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I Série - Número 77

Sábado, 4 de Maio d(c) 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 33 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.

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Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Francisco Mendes Rebelo.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Miguel Anacoreta Correia.
Licínio da Cruz.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar o diploma que deu entrada na mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 501/III, da iniciativa do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, sobre a legalização da prática do nudismo, que baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na primeira parte da ordem do dia de hoje vai votar-se o pedido da Comissão do Equipamento Social e Ambiente de prorrogação do prazo para discussão e votação da proposta de lei n.º 77/III que estabelece os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais.
Trata-se, portanto, da prorrogação do prazo para discussão e votação na especialidade.
Vamos proceder à votação deste pedido.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS, e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora continuar a discussão da proposta de lei n.º 45/III - lei-quadro da criação de municípios.
Estava em discussão o artigo 3.º da proposta vinda da Comissão, discussão que continua em aberto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Presidente, era para fazer uma interpelação à Mesa.
Sr. Presidente, o que está em discussão é o artigo 3.º da proposta ou a proposta de alteração?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando falo no artigo 3.º incluo efectivamente as propostas de alteração que foram apresentadas. Foi um lapso da minha parte não as ter referido.
Srs. Deputados, visto não haver inscrições, considero encerrado o debate...

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª pretende intervir ainda sobre a proposta que esteve em debate?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu já tinha dito que o debate estava encerrado, no entanto, não vou impedir que V. Ex.ª intervenha. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
De facto, e como já ontem foi dito, mercê das propostas do PS e do PSD no sentido de adiarem para as «calendas» - e da forma desvergonhada como o fizeram - a criação dos novos municípios, estes só se podem efectivar após a criação das regiões administrativas. Temos assim que a discussão deste artigo 3.º acaba por ser uma discussão entre parênteses, pretensamente exactista, com um sentido de análise demogeográfica, com alguns ratios entre eleitores e área.
Gostaríamos de saber qual a base de análise estatística em que assentou esta proposta do PS e do PSD. Queríamos salientar que nos 275 municípios do continente, por exemplo, 118 deles não têm 10 000 eleitores, e que este pretenso exactismo cheira à criação das dificuldades sob o ponto de vista estatístico e não sobreleva critérios. E são os critérios que fazem os municípios, critérios dependentes, naturalmente, da vontade das populações, da história, das afinidades locais, da caracterização local, mas que são, de facto, quem faz os municípios.
Gostaríamos então de perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se têm alguns elementos adicionais que possam justificar o conjunto de alterações referentes ao artigo 3.º desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está ainda aberto o debate, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado, posso informá-lo de que, efectivamente, as alterações propostas prevêem: na hipótese A, n.º 1, n.º 2 e n.º 3 a criação de 18 municípios; na hipótese B, a criação de 25, e, na hipótese C, a criação de 33 municípios. Lisboa tem 12, 14 e 20, respectivamente; o Porto tem 4 municípios para qualquer das hipóteses; Setúbal prevê 2, 6 e 8; e Braga com 1 para as hipóteses B e C.
O total é de: no n.º 1 da proposta, 18 municípios; no n.º 2, 25; e, no n.º 3, 33 municípios passíveis de serem criados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca neste momento e depois desta intervenção é a de se saber se o PS e o PSD vão criar todos esses municípios, que é possível criar, a partir destes índices.

O que quero provar, Srs. Deputados, é que introduzir requisitos é não só fechar a porta a reclamações justas como abri-la a reclamações sem qualquer espécie de sentido. Esta é a primeira questão. A segunda é muito simples: uma das obrigações que os Srs. Deputados têm aqui é a de haver um aglomerado populacional contínuo de mais de 5000 eleitores e entre os

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requisitos que põem temos, por exemplo, o de existir um posto de assistência médica com serviço de permanência. Ora, querem os Srs. Deputados dizer que admitem que um aglomerado contínuo, com mais de 5O0O eleitores - 7500 habitantes - possa não ter posto de assistência médica? E se o não tiver, isso é da responsabilidade daquelas pessoas ou é da responsabilidade dos órgãos da administração central que não fizeram esse posto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Essa foi a razão pela qual se alterou o artigo e se pôs só esta expressão: «Deverá ter em conta.» Não é obrigatório, mas na apreciação do projecto de lei de criação do município isso será levado em linha de conta.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de uso de palavra, considero encerrado o debate deste artigo 3.º e das respectivas propostas de alteração.
Srs. Deputados, se não houver objecções, e tal como se fez ontem, vamos proceder às votações.

Pausa.

