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DIÁRIO Da Assembleia da República
Quinta-feira, 14 da Março de 1985
III LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ( 1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 1985
Presidente: Exmo.. Sr. Manuel Pereira
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 40 minutos.
Antes de ordem do dia. - Procedeu-se à leitura do expediente e deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Licínio Moreira (PSD) recordou o Baralha de Aljubarrota, tendo referido a Comissão Nacional das Comemorações do VI Centenário da Batalha de Aljubarrota, criada por resolução do Conselho de Ministros, e a acção das Câmaras Municipais de Porto de Mós e da Baralha, que já localmente iniciaram as comemorações relativas a esta data.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Ribeiro Arenga (PS) referiu as condições de ambiente e segurança em que numerosos trabalhadores efectuam a sua prestação de trabalho e chamou a atenção para a necessidade de um amplo esforço de sensibilização para o incremento de uma adequada política de saúde ocupacional.
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Conceição Quintas (PS), recordou as Corres de Coimbra, que tiveram lugar há 600 anos e cuja efeméride hoje se comemora.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Horácio Marçal (CDS) deu conta de alguns problemas com que se debatem as populações do distrito de Aveiro e criticou um projecto de lei apresentado pelo PS na Assembleia da República, que visa integrar o concelho de Espinho na área metropolitana do Porto. No fim, respondeu a esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Rocha de Almeida (PSD) e pela Sr. º Deputada Zita Seabra (PCP).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Lopes (PCP) deu conta das conclusões do IV Congresso dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Couro e Calçado de Portugal, realizado de 22 a 24 de Fevereiro passado.
Ordem do dia. - Na primeira parte da ordem do dia foi apresentado, pelo PCP, um requerimento solicitando uma reunido da Comissão de Regimento e Mandatos, a fim de esta emitir parecer sobre o regime de agendamento de diplomas que instrua o processo de apreciação pela Assembleia da República do agendamento da proposta de lei n. º 77/III - regime dos rendas para fins habitacionais, que foi rejeitado.
Ainda na primeira parte da ordem do dia constava a apreciação do recurso interposto pelo PCP sobre a fixação na ordem do dia da proposta de lei n.º 77/III. Após ter sido fundamentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), procedeu-se à votação do recurso, o qual não obteve provimento.
Na segunda parte da ordem do dia concluiu-se a reapreciação, na generalidade e na especialidade, do Decreto n. º 116/III - estatuto renumeratório dos titulares de cargos políticos, o qual foi confirmado em votação nominal. Intervieram a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Nogueira de Brito (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), José Luís Nunes (PS). Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Brito (PCP), António Capucho (PSD), Jorge Lemos e João Amaral (PCP), Raul e Castro (MDP/CDE), Jorge Lacão (PS), Narana Coissoró (CDS), Joaquim Miranda (PCP), Luís Beiroco (CDS) e Raúl Rêgo (PS).
Seguidamente, deu-se início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/III- regime das rendas para fins habitacionais, tendo intervindo, o diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo (Fernando Gomes), os Srs. Depurados Zita Seabra (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Lopes Cardoso (UEDS), Joaquim Miranda e Anselmo Aníbal(PCP), João Porto(CDS), Raul e Castro (MDP/CDE), João Amaral(PCP), Marcelo Curro (PS) e Marques Mendes (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto. Acácio Manuel de Frias Barreiros. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura.
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António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. António José Santos Meira. António Manuel Azevedo Gomes. Avelino Feleciano Martins Rodrigues. Beatriz Almeida Cal Brandão. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Augusto Coelho Pires. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Dinis Manuel Pedro Alves. Edmundo Pedro. Ferdinando Lourenço Gouveia. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Fradinho Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro. Francisco Lima Monteiro. Francisco Manuel Marcelo Curto. Frederico Augusto Händel de Oliveira. Gaspar Miranda Teixeira. Gil da Conceição Palmeiro Romão. Henrique Aureliano Vieira Gomes. Hermínio Martins de Oliveira. João de Almeida Eliseu. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Luís Duarte Fernandes. João do Nascimento Gama Guerra. João Rosado Correia. Joaquim José Catanho de Menezes. Joaquim Manuel Ribeiro Arenga. Joel Maria da Silva Ferro. Jorge Alberto Santos Correia. Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda. José de Almeida Valente. José António Borja dos Reis Borges, José Augusto Fillol Guimarães. José Barbosa Mota. José Carlos Pinto Basto Mota Torres. José da Cunha e Sá. José Luís do Amaral Nunes. José Luís Diogo Preza. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Nunes Ambrósio. José Manuel Torres Couto. José Maria Roque Lino. José Martins Pires. Juvenal Baptista Ribeiro. Leonel de Sousa Fadigas. Litério da Cruz Monteiro. Luís Abílio da Conceição Cacito. Luís Silvério Gonçalves Saias. Manuel Fontes Orvalho. Manuel Laranjeira Vaz. Manuel Luís Gomes Vaz. Maria Ângela Duarte Correia. Maria do Céu Sousa Fernandes. Maria da Conceição Pinto Quintas. Maria Helena Valente Rosa. Maria Luísa Modas Daniel. Maria Margarida Ferreira Marques. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Nuno Álvaro Freitas Alpoim. Paulo Manuel Barros Barral. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raul Fernando Sousela da Costa Brito. Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
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Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo. Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus. Rui Joaquim Cabral Ferreira das Neves. Rui Monteiro Picciochi. Teófilo Carvalho dos Santos. Victor Hugo Sequeira. Victor Manuel Caio Roque. Zulmira Helena Alves da Silva.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Agostinho Correia Branquinho. Amândio Domingues Basto Oliveira. Alberto Augusto Faria dos Santos. Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo. Anacleto Silva Baptista. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Nascimento Machado Lourenço. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Eleutério Manuel Alves. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando José da Costa. Fernando José Roque Correia Afonso. Fernando dos Reis Condesso. Francisco Jardim Ramos. Gaspar de Castro Pacheco. Guido Orlando Freitas Rodrigues. João Evangelista Rocha de Almeida. João Luís Malato Correia. João Maria Ferreira Teixeira. João Maurício Fernando Salgueiro. João Pedro de Barros. Joaquim Eduardo Gomes. Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro. José Adriano Gago Vitorino. José de Almeida Cesário. José Augusto Santos Silva Marques. José Augusto Seabra. José Bento Gonçalves. José Luís de Figueiredo Lopes. José Mário de Lemos Damião. José Silva Domingos. José Vargas Bulcão. Leonel Santa Rita Pires. Licínio Moreira da Silva. Luís António Martins. Manuel António Araújo dos Santos. Manuel da Costa Andrade. Manuel Ferreira Martins. Manuel Filipe Correia de Jesus. Manuel Maria Moreira. Manuel Maria Portugal da Fonseca. Manuel Pereira. Mariana Santos Calhau Perdigão. Marília Dulce Coelho Pires Raimundo. Mário Júlio Montalvão Machado. Paulo Manuel Pacheco Silveira. Pedro Augusto Cunha Pinto.
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Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Vasco Francisco Aguiar Miguel. Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Vítor Manuel da Ascensão Mota.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro. António Anselmo Aníbal. António José Monteiro Vidigal Amaro. António da Silva Mota. Belchior Alves Pereira. Carlos Alberto da Costa Espadinha. Carlos Alfredo de Brito. Custódio Jacinto Gingão. Francisco Manuel Costa Fernandes. Francisco Miguel Duarte. Georgete de Oliveira Ferreira. Jerónimo Carvalho de Sousa. José António Gonçalves do Amaral. João Carlos Abrantes. Jorge Manuel Abreu de Lemos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Antunes Mendes. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Rodrigues Vitoriano. Lino Carvalho de Lima. Manuel Gaspar Cardoso Martins. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Alda Barbosa Nogueira. Maria Luísa Mesquita Cachado. Maria Ilda Costa Figueiredo. Mariana Grou Lanita.
Centro Democrático Social (CDS):
Alexandre Carvalho Reigoto. António Gomes de Pinho. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira. Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Henrique Manuel Soares Cruz. Horácio Alves Marçal. João Gomes de Abreu Lima. José Luís Nogueira de Brito. Luís Filipe Paes Beiroco. Manuel António Almeida Vasconcelos. Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca. José Manuel Tengarrinha. Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso. Dorilo Jaime Seruca Inácio. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tinha sido convocada por mim uma conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para esta manhã, às 9 horas e 30 minutos, a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 71.º do Regimento, ou seja, para a fixação dos tempos de intervenção para o período de antes da ordem do dia.
Só estiveram presentes os Srs. Deputados representantes do PS, do PSD e do MDP/CDE e deste modo não foi possível fazer essa distribuição de tempos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para pedir desculpa a V. Ex.ª e aos outros colegas presentes na reunião de líderes pela nossa ausência. No entanto, não tinha sido avisado do facto. Sei que V. Ex.ª o anunciou, mas os meus colegas presentes na Sala não me deram o recado lá dentro. Portanto, não sabia da realização da reunião e por isso a minha ausência.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para dar uma justificação perante V. Ex.ª
De facto, os nossos representantes à conferência dos grupos parlamentares estiveram presentes em São Bento a partir das 9 horas e 30 minutos. Aguardámos que, como é hábito, fosse feita alguma diligência da parte do Gabinete do Sr. Presidente, uma vez que nos encontrávamos nas nossas instalações a trabalhar e aguardando precisamente que nos fosse dada a indicação sobre o momento do inicio da referida reunião.
O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, reconheço que, por parte do Gabinete, a prática tem sido essa. Em todo o caso, parece que a convocatória feita poderia e deveria ter sido respeitada.
De qualquer modo, o problema está ultrapassado pelas circunstâncias e há que resolver esta situação. Assim, a Mesa propõe que a distribuição dos tempos de intervenção no período de antes da ordem do dia seja a seguinte: para o PS, 14 minutos; para o PSD, 12 minutos; para o PCP, 10 minutos; para o CDS, 9 minutos, e para o MDP/CDE, ASDI e UEDS, 5 minutos cada.
Se não houver qualquer objecção em relação a esta distribuição de tempos, assim se procederá.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, embora não tenhamos hoje ninguém inscrito no período de antes da ordem do dia, aceitamos os tempos tal como estão. Porém, entendemos que para o futuro deve ser na conferência do Sr. Presidente com os representantes dos grupos parlamentares que devem ser atribuídos os tempos e não fazê-lo aqui, em pleno Plenário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
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O Sr. Cargos Lage (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que aceitamos tal distribuição de tempos como esquema provisório, que deve ser melhor examinado na conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para não estarmos a criar qualquer incidente e na medida em que este esquema é provisório, também não levantaremos qualquer objecção à solução relativa aos tempos propostos pela Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - No mesmo sentido, Sr. Presidente, aceitamos este esquema como provisório.
O Sr. Presidente: - Portanto, assim se procederá. O Sr. Secretário da Mesa vai ler o expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Da Associação Democrática Canadiana Portuguesa, membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, denunciando as eventuais irregularidades manifestadas na assembleia geral de 25 de Novembro de 1984.
Ofícios
Do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, a enviar um documento contendo as conclusões do II Encontro de Mulheres do Sindicato da Hotelaria do Sul.
Da Comissão de Trabalhadores da Quimigal Química de Portugal, E. P., a enviar um documento com as conclusões da reunião das organizações representativas dos trabalhadores daquela empresa, realizada em 22 de Fevereiro de 1985.
Da Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro, a enviar cópia de uma moção na qual se manifesta contra o projecto de urbanização da Quinta de Fitares, alertando todas as entidades que possam contribuir para a concretização dos anseios da população.
Da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, manifestando-se contra a importação de maçã, que afectará não só os produtores de fruta como a economia nacional.
"Telex"
De trabalhadores e gerência de Guilherme Caldas Peixoto, em Caldas de Vizela, pedindo o imediato agendamento da lei quadro de municípios.
Diverso
Nota à imprensa do Sindicato dos Médicos da Zona Sul chamando a atenção para a situação que consideram gravíssima, que está criada em torno do concurso dos médicos licenciados em 1981.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, foram apresentados na Mesa, na última reunião plenária, os seguintes requerimentos: ao Ministério da Educação, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado António Gonzalez; ao Ministério do Equipamento Social, no total de dois, formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; a diversos ministérios, no total de quatro, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Jardim Ramos; a diversos ministérios, no total de dois, formulados pelo Sr. Deputado José Magalhães e outros; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado João Abrantes; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Coelho; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Rui Picciochi.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Helena Cidade Moura e outros, na sessão de 31 de Janeiro; José Vitorino, na sessão de 11 de Julho; Almeida Eliseu, na sessão de 25 de Outubro; João Amaral, na sessão de 13 de Novembro; Joaquim Gomes, na sessão de 15 de Novembro; João Teixeira, na sessão de 23 de Novembro; Nuno Tavares, na sessão de 27 de Novembro; Magalhães Mota, nas sessões de 27 de Novembro e 18 de Dezembro; Jorge Lemos e Zita Seabra, na sessão de 5 de Dezembro, respectivamente; João Rodrigues e outros, na sessão de 5 de Dezembro; Francisco Fernandes e Custódio Gingão, na sessão de 5 de Dezembro, respectivamente; Carlos Brito e Margarida Tengarrinha, na sessão de 5 de Dezembro; João Abrantes, na sessão de 5 de Dezembro; José Magalhães e Joaquim Miranda, na sessão de 5 de Dezembro; Agostinho Domingues, na sessão de 6 de Dezembro; Raul Brito, na sessão de 20 de Dezembro; Dinis Alves, na sessão de 8 de Janeiro; João Corregedor da Fonseca, na sessão de 24 de Janeiro; José Magalhães e Ilda Figueiredo, na sessão de 13 de Fevereiro, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro também que, nos termos regimentais, estes tempos globais atribuídos por grupo e agrupamento parlamentar incluem pedidos de esclarecimento, protestos e contraprotestos.
Para uma declaração política, tem a palavra ,o Sr. Deputado Licínio Moreira.
O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num país como Portugal que se orgulha, muito justamente, de ser uma das mais antigas - senão mesmo a mais velha - comunidade política da Europa e, consequentemente, uma das nações com mais factos históricos para celebrar, é fácil, em cada ano, comemorar um centenário.
1985 não foge à regra atrás enunciada, sendo de destacar, em primeiro lugar, o VI Centenário da Batalha Real que pôs frente a frente os exércitos comandados pelos próprios reis de Portugal e de Castela nos campos de São Jorge, concelho de Porto de Mós, em 14 de Agosto de 1385, e que os livros da história pátria costumam, erradamente, designar por Batalha de Aljubarrota.
É que o êxito militar português, naquele cálido cair da tarde de Verão; influiu decisivamente no futuro de Portugal, da Península Ibérica e da própria terra, que passou a ser toda conhecida dos Portugueses, volvidos 200 anos.
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Sob a batuta da dinastia de Avis, até 1580, Portugal viveu o período áureo da sua história, expandindo-se pelos cinco continentes, disseminando uma língua, uma religião e uma cultura avançadas, criando sociedades multirraciais na América do Sul, na Ásia, na África e na Oceania, as quais mais tarde originaram as nações de língua oficial portuguesa - Brasil, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Geradora de novas pátrias, a Nação Portuguesa sentiu, e continuará a sentir, quanto a diminuiu as políticas governamentais seguidas no tocante aos territórios de Goa, Damão e Diu, na Índia, no fim da década de 50 e princípio da década seguinte, e, mais próximo da actualidade, o abandono e demissão, relativamente ao território de Timor, na Oceania.
Comemorar a vitória de 14 de Agosto de 1385 não requer outra justificação que não seja o dever nacional de invocar o maior feito de armas portuguesas e os homens, à frente dos quais o rei D. João I e o condestável D. Nuno Álvares Pereira, que nos garantiram o privilégio de, 600 anos depois, continuarmos a ser Portugueses.
Bem andou, pois, o Governo, quando, em 31 de Maio de 1984, cumpriu a tarefa fundamental do Estado (artigo 9.º da Constituição Política), criando, por resolução do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional das Comemorações do VI Centenário da Batalha de Aljubarrota.
Volvidos mais de 9 meses após a criação de tal Comissão, nada se sabe, ainda, do trabalho que a mesma tenha feito, o que muito nos preocupa, pois tememos que a passagem de tão importante efeméride se resuma às habituais cerimónias militares nos campos de São Jorge, com a presença das mais importantes individualidades do Estado e dos municípios de Porto de Mós e da Batalha, em cujos territórios se localizam os campos da peleja e o monumento que a perpetua, que é o Mosteiro de Santa Maria da Vitória.
É certo que as Câmaras Municipais de Porto de Mós e da Batalha já começaram, localmente, a festejar tão importante acontecimento da história pátria, através de conferências, visitas de estudo ou sensibilizando os estabelecimentos de ensino para tais comemorações.
Todavia, tais acções nunca poderão ter a repercussão nacional que a dignidade e dimensão do facto histórico exigem.
O tempo que nos separa de 14 de Agosto de 1985 é já escasso para preparar, minuciosamente, uma comemoração verdadeiramente nacional, sentida e participada por todos os Portugueses, que muito poderia contribuir para a unidade nacional e fazer-nos respeitar pela Espanha que, cada vez mais, afirma a sua preponderância no quadro político peninsular.
Os partidos da áea democrática com representação nesta Assembleia e, designadamente, os que apoiam o actual Governo, não podem deixar ao Partido Comunista o monopólio da independência em relação ao vizinho Estado peninsular, bem vincada na tese do seu secretário-geral «nada, absolutamente nada, nos liga à Espanha», o que, no fundo, apenas significa não existirem estratégias comuns aos comunistas portugueses e espanhóis.
Daqui, desta tribuna, onde pela primeira vez subo no meu mandato de deputado pelo círculo eleitoral de Leiria, nessa qualidade e, também como munícipe e autarca do concelho de Porto de Mós, apelo ao Governo e à Comissão Nacional das Comemorações do VI Centenário da Batalha de Aljubarrota para que, ainda nos 5 meses que nos separam de 14 de Agosto de 1985, tudo se faça para que aquela data histórica se transforme numa jornada verdadeiramente nacional, de forma que nos campos de São Jorge, ensopados pelo sangue generoso dos nossos antepassados de há 600 anos, e à sombra tutelar do Mosteiro da Batalha, a Nação Portuguesa homenageia os seus heróis de 1385.
Uma voz do PSD:- Muito bem!
O Orador: - Intimamente ligada à vitória de 14 de Agosto de 1385 encontra-se um outro acontecimento histórico que muito tem a ver com esta Assembleia da República e que ocorreu também há 600 anos.
Trata-se da reunião das Cortes em Coimbra nos meses de Março e de Abril de 1385, convocadas expressamente para tratar do provimento da Coroa, vaga desde a morte do Rei D. Fernando, em 22 de Outubro de 1383.
Embora sem a representação popular da actual Assembleia da República, as Cortes que sucederam à Cúria Régia, desde 1254, em Leiria, foram, durante a monarquia, o órgão político com base no qual os reis portugueses tomaram as suas mais importantes decisões.
As Cortes de Coimbra de 1385 tiveram a peculiaridade de nelas, após 1 mês de reuniões, se haver tomado, pela primeira vez em Portugal, a deliberação de eleger um chefe de Estado para a Nação Portuguesa, demonstrado que foi que o trono estava vago, segundo a lei sucessória existente na altura, e se ter tentado, também pela primeira vez, o estabelecimento de uma constituição do reino.
Há 600 anos, os representantes do clero, da nobreza e do povo trabalharam neste dia, em Coimbra, discutindo os problemas que se punham com a vacatura do trono português, terminando os seus trabalhos em 6 de Abril de 1385, com a aclamação solene de D. João, Mestre de Avis, Rei de Portugal.
Assim, as Cortes foram determinantes para se vencer a crise política iniciada em fins de 1383.
Recordar e homenagear aqui, na Assembleia da República, os representantes dos três estados - clero, nobreza e povo -, que com o seu trabalho traçaram o destino de Portugal para os gloriosos feitos cantados por Camões, é um acto patriótico e de justiça que muito me apraz realçar.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Arenga.
O Sr. Ribeiro Arenga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje um dado incontroverso e incontrovertível, aliás constitucionalmente «recebido» e garantido, que todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
No entanto, apesar da saúde constituir um bem essencial da pessoa humana a que a consciência social moderna atribui mesmo o carácter de «bem da comunidade», ninguém questionará, por certo, que em Portugal grande número de trabalhadores ainda efectua a sua prestação de trabalho em condições de ambiente e segurança que, infelizmente, não são as mais desejáveis.
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A minha intervenção tem justamente por objectivo chamar a atenção para a necessidade de se empreender no nosso país um amplo esforço de sensibilização para esta problemática, com vista a tornar possível fixar os pressupostos e assegurar as condições para a definição e incremento de uma política adequada de saúde ocupacional.
É verdade que já se deram alguns passos importantes, sobretudo no campo legislativo, no sentido de proteger a saúde dos trabalhadores contra os riscos a que esta, frequentemente, está sujeita no exercício da actividade laboral.
Assim, para além do relevo que ao assunto é dado na Constituição da República, várias medidas, nomeadamente de cariz médico, referentes à protecção e prevenção da saúde dos trabalhadores, foram sendo consagrados em legislação dispersa e sectorial.
Por outro lado, muitos dos aspectos relacionados com esta problemática estão regulamentados em instrumentos internacionais da Organização Internacional do Trabalho que vinculam o Estado Português, merecendo especial destaque a Recomendação n.º112, já ratificada, e a Convenção n.º155, que está prestes a sê-lo.
Não obstante, importa confessar, desde logo, que pouco fizemos, até este momento, para dar operatividade prática às medidas de protecção e prevenção legalmente previstas.
Mas, o que é ainda mais grave, cremos bem poder afirmar-se, sem risco de exagero, que existe mesmo um verdadeiro alheamento nacional em relação a estes problemas, que, pelo menos, em parte, se deverá, porventura, à quase completa ausência de informação sobre os mesmos.
Admita-se, no entanto, de que, em boa verdade, todos somos um pouco responsáveis por este estado de coisas.
Por isso, importará não embarcar na tentação fácil de imputar responsabilidades particulares, seja a quem for, mas antes, tomar consciência da situação e adoptar perante ela uma atitude construtiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pois necessário mobilizar organismos oficiais, Governo, empresários e trabalhadores, a fim de se encontrarem soluções para os problemas da medicina no trabalho, da higiene e da segurança no trabalho.
Deve pois incrementar-se no Estado e nas empresas a protecção dos trabalhadores. Em abono da verdade deve registar-se o esforço e as realizações nestas áreas de muitas das nossas grandes empresas. O Estado deve incrementar a investigação, formação, normalização e execução de medidas quando justificadas. Nos seus serviços deve assegurar protecção aos seus trabalhadores, como objectivo essencial, não perdendo de vista a possibilidade de, a partir da sua experiência, estabelecer normas nacionais e promover medidas.
Quantas situações em que a saúde de quem trabalha poderá eventualmente ter sido lesada por riscos das condições de trabalho e que passaram sem que delas tenhamos tido conhecimento ou consciência.
Por exemplo, tem vindo ultimamente a gerar-se polémica por acontecimentos recentes no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, em torno de questões relacionadas com a saúde e protecção dos trabalhadores. Este caso vem demonstrar sobretudo a falta de sensibilização e atenção nacional para estas questões. Não pode, nem deve, ser tratado sem seriedade e com demagogia, sob pena de se comprometerem os interesses de quem trabalha. Devemos salientar a forma construtiva como a União Geral de Trabalhadores tem vindo a conduzir este problema, desde há cerca de 2 anos, e o tratamento técnico que tem dado às reivindicações e preocupações dos trabalhadores.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - É, pois, importante uma participação séria, responsável e consciente dos trabalhadores e dos sindicatos nas estruturas da prevenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será realista tentar encontrar soluções para estes problemas, através do diálogo social e da gestão tripartida de uma estrutura que mobilize todos os interessados no problema da prevenção da saúde da população laboral.
A introdução de novas tecnologias e novos métodos de fabrico deve corresponder a uma criteriosa escolha, e devemos assegurar a garantia de que esta não vá fazer aportar riscos desconhecidos ou rejeitados por outros países.
Por outro lado, deve assegurar-se o equilíbrio na actuação preventiva decorrente da introdução de novas tecnologias com as iniciativas preventivas relacionadas com os problemas já existentes.
Existe, pois, a necessidade de um esforço para recuperar o nosso atraso e ao mesmo tempo acompanhar a nossa modernização e actualização tecnológica, a fim de que se garantam condições de protecção para a saúde de quem trabalha.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.
Pausa.
Os Srs. Deputados do PCP desejam, em virtude do Sr. Deputado Manuel Lopes não estar presente, que se passe à intervenção imediatamente seguinte?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Quintas.
A Sr.ª Conceição Quintas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há precisamente 600 anos que, em Coimbra, decorriam as Cortes que culminaram com a eleição e proclamação de D. João I como Rei de Portugal.
Estudar o passado, analisar o presente, construir o futuro, foi, é e será função de cada geração; a função intrínseca de cada sociedade.
E Portugal e os Portugueses são bem ricos no seu passado, nas suas tradições, nas suas lutas e nas suas conquistas.
Não fraquejámos. Sempre vencemos. E vencemos porque a nossa força, o nosso querer, são fortes e indestrutíveis.
Estamos em Março de 1985. 600 anos são passados. 600 anos são vividos. Alguns de glória, de brilho, de um nome que avultou no Mundo: Portugal.
Este Portugal que nasceu com Afonso Henriques, no século XII, e voltou a renascer sempre que a fúria externa o tentava dominar.
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Passou há dias a data de 3 de Março. Decorreram 6 séculos sobre a gloriosa data de 3 de Março de 1385. Como portugueses jamais o poderemos esquecer. Foi nesse dia que, em Coimbra, se iniciaram as Cortes onde João das Regras, pelo brilho da sua argumentação jurídica e pela clarividência do seu patriotismo (acompanhado, de resto, pelo povo português), fez consagrar D. João I como rei de direito, quando ele já o era de facto.
Desde 1383 que o povo vivia fortemente a situação do seu país. A crise fora uma realidade, a revolução estava em curso; a definitiva estabilidade em perspectiva.
1383-1385 - época áurea do nosso país. Toda a Europa dominada pela nobreza feudal.
Em Portugal uma nova classe surge e contra ela se volta todo o ódio dos que detêm o poder: os nobres.
É D. Henrique Manuel, Conde de Seia, que emite uma curiosa opinião sobre esses «estranhos garnachas» que afluíam das escolas de Bolonha e de Pisa:
Doutores! Perguntai-lhes o que anuncia o aspecto dos astros; interrogai-os sobre os mistérios da alquimia, como se transformam as pedras em metais; falai-lhes dos preceitos mais triviais da cetrária ou da montaria, das nobres artes de justas e torneios, de solaus e rimances, de padrões de linhagem! Ignoram tudo; tudo quanto é útil, difícil e belo na ciência humana. Contentam-se com a geringonça, não sei de que leis pagãs, com que pretendem governar cristãos.
E Faria de Sousa, não só se permite desdenhar do direito sustentado por João das Regras nas Cortes de Coimbra, ao qual chama «jurisprudência de cera amoldada aos seus rancores e interesses», como se permite afirmar, num acesso de cólera, que «antes mandaria seus filhos a aprender para ladrões do que para jurisconsultos». No fundo o ódio é contra a classe.
A aparição daqueles homens que tentam resolver os problemas reais pela palavra em vez das armas, que trocam o campo de batalha pela sala de debate, foi um choque tremendo no predomínio da cavalaria.
As questões que até ali se resolviam apenas pela violência, a rudes cutiladas de lança, passavam a ser resolvidas pela discussão, pela análise, pelo raciocínio. A força dava lugar à razão.
A nobreza não se conformava com esta situação que lhe diminuía os direitos, substituindo-os nos postos de direcção e de comando por burgueses e por letrados. Protestava fazendo a apologia do que ela chamava «as leis dos seus maiores, os bons usos da sua terra, o direito claro e simples do velho Portugal» contra «as subtilezas estranhas que só os tais doutores de Bolonha são capazes de entender».
Mas a situação era incontrolável.
João das Regras expunha as ideias, Álvaro Pais preconizava violências. João das Regras analisava e previa a necessidade de um plano governativo, uma nova organização da política do Estado, como conclusão lógica do movimento que se preparava, enquanto que Álvaro Pais preconizava a morte do Conde de Andeiro, o levantamento popular.
Duas mentalidades. Duas perspectivas que, por complementares, vieram a dar corpo à revolução.
João das Regras era o cérebro, o motor, enquanto que Álvaro Pais era o homem dos movimentos de rua, dado o seu ascendente sobre a burguesia e sobre o povo. Embora velho e doente, ele soube, na altura exacta, levar à «arraia miúda», aos mesteirais e aos burgueses, a palavra de ordem da revolução.
Mas esta revolução não era um simples movimento político para mudar um partido, uma dinastia ou até mesmo um regime; era antes uma remodelação radical, completa, de todo o edifício social; o nascer de uma «nova fase da nossa história», no dizer de Sérgio.
O povo esteve bem presente em todo o processo. Foi ele a mola real, a força do querer, o sentido da unidade, o testemunho da democracia.
À voz de Álvaro Pais, «a gente começou de se juntar a ele e era tanta que era estranha cousa de ver», no dizer do cronista que nos mostra a atitude do povo de Lisboa enchendo as ruas, atroando os ares com seus gritos, correndo, ameaçando, até que viu com seus próprios olhos que o Mestre de Avis estava bem vivo. Mas mesmo assim não se contentou e correu a matar o bispo castelhano D. Martinho que se encontrava na Sé. A revolução popular era um facto, havia que legalizá-la.
O Mestre de Avis era apenas um irmão bastardo de D. Fernando. A rainha era ainda legalmente a regente. Mas João das Regras ultrapassa o problema com todo o seu saber, a sua inteligência.
O Mestre de Avis convida o povo a reunir na Igreja de São Domingos e pergunta-lhe se quer que ele fique, não como superior mas como companheiro, dadas as necessidades do reino.
Foi este povo que «lhe pediu por mercê que ficasse, que os regesse e mandasse em todas as coisas. E se porventura o infante D. João viesse, e o reino lhe pertencesse por direito, o tomariam como rei, doutra guisa, não».
Assim o povo de Lisboa nomeia regedor e defensor do Reino, D. João, Mestre de Avis.
Mas João das Regras acha insuficiente e pede ao Mestre que se apresente nos paços da Câmara perante os vereadores, para que estes confirmem o veredicto do povo miúdo. Era prudente e necessário ouvir a voz ponderada da burguesia e obter formalmente a sanção do voto do terceiro estado. Face à hesitação demonstrada, é ainda o tanoeiro Afonso Eanes Penedo - homem do povo - que grita:
Ainda duvidais tomar o Mestre de Avis por regedor destes reinos, que tome o cargo de defender esta cidade e a nós outros todos? Parece que não sois verdadeiros portugueses [ ... ] Se dizeis que não, eu vos digo que em tudo isto eu não aventuro mais do que esta garganta e quem não for connosco pagá-lo-á pela sua antes que daqui parta.
A confirmação foi dada. O Governo foi constituído. A revolução propaga-se rapidamente a todo o País onde os ventres ao sol têm papel de grande importância e digno relevo: «E era maravilha ver que Deus dava tanto esforço aos pequenos como cobardia aos grandes», como dizia Fernão Lopes exprimindo a verdade dos acontecimentos.
Não deixa de ser curioso que o pai da prosa portuguesa, Fernão Lopes, chamado oficialmente a historiar os feitos da crise dinástica, se tenha identificado com as classes progressistas da revolução de 1383-1385, até porque recebia inspiração de um momento similar da história portuguesa - defesa dos direitos do povo e da burguesia, encabeçados pelo regente D. Pedro, con-
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tra as pretensões da nobreza chefiada pela rainha viúva. Mas através da sua obra a posição é sempre bem clara e precisa. E vêmo-la ao descrever o momento crucial deste processo histórico: as Cortes de Coimbra de 1385.
Antes que abrissem as Cortes, já estavam delimitados os campos. As opiniões dos fidalgos e prelados dividiam-se. Uns, embora concordando que o Mestre de Avis regresse ao reino até que o infante D. João, preso em Toledo, voltasse, insistiam em que apenas aquele, e por sua morte seu irmão, o infante D. Dinis, eram legítimos herdeiros do trono.
