, dada a dissolução do Parlamento; atesta-o ainda o grande número de estudos, trabalhos e intervenções que sobre ela têm incidido: desde as posições da Igreja até à Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, passando pela UNESCO, designadamente, é bem claro e explícito que o direito à objecção de consciência é um corolário, porventura dos mais evidentes, do direito à liberdade de consciência e convicções.
Importará no presente debate, mais do que fazer um estudo comparativo de outras soluções constitucionais ou legais (o qual todavia não deverá ser de desprezar em sede de especialidade), encontrar as balizas dentro das quais o legislador se pode movimentar. E desde logo ressaltam como fundamentais os artigos 41.º, n.º 6, e 276.º, n.º 4, da Constituição da República, que, completando-se, determinam, no que concerne à objecção de consciência face às obrigações militares, um serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado e em substituição deste. Deverá, contudo, a lei ordinária garantir os termos e as condições de exequibilidade prática destes preceitos, sob pena de, como aliás já aqui foi vincado, se incorrer em inconstitucionalidade por omissão, tendo contudo em cuidada atenção o regime dos Direitos, Liberdades e Garantias prescrito no artigo 18.º do nossa lei fun-

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damental e aqui inequivocamente aplicável. Outrossim, e como nota complementar que importa reter, diga-se que do artigo 41.º, n.º 6 e do artigo 276.º, n.º 4 (que o completa nesta matéria, repito), resulta que o instituto do direito à objecção de consciência perante o serviço militar se situa no âmbito dos Direitos, Liberdades e Garantias, e não no das Forças Armadas. Este entendimento radica no facto de estarmos perante um direito descrito e delineado como tal, e não perante uma qualquer garantia institucional - a objecção de consciência é um direito autónomo, um corolário da inviolabilidade da consciência, e não uma simples excepção ao cumprimento de um dever constitucional. Aliás, o objector...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... nem sequer se exime ao cumprimento do seu dever cívico, só que o concretiza numa das variantes constitucionalmente consagradas, isto é, no serviço cívico substitutivo do serviço militar.

Vozes do PSD : - Muito bem!