Vou então pôr à votação a proposta de substituição do artigo 3.º subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, que já ontem foi lida.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado Rui Neves (PS) e a abstenção da UEDS.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª interveio na discussão deste artigo?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, eu reservava-me para a declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Como vão ser tempos atribuídos e visto que não há objecções pode fazer a declaração de voto, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou contra esta proposta de alteração ao artigo 3.º porque ele consubstancia toda uma filosofia completamente diferente e encerra um princípio, também completamente diferente, que sustentou o projecto de lei n.º 216 que o Centro Democrático Social apresentou para a criação da lei de bases da criação dos municípios.
Com efeito, esta proposta de alteração, como o próprio artigo 3.º da proposta de lei, irá permitir uma proliferação de municípios que é contra a doutrina e os princípios que o CDS entende dever defender neste país. Não se pode estar de acordo em que haja uma proliferação de municípios neste país quando o ordenamento do território não está feito e quando se não sabe qual há-de vir a ser a regionalização deste país. Assim, não podemos estar a abrir mão da criação de novos municípios que, necessariamente, resultam de uma subdivisão dos concelhos existentes, que já são por si só insuficientes e não têm a dimensão suficiente para as necessidades actuais.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos esquecer - e nisto estou em desacordo com o Partido Socialista pelos números que procurámos recolher e aplicando-os aos 270 concelhos existentes neste país, na sua parte continental - que esta lei permite criar mais 101 concelhos, ou seja, 7 ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º, 18 ao abrigo do n.º 2, 29 ao abrigo do n.º 3 e 47 ao abrigo do n.º 4, isto se não tomarmos em linha de conta conjuntos de diversas freguesias que se podem arrumar de uns concelhos para outros, o que faria subir ainda mais este número.
Que será de nós se não temos nem aproveitamos hoje nenhuns benefícios de uma economia de escada, quando em toda a Europa, onde estamos inseridos e onde nos vamos ainda mais intensamente introduzir, se defende o princípio não da restrição das áreas dos concelhos, mas do seu aumento e da criação de novos concelhos pela fusão de outros? Como será possível que com esta lei vamos permitir a criação, neste país, de mais 101 concelhos?
Foi por esta razão que apresentámos o nosso projecto de lei, que foi rejeitado nesta Casa, e foi por essa razão, fundamentalmente por ela, para não dizer mesmo exclusivamente por ela, que votámos contra este artigo 3.º
O resto do texto ou do contexto da proposta de lei não tem para nós problemas de maior, mas este facto leva-nos, necessariamente, a ter de rejeitá-la, na sua globalidade.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para mais uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário daqueles que pensam que o artigo 3.º é um artigo excessivamente generoso, o MDP/CDE votou contra porque entende precisamente o contrário.
Pensamos que se trata de uma disposição que abandona os critérios que constavam da Lei n.º 11/82 e passa a exigir a verificação cumulativa de uma série de requisitos, o que, só por si, inviabilizará a criação de novos municípios.
Por isto votámos contra aquilo que consideramos uma proposta fortemente restritiva nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de alteração do artigo 3.º-A, subscrita pelo PCP. O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Importantes razões de natureza histórica, cultural, arquitetónica e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2.º e 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

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O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, na continuidade do que vem indicado no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, este artigo consubstancia uma importante razão: é que há razões que a razão estatística pode desconhecer e há razões de natureza histórica, cultural e de desenvolvimento económico-social que justificam, naturalmente, a criação de municípios.
A criação de municípios não é um acto que decorra muitas vezes daquilo a que se pode chamar uma logicidade como a que os Srs. Deputados pretendem: primeiro fazia-se o País, depois as regiões, depois os municípios e depois as freguesias. A realidade administrativa é uma realidade que se liga à tessitura histórica e ao desenvolvimento histórico. Não é uma realidade que possa ter a logicidade que os senhores pretendem. Daí o consubstanciarmos neste novo artigo 3.º-A este conjunto importante de razões, que não têm base apenas na razão estatística e demográfica.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar contra este artigo novo porque nos parece que o seu conteúdo já está contido nos diversos números do artigo 2.º, sobre os factores de decisão. Lá estão contidas as razões de ordem histórica, os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos das autarquias interessadas, os factores geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais. E não estão quantificados. Não são números. São elementos tal e qual como está referido no artigo 3.º-A apresentado pelo Partido Comunista Português.
Portanto, isto parece-me redundante e por esta razão não iremos votar a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - A nossa posição é idêntica, pois não nos parece correcta a introdução deste artigo 3.º-A visto que toda esta matéria já está contida no articulado do artigo 2.º. É apenas uma redundância e por isso vamos votar contra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Era para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, como é que pode estar incluído no artigo 2.º o artigo 3.º-A quando este diz que são dispensáveis os requisitos dos artigos 2.º e 3.º, «quando razões históricas, culturais ou de desenvolvimento económico e social justificarem a criação de um município?»

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Efectivamente, nos factores de decisão isso está ponderado! As razões de «ordem histórica e cultural, os factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos, os interesses da ordem nacional, regional e local em causa... ». Tudo isto abrange toda esta matéria. Aliás, isto foi discutido inclusive mesmo na Comissão e chegou-se à conclusão de que não seria necessária a inclusão deste artigo.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu lima (CDS): - É que não sei se a pergunta do Sr. Deputado João Amaral era especificamente dirigida ao Sr. Deputado Rui Picciochi, mas dá-me a impressão de que está aqui uma petição de principio. É que o facto de o artigo 3.º-A dizer que todas estas razões devem ser invocadas e poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enunciados nos n.ºs 1, 2 e 3, tal não significa que isto seja correcto porque há aqui realmente uma petição de princípio. Ora, se os n.ºs 2 e 3 contêm tudo o que aqui está , o que me parece - e salvo o devido respeito pelos autores que subscreveram esta proposta de alteração - é que ela está mal formulada. Não devia ter a parte final.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. ,Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que achamos dispensável é o artigo 3.º
É isso que procuramos dizer neste artigo, isto é, que há outras razões históricas que podem levar a considerar que os critérios apertados do artigo 3.º não têm aplicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sendo assim, Sr. Deputado João Amaral, deveria tratar-se de uma proposta de substituição - e não daquele artigo -, pelo que não tinha razão de ser a pergunta que formulou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Quero informar o Sr. Deputado Abreu Lima, muito brevemente, de que também na Lei n.º 11/82 existe um preceito desta natureza, depois de ela ter definido critérios sobre a forma de elevação da categoria das povoações.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Definiram-se os critérios e, depois, colocou-se uma norma a dizer que havia outras razões que poderiam levar a que esses critérios não tivessem aplicação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

