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998 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Presidente: - Em função da suspensão requerida, vou suspender os trabalhos, que recomeçarão às 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, que é constituído pela apreciação do inquérito parlamentar n.º 1/IV, do PCP, sobre actos inconstitucionais e ilegais contra a Reforma Agrária praticados pelo Ministério da Agricultura e pelos serviços dele dependentes, e do projecto de resolução n.º 10/IV, do PS - Criação dê uma comissão parlamentar de inquérito à actuação do Ministério da Agricultura no quadro das medidas relativas à Reforma Agrária. Esta apreciação será feita nos termos dó artigo 253.º do Regimento.
Quanto à distribuição dos tempos para a discussão; a Mesa chegou à conclusão de que deveriam ser atribuídos 20 minutos, e não 15 minutos, ao PS e ao PCP, precisamente por serem os responsáveis pela iniciativa.
Há alguma objecção?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no seguinte sentido: os tempos a que V. Ex.ª se referiu são os que tinham sido atribuídos quando apenas estava pendente para apreciação o pedido de inquérito apresentado pelo PCP. Face à apresentação do projecto, de. resolução do Partido Socialista, foi deliberado acrescentar esses tempos, dispondo os proponentes de 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Foram acrescentados mais 10 minutos aos tempos dos proponentes, não é assim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a esta distribuição de tempos?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos dar início à discussão dos referidos diplomas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A questão fundamental que está subjacente a este pedido de inquérito parlamentar à actuação do Ministério da Agricultura e serviços dele dependentes no que respeita à Reforma Agrária, designadamente sobre a sua conformidade com a legislação em vigor, pode resumir-se nas seguintes três perguntas: é legítimo que a Assembleia da República permaneça indiferente e abdique do exercício das suas funções constitucionais de fiscalização - particularmente da prevista na alínea a) do artigo 165.º: «Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração» -, quando é confrontada com reclamações, exposições e petições que questionam em dezenas e dezenas de casos concretos (e com adução de fundamentos) a actuação do Ministério da Agricultura na zona da Reforma Agrária, particularmente nos processos de atribuição de reservas? Pode a Assembleia da República abdicar de contribuir para a garantia e defesa dos princípios fundamentais que, constitucionalmente, por força do. artigo 266.º, conformam a actividade dos órgãos e agentes administrativos quando é confrontada, nas queixas apresentadas, com acusações, para apuramento de significativos casos onde haveria falta de isenção e de imparcialidade?
Finalmente, pode a Assembleia da República ignorar uma situação e um processo em que se contam por mais de 3 centenas os acórdãos anulatórios de actos do Ministério da Agricultura, isto num quadro constitucional em que o Estado se funda na legalidade democrática, sendo certo que acresce que os peticionários alegam que a Administração não dá devido cumprimento a essas decisões judiciais?
Dizia Almeida Garrett, no relatório do Código Administrativo de 1832, que «os princípios directores da administração tem na Lei o seu motor; têm além disso por motor moral as necessidades comuns, a equidade e o interesse público».
Mais de 150 anos depois, é ainda essa a questão que aqui nos prende, hoje aplicada a uma situação que, pela sua dimensão, pela sua repercussão social e pelo nível de imputações feitas, assumiu junto da opinião pública foros de escândalo, pára os quais - é bom recordá-lo - contribuíram também alguns responsáveis governamentais, como Vaz Portugal, quando admitiram publicamente a existência de fumos de corrupção.
O inquérito parlamentar é o instrumento adequado - neste momento, o único - para a Assembleia da República exercer as suas competências de fiscalização nesta matéria.
Não sé trata nesta intervenção - e isto sejam quais forem as convicções do Grupo Parlamentar do PCP como proponente do inquérito - de dar ou deixar de dar como provado o que consta, por exemplo, da petição entregue nesta Assembleia por um conjunto de advogados com procuração de cooperativas de produção agrícola em mais de 675 recursos contenciosos, que se pode resumir em duas imputações fundamentais: atropelos ao normal andamento de processos de reserva, com o objectivo de apressar a entrega de terra aos antigos proprietários e de dificultar a defesa dos trabalhadores agrícolas e das suas cooperativas; infracções às normas legais em que se fundamenta o direito de reserva, com a intenção de entregar o máximo possível de terras aos proprietários expropriados, aos cônjuges e parentes próximos.
Igualmente não se trata nesta intervenção de dar ou deixar de dar como provado o que consta da petição apresentada nesta Assembleia pelos 5 secretariados das UCP/cooperativas agrícolas, onde se refere que «o Ministério da Agricultura continua com toda a impunidade a repetir e a cometer, novas e escandalosas ilegalidades».

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