O Orador: - Já noutra face do problema se coloca o dever fundamental de todos os Portugueses participarem nas tarefas da defesa da Pátria, como decorre do artigo 276.º, n.º 1 da Constituição da República. Temos, então, que se entrechocam aqui dois vectores de uma mesma matéria - de um lado, o direito à objecção traduzindo a concepção personalista presente na nossa Constituição; do outro, o dever colectivo da defesa da Pátria, assente numa concepção comunitária que une todas as pessoas em deveres de obra comum. Por tudo isso, a tarefa fundamental que nos importa reler, que importa que o legislador retenha, é da harmonização, por meio de cuidada ponderação, dos interesses que urge tutelar.
Não são, por certo, este o local nem o momento mais apropriados para um debate exaustivo sobre as várias soluções que nos são apresentadas pelos três diplomas em discussão. São, todavia, pertinentes neste momento algumas reflexões sobre alguns dos pontos mais significativos dos mesmos.
Em tempo de paz, surge adquirido em todos os textos que o serviço cívico a prestar pelo objector não se encontre ligado a instituições militares ou militarizadas. Poder-se-á, todavia, depreender do n.º 1 do artigo 3.º da proposta do Governo que outra seja a solução em tempo de guerra. Ora, tal solução faz suscitar algumas dúvidas que, todavia, se poderão dissipar ou para as quais se poderão encontrar alguns remédios se atentarmos ao sentido global e ao conteúdo mais profundo das alterações que o texto constitucional sofreu na Revisão Constitucional de 1982. Cremos, efectivamente, sem com isso pretendermos ter uma visão rigidamente fechada, que o sentido da revisão constitucional nesta matéria e o espírito que a ela presidiu apontam para que em nenhum dos casos o serviço cívico para o objector de consciência possa estar ligado a essas instituições militares ou militarizadas. Restará saber quem organiza e superintende o serviço cívico. Uma das hipóteses é a de ser o Ministério da Administração Interna (MAI), outras soluções serão, todavia, bem possíveis. Em qualquer que seja o caso, sempre será de insistir na ideia de que as especiais formação e habilitações literárias do objector deverão ser atendidas e consideradas para a definição das tarefas a cumprir no âmbito do serviço cívico.
Questão de larga polémica entre nós tem sido a que cuida da natureza do processo a seguir para a atribuição do estatuto. No rigoroso plano dos princípios, poder-se-á sempre afirmar que a consciência individual é insindicável. Estamos, todavia, perante um quadro diferente - não se trata de julgar a consciência de quem quer que seja, mas sim de verificar a existência ou não de uma inequívoca situação de recusa consciente da utilização de quaisquer meios violentos para quaisquer que sejam os fins. Perante as duas vias apresentadas como possíveis, a judicial prevista na proposta do Governo e no projecto da UEDS, e a administrativa defendida pela ASDI, optamos pela primeira. Não nos parece curial que possam ser órgãos administrativos a averiguar das convicções íntimas de cada qual, pois a Administração Pública não deve ser autorizada a decidir em problemas de consciência. Ao invés, julgamos ser a via judicial aquela que garante mais segurança, imparcialidade, isenção e respeito pelos direitos do próprio requerente. E serão também os tribunais, os tribunais judiciais, aqueles que em melhor situação se encontram para destrinçar entre as condutas autênticas e conscientes e as fraudulentas ou mesquinhas.
Deve, contudo, o processo judicial ser expedito e célere, o que nos parece verificar-se, quer na proposta do Governo, quer no projecto da UEDS. Há ainda que garantir em plenitude a igualdade de todos os cidadãos no acesso ao direito, pois é bom que não se esqueça que estamos perante uma realidade essencialmente ligada à juventude e esta na esmagadora maioria dos casos não é portadora de per si de meios significativos que lhe permitam elevados gastos.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estas ideias-base, a estarem presentes no quadro do processo judicial a definir e que pensamos merecerem o consenso da Câmara, reportam-se também, como não poderia deixar de ser, ao regime transitório particularmente regulado na proposta do Governo.
Este regime transitório comporta em si uma solução excepcional e temporalmente limitada quando em análise da proposta de lei n.º 61/III. Aí se prevêem a criação de comissões correspondentes ao distrito judicial e a constituição de tribunais especializados abrangendo a mesma área, com o objectivo de analisarem e despacharem sobre os chamados «casos pendentes». A proposta de lei apresenta-nos um modelo de constituição dessas comissões, embora julguemos que sempre será possível estudar outras em sede de especialidade. Particularmente mais delicada é a questão seguinte: após a análise dos casos pendentes e consequente trânsito em julgado, que fazer? Sem dúvida que a resposta imediata irá no sentido de quem for considerado objector prestará serviço cívico, quem não for prestará serviço militar! Todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é nossa obrigação sermos simultaneamente pragmáticos e cautelosos. Como pôr em funcionamento satisfatório e razoavelmente rápido toda a estrutura de um serviço cívico a criar, de forma a concretizar tal desiderato?
Como será possível serem milhares de jovens incorporados nas fileiras assim de imediato, e em que termos o serão? Porventura poderão muitos e muitos dês-

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sés jovens ser «punidos» pelo facto de terem pretendido fazer valer um direito constitucional que lhes assiste, quando a verdade é que a própria Assembleia não conseguiu concretizar a indispensável legislação de desenvolvimento, praticamente decorridos 9 anos após a promulgação da Constituição da República? E as diversas situações entretanto adquiridas ou concretizadas de muitos deles, particularmente daqueles que há bem mais tempo invocaram o estatuto? Não pretendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, avançar qualquer proposta óptima sobre tal questão; pretendemos apenas fazer uma curta reflexão na convicção de que o trabalho de especialidade a prolongará e para ela encontrará a melhor solução possível.
Por último, a questão do prazo para a apresentação do pedido, tendo em vista o processo judicial. Diversas são as soluções do Governo e da UEDS; mais difícil será por certo a concretização de uma qualquer que satisfaça os interesses em causa. A consciência individual não é nunca um produto acabado, ela molda-se à medida de factores de vária ordem e determina por isso mesmo formas diferenciadas de em cada momento encarar uma mesma realidade. Mas há que ponderar também o valor da estabilidade das Forças Armadas como forma de garantir a sua capacidade para a concretização das suas tarefas. Daí que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendamos que o trabalho de especialidade deva encontrar uma forma eclética e suficientemente realista de enquadrar a questão.
Sr. Presidente, Sr. Secretários de Estado, Srs. Deputados: É nossa convicção que a matéria em discussão ultrapassa os simples contornos político-partidários para se situar no plano mais elevado do Estado. Daí que julguemos que os diplomas do Governo, da UEDS e da ASDI irão ser aprovados por largo consenso dos deputados e serão objecto de cuidada e atenta análise na especialidade. Queremos desde já manifestar a nossa total abertura e o nosso claro empenho para que se encontrem as soluções que o País e os jovens exigem de nós numa matéria tão delicada e melindrosa como é esta da objecção de consciência perante o serviço militar.

