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I Sério - Número 59
Quarta-feira, 20 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ªSESSÂO LEGISLATIVA (1984.1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida d(c) Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às IS horas e 15 minutos.
O Sr. Deputado Vasco Miguel (PSD) comunicou à Assembleia o falecimento do ex-deputado José Alberto Mendes, solicitando que o Sr. Presidente, em nome da Assembleia, apresente à família condolências.
Após a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, respeitante à proposta de resolução n. º 21//III, que aprova para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 10 de Setembro de 1951, celebrado em Lisboa a 18 de Maio de 1984, interveio o Sr. Deputado José Magalhães (PCP), que respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Gonzalez/independente), Pedro Paulo e José Vitorino (PSD).
De seguida, e após a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, respeitante à proposta de resolução n. º 22/III, que aprova para ratificação o acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, celebrado em Lisboa a 9 de Outubro de 1984, intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes), os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Ricardo Barros (PS). Raul Santos (PSD), José Magalhães (PCP) e Pedro Paulo (PSD).
Tendo sido aprovados os pareceres atrás referidos, produziram declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Luís Beiroco (CDS), Correia Afonso (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi, ainda, rejeitado um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP). no sentido da suspensão do processo de apreciação parlamentar das propostas de resolução n.º 21/III e 22/III.
Iniciou-se, depois, a apreciação na generalidade da proposta de lei n. º 78/III, que autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, central e local e em matéria de estrutura das carreiros dos trabalhadores da Administração Pública, central e local. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Anselmo Aníbal (PCP), Fernando Condessa (PSD), Jorge Góis (CDS) e Cunha e Sá (PS).
0 Sr. Presidente encerrou u sessão eram 20 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram IS horas e 15 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino. Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António do Carmo Saleiro. António Frederico Vieira de Moura. António José Santos Meira. Avelino Feleciano Martins Rodrigues. Carlos Cardoso Lage. Dinis Manuel Pedro Alves. Edmundo Pedro. . Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro. Francisco Lima Monteiro. Francisco Manuel Marcelo Curto. Henrique Aureliano Vieira Gomes. Hermínio Martins de Oliveira. João de Almeida Eliseu. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Joaquim Gomes. João do Nascimento Gama Guerra. Joaquim José Gatanho de Menezes. Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda. José António Borja dos Reis Borges. José Augusto Fillol Guimarães. José Barbosa Mota. José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
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José da Cunha e Sá. José Luís do Amaral Nunes. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Nunes Ambrósio. José Manuel Torres Couto. José Martins Pires. Juvenal Baptista Ribeiro. Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio da Conceição Cacito. Luís Silvério Gonçalves Saias. Manuel Alegre de Melo Duarte. Manuel Laranjeira Vaz. Maria da Conceição Pinto Quintas. Maria Helena Valente Tosa. Maria Luísa Modas Daniel. Maria Margarida Ferreira Marques. Paulo Manuel Barros Barral. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. Rui Fernando Pereira Mateus. Silvino Manuel Gomes Sequeira. Teófilo Carvalho dos Santos. Victor Hugo Sequeira.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Agostinho Correia Branquinho. Anacleto Silva Baptista. António Augusto Lacerda de Queiroz. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Nascimento Machado Lourenço. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Carlos Miguel Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Bento Gonçalves.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel da Costa Andráde.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Raul Gomes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira. Vítor Manuel Ascenção Mota.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro. António Anselmo Aníbal. António Guilherme Branco Gonzalez. António da Silva Mota. Belchior Alves Pereira. Carlos Alberto da Costa Espadinha. Carlos Alfredo de Brito. Custódio Jacinto Gingão. Domingos Abrantes Ferreira. Francisco Miguel Duarte. Georgete de Oliveira Ferreira. Jerónimo Carvalho de Sousa. João António Gonçalves do Amaral. João Carlos Abrantes. Joaquim António Miranda da Silva. Jorge Manuel Abreu de Lemos. José Manuel Antunes Mendes. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel Santos Magalhães. José Rodrigues Vitoriano. Lino Carvalho de Lima. Manuel Gaspar Cardoso Martins. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Alda Barbosa Nogueira. Maria Ilda Costa Figueiredo. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Augusto Teixeira. Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia:
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Horácio Alves Marçal.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca. José Manuel Tengarrinha.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Dorilo Jaime Seruca Inácio. António Poppe Lopes Cardoso. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período da ordem do dia diz respeito à apreciação dos recursos interpostos pelo PCP sobre a admissibilidade das propostas de resolução n.º5 21/III e 22/III.
Para dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 134.º do Regimento, vai ser lido o parecer que foi apresentado pela Comissão respeitante à proposta de resolução n.º 21/III.
O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, no passado dia 14 faleceu o nosso ex-colega, engenheiro José Alberto Mendes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que V. Ex. e está a formular não é uma interpelação à Mesa, mas sim uma comunicação. Porém, acontece que tal comunicação não consta do período da ordem do dia e temos de respeitar o Regimento, sob pena de entrarmos em distorções que não são convenientes.
O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, não queria deixar passar esta oportunidade sem anunciar, muito brevemente, um facto que me parece ser pertinente.
O Sr. Presidente: - Pergunto aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares se vêem algum inconveniente em que o Sr. Deputado Vasco Miguel faça a comunicação que pretende fazer sobre o falecimento de um ex-colega.
Pausa.
Visto não haver oposição por parte da Câmara, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel para fazer a comunicação que pretende.
O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faleceu no passado do dia 14 o nosso ex-colega, engenheiro José Alberto Mendes, cidadão muito querido na área Oeste, figura de inigualável qualidade de homem democrático e técnico que deixou para sempre o seu nome ligado à defesa da liberdade e da democracia. Como tal, solicito a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, em nome da Assembleia da República, apresente à família enlutada as nossas sentidas condolências.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. º formulou um pedido à Mesa que só poderá ser realizado se não houver qualquer objecção por parte dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares. Portanto, pergunto à Câmara se há alguma oposição em que se concretize o pedido formulado pelo Sr. Deputado Vasco Miguel.
Pausa.
Visto não haver objecções, assim se fará, Sr. Deputado Vasco Miguel.
Srs. Deputados, vai ser lido o parecer que foi apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Di
reitos, Liberdades e Garantias, respeitante à proposta de resolução n.º 21/111.
Foi lido. É o seguinte:
Parecer sobre o recurso de admissibilidade de proposta
do resolução n.º 211111 Interposto pelo Partido Comu
nista Português.
1 - O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpôs recurso, para o Plenário, da admissão da proposta de resolução n.º 21/III, que aprova para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 10 de Setembro de 1951, celebrado em Lisboa a 18 de Maio de 1984.
2 - O Presidente da Assembleia da República, por despacho de 12 de Março de 1985, fez baixar o recurso à 1.º Comissão para efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 134.º do Regimento.
3 - Não obstante se terem suscitado dúvidas sobre a aplicabilidade do regime previsto no artigo 134. º do Regimento à hipótese em apreço, a Comissão deliberou corresponder à solicitação do Presidente da Assembleia da República, pelo que emite o seguinte parecer:
a) No requerimento de interposição do recurso os deputados recorrentes argúem a violação de diversas normas da Constituição da República, designadamente os artigos 3.º, 5.º, n.º 3; 7.º e 13.º, n.ºs 1 e 2; 272.º, n.º 4; 205.º e seguintes; em aclaração e aditamento posterior, os recorrentes indicam as normas constantes do Acordo que consideram feridas de inconstitucionalidades e alegam que «o Estado Português cede inconstitucionalmente direitos fundamentais de soberania sobre parte do território nacional, pondo em risco a segurança das populações e a integridade do território», enumerando várias consequências supostamente emergentes daquela cedência, que aqui se dão por reproduzidas e concluindo que «o Acordo em epígrafe transforma uma parte do território nacional em zona avançada militar de uma potência estrangeira»;
b) Feito o devido cotejo entre as cláusulas ditas violadoras e as normas arguidamente violadas, designadamente o artigo 7.º da Constituição, foi possível concluir pela ausência de fundamento bastante quanto às alegações de inconstitucionalidade;
c) Da análise a que a Comissão procedeu do texto do Acordo submetido a aprovação pela Assembleia da República, concluiu que o mesmo se conforma, nos limites e para os efeitos do artigo 134. º do Regimento, com os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Estado Português, não implica a alienação de uma qualquer parte do território nacional e respeita o primado da soberania nacional;
d) Nestas circunstâncias, a Comissão entende que ao recurso deve ser negado provimento.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão este parecer que acabou de ser lido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, que dispõe de 10 minutos.
O Sr. José Mag0hães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No dia 7 de Março de 1985, a Assembleia da República ficou de posse de documentos que comprovam irrefutavelmente que o governo PS/PSD negociou secretamente e quis impor aos órgãos de soberania e ao Estado Português uma revisão duplamente inconstitucional do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América assinado em 6 de Setembro de 1951. A operação cujos contornos o País agora vai começar a conhecer visava assumir e impor abusivamente na ordem interna por mero acto governamental as concepções, perspectivas e interesses dos Estados Unidos da América no tocante ao uso militar dos Açores e à modernização das Forças Armadas. A Assembleia da República e o Presidente da República - órgãos de soberania cuja intervenção no processo é inquestionavelmente necessária e obrigatória seriam objecto de completa marginalização. Portugal converter-se-ia subitamente - de direito, não apenas de facto - em mera zona avançada dos Estados Unidos da América sem que esta opção crucial fosse sequer objecto de informação ao órgão a quem compete a decisão fundamental usurpada pelo Governo. A Assembleia da República não conheceria o saldo global das negociações, não debateríamos aqui os concretos instrumentos jurídicos que exprimiriam o Acordo, para os aprovar ou rejeitar.
Apesar de instado por todos os meios, o Governo recusou-se sempre a fornecer à Assembleia da República os textos negociados. Acintosamente, mesmo quando teve a ideia de pedir, em Junho de 1984, uma autorização legislativa para executar por decreto-lei a concessão de umas tantas isenções acordadas, recusou a divulgação do teor desse Acordo.
Por unanimidade, a Assembleia Regional dos Açores, em pronúncia dirigida à Assembleia da República, não hesitou em considerar inaceitável esta atitude assinalando certeiramente que ou se estava perante um acordo internacional da competência do Governo, e o pedido de autorização não tinha razão de ser ou, a estar-se, pelo contrário, perante um tratado, não haveria lugar à autorização legislativa indevidamente pedida, mas, sim, a uma aprovação para ratificação mediante resolução, pronunciando-se a Assembleia Regional pela negação da autorização «sem quaisquer dilações». A verdade é que se não foi negada, a autorização esdrúxula ficou congelada. Hoje, cerca de 1 ano depois do fim das negociações com os Estados Unidos da América, o Governo vem-nos propor que aprovemos por resolução parte dos textos que nos queria furtar. É um remendo - um remendo tardio e inadequado. Tristemente, não é de excluir que a emenda (que não resulta por certo da preocupação de garantir a segurança dos portugueses), tenha origem em exigências de segurança contratual dos Estados Unidos da América cuja administração não ignora que os zelos, simplificações e facilidades mais subservientes dos mais fiéis special friends não substituem nunca na ordem interna e internacional um tratado solidamente aprovado na boa e devida forma. É isso que agora querem que façamos e não podemos fazer!
A leitura do tratado lança, porém, luz sobre as razões profundas que levaram o Governo a escondê-lo à Assembleia da República e ao País. O Acordo revisto e, em particular, o chamado Acordo Técnico de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, em primeiro lugar, opera o colossal alargamento das áreas, edifícios e instalações concedidas pelo Estado Português aos Estados Unidos da América a título de facilidades. O Acordo consagra novas facilidades e facilidades de tipo novo na Terceira, incluindo as instalações secretas referidas na parte final do artigo 3. º, n.º 1, do anexo A e a facilidade portuária da Praia da Vitória (anexo F), autoriza a militarização do Aeroporto de Santa Maria incluindo a construção de novas pistas (artigo 4.º, anexo a,, artigo 1.º, Acordo e anexo C), faculta facilidades de comunicações e uma base de operações de emergência em São Miguel (artigo 5.º, anexo A) permite diversificadíssimas utilizações militares do aeroporto de Ponta Delgada (anexo c, artigo 3.º), além de vastas facilidades de treino nos aeroportos do Faial, São Jorge e Graciosa, e, se mais houvera, mais facilidades haveria. As aeronaves militares dos Estados Unidos da América ficam, por outro lado, autorizadas a utilizar permanentemente qualquer aeródromo civil ou militar português situado em qualquer ponto do território, mediante mera invocação de «emergência de voo».
Em segundo lugar, o Acordo reconhece no artigo 1.º, n.º 4, às forças militares dos Estados Unidos da América (em filosofia oposta à aprovada em 1951) direito a realizar em território nacional, a título de treino, toda a espécie de missões de apoio em rota a navios e aviões em trânsito, patrulhamento marítimo, defesa aérea a longa distância, missões de comando, controle e comunicações. Trata-se de uma forma eufemística de mascarar a renúncia portuguesa ao exercício das prerrogativas das Forças Armadas. A solução é tanto mais espantosa quanto substitui a cláusula 2 - e que hoje obriga os Estados Unidos da América ao concreto fornecimento do material e equipamento de que as Forças Armadas necessitem para o desempenho das funções previstas no Acordo! Este facto chegou, aliás, a ser assinalado em texto de trabalho da Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais da Assembleia Regional dos Açores de que se fez eco o Correio dos Açores na edição de 28 de Setembro de 1984 denotando que as entidades regionais já conheciam nessa altura o que só agora foi revelado à Assembleia da República, o que dá muito que pensar.
Em terceiro lugar, o Acordo autoriza o armazenamento e manutenção de munições e explosivos em condições que põem em risco a segurança das populações, a indepedência nacional e a sobrevivência do Estado e do povo português (artigo 1.º, n.º 6). Não está regulado o regime de salvamento de portugueses e responsabilidade em caso de acidente. Não se prevêem quaisquer mecanismos que assegurem a fiscalização, inspecção e controle efectivos do tipo e quantidade de munições e explosivos em depósito e trânsito.
Vozes do FCP: - O que é grave!
O Orador: - Quanto às Forças Armadas Portuguesas, ficam com o direito a fazer visitas de cortesia, paradas e outros actos protocolares e figurativos.
Em quarto lugar, viabiliza-se o trânsito de equipamentos, armas e produtos de elevado risco e perigosi-
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dade, incluindo armas nucleares (omitindo o artigo 1.º e o anexo E formas de fiscalização real e facultando o anexo e vasto conjunto de utilizações incontroladas). Cria-se, assim, o quadro propício ao agravamento de uma situação que levava o comandante português na base das Lajes a responder nestes termos a um jornalista que lhe perguntava se há ou não armas nucleares na base: «Montadas não há» (que saiba o comandante, entenda-se). Para logo acrescentar: «Se calhar os americanos têm os componentes. Mas é preciso notar que em caso de conflito os Estados Unidos da América colocam aqui todo o material em apenas 12 horas. Daí não ser necessário qualquer tipo de aspecto bélico nesta base» (ET Magazine, n. º 42, Janeiro de 1984, p. 47).
A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É um escândalo!
O Orador: - Segundo acaba de revelar o Washington Post trata-se designadamente de 32 cargas de profundidade 10 quilotoneladas (bombas B-57) a lançar por aviões P-3. Significativamente (e em contraste com o procedimento de outros países visados) o Ministério dos Negócios Estrangeiros português não desmentiu nem comentou as revelações feitas.
Em quinto lugar, o Acordo faculta a incontrolável movimentação de pessoal (anexo E, artigo 6. º), permitindo a concentração e alteração de efectivos quanto ao tipo e quantidade, em condições distintas das previstas (artigo 3.º, anexo s), bem como o seu trânsito, viabilizando eventuais utilizações belicistas em condições lesivas das prerrogativas do Estado Português enquanto Estado soberano.
Em sexto lugar, o Acordo concede em geral aos membros das Forças dos Estados Unidos da América, aos membros do elemento civil e das pessoas a cargo (artigo 5. º e anexos H, I e J) um estatuto de efectiva imunidade integral em caso de violação da lei portuguesa, com abdicação pelo Estado Português de poderes de autoridade irrenunciáveis, estabelecendo privilégios a favor de cidadãos de uma potência estrangeira, mas viabilizando também a violação das normas constitucionais sobre extradição.
Em sétimo lugar (no anexo F), o policiamento de território nacional por patrulhas de um Estado estrangeiro, incluindo a possibilidade de recurso a uso da força contra nacionais (artigo 4.º) e o exercício de outras missões de polícia que incumbem ao Estado e às forças de segurança portuguesas (artigo 9.º), implicando ao mesmo tempo isenção de controle e fiscalização policial, por exemplo, em matéria de estupefacientes.
Em oitavo lugar, o Acordo implica a renúncia à efectivação da jurisdição criminal do Estado Português (artigo 8.º, anexo H) com violação das normas constitucionais relativas dos tribunais portugueses e aos direitos dos cidadãos perante os tribunais. Foi aliás eliminado sintomaticamente o preceito do Acordo de 1957 que vincula os Estados Unidos da América a submeter os seus nacionais à lei portuguesa em tudo o que não estiver perfeitamente definido no Acordo.
Em nono lugar, o Acordo reconhece a cidadãos portugueses ao serviço dos Estados Unidos da América um regime de responsabilidade civil em condições que instituem verdadeiro privilégio (artigo 9.º, anexo H), e suprime os mecanismos constitucionais que garantem a normal protecção dos cidadãos contra violações de di
reitos efectivadas por cidadãos estrangeiros, incluindo a responsabilidade civil - isto para não referir o dúbio cabimento de certas isenções fiscais e aduaneiras sem paralelo no Direito português e convencional, para além de outros aspectos não menos dúbios do ponto de vista jurídico-constitucional e político.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - A conjugação dos diversos dispositivos, bem como o exame das implicações das condições de utilização concedidas aos Estados Unidos da América, legitimam a conclusão global de que o Acordo celebrado pelo governo PS/PSD vai tão longe que transforma (de direito e de facto) uma parte do território nacional em zona avançada militar dos Estados Unidos da América, com violação, ademais, no disposto nos artigos 7.º e 273.º da Constituição da República.
Vozes do PCP: - É um escândalo!
O Orador: - Num momento em que a problemática adesão à CEE marca passo, a adesão de Portugal aos Estados Unidos da América essa seria um facto com este Acordo. Num quadro propício à eclosão de conflitos, situações de tensão grave ou mesmo crise, o Acordo reserva a Portugal e às suas Forças Armadas desarmadas o papel de ceder uma posição e servir de suporte aos planos da estratégia americana. E nem é mistério quais sejam esses planos. No relatório anual ao Congresso americano sobre o orçamento para 1984, o Secretário da Defesa Caspar Weinberger pronuncia-se abertamente a pp. 107 e 108 do capítulo III e a pp. 13-15 do capítulo I sobre as funções dos Açores: airlift e sealift, plataforma aeronaval, ponto de apoio polivalente, designadamente as incursões da RDJTF Rapid Deployment Joint Task Force (a Força de Intervenção Rápida) e das novíssimas «divisões de infantaria ligeira» encaradas como instrumentos de «projecção de força» dos Estados Unidos da América. 15to que o Governo americano revela ao seu Congresso, o Governo Português esconde à Assembleia da República e ao povo português, e é uma vergonha, Srs. Deputados!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Aliás, no relatório referente a 1985 informa-se textualmente, a p. 184, que os Estados Unidos da América estão a obter facilidades de grau superior e aumentar a capacidade de armazenamento de combustíveis nos Açores, com vista a garantir a rápida deslocação de forças especiais - em suma, um paiol e uma plataforma para aventuras.
Ao impugnar esta proposta governamental, o PCP visou precisamente alertar as instituições e o povo português para as ameaças que o Governo faz pairar sobre o País. O Acordo agora em debate, visando acima de tudo garantir o domínio aéreo e naval dos Estados Unidos da América sobre a área-chave de que os Açores fazem parte, segundo a estratégica americana, confere à soberania portuguesa um insultuoso papel que a Constituição e a dignidade nacional vedam, e às Forças Armadas Portuguesas a tarefa inglória e subalterna de carimbar de cruz, com míngua de meios e a posteriori, o trabalho estratégico planeado pelo Pentágono.