Mas a maior parte era de parecer contrário, até porque os infantes em causa já haviam feito guerra a Portugal, ao serviço do rei de Castela. O que era preciso era eleger quem tivesse dado provas de servir o reino.
Os representantes dos concelhos, «o povo miúdo», eram todos pelo Mestre.
Eram, pois, estes dois grupos, assim, desde já tão bem definidos e marcados, que decidiriam dos destinos, não apenas da monarquia mas da liberdade portuguesa.
Estas Cortes, que aparentemente se destinavam a tratar de um assunto de interesse objectivo e restrito, implicitamente suscitaram um vasto problema de direito público: o problema da soberania popular como base de todo o poder político.
A democracia, a revolução e a independência nacional são, pois, bem patentes nestas Cortes portuguesas. É esta efeméride que hoje, decorridos 600 anos, pretendemos recordar.
Aplausos do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - O distrito de Aveiro, com 600 000 habitantes, estende-se desde as margens do Douro até às proximidades do Mondego e do Atlântico às faldas do Caramulo. Distrito com um ritmo de crescimento dos mais salientes no País, o que se pode comprovar pelos índices divulgados pelas mais diversas publicações sectoriais e até públicas, com características próprias, onde a preocupação dominante tem sido o progresso e o bem-estar das suas populações, Aveiro tem-se imposto não só pelas capacidades de trabalho, rumo a um melhor bem social e das iniciativas das suas gentes, mas também pelas suas características de liberdade, de tolerância e de compreensão pelas ideias de cada um.
Este distrito, talvez, pelo valor que lhe advém, não da riqueza do seu subsolo mas sim pela riqueza que exornam o espírito aveirense, tem sido nestes últimos anos, não se sabe com que intenção, vindo a ser invadido por forças e atitudes estranhas que têm retirado a Aveiro estabelecimentos a que as suas populações têm jus. Veja-se o caso da indústria de cerâmica e, do vidro, a escola de hotelaria, o centro náutico, que, depois de prometidos e alguns até com imóveis já adquiridos, foram desviados para outros distritos.
O País é uno e indivisível mas os direitos inalienáveis das populações não se devem olvidar e até postergar.
Mas se a população aveirense; que vai de Vale de Cambra a Ílhavo e da Feira e Espinho à Mealhada, se deve lamentar da falta de atenção e por vezes até desrespeito que o distrito tem merecido do Governo, não pode este povo continuar a ficar impávido e sereno a assistir a este espectáculo, em que a coberto de decisões que parecem justas, se minimize e divida um distrito que enquanto não houver a coragem de se estabelecer uma eficiente e adequada reforma administrativa, se deve manter uno e também indivisível, sempre com o superior sentido da defesa dos interesses dos Aveirenses, integrados, sempre, na defesa dos também superiores interesses genéricos dos Portugueses.
Vem isto a propósito da entrega nesta Assembleia da República de um projecto de lei do PS que deseja integrar o concelho de Espinho na área metropolitana do Porto.
O CDS, sem qualquer bairrismo doentio, mas na defesa da integridade distrital, não pode aplaudir a iniciativa, pelo que deixa aqui o seu protesto, até que os Espinhenses e os Aveirenses, se manifestem pró ou contra a iniciativa.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Cabe-nos a nós, como deputados do distrito e da Nação, levantar aqui o problema, alertando todos os Srs. Deputados e o Governo para atitudes como estas, que, feitas como estão a ser feitas, só servem para dividir e não para governar e respeitar os interesses e as ideologias de cada um.
Aqui fica o nosso protesto, não só na defesa da unidade do distrito de Aveiro, mas também a bem da unidade e do bem-estar dos Portugueses.
Aplausos do CDS.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença que use da palavra; Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, visto hoje já não ter tempo, pretendo inscrever-me para um pedido de esclarecimento na próxima sessão.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Pretendo também inscrever-me para oportunamente pedir esclarecimentos quanto a esta matéria, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.
O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Deputado Horácio Marçal, mais do que para pedir um esclarecimento pedi a palavra para me congratular com a sua intervenção.
Mais uma vez uma voz de Aveiro se levanta para defender aquilo que entendemos dever ser defendido. Os deputados por este distrito terão de o fazer sempre que surjam tentativas movidas, seja por que intuitos for, de divisão de um distrito que sempre foi e é uma realidade.
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Infelizmente começam a aparecer tentativas sub-reptícias, numa gulosa apetência por aquilo que é bom, que é uno, que funciona e que está a ser um exemplo neste País, no tocante ao respeito pelas ideias de todos, quanto ao trabalho e ao progresso.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Vem a intervenção de V. Ex.ª - e por isso nos congratulamos - no seguimento de uma iniciativa dos deputados do PSD e do PS tomada na passada sexta-feira. Preocupados também com os assuntos que V. Ex.ª aqui referiu, reuniram-se com o Sr. Governador Civil e fizeram um comunicado à imprensa expressando o facto de verem com bastante apreensão as evidentes tentativas de repartir o distrito.
Como V. Ex.ª referiu, ontem foi o Centro de Cerâmica do Vidro, o Centro Náutico e a Escola de Hotelaria para Coimbra, e que me levou a uma intervenção sobre este assunto, e hoje, da parte dos deputados do PS do Porto, é a apresentação de um projecto visando integrar o concelho de Espinho na área metropolitana do Porto.
Independentemente da bondade ou não bondade deste projecto, para os deputados sociais-democratas pelo distrito de Aveiro, uma coisa é inquestionável: enquanto neste país a regionalização não for verdadeiramente discutida, não podemos permitir que de qualquer forma se tente repartir o distrito, pondo em causa a sua unidade. Esta é a nossa posição!
Aplausos do PSD e do CDS.
Nada nos move contra quaisquer projectos de evolução ou desenvolvimento de outras regiões, nada temos contra a unidade, contra a criação inclusivamente de associações de municípios, mas fazê-lo desta forma, apresentando uma iniciativa destas, sem o conhecimento dos restantes deputados do meu distrito - e sabendo que Aveiro tem aqui representantes de todos os partidos políticos - não pode merecer da nossa parte senão a reprovação!
Entendemos não ser esta a forma mais correcta, mais digna e mais respeitosa, não só para com os próprios deputados, mas essencialmente para com o povo e o distrito de Aveiro!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Congratulo-me com a sua intervenção, Sr. Deputado, e faço também um apelo para que, como hoje e sempre, os deputados por Aveiro se unam, oiçam as populações, levantem a sua voz e exijam que os problemas reais do País quanto a regionalização se discutam. Depois, então, ver-se-á quais os distritos ou regiões que merecem existir e quais os que devem ser anexados por serem autênticos sorvedouros dos dinheiros públicos.
Aveiro, em termos percentuais, é o terceiro pagador para o Estado, colaborando no desenvolvimento do País, desenvolvimento esse que muitas vezes tem sido feito contra Aveiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aveiro é uma realidade hoje e será cada vez mais um exemplo para o País. Aveiro é de Portugal e Portugal terá que ser como Aveiro.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, a ASDI dispõe de 5 minutos e bondosamente permite-me a sua utilização. Gostaria de o fazer na altura oportuna, para dar duas ou três explicações sobre uma questão perfeitamente artificial e que está a ser levantada por alguns Srs. Deputados.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Regimento começa já a ser remendado!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que cuide de saber se este pedido do Sr. Deputado Carlos Lage corresponde a uma interpretação correcta do novo Regimento.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, aceito a sugestão do Sr. Deputado Nogueira de Brito, pois acho-a correcta.
O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Carlos Lage prescinde da palavra ficando inscrito para a próxima sessão?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Não, Sr. Presidente. O Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a interpretação da Mesa, à luz do novo Regimento, sobre se é legítimo fazer-se a transferência do tempo de um grupo ou agrupamento parlamentar para outro grupo ou agrupamento parlamentar.
Como estamos com um novo Regimento - e também tenho dúvidas quanto a esse ponto - e temos de fazer doutrina aceito perfeitamente a questão que o Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou à Mesa.
O Sr. Presidente: - A Mesa depois responderá, Sr. Deputado.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, antes de usar da palavra aguardarei que a Mesa delibere sobre a possibilidade de uma transferência de tempo, uma vez que o MDP/CDE se dispõe a emprestar-me hoje 2 minutos, para poder colocar uma questão ao Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Presidente: - Mas a Sr.ª Deputada não precisa desse empréstimo, pois o PCP tem tempo.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Não temos, Sr. Presidente, pois há uma intervenção de um camarada nosso prevista para 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. ª Deputada, isso será de ver em momento posterior, quando o tempo se esgotar.
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Neste momento, V. Ex.ª tem tempo e pode ou não usá-lo.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, mas se fosse possível desde já usar os 2 minutos do tempo do MDP/CDE garantia que não iria cortar a intervenção do meu camarada, prevista e programada para 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, enquanto tiver tempo - e tem-no - não precisa de pedi-lo emprestado. O problema colocar-se-á, eventualmente, depois de o seu tempo se ter esgotado.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP considera profundamente inoportuno, no tempo e na forma, o projecto de lei apresentado pelo PS, e considera lamentável não só que os deputados por Aveiro não tenham sido ouvidos como também o povo e a população do distrito, que, como é sabido, defende a unidade do seu distrito antes de qualquer proposta de regionalização.
Trata-se de uma proposta inoportuna e inaceitável, em nosso entendimento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Em primeiro lugar, quero dizer que me congratulo com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Rocha de Almeida e que comungo também das preocupações da Sr.ª Deputada Zita Seabra em relação à apresentação do projecto.
Parece-me que os problemas aqui levantados traduzem o facto de o distrito de Aveiro não estar a ser devidamente respeitado por diversas pessoas, inclusivamente algumas pertencentes a este Parlamento.
Comungo das propostas aqui apresentadas no sentido de os deputados serem ouvidos antes de apresentação de projectos deste género e faço votos para que, no futuro, quando houver reuniões de deputados por Aveiro, para que se continue com a unidade distrital, se for isso que se pretende, elas não sejam apenas sectoriais, só de alguns, mas de todos, pois para a reunião de sexta-feira tanto os deputados do CDS como os do PCP não foram ouvidos.
Sei que a maioria terá os seus direitos e as suas prerrogativas para reunir quando quiser, mas parece-me que dentro do espírito que se pretende e por coerência devemos todos, em uníssono, trocar impressões a respeito dos problemas que a todos preocupam.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sugeria que a questão levantada pelo Sr. Deputado Carlos Lage fosse apreciada em conferência de líderes, para evitar uma eventual precipitação acerca da interpretação de um Regimento que está em vigor há pouco tempo.
O Sr. Presidente: - Era essa a resposta que a Mesa ia dar, Sr. Deputado. Agradeço-lhe muito a sugestão.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não entendo por que razão o novo Regimento pode implicar uma nova interpretação relativamente a uma praxe aqui estabelecida. O Regimento anterior era omisso nesta matéria, o actual continua a sê-lo e não revogou de modo algum uma praxe que nunca foi contestada.
Pode argumentar-se contra ela com base em tudo menos no novo Regimento, que, nesse aspecto, não acrescentou nem retirou uma vírgula ao que constava do anterior. Estamos exactamente na mesma situação. Essa praxe sempre aqui foi respeitada e entendo que deve continuar a sê-lo. Não vejo necessidade de grandes discussões nem de reuniões da conferência de líderes para manter uma praxe que este Regimento não pode de maneira alguma pôr em causa, na medida em que nesse ponto é totalmente omisso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que a única diferença é o n.º 2 do artigo 71.º determinar que o tempo é distribuído proporcionalmente ao número de deputados. Obviamente que se houver transferência de tempos de uns grupos e agrupamentos para outros a proporcionalidade pode vir a perder-se e creio não ser esse o espírito da lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, no passado, quando houve fixação de tempos para os debates nesta Assembleia, isso foi sempre feito tendo em conta uma certa proporcionalidade, que nunca foi nem será rigorosa, pois não o pode ser; não obstante, sempre se admitiu a transferência de tempos e nunca se questionou esse aspecto sob pretexto de que eventualmente ele poderia pôr em causa a proporcionalidade.
Continuamos exactamente na mesma situação em que estávamos e, assim, não há razão para se alterar esta praxe.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só que essa proporcionalidade era uma prática e não uma exigência legal.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, verifico haver divergências na interpretação desta questão e aceito que essa discussão se faça na conferência de líderes. Apenas quero que fique claro que não comentarei agora algumas afirmações feitas por alguns Srs. Deputados apenas por impossibilidade de o fazer. Fá-lo-ei no próximo período antes da ordem do dia.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Desejo recorrer da decisão da Mesa, que não consentiu a transferência de tempos, e desejo que o Plenário decida, desde já, sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não houve uma decisão da Mesa. O Sr. Deputado Carlos Lage prescindiu do uso da palavra, o que é diferente.
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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não foi isso que entendi. Pensei que o Sr. Deputado Carlos Lage teria prescindido da palavra porque a Mesa tinha decidido convocar uma reunião de líderes para decidir este aspecto. Mas se ele prescindiu da palavra, obviamente que o meu recurso não tem sentido.
O Sr. Presidente: - Fiz apenas uma interpretação das palavras do Sr. Deputado Carlos Lage.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.
O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vida tem demonstrado que a luta firme e determinada que os trabalhadores vêm travando na defesa dos seus direitos e na promoção dos seus interesses constitui um importante contributo para a defesa do regime democrático e do Portugal de Abril.
Foi perante o quadro negro de dificuldades e de problemas que se abatem presentemente sobre os trabalhadores e outras camadas do povo português, que teve lugar de 22 a 24 de Fevereiro passado o IV Congresso dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Couro e Calçado de Portugal, em que tive a honra de participar.
Os problemas ali inventariados e as propostas discutidas e aprovadas são, em nosso entender, a expressão e a certeza de que, sejam quais forem as malfeitorias e os ataques praticados pelo governo PS/PSD ou pelo patronato do sector, os trabalhadores não vergarão e lutarão com dignidade e esperança não só pela demissão imediata deste Governo mas também por um futuro melhor para si e para os seus filhos.
Empregando 28 % da mão-de-obra da indústria transformadora, contribuindo com mais de 11 % para a formação do produto nacional bruto e representando mais de 33 % das exportações do País, ninguém de bom senso ousa contestar a importância do sector têxtil, vestuário e calçado, no conjunto da economia portuguesa.
Estamos, porém, na presença de um sector que, se por um lado assume uma visível importância, não deixa por outro de estar profundamente marcado por grandes e graves assimetrias, quer quanto à sua estrutura empresarial e até regional e quanto à sua capacidade económica e financeira, quer quanto ao seu desenvolvimento tecnológico.
A verdade é que 83 % das empresas empregam menos de 50 trabalhadores, mas representam apenas 18 % da mão-de-obra do sector, enquanto só 3 % das empresas empregam 38 % dos trabalhadores do sector. A verdade é que enquanto algumas das unidades industriais instaladas se equiparam tecnologicamente às melhores empresas mundiais, outras há onde o resultado das gestões incapazes e por vezes fraudulentas que em período de vacas gordas só se preocuparam com a retirada das mais-valias acumuladas, hoje estão tão anquilosadas que dificilmente têm recuperação.
A pesar sobre todas elas está o facto de um número crescente de empresas ter hoje encargos financeiros em muito já superiores aos valores salariais pagos, em virtude das altas taxas de juro e de também sofrerem os efeitos da política restritiva levada a cabo nos últimos anos pelos sucessivos governos de direita, com implicações graves nas empresas que quase em exclusivo trabalham para o mercado nacional.
É uma situação insustentável que de há muitos anos os trabalhadores e suas organizações vêm colocando, exigindo medidas para uma reestruturação sectorial. Não a reestruturação que os vários governos vêm propondo, nomeadamente este Governo, através do Sr. Ministro Veiga Simão, porque esta é a continuidade do status, não serve o País, não serve a indústria, não serve os trabalhadores e apenas serve o grande capital.
Vozes do PS: - Não apoiado!
O Orador: - São os trabalhadores têxteis os principais pagadores para não dizer os únicos pagadores dos custos da falta de medidas estruturais para o sector, da chamada «crise» e da nefasta e maléfica política deste governo PS/PSD.
É bom que os Srs. Deputados saibam que só nos últimos 3 anos mais de 16 000 trabalhadores perderam o seu posto de trabalho na indústria têxtil, fruto de falências e encerramento de empresas; que hoje existem 20 000 trabalhadores têxteis com salários em atraso no valor de cerca de 2 milhões de contos; que nos 9 anos de Lei dos Contratos a Prazo se podem contar pelos dedos das mãos os trabalhadores que entraram para o sector sem ser a prazo; que há fábricas só com contratados a prazo; que os contratados a prazo são cerca de 50 000, alguns a prazo desde que a lei saiu; que a exploração do trabalho de menores no distrito de Braga volta a valores só comparáveis aos anos do fascismo; que proliferam o trabalho temporário e o trabalho ao domicílio, tudo formas de trabalho precário sem qualquer regulamentação; que os ritmos de trabalho são cada vez maiores e em grande parte dos casos não correspondendo a situação de inovação tecnológica, mas apenas a uma intensificação da exploração.
Estes são alguns exemplos bem significativos!
De facto, os trabalhadores têxteis são os mais mal pagos da indústria transformadora e têm vindo nos últimos anos a perder progressivamente, tal como os outros trabalhadores, o poder de compra, apesar dos aumentos de produtividade verificados... Muitos dos direitos conquistados em variadas empresas não são cumpridos, nomeadamente em resultado dos entendimentos do SINDETEX com o patronato e com o Governo. O aumento da repressão nas empresas cresce de tom porque as entidades patronais sentem-se impunes e sabem que não é fácil alguém fazer-lhes cumprir a legalidade; que a Inspecção do Trabalho não actua e que a justiça do trabalho é morosa.
Significativo é o facto de algumas das principais empresas que mais violam a legalidade sejam aquelas que se enquadram no grupo dos exportadores: é a Carides, com 8 meses de salários em atraso a 1440 trabalhadores; é a Sampaio Ferreira, com mais de 4 meses de salários em atraso a 300 trabalhadores; é a Ernesto Cruz, com mais de 9 meses de salários em atraso a 280 trabalhadores; é o Grupo Mondego, com mais de 5 meses de salários em atraso a 2000 trabalhadores; é a CIFA, com mais de 22 meses de salários em atraso a 1700 trabalhadores; etc.
Enfim, situações que para além da fome e da miséria que provocam já conduziram ao suicídio de vários trabalhadores.
Mas como havemos de pretender que o patronato cumpra se o Governo dá o exemplo? Sabem os Srs. Deputados quanto recebe por 8 horas de trabalho diário um tapeteiro dos tapetes «tipo Arraiolos» na
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Granja? 4000$ a 6000$ por mês. E sabem porquê? Porque o Governo da defunta AD decidiu declarar esta actividade na região em situação económica difícil e comprometeu-se a pagar uma parte dos vencimentos através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. Só que até à data - e já lá vão 4 anos - ainda não foram pagos aos trabalhadores mais de 20 000 contos de dívidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apontaram os trabalhadores têxteis, vestuário e calçado no seu Congresso que a restruturação do sector passa pela defesa e garantia dos postos de trabalho, pelo aproveitamento integral dos recursos humanos existentes, pelo desenvolvimento do mercado interno, apoio e diversificação do comércio externo, apoiar as pequenas e médias empresas, pela revisão do Código de Investimentos Estrangeiros, pelo colocar a Banca ao serviço do País e dos trabalhadores e respeitar a intervenção dos trabalhadores através das suas organizações de classe.
Num momento em que aos altos e baixos - mais baixos que altos - o Governo tem querido empurrar o País para os braços da CEE é imperioso que em lugar de entregar o País a decisões cozinhadas nos grandes centros internacionais, nos viremos para o País que temos e para o povo que somos, assumindo claramente a dignidade que Abril nos devolveu.
Não é com ilegítimas alterações à Lei da Greve, nem com a introdução de factores precarizadores de todo o tipo por parte de outrem que se encontram as respostas para os problemas nacionais que nos afligem.
A inclusão na ordem do dia de hoje da proposta de lei das rendas é não só um mau presságio para o País mas também a certeza de que as malfeitorias deste Governo estão na ordem do dia.
Mas, a melhor resposta à desastrosa política do Governo será dada na manifestação que se realizará no próximo dia 16 de Março, por uma nova política e um novo governo, única forma de não comprometer por mais tempo o futuro dos Portugueses e a independência nacional.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no período da ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma interpelação à Mesa.
O Sr. José Magalhães(PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa por me ter antecipado em relação ao anúncio que V. Ex.ª fez quanto à matéria da ordem do dia.
Porém, queria colocar uma questão prévia em relação aquela que, suponho, V. Ex.ª irá anunciar em seguida.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa questão está relacionada com o recurso interposto pelo PCP?
O Orador: - Sr. Presidente, é prévia a essa questão.
Era apenas para fazer um requerimento, nos termos e prazos regimentais, suscitando a questão prévia de baixa à Comissão desse diploma, precedendo a apreciação e deliberação que V. Ex. a tem agendada, nos termos regimentais. E, se me permitisse, passaria a ler esse texto.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Orador: - É um requerimento em que se suscita a questão prévia de baixa à Comissão da proposta de lei n.º 77/III, precedendo a apreciação da ordem do dia.
Considerando que a entrada em vigor do Regimento veio a introduzir profundas alterações no processo de agendamento dos diplomas a debater em Plenário;
Considerando ainda que os poderes que constitucionalmente cabem ao Presidente da Assembleia da República, em matéria de fixação da ordem do dia, devem respeitar as prioridades fixadas no Regimento, não podendo as matérias ser agendadas segundo precedência distinta da fixada no artigo 57.º;
Considerando que as implicações do novo regime de agendamento não se encontram ainda adequadamente clarificadas, sendo certo, porém, que o agendamento não pode constituir um acto livre e menos ainda arbitrário, devendo obedecer às limitações materiais e temporais do Regimento;
Considerando que se revestem de carácter muito excepcional e restritivo as condições em que diplomas podem ser inscritos na ordem do dia fora das regras gerais;
Considerando que a articulação entre o regime geral e as excepções tipificadas no Regimento não pode ser subvertida pela introdução de formas diversas das admitidas e carece de cuidadoso estudo;
Importando aprofundar o conhecimento do regime aplicável, evitando decisões casuísticas que violem os direitos dos deputados e grupos parlamentares, como seria o caso de uma decisão de agendamento da proposta de lei n.º 77/III aumento das rendas de casa, e cabendo à comissão de Regimento e Mandatos dar parecer sobre as questões de interpretação do Regimento que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Mesa ou pela Assembleia, os deputados abaixo assinados propõem que seja convocada de imediato a Comissão de Regimento e Mandatos, a fim de emitir parecer sobre o regime de agendamento de diplomas, como questão prévia, que instrua o processo de apreciação pela Assembleia da República do agendamento da proposta de lei n.º 77/III.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para anunciar que vou entregar na Mesa um requerimento que visa impugnar a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.º 77/III.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, o requerimento que V. Ex. a anunciou e que deu entrada
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na Mesa deve ser entendido como uma fundamentação do recurso, constante da primeira parte da ordem de trabalhos, ou como um requerimento autónomo?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se apenas, e tão-só, do requerimento. Quanto à sua fundamentação, na altura própria pedirei a palavra para fundamentar o requerimento que acabamos de entregar.
É, portanto, um requerimento e não a fundamentação do recurso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, pelo Sr. Secretário, o requerimento apresentado pelo PCP.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O requerimento é do seguinte teor:
Considerando que nos termos do artigo 179.º da Constituição da República cabe ao Presidente da Assembleia fixar a ordem do dia, segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento;
Considerando que nesse quadro constitucional o artigo 54.º do Regimento determina que a fixação da ordem do dia deve ser precedida de intervenção da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares;
Considerando que nos termos do artigo 57. º do Regimento as matérias devem ser agendadas segundo a ordem de precedências estabelecida no seu n.º 1, não sendo os agendamentos acto livre ou arbitrário antes devendo conformar-se com as prioridades regimentais, de acordo com a sua precedência material e temporal, conforme determina o seu n.º 2;
Considerando que a entrada em vigor deste regime impede o agendamento da proposta de lei n.º 77/III, desde logo, por não se ter verificado o processo de deliberação obrigatório;
Considerando que é manifesta e escandalosa a violação das prioridades do artigo 57.º, uma vez que a matéria de arrendamento urbano constitui a décima quarta prioridade, verificando-se que a Assembleia da República tem pendentes para apreciação, numerosos diplomas com prioridade regimental superior;
Considerando que o PS e o PSD não requereram processo de urgência para a proposta de lei n.º 77/111 pelo que o agendamento é inteiramente anti-regimental, revestindo-se de particular gravidade que se pretenda substituir o
processo de urgência previsto nos artigos 282.º e seguintes pelo expediente de agendamento ilegal seguido de recurso, para consumar atentados brutais aos direitos dos deputados e dos cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português impugnam a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.º 77/III.
(Seguem-se as assinaturas).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A entrada em vigor do novo Regimento estava, e está, carimbada com todas as malfeitorias que lhe foram introduzidas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - De qualquer modo, há algo que os deputados da maioria PS/PSD, com o apoio do CDS, não conseguiram alterar. Não conseguiram alterar, sendo um direito constitucional do Presidente da Assembleia da República, a fixação da ordem do dia. Essa fixação não pode ser um acto arbitrário, tem de corresponder às reais prioridades das matérias a agendar, que estão claramente definidas e inscritas no artigo 57.º do Regimento.
Sucede, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a proposta de lei que se pretende ver agendada para hoje se encontra como a penúltima das 16 prioridades que constam do artigo 57. º Antes dessa prioridade muitas outras existem, muitos outros diplomas estão pendentes na Assembleia da República - designadamente, decretos-lei produzidos pelo Governo, ao abrigo de uma autorização legislativa. E seria bom que nesta altura fossem essas matérias a ser agendadas, uma vez que os partidos da coligação nos têm habituado a não discutir as autorizações legislativas dizendo que a Assembleia da República poderá sempre analisar o decreto-lei depois de publicado.
Se assim o é, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, respeitem-se as prioridades regimentais, agendem-se as matérias pela ordem que o Regimento obriga a que sejam agendadas.
Por outro lado, Sr. Presidente, a não ser deste modo, estaríamos perante um precedente perigoso que permitiria à maioria através de fixações e de agendamentos anti-regimentais e ilegais (criando-se apenas a figura do recurso sem discussão) a ultrapassagem, em qualquer circunstância, das prioridades regimentais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - 15to é inaceitável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e tudo faremos para que tal ilegalidade e irregimentalidade não venha a confirmar-se!
Finalmente, Sr. Presidente, não podemos esquecer que o que está em causa é a aprovação à pressa, em «marcha forçada», de um diploma que vem criar profundas dificuldades aos cidadãos portugueses, violando profundamente um seu direito constitucional, que é o direito à habitação.
Logicamente, a maioria está preocupada em resolver este problema; já não manifesta, porém, a mesma preocupação para dar uma resposta urgente - e essa sim necessária - aos problemas com que se debatem milhares e milhares de trabalhadores portugueses, como sejam aqueles com os salários em atraso.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Portanto, este golpe brutal que os senhores pretendem disferir contra o Regimento, contra os cidadãos, contra a Constituição, não pode passar sem que este Plenário da Assembleia da República, com as responsabilidades regimentais que lhe cabem, se pronuncie para que fique claro que será com o voto contra daqueles que defendem os direitos regimentais e os direitos dos deputados que uma tal manobra - se for confirmada - será consumada.
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Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão da nova apreciação do Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, queria apenas colocar-lhe duas questões: em primeiro lugar, gostava de saber se está de acordo em que se aplique aos titulares de cargos políticos - nomeadamente, aos deputados - um aumento de acordo com a percentagem do aumento atribuída na função pública. E, em segundo lugar, gostava também que me dissesse se acha que a concessão de regalias e de vencimentos aos deputados, da forma prevista nesta proposta de lei, concorrerá decididamente para a valorização da instituição parlamentar, ou se acha que, para além de um aumento razoável - que poderia ser a percentagem da função pública -, deveríamos (em vez de estarmos a discutir apenas as regalias que vêm nesta proposta de lei) tentar que a Assembleia da República fosse dotada pelo Governo, dos meios necessários, que fazem cada vez mais falta, para que possamos ter condições de trabalho dignas, gabinetes de apoio, de trabalho, de forma a valorizar o trabalho dos deputados e a haver uma maior eficácia parlamentar, o que até agora - como o Sr. Deputado sabe - não se verifica.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho: V. Ex.ª fez minuciosamente a descrição do que entende serem os verdadeiros objectivos do veto político e a definição dessa figura institucional. Traçou também, com minúcia, as circunstâncias em que, neste caso, ele foi utilizado.
Fez, porém, uma qualificação: disse que, neste caso, o veto político tinha sido utilizado como modo de promover o diálogo entre as instituições e não como modo de acicatar a guerrilha entre as mesmas.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, se considera coerente esse qualificativo contudo o que - com muita justeza - foi dito na sua intervenção?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca perguntou-me se eu não achava mais correcto que os vencimentos dos deputados apenas beneficiassem de um aumento idêntico aos aumentos da função pública.
Quanto a isto responder-lhe-ei que quem não está de acordo com o Sr. Deputado é o Presidente da República, visto que, relativamente às alterações dos vencimentos dos deputados, não fez qualquer observação. Assim, estando nós em nova apreciação do diploma, devido ao veto do Presidente da República - que, nessa parte, disse expressamente estar de acordo -, a minha resposta é a de que com quem o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca está em desacordo é com o Presidente da República.
Pergunta-me também se não estou de acordo com o facto de os deputados deverem ter outras condições de trabalho. A minha resposta é, naturalmente, afirmativa.
Pergunta-me ainda se considero que a melhoria do estatuto remuneratório dos deputados concorrerá ou não decisivamente para a melhoria do funcionamento desta Assembleia. A minha resposta é também afirmativa e apenas quero acrescentar uma palavra de esperança, no sentido de que o recrutamento dos deputados a esta Assembleia se faça em condições que não têm sido possíveis até hoje.
Relativamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero, desde já, dizer-lhe que não vou satisfazer aquilo que, provavelmente, seria o seu desejo; ou seja, não vou fazer uma afirmação no sentido de dizer que encaro o veto do Presidente da República neste caso como um acto conflitual com a Assembleia da República. Aliás, fui muito claro ao dizer que encaro o veto político como uma forma de fomentar o diálogo institucional, e desejando sinceramente que ele o seja. Porém o benefício da dúvida ficará de pé pois facilmente acreditamos naquilo que desejamos e eu desejo que nunca o Presidente da República - seja ele qual for! - entre em conflito com os outros órgãos de soberania.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No uso do direito de veto suspensivo e, cito, «ao abrigo e com os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 139.º da Constituição» solicitou o Sr. Presidente da República na sua mensagem de 20 de Fevereiro próximo passado nova apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985, sobre o «estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos».
Não pondo em causa nem questionando «a necessidade, os critérios e os modelos para os respectivos cálculos que presidiram à reformulação e actualização das remunerações previstas no artigo 2.º do decreto» e perfilhando igualmente «o entendimento de que o exercício da função política em democracia, ao exigir dos seus agentes dedicação, seriedade e empenhamento total, carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos» entende, porém, o Presidente da República merecerem reservas, cito, «a consagração, sem discriminação suficiente dos casos em que a particular dignidade da função o exige, de condições estatutárias especiais que, pelo seu alcance e pela interpretação negativa de que é susceptível, mormente numa particular situação de crise e de dificuldade como a que se
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vive entre nós, contribua para que, de um modo ou de outro, se crie no País a convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios, designadamente de natureza pecuniária».
Em conclusão, «e ao exercer o direito de veto político», «o Presidente da República, continuo a citar, pretende que a Assembleia da República, em nova apreciação do diploma, pondere a oportunidade, face às descritas condições de dificuldades nacionais, da consagração dos benefícios constantes do titulo II do Decreto n.º 116/III - subvenções dos titulares de cargos políticos - nos termos em que se encontra feita, designadamente, nos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, 27.º e 31.º».
Contudo não deixa o Sr. Presidente da República de estar consciente «que tais reservas podem, cito, à primeira vista parecer estranha face à posição que assumiu ao promulgar a lei sobre o seu próprio estatuto remuneratório. Sem prejuízo da atitude que pessoalmente venha a tomar quanto ao exercício das faculdades que essa lei lhe confere, ponderou então que se encontravam em jogo a dignidade do cargo e do próprio Estado e que a não actualização da remuneração do Presidente da República, desde 1973, atingia aquela dignidade e as condições institucionais da função presidencial».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que pensar de tudo isto?
