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1 DE MARÇO DE 1986 1297

Por sua vez, o Sr. Deputado Magalhães Mota fez uma sugestão que penso que poderia ser facilmente aceite e eu, por gentil cedência do Sr. Deputado que citei, entregaria na Mesa no final da minha intervenção o texto corrido de uma lei material que coincide integralmente com o conteúdo do decreto-lei em anexo à proposta de lei n.º 13/IV.
Se os Srs. Deputados estivessem de acordo não se votaria o texto da proposta de autorização legislativa, mas antes se faria a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global hoje mesmo do texto da lei material que acolhe no ordenamento jurídico interno o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

O Sr. Deputado Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado pertence à oposição ou à maioria?...

O Orador: - É a resposta mais célere que a Assembleia pode dar à legítima sofreguidão legislativa do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Correia Afonso e Nogueira de Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, antes propriamente de lhe dirigir quaisquer pedidos de esclarecimento queria comunicar que o meu grupo parlamentar está, em princípio, de acordo com o que acabou de dizer.
Não vejo impedimento nenhum a tal, até acho vantagem, porque é mais célere a introdução de um projecto de lei que seja hoje mesmo aprovado e que corresponda ao texto proposto pelo Governo.
O Sr. Deputado António Vitorino centrou a sua intervenção em duas partes.
Na primeira, olhou para o texto - e quando digo texto é em termos gerais -, isto é, do tratado, da directiva e da autorização legislativa e do texto proposto pelo Governo. Em relação a esta parte aquilo que me pareceu mais importante deixou-me dúvidas.
O Tratado de Roma, como aliás a quase generalidade dos textos internacionais, não refere que é de aplicação directa. Salvo erro, apenas uma única disposição refere isso, que é precisamente o artigo 189.º na parte relativa aos regulamentos. Este preceito estatui:
O Regulamento terá alcance genérico, será obrigatório em todos os seus elementos e será directamente aplicável em qualquer Estado membro.
Salvo lapso ou omissão, não há qualquer outra disposição no Tratado de Roma que se refira à aplicabilidade directa, o que faz parecer que, relativamente ao texto que instituiu a CEE, se verifica efectivamente uma aplicabilidade directa, mas sob a forma de recepção automática. De qualquer forma, era um probiema sobre o qual gostaria de ouvir o Sr. Deputado António Vitorino.
O outro ponto, que me parece muito importante, é que devemos ter realismo ao olhar para este problema ou esta questão da classe de advogados.
A advocacia em Portugal é uma profissão que tem séculos de experiência, e tem sido fundamentalmente - e ainda hoje o é - um artesanato. O advogado português é, na sua grande parte, um artesão, pois trabalha sozinho dentro das suas possibilidades, com a sua biblioteca, com a sua inteligência, com os seus conhecimentos - poucos recursos tem fora das quatro paredes do seu escritório. É, efectivamente, um advogado artesão e, como todos os artesãos, sozinho e solitário.
Ora, uma das preocupações que devemos ter ao preparar os advogados portugueses para o embate com os da CEE é dar-lhes força, e esta, quanto a mim, tem duas vertentes: a primeira é de preparação técnica, que sabemos que é boa, mas deve-se aumentar os recursos de conhecimento; a segunda é dar-lhes uma segurança social para que eles todos os dias possam saber que no dia seguinte, se algum problema lhes surgir, a mulher e os filhos não têm problemas relativamente a isso.
Ora, o que preenche esta preocupação, e que lá fora foi já descoberto - nomeadamente, há séculos, na Grã-Bretanha - é a sociedade de advogados.
Por um lado, esta, que é um conjunto de advogados trabalhando em colectivo, permite uma melhor preparação pela especialização, pois eles dividem as tarefas de tal forma que cada um possa especializar-se numa área restrita do Direito. Permite a segurança social - é uma célula de segurança -, porquanto esse conjunto assume o risco que cada um deles sozinho suporta e enfrenta.
É, por outro lado, uma porta aberta aos jovens advogados, porque as sociedades têm um sistema de escala e à medida que os advogados envelhecem vão saindo, pelo que a porta está aberta para os jovens profissionais do foro entrarem com toda a segurança dos velhos.
Ora, este problema, que é importante, significa uma alteração total, mais do que no aspecto exterior, na mentalidade do advogado.
Este é um homem só, como, aliás, também o juiz. Há que alterar a mentalidade dos advogados e, quando falamos em sociedade de advogados, temos de perguntar - e é essa a pergunta que lhe dirijo: Sr. Deputado António Vitorino, como é que propõe que se altere também a mentalidade da generalidade dos advogados portugueses, de artesãos para homens que trabalham em conjunto, em equipa?
O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, em primeiro lugar, queria prestar a homenagem à forma expedita e célere como V. Ex.ª, ilustre presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pegou na sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota e, imediatamente, preparou - formalmente, é certo - um texto para apresentar aqui como proposta de lei e sugeriu à Assembleia - recebeu já o acordo de uma das bancadas e, agora, integralmente o do CDS - para hoje mesmo discutir e votar na generalidade e na especialidade essa mesma proposta de lei.
É uma boa resposta que, neste momento de crítica, que considero injusta, ao Parlamento, este vai dar ao País.
Sr. Deputado António Vitorino, no que respeita à proposta de lei n.º 13/IV, suponho que é necessário esclarecer alguns pontos suscitados pela sua intervenção.

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