Vozes do PCP: - Que vergonha!
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O Orador: - O recurso do PCP representa assim, também, a mais firme condenação desse sacrifício e inviabilização da missão basilar que a Constituição .comete às Forças Armadas Portuguesas e um importante alerta para a necessidade de uma política de defesa nacional definida em Portugal, para Portugal. O Acordo, inconstitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deve ser devolvido ao Governo que o negociou e o povo português devolvido à liberdade de ter finalmente um governo que não ponha o nome de Portugal em tratados destes, um governo que, como manda a Constituição, ponha acima de tudo o interesse e apenas o interesse de Portugal e dos Portugueses.
Aplausos do PCP.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, foram interpostos dois recursos e, por conseguinte, gostaria de saber se o debate desses dois recursos é em conjunto ou em separado.
O Sr. Presidente: - É em separado, Sr. Deputado. Cada recurso tem a sua individualidade e um parecer próprio.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, sendo assim, vou requerer à Mesa que o debate sobre estes dois recursos seja travado em conjunto, pois nada no Regimento impede que assim se proceda, embora as votações sejam feitas separadamente.
Vozes do PCP: - Não pode ser!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou tomar em consideração esse requerimento, mas gostaria de saber se ele é julgado ou não procedente pelas respectivas bancadas.
Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução a que se chegou sobre esta questão resultou de um debate travado em conferência de presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, sendo certo que nessa mesma conferência o meu grupo parlamentar teve ocasião de alvitrar que o debate do recurso se fizesse conjuntamente. Aliás, devo dizer que foi por opção deliberada - a que não nos associámos - do PS e do PSD que a conferência acabou por optar pelo esquema que agora está em execução. Se VV. Ex.ªs resolvem mudar de ideias em 72 horas, estamos disponíveis para considerar essa hipótese, porque, pela nossa parte, não vemos inconveniente em que se proceda ao debate conjunto. Se os Srs. Deputados se conseguirem entender sobre esse aspecto, aguardaremos para nos pronunciarmos na boa e devida forma, tal como já o fizemos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico agradecido pela achega que V. Ex.ª deu a esta questão, pois não sabia que em conferência de líderes parlamentares se tinha decidido pela forma pela qual estávamos a dar desenvolvimento a estes temas. Nesse sentido, agradeço
ao Sr. Deputado Correia Afonso o favor de retirar o requerimento que formulou.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr: Presidente, em menos de 72 horas e apenas em alguns minutos, também, mudo de opinião e retiro o requerimento que formulei, porque, tal como V. Ex.a, também não tinha conhecimento da decisão da conferência de líderes parlamentares.
O Sr. Presidente:- Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Conzelez (Indep.): - Sr. Deputado José Magalhães, se bem compreendi, não existe nenhuma cláusula que permita às autoridades portuguesas tomar conhecimento do conteúdo das cargas transportadas nas situações de emergência referidas por V. Ex.ª 15so permitiria a passagem de cargas nucleares químicas e bactereológicas sobre o território nacional, expondo-o aos riscos decorrentes da rapidez da guerra moderna ou a acidentes, como aquele que há alguns anos fez cair o avião militar americano, com uma bomba nuclear a bordo, na costa mediterrânica espanhola.
Nesse sentido, gostaria de saber se não há nenhuma cláusula que permita ao Governo Português ter conhecimento desse conteúdo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estamos a proceder ao debate em curso ao abrigo do artigo 134.º do Regimento, que define o regime de recursos quanto à sua votação e quanto à sua forma de debate.
Assim sendo, o artigo 134.º do Regimento estabelece que cada grupo parlamentar tem direito a usar da palavra por um tempo máximo de 10 minutos. Ora, partindo do princípio que esse tempo máximo terá sido esgotado na intervenção produzida pelo Sr. Deputado José Magalhães, a pergunta que dirijo à Mesa é no sentido de saber ao abrigo de que disposição regimental é permitido o diálogo entre os Srs. Deputados que formulam os pedidos de esclarecimento e o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como estamos no início da aplicação de um Regimento que traz muitas novidades, devo dizer que não dou a mesma interpretação que V. Ex.ª refere ao n.º 5 do artigo 134. º A intervenção tem o período máximo de 10 minutos, o que não é o mesmo que o tempo gasto por cada grupo parlamentar. Daí que entenda que a intervenção teria sido de 10 minutos - e com a generosidade habitual dos membros da Mesa foi de 11 minutos e 30 segun-
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dos -, mas o Sr. Deputado que a formulou tem o direito de responder às perguntas que lhe são colocadas nos termos regimentais.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, para que do meu silêncio em relação às palavras produzidas por V. Ex. º não restem dúvidas, devo referir que da parte da minha bancada nos conformamos com esta interpretação feita. Em todo o caso, não pensamos que esta venha a ser a interpretação decisiva ou definitiva sobre as disposições regimentais que estão em causa.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.
O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, entre várias afirmações bastante duras relativamente ao Acordo em questão, V. Ex.ª fez, na sua intervenção, uma afirmação que nos preocupa bastante - em particular a mim, como representante do povo açoriano -, na medida em que refere que estão em vias de instalação armas nucleares na base das Lajes, nos Açores.
Como o Sr. Deputado sabe, protestámos inicialmente contra qualquer tentativa que, através desse Acordo, visasse a instalação de armas nucleares nos Açores, tendo-nos sido garantido que isso seria consagrado no Acordo e o texto do próprio Acórdão não prevê a instalação de armas nucleares.
Todavia, tempos depois aparece uma revista nos Estados Unidos referindo que, contrariamente à vontade do Governo Português, estavam secretamente a ser instaladas armas nucleares nos Açores. Em virtude disso, pedimos uma audiência ao Sr. Ministro Jaime Gama e foi-nos garantido que não havia qualquer possibilidade de instalação de armas nucleares nos Açores.
Em face disso, gostaria que o Sr. Deputado José Magalhães dissesse onde é que no Acordo se prevê a instalação de armas nucleares. Caso consiga indicar o que solicito ou caso não o consiga, terei que concluir que de duas, uma: ou V. Ex. º ou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros está a mentir: Temos, pois, de tirar esta questão a limpo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, pretendo formular um protesto e não um pedido de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que noutra ocasião tenha a bondade de, no momento em que pede a palavra, afirmar desde logo qual a figura regimental que pretende utilizar, uma vez que os protestos têm precedência face aos pedidos de esclarecimento,
O Sr. José Vitorino (PSD): - Assim o farei, Sr. Presidente. De qualquer forma, e por agora, visto ser um direito meu, o qual não penso reclamar, julgo não haver um problema de maior.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão so-
bre a distribuição de tempos, o meu partido reserva a sua posição para uma reunião de líderes na qual ela se esclareça em definitivo.
O meu protesto tem a ver essencialmente com o seguinte: aquilo que comummente aqui assistimos, a propósito de determinadas figuras regimentais, como é a deste caso, relativo ao recurso de admissibilidade desta proposta de resolução, não serve a transparência e a clareza dos debates nesta Assembleia da República. Ao que se assiste, frequentemente, é que, a propósito de recursos com base em eventuais inconstitucionalidades, temo-nos deparado com debates de fundo sobre as matérias que estão em discussão. Disso resulta que ou se antecipa o debate ou o duplicamos. Penso que esta é uma matéria que Sr. Presidente, a Mesa, a Assembleia e até mesmo a reunião de líderes terá de ter na devida conta, embora eu entenda que não é fácil na altura em que o deputado está a usar da palavra interrompê-lo para lhe cortar a mesma.
Penso, no entanto, que o que se tem vindo a assistir não serve, de facto, a transparência dos debates nesta Assembleia da República e o respeito pelas normas regimentais. Naturalmente que reconheço ao Sr. Deputado do meu partido, eleito pelo círculo dos Açores, a necessidade de pedir esclarecimentos sobre a matéria, em face de acusações tão graves mas, de qualquer forma, aqui fica o protesto do Partido Social-Democrata.
Entendo que cada coisa deve figurar no seu sítio. Se o debate é sobre a constitucionalidade de um diploma, é aí que ele se deve centrar e não em matérias de fundo - e, isto, se desejamos sobre esta matéria avançar qualquer juízo de valor. Sobre a questão da constitucionalidade, o meu camarada de bancada Correia Afonso terá oportunidade de falar na altura própria.
No entanto, já que há um novo Regimento, já que se querem clarificar os debates e ir no caminho da sua operacionalidade, então, o PSD não pode deixar de apresentar o seu protesto, logo na primeira vez em que surge esta figura regimental após a revisão do Regimento que nos rege.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo informar V. Ex.ª que embora tenha muito respeito pela conferência de líderes e na opinião que se possa, porventura, vir a firmar acerca da interpretação do artigo 134.º, tal interpretação é da competência da Mesa, pelo que não poderá haver usurpação de poder.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Independente): - Sr. Presidente, pretendo saber se, à luz do novo Regimento, a questão que coloquei ao Sr. Deputado José Magalhães é considerada diálogo - conforme foi afirmado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, e uma vez que na boca do Sr. Deputado cada palavra tem um determinado peso. A luz do novo Regimento a questão continua a ser considerada como tal ou não? Se for considerada como sendo um diálogo, pretendo saber se isso tem algum peso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando V. Ex.ª colocou a questão ao Sr. Deputado José Magalhães foi sob a figura de pedido de, esclarecimento e como tal foi entendida.
Assim sendo, penso que não devemos entrar no domínio do peso e da interpretação das palavras. Todos
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sabemos que V. Ex.ª formulou um pedido de esclarecimento.
Para responder tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso ser efectivamente importante que as alegações feitas aqui por qualquer partido possam ser objecto de questionamento, eventual refutação e de interrogação que clarifique.
Creio que sobre este aspecto não tem razão nenhuma o Sr. Deputado José Vitorino, quando nos vem imputar responsabilidades de não clarificação. O que queremos é precisamente o contrário. Depois de meses e meses de silêncio, de recusa qualificada e obstinada à Assembleia da República de conhecimento dos textos resultantes das negociações de revisão do Acordo de Defesa de 1951, estabelecido com os Estados Unidos da América, o Governo apareceu-nos, aqui, na Assembleia da República, trazendo duas propostas de resolução, de dois acordos que têm centenas de disposições. Acredite, pois se se der ao trabalho de os ler, o Sr. Deputado José Vitorino poderá constatá-lo. E caracterizam-se por isto, o que é espantoso: primeiro, são «de caras», da competência exclusiva da Assembleia da República quanto à sua aprovação e da competência do Presidente da República quanto à sua ratificação; segundo, são claríssimos e rigorosos na enumeração das facilidades explícitas e altamente «concententes», como dizem os americanos, ao que parece, em relação às faculdades implícitas dos Estados Unidos da América; terceiro, são extremamente vagos, ambíguos, elípticos, omissos, na definição dos direitos, das contrapartidas, sendo condicionais, provisórios e meramente promissórios, no que diz respeito ás responsabilidades do Governo dos Estados Unidos da América em relação a Portugal, que não em relação às facilidades e ao vasto conjunto de possibilidades que lhe são concedidas em pura abdicação pelo Governo Português. Ora, isto dá um cunho verdadeiramente inusitado a este debate.
Perguntam-me os Srs. Deputados António Gonzalez e Pedro Paulo: mas diga-nos se há ou não há armas nucleares instaladas na ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores, em Portugal? A resposta que aqui, na Assembleia da República, conhecemos desde o dia 7, através dos dois projectos que o Governo andou a negociar e para os quais nos é pedido que sejam carimbados mesmo cheios de grosseiras insconstitucionalidades - é a de que a Assembleia da República, todos os seus deputados, salvo se alguém se acusar, não podem responder a essa pergunta. E a ela o Governo português recusa-se a responder, honesta e cabalmente. Não nos diz, olhos nos olhos, se sabe ou não, desde logo porque não tem meios para o saber, ainda que o quisesse. Resta saber o que faria se, eventualmente, soubesse aquilo que adivinhamos poder saber.
Ora, isto é da máxima gravidade em termos de soberania. Porque, Sr. Presidente, o acordo prevê o estacionamento de armas convencionais, é óbvio, mas não concede meios de fiscalização eficazes que nos permita saber, por exemplo, o que está por baixo - e o Sr. Deputado Pedro Paulo deve saber certamente melhor do que eu - daquelas montanhas artificiais que existem perto da Base Aérea das Lajes. Mas que sei eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de uma matéria tão especializada e o que é que teríamos direito a saber - em particular as Forças Armadas - se o Estado português tivesse os meios adequados para investigar, conhecer, saber, para exercer as suas prerrogativas de Estado soberano que é ou deixa de ser, pura e simplesmente, qualquer que seja o disfarce, o eufemismo, o arrebique ou o sorriso que nos vendam em troca da alienação da soberania portuguesa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - No caso concreto isto é tanto mais grave quanto quem quer que seja que esteja familiarizado com o funcionamento da Base Aérea das Lajes, por exemplo, sabe que o Acordo das Lajes acabará, o acordo é dos Açores e é de Portugal inteiro, abrangendo todo e qualquer aeródromo civil ou militar - os Srs. Deputados devem ter-se apercebido disto ao ler o texto que agora conhecemos. E agora percebemos melhor porque é que ele nos foi ocultado durante todos estes meses. Esse Acordo permite, diz-se, toda a espécie de movimentações de meios aéreos e navais. Permite a entrada e saída de toda a espécie de pessoal, sei eu se é força rápida de intervenção, se é um contingente de marines, se é qualquer força especializada dos Estados Unidos da América. Sabe o comando português o que está dentro de um avião que estaciona, pousa e parte? Sabe o Estado português o que é que leva um avião que acaba um voo com coordenadas concretas e que parte, depois, para um destino desconhecido? controle é que o Estado português exerce sobre os espaços aéreo e marítimo? Na prática, nenhum. Isto é da máxima gravidade.
Quanto à existência de armas, não sou eu que o digo. Citei-lhe aqui as declarações do comandante português da Base Aérea das Lajes que até nos diz que se calhar há dispositivos instalados. Ainda não há as efectivas componentes nucleares, mas dispositivos preparados, sim. Se o Sr. Deputado ler o relatório que o Secretário de Estado Caspar Weinberger apresentou, no ano passado, ao Congresso, lá encontra uma descrição detalhada sobre qual a importância que é dada a estes dispositivos, a que é dada ao pré-posicionamento - assim é chamado -, qual a importância dada à deslocação rápida, de como os Estados Unidos da América entendem de bom, adequado, de baixo custo e congratulante dispor de bases de apoio, de estruturas para o famoso airlift-sealift, se for necessário, para toda a espécie de operações. Isto é uma questão de leitura, de informação banal de materiais públicos que não são secretos nem sequer especializados. Qualquer cidadão os pode pedir e, eventualmente, ler. São de máxima gravidade e foi, por isso, que quisemos alertar as instituições e o País. A Assembleia Regional dos Açores já em parte o fez, em Agosto e Setembro de 1984, mas sem eco nenhum e com rápido escamoteamento das consequências deste facto. Portanto, se minto, Sr. Deputado Pedro Paulo, ou se mente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, sabê-lo-emos no dia em que, por exemplo, uma comissão mista da Assembleia da República e da Assembleia Regional dos Açores, acompanhada por elementos das Forças Armadas, puder conhecer as instalações, estruturas e outros dispositivos existentes, em pleno exercício das prerrogativas portuguesas, em território nacional. Antes disso não lhe posso dar nenhuma resposta e creio que teremos de nos fiar naquilo que nos é trazido como sendo os indicadores sérios sobre os riscos que existem.
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O Sr. Deputado também saberá que periodicamente se realiza na Base Aérea das Lajes um exercício chamado «Flecha quebrada». V. Ex. e sabe que esse exercício não serve para outra coisa que não seja a prevenção em relação a acidentes, não com brinquedos mas com armas nucleares. Sabe, também, V. Ex.a, e melhor do que eu, que as populações portuguesas estão indefesas em relação a qualquer acidente deste tipo, o qual se, por desgraça, acontecesse nos confrontaria com a chocante e repugnante indiferença ou incapacidade governamental e com a impotência - por clara falta de meios - por parte das Forças Armadas Portuguesas para dar resposta a uma situação de emergência.
Quer isto dizer que a análise do clausulado que o Governo aqui nos apresenta, pela primeira vez, continua a ser parcial. E para este aspecto queria alertar os Srs. Deputados, porque consta de nota, o que é completamente funambulesco e delirante por parte do Governo, que o Estado Português está vinculado a prorrogar, até 1991, as facilidades das Lajes por mera troca de notas entre os Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal. Face aos direitos dos tratados portugueses isto não tem pés nem cabeça, pois Portugal não está vinculado, coisa nenhuma, em termos internacionais. Ora, o Acordo é perfeitamente nulo se subscrito só pelo Governo, mas, para além disso, o Governo não nos apresenta aqui nem o período do Acordo nem, sequer, o regime da sua denúncia, o que é outro aspecto fulcral. Apresenta-nos o que chamou de acordo técnico, que é uma revisão real do Acordo de Defesa de 1951, enquanto tal, pois se fosse uma mera revisão tinha de conformar-se com o seu artigo 11.º, o que não acontece, senão façamos o cotejo. O Governo quis rever o acordo de 1951 à margem da Assembleia e do Presidente da República. 15to, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é inconstitucional, mas é politicamente de uma gravidade incomensurável e foi por isso, também, que exercemos o nosso direito de impugnação, em defesa do interesse nacional e cremos que bem.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Paulo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Paulo (PSD): - É para formular um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é possível fazer protestos a pedidos de esclarecimento ou às respectivas respostas, conforme o n.º 3 do artigo 90.º
Mais algum Sr. Deputado deseja fazer alguma intervenção?
Pausa.
O Sr. Deputado António Gonzalez pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de recorrer da decisão da reunião de líderes de grupos e agrupamentos parlamentares que não me concedeu tempo algum para intervir. Gostaria de saber se o Sr. Presidente tem alguma posição em relação a esta decisão que não permite intervir um deputado só porque é independente, enquanto já o era antes do novo Regimento ser votado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira V. Ex.ª desculpar mas estamos a discutir o recurso interposto pelo Partido Comunista Português. Se V. Ex.ª deseja intervir tem tempo para o fazer, dispondo, mais precisamente, de 10 minutos.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, segundo informação que me deram o meu partido não foi contemplado com tempo para intervir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª consultar a agenda constatará que tal acontece, sim, mas relativamente a outro diploma que não este, para o qual há tempos globais e em relação ao qual o Sr. Deputado não foi contemplado.
Em relação a estas propostas de resolução dispõe V. Ex.ª de 10 minutos.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, voltamos a cair no problema do regime de aplicabilidade do artigo 134. º, do Regimento.
Diz-se aí que «é conferida a palavra a cada grupo ou agrupamento parlamentar por um período não superior a 10 minutos».
Pergunto a que grupo ou agrupamento parlamentar pertence o Sr. Deputado do Partido Independente «Os Verdes».
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, pelo que retiro a afirmação que havia dirigido ao Sr. Deputado António Gonzalez, não lhe podendo conceder qualquer tempo se, porventura, pedir para usar da palavra.
Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo perguntar à Mesa se o Governo está inscrito para usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conforme já tive oportunidade de referir não há mais nenhuma inscrição, pelo que remeto a votação deste diploma para as 18 horas, nos termos regimentais.
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa e perguntar a V. Ex.ª ao abrigo de que disposição entendeu marcar, neste momento, e não antes, a votação deste recurso para a hora fixa nos termos regimentais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendi-o ao abrigo do n.º 4 do artigo 101.º que diz: «Não tendo o Presidente fixado a hora da votação, esta tem lugar pelas 18 horas, a seguir ao intervalo regimental, ou na reunião seguinte caso o debate não esteja encerrado até aquela hora.» Neste número quando se afirma o facto de «... não tendo o Presidente fixado [...]» refere-se ao n.º 1 que diz: «O Presidente, ouvida a Conferência, pode fixar a hora da votação [...]» Como não havia fixado a hora da votação, necessariamente que
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todas as votações terão lugar por volta das 18 horas, depois do intervalo regimental.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, relacionado com o recurso respeitante à proposta de resolução n.º 22/III.
