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296 I SÉRIE - NÚMERO 9

deria oscilar em função de as pessoas optarem pela manutenção dos dois mandatos ou pela manutenção de um só?
Por último, quero deixar a seguinte nota: há sempre duplo mandato na titularidade, mas não no exercício. O duplo mandato existe, não havendo renúncia do mandato ao Parlamento nacional. O que há é suspensão automática do mandato ao Parlamento nacional e exercício do mandato ao Parlamento Europeu. Há sempre duplo mandato, que é reassumível a qualquer momento. Quando alguém se cansar dos restaurantes de Bruxelas ou das viagens cansativas entre Lisboa e Estrasburgo, será com o maior prazer que o voltaremos a receber no nosso seio.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, terei ocasião de analisar os dois projectos (assim lhes chamo) em confronto.
Entretanto, há um aspecto da sua intervenção que, não se referindo sequer ao projecto do PRD, mas à sua análise do projecto do PSD, PS e CDS, me intrigou.
Questionei o Sr. Deputado António Vitorino acerca do significado da lista e de qual o nível de bloqueamento que ele entendia haver em relação ao sistema proposto. A resposta que o Sr. Deputado António Vitorino me deu foi a de que a lista era duplamente bloqueada no número e na composição, ou seja, de que, tanto quanto entendi, haveria uma votação da lista única sem possibilidade de escolha interna, o que significa que não haveria três quadradinhos à frente de cada nome. Foi assim que entendi a resposta do Sr. Deputado António Vitorino.
Entretanto, a intervenção que o Sr. Deputado Magalhães Mota produziu veio retomar a questão no seu ponto inicial.
O que perguntaria ao Sr. Deputado Magalhães Mota - pedindo-lhe desculpa por não colocar a pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino, mas frisando que esta é a única forma que tenho para a colocar neste momento - é se não entende que a resposta do Sr. Deputado António Vitorino não foi suficiente, que ela significou coisa diferente da que entendi ou que contém mecanismos que não foram ainda explicitados.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, tendo-se referido à possibilidade que é, aberta aos deputados de desenvolver um trabalho efectivo no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, através da faculdade de em cada momento se pedir a suspensão do mandato de deputado ao Parlamento Português, de forma a permitir a sua presença no Parlamento Europeu, perguntar-lhe-ia, até porque não estou bem certo, se, em termos de Parlamento Europeu, existe a figura da suspensão do mandato. Isto porque, tanto quanto penso, essa figura não existe.
Portanto, creio que, pelo menos, em termos de Parlamento Europeu, haverá momentos de trabalho em que, se forem coincidentes com os momentos de trabalho do Parlamento Português, alguns dos deputados não poderão lá estar presentes. Não sei ao certo se o Sr. Deputado Magalhães Mota tem conhecimento disso. De qualquer forma, gostaria que me esclarecesse acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Começando por responder ao Sr. Deputado António Vitorino, devo dizer que, em relação à primeira questão, é evidente que a proposta que consta do projecto de lei de autoria dos deputados do PRD não corresponde a um princípio total de personalização. Em relação a esse aspecto, diria que se trata necessariamente de uma escolha mais aberta do que a formulada pelo projecto de lei alternativo da autoria dos Srs. Deputados do PSD, do PS e do CDS e penso que, obviamente, teremos sido comedidos pensando precisamente nos interesses que estarão na base desse mesmo projecto alternativo.
Portanto, tentámos encontrar uma solução equilibrada e não encaminharmo-nos, desde já, pela assunção da personalização total, visto que, como a existência dos dois projectos tão opostos o demonstra, o projecto de personalização seria muito mais divergente da proposta que foi apresentada. Pensámos que este meio caminho poderia, talvez, ser um ponto de encontro.
Quanto à questão do duplo mandato, é evidente que, para futuro, os problemas permanecem e que esta matéria justifica uma reflexão aprofundada. Por assim ser, julgo que talvez se justificasse que aproveitássemos precisamente esta experiência inicial de eleições indirectas, para ponderarmos, em termos de legislação eleitoral que viermos a aprovar para o Parlamento Europeu, se nessa altura e de acordo com uma prática que estabelecermos se justifica ou não - mas só nessa altura - fazer terminar o princípio do duplo mandato. Pode ser que o regime dos factos e as condições do facto nos levem a essa conclusão, mas pode ser que, pelo contrário, concluamos que para o Parlamento Português é bastante mais útil a fórmula da manutenção do duplo mandato.
Ao Sr. Deputado João Amaral, devo dizer que não sou capaz de lhe explicar o sentido e alcance da resposta do Sr. Deputado António Vitorino. O que pretendi demonstrar quando usei da palavra foi que deve haver por parte do Parlamento um mínimo de possibilidades de escolha e que, se não nos é posta à frente de cada nome a possibilidade de se votar «sim», «não», ou «abstenção», há, pelo menos, a possibilidade de riscar nomes e julgo que a consequência desse risco só pode ser um voto negativo para esse nome e não que a anulação recaia sobre toda a lista. Esse foi o meu entendimento e é um aditamento à interpretação que foi dada pelo Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Deputado Pedro Pinto perguntou-me se não havia suspensão do mandato. Creio que o problema é um pouco mais vasto do que este, porque se tem argumentado aqui com base nas 3 semanas de funcionamento do Parlamento Europeu. Bom, essas 3 semanas de funcionamento do Parlamento Europeu é l semana de plenário, l semana de comissões e l semana de reunião dos grupos parlamentares. Vamos, portanto, entender-nos quanto a esse funcionamento!

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