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I Série - Número 46

Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984 -1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Procedeu-se à leitura de um relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à discussão e votação, na especialidade, nesta Comissão, das propostas de lei n.ºs 94/III - Grandes Opções do Plano para 1985 e 95/III - Orçamento do Estado para 1985, tendo proferido declaração de voto os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Almerindo Marques (PS) e Mário Adegas (PSD).
Seguidamente, foi rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes, de avocação para Plenário da votação dos artigos da proposta de lei n.º 95/III relativos às finanças locais, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Cordeiro (PS), Marques Mendes (PSD) e Lobo Xavier (CDS).
Deu-se inicio à discussão e votação, na especialidade, dos diplomas atrás referidos (artigos 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º e 24.º), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias), os Srs. Deputados Almerindo Marques (PS), Bagão Félix (CDS), Magalhães Mota (ASDI), José Magalhães (PCP), Lobo Xavier (CDS), Portugal da Fonseca (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Octávio Teixeira (PCP), Bento Gonçalves (PSD), Domingues Azevedo (PS), Hasse Ferreira (UEDS), Mário Adegas (PSD), José Gama (CDS), Custódio Gingão (PCP) e Figueiredo Lopes (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.

O Sr. Presidente (Manuel Pereira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Abílio Nazaré Conceição.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Catanho de Menezes.

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Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.

osé Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís António Pires Baptista.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Estácio Marques Florido.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Telmo Silva Barbosa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.

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Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Helena Guilherme Bastos.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Cachado.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, julgo que há conveniência em que esteja presente neste debate o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que
ainda não chegou à Assembleia da República. Aliás, o próprio Governo manifestou essa intenção.
Nestas circunstâncias, pedimos a interrupção dos trabalhos por 10 minutos, para aguardarmos a chegada do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, o pedido de interrupção dos trabalhos é regimental, pelo que suspendo os trabalhos por 10 minutos.

Eram 16 horas e 1 minuto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almerindo Marques, está em poder da Mesa um documento, que não está subscrito por V. Ex.ª, que julgo ser o documento oficial "Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano".
É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
Aliás, peço desculpa, mas já assinei o exemplar destinado ao Sr. Presidente, que penso já ter sido entregue no Gabinete.
Julgo ter havido qualquer descoordenação e, para ultrapassar esta dificuldade, deslocar-me-ei já à Mesa para aí subscrever o relatório.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode dar-me só mais uma informação: o documento que está na posse da Mesa contém todos os elementos de que a Comissão de Economia, Finanças e Plano dispõe ou falta algum?

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Se V. Ex.ª me permitir, vou ver o documento para lhe poder responder com mais rigor.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, suponho que não houve tempo para se proceder à distribuição do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que o Sr. Deputado Secretário vai lê-lo, para conhecimento de todos.

O Sr. Secretário (Lemos Damião):

Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório

Relatório

1 - A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 29, 30 e 31 de Janeiro e 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12 e 13 de Fevereiro do ano em curso, para discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado no âmbito da sua competência de acordo com a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.
2 - A discussão e as votações realizadas foram integralmente registadas para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República.

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3 - Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração às dotações inscritas no mapa II anexo à referida proposta de lei.
Votaram-se e aprovaram-se ainda os artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º e 58.º da proposta de lei em apreço com a redacção definitiva resultante das propostas de alteração apresentadas na Comissão.
Discutiram-se e aprovaram-se ainda do artigo 1.º os mapas II, III, IV e VI com as alterações introduzidas nos mapas II, III e IV resultantes das alterações aprovadas na Comissão e que constam do registo para efeitos de publicação no Diário da República. Não foi votado o mapa VII por estar a ser reformulado pelo Governo, aguardando-se a sua entrega durante o debate em Plenário.
4 - Foi ainda aprovada por unanimidade a proposta de resolução, a submeter ao plenário, que se anexa, recomendando ao Governo que inclua como receita a partir do Orçamento de 1986 os donativos concedidos a Portugal e resultantes do acordo das Lajes, assim como inscreva nas rubricas adequadas de despesa as aplicações respectivas.
5 - Com vista à conclusão da apreciação e aprovação das propostas de lei n.ºs 94/III e 95/III, carecem ainda de discussão e votação pelo Plenário as matérias que a seguir se indicam, e cuja ordenação a Comissão de Economia, Finanças e Plano sugere que seja a seguinte:

a) Receitas:

Artigos 19.º a 52.º e propostas de novos artigos já apresentados ou a apresentar pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares;
Artigos 59.º e 60.º;
Artigo 18.º;

rtigos 9.º a 16.º;
Artigos 2.º, 7.º, 8.º e 17.º;
Proposta de Resolução (anexa);

b) Empréstimos:

Artigos 3.º e 6.º da Proposta do Orçamento do Estado;

c) Artigo 1.º - mapa V da segurança social;
d) Artigo 1.º - mapa VII;
e) Artigo 1.º - mapa I da proposta do Orçamento do Estado;
f) Artigo 61.º da proposta do Orçamento do Estado;
g) Votação na especialidade da proposta de lei n.º 94/III - Grandes Opções do Plano para 1985;
h) Votação final global das propostas de lei n.º 94/III e 95/III.

Anexam-se 29 propostas de alteração apresentadas até à data, com vista à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República referentes à proposta de lei n.º 95/III - Orçamento do Estado para 1985, reportando-se 2 ao capítulo II (empréstimos), 22 ao capítulo III (execução e alterações orçamentais) e 7 ao capítulo IV (sistema fiscal).
Anexam-se ainda 4 propostas apresentadas até à data reportando-se à proposta de lei n.º 94/III (Grandes Opções do Plano para 1985).

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985. - O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Almerindo da Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Ainda antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, que entretanto a pediu, queria formular apenas uma questão: pela ordem lógica deveríamos iniciar esta discussão pela proposta de lei n.º 93/III - Grandes Opções do Plano - aliás, como consta da informação fornecida pelos serviços da Assembleia da República. No entanto, da agenda da reunião de hoje consta uma alteração, isto é, está em primeiro lugar a discussão do Orçamento do Estado e a seguir a discussão das Grandes Opções do Plano. E o mesmo consta do relatório que acabou de ser lido.
Srs. Deputados, houve consenso na Comissão de Economia, Finanças e Plano para que se procedesse assim?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, houve de facto consenso e a proposta é essa.
De qualquer modo, peço a palavra para intervir, ainda a propósito do relatório, sob a forma de declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os debates e votações na especialidade da proposta de lei n.º 95/III vieram confirmar que se trata de um orçamento sem remendo possível, expressão de uma política económica e orçamental desastrosa.
A Comissão realizou ao longo de duas semanas e meia o seu trabalho de apreciação da situação financeira de dezenas de departamentos do Estado envolvendo múltiplos debates da política sectorial que, no entanto, nem sempre foram tão profundos como era necessário.
Houve ministros que não compareceram (caso da Indústria e Energia) ou que compareceram mas não explicaram nada (caso da Educação e da Defesa) ou se embrulharam em explicações que nada explicaram como aconteceu com o Ministro da Administração Interna.
A crise da coligação, os conflitos e jogadas dos partidos governamentais (instrumentalizando a Assembleia da República) projectaram-se nos trabalhos da Comissão. No corropio das votações sucederam-se as fugas às responsabilidades, as votações contraditórias, as promessas e ameaças sem sequência, as negociações de bastidores ...
Os debates na especialidade comprovaram claramente:
A insuficiência de verbas para atender a gritantes carências do povo e do País (embora tais verbas não faltem para as benesses orçamentais com que o PS e o PSD pretendem banquetear os senhores do grande capital).
A existência de um enorme volume de sacos azuis, ilegais, ao serviço de objectivos claramente eleitoralistas (para distribuição discriminatória, se até lá durar o Governo).

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Numerosos factos vieram corroborar a enorme falta de rigor e seriedade que presidiu à elaboração deste Orçamento após 3 meses de atraso e no meio de sucessivas crises da coligação.
Face a este Orçamento cujas maleitas e vícios reconheceram em Plenário os deputados do PS e PSD adoptaram na especialidade a mesma atitude fundamental: "Não se pode alterar o que o Governo propôs". Mas, à cautela, os deputados PS/PSD de cada região foram votar favoravelmente as propostas positivas do PCP logo rejeitadas pelos seus colegas. Os de Braga inviabilizaram as propostas relativas a Oliveira de Azeméis e os de Aveiro as propostas do PCP relativas a Lisboa, Portalegre e Algarve. Foi uma vergonha!

Aplausos do PCP.

Das votações realizadas pelo PS e pelo PSD resultam graves restrições em domínios como a educação e a saúde. Fica sem resposta o flagelo dos salários em atraso. Foram rejeitadas outras proposta do PCP que visavam objectivos tão importantes como diversos aproveitamentos hidro-agrícolas no Alentejo, a resolução dos problemas relacionados com o saneamento básico do Algarve e da zona da Grande Lisboa, a regularização do vale do Tejo, o abastecimento de água à cidade do Porto e zonas limítrofes.
Os deputados da coligação PS/PSD rejeitaram tudo. Até as propostas que se limitavam a cativar verbas para garantir a execução de obras fundamentais e que não implicavam qualquer agravamento do défice, desde o Hospital do Patrocínio, em Évora, até à defesa da ria de Aveiro passando pela estrada de São Pedro do Sul a Arouca.
Em certos casos ficaram no ar promessas de futuro reforço de verbas como sucedeu quanto à Comissão da Condição Feminina cuja votação foi três vezes repetida para a coligação impedir um magro reforço de cerca de 10 000 contos.
Outras vezes acenou-se com a esperança do recurso aos sacos azuis.
É que há na verdade pura e simplesmente verbas não inscritas, como os mais de 16 milhões de contos recebidos pelo Estado por força do tratado das Lajes, o que viria a ser reconhecida pela Comissão ao aprovar uma proposta de resolução que irá ser analisada por este Plenário. Também o saldo de 1984 da segurança social, no valor de 4,9 milhões de contos, só foi inscrito à última hora (e bem custou!).
As despesas previstas para "Aquisição de serviços não especificados" são um autêntico saco sem fundo que serve para tudo e atinge 14 milhões de contos! Isto tudo sem falar nas verbas dos fundos autónomos, como o Fundo de Transportes Terrestres, Fundo de Desemprego e outros sacos sem fundo que exigem urgentes medidas de clarificação e controle.
As transferências para as regiões autónomas foram mais uma vez debatidas num lamentável quadro, assinalado por obscuras negociações de bastidores, sem pré-clarificação de pressupostos e dados de base.
Após meses de negociações, o PS e o PSD ofereceram o lamentável espectáculo de um corropio de contraditórias propostas de última hora, evidenciando a necessidade de urgente definição de um quadro legal que ponha cobro às instrumentalizações da autonomia constitucional das regiões autónomas.
Importa assinalar finalmente que uma proposta orçamental que chegou à Assembleia da República com 3 meses de atraso foi objecto de sucessivas rectificações e alterações. Por exemplo, a dotação provisional teve de ser reforçada em 8 milhões de contos. O orçamento da segurança social teve de ser totalmente substituído à última hora. O mapa dos projectos plurianuais está neste momento a ser refeito por não obedecer à lei. A distribuição de verbas pelas autarquias está largamente viciada por assentar em critérios sem critério nenhum.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O orçamento agora votado na especialidade e o comportamento do PS e do PSD durante a sua votação, na parte que foi feita na Comissão, são a mais cabal confirmação dos rumos de desastre a que a coligação vem amarrando o País.
Contra isso nos batemos, a isso nos opusemos na Comissão e assim continuaremos a fazer em relação às restantes questões cujo debate e votação irão ter lugar nos próximos dias no Plenário desta Assembleia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas gostaria de fazer um breve interpelação à Mesa, que é a seguinte: qual é a natureza da intervenção acabada de fazer pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo?
Na realidade, a Sr.ª Deputada fez uma intervenção, relacionando-a com o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Acontece que, se havia alguma declaração de voto a fazer, deveria ter sido feita nessa Comissão. Ou seja, gostaria de saber se isto foi interpretado como uma declaração de voto no Plenário acerca de um relatório elaborado na Comissão de Economia, Finanças e Plano ou se foi uma mera intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almerindo Marques, a Mesa interpretou a intervenção da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo como uma declaração de voto sobre o relatório.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para, sob a forma de interpelação à Mesa, informar o Sr. Presidente do seguinte: é habitual fazerem-se, no Plenário da Assembleia da República, declarações de voto sobre relatórios sempre que os deputados o entendam.
Por outro lado, queria dizer que já no ano passado, aquando do debate do Orçamento do Estado para 1984, o Sr. Deputado Almerindo Marques teve oportunidade de referir exactamente o mesmo que agora acabou de referir. Já seria tempo de ter aprendido alguma coisa com o debate do ano passado, Sr. Deputado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Correspondendo à interpretação da Mesa, vou fazer uma declaração de voto.
Começo dizendo que o meu nível e velocidade de aprendizagem é lento relativamente a outros Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - O problema é seu!

O Orador: - Quanto à declaração de voto, o Partido Socialista pretende transmitir ao Plenário da Assembleia da República que regista com agrado a possibilidade - que se concretizou - da discussão das verbas de despesa dos orçamentos dos ministérios, do Orçamento do Estado para 1985.
Mais: rejeita claramente as insinuações feitas sobre questões de "sacos azuis", linguagem que não dignifica, nem quem a pronuncia, nem tão pouco os órgãos do Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não dignifica quem os usa!

O Orador: - O Partido Socialista manifesta, mais uma vez, que todos os elementos solicitados ao Governo foram facultados à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Para ser breve, terminaria esta declaração de voto com a convicção de que ainda existem condições de progresso na elaboração de orçamentos para os anos futuros. Mas também foi claro e inequívoco, para todos os elementos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que houve já progressos no Orçamento de 1985 relativamente ao Orçamento de 1984.
Com certeza que continuam a existir questões que preocupam os cidadãos, os deputados e o Governo. Mas essas questões têm de ser resolvidas com o tempo e as responsabilidades devidas a uma situação que, como todos sabemos, parte de bases bem difíceis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, também nós queríamos fazer um comentário à forma como decorreram os trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Mas, ao contrário do depoimento da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, consideramos que o trabalho foi muito positivo e esclarecedor: houve um esforço notável, por parte dos deputados da maioria, houve intervenções dos deputados da oposição, sistemáticas e contínuas; o Governo esclareceu substancialmente as questões levantadas. Certamente ficaram no ar algumas das preocupações que já tinham sido afloradas no debate na generalidade mas, em termos conclusivos, pela nossa parte, consideramos que o trabalho foi útil e prestigiou a Comissão.
Talvez alguns deputados da oposição tenham ficado entristecidos, mas isso resulta do facto de, em numerosas propostas - excessivas em quantidade e, naturalmente, facilitadas pelo facto de não terem qualquer responsabilidade na sua implementação -, se ter verificado não poderem ter acolhimento. É que nós, deputados da maioria, entendemos que é muito diferente transmitir necessidades, que todos reconhecemos existirem no País mas que, por constrangimentos financeiros - que conhecemos - não são possíveis de atender em cada momento.
Tem de haver uma hierarquização de questões e foi a essa hierarquização que o Governo procedeu. As rectificações possíveis foram desenvolvidas. O trabalho final é positivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, comunico-vos que, dentro de alguns momentos, será distribuída por todas as bancadas a informação relativa aos tempos do Governo e dos partidos, estabelecidos em conferência de líderes.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes, ao que julgo também para proferir uma declaração de voto.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para apresentar, em nome do meu partido, um requerimento e não para proferir uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - É o seguinte o teor do requerimento que o meu grupo parlamentar apresenta:

1 - Considerando a notória insuficiência da verba inscrita na proposta de orçamento para o Fundo de Equilíbrio Financeiro das autarquias locais e para as novas competências que lhe cabem em matéria de acção social escolar e transportes escolares;
2 - Considerando que diminui de 17% em 1984 para 13,6% em 1985 a percentagem das despesas do Orçamento que constitui participação dos municípios;
3 - Considerando que a percentagem da dotação das autarquias no conjunto do Orçamento do Estado, que tem vindo progressivamente a baixar, desce de 5,3% em 1984 para 5% em 1985;
4 - Considerando que o volume global das verbas do FEF corresponde a uma variação nominal de mais 20,4%, percentagem manifestamente inferior à taxa de inflação em 1984;
5 - Considerando que, tendo sido a taxa de inflação do ano passado de cerca de 30%, a verba transferida para as autarquias corresponde, assim, a uma diminuição, em termos reais, de 7,4% em relação a 1984;
6 - Considerando que, por isso mesmo, é reclamação das autarquias um aumento mínimo de 30% em relação às verbas recebidas em 1984, quer a título do Fundo de Equilíbrio Financeiro, quer a título de novos encargos;
7 - Considerando que nas variações percentuais em relação às verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro recebida em 1984 se constata existirem enormes diferenças entre municípios e continente;
8 - Considerando que pela aplicação estrita dos critérios, vários municípios, entre eles os de São João da Madeira, Barrancos, Golegã, Loures,