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O Sr. Abreu Lima (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não desejaria que os Srs. Deputados travassem um diálogo muito extenso.
No entanto, como não quero cortar-lhe a palavra, concedo-lhe a palavra, Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, só lhe quero dizer que, se isso é assim, isso não significa que ela esteja inteiramente correcta - é uma coisa que também lhe posso dizer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para usar da palavra sobre este artigo 3.º-A, pelo que considero encerrado o debate a ele relativo.
Vamos proceder à votação do artigo 3.º-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado Rui Neves (PS) e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do artigo 4.º e das propostas de alteração a ele referentes, para de seguida se passar ao debate.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o artigo 4.º da proposta de lei n.º 45/III:

Artigo 4.º

(Consultas prévias)

1 - O projecto ou proposta de lei de criação de novo município deverá ser acompanhado de parecer favorável das assembleias das freguesias a integrar no novo município.
2 - Os municípios em que se integrem as freguesias referidas no número anterior serão ouvidos nos termos da alínea d do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
3 - Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 90 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo PCP uma proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, que vai ser lida de imediato pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor a referida proposta de alteração:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem em relação ao artigo 4.º, n.º 3:

a) A eliminação da expressão: «ou o Governo, conforme o caso»;
b) Substituir a expressão «90 dias» por «60 dias».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o texto do artigo 4.º da proposta de lei e a proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar contra esta proposta de alteração porque perde a lógica dos novos artigos. Temos 60 dias para a consulta e 90 dias para a resposta do Governo.
15to até foi discutido a nível da Comissão, tendo-se concluído que iria alterar toda a lógica dos trabalhos em estudo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: sobre o artigo 4.º da proposta de lei, estamos de acordo com os preceitos gerais no sentido de se ouvirem os municípios e as freguesias.
Todavia, no que diz respeito ao n.º 1, consideramos perfeitamente ineficaz que seja obrigado, como se depreende do texto do n.º 1, que o processo venha instruído de início com o parecer das freguesias, visto que qualquer proposta ou projecto de lei que entre na Assembleia da República será admitido, excepto se comportar aspectos anti-regimentais ou anticonstitucionais. Este não é o caso que se verifica, pelo que, com certeza, o projecto será sempre admitido pelo Presidente da Assembleia da República.
Por isso, consideramos que este preceito é ineficaz e que é absurdo que se o coloque nos termos em que ele está colocado no n.º 1.
Com certeza que estamos de acordo em que as assembleias de freguesia sejam ouvidas - certamente que o terão de ser.
No n.º 3, há um outro ponto em que estamos em desacordo com a proposta colocada. Consideramos que, sendo esta matéria da reserva absoluta da Assembleia da República, não se deve colocá-la da forma como ela o está, isto é, «a Assembleia da República ou o Governo» a ouvir os municípios sobre esta matéria. Deveria ser matéria da reserva absoluta da Assembleia da República. Por conseguinte, o Governo não deveria estar com essas funções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 do artigo 4.º, quero formular um pedido de esclarecimento.
Quando aqui se diz que «o projecto ou proposta de lei de criação de novo município deverá ser acompanhado de parecer favorável das assembleias das freguesias», pergunto se a circunstância de aqui estar um «parecer favorável» significa que este parecer é vinculativo. Se não é vinculativo, dá-me impressão de que não é necessário que ele seja obrigatoriamente favorável. Por isso, pergunto se ele é ou não vinculativo.
Se for desfavorável, o que é que acontece? Terá o mesmo tratamento? Terá de ter o mesmo comportamento?

