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I Série - Número 111 Sexta-feira, 6 de Setembro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

COMISSÃO PERMANENTE

ACTA DA REUNIÃO DE 5 DE SETEMBRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Jaime Adalberto Simões Ramos
Jorge Manuel Abreu de Lemos
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Fernando Monteiro do Amaral (PSD).
Carlos Cardoso Lage (PS).
Manuel Pereira (PSD).
José Rodrigues Vitoriano (PCP).
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
Leonel de Sousa Fadigas (PS).
Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD).
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos (CDS).
Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
António da Costa (PS).
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS).
Francisco Igrejas Caeiro (PS).
Silvino Manuel Gomes Sequeira (PS).
Victor Hugo de Jesus Sequeira (PS).
Luís Silvério Gonçalves Saias (PS).
António d'Orey Capucho (PSD).
Amélia Cavaleiro Monteiro de Azevedo (PSD).
João Maurício Fernandes Salgueiro (PSD).
José da Silva Marques (PSD).
Carlos Alfredo de Brito (PCP).
Zita Maria Seabra Roseiro (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Luís Filipe Paes Beiroco (CDS).
Narana Sinai Coissoró (CDS).
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota (ASDI).

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Ofícios

Da Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, que remete memorando que enviaram à Presidência da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da Indústria e Energia, ao IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., e ao Provedor de Justiça, para o qual chama a atenção da Comissão Permanente;
Outro contendo fotocópia de carta que o Sr. Mateus da Silva remeteu à Comissão de Trabalhadores da Alfândega de Lisboa.

Telegrama

Do Secretariado das UCP/Cooperativas Agrícolas do distrito de Évora, que diz ter ficado surpreendido com notificações do Ministério da Agricultura para demarcações de reservas e que o

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Governo de gestão excede as suas funções e cria um clima desestabilizador e provocatório em período pré-eleitoral. Reclama a intervenção da Assembleia da República.

«Telexes»

Do conselho de gerência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, que repudia o projecto de alteração do Decreto Regulamentar n.º 30/77, considerando essa medida como iníqua, irresponsável e vexatória;
Da Câmara Municipal de Évora, que manifesta a sua preocupação sobre a entrega de reservas que o Governo acaba de anunciar e pede a intervenção da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha curta intervenção neste período de antes da ordem do dia é no sentido de sugerir que seja publicada pela Assembleia da República, em 2 ou 3 opúsculos, a totalidade dos trabalhos parlamentares de revisão constitucional. Efectivamente, verifica-se que a Assembleia da República publicou já volumes com os trabalhos parlamentares relativos à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como os relativos à Lei de Composição e Funcionamento do Tribunal Constitucional, sem que tenha sido feita qualquer publicação da totalidade dos trabalhos parlamentares relativos à revisão constitucional.
Sendo certo que a Assembleia da República, eleita em 6 de Outubro, virá a ter, não imediatamente mas no decurso do seu mandato, poderes de revisão constitucional, parece-me que seria de toda a utilidade que todos os trabalhos preparatórios disponíveis através das 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República pudessem ser publicados em volumes próprios, com um certo trabalho de organização - sobretudo de índices remissivos -, o que seria uma boa achega para futuros trabalhos constituintes da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum dos Srs. Deputados desejar pronunciar-se sobre esta questão, devo informar-vos de que, pela minha parte, a julgo conveniente, oportuna, pelo que, se os Srs. Deputados não levantarem qualquer objecção, providenciarei para que os serviços encetem os trabalhos convenientes para que sejam publicados os respectivos opúsculos, que julgo serem de grande vantagem para se fazer a história dos acontecimentos desta Casa.

Pausa.

Visto não haver qualquer objecção, assim se fará. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo produzir uma intervenção relativa a algumas acções do Governo de gestão que merecem algum comentário. Isso cabe nos poderes desta Comissão, na medida em que é seu poder acompanhar a actividade do Governo, que, por demitido, tem os seus poderes diminuídos à «prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Aliás, esta não é a única limitação a que o Governo está sujeito neste momento. Há uma outra, que resulta da Lei Eleitoral, segundo a qual o comportamento do Governo de gestão se deve pautar por critérios de rigorosa neutralidade, isenção e imparcialidade - basta ver o artigo 57.º da Lei Eleitoral.
O facto é que não é nada disto que se verifica no comportamento do Governo de gestão.
O Governo de gestão, no seu comportamento, tem combinado medidas que excedem as suas competências com medidas de cariz eleitoralista e tem actuado muitas vezes de forma manipuladora e desestabilizadora das instituições e da vida pública.
Importa salientar, por exemplo, o que se passa com a actuação do Ministério da Agricultura. A recente marcação, por este Ministério, de dezenas de reservas
- feita, repito, por um Governo de gestão - traduz não só pressa na liquidação da Reforma Agrária, não só a prepotência, o abuso e a ilegalidade que têm caracterizado todo aquele processo de liquidação, mas também e significativamente uma operação desestabilizadora, inadmissível, no quadro da situação vigente.
Os actos de marcação de reserva, na forma que vêm assumindo, excedem a competência governamental e põem em evidência escândalos inadmissíveis. Para que os Srs. Deputados tenham algum conhecimento da matéria, trata-se da marcação de mais de meia centena de reservas. Recordo-me que só no concelho de Montemor-o-Novo foram marcadas 14 reservas, envolvendo mais de 4000 ha.
Há casos extremamente significativos: num dos casos, por exemplo, a reserva que o Ministério pretende entregar à Unidade Cooperativa de Produção Independência, em Coruche, foi objecto de apreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo, que, por Acórdão de 11 de Julho de 1985, deu razão aos trabalhadores, considerando tal marcação de reserva ilegal.
Noutro caso, as ilegalidades eram de tal ordem que foram os próprios funcionários do Ministério que se recusaram a proceder à entrega - caso noticiado nos jornais e que foi o da marcação de reserva em São Sebastião de Gesteira, no distrito de Évora.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que se coloca é a seguinte: tudo isto se passa enquanto o Sr. Ministro Álvaro Barreto, em pessoa, vai a Beja integrado numa delegação partidária e anuncia medidas que toma como membro do Governo. No caso concreto tratava-se do pagamento do subsídio de gasóleo, que, aliás
- e - é bom sublinhá-lo -, o Governo tinha em dívida. Será que não se trata aqui claramente da utilização de cargos públicos para fins eleitorais, como já foi pertinentemente perguntado publicamente?
Srs. Deputados, importa sublinhar que o Governo de gestão continua ainda, a par deste trabalho de exceder as suas competências, a sua senda de ofensas aos direitos fundamentais do povo português. Importa ressaltar, pelo menos, dois exemplos: primeiro, em matéria de preços dos medicamentos, a execução da Portaria n.º 496/85, e do Despacho Normativo n.º 60/85, documentos publicados após a demissão do Governo, vai conduzir já este ano a um aumento significativo de preços nos medicamentos. Trata-se de aumentar preços numa área de consumo que tem a ver, com a vida e com a saúde, com garantias fundamentais dos cidadãos, num país em que as condições de vida e o poder de compra estão extremamente debilitados.
O segundo exemplo é muito curioso porque aí o Governo omite as suas responsabilidade de gestão: é o

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caso da reabertura do ano escolar. É público, notório e denunciado por organizações sindicais de todas as áreas que os trabalhos não foram conduzidos em termos de responder às necessidades dos alunos. É conhecido que há milhares de alunos - particularmente nas áreas de Lisboa, Porto, Setúbal, mas também na Região Centro, como em Santarém, e aqui com particular incidência no ensino secundário, mas também no preparatório - em relação aos quais não está assegurada a possibilidade de frequentarem a aulas. Não existem escolas, não estão nomeados professores ... e isto quando já estamos a menos de l mês do início do ano escolar!
Em relação à ausência de escolas e de salas de aula há situações irreversíveis, ou seja, já não vai haver possibilidade para que esses alunos possam iniciar o ano escolar na data devida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este conjunto de situações demonstra que o balanço da actividade do Governo de gestão é por demasiado desastroso para que não mereça crítica severa.
Trata-se de eleitoralismo combinado com abuso de funções, com a desestabilização da vida política e, até, com a ausência de medidas de gestão que em certos casos se mostram necessárias - traços incompatíveis com o momento político e que se impõe que sejam severamente denunciados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, a intervenção de V. Ex.ª suscita diversos problemas, o primeiro dos quais é o de saber se a marcação de reservas está ou não compreendida entre as faculdades de que dispõe um governo de gestão.
Embora a questão sobre quais são exactamente os poderes de um governo de gestão constitua uma matéria que não é, naturalmente, pacífica - a Constituição limita-se a enunciar um princípio genérico -, penso que se tem entendido de uma forma genérica que sobretudo está vedado a um governo de gestão o exercício do poder legislativo e maxime quando se traduz na inovação dos regimes jurídicos.
Parece-me que, no fundo, a marcação de reservas já se circunscreve ao poder regulamentar ou até à função administrativa do Estado. Portanto, por aí não se poderá considerar que essa faculdade não esteja compreendida nos poderes de um governo de gestão. Creio que o facto de as marcações de reserva estarem, ou não, a ser feitas ilegalmente é outra questão que não pode ser avaliada em termos genéricos. Pelo contrário, só pode ser objecto de uma avaliação, caso a caso, porque essa avaliação deve caber aos tribunais, não se inserindo, portanto, nos poderes de fiscalização desta Assembleia. O caso seria diferente se essa faculdade estivesse vedada aos governos de gestão. Gostaria de saber se o que o Sr. Deputado considera grave nessa matéria são eventuais ilegalidades que existam na marcação de reservas ou se considera que o Governo, por ser um governo de gestão, não pode proceder a essas marcações.
Uma questão diferente será a de um juízo político sobre a oportunidade política de as reservas serem marcadas neste momento.
Será também uma outra questão - que é a que alguns órgãos de comunicação social têm deixado no ar - a de essa marcação de reservas poder eventualmente estar associada a casos onde o exercício dos poderes do Estado se esteja a fazer de forma menos clara e transparente.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado João Amaral pretender responder, tem a palavra, pois, embora não disponha de tempo para tanto, assim ficaremos esclarecidos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Claro que estou de acordo em que uma forma típica de excesso, de abuso de funções de um governo de gestão seja a via legislativa quando ela configura situações de alteração estrutural. Aliás, há um caso típico que foi enunciado: é o da gestão dos hospitais e o sistema dessa gestão. Anunciado que o Governo tem em curso um processo de alteração do sistema de gestão dos hospitais, pergunta-se a que título é que um governo de gestão pode iniciar, ou estar em vias de concretizar, um processo deste tipo.
De resto, em relação ao exercício do poder legislativo, o número de decretos-leis publicados por este Governo de gestão é extremamente significativo - são dezenas -, o que demonstra que «alguma coisa vai mal no Reino da Dinamarca».
Mas não é só por via do uso do poder legislativo que se pode exceder o quadro das funções que estão limitadas a um governo deste tipo e que são as estritamente necessárias à gestão dos negócios públicos. Por exemplo, será abuso fazer um plano de desenvolvimento regional, o que implica vários anos e compromissos para o futuro, face a este Governo. Isto é corripletamente abusivo - seja qual for a forma, que entretanto pode não ser um decreto-lei e antes uma resolução do Governo -, como abusivo é que este Governo assuma compromissos para recuperação das barracas, quando não o fez há 2, 3 meses ou há l ano, compromissos esses que são tomados para 8 anos e à custa das câmaras municipais. Por isso mesmo nem são compromissos para o Governo,- são-no para as câmaras e constituem uma mera manobra eleitoralista - por via de resolução - correspondendo também a um abuso.
Abuso é também agarrar uma riqueza nacional como o são as minas de carvão de Neves Corvo e entregá-la à ZINCO; e é um abuso porque isso deverá, ou não, ser feito com a posição política de um governo que tenha plenos poderes, e não na posição de um governo de gestão. É neste quadro que a questão da marcação de reservas se coloca.
De facto, não se trata de actos legislativos sob a forma de decretos-leis, embora tenham de ser feitos por forma regulamentar suficiente. O que se passa aqui é o facto de não ser irrelevante a quantidade e qualidade das ilegalidades que são cometidas. A violação sistemática da Lei da Reforma Agrária e da própria «lei Barreto», isto é, o facto de as reservas estarem a ser marcadas contra a própria «lei Barreto», também aprovada pelo CDS em 1977, demonstra que a sanha contra a Reforma Agrária e a pressa com que isto é neste momento feito trata de consolidar benesses, favores e até, nalguns casos, se é isso que se pretende que aqui

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seja dito, com reais fundos de corrupção - denunciados nos jornais - que levantam uma grave questão: a que título uma prática, que já mereceu, pelo Supremo Tribunal Administrativo, a anulação de mais de metade dos despachos feitos, está a prosseguir neste momento, nomeadamente o de se estar a pretender entregar reservas em situações que o próprio Supremo Tribunal Administrativo já decretou a suspensão da entrega? Esta é uma situação de uma gravidade tal que tem a ver não só com um juízo político de inoportunidade - como o Sr. Deputado Luís Beiroco sublinhou, e bem - mas, mais do que isso, com um juízo jurídico de excesso de funções, em termos de considerar que a ultrapassagem da lei, no caso concreto, representa uma acção sistemática que caracteriza uma opção obviamente política e que extravasa de qualquer forma a possibilidade de actuação deste Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de entrarmos na ordem do dia, quero levar ao vosso conhecimento e obter porventura algumas considerações da vossa parte, os seguintes pontos: a Assembleia Nacional Popular de Cabo Verde dirigiu-se-nos pedindo uma nossa contribuição para simbolizarmos a presença do Parlamento Português no Parlamento da Assembleia Nacional Popular, de Cabo Verde, que vai ter a sua inauguração no próximo mês de Outubro. Gostaria de saber se os Srs. Deputados têm alguma objecção a que efectivamente o Parlamento Português se faça representar através de uma oferta que venha a fazer, de entre o vário material que aqui vem exposto em anexo ao documento que nos foi dirigido.
É meu entendimento que o Parlamento Português deveria marcar a sua presença oferecendo qualquer um dos materiais ou equipamentos aqui referidos.