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Amadora, Seixal, Sines, Peniche, Vila Nova da Barquinha, Montijo, Lamego e Tábua, receberiam aumentos nominais inferiores a 10%, enquanto outros municípios, como os de Albufeira, Aljezur, Castelo de Vide, Loulé e Manteigas, recebem aumentos superiores a 35%;
9 - Considerando que durante o debate na especialidade ficou demonstrado, sem contestação do Governo ou de qualquer grupo parlamentar, que os critérios utilizados são inadequados, baseando-se na introdução de factores de natureza imprecisa, confusa e, em alguns casos viciada, que vieram acentuar e tornar visível discriminações que chegam a ser escândalos;
10 - Considerando que para a produção de alguns dos critérios (os da orografia, desenvolvimento sócio-económico, turismo e emigração) foram utilizados estudos que os próprios documentos governamentais reconhecem como "incompletos" e "de carácter provisório";
11 - Considerando, que por exemplo, para a orografia são utilizados elementos que nada têm a ver com o índice orográfico para fins dos custos de instalação de infra-estruturas a cargo dos municípios, pois os elementos são confessadamente relativos à aptidão agrícola, suscitando, mesmo neste campo, as maiores reservas;
12 - Considerando, assim, que a aplicação desse critério levou a gravíssimas discriminações, como Portimão ter uma bonificação de 91 %, Tavira 93%, Aljezur 100% e Lagos 86%, enquanto que na área caracteristicamente serrana, Gouveia tem uma bonificação de 67%, Seia 62%, Covilhã 74% e Belmonte 26%;
13 - Considerando que este errado critério da orografia levou a atribuir zero, ou seja, nula bonificação a dezenas de municípios onde existem conhecidas zonas serranas, como sucede com Sintra, Sobral de Monte Agraço, Portei, Grândola, Palmela, os municípios da zona da serra da Arrábida, Braga, Guimarães, Tábua, Mértola, etc;
14 - Considerando, como exemplo extremo de discriminação, a existência de dois municípios que conjuntamente englobam uma mesma serra e em que um - o de Mértola, no distrito de Beja - tem bonificação zero (nula), e outro - o de Alcoutim no distrito de Faro - tem 88%;
15 - Considerando que os parâmetros do critério "turismo" conduziram a situações incompreensíveis e discriminatórias, como a de os municípios de Vila Viçosa (onde se situa o Palácio Ducal) e Condeixa-a-Nova (onde se situam as ruínas de Conímbriga) não terem qualquer bonificação, e como a de um município como Oeiras (com uma larga zona de praias) ter índices semelhantes a Cadaval e Santo Tirso e três vezes inferior a Alijó;
16 - Considerando que os valores da emigração não consideram a emigração ilegal e se reportam apenas aos anos 78, 79 e 80, ignorando assim a emigração real;
17 - Considerando a insuficiência da justificação estatística para o critério do desenvolvimento sócio-económico, o que permite a discriminação, de que são exemplos frisantes os casos de Loures (com 2% de carências), Amadora (com 1 %) e Almada (com 1 %), sendo notória em todos esses municípios a existência de uma vastíssima zona de clandestinos fortemente carenciada, isto enquanto, por exemplo, Leiria tem 47%, Tavira 43%, Gaia 35%, etc;
18 - Considerando a existência de verbas que permitem discriminações, como a verba para os chamados investimentos intermunicipais, a verba para construção de sedes de juntas de freguesia e a verba nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84;
19 - Considerando a necessidade de inscrever a verba de 80 000 contos devida ao município da Amadora para a sua instalação e de inscrever verbas para as freguesias criadas pela Assembleia da República há 2 meses e para freguesias e municípios (como o de Vizela), a criar no corrente ano;
20 - Considerando assim, em resumo, que a proposta do Orçamento do Estado para 1985, no que respeita às finanças locais representaria, se aprovada, um novo passo na asfixia financeira das autarquias locais e um factor de arbítrio e discriminação na distribuição de verbas;
21 - Considerando que as diferenças entre os vários municípios na variação percentual de aumentos resultam de critérios comprovadamente insuficientes e discriminatórios;
22 - Considerando que cabe ao Plenário corrigir esta situação:
Os deputados, do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados requerem, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento da Assembleia, a avocação pelo Plenário da votação do capítulo V (finanças locais) da proposta de lei n.º 95/III (artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º e 58.º e respectivas propostas de alteração).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª disse, no início, que ia apresentar um requerimento, e, como tal, a Mesa não podia deixar de o aceitar.
Contudo, lembro-lhe o artigo 156.º do Regimento, pelo que a Mesa só avocará os artigos da proposta se o pedido for feito a requerimento de, pelo menos, 10 deputados. Como julgo que o requerimento que o Sr. Deputado acabou de apresentar está feito nessas condições, solicito-lhe o favor de o fazer chegar à Mesa.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, vou neste momento entregar o requerimento, que está feito nesses termos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, queria, em todo o caso, fazer um apelo - que julgo estar no espírito de todos nós - para que possamos seguir rigorosamente o guião que nos foi fornecido e aprovado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano. É que, se introduzirmos outros elementos no debate, fora da sua ordem lógica, poderemos estar a perturbar o funcionamento normal destes trabalhos.

Uma voz do PS: - Também me parece. Sr. Presidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que, pela nossa parte, respeitaremos rigorosamente o guião.
O que fizemos neste momento foi avocar ao Plenário alguns artigos, para além do guião, que entendemos deverem ser objecto de votação em Plenário.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado. Foi assim que a Mesa interpretou o requerimento.
Srs. Deputados, uma vez que o requerimento foi lido, penso que não há necessidade de o fazer distribuir pelas bancadas, a menos que essa distribuição seja requerida.
Se não houver objecções, passaremos à votação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - A minha declaração de voto será breve e é do seguinte teor: rejeitando a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, os Srs. Deputados do PS, do PSD e também do CDS rejeitaram, no fundamental, a possibilidade de o Plenário fazer duas coisas que seriam fundamentais para as autarquias.
Em primeiro lugar, introduzir correcções que permitissem a atribuição, a todas as autarquias, de um aumento percentual de verbas suficiente ou, ao menos, que pudesse corresponder ao valor da inflação no ano anterior.
Em segundo lugar, impediram que o Plenário corrigisse a forma discriminatória como os aumentos de verba foram distribuídos pelas diferentes autarquias e que, na prática, se traduzem na aplicação de critérios que tinham subjacentes valores e parâmetros aleatórios e - para que a palavra não fique por dizer - completamente disparatados.
Os casos aqui citados, no que toca aos valores para a orografia, para o turismo e para a emigração, são disso a demonstração cabal e suficiente.
E não se diga, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, nestes critérios, se tratava só de distribuir 20 % da verba a atribuir às autarquias, porque a questão não se coloca no volume de verba que corresponde ao volume distribuído o ano passado, mas em verificar porquê e em que fundamentos se baseia a diferença no aumento das verbas, em relação ao ano passado e às que este ano são distribuídas às autarquias. É na diferença de verbas, na sua base - e é precisamente nessa diferença -, que se encontra um disparate completo, isto é, os critérios definidos de orografia, turismo e outros. Não é um disparate sem qualquer espécie de inocência; é um disparate que beneficia certas autarquias contra outras. Ë uma discriminação com conteúdo político definido e com objectivos políticos definidos.
Devo acrescentar ainda o seguinte: para que o disparate não fique sem outros disparates, acontece que o mapa de distribuição de verbas que está presente no Orçamento do Estado não está corrigido de acordo com uma proposta de alteração entretanto apresentada pelo próprio Governo. Ou seja, o mapa deveria - e deve - ser corrigido sob pena de não corresponder àquilo que é o conteúdo dos artigos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra o requerimento apresentado pelo Partido Comunista, na medida em que todas as objecções que dele constam foram já amplamente discutidas em sede de Comissão, e os Srs. Membros do Governo presentes nessa reunião - o Sr. Ministro da Administração Interna e os Srs. Secretários de Estado - deram explicações que nos pareceram boas e que nos convenceram acerca da honestidade e da objectividade com que esses critérios foram aplicados.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - É evidente que se poderá discutir se os critérios serão ou não os mais justos. Mas pensamos que isso é assunto que nos transcende neste momento e que deverá passar para sede da discussão que se vai fazer em comissão da especialidade da ratificação de Lei das Finanças Locais.
Pensamos que neste momento não se pode pôr em dúvida a honestidade e objectividade com que os Srs. Membros do Governo fizeram a aplicação desses critérios no actual Orçamento. Por isso mesmo, a nossa posição de voto contra o requerimento apresentado pelo Partido Comunista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes, também para uma declaração de voto.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou contra este requerimento, já que se trata de uma matéria que foi, larga e amplamente, debatida no seio da Comissão onde se apreciou, até à exaustão, toda a problemática suscitada neste requerimento.
Suscitamos ainda algumas dúvidas, na medida em que os elementos tomados como base não terão sido os mais adequados às finalidades. Mas reconhecemos e constatamos que era impossível ao Ministério da Administração Interna dispor de outros elementos, e o facto é que tinha de cumprir o que consta da Lei das Finanças Locais. A nossa posição foi no sentido de rejeitar os resultados obtidos tenham tido quaisquer finalidades de carácter político, como se insinua e foi ainda agora afirmado na declaração de voto do Sr. Deputado João Amaral. Já manifestámos a nossa posição, na apreciação na especialidade da Lei das Finanças Locais, que está em sede de Comissão, de que estamos abertos a uma revisão dos indicadores e dos critérios constantes da lei para a distribuição dessas verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

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O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS votou contra o requerimento do Partido Comunista Português para indignação do Sr. Deputado João Amaral, não porque isso significasse uma posição de fundo sobre a matéria - já tomámos as nossas posições na sede própria -, mas porque há um processo de discussão, de debate e de votação do Orçamento, contido na Lei de Enquadramento do Orçamento, que tem sido entendida, e bem, como uma lei reforçada, cuja alteração só deve ser feita num processo especificamente a isso destinado. Não queremos, assim, contribuir votando favoravelmente, para confundir ainda mais o processo de votação do Orçamento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos os nossos trabalhos, devo comunicar que se encontra entre nós uma delegação da Escola Secundária de São João do Estoril, que nós desejamos saudar, esperando que levem daqui boas recordações bem como alguns ensinamentos sobre o funcionamento da democracia em Portugal.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos portanto dar início à discussão e votação a proposta de lista n.º 95/III. Mas antes creio que o Sr. Deputado José Magalhães pretende intervir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que vai encetar o processo de votação propriamente dito das propostas pendentes. Sucede que deram entrada na Mesa, há poucos instantes, diversas propostas de alteração. Nós próprios precisávamos de ponderar alguns aspectos relacionados com estas propostas, o que não pôde ocorrer dada a sua recente distribuição e, por outro lado, pelo facto de os trabalhos da Comissão se terem arrastado mais do que se previa esta manhã!
Posto isto, sugeríamos que, para se adiantar trabalho, se antecipasse o intervalo durante o qual, aproveitaríamos para organizar algumas das propostas pendentes, coisa que faríamos pelo nosso lado e que a Mesa também poderia fazer, com utilidade geral.
Era esta a nossa sugestão e o nosso pedido.

O Sr. Presidente: - Posso entender, Sr. Deputado, que deseja pedir uma interrupção dos trabalhos em nome do seu partido ou apenas a antecipação do intervalo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas a antecipação do intervalo.

O Sr. Presidente: - Se não houver qualquer inconveniente da parte das outras bancadas, proceder-se-á desta maneira.
Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 52 minutos.

O Sr. Presidente: - Seguindo o guião que nos foi apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, vamos proceder à discussão e votação do artigo 19.º da proposta de lei n.º 95/III - Orçamento do Estado para 1985.
Não sei se os Srs. Deputados estão na disposição, para abreviarmos os trabalhos, de dispensar a leitura deste artigo, que suponho ser do conhecimento de todos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, queria pedir à Mesa que fosse dispensada a leitura não só deste artigo, como de todos, embora o Diário devesse registar o teor das propostas que são objecto da discussão e, consequentemente, o teor dos artigos da proposta do Governo. Isto para assegurar a publicidade e a compreensão do público, em geral, não dos Srs. Deputados, pois esses têm as propostas à frente, podendo, portanto, dispensar a leitura das mesmas.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão Sr. Deputado. Assim se fará, se não houver qualquer objecção.
Está, portanto, em discussão o artigo 19.º Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, por uma questão de método, dado que sobre o artigo 19.º incidem várias propostas de alteração, gostaria de saber qual a orientação da Mesa: se começávamos por votar as propostas de alteração sequenciadas, isto é, os corpos dos artigos, as alíneas ou os números e as alíneas, consoante a estrutura dos artigos, ou se começávamos por discutir o artigo 19.º.

O Sr. Presidente: - Informa-me o Sr. Secretário que a Mesa não tem ainda em seu poder as propostas de alteração ou de substituição do artigo 19.º. Estão a fotocopiar. Peço-lhes desculpa pela morosidade desses trabalhos, mas elas terão, obviamente, de ser distribuídas antes de podermos continuar a discussão. Se estivessem de acordo, suspendíamos os trabalhos por alguns minutos apenas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 19.º há uma proposta de eliminação, do CDS, uma proposta de alteração da alínea b), do PS e do PSD e uma proposta de aditamento, do PCP. Está, pois, em discussão a proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação do artigo 19.º, isto é, o artigo que cria alguns adicionais - alguns deles já existiam, aliás - e fundamenta-se nalguns aspectos que gostaríamos de referir sinteticamente, e em primeiro lugar no que se refere ao imposto de capitais sobre depósitos, porque entendemos que a poupança já está gravemente penalizada em termos da actual remuneração líquida, designadamente no que se refere aos depósitos a prazo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - De facto, um depósito a prazo, depois da descida já decretada há poucas semanas por este Go-

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verno, ou melhor, por aviso do Banco de Portugal, dá qualquer coisa como 21,4 %, o que, atendendo mesmo à meta estabelecida para a taxa de inflação para este ano nas Grandes Opções do Plano, significa que o imposto de capitais já não é, actualmente, um imposto. sobre rendimentos mas sim, ao menos parcialmente, um imposto sobre o próprio património.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, tendo também em conta a indiscutível, embora não desejável, estreiteza do nosso mercado de aplicação de poupanças, esta medida é não só lesiva de um dos factores de desenvolvimento do País, que é a poupança, como é também propiciadora e fomentadora da evasão cambial e da fuga de capitais.
Por isso, entendemos que este adicional deve ser eliminado e vamos mesmo mais longe ao apresentar outra proposta em que se deve garantir que a taxa líquida dos depósitos a prazo não seja ao menos inferior à taxa de inflação, isto é, que o imposto não "coma" o património ou o capital poupado.
O mesmo podemos referir relativamente ao adicional sobre a sisa. Esta começou por ser um imposto de taxa única, tendo passado ao longo do tempo a ser um imposto de taxa progressiva. Isto significa que, por exemplo, uma transacção de uma propriedade imobiliária de valor superior a 10 000 contos tem hoje com adicional uma taxa de sisa de qualquer coisa como 17,5 %.
Na prática, e atendendo aos valores de mercado, significa uma forte penalização sobre também um dos modos mais importantes de aplicação de poupanças e de dinamização no sector com alto valor acrescentado em Portugal, como é a construção civil.
Além do mais, este adicional, porque incide sobre valores de transacções relativamente baixos, é até uma forma de discriminação contra a procura de habitação por parte das famílias mais numerosas, em que o número de assoalhadas não se mede apenas e necessariamente pelo valor dos prédios adquiridos.
Finalmente, e de uma forma geral, nós somos contrários à criação de adicionais, tendo fundamentalmente em conta uma razão de fundo que é a iniquidade do nosso sistema fiscal! É que ele permite cada vez mais, com o aumento das taxas, a forma de evasão fiscal, o que significa que cada vez mais são menos a pagar a carga tributária. Dito de outra maneira, são cada vez mais os contribuintes de direito e são cada vez menos os contribuintes efectivos. Ora, para se manter uma receita fiscal adequada, acabam por ser esses contribuintes efectivos, cada vez menos, a suportar uma carga cada vez mais elevada de impostos.
Por conseguinte, os adicionais vão penalizar aqueles que cumprem as regras! Quer dizer, aqueles que efectivamente pagam os impostos não são aliviados pela busca de formas adequadas e racionais de luta contra a evasão fiscal e pelo alargamento do número de contribuintes efectivos! São eles mesmos quem suporta o facto de essa luta não ser eficaz! Isto é, os adicionais são a forma mais injusta e mais enviesada de penalizar aqueles que cumprem as regras fiscais.