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Coloco esta pergunta porque, se se entende que o parecer favorável é um parecer vinculativo, isso significaria que, perante qualquer projecto que venha à Assembleia e que não tenha parecer favorável, esta Assembleia não poderia criar novo município, o que não me parece ser certo. Dá-me a impressão de que o adjectivo «favorável» é capaz de estar a mais.
Em relação ao n.º 3 do artigo 4.º, também me parece que uma proposta de criação de um município que entre na Assembleia da República, venha pela mão de um deputado, venha pela mão do Governo, entra exactamente na mesma posição. Se assim é, parece-me que, quando se trata de uma proposta do Governo para a criação de um município, não se deveria atribuir ao Governo a faculdade de poder ir junto dos órgãos das autarquias recolher elementos informativos, até porque o próprio Governo, através do Ministério da Administração Interna, dispõe dos elementos suficientes, mais do que os que qualquer deputado tem, para instruir uma proposta de criação de um novo município - é lógico e natural que assim seja -, o que já não acontece em relação a um projecto que venha da mão de um deputado.
Portanto, parece-me que esta faculdade não deveria ser delegada ao Governo. E deixo também esta pergunta: qual é a razão dessa atribuição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, efectivamente toda a alteração da proposta tem uma lógica, estando este prazo ligado à lógica dos artigos que vêm a seguir. Como é dado ao Governo um prazo de 90 dias para responder, tivemos de reduzir o prazo para a resposta dos órgãos das autarquias.
Outro problema que me colocou foi o do parecer favorável. É evidente que ele não é, nem pode ser, vinculativo, porque quem legisla é a Assembleia da República. O caso de ele ser desfavorável é um assunto a ponderar politicamente nesta Casa, o qual, inclusivamente, se poderá aceitar. Mas enfim ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer que, em relação ao n.º 1, apresentámos uma proposta de substituição da expressão «ser acompanhado de» pela expressão «obter», a fim de desfazer o equívoco de que os pareceres deveriam ir já com o projecto de lei.
Em relação à questão do parecer favorável ou não favorável, temos algumas dúvidas sobre se deve ser excluída a expressão. Embora essa expressão não vincule a Assembleia - nunca a poderá vincular, visto que, sendo por lei que são criados os municípios, a lei de criação pode alterar o sentido desta norma -, entendemos que ela significa aqui uma certa vontade política, que é a de que os novos municípios só integrem freguesias que de facto querem pertencer a esses novos municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder de imediato à votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só quero saber o que é que vamos votar, porque talvez a proposta de substituição que acabei de ler devesse ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a proposta que V. Ex.ª apresentou ainda não foi anunciada. Portanto, vou submeter à votação a proposta de alteração que tem estado em apreciação. Só depois é que apresentarei a de V. Ex.ª

O Sr. João Amarei (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que apresentei refere-se ao n.º 1 do artigo 4.º, que é o preceito que neste momento está em discussão. Portanto, a proposta terá de ser considerada.
Aliás, se não for considerada agora, esgota-se o seu efeito útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, o que estávamos a discutir era a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, que tem duas alíneas: na alínea a), propõe-se a eliminação da expressão «ou o Governo, conforme o caso»; na alínea b), propõe-se a substituição da expressão «90 dias» por «60 dias». É esta a proposta que tem estado em discussão e que se vai votar. Depois, anunciarei a proposta que V. Ex.ª apresentou em relação ao n.º 1 do artigo 4.º
Penso que esta é a lógica que decorre da discussão que temos estado a travar. Julgo que é esta a forma mais correcta.

O Sr. João Amarei (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, suponho que o artigo 4.º vai ser votado número a número, com as propostas de substituição que tem. Ou seja, o n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei é substituído por uma redacção apresentada pelo PS e pelo PSD, em relação à qual também há uma proposta de substituição da nossa iniciativa. Quanto ao n.º 3, há uma proposta de alteração apresentada por nós. O n.º 4 é um novo número aditado pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado João Amaral. A Mesa vai deliberar sobre o assunto.
Peço aos Srs. Deputados o favor de aguardarem um momento.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar a proposta de substituição ao n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PCP, segundo nos disseram por consenso de todas as bancadas.

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I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor a referida proposta de substituição:

Substituir, no n.º 1 do artigo 4.º, a expressão «ser acompanhado de» por «obter».

Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados João Amaral e Manuel Fernandes, ambos do PCP.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 4.º, que o Sr. Secretário irá ler novamente.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, apresentada pelo PCP.
É do seguinte teor a referida proposta:

a) Eliminação da expressão «ou o Governo, conforme o caso»;
b) Substituir a expressão «90 dias» por «60 dias».

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja requerer a votação da proposta alínea por alínea, não é assim?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente. Quero requerer que o artigo 4.º seja votado por números, pelo que agora se deve seguir a votação da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD referente ao n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, requeiro que a proposta de alteração ao n.º 3 do PCP seja votada alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, apenas quero anunciar que retiramos a alínea b) da nossa proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, visto que ela já está consumida na proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do n.º 1 do artigo 4.º

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o n.º 1 do artigo 4.º:

1 - O projecto ou proposta de lei de criação de novo município deverá obter parecer favorável das assembleias das freguesias a integrar no novo município.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do n.º 1 do artigo 4. º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do n.º 2 do artigo 4.º

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o n.º 2 do artigo 4.º:

2 - Os municípios em que se integrem as freguesias referidas no número anterior serão ouvidos nos termos da alínea d) do artigo 3. º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou agora submeter à votação a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 4.º da iniciativa do PCP.
Como há pouco foi dito pelo Sr. Deputado João Amaral, o PCP retirou a alínea b) dessa proposta, pelo que apenas iremos votar a sua alínea a) - eliminação da expressão «ou o Governo, conforme o caso».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder de novo à leitura do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 45/III.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que o Sr. Secretário leu o n.º 3 da proposta do Governo. No entanto, há uma proposta de substituição subscrita pelo PS e pelo PSD, exactamente sobre este número.

