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15 DE JANEIRO DE 1986 737

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação existente caracteriza-se, assim, por algumas assembleias distritais começarem a dar execução ao decreto-lei, enquanto noutros casos o processo se encontra bloqueado em virtude de as assembleias distritais não reunirem por falta de quórum e não tendo, consequentemente, lugar a eventual transferência de serviços e a necessária constituição dos quadros privativos que o referido diploma previa.
O Tribunal de Contas recusou vistos em ordem à integração de funcionários das assembleias distritais em departamentos da Administração com o argumento de falta de decisão própria das respectivas assembleias distritais.
Por outro lado, em certas condições, poder-se-ia impedir o prosseguimento de carreiras no quadro da Administração Pública, coarctando-se assim expectativas legítimas de trabalhadores.
O próprio decreto-lei parece tratar todo o processo como um efectivo instrumento de mobilidade e de colocação de trabalhadores, esquecendo ou minimizando o vector "transferência de serviços", já que é disso que fundamentalmente se trata, a menos que se pressuponha - do que discordamos - a sua eventual extinção.
Também algumas autarquias não desejam - o que por certo se compreenderá - a eventual transferência de funções sem a transferência dos respectivos meios, recusando-se mesmo a comparticipar despesas nos termos do n.º 3 do artigo 1.º, tal situação poderá mesmo indiciar ausência de diálogo com as autarquias sobre tão significativa questão.
Pelas razões expostas, o PRD vai apresentar uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 288/85, defendendo, de imediato, a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local por um período de 15 dias.
De igual forma, seria de toda a conveniência indagar junto do Ministério do Plano e da Administração Territorial o sentido e o alcance de trabalhos relativos à Lei Orgânica do Ministério e a forma como estas questões são aí contempladas.
No essencial, as propostas que o PRD defende, em termos de alteração do Decreto-Lei n.º 288/85, tem a ver fundamentalmente com a constituição dos quadros próprios e a definição dos serviços que devem ser transferidos das assembleias distritais.
Assim, determina-se que deverão ser as assembleias distritais a definir quais os serviços que pretendem continuar a assegurar.
De igual forma, a proposta que subscrevemos apresenta todo um conjunto de regras de transição de serviços e pessoal afectos a fins de segurança social, de fomento e de saúde, defendendo-se também, no essencial, que estas transferências se processam através de protocolos, a celebrar entre os departamentos regionais e as assembleias distritais, com a homologação do competente membro do Governo, neles se estabelecendo os prazos de transferência e as condições de uso das instalações e bens móveis adstritos aos serviços e estabelecimentos, bem como a identificação do pessoal que lhes corresponde.
Pretendeu-se também introduzir algumas regras em matéria de transferências financeiras. Assim, cria-se um novo artigo relativo ao regime financeiro transitório em que se defende que, até à revisão da Lei das Finanças Locais, o Orçamento do Estado fixa o montante destinado a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos resultantes da aplicação do regime estabelecido com a transferência dos serviços. A distribuição desse montante compensatório pelos municípios seria feita segundo os critérios de repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Também se defende que os encargos com o pessoal que não obtenha colocação nos quadros referidos e os resultantes da manutenção de serviços, relativamente aos quais as assembleias distritais deliberem desonerar-se, continuem a ser suportados através da participação do Orçamento do Estado até que se operem as integrações desse pessoal noutros quadros e se efectuem as transferências de serviços e estabelecimentos para outras instituições, nos termos previstos neste diploma.
Proeurou-se também consagrar neste diploma a questão da titularidade dos arrendamentos, questão que se encontrava também omissa no referido decreto-lei.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje travamos em torno do Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, é sequência do trabalho de análise desenvolvido em sede de Comissão de Administração Interna e Poder Local e corresponde à deliberação tomada, por unanimidade, pelo plenário da Comissão, no sentido de serem introduzidas alterações a este diploma.
Historiando sumariamente o processo, a Comissão ouviu o STAL, solicitou informações a diversas assembleias distritais e teve uma reunião com o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Deste conjunto de contactos, a Comissão concluiu, como já referimos, por unanimidade, que o Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, necessitava de alterações que permitissem resolver os bloqueios e dificuldades que a sua aplicação tem vindo a suscitar.
É com esse exacto espírito que nos situamos no presente debate.
Importa assim fazer uma análise detalhada desses bloqueios, dificuldades e resultados inadequados a que conduziu o diploma em apreciação.
Eles situam-se em três zonas fundamentais: em primeiro lugar, na situação dos trabalhadores, na garantia dos seus direitos e interesses (e recordam-se as situações inadmissíveis de salários em atraso, bem como a ameaça de colocação na situação de "excedentes"); em segundo lugar, na área do exercício, das relevantes competências que hoje cabem e são desempenhadas por serviços das assembleias distritais, com significativo impacte junto das populações; em terceiro lugar, nos novos encargos para os municípios, que decorrem da aplicação do diploma.
Com este quadro de dificuldades, Srs. Deputados, não espanta que autarquias e trabalhadores resistam a este decreto-lei. As autarquias, porque entendem ponderar se podem ou não, e se devem ou não, assumir os encargos! Os trabalhadores, porque, na prática, estão a ser atingidos, sem serem consultados, sem serem ouvidos, sem terem possibilidade de participação.
E, neste quadro, o panorama é o que resulta dos exemplos que vou dar: assembleias distritais, tais como Évora, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Setúbal e Vi-

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