Foi lido. É o seguinte:
1 - O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpôs recurso, para o Plenário, da admissão da proposta de resoluçlão n.º 22/III que aprova para ratificação o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos dá América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos dá América nos Açores, celebrado em Lisboa a 9 de Outubro de 1984.
2 - O Presidente da Assembleia da República, por despacho de 12 de Março de 1985, fez baixar o recurso à » 1.ª Comissão «para efeitos dos n.º 3 e 4 do artigo 134.º do Regimento».
3 - Não obstante se terem suscitado dúvidas sobre a aplicabilidade do regime previsto no artigo 134. º do Regimento à hipótese em apreço, a Comissão deliberou corresponder à solicitação do Presidente da Assembleia da República, pelo que emite ò seguinte parecer:
a) No requerimento de Interposição de, recurso, os deputados recorrentes indicam como normas constitucionais violadas designadamente os artigos 13.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 60.º, 205.º e seguintes;
Posteriormente em aclaração foram ainda aditados como pretensamente violados mais os artigos 5.º, n.º 3, e 26.º, bem como feita referência especificada aos artigos 34. º e 36. º da Lei n.º 47/79 e aos artigos 56.º e 64.º do Decreto-lei n.º 874/76;
b) Para os recorrentes, segundo se refere no documento de aclaração, as normas violadoras seriam os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 56.º, 64.º, 88.º e 95.º;
c) Examinados os textos constitucionais em causa e tendo em atenção o princípio geral constante do artigo 8.º da Constituição, considera-se, nos limites e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento, que não há ofensa aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, nem atentado ao Poder Judicial, bem como ofensa aos direitos pessoais dos cidadãos.
Nestes termos a Comissão entende dever ser negado provimento ao recurso, por improcedente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer agora lido está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes, para uma intervenção. Dispõe de 10 minutos.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP):- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acordo laboral que nos é presente, através da proposta de resolução n.º 22/III, constitui, pelo seu conteúdo como pelos critérios da sua aplicação,. um escândalo incomensurável, uma afronta. Todos o afirmam: os trabalhadores açorianos, a Comissão de Assuntos Internacionais da Região Autónoma dos Açores,- os grupos parlamentares que nela têm assento. Todos, excepto a Comissão de Assuntos Constitucionais, o que é deplorável e sintomático.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Comece-se por salientar que, à revelia da, Constituição, as normas do Acordo, por obra do seu artigo 96:º-, n.º 1, pretendem imediata entrada em vigor e estão a ser quotidianamente executadas. Não foram ainda aprovadas por esta Câmara nem publicadas oficialmente, mas, mercê de dispositivos de vigência inqualificáveis, regem já, em plenitude, contra os interesses do País. Colocar o Parlamento perante um facto consumado, após meses e meses de sonegação dos materiais em análise, releva de uma concepção autocrática do poder, em tudo adversa aos princípios medulares do Estado democrático. Chegam-nos os textos tarde e desacompanhados de indicações fundamentais, no domínio das contrapartidas como no do desenvolvimento de programas sectoriais previstos nas notas trocadas, autênticos acordos também, entre Jaime Gama e George Shültz. Vêm inçados de vícios grosseiros, de olhos vendados aos protestos e às propostas de quantos - e muitos foram - se lhes opuseram, oferecendo alternativas, alertando para os traços de subditania infame que os maculam irremediavelmente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma vergonha!
O Orador: - Trazem, em si, ao cabo de um processo cheio de obscuridades e procelas, algumas das peças de uma operação tortuosa, que, contendo-os e ultrapassando-os, fere gravemente a independência nacional.
O que caracteriza, pois, para além da torpitude dos meios utilizados, a proposta governamental? Uma paleta de inconstitucionalidades, uma ignóbil postura submissa onde se impunha a firmeza das opções patrióticas.
Com efeito, conferem-se ao Estado Americano prerrogativas que só Portugal pode deter, renunciando este ao exercício cabal da soberania de forma aviltante e quase inconcebível.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma vergonha!
O Orador: - Os negociadores esqueceram que nenhuma facilidade, nenhum procedimento normativo poderia adoptar-se ao arrepio da Constituição, do que ela peremptoriamente estabelece. E, assim, deparam-se-nos situações inaceitáveis como a da abdicação da efectivação do poder judicial, que surge desaforado, na esfera cível ou penal. Apaga-se a ordem jurídica portuguesa, viola-se o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, constrangem-se, de modo brutal, as faculdades impostergáveis da Pátria Soberana. E se isto é assim na área do acordo técnico, que, ademais, enjeita indebitamente mecanismos não ficcionados de controle e coloca parte do nosso território e as suas po-
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pulações sob a ameaça de um barril de pólvora, não o é menos no que ao acordo laboral concerne. Os artigos 7.º, 56.º e 95.º deste diploma prescrevem, por exemplo, que «os trabalhadores ao serviço das USFORAZ, serão classificados de acordo com as orientações do sistema oficial de classificação» dos States, gozarão de regime de férias agravado face ao que vigora na comunidade nacional, só serão julgados pelos tribunais portugueses nos casos que envolvam infracções disciplinares e não noutros. Ou seja: uma mão cheia de mimos que ofendem preceitos constitucionais e a dignidade de que eles revestiram o Estatuto da Soberania e os Direitos dos Cidadãos. Basta ler o que determinam o artigo 3.º, o artigo 5.º, n.º 3, o artigo 13. º e os comandos constantes do título v, parte III, designadamente os artigos 205.º e 210.º
O Acordo, no entanto, afoita-se a novas grosseiras adulterações da Constituição: permite o despedimento individual sem justa causa; diminui o período de dispensa de prestação de trabalho aos que se candidatarem à Assembleia da República ou à Assembleia Regional; prevê o abaixamento de categoria profissional; limita a fruição de férias e feriados, facultando a sua interrupção por decisão unilateral das USFORAZ; admite o despedimento colectivo, praticamente sem fronteiras; agrava a malha confirmadora das faltas disciplinares; anemiza, drasticamente, as garantias de defesa de quem trabalha e é vítima do arbítrio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Inconstitucional!
O Orador: - Cria regimes especiais de prescrição; preconiza que a intervenção do Comando Aéreo dos Açores, interditando o acesso de trabalhadores à Base n.º 4, forneça causa directa de despedimento ou constitua impedimento de admissibilidade; adstringe a acção sindical e, ao contrário da nomenclatura vigente, presta-se a instituir uma referida Comissão Representativa de Trabalhadores, que, nos termos acordados, não pode nunca ser senão um simulacro de comissão de trabalhadores, vocacionada a iludir incautos, esvaziada de faculdades indeclináveis, sem direito de audição sequer em múltiplas instâncias que lhes respeitam. E, após isto, enunciado não exaustivamente, arroga-se o n.º 3 do artigo 1. º a proclamar, de maneira hipócrita e insana, que o «Acordo está conforme com as disposições da lei interna portuguesa sobre trabalho, organização sindical e Segurança Social». Pior, contudo, foi ter sido possível, no Portugal democrático, que um Sr. Secretário de Estado que se senta na tribuna do Governo, ocultasse à Assembleia da República dados vitais e apusesse a sua assinatura ao lado da do Sr. Lawrence Korb, num tal atentado à lei constitucional e à soberania.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Que lata!
O Orador: - Que, às nossas bancadas tivesse aportado uma tal carta de «vassalização» do Estado, recheada de autógrafos de governantes como o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro que foi e o que é, o Ministro de Estado, e, entre outros, de um representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Uma lástima, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Pelo que fica expresso se depreende que disposições como as dos artigos 1.º, 8.º, 28.º, 32.º, 34.º, 36.º, 64.º e 88.º contendem, no todo ou em certos dos seus números, com as normas da Constituição da República sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, nomeadamente os artigos 53. º, 54. º, 55. º e 56. º, bem como o artigo 60. º Sublinhe-se, a propósito, que nunca o Governo estaria liberto para ceder, nesta como noutras zonas, fosse o que fosse sem respeito integral pelo regime consagrado no artigo 18.º, n.ºs 2 e 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem !
O Orador: - 15to é, restrições, no capítulo a que nos reportamos, dos direitos, liberdades e garantias, só as estritamente necessárias e nunca diminuindo a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O que se operou, como salta à vista no curso de um exame criterioso, choca violentamente com estas balizas apertadas, não preenchendo requisitos básicos nem actuando por escorreitos caminhos.
Razão tiveram, pois, os deputados da Assembleia Regional dos Açores, que, por unanimidade, aprovaram, no pretérito dia 15, a seguinte resolução, que passo a ler:
Considerando que o Acordo celebrado e assinado entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e que respeita ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores não está em vigor, dado que não foi ratificado pela Assembleia da República, nem publicado no Diário da República;
Considerando que o referido Acordo não tem presente na sua integralidade algumas normas vigentes nu ordenamento jurídico português;
Considerando a necessidade de dar maior conteúdo aos poderes conferidos à Comissão Representativa dos Trabalhadores e à Secretaria Regional do Trabalho, pese embora as circunstâncias especiais em que o trabalho é prestado;
Considerando a conveniência em que as disposições do citado Acordo sejam o mais explícitas possível, a fim de facilitar a sua interpretação e impedir as graves consequências da sua aplicação;
Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea q) do artigo 229.º da Constituição, a alínea m) do n.º 1 do artigo 26.º e a alínea n) do artigo 27.º do Estatuto de Autonomia, resolve pronunciar-se no sentido de, o Acordo celebrado e assinado entre o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América e o Ministério da Defesa Nacional de Portugal, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, não ser ratificado pelo órgão de soberania competente, sem que sejam suprimidas algumas disposições nele contidas e alteradas e esclarecidas outras.
Esta resolução foi precedida, acentue-se, de um relatório da Comissão de Assuntos Internacionais, em 29 de Janeiro de 1985, das propostas de resolução
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apresentadas, no dia imediato, pelo PS e pelo CDS, de um voto de protesto, da mesma data, aprovado pela Assembleia Regional, de inúmeras condenações de organizações políticas e sindicais bem como da opinião pública em geral. Apesar disso, o executivo de Mário Soares, fiel ao seu enquistamento, privilegiando o diálogo enfraquecido com o imperialismo, nutrindo um relacionamento institucional patológico, exibindo um pânico mórbido diante da classe operária ou de quem conteste a sua acção desastrosa, não foi capaz de, até à hora, depositar na Mesa da Assembleia os dois seres esconsos que apreciámos, introduzir as alterações que urgem e são por todos consideradas inalijáveis. Entretanto, terá até acertado cláusulas de última hora com os americanos, deteriorando aquilo que já era mau. Surdo à globalidade das vozes, de diversa origem e movendo-se, naturalmente, em quadros diferentes de volição face aos problemas em exegese, o Governo, escravizando-se aos desejos de uma potência estrangeira, propõe-nos que escravizemos os Portugueses, os trabalhadores açorianos, resvalemos no lodo esta Casa que nos incumbe prestigiar.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao interpor recurso da admissão, pela Mesa, da proposta de resolução n.° 22/III, visou obstar a que o hemiciclo considerasse para agenda e discussão uma iniciativa manifestamente inconstitucional. Por essa via, promoveu, como lhe competia, a defesa da democracia, do Estado Português soberano, da dignidade nacional.
Mal andaram os que aprovaram o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos política e tecnicamente insufragáveis que o conformam, assim se demitindo de responsabilidades que não podem planar ao sabor de conjunturas crispadas, incómodas, amordaçantes.
Com tal acto lidimaram, uma vez mais, como se não houvesse já razões bastantes, a exigência patriótica da dissolução desta maioria, da queda do Governo, do apuramento da vontade popular, ávida de mudança efectiva.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Ricardo Barros.
O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, o acordo laborai referente aos trabalhadores portugueses ao serviço das Forças Armadas dos Estados Unidos da América estacionadas na base das Lajes, e rubricado pêlos Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América, em 9 de Outubro passado, merece-nos, também, as maiores reservas. Isto não só pelo articulado que o enforma, mas também por considerarmos que o mesmo comporta matéria cuja competência não são do Governo mas desta Assembleia, conforme o preceituado no artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa.
É evidente que esta matéria é extremamente complexa, na medida em que ela se insere no quadro das relações internacionais bilaterais de natureza militar e, ainda, porque mesmo no direito interno português não está completamente clarificado o regime das relações de trabalho entre as Forças Armadas e os trabalhadores civis ao seu serviço.
Devemos, pois, analisar esta questão, não à luz das paixões políticas circunstanciais, mas na convicção de
que estamos a decidir da sorte de centenas de chefes de família, cujo único objectivo é o de usufruírem salário justo pelo serviço prestado.
Gostaria, pois, de perguntar, ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, quais são os artigos do referido Acordo que V. Ex.ª entende que deveriam ser alterados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Santos, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Raul Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal firmou com os Estados Unidos da América do Norte um acordo militar que lhe permite utilizar a Base Aérea das Lajes. Este acordo funciona há algumas décadas, com vantagens recíprocas, melhor especificadas depois de 25 de Abril.
No caso particular que se levantou, com o recurso do PCP, não deverá, em meu entender, ser prejudicado o espírito global do Acordo, isto é, a sua negociação global. Deverão, sim, ser revistas as cláusulas que ofendem a Constituição na parte dos direitos e garantias fundamentais. Assim, permito-me recomendar que seja respeitada a posição assumida pela Assembleia Regional dos Açores e verificadas as cláusulas do Acordo que são postas em causa por aquela Câmara.
O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de esclarecimento?
Visto não haver mais pedidos, tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Ricardo Barros, a sua intervenção, em grande medida, vem confirmar aquilo que tive oportunidade de afirmar na tribuna da Assembleia, quando, há pouco, procedi à leitura do texto com que fundamentámos a nossa posição nesta matéria.
Refiro-me, concretamente, a dois aspectos nodais.
Um primeiro, para acentuar que há, entre as forças políticas, unanimidade no sentido de que o acordo laborai está inçado de inconstitucionalidades - não pode vigorar na ordem jurídica portuguesa tal como está - e que se impõe, no mínimo, que os deputados desta Casa, em consonância com o que foi a opinião expressa pela Assembleia Regional dos Açores, comecem a considerar, com profundidade e com responsabilidade, as áreas que, de forma gravíssima, foram afectadas por um Acordo leviano e, ademais, ilídimo.
Num outro plano, concordou, e isso apraz-me sublinhar, que, no elenco global dos artigos violadores da Lei Fundamental do País, se encontram os que tive ensejo de referir e que são, mais ou menos um, os que integram textos nossos apresentados à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
Acontece que, a meu ver, tudo está errado neste processo. Do ponto de vista constitucional, os caminhos seguidos foram os menos idóneos. Não se respeitou o conjunto das forças detentoras do poder de acordar internacionalmente, pela via do tratado solene ou pela via do tratado mais simplificado; procurou-se subtrair à Assembleia da República o exercício das competências que detém nesta matéria, uma vez que, tratando-se de diplomas que se movem na área da defesa e que têm a ver com os direitos, liberdades e garantias, teriam sempre de ser apreciados pelos deputados, no he-
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miciclo; quis-se evitar que tivéssemos acesso a toda a documentação - eu fiz essa acusação gravíssima ao Sr. Secretário de Estado, personalizando nele todo o Governo, e ainda não houve qualquer resposta do visado. Entendemos que, para além destes vícios brutais de génese, de estrutura, que, é bom de ver, radicalmente eliminam a validade dos acordos celebrados, há os outros erros que, pontualmente, pudemos sinalizar, como, por exemplo, a redução do direito a férias e feriados, a constrição dos direitos sindicais, designadamente no que respeita às comissões de trabalhadores, a criação do regime especial de prescrições, o desaforamento dos tribunais portugueses, enfim, tudo o que, ao cabo e ao resto, a própria Assembleia Regional dos Açores, ainda que tibiamente, apurou, no seguimento, aliás, de propostas de resolução apresentadas pelo PS e pelo CDS - que, em algumas áreas, convergem connosco -, bem como da posição saída da Comissão de Assuntos Internacionais, da qual, há momentos, dei notícia.
Ao Sr. Deputado Raul Santos gostaria de dizer que também as suas palavras vieram salientar o quanto a iniciativa governamental está inquinada de grosseiros vícios, e que não é pensável, num Estado democrático, que as coisas se passem desta maneira.
Há que assacar as responsabilidades a quem as tem, a quem pretendeu vilipendiar esta Assembleia, a quem intentou espezinhar os direitos do povo português, recusando-nos, aqui, toda a discussão a que temos direito, ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... escamoteando elementos essenciais que nem sequer nesta altura estão patentes, na Câmara, para apreciação.
O meu camarada José Magalhães teve, há instantes, ocasião de apontar alguns deles, e, embora o tempo não me permita ir muito mais longe, perguntaria aos Srs. Deputados: o que é que sabem acerca das contrapartidas do Governo dos Estados Unidos da América? Quais são essas prestações concretas? Acaso leram as notas trocadas entre o Sr. Ministro Jaime Gama e o Sr. George Schültz, das quais resulta que não há nenhum compromisso real - eu já nem direi quantificável -, não evasivo, por parte do Estado Americano, tendente a corresponder às facilidades inconstitucionais e verdadeiramente, a granel, denunciando um espírito de subditania confrangedor e insufragável, que o Governo Português pôde oferecer?
Sr. Deputado Raul Santos, julgamos que, contrariamente àquilo que disse, o espírito dos acordos não deve ser defendido, na justa medida em que, em muitíssimos aspectos, ao contrário do que se faz crer, não se avançou em relação a 1951.
Todo este processo é insano, carregado de inconstitucionalidades, e, politicamente, bastante significativo. Nós teremos de o analisar com o sentido patriótico e responsável de quem, estando no Parlamento, não pode bastar-se com meros jogos verbais, nem admitir os embustes, e tem de examinar o fundo dos problemas para privilegiar a vontade do povo português, que é um povo com espinha dorsal, consciente do que lhe cabe e incapaz de vender o seu país por «dez réis de mel coado».
Vozes do PCP: - Muito bem!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo entende que não deveria intervir neste momento e sobre esta matéria, porque o que está em causa não é a apreciação de fundo dos acordos, mas, antes, uma questão que considero de natureza processual.
Não quer, por isso, o Governo colaborar com o PCP numa tentativa de antecipação da discussão, com nítidas intenções políticas e de aproveitamento do debate, sobre uma matéria que terá o seu lugar adequado aquando da discussão de fundo.
O Governo reserva-se, por isso, para esse debate e, nessa altura, podem os Srs. Deputados estar certos de que lhes serão prestadas todas as informações, esclarecimentos e detalhes técnicos relativos à matéria e ao conteúdo do Acordo.
Neste momento, e esta é a declaração que desejaria deixar expressa, o Governo louva-se nas conclusões e nas deliberações, já aqui transmitidas, da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias. O Governo refuta as acusações do PCP e reafirma que estão salvaguardados os direitos e liberdades dos trabalhadores, que estão salvaguardadas a soberania e a independência nacionais e o primado dos interesses nacionais, como terá oportunidade de o provar no momento adequado.
Por isso, se a Assembleia da República assim o entender e abrir a via adequada à prestação desses esclarecimentos, no momento do debate aqui estaremos, Srs. Deputados, para lhes demonstrar que não têm razão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Que ao fim de meses de ocultação à Assembleia da República de dados vitais sobre, porventura, o mais importante acordo de defesa condicionador da autonomia portuguesa e da capacidade de determinação do País e das suas Forças Armadas, que ao fim de um debate como o que aqui se realizou, e que está nas actas, sobre o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que ao fim de recusas, como aquelas que constam no Diário da Assembleia, n.º 145, de 27 de Julho de 1984, a p. 6361, da parte do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, concreta, directa e pessoalmente, de informar a Assembleia da República sobre os contornos, implicações e dimensões das negociações celebradas com os Estados Unidos da América - depois de ter sido acusado, como o foi, documentadamente com invocação de textos oficiais do Governo com que contratou o Governo dos Estados Unidos da América), com base em dados, com citação de página, de linha e só falta de palavra, do Secretário de Estado da Defesa americano - o Secretário de Estado da Defesa Nacional peça a palavra para, na Assembleia da República, isto é, perante a representação nacional, vir dizer que, mais uma vez recusa informações vitais, que considera antecipado um debate que tem sede própria - somos nós que a escolhemos, não é o Governo -, que depois nos informará, como já prometeu mil vezes - que eu tenha visto - sobre os
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pormenores técnicos do Acordo, é aviltante, é inaceitável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e por isso protestamos firmemente.