Alguns dos Srs. Deputados tem qualquer objecção a que se processem as coisas nesse sentido?

Pausa.

O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende intervir sobre este assunto?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Apenas colocar a ressalva de que a resposta seja escrita em português.

O Sr. Presidente: - Com efeito, quando recebi o ofício estranhei o facto de vir escrito em francês. No entanto, o meu chefe de Gabinete, naturalmente mais pronto nestas preocupações, disse-me que tal se deveria, por certo, ao facto de o ofício ter sido feito para variadíssimos parlamentos, pelo que utilizaram uma linguagem universal, esquecendo que o português é também uma língua universal.
Relevando essa falta, entendo que a mesma não será condição para processarmos ou não as atitudes que venhamos a julgar pertinentes.
Visto nenhum dos Srs. Deputados levantar qualquer objecção, coloco à vossa consideração o problema do montante dessa contribuição. Algum dos Srs. Deputados deseja dar um alvitre?
Presumo que este seria um assunto mais apropriado para a conferência de líderes. Estão os Srs. Deputados na disposição de processarem essa conferência de líderes no final desta reunião?

Pausa.

Visto não haver objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, levo também ao vosso conhecimento que a Comissão das Relações Económicas Exteriores do Parlamento Europeu pretende fazer a sua primeira reunião aqui, em Lisboa, nos dias 29 a 31 de Outubro. No ofício que vem subscrito pelo Sr. Pierre Pflimlip, Presidente do Parlamento Europeu, levanta-se a hipótese de a mesma ser realizada no Palácio Foz. Entendi que deveria ser realizada aqui no nosso Parlamento, uma vez que dispomos da sala do Senado, que é própria para reuniões deste género, para além de em Outubro dispormos já de mais salas - estão a ser ultimados os trabalhos em mais 14 - pelo quê julgo reunirmos condições para receber o Parlamento Europeu e para realizar aqui as respectivas reuniões.
Há qualquer objecção a que esta reunião tenha aqui lugar?

Pausa.

Não havendo objecções, a referida reunião processar-se-á nas instalações do nosso palácio.
Uma outra questão prende-se com o convite feito ao Presidente do Parlamento Português para estar presente nos dias 14 e 15 de Outubro, em São Francisco, EUA, numa reunião da Assembleia do Atlântico Norte.
Penso que nessa altura o Presidente do Parlamento Português não estará disponível para uma deslocação destas, embora gostasse de a realizar pois seria certamente uma viagem agradável. No entanto, Srs. Deputados, entendo que o Presidente do Parlamento tem aqui outras preocupações - de arrumação de partidos, de grupos parlamentares, etc. - que lhe não permitirão uma deslocação.
Se os Srs. Deputados não virem inconveniente, agradeceria o convite e diria das' razões pelas quais não posso estar presente ou fazer-me representar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, embora compreenda a posição de V. Ex.ª pela altura em que esta reunião vai ter lugar, penso que seria de ponderar, se fosse possível, um pequeno sacrifício de que o Presidente da Assembleia da República estivesse presente ou, no caso de todo em todo não o poder fazer, se fizesse representar por um dos Vice-Presidentes. Isto porque, para além de tudo o mais, se trata de uma reunião da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte onde, segundo tudo indica, um deputado português vai ser proposto para a presidência, facto que não ocorre há muitos anos. Penso que, nessas circunstâncias, teria um especial relevo que o Presidente da Assembleia da República estivesse presente ou na sua impossibilidade, por razões que a Assembleia do Atlântico Norte bem compreenderá, um dos Vice-Presidentes em sua representação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tinha ponderado essa circunstância, pelo que vou repensar o assunto e numa próxima conferência de líderes o problema poderá ser levado mais longe, para podermos julgar da pertinência desta preocupação.

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ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, vai ser posta à consideração uma pretensão do MDP/CDE relacionada com um projecto de resolução, que diz o seguinte:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de Inquérito e constantes do relatório aprovado e respectivas conclusões, de modo a garantir que seja assegurada a vigência plena das disposições constitucionais e legais quanto à Radiotelevisão Portuguesa, no sentido da igualdade de tratamento e não discriminação das diferentes forças políticas e correntes de opinião, muito especialmente durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham.
Srs. Deputados, está aberta a discussão sobre este projecto de resolução.

Pausa.

O Sr. Secretário não tem a certeza de quem terá pedido primeiro a palavra, mas penso que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como autor ou subscritor deste projecto de resolução terá, pelo menos, prioridade para fazer a respectiva apresentação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, não é, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Justamente, Sr. Presidente. Não ponho em questão que tenha sido o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca quem pediu primeiramente a palavra, mas não sei com que objectivo o Sr. Deputado o fez. Pelo meu lado, quando requeri o uso da palavra era para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª pretende interpelar a Mesa, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca vai aguardar a sua vez.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa tem vários pontos. O primeiro, prende-se com a questão de saber se, do ponto de vista regimental, qualquer projecto ou proposta de lei ou projecto ou proposta de resolução apresentado na Assembleia da República antes da data da dissolução formal do Parlamento pode considerar-se validado depois da data dessa mesma dissolução.
Em meu entender quer-me parecer que não. Todos os projectos ou propostas de resolução caducam no dia da dissolução oficial do Parlamento. Como tal, a ser isto verdade, a apresentação por parte do MDP/CDE de um projecto de resolução datado de uma data anterior à dissolução do Parlamento não pode ser objecto de apreciação agora, um vez que caducou nesse mesmo dia.
O sentido da minha primeira interpelação à Mesa tem, pois, em vista colocar em dúvida a possibilidade de cumprirmos este ponto da ordem do dia.
Julgo que esta questão é em si mesma concludente dessa impossibilidade, mas avançaria ainda, em todo o caso, com uma outra: admitindo, e só por mera hipótese teórica, que a resolução era válida - e do meu ponto de vista e do meu partido não é -, perguntava ainda à Mesa se, numa óptica regimental, não teria sido necessário em conferência de líderes ouvir os partidos políticos para o agendamento desta matéria.
Suponho, também, que do ponto de vista regimental essa diligência não foi cumprida e portanto, igualmente por si, impede que esta matéria seja hoje debatida na reunião.
Perante estas duas questões que coloco, agradecia que a Mesa tomasse uma posição sobre elas.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados pretende pronunciar-se sobre esta matéria?

Pausa.

Sr. Deputado Jorge Lacão, parece que em princípio V. Ex.ª teria razão. Acontece somente que no que diz respeito à conferência de líderes ela não é pressuposto necessário relativamente aos agendamentos, porque eles são da exclusiva competência do Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Claro!

O Orador: - O agendamento estaria, portanto, sujeito às impugnações que porventura os Srs. Deputados julgassem pertinentes e oportunas.
O Presidente da Assembleia da República é que tem competência para marcar, para agendar a ordem de trabalhos, sendo até este o único poder constitucional que possui. Só tem esse e mais nenhum poder e mesmo esse - e, infelizmente, haverei de o dizer - por razões de ordem regimental, que é uma lei menor considerada a lei constitucional, é passível de recurso para o Plenário e não deveria ser, pelo menos, esse não deveria ser, visto que era o único poder constitucional reconhecido pelo Presidente da Assembleia da República. Assim, tal poder fica também sujeito às possibilidades de recurso.
Portanto, quanto à conferência de líderes, penso que não seria necessário, tanto mais que ela quase sempre se reúne para pedir conselhos e colaboração ao Presidente da Assembleia da República.
Já no respeitante ao facto de terem caducado todas as iniciativas legislativas, parece-me que sim, que é verdade. No entanto, isso não impede que esta Comissão que tem precisamente a mesma dimensão, a mesma capacidade de deliberação, retome quando quiser entender, como iniciativa própria por parte dos grupos e agrupamentos parlamentares e, portanto, dos respectivos deputados, as iniciativas que julgarem por pertinentes. Daí, que vamos prosseguir ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, lamento discordar totalmente da interpretação que o Sr. Presidente acaba de fazer do Regimento e apelo ao Sr. Presidente para considerar o incidente - assim lhe chamaria - na sessão plenária em que se discutiu sobre o agendamento ou não desta mesma matéria.

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Recordar-se-á, com certeza, Sr. Presidente, que nessa altura o Partido Socialista interpôs ou por outra não chegou a interpor, pois limitou-se a interpelar a Mesa tal como agora está a fazer, tendo em vista que também nessa altura não tinha dado o seu consenso em conferência de líderes para o agendamento desta matéria.
V. Ex.ª diz e tem razão que o Presidente da Assembleia da República tem o poder de agendar, mas não desconhecerá, certamente, que as alterações introduzidas ao Regimento passaram a dar à conferência de líderes a possibilidade de se pronunciar através de tomadas de posição qualificada, de acordo com a representatividade de cada grupo parlamentar no Plenário da Assembleia, quanto ao critério dos agendamentos.
E sendo certo que há um conjunto de direitos potestativos que os partidos podem fazer valer e que o Presidente da Assembleia da República com um poder vinculado fará actuar para os agendamentos, também é certo que o facto de os partidos políticos, ou melhor, os grupos parlamentares, não serem chamados a pronunciar-se, pelo menos, sobre os critérios de agendamento é uma situação ridícula, que nunca aconteceu na história da Assembleia da República, ou seja, a de que alguma vez algum agendamento tenha sido feito sem, pelo menos, o conhecimento prévio tomado em conferência de líderes por parte de qualquer grupo parlamentar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ainda há 15 dias isso aconteceu!

O Orador: - Esta questão tem exactamente o mesmo significado que teve uma outra na altura em que se suscitou o incidente no Plenário da Assembleia da República e que levou a Mesa a acabar por concluir, depois de todo o debate travado e que está registado no Diário da Assembleia da República, que, não tendo sido o Partido Socialista previamente consultado, não seria possível manter em agendamento na ordem do dia a matéria que estava agendada.
Seria, pois, estranho que, tendo sido tomada no final desse debate essa conclusão, pudéssemos agora tomar uma outra diferente quando o problema é exactamente o mesmo.
Quanto ao segundo aspecto do problema, isto é, à circunstância de o MDP/CDE ter a possibilidade de retomar uma iniciativa anterior à data da dissolução da Assembleia, naturalmente que quer o MDP/CDE, quer qualquer outro grupo parlamentar, tem essa prerrogativa mas nos próprios termos do ofício aqui referido se fala de que essa iniciativa é o projecto de resolução apresentado, na sessão do dia 11, pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.
E, salvo se o Sr. Presidente tiver na Mesa um documento com a data actualizada subscrito novamente por este conjunto de partidos sobre esta matéria, ou seja, um projecto de resolução com data actualizada, eventualmente com o mesmo conteúdo, ç. subscrito pelos mesmos proponentes ou por outros, então o que de facto se trata, nos termos do ofício do MDP/CDE, é da resolução apresentada, como aí se diz, no dia 11 de Julho, e não outra qualquer.
Portanto, por uma razão e por outra, continuo, Sr. Presidente, a sustentar a validade do ponto de vista do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pediram a palavra, segundo penso, para se pronunciarem sobre esta matéria, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Narana Coissoró, Silva Marques e João Amaral e o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano, a quem concedo de imediato a palavra.

O Sr. Vice-Presidente (José Vitoriano): - Sr. Presidente, desejava somente esclarecer que este projecto de resolução foi anunciado na última reunião da Comissão Permanente, tendo dado entrada num momento em que V. Ex.ª se não encontrava exercendo as suas funções, por virtude de se encontrar de férias, fazendo-se substituir por mim.
Portanto, fui eu, como Vice-Presidente em exercício, quem admitiu e agendou para a reunião de hoje este projecto de resolução.
Nem na altura nem neste momento se me levantaram quaisquer dúvidas sobre o assunto, mas outros Srs. Deputados serão naturalmente mais competentes em questões jurídicas, pelo que estarão em melhores condições do que eu para se pronunciarem quanto à legitimidade do agendamento. No entanto, continuo a pensar que não era necessária a convocação de uma conferência de líderes, até porque a anterior reunião desta Comissão Permanente também não foi precedida de nenhuma conferência de líderes e nem por isso contestada. Aliás, esta questão já foi claramente explicada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Esta era, pois, a explicação que pretendia dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - A minha intervenção é muito simples, Sr. Presidente. Ë apenas para informar que no termo da última reunião da Comissão Permanente tive o cuidado de anunciar que iria solicitar o agendamento desta matéria para a reunião de hoje e não vi que nenhum grupo parlamentar, nomeadamente o do Partido Socialista, manifestasse qualquer oposição a isso.
Foi posteriormente enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República (com data do dia 28 de Agosto) o nosso ofício a requerer o agendamento, de acordo com o artigo 145.º do Regimento, em relação ao qual o Partido Socialista, no dia 11 de Julho, tanta guerra tinha feito, considerando que não tinha sido cumprido o referido preceito, para impedir a discussão deste projecto de resolução.
Ora, o ofício de 28 de Agosto, tendo sido apresentado com 8 ou 9 dias de antecedência, cumpre perfeitamente o citado artigo 145.º.
Por outro lado, creio que não tem sido necessário ao longo de todas estas reuniões da Comissão Permanente qualquer tipo de reunião de líderes para fazer os agendamentos.
Creio que nunca ouvimos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista exigir na última reunião, por exemplo, ou na antecedente ou na primeira, qualquer tipo de reunião de líderes para discutir o agendamento.
Portanto, Sr. Presidente, creio que o incidente não tem razão de ser, pelo que me inscrevo para apresentar realmente as razões que hoje levam à apresentação deste projecto de resolução.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho que não há lugar para o debate sobre a questão que o Partido Socialista levanta.
Na verdade, V. Ex.ª, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 1 do artigo 54.º do Regimento, fixou a ordem do dia. Aliás, ainda foi mais além nesta reunião, pois já deu uma explicação ao Partido Socialista sobre a razão por que fixou a ordem do dia.
A única coisa que cabe agora ao Partido Socialista é utilizar o n.º 3 do artigo 54.º, que diz o seguinte:

Das decisões do Presidente que fixa a ordem do dia cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo.
Por sua vez, o n.º 4 estatui o seguinte:

O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a 3 minutos.
O Partido Socialista já expôs verbalmente os seus fundamentos. A única coisa que lhe compete fazer é dizer se quer recorrer ou não. Se não quer, está encerrado o incidente; se quer, V. Ex.ª admitirá o recurso e dará a palavra para a sua discussão e respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão devo dizer que, no respeitante ao incidente levantado no Plenário aquando da apresentação deste documento, o Grupo Parlamentar do PSD corroborou a posição de objecção do PS por uma questão de rigor regimental e pura e simplesmente por isso, pois a matéria não estava agendada.
Por outro lado, o relatório que estava em discussão não tinha em si um projecto de resolução. A nossa posição foi, portanto, norteada por estas razões.
Relativamente à questão de hoje, evidentemente que o PSD não está de acordo com as objecções do PS.
Em primeiro lugar, quanto ao agendamento, consideramos que o Sr. Presidente decidiu agendar e quem entender que agendou mal, pois compete-lhe recorrer nos termos regulamentares.
Em segundo lugar, quanto à caducidade da proposta de resolução, evidentemente que ela caducou, mas o documento que temos presente não é o projecto de resolução que caducou mas, sim, um documento novo subscrito pelo MDP/CDE.
Portanto, não há qualquer impedimento relativamente à sua discussão e votação. Por conseguinte, o Partido Socialista não tem, de facto, razão para se opor ao agendamento e menos ainda à discussão e a uma tomada de posição sobre este ponto.
O Partido Socialista está a socorrer-se de razões estritamente formais - aliás, com pouca segurança, o que provavelmente se trata de uma desorientação pré-eleitoral ...!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para muito brevemente dizer que, no nosso entendimento, a matéria está correctamente agendada e que tem todo o cabimento a sua apreciação e a deliberação sobre ela.
De facto, em primeiro lugar, o texto em si, independentemente da sorte que teve em 11 de Julho, está neste momento reapresentado pelo partido que o apresentou. Portanto, é nesse quadro que ele aqui está presente, ou seja, subscrito nos termos em que está, embora com a invocação de quem originalmente fez a proposta.
Em segundo lugar, a matéria foi agendada com pré-anúncio na reunião anterior e é mesmo duvidoso que as normas do artigo 54.º, que se referem ao agendamento para Plenário, tenham cabimento por aplicação directa para os agendamentos em sede de Comissão Permanente, sob pena de se frustrar o direito dos partidos e do Sr. Presidente de equacionar a ordem de trabalhos da Comissão Permanente.
Finalmente, devo dizer que os argumentos invocados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão revelam de uma certa especiosidade e de algum vezo formal, que tem pouco cabimento no tipo de trabalho da Comissão Permanente, e onde, ao fim e ao cabo, revela um certo nível de verdade material, que já ressalta, ou que resulta, no fundo, de a representação partidária ser já ela própria equilibrada e condicionada à representação parlamentar no Plenário.
Nestes termos, entendemos que, de acordo com o que já foi dito de alguma forma pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, se não estou em erro, o debate deve prosseguir no sentido de se passar imediatamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, também entendemos que se deve passar imediatamente à discussão.
Na verdade, a Mesa agendou este projecto de resolução, que, aliás, circulou por todos os grupos e agrupamentos aqui presentes. A ordem de trabalhos não foi objecto de impugnação em tempo oportuno e, como tal, penso que devemos prosseguir.
Aliás, os argumentos invocados e digo-os exclusivamente - porque eles nem o foram sequer sob forma de recurso, portanto, eu poderia abster-me de intervir neste momento, pois não houve fundamentação de recurso, já que a decisão da Mesa foi comunicada, mantida e não houve nenhuma interposição de recurso sequer nessa altura - não são pertinentes.
Não são pertinentes, em primeiro lugar, porque o projecto de resolução tem tempo suficiente para, na sua presença e no seu conhecimento, poder ser discutido e ageridado, ou seja, já não se mantêm os argumentos formais que foram utilizados na sessão de 11 de Julho.
Em segundo lugar, porque a matéria foi reposta - e mesmo a sua caducidade seria discutível ...! Na verdade, a Constituição nada refere sobre a caducidade de resoluções ou de projectos de resolução. Estatui-se, em termos de dissolução da Assembleia da República e de demissão do Governo, na caducidade das propostas de lei. Esse, sim, é um preceito constitucional expresso, mas a Constituição não menciona em nenhum

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lugar ou momento a caducidade das propostas de resolução. A Constituição distingue entre resoluções e outras iniciativas legislativas, pelo que não podemos agora confundir aquilo que a Constituição distingue e bem.
Creio que um outro argumento de natureza formal poderia ser invocado, mas também esse não parece suficientemente válido. Poderia dizer-se que não houve conhecimento atempado da inclusão desta matéria na ordem do dia de hoje. Creio, no entanto, que todos os deputados que estiveram presentes na última reunião desta Comissão Permanente souberam que este agendamento era pedido pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE e o costume estabelecido em relação às reuniões da Comissão Permanente não tem sido o de a sua agenda ser previamente sujeita a discussão pelos grupos e agrupamentos parlamentares e, portanto, nem esse argumento, também de ordem puramente formal, poderia ser, a meu ver, validamente invocado.
Mas, como digo, não estamos sequer face a um recurso, pelo que penso que deveremos entrar imediatamente na discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que discutir aqui se caducam ou não as iniciativas com o termo da Assembleia, quais é que caducam, quais é que não caducam e em que condições, é perfeitamente despiciendo, porque estamos objectivamente perante uma nova iniciativa, que retoma formalmente uma iniciativa anterior, mas que é uma iniciativa assumida neste momento pelo MDP/CDE no quadro perfeitamente constitucional e regimental. Portanto é uma questão que não tem aqui cabimento.
Também me parece que não tem cabimento invocar-se o facto de o Sr. Presidente não ter consultado os grupos parlamentares numa conferência de líderes sobre a ordem de trabalhos, na medida em que o Regimento da Comissão Permanente é muito claro: comete ao Presidente da Assembleia a fixação da ordem de trabalhos sem restrições, as quais estão contempladas, essas sim, no artigo 54.º do Regimento, em relação às sessões plenárias e não se trata aqui de preencher uma lacuna do Regimento da Comissão Permanente, com recurso ao Regimento da Assembleia da República, porque não há lacuna nenhuma.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Se houvesse intenção de fazer condicionar as ordens de trabalho da Comissão Permanente da audição prévia da reunião dos líderes não se teria utilizado a fórmula de dizer que «compete ao Presidente fixar a ordem do dia». Creio que estes dois argumentos não colhem.
Há, no entanto, um terceiro argumento que pode, efectivamente, ser ponderado mas que não invocaremos para nos opormos a que esta matéria se discuta, porque parece que ela é suficientemente importante, do nosso ponto de vista, para que aceitemos arredá-la por meras questões formais.
De facto, e até para deixar ,aqui marcado o nosso desacordo quanto ao sistema, a ordem de trabalhos, ao contrário do que o Regimento prevê - e aqui estamos perante uma lacuna que tem de ser preenchida com recurso ao Regimento geral -, não foi comunicada com as 24 horas mínimas de antecedência e, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Magalhães Mota, o documento com a resolução proposta pelo MDP/CDE, tanto quanto nos diz respeito, não foi circulado pelo grupos parlamentares.
Tomámos conhecimento dela e só nos foi distribuída no início desta reunião. São, de facto, duas lacunas em que formalmente se infringiu o Regimento. Mas devo acrescentar, desde logo, que para nós não são suficientes para justificarem que se arrede a discussão do problema. Portanto, não nos oporemos a que a discussão se faça, mas gostaríamos que se não repetissem estas lacunas, que os documentos fossem atempadamente distribuídos e que as ordens de trabalho fossem comunicadas aos membros da Comissão Permanente com a antecedência, pelo menos, mínima, que são as 24 horas que o Regimento impõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas fazer um pequeno esclarecimento a uma afirmação do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado disse que, tendo sido solicitado o agendamento deste projecto de resolução, o Partido Socialista não teria feito qualquer objecção. Ora, que me lembre, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca anunciou, de facto, que ia apresentar à Mesa esse projecto.
A Mesa não anunciou na Comissão se o aceitava, se recebeu ou não. Portanto, não podia ser discutido nem íamos levantar o problema, como é óbvio.
Em segundo lugar, na realidade só hoje tomámos conhecimento da admissão e do agendamento deste projecto, tal como acaba de dizer o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Em terceiro lugar, o que está por detrás disto tudo - e gostaria de lembrar outra vez às pessoas que já se esqueceram, talvez para compreenderem a posição do Partido Socialista - foi a manobra pouco elegante como este projecto de resolução apareceu na Mesa' e no Plenário da Assembleia da República.
Todos os partidos queriam depois obter o consenso do Partido Socialista para que o dito projecto fosse votado, mas não se dignaram obter o consenso deste último partido quando apresentaram este projecto. No entanto, o PSD e o CDS colaboraram com o MDP/CDE e com o PCP assinando este documento, mas esquecendo-se do Partido Socialista.
O que está na base de tudo isto é um comportamento deselegante - esta é a palavra mais atenuada que posso utilizar para classificar o precedente que houve nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, até ao momento, perante as interpelações que têm sido feitas, continuam a ser evidentes três factos.
O primeiro facto é a circunstância indesmentível, porque resulta do próprio ofício do MDP/CDE, de este último se referir ao projecto de resolução apresentado no dia 11 de Julho de 1985, e subscrito pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.

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Sucede que até ao momento também os demais partidos ainda não disseram se continuam ou não como subscritores desse documento. Igualmente, não demonstraram que subscreveram um documento novo depois da data da dissolução da Assembleia da República.
É caso para nos interrogarmos quem é que neste momento continua a dar paternidade ao projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE. Mas, do ponto de vista regimental, a questão que fica é a de que está ainda materialmente presente um documento entregue na Mesa em data anterior à data da dissolução.
O segundo facto, também não desmentido, é o de que os grupos parlamentares não foram previamente consultados no momento de agendamento desta matéria como o Regimento refere que se faça para o agendamento.
O terceiro aspecto, também demonstrado, é o de que não houve o tempo suficiente para que qualquer grupo parlamentar, que se não manifestasse de acordo com o critério de agendamento, pudesse interpor recurso num prazo regimental adequado, uma vez que o prazo não foi cumprido pela Mesa na distribuição das matérias em agendamento para esta reunião da Comissão Permanente.
Sr. Presidente, se depois destas três irregularidades regimentais a Mesa insistir em manter este agendamento, devo dizer a V. Ex.ª que o meu grupo parlamentar não irá interpor recurso, não porque se ache cheio de razão mas porque fica na maior perplexidade perante a circunstância de, face a três flagrantes violações do Regimento, a Mesa poder ainda insistir em manter o agendamento destas matérias, quando ó maior grupo parlamentar chama a atenção para a circunstância da violação de três normas regimentais, que obviariam, qualquer delas de per si ao agendamento das matérias que estão hoje na ordem do dia.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Por ser o maior grupo parlamentar não quer dizer que tenham razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria dar por terminado este incidente.
Penso que todos os partidos já tiveram oportunidade de se pronunciar sobre esta matéria e, se me dessem licença, gostaria de dizer que a Mesa foi já muito generosa, na medida em que permitiu as intervenções fora do quadro regimental.
Assim, iríamos passar tão-só à apreciação do projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE, em obediência ao critério que a Mesa está a seguir e em função do esclarecimento, que agradeço, prestado pelo Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejava perguntar à Mesa, ultrapassado este incidente e ficando clarificada qual a posição do Partido Socialista sobre ela, quem são os autores deste projecto de resolução. Isto para ficarmos com um conhecimento inequívoco de quais os grupos parlamentares que continuam a subscrevê-lo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como consta do documento que me é presente, é subscrito exclusivamente pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, chamo a atenção de V. Ex.ª para o que está no ofício. Nele se refere que é apresentado pelo MDP/CDE, pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Segundo penso, os termos do projecto de resolução são os seguintes: esse projecto é apenas um ponto de referência, é o intróito à resolução, que vem subscrito apenas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Está dada a resposta, Sr. Deputado?

Pausa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É perturbação pré-eleitoral!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de resolução subscrito pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE, a quem concedo de imediato a palavra para que proceda à apresentação respectiva.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A requerimento do Grupo Parlamentar do CDS, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 19/84, deliberou, por unanimidade, constituir uma Comissão Eventual encarregada de proceder ao inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais, em relação ao Estatuto do Direito de Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras necessárias de funcionamento de uma equipa de gestão, de uma empresa pública, que é neste caso a Radiotelevisão Portuguesa.
Demorou esta Comissão de Inquérito nos seus trabalhos cerca de 1 ano ou pouco mais de 1 ano. Foi um trabalho exaustivo, constando das actas milhares de páginas procedentes de audiências de diverso título e de diferentes documentos solicitados.
No relatório final, a Comissão de Inquérito constatou, pelo menos, 53 factos relacionados com o funcionamento e política de programação e informação, com a política económica e financeira e com a política de pessoal.
Depois da constatação de factos, as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, face à matéria de facto, referem, entre outras coisas, o seguinte:

O actual estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., constitui, por si só, um grande entrave à desejada autonomia desta empresa face ao poder político.
De facto o presente estatuto permitiu que tivesse sido celebrado um acordo entre os dois partidos que constituíam a coligação governamental PS/PSD, que contemplou a distribuição partidária de pelouros no conselho de gerência, nomeadamente na informação e programação.
A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem preenchido cabalmente as determinações constitu-

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cionais e legais que visam garantir o pluralismo ideológico e a independência deste órgão de comunicação social, nomeadamente:

a) As disposições constitucionais que se referem à liberdade de expressão e de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos órgãos de comunicação social do sector público face ao Governo, à Administração e aos demais poderes públicos;

b) A Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro - Lei da Radiotelevisão -, no que concerne à liberdade de expressão e à orientação geral da programação (artigos 5.º e 6.º);
c) A Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto - Estatuto de Oposição -, concretamente no que diz respeito aos direitos dos partidos da oposição quanto ao sector público da comunicação social (artigo 8.º).