Na intervenção feita no debate de 6 de Dezembro de 1984 tive ocasião de afirmar, cito:
Trata-se de uma matéria delicada não conforme se poderia, numa breve e pouco profunda análise pensar, porque se discutem remunerações e direitos mas, sobretudo, porque se põe algumas, importantes, questões da natureza do Estado.
Continuo a citar:
O Estatuto dos Deputados dir-nos-á o que são os deputados na ordem jurídica portuguesa.
Não as pessoas individuais que, em cada momento, ocupam as cadeiras do hemiciclo de São Bento, mas sim os arquétipos que o legislador definiu em ordem a implementar um, determinado, sistema de governo democrático.
O estatuto remuneratório dir-nos-á quais as condições remuneratórias que oferecemos aos titulares dos cargos políticos do Estado em ordem a criarem-se condições para o exercício correcto das funções.
No seu estatuto remuneratório não se limitou o Sr. Presidente da República a promulgar norma actualizadora, cito, «da remuneração do Presidente da República, desde 1973» porquanto do mesmo diploma constam normas em tudo idênticas às constantes do titulo II do Decreto n.º 116/III «designadamente nos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, 27.º e 31.º».
Assim o Presidente da República e os restantes titulares de cargos políticos têm direito a uma subvenção mensal vitalícia (artigos 3.º e 24.º, respectivamente), embora e como é natural de amplitude diferente da do Presidente da República atenta a natureza das funções exercidas.
Da mesma forma se prevê a transferência do direito à subvenção por morte do Presidente ou ex-presidente da República, por um lado e dos restantes titulares de cargos políticos, por outro lado (artigos 4.º e 28.º, respectivamente).
Ainda e da mesma forma se prevê para o Presidente da República e para os restantes titulares de cargos políticos uma « subvenção em caso de incapacidade» (artigos 3.º e 8.º, respectivamente) que, no caso do Presidente da República se alarga a todos os casos de não completamente integral do mandato.
Enfim o artigo 6.º do «regime de remuneração do Presidente da República» atribui aos ex-presidentes que tenham exercido o cargo pelo tempo correspondente a um mandato, um importante regime de regalias que, pela própria natureza do cargo, se impõe.
Discriminam-se para, melhor, se fundamentar o raciocínio:
a) Direito ao uso de automóvel do Estado para seu serviço pessoal, com condutor e combustível;
b) Direito a dispor de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretária-dactilógrafa e um assessor de confiança, destacados a seu pedido em regime de requisição de entre funcionários e outros agentes do Estado;
c) Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro-Ministro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;
Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso e porte de arma de defesa.
Tais disposições não encontram, naturalmente, paralelo no estatuto remuneratório dos titulares de cargos Políticos que prevê ainda e tão-só num subsídio de sobrevivência (artigo 30.º) para o «cônjuge sobrevivo, descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo» «correspondente a 40 % do vencimento» se, «em caso de morte no exercício das funções previstas no artigo 1.º não houver lugar à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.º» e um subsídio de reintegração destinado «aos titulares de cargos políticos que não tiverem completado 8 anos de exercício das funções referidas no n.º 1 do artigo 24.º».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem esta transcrição, um pouco longa, mas, certamente clarificadora demonstram que os estatutos remuneratórios do Presidente da República e dos restantes titulares de cargos políticos incluem disposições idênticas e, no caso do Presidente da República, e muito justamente, bem mais amplas, que o Presidente da República promulgou no primeiro caso e muito bem em defesa da «dignidade do cargo e do próprio Estado» e vetou, quanto aos restantes titulares de cargos políticos, porquanto a situação em que se encontravam não atingia «a dignidade do cargo e do próprio Estado».
Para o órgão Presidência da República as disposições vetadas e em tudo idênticas às promulgadas não serão más em si mesmas mas inadequadas a cargos políticos cuja indefinição de estatuto, por natureza, não põe em perigo «a dignidade do cargo e do próprio Estado».
Diga-se que entre estes titulares estão os membros do governo, os deputados à Assembleia da República, os ministros da República para as regiões autónomas, os membros do Conselho de Estado e os juizes do Tri-
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bunal Constitucional (artigo 1.º do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).
Assim, estes titulares exerceriam um cargo com menor dignidade do cargo de Presidente da República que se reflectiria, de forma menos gravosa, na dignidade do Estado.
Para o Presidente da República o órgão Presidência, da República pela sua elevada hierarquia poderia beneficiar de regalias que, se atribuída aos membros do governo ou aos deputados, por exemplo, poderiam contribuir «para que, de um modo ou doutro, se criasse no País a convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios, designadamente de natureza pecuniária». Fim de citação.
Esta concepção, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quase de direito divino, da Presidência da República, não tem consagração constitucional nem merece o apoio desta Assembleia.
Na verdade os titulares de cargos políticos discriminados no artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985 exercem cargos de grande dignidade podendo estatuto menos adequado reflectir-se, também, na «dignidade do próprio Estado».
Se a Constituição da República Portuguesa o permitisse gostaríamos, sem pôr em causa o legítimo exercício do direito de veto pelo Presidente da República, de pedir a S. Ex.ª a reapreciação da sua «mensagem», neste ponto concreto.
Ficaríamos, porém, de mal com a nossa consciência se não sublinhássemos os dois restantes aspectos que fundamentam o veto presidencial.
Liminarmente, o Presidente da República sugere que as normas do título II do Decreto n.º 116/III sejam reapreciadas em ordem a discriminar os casos em que «a particular dignidade da função» poderia exigir «condições estatutárias especiais».
O veto dirigir-se-ia não às medidas em si mas à sua atribuição a alguns titulares...
Quais? Não o diz S. Ex.ª...
Contudo, o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto n.º 116/III não incluí órgãos cujos titulares possam ser discriminados numa lei desta natureza.
Como quer que seja o Sr. Presidente da República não nos diz quais os titulares dos órgãos discriminados no citado normativo e que, comungando da natureza divina da Presidência da República, seriam susceptíveis da atribuição de condições estatutárias especiais.
Tão-pouco se afigura possível distinguir entre os referidos titulares de cargos políticos, ainda por cima utilizando um critério fluído e impreciso como o que é proposto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis enfim S. Ex.ª o Sr. Presidente da República solicitar à Assembleia da República a ponderação do diploma atenta a «particular situação de crise e de dificuldade» em que o País vive.
Ao aprovar o Estatuto Remuneratório do Presidente da República, a Assembleia da República teve em consideração a particular situação,«de crise e de dificuldade» em que o País vive optando pela moderação da mesma forma que o Presidente da República fez idêntico juízo ao promulgá-lo.
Ao aprovar o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, a Assembleia da República usou do mesmo princípio de moderação, justificada pelas dificuldades em que vivemos.
Ao promulgar o seu próprio Estatuto Remuneratório o Presidente da República reconheceu a moderação com que a Assembleia da República actuara.
Ao vetar idênticas disposições no estatuto dos titulares dos cargos políticos S. Ex.ª adoptou um critério mais estrito e mais severo do que adoptara quando julgara em causa própria.
Como quer que seja e porque não é explicitado pelo Presidente da República se e em que medida as normas em causa são inadequadas à situação de crise em que se vive o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem motivo para modificar a sua opinião e porque vê que deficiências ou inadequações de estatuto, maxime remuneratório, põem sempre em jogo «a dignidade» dos cargos e a do «próprio Estado» votará de novo o Decreto n.º 116/III, sem quaisquer alterações.
É nossa convicção actuarmos assim dentro dos princípios da máxima moderação, quer na aprovação, já feita, dos estatutos remuneratórios do Presidente da República e dos restantes titulares dos cargos políticos, quer na forma como apreciamos o veto presidencial.
Aplausos do PS, do PSD e da ASDI
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Creio que não será abusivo concluir da sua intervenção que o PS não só irá confirmar o voto anterior - é óbvio - como também o fará sem aceitar qualquer tipo de alterações ao texto do decreto.
Creio que é isto que se passa mas, de qualquer maneira, gostaria de o ver claramente confirmado e por isso far-lhe-ei a pergunta, não com intuitos polémicos mas por uma razão muito simples que rapidamente lhe exponho.
Como tive ocasião de dizer, na minha intervenção, estaríamos abertos a apresentar de novo, para reapreciação nesta Assembleia, as propostas de alteração que fizemos ao estatuto remuneratório, designadamente nos pontos contestados pelo Sr. Presidente da República; desde que houvesse por parte da maioria um mínimo de receptividade a essa questão.
Para nós isso é importante, pois se for assim, como V. Ex.ª disse, não o faremos, porque seria um acto perfeitamente inútil, não teria efeitos práticos e, como é óbvio, do ponto de vista político não teria qualquer sentido. A nossa posição está mais que definida, não necessitámos de reapresentar essas propostas para a sublinhar uma vez mais e não pretendemos arrastar inutilmente o debate; gostaríamos, sim, que esta questão fosse qualificada sem qualquer ambiguidade e gostaríamos de ter a certeza de que a interpretação que eu fiz é correcta, como me parece.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Acompanhei com atenção a sua intervenção, apesar de muitas vezes não me ter sido fácil ouvi-lo - já explicou
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que as condições de som, na altura, não estavam boas -, mas como já conheço as suas posições em relação a esta questão tenho a ideia de que consegui acompanhar o essencial do seu discurso.
Não vou solicitar esclarecimentos sobre questões em que as nossas posições são mais divergentes, mas, tratando-se, como disse, de uma importante questão de Estado eu gostaria, ainda assim, que tentássemos esclarecer algumas questões em que me parece que o diálogo pode ser fecundo e pode até esclarecer pontos nebulosos deste diploma.
Em primeiro lugar, pareceu-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes é sensível à possibilidade de a República e os seus órgãos entenderem dar um certo tipo de protecção especial, através de um estatuto especial, a alguns titulares de cargos políticos e não a outros, isto é, aquilo que pode ser legítimo em matéria de estatuto remuneratório e de estatuto de protecção em relação ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, até mesmo em relação ao Primeiro-Ministro e aos Ministros, pode não ser adequado aos Secretários de Estado, se estendido aos deputados, etc. Gostaria de saber se acha ou não admissível estas filosofias e orientação para o tratamento desta questão.
A segunda questão é a seguinte: gostaria que me explicasse porque é que, assim sendo, por exemplo, as ajudas de custo do Governo e os subsídios de habitação dos membros do Governo não constam deste diploma e foram remetidos para lei especial.
Não lhe parece que seria muito mais clarificador e muito mais transparente que as ajudas de custo dos membros do Governo e o subsídio de habitação para os mesmos estivessem também neste estatuto remuneratório, que não ficasse nada de fora? Mas, além destas, há ainda outras coisas de fora...
Em terceiro lugar, o Sr. Deputado José Luís Nunes, pelas funções que exerce no seu Grupo Parlamentar e também pelas delegações da Assembleia da República que tem integrado, tem contactos com vários outros Parlamentos e eu gostaria que V. Ex.ª nos desse alguns exemplos, em relação não às remunerações, pois essa questão foi aqui muito discutida aquando da primeira votação deste diploma, mas em relação às subvenções atribuídas noutros países, onde haja um tratamento tão privilegiado nesta matéria como neste diploma em relação aos deputados e a qualquer membro do Governo Português. Dê-nos exemplos disso, pois isso pode ajudar a compreender o exagerado, o inadmissível de muitas das medidas que constam deste diploma, particularmente em matéria das subvenções especiais que aí estão consideradas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pela pergunta que me foi formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e devo dizer-lhe que a interpretação que o Sr. Deputado fez das minhas palavras é perfeitamente exacta.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado Carlos Brito, sobre se eu penso se deviam ser protegidos ou se deviam ser dadas condições especiais a certos titulares e a outros não, devo dizer que a definição que foi feita em relação às condições especiais que são dadas aos titulares dos cargos políticos se me afigura correcta.
Essa interpretação, essa atribuição tem muito que ver com a igualdade, ou melhor, com a natureza do próprio cargo. É muito natural, por exemplo, que um deputado tenha mais condições de vir a beneficiar de algumas dessas disposições do que um membro do Governo. 15to em tese geral, pois na prática pode ser diferente.
De qualquer forma, como o Sr. Deputado sabe, têm existido no nosso Parlamento - como em qualquer Parlamento do Mundo - algumas pessoas que estão mais vocacionadas para as tarefas executivas, outras pessoas que estão mais vocacionadas para as tarefas parlamentares. De qualquer forma, a sua pergunta é clara e eu respondo-lhe claramente.
Penso que o decreto da Assembleia que estamos a apreciar é correcto ao estabelecer regalias que eu considero mínimas - e já vamos ver porquê - em relação aos membros do Governo, aos titulares dos cargos políticos, etc.
Sobre este ponto eu gostaria de dizer o seguinte - e penso que nisso, e só nisso, o Sr. Deputado Carlos Brito me dará alguma razão: em Portugal, como noutros países, em relação a membros do Governo, deputados e personalidades da administração visíveis, notórias - não falo das pessoas que não são visíveis embora façam uma actividade mais do que eficaz -, há a preocupação de os punir por causa disso - mal este comparável àquele de Prometeu, que roubou o fogo e teve de ser punido por uma águia que lhe comia o fígado. É, pois, necessário punir o deputado pelo facto de o ser. É por isso que o Sr. Deputado Carlos Brito ouve as críticas legítimas que ouve - que são apenas cerca de 30%- e às quais tanto V. Ex.ª como eu devemos ter muita atenção; quanto às restantes críticas que ouve, elas são as chamadas «críticas de escárnio ou mal dizer».
No que se refere aos Parlamentos dos outros países, penso que seria errado estar a fazer comparações com os Parlamentos de outros países, pois eles são muitíssimo mais ricos e, portanto, assim como um professor catedrático português não vai querer ganhar o que ganha um professor catedrático alemão, também um deputado português não vai querer ganhar o que ganha um deputado alemão.
De qualquer forma, estas condições e estes subsídios não nasceram da cabeça do legislador. Nasceram de estudos feitos do direito comparado. Por exemplo, na Alemanha, é permitido que um deputado, quando abandona o Parlamento, em certas circunstâncias - não sei ao certo o lapso de tempo decorrido, mas ele é curto -, receba um subsídio de reintegração correspondente a 2 anos do seu vencimento. O mesmo se passa noutros países da Europa, por exemplo, na Inglaterra, embora aqui esse subsídio, que é de montante astronómico, esteja compensado por uma outra condição que é a de que um cidadão inglês, quando é eleito deputado, tem de deixar o exercício de qualquer profissão que tenha e se tiver acções numa empresa é obrigado a vendê-las.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Apenas para dizer que é pena que o Governo não nos tenha fornecido nem
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nunca tenha querido fornecer, apesar da própria comissão lhe ter pedido, os estudos prévios que elaborou e que antecederam a apresentação desta proposta de lei.
Mas, Sr. Deputado, na Alemanha não é bem como diz. Apresente-nos, pois, um exemplo de um país e de um Parlamento onde se verifique uma subvenção vitalícia nas condições em que esta se verificaria em Portugal, isto é, que não atende minimamente à idade, onde a questão da idade não conta. Apresente-me só um exemplo em que haja uma pensão vitalícia nestas circunstâncias!
O Orador: - Sr. Deputado, ainda agora lhe dei o exemplo da República Federal da Alemanha em que basta ser eleito duas vezes para ter esse benefício.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Como pensão vitalícia?
O Orador: - Vou dizer-lhe o seguinte: há vários pontos em que nós poderemos estar de acordo, sobretudo se discutirmos as questões calmamente, mas há pontos em que nós não podemos estar de acordo.
Para o Sr. Deputado Carlos Brito, um Parlamento é um progresso importante na luta pela instauração do socialismo. Para nós não é isso, é uma realidade que vale por si! Este é o ponto fundamental.
Para V. Ex.ª, o Parlamento é mais uma etapa, para nós é a etapa última. Para V. Ex.ª o Parlamento é algo que pode existir ou não, conforme as conjunturas da luta política o impuserem, para nós é uma realidade que tem de existir sempre.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Neste sentido é fundamental que se assegure a independência ao deputado. Um deputado tem de ser um homem que tenha alguma independência e ela não existe fora do conceito de independência económica.
Estas razões, este somatório de fundamentos e de razões e estas duas concepções - diversas - de Estado, fazem que para nós não haja democracia sem Parlamento e que para V. Ex.ª possa haver democracia sem Parlamento; é esta pequena nuance que modifica tudo, para além do facto de o PCP ser um partido de oposição e de nós sermos um partido de governo.
Gostaria de sublinhar um ponto final que é o de que o Governo não me forneceu os seus elementos de direito comparado em relação a outros países. Os elementos que referi obtive-os eu, através da minha iniciativa individual. Porém - e vou fazer um elogio ao PCP -, é minha convicção que, dada a vossa eficiência e os princípios de disciplina leninista que usam na prática política, V. Ex.ªs têm, de certeza, no vosso gabinete, todo o direito comparado em relação aos países da Europa Ocidental e não só!
Risos do PS, do PSD e do CDS.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Dezembro passado, tive a oportunidade de intervir nesta Câmara em defesa da proposta de lei n.º 88/III, sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
É evidente que o Partido Social-Democrata assumiu tal posição em matéria indiscutivelmente melindrosa só após longo e profundo debate interno.
Não foi, portanto, de ânimo leve que os sociais-democratas votaram favoravelmente tal proposta. Abstenho-me de reproduzir todos os argumentos avançados em justificação da nossa postura. Estão publicados no Diário da Assembleia da República e aqui dou como reproduzidos.
O Sr. Presidente da República, no uso legítimo das disposições constitucionais aplicáveis, entendeu exercer o direito de veto suspensivo e solicitar ao Parlamento nova apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 116/III.
S. Ex.ª não questiona a matéria remuneratória e não põe em causa «os critérios e os modelos para os respectivos cálculos». Entende também que «o exercício da função política em democracia [... ] carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos».
As reservas, segundo o ofício dirigido à Assembleia, incidem sobre a matéria constante do título II do referido diploma - Subvenções dos titulares de cargos políticos. Ora, é certo que dispositivos equiparados foram contemplados no estatuto remuneratório vigente para o Presidente da República.
S. Ex.ª afirma agora não ignorar a estranheza que a disparidade de posicionamento, face ao seu próprio estatuto remuneratório e ao estatuto de outros titulares de cargos políticos, possa causar e esclarece que «ponderou então que se encontravam em jogo a dignidade do cargo e do próprio Estado e que a não actualização da remuneração do Presidente da República, desde 1973, atingia a dignidade e as condições institucionais da função presidencial».
Pois bem, socorremo-nos, com a devida vénia, desta afirmação para sustentar exactamente o mesmo em relação ao decreto da Assembleia da República agora vetado, já que é indiscutível e reconhecido que o nível remuneratório dos deputados era irrisório, designadamente quando comparado com os níveis remuneratórios dos dirigentes da Administração Pública e de outros titulares de cargos políticos. Logo, também neste caso estavam feridas as alegadas «dignidade e condições institucionais da função».
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas, para além de tudo, não nos parecem anormais nem exorbitantes as chamadas condições estatutárias especiais. Nem aceitamos que se deixe de legislar no sentido considerado justo e correcto só porque se corram eventuais riscos de «interpretação negativa», designadamente no sentido da «convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios». Tal exercício pode e deve proporcionar, isso sim, condições remuneratórias e esquemas compensatórios globalmente suficientes e satisfatórios, para que aquele exercício não seja reservado a cidadãos que disponham de fortuna própria ou que se norteiem essencialmente por espírito de mecenato ou de apostolado, pese embora o grande apreço que dispensamos a estas vocações, sem dúvida meritórias.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão de facto em jogo a dignidade e as condições institucionais do exercício de funções políticas em cargos de Estado. Por isso mesmo confirmaremos o nosso voto em relação ao diploma vetado, certos de que, apesar de interpretações deslocadas, abusivas ou interesseiras, contribuiremos para dignificar as funções, para prestigiar a instituição parlamentar e para dignificar a democracia.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado António Capucho, vou formular-lhe exactamente a mesma pergunta que fiz ao Sr. Deputado José Luís Nunes, isto é, queria saber se, independentemente da disposição por si já manifestada em nome da sua bancada, tendo em vista a confirmação do decreto, o PSD está ou não aberto a reapreciar, eventualmente na especialidade, propostas de alteração a esse decreto. As razões desta pergunta são exactamente as mesmas que referi quando interpelei o Sr. Deputado José Luís Nunes, pelo que me abstenho de as repetir, pois creio que o Sr. Deputado as ouviu.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer-lhe que a nossa postura é rigorosamente igual à do Partido Socialista. Já tivemos oportunidade de discutir e analisar todas as questões suscitadas aquando da discussão na especialidade e, neste momento, estamos fechados a qualquer alteração.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem hoje a oportunidade constitucional de corrigir um dos seus mais clamorosos erros dos últimos anos, que consistiu na aprovação do Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Trata-se, como salientámos ao longo do processo legislativo, de um diploma que, criando uma situação de privilégios desmedidos aos membros do Governo e aos deputados, ofende profundamente a maioria do nosso povo que se debate com as maiores dificuldades que lhe são criadas pela política governamental e da maioria parlamentar, desprestigia por isso mesmo as instituições democráticas e tende a divorciá-las do País.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A possibilidade de uma nova apreciação criada com o veto do Presidente da República, de 20 de Fevereiro, deveria por estas graves razões ser agarrada com as duas mãos pela Assembleia da República para emendar este mau e perigoso passo para que o Governo empurrou o Parlamento e arrumar democraticamente este estatuto remuneratório no fundo de uma gaveta, recusando-lhe, pura e simplesmente, a confirmação, como já aconteceu noutras ocasiões em relação a outros diplomas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Os conhecidos propósitos ansiosamente confirmatórios dos dois partidos governamentais - PS e PSD -, que acabámos de ouvir, deixam poucas margens para esperanças. Apesar disso, apelamos ao bom senso dos deputados de todas as bancadas para que se poupe a democracia portuguesa a um acto que a mancha de desprestígio e que, aos olhos de grande parte do nosso povo, retira credibilidade ao seu sentido de justiça.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Quem tenha acompanhado com atenção as posições do PCP em relação ao estatuto remuneratório quando aqui foi discutido e votado, não estranhará que consideremos insuficientes e incompletas as razões em que se fundamenta o veto presidencial.
A nosso ver, as disposições do título I do decreto da Assembleia que tratam das remunerações - vencimento, abonos de representação, ajudas de custo e senhas de comissão - são tão injustas e escandalosas como as que constam do título II que tratam das subvenções - subvenção mensal vitalícia, acumulações de pensões e subsídio de reintegração sobre as quais incide especialmente o veto do Presidente da República.
O que está aqui em causa não é outra coisa senão o Decreto n.º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos. Mas, a nosso ver, é todo o diploma que deve ser posto em causa, é a todo ele que deve ser negada confirmação.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Consideremos, por isso, em primeiro lugar, a matéria das remunerações.
Conhecidos os aumentos dos trabalhadores da função pública, podem agora calcular-se com rigor a quanto montariam os aumentos dos vencimentos dos deputados se o estatuto fosse confirmado. Chega-se à conclusão de que os aumentos são ainda superiores ao que se julgava: é um aumento de 61,6 %!
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Uma vergonha!
O Orador: - Com efeito, os vencimentos passariam de 59 900$ para 96 800$, isto é, mais 36 900$, valor superior ao salário médio nacional.
A estes montantes há, todavia, que juntar as senhas de presença nas comissões e as ajudas de custo. As primeiras passam para quase 2000$ por reunião. As segundas são de 3570$ por dia para os deputados de fora de Lisboa e de 1190$ para os deputados de Lisboa e dos concelhos limítrofes. Pode dizer-se que, se em relação aos primeiros, aos deputados da província, a ajuda de custo cobre os custos do afastamento da área de residência, em relação aos deputados da Grande Lisboa representa, no entanto, uma incorporação líquida no vencimento de mais um salário mínimo nacional.
Mais: se aplicássemos ao vencimento, só ao vencimento, o regime geral de impostos e descontos e não o regime da função pública, ele equivaleria a um vencimento bruto de cerca de 120 contos mensais, isto é,
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seis vezes o salário mínimo nacional e quase quatro vezes o salário médio que vigora no País.
Os aumentos dos ministros e secretários de Estado são apenas menos chocantes pela simples circunstância de que o Governo tem, com duvidosa legalidade, aumentado quase anualmente os seus vencimentos. Mas as remunerações - vencimentos e abonos de representação - fixadas por este estatuto são esclarecedoras. Dão ao Primeiro-Ministro 203 contos por mês, a qualquer ministro 169 880$ (os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros ganham mais ainda) e a um secretário de Estado 151 contos mensais.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Uma vergonha!
O Orador: - Além disto, os ministros e secretários de Estado têm remunerações, como as ajudas de custo e o subsídio de habitação, que, estranhamente, não constam deste diploma e são pagos por lei especial. O Sr. Deputado José Luís não respondeu aos meus pedidos de esclarecimentos sobre esta matéria.
Todos estes números falam por si.
Compare-se a filosofia destes vencimentos e destes aumentos com os rígidos critérios de austeridade da política salarial do Governo e dos seus deputados na Assembleia da República e com a severidade com que se permitem exigir sacrifícios ao nosso povo.
As despropositadas remunerações dos membros do Governo e deputados fixadas no Estatuto Remuneratório em apreciação são uma grande ofensa, um verdadeiro insulto ao comum dos portugueses por parte da Assembleia que tem aprovado e se tem corresponsabilizado com uma política que dita dia após dia o seu empobrecimento, que tem consentido na perda do poder de compra das reformas, das pensões, do salário mínimo nacional, que não quis tomar qualquer medida para debater o flagelo dos salários em atraso, que consentiu a introdução de um novo imposto - o IVA - que significa maiores dificuldades para as classes e camadas de mais baixos rendimentos, que se prepara para aprovar a liberalização do aumento das rendas de casa, originando as mais dramáticas situações a centenas de milhares de inquilinos pobres e em muitos casos idosos.
Não há argumentos que possam justificar um tal uso e abuso do poder!
É sobre este escândalo das remunerações que assenta o escândalo nada melhor das subvenções, precisamente a matéria dos artigos n.ºs 24.º, 25.º, 27.º e 31.º referenciados na mensagem do Presidente da República, que conferem aos titulares de cargos políticos um estatuto de privilégio de que não será fácil encontrar paralelo mesmo em países de situação social desafogada e instituições democráticas há muito estabelecidas.
Refira-se, em primeiro lugar, a subvenção mensal vitalícia. Esclareça-se que, ao contrário do que se tem pretendido fazer crer, não é apenas uma subvenção ou pensão de reforma. Mesmo que fosse não escapava ao escândalo dada as condições em que é atribuída, sem se basear em descontos prévios e aos montantes que atinge. Um membro do Governo, um deputado; com mais de 60 anos e 8 anos de exercício de mandato, adquire o direito a uma pensão vitalícia de 61 952$, que atinge com 10 anos de mandato 77 440$ e que pode crescer até 80 % do vencimento.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Mais escandaloso ainda é que qualquer membro do Governo ou deputado, independentemente da sua idade ganha direito a esta subvenção vitalícia desde que perfaça 8 anos de exercício do cargo. 15to é, um deputado, um secretário de Estado, um ministro ainda jovens, se quiserem retirar-se da vida pública, levam uma pensão vitalícia de 30 976$ com 8 anos de mandato, 34 848$ com 9 anos, 38 720$ com 10 anos de mandato. Um deputado aos 26 anos pode, por exemplo, ter direito a uma pensão vitalícia quase igual ao salário médio que vigora no País.
Vozes do PCP: - Um escândalo!
O Orador: - Mas o maior de todos os escândalos é que á subvenção vitalícia mensal é acumulável com outras pensões de aposentação e de reforma e até - isto é um escândalo! - outros vencimentos na actividade privada ou até na função pública, à excepção de, uma pequena lista onde constam cargos políticos, cargos remunerados nas autarquias, cargos de embaixador, de gestor público ou dirigente de instituto público, juiz; do Tribunal Constitucional e Provedor de Justiça.
Um outro privilégio principesco é o subsídio de reintegração que vale para aqueles titulares de cargos políticos que, por não terem 8 anos de mandato, não atingiram o direito à subvenção vitalícia mensal. Os membros do Governo, os deputados nestas condições têm direito a um subsídio de reintegração de tantos meses quanto o número de semestres em que tiverem exercido o cargo. Feitas as contas, um membro do Governo ou um deputado que interrompam ou abandonem a actividade nestes cargos cobram direito a um subsídio de 774 contos com 4 anos de mandato, de 968 contos em 5 anos, de 1161 contos em 6 anos e de 1452 com 7,5 anos.
Resta dizer que os valores destas subvenções e subsídios são permanentemente actualizados para se ter a dimensão deste escândalo em relação às condições em que vive o nosso povo.
São completamente falsos os argumentos que procuram fundamentar estes magnos privilégios na necessidade de dignificação dos cargos políticos, na eficácia, na devoção absoluta à coisa pública. Não se dignificam os lugares políticos ,onde o interesse pecuniário passa a constituir uma importante razão de atracção e, no que se refere à eficácia e à devoção absoluta, a mesma maioria que concebeu e aprovou o estatuto remuneratório concebeu e aprovou as alterações ao Regimento que diminuem o quórum e estabelecem uma hora para as votações, o que representa, nem mais nem menos, um convite ao absentismo dos deputados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP):Muito bem!
O Orador: - As despropositadas remunerações e as principescas subvenções conduzem, sim, à criação não apenas de uma classe política, como alguns gostam de se intitular, mas de uma verdadeira casta política à margem dos problemas, das preocupações, das inquietações mesmo da insegurança com que se debate a maioria da população e divorciada das dificuldades e aspirações do povo e do interesse do País.
Aplausos do PCP.
Uma tal casta, ao contrário do que foi dito, será ainda mais facilmente convertível aos interesses dos po-
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derosos e mais sensível aos seus apelos e às suas pressões.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - As altas remunerações e as majestáticas subvenções são o outro lado da mesma política de ataque às transformações democráticas do 25 de Abril, da diminuição da parte do trabalho no rendimento nacional, da restauração dos grupos monopolistas e dos seus poderes económico e político. Trata-se de restabelecer o estatuto dos antigos privilégios para quem explora e para quem governa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Podia admitir-se que a República devia dar um estatuto de protecção especial àqueles poucos que têm a responsabilidade de a representar - o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República. Podia pensar-se que era disso que se tratava quando aqui foram propostas alterações ao regime de remunerações do Presidente da Assembleia da República, sobretudo quando foi alterado o estatuto de remunerações do Presidente da República.
Vê-se agora, pelos comentários de certa imprensa, incluindo partidária, pelos comentários e intervenções de alguns Srs. Deputados, que não era bem disso que curavam. Visam, afinal de contas, criar os precedentes e abrir a porta à passagem do estatuto dos seus próprios privilégios.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Fez-se um adiantamento.
Que não venham agora estes que assim precederam com a carranca de catões pregar a moralidade pública!
Que os partidos que se preparam para consumar o escandaloso destas remunerações e destas subvenções ou os deputados que se dispõem a votá-las não tenham o descaramento de se arvorar em defensores da moralização dos gastos do Estado, inclusive, agitando projectos de lei que não se atrevem a apresentar na Assembleia da República.
As hipocrisias deste estilo começarão a pagar a partir de agora e a dobrar o custo dos lucros que podem ter arrecadado junto dos incautos que iludiram.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Este estatuto remuneratório retrata o Governo e a coligação governamental que o produziram e votaram, os valores a que se apegam, as situações sociais que ofendem e desrespeitam. É já hoje o testemunho do seu distanciamento e verdadeiro divórcio dos problemas do povo e do País. Será amanhã o símbolo do seu isolamento.
Confirmando o estatuto remuneratório os partidos do Governo e os deputados que os seguirem prestarão mais um péssimo serviço à democracia portuguesa. O nosso povo saberá, no entanto, distinguir entre as instituições democráticas e o poder efémero desta coligação do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.