Não se pode consentir, por 'acréscimo, que o Governo, neste momento, nos venha dizer que nos revelará, em sede própria, os pormenores do Acordo. Porque, Sc. Presidente, Srs. Deputados, o Acordo, temo-lo nós ou,. então, há outro acordo ou mais coisas no Acordo - e coisas tão substanciais que tenham de ser ó6jecto de informação que ainda não consta dos papéis que o Governo nos enviou.
Quer' dizer que, depois de nos enganar durante meses,, se alarga a perspectiva de nos estar a enganar mais uma vez ,e de existirem coisas, porventura, secretas, reservadas, que não podem ser objecto de informação imediata.
.Pela nossa parte consideramos absolutamente inaceitável que neste momento, e face à gravidade das acusações documentadas e às suas implicações na política de defesa nacional, na política de alianças, na autonomia das Forças Armadas, no papel do Presidente da República e da Assembleia da República, como órgãos de soberania, o Governo venha esquivar-se e dizer, indigentemente, que se louva um parecer absolutamente vazio e , que não nos dá, mais, uma . vez, informações de interesse nacional que temos direito a receber. Não quando o Governo entende, já as devíamos ter recebido muito antes, mas, pelo menos, Sr. Presidente, Srs. Deputados; Sr. Secretário de Estado, agora. É absolutamente inaceitável essa denegação que é, mais uma vez, um insulto à Assembleia da República e que nós rejeitamos firmemente e, por isso, protestamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, gostaria .de contraprotestar, apenas, em relação à conclusão que retiro da intervenção e do protesto do Sr. Deputado, que é a de ele estar a tentar, exactamente, forçar-me a intervir naquilo que eu deixei muito claro, como sendo um desvio, de momento
e de tempo, relativamente a este debate.. Estamos, neste momento, de acordo com a agenda da Assembleia da República, na ordem do dia, a, debater um processo de recurso quanto à admissibilidade de uma resolução do Governo. Se esta resolução for admitida, nessa altura estará aberta via para o Governo debater com V. Ex.ª esta matéria.
O Sr. (Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. ,Dose Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Secretário de Estado proclamou que o Governo se reserva, se louva, refuta, reafirma...
O Sr. .Dose Magalhães (PCP): - Etc.!...
O Orador: - ... , etc. Contudo, em substância, não disse nada. Ou seja, alguma coisa, em concreto, acabou por afirmar: que não estava aqui para debater o fundo da questão, relegava toda essa matéria para momento ulterior, atento, para já, o inscrito na ordem de trabalhos da Assembleia da República.
Pois bem, o que está inscrito na ordem de trabalhos é a apreciação da constitucionalidade de dois diplomas: o acordo técnico e o acordo laboral, celebrados entre o Estado Português e os Estados Unidos da América.
Foi o Governo acusado de cometer grosseiras inconstitucionalidades, quer quanto à forma de negociação e à tramitação utilizada, quer quanto ao conteúdo .desses diplomas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É inegável!
O Orador: - O Sr. Secretário de Estado, alegando ater-se, apenas, ao que está na agenda, visa evadir-se de qualquer discussão, com subterfúgios de toda a ordem.
Importa, no entanto, que nos diga o que é que pensa o Governo relativamente às imputações fundamentadas que lhe foram formuladas pela bancada do PCP. Nomeadamente no que concerne à renúncia ao poder judicial - terá de informar-me se, na sua óptica, é ou não constitucional, e, se não' é inconstitucional, por que é que não é - no que toca à indébita restrição de direitos,, liberdades e garantias dos trabalhadores, absolutamente à revelia das disposições da lei fundamental e no que respeita ao abrandamento, quando não mesmo à abdicação,, da soberania, ao princípio da igualdade e a outros direitos pessoais.
Pois situe-se lá, Sr. Secretário de Estado, na área da questão constitucional, que é a que estamos a analisar, e responda, em nome do Governo, aquilo que o Governo houver por bem, em defesa da sua dama, que, valha a verdade, não tem muito por onde se lhe pegue.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o problema do prazo e da denúncia, que aparece contrabandeado nas notas trocadas pelo. Ministro Jaime Gama e pelo Secretário de Estado George Schültz, também não foi aflorado pelo Executivo, por forma a tentar garantir-nos que está salvaguardado esse elemento mínimo da dignidade nacional e da soberania, que é, a todo o tempo, o de poder Portugal dar estas negociações por não ultimadas, introduzindo-lhe as alterações que o povo, pelos variados mecanismos de expressão do seu querer, entender sustentar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Era fundamental que viesse a este efectivo espaço de confronto de opiniões, que se não limitasse a produzir insinuações - que ninguém aceita! de que o Partido Comunista intenta proceder, de forma atribiliária, num domínio em que ele apenas está a defender a constitucionalidade e o patriotismo, que é uma coisa sã e elementar que o Governo parece esquecer, e revelasse, muito claramente, quais são, do seu ponto de vista e do malfadado Governo a que pertence, os argumentos que tem para arguir a escorreiteza jurídico-política destes aleijões sem precedentes que deram entrada na Câmara.
Aplausos do PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem perguntado!
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O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há mais oradores inscritos para lhe pedirem esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional:- Respondo no fim.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Santos.
O Sr. Raul Santos (PSD): - O Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, afirmou que no acordo estavam garantidos os direitos e as garantias dos trabalhadores. Embora esse acordo represente, contrariamente ao que disse o Sr. Deputado José Manuel Mendes, um avanço substancial em relação aos outros acordos, eu não estou de acordo com o Sr. Secretário de Estado. 15to porque esse acordo, tal como o Sr. Secretário de Estado disse, não assegura realmente os direitos e as liberdades dos trabalhadores.
Queria, pois, pedir ao Sr. Secretário de Estado que explicitasse a sua afirmação.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.
O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, considero que o pedido está subsumido no pedido de esclarecimento do meu colega de bancada.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional. Dispõe de 6 minutos.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Basta-me 1 minuto, Sr. Presidente.
Aproveito para dizer que o Governo já afirmou aqui, e tem afirmado sempre, que na celebração destes acordos teve em conta os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, a defesa do interesse e da soberania nacional e conduziu-se pelo primado dos interesses nacionais.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Sendo assim, vou marcar a votação deste diploma para as 18 horas. Agradeço que os serviços tomem em atenção este propósito para avisarem os membros das comissões, que porventura estejam a trabalhar, de que às 18 horas se procederá à votação dos dois recursos em discussão.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Carlos Lage?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar a antecipação do intervalo, antes de passarmos à discussão da matéria seguinte.
O Sr. Presidente: - É só um momento. Vou tomar em consideração o requerimento que fez.
Para que efeito é que o Sr. Deputado Correia Afonso pede a palavra?
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Pedi a palavra para fazer uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu já tinha marcado a votação e referi, por umas duas ou três vezes, que não havia inscrições. Só porque na altura não houve ninguém que, ostensivamente, levantasse o braço, é que declarei que, às 18 horas, iríamos proceder às votações. De maneira que não posso interromper este processo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para me pronunciar sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ouvi o Sr. Presidente preparar-se para encerrar a discussão e vi ao mesmo tempo alguns Srs. Deputados acenarem. Colocada a questão, pela nossa parte, não objectamos a que cada partido use da palavra para exprimir, frontalmente, o que tem para exprimir já.
Nesse sentido queremos manifestar a V. Ex. e a nossa completa disponibilidade para a reconsideração daquilo que acaba de anunciar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, proeuro apenas cumprir, tão fielmente quanto possível, as normas regimentais, e custa-me sempre provocar qualquer entorse, ainda que seja o resultado da deliberação de todas as bancadas.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que prescindo de fazer a intervenção e farei uma declaração de voto depois da votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lage um requerimento no sentido de anteciparmos o intervalo. Só que antecipando o intervalo, não vamos, de modo algum, antecipar as votações que estavam previstas. Essas terão sempre, nos termos regimentais, de ter lugar às 18 horas. Ainda que antecipássemos o intervalo, presumo que não iríamos ganhar tempo; antes pelo contrário, pois temos ainda três quartos de hora para trabalhar sobre a matéria seguinte inscrita na ordem do dia.
Pergunto, pois, se o Sr. Deputado Carlos Lage insiste na apresentação do requerimento.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lage, da bancada do PS, no sentido de anteciparmos o intervalo, que se prolongará até às 18 horas.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não queremos que o intervalo dure até às 18 horas. Pedimos,
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apenas, a sua antecipação. 15to significa que, terminado o período normal do intervalo, a sessão recomece com a discussão da matéria agendada, e às 18 horas procederemos às votações.
O Sr. José Vitorino (PSD): - É isso mesmo!
O Orador: - Mas se o Sr. Presidente propõe que o intervalo se prolongue até às 18 horas, também não vemos inconveniente.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª é que sabe o interesse que pode ter a antecipação do intervalo. Eu diria que vamos perder tempo, pois dispomos ainda de tempo para entrarmos na análise da matéria seguinte dá ordem do dia. É que se fizermos agora, intervalo, como V. Ex.ª requer, para recomeçarmos daqui a 30 minutos, vai ser difícil junta as pessoas.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª imagina, não estou a pedir a antecipação do intervalo por razões fúteis.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, .passar à votação do requerimento, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lage, no sentido de anteciparmos o intervalo para as 16 horas e 50 minutos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Declaro suspensa a reunião, que recomeçará às 17 horas e 20 minutos.
Eram 16 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
O Sr. Presidente: - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 134.º do Regimento, vamos proceder às votações dos recursos que ficaram em suspenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente; 'salvo melhor opinião, nos termos do n.º 5 do artigo 134.º do Regimento, o que deve ser, posto à votação não são os recursos mas, sim, os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Presidente: - Assim é, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder à votação do parecer proferido pela Comissão- de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso interposto pelo PCP relativamente à proposta de resolução n.º 21/III, cuja conclusão, na alínea b), refere que:
Nestas circunstâncias, a Comissão entende que ao recurso deve ser negado provimento.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa brevíssima declaração de voto sobre os pareceres relativos aos recursos interpostos pelo PCP dos despachos de admissibilidade das propostas de resolução n.ºs 21/III e 22/III, queremos deixar expresso que, do nosso ponto de vista, a procedência daqueles recursos teria o efeito de um fechar de portas definitivo à apreciação e votação das propostas de resolução apresentadas pelo Governo para efeitos de ratificação do acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951 e de ratificação do Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças militares daquele Estado, na Região Autónoma dos Açores, acordo celebrado em Lisboa em 9 de Outubro de 1984.
A recente revisão do Regimento da Assembleia da República, visando a simplificação do processamento dos recursos entendemo-la, no caso presente, sem prejuízo de, em fase posterior do processo legislativo em curso, se poderem aprofundar em Plenário as questões suscitadas de constitucionalidade.
A nossa posição e o nosso voto traduzem, assim, o propósito de ver alargado o âmbito da discussão e ponderação de todos os valores e interesses em jogo e não uma tomada de posição definitiva quanto ao fundo dos problemas suscitados.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, pretendo saber se, neste momento, apenas foi votado o recurso da admissibilidade da proposta de resolução n.º 21/III.
É que, sendo assim, penso que se segue a outra votação...
O Sr. Presidente: - Tal como esclareceu o Sr. Deputado Luís Beiroco, procedeu-se à votação do parecer.
O Sr. Correia Affonso (PSD): - Uma vez que se segue uma segunda votação, farei a minha declaração de voto no final.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do parecer respeitante à proposta de resolução n.º 22/III, de que foi interposto recurso pelo PCP e ao qual já se fez referência. Esse parecer termina, dizendo: «Nesses termos, a Comissão entende dever ser negado provimento ao recurso por improcedente.»
Vamos, pois, votar.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contrado PC P, do MDP/CDE, da UEDS, dos deputados do PSD Cecília Catarino, Correia de Jesus, Jardim Ramos, Pedro Paulo, Raul Santos e Virgi7io Pereira e dos deputados dó PS Ricardo Barros e Avelino Rodrigues
é a abstenção dos deputados do PS Marcelo Curto e Margarida Marques.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
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A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas comunicar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Ficou registado e recebê-la-emos.
Sr. Deputado Pedro Paulo, pretende a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há pouco foi anunciado pelo Sr. Deputado Correia Afonso que faria uma declaração de voto.
Ora, como cada partido só pode fazer uma declaração de voto, se V. Ex.ª vai usar da palavra para esse efeito, retira essa possibilidade ao Sr. Deputado Correia Afonso que, aliás, se inscreveu primeiro.
O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, acontece que a posição de voto assumida pelo meu grupo parlamentar foi diferente da nossa posição de voto.
O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, apresentá-la-á por escrito, tal como anunciou a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
Entretanto, também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias sobre as impugnações aduzidas pelo PCP relativamente ao acordo técnico e ao acordo laboral celebrado entre os Governos da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América sobre a base das Lajes.
Devo dizer que, se em matéria de projectos ou de propostas de lei, a posição que a minha bancada sempre tem assumido é a de considerar que a Assembleia da República não deve procurar substituir-se ao Tribunal Constitucional, devendo, apenas, portanto, votar favoravelmente impugnações quando estiverem em causa inconstitucionalidades grosseiras ou flagrantes, parece-me que, quando se trata da aprovação de tratados ou de convenções internacionais, por maioria de razão, se deve ter esta cautela.
Com efeito, é ao Governo que cabe ajustar as convenções internacionais.
Compete à Assembleia da República a sua aprovação e, nessa aprovação, a Assembleia poderá certamente introduzir algumas reservas, mas não pode alterar o conteúdo das convenções que tenham sido ajustadas.
Parece-me, portanto, que há toda a vantagem em deixar prosseguir este processo de modo a que a Assembleia se possa debruçar sobre o fundo da questão e possa inclusivamente introduzir algumas reservas aos dois acordos, se se entender ser esse o caso. De qualquer forma, a questão da constitucionalidade ficará sempre salvaguardada, podendo ser sempre apreciada na sede própria, quer em sede de fiscalização preventiva se, antes da ratificação, o Sr. Presidente da República entender suscitá-la, quer em fase de fiscalização abstracta - e o partido impugnante dispõe dos meios para suscitar declaração de inconstitucionalidade
com força obrigatória geral - quer, finalmente, e no que respeita a algumas consequências de acordo laborai em sede de fiscalização concreta, se algum interessado vier a recorrer para o Tribunal Constitucional.
É por este conjunto de razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a bancada do CDS votou favoravelmente os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD rejeitou os recursos, votando favoravelmente os pareceres, na medida em que lhe pareceu ser muito claro o sentido político dos recursos e em que considerou perfeitamente destituído de fundamento técnico a arguição de inconstitucionalidade.
É, aliás, muito claro o sentido político pela origem e pelo destino desses recursos. A origem era o PCP, o seu destino final eram os Estados Unidos da América com que foram celebrados estes acordos.
Julgo que bastaria dizer isto para tudo ficar claro. No entanto, é indispensável que mais alguma coisa seja dita.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É pena não lhe poder fazer algumas perguntas!
O Orador: - Sabemos que, efectivamente, a defesa do chamado mundo livre se apoia fundamentalmente na Organização do Tratado do Atlântico Norte que encontra o seu melhor suporte nos Estados Unidos da América. Sabemos também que Portugal se insere numa área geo-estratégica do mundo livre e, nessa área, na defesa dessa concepção de vida.
A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É mais atlantista que a outra!
O Orador: - Sabemos igualmente - e é indispensável que seja dito - que a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, numa procura que, aliás, não é nova mas secular, de equilíbrio de blocos comanda o Pacto de Varsóvia que se opõe à OTAN.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa do secular é genial!
O Orador: - Sabemos ainda - é necessário que se diga - que o PCP se identifica, em consciência e em ideologia, com os países que integram o Pacto de Varsóvia.
É, portanto, perfeitamente clara a origem destes recursos e também perfeitamente perceptível o seu destino final.
Quanto ao fundamento técnico da arguição de inconstitucionalidade, haverá a dizer que a proposta de resolução que respeita ao acordo técnico é efectivamente sujeita e aprovada, ou será aprovada, por esta Assembleia nos termos da alínea i) do artigo 164.º, com referência à alínea n) do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.
quanto basta, respeita as normas constitucionais, na medida em que se trata de um tratado ou de um acordo de defesa respeitante a assuntos militares.
Quanto ao outro Acordo, ao Acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o
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Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos . da América, este acordo contém em si um estatuto laboral para aqueles trabalhadores que se encontrem ao serviço das Forças americanas.
O problema não pode, portanto, ser olhado isoladamente, artigo a artigo, cláusula a cláusula. Há que ver o seu sentido global ara lhe encontrar, se tiver, a maior favorabilidade. este o problema: o estatuto contido no acordo para os trabalhadores portugueses é ou não mais favorável que as leis normais aplicáveis nas outras regiões e a outras empresas.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Leia o texto!
O Orador: - Por se considerar que é mais favorável, nós rejeitámos o recurso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não houve uma, alma caridosa que lesse o texto!
O Sr. (Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos ao abrigo da aplicação de novas disposições regimentais segundo as quais a apreciação de requerimentos de recurso da admissibilidade de propostas, projectos de lei ou mesmo de propostas ou projectos de resolução, têm agora um normativo regimental específico que manda que a apreciação de tais questões em Plenário seja precedida da elaboração de parecer competente por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, se tivesse sido outra, nesta circunstância, a posição da Assembleia da República, ou seja, se por hipótese, que não desejaria prever, a Assembleia da República tivesse dado razão aos recursos interpostos pelo Partido Comunista, teríamos que matéria da mais alta relevância nacional, como é o acordo de defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos com incidência na base das Lajes, nos Açores, ficaria vedada a uma profunda discussão de fundo na Assembleia da República. 15to porque se déssemos provimento aos recursos apresentados pelo Partido Comunista ficaríamos impossibilitados de discutir a questão de fundo, tão importante ela é do ponto de vista de todas as bancadas e do ponto de vista da defesa dos interesses nacionais.
Vozes alo PS: - Muito bem!
O Orador:- E não compreendemos como sendo justamente na base de uma alegação de que estava comprometido o interesse nacional que o Partido Comunista vem a esta Assembleia procurar roubar a possibilidade de o Governo aqui explicar as profundas e as sérias razões que determinaram o estabelecimento deste articulado que agora propõe para aprovação ou para rejeição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo não quer e não pode!
O Orador: - Foi nesta base que entendemos que as alegações de natureza constitucional aduzidas pelo Par-
tido Comunista não eram suficientemente fortes para impedirem este debate.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Estamos por isso abertos a ouvir as razões que determinaram o Governo a celebrar os acordos que remeteu para a Assembleia da República e só depois tomaremos uma posição final acerca da aprovação ou não aprovação dos tratados em causa.
É depois desse debate, que tem de ser profundo, que será assumida a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e não antes como pressurosamente pretendeu a bancada do PCP.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes pretende usar da palavra? Para que efeito?
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, embora não faltasse matéria vasta para exercer o direito de defesa...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de V. Ex.ª entrar nas suas alegações, tem de me dizer para que efeito pretende a palavra.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, ia precisamente dizer a V. Ex.ª que peço a palavra para proceder à apresentação de um requerimento da minha bancada e não para exercer o direito de defesa, embora gostasse de o fazer dada a falta de coragem política revelada pelas bancadas da maioria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem o direito de formular oralmente o requerimento. Queira ter a bondade de o fazer, desde que o faça em 2 minutos que é o tempo estipulado para um requerimento.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, tenho aqui o texto do requerimento que é sucinto e que então passarei a ler.