Aplausos do PSD, do PS e do Sr. Deputado João Amaral (PCP).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Adérito Campos, a reflexão que o Sr. Deputado trouxe, em sede de generalidade neste debate, é na minha opinião uma reflexão positiva e, no essencial, foi ao encontro das reflexões que fez, também, o meu camarada Jorge Patrício e que o Sr. Deputado Luís Monteiro, por estar desatento, entendeu ao contrário.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso só por piada!

O Orador: - Entretanto, gostaria de lhe colocar algumas questões em certos pontos, que não são muitos, em que tenho algum nível de desacordo com a sua intervenção.
Em primeiro lugar, quando o Sr. Deputado questionou da possibilidade de enquadramento desta questão em tempo de guerra, não foi suficientemente claro. E o que lhe pergunto, muito concretamente, é se o Sr. Deputado subscreve e vota a proposta por nós feita, que, com a eliminação da expressão «em tempo de guerra» do artigo a que se refere, deixa corripletamente esclarecido que a objecção de consciência se processa nos dois momentos: em tempo de paz e em tempo de guerra.
Em segundo lugar, quando o Sr. Deputado referiu o problema da organização do serviço cívico, admitiu, se bem entendi, a possibilidade de ele ser organizado pelo Ministério da Administração Interna. Eu compreendo que isso corresponda a uma tradução literal da expressão «Ministério do Interior» e de outras que encontrou no Direito Comparado. Mas é bom que nos entendamos. O Ministério da Administração Interna em Portugal é o Ministério das polícias, e, na nossa opinião, é inadmissível que seja este Ministério a organizar o serviço cívico. Para que fique registado, e para que não entre pela «porta do cavalo» aquilo que em sede de princípios se proeurou negar, ou seja, que não haja enquadramento militarizado, é bom que fique esclarecido, em sede de generalidade, que não é o Ministério da Administração Interna a organizar o serviço cívico.
Em terceiro lugar, gostava de, mais uma vez, voltar à questão do julgamento das consciências, para lhe referir aquilo que já aqui dissemos sobre o facto de não haver qualquer possibilidade de julgar as consciências. Não vale a pena teorizar sobre a questão, porque o que se pode é julgar a conformidade do comportamento com o que se alega como consciência, e é só isso que pode ser objecto de julgamento. É o comportamento não é a consciência.
Em quarto lugar, quanto ao regime transitório, o Sr. Deputado Luís Monteiro utilizou a palavra «amnistia» para dizer que não era bem amnistia, mas que talvez fosse. O que lhe pergunto é se a levar à prática as propostas apresentadas pelo PSD, segundo as quais os indivíduos que fossem considerados objectores de consciência não teriam de cumprir o serviço cívico e os que fossem considerados como não tendo direito de objecção de consciência passarem à reserva territorial, o que é que isso representa. O problema é que - digo-lhe muito francamente - em sede de comissão há que atender a diferentes situações, mas uma coisa é atender a essas situações, outra é procurar, de forma enviesada, resolver um problema sem as atender. É muito diferente a situação do jovem que invocou a objecção em 1976 da do jovem que a invocou há um l mês. É profundamente diferente! Neste quadro, não acha o Sr. Deputado que é boa, uma solução que atenda às diferentes situações e que envolva critérios de justiça? Acha boa uma solução que resolva as questões de plano como as apresentou a JSD ou, melhor dizendo, o PSD?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adérito Campos.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, muito obrigado pela atenção que mostrou em relação à intervenção que acabei de produzir.
O Sr. Deputado pergunta, na sua primeira questão, se eu estou de acordo com a eliminação de um inciso, presente na proposta do Governo, em relação à questão do tempo de guerra e do tempo de paz. Aquilo que eu disse na minha intervenção não foi bem isso, mas sim que a proposta de lei do Governo no n.º 1 do artigo 3.º, pode levar a concluir que em tempo de paz