É claro que uma maioria que deixou de o ser porque, obviamente, deixou de corresponder à opção de voto dos Portugueses e se arrasta à beira da ruptura
não devia forçar a confirmação deste diploma, versando matéria tão polémica, tão melindrosa e em que é parte, directa, pessoal e pecuniariamente interessada. Se o fizer, dá uma prova suplementar de que não está à altura e de que não há outro remédio senão o de criar as condições institucionais para que, juntamente com o Governo, seja rapidamente, nos prazos constitucionais, removida e substituída.
A Sr. ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
Uma voz do PS: - Não apoiado!
O Orador: - Com o nosso voto e a nossa posição contra a confirmação do Estatuto, mostrámos, mais uma vez, e mostraremos, que esse é um imperativo do regime democrático, é um imperativo da República, é do interesse nacional!
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do MDP/CDE entende que o veto do Sr. Presidente da República ao decreto que cria o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos é legítimo, tem razão de ser, embora na nossa opinião, seja incompleto. Na nossa opinião, a Assembleia da República deve corrigir este decreto.
O vencimento e sobretudo as regalias propostos pelo Governo para o Primeiro-Ministro, ministros, secretários e sub-secretários de Estado, deputados e outros titulares de cargos políticos não mereceu a nossa aprovação quando se procedeu ao debate na Assembleia da República, e continuará a não merecer qualquer apoio por parte do Grupo Parlamentar do MDP/CDE.
As críticas então expressas pelo nosso Grupo Parlamentar mantêm-se. Somos de opinião de que não sem justifica concedermos aos titulares de cargos políticos privilégios de que a esmagadora maioria da população não beneficia.
Antes pelo contrário, numa altura em que se observa em todo o País uma situação social muito grave, sem se vislumbrar qualquer melhoria substancial, não é admissível que se proceda à aplicação de um estatuto que ofende, sem dúvida, os cerca de 500 000 desempregados, os muitos milhares de trabalhadores aos quais não se lhes paga o devido salário, os milhares de famílias que, sem desmentido, vivem numa situação de quase miséria onde o espectro da fome é bem real.
Srs. Deputados, sempre que se apresentam estes lamentáveis exemplos de uma realidade bem triste que urge alterar radicalmente com a mudança da política aplicada pelo Governo Socialista e do PSD que continua a agravar os problemas, dizia, sempre que se apontam estes exemplos, verifica-se uma reacção por parte da maioria como se vivêssemos num mar de rosas, como se o Governo cuidasse dos negócios de Estado de acordo com os anseios da população.
A verdade, Srs. Deputados, é que, ao debater-se esta proposta, não podem negar-se as realidades bem duras. Não é entendível pelos camponeses, pelos operários, pelos mineiros, pelos pescadores, pelos empregados de escritório, pelos desempregados e por tantos outros trabalhadores dos mais variados sectores, que
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se aplique um estatuto tão privilegiado como o que surgiu com o decreto agora em discussão.
Não é entendível que uma classe política que na generalidade já tem certos privilégios, nomeadamente os membros do Governo, disponha a seu bel-prazer de disposições que a favorecem ainda mais, sem cuidar de impor a si própria a austeridade a que obriga as classes trabalhadores do País.
Já aqui o dissemos, e voltamos a referir, um dado essencial confirmado pelo Instituto de Investimento Estrangeiro. Trata-se do custo médio salário/hora em Portugal que é de 1,69 dólares, enquanto em Espanha e na Holanda, os países europeus que nos seguem na aplicação dos salários mais baixos da Europa, essa média é de 4,48 e de 5,38 dólares hora. 15to serve para dar resposta àqueles que estabelecem termos de comparação - e hoje já aqui aconteceu - quando referem os vencimentos de governantes ou parlamentares de outros países.
Afirmámos nesta Câmara, e reafirmamo-lo novamente, que a posição do MDP/CDE não é a de repudiar qualquer aumento. O que claramente defendemos é que os deputados e outros titulares de cargos políticos podem e devem ser aumentados na mesma percentagem aplicada à função pública, sem mais regalias a não ser aquelas já previstas na lei.
Não faz sentido que os ministros, e reforço os ministros e não apenas os deputados, constituam uma camada privilegiada que colide frontalmente com a situação que se vive no País, e que o actual Governo continua a agravar.
Quer-nos parecer, a nós e possivelmente a toda a população, que para o funcionamento pleno dos detentores de cargos políticos haverá outras prioridades que não a da concessão de privilégios. Por exemplo, e expressa já a nossa opinião de que defendemos aumentos idênticos aos da função pública, em relação aos deputados impõe-se dotá-los de condições de trabalho que favoreçam a sua actividade, de gabinetes de apoio essenciais às exigências da acção parlamentar, de forma a permitir que os deputados trabalhem mais, com mais eficácia, o que, na esmagadora maioria dos casos, não acontece.
Temos, sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sérias dúvidas de que a concessão de regalias proporcione a valorização da instituição parlamentar. Aliás, com a aplicação do novo Regimento, faz-se um convite claro a um maior abstencionismo do que até agora tem acontecido.
O que se impõe, Srs. Deputados, é um maior dinamismo na acção governativa, tendo em conta a aplicação de medidas que resolvam os grandes e graves problemas que nos afectam, que visem o desenvolvimento do País e da sua população, mas isso só é possível, Srs. Deputados, com a demissão do actual Governo e com as novas eleições legislativas.
Aplausos do PCP.
Uma voz do PS: - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O exercício constitucional, pelo Presidente da República, do direito de veto em relação ao
Decreto n.º 116/III, que aprova o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, impõe que, antes de mais, o Centro Democrático Social reafirme aquilo que, tanto no decurso da discussão na generalidade, como na votação final global deixou aqui expresso ao ponto de ter apresentado um projecto alternativo à proposta do Governo.
Na verdade, a confirmação que hoje vai ser votada é a do diploma na sua globalidade e não apenas a das escassas disposições concretas que motivaram a decisão do Presidente da República e que, como é sabido, respeitam a matéria das reformas dos titulares dos cargos políticos e dos subsídios de reintegração. E sendo assim, não há, em princípio, qualquer motivo para que o CDS altere a sua posição de voto.
Tendo votado contra na votação final global, que teve lugar no dia 10 de Janeiro, continuará o CDS a votar do mesmo modo um texto que nada trouxer de novo em relação àquele que nessa altura foi posto à consideração da Câmara.
O CDS considerou, então, que a Assembleia deveria ter adoptado aquilo que eram os elementos essenciais do seu próprio projecto, com destaque para os normativos através dos quais se procurava integrar a revisão do estatuto num quadro geral de contenção da crise. Como isso não aconteceu, o CDS votou contra e continuará a votar contra, na medida em que os seus contributos continuarem a não ser aceites.
Não podemos, porém, como é natural, deixar de nos pronunciar sobre a atitude assumida pelo Presidente da República, a fim de juntar o nosso mais veemente protesto àqueles que já aqui foram manifestados, a propósito.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - A utilização pelo Presidente do veto político, num caso como este, tem, necessariamente, de ser entendido como um acto mais da guerrilha institucional que tão nefastas consequências tem tido no normal desenvolvimento da vida política nacional.
Aplausos do CDS.
E, mais particularmente, trata-se de um acto que acaba por se integrar na luta, mais ou menos disfarçada, contra a instituição parlamentar que, queira-se ou não, constitui a instituição-chave do regime democrático que estamos a viver.
Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!
O Orador: - É sintomático que o Presidente que entendeu não utilizar o veto em circunstâncias em que estava em causa a dramática divisão da consciência ética dos Portugueses, como foi o caso da lei do aborto, apareça agora a usá-lo quando muito simplesmente se discute o estatuto dos seus colegas titulares de cargos políticos e, nesse estatuto, apenas se consideram merecedores de reparo alguns normativos.
É preciso, na verdade, que os Portugueses saibam que, o Presidente da República nada tem a opor aos aumentos dos deputados, nem tão-pouco aos complementos de remuneração para os mesmos fixados.
Diz-se, com efeito, na mensagem presidencial:
Não está em causa e nem se questiona a necessidade, os critérios e os modelos para os respecti-
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vos cálculos que presidiram à reformulação e actualização das remunerações previstas no artigo 2.º do Decreto, que devem passar a auferir os titulares de cargos políticos e equiparados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No entender do CDS, o uso do veto político ou suspensivo pode justificar-se quando o Presidente da República tenha dúvidas fundamentadas sobre a oportunidade política de um determinado diploma ou sobre as consequências políticas de normas inovadoras nele contidas.
O Presidente da República não participa na função legislativa e o direito de veto há-de considerar-se como uma faculdade do Presidente, enquanto poder arbitral, no sentido de chamar a atenção do Parlamento ou do Governo para a oportunidade de uma determinada medida legislativa ou para as consequências nocivas que, em seu entender, possam resultar da sua aprovação.
Trata-se de um poder que se situa a um nível diferente do legislativo e do executivo e que deve exprimir a salvaguarda, apenas, de valores nacionais.
É nestes termos que entendemos o veto da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e entenderíamos também, repetimo-lo, o veto da Lei da Legalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, uma vez que, tanto num caso como no outro, se tratava de questões de inegável relevância nacional. Já não entendemos, nem compartilhamos, o uso do veto em casos como este, para exprimir simples discordâncias de pormenor.
De resto, todo este processo, a culminar no veto, afecta definitivamente o espírito de isenção com que deveriam ser exercidas as funções inerentes à mais alta magistratura da Nação.
Aplausos do CDS.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - A começar pela circunstância de o Sr. Presidente ter expressamente solicitado à Assembleia que aprovasse o seu próprio estatuto, insinuando desse modo a vantagem de uma aprovação separada e a culminar na circunstância de, no mesmo dia, se ter vetado o diploma de que agora tratamos e, simultaneamente, se ter conferido o direito a despesas de representação a funcionários-consultores. Portanto, e para além do mais, a ausência concreta de critério.
Aplausos do CDS, do PS, do PSD e da ASDL.
Daí o protesto que o CDS quer aqui deixar bem vincado, quando tratamos desta questão.
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pediu a palavra para pedir esclarecimentos. Acontece, contudo, que estamos a chegar ao termo da hora regimental para interrompermos os trabalhos.
Se não houver oposição por parte dos Srs. Deputados, suponho que, pelo menos este pedido de esclarecimento, pode ficar ultimado.
O Sr. António Capucho.(PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Capucho (PSD): - É para dizer, Sr. Presidente, que são 12 horas e 50 minutos e não 13 horas, como indica o relógio da Sala.
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos serviços competentes para acertarem o relógio.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex. ª disse na sua intervenção - creio que ouvi bem - que o veto do Sr. Presidente da República se integra na luta contra o Parlamento. Gostava de saber desde quando é que um veto suspensivo do Sr. Presidente da República, para obrigar a uma reflexão sobre um decreto, constitui uma luta contra o Parlamento.
Gostava também que dissesse a esta Câmara se acha ou não que o Sr. Presidente da República actua de acordo com os poderes constitucionalmente previstos.
Gostava ainda que o Sr. Deputado apresentasse exemplos que mostrassem que o Sr. Presidente da República se manifestou, concretamente, contra o parlamentarismo, contra a Constituição ou contra a democracia. O Sr. Deputado entendia como positivo um veto contra o aborto porque era uma manifestação que lhe agradava, no entanto, não considera isso uma luta contra o parlamentarismo. Contudo, este veto, porque lhe desagrada, já é uma luta contra o parlamentarismo. Sr. Deputado Nogueira de Brito. Parece-me que há aí uma certa confusão porque o que se passa é exactamente o contrário. 15to porque o Sr. Presidente da República tem demonstrado defender a democracia, tem demonstrado defender a Constituição, ao contrário do CDS, que é o primeiro partido a pôr em causa a Constituição, que pretende, até, rever rapidamente.
Na parte final da sua intervenção, o Sr. Deputado refere certos ajustamentos orgânicos na Presidência da República. Devo dizer-lhe que isso nada tem a ver com o decreto em discussão. Pergunto-lhe se considera justo e legítimo, já que o salário do Sr. Presidente da República não sofria aumento desde 1973, que até agora a Presidência da República não tenha a lei orgânica, pois os últimos governos lhe têm recusado, criando à Presidência da República toda uma série de problemas pouco dignificantes para o órgão de soberania principal deste país, como ela é.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entende, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, começo por esclarecer que é óbvio - e isso conclui-se das minhas palavras, que porventura não foram atentamente ouvidas pelo Sr. Deputado - que eu e a bancada do CDS não consideramos que a utilização do direito de veto suspensivo seja uma manobra anticonstitucional ou um acto de luta contra o Parlamento. O modo como, neste caso, foi exercido o direito de veto é que consideramos que se integra numa luta global mais ou menos disfarçada - e a que o País assiste - contra a instituição parlamentar.
Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Sr. Deputado, entendíamos, e suponho que bem, que era justificado o veto para a lei do aborto. Entendemo-lo, desde logo, pela dúvida frontal que nesta Câmara se levantou e pela divisão que nela se operou, divisão que passou mesmo por dentro da maioria que apoia o actual Governo. Entendíamo-lo como justificado porque se levantaram fortes dúvidas, não esclarecidas, sobre a constitucionalidade dessa lei. Por isso considerávamos que era justificado e naturalmente seria aceite por todos que nessa altura o veto suspensivo tivesse sido utilizado.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Por todos!? O CDS está a abusar!
O Orador: - Sr. Deputado, eu também disse na intervenção que considerámos justificada a utilização de veto suspensivo na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas; no entanto tratava-se de uma lei aprovada a partir de uma proposta feita por um militante do nosso partido, que na altura ocupava o cargo de Ministro da Defesa. Talvez nos desagradasse esse veto, mas considerámos que ele era justificado, atentos a importância da matéria é o tipo de dúvidas nessa altura levantadas!
Quando agora o Sr. Presidente concorda, no essencial, designadamente com as repercussões que o estatuto remuneratório possa ter sobre a crise e não as considera importantes, discordando apenas com aquilo que consideramos secundário e, em nome dessa discordância, vem utilizar o veto, nesta circunstância questionamos o exercício do direito de veto. É nesta circunstância que o discutimos. Não pomos em causa esse direito, mas o seu exercício, nesta circunstância.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mas não têm razão!
O Orador: - Quanto à desactualização das remunerações do Sr. Presidente da República, a nossa posição foi bem clara: votámos a favor do estatuto que aqui foi proposto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É claro!
O Orador: - Votámos a favor do Estatuto que aqui foi proposto, no entanto, na altura, levantámos a questão de saber se seria conveniente que esse Estatuto fosse aqui submetido à votação isoladamente. Bem avisado andou, na altura, o CDS, como veio a demonstrar o desenrolar deste processo legislativo!
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Nogueira de Brito, eu não percebo muito bem porque é que V. Ex.ª diz que o exercício do veto, nestas circunstâncias, cria graves problemas ao CDS. V. Ex.ª diz que o modo como o veto foi exarado se insere na luta contra a Constituição. Gostava de saber que modo foi esse, Sr. Deputado. O Sr. Presidente da República recebeu o decreto, estudou-o, não se manifestou publicamente, não pressionou, exarou depois um veto - que, em nossa opinião, até é incompleto! -
exactamente sobre as questões das subvenções e outras regalias exageradas e V. Ex.ª declara que o modo como o Sr. Presidente usou o veto é que se insere na luta contra a Constituição! Se se insere numa luta contra a Constituição, é uma novidade que V. Ex.ª me está a dar e não me parece que tenha razão de ser.
V. Ex.ª declara que o veto sobre a lei do aborto devia ter existido, porque essa lei criou uma divisão no País. Pergunto se criar privilégios exagerados a uma classe política não obriga também a uma divisão no seio do povo português. Não acha que as centenas de milhar de desempregados, assim como as dezenas de milhar de trabalhadores que têm os salários em atraso, com as famílias em situação de fome, como V. Ex. a sabe, vão provocar divisões no País?
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, no fundo, embora utilize o contraprotesto, trata-se de responder novamente a V. Ex.ª. V. Ex.ª fala em luta contra a Constituição, mas eu falei concretamente num aspecto, que é a luta contra a instituição parlamentar.
Quanto ao modo como neste caso foi exercido o direito de veto, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca ateve-se à formalidade do exercício e eu não me centrei na formalidade do exercício, mas sim no seguinte: este é um veto que, afinal, pelo que estamos a ver, não vai ao encontro de nenhum daqueles grupos e agrupamentos parlamentares que aqui votaram contra o diploma, na versão final global e na generalidade, e tem como única razão de ser aspectos secundários desse diploma: é um veto que, no fundo, sabendo-se que o diploma que estava em causa respeita também aos titulares de cargos desta Casa, se insere ou se pode inserir na luta contra a instituição parlamentar. Foi isto o que eu disse.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, desejo saber se há mais inscrições. No caso de não haver, passaríamos à votação; se houver, requereria o prolongamento dos trabalhos 15 minutos.
O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado, não há mais inscrições.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, no caso de a sessão se prolongar até à votação, pedimos a suspensão dos trabalhos por meia hora, porque temos obrigações inadiáveis a cumprir neste horário.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, solicitamos que V. Ex.ª indague junto do CDS no sentido de saber se a interrupção não pode aguardar pela votação e, em caso negativo - se não pode, não faze-
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mos questão, nem podíamos fazer -, gostaria de saber se se mantém a convocação para a conferência de líderes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, o entendimento de V. Ex.ª é o de que terminem os trabalhos neste momento, sem prejuízo da fixação da convocatória da conferência de grupos e agrupamentos parlamentares para as 14 horas e 30 minutos? É assim, Sr. Deputado?
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, julgo que fica prejudicada a convocatória da conferência de líderes, porque ela dependerá da apresentação de propostas de alteração. Portanto, como elas ainda não estão apresentadas na sua totalidade, fica prejudicada tal convocatória.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, efectivamente tinha ficado estabelecido na última conferência que tivemos que se organizaria o debate na especialidade de acordo com as propostas que dessem entrada na Mesa, Deram entrada na Mesa algumas propostas, que estão já prontas para distribuição, pelo que estamos em condições de poder organizar os debates a partir das 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sendo assim, desejaria saber se V. Ex.ª pode garantir que não vão entrar mais propostas de alteração.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o debate está encerrado e como as propostas tinham que ser entregues até ao fim do debate, não vão entrar mais propostas.
Vozes do PCP: - Até ao anúncio da votação!
O Sr. Presidente: - Sendo assim, e dada a forma como foi feita a proposta, vamos proceder à votação.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lentos (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas saber se o direito potestativo utilizado pelo Grupo Parlamentar do CDS não tem imediata vigência. É lógico que tenha: está requerida a suspensão por meia hora, pelo que os trabalhos serão interrompidos por meia hora e todos os actos subsequentes da Assembleia ocorrerão depois da concretização do pedido formulado pelo CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa presumiu que o Sr. Deputado Soares Cruz tinha retirado esse pedido. Não é verdade, Sr. Deputado Soares Cruz?
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, a culpa é com certeza minha, porque me expliquei mal.
Se V. Ex.ª está a dirigir os trabalhos no sentido de que a votação se processe imediatamente, pediremos meia hora de suspensão dos trabalhos. Se V. Ex.ª entender que a votação se pode processar cerca das 15 horas, não usaremos esse requerimento.
O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, retiro o meu requerimento, dado que, tendo o CDS exercido o direito potestativo de interrupção dos trabalhos, podemos votar este decreto na generalidade às 15 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se a marcação da conferência de líderes para as 14 horas e 30 minutos, como havia sido previsto.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero comunicar à Mesa que vamos entregar um requerimento no sentido de que a votação que vai ter lugar a seguir seja votação nominal.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, suponho que iremos entrar na discussão na especialidade das propostas de alteração ao decreto vetado pelo Sr. Presidente da República. Ainda não tenho conhecimento dessas propostas, pelo que solicito à Mesa que as faça distribuir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já se deram ordens aos serviços nesse sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, nos termos do Regimento, verificados que sejam os pressupostos regimentais da legalidade do requerimento interposto pelo PCP, nada mais há a fazer do que proceder à votação nominal, porque aquele requerimento não é susceptível de votação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento apresentado pelo PCP está assinado por um número de deputados adequado para esse efeito, pelo que se encontra nas condições regimentais.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, a Mesa não entendeu bem se V. Ex.ª deseja receber as propostas antes ou depois da votação na generalidade do diploma em discussão.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obviamente que não necessariamente antes da votação na generalidade. Mas penso que quanto mais cedo melhor, porque vamos discuti-las imediatamente a seguir e a verdade é que neste momento nem sequer as conheço.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os serviços acabaram de me informar que ainda não foram distribuí-
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das as propostas, porque, estando a máquina fechada, tiveram que ir utilizar outra para fotocopiarem as propostas.
Pausa.
Srs. Deputados, como já foi anunciado, foi apresentado pelo PCP um requerimento requerendo a votação nominal, nos termos do artigo 103. º do Regimento. É um direito que lhe assiste.
O requerimento encontra-se em forma legal, pelo que se vai proceder à votação nominal.
O Sr. Lucas Pires (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, por razões que se prendem com as minhas obrigações como Conselheiro de Estado, solicito que pudesse votar em primeiro lugar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a este pedido do Sr. Deputado Lucas Pires?
Pausa.
Não havendo objecções, proceder-se-á dessa maneira.
Srs. Deputados, aguardamos que os Serviços nos forneçam a lista dos Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sempre que temos de fazer votações nominais verifica-se, infelizmente, que não há uma lista ordenada por ordem alfabética. Peço ao Sr. Presidente da Assembleia da República que tome providências para que isso não volte mais a acontecer, porque não faz qualquer sentido.
Vozes do PS, do PSD e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora reconhecendo as dificuldades eventuais que os serviços possam ter, uma vez que são frequentíssimas as substituições de deputados, para se manter uma lista actualizada nos termos que V. Ex.ª propõe, a Mesa tencionava precisamente fazer essa exigência perante os serviços.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, por razões compreensíveis, o meu colega de bancada, Sr. Deputado Lucas Pires, pediu autorização ao Plenário para votar em primeiro lugar.
Solicito mais uma autorização ao Plenário, no sentido de que V. Ex.ª o chamasse já para a votação, ainda que depois houvesse um hiato entre a sua votação e a dos outros deputados. Por razões que se conhecem, é inadiável a sua saída do Plenário.
O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados vê inconveniente na chamada imediata do Sr. Deputado Lucas Pires?
Pausa.
Não havendo objecções, assim procederemos.
Sr. Deputado Lucas Pires, faça o favor de exprimir o seu voto relativo à confirmação ou não do Decreto n.º 116/III, referente ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
O Sr. Lucas Pires (CDS): - Voto contra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, fica registado.
Pausa.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação nominal na generalidade do Decreto n.º 116/III.
Procedeu-se à chamada, tendo o resultado da votação, referido ao voto individual de cada deputado, sido o seguinte:
Abel Augusto de Sousa Gomes Almeida (CDS) - contra.
Abílio Mesquita Araújo Guedes (PSD) - a favor.
Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS) - a favor.
Adérito Manuel Soares de Campos (PSD) - a favor.
Adriano José Alves Moreira (CDS) - contra.
Agostinho Correia Branquinho (PSD) - a favor.
Agostinho Jesus Domingues (PS) - a favor.
Alberto Augusto Faria dos Santos (PSD) - a favor.
Alberto Manuel Avelino (PS) - a favor.
Alexandre Carvalho Reigoto (CDS) - contra.
Alfredo Albano Azevedo Soares (CDS) - contra.
Álvaro Favas Brasileiro (PCP) - contra.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira (PSD) a favor.
Américo Albino da Silva Salteiro (PS) - a favor.
António Anselmo Aníbal (PCP) - contra.
António Cândido Miranda Macedo (PS) - a favor.
António Costa (PS) - a favor.
António Dias Lourenço da Silva (PCP) - contra.
António Domingues de Azevedo (PS) - a favor.
António d'Orey Capucho (PSD) - a favor.
António Filipe Neiva Correia (CDS) - contra.
António Frederico Vieira de Moura (PS) - a favor.
António Guilherme Branco Conzalez (PCP) contra.
António Joaquim Bastos Marques Mendes (PSD) - a favor.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa (PS) - a favor.
António José Gomes de Pinho (CDS) - contra.
António José Monteiro Vidigal Amaro (PCP) contra,
António José dos Santos Meira (PS) - a favor.
António Manuel Azevedo Gomes (PS) - a favor.
António da Silva Mota (PCP) - contra.
António Nacimento Machado Lourenço (PSD) a favor.
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António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - contra. António Roleira Marinho (PSD) - a favor.
António Sérgio Barbosa de Azevedo (PSD) - a favor.
Arménio dos Santos (PSD) - a favor.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues (PS) - a favor.
Beatriz Almeida Cal Brandão (PS) - a favor. Belchior Alves Pereira (PCP) - contra.
Bento Gonçalves da Cruz (PS) - a favor.
Carlos Alberto da Costa Espadinha (PCP) contra.
Carlos Alberto do Vale Carvalhas (PCP) - contra. Carlos Alfredo de Brito (PCP) - contra.
Carlos Augusto Coelho Pires (PS) - a favor.
Carlos Cardoso Lage (PS) - a favor.
Carlos Justino Luís Cordeiro (PS) - a favor.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho (PSD) - a favor.
Cecília Pita Catarino (PSD) - a favor.
Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - a favor.
Custódio Jacinto Gingão (PCP) - contra.
Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - a favor. Dinis Manuel Pedro Alves (PS) - a favor.
Domingos Duarte Lima (PSD) - a favor.
Dorilo Jaime Seruca Inácio (UEDS) - contra. Edmundo Pedro (PS) - a favor.
Eleutério Manuel Alves (PSD) - a favor.
Ferdinando Lourenço Gouveia (PSD) - a favor. Fernando Alberto Pereira de Sousa (PS) - a favor.
Fernando Fradinho Lopes (PS) - a favor.
Fernando José Alves Figueiredo (PSD) - a favor. Fernando José da Costa (PSD) - a favor.
Fernando José R. Roque Correia Afonso (PSD) - a favor.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira (PSD) a favor.
Fernando dos Reis Condesso (PSD) - a favor. Francisco António Lucas Pires (CDS) - contra. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues (PS) a favor.
Francisco Igrejas Caeiro (PS) - a favor.
Francisco Jardim Ramos (PSD) - a favor.
Francisco Lima Monteiro (PS) - a favor.
Francisco Manuel Costa Fernandes (PCP) - contra.
Francisco Manuel Marcelo Curto (PS) - a favor. Francisco Manuel de Meneses Falcão (CDS) contra.
Francisco Miguel Duarte (PCP) - contra.
Frederico Augusto F. Hãndel de Oliveira (PS) a favor.
Gaspar de Castro Pacheco (PSD) - a favor.
Gaspar Miranda Teixeira (PS) - a favor.
Gil da Conceição Palmeiro Romão (PS) - a favor.
Guido Orlando Freitas Rodrigues (PSD) - a favor.
Henrique Manuel Soares Cruz (CDS) - contra.
Hermínio Martins Oliveira (PS) - a favor.
Hernâni Torres Moutinho (CDS) - contra.
Horácio Alves Marçal (CDS) - contra.
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP) - contra. João de Almeida Eliseu (PS) - a favor.
João António Gonçalves do Amaral (PCP) contra.
João Carlos Abrantes (PCP) - contra.
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - contra.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS) - a favor.
João Evangelista Rocha de Almeída (PSD) - a favor.
João Gomes de Abreu Lima (CDS) - contra.
João Joaquim Gomes (PS) - a favor.
João Lopes Porto (CDS) - contra.
João Luís Duarte Fernandes (PS) - a favor.
João Luís Malato Correia (PSD) - a favor.
João Maria Ferreira Teixeira (PSD) - a favor.
João Maurício Fernandes Salgueiro (PSD) - a favor.
João do Nascimento Gama Guerra (PS) - a favor.
João Pedro de Barros (PSD) - a favor.
João Rosado Correia (PS) - a favor.
Joaquim António Miranda da Silva (PCP) - contra.
Joaquim Eduardo Gomes (PSD) - a favor.
Joaquim José Catanho de Meneses (PS) - a favor.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro (PSD) - a favor.
Joel Maria da Silva Ferro (PS) - a favor.
Jorge Alberto Santos Correia (PS) - a favor.
Jorge Lacão Costa (PS) - a favor.
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - contra.
Jorge Manuel Patrício Ferreira Miranda (PS) - a favor.
Jorge Manuel Lampreia Patrício (PCP) - contra.
José Adriano Gago Vitorino (PSD) - a favor.
José de Almeida Cesário (PSD) - a favor.
José de Almeida Valente (PS) - a favor.
José Ângelo Ferreira Correia (PSD) - a favor.
José António Borja dos Reis Borges (PS) - a favor.
José Augusto Fillol Guimarães (PS) - a favor.
José Augusto Gama (CDS) - contra.
José Augusto Santos Silva Marques (PSD) - a favor.
José Augusto Seabra (PSD) - a favor.
José Bento Gonçalves (PSD) - a favor.
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres (PS)- a favor.
José da Cunha e Sá (PS) - a favor.
José Manuel Lelo Ribeiro Almeida (PS) - a favor.
José Luís do Amaral Nunes (PS) - a favor.
José Luís Diogo Preza (PS) - a favor.
José Luís de Figueiredo Lopes (PSD) - a favor.
José Luís Nogueira de Brito (CDS) - contra.
José Manuel Antunes Mendes (PCP) - contra.
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) contra.
José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - a favor.
José Manuel Nunes Ambrósio (PS) - a favor.
José Manuel Santos Magalhães (PCP) - contra.
José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) - contra.
José Maria Roque Lino (PS) - a favor.
José Mário Lemos Damião (PSD) - a favor.
José Martins Pires (PS) - a favor.
José Miguel Anacoreta Correia (CDS) -- contra.
José Rodrigues Vitoriano (PCP) - contra.
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José da Silva Domingos (PSD) - a favor.
José Vargas Bulcão (PSD) - a favor.
Juvenal Baptista Ribeiro (PS) - a favor.
Leonel Santa Rita Pires (PSD) - a favor.
Leonel de Sousa Fadigas (PS) - a favor.
Licínio Moreira da Silva (PSD) - a favor.
Litério da Cruz Monteiro (PS) - a favor.
Lírio Carvalho de Lima (PCP) - contra.
Luís Abílio da Conceição Cacito (PS) - a favor. Luís António Martins (PSD) - a favor.
Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - a favor. Manuel Alegre de Melo Duarte (PS) - a favor. Manuel António A. Azevedo Vasconcelos (CDS) - contra.
Manuel António Araújo dos Santos (PSD) - a favor.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI)- a favor.
Manuel Correia Lopes (PCP) - contra.
Manuel Ferreira Martins (PSD) - a favor.
Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD) - a favor. Manuel Fontes Orvalho (PS) - a favor.
Manuel Gaspar Cardoso Martins (PCP) - contra. Manuel Jorge Forte Góis (CDS) - contra.
Manuel Laranjeira Vaz (PS) - a favor.
Manuel Luís Gomes Vaz (PS) - a favor.
Manuel Maria Moreira (PSD) - a favor.
Manuel Maria Portugal da Fonseca (PSD) - a favor.
Manuel Pereira (PSD) - a favor.
Manuel Rogério de Sousa Brito (PCP) - contra. Maria Alda Barbosa Nogueira (PCP) - contra. Maria Ângela Pinto Correia (PS) - a favor.
Maria do Céu Sousa Fernandes (PS) - a favor. Maria da Conceição Quintas (PS) - a favor.
Maria Helena Valente- Rosa (PS) - a favor.
Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP) - contra. Maria Luísa Modas Daniel (PS) - a favor.
Maria Margarida Ferreira Marques (PS) - a favor.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) a favor.
Maria Odete dos Santos (PCP) - contra.
Mariana Santos Calhau Perdigão (PSD) - a favor.
Mariana Grou Lanita (PCP) - contra.
Marília Dulce Morgado Raimundo (PSD) - a favor.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia (PS) a favor.
Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - a favor. .
Mário de Oliveira Mendes dos Santos (PSD) - a favor.
Narana Sinai Coissoró (CDS) - contra:
Nelson Pereira Ramos (PS) - a favor.
Nuno Alpoim de Andrade (PS) - a favor.
Octávio Augusto Teixeira (PCP) - contra.
Paulo Manuel Pacheco Silva (PSD) - a favor. Paulo Manuel Barros Barral (PS) - a favor.
Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - a favor.
Pedro Paulo Carvalho Silva (PSD) - a favor. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo (PS) - a favor. Raul Fernando Sousela Costa Brito (PS) - a favor.