O Sr. Presidente: - Já vamos ver isso, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Abreu Lima, queira ter a bondade de nos auxiliar, na medida em que estamos a estabelecer alguma confusão. Portanto, gostaríamos que V. Ex.ª nos prestasse um esclarecimento, no sentido de nos aju-

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dar, que era o seguinte: há aqui uma proposta de alteração ao artigo 4.º da proposta original, de emenda, e que vem consignado como sendo o artigo 5.º «Consultas prévias».
Respeita ao n.º 3? É essa a matéria que deve ser agora colocada à votação?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Exacto. 15to porque o conteúdo é exactamente o mesmo, com excepção da extensão do prazo, que na proposta de lei é de 60 dias e na proposta de alteração é de 90.

O Sr. Presidente: - Portanto, em relação ao artigo 4.º, n.º 3, é este n.º 3 que está aqui sobre a epígrafe de «artigo 5.º», não é assim?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Exacto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para submeter à vossa ratificação, vou referir que o que vai ser posto à votação é o n.º 3 da proposta de alteração, com o seguinte texto:

3 - Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas que se pronunciarão no prazo de 60 dias.

É esta a matéria que está em apreciação e que vou pôr, portanto, à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Aunarei (PCP): - Evidentemente que estamos de acordo em que as consultas sejam feitas tanto assim que votámos os artigos 1.º e 2.º
Discordamos é com o facto de o Governo poder interferir desta forma num processo que é, exclusivamente e por reserva da Constituição, da competência da Assembleia da República.
Aliás, devo sublinhar que esta tendência de governamentalização da lei vai aparecer de maneira bem mais visível em outros artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - O facto de o meu grupo parlamentar ter rejeitado a proposta de alteração do PCP, quando propunha que o Governo não podia ouvir as autarquias, pode parecer paradoxal, em virtude de termos agora votado favoravelmente este texto.
No entanto, o nosso voto a favor deste n.º 3 vai no sentido de que o prazo de 90 dias passe para 60 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta mesma proposta temos agora aqui uma outra questão e pensamos que, como aditamento, resultará um n.º 4, cujo texto será o seguinte:

4 - As deliberações a que respeitam as consultas de que trata este artigo são tomadas pela maioria absoluta do número de membros em efectividade de funções nos respectivos órgãos.

É esta a matéria que vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O nosso voto de abstenção resulta de considerarmos que, no fundo, este número não tem qualquer espécie de sentido. 15to porque parecer haverá sempre, quer haja ou não maioria absoluta; a Assembleia sempre o apreciará de acordo com a expressão da vontade real, na forma como o parecer for votado: se for votado pela abstenção de toda a gente, com um voto a favor, vale uma coisa; se for votado por unanimidade, vale outra.
Portanto, este artigo é redundante, inútil e não acrescenta nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, antes de o Sr. Presidente mandar ler o artigo 5.º e o colocar à votação, solicitava da Mesa, ao abrigo das disposições regimentais, uma interrupção de 15 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental e, portanto, está concedido, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 15 minutos.

Eram 11 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e S minutos.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, penso que estava combinado que ao meio-dia se faria a votação dos diplomas que não foram votados ontem.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Vamos dar cumprimento a isso.

Pausa.

Agradeço aos serviços o favor de irem às instalações pedir aos Srs. Deputados que estão a trabalhar em comissões que façam favor de regressar ao hemiciclo.

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I SÉRIE - NÚMERO 77

Peço aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para chamarem os Srs. Deputados que estejam em serviço nas respectivas instalações.
Vai ser lido o relatório do projecto de lei n.º 319/III.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de lei n.º 319/III - lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.

Relatório

1 - O projecto de lei n.º 319/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, foi publicado em 18 de Abril de 1984, no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 109, sobre a lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.
2 - Foi criada a subcomissão a fim de elaborar o parecer do projecto de lei acima referenciado, sendo relator o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.
3 - O referido projecto de lei pretende criar uma lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.
4 - O presente projecto de lei visa garantir a qualidade dos produtos originários das regiões demarcadas.
5 - Criam-se os institutos regionais do vinho da denominação de origem, que emitem os certificados de demarcação de origem.
6 - Os estatutos desses institutos serão definidos por decreto-lei, de iniciativa dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
7 - As actuais regiões demarcadas deverão adaptar os seus estatutos às normas do projecto de lei atrás citado.
8 - Os institutos regionais do vinho de demarcação de origem serão organismos interprofissionais e terão autonomia administrativa e financeira.
Reunida a Comissão de Agricultura, este projecto de lei n.º 319/III foi considerado em condições regimentais e constitucionais para ser submetido a Plenário.
Reunida a Comissão de Agricultura e Mar, o presente relatório foi aprovado por unanimidade, tendo os grupos e agrupamentos parlamentares reservado as suas posições para o Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1984. O Relator, Gaspar de Castro Pacheco. - O Presidente, Álvaro Favas Brasileiro.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que há engano por parte da Mesa porque esse relatório não é o que foi apresentado agora. Esse é um relatório que foi apresentado quando o projecto de lei subiu a Plenário para votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existe outro.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Então, vamos votar o quê?