Foi lido. É o seguinte:
Considerando que as negociações entre o Governo de Portugal e o Governo dos Estados Unidos da América conduziram à funda e ampla revisão das linhas mestras do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951 e dos instrumentos conexos, bem como à opção pela criação de novos instrumentos, em condições que põem em causa a soberania portuguesa e as missões das Forças Armadas;
Considerando que, com os contornos e conteúdo previstos pelos Governos, os compromissos assumidos só podem produzir efeitos na ordem internacional e vincular validamente Portugal se revestirem a forma de tratado e forem aprovados pela Assembleia da República, nos aspectos substanciais incluídos na sua reserva de competência (designadamente o prazo de vigência e regime de denúncia e revisão) - com ulterior ratificação da alínea i) do artigo 164.º e da alínea s) do artigo 138.º da Constituição;
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Considerando que, apesar do Governo ter submetido à Assembleia da República o chamado acordo técnico, assinado em 18 de Maio de 1984 e o chamado acordo laboral, feito em 9 de Outubro de 1984, há aspectos cruciais da revisão negociada não constantes de instrumentos jurídicos válidos para a vinculação do Estado Português, como é o caso das posições relativas ao prazo de concessão de facilidades bem como à denúncia e revisão (hoje constantes de meras notas entre os dois Governos);
Considerando, finalmente, que, neste quadro, a mera aprovação das resoluções propostas, ainda que com expurgação das inconstitucionalidades materiais, não bastaria para sanar integralmente as irregularidades de que enferma o processo, nos termos em que o Governo deliberou agora apresentá-lo;
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem que se suspenda o processo de apreciação parlamentar das propostas de resolução n.ºs 21/III e 22/III, com vista à reconsideração e reformulação global, pelo Governo, dos instrumentos jurídicos idóneos, constitucionais e adequados à revisão conforme aos interesses nacionais do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos, de 6 de Setembro de 1951.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, o requerimento subscrito pela minha bancada e que acaba de ser lido vai datado de 19 de Março de 1985 e tem as assinaturas regimentais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desejo informar V. Ex. º que, segundo o meu entendimento, o requerimento não foi oportuno porque os requerimentos dirigidos à Mesa efeitos ao abrigo do artigo 86.º do Regimento - e presumo que tenha sido essa a intenção de V. Ex.ª - são, apenas e tão-só, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação.
Assim, todo o aspecto substancial do requerimento excede, necessariamente, segundo penso, o enquadramento que está previsto no artigo 86.º do Regimento para os requerimentos.
Daí que, sem porventura levantar qualquer polémica que não é essa a minha intenção, até pelo tempo que iríamos perder, entendo que o requerimento não deveria ser formulado para ser presente agora, aqui à Mesa, mas, sim, numa outra altura quando, porventura, estivesse em discussão, na parte substancial, as resoluções ou as propostas de resolução que foram apresentadas.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, nós fazemos a proposta de que se suspenda o processo de discussão parlamentar. Todo ele, globalmente entendido.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 86. º do Regimento diz o seguinte:
São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
Portanto, parece-nos pertinente a apresentação do requerimento que é legitimada pelo Regimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. e desculpará mas acontece que tínhamos acabado a discussão, não havia até mais declarações de voto. Este tema tinha terminado e íamos já entrar noutro.
Penso, portanto, que este requerimento só deveria ser apresentado quando fosse novamente agendada a discussão das propostas de resolução que estavam aqui em apreço. Porque hoje decidíamos apenas da procedência ou não dos respectivos recursos.
Penso eu que a melhor oportunidade da apresentação deste requerimento seria quando porventura fossem agendadas, para discussão na generalidade, as propostas a que respeitava agora o recurso.
Mas não vejo inconveniente nenhum em pôr o requerimento de imediato à votação; pretendia apenas, e tão-só, respeitar uma melhor ortodoxia, digamos assim, do nosso pensamento em conformidade com o Regimento.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento subscrito pelo Partido Comunista.
Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado António Gonzalez (Indep.).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 2 da ordem de trabalhos de que consta a proposta de lei n.º 78/III, que autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública central e local e em matéria e estrutura das carreiras dos trabalhadores de Administração Pública central e local.
A proposta está em discussão e a discussão, como sabem, está subordinada ao critério dos tempos globais definidos no artigo 146. º do Regimento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem o Governo através da proposta de lei n.º 78/III pedir autorização a esta Assembleia para legislar em matéria de estatutos do pessoal dirigente, bem como em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública central e local.
A justificação do presente pedido de autorização legislativa é a que consta da exposição de motivos preambular da proposta de lei.
Neste momento, é possível desenvolver os aspectos que concretamente serão objecto de produção legislativa caso a Assembleia confira a autorização ao Governo. 15so porque, entretanto, com relação ao estatuto do pessoal dirigente, os respectivos estudos avançaram o que permite fixar com maior grau de pormenor o seu futuro conteúdo normativo. E isso porque, entretanto, ao abrigo da lei regulamentadora do direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, se desenvolve o processo, amplamente participado pelas organizações sindicais, de discussão pública do anteprojecto do diploma regulador do regime geral das carreiras da função pública.
Com relação ao estatuto do pessoal dirigente em sede de cargos e atribuições proceder-se-á à identificação dos cargos dirigentes, à descrição das funções respectivas, à caracterização dos respectivos níveis funcionais, à definição genérica das suas competências.
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Em sede de regime do pessoal dirigente proceder-se-á à regulamentação do respectivo recrutamento com relação ao qual se deverá ser, do mesmo passo, mais exigente e menos apriorístico, valorando adequadamente a experiência profissional comprovada no exercício de funções públicas e em cargos de gestão.
Proceder-se-á à regulamentação das suas formas de provimento prevendo-se a este propósito que, além do provimento em comissão de serviço, como hoje acontece, se institucionalize uma outra forma de provimento na base de um contrato de gestão quando se trate de atingir determinados objectivos mediante o cumprimento de um programa adequado.
Proceder-se-á à regulamentação do exercício das respectivas funções, inclusive em matéria de acumulação e de incompatibilidades, optando-se aqui, naturalmente, por um regime regra de não acumulação.
Proceder-se-á à regulamentação das garantias do exercício do cargo, nomeadamente estabilidade profissional, sendo previsível alargar o período de comissão de serviço, direito à carreira no quadro de origem e ainda direito a indemnização quando o exercício de funções seja dado por findo antes do seu termo por razões não disciplinares.
Em sede de formação e avaliação proceder-se-á à institucionalização de um sistema de formação periódica, adequado, sem prejuízo da formação inicial nos casos em que esta se justifique como é a situação de determinados postos de administração-geral.
Proceder-se-á à institucionalização de um sistema de avaliação de desempenho com especial ênfase para a avaliação dos resultados obtidos na respectiva unidade orgânica.
Em sede de retribuição proceder-se-á à regulamentação do direito à retribuição distinguindo do vencimento de base uma compensação pêlos resultados obtidos.
Finalmente, proceder-se-á à fixação, eventualmente, sublinho, de critérios para qualificação em níveis de responsabilidade das actuais direcções gerais e à previsão de mecanismos de equiparação de cargos dirigentes, isto é, de equiparação independentemente das designações e nas bases das funções que integram aqueles casos.
Em síntese, os princípios condutores do futuro estatuto do pessoal dirigente serão a garantia da estabilidade no desempenho dos cargos e o reforço dos factores que hão-de permitir atingir mais elevados graus de performance na gestão pública.
Com relação ao regime e estruturação das carreiras - relativamente ao qual creio que terá sido distribuído aos Srs. Deputados o anteprojecto elaborado na Secretaria de Estado da Administração Pública que esteve em discussão pública e que portanto será do vosso conhecimento - o Governo aprovou o anteprojecto no Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984, o qual tem estado em discussão pública.
A versão do anteprojecto de diploma a que a Secretaria de Estado da Administração Pública chegou, neste momento, foi antecedido de consultas quer à Administração quer às organizações sindicais no âmbito da lei que regula a respectiva participação. Não é ainda uma versão acabada e não vincula, portanto, o Governo - convém-me sublinhá-lo - mas o itinerário seguido nos trabalhos de preparação foi apreciável.
Nomeadamente, teve-se em conta diversas exposições feitas pêlos serviços e até por funcionários sobre algumas das medidas do Decreto-Lei n.° 191-C/79, ainda
em vigor, propostas que as organizações sindicais vinham formulando sobre a revisão do mesmo decreto-lei e que tiverem oportunidade de concretizar em trabalho ocorrido de Maio a Agosto transacto, no âmbito de comissões técnicas constituídas para o efeito. Passou-se, em seguida, à fase de elaboração do anteprojecto que veio a circular pêlos membros do Conselho Superior da Reforma Administrativa e pelas diferentes organizações sindicais.
Refere-se que, no âmbito do Conselho Superior da Reforma Administrativa, o projecto mereceu o parecer de onze dos seus membros e que, no âmbito das consultas sindicais, pronunciaram-se por escrito oito organizações sindicais. Ponderadas as opiniões e propostas, foram introduzidas no articulado do anteprojecto as alterações decorrentes das mesmas havendo, para o efeito, sido considerados os seguintes critérios: quanto às alterações de carácter formal, tendo em vista o aperfeiçoamento técnico do anteprojeto, elas foram acolhidas, mantendo-se embora a sua esquematização; no que toca às alterações pontuais, de natureza substancial, elas foram por vezes acolhidas, dominadas, todavia, pela preocupação de não prejudicar a filosofia subjacente ao diploma.
Tendo em consideração os critérios acima referidos, mereceram especial atenção algumas das propostas de alteração sugeridas no âmbito, quer do Conselho quer das direcções-gerais da própria Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria Regional da Administração Pública dos Açores. Citam-se, a título de exemplo, sugestões feitas no âmbito do reforço da formação e das cautelas na execução do princípio geral da intercomunicabilidade.
Atento o facto de integrarem a matéria de fundo, colidente com os princípios enformadores do projecto, consideraram-se insusceptíveis de acolhimento algumas alterações propostas, designadamente as que consubstanciam reclassificações maciças de pessoal.
Em relação ao anteprojecto salientam-se os seguintes princípios gerais: clarificação de conceitos e formalização de critérios, que permitem fundamentar, o ordenamento e a estruturação das carreiras; divulgação de instrumentos de gestão do pessoal - com particular relevo para a utilização da análise de funções -, que permitirão uma gradual clarificação no sistema funcional da Administração e contribuirão para apoiar acções de admissão, mobilidade e enquadramento adequado dos trabalhadores; reformulação dos parâmetros balizadores das carreiras, com vista a conferir um maior dinamismo ao actual sistema mediante a correcção da insuficiência das actuais posições salariais
- com particular relevo para o pessoal que desenvolve funções técnicas; reforço dos mecanismos de intercomunicabilidade entre carreiras, mediante a supressão de obstáculos (baseados apenas no facto da formação académica), valorizando-se a habilitação profissional baseada na experiência e em acções de formação, como elemento significativo a considerar na gestão do sistema de carreiras - nesta área as medidas a tomar são cautelosas, exigindo-se um reforço da capacidade selectiva da Administração, através da previsão de mecanismos que permitem uma aplicação isenta e salvaguardam a qualidade e a produtividade dos serviços; adopção de algumas medidas tendo em vista uma graduai reconversão profissional de determinadas categorias, cujas tarefas ora se sobrepõem ora se parcializam de forma pouco eficiente e pouco compatível, como a desejada desburocratização.
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Omitiria os desenvolvimentos concretos que o anteprojecto prevê nas diversas carreiras por se tratar de matéria de grande especialidade e de muito pormenor. Sublinharia, porém, que as reclassificações foram reduzidas ao mínimo.
Em síntese, diria que a orientação geral do regime da estruturação de carreiras - para além da abertura de perspectivas de progressão ou de promoção aos trabalhadores, com os inerentes reflexos na motivação e na produtividade é a de contribuir para uma clarificação funcional na Administração, responsabilizando a gestão interna dos serviços pela adopção de uma política de enquadramento de pessoal adequada à natureza e ao conteúdo das funções exercidas.
Um e outro dos projectos - o estatuto do pessoal dirigente e regime das carreiras - não são independentes. São, pelo contrário, complementares, constituindo peças importantes de uma estratégia de aproveitamento de recursos humanos, visando a modernização administrativa.
Como apontamento final, e de um ponto de vista de administrações comparadas, sublinho que a orientação imprimida aos estudos relativos ao estatuto do pessoal dirigente - aperfeiçoamento da gestão pública, pela exigência ao dirigente de um perfil próprio - se compagina com as orientações mais recentes das administrações dos países mais próximo do nosso.
O mesmo quanto às carreiras, pois são detectáveis da função pública europeia determinadas orientações convergentes, que também são assinaláveis em relação ao anteprojecto do Governo. Tal é o caso da redução do peso da formação académica inicial em proveito da qualificação profissional, da tomada em linha de conta da noção de emprego, isto é, das funções exercidas e sua classificação, do favorecimento da mobilidade entre as Administrações - é o caso da nossa intercomunicabilidade - e no interior das carreiras.
Este pedido de autorização legislativa que o Governo faz à Assembleia da República tem um sentido marcadamente positivo para a Administração, para o pessoal dirigente e para os trabalhadores da Administração Pública, em geral. Espera-se, assim, uma atitude igualmente positiva dos diversos grupos parlamentares desta Assembleia face a este pedido de autorização.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Em primeiro lugar, creio que se deveria referir que o Governo, através da proposta de lei n.º 78/III, não coloca à Assembleia da República uma autorização legislativa mas sim dois pedidos de autorização legislativa. E se quanto a um deles - o que se refere às carreiras dos trabalhadores da Administração Pública - se poderá dizer que o Governo fez algum esforço no sentido de fornecer à Assembleia um texto definidor das grandes linhas que pensa pôr em aplicação através de decreto-lei que viria dar corpo à autorização legislativa que veio pedir, quanto ao estatuto do pessoal dirigente - e tanto mais que o Sr. Secretário de Estado referiu que quanto a essa matéria os estudos já estavam mais adiantados pode dizer-se que nem a proposta de lei nem as explicações que o Sr. Secretário de Estado aqui nos deu (ou nos pretendeu dar!) vêm esclarecer as razões sobre as
opções de fundo acerca da concretização que o Governo pretende adoptar em relação a essa matéria.
O Sr. Secretário de Estado compreenderá que coloquemos esta questão, tanto mais que é o próprio Governo a reconhecer que os projectos não são independentes; fazem parte - nas palavras do Sr. Secretário de Estado - de um projecto global para a Administração Pública e o mínimo que se poderia exigir é que o Governo fizesse acompanhar a referida proposta de lei do texto que pensa publicar quanto ao estatuto do pessoal dirigente.
Uma segunda questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com o diploma que o Governo se propõe publicar, relativo às carreiras. O Sr. Secretário de Estado referiu que houve um debate público, que foram feitas sugestões.
Sem querer, nesta discussão na generalidade, ir ao extremo pormenor, seria, contudo, bom que fossem prestadas algumas informações à Câmara sobre a introdução de alterações entre o projecto inicial do Governo e as opiniões que foram expressas, designadamente pelas organizações sindicais, relativamente a este problema.
Uma última questão, Sr. Secretário de Estado, tem a ver com a aplicação do diploma e, designadamente, no que se relaciona com as carreiras. O projecto que nos é remetido, e que acompanha esta proposta de lei de autorização legislativa, é extremamente nebuloso. Aponta-se que o Governo irá regulamentar, que fará sair uma portaria, que irá introduzir alterações - nomeadamente, em matéria de classificação de serviços, etc. -, mas não são balizadas qualquer tipo de datas. Significa isto que o Governo não tem ainda preparados os diplomas regulamentadores deste decreto-lei? Tem o Governo alguma data referência para toda esta revisão a que o Governo pretende lançar mãos ou, pelo menos, dá a entender que poderá ser executada, ou vamo-nos ficar pela declaração de intenções que consta do artigo 44.º do projecto de diploma que vem anexo à proposta de lei?
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: Algumas das questões que queria colocar já foram abordadas, mas, no entanto, tenho mais umas tantas para lhe pôr. Antes de mais nada gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, que dotações orçamentais ou verbas tem o Governo previstas para a aplicação deste projecto de reestruturação de carreiras?
Também temos certa curiosidade, Sr. Secretário de Estado, em saber de forma aproximada quando é que o Governo pensa publicar esta mesma reestruturação?
Gostava igualmente de dizer, Sr. Secretário de Estado, o seguinte: o Governo mandou um projecto de decreto-lei para nossa apreciação. Gostava de saber, contudo, se para a elaboração deste projecto de decreto-lei, que reestrutura as carreiras da função pública, foram tomadas em consideração as propostas críticas dos trabalhadores e sindicatos que entregaram, em devido tempo, contrapropostas na Secretaria de Estado da Administração Pública?
Se assim aconteceu, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber quais foram aquelas que foram aceites
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para a elaboração deste projecto de decreto-lei. Gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, se considera que este diploma virá a contribuir para a melhoria e eficácia da Administração Pública - tão precária ela anda!... - ou, como dizem os sindicatos, na realidade, ele acabará por também não o fazer?
Não seria conveniente, antes de apresentar este pedido de autorização legislativa, que o Governo abrisse negociações imediatas.com os sindicatos e com eles encetasse uma negociação séria e efectiva de um projecto de alteração de carreiras que contemple as propostas sindicais (designadamente que proceda à- revalorização das carreiras, contemple as dotações orçamentais e lugares nos quadros) e que permita a aplicação imediata de alterações introduzidas, e não apenas vir para a Assembleia da República pedir uma autorização legislativa? Não seria favorável, Sr. Secretário de Estado, haver um diálogo aberto com os sindicatos, estudar as propostas e contrapropostas, de forma a que pudesse haver finalmente uma lei reguladora das carreiras, que não viesse a ser, no futuro, objecto de contestação, como tudo indica que virá a acontecer com este projecto de decreto-lei do Governo?
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública tem balizado a sua actuação - em termos do relacionamento com a Assembleia da República - na apresentação de propostas de lei de autorização legislativa de sentido e extensão muito pouco clarificados.
Tudo indica que o Sr. Secretário de Estado prefere trabalhar com cheques, mais ou menos em branco, e que considera que o conjunto dos deputados, inclusive os da maioria que ainda sustentam o Governo, ainda os dão com facilidade. É significativo que nó artigo 1.º da proposta de lei o Sr. Secretário de Estado tente legislar em matéria de pessoal dirigente da Administração Pública central e local, referencie seis alíneas'- que são votos piedosos, em relação aos quadros dirigentes da Administração Pública - e que agora tenha sublinhado apenas duas ou três novidades, para além dos desígnios voluntaristas que, naturalmente, até de boa-fé, é capaz de ter salientado.
Queria perguntar-lhe, exactamente, qual o sentido dessas suas expressões voluntaristas. Primeiro, o Sr. Secretário de Estado sublinha que vai haver programas intensivos de estágios de formação periódica para os quadros dirigentes. Como e de que forma é que o fará? Com que dotações orçamentais? Quais os institutos ou instituto que o farão?
O Sr. Secretário de Estado assinala que na proposta de lei (que é mistério, que é segredo) sublinhará critérios de retribuição dos quadros dirigentes da função pública, de acordo com «compensação por resultados», utilizando, portanto, técnicas utilizadas em função habitualmente privada.
Gostaria que precisasse o que é que está no seu horizonte em relação ao sector administrativo no Estado e ao sector empresarial no Estado quais são as linhas com que se pretende coser?
Por último, e em relação ao pessoal dirigente, o Sr. Secretário de Estado fala de regulamentação diversa da classificação de serviço. Gostaríamos de saber quais
são as novidades em termos de classificação de serviço, e como é que os sectores pensam ultrapassar o subjectivismo liminar que nas vossas formas de classificação tem correspondido sempre às chancelas de classificação, tais como muito bom, bom, suficiente, etc., aos diversos dirigentes de serviço? De que forma? Por extensão dos juris classificativos? Por introdução de variáveis quantificadas? Por valoração dos próprios ambientes, de trabalho e com uma consulta aos trabalhadores, ou por outras formas que os senhores não assinalam?
Por último, Sr. Secretário de Estado, em relação ao diploma dos outros trabalhadores, isto é, quanto à segunda autorização legislativa sobre as carreiras perguntar-lhe-ia, apenas - e em seguimento daquilo que foi dito pelo meu camarada Jorge Lemos -, em relação ao artigo 44. º do texto que nós conhecemos, quais são as perspectivas de desenvolvimento dos quadros que os senhores têm em relação aos vários ministérios? Porque nada disto é exequível sem o aumento dos. quadros e a sua regulamentação, que está, aliás, ligada à descrição e à análise das funções e, portanto, aos perfis funcionais dentro da Administração Pública, é que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, estão atrasados e são, em regra, insuficientes.