Raul Morais e Castro (MDP/CDE) - contra.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - a favor.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS) - a favor.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo (PS) - a favor.
Rosa Maria da Silva Bastos H. Albernaz (PS) a favor.
Ruben José de Almeida Raposo (ASDI) - a favor.
Rui Fernando Pereira Mateus (PS) - a favor.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) a favor.
Rui Manuel Correia Seabra (CDS) - contra.
Rui Manuel de Oliveira Costa (PSD) - a favor.
Rui Monteiro Picciochi (PS) - a favor.
Silvino Manuel Gomes Sequeira (PS) - a favor.
Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - a favor.
Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - a favor.
Victor Hugo de Jesus Sequeira (PS) - a favor.
Victor Manuel Ascenção Mota (PSD) - a favor.
Victor Manuel Caio Roque (PS) - a favor.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira (PSD) - a favor.
Zita Maria de Seabra Roseiro (PCP) - contra.
Zulmira Helena Alves Silva (PS) - a favor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de imediato apurar os resultados da votação.
Pausa.
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. (Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr: Presidente, tendo chegado mais tarde e não tendo sido ainda anunciado o resultado da votação, pergunto à Mesa se ainda posso votar.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, embora o resultado ainda não tenha sido declarado, a votação já foi encerrada, pelo que - lamento muito - não pode votar neste momento.
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - É que, tal como o meu grupo parlamentar, eu queria votar contra e, portanto, digo aqui qual o sentido do meu voto.
Risos gerais.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado da votação é o seguinte: votaram 211 Srs. Deputados, sendo 153 votos a favor e 58 votos contra, pelo que o Decreto n.º 116/III foi confirmado na generalidade.
Pára interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejava que a Mesa diligenciasse junto dos serviços para que, na publicação do Diário da Assembleia da República, relativo a esta sessão, constasse, à frente do nome de cada Sr. Deputado, o respectivo sentido de voto, uma vez que, em situações anteriores, tal não se verificou.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como todos VV. Ex.as conhecem o teor das propostas de alteração apresentadas pelo PCP, visto já terem sido distribuídas, creio que se poderá dispensar a leitura das mesmas.
Antes de iniciarmos a discussão na especialidade, gostaria de me pronunciar sobre o que foi decidido em conferência de líderes parlamentares relativamente aos tempos destinados a cada uma das bancadas: o PCP dispõe de 20 minutos e todos os restantes grupos e agrupamentos parlamentares dispõem de 15 minutos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, gostaria de informar V. Ex.ª de que o meu grupo parlamentar deseja interpor recurso da decisão da conferência de líderes parlamentares, que fixou os tempos destinados à discussão na especialidade do diploma em apreço.
Nesse sentido, solicito a V. Ex. ª que desde já me seja concedida a palavra para produzir as alegações do recurso interposto.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, V. Ex. ª tem todo o direito de recorrer.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos não pode recorrer das decisões da conferência de líderes parlamentares, mas sim das decisões do Sr. Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi precisamente nesse sentido que a Mesa interpretou as palavras do Sr. Deputado Jorge Lemos. No entanto, agradeço-lhe a sua precisão.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Carlos Lage clarificou algo que nunca ficou muito claro em termos regimentais - e ainda bem que assim foi. Ficou, pois, claro que a conferência de líderes parlamentares não tem qualquer poder deliberativo; apenas estabelece uma indicação quanto à decisão que terá que ser assumida pelo Sr. Presidente. Ora, é precisamente dessa decisão que recorremos.
Em primeiro lugar, gostaria de comunicar à Câmara que o resultado anunciado como sendo o da conferência de líderes parlamentares teve nessa mesma conferência a nossa frontal oposição. E teve-a por duas razões fundamentais: a primeira delas foi devido ao facto de se ter verificado que há cerca de 20 propostas de alteração na discussão na especialidade; a segunda razão da nossa oposição deveu-se ao facto de que, tendo o meu partido apresentado 19 propostas de alteração e a ser aprovado o tempo que nos foi atribuído, tal significaria que disporíamos de cerca de 1 minuto para a apresentação, discussão e defesa de cada uma das propostas apresentadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que neste momento vai estar em causa na discussão na especialidade é discutir caso a caso as questões suscitadas durante o debate na generalidade. Aquando do debate na generalidade, demonstrámos o escândalo que constitui a confirmação pela Assembleia da República do diploma em questão; demonstrámos a óptica de classe que perpassa por todo o diploma e pelas suas diferentes disposições; demonstrámos que este é um diploma que ignora as dificuldades de vida do povo, que ignora que essas dificuldades têm origem na política praticada por este Governo e que o nosso povo tem visto as suas condições de vida cada vez mais agudizadas, em virtude dessa mesma política.
Curiosamente, verificamos que o PS e o PSD não só fugiram ao debate e à reflexão concreta dos problemas que aqui trouxemos, como pretendem, neste momento, impor-nos para uma discussão na especialidade a «lei da rolha», um colete de forças que não permitirá minimamente tornarmos claras as razões que nos levaram a apresentar as diferentes propostas de alteração. 15to sucede no momento em que, quando se agudiza a situação social, quando aumentam as dificuldades de vida do povo, o PS, o PSD e o Governo que este apoiam pretendem precisamente tirar proveito dessa situação de grave crise social em seu beneficio, em seu proveito. Essa é uma medida que não está isolada e que vem acompanhada com outras medidas anti-populares, de que ainda hoje teremos outro exemplo, como vai ser o caso da lei das rendas, onde mais uma vez já se desenha no horizonte a tentativa de imposição de um colete de forças para o debate.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é com estes fundamentos e porque pensamos que temos o direito regimental de poder apresentar e defender as propostas de alteração que apresentámos em sede de especialidade, que interpomos recurso.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que dispõe de 3 minutos.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já se encontra em vigor o novo Regimento e verificamos que o que a maioria pretende não é apenas acelerar os trabalhos, mas sim restringir cada vez mais a actividade parlamentar e o livre debate de ideias, necessário numa câmara política.
Quando estão em debate assuntos desta natureza, como é o caso do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos e como vai ser certamente o debate sobre o regime das rendas para fins habitacionais, verificamos que a maioria apresenta propostas inaceitá-
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veis para um debate desta natureza. Nesta Câmara têm-se produzido debates importantes, mas sempre temos chegado a um consenso para a distribuição de tempos pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares. Porém, desta vez, nomeadamente em relação aos debates que estão agendados, verificamos que as propostas apresentadas peia maioria quanto aos tempos distribuídos são inaceitáveis.
Ao fim e ao cabo, o que aqui está em causa é uma filosofia de como entender o novo Regimento. Aquando dos debates travados na Comissão e na discussão na generalidade e na especialidade alertámos para esse facto. Ora, os nossos temores tinham razão de ser e logo no primeiro dia de debate verificamos como a maioria se comporta.
Nesse sentido, temos de nos manifestar contra a distribuição de tempos que a maioria tenta impor. Mais tarde também teremos certamente de nos manifestar contra os tempos distribuídos para o debate sobre as rendas para fins habitacionais. E isto porque o que a maioria pretende é tornar os debates o mais rápido possível e remeter depois para o silêncio dos gabinetes da Comissão essas leis, que são gravosas e contra as quais já nos manifestámos.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente gostaria de saber que tempo me foi atribuído para usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a conferência de líderes parlamentares não se pronunciou sobre o tempo que lhe seria atribuído. Portanto, a resposta que lhe posso dar é a mesma que já dei da última vez que V. Ex.ª interpelou a Mesa sobre a mesma questão, ou seja, que a conferência de líderes vai pensar nesse assunto.
O Sr. António Conzalez (Indep.): - Sr. Presidente se bem ouvi ontem a resposta de V. Ex.ª ficou assente que quando houvesse uma conferência de líderes se decidiria sobre este assunto. Porém, verifico que, mais uma vez, o meu problema ainda não foi levado em conta.
Nesse sentido, gostaria que o Sr. Presidente me informasse com que «linhas é que coso».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, da última vez que este problema foi colocado, V. Ex.ª ficou com a faculdade de usar do tempo regimental na falta de tempo fixado pela conferência de líderes parlamentares até que esta se pronunciasse sobre a matéria.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do recurso interposto pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, voto a favor do PCP, do MD/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
Está em discussão uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 1.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma questão que ficou clara para quem participou na discussão na especialidade desta proposta de lei foi a de que não tinha qualquer espécie de cabimento introduzir aqui os juízes do Tribunal Constitucional. Ora, isso provocou um claro diferendo entre, a bancada do PS e a do PSD, pois a determinada altura votaram contraditoriamente.
Se os Srs. Deputados lerem as normas relativas aos juízes do Tribunal Constitucional verificarão, por um lado, que elas são meramente remissivas para a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. Por outro lado, os vencimentos dos juízes do Tribunal Constitucional, ao contrário dos restantes titulares de cargos políticos aqui incluídos, não se reportam ao vencimento do Presidente da República, mas sim ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, isso não tem qualquer sentido, a menos que tenha o sentido claro de a maioria PS/PSD confessar aqui e publicamente que entende os juízes do Tribunal Constitucional como agentes políticos da sua própria vontade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A proposta que apresentámos é, pois, no sentido de que essa questão seja esclarecida de uma vez para sempre.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voaremos favoravelmente a proposta de eliminação apresentada pelo PCP, que, aliás, retoma uma proposta que apresentámos na Comissão e que não fez vencimento, porque teve apenas os votos favoráveis do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, as abstenções do CDS, mas foi rejeitada pela maioria.
Porém, gostaria de aproveitar esta oportunidade para questionar a bancada do PCP sobre a lógica global das propostas de eliminação que apresenta. E isto porque, na lógica das outras propostas de alteração que apresenta, o PCP deveria ter ido mais longe na proposta de alteração do artigo 1.º
Se por acaso for aprovada a proposta de eliminação ao artigo 1. º, a lei passará a rezar, logo de início, que o presente diploma regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, sendo titulares de cargos políticos o Presidente da República, os membros do Governo, os deputados da Assembleia, os Ministros da República para as regiões autónomas, os membros do Conselho de Estado. Creio, pois, que seria lógico que o PCP também propusesse a eliminação para os membros do Governo e para os deputados à Assembleia da República, dado que seguidamente o PCP apresenta sucessivas propostas de eliminação que - se porventura forem aprovadas - expurgam do diploma todas as disposições que têm de ver com o regime remuneratório destes titulares de cargos políticos.
Se porventura estas propostas fossem aprovadas correríamos o risco de enviarmos um diploma cuja coerência era minimamente duvidosa, isto é, que anunciava no seu artigo 1.º determinados propósitos e depois não os concretizava no seu articulado, já que seria totalmente omisso quanto às remunerações que dizia regulamentar no seu artigo 1.º
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para formular pedidos de esclarecimentos.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Lopes Cardoso formulou pedidos de esclarecimento e, portanto, usarei da palavra para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso fez uma intervenção, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não sendo assim e não tendo essa configuração, então sob a forma de pedido de esclarecimento responderei ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, é óbvio que estamos contra todo o diploma. Porém, a solução simples de propor a eliminação artigo a artigo não tem nenhum sentido. Consideramos a eficácia de cada norma no seu próprio conteúdo, e o que está em questão no corpo do artigo 1.º é precisamente a sua aplicação aos juízes do Tribunal Constitucional. Quanto aos outros órgãos veremos qual é o campo concreto de aplicação e aí então apresentaremos as nossas propostas concretas em relação a cada um dos titulares.
Porém, quanto aos juízes do Tribunal Constitucional, o Sr. Deputado entende ou não que nos termos do debate, como ele se desenvolveu, não tem nenhum sentido a permanência dos juízes do Tribunal Constitucional, a menos que o PS e o PSD queiram afirmar a vinculação política destes e entendam que os juízes devem estar à sua própria vontade como bancadas maioritárias neste Parlamento?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, julguei que já tinha respondido à questão concreta levantada pelo Sr. Deputado João Amaral, há meses atrás.
É lógico que estamos de acordo com o Partido Comunista Português quando vem hoje apresentar exactamente a mesma proposta que a UEDS apresentou há meses atrás! Não mudámos de posição! O Partido Comunista, na altura da discussão deste diploma, tomou a atitude legítima e compreensível de não fazer qualquer proposta de alteração! Nós tivemos uma atitude completamente diferente, em que propusemos a sua eliminação, por acharmos totalmente descabida a introdução de disposições relativas aos juízes de Tribunal Constitucional neste diploma.
A concluir a minha intervenção, atrevo-me a depreender das palavras do Sr. Deputado João Amaral que, no fundo, as propostas de eliminação apresentadas agora pelo Partido Comunista só traduzem a reafirmação da sua recusa global deste diploma. Só como tal podem ser entendidas e só assim nós as apreciaremos no momento devido.
O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro, para uma intervenção.
O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE concorda com a eliminação do n.º 3 do artigo 1.º porque a verdade é que a própria história desta disposição mostra que ela foi aqui inserida -usando uma expressão um pouco ortodoxa - «a martelo», porquanto, na realidade, primeiro tinha havido um diploma que não contemplava os juízes dos tribunais comuns. Ora estes são membros de um órgão de soberania - os tribunais - e, portanto, não seria defensável que neste diploma se pudessem incluir alguns juízes -juízes do Tribunal Constitucional- e que os outros, que são também membros de um órgão de soberania, fossem excluídos! Daí a redacção forçada que tem o artigo 3.º, para equiparar a titulares de cargos políticos, para os efeitos desta lei, os membros do Tribunal Constitucional.
Esta é uma disposição forçada, pelo que não se deve manter, porquanto considerar como titulares de cargos políticos, os juízes de um tribunal é diminuir o que deve ser a isenção e a dignidade do seu cargo. Portanto, não é a melhor forma de aumentar os seus vencimentos o considerá-los titulares de cargos políticos. Se era intenção do Governo e da maioria aumentar os ordenados apenas destes magistrados e não dos outros, este não é, apesar disso, o meio adequado!
Por isto, o MDP/CDE, votará na especialidade a eliminação do artigo 1. º, n.º 3.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, uma brevíssima intervenção para anunciar ao Plenário que a minha bancada votará contra todas as 19 propostas de alteração apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Pelas razões evidentes: 12 dessas 19 propostas têm em vista eliminar os dispositivos previstos na lei, no sentido da remuneração do Primeiro-Ministro, do Vice-Primeiro-Ministro, dos ministros, dos secretários de Estado, dos subsecretários de Estado, dos deputados, de eliminar as ajudas de custo, as senhas de comissão, a subvenção mensal e o respectivo cálculo, o subsídio de reintegração e o subsídio de residência do Presidente da Assembleia da República! Destas 19 propostas 12 são, portanto, orientadas neste sentido, pelo que não faço quaisquer comentários; duas delas cometem ao Governo a apresentação no prazo de 30 dias de propostas de lei sobre ajudas de custo e viaturas e, finalmente, as cinco últimas são matéria largamente debatida em sede de comissão. Não temos nada mais a acrescentar!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai também votar contra, não apenas a proposta que esteve agora em discussão, mas as demais propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista, com o seguinte fundamento: esta matéria foi apreciada na generalidade primeiro e depois, durante debates prolongados de especialidade, na sede de Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Ga
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rantias, tendo sido profundamente revista e reflectida pelos Srs. Deputados, tanto da maioria como da oposição. As posições relativas de uns e outros ficaram claramente consubstanciadas durante este debate e já hoje esta Câmara teve a oportunidade de reconfirmar o seu diploma.
Para expressar uma vontade maioritária e inequívoca estabelecida por mais e dois terços desta Assembleia, entendemos nós que basta! É perante esta posição que entendemos que as propostas de alteração do Partido Comunista são apenas a manifestação de um espírito que não consegue conformar-se com a vontade democrática expressa pela Assembleia da República.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às duas intervenções acabadas de produzir, devo dizer em primeiro lugar que o sentido deste debate, suscitado nos exactos termos constitucionais e com todo o cabimento, é o de o diploma ser reapreciado e que o sentido de apreciação na especialidade é o de verificar a exacta conformação da vontade da Assembleia, ponderando todos os argumentos.
Devo sublinhar em segundo lugar que o diploma que está em apreciação não só padece dos erros, injustiças, etc. - que já foram devidamente enunciados -, como padece ainda de erros técnicos tão grosseiros, que foram objecto de um contundente comentário da parte dos serviços competentes da Assembleia da República. Foi este contundente comentário que pôs este diploma no local devido, ou seja, como uma peça jurídica inadmissível e que, pelo menos a esse nível, deveria ter merecido outro tratamento por parte das bancadas da maioria.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar á proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 1. º, apresentado pelo Partido Comunista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão uma proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º, igualmente apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente; queria dar uma pequena explicação: os Srs. Deputados e os titulares de cargos políticos consignados nesta propostas de lei, hoje Decreto n.º 116/III, têm direito a um subsídio de férias e a um subsídio de Natal. O que propormos é uma norma morigeradora, no sentido de que eles não possam acumular esse subsídio com outro a que tenham direito em virtude do exercício de função pública ou privada.
Trata-se de uma norma que foi apresentada em sede de Comissão não por nós, mas que entendemos que, pela sua clareza e pela morigeração que introduzia no processo de pagamento dos titulares de cargos políticos, merecia ser reponderada por este Plenário.
O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Queria dizer que vamos dar apoio a esta proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º, uma vez que se for entendido que ele não deve ser aprovado, estaremos perante uma situação que ninguém deseja.
Com este aditamento, se os titulares ou os políticos, no caso de serem chamados a essas funções, já tiverem recebido qualquer subsídio idêntico, não terão direito a receber outro pelo facto de exercerem uma nova função.
Daí eu crer que será clarificador que um aditamento desta natureza apareça, para salvaguardar situações difíceis que possam surgir de um momento para o outro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI e com votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
É a seguinte:
Artigo 2.º
(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
Proposta de aditamento ao n.º 2
Propõe-se o aditamento da seguinte expressão:
[. ..] salvo se já tiverem percebido subsídio de idêntica natureza a outro título.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pedia á palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor porque este aditamento já constava no projecto que já tínhamos, oportunamente, apresentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de substituição dos n.ºs l e 2 do artigo 3. º
Está em debate.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amara] (PCP): - Era para apresentar a proposta e para requerer a sua leitura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de ter havido consenso para que não se procedesse à leitura das propostas, parece-me que o pedido de V. Ex.ª é pertinente. Vai ser lida a proposta.
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Foi lida. É a seguinte:
Artigo 3.º
(Ajudas de custo)
Proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2
1 - O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, uma proposta de lei regularizadora do regime de ajudas de custo e deslocações oficiais no País e no estrangeiro dos membros do Governo, bem como do regime de autorização e controle das suas deslocações ao estrangeiro.
2 - Até à aprovação da lei a que se refere o número anterior fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, que prevê um subsídio de alojamento para membros do Governo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta, Srs. Deputados.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que no artigo que está em discussão, o artigo 3.º, está a demonstração da fraude que constitui esta proposta de lei. Sob o titulo «Remunerações dos titulares de cargos políticos», procurava-se incluir não só o estatuto directo de vencimentos como todas as normas relativas a ajudas de custo, etc.
De facto, isso não é feito em questões centrais, como aquelas que se reportam a ajudas de custo dos membros do Governo. A nossa proposta de alteração tem exactamente o objectivo de obrigar o Governo a trazer à Assembleia o quadro exacto daquilo que pretende como ajudas de custo. Pretende também que sejam definidos os sistemas adequados de autorização e controle das deslocações ao estrangeiro. 15to para que não se verifiquem escândalos, como aquele da viagem ao Japão, em que foi fretado um avião e em que, em conjunto, uma larga comitiva gastou milhares e milhares de contos ao erário público, sem prestar contas ao País!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A finalizar, apelamos para que seja colocado na sede própria a questão do chamado «subsídio de alojamento ou habitação», que permite a certos ministros terem direito a um alto valor de ajudas de custo por mês, que podem atingir valores na ordem dos 70 contos. Para que se possa pôr termo a esta situação, antes de ser definido o regime geral das ajudas de custo, procuramos que o decreto-lei que institui esse regime de habitação seja suspenso.
Supomos que esta proposta de lei têm o conteúdo exacto de moralizar e tornar transparente aquilo que são os ganhos reais dos membros do Governo, os quais vêm a ser conseguidos por fora deste diploma.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.
O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A medida que se vão discutindo as propostas, torna-se mais difícil compreender que possa haver uma posição global de repúdio a todas as propostas de alteração apresentadas. Efectivamente, cada uma delas tem a sua localização e razões próprias, naturalmente diferentes umas das outras. Pela nossa parte, não conseguimos divisar como é possível tomar uma posição genérica sobre as diferentes propostas de alteração e, por isso, nos pronunciamos em relação a cada uma delas.
Quanto àquela que agora está a ser discutida, que é de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, parece-nos que só poderá votar contra quem não partilhar dos propósitos de moralização e de clarificação desta matéria, que resultam desta proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º
O que se pretende através desta proposta é que o Governo defina concreta e expressamente as regras a que fica sujeito nas suas deslocações ao estrangeiro. O n.º 2, por sua vez, limita-se a suspender o Decreto-Lei n.º 72/80 até à aprovação do diploma previsto no número anterior. Está nitidamente dependente, portanto, da alteração da substituição do n.º 1 do artigo 3. º
Por estas razões, porque aquilo que diz respeito a algo que aos olhos da opinião pública é um processo muito pouco claro e transparente das despesas feitas nas deslocações do Governo ao estrangeiro, e porque através desta substituição se visa, precisamente, tornar clara e transparente esta matéria, o MDP/CDE votará favoravelmente a proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não era para uma intervenção. Suponho que o Sr. Presidente irá pôr esta proposta à votação, pelo que desde já fica feito o pedido, se não for o caso, de a sua votação ser feita número por número, portanto, os dois números separadamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria chamar a atenção para algumas circunstâncias que se prendem também com a proposta que apresentámos.
Aquilo a que estamos a assistir demonstra quanto a confirmação deste diploma é extremamente frágil. Mais uma vez o diploma foi apenas votado pelo dois partidos do Governo, pelo PS e pelo PSD. Como já tive hoje ocasião de dizer, estes partidos constituem neste momento uma maioria que obviamente já não é, ou seja, estes partidos já não representam a opção de voto dos portugueses...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... , como claramente se prova cada vez mais nas circunstâncias presentes no País.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Orador: - Verifica-se além disso - como já tive hoje também ocasião de dizer - que esta maioria, que pelas circunstâncias em que se encontra deve ser prudente e transparente, não o é também. Esta questão que hoje colocamos - a questão das ajudas de custo do Governo - foi colocada ao longo de todo o debate. Por que é que estas ajudas de custo não constam deste diploma? Que medo há? Que mistério há com as ajudas de custo do Governo?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Por que é que não constam também deste diploma os subsídios de habitação aos membros do Governo? Qual é o mistério? Por que é que o Governo recusa que a Assembleia da República determine os critérios das suas viagens ao estrangeiros? Por que é que o Governo teme que a Assembleia da República possa interferir nessa matéria? É por impedir os escândalos do Japão?
Uma maioria que não esclarece estas questões, quando aqui colocadas no Plenário da Assembleia da República, que permite que sobre esta matéria paire a dúvida e a suspeita, é uma maioria que já não é legítima, pelos seus erros políticos e porque já não corresponde às opções de voto dos portugueses. Não é também legítima porque nem sequer politicamente é capaz de defender e de assumir as suas posições.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o pedido formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, vamos proceder à votação desta proposta de substituição ponto por ponto.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 3.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por consenso obtido na conferência de líderes, o intervalo far-se-á só no final da votação das propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que deverá ter havido um qualquer equívoco, pois o consenso que se estabeleceu foi no sentido de que, se a votação acabasse antes da hora regimental para o intervalo, antecipássemos o intervalo. Não se pôs qualquer hipótese de ser ultrapassada esta hora, nem isso esteve em causa, creio eu, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos disse rigorosamente a verdade. Simplesmente, interpretei o consenso de uma forma mais extensiva, ou seja, se não estivessem terminadas as votações à hora do intervalo, poderíamos ser generosos no sentido de não interromper aqui este debate. De qualquer maneira, deixo a sugestão.
O Sr. Presidente: - A Mesa faz também essa interpretação extensiva, mas se não há acordo, obviamente que teremos de fazer o intervalo regimental.
Pausa.
Parece não haver acordo. Portanto, Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 18 horas.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de substituição do artigo 4.º, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, eu queria usar da palavra, mas antes gostaria de perguntar ao partido proponente se vai fundamentar esta proposta de alteração. Se não o vai fazer, então usaria da palavra imediatamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que está apresentada tem a ver - estamos a tratar da parte do estatuto relativa aos membros do Governo - com estas formas indirectas de remuneração dos membros do Governo, nomeadamente traduzidas na possibilidade de utilização, para fins pessoais, de viaturas e de utilização de telefones em residências particulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inadmissível que estas formas de utilização estejam excluídas do âmbito desta proposta de lei. Com vista a esclarecer exactamente, como, quando e em que condições podem ser utilizados estes meios de remuneração indirecta, contamos que o Governo abra a cara, mostre o jogo e diga à Assembleia da República exactamente o que pretende no que toca ã utilização de viaturas e telefones, sob pena de considerarmos que o Governo pretende esconder da Assembleia estas formas de remuneração indirecta.
Vozes do PCP: -- Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor dm Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, esta proposta de substituição é, no mínimo, moralizadora. O que se passa nesta matéria, principalmente na utilização das viaturas, é escandaloso
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e creio que nenhum grupo parlamentar desta Câmara dirá o contrário. E isso não se passa apenas com membros do Governo. Há outros casos tão escandalosos como esse, nomeadamente em relação ao que se passa em certas autarquias. Já houve até um presidente da câmara, e de uma grande câmara do distrito de Lisboa - e isto não foi desmentido -, que no ano passado foi de férias com a viatura oficial, e declarou a quem o quis ouvir, pois foi publicado, que a viatura é para uso pessoal e por isso a utilizou.
Por um lado, impõe-se também regulamentar a utilização dos telefones, e aí está outra das regalias. Houve ministros, e isto foi publicado há cerca de uns meses e também não foi desmentido, que utilizaram os telefones para telefonemas particulares, nomeadamente para o Brasil. É evidente que é necessário que os ministros, os secretários de Estado e os subsecretários de Estado tenham a possibilidade de utilizar os telefones dadas as suas funções, mas de que haver um mínimo de regulamento nesta matéria.
Entendemos que deve ser dada a possibilidade de utilização dos telefones e das viaturas mas sempre com o mínimo de limite, e se é verdade que este princípio é moralizador para as viaturas oficiais e para os telefones, poderá ser esse também o princípio de um outro regulamento que tarda que é o da utilização de viaturas de empresas públicas, de autarquias, etc., que todos nós sabemos que são utilizadas abusivamente. Nós vemos nos mercados, e noutros locais, à noite, às portas dos cinemas e dos teatros, viaturas oficiais, sendo essa uma utilização abusiva que não pode ser permitida.
Em relação aos telefonemas seria também curioso verificarmos os telefones particulares de todos os membros do Governo e de outros titulares de cargos políticos e ver as contas que esses telefones atingem mensalmente. Se deve haver um limite e um regulamento, esta proposta de substituição visa essa finalidade e creio que seria uma boa atitude moralizadora que nós, aqui, a aprovássemos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição que tem estado a ser discutida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, MDP/CDE e da UEDS.
É a seguinte:
Artigo 4.º
(Viaturas oficiais)
Proposta de substituição
O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, uma proposta de lei de regulamentação da utilização pessoal e oficial de viaturas do Estado e dos regimes de instalação e uso de telefones em residências particulares por parte dos titulares de cargos políticos a que se refere a presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de eliminação do artigo 9.º, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, queria falar sobre este artigo 9.º e também sobre os artigos seguintes, relacionados com os vencimentos e despesas de representação dos membros do Governo.
Depois de a maioria confirmar aquilo que aqui referimos, que o Governo e a própria maioria escondem, a esta Assembleia, remunerações indirectas e extremamente importantes que deveriam ter sido aqui debatidas e que deveriam constar deste estatuto remuneratório, como sejam as ajudas de custo, a questão das deslocações, os subsídios de habitação, a questão dos telefones, etc., depois de tudo isto este diploma pretende ainda consagrar chorudos vencimentos para os membros do Governo, nomeadamente vencimentos de mais de 200 contos para o Primeiro-Ministro, de cerca de 170 contos para os ministros, de 151 contos para os secretários de Estado, etc., isto sem contar com as despesas de representação, com as ajudas de custo e quaisquer outras remunerações indirectas.
Convém referir aqui, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que estes valores que aqui aparecem representam, por um lado, um aumento, mas também representam a consolidação de uma irregularidade, de uma ilegalidade que vem sendo praticada nos últimos tempos.
Os aumentos que se têm verificado nos últimos anos em relação aos membros do Governo têm sido aumentos irregulares já que têm sido determinados à margem da Assembleia da República e, portanto, de forma irregular e ilegal.
Por esta via, o Governo pretende não só ter, consolidar e aumentar chorudas remunerações, como também pretende consolidar uma ilegalidade, uma irregularidade que vem praticando de há tempos a esta parte. Daí as nossas propostas de eliminação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, gostava apenas de saber dos meus parcos 15 minutos quantos minutos me restam até ao final para poder usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. e dispõe de 10 minutos.
Srs., Deputados, não havendo mais inscrições vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 9.º, subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 11.º, apresentada pelo PCP.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 12.º, também apresentada pelo PCP.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 13.º, subscrita pelo PCP.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 14.º, subscrita pelo PCP.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas referir que, de facto, em relação a este último artigo 14.º - tal como em relação aos outros anteriores - não fizemos qualquer intervenção, como referimos inicialmente, dado que a questão foi explicitada logo na primeira intervenção que fizemos, relacionada com o aumento do vencimento do Primeiro-Ministro. Daí que não tivéssemos feito qualquer intervenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação do artigo 16.º, subscrita pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, e votando a remunerações dos deputados, estamos, nesta Assembleia, a votar em causa própria.
É sabido que a proposta, tal como está configurada, implica aumentos superiores a 60%. 15so traduz-se, como já foi dito, no melhor contrato colectivo do ano, sendo certo que é negociado pelas próprias partes, ou seja, VV. Ex.ªs são, simultaneamente, parte e parte neste questão de aumento.
A questão, Srs. Deputados, é particularmente relevante quando foram também os Srs. Deputados que aqui estão presentes que negaram aos trabalhadores com salários em atraso o direito a um subsídio que lhes permitisse sobreviver na situação em que se encontravam.
São os senhores que suportam o Governo, que se presta a apresentar nesta Assembleia uma proposta de aumento de renda completamente escandalosa e que implica uma situação insuportável para uma generalidade de reformados e de inquilinos que, em geral, claramente, não podem suportar aumentos de 3, 4, 5 , 6, 7 e 10 vezes mais, tal como lhes vão ser impostos.
Srs. Deputados, votando em causa própria é bom que assumam a votação com o seu exacto sentido. Estamos muito a tempo ainda, antes desta votação, de arrepiar caminho.
O aumento da remuneração dos deputados proposta neste artigo é, e permanecerá, um escândalo nacional. É e permanecerá uma forma de quem votar a favor demonstrar, ao fim e ao cabo, que está de costas voltadas para o País.
O apelo que faço neste momento é no sentido de que, neste exacto momento, ainda seja possível o voto contra estes aumentos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 16.º, subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS é da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se, no fundo, de reafirmar aquilo que já tivemos ocasião de dizer ao longo deste debate.
Votámos favoravelmente a eliminação da disposição que revê a remuneração dos deputados não - e reafirmamo-lo mais uma vez - porque sejamos contrários, em princípio, a essa revisão, mas porque entendemos e continuamos a entender que ela só teria sentido num quadro de revisão global do estatuto genérico dos deputados e num sentido que criasse uma maior responsabilização desses deputados, o que não aconteceu. Daí a razão do nosso voto contrário à revisão das remunerações dos deputados, e que não é um voto contrário ao princípio dessa revisão.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou desfavoravelmente a proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista, da disposição do diploma em apreço, que se refere aos vencimentos dos deputados, porquanto a fixação prevista nesse diploma corresponde exactamente ao montante fixado no diploma que o CDS pôde, oportunamente, apresentar à consideração da Câmara.
O CDS, nesta altura, apresentou também uma proposta de exposição transitória destinada a fasear no tempo a integral aplicação desta disposição.
