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l DE MARÇO DE 1986 1301

É esta a pergunta que ponho ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, já que, por impedimento regimental, há pouco não a pude pôr ao Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Correia Afonso, terei muito gosto em responder em nome do Sr. Deputado António Vitorino. Não sei que expedientes regimentais estarão reservados ao Sr. Deputado António Vitorino para, porventura, corrigir a minha resposta.
Sr. Deputado António Vitorino, pedia, pois, a sua atenção porque, dadas as possibilidades do Regimento, estou a responder em seu nome. A questão que o Sr. Deputado Correia Afonso colocou é, fundamentalmente, posta a si e não a mim.
Socorrendo-se, simultaneamente, de disposições do Tratado de Roma e da Constituição da República Portuguesa, suponho que o Sr. Deputado António Vitorino considerou que as directivas não constituíam normas directamente aplicáveis no âmbito da ordem jurídica interna portuguesa. Essa foi a sua questão. Suponho que o que o Sr. Deputado Correia Afonso acaba de citar é realmente uma decisão jurisprudência! que procura penetrar, digamos assim, no próprio sentido e alcance de uma determinada directiva, considerando que as directivas deverão distinguir-se - e suponho que essa é jurisprudência comunitária -, havendo directivas que, pela sua própria natureza, serão de aplicação directa.
Suponho que não é esse o caso desta directiva, que é fundamentalmente dirigida ao legislador interno dos vários Estados, e que a questão da aplicação ou não imediata desta directiva na ordem jurídica portuguesa não coloca uma questão de oportunidade da iniciativa que o Governo trouxe a esta Câmara. O Governo fez bem porque se esta directiva não fosse aplicável podiam, porventura, ser aplicáveis e invocáveis disposições directamente aplicadas na ordem jurídica portuguesa, disposições essas do próprio Tratado. Portanto, o Governo fez bem em, rapidamente, aproveitar as possibilidades que a directiva lhe conferia para restringir a aplicação imediata da livre circulação e do livre exercício da profissão livre de advogado.
Suponho que a resposta se deve situar nesse âmbito. No entanto, Sr. Deputado António Vitorino, a sua habilidade em matéria de conseguir expedientes regimentais, talvez lhe permita um esclarecimento pessoal, desejável por parte do Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate pelo que vão ser submetidas à votação as propostas de lei n.ºs 11/IV e 13/IV.
Sr. Deputado António Capucho, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que se encontram reunidas as Comissões de Apuramento das Contas Públicas e de Educação, Ciência e Cultura, a minha bancada agradece que V. Ex.ª se digne providenciar no sentido de informar os Srs. Deputados que as integrem de que se vai proceder às referidas votações.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Entretanto, importa clarificar as votações a que vamos proceder. Estivemos a discutir a proposta de lei n.º 11/IV, que deverá ser votada no Plenário na generalidade e na especialidade caso não seja apresentado um requerimento de baixa à comissão. Entretanto, surgiu um texto cujo sentido está mal definido, não se sabendo se se trata de um texto de substituição ou de um conjunto de propostas de substituição dos artigos daquela proposta de lei.
Como VV. Ex.ªs sabem, só as comissões podem apresentar ao Plenário textos de substituição de diplomas, pelo que a minha interpretação vai no sentido de que estas propostas pretendem substituir, um a um, todos os artigos constantes da proposta de lei em questão. Contudo, não vejo harmonia entre os artigos de uma e de outra, e daí a perplexidade por parte da Mesa.
Assim sendo, peço aos subscritores do referido texto de substituição, em particular ao Sr. Deputado António Vitorino, que clarifique o sentido do texto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se houver consenso por parte de todos os grupos parlamentares e concordância do próprio Governo, a metodologia que se poderia adoptar seria a de considerar o texto apresentado na Mesa como uma proposta de substituição da proposta de lei n. º 11/IV, como se de um diploma apresentado pela comissão se tratasse.
Assim sendo, deveria ser votado o texto apresentado na Mesa, que corresponde exactamente ao texto do projecto de decreto-lei autorizado que o Governo apresentou em anexo ao pedido de autorização legislativa, prejudicando a votação da própria autorização legislativa, que deixaria de fazer sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, não vejo qualquer inconveniente na adopção do processo sugerido pelo Sr. Deputado António Vitorino, parecendo-me indispensável, até como precedente, que seja distribuído a cada bancada, pelo menos, um exemplar do texto em questão.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, sugiro à Mesa que sossegue o Sr. Deputado Correia Afonso, garantindo-lhe, com a honorabilidade e ortodoxia que lhe são próprias, que o texto que tem presente e que é proposta pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é o mesmo que o do projecto de decreto-lei que o Governo distribuiu em anexo à proposta de lei n.º 11/IV.
Nesse caso e uma vez que todos conhecemos esse texto, creio que o Sr. Deputado Correia Afonso não colocará qualquer objecção a que se proceda à respectiva votação. Trata-se, com efeito, do texto que o Governo se propunha publicar no uso da autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

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