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o relatório que deve ser votado não é esse. Não foi esse relatório que ontem foi discutido na Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que se passa é que nós não temos aqui outro relatório.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Se não têm, a culpa não é minha, mas devia haver!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, não sei se haverá necessidade de adiar a votação do texto que é apresentado pela Comissão. Aquilo a que a Comissão é obrigada é a apresentar o texto final, resultante de discussão e aprovação no seio da mesma Comissão. Haver ou não haver relatório não é indispensável face ao Regimento, visto que a Comissão tinha obrigação de enviar o texto final à Mesa, que foi aquilo que, efectivamente, fez. Naturalmente que se fosse acompanhado do relatório, melhor, mas não há inconveniente em não ser apresentado qualquer relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, volto a perguntar aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares se vêem algum inconveniente em que se proceda à votação final global do projecto de lei n.º 319/III.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vemos objecção nenhuma a que se vote o projecto. Não sabemos é que texto é que vamos votar. V. Ex.ª falou, há pouco, de um relatório que, afinal, era o anterior. Não havendo relatório novo temos, pelo menos, de saber se há um texto apresentado pela Comissão e se é esse texto que iremos ou não votar. Temos é de saber que texto é que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Estão a levantar-se tantas dúvidas e o problema da votação está a tornar-se tão grave que prefiro adiá-lo do que estar, porventura, a sujeitar este diploma à votação com tantas reticências e com tantas dúvidas.
Fica, pois, adiada a votação para a próxima terça-feira.
Vai ser lido o relatório referente ao projecto de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento de emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, e depois o relatório relativo ao projecto de lei n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto do selo, nos actos praticados nos serviços de registo predial.

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Trata-se de uma primeira votação na generalidade, seguida de uma votação na especialidade e, por fim, de votação final global.
Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório

Projecto de lei n.º 393/III, isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro.
1 - O projecto de lei n.º 393/III, publicado na 2.ª série, n.º 11, do Diário da Assembleia da República, no dia 2 de Novembro de 1984, da iniciativa do PS e do PSD, tendo como primeiro subscritor o Sr. Deputado Rui Monteiro Picciochi, visa isentar as autarquias locais do pagamento à Junta Autónoma de Estradas dos emolumentos consignados na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro.
2 - Apreciando o referido projecto de lei verifico estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais, assim como preenchidas as indispensáveis condições para a sua discussão e apreciação em Plenário.
3 - Assim, na qualidade de relator, nomeado para apreciar este diploma, considero, ainda, ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação em Plenário do projecto de lei n.º 393/III.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1984. - O Relator, Francisco Manuel Fernandes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação, na generalidade, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se, agora, à votação na especialidade.
Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1.º

As autarquias locais ficam isentas do pagamento, à Junta Autónoma de Estradas, dos emolumentos consignados na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi, sobre o artigo 2.º

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, só quero dizer que há uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 2.º

Proposta do substituição

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicado o texto inicial.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação final global do projecto de lei n.º 393/III, apresentado pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 410/III, apresentado pelo PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto do selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão na especialidade, pelo que vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido, É o seguinte:

ARTIGO 1.º

São isentos de preparo e de emolumentos os registos requeridos a favor das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.º

São isentos de selo os certificados relativos a registos requeridos pelas autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3.º

Pelos actos praticados nos serviços de registo predial a favor das autarquias locais não são devidos emolumentos ou taxas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.

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I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 410/III.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, e determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, com votos contra do MDPICDE e as abstenções do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra a proposta de lei, não por estar em causa o cumprimento das disposições constitucionais, mas sim por duas ordens de razões: em primeiro lugar, porque, como foi unanimemente reconhecido, a proposta de lei apresentava graves deficiências; em segundo lugar, porque o próprio espírito da proposta corresponde a considerar como pertencente ao passado um processo que diz respeito à extinção da PIDE/DGS e da LP, processo esse que não se pode considerar terminado, pois está bem longe disso.
Como é evidente, isso não significa que não possamos modificar o nosso sentido de voto se, através da discussão e votação na especialidade, a nova lei venha a contemplar e a ultrapassar essas deficiências que agora referimos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Formulámos profundas reservas ao conteúdo da proposta de lei n.º 100/III, que acabou de ser votada na generalidade. Portanto, o nosso voto de abstenção tem o sentido de viabilizar o aprofundamento do debate em sede de comissão, em termos de a proposta poder ser substancialmente melhorada. Como ontem já foi afirmado pela minha camarada Margarida Tengarrinha, na comissão, através de propostas concretas na especialidade, tentaremos fazer um trabalho útil, com vista a que a proposta de lei possa sair daqui em termos convenientes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado por todos os grupos e agrupamentos parlamentares, de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei n.º 100/III, para efeitos de votação na especialidade, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Para os devidos efeitos, requere-se a baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei em epígrafe, pelo prazo de 30 dias, para discussão e votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para o seguinte: o Sr. Secretário trouxe ao meu conhecimento que aquele diploma sobre o qual inicialmente havia algumas dúvidas, se encontra completado com o relatório que agora foi fornecido à Mesa. Esse relatório diz respeito ao projecto de lei n.º 319/III - lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.
Como o relatório veio um pouco atrasado, ponho à consideração dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares a possibilidade de, ainda nesta sessão, se proceder à votação final global do diploma.
Pergunto se há alguma objecção. Se não houver, vai proceder-se à leitura do relatório que agora deu entrada na Mesa e, de seguida, à votação final global do diploma.

