O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE MARÇO DE 1986 1289

efectiva. Não sei se está em funcionamento pleno, mas há já um protocolo de cooperação, há já todo um conjunto de normas, de vontades e de meios efectivos para levar a cabo essa intenção.
A Sr.ª Deputada referiu-se também ao Congresso da Ordem dos Advogados, às suas recomendações e às suas preocupações. A esse propósito, permito-me contar, muito brevemente, um facto que ocorreu comigo durante o Congresso. A dada altura um jornalista perguntou-me se eu ficara sensibilizado perante os problemas e as conclusões que tinham sido alcançados no Congresso. Bom, eu respondi que sim, visto que era um advogado. Nesse momento, alguém, benevolamente, disse: temos aqui o Sr. Bastonário e eu respondi "sou um bastonário honorário". Então, o jovem jornalista perguntou-me: foi a Ordem dos Advogados que hoje lhe atribuiu esse título? Respondi-lhe que não, que tinham sido os meus colegas há 10 ou 11 anos. Ele insistiu em perguntar-me: é advogado? Respondi: sim, sou, embora com a inscrição suspensa.
No dia seguinte apareceu mais ou menos a seguinte notícia: o Ministro da Justiça é advogado com a inscrição suspensa.
Realmente, isso confirma aquela ideia que há pouco aqui referi. Sei que tenho na Sr.ª Deputada Odete Santos uma colega de profissão forense com que tenho sempre mantive os melhores nexos de afectividade e de respeito recíproco e, portanto, também sei que ela não pretende, de forma alguma, indissociar-me da minha condição de advogado; tenho-a, quer queira quer não, valores nobres. Portanto, sinto-me bem no centro dos problemas que dizem respeito à advocacia e tento dar-lhes resposta.
Em relação à questão sobre se foi ouvida a classe dos advogados, ou seja, a Ordem dos Advogados, devo dizer que a Ordem foi ouvida e que interveio, concretamente na elaboração deste texto; actuei em conjunto com os bastonários Osório de Castro e Coelho Ribeiro. Depois, o projecto foi enviado à Ordem e foi por ela assumido.
Portanto, esse melindre não existirá porque um assunto destes não seria, obviamente, feito, como se costuma dizer, "nas costas" da Ordem dos Advogados.
Relativamente às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado António Vitorino, gostaria de dizer que em Portugal temos e tivemos sempre - e essa é uma das imodéstias que nos podemos consentir - advogados que se podem colocar ao nível dos maiores nomes da advocacia do mundo. Como referi há pouco ainda hoje ressoa no firmamento da advocacia internacional, da legenda forense internacional, o nome de Mário Pinheiro Chagas, de Afonso Costa e de muitas outras grandes personalidades da nossa advocacia.
Creio que não despontarão grandes problemas desde que os advogados sistematizada, normalizada e estatutariamente assumam o seu encargo da integração forense comunitária. Já se disse que há uma ordem forense comunitária, e que ela é a mais responsabilizante das integrações. Daí que os advogados sejam os decisivos impulsionadores da nova problemática jurídica e os inventariadores das possíveis soluções.
Assim, se o direito comunitário ressoa na ordem jurídica interna sobretudo através da aplicação efectiva da lei em Portugal, serão, realmente, os advogados os imprescindíveis protagonistas da integração comunitária. Não há que recear, pois, desde que haja, como há pouco dizia, uma arquitectura, quer de vontade quer de meios efectivos, de preparação comunitária sobretudo para os novos advogados, que não possamos ombrear sem qualquer rebuço ou complexo com as grandes nomes da advocacia de qualquer país. Embora não tenhamos instrumentos tão sofisticados - mas já vamos tendo alguns -, reconheço que os advogados portugueses dispõem já de um conjunto de meios técnicos que não envergonham a nossa posição perante os advogados dos outros países.
Temos também a sensação de que há, realmente, como que uma colonização da advocacia europeia. De facto, há uma certa colonização da advocacia europeia, sobretudo pelos Estados Unidos da América. Em França, por exemplo, grandes escritórios de advogados são de grandes advogados americanos, havendo até firmas com designação americana. Curiosamente, em 1976, na velha revista da velha Ordem, já se dizia isso também. Existe realmente esse perigo, mas estamos muito a tempo de nos prepararmos em termos de enfrentar o grande desafio comunitário.
A outra vertente do problema, que o Sr. Deputado referiu - e muito bem -, respeita ao direito comunitário. Como sabem, está em estudo uma directiva sobre o direito de estabelecimento dos advogados; esta é a única profissão liberal em relação à qual ainda não está efectivado ou concretizado o direito de estabelecimento. Aliás, isto tem a ver também, como já referi,. com o problema da equivalência dos diplomas do ensino superior que no tocante à profissão forense é particularmente sensível porque não podemos equiparar um solicitor ou um barrisíer ao advogado português. Há realmente uma especificidade para cada país.
Devo dizer que, nessa matéria, a Ordem dos Advogados está a acompanhar exemplarmente o problema. Tem, designadamente, um elemento permanente de contacto com a Comissão Consultiva dos Advogados das Comunidades Europeias. Esse elemento é o antigo bastonário Coelho Ribeiro e sempre com a presença e o acompanhamento do actual bastonário. Creio que o problema será bem resolvido nessa área.
Em relação às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo dizer que uma preocupação que determinou a proposta de lei n.º 11/IV foi exactamente, tal como digo na exposição de motivos, a de não restringir a tipificação e a incriminação aos casos em que houve violação do juramento. É essa a tónica que está evidenciada na exposição de motivos. Para quê? Para não criar um regime para a ordem interna diverso do regime comunitário e, portanto, para estabelecer uma paridade de situações; ou seja, para não criar uma situação mais gravosa para a ordem interna da que se passaria perante um tribunal estrangeiro.
É realmente essa a intencionalidade decisiva deste diploma, que é, aliás, uma injunção, salvo erro, do artigo 27.º do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Começarei por abordar os problemas da proposta de lei n.º 13/IV, que visa, de acordo com os seus próprios termos, adaptar o direito interno às disposições comunitárias referentes ao exercício da profissão de advogado.

Páginas Relacionadas
Página 1287:
1 DE MARÇO DE 1986 1287 soas que lhe dão como que um sentido existencial, levaria a que ass
Pág.Página 1287