Porém, entendeu não a dever reproduzir neste momento por entender que, face às circunstâncias em que este processo se desenrolou, não faria qualquer sentido retomar, na discussão na especialidade, as propostas que teve a oportunidade de apresentar, quer na discussão na generalidade do diploma, quer na sua discussão na especialidade na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de eliminação dos n.ºS 2 e 3 do artigo 17.º, subscrita pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º2 do artigo 17.º permite ou atribui aos deputados residentes em Lisboa uma denominada ajuda de custo.
Essa chamada ajuda de custo não representa qualquer ajuda de custo, porque, de facto, quem reside em Lisboa trabalha em Lisboa, como sucede com os deputados, e portanto não tem direito a nenhum vencimento suplementar. E o que traduz esta chamada ajuda de custo é, pura e simplesmente, um aumento líquido de vencimento.
Os Srs. Deputados votaram um aumento de vencimento para 96 800$ livres de impostos. Acho e é opinião da nossa bancada que basta deste novo acrescento quanto ao vencimento!
O n.º 3 institui para os deputados de fora de Lisboa uma ajuda de custo quando vão ao respectivo círculo.
Trata-se de um contra-senso, trata-se de uma norma completamente disparatada e que não tem qualquer espécie de fundamento. A ajuda de custo pode-se vencer em relação aos deputados de fora de Lisboa quando estes estão em Lisboa e não quando vão ao seu próprio círculo onde residem. Nessa medida, pensamos que é altura de os Srs. Deputados da maioria, que votaram esta proposta disparatada, saberem ser capazes de a retirar, precisamente porque, além do mais, além de ser injusta, é disparatada.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação apresentada pelo Partido Comunista contempla dois números. O primeiro deles diz respeito a uma disposição que não é nova, a uma disposição que está em vigor, que tem vigorado sempre, que não constitui uma inovação e que, em nosso entender, careceria eventualmente de revisão, tal como o estatuto remuneratório, mas a um quadro global que não foi respeitado.
Daí a nossa posição de discordância quanto à eliminação do n.º 2.
O n.º 3 constitui, indiscutivelmente, uma inovação, em nosso entender sem qualquer espécie de fundamento, inovação essa introduzida agora, e contra ela nos pronunciaremos.
Queria apenas solicitar ao Sr. Presidente que, tratando-se, no fundo, de duas propostas, elas fossem submetidas separadamente à votação, isto é, a eliminação do n.º 2 e a eliminação do n.º 3, para que possamos exprimir o nosso voto, que, como acabei de afirmar, é divergente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim se procederá.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me refiro ao n.º 2, porque ele não constitui qualquer inovação. Refiro-me, sim, ao n.º 3 e só pergunto: os deputados que moram em Lisboa e que são deputados pela província, que não têm lá residência, não têm de pagar hotel, não têm de pagar as despesas todas no tempo em que vão prestar assistência ao seu círculo?
É isso que eu pergunto aos deputados comunistas.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Raúl Rêgo foi profundamente honesto quando colocou a questão que colocou.
Mas devo-lhe responder, também de uma forma honesta, nos seguintes termos: a questão que está aqui colocada não e a que o levou a fazer a pergunta que fez. É a questão inversa. É a questão do deputado que sendo eleito por um círculo e vindo posteriormente a fixar residência em Lisboa acaba por ter, por esta via, um direito que não tinha à partida.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Raúl Rêgo, que os sacrifícios inerentes à situação de deputados devem ser assumidos pelos deputados com frontalidade, com verticalidade, e com aquilo que o povo português e a responsabilidade de um deputado exige.
Sr. Deputado Raúl Rêgo, devo dizer-lhe, com honestidade da minha parte, que esse é um sacrifício suficiente e facilmente assumível por quem ganha 96 800$ livres de impostos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria que esse sacrifício fosse feito também pelos deputados que moram fora de Lisboa e que têm de viver em Lisboa nos dias em que há sessão.
O Sr. Luís Saias (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo dizer ao Sr. Deputado Raúl Rêgo que por essa exacta razão nós entendemos que era injusta, inadequada e de alguma maneira uma fraude, a norma do n.º 2 do artigo que aqui está a ser discutido e que atribui uma ajuda de custo aos deputados de Lisboa quando vêm trabalhar a S. Bento.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Não é nada disso!
O Orador: - É essa a questão que aqui está colocada, Sr. Deputado.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raúl Rêgo não tem figura regimental para poder responder.
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O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Então quero fazer um contraprotesto.
O Sr. Presidente: - O contraprotesto já foi feito, Sr. Deputado.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Nesse caso, pretendo usar do direito de defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Expus o meu problema muito claramente, que é o do deputado que vive em Lisboa mas que representa e foi eleito pela província, seja por Braga, seja pelo Algarve. Sempre que lá se desloca ele tem despesas. O deputado que mora no Algarve e que vem a Lisboa tem ajudas de custo e pergunto se aqueloutro, que vai prestar assistência ao seu círculo não merece igualmente tê-las. Não se trata de nada daquilo que o Sr. Deputado João Amaral disse; confundiu tudo. Trata-se apenas do caso das ajudas de custo do deputado que vai à província prestar assistência ao seu círculo e que tem de viver nela nos dias em que lá está.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr: Deputado Raúl Rêgo, procurei deixar claro, que o que é fundamentalmente condenável é o disposto no n.º 2, que atribui, a quem mora nesta casa e pode viver aqui em frente, umas ajudas de custo a que não tem naturalmente direito. Toda a questão que se coloca em função do n.º 3 é a de acrescentar ao deputado, que, como V. Ex.ª confessa, mora aqui em Lisboa e representa outro círculo e que já tem ajudas de custo sem ter nenhum encargo, outras ajudas de custo a que não tem inquestionavelmente qualquer direito.
Uma voz do PCP: - Esse é que é o problema!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação. De acordo com o pedido do Sr. Deputado Lopes Cardoso, vamos começar por votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 17.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 17.º, do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de eliminação do artigo 18.º, do PCP, que está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para apresentar a proposta devo dizer, em primeiro lugar, que não tem nenhuma espécie de justificação lógica o facto de haver senhas de comissão e não haver senhas de plenário. Esta é a demonstração, ao nível da base da ilogicidade que presidiu à aprovação em 1976 desta norma e que representou por parte de alguns partidos - e digo claramente que votámos contra ela - uma forma de compromisso tendente a garantir, de alguma maneira, «algum». E este «algum» era, pelo menos, as senhas de comissão.
Colocada a questão do substancial aumento de vencimento de mais 60%, ou seja, 96 800$, sem encargos fiscais, devo dizer que é tempo de acabar com esta espécie de « prémio de assiduidade», que não tem qualquer justificação., É tempo de acabar com este escândalo, que hoje representa, por cada comissão, à volta de 2000$. É esta a proposta que fazemos, Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu camarada Joaquim Miranda fez, há pouco, uma rememoração das remunerações dos membros do Governo, salvo aquelas que se desconhecem e que não constam deste diploma, ou seja, as ajudas de custo, que foram remetidas para lei especial e também ao subsídio de habitação. Vale a pena rememorar agora as remunerações dos deputados, chegados a este ponto. Temos assim o vencimento de 96 contos, que se traduz num aumento de 36 900$, o que equivale a um aumento de 61,1%. 15to traduzido para um regime geral significa um vencimento de 120 contos, que equivale a 6 vezes o salário mínimo nacional e não a 4 ou 4,5 vezes, como o Governo aqui afirmou na apresentação da sua proposta de lei, e equivale a cerca de 4 vezes o salário médio em vigor no País. Não exageramos quando falamos de escândalo!
Mas no que toca às ajudas de custo há que dizer que se em relação aos deputados da província e mesmo em relação a situações que aqui foram referidas pelo deputado Raúl Rêgo, poderia haver uma certa compreensão, em relação aos deputados de Lisboa elas não têm qualquer justificação. Significam apenas isto: é mais uma incorporação de uma quantia importante no vencimento do deputado. Ela poderá parecer modesta a alguns, mas é quase equivalente ao salário mínimo nacional!
Em relação às senhas de presença, não exageramos nada quando falamos de um escândalo em face dos rendimentos que auferem os demais portugueses que trabalham no nosso país, quando pensamos nas dificuldades com que tantos deles se debatem como os desempregados, os trabalhadores com salários em atraso, os pensionistas, os reformados e aqueles que irão agora ter situações dramáticas com a lei das rendas que os senhores se preparam para aprovar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 24.º, também do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se não bastassem todas as situações já descritas relacionadas, quer com os aumentos dos vencimentos, quer com ajudas de custo em determinadas circunstâncias que foram aqui referidas, quer outras situações, como senhas de presença, etc., temos ainda este outro escândalo, que é o das subvenções vitalícias, que os deputados e os membros do governo vão auferir independentemente de qualquer desconto prévio e de qualquer que seja a sua idade portanto, de uma forma atentória da justiça social.
É importante novamente referir os valores que atingem esta subvenção vitalícia nas condições que referi. Um deputado com 8 anos de trabalho na Assembleia da República, com mais de 60 anos, passará a ter vitaliciamente, em acumulação com outra pensões, uma pensão da ordem dos 62 contos. Para um deputado que tenha 10 anos de mandato esse valor passa para 77 440$. É na verdade inadmissível! Mas também para outros deputados, mesmo bastante mais novos que estejam nesta Assembleia, com um mandato por exemplo que dure 8 anos, irão auferir para o resto da sua vida, de forma actualizada, pensões vitalícias da ordem dos 31 contos, sendo de quase 35 contos para 9 anos, etc. São valores extremamente incompatíveis e escandalosos, que se vão somar a outros igualmente escandalosos que foram anteriormente votados. Daí que votemos contra esta proposta e propúnhamos a eliminação deste número do estatuto remuneratório dos vencimentos dos titulares de cargos políticos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aspecto mais chocante desta subvenção vitalícia mensal é a circunstância de ela não ficar na dependência da idade do deputado. 15to é, desde que o deputado tenha 8 anos de mandato, mesmo que tenha apenas 26 anos - isto é possível e temos aqui actualmente na Assembleia da República uma situação dessas, com pequena diferença - passa a receber a pensão vitalícia, que é equivalente ao salário médio que vigora no País! Não encontrámos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, na legislação de qualquer outro país uma benesse, uma regalia, um privilégio semelhante, nem mesmo aqueles que têm uma situação social desafogada, uma economia florescente e uma democracia há muito estabilizada. Não há razão nenhuma que explique isto nem que um deputado com esta pensão possa acumular com não importa qualquer outro vencimento, que venha a auferir, desde que não seja um cargo político ou equivalente a este. Trata-se, assim, de um escândalo que é perfeitamente chocante, tanto mais quando sabemos a situação de tantos e tantos portugueses, que não têm qualquer apoio social, qualquer pensão ou que têm pensões absolutamente ridículas.
Penso, Srs. Deputados, que esta questão não pode deixar de revoltar as nossas consciências, se quiserem ponderar um pouco os seus efeitos e a injustiça que isto representa havendo tantos e tantos portugueses que vivem nas maiores dificuldades.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão da proposta de eliminação do artigo 25.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É apenas para dizer que a nossa proposta de eliminação do artigo 25.º tem a ver com o facto de o referido artigo determinar o cálculo da subvenção mensal vitalícia, o que leva aos valores que atrás referimos e que repudiamos. Por isso mesmo propusemos também a eliminação deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão de uma proposta de aditamento ao artigo 26.º, de uma nova alínea q), apresentada pelo PCP.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se de uma proposta de aditamento, talvez fosse preferível que ela fosse lida, no caso de a Mesa não ver nisso inconveniente.
O Sr. Presidente: - A proposta diz o seguinte:
Propõe-se o aditamento de uma nova alínea q) com a seguinte redacção:
q) Com o exercício de qualquer outro cargo remunerado público ou privado.
Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É apenas para referir que este artigo 26.º determina as situações em que é suspensa a atribuição da subvenção mensal vitalícia. Portanto, há um conjunto de situações em que isso é previsto e nós pensamos que, desde que se verifique uma situação em que um deputado ou um membro do governo tem uma actividade pública ou privada, essa subvenção mensal vitalícia deve ser suspensa. Daí, esta nossa proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
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2330 I SÉRIE - NÚMERO 57
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de eliminação do artigo 27.º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação visa acabar com o regime que é proposto no texto aprovado pelo PSD que é o que torna possível acumular esta pensão, que já por si é excepcional, com qualquer pensão de aposentação ou reforma. Pensamos que o mínimo de justificação que possa haver para esta proposta de atribuição de subvenção cai quando se propõe a acumulação com outros meios que o cidadão tenha de sobreviver, de garantir o mínimo de subsistência. Por isso propomos esta eliminação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir a proposta de eliminação do artigo 31.º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Este artigo 31.º é precisamente o que se refere ao subsídio de reintegração. Desde logo, seria bom que se definisse exactamente o que é isto da reintegração de um membro do Governo e de um deputado. Mas o que aqui está particularmente em causa são os valores extremamente escandalosos que se prevêem neste subsídio de reintegração. Por exemplo, um deputado com 5 anos de actividade na Assembleia da República auferirá, só por isso, qualquer coisa como 1000 contos quando daqui sair. Um deputado que tenha de actividade 7 anos e meio - portanto não terá direito à subvenção mensal vitalícia -, bem como um membro do Governo nessas condições, ficará com 1500 contos. Estes valores são para agora, porque serão actualizados, independentemente, de idades e de qualquer outra situação. É uma situação vergonhosa, escandalosa, que deveria merecer da parte da maioria a melhor consideração, e ser rejeitada pelo escândalo que na verdade contempla.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A postura que a maioria adoptou, de não ripostar às nossas alegações, será certamente considerada, por muitos dos senhores «sábios» deputados da maioria, pelo seguinte aforismo: o silêncio é de ouro. De ouro será! E é isso que os Srs. Deputados desejam, e muito rapidamente. Mas é também uma hora de má consciência, de fragilidade de argumentos, de querer fazer passar pela calada aquilo que se sabe que é uma injustiça. Mas vai ser também, não tenham dúvidas, objecto de um julgamento muito severo e de uma penalização por parte do nosso povo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos agora discutir a proposta de eliminação do artigo 32.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que propusemos a eliminação deste artigo não porque questionemos o direito à residência oficial por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República - trata-se da segunda figura do Estado - mas porque entendemos que o que era dever do Estado era conferir ao Presidente da Assembleia da República, fosse ele quem fosse, esse direito e não uma forma encapotada de o negar, que é o que esta norma acaba por traduzir.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de eliminação do artigo 33. º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 33.º diz textualmente que os direitos consignados na presente lei, os aumentos de vencimento, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985. 15to significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não se trata só do melhor contrato colectivo do ano, mas de um contrato colectivo que permite, desde logo, no mês de Março, meter no bolso cerca de 100 contos limpinhos além do vencimento. É a demonstração clara da forma injusta, imoral e desonrosa que aqui está subjacente. É um escândalo, é vergonhoso e é um marco de classe para quem aprovar uma norma com esta.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.
O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta última disposição, em relação à qual é proposta a eliminação, justifica, a nosso ver, que sobre ela se digam algumas palavras. É extraordinariamente chocante, para além dos grandes aumentos - que não se inserem na situação de crise em que o País vive nem tão pouco são aumentos idênticos àqueles que o próprio Governo e a maioria propuseram para a função pública, mas muito superiores -, o facto de ainda se querer fazer retrotrair o seu pagamento a 1
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de Janeiro de 1985. É efectivamente algo que ultrapassa aquilo que deveria ser o procedimento desta Assembleia. Esta situação não se coloca já na fixação dos ordenados e de outras vantagens para os deputados. Se se colocava a Assembleia da República numa situação ingrata perante a opinião pública, esta última exposição em apreço vem agravar ainda mais a situação. Por isso, votaremos a favor da sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 33.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se na votação da proposta de eliminação deste artigo final, apresentada pelo PCP, visto ser essa a posição que traduz a posição da minha bancada sobre essa questão.
Com efeito, o CDS no seu projecto defendia a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1985, da grande maioria das disposições deste diploma, tal como acontecia com a proposta de lei do Governo, mas, no que se refere concretamente ao aumento dos deputados, o CDS pretendia que esse aumento se fizesse em 3 fases - a primeira a vencer-se em 1 de Janeiro de 1985, a segunda e a terceira a vencerem-se, respectivamente, em 1 de Janeiro de 1986 e de 1987. Daí o nosso voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate.
Nos termos do n.º 3 do artigo 160. º do Regimento, a votação na generalidade versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República, pelo que o Decreto n.º 116/III se considera confirmado.
Passamos assim, Srs. Deputados, ao ponto seguinte da ordem de trabalhos.
Antes, porém, queria informá-los do resultado da conferência de líderes efectuada há pouco...
Ao que julgo para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, penso que há consenso dos vários grupos e agrupamentos parlamentares no sentido do prolongamento da sessão até às 21 horas.
Levanto já este problema de modo a que os Srs. Deputados possam pronunciar-se acerca da existência ou não desse consenso.
O Sr. Presidente: - A Mesa não tinha conhecimento desse consenso, mas, de facto, parece existir.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, devido ao barulho que havia na Sala ou por não ter prestado a atenção devida, não entendi bem a intervenção do Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Capucho referiu que havia consenso entre as diversas bancadas no sentido de prolongarmos esta sessão até ás 21 horas.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, devo dizer que pela parte da minha bancada não há consenso.
E não há consenso por uma razão simples: no momento em que os líderes reuniram, eu próprio coloquei a questão, mostrando-me receptivo relativamente ao prolongamento da sessão, embora chamando a atenção para o facto de considerar uma regra inaceitável que nós sejamos colocados perante estas situações em cima da hora.
Nessa altura, o problema não foi discutido. Pelo contrário, pois perante a minha interrogação não houve nenhuma manifestação acerca da possibilidade de prolongamento.
Mais uma vez, é em cima da hora que vamos decidir esse prolongamento quando o poderíamos ter feito, já não me atrevo a dizer atempadamente, mas, pelo menos, com um mínimo de antecedência. Assim, pela nossa parte não há consenso.
Será feito o requerimento no sentido do prolongamento da sessão e a Assembleia decidirá. Mas, nestas condições, não damos o nosso assentimento ao consenso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Em relação a este assunto, ouvimos agora o Sr. Deputado António Capucho dizer que havia consenso.
Podia realmente ter-nos consultado, já que consultou outras bancadas.
A verdade é que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem toda a razão no que diz. Confirmo totalmente o que declarou e, aliás, todos nós o podemos confirmar.
Tanto assim é que o representante do PSD, perante a interpelação do Sr. Deputado Lopes Cardoso nessa altura, declarou que a sessão não prosseguiria para além das 20 horas.
Não entendemos por que é que surge agora esta proposta.
Nós não damos o nosso assentimento, no caso de apresentarem o requerimento.
Gostaria, contudo, Sr. Presidente, de dizer que isto não é método nem processo que se adopte. Há cerca de 2 horas, estávamos reunidos, o problema foi levantado e poderiam ter assumido esta posição. Não é agora, em cima da hora, que devem impor-nos o prolongamento da sessão.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ai isso não!
O Orador: - Aliás, logo na altura, dissemos que tínhamos hoje uma reunião importante fora de Lisboa e este prolongamento vai prejudicar-nos fortemente. Lamentamos este procedimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, uma vez que V. Ex.ª não esteve presente na conferência de líderes, posso informá-lo do que aí se passou. É que, realmente, não se estabeleceu consenso para que houvesse prolongamento da sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
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O Sr. António Capucho (PSD): - Eu não disse que havia consenso. Disse que pensava que havia consenso.
É certo que não procurei ninguém para o obter mas fui abordado por dirigentes de outras bancadas que me manifestaram a sua disponibilidade para o prolongamento da sessão por razões óbvias. O Governo está presente e era normal que se produzisse hoje a íntervenção inicial sobre a proposta de lei das rendas.
De facto, talvez tenha interpretado extensivamente essa informação. Mas, não havendo consenso pela parte de dois agrupamentos parlamentares, eu requeiro verbalmente o prolongamento dos trabalhos até às 21 horas.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem também a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, pretendo apenas saber se o Sr. Presidente vai ou não colocar o requerimento, formulado verbalmente pelo Sr. Deputado António Capucho, à votação.
O Sr. Presidente: - Certamente que vou submetê-lo à votação, mas como neste momento são apenas 19 horas e 20 minutos não vi urgência em colocá-lo já à votação.
O Sr. Deputado António Capucho pretende que seja já votado?
O Sr. António Capucho (PSD): - Era bom para que os Srs. Deputados possam organizar as suas vidas.
O Sr. Presidente: - Pois, então, far-se-á assim e votaremos de imediato.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e da ASDI, votos contra do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me salutar que, antes de iniciarmos este debate, sejam definidas as regras que ficaram estabelecidas na conferência de líderes.
Os tempos atribuídos, por consenso, são os seguintes: ao Governo e ao PS, 100 minutos; ao PSD, 95 minutos; ao PCP, 90 minutos; ao CDS, 85 minutos; ao MDP/CDE, à UEDS e à ASDI, 40 minutos, e ao Sr. Deputado Independente António Gonzalez, 15 minutos. Ficou também estabelecido que, em princípio, a sessão de amanhã se prolongará até ao termo deste debate.
Vamos, agora, dar início ao debate sobre a proposta de lei n.º 77/III.
Para que conste do registo, quero informar que esta proposta de lei estabelece os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para fins habitacionais.
A proposta de lei está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo (Fernando Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Basta uma qualquer sumária análise sobre a situação do parque habitacional e do mercado do arrendamento, para se perceberem as razões que levaram o Governo a meter ombros à tarefa de promover a alteração substancial do regime do arrendamento urbano para fins habitacionais.
2 800 000 famílias para 3 250 000 fogos existentes no País; dos quais apenas cerca de um terço se encontram arrendados; 360 000 fogos necessitando de obras urgentes de reparação, com rendas médias de 1350$ na Grande Lisboa e 1170$ no Grande Porto; rendas de 6005 para os contratos celebrados antes de 1960 e de cerca de 30 000 escudos para os celebrados em 1984; 90 % das famílias a efectuarem uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 10 % do rendimento do agregado, enquanto 5 % estão a suportar esforços superiores a 25 %; 14 000 fogos construídos por ano para arrendamento em 1972-1974, para se atingirem actualmente números sem qualquer significado. No quadro jurídico-económico, rendas congeladas em Lisboa e Porto efectivamente desde 1943 e nos restantes concelhos do País desde 1974. A taxa de inflação que nos anos de 1944 a 1950 rondou os 0%, atingiu já os 17 % em finais de 1974, para se fixar em 29 % em 1984.
Pode dizer-se que a situação se degradou tanto mais fortemente quanto mais se acentuou a inflação. A elevação rápida dos custos de conservação e administração face à degradação relativa das rendas em constância de arrendamento; a especulação das rendas de novos arrendamentos, quer directamente, quer através da exigência de «luvas», sobretudo nos arrendamentos de fogos antigos; a quase nula mobilidade habitacional com a consequente inadaptação da dimensão das famílias à dimensão da habitação, porque mudar de casa significaria mudar de renda, para valores incomparavelmente mais elevados, são consequências iniludíveis de políticas de sucessivo adiamento de uma questão que não pode deixar de ser encarada com frontalidade e realismo, por muito impopular que seja.
E encarar com frontalidade e realismo não pode deixar de significar que o tratamento deste problema tem de ter em conta por um lado a situação económica e financeira do País e por outro as condições de vida das famílias abrangidas. Será tão imperdoável continuar a não querer ver evidentes efeitos nefastos das políticas de popularidade fácil neste domínio, como utópico pretender que se recupere da situação criada de um dia para o outro.
Por. isso se intentou começar a inverter a situação presente, encarando a alteração dos aspectos essenciais do regime do arrendamento urbano para fins habitacionais, nomeadamente aqueles considerados mais bloqueadores, no sentido de se atingir objectivos que se pretendem bem definidos.
Foram, assim, encaradas, na legislação proposta pelo Governo, duas vertentes fundamentais: a que trata dos fogos arrendados à data da entrada em vigor da lei, com a renda dita «congelada»; e uma outra vertente, que define o regime de arrendamento para os contratos a celebrar no futuro.
Num e noutro caso, os princípios orientadores foram sempre os de conseguir a alteração da situação presente por forma a: promover a recuperação do stock habitacional existente, estancando o actual processo de degradação acelerada e criando um mercado para a pequena indústria de construção; proporcionar uma melhor adequação da dimensão das famílias com a dimensão dos fogos; minimizar a tendência de antecipação das rendas para o início dos arrendamentos provocada pelo actual congelamento; reduzir o número de fogos devolutos; repor um aceitável nível de rentabilidade no
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mercado do arrendamento e incentivar novas formas de aplicação de poupanças; contribuir para o desenvolvimento do sector da construção civil.
No que concerne à correcção das rendas vigentes, a concepção global teve em vista o estabelecimento de equilíbrios que evitem a ruptura dos orçamentos familiares mas permitam atingir os objectivos fixados, sem envolver o dispêndio de avultados recursos orçamentais.
É iniludível que o decurso do tempo tem vindo a demonstrar uma distorção crescente entre as rendas dos contratos vigentes e as rendas convencionadas em novos arrendamentos. Se é verdade que cerca de 35 % das famílias arrendatárias pagam rendas mensais inferiores a 5005$ e mais de 60 % pagam rendas inferiores a 1000$, também o é que quem procura habitação se vê na contingência de ter de pagar rendas exorbitantes, só suportáveis, quando o são, através de sensíveis reduções do consumo de outros bens e serviços essenciais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É por isso que se aumentam!
O Orador: - A situação presente é, pois, profundamente injusta do ponto de vista social, tendendo a favorecer as famílias já instaladas e a penalizar as famílias recém-formadas, ao mesmo tempo que o fosso criado entre rendas novas e antigas limita fortemente a mobilidade habitacional.
Constata-se que o congelamento das rendas determinou a sua progressiva degradação em grau dependente do ano da última fixação da renda. Daí que, ao procurar-se que a correcção a efectuar se faça objectiva e automaticamente por forma a evitar o recurso a avaliações morosas e burocráticas, se tenham calculado os factores a aplicar em função do ano dessa última fixação. E é assim que os factores de correcção propostos tomaram em conta a evolução dos parâmetros fundamentais condicionantes do investimento, nomeadamente a evolução das taxas de juro, das taxas dos impostos sobre a habitação, dos custos das obras de conservação e das despesas de funcionamento e administração. Por outro lado e como não podia deixar de ser, tomou-se em linha de conta o efeito de antecipação das rendas fixadas em liberdade contratual com congelamento das rendas em vigência de contrato.
Dir-se-á que de alguma forma se proeurou repor as condições de investimento ao mesmo tempo que se anulavam os efeitos especulativos das rendas livremente estabelecidas em período de congelamento.
Foi este conjunto de factores, e não a pura e simples depreciação monetária, necessariamente mais gravosa, que foi tomado em consideração na definição dos factores de correcção. Daí que não faça sentido dizer-se que a correcção é alta ou baixa em si mesma. Poderá haver quem o considere em função das suas condições de vida; mas nunca em função das condições que motivaram o investimento.
Dados disponíveis reportados a 1982, indicam que as famílias arrendatárias se caracterizam por, na generalidade, auferirem rendimentos inferiores em média aos usufruídos pelas famílias residindo em habitação própria, e maioritariamente (à volta de 75 %) provenientes do trabalho. Existe, no entanto, uma percentagem muito significativa de famílias cuja fonte principal de receita são as transferências de rendimento (± 24 %), intimamente ligadas à elevada idade média dos titulares dos arrendamentos, entre os quais se destaca o grande peso dos titulares com idade superior à legalmente fixada para a idade activa (cerca de 27 %). Nestes indicadores releva ainda a composição da estrutura sócio-profissional dos mesmos titulares onde sobressaem os empregados por conta de outrem (49 %) e os pensionistas (25 %).
Por estes números, que sofrem apenas pequenas variações entre as várias regiões do país, se mostra que uma política de descongelamento e correcção das rendas não pode orientar-se apenas por simples critérios económicos que levariam inevitavelmente ao colapso de muitos orçamentos familiares, pese embora o muito baixo nível geral das rendas. De facto, se este nível implica, por um lado, uma baixa taxa média de esforço actual com a habitação, é também verdade que, por outro, a recuperação do parque, degradado pela convergência da inflação, dos custos de conservação e da constância monetária das rendas, requer uma correcção destas muito significativa do ponto de vista dos orçamentos familiares, particularmente para as famílias de pensionistas que tendem a viver nas habitações mais velhas e em relação às quais é necessária uma correcção mais gravosa em termos relativos.
Daí que se tenham introduzido mecanismos que permitam evitar uma tal situação.
Primeiro, diferindo no tempo a correcção global de modo a possibilitar a adaptação progressiva dos orçamentos familiares ao acréscimo das despesas com a habitação.
E foi assim que no estabelecimento dos planos de correcção anual se optou por concentrar uma parte da correcção global no primeiro ano e diferir o resto por vários anos de modo a que o aumento anual das rendas nos anos seguintes nunca venha a ser superior a uma vez e meia ou duas vezes a actualização das rendas recentes.
Depois, atribuindo um subsídio de renda às famílias de mais baixos rendimentos cujas rendas sejam objecto de correcção.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - 15so é como a cenoura do burro.
O Orador: - Assim, as famílias cujos rendimentos sejam inferiores (no caso de uma pessoa) ou proporcionalmente inferiores (no caso de duas ou mais) á prestação mínima do regime geral da Segurança Social terão direito a um subsídio que em cada ano cobre todo o aumento de renda correspondente à correcção.
Para as restantes famílias, são estabelecidos factores de equivalência ao rendimento máximo de três vezes o salário mínimo nacional da indústria e serviços, para um agregado de 3,5 pessoas (família média nacional), por forma a que a taxa de esforço com a habitação se situe em limites razoáveis previamente fixados.
A pretensa complexidade matemática que se encontra na base do cálculo do subsídio não dificultará, porém, a sua atribuição, já que esta ficará dependente da leitura, acessível à generalidade das famílias e aos serviços encarregados da sua administração, de simples tabelas de dupla entrada.
Acresce que a dominante preocupação de acautelar os efeitos que a correcção possa trazer aos orçamentos familiares, originou ainda a imposição de que cada novo aumento anual das rendas se efectiva apenas de-
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pois de atribuídos os subsídios para o período de validade das novas rendas.
Uma interrogação se avoluma por certo nesta fase - a de qual a proveniência das receitas que suportarão o pagamento do subsídio de renda, conhecidas as dificuldades económicas e financeiras do País.
É sabido que a correcção e actualização das rendas e a paralela actualização dos rendimentos colectáveis dos prédios urbanos implicarão, só por si, um aumento muito significativo das receitas da contribuição predial.
Daí que se consigne a reafectação das receitas desta contribuição, permitindo ao Estado arrecadar os meios indispensáveis sem que se veja afectado o crescimento das receitas dos municípios relativamente à situação actual. Bem ao contrário, é de referir que, cálculos feitos demonstram que, apesar de tal redistribuição, as receitas dos municípios virão a sofrer um significativo aumento.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!
Uma Voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - Relativamente à disciplina dos contratos a celebrar após a entrada em vigor da lei agora em discussão, mantém-se a possibilidade de escolha entre os regimes da renda livre e da renda condicionada.
Prevê-se, ainda, o regime de renda apoiada para ás habitações promovidas pelo sector público ou entidades equivalentes, que virá a substituir o regime da renda de habitação social em vigor e será objecto de tratamento ulterior.
A opção pela coexistência simultânea dos dois regimes para o futuro, justifica-se pela pretensão de deixar ao investidor a possibilidade de optar pelo que mais lhe convier, ficando o Governo com algumas possibilidades de intervir, se necessário, mas apenas por forma a evitar situações especulativas.
Procura a proposta de lei e, consequentemente, a legislação regulamentar, dar ao sistema de arrendamento uma coerência interna actualmente inexistente, através de mecanismos de compatibilização dos dois regimes, de tal ordem que, a prazo, se perspectiva a expansão privilegiada do regime de renda condicionada. A experiência do passado exige, porém, que para garantir o funcionamento razoavelmente equilibrado do mercado, se tenha que proceder à actualização periódica das rendas, qualquer que seja o seu regime. Fixou-se esse período em 1 ano devido aos elevados níveis de inflação actuais, estabelecendo-se que a actualização será feita por coeficientes fixados pelo Governo, em função do índice de preços no consumidor.