A política informativa da RTP nem sempre respeitou o direito à informação prevista na Lei de Imprensa e os direitos dos jornalistas consagrados no seu estatuto profissional (Lei n.º 62/79).
A emissão pela RTP de programas apresentados como «Tempo de antena do Governo», cujo conteúdo é organizado estritamente pelo Executivo, contraria o disposto na Constituição (artigo 40.º) e na Lei da Televisão (artigos 17.º e seguintes), que apenas reconhecem o exercício de tal direito aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais.
A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem seguido uma política de descentralização.
O planeamento das actividades da RTP tem-se processado de forma irregular, com o incumprimento de planos preestabelecidos, mercê, nomeadamente da instabilidade dos conselhos de gerência.
O Governo não tem cumprido com as suas obrigações perante a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., nomeadamente no que diz respeito ao pagamento das indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, situação que tem vindo a criar graves problemas financeiros àquela empresa.
A política de gestão de pessoal de sucessivos conselhos de gerência tem levado à degradação das relações profissionais e hierárquicas na empresa e a um nocivo efeito para a produção da RTP, nomeadamente em consequência:

a) Do recurso à contratação e à requisição de novos funcionários apesar do subaproveitamento dos cerca de 2400 trabalhadores ao serviço da empresa;
b) Da concessão de privilégios especiais a certos quadros técnicos e chefias da empresa;
c) De critérios de promoções prejudiciais à eficiência dos vários departamentos da empresa.

A matéria de facto, apurada pela Comissão, veio confirmar vícios de funcionamento, deficiências de programação, condicionamentos de informação, indesejável tendência à partidarização e dificuldades económicas e financeiras que, de há muito, vêm constituindo traços característicos do importante órgão de comunicação social que é a Radiotelevisão.
Perante estas conclusões e o debate que se seguiu - é de referir que o relatório da Comissão de Inquérito não teve votos contra -, foi apresentado um projecto de resolução que teve o apoio de deputados do MDP/CDE, do CDS, do PSD, do PCP e do deputado independente António Gonzalez.
Esse projecto de resolução visava tão-só o seguinte:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de Inquérito e constantes do relatório aprovado e respectivas conclusões, de modo a garantir que seja assegurada a vigência plena das disposições constitucionais e legais quanto à Radiotelevisão Portuguesa, no sentido da igualdade de 'tratamento e não discriminação das diferentes forças políticas e correntes de opinião, muito especialmente durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham.
Todos nós sabemos que, na altura, escudado no artigo 145.º do Regimento, o Partido Socialista não deu consenso a que este projecto de resolução fosse debatido, daí que o tivéssemos agora recuperado e solicitado o seu agendamento.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem pretender agora estabelecer aqui uma polémica em torno do que se passa na Radiotelevisão Portuguesa; sem pretender referir-me aqui a conflitos meramente fictícios ou artificiais, que estão a ser criados em torno da Radiotelevisão Portuguesa; sem pretender referir a marginalização de partidos da oposição, que estão a ser perfeitamente marginalizados nos serviços noticiosos da Radiotelevisão Portuguesa, entendemos que a Assembleia da República sairá altamente dignificada se aprovar um projecto de resolução extremamente sereno que alerta para a necessidade da adopção imediata de medidas, que permitam corrigir irregularidades, visando muito especialmente que, durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham, esses actos irregulares e ilegais não prossigam. Era tão-só esta a argumentação que eu pretendia apresentar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando na Assembleia da República foi apresentada esta resolução, naturalmente que a situação naquela empresa pública - que domina esmagadoramente a maioria da população portuguesa, porque é o único órgão de comunicação social que consegue obter qualquer informação sobre a nossa realidade política - não tinha chegado ao descalabro, a que hoje assistimos.
Naturalmente que o descalabro não provém dos últimos dias. Ele foi provocado pelo governo PS/PSD, que, sentado à mesa de negociações, dividiu entre si as empresas públicas como quem rateia o espólio saqueado ao inimigo.

Risos.

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Quer dizer, através de saneamentos selvagens e de toda a espécie de tropelias, o governo PS/PSD dividiu todas as empresas públicas entre os seus militantes. O que é certo é que quando se «zangam as comadres» começou a verificar-se que um dos partidos detinha, em face do outro, uma superioridade que já não convinha ao PSD. E isto deixando de fora o facto de o PSD também pretender sustentar a ideia de que, desde a morte de Sá Carneiro até à queda do bloco central, o País não existiu! Tudo não teria passado de uma miragem, teria sido uma espécie de alucinação popular e que o País não vivera nada desde 1980 até 1983, havendo agora que retomar, logo depois do funeral, a nova eleição e o novo governo!
Trata-se, para nós, de uma guerra intestina, isto é, em vez de guerra institucional, uma guerrilha intra-institucional, pois não é inter-nstitucional, em virtude da qual um dos partidos pretende aterrorizar, pela guerrilha verbal, outro parceiro - e parece que está a tirar dividendos ...

Verificamos agora quem é que nos últimos tempos obteve o maior tempo de antena na Radiotelevisão Portuguesa: exactamente as pessoas que dizem que querem ainda mais do que já tiveram.
Chegámos a ver que espécie de argumentos se utilizam para aterrorizar o parceiro e, na verdade, este último já começa a dar-lhe ainda mais tempo ... Agora, a Radiotelevisão Portuguesa está cheia de «ditos» e de «reditos» do líder de um determinado partido, que pertence à coligação, que ainda tem os seus gestores na televisão, que ainda dá ordens aos seus gestores neste órgão de informação, que ainda não retirou estes gestores, depois de tanto barulho, deste mesmo orgão de comunicação social. E, depois de esse partido pedir, com as «entradas de leão», a demissão do presidente da Radiotelevisão Portuguesa, quando pura e simplesmente o Conselho de Ministros tinha chumbado esta «entrada», ainda não vimos como vai ser a saída!
Estamos a aguardar que o dito popular não se aplique aqui com aquela crueza com que se costuma classificar estas «entradas de leão».
De qualquer modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos preocupados com a televisão como sempre estivemos. Quando apresentámos este pedido de inquérito estávamos mais preocupados do que agora estão o PSD e o PS. E não vale a pena dizer que o problema é dos últimos dias, que é da campanha eleitoral, porque na verdade o problema foi sempre igual ^ desde a constituição do bloco central. A RTP foi manipulada para a eleição do Dr. Mário Soares, foi manipulada para a existência e conservação do bloco central, do governo PS e PSD, e ultimamente a única coisa que se pretende é que em vez de Mário Soares apareça outro líder, que quer ter os mesmos benefícios que teve o Dr. Mário Soares e sem qualquer medida proposta para satisfazer os pedidos da oposição.
O CDS continua corripletamente discriminado na RTP, pois é o partido que menos tempo de antena tem tido nos últimos 2 anos e que ainda não viu aumentar os seus parcos minutos de emissão. São sempre as festas, as «festarolas» e as sardinhadas do PS e do PSD - este vivo ou morto cá aparece na televisão -, enquanto os outros partidos têm de viver esta agrura. Mas não creio que com esta resolução se alcance qualquer coisa nova.
Ontem, também o Governo fez pressurosamente a sua resolução e disse que «sim, senhor, a Radiotelevisão Portuguesa devia manter a objectividade, a pluralidade e tudo isso», como se o Partido Socialista também não tivesse nada a ver com o que se passa na Radiotelevisão Portuguesa.
Portanto, estes «biombos» que surgem, estas novas investidas que surgem contra a gerência para desresponsabilizar o PSD e o PS do descalabro que esta resolução pretendia travar ainda continuam. Mas, infelizmente, julgamos que as coisas têm ido longe de mais e que nem esta resolução será agora capaz de produzir qualquer efeito.
Estou como um intelectual do PSD, que perguntava assim: «E não valeria apenas exterminá-la, à televisão?»
É que talvez só exterminando pudéssemos ter uma nova Televisão plural, isenta, independente, para esta campanha pré-eleitoral e para todas as campanhas que se vão seguir. Não é contra esta resolução que realmente vamos sanear, moralizar e dar um estatuto de isenção à RTP.
Em todo o caso, é melhor ter alguma coisa do que não ter nada. É bom que a Assembleia da República registe que tinha razão em Agosto, muito antes dos actuais Proci e Condottiere virem dizer que a RTP está mal, quando os nossos partidos tinham já requerido o inquérito e obtido o relatório, a todos os títulos notável, sobre as ilegalidades e arbitrariedades e a corrupção eleitoral que já nessa altura ia na RTP. Que isto sirva agora de traço grosso, a fim de sublinhar como o CDS teve razão durante os 2 anos de oposição que realizou a este estado de coisas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, desejava somente interpelar a Mesa, porque não sei qual a figura regimental que o Sr. Deputado António Capucho invocou para usar da palavra.
Pela minha parte, tinha requerido o uso da palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Assim, queria somente advertir a Mesa acerca disto ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, tem a palavra V. Ex.ª, porque o Sr. Deputado António Capucho tinha dito, logo no início, que desejava fazer uma intervenção.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Narana Coissoró levantou várias questões, algumas delas pertinentes, segundo o meu ponto de vista.
É verdade que, por exemplo, o Sr. Deputado disse que o PSD parece que «a partir da morte do Dr. Sá Carneiro até a este Governo não teria existido nada»! Mas eu também tenho um pouco a sensação de que o CDS se esqueceu do que é que existiu antes deste Governo ...!
Por outro lado, ao ouvi-lo falar parecia até que a televisão era um «mar de rosas» no tempo da AD, isto

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é, que a manipulação nunca teria existido! Mas, deixemos essas questões. O que importa é o que está neste momento.
Levantou várias dúvidas quanto à eficácia desta resolução e, na verdade, partilho também desse estado de espírito.
Ora, a questão que lhe coloco é esta: não há com esta resolução a possibilidade de se dar de mão beijada aos deputados do PSD mais ,um pretexto para continuarem a fazer o «mal e a caramunha» e a fingirem que não têm nenhuma espécie de responsabilidade naquilo que se passa neste país, nomeadamente na televisão, sendo, no fundo, o papel que tem vindo a desempenhar? E não direi que desempenham esse papel com muita habilidade, porque há coisas que são demasiado grosseiras, que se viram contra os próprios actores...
Na verdade, o Prof. Cavaco Silva chegou até a proferir aquela afirmação espantosa, que tive ocasião de referir, em que dizia «lamentar que o PSD não tenha saído do Governo mais cedo», como se efectivamente não continuasse no Governo, e agora quer convencer-nos, talvez, de que o mal do PSD foi não ter saído da Televisão mais cedo, quando nunca deixou de lá estar. Isto é: não acabaremos nós por contribuir, em certa medida, para que o Prof. Cavaco Silva continue a beneficiar do maior tempo de antena na televisão portuguesa e, simultaneamente, a poder vir à praça pública - e os Srs. Deputados do PSD aqui, na Assembleia da República - denunciar a manipulação da Radiotelevisão Portuguesa, manipulação essa de que afinal parecem ser eles os principais beneficiários?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, respondo dizendo somente que o CDS nunca nomeou nenhum presidente do conselho de administração da RTP, nem assistiu, durante a existência da AD, à desvergonha de a posse do presidente do conselho de administração ter sido dado no gabinete do Primeiro-Ministro. A única coisa de que a AD foi realmente condenada foi a de ter promovido a candidatura e a vitória do Dr. Mário Soares no Congresso do PS contra o ex-Secretariado.

Risos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isto é verdadeiro surrealismo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vos vou fazer perder tempo, até porque não tenho paciência para entrar num tipo de discussão manifestamente eleitoralista, que realmente não leva a lado nenhum, até porque não temos interlocutores! ... Se V. Ex.ª bem reparou, a partir do momento em que começámos a discutir, de facto, o projecto de resolução, a imprensa, designadamente a televisão, pé ante pé, abandonou a sala, deixou de estar presente.
De maneira que não vou perder tempo, pois, com toda a franqueza, não tenho paciência para isso.
Na verdade, são argumentos estafadíssimos que já foram contraditados em sedes próprias. Aqui poderiam sê-lo, mas é inútil. «Cada um fica com a sua!...» Apenas referirei dois ou três pontos.
Em primeiro lugar, devo dizer, Sr. Presidente, que esta história da responsabilidade do Partido Social-Democrata nos governos anteriores já cansa, na justa medida em que já dissemos que não enjeitamos nenhuma responsabilidade, ao contrário de outros dirigentes partidários que estiveram no Governo após o 25 de Abril de uma ou de mais formas. Nós dizemos: «Estivemos no Governo mais tempo do que qualquer outro partido e não enjeitamos nenhuma responsabilidade.» Não vale a pena atirarem-nos com isso para a cara, porque não rejeitamos as responsabilidades.
Em segundo lugar, quero dizer que não demos nem damos ordem a nenhum gestor para abandonar a Radiotelevisão Portuguesa se ele entender ficar. Mas o que é certo e inegável é que no último Conselho de Ministros todos os ministros do PSD se pronunciaram pelo afastamento do actual conselho de gerência. Tendo o dito conselho uma maioria socialista prevaleceu a tese que é conhecida, isto é, a de que se mantivesse em funções. Não temos comentários a fazer.
Entrando objectivamente nos factos, a situação é esta: a Assembleia da República aprovou o relatório e as conclusões durante largos meses elaborados pela Comissão de Inquérito. Votámos favoravelmente o relatório e subscrevemos aquilo que para nós era o corolário lógico desse relatório e conclusões, ou seja, o projecto de resolução, que agora é reapresentado pelo MDP/CDE sem alteração de uma única vírgula. Deste modo, tínhamos então razões para o subscrever. Mantemos intactas essas razões, eventualmente acrescidas, porque evidentemente que todos os presentes sabem que não tem nenhum fundamento a forma como a RTP faz a cronometragem dos tempos que atribui aos vários partidos.
Toda a gente sabe que quando aparece um dirigente socialista numa determinada qualidade, por exemplo, a de primeiro-ministro, o tempo de antena é-lhe contabilizado numa determinada área; se, depois, aparece como secretário-geral, é-lhe contabilizado em outra área; provavelmente como vice-presidente da Internacional Socialista na outra e nunca juntam tudo. De maneira que é evidente que os tempos são muito «poucochinhos»!...

Risos.