Vozes do COS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do CDS, que esteve em discussão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE, votos a favor do CDS e a abstenção da UEDS e da ASDI.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Queria só dizer que o sentido da nossa abstenção foi de concordância com a injustiça em que se traduzem boa parte dos adicionais, o reconhecimento de que todo o nosso sistema fiscal carece de uma revisão urgente no sentido de lhe introduzir racionalidade e melhores critérios de justiça distributiva e, por outro lado, de que a aprovação da eliminação corresponderia a um défice do Orçamento para 1985.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nosso entendimento que as muitas distorções do sistema fiscal retalhado que temos, conduzem a penalizações que são inéditas, que estimulam a evasão ao fisco e que sobrecarregam quem paga, particularmente os trabalhadores.
O estímulo à poupança passa, certamente, por medidas e por uma política integrada. O CDS começa por desagravar avulsamente, suprimindo os adicionais, com um critério que não nos parece deva ser aplicado uniformemente.
A nossa posição de voto em relação a cada uma das propostas governamentais ficará clara dentro de momentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Votámos obviamente a favor da nossa proposta! Entretanto, e sob a forma de declaração de voto era preciso sublinhar que ficou aqui dado um passo importante no sentido da nacionalização da poupança. Aliás, já o tínhamos dito aquando da discussão na generalidade.
Todo o sentido das nossas propostas e o sentido da votação que aqui faremos sobre estes diplomas tem esta justificação, dado que - o Sr. Deputado Magalhães Mota até me chamou a atenção para isso - não queremos com isto agravar o défice. Propusemos em tempos que houvesse uma discussão organizada das rubricas do Orçamento, nomeadamente no sentido de ser votada a receita antes da despesa pública, e é nesse sentido que se orientam aqui as nossas propostas.
Não queremos agravar o défice; éramos pela diminuição da despesa, mas quando se discute aqui a receita, numa altura que a nosso ver é má, não podemos deixar de apresentar as nossas propostas, sob pena de não ter qualquer sentido esta discussão.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 19.º, alíneas a) e c), não incide qualquer proposta.
Se os Srs. Deputados estivessem de acordo, poderíamos votar imediatamente estas duas alíneas, em conjunto...
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por razões de sentido de voto, pedíamos que a votação se fizesse separadamente.

O Sr. Presidente: - Assim faremos. Vamos, então, proceder à votação da alínea a) do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

É a seguinte:

a) Adicional de 15 % sobre o imposto de capitais, Secção A, respeitante aos rendimentos de 1984, e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega de imposto ao Estado ocorra no ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar;

Vamos proceder à votação da alínea c) deste mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e da ASDI e votos contra do CDS.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar.

Vamos apreciar agora uma proposta de alteração da alínea b) deste mesmo artigo, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para evitar alguns dos inconvenientes já aqui mencionados sobre a transmissão de prédios de menor valor, nós propusemos, na alínea b) do artigo 19.º, o aumento do limite de 10 000 contos para 15 000 contos, o que vai provocar, como é evidente, um desagravamento fiscal. Foi com essa intenção que propusemos esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de alteração da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre a sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder de seguida à discussão e votação da proposta de aditamento de uma alínea d) ao artigo 19.º da iniciativa do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, devido à velocidade com que foram anunciadas as alíneas do artigo, não se percebeu bem se o Sr. Presidente disse alínea b) ou alínea d). Percebi d), mas não há alínea d), só havendo alínea b).

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, trata-se de uma proposta de aditamento ao artigo 19.º.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas, Sr. Presidente, ainda não votámos a alínea b) da proposta de lei n.º 95/III.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a alínea b) já foi votada com a alteração aprovada.
O único problema que pode surgir é o de saber se os Srs. Deputados desejam votar primeiro a totalidade do artigo 19.º, com a alteração aprovada relativamente à alínea b) e depois a proposta de aditamento, ou votar primeiro a proposta de aditamento e depois a totalidade do artigo.
A Mesa entendeu que é mais lógico votar-se desde já o aditamento, para depois se votar o artigo 19.º no seu conjunto. Ë essa a razão por que submete primeiro à discussão e votação a proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 19.º.
Há alguma objecção a que procedamos assim?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea d) ao artigo 19.º da iniciativa do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Adicional de 15% sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos nos n.ºs 3.º e 4.º do artigo 1.º do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram no ano de 1985 a partir do primeiro dia posterior à publicação do diploma que o criar e, bem assim, sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos no n.º 2.º do mencionado artigo 1.º, respeitantes ao ano de 1984.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra esta proposta de aditamento formulada pelo PCP com as seguintes justificações.
Em primeiro lugar, a nossa posição sobre a questão dos adicionais e a injustiça que implicam já foi aqui explicitada.
Em segundo lugar, a última parte deste aditamento proposto pelo PCP envolveria, do nosso ponto de vista, manifesta retroactividade, apesar de a liquidação do imposto a que se refere ainda estar em curso. Mas não há dúvida de que os factos tributários que o PCP pretende atingir já se passaram em 1984. O imposto ainda não está liquidado, mas, no entanto, a criação do adicional pretendido pelo PCP envolveria, do nosso ponto

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de vista, manifesta retroactividade. E a Câmara já conhece a nossa posição sobre a questão da retroactividade fiscal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento do PCP visava apenas manter um adicional que tinha sido introduzido no Orçamento do ano passado, com vista a tributar certos ganhos em sede de imposto de mais-valias. Mantendo-se o sistema de não revisão global dos impostos respectivos, não nos parece que, ao fazer-se o agravamento, seja comportável o desagravamento agora introduzido.
Foi nesse sentido que apresentámos esta proposta, que visava, dentro de um quadro de desigualdade relativa, a manutenção de uma situação comportável.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta e noutras votações, o MDP/CDE, orientar-se-á pelo princípio consignado na Constituição, nomeadamente nos artigos 106.º e 107.º, no sentido de que o sistema fiscal deve ser estruturado com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos.
Por isso, votámos favoravelmente esta proposta de aditamento apresentada pelo PCP e neste sentido orientaremos o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 20.º.
Sobre este artigo, encontram-se na Mesa as seguintes propostas: uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PCP; uma proposta de aditamento, subscrita por deputados do CDS; uma proposta de aditamento de um novo artigo, subscrita por deputados do PCP.
Está em discussão a proposta de substituição do artigo 20.º, da iniciativa do PCP.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP apresentou uma proposta de substituição do artigo 20.º, nomeadamente pelo facto de considerar que a redacção da proposta de lei n.º 95/III viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição, que diz respeito aos requisitos das autorizações legislativas. O PCP considera que este pedido de autorização não tem os requisitos exigidos pela Constituição, ou seja, objecto, extensão e sentido.
É nosso parecer que assim não é e que este pedido de autorização legislativa por parte do Governo é, talvez, dos pedidos de autorização legislativa que constam desta proposta de lei do Orçamento o que tem maior significado. A seu tempo interviremos sobre esta questão.
Aliás, esta questão dos requisitos das autorizações legislativas tem sido entendida de uma forma muito lata (vide o Acórdão n.º 48/84 do Tribunal Constitucional, que, nomeadamente, considerou que correspondia aos requisitos da Constituição uma autorização contida no Orçamento do ano passado que dizia simplesmente o seguinte: "Fica o Governo autorizado a rever o imposto complementar no sentido de o adequar aos padrões europeus."
Pessoalmente, entendo que as coisas não deveriam ser assim, mas, se é esse o entendimento da jurisprudência constitucional, não me parece que o PCP tenha razão, antes me parecendo que este pedido de autorização legislativa cumpre os requisitos mínimos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para atalhar razões e para dar resposta mínima às observações aduzidas pelo Sr. Deputado Lobo Xavier, gostaria de dizer que a proposta de substituição, na sua epígrafe, deveria rezar: "Artigo 20.º, alínea f").
O Sr. Deputado Lobo Xavier dar-me-á certamente razão ao ler a alínea f), no sentido de que essa alínea não obedece às condições que acabou de referir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2 da Constituição da República por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão "Fica o Governo autorizado a..." seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como temos apenas propostas de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 1 do artigo 20.º, propunha que votássemos já todas as alíneas [de a) a i)] do n.º 1 deste artigo, a fim de facilitarmos os trabalhos.
Há alguma objecção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha, por um lado, que votássemos e discutíssemos. Por outro lado, não podemos dar o nosso acordo à votação em globo, porque temos sentidos de voto distintos alínea a alínea. Mas penso que isso também não demorará muito mais os trabalhos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja então que se proceda à votação alínea por alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que concordamos com a votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Então fica assim estabelecido. Vai proceder-se à votação da epígrafe e do corpo do artigo 20.º.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

São os seguintes:

Artigo 20.º
(Contribuição Industrial)

1) Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo, efectivamente, formular uma declaração de voto, porque, pela rapidez com que as coisas se passaram, o nosso partido não teve possibilidade de participar na discussão deste n.º 1.
Quero dizer que é preciso fazer aqui uma reflexão importante sobre uma questão que vou desde já introduzir. Algumas das alíneas deste n.º 1 do artigo 20.º da proposta de lei do Orçamento têm vindo a ser repetidas em todas as propostas de lei do Orçamento.
Parece evidente que estes pedidos de autorização legislativa não implicam uma autêntica imposição de legislação para o Governo. Implicam a responsabilidade política para o Governo no sentido de cumprir o que aqui promete ou que informa que vai cumprir.
Mas é preciso que esta Câmara faça um juízo severo e pergunte efectivamente ao Governo se de facto todas estas disposições sobre a tributação do lucro real e a questão das provisões, que, ao longo do tempo, têm vindo a ser trazidas à Câmara, e as anunciadas reformas nestes aspectos do Código da Contribuição Industrial vão finalmente ser ou não realizadas.
Depois, o meu partido congratula-se com alguns dos pedidos de autorização novos aqui trazidos, sobretudo com a alínea f) deste n.º 1, porque, de facto, é preciso rever o critério valorimétrico das existências. É uma promessa que está no próprio Código há quase 20 anos; é um artigo altamente impreciso - o artigo 38.º do Código da Contribuição Industrial - que gera as maiores incertezas no contribuinte e nas empresas e que tem suscitado intervenções discricionárias da administração fiscal inacreditáveis, as quais têm prejudicado e enchido os tribunais competentes sobre esta questão.
Congratulamo-nos, embora achemos - perdoe-se o nosso pessimismo, o Governo perdoará com certeza - que seja difícil organizar critérios valorimétricos para os diferentes ramos de actividade no próximo ano.
Em todo o caso, damos o nosso voto à esperança.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não consideramos que tenha sido votado o n.º 1 do artigo 20.º. Aliás, tivemos a oportunidade de nos esclarecer com o Sr. Presidente de que o que íamos votar era a epígrafe e o corpo do artigo 20.º.
Por conseguinte, foi apenas isso que foi votado, isto é, apenas a epígrafe e o corpo do artigo 20.º. O n.º 1 ainda não foi votado. Por isso mesmo nos abstivemos.
Para que não haja lapsos destes, como agora sucedeu, solicitamos ao Sr. Presidente que, no seguimento dos trabalhos, as disposições e propostas sejam colocadas previamente à discussão, para que haja um esclarecimento perfeito daquilo que se está a discutir, e só depois se passe à votação.
Neste momento, abstivemo-nos e estamos convencidos - os registos poderão confirmá-lo - de que apenas foi votada a epígrafe e o corpo do artigo 20.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Rever as disposições do Código da Contribuição Industrial relativas à distribuição dos contribuintes por vários grupos, visando, designadamente, o alargamento da aplicação da tributação pelo lucro real efectivo e a adopção do volume de negócios como critério a ter em conta na distribuição dos contribuintes pelos vários grupos, bem como a introduzir na legislação fiscal as alterações consequentes dessa revisão;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção ao artigo 9.º do mesmo Código, no sentido de permitir a opção ali mencionada aos contribuintes do grupo C, devendo em qualquer caso essa opção ser manifestada nas declarações relativas ao grupo a que pertencem os contribuintes, a apresentar para esse efeito nos prazos legalmente fixados;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que não podia haver outro voto que não o voto favorável quando se dá

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uma opção ao contribuinte. Nestes casos, não teremos nunca problema nenhum em votar favoravelmente. A opção é do contribuinte, está muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Srs. Membros do Governo, queria pedir um esclarecimento a VV. Ex.ªs - ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano ou ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento - relativamente ao alcance desta alínea c).
Esta alínea c) é uma alínea costumada no articulado das propostas de lei do Orçamento, embora aqui não estejam perfeitamente contemplados, na sua totalidade, o objecto, o sentido e os limites da revisão do regime fiscal das provisões.
Gostaria de perguntar em que sentido e com que limites é que esta revisão se vai fazer e se, de facto, vai ou não no sentido de adequar a disciplina fiscal à disciplina contabilística das empresas.
Gostaria de saber também se nesta revisão estará eventualmente contemplada a possibilidade de alargar o sistema de provisões, de um modo geral, às actualizações do passivo e, mais concretamente, às diferenças de câmbio, como modo de incrementar as exportações, e à alta de preços, como modo de fomentar a disciplina na constituição de aprovisionamentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tecer uma breve explicação à questão levantada pelo Sr. Deputado Bagão Félix.
Consideramos que, de facto, a regulamentação das provisões é uma matéria que está bastante incompleta entre nós.
De resto, já em 1984 foi solicitada idêntica autorização legislativa, que apenas não foi utilizada porque, entretanto, tomou posse a Comissão da Reforma Fiscal e o trabalho tinha sido feito na Comissão da Avaliação Contabilística.
O que lhe posso adiantar é que há realmente a preocupação de rever profundamente o nosso sistema de provisões, sobretudo de seguir de perto a IV Directiva da CEE em matéria de provisões.
Julgo que de algum modo darei resposta às duas questões citando-lhe a IV Directiva da CEE.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, também queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, mas ele acabou por responder, ía perguntar o que é que tinha feito da autorização legislativa que lhe foi concedida há 1 ano, mas acabou por dizer que não a utilizou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Rever o regime das provisões estabelecido no artigo 33.º do Código mencionado, com o objectivo de o adequar à disciplina contabilística e à conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de saber qual é o verdadeiro sentido da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º que aqui nos é presente. Quando se transformam as percentagens sobre o rendimento tributado em permilagens da facturação, qual é a intenção, o sentido que o Governo prevê nesta alteração? Para aumentar? Para diminuir? Para manter?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, fundamental e sinteticamente, direi que se trata de uma matéria na qual não parece razoável que uma empresa não possa, de facto, avançar com donativos se não tiver um rendimento tributado.
Portanto, há aqui fundamentalmente uma razão substancial à alteração de critério. Aliás, como praticamente em todas as gerações, os limites são fixados em função do volume de negócio e não propriamente em função do rendimento tributado. Esta é realmente uma das razões de ser da alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se as empresas tiverem muita vontade de fazer donativos - já agora, também conviria ver donativos para quem, quais as situações que estão previstas (e elas são muito amplas) -, se elas estão assim tão interessadas em conceder donativos, não seria talvez uma maneira de as obrigar a cada vez mais registarem os lucros efectivos, a fim de apresentarem lucros para poderem dar donativos? Assim, em termos de facturação, continuará a haver subdeclaração de lucros, mas passará a haver cada vez mais donativos para fins esquisitos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento deseja contraprotestar?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