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Agricultura e Mar

Relatório sobre o projecto lei n.º 319/III - lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas

Sendo Portugal pioneiro nas demarcações e cabendo ao sector vitivinícola papel preponderante na economia agrícola do País, mereceu este projecto de lei por parte da Comissão de Agricultura e Mar especial atenção, tendo para tal sido nomeado um grupo de trabalho composto pelos Srs. Deputados Cunha e Sá e João Eliseu, do Partido Socialista, Gaspar Pacheco e Vasco Miguel, do Partido Social-Democrata, Rogério Brito, do Partido Comunista Português, Soares Cruz, do Centro Democrático Social e Vilhena de Carvalho, da Acção Social-Democrata Independente, que depois de minuciosa e cuidada apreciação elaborou o texto final, que depois de apreciado e votado na especialidade foi considerado pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar em condições de subir a Plenário para votação final global.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1985. - O Relator, Vasco Aguiar Miguel.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 319/III, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

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O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comparar o texto acabado de votar com o projecto de lei n.º 319/III que consubstanciava a iniciativa legislativa conducente à estatuição de uma impropriamente chamada «lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas» equivale a darmo-nos conta de como o vinho é diferente do vinagre ou, mesmo, de como um vinho com denominação de origem tem categoria e valia diversa de um simples vinho corrente.
De facto, tais e tantas foram as alterações introduzidas que se tornou possível inverter o nosso anterior voto negativo em relação ao projecto de lei n.º 319/III em voto favorável ao texto alternativo da Comissão de Agricultura e Mar.
Na falta de uma política governamental para o sector vitivinícola, pois não é desconhecida a omissão que se verifica, nesta matéria, no Programa do Governo, nem se tem visto, pelos responsáveis, definição que supra a apontada lacuna, a Assembleia da República, através da aprovação do presente diploma, estabelece, claramente, a sua posição quanto a uma necessária política de fomento da qualidade dos vinhos a produzir no nosso país e cria, desde já, um instrumento legal indispensável à prossecução dessa política que passa, sem a menor dúvida, pela demarcação das áreas tradicionalmente produtoras de vinhos típicos, de qualidade reconhecida.
O conjunto de normas acabadas de aprovar permitem que, daqui para o futuro, a criação de novas regiões vitivinícolas apenas tenha lugar quando se encontrem asseguradas e reconhecidas determinadas condições, o que evitará a inflação de iniciativas legislativas que, pese embora o pendor regionalista de que sejam portadoras, não podem, nem devem, conflituar com os interesses de ordem geral e com uma orientação que, de todo em todo, se não afaste do quadro europeu em que iremos conviver.
Por outro lado, os legítimos interesses regionais são acautelados através da criação de estruturas descentralizadas às quais caberá, no cumprimento das regras gerais estabelecidas, agir com autonomia e iniciativas que lhes permitirão desenvolver, regionalmente, uma actividade, como a vitivinícola, que tem padecido, por um lado, de excessivo centralismo e, por outro, tem sofrido da falta de uma orientação concertada a nível nacional.
Se o diploma acabado de aprovar vier a ser, como se espera, rapidamente regulamentado e se for implementado sem adulteração do espírito e orientação que lhe preside, estamos certos de que se terão dado passos decisivos para encararmos com optimismo o futuro da vitivinicultura nacional, tornando-a apta a resistir e a concorrer com os futuros parceiros das comunidades europeias. Este é, essencialmente, e em resumo, o sentido do nosso voto.

Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação de uma lei-quadro como a que hoje votamos não pode ser entendida fora do contexto político em que irá ser implementada.
É certo que os vinhos portugueses deparam hoje com um mercado excedentário e com a forte concorrência da Itália, da França, da Espanha e de países do Magrebe e Mediterrâneo Oriental e muito pior será se se concretizar a adesão à CEE.
É verdade que a taxa de crescimento da produção, superior à taxa de consumo, constitui mais um factor de agravamento para as crescentes dificuldades com que se deparam os nossos vinhos de consumo corrente. É inquestionável que por tudo isto se torna cada vez mais necessário que a quantidade dê lugar prioritariamente à qualidade.
Ora se é certo que a lei-quadro de criação de regiões demarcadas visa definir um quadro orientador da produção promovendo e defendendo a qualidade, não é menos verdade que ela não impede uma posterior regulamentação que a desvirtue, nem assegura que as medidas indispensáveis à reconversão das áreas e de castas respeitem os direitos e interesses dos pequenos produtores vitivinícolas.
Ou seja, esta lei-quadro comporta o grave risco de se poder transformar num instrumento de cobertura para uma política de destruição de muitos milhares de pequenas explorações vinícolas. Esta visão do problema não pode ser considerada como mera suposição da nossa parte. Infelizmente, a realidade dos factos fundamenta as nossas reservas.
Tenha-se em conta, por exemplo, que as medidas de apoio à reconversão das vinhas do Douro apenas abrangem as explorações com mais de 3 ha, o que marginaliza a esmagadora maioria dos produtores.
Também não aceitamos que o comércio se imiscua com tais poderes de decisão numa área que, no nosso entender, respeita, só e simplesmente, à produção.
Não haverá pois contradição entre o reconhecimento do que de positivo esta lei contém e o nosso voto.
O nosso voto exprime assim as nossas profundas reservas face aos malefícios a que esta lei pode servir de cobertura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