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os objectores de consciência que prestem o serviço cívico estarão desligados de qualquer instituição militar ou militarizada e, a contrario sensu poder-se-á também concluir que em tempo de guerra esses objectores deverão estar sujeitos a essas instituições. Eu disse claramente, na minha intervenção, e se não esteve atento eu posso-lhe facultar o texto e verá que foi isso, que julgo que o sentido mais profundo e global das alterações à revisão da Constituição em 1982 aponta para o afastar dessa solução. Julgo, portanto, não ser difícil, em sede de comissão e em especialidade, chegarmos a um entendimento quanto a esta matéria.
O Sr. Deputado disse, também, que estranhou a forma como avancei com o Ministério da Administração Interna como uma das possíveis entidades a criar o serviço cívico, ou melhor, a regulamentar sobre esse serviço. É exactamente isso! O Ministério da Administração Interna é uma das entidades possíveis. Compreendo as razões que o Sr. Deputado apresenta, e não foi por certo por ter lido no Direito Comparado soluções apontando para o Ministério do Interior, que acontecem noutros países, que cheguei a essa conclusão. Queria-lhe dizer, também, que para mim e para nós é mais importante a forma como se faz essa regulamentação do que, propriamente, a entidade que a faz, desde que essa regulamentação seja feita nos termos que defendemos e que foram assumidos em diversas intervenções por elementos da minha bancada, pois essas intervenções são suplementares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado deve ter estado atento à intervenção do Sr. Deputado Ângelo Correia, à do Sr. Deputado Pedro Pinto e à minha própria intervenção e observará o sentido global dessas intervenções vendo onde nós queremos chegar com elas.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da consciência, é evidente - e já toda a gente sabe - que a consciência é insindicável. Mas o que disse também na minha intervenção é que não é isso que está em jogo, embora quisesse frisar, como o fez aliás o seu camarada José Manuel Mendes, que, no plano rigoroso dos princípios, a consciência é insindicável e este é um facto que o Sr. Deputado reconhece. E digo a seguir exactamente a mesma coisa que o Sr. Deputado acabou de dizer: temos que atentar aqui a consideração da existência, ou não, de uma moldura que seja capaz de comprovar uma determinada relação entre aquilo que o objector invoca e a sua própria consciência. No fundo estamos de acordo quanto a esta matéria e julgo que o que aconteceu foi que o Sr. Deputado não ouviu bem a minha intervenção neste aspecto específico.
Quanto à questão da amnistia, apresentámos essas propostas na Mesa, mantêmo-las e vamos, na Comissão especializada, reflectir sobre elas, porque, pessoalmente, entendo também, como o Sr. Deputado acaba de dizer e bem, que há situações completamente diversas que merecem ser consideradas de forma diversa.
De qualquer forma, as propostas que apresentámos têm muito ponto de correcção, têm muito de aproveitável e queremos que elas surjam como propostas claramente referenciadoras e indicadoras de uma discussão que a especialidade deve travar com a mais ampla das aberturas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que podemos passar à votação. Assim, vai ser submetido à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 49/III, apresentado pela ASDI, relativo à objecção de consciência frente ao serviço militar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser submetido à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 163/III, apresentado pela UEDS - Estatuto do objector de consciência perante o serviço militar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - De seguida, irá ser submetida à votação a proposta de lei n.º 61/III - estatuto do objector de consciência.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Meira.

O Sr. António Meira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar na generalidade os 3 documentos que estiveram em frutuosa discussão, deu o primeiro passo decisivo no sentido da resolução de tão premente problema que é o estatuto do objector de consciência.
O Grupo Parlamentar Socialista ao fazê-lo quis significar que, embora reconhecendo a proposta de lei n.º 61/III como o documento referencial para a discussão na especialidade de tal matéria, vê não só nos projectos da UEDS - projecto de lei n.º 163/III - e da ASDI - projecto de lei n.º 49/III -, como também nas muitas achegas úteis que o debate terminado produziu, um manancial de elementos importantes a serem considerados na elaboração de um estatuto do objector de consciência que, saído deste Parlamento, consubstancie uma lei de largo consenso nacional.
Estamos convictos de que o debate na especialidade será enriquecedor, que o documento melhorará substancialmente e que a postura do legislador será de equilíbrio, e bom senso, dado tratar-se de matéria tão sensível, que respeita o foro religioso, moral e filosófico de cidadãos.
Por outro lado, o Grupo Parlamentar Socialista congratula-se por tomarem forma preceitos constitucionais, referimo-nos ao cumprimento do estipulado nos n.ºs 6 e 4 respectivamente dos artigos 41.º e 276.º da Constituição, bem como por ser dado seguimento ao consagrado nos artigos 11.º e 73.º, n.º 1, alínea 5), da Lei de Defesa Nacional.
Também neste campo Portugal acerta o passo com a comunidade democrática internacional uma vez que toma, como seus, princípios largamente defendidos por organismos de reconhecida influência no mundo contemporâneo, como por exemplo a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, a Comissão dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, o Conselho Mundial da Igreja, a UNESCO, entre muitos ou-