É a seguinte:

d) Dar nova redacção ao artigo 36.º do citado Código no sentido de os limites estabelecidos nas suas alíneas a) e b) passarem a ser representados, respectivamente, pelas permilagens de 2 e 1 sobre o volume de negócios do próprio exercício;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Alterar a alínea f) do artigo 37.º do referido Código, no sentido de elevar para 1 500 000$ o limite previsto para base de reintegrações de viaturas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, queria pedir-lhe esclarecimentos quanto à alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º, mas aproveitava para os fazer também em relação à alínea g), porque os pedidos de esclarecimento são os mesmos.
Julgamos que é daqueles casos em que o sentido do que o Governo pretende não está perfeitamente definido na autorização legislativa - em qualquer dos casos, quer na alínea f), quer na alínea g).
Por outro lado, colocar-lhe-ia a seguinte questão: também estas duas alíneas são autorizações legislativas que há anos o Governo vem tendo. Concretamente, já o ano passado este Governo teve autorização legislativa, que não foi utilizada.
Pede-se agora novamente a autorização legislativa. A primeira pergunta é esta: quando é que será utilizada?
A segunda pergunta é relacionada com a definição mais concreta daquilo que se pretende. O que é que significam os "critérios de valorimetria das existências que poderão ser aceites para efeitos fiscais e bem assim no sentido da sua adequação à actual conjuntura económica"? Qual é o sentido efectivo disto? É que isto é muito vago.
A mesma questão se coloca em relação ao "precisar o período durante o qual os lucros investidos têm de ficar retidos na empresa posteriormente ao investimento". "Precisar" em que sentido? Reduzir esse período? Aumentar esse período? São estes os esclarecimentos que convinha dar.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sobre esta alínea f) queria perguntar-lhe se considera que nesta revisão do critério de valorimetria das existências está também implícita a revisão dos modos de recursos dos contribuintes - defesa dos contribuintes -, sempre que se entenda que o critério, muitas vezes arbitrariamente imposto pela administração fiscal, é injusto, designadamente se pensa passar do mero recurso administrativo para formas de informação judicial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento para responder, se desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, relativamente à questão posta em primeiro lugar, quanto à valorimetria das existências, poderia, de algum modo, avançar com a resposta que dei relativamente às provisões.
Trata-se de uma matéria que está relativamente estudada, mas na sede da Comissão da Nova Organização Contabilística, e entendemos, para termos uma visão uniforme de todo o sistema fiscal, que deve ser tratada, embora numa fase posterior, é evidente, também pela Comissão de Reforma Fiscal.
Como quer que seja - e sabemos que há um problema que tem de se pôr relativamente à alguns sectores da actividade económica -, é difícil, com a actual legislação que temos, de facto, aceitar e conceber sistemas de valorimetria que se possam, digamos, padronizar para todos os sistemas em geral. Portanto, temos alguns casos, concretamente nalguns sectores, designadamente no vinho do Porto, em que, efectivamente, se aceitam critérios valorimétricos diferentes daqueles que vinham sendo normalmente aceites, e o objectivo é, de algum modo, possibilitar que os critérios valorimétricos adoptados estejam mais de acordo com as aquisições praticadas em último lugar.
Esta é, um pouco, a linha de força do que está a ser trabalhado, mas, realmente, o projecto não está ainda concluído.
No que respeita à questão levantada quanto ao período de retenção dos resultados, o sentido é o do seu alargamento e não o do seu encurtamento. É no sentido de que, de algum modo, o benefício fiscal acompanhe, tanto quanto possível, de uma forma razoável, o limite de vida do bem de equipamento que, de algum modo, foi adquirido com os lucros retidos.
Relativamente à questão posta pelo Sr. Deputado Bagão Félix, devo dizer-lhe que, de momento, e sinceramente, não posso responder-lhe. É matéria que não está, ainda, realmente tratada. Admite-se que se possa caminhar nesse sentido mas, honestamente, neste momento não estou habilitado a responder-lhe.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Vamos proceder à votação da alínea f) do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

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É a seguinte:

f) Rever o artigo 38.º do Código citado, designadamente no sentido de, com obediência a princípios contabilísticos geralmente aceites, o tornar mais explícito no que respeita a alguns dos critérios de valorimetria das existências que poderão ser aceites para efeitos fiscais e bem assim no sentido da sua adequação à actual conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É apenas para sublinhar que o curto debate travado e, em particular, a declaração emitida pelo Sr. Secretário de Estado confirmam que a orientação governamental implica a demissão fiscal da Assembleia da República.
A Assembleia da República é, ano a ano, confrontada com pedidos de autorização legislativa, que ora são inteiramente inespecíficos, ora são específicos mas não assentam em estudos probatórios bastantes. Ela concede, perfeitamente em branco, autorizações para o Governo e procura elaborar um diploma que o Secretário de Estado confessa - simplesmente, perante o Plenário - que não está maturado. Dir-se-ia que o processo certo seria o contrário; dever-se-ia estudar e propor, desejavelmente, uma proposta de lei material.
O Governo fez o contrário, com os resultados de ineficácia que se conhecem neste aspecto.

Voz do PCP: - E nos outros também!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea g) do artigo 20.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

g) Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código citado, por forma a adequar o montante do incentivo ao diferente grau de interesse do investimento para a economia nacional e, bem assim, precisar o período durante o qual os lucros investidos têm de ficar retidos na empresa posteriormente ao investimento;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à discussão da alínea h) do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e votos contra do CDS.

É a seguinte:

h) Dar nova redacção ao artigo 93.º do mesmo Código, no sentido de elevar para 24 % ao ano a taxa de juro ali estabelecida;

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que votámos contra porque consideramos que não é correcto, nem justo, nem legítimo, que o Estado tenha um comportamento, enquanto credor, diferente do comportamento que tem enquanto devedor. E este aumento da taxa, de atraso por motivos imputáveis ao contribuinte, não sendo acompanhada de outras medidas em que o Estado é devedor, é, manifestamente, injusta a revela falta de equidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea i) do artigo 20.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, mais uma vez, para pedir esclarecimentos ao Governo e, designadamente, ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sobre a alínea i), que agora está em discussão e que diz o seguinte: "Não tributar em contribuição industrial o rendimento dos títulos da dívida pública na posse do Banco de Portugal."
Existirão, certamente, razões para se apresentar esta proposta e nós gostaríamos que elas fossem clarificadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder?

Pausa.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, de facto os resultados do Banco de Portugal são, fundamentalmente, constituídos por rendimentos de títulos dê dívida pública por um lado, e, por outro lado, que a circunstância da sua distribuição, caso tenha lugar, deve competir apenas ao Governo - pareceu razoável ao Governo que, neste caso concreto, houvesse isenção destes rendimentos para efeito de matéria de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: Vamos, pois, votar a alínea í) do artigo 20.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

i) Não tributar em contribuição industrial o rendimento dos títulos da dívida pública na posse do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque, julgando nós que o princípio aqui proposto está correcto, pensamos, por outro lado, que aquilo que em nosso entendimento o Governo pretende, ou melhor, as razões de fundo que levaram o Governo a propor esta alteração neste momento, têm a ver com uma situação muito mais ampla, muito mais larga e muito mais grave, que não se resolve com paleativos destes. Não é assim que se irá repor a questão da rentabilidade financeira do Banco de Portugal!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Temos uma proposta de aditamento do artigo 20.º composta por duas alíneas j) e l) -, subscrita por deputados do CDS.

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Os Srs. Deputados desejam que ela seja discutida e votada alínea por alínea, ou em conjunto?

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim se fará.
Está, pois, em discussão a alínea j) desta proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É para uma breve explicação, Sr. Presidente.
Pensamos que, no seguimento do artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial, que permite que os prejuízos verificados em determinado exercício sejam deduzíveis aos lucros tributáveis, havendo-os de um ou mais dos 5 anos posteriores, era também aconselhável um artigo no sentido de permitir referência, pelo menos, dos exercícios anteriores, dos prejuízos verificados, particularmente desde o exercício de 1984. É uma forma de melhorar ou atenuar as dificuldades das empresas que reiniciam a sua recuperação em alguns sectores, eventualmente, e que, aliás, está de acordo com aquilo que é praticado na generalidade dos países da Comunidade Económica Europeia e que faz parte, até, de uma proposta da Comissão de 1984 nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para anunciar que votaremos contra estas duas propostas de aditamento, por uma razão que tem a ver, não com o fundo das matérias em discussão, mas com o facto de estarem a ser concedidas autorizações legislativas que o próprio Governo não solicitou.
Como tal, em termos constitucionais, isso não nos parece perfeitamente correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota já foi aqui várias vezes discutida e está referida no acórdão, que eu há pouco citei, do Tribunal Constitucional - o Acórdão n.º 48/84.
Têm entendido os constitucionalistas mais abalizados que há uma diferença entre as autorizações legislativas avulsas e as autorizações legislativas incluídas nas propostas de lei do Orçamento. Essa diferença analisa-se em três aspectos fundamentais, segundo os Drs. Jorge Miranda, Cardoso da Costa e Gomes Canotilho.
Elas têm um período de caducidade que não existe para as autorizações em geral - caducam no fim do ano orçamental, no fim da execução do Orçamento - elas podem valer mesmo que tenha havido demissão de um governo, e, em terceiro lugar, segundo o Dr. Jorge Miranda - são dele estas palavras - "é aceitável e é compreensível que os deputados formulem as autorizações legislativas e as concedam ao Governo mesmo que o Governo não as tenha pedido".
É esse o sentido importante da participação desta Câmara na discussão da vertente fiscal do programa financeiro do Governo. A Câmara não está limitada a apenas aprovar e votar aquilo que o Governo pede. Ela pode fazer aqui recomendações muito precisas, que têm esta forma - e parece-me que o entendimento dos constitucionalistas que formulei é um entendimento aceitável - e é nesse sentido que temos formulado estas concessões de autorização legislativa mesmo nos casos em que o Governo as não pediu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, queria dizer que, de facto, existe um entendimento de alguns autores no sentido de que são diversas as autorizações legislativas incluídas no Orçamento e as autorizações legislativas normais, só que esse entendimento, que começou por ser sustentado pelo Dr. Cardoso da Costa, não tem nenhum assento constitucional.
De facto, nada na Constituição permite que se distinga entre autorizações legislativas pelo facto de estarem contidas na Lei do Orçamento, e não há nada na Constituição que nos leve e a admitir que uma proposta de lei orçamental, pelo simples facto de o ser, pudesse conter autorizações legislativas, por exemplo em matéria penal, que sobreviessem no tempo à duração do governo que as propunha e que, inclusivamente, tivessem um regime de duração anual e não precisassem fixar o seu tempo de duração.
Quer dizer, este entendimento não tem, embora perfilhado por alguns autores, nenhuma disposição constitucional em que se fundamente, e como tal eu mantenho a disposição de voto que anunciei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, muito brevemente, sob a forma de protesto, retorquir-lhe-ia dizendo que não estou convencido de que, de facto, só se possa fazer aquilo que a Constituição expressamente permite. Pelo contrário, acho que esta técnica é altamente profícua, vários partidos - os partidos que têm querido colaborar na discussão das receitas fiscais do Orçamento - têm enveredado por esta via. É uma via que me parece altamente benéfica, e não me parece que a Constituição a contrarie. Pelo contrário, toda a votação do Orçamento é no sentido de os poderes orçamentais da Assembleia da República - que são muito maiores do que os que existem nos países civilizados que conheço -, de toda esta participação construtiva da Câmara na elaboração do Orçamento irem ao ponto de ela poder apresentar autênticos orçamentos alternativos, o que justifica perfeitamente estas medidas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea j) constante desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI, votos a favor do CDS e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

j) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no artigo 43.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de permitir o reporte aos 2 anos anteriores dos pré-

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juízos de cada exercício, prevendo, nomeadamente, a possibilidade de restituição do imposto já pago, inclusive a partir do exercício de 1984;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, para além das razões substanciais já aduzidas pelo meu camarada Octávio Teixeira, pelo facto de entendermos que o ciclo orçamental dispensa, certamente, a concessão de autorizações não solicitadas pelo Governo. Sendo certo que a Assembleia, em bom rigor, não deveria legislar sobre matérias fiscais no quadro do próprio Orçamento, mas estando esta questão ultrapassada pela lei de enquadramento não deve a Assembleia, pelo menos, conceder autorizações em matéria sobre a qual também não temos opinião de que seja possível distinguir entre um regime de autorizações orçamentais e outras, fora do Orçamento, por falta de arrime constitucional, pura e simplesmente.
Isso será encarável, em nosso entender negativamente, no quadro de uma eventual revisão constitucional, mas face ao direito vigente não tem a mínima cobertura. Este, aliás, é o entendimento generalizado sobre esta matéria.
Por outro lado, quando haja que resolver questões deste tipo, afigura-se-nos que a solução mais indicada é estabelecer regimes jurídicos concretos e fundamentados, coisa que o CDS não fez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, eu não queria adiantar esta questão, exagerar a sua importância, mas, só para contrariar as palavras do Sr. Deputado José Magalhães, quero dizer que a opinião dominante não é a que ele refere, é a que eu refiro - salvo o devido respeito.
Depois vejamos: a câmara ter-se-á esquecido de que no passado votou, por unanimidade, uma autorização não pedida pelo Governo, mas apenas endossada pela Câmara, no sentido de autorizar o Governo a rever o Código do Imposto Complementar visando adequá-lo aos padrões europeus? A Câmara votou isso aqui o ano passado. A Câmara está-se a esquecer da sua prática. Eu acho que foi benéfica e que foi útil a votação do ano passado, por isso continuo com a minha ideia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É apenas para dar uma rápida justificação desta proposta, que se limita, pura e simplesmente a, ao menos, manter o valor real dos escalões para efeitos das taxas de contribuição industrial. Aliás, não faz sentido que uma medida positiva proposta pelo Governo na proposta de lei do Orçamento, que se refere ao desagravamento do efeito fiscal - do efeito inflação - nos impostos profissional e complementar, não seja alargada a todos os outros impostos ou contribuições que estão baseados em escalões e, portanto, com taxas progressivas.
É o caso da contribuição industrial, e, se não for aprovada esta proposta, é evidente que se tratará de uma forma implícita de agravamento fiscal sobre a actividade das empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Há pouco, o Sr. Deputado Lobo Xavier, em relação à alínea j), defendendo a tese de que poderia e de que os deputados poderiam apresentar recomendações ao Governo, utilizou esta expressão: "Os deputados têm todo o direito de fazer recomendações muito precisas ao Governo."
Ora bem, a questão que eu gostaria de colocar é esta: face a esta alínea f) qual é a recomendação muito precisa? É passar a taxa, por exemplo, de 30 % para 35 % ou para 25 %? É passar a taxa de 40 % para 45 % ou para 38 %? De facto, não é muito precisa. Propõe-se uma alteração dos escalões, mas não se diz em que sentido.
Julgamos que, de facto, isso é dar uma autorização legislativa em branco ao Governo, agravada pelo facto de nem sequer ter sido solicitada.
Já agora, para esclarecer o Sr. Deputado Lobo Xavier, devo dizer-lhe que não temos ideia de, no ano passado, ter sido votado o artigo que há pouco referiu sobre imposto complementar - estive aqui a analisar, mas fi-lo um pouco à pressa - mas uma certeza lhe posso dar é a de que não foi por unanimidade de certeza, a não ser que o PCP estivesse ausente desta Sala - e não estava com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, o meu protesto é para esclarecer um ponto da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira é economista, e sabe, com certeza, o que significa a expressão "actualizar escalões". A expressão "actualizar escalões" significa, obviamente, retirar-lhes o efeito inflação e manter o mesmo valor real dos escalões. Ela só pode, pois, ser entendida no sentido que resulta da expressão económica que aqui está. Outro sentido não poderá ter, a não ser por interpretações que são apenas literárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para um contraprotesto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Bagão Félix, de facto julgo que não tem razão.
Não a tem porque a actualização, aqui, não é no sentido em que o Sr. Deputado agora a colocou. Tal como está aqui, não se aplica o cálculo actuarial. Se fosse para aplicação do cálculo actuarial, aí, sim, não haveria dúvidas, mas neste caso concreto não é.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea l) da proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos a favor do CDS.