O Sr. Gaspar Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As exigências do consumidor e muitas vezes a utilização de campanhas publicitárias levam normalmente a uma diminuição da qualidade e da genuinidade dos produtos vínicos devido ao aumento do consumo.
Por isso houve necessidade de elaborar uma lei sobre regiões demarcadas, dado o peso económico das exportações dos vinhos e das aguardentes, com o fim de manter a qualidade e genuinidade e se possível melhorá-los.
Esta lei define que compete às comissões vitivinícolas regionais garantir a genuinidade e qualidade, quer por meio de análises físico-químicas, quer por meio de prova, sendo obrigatório satisfazer as duas condições.
Por outro lado, visa uniformizar o modo de actuação de todos os organismos, salvaguardando entretanto as práticas tradicionais de cada região.
Também nos parece correcto que no conselho geral tenham assento todos os intervenientes no sector - Estado, produção e comércio -,sendo os representantes da produção e do comércio eleitos.
A entrada de Portugal na CEE obriga a um correcto ordenamento cultural tendo em vista a preparação e a

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adaptação às condições em que se vai processar o desafio de concorrência. Mas paralelamente é necessário efectuar um enquadramento de modo racional e lógico e atempadamente ponderado pois, como é do conhecimento geral, a CEE é excedentária em vinho de mesa, mas tem falta de vinhos de qualidade.
Esta lei além de correctora e normalizadora também tem a função de salvaguardar os bons vinhos e as aguardentes que produzimos e, em consequência, melhorar o nível de vida do nosso agricultor.
O PSD vota favoravelmente esta lei, dado que ela defende o consumidor e o viticultor e também se adapta à realidade estrutural portuguesa que, como é do conhecimento de todos, não é a mesma dos outros países vitivinícolas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Helena Valente Rosa.

A Sr.ª Maria Helena Valente Rosa (PS): - Sr. Presidente, era para informar a Mesa de que entregaremos a nossa declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada. O CDS também vai proceder de igual modo, segundo informou.
Não havendo mais declarações de voto, vamos entrar no artigo 5.º da Lei Quadro da Criação de Municípios.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem, V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu pedido é regimental, pelo que vou suspender a sessão.
Mas como essa interrupção vai implicar o fim dos nossos trabalhos, informo os Srs. Deputados que a nossa próxima reunião plenária terá lugar no dia 7, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia.
No período da ordem do dia estão agendados os seguintes diplomas: parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que será votado por voto secreto; a continuação da agenda de hoje, que não foi concluída, e a discussão do projecto de lei n.º 28/III, apresentado pelo PCP, que proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ao trânsito de armas nucleares em Portugal, cuja discussão terá tempos distribuídos pelos partidos.

No dia 9, pelas 11 horas e 30 minutos, teremos a visita do Presidente dos Estados Unidos da América, continuando a partir das 15 horas até às 21 horas a discussão da agenda anterior e ainda da proposta de lei n.º 58/III e da ratificação n.º 143/III.
As 18 horas será votada a lei-quadro da criação de municípios e, eventualmente, outros diplomas cuja discussão esteja concluída.

Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Francisco Igrejas Caeiro.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
João Joaquim Gomes.
Jorge Alberto Santos Correia.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Agostinho Correia Branquinho.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Pereira Lopes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs.
Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Luís Filipe Gracias.

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Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António d'Orey Capucho.
António Roleira Marinho.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Augusto Seabra.
Manuel da Costa Andrade.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Relatórios o pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 2 de Maio de 1985, pelas 17 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Partido Comunista Português:

Maria Alda Barbosa Nogueira (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Francisco Correia Mendes Rebelo. Esta substituição é pedida para os dias 2 a 16 de Maio corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - António Nascimento Machado Lourenço (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Em reunião realizada no dia 3 de Maio de 1985, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Américo Maria Coelho Gomes de Sá. Esta substituição é pedida para os dias 3 a 17 de Maio corrente, inclusive.

Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (círculo eleitoral de Setúbal) por João Paulo de Oliveira. Esta substituição é pedida para os dias 7 a 24 de Maio corrente, inclusive.

Analisados os documentos de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Ma-

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nuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Licínio Cruz (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declarações de voto enviadas para publicação sobre a proposta de lei n.º 45/II

O artigo 3.º constitui o núcleo fundamental desta proposta de lei, aquele que a caracteriza e define. Por uma simples relacionarão dos vários índices do artigo, pode-se constatar que o quadro de exigências nele rigidamente formulado tem por objectivo viabilizar apenas no n.º 3 a criação do município de Vizela. Ora, uma lei quadro como esta não pode destinar-se a satisfazer as conveniências de um caso concreto, por muito que este corresponda à satisfação de uma justa aspiração. Por isso, votei contra o artigo 3.º
Votei a favor da emenda proposta pelo PCP (artigo 3.º-A) por considerar que, à semelhança do que foi consagrado para a Lei n.º 11/82, ela vem flexibilizar o quadro das exigências formuladas no artigo 3.º

Lisboa, 3 de Maio de 1985. - O Deputado do PS, Rui Neves.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo.

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

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