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tros, e coerentemente praticados por muitas nações nossas amigas.
Está, pois, suficientemente justificado o nosso sentido de voto.
Permitam-nos, apenas, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, que façamos, para terminar, um sincero apelo: que a comissão parlamentar encarregue de discutir e votar na especialidade o estatuto do objector de consciência o faça ponderadamente mas sem mais delongas, já que, quanto a nós, e pensamos não estar isolados, esta matéria já foi suficientemente debatida, há largo consenso sobre ela e há muito deveria ter sido transformada em lei.
É, porém, justo referirmos que tal atraso não é da responsabilidade exclusiva deste Parlamento. Recordamos a dissolução da Assembleia da República que inviabilizou o debate na especialidade da proposta de lei n.º 74/II e os projectos de lei n.ºs 204/II, 205/II e 206/II, respectivamente do PS, da ASDI e da UEDS, que foram, sem dúvida, a substância dos que agora acabamos de aprovar.
É, pois, dentro do quadro traçado, que os deputados socialistas irão pautar a sua intervenção futura na matéria, estando certos que esse será o melhor caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, apenas desejo anunciar que o meu grupo parlamentar entregará por escrito, na Mesa, a sua declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito, pelo menos, por Srs. Deputados das bancadas do PS e do PSD, do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados propõem, nos termos regimentais, que os diplomas sobre o estatuto do objector de consciência (projectos de lei n.º 49/III e n.º 163/III e proposta de lei n.º 61/III) baixem a uma comissão eventual, constituída por 17 membros e formada por deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão da Juventude para discussão e votação na especialidade, no prazo de 30 dias.
A composição da comissão será a seguinte: 5 deputados do PS, 4 do PSD, 3 do PCP, 2 do CDS, 1 do MDP/CDE, 1 da UEDS e 1 da ASDI.
Srs. Deputados, uma vez que neste requerimento existem dois pontos distintos, há alguma objecção em que ele seja votado globalmente?

Pausa.

Visto nenhum Sr. Deputado se desejar pronunciar sobre o assunto, a Mesa entende que se poderá de imediato submeter à votação o requerimento agora lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos os diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 437/III, de iniciativa do Sr. Deputado Neiva Correia e outro do CDS relativo à elevação da povoação da Malveira à categoria de vila - foi admitido e baixa à 10.ª Comissão; projecto de lei n.º 438/III, de iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota e outro, da ASDI, relativo à expressão financeira da solidariedade nacional - custos da insularidade - foi admitido e baixa à 5.ª Comissão; pedido de ratificação (ratificação n.º 137/III), da iniciativa da Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros do PCP, relativo ao Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, que institui em esquema de seguros de desemprego, integrado no regime da Segurança Social - foi admitido e baixa à respectiva Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã pelas 15 horas, não havendo período antes da ordem do dia. A ordem do dia respeita exclusivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, está encerrada a cessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Jorge Alberto Santos Correia.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Nelson Pereira Ramos.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amândio Domingues Basto Oliveira.
Arménio dos Santos.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Domingos Abreu Salgado.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Pedro de Barros.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Silva Domingos.
Luís António Martins.
Manuel Estácio Marques Flórido.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Pereira.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Telmo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Manuel Correia Lopes.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Odete Santos.

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Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 29 de Janeiro de 1985, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro. Esta substituição é pedida por um dia (28 de Janeiro corrente).

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Almerindo da Silva Marques.
António Domingues Azevedo.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Francisco Lima Monteiro.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
José Manuel Torres Couto.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Agostinho Correia Branquinho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
José Pereira Lopes.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Cruz Vilaça.
José Vieira de Carvalho.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Leão Rosas Castro Tavares. Esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Janeiro corrente.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, João Fernandes Abreu Salgado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Abílio Henrique Nazaré da Conceição (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Agostinho Correia Branquinho (PSD) - João Evangelista Rocha de Almeida (PSD) - José Augusto Santos Silva Marques (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luís Filipe Paes Beiroco (CDS).

Em reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 1985, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva. Esta substituição é pedida por um dia (6 de Fevereiro corrente).

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Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. Esta substituição é pedida para os dias 11 a 17 de Fevereiro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luis Filipe Paes Beiroco (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Em reunião realizada no dia 12 de Fevereiro de 1985, pelas 18 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Manuel da Costa Andrade (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Estácio Marques Flórido. Esta substituição é pedida para os dias 12 a 15 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Joaquim Eduardo Gomes (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

A REDACTORA, Ana Maria Marques da Cruz.

Página 1780

PREÇO OESTE NÚMERO 96$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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