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27 DE NOVEMBRO DE 1985 293

Concluindo, pensamos que os três diplomas têm disposições aceitáveis, embora algumas outras não mereçam a nossa concordância. Mas, na realidade, sobreleva em todos eles o problema da lista única ou da lista completa e, quanto a esse, julgamos por bem que, tal como por pane do Partido Socialista já aqui foram feitas algumas correcções em relação às suas propostas iniciais, também quanto a esta questão venha a reconhecer-se que, efectivamente, é o regime da lista completa aquele que consta do Regimento e da Constituição, devendo, por isso, ser esse o regime a adoptar.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por colocar duas questões processuais no sentido de as eliminar tão rapidamente quanto possível.
Em primeiro lugar, foi apresentado na Mesa, por um deputado da minha bancada, um requerimento cuja apreciação está suspensa e segundo o qual o tratamento a dar ao projecto de resolução n.º 4/IV deveria ser não como tal, mas como projecto de lei.
Permitia-me adiantar que, se existisse algum consenso nessa matéria, pudéssemos prosseguir a discussão, independentemente da apreciação desse ponto e o deixássemos para objecto de debate no âmbito da comissão especializada que vier a debruçar-se sobre os projectos de lei e de resolução, cabendo a esta a classificação final da iniciativa legislativa como lei ou como resolução.
Penso que esta será a solução mais expedita e aquela que melhor permitirá uma apreciação das questões subjacentes a esta problemática, que não é, de maneira nenhuma, uma problemática de somenos.
Em segundo lugar, também para adiantar a nossa discussão, gostaria de esclarecer que, pela nossa parte, face à exposição de motivos feita oralmente pelo Sr. Deputado António Vitorino, achamos desnecessário o prazo de 5 dias para correcção do projecto de lei apresentado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS, o qual, por não ter exposição de motivos, deveria, por força da alínea d) do artigo 132.º do Regimento, aguardar por um período de 5 dias para que essa anomalia fosse corrigida. Prescindimos desse prazo, pois parece-nos que a exposição de motivos que foi feita verbalmente permite colmatar essa lacuna e, como tal, aceitaremos que a discussão se faça desde já no sentido de aceleráramos os nossos trabalhos.
Postas estas duas questões processuais, gostaria de entrar directamente naquilo que tem a ver com o projecto de lei subscrito pelos deputados do PRD.
Pedindo antecipadas desculpas à Câmara pelo facto de esse projecto apresentar «gralhas», existindo, para além de erros dactilográficos, também erros de sentido, que se explicam por se tratar de uma primeira versão de um projecto que ainda estava em discussão interna no seio do Grupo Parlamentar do PRD e que, apenas pela necessidade de agendamento desta matéria, deu de imediato entrada na Mesa, sem que tivesse sido possível um debate aprofundado de todas as questões e o próprio aperfeiçoamento da redacção - o que, em sede de especialidade, poderá ser corrigido -, gostaria de me deter sobre os dois pontos fundamentais em que esse projecto difere dos restantes projectos, que, quanto a nós, merecerão alguma atenção por parte desta Câmara.
Refiro-me ao princípio da escolha dos deputados que farão parte do Parlamento Europeu e do método segundo o qual essa escolha será feita por esta Assembleia e à questão do duplo mandato versas mandato único.
Quanto ao problema da escolha dos deputados, parece-nos essencial que a mesma seja assumida por todo o Parlamento, ou seja, que o Parlamento não se limite a consagrar uma indicação fornecida pelos vários partidos políticos aqui presentes, mas que tenha ele próprio uma palavra a dizer sobre essa questão.
Trata-se - não o podemos esquecer - não apenas de uma representação desta Assembleia, mas de uma representação dos Portugueses que, por modo indirecto, é feita através desta Assembleia. Como tal, julgamos que não se trata, pura e simplesmente, de consagrar as opções que os vários partidos têm a fazer sobre quem eles próprios pensam que melhor os representará no Parlamento Europeu, mas de uma escolha em que os Portugueses, através dos seus representantes, devem escolher quem melhor os representará no Parlamento Europeu.
Esse é o sentido que futuramente terão as eleições directas para o Parlamento Europeu; esse é o sentido que entendemos dever-lhe ser desde já introduzido.
Trata-se - não o esqueçamos - de uma representação de Portugal no Parlamento Europeu, em que, por condicionalismos conhecidos, essa eleição se faz no Parlamento por via indirecta de entre os seus deputados.
Se assim é, uma segunda razão existe ainda que justifica este tipo de procedimento: é que, ao longo do tempo, já todos tivemos ocasião de verificar que as condições em que no Parlamento se votam as listas que correspondem à consagração parlamentar de designações se traduzem muitas vezes em situações de voto bloqueado. Nem sempre o Parlamento tem concordado com os critérios de escolha dos vários partidos que indicam os seus representantes para organizações, as mais variadas, exteriores à Assembleia da República e o que tem acontecido são variadas situações que nos colocam a todos um problema sério. Por várias vezes, eleições dessa natureza tiveram de ser repetidas, uma e mais vezes, até que se verificasse uma de duas situações: ou o Parlamento cedia em relação à consideração de resolver um problema e acabava por eleger um deputado à segunda, terceira ou quarta vez em que o partido o apresentava ou, pelo contrário, era o partido quem tinha de ceder perante a vontade do Parlamento e retirava essa escolha.
Penso que nenhuma das situações é prestigiante e, no caso concreto, ela poderia traduzir-se no facto de a representação de Portugal no Parlamento Europeu, em Janeiro, não ser de 24 mas, por exemplo, de 23 ou 22 deputados. Creio que uma situação dessa natureza seria de todo inconveniente.
Por assim ser, penso que é indispensável não só que os deputados da Assembleia da República tenham liberdade de escolha em relação às várias listas que lhes são propostas, mas também que devem ter alguma coisa mais a fazer - por isso elegem - do que limitarem-se a reconhecer notoriamente, através do seu voto, uma indigitação partidária. Não é isso que está em causa, mas sim, pelo contrário, a própria escolha deste Parlamento, escolha essa que deverá ser tão livre quanto possível.
Por isso mesmo, a solução encontrada procura compatibilizar interesses: respeita a indigitação dos vários

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