É a seguinte:

l) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no CCI, no sentido de actualizar os escalões constantes do artigo 80.º

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14 DE FEVEREIRO DE 1985 1799

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do n.º 2 do artigo 20.º

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

2) O disposto das alíneas e) e i) do número anterior é aplicável à liquidação da contribuição industrial respeitante aos anos de 1984 e seguintes, com excepção da contribuição industrial relativa a contribuintes que tenham cessado totalmente a actividade e já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que utilizar a autorização solicitada nessas alíneas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão de uma proposta de aditamento do PCP de um artigo 20.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve apresentação da proposta, apesar de ela nos parecer suficientemente clara.
Existe o Decreto-Lei n.º 235-F/83, de 1 de Junho, que permite que as empresas façam despesas não documentadas até ao valor de 1 % da sua facturação, com o valor máximo de 10 000 contos.
É evidente que 10 000 contos não documentados dá para tudo: dá para ter rendimentos que não são tributados de forma alguma, nem em contribuição industrial nem em imposto profissional nem em imposto algum, dá para as empresas poderem conceber benesses, e pode contribuir - e em muitos casos contribuirá - para o alastrar da corrupção no nosso país.
Parece-nos tratar-se de uma situação imoral, devendo ser reposta a moralidade. Nesse sentido, propomos que seja revogado o Decreto-Lei n.º 235-F/83.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

É a seguinte:

É revogado o Decreto-Lei n.º 235-F/83, de 1 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º
Quanto a este artigo, existe uma proposta de substituição que penso constituir a substituição total do artigo 21.º da proposta de lei.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentámos ilustra o modo como entendemos a apresentação de alternativas em matéria fiscal face à lei de enquadramento que nos rege.
Parece-nos que o que importaria nesta matéria de contribuição predial, seria que o Governo submetesse à Assembleia da República uma iniciativa que permitisse a esta pronunciar-se, fundamentadamente, sobre a questão que se visa regular na alínea a) e que estabelecesse, mediante decreto-lei, normas necessárias e adequadas à revisão e aceleração dos processos de avaliação fiscal e à inscrição dos prédios urbanos nas matrizes que, como se sabe, é um dos elementos fundamentais para que este imposto possa funcionar e realizar a sua finalidade própria.
A situação que se vive nesta matéria é escandalosa e muito lesiva para o erário público. É a isso que é preciso pôr cobro e nesse sentido vai a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 21.º

(Contribuição predial)

1) O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...] (igual à alínea a) do artigo 21.º);
2) O Governo estabelecerá, mediante decreto-lei, as normas adequadas à revisão e aceleração dos processos de avaliação fiscal e à inscrição dos prédios urbanos nas matrizes, bem como à actualização dos rendimentos colectáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto a este artigo 21.º, desejam discutir e votar alínea por alínea ou em conjunto?
Como não há objecções iremos discutir e votar o artigo em conjunto.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 21.º

(Contribuição predial)

Fica o Governo autorizado a:

a) Rever o conceito fiscal de prédio e respectivos critérios classificativos, designadamente criando a categoria dos prédios rústicos de vocação não agrícola e estabelecendo métodos próprios de avaliação do respectivo rendimento;
b) Estabelecer as normas adequadas à revisão e aceleração dos processos de avaliação fiscal e à inscrição dos prédios urbanos nas matrizes, bem como à actualização dos rendimentos colectáveis.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra pelas razões que nos levaram a apresentar a proposta de substituição que a Câmara lamentavelmente rejeitou.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, fizemos entrar na Mesa uma proposta que propõe a eliminação do artigo 9.º, do capítulo I, do mapa I das receitas do Estado, ou seja, pedimos a eliminação da possibilidade de o Governo cobrar este ano o imposto sobre a indústria agrícola e queríamos chamar a atenção para isso. Não faz parte do articulado, diz respeito ao mapa das receitas, mas vale o mesmo para este efeito.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Está em discussão a proposta de eliminação do artigo 9.º do capítulo I, do mapa I.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A posição do CDS sobre problemas fiscais e sobre o sistema fiscal português tem já vindo a lume em várias alturas.
Somos favoráveis ao alargamento da base tributável de certos impostos e a que este imposto sobre a indústria agrícola deixe de estar suspenso. Simplesmente, acontece um problema que nos merece a máxima atenção: este imposto existe, há uma lei, portanto está satisfeito o princípio da legalidade, mas ele tem vindo a ser sucessivamente suspenso.
Ora, o facto de se passar a cobrar este ano imposto sobre a indústria agrícola, relativo a rendimentos de 1984, e fazer cessar a suspensão envolve, para nós, uma certa retroactividade.
A lei existe - é um facto -, mas a verdade é que ele tem estado suspenso e, como se sabe, sendo condição fundamental da administração fiscal cobrar impostos, a sua inscrição no Orçamento ajuda à certeza e à segurança dos contribuintes.
Não houve manifestações no sentido de publicitar que este imposto iria ser cobrado em relação aos rendimentos de 1984. Essa ideia transparecia da proposta de lei do Orçamento do ano passado mas, como essa intenção apareceu igualmente em várias propostas do Orçamento pensamos que os contribuintes irão ser apanhados desprevenidos pelo súbito ressuscitar deste imposto.
A nossa ideia é a de que se deveria anunciar com suficiente publicidade - a segurança e a certeza fiscais ganham muito com a publicidade - que este imposto vai ser ressuscitado, passe a expressão, mas ainda não este ano.
Aliás, temos observado que no seio do próprio Governo há dúvidas quanto à eficácia e aos resultados da cobrança deste imposto. Daí, também, a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esperava que da parte do Governo houvesse algum complemento à intervenção do Sr. Deputado Lobo Xavier, pois parece-me que se justificaria. Por isso gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Já aqui foi referida a questão que se relaciona com este artigo e com a receita prevista na mapa I. A minha dúvida é esta: se no articulado se diz que o imposto só se aplica aos rendimentos de 1985 e seguintes, como é que vai já cobrar a receita em 1985?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, de facto, a suspensão do imposto sobre a indústria agrícola teve lugar em 1984. Ficou claro, salvo erro no artigo 11.º da lei que aprovou o Orçamento para 1984, que esse imposto estava em vigor nesse ano. Segundo, há um Código do Imposto da Indústria Agrícola que está em vigor, há legislação para cobrar o imposto sobre a indústria agrícola.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Chamaria a atenção, não apenas do Sr. Secretário de Estado mas também dos Srs. Deputados Lobo Xavier e Bagão Félix, que, de facto, o Orçamento do ano anterior - independentemente dos nossos votos - refere no n.º 1 do artigo 11.º o seguinte: "Fica suspenso o imposto sobre indústria agrícola relativo a 1983." E no n.º 2 foi dada uma das tais autorizações legislativas ao Governo para rever o imposto para 1984. Ora, essa revisão não foi feita, por isso não se pode depreender que, não tendo sido feita essa revisão, não tendo o Governo utilizado a autorização legislativa que lhe foi dada, venha agora tributar esses rendimentos. Isso não pode ser!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As minhas palavras são no sentido da concordância relativamente às palavras do Sr. Deputado Octávio Teixeira. De facto, não basta existir uma lei. Como sabem, já existe um decreto-lei sobre o IVA e, no entanto, não está a ser cobrado.
Pode haver leis, pode haver códigos tributários mas a cobrança dos impostos está sujeita a uma condição: só poderá ser feita desde que inscrita no Orçamento.
Portanto, a retroactividade dos impostos deve ser vista não só em relação ao momento da criação da lei, mas também em relação ao momento da inscrição no Orçamento.
Assim, parece-me também que esse n.º 2 do artigo 11.º da proposta do Orçamento do ano passado não era conclusivo e que, portanto, ressuscitar e pretender abranger os rendimentos de 1984 para efeitos deste imposto envolve uma certa retroactividade, ou se não lhe quiserem chamar isso, envolve incerteza, insegurança dos contribuintes que eventualmente forem abrangidos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do MDP/CDE e da ASDI e votos a favor do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa declaração de voto tem um objectivo: ao pretendermos andar depressa muitas vezes não podemos ir a grande velocidade.
Em termos do meu grupo parlamentar, admitimos que a discussão fosse feita conjuntamente. Simplesmente, a votação que agora foi feita não tem cabimento aqui - a proposta de eliminação apresentada pelo CDS só deveria ser votada quando votássemos o mapa I. É que se trata de uma proposta de eliminação de uma rubrica que aparece no mapa I e não aqui no articulado.
Porém, está votada, não haverá grande alteração, mas solicito à Mesa que não tente ir depressa de mais pois, por vezes, sucedem casos destes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tinha colocado esta proposta no lugar que V. Ex.ª indica, mas resolveu atender à solicitação do CDS na hipótese de poder vir a acrescentar alguma coisa ao debate.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 22.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de um pedido de esclarecimento que faço às bancadas da maioria.
Face à votação feita em relação à proposta que acabou de ser rejeitada, os Srs. Deputados preparam-se para votar favoravelmente o artigo 22.º na pressuposição de que se não houver alteração ao Código serão tributados os rendimentos de 1985?
Era esta questão que gostaria que nos explicassem, para que não tenhamos casos como o que foi referido já em relação aos rendimentos de 1984.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pode discutir-se e votar-se o artigo 22.º no seu conjunto ou requerem esse processo alínea a alínea?

Pausa.

Nada tendo sido requerido, vamos votar o artigo 22.º - o seu corpo e alíneas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 22.º

(Imposto sobre a indústria agrícola)

Fica o Governo autorizado, para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1985 e seguintes, a substituir a parte II do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista designadamente a:
a) Reformular a delitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;
b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;
c) Aumentar o limite da isenção das pequenas impresas agrícolas;
d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que, dentro dos três exercícios seguintes, tenham sido reinvestidos na própria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional, em termos análogos aos que resultarem do artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 20.º;
e) Criar um sistema simplificado de escrita para os contribuintes a quem não for exigida contabilidade devidamente organizada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra tem dois sentidos: por um lado, não conceder a autorização legislativa em branco ao Governo que este artigo comporta, e, por outro lado, manifestarmos que sem a alteração do código o imposto não é aplicável nesta altura e, por conseguinte, deve manter-se a sua suspensão. Só depois de ser alterado o código poderá este vir a ser aplicado, mas essa alteração só deverá ser feita com base numa proposta material e não numa autorização em branco.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada vê com alguma apreensão a reintrodução da aplicação deste imposto. Pensamos que a situação da nossa agricultura não é de molde a poder submeter-se ao pagamento desta contribuição.
No entanto, pensamos que a intenção do Governo, nomeadamente na alínea b) do artigo, fazendo a divisão em dois grandes grupos, poderá fazer uma selecção que permita apenas tributar as grandes empresas agrícolas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 23.º.
Quanto a este artigo existem três propostas de alteração relativas a algumas alíneas, uma subscrita por deputados do PS e do PSD e as outras duas por deputados do CDS.

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1802 I SÉRIE - NÚMERO 46

Relativamente à alínea a) não há qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.
Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe o corpo do artigo e alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 23.º

(Imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1985, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7.º e na parte final do n.º 2 do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à alínea b), há uma proposta de alteração subscrita por deputados do PS e do PSD.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A apresentação da nossa proposta de alteração para esta alínea b), tem como fundamento elevar o quantitativo da isenção para 10 000$ e subordinar a isenção apenas ao somatório de cada titular dos rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 23.º

a) .........................................
b) Isentar do imposto de capitais os rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do respectivo código que derivem de capitais de valor não superior a 10 000$ por cada titular;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra tem fundamentalmente a ver com o facto de o valor proposto ser o valor por cada titular. Não sabemos qual o limite máximo possível.

O Sr. Presidente: - Face ao resultado desta votação, a alínea b) do artigo 23.º da proposta de lei encontra-se prejudicada, pelo que passamos à discussão da alínea c).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja intervir, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

c) Dar nova redacção ao artigo 21.º do Código do Imposto de Capitais, por forma a reduzir de 15 % para 12 % a taxa do imposto respeitante aos lucros, juros, importâncias e rendimentos a que se referem os n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 6.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea d). Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para solicitar ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento uma explicação quanto a saber que situações se pretendem atingir com esta proposta da alínea d) do artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Srs. Deputados, com esta proposta o Governo tem como objectivo atenuar os encargos que oneram os rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso do equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico a que se refere o n.º 11 do artigo 6.º do respectivo Código, "concendendo-se a possibilidade de ser reduzida a taxa do imposto quando esses rendimentos provenham de bens utilizados em actividades de superior interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional".
Julgo que com esta explicação ficará esclarecido o alcance da autorização que se pretende obter da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Dar nova redacção à alínea e) do artigo 22.º do mesmo Código, no sentido de nela serem incluídos os rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico a que se refere o n.º 11 do seu artigo 6.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea e).
Em relação a esta alínea existe uma proposta de eliminação do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com o rigor possível, devemos dizer que a questão da bonificação ou da não tributação em imposto de capitais dos juros dos emigrantes, tem conduzido a algumas formas menos legítimas de canalizar poupanças e sabemos também que

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em relação aos depósitos dos emigrantes se fazem, por vezes, coisas não muito claras.
Mas isso não justifica que se vá tributar de uma maneira extremamente penalizadora e injusta o dinheiro e a poupança dos nossos compatriotas no estrangeiro em 26,4 milhões de contos, para financiar - é bom que se diga - não o futuro, não o investimento, não a cobertura de despesas essenciais, mas fundamentalmente para financiar a obesidade burocrática do Estado e o serviço da dívida que sem a colaboração e a remessa dos nossos compatriotas seria bem maior em termos de desequilíbrio exterior.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos, além do mais, uma medida leviana, porque se vão buscar 26,4 milhões de contos, mas - e eu tive a ocasião de fazer uma pergunta sobre isso ao Governo na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano - é preciso ter em conta as consequências que esta medida fiscal irá ter no outro lado da balança. Quais serão as consequências ao nível das remessas dos emigrantes e ao nível do equilíbrio ou, antes, do menor equilíbrio da nossa balança de pagamentos.
Pela resposta às considerações que fizemos, parece ficar claro que estamos em presença de um artigo que revela bem o estado de miopia fiscal que está subjacente a esta proposta orçamental. Em nome de mais de 26 milhões de contos - repito, para financiar despesas não reprodutivas - vai penalizar-se e agravar-se um dos factores essenciais do equilíbrio económico e social, o equilíbrio nacional.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Queria só recordar ao Sr. Deputado Bagão Félix - sem pôr em causa o interesse que as remessas dos emigrantes têm para o País - que, por outro lado, o nosso país continua a oferecer aos emigrantes que remetam as suas poupanças para Portugal, todo um conjunto de outros benefícios que entendemos serem capazes de neutralizar a pequena desvantagem que decorre desta tributação. Recordo-lhe, em particular, o regime de poupança-crédito, as isenções que têm em matéria de sisa e contribuição predial e os benefícios que têm em matéria de isenção ou redução de impostos de venda de veículos automóveis.

O Sr. José Gama (CDS): - Já havia tudo isso. Isto é uma miséria!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sob a forma de protesto, quero de certo modo questionar o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e perguntar-lhe se considera um incentivo e um apoio aos nossos emigrantes, estando nós com taxas de inflação próximas dos 30 %, remunerar as suas poupanças enviadas para o País, com taxas de 25 %, líquidas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - O Partido Socialista tem a consciência das inconveniências desta tributação. Não obstante, tendo em linha de conta que se trata, não de uma nova tributação, mas sim da redução de uma isenção que vigorava no nosso sistema fiscal, e integrando todo este contexto da tributação dos depósitos a prazo dos emigrantes num conjunto mais vasto de benefícios que eles têm junto do sistema bancário global, o Partido Socialista reconhece, pese embora as dificuldades que podem eventualmente surgir relativamente ao fluxo normal das remessas dos nossos emigrantes, que esta tributação será, com certeza, bem entendida pela generalidade dos nossos emigrantes.

Uma voz do PCP: - Boa piada!

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Não apoiado. Aí vai funcionar o mercado, deixe estar!

O Orador: - Naturalmente, uma visão maximalista, que leve a considerar sempre como bom tudo quanto seja isentar de imposto, iria no sentido de se rejeitar esta alínea e). Acontece, porém, que a responsabilidade de quem tem de governar leva sempre a ter de escolher entre as várias hipóteses. Quando escolhe, às vezes, fá-lo com custos para os cidadãos. Os cidadãos, neste caso emigrantes, compreenderão com certeza o princípio que está subjacente a esta questão, que é o da solidariedade entre todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é manifestamente uma das muitas propostas negativas que o Governo nos apresenta neste Orçamento.
O facto de tributar os depósitos dos emigrantes na actual conjuntura pode ter, e possivelmente terá, consequências muito gravosas, a muito curto prazo, nas contas externas do País. Isso não pode ser esquecido e foi olvidado, em termos de proposta, por parte do Governo.
Para além do mais, deve considerar-se que o problema não é aplicar, apenas, 10% de imposto. Para já, em termos de proposta do orçamento, é aplicar 11,5% de imposto aos depósitos de emigrantes. Mais do que isso, esta situação conjuga-se no tempo com uma descida das taxas de juro dos depósitos - e o agravamento, em termos de rendimento líquido para os emigrantes, ultrapassa os 14,3%. É um agravamento muito grande e que muito dificilmente poderá ter a compreensão de solidariedade dos nossos compatriotas que labutam lá fora. Julgamos que o Governo não ponderou convenientemente tudo o que estava em jogo.
Além do mais, quando um governo argumenta que este esforço pedido aos emigrantes é compensado com a manutenção de outros, digamos, "privilégios" - e pomos muito claramente esta questão ao Governo e aos Srs. Deputados que o apoiam -, pergunta-se porque

