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736 I SÉRIE - NÚMERO 22

É do seguinte teor:

A Assembleia da República Portuguesa vem expressar a sua satisfação pela resolução tomada na Assembleia Geral das Nações Unidas, que declarou 1986 como Ano Internacional da Paz.
Saúda também todos os indivíduos, entidades e organizações portuguesas que, independentemente das suas posições religiosas e filosóficas, se têm assumido inequivocamente na defesa do bem mais precioso e do direito mais importante do homem: o direito de viver em paz.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.

Srs. Deputados, como os tempos estão esgotados, o voto não pode ser posto à discussão, pelo que vamos proceder à sua votação, visto haver consenso.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental do intervalo, pelo que está interrompida a sessão, que recomeçará às 18 horas.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, tomaram assento na bancada do Governo os Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares (Correia de Jesus) e da Administração Local e do Ordenamento do Território (José Manuel Nunes Liberato).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (José Manuel Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 14 de Janeiro de 1986, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Socialista:

Abílio Aleixo Curto (círculo eleitoral da Guarda) por Carlos Manuel Luís. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 13 de Janeiro corrente, inclusive.
José Narciso Rodrigues de Miranda (círculo eleitoral do Porto) por José Manuel Leio Ribeiro de Almeida. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 13 de Janeiro corrente, inclusive.
Manuel da Mata de Cáceres (círculo eleitoral de Setúbal) por Vítor Hugo de Jesus Sequeira. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 13 de Janeiro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Domingos Silva e Sousa (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) - Vasco da Gama
Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes
(PCP) - António José Borges de Carvalho (CDS).

O Sr. Presidente: - O parecer está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia consta a discussão da ratificação n.º 47/IV, apresentada pelo PRD, relativa ao Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Junho, que prevê a fixação, por parte das assembleias distritais, de quadros privativos integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.
Para fazer a apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs.. Deputados: Ao fazer o pedido de ratificação do Decreto Lei n.º 288/85, o PRD fê-lo tendo presente as deficientes condições de funcionamento e de enquadramento institucional de serviços dependentes dos órgãos distritais, condições essas que importava, de facto, alterar.
A, iniciativa que o Decreto-Lei n.º 288/85 pressupunha era assim, em princípio, uma acção com que se não podia deixar de concordar.
Contudo e desde logo, foram detectadas importantes lacunas no seu articulado e a sua própria aplicação fez ressaltar outras insuficiências e dificuldades práticas.
Daí que o pedido de ratificação tenha subjacente a ideia de, mantendo os princípios, lhe introduzir todo um conjunto de alterações necessárias, visando a sua maior operacionalidade e adequação às condições concretas do exercício das funções em causa, sem comprometer, naturalmente, as legítimas expectativas dos trabalhadores abrangidos pelas disposições do referido decreto-lei.

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