Quando aparece o PSD ou o PC ou qualquer outro partido... Bom, mas a questão é esta: este projecto de resolução mantém toda a sua actualidade. À forma como a televisão actuou, desde o momento em que ele foi apresentado, no final da sessão legislativa até hoje, quiçá, traz-nos várias achegas para reforçar a posição que tínhamos no sentido de o votar favoravelmente. Por isso subscrevemo-lo na altura, por isso vamos votá-lo favoravelmente neste momento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que o Sr. Deputado António Ca-

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pucho acaba de produzir permite-me fazer, previamente às considerações que tenho previsto deixar aqui aos Srs. Deputados, um reparo.
Fico extraordinariamente encantado por ver o Sr. Deputado António Capucho reconhecer finalmente que o PSD não enjeita as suas responsabilidades de governo. E vou sublinhar a «traço grosso» esta afirmação do Sr. Deputado António Capucho.
Na verdade, como o PSD ainda não há muito tempo acusou o actual Governo de ser o pior governo de todos depois da 2.ª Guerra Mundial - e sabe-se que o Partido Socialista está em total desacordo quanto a esta apreciação -, o que ficamos a saber a partir de agora é que o Sr. Deputado António Capucho entende que os ministros do PSD deste Governo foram os piores depois da 2.ª Guerra Mundial.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Os vossos ministros é que são os piores!

O Orador: - Portanto, estamos obviamente a compreender quais são as razões que levam o PSD a estar arrependido por não se ter afastado do Governo há mais tempo: é porque não dá o mínimo de solidariedade aos ministros que tem neste Governo.
Srs. Deputados, quanto à questão de fundo, ela tem de ser vista com alguma seriedade se me permitem. Suponho que este projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE não tem a seriedade bastante para poder ser politicamente objecto de uma avaliação, quer positiva, quer negativa. E fica desde já expressa a razão de ser da abstenção que o Partido Socialista sobre ele vai fazer.
E não tem do nosso ponto de vista dignidade para merecer uma avaliação, quer positiva, quer negativa, pelo seguinte: em primeiro lugar, do ponto de vista constitucional sabe-se que há uma norma que define a independência entre os órgãos de soberania e que, bem ou mal, a tutela sobre a televisão não é uma atribuição da Assembleia da República.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Mas a televisão também não é nenhum órgão de soberania!

O Orador: - Logo, quando a Assembleia da República não está a tomar uma iniciativa legislativa mas está apenas, de forma genérica, a pronunciar-se sobre a adopção de medidas, sem dizer quais, que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades, das duas, uma: ou está a fazer uma recomendação em branco, sem nenhum significado, ou está a tentar recomendar ao Governo que tome determinadas medidas e, em todo o caso, não explica quais. E, se o está a fazer, está obviamente a violar a norma constitucional que define a independência entre os órgãos de soberania.
Por esta razão, dizemos que a iniciativa do MDP/CDE não tem em si um conteúdo responsável para merecer uma apreciação positiva ou negativa por parte do nosso grupo parlamentar.
Acresce a isto que fica ainda no ar e à consideração dos Srs. Deputados uma questão de fundo.
Tendo a Comissão Permanente entendido que tem competência neste momento para avaliar e votar um projecto de resolução, apresentado por um qualquer dos grupos parlamentares, era curioso saber, ao abriga das mesmas normas regimentais pelas quais a Comissão Permanente entende estar em condições de fazer uma votação de conteúdo positivo ou negativo sobre um projecto de resolução, se essas mesmas normas aplicadas com o mesmo rigor não iriam viabilizar que a Comissão Permanente estivesse também aqui a poder discutir e votar um projecto de lei sobre uma qualquer matéria, porque, do ponto de vista formal, um projecto de resolução e um projecto de lei passam pelas mesmas normas regimentais.
Se a Comissão Permanente tem competência para poder votar um, naturalmente que as mesma normas devem viabilizar que tenham competência para votar o outro. E não deixaria de ser ridículo que uma Assembleia da República dissolvida pudesse estar aqui a votar projectos de lei por iniciativa dos membros que formam esta Comissão Permanente.
Fica, portanto, esta questão à consideração dos Srs. Deputados, que a irão avaliar ou não em função do que tiverem por conveniente.
Finalmente, e ainda voltando ao problema de fundo da televisão e como considerações, que naturalmente não alterarão o nosso ponto de vista sobre a ausência de valor do projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE, direi que é óbvio, e não vale a pena tentar afastar essa apreciação, que o que está aqui em causa é uma apetência partidária pelo acesso à televisão. Se o Partido Socialista é suspeito de ter uma apetência partidária pelo acesso à televisão, o que era lógico é que nenhum dos outros partidos políticos se deixassem de colocar a si na mesma suspeição pelo acesso à televisão, porque todos eles têm feito pressões, críticas, intervenções das mais variadas para tentar ganhar na televisão um maior espaço de que forem capazes.
Portanto, o que está a passar-se nesta Comissão Permanente é apenas a tentativa de os partidos políticos criarem uma situação que para si próprios os favoreça nos tempos de antena, assim chamados, a que julgam ter direito através dos boletins noticiosos da televisão.
Para nós, Partido Socialista, enquanto posição e interesse de partido, não é naturalmente indiferente a possibilidade do nosso acesso à televisão, mas quando tivermos de criticar a televisão, ou qualquer outro órgão de comunicação social, fá-lo-emos pública e directamente, sem ter de recorrer à posição de um órgão de soberania para utilizar regras que não são próprias para este tipo de casos. Sem abdicarmos de criticar qualquer órgão de informação, designadamente a televisão, se nos acharmos no direito de o fazer, o que não faremos é vir, aqui, à Assembleia da República, embarcar num processo que, do nosso ponto de vista, não tem dignidade institucional. É, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tomaremos uma posição de abstenção, relativamente à avaliação da iniciativa do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, creio que hoje, porventura, teremos todos tido aqui algumas razões e motivos para nos espantarmos ... Desta vez fui eu que fiquei com motivos para me espantar com a sua intervenção, quando V. Ex.ª admitiu que esta resolução pode ser violadora do princípio constitucional da separação de poderes.

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É óbvio que o princípio da separação de poderes está inserido na Constituição, não, aliás, nos termos clássicos deste mesmo princípio, mas em termos mais modernos, uma vez que se fala da separação e interdependência de poderes.
Ora, é óbvio que o Governo depende da Assembleia da República e por isso este órgão, entre os seus poderes, tem a faculdade de fiscalização da actividade do Governo. Mais ainda: no caso da comunicação social pertencente ao Estado ou a outras entidades públicas, a Constituição, ao definir um certo número de princípios por que esses órgãos devem pautar a sua actuação, criou um órgão constitucional para velar por esse cumprimento. E não foi, com certeza, por acaso que esse órgão constitucional ficou de certo modo na dependência da Assembleia da República, uma vez que é um órgão eleito por ela.
Parece-me portanto, Sr. Deputado Jorge Lacão, que salvo melhor entendimento, essa sua argumentação não tem razão de ser. Na resolução não se vai de modo nenhum invadir a esfera de competência do Governo. O que se refere é que, tendo havido uma comissão de inquérito que concluiu que esses princípios constitucionais, ou alguns deles eram grosseiramente violados pela televisão portuguesa, é urgente tomar medidas que ponham cobro a essa situação.
É isto que é o poder de fiscalização.
O que seria grave e, isso sim, violador do princípio da separação de poderes era se a Assembleia da República, através de uma resolução se pusesse a dizer que devia ser nomeado o senhor A, B ou C para a gestão da televisão ou que as políticas de pessoal e financeira deviam ser processadas desta, daquela ou daqueloutra maneira.
Não é isso que faz. O que a Assembleia da República faz é a constatação de que princípios gerais, que são princípios constitucionais, foram violados e emite um voto no sentido de que se tomem as medidas necessárias para fazer cessar esse estado de coisas.
Isto não pode de maneira nenhuma ser considerado uma violação das atribuições de outro orgão de soberania. Pelo contrário, é um exemplo claro de actuação da Assembleia da República dentro da esfera da sua competência. O caso da Comissão Eventual de Inquérito à Televisão, penso mesmo é um daqueles em que a Assembleia, de uma forma exemplar, usou os poderes de fiscalização que lhe são conferidos pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, a sua questão poderá certamente contribuir para clarificar melhor o meu pensamento.
Gostaria de dizer, como ponto prévio, que vai ser interessante, no futuro quando a próxima Assembleia da República vier a assumir poderes de revisão constitucional, saber qual o comportamento do CDS e do PSD perante uma questão, apresentada na fase da revisão constitucional pelo PS que, no passado, votaram contra e que é a de atribuir força vinculativa, aos pareceres do Conselho de Comunicação Social, sobre as nomeações dos directores dos departamentos de informação - seja na RDP, na RTP ou em qualquer outro orgão estatizado de comunicação social. Veremos, então, se os partidos que aqui aparecem a defender a independência relativamente aos poderes políticos vão, na altura, institucionalizar essa independência. No passado não o fizeram e por isso fica na expectativa de saber qual o seu comportamento futuro. Quanto à questão que me põe, devo dizer que não nego a hipótese, aliás tantas vezes praticada aqui na Assembleia da República, de esta tomar posição política sobre as mais diversas questões. Normalmente, quando o quer fazer, a Assembleia encontra, no período de antes da ordem do dia, a possibilidade de, através da votação de moções, tomar posições que têm o valor político que a cada caso cabe e que, portanto, permitem aos grupos parlamentares, que representam correntes de opinião, exprimir essas posições políticas.
Contudo, quando se trata de aprovar um projecto de resolução, que tem, nos termos constitucionais, o valor da prática de um acto próprio, de uma competência própria da Assembleia da República, o que nós vamos é aprovar uma resolução, que é suposto ter uma eficácia - e não fazer a aprovação de uma moção no período de antes da ordem do dia em que, se a Assembleia assim entendesse, poderia manifestar-se preocupada com isto e com aquilo, concretamente com a situação na RTP -,ou seja, que é concebida de acordo com uma competência própria e específica da Assembleia da República para poder ser eficaz.
Ora, há-de o Sr. Deputado Luís Beiroco convir que não é disso que se trata pela forma como esta resolução está concebida, forma esta que é completamente inepta para produzir qualquer tipo de eficácia. Isto porque, se o objectivo é o de que as medidas que genericamente se propõem venham a ser tomadas pela Assembleia, é sabido que esta não tem condições para tomar medidas a não ser tomar uma iniciativa legislativa que mude alguma coisa - e não está neste momento em condições de tomar essa iniciativa.
Se é para fazer uma recomendação ao Governo, isto é dê tal maneira surrealista que nem diz que tipo de recomendação é que quer que se faça ou que medida é que o Governo deve tomar, mas, em todo o caso, aí mantenho que a resolução não é a forma adequada de a Assembleia se pronunciar sobre isso.
Se é para fazer uma recomendação ao Conselho de Comunicação Social, não deixa de ser curioso que, nos termos da Constituição, tenha sido criado um Conselho de Comunicação Social para garantir a independência dos órgãos de comunicação social relativamente ao poder político portanto também ao poder político que está estabelecido na Assembleia da República, e que, por outro lado, a Assembleia da República se permitisse dar indicações, com força vinculativa, ao referido Conselho,' para que se comportasse de determinada maneira, o que seria um óbvio contra-senso relativamente à independência do Conselho de Comunicação Social.
Ora bem, isto significa que o projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE tem apenas um conteúdo panfletário - foi o que eu quis dizer à pouco - e que este conteúdo panfletário, institucionalmente, não dignifica a Assembleia da República. Este é o meu ponto de vista, Sr. Deputado, peço-lhe desculpa se não estiver de acordo comigo, mas, em todo o caso, permita-me que o mantenha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou ser muito longo, não por considerar que não tenha meios interlocutórios mas porque entendo que o assunto está suficientemente amadurecido.
Estamos, neste momento, a discutir um texto em relação ao qual a vontade política de um conjunto de partidos que aqui estão indicados se traduziu de forma clara quando foi subscrito em 11 de Julho e que agora foi aqui reapresentado. Esse texto tem um sentido claro e uma eficácia evidente.
O sentido é o de apropriar as conclusões de um inquérito feito pela Assembleia; a eficácia é a de traduzir o entendimento do órgão competente - no caso, o da Comissão Permanente - de que o sentido do inquérito e das suas conclusões deve ser levado à prática pelos órgãos que têm responsabilidade na matéria.
O projecto de resolução não foi impugnado e tem, no quadro constitucional e regimentalmente definido, a eficácia que tem, ou seja, a demonstração de que a Comissão Permanente, na sua função de acompanhar os actos do Governo, entende que os resultados do inquérito - as irregularidades e ilegalidades apuradas - devem ser corrigidas de modo a garantir e a assegurar a independência, a isenção, o cumprimento das disposições constitucionais e legais, etc., que enquadram o comportamento da RTP, e que o inquérito concluiu não estarem a ser cumpridas.
É no quadro do acompanhamento da actividade do Governo que esta questão se coloca - e é bom que isto seja sublinhado.
Trata-se, claramente, de dizer que foi o Governo que interferiu na actividade da Assembleia, por diferentes formas. As ilegalidades e irregularidades apuradas decorrem de um certo tipo de acção e, portanto, dizer que não se pode encarar, nem positiva nem negativamente, a proposta apresentada, porque ela será irrelevante no quadro das funções da Comissão Permanente no que toca aos poderes de fiscalização da Assembleia, é ignorar que à Comissão Permanente compete acompanhar a actividade do Governo e da Administração Pública e que é disso que aqui se está a tratar.
Uma posição de não aprovação - incluindo a abstenção - é uma forma de, no fundo, dar luz verde, de acentuar, de se empenhar numa actividade ilegal, irregular, não isenta e inconstitucional, tal como a que tem sido desenvolvida pela RTP.
É bom sublinhar que se esta resolução tinha importância, na altura em que foi apresentada, hoje tem motivos acrescentados de importância dado o que se passou nos últimos quase 2 meses, já em período pré-eleitoral.
Os factos que se passaram nestes 2 meses, e que motivaram reacções vivas de diferentes quadrantes políticos, são a demonstração clara de que alguma coisa vai mal dentro da RTP, de tal forma que, muito dificilmente, deixou de ser possível colocar publicamente toda a questão e será inadmissível que, apresentada esta proposta, ela não tenha a veiculação adequada.
Apetência partidária existirá em quem queira manter uma situação irregular, ilegal, inconstitucional e não isenta.
Resumindo, subscrevemos na altura oportuna a proposta, voltamos a subscrevê-la, através da sua aprovação, neste momento, com a consideração exacta de que não se trata de apurar responsabilidades - que são do governo PS/PSD - mas, sim, de considerar, muito claramente, que esta situação é insustentável, tem de ser alterada e deve ser alterada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, eu gostaria de, dado todo este debate, lhe perguntar se não considera que, estando nós perante um caso típico de exercício de um poder de fiscalização - portanto, referente à apreciação de actos do Governo e da Administração -, a forma constitucional adequada para fazer esta apreciação é, efectivamente, uma resolução, uma vez que não pode ser, obviamente, um acto legislativo, pois o uso das moções está constitucionalmente configurado apenas a 2 casos, que são a apreciação dos programas de governo e a apreciação de votos de confiança ou de censura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, a forma como colocou a sua pergunta é extremamente interessante, porque permite, realmente, dividir as questões: o exercício de qualquer competência legislativa, por esta Comissão Permanente, seria abusiva e inconstitucional, mas impedir esta Comissão Permanente de, pela via de resolução, exercer um poder de fiscalização seria retirar-lhe todo o conteúdo, e esta é que é a questão central.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado João Amaral, no período de antes da ordem do dia, veio chamar a atenção para a circunstância de a Assembleia da República, a partir da dissolução, não ter legitimidade para praticar estes actos e mais aqueles, uma vez que o poder de fiscalização não existia e, portanto, o Governo, do ponto de vista do Sr. Deputado João Amaral, tinha perdido legitimidade para um conjunto de iniciativas.
Mas, agora, continua a reconhecer que o poder de fiscalização se mantém intacto e que, logo, se assim é, do ponto de vista do Sr. Deputado João Amaral, o Governo também mantém toda a legitimidade, toda a competência formal para tomar estas e mais aquelas iniciativas, independentemente do seu conteúdo.
Queria, pois, perguntar ao Sr. Deputado João Amaral se não acha contraditórias as alegações que fez no princípio dos trabalhos e estas que acaba de fazer agora. E, mais, queria perguntar-lhe se não acha contraditório considerar que para atribuir uma reserva - mal ou bem, não a vou discutir agora - o Governo não tem competência, mas que, porventura - ponhamos a hipótese -, para alterar o conselho de administração da RTP já teria competência.
Gostava de saber em qual das 2 posições é que, afinal, o Sr. Deputado João Amaral se coloca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que houve uma certa confusão na audição, provavelmente os sistemas de transmissão de som funcionaram mal e o Sr. Deputado Jorge Lacão não teve oportunidade de ouvir, exactamente, o que eu disse.
Eu comecei por salientar, naquilo que disse, como função fundamental desta Comissão Permanente a de acompanhar a actividade do Governo. Depois estabeleci os limites à actividade do Governo; e um deles - bem o salientei - é aquele que resulta da Lei Eleitoral, segundo o qual o Governo deve pautar a sua actividade, neste momento, por rigorosa neutralidade, isenção e imparcialidade.
Sucede que, precisamente no que toca à actuação na RTP, o que se passa é que não tem havido nem neutralidade, nem isenção, nem imparcialidade, muito pelo contrário. Ou seja, no exercício dos seus poderes de prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos (artigo 189.º, n.º 5) e para cumprimento das suas obrigações constitucionais, compete ao Governo no exercício das suas funções de gestão assegurar a neutralidade, a isenção e a imparcialidade dos órgãos da Administração Pública, em geral, e das empresas públicas, etc., - incluindo, no caso, a RTP.
É um dever do Governo, tal como também o é - e eu salientei-o - no quadro dos actos de gestão, assegurar o recomeço do ano escolar. É preciso, realmente, saber não confundir as questões e a confusão está estabelecida a partir do momento em que se procure - e isso é realmente espantoso! - encontrar na limitação de poderes do Governo fundamento para este não intervir naqueles actos de gestão estritamente necessários para cumprir aquilo a que a Constituição e a lei o obrigam.
Seria um caso espantoso de benefício em causa, própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que já tanto foi dito que muito pouco terei a acrescentar. Mas tenho alguma coisa de pessoal e isso é aquilo a que, talvez à falta de melhor expressão, eu me permitiria classificar como uma declaração pública de ingenuidade.
De facto, eu não fui subscritor deste projecto de resolução por pensar algumas coisas em relação ao conteúdo do relatório apurado pela Comissão de Inquérito sobre a actuação da Radiotelevisão Portuguesa.
Pensei, em primeiro lugar, que o conselho de gerência da RTP, face a um inquérito que concluía como este concluiu, tomaria uma atitude e se demitiria ou explicaria à Assembleia da República que o actual conselho de gerência tinha corrigido, já, todas as práticas de que o conselho de gerência, Palma Ferreira, era acusado. A minha ingenuidade pressupunha, portanto, esta posição do conselho de gerência da RTP. Não a vi tomar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Pressupunha também essa minha ingenuidade de entender não ser necessária uma resolução desta natureza que, perante as conclusões aprova das por esta resolução da Assembleia da República, numa manifestação de respeito por esta Assembleia, também o Governo não precisaria de uma resolução e tomaria ele próprio as providências adequadas e imediatas para corrigir esta situação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - E pensei ainda, ingenuamente, que quando o PS invocou razões processuais para evitar o debate desta proposta de resolução tinha um objectivo e um só que era dar ao Governo o tempo indispensável para que fosse ele, Governo - por sua iniciativa e espontaneamente -, a corrigir as situações detectadas. Também, aqui, me enganei.
Não pensava, de facto, que o entendimento fosse o de que a resolução era ineficaz, porque se o fosse não havia razão para tentar provocar sucessivos adiamentos e, mesmo, evitar a sua discussão. Pensei que havia apenas, e tão-só, este propósito.
Verifico que me enganei em todos estes 3 pressupostos e que, 2 meses volvidos, praticamente, sobre um inquérito desta natureza e sobre conclusões desta natureza, nada rigorosamente se passou, ou, pelo contrário, algumas das situações descritas no relatório se agravaram.
Creio que isto só justifica que a Assembleia da República, no uso das suas funções de fiscalização - no uso pleno dessa competência - faça essa chamada de atenção sublinhada, e pergunte: «Meus senhores, que tipo de actuação é esta, que tipo de respeito é este perante a Assembleia da República, que tipo de actuações pensam necessárias desenvolver, porquê o vosso silêncio durante todo este tempo?»
A resposta cabe ao conselho de gerência da RTP, cabe ao Governo, e foi pena que a Assembleia da República tivesse, 2 meses depois, de o relembrar por esta forma.
Por isso votarei favoravelmente o projecto de resolução apresentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Começaria por dizer, a propósito da intervenção que acaba de fazer o Sr. Deputado Magalhães Mota, que quanto aos enganos do Sr. Deputado Magalhães Mota, o que é pena é que, no que diz respeito ao PS, o Sr. Deputado Magalhães Mota tivesse levado tanto tempo a certificar-se dos seus enganos, porque se se tivesse certificado deles há mais tempo, relativamente ao PS, a «ambiguidade» da relação do Sr. Deputado Magalhães Mota com o PS teria ficado desfeita há muito mais tempo, certamente, com vantagem recíproca.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Cada um dá o que tem.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É próprio do PS.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Que nível ...!