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é que não foram, então, "atalhar" nos tais outros "privilégios". Porque é aí que se fazem as grandes falcatruas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É na poupança-crédito - e toda a gente sabe que estão a ser construídos neste país muitos centros turísticos à base da poupança-crédito -, é nos automóveis, etc. É aí que se fazem as grandes fraudes, a fuga ao fisco e que se vai contra a legislação feita na perspectiva de dar um certo incentivo aos emigrantes. Aí, sim, poderia e deveria haver correcções e ajustamentos não para diminuir os incentivos, que são dados neste momento aos emigrantes, mas para evitar que esses incentivos fossem aproveitados por pessoas que nada têm a ver com a emigração. Agora, vir "atalhar" precisamente no sector onde menos pode haver essa fraude é que é estranho. Mas não é isso que está na mente do Governo. A questão é outra, é obter, pura e simplesmente, receitas para o Orçamento sem curar de saber quais poderão ser as consequências em termos da economia, designadamente, em termos das contas externas no curto prazo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também pensamos que a alínea e) do artigo 23.º não deve merecer o voto favorável desta Câmara. É certo que se trata de revogar uma isenção de impostos, e todos sabemos o peso que têm essas isenções. Os vários incentivos fiscais foram sendo disseminados pelo sistema, tornando-o profundamente ilógico e incapaz de situar com clareza aquilo que é o valor dessas isenções e desses incentivos.
Mas agora trata-se de matéria que ultrapassa, largamente, esse simples campo da revogação de uma isenção. Na verdade, temos seríssimas dúvidas sobre os resultados desta medida e pensamos que eles serão profundamente negativos. Nem pensamos que seja possível colocar esta situação em termos de solidariedade nacional. A solidariedade nacional pressupõe, em primeiro lugar, que as receitas estatais - e toda a receita do Estado é um imposto sobre os contribuintes - sejam administradas com rigor, clareza e numa aplicação eficaz de recursos escassos. Dificilmente os nossos emigrantes perceberão, ao fim de todos estes anos de défices acumulados e de tantos e tantos defeitos das nossas administrações pública e financeira, que agora se lhes fale em termos de solidariedade. E isto parte de quem dela não soube usar para, precisamente, prejudicar a aplicação das suas poupanças, para a gerir com rigor e as aplicar eficazmente.
Infelizmente, ao longo de todos estes anos, boa parte das transferências dos emigrantes não terá sido canalizada pelos modos mais rentáveis para a economia nacional, nem sequer para aqueles que mais produtivos se revelavam no interesse dos próprios emigrantes.
Como esta medida vai ser sentida, pensamos que, ao mesmo tempo, é como um desfavor que se acumula com toda uma série de agravamentos de uma situação que ultrapassará largamente uma diminuição de rendimentos à volta dos 40%. Penso não errar se disser que será esse o resultado quantitativo ponderado pelos emigrantes, em relação àquilo que eram os seus rendimentos anteriores.
Por outro lado, há uma comparação que também não poderá deixar de ser desfavorável num mercado altamente concorrencial, como é o mercado de captação de poupanças. Numa situação como a portuguesa, em que o emigrante reconhecerá que as suas poupanças começam a ter resultados negativos, numa situação concorrencial profunda, não pensamos que esta seja uma medida particularmente adequada.
Gostaríamos que os nossos pontos de vista merecessem alguma ponderação por parte da Câmara, porque julgamos que muitas destas medidas acabarão por se revelar contraproducentes.
Se tivermos em atenção o que aconteceu com o imposto de saída, em que algumas bancadas invocaram aqui - e a nossa foi uma delas - os efeitos contraproducentes que daí resultariam, facto que só um ano depois vimos reconhecido, se esse exemplo estiver presente, então, pensamos que o nosso voto negativo será acompanhado e que esta proposta não passará.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Está praticamente tudo dito sobre esta proposta. Do meu ponto de vista, considero ser uma proposta perigosa e não ouvi ainda argumentos que me convencessem no sentido da sua bondade.
Uma das questões centrais já foi aqui colocada e eu resumira, dizendo que a proposta parece estar em contradição com os próprios objectivos expressos pela política governamental. Já foi feito um conjunto de críticas, mas gostaria de chamar a atenção para esta.
A política governamental, desde a formação do actual Governo, tem apontado para o objectivo - em meu entender com fortes incorrecções na maneira como tem sido levado à prática - da diminuição do défice da balança de pagamentos.
O que se faz com essa proposta é encorajar uma diminuição dos depósitos nos bancos nacionais, tendo, pelo contrário, como efeito um aumento de depósitos de emigrantes em bancos estrangeiros, e esse é também um factor que deve ser ponderado.
Quanto aos argumentos que foram invocados da solidariedade nacional, não me parecem ser neste momento suficientes para contrabalançar este raciocínio.
Se equacionarmos o que se prevê, em termos de política governamental, no que se refere à depreciação da nossa moeda em relação às moedas dos países onde os emigrantes têm os seus depósitos, e se virmos a alteração efectivamente introduzida na taxa de remuneração dos capitais que são depositados, chegamos à conclusão que esta proposta, apontando aparentemente para verbas relativamente pequenas, vai bater na zona nevrálgica, porque uma parte substancial desses emigrantes pode resolver, gradualmente, transferir as suas poupanças para os países onde residem ou optar por transferi-las para Portugal, o mais tarde possível. Inclusivamente, em relação a depósitos que tenham sido feitos, podem gradualmente transferi-los para os países onde trabalham.
Não se percebe bem onde é que esta proposta pretende chegar, porque me parece claramente em desacordo com os objectivos expressos da política governamental.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Numa pequena intervenção, gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O imposto de capitais, que agora se pretende aplicar aos emigrantes, vai aplicar-se não só sobre os depósitos constituídos em escudos como sobre os depósitos constituídos em moeda estrangeira. Gostaria, pois, de solicitar ao Sr. Secretário de Estado se nos pode fornecer alguns números sobre isto, para podermos fazer a comparação entre as remunerações líquidas que possam ser pagas em moeda estrangeira aos depósitos dos emigrantes e as remunerações líquidas que os emigrantes recebem nos países onde trabalham.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Começo por aproveitar esta intervenção para reafirmar perante a Câmara que o Governo ponderou, e muito, esta medida. Realmente, não é uma medida que o Governo tenha tomado de ânimo leve e que lhe tenha sido simpática.
Simplesmente, como já foi salientado pelo Sr. Deputado Almerindo Marques do Partido Socialista, houve que ponderar o conjunto dos cidadãos e o conjunto de interesses envolvidos. Mas é preciso ter em atenção que, apesar de tudo, não se está perante uma nova tributação e, sim, perante a suspensão de uma isenção, que foi acompanhada de uma redução da taxa de imposto de capitais. Esta é a realidade.
Dir-se-á que os nossos emigrantes passarão a ver os seus depósitos tributados um pouco como imposto de capitais em Portugal, mas continuo a chamar a atenção para o facto de eles continuarem a beneficiar de todo um acervo de isenções e de facilidades. Foi ponderando todos os interesses envolvidos que esta medida foi proposta a esta Câmara.
Relativamente à questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi apenas que as taxas de juro que o Banco de Portugal terá que fixar, e vai fixando periodicamente, para os depósitos em moeda estrangeira, será de acordo com a ponderação desta realidade. Neste momento não estou habilitado a responder-lhe.
Relativamente ao rendimento da aplicação deste imposto posso dar-lhe uma resposta. Quanto ao que pode resultar daí, julgo que a taxa a praticar pelo Banco de Portugal terá de ser, necessariamente, adaptada.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para um breve protesto, na medida em que não foi tomado em consideração o meu pedido de esclarecimento.
O Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que, naturalmente, o Banco de Portugal irá ponderar esta situação, pelo menos em relação aos depósitos em moeda estrangeira para que não haja prejuízo por parte dos emigrantes.
Significa isto, então, que o Orçamento vai buscar sobre os depósitos em moeda estrangeira 11,5 % e que é a banca que vai pagar, ao fim e ao cabo, porque o
Banco de Portugal irá aumentar as taxas? Afinal, é uma transferência enviezada da banca para o Orçamento? É essa a questão?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - É para pedir ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de clarificar a ideia, que nos dê a previsão que o Ministério das Finanças tem, quando defende esta proposta das taxas de juro dos depósitos a prazo, sobre o que se passará neste aspecto em França e na República Federal da Alemanha, durante o próximo ano e, ainda, quanto à desvalorização previsível do escudo face ao marco e ao franco francês durante o próximo ano. Penso que são previsões que ajudariam a clarificar bondade ou não desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Julgo que a questão levantada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira, salvo melhor opinião, não é importante para a resolução do que aqui nos está a preocupar. O que é importante é que a taxa de juro a que são remunerados esses depósitos seja uma taxa ajustada em função das realidades que se verificarem nos países que citou, designadamente, na Alemanha e na França.
O que é importante é que a nossa taxa de juro deixe de ser tão estática como tem sido até aqui. Realmente, têm havido mudanças muito lentas ao longo dos anos e a taxa de juro deve poder adaptar-se, mais rapidamente, à realidade financeira que vigora nesses países. Também a remuneração deverá ser compatível com a remuneração que esses depósitos poderiam obter nos respectivos países. Este é que é o ponto crucial, e terá que haver uma articulação da parte da política monetária com a política fiscal, em particular neste aspecto. Julgo que é esta a realidade que importa ter presente.
Penso que com este tipo de explicação estarei, de algum modo, a responder ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Realmente, estava a partir de um princípio um pouco diferente. Se é como o Sr. Secretário de Estado diz, que se irá dar, de facto, essa mobilidade da taxa de juro, então, penso que o efeito económico que esta medida irá ter coincidirá com a hipótese apontada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Ou seja, a transferência, pura e simples, de recursos da banca para o Orçamento do Estado, isto se o que se vai fazer é fixar artificialmente a taxa de juro.
Mas, apesar de o Sr. Secretário de Estado me dar essa indicação, tenho dúvidas em que se consiga exactamente isso, porque há de facto, outros aspectos a ponderar e não é só este de fazer variar, dessa forma, a taxa de juro.
Se fosse só esse aspecto, então, seria de criar taxas de juro de tal forma diferenciadas que pudessem corresponder ao objectivo fixado pelo Sr. Secretário de Estado.

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Isto mereceria uma discussão até um pouco mais aprofundada, mas dá-me a sensação que esta proposta está a obedecer a objectivos um pouco genéricos e globais e não está, de facto, a assentar no que é a realidade económica dos movimentos de capitais de uns países para os outros.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que estamos realmente em presença de uma daquelas decisões difíceis, controversas, e em que seria impossível obter um consenso.
Naturalmente que uma medida destas tem aspectos positivos e, em resultado final, considero que ela é positiva. Para mim só tem um contra e vou dizer qual é, porque ele não foi ainda aqui referido. É que a medida de reduzir ou acabar com isenções, tratando-se de uma inevitabilidade na nossa política financeira, designadamente na nossa política orçamental, careceria de ser inserida num plano geral em que as revogações se sucedessem e, portanto, se pudesse equacionar ou questionar sobre a calendarização e a execução desse plano geral de revogação de isenções. Assim saber-se-ia se esta medida deveria ser contemplada nesta altura. Embora seja fácil raciocinar ou reflectir sobre os inconvenientes e as reacções dos emigrantes, eu, por exemplo, que conheço bem o sector e as reacções dos próprios emigrantes - e isto sem querer ter a verdade absoluta -, deixava só um apontamento para pensamento de alguns Sr. Deputados. Há que pensar se os emigrantes, neste momento, devidamente esclarecidos, não ficarão mais preocupados, em relação ao seu comportamento com o envio das remessas, com o próprio défice orçamental do que com esta medida concreta. Quero com isto dizer que, sobretudo em medidas que sejam de fundo - e esta parece ser de fundo -, não nos podemos circunscrever à reacção imediata - é evidente que a reacção imediata, aqui é a de que os emigrantes não ficam contentes. Mas se lhes dessem a escolher entre um orçamento de défice zero ou insignificante e o não beneficiarem dessa isenção - esta é uma opinião como outra qualquer, mas que traduz um conhecimento que tenho das reacções e da forma de raciocinar de quem tem de fazer as suas aplicações -, não sei se não optariam, se o pudessem fazer, por contribuir para um défice zero no orçamento, não se importando que esta isenção tivesse s>ido eventualmente reduzida ou anulada.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Mário Adegas, evidentemente que isso é subjectivo, porque não acredito que se o Sr. Deputado pusesse nesses termos essa questão aos emigrantes, eles preferissem, antes, ser tributados do que aparecesse o défice com mais 30 milhões de contos. Nisso não acredito, pois a questão que está em jogo não são mais 30 milhões de contos.
Sr. Deputado, não acha que os emigrantes ficariam muito mais satisfeitos e seriam muito mais compreensivos se fossem tomadas outras medidas de fundo, para
reduzir o défice, sem que se lhes fosse ao bolso como estão a fazer nestas circunstâncias? É que não é, de facto, a questão dos 28 milhões de contos ou 30 milhões de contos que o Orçamento vai cobrar com este imposto o que está em causa; o que está em causa para o País é muito mais do que isso, não tenham ilusões, e os efeitos que terão a arrecadação de 30 milhões de contos, em termos de economia, poderão ser muito mais gravosos. Esta é que é a questão que tem de ser analisada em termos de Orçamento, da política monetária e da política global do País.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando do Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Queria apenas dar um esclarecimento complementar que há pouco, na intervenção que fiz, por lapso, não referi. É que em relação àqueles países com os quais Portugal tem uma convenção para evitar a dupla tributação, o facto de, por exemplo, um emigrante residente em França pagar o imposto de capitais nos depósitos que tiver em Portugal, tem como consequência que esse imposto, pago cá, é deduzido nos impostos que ele tiver de pagar em França - imposto sobre rendimentos.
Penso, portanto, que temos aqui um elemento adicional, que devidamente explicado poderá contribuir para que os nossos emigrantes, mais facilmente, possam aceitar e compreender o alcance desta medida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, penso que a minha reflexão, na parte final, não terá sido inteiramente compreendida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Os emigrantes não reagem, apenas e exclusivamente, em razão da perda de remuneração, como acontece neste caso, embora isso conte bastante. Na minha reflexão não era, também, tão directa a importância deste aumento de receita do Orçamento do Estado, pois ela visava, tão-somente, referir que não é pacífica a forma directa e decisiva dos argumentos desta perda de receita por parte dos emigrantes, comparativamente a toda a situação financeira do País. Claro que os emigrantes preferirão que o equilíbrio geral não se faça à sua custa. Mas se eles sentissem que essa perda acontecia ao mesmo tempo que, através de uma política financeira de verdade - e recordo que, no início, disse estar plenamente concordante com o facto de se inserir esta alteração num plano geral em que se revogassem várias outras isenções, e isto é importante porque condiciona bastante o raciocínio posterior -, se concretizava um plano geral com várias medidas de política financeira global que faziam o País caminhar para um equilíbrio orçamental total, não era só a recessão dos 30 milhões mas a dos 300 e tal milhões, isso teria muito mais importância para o seu raciocínio e atitudes do que, propriamente, este problema. Mas isto, como também tive oportunidade de referir, não é pacífico. Só quis trazer para a minha reflexão um dado adicional, que é o facto de não ser líquido que as reacções se façam, exclusivamente e tão directamente, por estes ganhos ou vantagens imediatas, mas também por

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outras medidas de carácter mediato, e estou convencido que os emigrantes, ao fim e ao cabo, são mais sensíveis a esses factos do que a estas questões directas. É esse o único sentido da minha tese e não outro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esse enquadramento não existe!

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Isso é verdade! O Orador: - Eu não disse que existia.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta do CDS respeitante ao artigo n.º 23.º para a eliminação da alínea é).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP, do CDS, do M DP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os emigrantes não se defendem com o verniz de palavras, envolventes, cativantes e insinuantes, mas com a transparência dos factos concretos.
Os emigrantes irão saber quem esteve com eles e contra eles neste momento e não vale a pena escondermo-nos sobre o malabarismo de palavras perfumadas, tentando deitar areia aos seus olhos. A verdade comezinha é esta: os emigrantes são chamados a pagar os desmandos da política irrealista deste Governo e irão saber quem esteve contra eles.
Lamento, aqui, a intervenção do Sr. Deputado Mário Adegas, por que fez, também, como um ministro do PSD - o Sr. Ministro José Augusto Seabra, que dificultando o ingresso no ensino superior dos emigrantes, deu um golpe lamentável ao tirar-lhes garantias que eles tinham e que já lhes pertenciam de pleno direito. A verdade tem de ser dita, pois não vale a pena, nos momentos de campanhas eleitoriais, andar a choramingar votos com promessas e com factos passados que foram mais contra os seus interesses do que a favor da defesa dos seus legítimos direitos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos favoravelmente esta proposta de eliminação, porque ela corresponde, desde logo e no fundamental, às posições assumidas por consenso - e repito por consenso -, quer na Comissão dos Negócios Estrangeiros, quer na Subcomissão de Emigração. De resto, quando se colocam graves problemas aos emigrantes, quer nos países de acolhimento, quer os decorrentes do regresso a que são obrigados, dificilmente se pode compreender uma medida como aquela que o Governo propõe. Tanto mais, porque as verbas atribuídas ao sector da emigração são este ano, em termos reais, bastante inferiores às do ano passado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, não deixaremos de comparar as posições agora assumidas contra os emigrantes, por parte dos deputados da maioria, com outras propostas do Governo que iremos apreciar e que visam claramente beneficiar o grande capital.
Queria chamar também a atenção, nesta declaração de voto, para a demagogia e para a posição que o CDS acaba de assumir neste momento. O CDS votou precisamente contra a proposta do reforço de verba para o sector da emigração e vem agora dizer que está do lado dos emigrantes. O CDS comportou-se tal e qual como a maioria, esta demagogia não colhe e os emigrantes saberão dar-lhe resposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (CDS): - Todos sabemos a implantação solene e maciça que o Partido Comunista tem junto dos emigrantes! Sou deputado eleito pelo círculo do resto do mundo e sei que os emigrantes deste círculo deram ao Partido Comunista cerca de 3 % dos votos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Este deputado tem algum emigrante na barriga?! ...