Quanto ao artigo 44.º, gostaríamos de lhe perguntar e solicitar a precisão efectiva do calendário possível do aumento dos quadros dos vários ministérios e serviços da Administração Pública.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Secretário de Estado, vou formular-lhe apenas algumas perguntas, que me foram suscitadas pela sua intervenção.
Começo pela matéria referente ao regime das chefias e por colocar uma primeira questão, que é a de saber ó porquê da não coincidência entre os princípios registados na autorização legislativa em apreço e os princípios enunciado na sua intervenção, que foram muito mais além e que, inclusive, teriam facilitado o debate nesta Assembleia e teriam correspondido a uma maior explicitação do sentido e alcance da proposta de autorização legislativa em apreço.
Uma segunda questão, ainda no tocante ao problema das chefias; é a seguinte: porque é que não foi possível, em termos de Secretaria de Estado e dos serviços que a apoiam, apresentar igualmente a esta Assembleia um projecto de decreto-lei, como sucedeu no tocante ao regime das carreiras da função pública?
Parece que essa teria sido uma metodologia mais acertada e que, de alguma maneira, teria, permitido um debate em termos dos trabalhos que estão a decorrer.
No tocante às carreiras propriamente ditas, a questão fundamental que queria colocar ao Sr. Secretário de Estado é esta: cotejando o texto do projecto de decreto-lei que veio a acompanhar a proposta de autorização legislativa com o texto do decreto-lei em vigor, o Decreto-Lei n.º 191-C/79, gostaria de saber ,quais as principais inovações que considera terem sido consagradas no texto que agora nos é presente? É que, para além de uma visão um pouco mais. burocratizada do problema e do tratamento em sede deste diploma de matérias e disposições que, normalmente, são tratados noutros diplomas, parece que não há inovações substanciais em termos dos princípios gerais definido-
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res das carreiras. Por outro lado - e talvez seja essa a própria razão da presente discussão -, 6 anos passados sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79,pareceria que teria sido possível ir mais longe e, inclusivamente, a experiência aconselharia mesmo que se tivesse ido mais longe. Quais são as inovações? Esta é uma questão que queria colocar ao Secretário de Estado da Administração Pública.
Por outro lado, e muito rapidamente, gostaria que me dissesse se pode estimar as repercussões financeiras da aplicação deste novo regime. A Secretaria de Estado dispõe de alguma estimativa minimamente quantificada quanto aos efeitos financeiros dos novos regimes agora propostos?
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem
V. Ex.ª a palavra.
Informo-o de que dispõe de 12 minutos.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes): - Srs. Deputados, vou responder às perguntas que me foram formuladas, procurando ser sintético.
Começo por responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos, do PCP, que referiu não ser este pedido de autorização legislativa um pedido mas mais dois pedidos
e também que não haveria nada contra o estatuto do
pessoal dirigente.
De facto, sublinhei que os projectos não eram independentes, uma vez que mexendo-se nas carreiras ter-se-ia forçosamente de mexer no estatuto do pessoal dirigente. Não faria sentido ter uma estratégia para os recursos humanos em geral e não ter uma estratégia para o pessoal dirigente.
A este propósito, gostaria de sublinhar - já que o Sr. Deputado colocou uma questão de princípio - à própria Câmara e ao Sr. Deputado uma questão de
principio: penso que entre a figura regimental do pedido de autorização legislativa e a proposta de lei há, com certeza, uma diferença. O respeito por esta Assembleia manda, com relação a anteprojectos que não estão ainda visados ou aprovados pelo Governo, que se não faça aqui a sua distribuição, pois isso seria falsear o debate.
Poderia ter apresentado aqui um anteprojecto relacionado com o pessoal dirigente mas penso que isso seria falsear o debate pois esse anteprojecto não tem ainda o meu acordo nem foi visto em Conselho de Ministros.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então não vale a pena estarmos aqui a fazer este debate porque não se vinculará a nada!
O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas acho que há que distinguir entre a figura regimental do pedido e a proposta de lei. E isto foi a primeira coisa que eu disse.
Em relação às carreiras, o Sr. Deputado Jorge Lemos perguntou-me quais teriam sido as alterações acolhidas, de acordo com as sugestões das organizações sindicais. Sobre isto, devo dizer-lhe que foram acolhidas diversas sugestões, nomeadamente, admitimos o principio da revisão do sistema actual da classificação de serviço e foram introduzidas diversas alterações ao
nível da progressão das carreiras. Por exemplo, fomos sensíveis a uma certa possibilidade de progressão ao nível da carreira administrativa - e estávamos relutantes no projecto inicial -, na medida em que um dos pontos essenciais deste projecto é valorizar a tecnicidade em geral e as carreiras técnicas de uma forma geral.
Em relação à aplicabilidade do artigo 44.º, em concreto relativamente ao problema suscitado dos quadros, devo dizer-lhe que, inicialmente, a Secretaria de Estado da Administração Pública teve uma posição que apontava para o automatismo. Todavia, por dificuldades técnicas, essa posição não teve acolhimento por parte dos serviços do Ministério das Finanças. Com efeito, esses serviços não estão adstrados, no momento actual, para aplicarem o regime de revisão automática, com um controle puramente orçamental.
15to vai-nos obrigar, de facto, a uma sobrecarga administrativa e a rever, por ministérios, muitos dos quadros, tentando, todavia, criar - onde for possível quadros departamentais por departamento governamental, quando se trate das mesmas carreiras. Eventualmente, até se poderia pensar no principio da criação de quadros interdepartamentais.
Passo agora a responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a primeira das quais foi a de saber qual seria o custo da dotação orçamental prevista para este fim. Este projecto já vem de 1984, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento também esteve presente na primeira fase da preparação desta matéria e, certamente, o Ministério das Finanças não será alheio a esta questão.
De qualquer modo, e aproveitando para dar um esclarecimento à Câmara do ponto de vista financeiro - e respondendo também ao Sr. Deputado Jorge Góis -, devo dizer que o custo previsível deste projecto, englobando as revalorizações, é da ordem dos 500 000 contos.
Como, entretanto, a autorização legislativa se atrasou e já vamos no terceiro mês do ano, é cada vez mais barato.
Risos.
Portanto, por aí não haverá grande problema.
Aliás, tenho em linha de conta que a filosofia geral do projecto não é a filosofia da massificação, que foi a filosofia adoptada em 1979 porque havia que corrigir situações anómalas.
A filosofia actual - e daí um certo não acordo com as organizações sindicais neste aspecto, que, aliás, a Secretaria de Estado compreende - não é uma filosofia de massificação mas de selectividade. Portanto, tem em vista permitir que os mais aptos sejam premiados através de concursos e de prestação de provas. Daí, que os custos não sejam tão elevados como foram em relação aos diplomas congéneres de 1979.
Penso que houve o diálogo necessário, possível e equilibrado com as organizações sindicais. Constituíram-se diversas comissões técnicas, foram feitas múltiplas reuniões mas é quase impossível chegar-se a um acordo porque, compreensivelmente, as organizações sindicais defendiam a revalorização - pura e simplesmente - de largas camadas de trabalhadores da Administração Pública, o que não é, financeiramente, possível nem é, sequer, correcto do ponto de vista da política do pessoal da Administração.
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Em relação ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que disse que eu teria um gosto especial pelos cheques em branco, devo dizer-lhe que não tenho, de facto, esse gosto.
A dificuldade reside mais na natureza das matérias que se relacionam com a Administração, que não será muito precisa. Recordo que quando pedi a autorização legislativa que, posteriormente, deu origem ao pacote de Fevereiro, o Sr. Deputado Magalhães Mota suscitou então uma questão prévia: a questão de saber se, após a revisão constitucional, a Assembleia é ou não competente nesta matéria. E penso que talvez fosse útil a Assembleia interpretar, ela própria; a sua competência nesta área.
Neste domínio, tenho pedido sempre autorização legislativa à Assembleia da República, mas tenho muitas dúvidas de que a Assembleia tenha, efectivamente, uma competência relativa em todas estas matérias. Tenho dúvidas pois isso não se passa em muitos países.
Quanto aos meus desígnios voluntaristas em matéria de programa de estágios, devo dizer-lhe que essa crítica foi feita quanto ao pessoal dirigente. Ora, o pessoal dirigente representa uma pequeníssima parcela dos recursos humanos da Administração e eu julgo que há capacidade financeira; há mesmo instituições, nomeadamente o Instituto Nacional de Administração e o Centro de Formação de Gestores do IPE e outros organismos e mesmo as Universidades, que podem perfeitamente ser utilizados para a formação da população dirigente que, na totalidade, não chega a 4000 pessoas. E se não formos capazes de arranjar um esquema de formação para 4000 pessoas, penso que andaremos muito mal!
Quanto à retribuição de acordo com os resultados, penso que; nesta área, temos de ser, não perfeccionistas; penso que temos de estabelecer uma retribuição possível, de acordo com o princípio da obrigatoriedade do plano de actividades normalizadas e minimamente quantificada - quando for possível -, a' partir de um critério de recursos constantes, isto é, da não alteração do orçamento da unidade orgânica em questão.
Em suma, penso que não podemos ser muito perfeccionistas nesta zona. Mas é perfeitamente possível avaliar o trabalho dos dirigentes, nomeadamente, se, de facto - e como é nossa intenção =, houver situações em que exista um programa a cumprir; num prazo que é dado ao dirigente.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a sua resposta está a orientar-se, em relação aos quadros dirigentes da função pública, num sentido em que procura elitizá-los, com uma formação à parte, com um regime remuneratório à parte, diferenciando-se do conjunto dos outros trabalhadores.
Com se sabe, podem fazer-se, naturalmente, acções discriminatórias e até discriminatoriamente selectivas. Simplesmente, isso tem custos, nomeadamente nos hiatos e nas desconexões que depois se criam entre o pessoal dirigente e não dirigente. E em gestão utilizam-se outras formas para fazer o caldeamento formativo indispensável.
Ora, ao ir por uma via dessas, o Sr. Secretário de Estado está a retomar, no domínio da formação em organizações empresariais, projectos dos anos cinquenta. 15so parece-me «de menos» e era esta a questão que lhe queria colocar.
O Orador: - Não me terei talvez explicado bem mas a intenção do projecto não é essa. Vai-se - já está em preparação um curso desse tipo - começar a formar pessoas em técnicas de gestão, ao nível do pessoal técnico, pois o que é necessário é ter-se um programa de reciclagem da população dirigente actual. 15so é indispensável porque há muita dessa população dirigente que não tem, de facto, os conhecimentos necessários de gestão pública.
Finalmente, respondo às questões levantadas pelo Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Deputado referiu a não coincidência de princípios entre o pedido e a justificação, no que toca ao pessoal dirigente. Sobre isto, penso que não há oposição mas houve da minha parte uma tentativa de explicitar, mais concretamente, o sentido em que se pretende legislar em matéria do estatuto de pessoal dirigente.
Quanto à razão porque não foi possível apresentar o projecto de decreto-lei relativo ao pessoal dirigente, penso que já respondi à questão.
Podia tê-lo apresentado mas achei que era defraudar o debate, porque esse projecto não tem, sequer, neste momento, a minha própria concordância pessoal nem foi visto em Conselho de Ministros, ao contrário do que se passa com o projecto das carreiras.
O Sr. Deputado Jorge Góis, pediu-me também para fazer um cotejo entre o Decreto-Lei n.º 191-C/79 e o projecto das carreiras que - parece - não teria inovações substanciais.
Penso que, de facto, ele tem inovações substanciais e, dando de barato as inovações pontuais - que são aquelas que se traduzem na criação de mais lugares para a progressão nas diversas carreiras, por exemplo, a carreira técnica tem duas, mais duas, a carreira técnica superior tem mais três e .por aí fora -, não vale a pena estar a fazer esse cotejo, pois é ocioso.
Aponto-lhe, Sr. Deputado, que se vai utilizar, .daqui para o futuro, um instrumento inteiramente novo, que é utilizado nas modernas administrações: trata-se da análise de funções, isto é, saber quem faz o quê e porque é que exerce certas funções. 15to permite clarificar o pessoal, arrolá-lo e eliminar uma série de duplicações.
Em relação à questão das repercussões financeiras, já respondi há pouco.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, para que efeito deseja usar da palavra?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não é possível, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Jorge Lemos, também se inscreveu. É para o mesmo efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, também me tinha inscrito para um protesto. Mas na sequência da resposta que V. Ex.ª acabou de dar ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, gostaria de interpelar a Mesa nesse sentido.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, a questão que agora foi suscitada e a decisão da Mesa de não considerar a hipótese de o meu grupo parlamentar poder apresentar um protesto, não se colocou, neste momento, pela primeira vez nesta Assembleia.
Em situações anteriores, a Mesa tem tomado a posição de permitir que haja, pelo menos, um protesto por grupo parlamentar. Até agora tem sido esse o entedimento da Mesa.
Sr. Presidente, quero apenas dizer - para não roubar muito tempo à Câmara - que o entendimento deste preceito regimental não pode valer para uns dias e não valer para outros. É nosso entendimento que, neste momento, deveria ser dada a palavra aos deputados dos grupos parlamentares que a solicitarem para a emissão de protestos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria de ser agradável e de permitir que V. Ex. a e porventura o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pudessem usar da palavra para protestos. Só que o n.º 3 do artigo 90.º do Regimento refere que:
Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto.
15to parece ser muito claro, não oferecendo o Regimento nesta parte quaisquer dúvidas. Portanto, se eu fosse conceder a palavra para esse efeito, estava a concorrer de uma forma frontal para desvirtuar aquilo que constitui a letra e o espirito deste n.º 3 do artigo 90.º Estar a concorrer para essa distorção com um acto voluntário da minha parte parece-me não ser muito correcto nem facilmente desculpável. Se porventura, através do mecanismo próprio, esta disposição vier a ser alterada, pois muito bem. Agora, enquanto ela estiver em vigor temos de a respeitar.
Pelo facto de por lapso se ter concedido noutras reuniões a possibilidade de se lavrarem protestos em situações como esta, desrespeitando o Regimento, não vamos agora estabelecer doutrina ou uma praxis que marginalize o espirito e a letra do preceito que acabei de ler.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vou recorrer da decisão de V. Ex.ª, porque creio que está a aplicar neste momento o n.º 3 do artigo 90.º Mas o que penso é que não podem ser criados dois pesos e duas medidas e gostaria que a questão ficasse resolvida para que noutras situações não se verifiquem diferentes tratamentos em relação a pedidos de palavra que surgem de outras bancadas para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, também não vou recorrer da decisão de V. Ex. º Acontece, contudo, que entendemos que terá de haver, em relação a este artigo 90.º, uma reunião em que se chegue a uma conclusão. $ evidente
que este assunto foi discutido, tendo sido decidido pela Mesa que enquanto não houvesse uma clarificação deste artigo numa reunião de lideres ou em qualquer comissão, haveria sempre a possibilidade de cada grupo ou agrupamento parlamentar poder utilizar a figura do protesto para clarificação de algumas situações. 15to foi resolvido na semana passada, d. Ex. a não se encontrava presente, mas estão ai alguns secretários da Mesa que devem recordar-se. Caso o Sr. Presidente esteja de acordo, poderia conceder a palavra àqueles grupos e agrupamentos parlamentares que pretendam fazer um protesto, na sequência da decisão da Mesa da semana passada. Se não for esse o entendimento, gostaríamos que este assunto fosse agendado para a reunião de líderes para ver se chegamos então a qualquer conclusão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, agradeço-lhe a primeira parte das suas observações no sentido de que não ia recorrer da minha decisão. Presumo, efectivamente, que a Mesa está de acordo com a interpretação que eu dou, porque ela se me afigura directa e de tal modo objectiva que não merece porventura quaisquer outras considerações.
O facto de se ter permitido numa outra reunião que esta situação acontecesse não pode nem dever servir para estabelecer uma nova praxis, em contradição ou mesmo em oposição àquilo que está determinado no Regimento. Sei que foi requerido que o assunto fosse apreciado na conferência de líderes e apresentar-lho-ei apenas para lhe dar conhecimento desta questão, porque quem tem competência para resolver este assunto é a Mesa através da interpretação que possa dar a esta disposição, ouvida a Comissão de Regimento e Mandatos, o que certamente se irá fazer. Agradecia que não houvesse mais intervenções sobre este tema para não estarmos a perder mais tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 78/III, hoje em debate, contém um pedido de autorização legislativa, em que o Parlamento é chamado a dar ou não a sua confiança à capacidade política do Governo para materializar correctamente as intenções afirmadas de alterar o ordenamento jurídico vigente, no respeitante a certos princípios enquadradores da política de pessoal da Administração Pública, cuja modernização deve ser preocupação permanente dos responsáveis de um país.
Modernização da Administração Pública que passa por. reformas em vários domínios: em geral, por uma reforma administrativa corajosa e por um libertar de meios que permitam tornar mais eficientes as tarefas desempenhadas pelos diferentes agentes, enquadrados em termos adequados.
Quanto ao primeiro domínio, fala-se muito e faz-se pouco. Talvez porque não é obra fácil e mexe com hábitos e interesses instalados, quantas vezes se cria desistência!
Quanto ao segundo, os condicionalismos de contenção financeira e a situação geral do País não permitirão ousar acreditar em grandes alterações.
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No entanto, quanto à política do enquadramento do pessoal não é possível desconhecer o esforço já feito e que agora se pretende aperfeiçoar. Podemos, assim, dizer que a reforma administrativa concebida como processo de evolução gradual e de permanente adaptação às exigências da sociedade em rápido desenvolvimento, avança. Só que, em boa verdade, não avança em conformidade com esse desenvolvimento, mas quantas vezes atrás, sob pressão, às vezes depois de torpedeado, atrasado esse mesmo desenvolvimento que lhe cumpria apoiar.
Em 1935 foi publicado o Decreto-Lei n.° 26 115, visando estabelecer as bases das futuras reformas. Consagra-se o princípio de que no mesmo quadro ou de quadro para quadro, os vencimentos teriam de estar de acordo com a hierarquia dos funcionários. Rectificam-se categorias, rectificam-se quadros, diminuindo o número de funcionários quando dispensáveis e ordenando-se os restantes por critérios em que sofre realce a preocupação de uniformidade e de relacionamento entre os serviços e quem os desempenhará; em princípio, a categoria dos funcionários é estabelecida pela categoria dos lugares.
Lamenta-se dezenas de anos de reformas desordenadas e de sobreposições legislativas com critérios diferentes. A preocupação básica, nesta altura, prendia-se com o facto de os quadros do funcionalismo terem uma composição injustificável. Tínhamos os quadros em forma do pirâmide com a base para o alto. O vício fundamental que se considera existir é o da baixa remuneração real ou aparente atribuída aos funcionários, sobretudo aos das categorias superiores. O legislador lamenta que o Estado, dentro da regularidade da sua organização, esquemática e igualitária, não pudesse remunerar convenientemente os valores excepcionais.
Não se deixa, no entanto, de se afirmar claramente que para se classificarem os funcionários de quadros especiais haverá que ter em conta o valor económico e social da função e as específicas exigências da preparação científica.
Os princípios gerais sobre a fixação de vencimentos do Decreto-Lei n.° 26 115, revelam-no uma lei orgânica de vencimentos adequada a solucionar problemas ao longo de mais de 20 anos. Aí legislou-se sobre composição de quadros, organização de serviços, escalonamento de vencimentos, regime de acesso aos lugares, acerca de sobreposições de abonos, regime de diuturnidades, de acumulações e outros domínios em que se impunham soluções que permitissem esquematizar o novo regime de vencimentos. O Decreto-Lei n.° 42 046, de 23 de Dezembro de 1958, apenas pretendeu rever certas situações funcionais e melhorar as remunerações. Com um valor de acréscimo total destas dividido sobretudo por agregados familiares com maior propensão marginal ao consumo, provocará efeitos na activação do circuito interno, favorecendo a expansão da produção nacional, capaz de responder de molde a evitar pressões inflacionistas e, portanto, a pôr em causa a melhoria do nível de vida das classes economicamente mais débeis.