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O Orador: - No que diz respeito à intervenção do Sr. Deputado João Amaral gostaria de salientar que me pareceu uma contradição completa - nos termos em que a formulou.
O Sr. Deputado João Amaral veio dizer que o Governo tem o dever de assegurar a neutralidade nos órgãos de comunicação social estatizados. Se o Governo tem o dever de assegurar essa neutralidade, o Sr. Deputado João Amaral está, no fundo, a reconhecer que o Governo tem o dever de intervir nesses órgãos para assegurar a neutralidade.
Ora, não é nada disso que se passa. O Governo, no exercício da tutela, tem o direito de nomear ou exonerar as administrações dos órgãos estatizados de comunicação social. Esses, sim, por sua vez, é que têm o dever de assegurar essa neutralidade.
Mas, como o Sr. Deputado João Amaral invoca agora uma norma da Lei Eleitoral, para que o Governo tenha uma conduta estritamente neutral e, ao que parece, vai aprovar uma resolução em que, embora de uma maneira não explícita, se pede ao Governo que tome iniciativas para assegurar essa neutralidade, uma vez que o actual conselho de gerência, supostamente, não foi capaz de o fazer, então, o Sr. Deputado João Amaral, no fundo, quer que o Governo demita este conselho de gerência da RTP e nomeie outro.
Mas, como ele tem de assegurar a neutralidade, eu tenho de perguntar-lhe como é que o Governo poderá deixar de ser parcial, por muito justo que seja o seu critério, quanto à nomeação do novo conselho de gerência para a RTP. Ou seja: ao querer 2 coisas contraditórias, obviamente, o Sr. Deputado João Amaral não pode querer nenhuma porque está a exigir objectivos contraditórios e, portanto, impossíveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, a seguir para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, quero, muito rapidamente, exprimir a nossa posição, dizendo, desde logo e «à cabeça» que, sem ambiguidades, votarei favoravelmente a resolução proposta pelo MDP/CDE.
Votá-la-ei favoravelmente por uma razão muito simples: tendo a Comissão de Inquérito da Assembleia da República apurado os factos que constam do seu relatório e que não vi contestados, o mínimo que se pode exigir é que sejam tomadas as medidas necessárias para que tais factos não se voltem a repetir e para que se corrija aquilo que, de acordo com os resultados da Comissão de Inquérito, carece de resolução rápida e imediata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - A questão que está colocada para apreciação e votação é a de dar sequência às conclusões do inquérito. Da nossa parte pronunciamo-nos de forma clara sobre elas, não arranjamos argumentos, nem formais nem de outra ordem, para votarmos desfavoravelmente uma resolução que dá sequência às conclusões da Comissão de Inquérito, relativamente ao comportamento da RTP.
As responsabilidades em relação às irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de Inquérito podem distribuir-se por vários pelouros, nomeadamente pelo pelouro governamental.
A posição da Comissão Permanente, a posição da Assembleia é a de, claramente - e é nesse sentido que nos pronunciamos -, se pronunciar pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e as ilegalidades. A quem as tem cometido caberá responder de forma positiva àquilo que foi deliberado pela Assembleia, através da Comissão Permanente, e seja o Governo, seja a administração da RTP ou outra, seja quem for, é essa a vinculação que tem. Não há jogo de palavras que possa fugir desta questão central.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro, para uma intervenção.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero comunicar-lhes a minha preocupação, ao longo deste debate, por se ter em tão pouco mérito os profissionais da comunicação social portuguesa.
Já aqui se disse que o que era importante para comunicar com o povo português era só a RTP. Foi o Sr. Deputado do CDS que o disse, querendo demonstrar que não existe mais nenhum meio de comunicação com interesse para comunicar com o povo português senão a RTP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Eu não disse nada disso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não foi o único!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - O PS meteu 10 chefes na Radiodifusão Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Não façam diálogo, Srs. Deputados.

O Orador: - O que é grave é que os políticos - eu já disse isto uma vez no Plenário e talvez não tivesse sido bem recebido - vêem apenas a Radiotelevisão Portuguesa. Consideram que é o único meio em que podem realmente ...
Voz inaudível na gravação.

O Orador: - Exactamente. Acaba de interromper num ponto que é, para mim, importante, porque o que está feito é o inquérito a uma determinada gestão da RTP. Foi sobre esse inquérito e sobre essa gestão que se fez o relatório. Parece-me, portanto, estranho que neste momento se peçam determinadas acções para um conselho de gerência que não existe, que já não está em funções. Estamos, portanto, a querer aplicar, na actualidade, aquilo que foi o objectivo muito mais limitado do inquérito que se fez.
Mas, para mim, o que é grave é que os políticos, que aqui representam os vários partidos, não se preocuparam ainda com o facto de que estão a pôr em causa a honra dos profissionais da comunicação social, partindo do princípio de que todos são vulneráveis, de que todos são comparáveis, de que todos são manipuláveis e de que a RTP não é capaz de dar uma infor-

