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740 I SÉRIE - NÚMERO 22

possibilidade de virem a ser integrados noutros serviços da administração. Apenas aqueles que, por vontade das câmaras, se mantiveram ligados às assembleias distritais assim não ficarão.
O entendimento que houve na Comissão de Administração Interna e Poder Local foi o de que os princípios, a essência deste decreto seria de manter. Porém, há alguns aspectos que convirá rever, dado que o decreto é de Julho de 1985 e em muitos casos ainda não foi aplicado.
Foi neste sentido que o Partido Socialista deu o seu voto, para que houvesse unanimidade quanto à ratificação.
Concordamos com o decreto-lei, achamo-lo justo e necessário, e se houverem alterações que possam melhorar o seu espírito, o Partido Socialista estará, aberto à introdução dessas alterações em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Abreu Lima, João Amaral e António Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, diz-me V. Ex.ª que a Lei n.º. 79/77 não está em vigor. É verdade, mas o que eu li está em vigor. Isto é, do artigo 81.º ao artigo 95.º a Lei n.º 79/77 continua em vigor e foi precisamente a isso que me referi, como não podia deixar de ser.
A disposição que regula as assembleias legislativas e que está na Lei n.º 79/77 continua em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a questão que lhe quero colocar é relativamente simples e refere-se ao facto de ter havido um entendimento em sede de comissão no sentido de que, dadas as consequências práticas do, decreto-lei, o mesmo careceria de alterações.
Apesar de tudo, há um ponto de partida que me suscita uma certa confusão e que é de considerar que o decreto-lei se basearia na ideia de que, pelo facto de haver uma entidade com certas características - e não vou discuti-las agora -, que utiliza certo tipo de verbas do Orçamento do Estado, disso resultaria um descontrole e uma incorrecta aplicação desses fundos.
É neste ponto exacto que se me suscita uma questão muito simples: então, não é verdade que, em geral, e seja qual for a forma como as verbas vão ter às autarquias, as verbas de que as autarquias dispõem são verbas do Orçamento? Então, pelo simples facto de certo tipo de verbas serem geridas de certa maneira, isso significa descontrole?
Considera ou não que as funções ,que são exercidas pelos serviços das assembleias distritais, são relevantes e que o problema que hoje existe está em lhes encontrar um correcto enquadramento, sem que isso signifique alguma crítica à forma como têm sido geridas as verbas que lhes têm sido entregues?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, com a publicação do Decreto-Lei n.º 288/85 deu-se uma "machadada" substancial em relação ao que eram algumas prorrogativas dos distritos. Por outro lado, andou-se substancialmente para trás - em vez de uma forma acentuada, termos dado uma contribuição para avançarmos - em relação à tão famigerada e discutida descentralização.
De facto, acaba-se com mais uma organização distrital - não é uma autarquia, porque a Lei n.º 79/77 está de facto revogada -, mas também é um facto que não foi revogado o artigo 295.º da Constituição e parece-me importante ler-se o respectivo ponto 1: "Enquanto as regiões não estiverem instituídas, subsistirá a divisão distrital."
Quer-me parecer que com a publicação do Decreto-Lei n.º 288/85 se exagerou pelo menos numa coisa: o respeito que é devido para com as organizações dos trabalhadores e para com os trabalhadores, que são os elementos que constituem as assembleias distritais, foi flagrantemente violado. Não faria sentido dizer à Sr.ª, Deputada Helena Torres Marques que existe a Convenção n.º 151, a qual devemos evitar ao máximo violar.
Pelo menos uma organização que tem associados em todas as assembleias distritais do País, uma organização de trabalhadores, o STAL, que se interessou vivamente por esta matéria, não foi minimamente respeitado nem ouvido sobre a questão do Decreto-Lei n.º 288/85. Se o tivesse sido, muito provavelmente não estaríamos aqui, hoje, nesta situação.
Veja-se: não basta invocar apenas questões como a da incompetência do Governo para a publicação do Decreto-Lei n.º 288/85, porque, na verdade, as autarquias locais também não foram respeitadas nem ouvidas e vão ter de suportar algumas verbas acrescidas, verbas essas que fatalmente são oriundas do mesmo Orçamento do Estado.
Invocar o Orçamento do Estado para acabar com um orgão distrital como é a assembleia distrital, quando as verbas que lhe vão ser atribuídas têm de ser de novo compensadas pelo Orçamento do Estado, é algo sem sentido.
Portanto, gostaria de perguntar à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques se, se cumprisse minimamente e em devido tempo o espírito de abertura e de diálogo através da audição das organizações de trabalhadores, não podia ter sido poupado a esta Câmara algum esforço em relação ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 288/85.
Em comissão, onde já foi conseguida uma vitória substancial, estivemos de acordo em que deverão ser introduzidas alterações e melhoramentos substanciais em relação a esta matéria e permito-me insistir com a Sr.ª Deputada em relação à questão da audiência das organizações de trabalhadores, tendo em conta o espírito da Convenção n.º 151.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr. Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Penso que um ponto que deve ficar claro é o de que este decreto-lei não extingue as assembleias distritais, como aqui foi dito, o que, aliás, não tinha qualquer razão de ser. O que acontece é que os serviços de apoio são extremamente díspares e muitas das intervenções que aqui foram feitas resultam de não se saber exactamente como funcionam as assembleias distritais.

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