O Decreto-Lei n.° 4910, de 24 de Novembro de 1969, justificando as novas disposições, com destaque para a revisão de vencimentos, a reclassificação de algumas categorias, a uniformização de retribuição de funções idênticas e outras medidas com carácter económico-social e incidindo em geral nas condições de trabalho, declara pretender motivar os servidores, com recompensas e estímulos e alcançar maiores níveis de produtividade.
No fundo, pretendia-se reorganizar e racionalizar os serviços mais do que empolar os quadros. Estava em causa a sua reorganização, tendo em conta adequados princípios, revendo situações, traçando planos, preparando novas estruturas, rompendo rotinas, estimulando os agentes à adopção de sistemas de actuação mais eficiente que os tradicionais, para usar mais uma vez as notas explicativas que vão acompanhando os diferentes diplomas governamentais.
O repto era grande, a obra nada fácil. Por isso se impuseram a cautela usada de se proclamar a realização das reformas de modo paulatino, afirmando-se sempre deixar para mais tarde as grandes alterações de estrutura. E se os problemas eram grandes, antes do 25 de Abril, com um sector privado a absorver os melhores quadros, maiores se tornarão depois, com as novas responsabilidades que o Estado se atribuía e com a galopante extensão do sector público.
Em 1976, logo os programas dos primeiros governos constitucionais, presididos pelo actual Primeiro-Ministro, reconheceram a necessidade de serem tomadas medidas no sentido de uma progressiva aproximação do estatuto remuneratório dos trabalhadores da função pública do dos restantes trabalhadores do sector público, por se reconhecer que, apesar das transformações económico-sociais verificadas, a sua situação pouco tinha beneficiado delas, devido às condicionantes das massas salariais disponíveis e do sempre crescente recrutamento de pessoas em face do reforço do aparelho estatal entretanto desencadeado.
E publicado o Decreto-Lei n.° 923/76, de 31 de Dezembro, em que ao aumentar-se em 15% os vencimentos que integram a tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.° 506/75, de 18 de Setembro, se faz um apelo a uma melhoria da produtividade para a qual o Governo se propõe contribuir através da cessação das situações de subemprego e da optimização do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.
Estavam, então, em curso os estudos preparatórios para a reestruturação das carreiras, havendo um sentimento generalizado de injustiça, não só pelo desnível entre as remunerações na função pública e no restante sector público mas também pelo desfasamento profundo dentro da própria Administração Pública.
Importava então produzir uma grelha salarial mais correcta, definir normas reguladoras da progressão nas carreiras, que deveriam ser adaptadas a uma gestão de pessoal eficiente e uniforme, procurando-se dentro delas uma correspondência integral às funções efectivamente exercidas.
Importava pôr cobro à situação de desvalorização de muitas categorias, num universo insólito onde cargos de conteúdo funcional diferente eram identificados com as mesmas designações e categorias perfeitamente definidas eram valorizadas artificialmente com um acumular de novas designações.
É, por tudo isto, que o Parlamento, quando em 1977 ratificou o decreto-lei de Setembro de 1976, impõe ao Governo que lhe apresente, até princípios de 1978, as bases gerais da reestruturação de carreiras e do estatuto da função pública, corrigindo-se desiquilíbrios de vencimentos entre trabalhadores desta função que exerçam funções idênticas e começando a corrigir-se progressivamente os desiquilíbrios de vencimentos entre estes trabalhadores e os das empresas públicas.
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A explicitação destas distorções deriva de elas apareceram como chocantes em face de todo um mundo laboral que passou a depender da mesma entidade, do Estado, mas deve reconhecer-se que a Administração continua mal porquanto, em boa verdade, se mantiveram muitos dos antigos problemas.
Já ia longe o tempo em que os problemas mais graves se resumiam àqueles que o sistema reparador, criado em 1935, vinha solucionar; o Estado preocupava-se cada vez mais pelo facto de ser um empregador desfavorecido pelas disponibilidades atribuídas a remunerações em face do volume de agentes.
Problema que não é só nosso. No Brasil, legislação publicada em 1967, no âmbito da reforma administrativa então iniciada, determina a organização dos quadros funcionais, levando-se em conta os interesses do recrutamento nacional para certas funções e a necessidade de relacionar ao mercado de trabalho local ou regional o recrutamento, a selecção e a remuneração das demais funções.
E se nesta época, em Portugal, tal era problema, problema se manteve.
Só que agora, aos desníveis existentes entre as remunerações dos servidores do Estado e as que auferiam alguns sectores da actividade privada, o que continua a criar dificuldades na captação e manutenção de dirigentes e técnicos qualificados como reconhecia em 1969 o Decreto-Lei n.° 49 410, acrescem os desequilíbrios entre os sectores empresarial e administrativo do Estado e mesmo dentro deste.
E enquanto em 1969 se pretendia resolver as coisas com uma reforma de remunerações que, para não pesar aos contribuintes se pretendia efectivada por uma reforma de estruturas que diminuísse o pessoal, 10 anos depois, continuam as mesmas distorções, só que ampliadas.
É que em vez de menos de 200 000 trabalhadores, o Estado passou a ter quase 400 000. Hoje, como é sabido, tem 500000.
E é preciso não esquecer que não pode deixar de se ponderar permanentemente a necessidade de ir encontrando um ponto de equilíbrio entre o desejo de ter mais pessoas a colaborar na Administração e as limitações orçamentais, sob pena de os servidores terem de continuar indefinidamente mal pagos.
É que o peso das operações das administrações públicas na economia portuguesa tem aumentado em grande proporção desde meados da década de 70.
O crescimento das despesas em percentagem do produto interno bruto foi muito mais importante que o das receitas, de modo que a fraca capacidade do financiamento que existia no início dessa década deu lugar a uma necessidade de financiamento sempre crescente que atingiu 10,2% do produto interno bruto em 1980, a que há que acrescentar o financiamento às empresas públicas, que no final de 1982 são responsáveis por 80% dos empréstimos públicos concedidos pelo estrangeiro.
O desequilíbrio atrás referido é imputável, em grande medida, ao forte aumento das despesas correntes - 30,5% por ano em média entre 1974 e 1981 - que tem origem em parte em causas estruturais, em que naturalmente aparece a extensão do sistema de protecção social à quase totalidade da população, sendo certo que este, juntamente com o sistema de ensino acumulava atrasos ao longo dos anos cinquenta e sessenta, mas também no crescimento não controlado de certas rubricas importantes; e não são apenas as subvenções às empresas nacionalizadas, mas também o emprego na função pública. E não foi o congelamento do recrutamento a partir do exercício de 1981 que veio alterar substancialmente as coisas, além de que não influenciou o emprego, desde logo, nos sectores da saúde, da educação e das administrações locais, de modo que as limitações de progressão dos salários tiveram de ir convivendo com largas ultrapassagens dos consumos públicos orçamentalmente previstos.
Tudo isto, dadas as limitações das receitas não pode deixar de limitar as possibilidades de uma correcta política de vencimentos na função pública.
Só que há domínios onde não podia esperar-se nem desejar-se congelamentos. E o nosso Estado, dado o volume de actividades que controla, públicas e privadas, não pode alhear-se, mesmo num plano directo, do magno problema social que é a falta de emprego, sob pena de o acelerar ainda mais. Importante é que não se hipertrofie sob a pressão do ambiente social, mas se saiba apoiar ou abrir à satisfação de novas necessidades viradas para o desenvolvimento futuro.
A OCDE, preocupada com esta problemática, tem efectuado estudos que demonstram que para reconduzir o desemprego da zona de organização ao nível de 1979, aquando do segundo choque petrolífero, seria necessário criar, cada dia, na segunda metade da presente década, mais 20 000 empregos suplementares.
Independentemente de a Europa não parecer apta a atingir o objectivo na parte que lhe cumpriria, que é de cerca de 40%, a verdade é que em toda a parte eles têm sido, e serão cada vez mais, criados nos ramos de actividade e nas profissões de serviços, mesmo se desde o primeiro choque petrolífero tal não foi suficiente para compensar o crescimento da população activa e as transferências de empregos doutras actividades ou profissões.
Os peritos estão convencidos que o futuro do emprego continuará a depender da capacidade dos serviços para os originar e para absorver partes importantes da procura suplementar de empregos.
Já hoje, em média, nos países da OCDE, 6 em cada 10 pessoas ocupadas são empregados dos serviços, embora o grau de terciarização das economias, medido pelo peso do emprego nesses serviços, seja extremamente variável de país para país, sendo certo que ele é menor, em países como Portugal, onde a industrialização se efectuou mais tarde ou de modo menos conseguido, em que o emprego agrícola ocupa uma fracção mais elevada da população activa.
Em Portugal, o emprego nos serviços em geral cresceu 0,4% no período de 1970 a 1973, decresceu 2,2% de 1973 a 1975, tendo crescido novamente 2,5% de 1975 a 1979 e 3,4% de 1979 a 1982, fugindo à desaceleração verificada no conjunto europeu e que se deve, no sector privado, e apesar da sua menor sensibilidade, às variações da conjuntura, aos efeitos da evolução desfavorável no sector industrial sobre os serviços e à diminuição do consumo das famílias, além das políticas orçamentais e fiscais restritivas de muitos países que também afectaram a evolução do emprego no sector público e em certos serviços sociais privados. E é, realmente, nos serviços sociais que têm sido criados a maior parte dos novos empregos.
Estes serviços que abrangem várias categorias de serviços públicos e privados, representam na zona da OCDE, entre 1976 e 1982, 40% a 80% dos empregos
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no total dos serviços. Os serviços de ensino, saúde e segurança social dependem da importância do Estado--providência em cada país. Em Portugal, as preocupações sociais pêlos mais desfavorecidos e a procura de condições objectivas, em termos regionais e locais, de igualdade no acesso aos meios de cultura e formação, naturais a uma revolução democrática e popular, teriam naturalmente de dar um grande peso a estes serviços, com incidência nas verbas a gastar e também no nível de emprego.
Só que muita coisa, no campo do emprego público, não foi bem. Em verdade, na última década, os serviços hipertrofiam-se e além disso contratam-se pessoas, muitas vezes, menos por critérios de competência e estrita necessidade do que por clientelismo político, na ânsia do controle do aparelho do Estado, aos seus diversos níveis e captação de simpatias eleitorais, o que veio agravar bloqueamentos existentes.
Será bom não esquecer a luta travada pelo pessoal administrativo no final do século passado, em toda a Europa, por um regime estatutário em que a ocupação dos lugares do Estado fosse reconhecida como uma profissão da função pública, com garantias de estabilidade e, portanto, livrando estes servidores de serem substituídos com as mudanças de governo. Essa luta foi ganha em troca do seu compromisso de neutralidade política, sem prejuízo da reserva mínima de alguns cargos, onde se exige confiança pessoal, para agentes políticos.
No escurecimento de consciência desta caracterização estatutária, conatural à opção e ocupação não substituível desses lugares, em ambiente de certo modo permissivo, que veio a acontecer se tem de ir buscar a origem do agravamento de conflitos, com o consequente avolumar de situações de subemprego ou desemprego com vencimento e garantia de lugar, onerosas para o Estado, aliás evidenciadas quando há alterações do poder político-partidário traduzidas na não solicitação de tarefas a elementos mais sectários que, mesmo de modo passivo, pretendem boicotar ou retardar a aplicação das novas orientações em ordem a favorecer as oposições partidárias, ou de grupos dentro dos partidos, pela má imagem criada às personalidades governantes dos partidos no Poder.
O Sr. Adérito Campos (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Não há, por outro lado, naturais compensações, com reduções nalguns sectores da Administração de efectivos que teriam de aumentar noutros, para responder a necessidades que as preocupações sociais do novo regime impõem. Como exemplo, tem de constatar-se que apesar do fim da situação de guerra colonial, ainda se mantém na administração militar, no que respeita ao Exército, mais do dobro do pessoal que os peritos consideram adequado às necessidades reais do País, em si e para fazer face aos compromissos, internacionais de cooperação na área da defesa.
A Administração não só a nível central, mas também local, abre as suas portas sem critério racional, muitas vezes sob pressão da situação de aumento de desemprego ou, em geral, da população activa.
É por isso que hoje os orçamentos de muitos municípios estão excessivamente onerados com encargos de pessoal, pouco ou nada ficando para investimentos, que só são feitos à custa de endividamentos acumulados, quando as preocupações sociais das administrações locais se poderiam ter orientado, como é hoje defendido em várias instâncias de debate internacional sobre a problemática do emprego, para o estímulo e apoio a pequenas unidades comerciais ou industriais, artesanais ou não, viradas para o apoio directo à acção do município ou para o próprio consumo privado, assim ajudando a solucionar os graves problemas de desemprego que sobretudo os países europeus, como atrás dizia, têm visto crescer desde o início da anterior década e se traduzirá numa taxa de 11,5% da população activa, no final deste ano, e que em Portugal, o regresso dos residentes em África, em meados da década passada, e o retorno paulatino dos emigrantes acabaria por piorar.
No fundo, há que generalizar um novo modo de encarar a gestão autárquica que não passe apenas pelas tradicionais funções de instalar e remendar os equipamentos virados para a satisfação das necessidades básicas, caminhos, água, luz e esgotos, mas aceitar, com certos limites embora, o repto da modernidade de espírito do gestor empreendedor que não tem medo de assumir a colaboração em funções tradicionais na iniciativa teórica e passividade prática dos particulares.
Preocupações de planos diferentes terão de ter respostas que não prejudiquem a natureza e objectivos das instituições, em repto para se afastarem as soluções mais fáceis. Como, no geral, não foi isso que aconteceu, tudo se complicou mais, com prejuízo para a comunidade e para os próprios agentes que começavam a clamar por uma política de enquadramento do pessoal mais justa e equilibrada que os motive e torne a Administração mais eficaz.
Por isso, se compreendem as preocupações do Parlamento no diploma ratificador a que atrás me referi: havia que fazer face, rapidamente, aos desequilíbrios gerais, aos desníveis na Administração e aos estrangulamentos mais graves; pôr cobro ao crescimento desordenador, com carência de pessoal qualificado, deficiências nas estruturas das carreiras e dificuldades de acesso, que lhes retira motivação, trabalhadores em excesso em certos serviços e uma política de vencimentos não subordinada a princípios de boa gestão dos recursos humanos, aliás irrealista em face do mercado do emprego.
É, em 1979, no entanto, que, por se considerar não dever esperar-se mais por uma lei de bases da função pública, o IV Governo Constitucional, dirigido pelo membro do nosso grupo parlamentar, deputado Mota Pinto, avança com dois diplomas fundamentais nessa matéria, os quais se auguram fonte de experiência para a elaboração dessa futura lei de bases.
O Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho estabelece os critérios gerais que devem presidir ao ordenamento das carreiras do funcionalismo da Administração Pública, acolhendo a orientação da Lei n.° 47/77 de 8 de Julho que ratificara o diploma de remunerações compensatórias de 1976:
Estenderam-se as vantagens do pessoal do quadro aos que estão além do quadro, ou seja, que desempenham transitoriamente cargos por insuficiência do pessoal dos quadros.
Estabelecem-se regras comuns para o ingresso e acesso na carreira, sem prejuízo dos requisitos especiais.
Procura-se moralizar as regras do primeiro provimento.
Introduz-se o conceito de carreira horizontal, para esconjurar a desmotivação nas categorias que se encontravam limitadas por uma única posição salarial.
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Procura-se trilhar passos na aplicação de regras de densidade na elaboração dos quadros de pessoal.
Valorizam-se as principais carreiras comuns, com exigência de maior rigor nos critérios selectivos das categorias mais especializadas.
E o Decreto-Lei n.° 191-F/79 de 26 de Julho (destacando a importância dos quadros dirigentes na modernização da Administração, uma vez que são os verdadeiros motores do seu funcionamento e deles depende a execução eficaz dos objectivos programáticos do poder central dado que ligam os titulares da governação à máquina do Estado), preocupa-se por aplicar ao regime dos cargos dirigentes alguns princípios que revelavam o desejo de clarificar competências, imprimir maior exigência e clareza na escolha dos interessados com delimitação das áreas de recrutamento e incentivar a ocupação desses lugares pela criação de uma tabela autónoma de vencimentos, através da instituição do regime de comissão de serviço renovável e aplicação de regras de transmissão uniformes para todos os que se encontravam a exercer esses cargos; ao mesmo tempo que se moralizava, estatuindo-se sobre incompatibilidades e sobre os casos e condições em que as acumulações com o exercício de outras actividades públicas ou privadas seriam admissíveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aperfeiçoamento da Administração Pública passa, sem dúvida, pela gestão do sistema de carreiras; ponto é que se faça uma boa gestão dos recursos humanos; ponto é que os dirigentes possam influenciar essa gestão financeira, planeando-a; ponto é que a criação de quadros, sejam eles privados, departamentais ou interdepartamentais, atinjam os objectivos visados, sem prejudicar a racionalidade do processo.
Se as carreiras são a tradução qualitativa dos recursos humanos, todos orientados para os objectivos dos serviços, impõe-se o equilíbrio na criação de lugares e nas regras do acesso aos mesmos, em face da necessidade da eficácia e da necessidade de avaliação e de processos adequados de planeamento e gestão em face da actividade desenvolvida e programada e dos orçamentos disponíveis.
Não nos choca que a intercomunicabilidade entre categorias seja permitida a quem não possua habilitações académicas habituais, desde que haja competência profissional comprovada, tal como acontece por esse mundo fora. O saber não é apanágio único dos que frequentaram escolas superiores, sendo certo que a experiência profissional, eventualmente complementada com acções de formação, pode ser um factor de profundo enriquecimento funcional.
Nem nos parece que a explicitada consagração do sistema de emprego ao lado do sistema de carreira mereça reparo porquanto são orientações de princípio, aliás justificadas pelo facto de não se pretender ou pretender-se assegurar o desempenho de funções a que correspondam necessidades permanentes, em moldes semelhantes ao que acontece noutros países, designadamente em Espanha.
É, aliás, natural que, no caso de funções altamente especializadas, o Governo venha mesmo a necessitar de contratar particulares a quem tem de atribuir uma remuneração a acordar.
Em geral, importa que o pessoal seja cada vez mais produtivo, com perspectivas de acesso para os que revelarem qualidade.
Há que aceitar o sistema do concurso que permite a sã competição entre os que querem o lugar a prover, não porque gere qualidade mas porque pode aferir dela, sendo certo que um sistema integrado de formação que desse as qualidades necessárias ao exercício de novas funções implicaria dispêndios que o erário não poderia razoavelmente comportar. Os próprios funcionários devem fazer um esforço pessoal de valorização, sem prejuízo de em certas zonas o Estado não poder deixar de se preocupar com a formação.
Importa não cair na prossecução de um ideal utópico de redução do leque salarial, que já nem os países socialistas valorizam, sendo certo que não há motivação onde a remuneração não tem em conta as funções e as suas exigências. Não será de boa nota constatar que Portugal tem o seu leque salarial mais baixo de toda a Europa, apesar das distorções remuneratórias existentes nos vários sectores sobretudo patente ao nível do pessoal mais qualificado.
O Decreto-Lei n.° 191-C/79 consolidou o regime da carreira em termos de estabilidade; o futuro diploma tal como o Governo hoje o configurou, não porá esse princípio fundamental em causa, visando apenas, com base na experiência recente, rever alguns dos seus aspectos em ordem à incentivação e dinamização dos serviços, conforme podemos concluir pela intervenção do Sr. Secretário de Estado.
Incentivação que passará pela correcção das insuficiências salariais; dinamização que passará por urna progressiva clarificação do sistema funcional da Administração.
Acima de tudo, importará aumentar a produtividade dos serviços; há que desburocratizar, o que implica reconversões profissionais; há que seleccionar para obter melhor qualidade; há que economizar meios divulgando novos instrumentos de gestão.
Esperamos que de todo este debate em que participaram os representantes das organizações sindicais e o Conselho Superior da Reforma Administrativa resulte um diploma que consiga atingir os fins visados.
Para bem do progresso da vida social.
Para bem da satisfação normal da colectividade, cada vez mais exigente e complexa dada a constante proliferação e elasticidade das necessidades humanas.
Por isso, a nossa posição perante este pedido de autorização será favorável.
