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15 DE JANEIRO DE 1986 741

Quem tenha um conhecimento profundo - o que, por dever de ofício, tive de ter - compreende muito melhor o que está subjacente a este decreto-lei.
Pergunta o Sr. Deputado João Amaral se estas verbas não estavam a ser geridas convenientemente e eu pergunto ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados se consideram que é gerir convenientemente um serviço quando, como acontece com a Assembleia Distrital do Porto, se extinguiram os serviços de fomento, que tinham mais de 50 técnicos e se acabou com o edifício onde estes técnicos funcionavam, continuando até ao momento o Ministério da Administração Interna a pagar os ordenados desses funcionários. Isto é gerir bem as verbas?
Acontece que em muitas assembleias distritais o papel dos funcionários é exclusivamente o de processar os respectivos vencimentos - e isto é dito pelos presidentes das assembleias distritais. Em termos específicos, há serviços que funcionam muito bem em assembleias distritais e o objectivo deles é o de serem integrados.
Portanto, estas verbas não estão a ser bem geridas. Há que haver um controle completamente diferente quando as verbas são do Orçamento e encontrar um reforço para estas verbas não depende de quem aprova o orçamento da assembleia distrital, ou seja, das câmaras municipais, mas do Governo.
O que com este decreto-lei se pretendeu foi, pura e simplesmente, dar aos funcionários um estatuto de funcionário da administração central - e todos os funcionários das assembleias distritais consideram que isto foi um grande avanço -, o que era um passo fundamental para se poder deslocar os funcionários que estão a receber ordenado e não estão a trabalhar para outros serviços onde possam vir a ser integrados com estatuto de trabalhadores da administração central.
Um aspecto que gostava que ficasse perfeitamente claro é o de que este decreto-lei não tem nada que ver com a situação que se verificou em algumas assembleias distritais, onde houve atraso no pagamento dos salários. Na realidade, não foi devido à publicação deste diploma que houve atraso na publicação de salários! Houve atraso no pagamento de salários porque o reforço da verba foi cortado pelo Ministério das Finanças e só muito tardiamente foi possível encontrar os meios financeiros para pagar aos funcionários.
Um aspecto que considero muito importante é o de que na Comissão de Administração Interna e Poder Local os representantes de todos os grupos parlamentares disseram que este decreto-lei era muito positivo, mas que, no entanto, havia necessidade de se introduzirem algumas melhorias. Foi, pois, nesse sentido que votámos a favor da ratificação.
Creio que este decreto-lei veio encontrar uma solução de fundo para um problema que se arrastava há longos anos e que estava mal resolvido. Nesse sentido, gostava de chamar a atenção da Câmara para o facto de ainda há pouco, recebendo uma representação do STAL, uma funcionária me ter dito que há 18 anos que era escriturária e há 2 anos que era terceiro-oficial porque não havia evolução nas carreiras nas assembleias distritais por causa do estatuto de pessoal da administração local. Portanto, houve uma melhoria extremamente acentuada, na medida em que actualmente estes trabalhadores têm o estatuto da administração central, têm as suas carreiras e a sua evolução defendidas.
As câmaras municipais também não vão ter necessidade do reforço de verba, a não ser que entendam que há serviços próprios. Se houver serviços próprios, então a responsabilidade e o controle passarão a ser feitos pelas câmaras municipais de uma forma que considero muito mais conveniente.
Creio, pois, que os grandes princípios que este decreto-lei defende estão correctos e se as propostas que vieram da Comissão de Administração Interna e Poder Local forem no sentido de o melhorar e esclarecer, o Partido Socialista estará de acordo com elas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Decreto-Lei n.º 288/85 referente às assembleias distritais nada tem a ver com remunerações em atraso - são duas coisas completamente diferentes e, portanto, não vale a pena estar a misturá-las. De facto, a Lei n.º 77/79, no que diz respeito às assembleias distritais, não foi revogada - isto a propósito da questão levantada pelo Sr. Deputado Abreu Lima. Simplesmente, estas são duas questões que, na realidade, não têm a ver com o objecto da discussão em causa.
Estamos de acordo com a finalidade e com os princípios do Decreto-Lei n.º 288/85 e, de forma geral, subscrevemos as intervenções produzidas pelos Srs. Deputados Carlos Lilaia e Helena Torres Marques. Também entendemos que há aperfeiçoamentos a introduzir-lhe que poderiam ser discutidos e votados na comissão especializada e acharíamos útil que houvesse um entendimento maioritário sobre este aspecto.
Porém, surge a dúvida sobre se esta matéria poderia ser discutida e votada em termos de especialidade na comissão. Ora, pensamos que assim poderá ser porque a Constituição e o Regimento obrigam apenas a votar na especialidade em Plenário matérias que dizem respeito ao "estatuto e regime financeiro das autarquias" - estes são os termos exactos da disposição constitucional. No entanto, creio que só com grande esforço é que se considerará esta matéria como pertencendo ao estatuto das autarquias. Na verdade, quando foi da revisão constitucional substituiu-se o termo anterior, que era "organização das autarquias" pelo termo "estatuto" para que ficasse bem claro que "estatuto" é a definição dos princípios fundamentais das competências e das atribuições das autarquias e "organização das autarquias" é outra coisa, ou seja, aspectos de funcionamento e de enquadramento de determinados assuntos parcelares.
Creio, pois, esta matéria é susceptível de ser apreciada e votada na especialidade em Comissão, o que seria útil, porque há que colocar claramente a questão de que a finalidade do diploma é boa, os princípios são bons e não se deve gerar a expectativa de que se vai renunciar a esses objectivos e a esses princípios.
E qual é o objectivo fundamental deste decreto-lei que, a nosso ver, é intocável? É o de responsabilizar pelo financiamento quem tem também a responsabilidade da gestão, a fim de que haja uma responsabilidade global. Esse é um princípio fundamental, que já varias vezes temos defendido e por isso parece-nos que o decreto-lei em questão deve ser mantido.
Quanto aos aperfeiçoamentos a introduzir a este diploma, devo dizer que já apresentámos na Mesa diver-

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