O Orador: - Ë claro que este partido tem de se aproveitar destes momentos para desabafar e para semear, aqui, umas considerações que depois leva a casa dos emigrantes. Nós não aceitamos qualquer tipo de lição por parte do Partido Comunista quando se fala em emigrantes, porque mais do que o nosso julgamento vale o julgamento continuado e repetido que estes fizeram do PCP. Recordo-me, até, de que nas últimas eleições, o Partido Comunista sem coragem para apresentar um militante claro e inequívoco, apresentou como candidato um jornalista do jornal «A Bola» que foi falar sobre desporto aos emigrantes, porque tinha sério receio de que as salas estivessem vazias se falasse do seu partido. Esta é a verdade e com certeza os comunistas não gostam de a ouvir neste momento.
Portanto, em termos de emigração, e volto a repetir, nós já fomos julgados e nesse aspecto o CDS tem subido sistematicamente nas eleições. Mais portanto, do que os desabafos do Sr. Deputado Custódio Gingão vale a prova inequívoca, já dada repetidas vezes pelos emigrantes.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - O CDS, e neste caso concreto o Sr. Deputado José Gama, estava tão entusiasmado com o futebol que meteu o golo na própria baliza! E fê-lo no sentido de não ter sido capaz de assumir o compromisso que os seus colegas de bancada assumiram na Comissão, pois quando reparou que tinham metido o pé na poça tentou enxugá-lo, só que este estava todo molhado e não havia hipótese. Então, quer salvar-se com outra questão, que é da percentagem que o PCP tem ou não na emigração no resto do mundo. Para nós não conta termos 3 % ou 30 % de votos, mas sim dar aos emigrantes aquilo que eles me-

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recém e que têm direito. Ora, foi isso que os Srs. Deputados do CDS, conjuntamente com a maioria, lhes retiraram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Nós é que apresentámos a proposta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a alínea e) do artigo 23.º da proposta de lei. Está em apreciação.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

a) Revogar as isenções de impostos de capitais estabelecidos no artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, para os juros de depósito constituídos por emigrantes e equiparados, passando os respectivos juros a ser tributados pela taxa reduzida de 10 %.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Presidente, a taxa de 10 % que passa a tributar os juros dos depósitos constituídos por emigrantes ou equiparados e a que se refere à alínea e) do artigo 23.º que acaba de ser votada, contrairia a isenção saída do artigo 4.º da Lei n.º 21-B/77 de 9 de Abril. Através da aplicação da presente taxa, agora aprovada, corre-se o risco de que a expectativa da remessa dos emigrantes venha a ser drasticamente reduzida, o que seria perigoso.
O PSD votou, contudo, a favor, porque considera esta medida como tendo carácter temporário, transitório e, quiçá, excepcional. Fazemos votos para que a votação obtida hoje nesta Câmara sirva para dar ao emigrante um direito que os residentes já tinham, ou seja, o de contribuir com os seus impostos para a reconstrução nacional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é um grande direito!

O Orador: - Espera o PSD que esse mesmo apoio e votação venham a ter lugar quando estivermos a votar o sagrado direito de os emigrantes assumirem, também, com os residentes, o direito de elegerem o Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à apreciação e à discussão uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS de uma nova alínea f) respeitante ao artigo 23.º
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do CDS vai no sentido de garantir que as taxas de juro líquidos dos depósitos a prazo não sejam negativas e insere-se numa preocupação do CDS, já aqui várias vezes enunciada, de proteger a poupança. È que ao deixar-se que as taxas de juro dos depósitos a prazo sejam, real e completamente, absorvidas pela inflação, está-se a desprezar um aspecto económico importantíssimo. Toda a gente está de acordo em que é preciso desincentivar o consumo e estimular a poupança, mas a actual situação das taxas de juro prova que os responsáveis governativos não têm, na verdade, interesse em fazê-lo. Está aqui, aliás, um exemplo de como o princípio da legalidade fiscal não é suficiente; basta que se mantenha a mesma situação relativamente aos depósitos a prazo, para que tudo se passe como se estivesse a ser criado um novo imposto que abrange não só o vencimento mas também o próprio capital.
Por isso, enquanto esta Câmara, e nós deputados, estivermos manietados pelo crescimento da despesa pública e pela inflação, enquanto a única forma de protegermos os contribuintes for através do princípio de legalidade, o Governo poderá à vontade, procurar dinheiro onde muito bem entende. É aliás, de facto, o que o Governo tem feito, pois tem ido buscar dinheiro onde pode, percorrendo todas as fontes possíveis. Estamos, até, preocupados em saber onde é que para o ano o Governo vai buscar mais impostos. É que há já pânico em relação aos depósitos a prazo e já se generalizam os boatos - serão infundados porventura -, no sentido de que poderão ser nacionalizados os depósitos a prazo. Há boatos infundados, mas eles existem e há pânico, porque, de facto, não há uma protecção de poupança.
Portanto, isto tem para nós o significado de que se está a penalizar a poupança e se está a avançar no sentido de desviar fundos do domínio privado para o consumo público. E com isso não estamos de acordo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve intervenção, porque há, de facto, afirmações que se não forem minimamente confrontadas, já não direi contestadas, podem levar a julgamentos e a comportamentos desnecessários e não muito simpáticos.
De facto, o Sr. Deputado Lobo Xavier ao defender esta proposta, cairá talvez na tentação voluntarista de imaginar que uma economia se resolve ou por decretos ou por artigos de propostas de lei. As coisas são bem mais complexas, Sr. Deputado. Ao nível dos princípios não teríamos grandes divergências, mas a realidade é muito pouco amiga dos desejos irreais. O Partido Socialista não tem dúvidas das dificuldades que existem relativamente à questão global de rendimentos da poupança, mas pensa que essa questão não pode passar naturalmente por uma solução como esta que nos é aqui proposta.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Almerindo Marques, sobre esta forma de protesto, gostaria de dizer-lhe que quem, de facto, não está convencido

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que a economia se resolve por decretos leis, somos nós. Quem, de facto, está realmente convencido de que os problemas económicos se resolvem com leis, decretos, comissões e programas, é o bloco central, a maioria que apoia este Governo e o próprio Governo.
Além disso, o Sr. Deputado apenas me contraria dizendo «ser inevitável» - esta tem sido, aliás, a defesa tradicional que a maioria usa quando se pronuncia sobre qualquer questão neste debate. Não discuto isso. Apenas contesto que não haja mais argumentos que o da inevitabilidade.
Também lhe quero dizer uma coisa que não referi quando há pouco intervim. É que criação do adicional, a penalização da poupança ou a redução das isenções nos depósitos dos emigrantes tornam muito provável que a previsão de receitas por parte do Governo em relação a este imposto, seja absolutamente irrealista. O futuro dirá se tenho ou não razão.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Em conclusão, o Sr. Deputado Lobo Xavier vai retirar a sua proposta, dado partir do princípio - tal como eu - de que não é por decretos nem por artigos de propostas de lei que se resolvem os problemas do País, nomeadamente este. Esta é uma evidência da coerência.
Quanto às questões da inevitabilidade, a palavra é sua, não a pronunciei. Dificuldades, com certeza que existem. Maior ou menor jeito, engenho e arte, para as vencer, com certeza que também admito. Mas inevitabilidades, não. Não sou fatalista.
Por último, não referi há pouco, mas agora acho que o devo fazer: Sr. Deputado, nacionalização dos depósitos?! Isso, acho que o pode dizer um cidadão que esteja já, ele mesmo, intoxicado. Agora, o Sr. Deputado não. Tenhamos rigor.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lobo Xavier, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Para usar do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado Almerindo Marques, peço a palavra unicamente para repor aquilo que disse. Não posso deixar em claro que me tresleia. Eu não disse que havia nacionalização dos depósitos. Disse, sim, e isso é facilmente confirmável, existirem várias pessoas menos esclarecidas que estão em pânico em relação a isto.
Em relação aos seus apelos, ao rigor e à forma como a economia se resolve ou não, dispensaria as suas lições.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas colocar uma questão.

O Sr. Deputado Lobo Xavier abordou, em termos sucintos, como é próprio da circunstância, uma questão que é complexa e dificilmente abordável neste quadro e nestes termos - é a questão dos estímulos à poupança -, e fê-lo para apresentar uma medida. Fê-lo com argumentos que me parecem fortemente merecedores de crítica ou de, pelo menos, dúvidas. Quem lançou em Portugal o boato da nacionalização dos depósitos foi o presidente do seu partido, o Sr. Deputado Lucas Pires, num programa televisivo. Evocar isso para dizer que existe uma medida - a não ser que esteja muito bem informado sobre os mecanismos governamentais, o que também pode ser - é «pôr o fogo e dar os berros», o que me parece ser inaceitável.
Em todo o caso, a proposta que nos apresenta não veio fundamentada. Sabemos o que deseja, mas não porque e como o deseja. Refere-se a quaisquer depósitos? Pretende constituir um sistema de garantia de todos os depósitos, independentemente do seu montante? Em moeda nacional, estrangeira, ou em todas as circunstâncias?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Em moeda nacional!

O Orador: - Com que rede de articulações com o sistema de desvalorização? Nesse quadro, que outros estímulos existem para a poupança? Por outro lado, como é que articula isto com a protecção contra a inflação de outros rendimentos, designadamente dos salários, em relação aos quais suponho que nada propõe deste jaez, para enfrentar o mesmo inimigo qual seja a inflação? Tudo isto nos parece indicar que o CDS deseja o que deseja, mas fundamenta o que pode - o que nos parece insuficiente, pelo que não podemos votar aqui esta medida mal fundamentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, pergunta-me, a mim, e entendo-o como uma honra, o que queria, em concreto, com esta medida e como a regulamentaria. Entendo isso como o Sr. Deputado confiar na minha honra e na minha possibilidade de lhe contar como se fazem estas coisas. Antes do que a mim, à oposição, essa pergunta devia ser feita ao Governo, pois não fui convidado para dar qualquer colaboração a qualquer projecto de reforma fiscal.
No entanto, quero-lhe dizer que não posso admitir as suas críticas em relação ao facto de dizer que o CDS não tem tomado medidas semelhantes noutros domínios. A verdade é que o CDS tomou a seu cargo a preocupação sobre os efeitos da inflação no sistema fiscal, em todos os domínios em que o Governo o não fez. Em relação aos impostos profissional e complementar, o Governo toma medidas aceitáveis, em nosso entender, pelo que nos limitámos a suprir as lacunas. Aliás, o CDS tem sido o paladino nessa questão, no sentido de evitar os efeitos negativos da inflação. O ano passado falámos abundantemente sobre isso, apresentámos propostas de indexação das tabelas dos impostos profissional e complementar. Este ano falamos de imposto de capitais e da contribuição industrial. Julgo que pedir mais não é possível.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas solicitámos ao CDS que explicitasse e fundamentasse aquilo que propôs. E o mínimo que se pode pé-

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dir a quem pode responder. Quem não pode responder, não o faz. Remeter-nos para o Governo, isso é que não, Sr. Deputado Lobo Xavier. Quando quisermos perguntar alguma coisa ao Governo, não usaremos a mediação do CDS.
Em relação à questão concreta, as explicações que nos forneceu não referem quais os depósitos que são beneficiados - é significativo que nada diga quanto a que depósitos é que seriam beneficiados. Seria coerente com a posição do CDS que só certos depósitos o fossem. Aí, acaba a demagogia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não existirem mais inscrições, vamos de imediato submeter à votação a proposta de aditamento ao artigo 23.º da proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1985, da iniciativa do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e votos a favor do CDS.

É a seguinte:

ARTIGO 23.º

f) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no Código do Imposto de Capitais, com a finalidade de garantir que as taxas de juro líquidas dos depósitos a prazo, em instituições bancárias, sejam, em termos reais, não negativas.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Mário Adegas e Bagão Félix.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, farei uma breve declaração de voto em nome da bancada do Grupo Parlamentar do PSD.
Estranhamos bastante esta proposta, por isso votámos contra. Não queremos que deixe de ficar registado que, em nosso entender, a consideramos contraditória com as teses do CDS. E a razão para isso é simples. É que em vez de uma economia de mercado em que o esquema de taxas de juro se fixa pela oferta das condições em que os aforradores vão poupar, designadamente pelo sistema bancário, o CDS inclina-se, nesta proposta, para um esquema automático das taxas reais - pois são essas que fazem funcionar o mercado -, propondo que as taxas de juro, que são já tão complexas no nosso país, ainda tivessem mais esta insanável complexidade. Isto porque as taxas de juro líquidas teriam de passar a ser reguladas em cada época, para cada ano, e rectificadas através de uma deliberação orçamental, porque seriam essas que serviriam de regulação final para a taxa efectiva aos aforradores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - A minha declaração de voto é também, no fundo, uma resposta ao Sr. Deputado Mário Adegas.
O que propusemos não foi uma fixação administrativa das taxas de juro mas, sim, uma coisa bem diferente. Actualmente, as taxas de juro ilíquidas até são, nalguns casos, superiores à taxa de inflação. Simplesmente, acabam por ser, em termos líquidos, inferiores à taxa de inflação e, portanto, o próprio capital acaba por ser tributado. O que quisemos considerar foi, obviamente, o lado da aplicação dos impostos. As taxas sobre os depósitos a prazo são elevadas porque o Estado precisa financiar muitas despesas. Voltamos, portanto, sempre à mesma questão, que é a do desequilíbrio das finanças do Estado, não sendo nossa intenção a da fixação administrativa das taxas de juro.
Obviamente, que pode ser essa a sua interpretação, mas não é a nossa intenção. Apenas lhe digo que admito alguma dificuldade em traduzir isto de forma legal. Isto era uma intenção que podia ter - dificilmente, admito - tradução em termos legislativos. De qualquer forma, era uma intenção do ponto de vista fiscal e não de fixação das taxas de juro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24.º, sobre o qual existem as seguintes propostas: uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, respeitante à alínea y); uma proposta de aditamento, da iniciativa do CDS, relativa a uma nova alínea 0; uma proposta de alteração à lista anexa do Código do Imposto Profissional, a posição 15.3 da autoria do PS e do PSD, e ainda uma outra proposta de aditamento de um novo número e relativa ao Código do Imposto Profissional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas explicitar que a proposta que o PS apresentou conjuntamente com o PSD, de alteração à lista anexa ao Código do Imposto Profissional, consiste no aditamento de uma nova alínea a este artigo 24.º, a qual seria a alínea g).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita que a proposta a que acaba de fazer referência passe a ser designada como proposta de aditamento de uma nova alínea g) do artigo 24.º. Mas, Sr. Deputado Domingues de Azevedo, refere-se a mesma à posição 15.3 do Código do Imposto Profissional?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - É evidente que sim, Sr. Presidente. Terá que ser necessariamente no artigo 24.º, porquanto é o artigo que trata da matéria relativa ao imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Domingues de Azevedo deseja usar da palavra para uma intervenção ou sob outra qualquer figura?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, em primeiro lugar, usará da palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitir, preferiria ouvir a intervenção inicial do Sr. Deputado Domingues de Azevedo, sobre a qual iria formular alguns pedidos de esclarecimento.