O nosso voto é, no fundo, um voto por uma Administração mais eficiente e menos pesada, em caminhada num Portugal que queremos cada vez mais preparado para os reptos do futuro.
Aplausos do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Fernando Condesso, apenas lhe pretendo formular duas ou três perguntas rápidas, pois o tempo para o debate é pouco.
O Sr. Deputado Fernando Condesso entendeu que devia rechear a sua intervenção com uma nótula cronológica da Administração Pública no nosso país, um conjunto de ideias gerais, como que dando-nos um curso sobre Administração Pública desde 1935. Mas, afinal, tanta conversa apenas para louvar o Prof. Mota Pinto que hoje está um pouco em desgraça no seu partido.
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O Sr. Lacerda de Queiroz (PSD): - Se calhar, está em graça no seu!
O Orador: - Pode dizer-se que levou tempo a chegar lá, mas enfim.
De qualquer modo, Sr. Deputado Fernando Condesso, ainda bem que referiu o nome do Sr. Prof. Mota Pinto porque se há partido que tenha responsabilidades na área da Administração Pública e no seu estado actual, é sem dúvida o partido em que o Sr. Deputado se integra. Assim, nomes como Eusébio Marques de Carvalho, Meneres Pimentel e Figueiredo Lopes, foram responsáveis pela pasta ligada à função pública e pode-se dizer que enquanto passaram por lá, não só não resolveram os problemas que se lhes colocavam como ainda os vieram a agudizar.
Portanto, neste momento em que o PSD se vem arvorar como grande reformador, como grande ideólogo do que deve ser uma correcta Administração Pública, são os actos que contam e não as intenções, Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Deputado, depois de ter dedicado mais de três quartos do seu discurso a esta nótula cronológica, referiu algumas ideias, também gerais, sobre carreiras da função pública, sobre o estatuto do pessoal dirigente. Ora, era neste âmbito que lhe punha uma questão: o que é que no caso concreto o Sr. Deputado vai votar? E que há pouco tivemos uma informação do Sr. Secretário de Estado de que tinha feito acompanhar o pedido de autorização legislativa com o documento que o Governo tenciona publicar, quando ainda não há um acordo sobre que documento irá ser publicado, nem sequer um anteprojecto está aprovado.
Será que o Sr. Deputado vai votar no conjunto de generalidades que constam do n.° l do artigo 2.° da proposta de lei? Ou vai votar no conjunto de boas intenções que, como tal, foram apresentadas pelo Sr. Secretário de Estado? Em concreto, o que vai votar quanto ao estatuto do pessoal dirigente? Vai, por exemplo, votar para que se inscreva numa lei da República que o Estado deve abdicar de toda e qualquer responsabilidade no domínio da formação profissional dos trabalhadores da Administração Pública? Vai votar no sentido de que se criem bolsas paralelas para assessores e quadros paralelos ao quadro geral da função pública, como deixou antever nas entrelinhas da sua intervenção?
Era bom que o Sr. Deputado clarificasse estes pontos de vista para que não ficassem dúvidas quanto ao sentido de voto e em que é que vai votar o PSD.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente, prescindo de colocar algumas questões ao Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (CDS): - Sr. Deputado, referiu V. Ex.ª que na minha intervenção teci um conjunto de considerações, no fundo ideias gerais, enquadrando-as na evolução da matéria ao longo dos últimos tempos. Com efeito, assim foi, penso mesmo que ao fazê-lo terei respondido àquilo que, no fundo,
estaria em causa. É que não estamos num debate na especialidade, estamos num debate específico, o qual é um debate na generalidade em que apenas está em causa, conforme disse no início da minha intervenção - e espero que V. Ex.ª não tenha estado desatento a essa parte - dar ou não dar confiança à capacidade política do Governo para materializar correctamente intenções. Aliás, intenções essas - algumas já corrigidas - que estão expressas, não só no conteúdo da proposta mas também em declarações do Sr. Secretario de Estado e daquilo que já se conhece do debate público já efectuado.
Portanto, trata-se de um debate na generalidade, embora sem uma grande possibilidade do referido debate poder ser muito profundo, em termos de diploma futuro, uma vez que, como V. Ex.ª referiu, o próprio Governo disse que ainda não tinha a formulação final, por isso mesmo ainda não a tinha trazido a esta Câmara.
Contudo, o Sr. Deputado vem fazer algumas perguntas sobre questões concretas como, por exemplo, o que se pensaria abdicar no que respeita à formação profissional.
Como não tenho tempo, dir-lhe-ia apenas que o Estado não tem possibilidades de fazer tudo o que seria desejável - aliás isso resulta da minha intervenção -, pois as pessoas têm de também aceitar o seu próprio repto de formação, mas de modo equilibrado, entre o desejo, as necessidades e as disponibilidades.
Em suma, o Estado dever fazer o máximo para que a reforma da Administração, neste campo, possa realmente ir avante e assim modernizar a Administração Pública.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.
O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de autorização legislativa em discussão insere princípios orientadores que importa salientar, visto serem portadores de uma assinalável carga de inovação e consequente modernização da Administração Pública no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Tais medidas, como, aliás, vem expresso no preâmbulo da proposta, surgem na sequência das disposições contidas nos Decretos-Lei n.ºs 191-C/79 e 191-F/79, e representam uma reformulação dos referidos normativos em aspectos que serão objecto da nossa reflexão na presente intervenção, embora de forma muito resumida, e enunciando-se apenas os que reputamos de mais relevantes e que deverão constituir matéria a inserir nos diplomas que venham a resultar da autorização legislativa presente a esta Câmara.
Optamos por iniciar a abordagem dos aspectos que se prendem com o regime e a estruturação das carreiras; o estatuto de pessoal dirigente, por nos parecer algo mais pacífico, será objecto de uma simples menção, de forma muito genérica.
Assim, quanto ao âmbito, regime e estrutura das carreiras da função pública, merecem-nos especial destaque os aspectos que vou referir.
Como primeira preocupação e reportando-nos apenas aos grandes princípios que devem enformar o âmbito do regime e da estrutura das carreiras da Administração Pública, assinalamos a conveniência da aplicação indistinta, simultaneamente, à administração
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central e local, como aliás se preconfigura no articulado da alínea b) do artigo 1.°
Efectivamente, o «emprego público», no nosso entendimento, carece de uniformização de processos, orientações e medidas.
Contudo, inevitáveis adaptações, resultantes das estruturas hierárquico-departamentais diferenciadas, em determinados aspectos, deverão ser objecto de regulamentação própria, sem desvirtuar, no essencial, o conteúdo e a filosofia global estabelecida para a Administração lato sensu.
Há muito que se faz sentir na Administração Pública a necessidade do desempenho temporário de funções, mais ou menos dilatadas no tempo - mas que não revestem a natureza de simples aquisição de serviços ou tarefa - contudo sem que tais funções se insiram nas actividades predominantes do serviço ou os seus quadros estejam vocacionados ou preparados, ou mesmo disponíveis, para o efeito.
Ocorre-nos mencionar entre muitas outras possíveis, a necessidade temporária de meios humanos especializados, por exemplo, para obviar a um determinado surto epidémico, na área fitossanitária, que exigiria alta especialização. Neste caso concreto, o sistema de prestação ou de emprego vigoraria e vincularia os interessados pelo período de contrato administrativo de provimento. O recrutamento interno para este tipo de actividades - que no fundo se afastam das finalidades ou necessidades permanentes dos serviços e se materializam no exercício de uma actividade temporal - exigiria uma transferência de conteúdo funcional do trabalhador, objectivamente descaracterizadora do seu respectivo conteúdo profissional, o que se considera sempre não desejável.
Quanto à estruturação das carreiras e referindo apenas à vertical, julgamos de alterar não só o leque das respectivas categorias como conferir, na sua progressão, além do correspondente aumento de remuneração, um aumento diferenciado de conteúdo funcional de maiores exigências, responsabilidade, autonomia conceptiva e responsabilização. Hoje em dia pouco ou nada diferencia o conteúdo funcional de um técnico superior de 2.ª classe da de um técnico superior principal - apenas os «cabelos brancos» ou o número de diuturnidades - o que além de desmotivador é desresponsabilizante.
Uma outra preocupação digna de registo, no nosso entendimento, será certamente o desbloqueamento das carreiras e respectivas categorias que, designadamente:
a) Assegure o alargamento das carreiras e categorias previstas no Decreto-Lei n.° 191-C/79, que a prática tem demonstrado insuficiente;
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É bom que o Governo oiça, deve haver qualquer curto-circuito!
O Orador: - Olhe que sim, olhe que sim!
b) Proporcione aos trabalhadores da Administração Pública uma maior expectativa de ascenção na carreira, com as vantagens de um maior dinamismo e eficiência dos serviços, em particular dos que exercem funções técnicas.
Que se preveja um mecanismo de intercomunicabilidade entre carreiras. Tal prática superaria actuais obstáculos de promoção (há carreiras perfeitamente bloqueadas, sem perspectivas a médio prazo de qualquer movimentação) e seria um consequente elemento dinamizador da auto-formação e da criativadade.
Contudo, tal mecanismo deverá revestir-se dos maiores cuidados de criteriosa e exigente selecção, mediante a prestação de concursos, com provas teóricas e práticas, assegurando-se uma avaliação assente exclusivamente em princípios de competência, sem os habituais, mas indesejáveis «empenhos» e «apadrinhamentos».
Que se proceda, ao nível de carreiras, a uma caracterização do respectivo conteúdo funcional e, subsequentemente, os serviços disponham de monografias da profissão, de acordo com a especificidade funcional e profissional de cada uma.
A formação representa um instrumento insubstituível de aperfeiçoamento dos quadros. No fundo, trata-se de uma adequação dos conhecimentos adquiridos ao desempenho eficiente das tarefas que lhe são cometidas. Poderá desenvolver-se, ou através de acções de formação específica e pontual ou de acções de formação em exercício de funções, também designada de on job training.
Tais actividades deverão competir, a um primeiro nível, aos organismos da Administração vocacionados para o efeito; a um segundo nível, desenvolver-se-ão no seio do próprio serviço, coordenado pelas estruturas hierárquicas de que estão dependentes e revestem-se do maior interesse, quando devidamente acompanhadas e avaliadas.
Por último, duas considerações suplementares nos parecem ainda pertinentes, quais sejam:
l) A classificação periódica de serviço prevê, consoante os escalões de pontuação, as seguintes menções e valores: Muito Bom (de 16 a 20); Bom (de 12 a 15); Regular (de 6 a 11); Não Satisfatório (até 5).
A amplitude de tal classificação tem provocado uma autêntica «inflação» de Muito Bom com as consequências nefastas daí advenientes.
Acresce que a classificação de Regular não nos parece a mais conveniente tal como se apresenta, porquanto, além de atribuir uma pontuação superior a 50%, atingindo os valores de 10 e 11, é inibitória de progressão na carreira.
Atendo-nos à expressão «regular» que significa, etimologicamente e segundo um dicionário consultado «conforme as regras», «mediano», «bem proporcionado», etc., parece-nos mal aplicada tal expressão.
Por outro lado, uma maior amplitude classificativa, além de evitar o espectro da «inflação» atrás referida, seria mais consentânea com a realidade e permitiria uma mais ajustada graduação de valores.
Adiantamos apenas como mera hipótese e na linha do raciocínio aduzido a seguinte classificação/graduação: Muito Bom (de 18 a 20); Bom (de 15 a 18); Satisfatório (de 13 a 14); Regular (de 10 a 12); Pouco Satisfatório (de 8 a 10) e Não Satisfatório (até 7).
2) Que não sejam retardadas, tanto no âmbito desta Assembleia como no do próprio Governo, as expectativas criadas com a publicação e aplicação dos normativos resultantes da
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proposta de autorização legislativa em discussão.
Apenas algumas palavras quanto ao estatuto do pessoal dirigente. Sem receio de errar, começamos por referir que as estruturas da Administração Pública se encontram empoladas, algumas delas com funções cuja finalidade se encontra esgotada ou que prosseguem objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos. Resulta deste facto e também da hiperdepartamentalização no seio das próprias estruturas, um exagerado número de pessoal dirigente em detrimento do técnico, do técnico superior e mesmo do técnico-profissional, onerando, deste modo, os meios financeiros disponíveis.
Corre-se o risco por um lado de promover, com maior dificuldade, uma melhor selectividade dentre o pessoal disponível e, por outro, de exigir qualificação adequada à natureza e complexidade das funções de dirigente.
E, por último, em nosso entender, o diploma deveria conter, entre outras, as seguintes preocupações:
1) Eventualmente através do INA (Instituto Nacional de Administração), acautelar uma formação mais qualificada nas áreas de gestão, exigindo para o provimento dos lugares de dirigente formação prévia e reciclagens periódicas.
2) Em contrapartida, conferir ao pessoal dirigente estabilidade profissional e remuneração compatível com a responsabilidade e complexidade dos cargos que assume.
3) Apreciação e responsabilização pelas acções desenvolvidas no âmbito das atribuições e objectivos do serviço ou departamento de que são dirigentes.
Aflorámos as questões que nos pareceram mais relevantes; outras certamente o serão. Contudo, as reflexões expostas representarão porventura algum contributo, embora modesto, para a tão desejada modernização da Administração Pública.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas e de outros documentos entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Deram entrada na Mesa os seguintes processos de candidatura para o lugar de Provedor de Justiça: do Sr. Dr. Angelo Vidal de Almeida Ribeiro, subscrito por deputados do PS e do PSD, e do Sr. Dr. Juiz Conselheiro Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte Real, subscrito por deputados do CDS.
Deram entrada na Mesa dois processos de candidatura para vice-secretário da Mesa da Assembleia da República: do Sr. Deputado Jorge Manuel Lampreia Patrício, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP e do Sr. Deputado Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira, apresentado pelo CDS.
Deu, também, entrada um pedido de inquérito sobre a publicação de um artigo no jornal O Diário, em que se põe em causa o Sr. Deputado José António Borja dos Santos dos Reis Borges.
Deram, ainda, entrada na Mesa os seguintes diplomas: Projecto de lei n.° 450/III, subscrito pelo Sr. Deputado David José Leandro Duarte Ribeiro, do CDS, que propõe a alteração da designação da freguesia de São Gregório da Fanadia, para freguesia de São Gregório, que baixou à 10.ª Comissão; pedido de ratificação n.° 142/III, apresentado pelo PCP, sobre o Decreto-Lei n.° 52/85, de l de Março, publicado no Diário da República, n.° 50, que estabelece disposições quanto ao exercício de actividades na Zona Económica Exclusiva nacional - ZEE - que foi admitido; pedido de ratificação n.° 143/III, ao Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março, publicado no Diário da República, n.° 60, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica, que foi admitido; pedido de ratificação n.° 144/III, do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março, publicado no Diário da República, n.° 61, que aprova o Código de Autor e dos direitos anexos, que foi, igualmente, admitido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia para a próxima quinta-feira, cujos trabalhos começarão às 10 horas, terá período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, que será preenchido da seguinte forma: continuação da discussão da proposta de lei n.° 78/111; votação final global do projecto de lei n.° 85/111, do CDS, sobre o património cultural português; projecto de lei n.° 65/111, da ASDI, sobre o Balanço Social, e a eleição do Provedor de Justiça e dois vice-secretários da Mesa desta Assembleia.
Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
António da Costa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Manuel Azevedo Gomes.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
João Luís Duarte Fernandes.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
José de Almeida Valente.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Litério da Cruz Monteiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
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Raul Fernando Sousela da Costa Brito. Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz. Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves. Rui Monteiro Picciochi. Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Amadeu Vasconcelos Matias. Amândio Domingues Basto Oliveira. Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo. Arménio dos Santos. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Domingos Duarte Lima. Eleutério Manuel Alves. Fernando José Roque Correia Afonso. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando dos Reis Condesso. Guido Orlando Freitas Rodrigues. João Luís Malato Correia. João Pedro de Barros. Joaquim Eduardo Gomes. José de Almeida Cesário. José Augusto Santos Silva Marques. Luís António Martins. Manuel António Araújo dos Santos. Mariana Santos Calhau Perdigão. Marília Dulce Coelho Pires Raimundo. Pedro Miguel Santana Lopes. Rui Manuel de Oliveira Costa.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço. António José de Almeida Silva Graça. António José Monteiro Vidigal Amaro. Carlos Alberto Gomes Carvalhas. Francisco Manuel Costa Fernandes. João António Torrinhas Paulo. Joaquim Gomes dos Santos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. Manuel Correia Lopes. Maria Luísa Mesquita Cachado. Paulo Areosa Feio.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. João Carlos Dias Coutinho Lencastre. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. José Antónío Morais Sarmento Moniz. José Miguel Anacoreta Correia. Manuel Jorge Forte Goes. Narana Sinai Coissoró. Ruy Manuel Correia Seabra. Manuel Tomás Rodrigues Queirós.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Francisco Alexandre Monteiro.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto. Almerindo da Silva Marques. António Domingues Azevedo. António Gonçalves Janeiro. Beatriz Almeida Cal Brandão. Eurico Faustino Correia. Jorge Alberto Santos Correia. José Maria Roque Lino. Maria de Jesus Simões Barroso. Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
José António Valério do Couto.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Vargas Bulcão.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Margarida Tengarrinha.
Centro Democrático Social (CDS):
Francisco António Lucas Pires. Joaquim Rocha dos Santos. José Augusto Gama. José Vieira de Carvalho. Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Relatório e parecer da Comisso d(r) Regimento o Mandatos
Em reunião realizada no dia 19 de Março de 1985, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra), por Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. Esta substituição é pedida por um período não superior a 1 ano, a partir do dia 18 de Março corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
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O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão, o Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso ViIhena de Carvalho (ASDI).
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 19 de Março de 1985, pelas 19 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Socialista:
Armando António Martins Vara (círculo eleitoral de Bragança), por Manuel Luís Gomes Vaz. Esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a partir do dia 18 de Março corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão, o Vice-Presidente, António Machado Loureço (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abi7io Ferreira Bastos (PSD) - Amadeo Vasconcelos Matias (PSD) - Virgílio Gonçalves Pereira (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Declaração de voto
Assunto: Recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de resolução n.º 22/III que aprova para ratificação o acordo entre o Ministério de Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América nos Açores feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984.
Os deputados sociais-democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira votaram favoravelmente o recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de resolução n.º 22/III e, por consequência, contra a ratificação da mesma proposta de resolução por se identificarem totalmente com as deliberações emanadas dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Lisboa, 19 de Março de 1985. - Os Deputados do PSD pela Região Autónoma da Madeira: Correia de Jesus - Virgílio Pereira - Cecília Catarino - Jardim Ramos.
Declaração de voto
Os deputados abaixo assinados declaram que votaram favoravelmente o recurso n.º 22/III, da iniciativa do Partido Comunista Português, pelas seguintes razões:
A Assembleia Regional dos Açores aprovou em 15 de Março de 1985 uma resolução cujo conteúdo permite concluir que o Acordo Laboral das Lajes nos exactos termos em que está redigido viola a Constituição da República Portuguesa (V. artigo 60.º).
Com efeito o texto do Acordo Laboral celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, em 9 de Outubro de 1984, permite o despedimento colectivo de trabalhadores portugueses, pois não respeita a Lei Portuguesa dos Contratos a Prazo, permite o abaixamento de categorias profissionais, não garante a estabilidade do emprego, pois não limita o encerramento de secções da base portuguesa das Lajes por necessidade de reorganização de serviços ou por razões de segurança.
Acresce que não são garantidos os poderes que a lei portuguesa assegura às comissões de trabalhadores, nem o princípio de plena jurisdição dos tribunais portugueses, pois não se prevê o recurso das decisões sobre conflitos laborais para os tribunais portugueses e, além disso, institui um sistema de classificação profissional unilateral das Forças Armadas Americanas.
Entendemos por isso, e em conclusão, que a proposta sobre o Acordo Laboral das Lajes só deverá ser admitida para ratificação na Assembleia da República após a introdução das alterações propostas na resolução dimanada da Assembleia Regional dos Açores.
Palácio de São Bento, 19 de Março de 1985. - Os Deputados Sociais-Democratas eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores: Pedro Paulo Carvalho Silva - Raul Gomes dos Santos.
Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste.
PREÇO DESTE NÚMERO 102$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.P.