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mação correcta em nenhuma circunstância. Isto é que, neste momento, eu quero afirmar, porque me parece gravíssimo.
Esperam que todos os profissionais, quando apresentam o seu trabalho, tenham sido manipulados por esta ou por aquela força e não entendem que eles têm o direito de escolher a informação que for a mais adequada a cada momento.
E o que é certo é que são até jornalistas, alguns que trazem esta acusação permanente contra os profissionais da RTP, e envolvem com descrédito todos os outros, como se não tivessem nenhum valor.
Não queria deixar de pedir uma reflexão e que se tenham em melhor conta os profissionais da comunicação social portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Primeiro, Sr. Presidente, farei um protesto. É o seguinte: o Sr. Deputado Igrejas Caeiro, de repente, num golpe de magia quer deturpar o inquérito, quer deturpar as intervenções que aqui se fizeram e quer meter os jornalistas da comunicação social, muito especialmente os da RTP, nas conclusões do inquérito, através das palavras que o meu grupo parlamentar proferiu nesta reunião.
Ora, eu devo dizer ao Sr. Deputado do Partido Socialista que o inquérito não tem uma única linha contrária à dignidade dos jornalista da RTP. Muito pelo contrário, o n.º 4 - sob a epígrafe «Política de pessoal» - diz:
Constatou-se existir o subaproveitamento de 2400 trabalhadores da RTP, independentemente da consideração de tal número poder ou não ser excessivo.
Não há, portanto, aqui, qualquer menosprezo, qualquer beliscadura que seja quanto à dignidade profissional e quanto ao modo como os jornalistas exercem a sua missão dentro da RTP ou de outros órgãos de comunicação social. O que há são conclusões contra uma determinada política que o conselho de gerência e a tutela governamental sobre esta RTP vêm exercendo nos últimos anos. É bom que se saiba e que todos os jornalistas saibam que neste inquérito, nesta Assembleia da República e da parte do Grupo Parlamentar do CDS não houve um única palavra contrária à dignidade, profissionalismo e isenção dos jornalistas da comunicação social, pelo menos em relação à esmagadora maioria deles - aqueles que não deturpam as palavras dos outros - e muito principalmente da RTP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Gostei muito de ouvir a intervenção demagógica do Sr. Deputado Igrejas Caeiro, quando referiu os jornalistas e a sua isenção, e quero recordar ao Sr. Deputado Igrejas Caeiro - que já exerceu funções na rádio - que o Congresso dos Jornalistas, que se realizou em Portugal, e o Sindicato dos Jornalistas, permanentemente se têm manifestado contra este estado de coisas que está a acontecer na comunicação social.
E a propósito do problema dos jornalistas eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Igrejas Caeiro quantos jornalistas competentes, isentos, capazes, estão colocados na chamada, «prateleira» da RTP? Qual é o número exacto de jornalistas da RTP? Parece que ultrapassa os 200, tranquilamente. Diga-me, também, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, por que razão há umas semanas foram admitidos na RTP creio que 6 jornalistas e qual a cor política desses 6 jornalistas - escolhidos a dedo -, pois o que se diz na RTP é que, dos 6, 5 são do PS.
Aliás, há 8 dias na RTP passou-se o mesmo, pois além de existirem dezenas de chefes, subchefes e tetra-chefes - e os chefes todos que entendam - para melhor controle da RDP entraram 10 profissionais para funções de quadros de chefia, afectos ao PS.
Portanto, eu gostaria de saber, Sr. Deputado, quantos jornalistas competentes, isentos, não influenciáveis é que estão colocados na prateleira. E, apesar do exagero dos jornalistas existentes na televisão - e nós vemos a vergonha dos noticiários do Telejornal diário -, para que é que foram admitidos, recentemente, outros jornalistas e qual a sua cor política?
Portanto, Sr. Deputado, gostaria, também, que explicasse a toda esta plateia de deputados, quantos profissionais são utilizados como contratados a prazo e como tarefeiros. Quais são os profissionais que fazem o Telejornal? São os jornalistas profissionais, competentes e isentos, ou são, de maneira geral, jornalistas contratados a prazo, tarefeiros - alguns dos quais se encontram há anos numa situação ilegal - e que terão de obedecer aos chefes, aos «tetrachefes» e aos pequenos comissários políticos que lhes ordenam determinado tipo de trabalho, que se eles se recusarem vão para a rua - daí o serem influenciáveis e o colocarem no ar o noticiário que nós conhecemos. Em todo o caso, a responsabilidade do noticiário, como V. Ex.ª sabe, em última análise, é de quem manda na RTP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo produzir um protesto em relação à última intervenção aqui proferida.
De facto, há múltiplas vias para fazer desviar a atenção da Comissão Permanente daquilo que está em discussão. Uma delas é invocar aquilo que não consta do inquérito nem aqui foi discutido e que é a respeitabilidade, a honorabilidade e o trabalho de um jornalista em concreto.
Pela nossa parte, repudiamos totalmente esse tipo de linha, considerando não ser mais do que uma linha de diversão, tanto mais que as conclusões do inquérito nada referem sobre esse tipo de actividade, mas, sim, sobre as responsabilidades de quem interfere, condiciona e manipula trabalho - o qual se gostaria que fosse executado de outra forma, principalmente por quem o pretendia executar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a análise daquilo que resulta do projecto de resolução, em função do inquérito, está feita. Esta tentativa tardia - ligada, aliás, aos incidentes regimentais relati-

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vos à audição ou não da conferência de líderes, bem como a todos os outros incidentes que se foram sucedendo ao longo do tempo - pode ter a eficácia que efectivamente tem e que é a de votarmos às 19 horas o que se poderia votar às 18 horas e 30 minutos. Não tem mais valor do que esse: o de lançar uma suspeição que ninguém aqui lançou até ao momento e nem mesmo durante o inquérito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Em primeiro lugar, devo dizer ao Sr. Deputado Narana Coissoró que não falei no inquérito, mas, sim, na atitude dos políticos que neste momento estavam a pôr em causa um órgão de comunicação social chamado RTP. Eu próprio fazia parte da Comissão de Inquérito e fiquei satisfeito com essa justiça que se fez.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não se fez nada!

O Orador: - Neste momento a justiça que se faz é continuar aquela que se levou a cabo no final do inquérito e que estava a ser esquecida, pelo que foi bom eu vir recordá-la.
De resto, Sr. Deputado, V. Ex.ª há pouco não me deixou interrompê-lo, pelo que lhe agradeço o favor de também não me interromper.
O problema da «cor» dos jornalistas preocupa-me, sendo um jornalista que o coloca. Quer o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca fazer crer que na sua actuação como jornalista não é capaz de pôr de parte a sua «cor» partidária? Será que a sua opção nas notícias que transmitia para a agência onde trabalhava era apenas decidida de harmonia com os seus interesses partidários?
Não acredito que faça essa ignomínia aos seus colegas, porque também não acredito que seja capaz de proceder assim. Mal vai a democracia se neste momento ainda não admite que um jornalista tenha uma opção partidária, sendo, embora, capaz de cumprir honradamente a sua profissão.
Essa é uma forma de pôr em causa a própria democracia ou de pensar que, se houvesse um partido único, então já todos pertenciam a esse partido pelo que não haveria que discutir a «cor partidária».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para esse efeito é que acontece o que se vê.

O Orador: - Já que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pôs o problema da «cor política», atreve-se a nomear quais são os jornalistas que estão inscritos no Partido Socialista?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Com essa, para mim, vem de carrinho.

O Orador: - Foi o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que colocou o problema e julgo que não é curial da sua parte, como jornalista, Sr. Deputado, estar a julgar da competência de colegas. Deverá julgá-la o sindicato, o Conselho da Comunicação Social, enfim, quem o entenda. Mas, o senhor a pôr em causa colegas seus? Que falta de capacidade de respeito pelos colegas de profissão. Isso é, a meu ver, gravíssimo. É o meu amigo arvorar aqui em juiz político, sobre quem são os competentes e os incompetentes.
O Sr. Deputado João Amaral entende que isto foi uma forma de diversão. Peço desculpa de talvez sobrevalorizar a intervenção, mas ela foi oportuna. Porque se se entende que há manipulação, tem de haver jornalistas que se deixam manipular. E é de uma forma generalizada que está a fazer essa acusação. Ora, o próprio inquérito apontou um ou outro caso de interferência, não a dando como tomando forma sistematizada, nem isso hoje é possível de provar, porque não existe essa forma sistematizada de manipulação.
Temos de ter respeito pela nossa democracia, por aquilo que somos como políticos, e não estar a dar cabo dela a propósito de tudo e de nada. É natural que o hábito das queixinhas a órgãos de soberania, que evidentemente não podem intervir em casos destes, se comece a vulgarizar, mas, enfim, isso fica com quem entende ter de fazer queixinhas a quem o pode ajudar, como forma de atingir outro objectivo.

O Sr. Presidente: - Sob a figura do direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - É evidente que, quando o Sr. Deputado Igrejas Caeiro vem dizer que ponho em causa os meus colegas, não preciso de lhe responder, pois conhece-me há muitos anos, e a classe sabe quem sou e que sou incapaz de uma coisa dessas.
É evidente que V. Ex.ª está a tentar divergir, como estão também a tentar impedir a votação. Calo-me já e espero que se passe à votação.
Mas já agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria que o Partido Socialista dissesse aqui a todos os grupos parlamentares o seguinte: há cerca de l mês fiz uma intervenção na Comissão Permanente - está registado no Diário da Assembleia da República - referindo o papel da Radiotelevisão Portuguesa e exigindo a demissão do conselho de gerência. A Radiotelevisão Portuguesa nesse dia não deu nem uma «linha» sobre esta mesma intervenção.
Há duas semanas a Sr.ª Deputada Zita Seabra fez aqui uma intervenção sobre a comunicação social, sobre a Radiotelevisão Portuguesa, e a RTP nem uma linha deu sobre essa matéria.
Hoje, depois de devidamente informados - não pressionados - sobre a ordem do dia, pois eu próprio lhes mostrei a ordem do dia da reunião de hoje, bem como o projecto de resolução que apresentei, esses jornalistas da RTP afastaram-se deste debate. Acha, Sr. Deputado, que esta actuação da Radiotelevisão Portuguesa é correcta?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Tenho a impressão de haver uma reclamação contra um profissional que aqui esteve. Ela deve ser concretizada.

O Sr. António Capucho (PSD): - É a constatação de um facto, pois sim!

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O Orador: - Sr. Deputado, faça-me o favor de permitir que conclua a minha intervenção.
A constatação, diria antes a verificação, do facto de não ter acompanhado os nossos trabalhos até ao final fez com que o profissional que aqui esteve presente tivesse sido posto em causa. Sabe-se lá se não teve de ir para outro serviço já marcado ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então a culpa é da chefia!

O Orador: - ..., tendo vindo aqui fazer o que é normal, que é «apanhar» uma série de cabeças.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Lá está mais uma irregularidade da RTP.

O Orador: - Quero dizer ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que, se entende que o órgão de comunicação social é obrigado a pôr em evidência tudo o que se passa neste órgão de soberania, a fazer um relato completo, isto me parece ser já uma forma de pressão sobre um órgão de comunicação social, negando aos próprios profissionais a capacidade de escolher a notícia e de a apresentar de harmonia com as suas possibilidades de tempo.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que é jornalista, naturalmente que também tem dificuldades em escolher a notícia no momento oportuno, em trabalhá-la, em reservar-lhe o tempo adequado para o espaço de que dispõe. Assim sendo, o profissional que aqui esteve dará certamente resposta capaz, pois tenho a certeza que fez o que lhe mandaram fazer, tirar imagens do que está aqui.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Está a ver como me está a dar razão, Sr. Deputado? Deram-lhe essas instruções.

O Orador: - Desculpe-me, Sr. Deputado, mas o operador de câmara é que faz a notícia.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Estava cá o jornalista, Sr. Deputado. Estava uma equipa completa.

O Orador: - Pois estava! Se não saísse uma notícia hoje, a tempo, reclamaríamos. Assim, ele foi já fazer uma notícia e certamente sairá, uma notícia mais completa amanhã para poder aprofundar esta brilhante discussão, que tem ocupado a nossa tarde inteira, a qual entendemos ser tão importante que merecia uma transmissão directa da televisão.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sem querer atrasar a votação, quero apenas deixar na Mesa uma sugestão - que vem de certa forma a talhe de foice e, portanto, permito-me fazê-la neste momento -, no sentido de que a Mesa, ou o Sr. Presidente, preparasse um breve comunicado sobre esta reunião e suas conclusões, dado o interesse e a forma extremamente atenta como os órgãos de comunicação social seguiram estes trabalhos. Não está presente, praticamente desde o início, um único jornalista - é um problema deles.
O nosso problema é que por via disso não venham a surgir, mais uma vez, notícias deformadas ou que cada um de nós - e não é essa a nossa missão - acabe por ser involuntariamente porta-voz daquilo que se passou. Creio que seria útil que a Mesa elaborasse um comunicado apenas conclusivo: passou-se isto, decidiu--se isto, ponto final, para que, pelo menos, por parte dos órgãos de comunicação social não pudesse haver a desculpa de não disporem de informação ou de terem sido mal informados. De facto, o modo atento como seguiram estes trabalhos penso aconselhar-nos a tomar esta medida de precaução.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os próprios termos em que este debate tem sido de certo modo desviado dos seus objectivos demonstram claramente - mesmo se outras formas de demonstração não estivessem ao nosso alcance e se não estivessem já estabelecidas pela própria Assembleia da República - a situação grave que se vive na comunicação social estatizada no nosso país.
Realmente não vale a pena desviar este debate acerca do sistema da comunicação social, da forma como ele é gerido e de como o Governo exerce a tutela que lhe cabe, para os problemas individuais dos jornalistas ou até para o problema - que talvez um dia valha a pena aprofundar - das condições que lhes são dadas para exercerem as suas tarefas, condições essas que certamente não serão as melhores nem aquelas que mais poderão contribuir para as suas próprias isenção e dignidade profissional.
Mas se mais argumentos não houvesse, o que hoje aqui se passou é extremamente significativo, diria mesmo exemplar. É óbvio que não podemos ter a pretensão de que tudo o que se passa na Assembleia da República seja importante, nem pretender ter a ideia de que não e aos jornalistas que cabe seleccionar a matéria informativa e as matérias que trabalham e que comunicam à opinião pública.
Agora, no momento em que toda a televisão está a ser posta em causa ao nível dos partidos políticos; no momento em que o próprio Presidente da República demonstrou cabalmente a sua preocupação pelo que se está a passar na televisão; neste momento, em que a Assembleia não está em funcionamento normal, e que faz, portanto, uma reunião especifica para tratar uma questão relativa à actuação da televisão, o facto de que a televisão não o tenha estado presente até ao fim dos trabalhos - não para transmitir tudo mas, pelo menos, para saber o que se tinha passado no debate e quais as conclusões do mesmo, o que não pode efectivamente saber neste momento - é tristemente exemplar.
Creio que se outras razões não houvesse, e todos as conhecem, este dia de hoje seria o bastante para fazermos uma ideia do estado lamentável em que se encontra a Radiotelevisão Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, estou convencido de que o Sr. Deputado poderá vir a concordar comigo se dissermos que um assunto que diga respeito à Radiotelevisão Portuguesa como facto noticioso deve poder ser expresso não apenas por esse órgão de informação mas por todos os órgãos de informação, que têm, no plano formal, o mesmo dever de informar os Portugueses. Visto o problema deste ângulo, a ausência da televisão é tão grave como o é a da rádio, a do Diário de Notícias, a da Capital, a do Diário Popular - e estou a referir-me à imprensa do sector público de comunicação social.
Se faz sentido a Comissão Permanente tomar uma posição, é a de chamar a atenção para a circunstância de o sector público da comunicação social no seu conjunto se ter demitido de dar cobertura a um acto importante praticado hoje na Assembleia da República e que foi a reunião da sua Comissão Permanente ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sobre a RTP!