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O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentámos tem em vista uma clarificação da posição 15.3 da lista anexa ao Código do Imposto Profissional. Temos conhecimento que há situações criadas com a indefinição desta posição, particularmente, em relação a trabalhadores dos seguros e pessoas comissionistas, as quais depois de deixarem de ter uma posição activa, isto é, depois de deixar de existir uma relação de trabalho entre a entidade patronal e o trabalhador, continuam a ser tributados, tanto pelos suplementos da reforma como pelos quantitativos que recebem das instituições sociais. Tudo isto porque a administração fiscal tem dado um entendimento, segundo o qual os angariadores e comissionistas, que não tenham poderes de contratação nem de cobrança, ficam sujeitos a ser considerados trabalhadores por conta de outrem. Isto tem criado situações difíceis. Situações há de pessoas que pagam 30 ou 36 contos de imposto profissional por exercerem uma actividade profissional, por terem, por exemplo, uma carteira de seguros, por exercerem actividades relacionadas com os seguros e que pagam 47 500$ porque auferem suplementos de reforma. O § 4, do artigo 4.º do Código do Imposto Profissional isenta, efectivamente, as prestações de reforça e seus suplementos. Não se entende, assim, que outras actividades fiquem isentas desse imposto e que os reformados de algumas actividades paguem imposto sobre as importâncias correspondentes às suas reformas e respectivos suplementos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tinha declarado pretender fazer alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Domingues Azevedo. Neste momento, não pretende fazê-lo porque foram já dados uns esclarecimentos na intervenção inicial do Sr. Deputado. No entanto, inscrevo-me para fazer uma intervenção de apresentação da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português apresenta uma proposta alternativa à tabela das taxas de imposto profissional. Desde logo, entendemos que deveria tentar fazer-se uma certa arrumação de toda a tabela, no sentido de fazer com que o desfasamento entre os vários escalões tivesse uma certa coerência, porque com as alterações avulsas que se vão fazendo ao longo dos anos temos escalões de rendimento que estão separados por um valor da ordem dos 10 %, outros da ordem dos 20 %, 30 % ou 40 %. Julgamos que seria necessário, ao fim de alguns anos de alterações avulsas que complicaram todo o sistema, que houvesse uma certa clarificação, uma linha de orientação para o estabelecimento dos escalões de rendimento.
Por outro lado, consideramos que, face às taxas de inflação que têm vindo a verificar-se nos últimos anos, seria de fazer uma actualização do valor limite para o primeiro escalão de rendimento.
Nessa perspectiva surge a proposta que apresentamos.
Se algum Sr. Deputado a quiser analisar mais em pormenor podemos discuti-la depois, quando assim for entendido.
Terminaria esta apresentação, dizendo que para os primeiros escalões, estes critérios levaram a um desagravamento da taxa do imposto profissional em relação à proposta do Governo. Para a segunda parte dos escalões, a nossa proposta segue, a par e passo, a do Governo, porque as diferenças eram relativamente pequenas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em discussão está ainda uma proposta de eliminação respeitante à alínea e) do artigo 24.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea e) da proposta de lei n.º 95/III procura eliminar as isenções mínimas do exercício de determinadas actividades de profissões liberais relativamente à incidência do imposto profissional. Como sabemos, há muitos profissionais livres que exercem actividades que não justificam, de maneira nenhuma, ter uma escrituração devidamente organizada para a regularização de todas as despesas através da sua justificação documental. Assim, pensamos que se torna demasiado excessivo obrigar estes profissionais livres a andar - como costumo dizer - «à procura de papéis» para provar as despesas que efectuam.
Dentro de uma justiça fiscal mais consentânea com a realidade desses pequenos profissionais livres, nós, os Grupos Parlamentares do PSD e do PS, resolvemos fazer esta proposta de eliminação, para que mais justiça fiscal se praticasse para com os ditos profissionais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é conhecida a afirmação de que muitas vezes há propostas que vão muito além do que até este Governo propõe. Esta proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24.º, é um caso evidente. É conhecido por toda a gente que a actividade das profissões liberais é dificilmente tributável em toda a sua extensão. Não é desconhecido de ninguém que o exercício de profissões em regime livre não é passível de uma tributação completa.
Quando o Governo, no emaranhado de propostas más que aqui nos apresenta, propõe, apenas e tão-só, que as despesas das pessoas que exercem profissões em regime livre sejam minimamente documentadas, para que não sejam feitos descontos, deduções, apenas por uma mera declaração do interessado, logo aparece quem pretenda eliminar essa proposta. Isto é, as profissões liberais podem continuar a deduzir o que quiserem, não têm que apresentar documentação nenhuma, fazem as deduções que pretendem até um limite máximo que é estabelecido pelo Código. Há um mínimo de rigor, um mínimo de exigência que tem de imperar na discussão dessas matérias. É esse mínimo de rigor, esse mínimo de exigência que não está aqui presente.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveitava a oportunidade para pedir um esclarecimento em relação a uma outra proposta que nos é apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, de-

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signadamente, pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca. Relaciona-se o esclarecimento com a alteração da alínea/) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional. Ou seja, até este momento os subsídios de refeição estão isentos de imposto profissional até ao limite estabelecido por portaria que, pelo menos, tem tido como limite o subsídio de refeição que é aplicado aos trabalhadores da função pública.
Propõe-se, agora, que se o subsídio de refeição for pago através de senha pela entidade patronal, então o limite de isenção será o valor do subsídio dos trabalhadores da função pública mais 75 %. Contudo, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, não há lugar a essa bonificação de 75 º/o.
Quais então as razões que levam os proponentes a fazer uma discriminação entre o subsídio de refeição pago em dinheiro e o subsídio de refeição pago em senhas?

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, parece-me que na justificação da nossa proposta de eliminação fui muito claro. É que os profissionais livres que têm grande volume de negócios, naturalmente, que não se sujeitarão às deduções mínimas que serão de 8 %, se não tiverem escritório montado, e 10 %, no caso de terem escritório organizado.
Parece-me que essas deduções mínimas que hoje existem no Código do Imposto Profissional são precisamente para favorecer os profissionais livres que têm um volume de negócios mínimo, como é evidente. Não vejo onde possa, por aí, haver fuga à tributação, pois o volume de negócios é reduzido. Aliás, o Sr. Deputado sabe que há muitos profissionais nessas circunstâncias, até porque a lei lhes permite determinadas acumulações e que não têm volume de negócios suficiente que justifique uma tributação elevada. Na tabela anexa ao Código, que determina precisamente isso há uma lista dessas profissões, e que não as cito porque o Sr. Deputado conhece-as bem.
Pelas razões aduzidas, creio que é altamente desproporcionado todo o juízo de valor que fez relativamente a estes profissionais. É que os outros que se dedicam exclusivamente a uma profissão liberal, têm todo o interesse em ter justificações das despesas e a sua contabilidade devidamente organizada. Quanto aos restantes, coitados deles, não vamos por aí porque não haverá fugas. Se as houver é por outros lados.
Quanto à segunda proposta, entenderam os Grupos Parlamentares do PS e do PSD que ela contribuiria para dar mais justiça na contratação aos trabalhadores que aufiram o benefício da refeição. Sabemos que por portaria o Ministério das Finanças e do Plano fixa para a função pública uma determinada verba paga em dinheiro, mas sabemos também que haverá interesse por parte dos trabalhadores em auferir o subsídio de refeição não pago em dinheiro.
Por esse facto, e atendendo a que o valor de um incentivo a esses trabalhadores seria justo numa discriminação de 75 %, fizemos esta proposta de modificação da alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O protesto tem a ver apenas com a proposta relativa ao artigo 3.º do Código do Imposto Profissional, ou seja, quanto ao subsídio de refeição.
Com a explicação que foi dada pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca, pretende-se maior justiça na contratação, como referiu, dos trabalhadores, ou seja, contratação colectiva e, por conseguinte, julgo que seria no sentido de uma maior liberdade. Essa mesma liberdade existe, tanto quando os trabalhadores resolvem negociar o pagamento do subsídio de refeição em dinheiro como o resolvem negociar em senhas. Para o efeito é o mesmo. Mas quando o Sr. Deputado Portugal da Fonseca me diz que assim há uma forma de interessar os trabalhadores em que passem a receber o subsídio de refeição em senhas e não em dinheiro, então o problema passa a ser muito mais grave.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Não disse isso!

O Orador: - É que se a questão é essa, e a proposta só pode conduzir a isso, sejamos claros, Sr. Deputado. Quando se pretende beneficiar de tal modo o subsídio de refeição pago em senhas...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... alguma coisa se quer beneficiar e, neste caso, não é o trabalhador, pois para este tanto faz receber o subsídio em senhas como em dinheiro.
Se por acaso se pretendem beneficiar as empresas que vivem á custa das senhoras...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Digam-no então!

O Orador: - ... então a questão tem de ser discutida noutros moldes e noutra sede. Mas isto tem de ser clarificado aqui, porque senão não há possibilidade de se votar esta proposta, com a consciência daquilo que se pretende.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quem pretende!...

O Orador: - Julgo mesmo que seria oportuno que os Srs. Deputados esclarecessem muito claramente as razões desta discriminação, proposta em relação ao pagamento de subsídio de refeição em dinheiro ou em senhas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram levantadas suspeições na intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que carecem de esclarecimento. É que sendo eu um dos proponentes da aludida proposta, não aceito que suspeições daquele tipo façam pairar dúvidas quanto a isto.
É evidente, Sr. Deputado, que fica facultado às empresas a utilização de um ou de outro regime, Sr. Deputado. Penso mesmo que o trabalhador até fica beneficiado na segunda hipótese, dado que esse valor lhe é dedutível à matéria colectável mais 50%.

O Sr. José Magalhães (PCP): - 75 % na última versão.

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O Orador: - Em suma, Sr. Deputado, isso fica facultado às empresas, mas a lei não obriga que eles paguem o referido subsídio por via de tickets.
O que achamos que tem vantagem, é regulamentar essa matéria, porque está muito em voga no País, e não só, além de que os trabalhadores a consideram mais vantajosa em alternativa a terem de transportar o dinheiro.
Em suma, não temos outras intenções que não seja facultar e facilitar o processo de as empresas pagarem aos seus trabalhadores os subsídios de refeição, e não há outras intenções por detrás disso, Sr. Deputado. É, pois, necessário que este aspecto fique bem esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, como não tinha olhado ainda para os subscritores da segunda proposta, posso dizer-lhe, com toda a sinceridade, que fiquei extremamente admirado quando vi o seu nome a subscrever esta proposta. Razões houve, certamente, para que o Sr. Deputado Domingues Azevedo não tivesse subscrito a primeira proposta em que se propunha que esse aumento de dedução para imposto profissional fosse de 50%, e que tenha subscrito a segunda quando esse aumento passou para 75%.
Não podemos e esta é que é a questão de fundo, escamotear aquilo que está em causa. É evidente que as empresas não são obrigadas, mas haverá algum trabalhador, haverá algum sindicato que perante esta situação discriminatória, permita que a empresa pague o subsídio de refeição em dinheiro? Nenhum sindicato que defende os interesses dos trabalhadores permitirá isso, mesmo que a empresa esteja interessada, porque é um prejuízo enorme em termos de imposto profissional para o trabalhador. Por isso, se isto for aprovado não tenhamos dúvidas que, dentro de l ou 2 meses, neste país, os subsídios de refeição só serão pagos através de senhas.
Mas então, Srs. Deputados, quem é que se quer beneficiar? O trabalhador não passa a receber mais, pelo facto de deixar de receber em dinheiro e passar a receber em senhas e a empresa não passa a pagar menos. Quem é que ganha com isto? Quem é que ganha com a alteração desse sistema?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto para já não pôr outras questões que nos levariam mais fundo, ou seja, a continuar por este caminho de obrigar todas as empresas a pagar o subsídio de refeição através de senhas, então o Ministério das Finanças e, designadamente, a tutela do Banco de Portugal têm de começar a considerar a hipótese de nas suas contas iniciar a apresentação do chamado M3 ou M4. E que isto passa a ser moeda.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que se isto se começar a atingir níveis elevados, terá de começar a ser registado nas contas do Banco de Portugal, nas contas monetárias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, na discussão sobre este tema, a questão fundamental é esta: afinal quem é que se quer beneficiar? Não são os trabalhadores, não são as empresas que pagam os subsídios de refeição. Então quem é que se pretende beneficiar? Ë esta a questão que precisa ser respondida muito claramente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não estou de acordo consigo porque disse que os trabalhadores não ganham nada. Mas como assim, não pagam imposto profissional? Eu é que não ganho, daí esse argumento estar completamente de parte.
Os trabalhadores, pelo contrário, são beneficiados com esta medida, porquanto lhes é dedutível à matéria colectável, isto é, não são passíveis de imposto profissional as importâncias que auferirem por essa via. Por isso, Sr. Deputado, o trabalhador tem um ganho efectivo por este processo. Isso é indubitável.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. Deputados, os trabalhadores só passam a ter ganho pela discriminação que os senhores introduzem. É que se ela não for introduzida, eles não ganham nada. É só essa discriminação que leva os trabalhadores a ganharem, optando, sem lhes deixar alternativa, pelas senhas.

O Orador: - Dá-me a sensação que o Sr. Deputado Octávio Teixeira do PCP, está muito mais preocupado com a forma de pagamento de benefício para o trabalhador do que se o trabalhador é ou não beneficiado com essa medida.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é isso!

O Orador: - Mas é isto que está aqui a ser dito, Sr. Deputado. Por isso, ao apresentarmos esta proposta temos, primeiro, em vista regularizar uma situação que existe de facto, e, em segundo lugar, porque entendemos que as classes trabalhadoras são beneficiadas com esta medida.

O Sr. Presidente: - Se não há mais inscrições, vamos votar e se não houver objecções vamos fazer uma votação...
Pediu a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, depois de eu ter dito que vamos votar.
Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia interpelar a Mesa.
Dados os elementos que vieram a lume durante esta discussão, mas sobretudo os que não vieram a lume, e os termos em que esta proposta foi feita, sobre a qual pendem objecções e dúvidas bastante sérias que não

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consideramos nada dilucidados pelas observações do Sr. Deputado Domingues Azevedo, qualquer que seja o seu mérito - suponho, mesmo, que não enquadrou sequer o que está aqui em jogo, pois passou corripletamente ao lado, provavelmente porque não conhece esse dossier e esteve alheio à gestação dessa proposta (dou-lhe esse benefício da dúvida, com todo o gosto) -, requeremos o adiamento da votação desta alínea e não de todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, se não houver objecções, a epígrafe, o corpo do artigo e as alíneas a], b), c) e d) que não mereceram qualquer objecção ou proposta.
Há alguma dúvida, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Lamento, Sr. Presidente, mas nós solicitamos que a votação tenha lugar alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer nesses termos. Vamos votar a epígrafe, o corpo do artigo e alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto Profissional)

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 2.º do Código do Imposto Profissional, no sentido de sujeitar a imposto profissional as remunerações pagas por entidades com residência ou sede no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, ou com escritório, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação nestes territórios, ao qual deva imputar-se o respectivo pagamento, aos seus trabalhadores que exerçam a sua actividade no estrangeiro, sempre que não seja feita prova de que as mesmas remunerações sofreram tributação no país onde se encontram deslocados;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção à alínea c) do artigo 3.º do mesmo Código, no sentido de nela incluir os abonos para despesas de viagem em automóvel próprio até ao limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Aditar uma alínea ao n.º 1.º do artigo 10.º do Código do Imposto Profissional, no sentido de estabelecer que as rendas pagas por força de
contratos de locação financeira imobiliária relativa à instalação utilizada pelo contribuinte, no exercício da respectiva actividade, serão consideradas despesas para efeitos do citado artigo até ao quantitativo do valor locativo correspondente àquela instalação;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, Da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Aditar uma alínea ao n.º 2.º do artigo 10.º do referido Código, no sentido de abranger as rendas pagas por força de contratos de locação financeira mobiliária respeitante aos bens de equipamento utilizados pelo contribuinte, no exercício da respectiva actividade;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sobre a matéria seguinte, a sua votação foi requerida para amanhã. Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação da alínea e) não foi requerida, salvo erro, pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco pretendi fazer esse esclarecimento a Mesa. Contudo, como chegámos às 21 horas - hora regimental - julgo que podemos ficar por aqui.

O Sr. Presidente: - Isto é, poderíamos ter votado a alínea e) se porventura tivéssemos tempo para tanto. Peço, pois, desculpa pelo equívoco da nossa parte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, dado que as propostas já estão discutidas, o único problema que se levanta é o da criação da alínea nova, daí pensar que poderíamos concluir a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP usou de um direito potestativo que lhe não posso negar e, por isso, foi julgado procedente o requerimento que fez.

Srs. Deputados, vamos encerrar os nossos trabalhos, recomeçando às 10 horas, com a mesma ordem do dia. Entretanto, o Sr. Deputado Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário: - Entrou na Mesa uma proposta de resolução, n.º 20/III, do Governo, que aprova para ratificação a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 18 de Outubro de 1961, tendo sido admitida e indo baixar à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.

Eram 21 horas.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
Beatriz Almeida Cal Brandão.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Luís António Pires Baptista.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
António Bernardo Lobo Xavier.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
João Lopes Porto.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS):

Eurico Faustino Correia.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Agostinho Correia Branquinho.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Pereira Lopes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Gomes dos Santos.
José Rodrigues Vitoriano.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Horácio Alves Marçal.
Joaquim Rocha dos Santos.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado para publicação

Em reunião realizada no dia 13 de Fevereiro de 1985, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista. Esta substituição é pedida para os dias 13 a 17 de Fevereiro corrente, inclusive; Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias. Esta substituição é pedida para os dias 18 a 23 de Fevereiro corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida para os dias 13a 15 de Fevereiro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, Carlos Cardoso Lage (PS) - Vice-presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Cosia (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Beatriz Cal Brandão (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)- Fernando José da Costa (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luís Filipe Paes Beiroco (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Os REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.

Página 1816

PREÇO DESTE NÚMERO 108$OO

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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