A distinção entre renda livre e renda condicionada resulta, assim, do modo de fixação de renda inicial não limitada naquele e condicionada a limites máximos neste, do sistema de incentivos fiscais que premeia o segundo e ignora o primeiro e da possibilidade de variação relativa dos coeficientes de actualização das rendas aplicáveis nos dois regimes, de acordo com os objectivos de política e as circunstâncias que envolvem a sua definição anual.
O regime de renda condicionada é, contudo, profundamente remodelado.
A taxa de renda passa a ser fixada em 8 %, os coeficientes de vetustez são melhor adaptados à evolução real da depreciação do capital fixo na estrutura e os benefícios fiscais são prolongados no tempo por forma a constituírem um incentivo duradouro face à possibilidade dada ao senhorio de poder sempre optar pelos dois regimes de renda no momento da celebração do contrato.
São, sim, significativamente melhoradas as condições de investimento nesta forma de arrendamento, prevendo-se ainda, em legislação complementar, uma nova fórmula de cálculo do valor actualizado, que considere não só a área e a idade dos alojamentos, como actualmente, mas também as suas condições de conforto e conservação e a qualidade da sua localização.
Proeurou-se que o aumento de selectividade desta forma conseguido, não prejudicasse demasiado a simplicidade do processo de determinação das rendas, de modo a evitar o recurso generalizado a intervenções administrativas ou judiciais, sem se fechar a porta à possibilidade do recurso à arbitragem com poder real de alteração das rendas já fixadas.
Finalmente, na sua nova concepção, a renda condicionada é actualizada por coeficientes ligados à inflação, em constância do contrato, mas é recalculada sempre que haja novo arrendamento. A vantagem deste procedimento reside em permitir uma adaptação de renda aos níveis atingidos em prédios novos, sempre que haja mudança de inquilino, limitando deste modo a possibilidade de acumulação progressiva de distorções entre rendas de prédios antigos e de prédios novos.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Fica tudo igual!
O Orador: - Os arrendamentos de fogos privados adquiridos ao Estado, autarquias, segurança social, etc. ou constituídos em regime especial subsidiado pelo Estado e bem assim os construídos por cooperativas e associações de moradores, passam a estar agora obrigatoriamente sujeitos ao regime de renda condicionada durante 25 anos, estando previstos mecanismos especiais relativos ao cálculo das rendas bem como aos respectivos benefícios fiscais.
Mas é também o estado de conservação do parque habitacional arrendado, gangrenado pela degradação progressiva das rendas, uma profunda preocupação. O lento mas progressivo esboroar dos prédios situados nas zonas mais antigas das nossas principais cidades, com lamentável relevo para Lisboa e Porto onde o congelamento se instalou há mais tempo, são o alerta indesmentível para a necessidade de se assumirem medidas que travem tal estado de coisas.
É da tradição do cálculo da renda habitacional em Portugal, que uma das suas componentes constitua receita a aplicar na conservação do edifício. Foi, contudo, esta tradição ferida de morte, em primeira linha mercê do congelamento e depois em consequência de mecanismos e legislação que se mostraram inadequados, com as consequências por todos visíveis.
Por isso, a proposta de lei prevê o retorno aos princípios anteriormente consagrados, retomando a distinção entre obras de conservação ou reparação e obras de beneficiação, com as primeiras a não determinarem alteração da renda e as segundas a exigirem-na já que a habitação resulta melhorada.
Possibilita-se a expedita realização de obras sempre que os locadores através das câmaras municipais e dos locatários.
Prevê-se, ainda, a criação de modalidades especiais de crédito destinadas à realização de obras de conservação em prédios cujas rendas sejam objecto de correcção extraordinária.
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O Sr. João Amaral (PCP): - É uma sorte. Assim aumentam!
Ficarão de fora, no modelo arquitectado, os prédios mais degradados, mais velhos, com rendas mais antigas e habitantes mais pobres, que na sua quase totalidade se concentram nos núcleos centrais das cidades já referidas de Lisboa e Porto. Para estes, a solução passa também por processos de recuperação e reabilitação urbana já encarados pelo Governo, que façam convergir as administrações central e local, os senhorios e os inquilinos em acções integradas de recuperação de largas áreas urbanas.
Complementarmente, a proposta de lei altera ainda as normas relativas à contribuição predial de prédios devolutos, na perspectiva de fazer diminuir o seu número, agora que o descongelamento das rendas será o maior incentivo à sua ocupação; dificulta a demolição de prédios, aumentando o quantitativo das indemnizações a que têm direito os inquilinos; e facilita o arrendamento temporário de fogos cujo ocupante se ausente por motivos de trabalho.
Assim se pretende, também e ainda, melhorar a utilização do parque existente.
Aproveita-se a oportunidade para fazer justiça ao cônjuge de facto, consagrando direitos na transmissão do arrendamento em caso de morte do arrendatário e para disciplinar complementarmente a transmissão e o direito a novo arrendamento, obrigando ao seu registo.
É ainda alargada a legislação actualmente em vigor que protege os reformados contra a possibilidade de denúncia do contrato quando o senhorio invoque razão de necessidade do fogo para sua habitação própria.
Estabelece-se a faculdade de certas disposições poderem ser afastadas por acto das partes, deste modo promovendo a realização de negociações e acordos entre senhorios e inquilinos, que permitam resolver, por forma mais adequada do que a lei geral, problemas e dificuldades concretas, como sucede com a realização de obras pelo inquilino em alternativa ao aumento da renda e com a assunção pelo locatário das despesas de funcionamento.
Reconhecem-se às associações de inquilinos os direitos já consignados na Lei das Associações de Consumidores, quando na defesa e representação dos interesses dos inquilinos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi o anteprojecto de lei submetido a larga divulgação entre organizações de inquilinos, proprietários, construtores civis, centrais sindicais e patronais, governadores civis e pelos órgãos de comunicação social em geral. Inúmeras sugestões foram acolhidas durante a fase de elaboração, no diálogo com as partes mais directamente envolvidas. Consideráveis alterações vieram a ser introduzidas após a alargada discussão pública. Foram escritos em todos os jornais mais de duas centenas de artigos sobre a logo apelidada «lei das rendas», para além de programas especialmente dedicados ao tema na rádio e na televisão e de largas dezenas de sugestões recebidas directamente.
Mas foram sobretudo as associações mais directamente implicadas quem apresentou um conjunto de sugestões que enriqueceram o anteprojecto e melhoraram consideravelmente a legislação complementar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta ora em apreço constitui uma verdadeira ruptura com um quadro jurídico-económico velho de cerca de 40 anos. Muito radical, segundo alguns. Pouco ambiciosa segundo outros. Poderá seguramente dizer-se que não se foi tão longe quanto a situação habitacional do País o exige. mas pode indiscutivelmente afirmar-se que se foi tão longe quanto a situação económica do País o requer e quanto as condições de vida dos Portugueses o permite.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ...
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. a Deputada.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar se agora os membros do Governo trazem claque e se a Mesa não avisa as pessoas que vêm assistir ao debate ou as claques que vêm apoiar os membros do Governo que não se podem manifestar!
Vozes do PCP: - Se fosse o público, ia para a rua!
O Sr. Presidente: - A Mesa nem sequer se deu conta disso, Sr.ª Deputada.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Zita Seabra, Lopes Cardoso, Joaquim Miranda, Anselmo Aníbal, João Porto, Raul e Castro, João Amaral, Marcelo Curto, Manuel Fernandes e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Lá ouvimos esta intervenção do Sr. Secretário de Estado e, antes do mais, cumpre dizer que o direito à habitação condigna, higiénica e confortável é um direito constitucional.
Esta proposta de lei é capaz de pôr em causa um pouco mais ainda este direito.
De facto, a solução do problema habitacional, que, em nossa opinião, é extremamente grave neste país, Sr. Secretário de Estado, não se resolve com uma proposta de lei deste género, radical e pouco humana.
Queria fazer-lhe algumas perguntas, das quais duas têm a ver com um requerimento que lhe enviámos em devido tempo e que até agora não obteve resposta: qual o número de famílias previsto pelo Governo em cada um dos escalões referidos no quadro II da exposição de motivos da proposta de lei abrangidas pelos aumentos de renda? Qual o número previsto de famílias de mais baixo rendimento contempladas com subsídios de renda?
Outras questões, Sr. Secretário de Estado: quantas famílias de reformados são atingidas? Quantos desempregados? Quantas famílias cujos chefes e os seus componentes não recebem salários, apesar de trabalharem? Foi feito algum levantamento deste género? Se foi, gostaríamos de ter essa informação.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado entende que a construção civil se vai intensificar agora com este aumento de rendas?
E quanto à construção de casas habitacionais, acha que essas casas vão ser para venda? Sendo para venda, como é que justifica, Sr. Secretário de Estado, que haja dezenas de milhares de casas, nomeadamente na zona
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da Grande Lisboa, que estão por vender dado o custo elevadíssimo, especialmente, dos juros?
Será que para se incrementar a actividade da construção civil se vai baixar o custo dos materiais? Ou será que vai aumentar o preço do cimento, como ainda há poucos dias foi anunciado?
E os bairros degradados, os bairros clandestinos, as milhares de barracas vão ser beneficiadas? Ou, por força desta proposta de lei, este problema social vai ser agravado, uma vez que milhares de famílias não podem pagar as rendas exorbitantes que fatalmente se vão verificar, dando por isso origem a novos bairros clandestinos, a novos bairros degradados, a milhares de novas barracas? Será que o Governo vai finalmente incrementar a criação de infra-estruturas, como esgotos, abastecimento de água, luz e telefone, a criação de escolas, isto em inúmeros locais deste país e não apenas na Grande Lisboa? Estes problemas vão ser resolvidos ou procede-se apenas a um aumento brutal das rendas sem estas e outras contrapartidas?
Por outro lado, perante os estudos que decerto fizeram - e segundo os quais se verifica haver milhares de famílias que não podem pagar rendas -, está previsto o número de despejos judiciais que poderão vir a ser efectuados como consequência desta proposta de lei radical, desumana e que põe em causa o direito à habitação, nomeadamente das famílias com menos poder económico?
O Sr. Presidente: - Presumo que o Sr. Secretário de Estado desejará responder apenas no final, uma vez que, segundo o novo Regimento, dispõe de 15 minutos para dar respostas á todos os pedidos de esclarecimento.
Sendo assim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Secretário de Estado, consideramos esta proposta de lei um verdadeiro crime social.
De facto, no momento em que o País vive uma situação difícil, em que os Portugueses vivem cada vez pior, o Governo apresenta aqui, como sua primeira prioridade política em matéria de habitação, a proposta de aumento das rendas de casa.
15to é incomportável na conjuntura política e social que hoje vivemos com o número de desempregados que temos, com a quantidade de salários em atraso que temos, com o número de barracas que temos, com a realidade concreta que o País vive e para a qual não só nós mas muitos - desde o Cardeal Patriarca ao Presidente da República - têm alertado o Governo, pelos vistos sem nenhum resultado.
O Sr. Secretário de Estado apresentou a proposta de lei. Mas logo nos fundamentos da proposta encontramos a seguinte filosofia: na nossa sociedade haveria uma grande injustiça social, cujas vítimas seriam os senhorios, e uma camada de gananciosos exploradores, que seriam os inquilinos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Esta é a filosofia com que apresentam aqui a proposta de lei.
Ora, a partir daí, para fazer justiça social, os senhores vão buscar o máximo possível aos inquilinos, apresentando-lhes três aumentos: o chamado ajustamento inicial, o aumento anual e mais o aumento por conta das obras. 15to é incomportável!
Pegando num só exemplo, - porque o tempo é pouco e nas intervenções teremos ocasião de dar outros -, devo dizer que ainda há momentos estivemos com uma pessoa, que está aqui a assistir ao debate, que paga 3000$ de renda, a qual é de 1950. Ora, no primeiro ano vai passar para 12 contos, no segundo para 15 contos e no terceiro para 21 contos.
Como é isto possível, Sr. Secretário de Estado? Quem é que aguenta isto? Logo no primeiro ano, uma renda de casa de 1950 tem um aumento de 300 %, em função da tabela que consta da proposta governamental!
É que é preciso passar das palavras com que os senhores têm procurado escamotear o fundamental desta proposta de lei à realidade do que ela contém!
Aqui, gostaria de lhe colocar outra questão. O Sr. Secretário de Estado apresenta uma outra grande injustiça social ao dizer que há, por um lado, rendas especulativas - 35 contos e mais - e, por outro, rendas de 1950 - de 500 ou 1000 escudos.
Então, como é que o Governo faz justiça? Aumentando todas, mesmo as especulativas!
Sr. Secretário de Estado, é preciso que se diga que esta proposta de lei não apresenta nenhuma medida para combater as rendas especulativas que estão a ser praticadas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - E pior do que isso: essas rendas especulativas que estão neste momento a ser praticadas passarão a ser aumentadas anualmente, ao contrário do que havia sido estipulado pela AD ou, pelo menos, numa das modalidades do decreto que vinha da AD.
Ou seja, a especulação é ainda premiada!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - É por isso que não podemos falar aqui de ajustamento de rendas mas, sim, de aumento global e brutal de rendas de casa, aumento que não tem em conta a realidade social que o País atravessa.
Para terminar, uma outra questão, Sr. Secretário de Estado, relacionada com o subsídio de renda.
O subsídio de renda não é um subsidio ao inquilino mas sim ao senhorio, uma vez que aquele é mero intermediário. Para os senhorios não há condições de recurso: um senhorio que é dono da Avenida de João XXI inteira ou da Avenida de António Augusto de Aguiar inteira, por exemplo, vai receber do Estado, do dinheiro de todos nós, um subsídio por conta de um inquilino que eventualmente lá tenha e esteja nas condições de recurso impostas pela lei.
15to não é socialmente comportável, Sr. Secretário de Estado e Srs. Membros do Governo. Mas nas nossas intervenções teremos ocasião de demonstrar isso mesmo.
O que importa reter desde já é o sentido de classe que tem esta proposta de lei e são as prioridades políticas que estão inerentes a um governo que tem a desvergonha de nos apresentar esta proposta.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, vou pôr apenas algumas das muitas questões que julgo vir a ter ocasião de lhe colocar durante o debate.
A primeira tem a ver com uma afirmação feita por V. Ex.ª e que tem sido repetida como um dos argumentos, entre outros, para justificar a proposta de lei que nos é aqui trazida: o problema da recuperação do parque habitacional.
Creio que quanto ao estado de degradação desse parque há unanimidade na Câmara e quanto à necessidade de o recuperar também.
Mas acredita o Sr. Secretário de Estado que os aumentos, que vão ser concedidos por via das actualizações facultadas aos senhorios, serão suficientes para a recuperação desse parque, por muito que pesem em relação aos locatários? E que garantias tem o Governo de que esses aumentos sejam de algum modo canalizados para a recuperação do parque?
O Sr. Secretário de Estado disse, designadamente, que a proposta de lei introduzia novos mecanismos que se traduziriam em obrigar os senhorios a realizar as obras de conservação. Quais mecanismos, Sr. Secretário de Estado? No fundo, mantém-se exactamente o mesmo sistema, remetendo para as câmaras, para a notificação por via das câmaras - ou para uma vaga possibilidade de intervenção dos próprios inquilinos após todo o processo passado nas autarquias -, todo o esquema burocrático que tem conduzido à situação actual que todos conhecemos.
Quanto aos regimes de rendas, há de facto uma alteração importante.
Até este momento, vivíamos numa situação em que as rendas poderiam ser ou livres ou condicionadas. Assim, o regime de renda livre não permitia o aumento e a actualização dessas rendas, que eram reservadas para as rendas condicionadas; simultaneamente, o direito de opção era dado a todos os senhorios no momento em que firmavam o novo contrato de arrendamento, independentemente de o fogo ser para habitação ou eventualmente já objecto de anteriores arrendamentos.
Agora, o regime de renda condicionada torna-se obrigatório para todos os fogos que não venham a constituir primeira habitação. Coarcta-se, portanto, a liberdade de opção que a lei vigente dá ao senhorio. Quais as razões, Sr. Secretário de Estado? E como é que compatibiliza isto com o tal objectivo, entre outros, da proposta de lei, de permitir uma maior mobilidade, uma vez que isto conduzirá, necessariamente, a uma distorção entre fogos antigos e fogos novos (os antigos, submetidos, obrigatoriamente, a rendas condicionadas, e os novos, susceptíveis de rendas livres e, como é óbvio pensar, de rendas mais elevadas do que as dos prédios antigos)?
Há pois, uma contradição entre estas posições.
Quanto ao carácter de prémio à especulação que a libertação da actualização para as rendas livres introduz - a Sr.ª Deputada Zita Seabra já se referiu a este ponto -, gostaria de acrescentar algumas coisas, mas como estou pressionado pelo tempo ficarão para mais tarde.
De qualquer modo, V. Ex.ª disse que o Estado, deixando uma grande liberdade ao funcionamento do mercado, se dotava, não obstante, de mecanismos para combater a especulação. Quais exactamente, Sr. Secretário de Estado?
Se bem entendi, referiu também que nas taxas de actualização o Governo teve e terá em conta as questões de conforto e localização da habitação.
Em relação às taxas actuais de actualização para os arrendamentos que vão ser objecto de tal medida, pergunto quais são os níveis de conforto, Sr. Secretário de Estado. O ter ou não ter elevador até mil novecentos e não sei quantos (porque a partir daí isso nem sequer é facto de diferenciação das taxas) e ter porteira? E essa actualização para as casas supostamente com elevador entrará automaticamente em vigor, mesmo para aquelas que teoricamente têm elevador mas que não funciona há anos porque o senhorio não faz obras de conservação que permitam o seu funcionamento?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Secretário de Estado, não ouvimos na sua intervenção - e esperávamos que dissesse alguma coisa sobre isso - uma referência a uma decisão recente do Conselho de Ministros que apontará no sentido de um novo regime dos contratos de arrendamento, concretamente a questão dos contratos a prazo para a habitação.
Já sabemos - e conhecemos muito bem - qual a praga dos contratos a prazo no mundo laboral. Parece que, agora, o Governo avança também no campo da habitação para os contratos a prazo.
É importante, já que V. Ex.ª não se referiu a essa questão, que esclareça muito claramente o que são esses contratos a prazo aprovados no Conselho de Ministros já desta semana.
Passemos à questão do subsídio.
O Sr. Secretário de Estado falou do subsídio, tendo referido como sendo uma questão extremamente importante, extremamente benéfica, o facto de aqueles que têm como rendimento a prestação mínima de segurança social - isto é, aqueles que o Governo define como estando numa situação de mínimo de sobrevivência obterem um subsídio igual ao aumento da renda.
Ora, penso que se inverteu a situação.
De facto, o que acontece é que o reformado que aufere uma pensão de 5000 escudos, por exemplo, se tiver um aumento da renda da casa, mesmo que substancial, já não vai receber por inteiro esse mesmo aumento. 15to é que tem que ser dito.
Na realidade, mesmo para valores extremamente baixos, este subsídio não os vai contemplar.
É importante referir também que o esquema de subsídios não se aplica aos novos arrendamentos, apesar da especulação que hoje é conhecida no campo da habitação. E isto com todas as consequências negativas que traz, nomeadamente para casais novos, etc. Esta, outra questão que gostaria que V. Ex.ª referisse.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado afirmou em determinada altura - e penso que o terá feito com um certo despudor - que estas medidas contribuirão para repor condições de investimento, para a recuperação do parque, etc.
Penso que é preciso não ter pudor para fazer afirmações deste tipo, tanto mais quanto esta proposta de lei não vem acompanhada de medidas de fundo estruturais, essas, sim, necessárias para o relançamento do parque habitacional e sua recuperação.
Outra questão: o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente que é impossível - e particularmente em si-
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tuações como as que temos no nosso país - pensar no relançamento, nomeadamente do investimento no campo da habitação social, sem um forte empenhamento do sector público. 15to é completamente impossível, e V. Ex.ª sabe que, neste momento, com o Orçamento que temos e que foi aprovado há pouco tempo, não dispomos nem de um tostão para habitação social lançada pelo Estado. Esta é a realidade!
Portanto, pensar que há condições de investimento ou de recuperação do parque é uma pura falácia, tanto mais que também no campo do PIDR, por exemplo, os valores de que dispõe o Estado são completamente irrisórios. O Sr. Secretário de Estado sabe isto tudo perfeitamente!
Então, como será possível recuperação, investimento, etc., com esta proposta de lei?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - O Sr. Secretário de Estado anunciou a frontalidade, mas pôs entre parênteses e marginalizou certas questões.
Uma delas é a do relançamento da construção civil.
O Dr. Mário Soares disse há algum tempo, na televisão, que esta medida teria, entre outros «benefícios», o de relançar a construção civil. V. Ex.a, por seu turno, não disse isso.
Daí que lhe pergunte: face às disposições do relançamento já anunciadas quando do Decreto-Lei nº 148/81 e do «decreto das obras», pode V. Ex. a confirmar ou não as palavras do Sr. Primeiro-Ministro, sendo certo que esta proposta não faz qualquer relançamento da construção civil, sendo, isso sim, uma operação brutal (que já aqui foi definida rapidamente), de transferências de débitos, de uns bolsos para outros bolsos. Ora, esta situação não tem nenhuma característica de promoção de um sector de actividade.
A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Uma segunda questão: o Sr. Secretário de Estado disse que nos factores de ponderação daquilo que se chama a correcção extraordinária, incluiu, como subfactor o valor das obras. Entretanto, e para justificação da sua própria proposta disse que as obras não tinham sido feitas. Ora, então com que valor é que na correcção extraordinária, que é a aceleração brutal para os inquilinos das habitações envelhecidas, entrou o subfactor de obras? É que o Sr. Secretário de Estado disse que apontava para um subfactor de obras na correcção extraordinária, o que parece ser infirmado pela realidade, pois as obras, nas locações feitas, estão aí para ser vistas, e não foram feitas.
Finalmente em relação à contribuição predial, o Sr. Secretário de Estado escolheu a palavra reafectação de recursos para os 20 % de esbulho às autarquias locais, sublinhou valores absolutos e não se lembrou dos municípios que têm um parque de arrendamento diminuto, lembrar-se-ia apenas daqueles que são mais urbanizados, ou seja, os da sua área de conhecimento que são o Grande Porto e a Grande Lisboa. Assim, o que lhe perguntávamos era o seguinte: sabe o Sr. Secretário de Estado que a contribuição predial, que é cobrada com base no valor locativo; tende a fazer o aumento do valor absoluto dos 20 % apenas à custa do parque arrendado ou em outras condições?
Outra questão, ainda dentro desta, é a seguinte: calculou os 20 % do aumento da variação da contribuição predial para sustentar o chamado subsídio? Se fez as contas, que valores é que encontrou e que dados pode indicar a esta Câmara?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.
O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Desejava colocar ao Sr. Secretário de Estado apenas três questões muito simples e todas elas relativas ao problema do subsídio de renda.
A primeira questão é no sentido de saber se foi avaliado o montante global de subsídio que é previsível como necessário, por exemplo, no primeiro ano.
A segunda questão é também no sentido de saber qual o montante das receitas que serão consignadas para essa finalidade a fim de poder compará-las. Portanto, os 20 % da contribuição predial que, de acordo com a proposta de lei, reverterão a favor do Estado.
A terceira questão, consiste em saber se o processo burocrático ligado à atribuição e liquidação do subsídio estará neste momento tão atrasado ou será tão complicado que justifique o protelamento da sua aplicação que está prevista no artigo 39.º. Ou seja, quais as razões, de uma forma pormenorizada, que justificam ao Governo a propor a ressalva de que, enquanto ele não for estabelecido, o senhorio não terá o direito de exigir a actualização da renda. Enfim, daqui poderei, naturalmente, concluir que devem visualizar-se no horizonte dificuldades que gostaria de ver esclarecidas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.
O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - A intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado assumiu os contornos de um comentário à proposta de lei sem trazer a esta Câmara qualquer novidade em relação ao que consta da referida proposta. Por isso mesmo, desejava pedir alguns esclarecimentos até porque parte deles tinham já sido solicitados ao Governo em 12 de Fevereiro e, contudo, até hoje, não foi dada resposta ao requerimento feito nesse sentido. Efectivamente, na proposta, o Sr. Secretário de Estado usa o adjectivo «substancial» para se referir ao aumento da contribuição predial, mas o adjectivo é pouco para sabermos ao certo com que conta o Governo para fazer face ao subsídio que se propõe estabelecer.
Este: era o primeiro esclarecimento que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado, isto é, qual a quantificação da verba do aumento da contribuição predial que, naturalmente, em estudos prévios, elaborados pelo Governo relativamente a este diploma, o Governo pôde obter em ordem a fazer face ao outro elemento quantitativo, que com certeza o Governo também tem, pois de outra forma não iria afirmar que com o aumento substancial da contribuição predial irá fazer face ao subsídio. Assim, gostaria de saber qual o montante previsto do subsídio de renda a atribuir.
Outra questão que queria colocar é a seguinte: não desconhece o Sr. Secretário de Estado que há diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 294/82, que vão
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permitir que os senhorios possam fazer obras de beneficiação ou de conservação e repercuti-las nas rendas. Ora, aquilo que é apresentado na proposta de lei como uma maneira de obstar à degradação do parque habitacional, é a fixação de novas rendas de valores elevados.
Em suma, no que respeita às obras, a verdade é que desde Julho de 1982 existe um diploma legal que permite que os senhorios possam fazer obras e repercuti-las nas rendas, daí que perguntasse ao Sr. Secretário de Estado se nos estudos que o Governo fez, partindo do princípio de que o Governo não legisla levianamente - antes de apresentar uma proposta tem estudos elaborados sobre as matérias - tirou conclusões relativamente às obras feitas pelos senhorios ao abrigo deste Decreto-Lei n.º 294/82, de forma a daí resultar que este diploma, ao consignar esta imputação nas rendas, teve resultados relevantes.
Finalmente, e, a propósito de o Sr. Secretário de Estado considerar, também aqui com o adjectivo «substancial», que esta proposta é uma alteração substancial do regime de arrendamento habitacional, pergunto se considera possível haver uma alteração substancial sem se mexer na especulação sobre terrenos, isto é, sem haver medidas quanto a uma política de municipalização dos solos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, suponho que não deve ter sido sem alguma vergonha que o senhor subiu àquela tribuna e apresentou a escandalosa proposta de lei...
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - 15to é espantoso!
O Orador: - ... que, no fundo, se traduz em duas questões muito simples.
O Sr. Secretário de Estado e o seu Governo propõem, em primeiro lugar, o aumento geral de todas as rendas, de todas as rendas passadas, através da correcção extraordinária, e de todas as rendas, as passadas, as presentes e as futuras através de um aumento regular anual que andará sempre perto do valor da inflação.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Devo dizer que o Sr. Secretário de Estado não pode esconder aquilo que é central no efeito dessa proposta de lei, ou seja, que ela se vai traduzir no fomento dos despejos, que ela vai ser o factor real para aumentar os despejos no País. É que o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente, porque tem os números, que os milhares e milhares de reformados, os trabalhadores e a generalidade e a grande maioria dos inquilinos não tem capacidade económica para suportar os aumentos de renda que constam da proposta, nem mesmo com a atribuição dos magros subsídios que dela constam.
Sr. Secretário de Estado, o seu discurso foi uma confissão de impotência para resolver os problemas da habitação, de incompetência para os analisar com seriedade e nas direcções que seriam correctas e também uma demonstração clara de subserviência aos interesses de um pequeno lobby de senhorios...
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... a que se junta um lobby de construtores civis que, provavelmente, se quer servir com esta proposta através das famosas sociedades imobiliárias.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Secretário de Estado representou aqui um Governo que se demitiu de exercer e de pôr em prática uma política de habitação, demitiu-se de o fazer estando a demonstração feita na proposta. Tudo o que está na referida proposta, por exemplo quanto a obras de conservação e beneficiação, é ou não é, da parte do Governo, a confissão implícita de que sabem que os senhorios não vão fazer essas obras mas vão receber os aumentos e que todo o sistema está conduzido para fazer sobrecarregar as autarquias por um lado, e, por outro, os próprios inquilinos que não têm alternativa a não ser pagar a renda ou fazer obra?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E sendo certo, Sr. Secretário de Estado, como sabe, que sempre uma parte da renda, pelo menos tanto quanto hoje recebem, irá para o senhorio.
Quanto aos subsídios, o Sr. Secretário de Estado acha que tem o mínimo de humanidade configurar subsídios transitórios para situações que são unicamente as de correcção extraordinária e não as dos aumentos que vão recair, em geral, nos anos subsequentes sobre todos que têm como ponto de referência a pensão mínima? Acha o Sr. Secretário de Estado que pode viver com a pensão mínima?
O Sr. Secretário de Estado disse aí, algures no seu discurso, que só depois de atribuídos os subsídios é que havia aumentos. Mas, Sr. Secretário de Estado, tanto não, ou seja, o senhor sabe perfeitamente que o que é esperado é a decisão e que se ela for negativa, se for inferior ao volume pedido de subsídio, o inquilino o tem de pagar o valor das rendas em dívida em globo, e no fundo esse seu nível de propaganda não passa de uma mistificação, talvez com alguns efeitos até ao acto eleitoral. Bem se entende, Sr. Secretário de Estado!
Vozes do PSD: - É falso!
O Orador: - Não quero falar das câmaras pois já não tenho tempo, mas o Sr. Secretário de Estado terminou dizendo que a sua proposta, a proposta de lei do Governo era uma ruptura. Devo dizer que, de facto, é uma ruptura dos orçamentos das famílias, uma ruptura com as concepções democráticas e com as prescrições constitucionais relativas ao direito à habitação e uma ruptura, Sr. Secretário de Estado, com os princípios de justiça que devem reger os democratas. O Sr. Secretário de Estado está por isso condenado!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Secretário de Estado, já tive ocasião de ler a proposta definitiva que está presente a esta Assembleia. Interesso-me pelo assunto, tenho mesmo assistido a colóquios e tenho obtido informações de diversas procedências sobre esta proposta. Assim, penso que há aqui algumas dúvidas
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e alguns problemas que, por um lado, talvez não caiba a esta proposta resolver e, por outro, há dúvidas fundadas, até do ponto de vista jurídico, que passo a expor.
Em primeiro lugar, disse-se - é público e notório que há um défice anual de construção - que, embora os números variem muito, é de 75 000 o número de construções a efectivar para habitação e que na verdade não se constroem. Ora, num dos colóquios em que estive presente, foi dito, por exemplo, que durante o governo AD se transmitiu aos construtores a ideia de construir porque ia arranjar-se um esquema de ocupação, portanto de compra e de arrendamento das casas. De facto, eles construíram, mas parece que hoje grande parte das casas que estão construídas e não ocupadas são resultado do falhanço desse plano e à constatação de que as famílias não tinham capacidade para adquirir esse fogos.
Por outro lado, a recuperação dos imóveis degradados através deste processo é algo difícil e burocrático, e julgo que será bastante aleatório. Na verdade, pergunto se não seria melhor que, principalmente nas grandes cidades e nos chamados centros históricos das mesmas, como aliás se faz por toda a Europa, como parece que se fez na Ribeira, no Porto, o Estado assumisse directamente, ou em colaboração com pessoas interessadas, a recuperação das casas degradadas desses centros históricos.
Em relação aos problemas jurídicos que aqui se me levantam, coloco as seguintes questões: se o locador recusar a renda condicionada, prevista para os novos arrendamentos de prédios cuja licença de habitação é anterior à entrada em vigor do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 6.º, e se ele preferir ou especular ou não arrendar, prevê o Governo algum mecanismo que torne obrigatório esse contrato através da renda condicionada?
Outra questão tem a ver também com o artigo 6.º, ou seja, com o valor actualizado do fogo no ano da celebração do contrato. Quem é que vai calcular este valor actualizado? Há algum limite ou há alguma regulamentação prevista para este valor actualizado? É que se não houver regulamentação, é evidente que o valor a actualizar pode ser especulativo e estes 8 % podem significar, para casas nos arredores das grandes cidades, valores de rendas absolutamente incomportáveis para a economia da maioria das famílias portuguesas.