O Orador: - ... sobre a RTP, ou sobre o resto das matérias constantes da ordem do dia, porque é suposto a Assembleia da República tratar na ordem do dia de matéria relevante para o País, embora acerca desta questão concreta cada partido possa, depois, ter a posição que tem.
Portanto, penso ser unilateral a sugestão feita à Mesa de elaboração de um comunicado chamando a atenção exclusivamente para a ausência da RTP. Se queremos tomar uma posição, então que se chame a atenção para a ausência de todos os órgãos do sector público de comunicação social, o que é um facto evidente, uma vez que eles não terão estado presentes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, é óbvio que a ausência de outros meios de comunicação social, seja a rádio seja a imprensa escrita, nesta reunião, tem com certeza algum significado, é grave e terá, talvez, mesmo algum significado sobre a compreensão que por vezes a comunicação social portuguesa tem acerca dos trabalhos parlamentares.
Mas também é óbvio que, estando apenas em causa, neste caso, a televisão e não outros órgãos de comunicação social estatizados; acontecendo, ainda, neste momento, ser objecto de grande debate público a nível nacional, não, por exemplo, a isenção - que até tem sido reconhecida - do Diário de Notícias, mas a da Radiotelevisão Portuguesa, esta última, e por ser ela própria que estava em causa, devia ter uma especial preocupação que ultrapassasse a diligência normal que deve ter em relação aos trabalhos de um órgão de soberania. Se o fizesse estaria a dar uma prova de, pelo menos, procurar ter isenção numa causa em que também era parte. A forma como procedeu é mais um sintoma claro da desorientação e da confusão que reinam na Radiotelevisão Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, desejo apenas dar um esclarecimento a uma referência feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão a um comunicado que eu havia sugerido. A minha ideia não era a de que, a haver um comunicado, nele se fizessem quaisquer comentários sobre a ausência ou a presença da comunicação social. Sobre isso devemos ter um juízo, embora pense que a comunicação social também é livre de cobrir ou não os nossos trabalhos.
Penso é que esse comunicado seria importante para fornecer à comunicação social, que aqui não esteve presente, e para quem o quisesse utilizar, elementos sobre aquilo que pura e simplesmente aqui se passou e sem fazer comentários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu havia pedido a palavra já há pouco, e neste momento estava já quase esquecido de que o havia feito.
Contudo, creio que neste momento seria importante passarmos à votação do projecto de resolução e vermos a seguir a questão suscitada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso no sentido de ver se há ou não consenso para que a Mesa faça uma nota de notícia, para não lhe chamar comunicado, da reunião da Comissão Permanente e para lhe fixar uma versão oficial, impedindo, assim, que a versão seja dada por qualquer dos Srs. Deputados ou qualquer dos partidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desejo informar V. Ex.ª que tenho sempre tomado a seguinte posição: sempre que no Plenário ou noutros meios se fala da Radiotelevisão ou de outros órgãos, costumo mandar o relato puro e simples do que se passou e deixo à consideração dos respectivos órgãos a quem me dirijo o relato dessa matéria. Quanto a isto, o comunicado - se assim se lhe pode chamar - consistirá apenas em dizer que esta reunião teve como objecto na ordem do dia este projecto de resolução e que foi ou não aprovada por estas formações partidárias. Nele não posso tecer quaisquer comentários.
O Sr. Deputado Igrejas Caeiro pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, desejo fazer uma pequena intervenção para dar a minha opinião sobre o resumo que o Sr. Presidente fez e que penso ser importante.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, para uma interpelação à Mesa, usará primeiro da palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o artigo 3.º do Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República diz o seguinte:

A Comissão Permanente reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, das 15 horas às 18 horas, salvo deliberação em contrário.
Não gostaríamos, com certeza, que daqui a 2 ou 3 minutos algum Sr. Deputado de qualquer grupo parlamentar pudesse eventualmente dizer que, sendo 18 horas e 1 minuto, já não poderíamos passar à votação. Visto faltarem 2 ou 3 minutos para as 18 horas, ou

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passamos à votação antes da hora regimental ou será então necessário prolongarmos a sessão por mais algum tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que nenhum grupo parlamentar vai levantar problemas dessa natureza. Estamos precisamente a terminar as nossas considerações e vamos, necessariamente, entrar já na votação. Contudo, gostaria de ouvir ainda o Sr. Deputado Igrejas Caeiro, que manifestou interesse em dar a sua sugestão. Entretanto, defiro o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca no sentido do prolongamento dos trabalhos.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - O que será importante para os órgãos de comunicação social é este documento, o projecto de resolução e, depois, saber se foi aprovado ou recusado e por quem. Não é possível a qualquer órgão de comunicação social dar conta deste debate, que a meu ver não foi brilhante.

O Sr. António Capucho (PSD): - Pelo menos, da vossa parte não foi!

O Orador: - Não foi só da nossa parte, não. Foi no que respeita a todos.
Sr. Deputado Capucho, não queira pôr agora o seu capucho e julgar que é o super-homem. Todos nós temos as nossas limitações e o senhor tem algumas, embora eu tenha a maior admiração por si...

Sr. Presidente, quero felicitá-lo porque com sentido jornalístico acabou de dizer aquilo que qualquer jornalista se calhar já fez. Chegou cá, tomou conhecimento deste projecto de resolução, vai ter informação do resultado, e não é possível fazer agora a transmissão na Radiotelevisão Portuguesa de cada uma das lindas imagens de todos nós. Felicito-o, Sr. Presidente, porque tem sentido jornalístico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vou ler o texto e submetê-lo seguidamente à respectiva votação:

A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de Inquérito e constantes do relatório aprovado e respectivas conclusões, de modo a garantir que seja assegurada a vigência plena das disposições constitucionais e legais quanto à Radiotelevisão Portuguesa, no sentido da igualdade de tratamento e não discriminação das diferentes forças políticas e correntes de opinião, muito especialmente durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto agora lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejo comunicar à Mesa que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito, pelo que peço ao Sr. Presidente o favor de no comunicado juntar à resolução que acaba de ser aprovada a declaração de voto dos partidos que o entendam, designadamente a do Partido Socialista.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, também vou apresentar uma declaração de voto por escrito, pelo que sugiro ao Sr. Presidente que faça o favor de, junto ao comunicado, fazer seguir um sinopse de todas as intervenções que aqui foram proferidas durante a tarde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, quero dizer que embora apresentemos uma declaração de voto por escrito, peço o favor ao Sr. Presidente de a não incluir no comunicado nem a nossa nem a de ninguém, porque senão o comunicado torna-se um documento ilegível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, devo dizer que não farei qualquer declaração de voto, nem oral nem escrita, mas quero acrescentar que não vejo inconveniente - desde que haja declarações de voto escritas - que o Sr. Presidente as possa anexar ao comunicado, o que é diferente de incumbir o Sr. Presidente de fazer uma sinopse destes debates, como sugeriu o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Nunca ousaria incumbir V. Ex.ª de uma tarefa desse tipo. Agora, desde que as declarações de voto sejam feitas por escrito, os jornalistas dar-lhe-ão a utilização que quiserem. É, no entanto, uma informação objectiva que lhes pode ser fornecida, porque é uma declaração de voto que foi feita por escrito.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - E digo isto embora seja uma questão relativamente bizantina, Sr. Presidente; porque nada impede o Partido Socialista de mandar para a imprensa a sua declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, elas vão ser publicadas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, desejo saber se V. Ex.ª vai realmente fazer aquilo que o Sr. Jorge Lacão sugeriu.

O Sr. Presidente: - Não faço não, Sr. Deputado.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, retiro a proposta de que se faça a sinopse de tudo o que se passou.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, lamentamos a decisão de V. Ex.ª Naturalmente que apresentaremos na Mesa a declaração de voto, a qual nos assiste o direito de tornar pública.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, todas as declarações de voto, como tudo quanto é dito aqui, consta do Diário da Assembleia da República, de maneira e ic não sei a que título é que haveria agora de as extrair do Diário da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Presidente acaba de dizer o que eu desejava dizer: as declarações de voto fazem parte integrante da acta, e naturalmente não podem ser dissociadas do resto da discussão, pelo que, nesse caso, teria de ser enviada juntamente com o comunicado toda a acta - a não ser que o Partido Socialista queira, como é natural, que hoje à noite a televisão transmita apenas o respectivo comunicado e não o original!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente: V. Ex.ª e o Sr. Deputado Narana Coissoró disseram já grande parte do que eu queria dizer. Entendemos que isso só faria sentido se o Sr. Presidente divulgasse toda a acta da reunião e não apenas a resolução com as respectivas declarações de voto. Acho que os Srs. Deputados do Partido Socialista achariam muito absurdo que pedíssemos ao Sr. Presidente para que, juntamente com a resolução que aqui foi aprovada, divulgasse também a intervenção que o meu camarada João Amaral aqui produziu no período de antes da ordem do dia. Creio que este absurdo mostra a razão do pedido que é feito pelos Srs. Deputados do Partido Socialista. Se querem divulgar a respectiva declaração de voto, podem fazê-lo já que têm um acesso tão fácil à comunicação social estatizada, como a experiência demonstra, pois certamente que essa mesma declaração de voto será tida na maior consideração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se estas intervenções têm sido consideradas pela Mesa como declarações de voto. É que nessa altura fico perplexo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou explicar a V. Ex.ª o que se passou: tendo concedido a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão para formular a declaração de voto a que tinha direito - e não havia outra figura regimental para que usasse da palavra -, o Sr. Deputado afirmou apenas que iria apresentar a sua declaração de voto por escrito. O resto já não me diz respeito, ficou à consideração de todos quantos os que aqui estão presentes.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - O Sr. Presidente estava a aceitar as inscrições de todos os Srs. Deputados como se fosse para declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, aceitei apenas para que me informassem se iriam apresentar a respectiva declaração de voto por escrito.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Penso, Sr. Presidente, que estas intervenções que têm sido feitas não têm dignificado a Assembleia. Como Presidente da Mesa, não as teria consentido, nem os sorrisos neste tipo de intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desde que as pessoas se manifestem, não posso porventura fazer tratamento a essas posições.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que a intervenção que o Sr. Deputado Ferraz de Abreu acaba de fazer é grave e desrespeitosa para com a Mesa, porquanto esta tem dado aos Srs. Deputados, no uso dos poderes que a lei lhe confere, a faculdade de intervirem talvez de uma forma viva, talvez de uma forma não muito disciplinada, mas todavia sempre enquadrada no espírito do Regimento da Comissão Permanente.
O que me espanta é que depois de o Sr. Deputado Jorge Lacão ter aqui feito afirmações que põem em causa princípios, normas constitucionais, como o artigo 165.º da Constituição, acerca da independência dos órgãos; depois de terem sido aqui feitas intervenções que só por um certo infantilismo de argumentação podem ser proferidas - porque efectivamente foram dirigidas a deputados que estão aqui na Assembleia há muitos anos e que de maneira nenhuma podiam ser convencidos por esse mesmo tipo de argumentação, suponho que não caberia ao Sr. Deputado do PS fazer esse tipo de interpelação à Mesa quando antes o devia ter feito ao seu colega de bancada que fez efectivamente intervenções que revelam - e peço desculpa pela ofensa que lhe faço - ignorância dos textos regimentais e constitucionais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Para o exercício do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A interpelação foi feita à Mesa, Sr. Deputado, mas V. Ex.ª é que é o titular do direito de defesa e juiz da sua conveniência, pelo que tem a palavra.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, lamento que tenha feito essa sua intervenção. Porque a minha foi proferida no sentido de dignificar e defender a Assembleia da República.
Se V. Ex.ª não está de acordo comigo e se entende que foi muito dignificante para a Assembleia este tipo de intervenções que houve no fim, está no seu direito. O que não pode é incriminar-me a mim.

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De resto, os comentários que fez sobre a intervenção do meu camarada Jorge Lacão - e V. Ex.ª pode fazer os que quiser -, devia tê-los feito na altura e não agora, no fim do debate.
O deputado Jorge Lacão fez as intervenções que entendeu dever fazer, com todo o respeito pela Assembleia, com todo o respeito pelos Srs. Deputados. Pode ter dito coisas certas ou incertas, mas isso é outro problema. Na altura V. Ex.ª podia ter usado da palavra e ter contestado as afirmações que ele fez.
Agora, no fim, a declaração de V. Ex.ª também não veio dignificar a Assembleia.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que é que o Sr. Deputado quer dizer quando fala em dignificar?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados eu pedia a vossa atenção para o seguinte: foi feita uma votação. Como sabem, as votações dividem-se sempre em 3 aspectos: a generalidade, a especialidade e a votação final global.
Entendo que não há necessidade de entrarmos agora em novas votações - na especialidade e final global - e tomarei a votação que foi aqui feita, como sendo uma votação final global. Não há objecções a que assim se proceda, ou pretendem que se façam as votações na especialidade e final global?
Acho que esta última solução é um preciosismo que não terá cabimento nas circunstâncias em que estão a decorrer os trabalhos.
Queria apenas dizer o seguinte: foi feita aqui referência ao comportamento da Mesa. Devo dizer que a Mesa olhou com o máximo de generosidade todas as actuações, algumas com graça - e porque não sorrir. Durante 3 horas de trabalho, a Mesa não entende porque é que estas sessões, estes trabalhos, não hão-de ter uns laivos de amenidade e graça, com aquela displicência com que os Srs. Deputados, às vezes, nos brindam - se sorrirmos, eu acho até muito bem.
Este também é um processo de fazer crítica e também tem a sua eloquência. Portanto, não levem a mal nem tirem daí outras ilações quando surgirem sorrisos dessa natureza.
Srs. Deputados, quero agradecer-lhes o trabalho despendido e os resultados obtidos. Vou fazer o comunicado, que se vai limitar, tão-somente, à transcrição do objecto da discussão e dos respectivos resultados. Como V. Ex.ª sabem, tudo quanto aqui se passou e as declarações escritas que vão ser juntas constarão da respectiva acta que será publicada no Diário da Assembleia da República.
Quero convidar os Srs. Deputados e os Srs. Representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para, no meu gabinete, fazermos uma curta reunião com o objectivo de decidirmos dos pontos que ficaram em suspenso.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 15 minutos.

A REDACTORA, Maria Leonor Ferreira.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 72$00

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