Pergunto, portanto, se há alguma previsão para o cálculo deste valor actualizado, que não seja o mero valor do mercado que, tudo indica, será um valor especulativo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Secretário de Estado, não vou fazer grandes perguntas, apenas uma, na medida em que, ao longo do debate, teremos oportunidade de focar diversos aspectos. Considero mesmo que outros esclarecimentos a nível do debate na especialidade se justificarão muito mais.
Contudo, havia um esclarecimento que gostaria de pedir e que me foi suscitado por uma passagem da intervenção que o Sr. Secretário de Estado fez ao abrir este debate e que se prende com a faculdade que referiu, concedida ao locador de optar, aquando da celebração do contrato, pela renda livre ou pela renda condicionada. No entanto, no artigo 2. º da proposta de lei diz-se que essa faculdade surge apenas quando a licença de habitação for emitida posteriormente à entrada em vigor da lei. Ora acontece que desde fins de 1981 está em vigor o regime de renda livre e o regime de renda condicionada com opção. Pergunto, pois: o que sucederá aos contratos de arrendamento que neste momento estão, por exemplo, em regime de renda condicionada? É que isto poderia conduzir-nos à conclusão de que esses contratos teriam de passar a ser considerados como em regime de renda livre. Parece-me que há aqui uma certa contradição, daí que gostasse de ver mais esclarecido este aspecto. Quanto a outros aspectos teremos, em sede de especialidade, oportunidade de os aclarar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo: - O subsídio de renda, no primeiro ano, está estimado em 2 milhões de contos e inclui o serviço financeiro do próprio subsídio de renda. Ora, o que é que se pretende dizer com isto? Como sabem, a contribuição predial é arrecada no ano seguinte, com base nos rendimentos colectáveis do ano anterior, portanto, só no ano seguinte ao da lei entrar em vigor é que vai proceder-se a recolhas do aumento de receitas da contribuição predial com base no descongelamento das rendas e do aumento de matéria colectável.
Portanto, há um ano que ou o Governo dota o seu Orçamento com verbas indispensáveis para o pagamento do subsídio no primeiro ano ou tem de contrair um financiamento que lhe permita avançar a verba do primeiro ano. Desta forma, estes 2 milhões de contos englobam não só o pagamento directo dos subsídios às famílias como os encargos financeiros indispensáveis para a contracção do financiamento nesse primeiro ano.
Prevê-se que o aumento da contribuição predial para os municípios resulte, ainda assim, em 1 500 000 contos, ou seja, haverá um aumento global de 3 500 000 contos na contribuição predial em consequência da política agora definida por esta lei, que se distribui da seguinte forma: no primeiro ano, 2 milhões de contos para o subsídio e 1 500 000 contos para os municípios; no segundo, 2 800 000 contos para o subsídio e 3 700 000 contos para as câmaras municipais de aumento.
Em relação aos pensionistas, queria dizer que os pensionistas arrendatários são cerca de 240 000. As pessoas que receberão subsídio de renda são cerca de 110 000, sendo quase na sua totalidade pensionistas.
Julgo que me perguntou também qual era o número global de pensionistas. Dir-lhe-ei que o seu número anda à volta de 770 000, havendo 240 000 inquilinos e 530 000 proprietários. Há, portanto, um número muito menor de pensionistas arrendatários do que proprietários.
No que toca ao relançamento da construção civil, disse, na intervenção que fiz, que os princípios orientadores foram sempre os de conseguir a alteração da situação presente por forma a, no primeiro ponto, promover a recuperação do stock habitacional, etc., criando um mercado para a pequena indústria da construção e, no último ponto, para contribuir para o desenvolvimento do sector da construção civil. É evidente que o Dr. Mário Soares não falou, na televisão, em desenvolvimento do sector da construção civil mas sim
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no seu relançamento. Aqui não há o regime da «voz do dono», podendo cada pessoa utilizar os termos que muito bem entender, em relação a estas coisas!
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!
O Orador: - Uma questão que foi igualmente posta era no sentido de saber por que é que aparece especificamente dito na lei que só haverá aumento de renda quando estiver a pagamento o subsídio. Será que isto significa que o Governo pensa que vai durar muito tempo a implementar todos os mecanismos necessários para o pagamento? O Governo vai com certeza demorar algum tempo a implementá-lo porque, depois da aprovação definitiva da lei, terá de se debruçar ainda sobre toda a legislação complementar, que fica toda ela pendurada e dependente daquilo que vier a ser decidido por esta Assembleia. Terá, portanto, alguns meses para implementar este mecanismo, mas não pensa de forma nenhuma que isto vai bloquear o funcionamento do sistema. O que quer é dar a garantia absoluta ao inquilino, sobretudo àquele que não pode suportar o aumento da renda, de que ele não terá esse aumento enquanto o subsídio não estiver a pagamento nesse distrito, porque ele será pago pelos serviços regionais da Segurança Social, que são distritais. Pretende-se, assim, evitar distorções que possam ser de algumas semanas ou de alguns meses.
Aqui respondo a uma outra questão no sentido de saber se, caso seja indeferido o subsídio, ele vai ter de pagar tudo de uma vez só. Começo por referir que foi aqui dito muito claramente que qualquer pessoa pode, sem nenhum problema, saber se tem ou não direito a subsídio, visto que existe uma tabela de dupla entrada em que de um lado se menciona o rendimento bruto e do outro o número de pessoas da família. Desta maneira, qualquer indivíduo consegue saber se tem ou não direito a subsídio, podendo ter uma de duas estratégias: requere-o, apesar de saber que não tem direito a ele, para poder adiar e protelar esse pagamento; ou tem consciência perfeita disso, e sabe que tem, ou não tem e, em caso afirmativo, é-lhe concedido. Temos que acautelar de alguma forma que a lei seja respeitada e não podemos permitir que um indivíduo, que saiba perfeitamente que não tem direito a subsídio, o peça só para não pagar a renda. Aliás, a lei acautela muito claramente o princípio do pagamento da renda base. A renda inicial é sempre paga e o que fica suspenso é apenas a diferença que vai entre a renda base e a renda actualizada.
Perguntaram-me também, em relação à nova renda condicionada, como é que se conhecem os factores de localização, conforto, etc...
Apto a todo um aspecto regulamentar da lei, que não está aqui claramente expresso, o actual regime de renda condicionada define, também ele já, uma fórmula para a renda e determinados coeficientes que são os coeficientes de vetustez ou de antiguidade do prédio. Portanto, não há possibilidades de especular, porque esses coeficientes estão perfeitamente definidos no decreto que regulamentar já a renda condicionada.
Aquilo que entendemos fazer é que, dado que esses coeficientes não correspondem hoje, de maneira nenhuma, à depreciação que o fogo vai tendo ao longo do tempo, os devamos corrigir na nova regulamentação, de maneira a que eles correspondam sempre à depreciação que o imóvel vá tendo ao longo do tempo.
Como se verifica, não é alterado substancialmente o regime da renda condicionada.
Ele é, antes, melhorado porque a taxa de rentabilidade aumenta consideravelmente. Como sabemos, a renda condicionada era determinada por 7 % vezes o valor do fogo, pretendendo-se, neste momento, que ela seja de 8 % vezes o valor do fogo, dividido, evidentemente, por 12, para dar a renda anual.
Quanto aos coeficientes de vetustez, eles são melhorados! Introduz-se uma única novidade,, que se traduz no seguinte: se o imóvel tem cozinha em condições, tal obrigará a um coeficiente, a outro, se tiver ou não casa de banho, a outro, se o imóvel se encontrar nas zonas-chave definidas - as 3 grandes regiões do País , que define ainda os preços de construção para a renda condicionada, aí haverá também um coeficiente, que é o coeficiente de localização. Portanto, a regulamentação aparece específica e inequivocamente a dizer quais são os coeficientes a atribuir no caso de os imóveis se encontrarem em determinadas áreas e de os mesmos terem ou não certos equipamentos.
Quanto ao problema dos contratos a prazo, o Governo aprovou recentemente uma medida no sentido de permitir que durante os próximos 2 anos, excepcionalmente, os fogos possam ser arrendados por 7 anos - e apenas por 7 anos -,permitindo-se desta forma aumentar consideravelmente a oferta de fogos para arrendamento numa altura em que, como se sabe, há casas que não estão ocupadas, que há fogos devolutos e casas para vender.
O que se pretende é, realmente, uma oferta considerável de arrendamento num período curto, em que se sabe que os efeitos dinamizadores das leis das rendas não se vão fazer sentir no imediato e, portanto, promover desde já uma oferta, compensando durante estes 2 primeiros anos, visto que, posteriormente, a lei acabará por trazer os efeitos que esperamos.
Mas trata-se de uma proposta de lei que não tem nada que ver com esta! Estamos a discutir uma proposta de lei que o Governo apresentou. Essa outra é tratada noutra sede. O Governo remeteu ou vai remetê-la à Assembleia da República, onde terá o tratamento que esta última entender dispensar-lhe posteriormente!
Um problema também aqui levantando foi o do Decreto-Lei n.º 294/82, que é, como é lógico e legítimo, imediatamente revogado, mal a lei seja aprovada! E esse decreto-lei permitia que os senhorios que executassem obras de conservação fizessem repercutir essas obras no valor das rendas à taxa do juro corrente no mercado. 15to é, permitia-se que os senhorios fizessem obras cobrando aumentos de renda iguais ao produto por 32,5 % a dividir por 12. Tinha apenas um pequeno limite, que era o limite da renda condicionada para o fogo. 15to viria a acarretar aumentos tão brutais e tão fortes das rendas que, aí sim, teríamos com certeza a maior onda de despejos da história.
Mas nem os senhorios acreditaram na oferta que lhes foi feita nesse momento! E desconfiaram, porque a esmola era demasiado avultada, e quando uma esmola é avultada é de se desconfiar! Não acreditaram nela e muito poucas obras arrancaram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/82, pois seria uma profunda violência a que se viria a instalar.
Um dos aspectos também aqui muito falados foi o da execução ou não de obras de conservação, se o peso burocrático deveria caber aos municípios ou não.
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Há dois pratos na balança: por um lado, conseguirmos o rigor e a fiscalização indispensáveis que não permitam aos inquilinos fazer obras, eles próprios, que não sejam de aceitar, nem aos senhorios de não fazerem as indispensáveis!
Parece-me que pedir aos municípios esta colaboração, que já é tradicional, fazendo eles as vistorias, é o mínimo indispensável que se pode fazer para trazer um rigor que, penso, sobretudo em democracia, nós não podemos de modo nenhum esquecer nem negar esse direito aos municípios!
Sim ou não quanto às obras de conservação? A lei, muito claramente, faz uma distinção: há obras de conservação, por um lado, e obras de beneficiação, por outro. Mas são apenas as obras de conservação que não têm repercussão no valor das rendas. As outras, porque resultam numa melhoria, têm-na! É aqui que está a grande e substancial diferença relativamente ao Decreto-Lei n.º 294/82, que feria a nossa tradição. Aqui mesmo as obras de conservação eram repercutíveis no valor das rendas.
Perguntam-me se também o aumento das rendas compensa ou não as obras a fazerem-se pelos senhorios. Diz-se claramente na proposta de lei que o Governo criará condições especiais de crédito para senhorios ou inquilinos que pretendam fazer obras e está também claramente dito que, se o senhorio as não fizer, pode fazê-las a câmara municipal - notificando, porque as obras são necessárias para manter a salubridade ou a segurança do fogo mas nunca para aumentar o conforto pois aí tem que ser por acordo - e se os municípios, mesmo assim, não o fizerem, se se desinteressarem, pode o inquilino executar essas obras, apenas com base na vistoria passada pelo município.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - E pagando a diferença!
O Orador: - 15so é o mínimo que se exige em termos de rigor e, com base no orçamento que o município faz, descontando na renda o valor dessas obras. Pode também o inquilino, com certeza absoluta, recorrer a esta linha de crédito.
Pergunta-se que linha de crédito é esta. É uma linha de crédito que em princípio é a de 10 anos em prestações crescentes, que têm, portanto, uma taxa base. Mas mesmo essa taxa base é feita em termos de prestações crescentes, permitindo que o crescimento das prestações do empréstimo não seja nunca superior ao crescimento das rendas. Portanto, esta linha de crédito está adequada com o crescimento previsto em relação à taxa de inflação para o crescimento das próprias rendas, logo o modelo fecha-se e é possível, em 11 anos - 1 ano de utilização e 10 para pagamento -, que se complete, de forma a que não onere o inquilino, no caso de ser ele a executar as obras, ou o senhorio, com um agravamento de despesas superior à renda base que tem neste momento.
Quanto à questão de os valores do Programa de Segurança dos Imóveis Degradados (PRID) serem irrisórios, o que foi dito pelo Governo e continua a dizer-se é que a linha de crédito do PRID terá o valor que os municípios ou os particulares quiserem. Foi aberta na Caixa Geral de Depósitos, por 1 ano, uma linha de crédito de 1 500 000 contos; essa linha de crédito está esgotada, mas a Caixa Geral de Depósitos já acordou com o Governo a renovação por mais 1 500 000 contos e fá-lo-á por quantas vezes for necessário para dar resposta a todo este tipo de situações.
É claro que nestas obras de conservação não cabe de maneira nenhuma - e eu disse-o claramente na intervenção que fiz há momentos - o parque demasiado degradado, sobretudo no caso dos centros mais velhos das cidades, nomeadamente Lisboa e Porto, onde o congelamento é de tantos anos que veio a trazer a degradação total desses prédios. Não há obras de conservação que possam ser feitas só pelo senhorio ou pelo inquilino, que compensem a recuperação desse parque e por isso já foi publicado no Diário da República um despacho que cria o enquadramento da complementaridade das medidas do Governo relativamente à própria proposta de lei das rendas, no sentido de colaborar nesse tipo de recuperação. Diz-se, nomeadamente, que os proprietários das zonas definidas e deliberadas pelas câmaras como locais de recuperação e reconversão urbanística receberão um fundo perdido de 30% dos valores das obras a realizar até ao máximo de 300 contos, complementar do empréstimo que pedirem para execução das obras. isto significa financiar «à cabeça» essas obras de recuperação.
Há uma questão que não fazia conta sequer de abordar, referente à vergonha com que eu poderei ter vindo aqui fazer a apresentação desta proposta. Da minha vergonha ou da vergonha do Sr. Deputado, cada um ajuizará por si. O que é importante dizer é que não é possível que um governo consciente possa meter a cabeça na areia perante o que se passa no País.
Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, apenas um apontamento em relação ao problema da recuperação dos prédios degradados. É evidente que tem de haver um mínimo de fiscalização, mas a verdade é que os argumentos do Sr. Secretário de Estado limitaram-se a chamar a atenção por essa necessidade de fiscalização, remetendo-a, neste caso concreto, para as câmaras municipais.
A questão que se coloca é a de saber se não deveria haver, respeitando isso, mecanismos mais expeditos, porque a experiência prova-nos que os mecanismos existentes, e que no fundo se repetem, são ineficazes e não resultam, correndo nós claramente o risco de não alcançarmos nenhum sucesso no domínio da reparação de prédios degradados.
O resto das minhas dúvidas fica para outra oportunidade, mas, já agora, num último apontamento, fui-me apercebendo - e já tinha um pouco esta ideia de que tão importante como a proposta de lei que aqui nos é apresentada é tudo o que virá depois e que permitirá dar um certo enfoque e uma certa luz. E a questão que eu coloco é a de saber se não teria sido muito mais curial que esta Assembleia discutisse esta proposta de lei com o conhecimento concreto de quais os projectos de ordem regulamentar que o Governo pretende implementar e que dão sentido real a esta lei e não estarmos, no fundo, a passar, em grandes campos, um puro cheque em branco, fazendo um puro juízo de intenções em relação ao Governo, coisa que eu, por princípio, me recuso a fazer, quer sejam positivos ou negativos estes juízos de intenção.
Era bastante mais curial que a Assembleia se pudesse pronunciar com base no projecto desses regulamentos, e, portanto, com perfeita consciência do significado que
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o Governo pretende dar a esta proposta de lei, que por si própria valerá muito pouco, seja qual for o ponto de vista em que nos coloquemos.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Creio que é possível agora definir claramente qual é o conteúdo real desta lei, tanto quanto nos é possível chegar a conclusões, sem ter a tal regulamentação de que falava agora o Sr. Deputado Lopes Cardoso, e que bem necessária é.
Creio que é importante definirmos, então, o seguinte: aquilo que o Governo propõe é que em relação às rendas antigas elas passem todas ao regime de renda condicionada, isto é, sofram todas um aumento inicial, mais um aumento anual, mais um aumento por obras, se por acaso eventualmente o senhorio fizer obras. Este aumento chega a atingir no primeiro ano 300% - só no primeiro ano, e vai sendo sucessivamente diferido nos 7 anos.
Em relação às novas rendas, creio, Sr. Secretário de Estado, que é importante fazer esta precisão: a grande diferença entre o regime agora criado e o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 148/81 está em que as normas agora apresentadas pelo Governo são sobretudo desfavoráveis aos inquilinos, nomeadamente no seguinte ponto: é que de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/81 os senhorios podiam optar pelo regime de renda livre ou pelo regime de renda condicionada, mas só a renda condicionada aumentava anualmente, enquanto no regime agora proposto pelo Governo todas as rendas, sem excepção, aumentam anualmente. As rendas condicionadas, as livres, todas elas passarão a aumentar anualmente, e a aumentar de tal forma - e isso é fácil de ver - que não acompanham o aumento dos rendimentos dos inquilinos. Não há salários que subam a esse ritmo. Não há reformas que subam a esse ritmo.
Mas há um aspecto ainda, Sr. Secretário de Estado, que importa tornar claro neste momento: trata-se da questão das obras. Sr. Secretário de Estado, diga-me, depois da exposição que fez sobre as obras, qual é o inquilino que, agora, com as rendas descongeladas, vai fazer obras no prédio do senhorio?
Dizia o Sr. Secretário de Estado que lhe será descontado uma parte, isto é, o inquilino passa a pagar no máximo só 25 % das rendas.
Pois é, Sr. Secretário de Estado, mas o senhorio só é obrigado a pagar, dessas obras, aquilo que consta do orçamento que a Câmara fez sobre a obra, sendo a diferença paga pelo inquilino. A diferença é paga - e isto é dito expressamente no texto que nos apresentam - pelo inquilino.
Qual é o inquilino que, nessas condições, vai fazer obras no prédio do senhorio, se até agora com as rendas congeladas não as faziam?
O Sr. Jorge Lentos (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - 15to é completamente falso.
Uma última questão, Sr. Secretário de Estado: V. Ex. ª falou já diversas vezes em mobilidade dos inquilinos. 15so é um forma falaciosa de falar em despejo dos inquilinos. Foi uma forma graciosa que o Sr. Secretário de Estado e o Governo encontraram para escamotear uma das consequências mais graves que esta lei contém em si e que é o despejo das pessoas.
Os inquilinos não aguentam o primeiro aumento, no segundo não suportam, no terceiro mudam-se para um quarto, para uma barraca ou vão para a terra. E esta é a consequência ou talvez uma das consequências mais graves desta lei e que não é pouco importante. 15to porque as pessoas que estão em arrendamentos mais antigos habituaram-se, desde há muitos anos, a ter pelo menos um pilar seguro na sua vida que era a casa.
A partir de agora passam a viver sob o cutelo do despejo, sob a insegurança de, a qualquer momento, os seus rendimentos não lhes permitirem pagar o aumento anual de rendas de casa que está aqui apresentado pela proposta do Governo. E isto bastava, quanto a nós, para mostrar toda a crueza, toda a injustiça social que está contida nesta proposta. 15to é, esta proposta põe a pagar mais quem menos tem - os inquilinos - e a receber mais quem já mais tem - os senhorios.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.
O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - O Sr. Secretário de Estado respondeu a algumas questões, mas não a todas, e entre as que não respondeu avulta a questão do relançamento da construção civil. Eu tinha posto a questão concreta de como seria possível pensar-se em tal relançamento sem encarar medidas quanto ao problema dos terrenos, sendo sabido que a especulação sobre os terrenos é um fenómeno central, relativamente à crise da construção civil.
Pergunto como seria possível encarar, apenas através do aumento de rendas, uma situação que afecta a construção civil e que só pode ser objecto de medidas, através de intervenção no sector dos solos, nomeadamente através da municipalização dos solos.
Sobre isto o Sr. Secretário de Estado nada disse, bem como sobre uma questão levantada pelo meu colega de bancada - que eu venho também aqui levantar, porque com o novo Regimento, feito pela maioria, cada grupo parlamentar só pode apresentar um protesto e não mais do que isso -, que diz respeito, nomeadamente, ao problema das infra-estruturas.
Este regime de aumento não contempla, de forma alguma, a situação diferenciada de casas que, por exemplo, não têm água corrente, electricidade, etc., pois são todas objecto do mesmo aumento de rendas. Não contemplam esses casos, quer com medidas que digam respeito a estas carências de estruturas, quer como diferenciação destes defeitos essenciais dos diferentes fogos. Portanto, aguardava que o Sr. Secretário de Estado se pronunciasse quanto a isto.
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.
O Sr. João Porto (CDS): - O Sr. Secretário de Estado referiu-se, nas respostas que deu, ao Decreto-Lei n.º 294/82, de 27 de Julho, que foi publicado pelo governo AD, como sendo um dragão potencial, relativamente ao aumento geral das rendas, pelo facto de se permitir a repercussão na renda das obras de conservação, que fossem realizadas pelo senhorio. Devo di-
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zer que fiquei espantado, porque não me apercebi que esse decreto-lei tivesse tal efeito, e já lá vão 2 anos e meio que ele foi publicado. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado fundamentasse a sua afirmação e nos desse uma ideia de qual o volume de situações que se geraram, de forma tão gravosa, ao abrigo desse decreto-lei.
Ao contrário, devo acrescentar que a ideia que tenho é que não houve senhorio que tivesse caído na patetice de recorrer a essa situação, porque o benefício que ele poderia recolher, no fundo, acabava por não ser compensatório, precisamente porque esta medida não foi devidamente enquadrada num conjunto mais vasto de acções que fosse mobilizador do sector e dinamizador da actividade de construção.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.
O Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo: - O problema da regulamentação, levantado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, é um pouco quase a história de ser preso por ter cão e preso por não ter.
O Governo gizou primeiro um modelo, que se baseou numa proposta de lei, num decreto-lei e em vários portarias. O decreto-lei e todas as portarias estão dependentes da filosofia que vier a ser adoptada por esta Assembleia. Portanto, pôr aqui a regulamentação antes de a Assembleia nos dar o enquadramento era um pouco perder a possibilidade de depois adaptar esse tipo de regulamentação àquilo que a Assembleia vai definir. A Assembleia tem um instrumento fantástico na sua mão que é pedir a ratificação dos decretos logo que eles sejam aprovados pelo Governo e publicados.
O Sr. (Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é exactamente essa questão, Sr. Secretário de Estado. Suponho que o Governo, ao apresentar esta proposta de lei, tem ideias claras - mal seria que assim não fosse quando ao modo como vai regulamentar. E, se as tem, penso que seria útil que no-las transmitisse de forma articulada. Não sugeri, nem está em causa, submeter a aprovação desses decretos regulamentares à Assembleia da República. Nem isso impediria o Governo de, em seguida, os adaptar, se porventura a Assembleia não aceitasse aquilo que consta da proposta de lei. Mas se o Governo apresenta esta proposta de lei e não tem ideias muito claras quanto ao modo como a vai regulamentar, não venha aqui o Sr. Secretário de Estado defender a proposta de lei invocando a regulamentação futura que dela será feita.
O Orador: - Sr. Deputado, não se trata de invocar a futura regulamentação, mas de demonstrar aqui qual o enquadramento em que o Governo se baseou. Em sede de especialidade terão os Srs. Deputados toda a oportunidade para perguntarem ao Governo e colherem todas as informações necessárias sobre esse tipo de regulamentação.
Quanto ao problema de todos os fogos antigos irem para a renda condicionada, a única coisa que o Governo pretendeu foi estabelecer um «volante» que era limitado pela totalidade dos fogos existentes arrendados no País, neste momento, e por aqueles que, não estando arrendados, o poderão vir a ser, mas que tenham licença de construção anterior à entrada em vigor da lei, no sentido de obrigar a que se estabelecesse a renda condicionada como renda base, a qual seria a referência para as futuras rendas livres. Foi uma ideia de, praticamente, tabelar o valor das rendas, estabelecendo uma remuneração justa, porque a renda condicionada representa a remuneração justa do capital investido. Tentou-se, de alguma maneira, não permitir a especulação.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!
O Orador: - Como o sector da construção civil atravessaria uma grande crise, permitia-se, aí sim, e penso que talvez não muito bem, que apenas esses fogos pudessem ser lançados no mercado da renda livre.
Mas quanto ao comentário feito pela Sr. a Deputada Zita Seabra, de que agora estamos pior, refiro que isso vai permitir que, de alguma forma, daqui para afrente, a renda livre seja actualizada. Estamos ainda pior do que estávamos antes, porque a renda livre não era actualizada. Era actualizada, sim, e muito mais do que o que vai ser agora, porque como as rendas estavam congeladas o proprietário pedia, «à cabeça», aquilo que deveria pedir ao longo dos próximos 10 ou 15 anos e procurava capitalizar essas importâncias logo no primeiro momento.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Qual é o inquilino que faz obras? O que se pretende, de alguma forma, é estabelecer um quadro de referência, e tem de funcionar uma certa racionalidade. A câmara fará a vistoria e dirá quais as obras que são necessárias. O senhorio e o inquilino farão as suas contas. E ninguém pense que o Governo vem aqui dizer que as obras de recuperação vão ser todas feitas no primeiro ano. É evidente que não! Há rendas que, no primeiro ano, apesar do aumento, não vão de maneira nenhuma permitir, com 75 % de desconto, um volume considerável de obras. Assim, não vão ser feitas no primeiro, mas já vão ser possíveis no segundo porque 75 % no segundo e no terceiro anos já permitirá que se estabeleça um quadro que conduza à realização das obras, não num ano ou dois, repito, mas em alguns anos.
O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Não é essa a opinião do presidente da Associação de Inquilinos!
O Orador: - Há pouco foi aqui dado um exemplo que me parece típico. Típico do que não é o País. A Sr.ª Deputada Zita Seabra disse que estava presente nas galerias uma pessoa que, em 1950, pagava uma renda de 3000$.
Coitadinha da pessoa, o que vai ser dela! ... Com uma renda de 3000$ em 1950, vive num palácio! É que as rendas da Avenida de Roma, fixadas em 1960, 10 anos mais tarde, são as conhecidas rendas de Lisboa de 1110$ e, essas, sim, são boas habitações.
Portanto, quem está a usufruir de um palácio durante 35 anos a pagar 3000$, merece com certeza so-
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frer um esforço adicional por já ter beneficiado de uma situação perfeitamente indevida no longo de 35 anos.
Aplausos do PS e do PSD.
Tenho falado muito da mobilidade habitacional.
O que é isso de mobilidade habitacional?
É conveniente que se saiba que no parque locatado nacional, que foi ocupado por cerca de 2 800 000 famílias, 50% dos fogos estão subocupados, ou seja, 50 % das habitações do nosso país têm área superior à dimensão das famílias. E apenas comparado com este valor - o que, mesmo assim é grave - 18% vivem em sobre ocupação.
Quem é que, mesmo tratando-se um casal de idosos, que viva numa casa com 5 ou 6 assoalhadas, que lhe causa grandes despesas de limpeza e de manutenção, se arrisca a mudar para um TI ou um T0, adaptado à dimensão da família, mas passando de uma renda de 500 escudos para uma renda de 30 000$ ou 35 000$? Ninguém!
Portanto, a mobilidade não existe porque a renda degradada é um benefício para a família que lá habita.
O Sr. Deputado Raul e Castro pôs uma questão relativamente a um aspecto extremamente importante que é a questão da municipalização dos solos.
É evidente, o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente, que não cabe na lei das rendas a discussão acerca da política ou do que é que o Governo vai fazer relativamente à política de solos.
No entanto, queria dizer-lhe que a política de solos se baseia fundamentalmente na capacidade da administração local poder gerir esses solos, fundamentalmente através das ADUP, fundamentalmente através do regime dos loteamentos urbanos, fundamentalmente através da possibilidade de gerir por meio dos planos directores.
O Governo já fez aprovar a legislação sobre loteamentos urbanos. Comprometeu-se, até Abril, a reformular totalmente a legislação sobre planos directores municipais e, até fins de Maio, a ter as ADUP totalmente revistas e permitindo dar uma maior celeridade aos processos e maior capacidade de administração do solo por parte dos municípios.
São eles que efectivamente administram e devem continuar a administrar o solo e é por aí que devemos executar a política dos solos, não é através da lei das rendas.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental de encerrarmos a sessão.
O Sr. Secretário vai ler os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o pedido de ratificação n.º 139/III, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lemos e outros do PCP, relativo ao Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro, que cria, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um quadro de efectivos interdepartamental (QEI); o pedido de ratificação n.º 140/III, da iniciativa do Sr. Deputado Soares Cruz e outros do CDS, relativo ao mesmo decreto-lei; os projectos de lei n.º 450/III, da iniciativa do PS, do PSD e do CDS relativo a veículos pertencentes a emigrantes e residentes em Macau e o n.º 451/III, da iniciativa do Sr. Deputado Litério Monteiro e outros do PS, relativo à criação da freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrados os trabalhos.
A sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas com período antes da ordem do dia e com a continuação do debate sobre o diploma que hoje estivemos a discutir.
Eram 21 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
João Joaquim Gomes. José Manuel Niza Antunes Mendes. Manuel Alegre de Melo Duarte. Nelson Pereira Ramos. Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Arménio dos Santos. Carlos Miguel Almeida Coelho. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. José Ângelo Ferreira Correia. José António Valério do Couto. Maria Margarida Salema Moura Ribeiro. Mário de Oliveira Mendes dos Santos. Pedro Miguel Santana Lopes. Pedro Paulo Carvalho Silva. Rui Manuel de Oliveira Costa.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço. António Guilherme Branco Gonzalez. António José Almeida Silva Graça. Carlos Alberto Gomes Carvalhas. Domingos Abrantes Ferreira. João António Torrinhas Paulo. Joaquim António Miranda da Silva. José Manuel Santos Magalhães. Manuel Correia Lopes. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Odete Santos. Octávio Augusto Teixeira. Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Filipe Neiva Correia. Francisco António Lucas Pires. Hernâni Torres Moutinho. João Carlos Dias Coutinho Lencastre. João Lopes Porto. José Augusto Gama. José Miguel Anacoreta Correia. Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão. Manuel Jorge Forte Goes. Ruy Manuel Correia Seabra.
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Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Almerindo da Silva Marques. António Gonçalves Janeiro. Maria de Jesus Simões Barroso.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
António Augusto Lacerda de Queiroz. Carlos Alberto da Mota Pinto. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Antunes da Silva. Rogério da Conceição Serafim Martins. Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Partido Comunista Português (PCP):
Joaquim Gomes dos Santos. Paulo Areosa Feio.
Centro Democrático Social (CDS):
José António Morais Sarmento Moniz. José Luís Cruz Vilaça. José Vieira de Carvalho. Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Francisco Alexandre Monteiro.
Rectificação ao n.º 56, de 13 de Março de 1985
Não tendo sido, por lapso, incluída no número indicado uma declaração de voto de deputados do PSD relativa à votação do requerimento de baixa à Comissão do pedido de urgência referente à proposta de lei n.º 93/III, fica suprido o lapso com a sua publicação no presente número.
É do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados, todos eleitos pelo círculo da Madeira, votaram contra a baixa à Comissão do pedido de urgência referente à proposta de lei n.º 93/III por entenderem, antes de mais, que tal requerimento é anti-regimental. Com efeito, no Regimento nada consente que nesta fase do processo legislativo se delibere a baixa à Comissão - o que, naturalmente, poderia ocorrer imediatamente após a votação da urgência. Mas além de anti-regimental, o requerimento em apreço nada mais é do que um expediente dilatório, utilizado com o intuito de inviabilizar a urgência pedida pela Assembleia Regional da Madeira. O que se lamenta, por a iniciativa legislativa em causa ter em vista satisfazer exigências inadiáveis da administração da justiça na Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1985.
Os Deputados do PSD: Correia de Jesus Virgílio Pereira. Jardim Ramos.
OS REDACTORES: Maria Amélia Martins - Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.
PREÇO DESTE NÚMERO 168$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.